Inventario NR 12

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Instrutor

Ronaldo Scoz Duarte

Engo Eletricista – CCT/UDESC

Engo de Segurança do Trabalho – PUC/PR

CREA/SC 063126-8

Consultor – SENAI/SC

Email: [email protected]

Fone: (47) 3441-7736

Cel.: (47) 9652-4970

Requisitos da NR-12

Documentos que compõem o inventário

Profissionais habilitados, qualificados e capacitados

Metodologias de análise de risco

Medidas de controle

Laudo de máquinas e equipamentos

Laudo de aterramento elétrico

Instalações elétricas

Requisitos da NR-12

Documentos que compõem o inventário

Profissionais habilitados, qualificados e capacitados

Metodologias de análise de risco

Medidas de controle

Laudo de máquinas e equipamentos

Laudo de aterramento elétrico

Instalações elétricas

O que é uma NR?

Tem força de lei e dispõe sobre diretrizes que

visam garantir segurança e saúde para o

trabalhador, em todos os setores.

O que é uma NBR?

É uma norma brasileira registrada no INMETRO.

As NBRs são desenvolvidas pela ABNT, que é a

representante brasileira no sistema internacional de

normalização.

NR x NBR

Ambiente de Trabalho

As NRs definem

como será a

interação do

colaborador no

ambiente de trabalho

As instalações do ambiente de

trabalho são definidas de acordo

com as NBRs

Trabalhadores

Trabalhadores

Ambiente de Trabalho

NBR NM-ISO 13852 NBR5410

NBR14153 NBR NM 272

NBR 13759

NR-03 NR-06

NR-10

NR-12 NR-17

NR-26

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.1 a 12.5

Estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do

trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de

todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização,

exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem,

instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e

desmonte da máquina ou equipamento.

Princípios Gerais

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.6 a 12.13

O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em

máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física

dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com

deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho;

São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de

prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

Arranjo físico e instalações

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.14 a 12.23

As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas

e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque

elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na

NR 10.

Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as

instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das

máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas

que possam ficar sob tensão.

Instalações e dispositivos elétricos

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.24 a 12.37

Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser

projetados, selecionados e instalados de modo que:

a) não se localizem em suas zonas perigosas;

b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra

pessoa que não seja o operador;

c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por

qualquer outra forma acidental;

d) não acarretem riscos adicionais; e

e) não possam ser burlados.

Dispositivos de partida, acionamento e parada.

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.38 a 12.55.1

As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas

de segurança caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e

dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à

integridade física dos trabalhadores.

Sistemas de segurança

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.56 a 12.63.1

As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada

de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo

latentes e existentes;

Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como

dispositivos de partida ou de acionamento;

O acionamento do dispositivo de parada de emergência deve também

resultar na retenção do acionador, de tal forma que quando a ação no

acionador for descontinuada, este se mantenha retido até que seja

desacionado;

A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset manual, a ser realizado

somente após a correção do evento que motivou o acionamento da parada de

emergência.

Dispositivos de parada de emergência.

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.64 a 12.76.1

Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas,

plataformas ou escadas de degraus;

Os locais ou postos de trabalho acima do nível do solo em que haja acesso

de trabalhadores, para comando ou quaisquer outras intervenções habituais

nas máquinas e equipamentos, como operação, abastecimento, manutenção,

preparação e inspeção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e

seguras.

Meios de acesso permanentes

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.77 a 12.84.1

Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras,

tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais

impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco;

Quando as fontes de energia da máquina forem isoladas, a pressão residual

dos reservatórios e de depósitos similares, como os acumuladores

hidropneumáticos, não pode gerar risco de acidentes.

Componentes pressurizados

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.85 a 12.93.1

Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem

ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e

aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos,

freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens,

cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e

contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal;

Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao

longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo

que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.

Transportadores de materiais

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.94 a 12.105

Os comandos das máquinas e equipamentos devem ser projetados,

construídos e mantidos com observância aos seguintes aspectos:

a) localização e distância de forma a permitir manejo fácil e seguro;

b) instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao

operador;

c) visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis

entre si;

d) instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a

facilitar a execução da manobra levando em consideração as características

biomecânicas e antropométricas dos operadores;

e) garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar

movimentos involuntários.

Aspectos ergonômicos

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.106 a 12.110

Substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes

químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou

integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato

com a pele, olhos ou mucosas;

Radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes

de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;

Radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou

integridade física dos trabalhadores;

Vibrações;

Ruído;

Calor;

Combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem

perigosamente; e

Superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras

causadas pelo contato com a pele.

Riscos adicionais

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.111 a 12.115

As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva

e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as

normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas

internacionais;

As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho

devem ser objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional

legalmente habilitado;

O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos

na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes - CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho

- SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.116 a 12.124.1

Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem

ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e

equipamentos:

a) amarelo:

1. proteções fixas e móveis - exceto quando os movimentos perigosos estiverem

enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento,

ou quando tecnicamente inviável;

2. componentes mecânicos de retenção, dispositivos e outras partes destinadas à

segurança; e

3. gaiolas das escadas, corrimãos e sistemas de guarda-corpo e rodapé.

b) azul: comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção.

Sinalização

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.125 a 12.129

As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido

pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas

as fases de utilização;

Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que

apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador, sob a

responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Manuais

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.130 a 12.132.1

Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos,

padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da

análise de risco;

Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de

trabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com os

procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de

profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.

Procedimentos de trabalho e segurança

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.133 a 12.134

É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a

qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não

atendam ao disposto nesta Norma.

Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer

título, exposição e utilização

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.135 a 12.147.2

Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais

intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação

providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os

riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias,

nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.

Capacitação

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.148 a 12.152

Para fins de aplicação desta Norma os anexos são obrigações complementares,

com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou

equipamento, além das já estabelecidas nesta Norma, sem prejuízo ao disposto

em Norma Regulamentadora específica.

Outros requisitos específicos de segurança

Principais requisitos da NR-12

Itens 12.153 a 12.156

O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos

com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em

planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Disposições finais

Principais requisitos da NR-12

ANEXO I - DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA E REQUISITOS PARA O USO DE

DETECTORES DE PRESENÇA OPTOELETRÔNICOS

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO

ANEXO III - MEIOS DE ACESSO PERMANENTES

ANEXO IV - GLOSSÁRIO

ANEXO V - MOTOSSERRAS

ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA

ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA

ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES

ANEXO IX - INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS

ANEXO X - MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS

ANEXO XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL

ANEXO XII - EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E

REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA

Requisitos da NR-12

Documentos que compõem o inventário

Profissionais habilitados, qualificados e capacitados

Metodologias de análise de risco

Medidas de controle

Laudo de máquinas e equipamentos

Laudo de aterramento elétrico

Instalações elétricas

Inventário

12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e

equipamentos com identificação por:

tipo,

capacidade,

sistemas de segurança, e

localização em planta baixa.

Elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

12.153.1. As informações do inventário devem subsidiar as ações de

gestão para aplicação desta Norma.

12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário

previsto no item 12.153, deve

ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes na Mineração - CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria

profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Inventário

Significado

Levantamento sistemático com a listagem das máquinas e equipamentos,

visando a conhecê-los e preservá-los;

Lista discriminada de mercadorias, bens etc.;

Descrição minuciosa de algo.

Trata-se de um documento que deve apresentar a relação dos tipos de

máquina do parque fabril da empresa, informando a capacidade de trabalho

(associada ao tipo de transformação que a mesma realiza), os sistemas de

segurança (proteções e demais medidas de controle) e a localização em

planta baixa.

Inventário

Dados da empresa

Razão Social -

CNPJ -

Atividade Principal -

CNAE -

Endereço -

Bairro -

Cidade -

CEP -

Fone -

Grau de Risco -

N° de Funcionários -

Inventário

Relação das máquinas e equipamentos

Item

Nº do

reg. de

Patrimônio

Descrição Localização

O presente inventário é o resultado da verificação física dos bens, confrontada com

as fichas cadastrais de bens patrimoniais correspondentes as máquinas e

equipamentos, do inventario contábil realizado em 00/00/0000.

Inventário

Localização das máquinas e equipamentos em planta baixa

Fresadora Romi F20

Diplomat FVF2500

Fresadora Romi U20

Esmeril Motomil

Torno Nardini Mascote Gold

Nardini Mascote MS175

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Foto da máquina e/ou equipamento

Tipo: Modelo:

Número de série: Número de Identificação:

Capacidade: Peso:

Ano de fabricação: End. Eletrônico:

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Fabricante

Razão social: CNPJ:

Endereço: Registro no CREA:

Importador

Razão social: CNPJ:

Endereço: Registro no CREA:

Baixa de patrimônio

Responsável: Cargo:

Motivo: Destino:

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

SISTEMAS DE SEGURANÇA

Proteções fixas, móveis, comandos e sistemas optoeletrônicos.

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

1. Existe o Enclausuramento da zona de prensagem, com

frestas ou passagens que não permitam o ingresso dos dedos

e mãos nas áreas de risco?

2. A máquina é enclausurada com proteções fixas ou móveis

com chave de segurança de intertravamento?

3. A zona de prensagem é enclausurada com proteções

móveis intertravadas por meio de chave de segurança, de

modo a permitir a abertura somente após a parada total dos

movimentos de risco?

4. A máquina opera somente com ferramenta fechada?

5. A máquina dispõe de proteções fixas, móveis com

intertravamento ou dispositivos eletrônicos em todas as áreas

de risco, suficientes para prevenir a ocorrência de acidentes?

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

SISTEMAS DE SEGURANÇA

Proteções fixas, móveis, comandos e sistemas optoeletrônicos.

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

6. A máquina utiliza cortina de luz conjugada com comando

bimanual?

7. Há Cortina de luz com redundância e auto-teste,

classificada como tipo ou categoria 4 conjugada com comando

bimanual com simultaneidade e auto teste?

8. Existem pontos não monitorados pela cortina de luz que

possibilitam o acesso às áreas de risco na zona de prensagem?

9. Se o item anterior for “não”, Existem proteções fixas ou

móveis complementares com intertravamento por meio de

chaves de segurança que eliminam a possibilidade de acesso

não monitorado?

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Comandos bimanuais

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

10. O comando bimanual está instalado de forma a evitar

burlas?

11. O comando bimanual apresenta atuação síncrona

garantindo que o acionamento ocorra somente quando os

dois dispositivos de atuação (botões) forem atuados com

um retardo de tempo menor ou igual a 0,5s?

12. O comando bimanual está sob monitoramento

automático por interface de segurança?

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Dispositivos de parada de emergência

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

13. A máquina possui dispositivos de parada de emergência,

que garantam a interrupção imediata do movimento da

máquina?

14. A localização dos dispositivos de parada de emergência

atende aos requisitos da NR-12 e normas técnicas?

15. Os dispositivos de parada de emergência atendem as

características construtivas exigidas pela NR-12 e normas

técnicas?

16. Há dispositivos de parada de emergência em todos os

pontos de perigo da máquina onde os mesmos devem ser

instalados?

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Dispositivos de parada de emergência

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

17. Quando utilizados comandos bimanuais conectáveis por

tomadas (removíveis) que contenham botão de parada de

emergência, existe mais algum dispositivo de parada de

emergência no painel ou corpo da máquina ou

equipamento?

18. Havendo vários comandos bimanuais para o

acionamento, estes são ligados de modo a garantir o

funcionamento adequado do botão de parada de

emergência de cada um deles?

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Pedais de acionamento

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

19. A máquina similar tem zona de prensagem ou de

trabalho enclausurada ou utiliza somente ferramentas

fechadas para ser acionada por pedal com atuação elétrica,

pneumática ou hidráulica?

20. Foram eliminados pedais de atuação mecânica?

21. O número de pedais corresponde ao número de

operadores na máquina, com chave seletora de posições

para acionar apenas os pedais que estão sendo utilizados?

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Proteção das transmissões de força

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

22. As transmissões de força como volantes, polias, correias

e engrenagens, possuem proteção fixa, integral que impede

o ingresso das mãos e dedos nas áreas de risco?

23. Existem proteções fixas das bielas e das pontas de seus

eixos que resistam aos esforços de solicitação em caso de

ruptura?

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Comandos elétricos de segurança

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

24. As chaves de segurança das proteções móveis, as cortinas

de luz, os comandos bi manuais, as chaves seletoras de

posições tipo yale e os dispositivos de parada de emergência

são ligados a comandos elétricos de segurança, ou seja, CLP

de segurança ou relés de segurança, com

redundância e auto-teste, classificados como tipo ou

categoria 4, com rearme manual?

25. As chaves seletoras de posições para seleção do número

de comandos bimanuais são ligadas a comando

eletroeletrônico de segurança de lógica programável (CLP ou

relé de segurança)?

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Painéis elétricos e aterramento elétrico

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

26. A máquina está aterrada de acordo com a NBR5410?

27. O projeto elétrico apresenta o diagrama unifilar de

aterramento de acordo com a NR-10 e normas técnicas?

28. O painel de comandos da máquina está alimentado em

extra baixa tensão?

29. O painel elétrico apresenta o grau de proteção

adequado?

Inventário

Identificação das máquinas e/ou equipamentos

Sinalização de segurança

Item a ser avaliado SIM NÃO NA

30. As cores das proteções da máquina atendem a NR-12,

NR-26 e normas técnicas?

31. Há placas de advertência nos pontos de perigo da

máquina?

32. As cores dos avisos de advertência atendem à NR-12,

NR-26 e normas técnicas?

33. As cores das placas de advertência atendem a NR-12,

NR-26 e normas técnicas?

Inventário PERIGO NR-12 Parecer da Consultoria

Zona de prensagem –

face lateral esquerda.

Considerando a alimentação automática, de acordo

com a alínea “a” do item 2.1 do ANEXO VIII, o sistema

de proteção mais adequado pode ser:

-Enclausuramento da zona de prensagem, com frestas

ou passagens que não permitem o ingresso dos dedos

e mãos nas zonas de perigo, conforme item A, do

Anexo I, da NR-12, e podem ser constituídos de

proteções fixas ou proteções móveis dotadas de

intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus

subitens – NR-12.

Proteção fechada:

A proteção móvel aplicada na zona de

prensagem apresenta o grau de proteção

adequado, pois não há a possibilidade de

acesso a zona de prensagem quando a mesma

está fechada.

Proteção aberta:

Como a proteção não apresenta chave de

segurança para intertravamento, não há parada

do martelo quando a porta é aberta pelo

operador, expondo o mesmo ao risco de

esmagamento dos membros superiores.

A proteção móvel intertravada deve ser projetada

sendo capaz de garantir simultaneamente:

a) A pronta paralisação do martelo sempre que

iniciado o movimento da grade de proteção;

b) O impedimento ao movimento do martelo em

qualquer circunstância em que a grade não

esteja completamente e corretamente fechada;

c) O fechamento da grade não deve ser suficiente

para permitir o reinicio do funcionamento da

máquina, requerendo a desativação de botão

de emergência ou de recurso equivalente como

o reset.

Proteção Aplicada

Proteção móvel sem

intertravamento.

ABNT

A proteção deve ser projetada de acordo com:

- NBR NM 272 Segurança de máquinas – Proteções –

Requisitos gerais para o projeto e construção de

proteções fixas e móveis.

- NBR NM 273 Segurança de máquinas – Dispositivos

de intertravamento associados a proteções –

Princípios para projeto e seleção.

- NBR 14153 Segurança de máquinas - Parte de

sistemas de comando relacionadas à segurança -

Princípios gerais de projeto.

- ABNT NBRNM-ISO 13852 - Segurança de Máquinas

- Distâncias de segurança para impedir o acesso a

zonas de perigo pelos membros superiores.

Os elementos de intertravamento devem ser

classificados como categoria 4.

Grau de Risco: 64 - Substancial

Inventário PERIGO NR-12 Parecer da Consultoria

Martelo – face traseira.

Considerando que o acesso a esta área é

realizado para manutenção ou colocação de

matrizes, de acordo com a alínea “a” do item

2.1 do ANEXO VIII, o sistema de proteção mais

adequado pode ser:

-Enclausuramento da zona de prensagem, com

frestas ou passagens que não permitem o

ingresso dos dedos e mãos nas zonas de

perigo, conforme item A, do Anexo I, da NR-12,

e podem ser constituídos de proteções fixas ou

proteções móveis dotadas de intertravamento,

conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens –

NR-12.

Proteção fechada:

Não possibilita o acesso dos

membros inferiores;

Proteção aberta:

Somente poderá ser retirada com

bloqueio do sistema de

acionamento e aplicação de calço

de segurança.

A proteção deverá ser fixada com

elementos que só poderão ser retirados

com ferramentas, por meio de

procedimentos elaborados de acordo

com o estabelecido na NR-12;

A proteção só poderá ser desconectada

após a retirada de todos os elementos

de fixação;

Após a retirada dos elementos de

fixação, sempre que possível não

haverá possibilidade da proteção

manter-se fixada.

Proteção Aplicada

Proteção fixa.

ABNT

-ABNT NBR NM 272 Segurança de máquinas –

Proteções – Requisitos gerais para o projeto e

construção de proteções fixas e móveis.

- ABNT NBR NM-ISO 13852 - Segurança de

Máquinas - Distâncias de segurança para

impedir o acesso a zonas de perigo pelos

membros superiores.

Grau de Risco: 48 - Moderado

Inventário

PERIGO NR-12 Parecer da Consultoria

Painel elétrico – face lateral

direita.

12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos

devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios

seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros

tipos de acidentes, conforme previsto na NR-10.

12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais

vigentes, as instalações, carcaças, invólucros,blindagens ou partes

condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos

circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.

12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos

devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a)

possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; b)

possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição

de acesso por pessoas não autorizadas;

c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de

objetos e ferramentas; d) possuir proteção e identificação dos

circuitos; e e) atender ao grau de proteção adequado em função do

ambiente de uso.

Proteção fechada:

O painel apresenta o grau

de proteção adequado para

evitar contatos com partes

energizadas;

O painel dever mantido

permanentemente fechado

e os profissionais que

trabalham nas

proximidades devem ser

advertidos formalmente

quanto aos riscos.

Proteção aberta:

A porta do painel só poderá

ser aberta por profissional

autorizado de acordo com

a NR-10, por meio de

procedimentos, com o uso

dos equipamentos de

proteção coletiva – EPCs e

equipamentos de proteção

individual – EPIs.

Proteção Aplicada

Invólucro permanentemente

fechado e sinalização de

advertência.

ABNT

A proteção deve ser projetada de acordo com:

- Os dispositivos de alimentação, proteção e distribuição elétrica

devem ser projetados e instalados de acordo com as exigências da

ABNT NBR5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;

- Os painéis elétricos devem ser dimensionados de acordo com a

ABNT NBR 60439 – Conjuntos de manobra em baixa tensão.

Grau de Risco: 48 - Moderado

Inventário

Cronograma de adequações

Ação Data

Responsável Início Término

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Inventário

Cronograma de adequações

Inventário

Cronograma de adequações

What Why Who Where When How How Much

O quê? Por quê? Quem? Onde? Quando? Como? Quanto?

5W2H

Açã

o a

ser

rea

lizad

a

 Mo

tivo

pel

o q

ual

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amen

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Inventário

Responsabilidade técnica

Para que as máquinas atendam as normas regulamentadoras do Ministério

do Trabalho e emprego – MTE, devem ser aplicadas as medidas de controle

indicadas nas avaliações realizadas, de acordo com o cronograma

estabelecido. O inventário deve ser permanentemente atualizado e todas

as ações devem ser supervisionadas pelo responsável técnico.

___________________________________

Nome do profissional Qualificação

Registro no conselho de classe

Requisitos da NR-12

Documentos que compõem o inventário

Profissionais habilitados, qualificados e capacitados

Metodologias de análise de risco

Medidas de controle

Laudo de máquinas e equipamentos

Laudo de aterramento elétrico

Instalações elétricas

12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em

máquinas e equipamentos devem

ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou

autorizados para este fim.

Formação x atividades

12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e

demais intervenções em

máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo

empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão

expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta

Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.

Formação x atividades

Capacitado

Profissional ou trabalhador capacitado:

aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional

habilitado.

12.138. A capacitação deve:

a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;

b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;

c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas

atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e

realizada durante o horário normal de trabalho;

d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;

e

e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim,

com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará

pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores

e avaliação dos capacitados.

Capacitação

1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas

teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para

trabalho seguro, contendo no mínimo:

a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e

equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;

b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;

c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem,

sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;

d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou

se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;

e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;

f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;

g) método de trabalho seguro;

h) permissão de trabalho; e

i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante

operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

ANEXO II

Exemplo: Profissional ou trabalhador capacitado:

Aquele que recebeu capacitação sob orientação

e responsabilidade de profissional habilitado;

Realiza operação, manutenção, instalação e

limpeza da máquina;

Capacitado

Profissionais que receberam treinamento para

operação da máquina na empresa, e receberam

capacitação para operação segura da máquina

na qual desenvolvem suas atividades.

Capacitação

12.139. O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento

e o fornecido aos participantes

devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser

mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos

participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos

capacitados.

12.144. Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador

sempre que ocorrerem

modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca

de métodos, processos e organização do trabalho.

12.142. A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e

nas condições estabelecidas

pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da

capacitação.

Capacitação

12.144.1. O conteúdo programático da capacitação para reciclagem

deve atender às necessidades da

situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos

trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída

em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de

trabalho.

Capacitação

Ministrar um treinamento voltado diretamente a realidade do trabalhador

capacitado com os seguintes tópicos:

Modificações nos procedimentos de trabalho;

Modificações nas máquinas: como comandos, intertravamento, bloqueio,

retirada de proteções fixas;

Mitigar incidentes (a partir dos incidentes registrados).

Profissional qualificado

Profissional ou trabalhador qualificado:

aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e

reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que

comprovar conclusão de curso

específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino,

compatível com o curso a ser ministrado.

A qualificação para ministrar os treinamentos pode ser:

Eng. de Segurança do Trabalho;

Técnico em Segurança do Trabalho;

Técnico, tecnólogo ou Eng. com formação na área mecânica respectiva ao

tipo de máquina que será objeto do treinamento.

Profissional legalmente habilitado:

trabalhador previamente qualificado e com registro no competente

conselho de classe, se necessário.

Profissional habilitado

Na área técnica e engenharia, são os profissionais técnicos, tecnólogos e

engenheiros que realizarão as seguintes atividades:

Responsável pelos treinamentos (Eng. de Segurança do Trabalho);

Projetos de proteções (técnicos, tecnólogos e engenheiros)

Laudos (Engenheiros)

12.132. Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco

de acidentes de trabalho devem ser

planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho

e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado

ou qualificado, desde que autorizados.

Devem ser desenvolvidos procedimentos, passo a passo, indicando as

medidas de segurança para controle dos riscos em todas as atividades que

podem ser realizadas nas máquinas e equipamentos:

Operação;

Manutenção;

Limpeza;

Retrofiting.

12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados,

capacitados ou profissionais

legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento

formal do empregador.

Profissional habilitado para a supervisão da capacitação: profissional

que comprove conclusão de

curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser

ministrado, com registro no competente conselho de classe, se necessário.

Exemplo: Profissional ou trabalhador capacitado:

Realiza operação, manutenção, instalação e

limpeza da máquina.

Profissional qualificado:

Realiza os treinamentos para capacitação.

Profissional habilitado:

Se responsabiliza por laudos, projetos e

adequação de máquinas.

Requisitos da NR-12

Documentos que compõem o inventário

Profissionais habilitados, qualificados e capacitados

Metodologias de análise de risco

Medidas de controle

Laudo de máquinas e equipamentos

Laudo de aterramento elétrico

Instalações elétricas

Análise de risco

Identificação dos perigos;

Avaliação dos riscos (priorizar os riscos graves e iminentes);

Identificação da categoria de risco (para definição dos sistemas de

segurança e do tipo de proteção que será aplicada).

Identificação dos perigos

Definição de “Perigo”

Fonte, situação ou ato com

potencial para provocar

danos humanos em termos

de lesão ou doença, ou uma

combinação destas.

Avaliação dos riscos

Definição de “Risco”

É a probabilidade da fonte

de perigo causar lesões ou

doenças.

Avaliação do risco

Aplicar uma metodologia de graduação dos riscos para priorizar a aplicação

de medidas de controle respectiva aos riscos substancias.

Avaliação do risco

Avaliação do risco

Avaliação do risco

Avaliação do risco

Avaliação do risco

Avaliação do risco

Avaliação do risco

Requisitos da NR-12

Documentos que compõem o inventário

Profissionais habilitados, qualificados e capacitados

Metodologias de análise de risco

Medidas de controle

Laudo de máquinas e equipamentos

Laudo de aterramento elétrico

Instalações elétricas

Medidas de controle

12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em

máquinas e equipamentos,

capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas

apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou

indiretamente no trabalho

12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem

de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

Medidas de controle

Medidas de proteção coletiva

12.41. Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o

elemento especificamente utilizado

para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:

a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente

ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou

abertura com o uso de ferramentas específicas; e

b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente

ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo

próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.

Medidas de controle

Proteção fixa

Medidas de controle

Proteção fixa

Medidas de controle

NR-12 - ANEXO I

ABNT NBRNM-ISO 13852 – Segurança de Máquinas – Distâncias de segurança

para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

Medidas de controle

Medidas de controle

Medidas de controle

Medidas de controle

Medidas de controle

Medidas de controle

Medidas de controle

Medidas de controle

Medidas de controle

Medidas de controle

Medidas de controle

12.44. A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de

perigo for requerido uma ou mais vezes por turno de trabalho,

observando-se que:

(Vide prazos no Art. 4ª da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010)

a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando

sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação

do risco; e

b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com

bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de perigo antes da

eliminação do risco.

Medidas de controle

a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando sua

abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco:

Medidas de controle

b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com

bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de perigo antes da

eliminação do risco.

Medidas de controle

Quais tecnologias são aceitas

Quais tecnologias são aceitas

proteção com auto fechamento:

Proteção

móvel, deslocada por um componente

da máquina (por exemplo: mesa

móvel) ou pela peça em trabalho ou

uma parte do dispositivo de usinagem,

de forma a permitir que a peça em

operação (e o dispositivo) passe e

então, automaticamente, a proteção

retorne à sua posição fechada (por

meio da gravidade, mola ou outra

energia externa, etc.) tão logo a peça

em trabalho, tenha desobstruído a

abertura, através da qual, sua

passagem foi permitida

Exemplo de proteção com auto

fechamento

ABNT NBR NM 272 -Segurança de máquinas - Proteções -

Requisitos gerais para o projeto e construção de

proteções fixas e móveis

Quais tecnologias são aceitas

Quais tecnologias são aceitas

proteção ajustável: Proteção fixa ou

móvel,

que é totalmente ajustável ou que

incorpora parte(s) ajustável(is). O

ajuste permanece fixo durante uma

operação particular

ABNT NBR NM 272 -Segurança de máquinas - Proteções -

Requisitos gerais para o projeto e construção de

proteções fixas e móveis

A proteção é telescópica para proporcionar

rápido ajuste à superfície da peça em

usinagem. É vinculada a um suporte

vertical, que permite acesso ao fuso, para

troca da broca

Quais tecnologias são aceitas

Quais tecnologias são aceitas

12.46. Os dispositivos de intertravamento com bloqueio associados às

proteções móveis das máquinas e

equipamentos devem:

a) permitir a operação somente enquanto a proteção estiver fechada e

bloqueada;

b) manter a proteção fechada e bloqueada até que tenha sido eliminado o

risco de lesão devido às funções perigosas da máquina ou do equipamento; e

c) garantir que o fechamento e bloqueio da proteção por si só não possa dar

inicio às funções perigosas da máquina ou do equipamento.

Quais tecnologias são aceitas

Requisitos da NR-12

Documentos que compõem o inventário

Profissionais habilitados, qualificados e capacitados

Metodologias de análise de risco

Medidas de controle

Laudo de máquinas e equipamentos

Laudo de aterramento elétrico

Instalações elétricas

O que é laudo de uma máquina

LAUDO: peça na qual o perito, profissional habilitado de nível superior, com

fundamentação técnica relata o que observou e apresenta as suas

conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos ou empreendimentos.

O Laudo de uma máquina, para fins de verificação do atendimento aos

requisitos da NR-12, trata-se de:

Verificação da interação dos trabalhadores com a máquina e/ou

equipamento, tanto na operação quanto manutenção;

Identificação dos perigos;

Avaliação dos riscos;

Identificação da categoria de risco da máquina;

Identificação das medidas de controle (NR-12 x Normas técnicas).

O que é laudo de uma máquina

O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um

Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de

acidententes.

Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar,

determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações

preventivas e corretivas.

Classificação Brasileira de Ocupações

O que é laudo de uma máquina

O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um

Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de

acidentes.

O que é laudo de uma máquina

O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um

Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de

acidentes.

O que é laudo de uma máquina

O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um

Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de

acidentes.

O que é laudo de uma máquina

O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um

Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de

acidentes.

O que é laudo de uma máquina

O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um

Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de

acidentes.

O que é laudo de uma máquina

O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um

Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de

acidentes.

O que é laudo de uma máquina

É importante verificar o registro do profissional habilitado no site do crea:

O que é laudo de uma máquina

É importante verificar o registro do profissional habilitado no site do crea:

O que é laudo de uma máquina

É importante verificar o registro do profissional habilitado no site do crea:

O que é laudo de uma máquina

É importante verificar o registro do profissional habilitado no site do crea:

Verificar o resumo do contrato da ART

Resumo do contrato

Objeto;

Classificação;

Quantidade;

Unidade

Verificar o resumo do contrato da ART

Requisitos da NR-12

Documentos que compõem o inventário

Profissionais habilitados, qualificados e capacitados

Metodologias de análise de risco

Medidas de controle

Laudo de máquinas e equipamentos

Laudo de aterramento elétrico

Instalações elétricas

Como deve ser realizado o laudo de aterramento

O Laudo de aterramento consiste em verificar os seguintes itens:

Esquema utilizado (TT, TN);

Bitola dos condutores;

Pontos interligados;

Continuidade dos condutores;

Medir a resistividade do solo, dependendo do esquema de aterramento.

Como deve ser realizado o laudo de aterramento

O Laudo de aterramento consiste primeiramente em verificar o tipo de

sistema de aterramento implementado de acordo com a NBR5410

Esquema TT:

Como deve ser realizado o laudo de aterramento

O Laudo de aterramento consiste primeiramente em verificar o tipo de

sistema de aterramento implementado de acordo com a NBR5410

Esquema TN:

Fonte de tensão

Condutor Fase

Condutor Neutro

Aterramento do

Condutor Neutro

Equipamento

Carcaça do

equipamento

A figura abaixo representa um

sistema alimentado por uma fonte

CA, com tensão acima de 50V

O condutor neutro é aterrado no

ponto de entrada da fonte de

tensão. Portanto quando pisamos o

solo estamos no mesmo potencial

do neutro.

Terra

Haste de

aterramento

Riscos Elétricos

Fonte de tensão

Condutor Fase

Condutor Neutro

Aterramento do

Condutor Neutro

Equipamento

Condutor fase com

falha no isolamento,

tocando na carcaça

do equipamento

A figura abaixo representa um

sistema alimentado por uma fonte

CA, com tensão acima de 50V

Se houver falha na isolação do

condutor fase, a carcaça do

equipamento ficará com o mesmo

nível de tensão deste condutor.

Terra

Haste de

aterramento

Riscos Elétricos

Disjuntor

Falha no isolamento Fonte de tensão

Condutor Fase

Condutor Neutro

Condutor de Proteção (aterramento)

Instalamos um condutor de ATERRAMENTO. O

condutor TERRA proporciona um caminho para que

ocorra uma corrente de fuga. Observe que com a falha

o disjuntor é percorrido pela corrente do equipamento e

pela corrente de fuga.

Corrente nominal do equipamento circulando pelo

condutor FASE, EQUIPAMENTO, NEUTRO e

FONTE.

1

Falta FASE-MASSA (carcaça do equipamento).

Pode ocorrer pela falta de prenssa cabos na

instalação, por exemplo.

2

A corrente de fuga (da falta) sai do condutor fase,

no ponto da falha, passa pelo terra, retorna para

fonte e conseqüentemente para fase, passa pelo

disjuntor e retorna ao ponto da falha.

3

O disjuntor desarma por sobrecorrente. 4

Riscos Elétricos

Como deve ser realizado o laudo de aterramento

Realizar medição

Como deve ser realizado o laudo de aterramento

Apresentar o laudo com fotos dos pontos verificados e valores medidos

Requisitos da NR-12

Documentos que compõem o inventário

Profissionais habilitados, qualificados e capacitados

Metodologias de análise de risco

Medidas de controle

Laudo de máquinas e equipamentos

Laudo de aterramento elétrico

Instalações elétricas

Áreas de risco das instalações elétricas

12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser

projetadas e mantidas de modo a

prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio,

explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10

Autorização dos profissionais;

Procedimentos de trabalho;

Sistemas de bloqueio (desenergização);

Ferramentas adequadas;

Prontuário das instalações elétricas.

Áreas de risco das instalações elétricas

Distâncias no ar que delimitam

radialmente as zonas de risco,

controlada e livre, com interposição de

barreira física adequada.

Distâncias no ar que delimitam

radialmente as zonas de risco,

controlada e livre

As áreas de risco são definidas pelo ANEXO I da NR10.

Áreas de risco das instalações elétricas

12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais

vigentes, as instalações, carcaças,

invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que

não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.

Áreas de risco das instalações elétricas

12.16. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que

estejam ou possam estar em contato

direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com

meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento

e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.

12.17. Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e

equipamentos devem atender aos seguintes

requisitos mínimos de segurança:

a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;

b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de

contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;

c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes

móveis ou cantos vivos;

d) facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das

máquinas;

e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e

f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja,

autoextinguíveis, e não emitirem

substâncias tóxicas em caso de aquecimento.

12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem

atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:

a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;

b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de

acesso por pessoas não autorizadas;

c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e

ferramentas;

d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e

e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.

12.19. As ligações e derivações dos condutores elétricos das

máquinas e equipamentos devem ser feitas

mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas

oficiais vigentes, de modo a assegurar resistência mecânica e contato

elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores

elétricos utilizados e proteção contra riscos.

12.20. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que

utilizem energia elétrica fornecida por

fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente,

dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito.

Questionamentos

Ronaldo Scoz Duarte

Email: [email protected]

Fone: (47) 3441-7736

Cel.: (47) 9652-4970

www.sc.senai.br