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em Revista Setembro 2019 Edição 31 Ano VIII O PAÍS NO DIVÃ “O BRASIL ESTÁ NUMA CRISE DE MEIA-IDADE DA DEMOCRACIA”, DIZ O FILÓSOFO LUIZ FELIPE PONDÉ Ponto a Ponto Reforma Tributária e o Imposto Sobre Bens e Serviços. O que esperar? Mercosul e UE: Entenda os impactos do acordo entre os dois blocos Vida Leve Como combater a Síndrome de Burnout e ter mais qualidade de vida

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em RevistaSetembro 2019 • Edição 31 • Ano VIII

O PAÍS NO DIVÃ

“O BRASIL ESTÁ NUMA CRISE DE MEIA-IDADE DA DEMOCRACIA”, DIZ O FILÓSOFO LUIZ FELIPE PONDÉ

Ponto a PontoReforma Tributária e o Imposto Sobre Bens e Serviços. O que esperar?

Mercosul e UE:Entenda os impactos do acordo entre os dois blocos

Vida LeveComo combater a Síndrome de Burnout e ter mais qualidade de vida

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Realizar inventário no mínimo ao final de cada ano

permite que as quantidades físicas sejam

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EditorialBem-vindo à nova edição da De Biasi em Revista!

A poucos meses de completar seu primeiro ano no comando do País, o Governo Bolsonaro, até o momento, não dá sinais sólidos de uma mudança de cenário no que se refere ao desenvolvimento econômico ou melhoria de vida da população.

Para falar sobre o sentimento geral dos brasileiros em relação ao atual momento político, econômico e social do Brasil, convidamos o filósofo Luiz Felipe Pondé. Segundo ele, o país está passando por uma “crise de meia-idade da democracia” e as pessoas estão divididas entre aqueles que demonstram o chamado ‘vazio do pensamento’, ocupados com o “corre-corre” do dia a dia e aqueles que tendem à posições ideológicas prévias.

O intelectual também comenta a respeito da responsabilidade das empresas na retomada do crescimento e defende a aprovação de uma nova Reforma Tributária e ampliação da Trabalhista.

Nesta edição abordamos o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia depois de 20 anos de negociações. No papel, a relação eliminará as tarifas de importação para mais de 90% dos produtos comercializados entre os dois e, para os outros, serão aplicadas cotas preferenciais com tarifas reduzidas. Na matéria falamos sobre as vantagens e desvantagens da negociação que ainda precisa ser ratificada pelos parlamentos dos países dos dois blocos para entrar em vigor.

Na seção Vida Leve, espaço no qual levantamos questões de bem-estar, de saúde e comportamento relacionadas ao ambiente corporativo, trazemos um tema que vem afetando a vida de muitas pessoas: a Síndrome de Burnout. O transtorno é resultante de um estresse crônico no trabalho e recentemente foi incluído na Classificação de Internacional de Doenças pela OMS.

Além destes assuntos, esta edição traz uma análise sobre como a tecnologia auxilia contadores e empresas na tomada de decisão, fala sobre Reforma Tributária e o Imposto Sobre Bens e Serviços, além de outros assuntos de extrema relevância para quem quer ficar bem informado sobre o que vem acontecendo no atual cenário brasileiro.

Boa leitura!

Marjolly Gama Sócia-Gerente da De Biasi

Sua participação é muito importante para o aprimoramento da De Biasi em Revista.Mande suas críticas, sua opinião e suas sugestões para [email protected].

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5 Entrevista com Luiz Felipe Pondé: “O Brasil está numa crise de meia-idade da democracia”

8 Mercosul e UE: Acordo terá benefícios econômicos principalmente para o agronegócio

10 ICMS-IPI – Inclusão de novos registros na EFD-ICMS/IPI

11 PIS e COFINS - Créditos despesas com rastreamento e monitoramento

12 Vida Leve: Como combater a Síndrome de Burnout

14 ICMS - Materiais desprovidos de valor econômico

16 A quarta Revolução Industrial e o impacto na contabilidade moderna

18 Teses tributárias sobre os encargos de folha de pagamento

20 Ponto a Ponto

22 Fique Atento

A De Biasi em Revista éuma publicação trimestraldo Grupo De Biasi, comdistribuição gratuita e dirigida.

Tiragem de 3.500 [email protected] Trix Comunicação Ltda.R. Frei Caneca, 33 – Consolação.Conj. 51, São Paulo – SPCEP: 01307001Tel: 11 3255 [email protected]

Editor-responsável: Mônica Ferreira(MTB: 23440)

Edição: Digital Trix

Colaboradores: Marjolly Gama, Adriana Almeida Resende Miranda e Luciano T. Lucci De Biasi

Revisão final: Daniel Agrela, Tuka Pereira

Diagramação: Vinícius Amaral

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“O Brasil está numa crise de meia-idade da democracia”Entrevista com Luiz Felipe Pondé

O filósofo Luiz Felipe Pondé, diretor do Laboratório de Política, Comportamento e Mídia da PUC (SP) e professor da FAAP, além de colunista da Folha de São Paulo, afirma que não carrega “uma gota sequer” de ideologia em si. Para ele, a função da Filosofia não é criar “mais ou menos” otimismo, mas entender o mundo que nos cerca.

Em entrevista para a De Biasi em Revista, o pernambucano faz uma análise sobre o momento atual do país, que estaria em uma “crise de meia-idade da democracia”.

Pondé acredita que vivemos um momento importante para mudar a nossa política externa, mas que se preocupa com a

posição atual do Governo Bolsonaro de subserviência em relação aos Estados Unidos. Com relação às reformas, diz que os próximos passos são a tributária e a ampliação da trabalhista.

Se o Brasil fosse uma pessoa, você acredita que neste momento ele estaria no divã, enfrentando uma crise existencial?

Boa analogia. Sim, mas o primeiro passo seria perceber que ele está numa crise “normal” de meia idade da democracia, como diz o intelectual inglês David Runciman. Isso já ajuda na reconstrução da autoestima. Perceber que os outros estão tão mau como nós sempre ajudou na vida. (Nota: No

livro ‘Como a democracia chega ao fim’, Runciman diz que a motocicleta na meia-idade é usada poucas vezes e acaba estacionada para sempre ou passada adiante. A crise precisa ser resolvida de outro modo, se é que tem solução. Pois a democracia dos EUA está vivendo sua crise da meia-idade e Donald Trump é a motocicleta. De acordo com ele, a democracia de diversos países estaria em crise da meia-idade, como aquelas em que homens de 50 anos compram motocicletas para se sentirem jovens outra vez. Em ambos os casos, a crise não é fácil de atravessar e oferece riscos, mas o erro maior estaria em tentar retornar àquilo que não existe mais).

O Brasil sempre foi conhecido pelo povo feliz e acolhedor. Mas hoje, o brasileiro está envolvido em uma enorme polarização nos campos social e político. Você acredita que em algum momento encontraremos um ponto de equilíbrio em busca de harmonia?

Se a economia melhorar, viveremos como o EUA do Trump. Nos EUA do Trump, todo mundo que é considerado “legal” xinga ele, mas a economia melhora a cada dia – claro, também porque lá o mercado funciona. Aqui ele é fraco porque o Estado é paquidérmico e os empresários, em grande parte, são canalhas e

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mesquinhos - não todos, é claro. Até para imprensa a vida melhorou depois do Trump. O mundo é complexo, e como a inteligência pública em grande parte tem uma idade mental de 12 anos, não se entende que uma vez as pessoas melhorando de vida, você até pode odiar o outro com alguma “dignidade”. Claro que esse humor chato não vai melhorar, ele se dá, em muito, por conta das mídias sociais dominarem o mundo da comunicação, e por termos atores sociais e políticos que antes não faziam barulho. Em grande parte, esses “novos atores sociais e políticos” das mídias sociais são aqueles mesmos que o Nelson Rodrigues chamava de os idiotas que se descobriram maioria no mundo, graças a democracia e sua vocação a grandes quantidades.

Na década de 1930, no livro Raízes do Brasil, Sérgio Buarque de Holanda definiu o comportamento ético do brasileiro como o de um povo afeito a levar vantagem. Os recentes escândalos de corrupção são a prova material dessa teoria?

Claro que sim, mas, devemos ressaltar que a corrupção é comum no mundo inteiro, logo, não é essa qualidade brasileira a única responsável pela corrupção. Acho que a natureza humana é chegada mesmo numa corrupção básica. O brasileiro faz isso com “leveza” e simpatia...

Com o combate à corrupção como slogan, muitos personagens ganharam destaque ajudando a condenar poderosos políticos e empresários. No entanto, notícias recentes demonstraram que até mesmo os combatentes destes corruptos agiram de forma questionável. Qual o limite da ética quando tudo vale em nome do combate à corrupção?

Difícil questão. Posso te dar a resposta kantiana, e que todo mundo dá num evento sobre ética, e posso te dar a resposta que o cidadão comum, enraivecido porque trabalha e se ferra enquanto políticos (incluindo os supostos do “bem”, como os do PT) e empresários, ficam cada vez mais ricos. A primeira: jamais atravessar o limite constituído da lei, o que é fundamental para a manutenção do estado de direito, coração da democracia. Na segunda, o homem comum, que está longe dessa complexa visão filosófico-jurídica do estado, quer vingança, logo, aí ele quer que o limite seja olho por olho, dente por dente. O problema é que a primeira abre espaço para safados posarem de kantianos, e a segunda dissolve a segurança jurídica no ácido dos justiceiros. O sistema político brasileiro está atolado no lixo ético, a começar por aqueles que se dizem isentos e seus derivados – aliás, essa é a causa imediata do agravamento do buraco econômico e político

em que estamos. Portanto, se você me pergunta onde está esse limite, eu diria que numa sociedade na qual mesmo aqueles que se dizem defensores dos mais pobres são corruptos, aqueles que se dizem defensores da lei viram justiceiros (o cinema de faroeste americano discutiu isso a exaustão). O Brasil vive uma espécie de niilismo político, forma-pesadelo da democracia relativista pós-moderna. Nesse sentido, o Brasil se tornou mesmo o “país do futuro”. As boas almas não suportam a política na sua forma pura. (Nota: O filósofo Immanuel Kant definia a ética baseada na liberdade e na autonomia do sujeito. Ele conclamava as pessoas a saírem da heteronomia (condição em que se é guiado por outros), que representava o poder das tradições e das crenças, para passar a exercer a autonomia (governo de si mesmo), guiando-se exclusivamente pela própria razão. O indivíduo

deveria buscar em sua própria razão as regras do que é certo e justo e fundar nelas a sua conduta moral).

Hannah Arendt cunhou em 1963 a expressão “vazio do pensamento” – conceito no qual a sociedade prefere o desconhecimento ao saber e prioriza a resposta pronta e autoritária ao questionamento. Em uma época de correntes de Whatsapp e Fake News, este é o caminho que estamos trilhando?

Acho muito bom esse diagnóstico. O problema é que, como mostra o historiador do pensamento intelectual público francês do século XX, Tony Judt, que inclusive usa esse mesmo conceito da Arendt, não só o homem comum vive esse vazio de pensamento, mas o próprio pensador público, identificado com agendas políticas e de carreira, navega por esse vazio. Eu arriscaria dizer que Arendt,

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como kantiana que era, incorre numa certa ilusão idealista: esse vazio do pensamento é a condição comum dos seres humanos, ocupados com o “corre corre” do dia a dia. E quem não está, tende a posições ideológicas prévias que contaminam as respostas aos desafios políticos. A ciência empírica do comportamento político atual me parece mais capaz de combater esses idealismos comuns acerca do “cidadão da democracia”. Esse cidadão encontra a si mesmo mais no Carrefour do que acompanhando debates políticos profundos. Seu habitat natural são as mídias sociais mesmo.

Sempre que há algum debate aprofundado sobre o crescimento do país e da diminuição das desigualdades sociais, chega-se à conclusão de que a saída é se investir em educação. Porém, há mais de 11 milhões de analfabetos, segundo o IBGE. Como educador, qual sua avaliação da formação passada atualmente aos nossos jovens?

Espera-se muito da educação. Eu diria que o sonho seria uma educação que colocasse lado a lado Machado de Assis e programação de algoritmos na escola. O primeiro problema da educação é que se fala muito dela e nela, tem muita modinha, sendo a última o debate sobre banheiros trans. A pedagogia é a louca da casa. Diria que devíamos falar menos, fazer

menos projetos. Devíamos pagar um mínimo de 5 mil reais por mês para os professores da rede pública, construir bons prédios, iluminados e limpos, com computadores baratos, mas funcionando, focar em matemática e português, história, geografia e ciências naturais, e pronto. Refiro-me ao ensino básico. A educação sofre de uma doença comum no mundo contemporâneo: blá blá blá a serviço do vazio do pensamento prático, como diria Arendt.

Atualmente, mais de 13 milhões de brasileiros estão sem trabalho, o que impacta diretamente a geração de riquezas, a competitividade do país e amplia as desigualdades sociais. Como mudar esse cenário de maneira sólida e sustentável?

Fora a crise estrutural do emprego por conta da revolução industrial cognitiva que está transtornando o mercado no mundo, o Brasil precisa criar um espaço mais simples para se abrir empresas pequenas e médias, dar empregos, contratar e demitir sem traumas ou multas, uma reforma tributária que retire o estado da condição de sócio canalha de cada infeliz que resolve dar emprego, levar a justiça do trabalho ao quase grau zero de existência, privatizar tudo. Reduzir o estado a infraestrutura e ao cuidado com aqueles que estão em condição de miséria. A médio prazo, o Brasil precisa se

preparar para o fato de que os jovens vão “acabar” – taxa de fertilidade em queda dramática no país e no mundo secular – e, que, por isso mesmo, os mais velhos terão que trabalhar mais e se aposentar nunca.

Qual o papel e responsabilidade das empresas para que ocorra uma mudança real no desenvolvimento socioeconômico do País?

Deixar de ser mesquinhas e gastar com investimentos sociais, culturais, educacionais e políticos. Pensar no empregado como parceiro e tratá-lo bem para não dar espaço para o sanguessuga que é a justiça do trabalho. Para isso, o Estado deve sair da jugular delas.

No cenário global, como você avalia o protagonismo político do Brasil atualmente sob novo governo?

Vejo com bons olhos. Pelo menos abandonar aquele rame ideológico do PT com Cuba, Venezuela e ditaduras africanas é um respiro. Mas não há protagonismo. O Brasil ainda é um anão geopolítico. O que pode haver é uma melhora geopolítica para melhorar a agenda econômica do país em termos de parcerias internacionais. Mas, o governo Bolsonaro não pode cair para o lado oposto do PT e fazer do Brasil um capacho dos EUA do Trump, inclusive porque os EUA do Trump podem acabar ano que vem.

A incerteza sobre o futuro do Brasil é um sentimento comum entre a população em geral. Como a filosofia pode ajudar a gerar uma reflexão mais otimista diante deste cenário?

A função da filosofia não é gerar otimismo, nem pessimismo. Quem gera otimismo é vendedor de autoajuda, que, normalmente, é um picareta com letras no bolso. Quem gera pessimismo é um deprimido chique. A função da filosofia, no âmbito político e social, é ajudar as pessoas a entender o mundo em que vivem. O mundo não tem solução, o que podemos fazer é entendê-lo melhor, para tornar nossa existência um pouco menos sofrida.

Como você vê os rumos em que a Reforma da Previdência caminha?

Não tenho ansiedade para com a “nova política”. Acho ótimo que passe, negociada. Você pode negociar verbas sem roubar. Por exemplo, como diz um amigo meu que entende do traçado, posso dar dinheiro para um político de um estado pobre para construir uma estrada que melhore a vida dos seus eleitores em troca de voto na reforma. O problema é quando dou esse dinheiro para ele investir na fazenda dele. O próximo passo é a reforma tributária e a ampliação da trabalhista. Mesmo que haja intercorrências, isso não pode parar a política real. Não tenho uma gota sequer de utopia em mim.

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A efetuação do acordo ainda depende de aprovação no Congresso de cada uma das 31 nações signatárias, mas especialistas já comemoram resultado.

Após 20 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia foi assinado, no último dia 28 de junho em Bruxelas, unindo comercialmente 31 nações, 25% da economia mundial, um Produto Interno Bruto (PIB) anual de cerca de US$ 21 trilhões, segundo dados de 2018 do Banco Mundial, e cerca de 780 milhões de pessoas. Isso representa o maior pacto comercial já firmado entre os dois blocos econômicos na história.

No papel, a relação eliminará as tarifas de importação para mais de 90% dos produtos comercializados entre os dois e, para os outros, serão aplicadas cotas preferenciais

com tarifas reduzidas. Mas, para os mais empolgados, é importante ter cautela. O processo de eliminação de tarifas varia de acordo com cada produto e deve levar até 15 anos para entrar em vigor. Aliás, todo o acordo ainda vai levar tempo para sair do papel: isso porque o tratado precisa ser ratificado por cada um dos Estados integrantes, o que significa que terá que ser aprovado pelos parlamentos e governos nacionais dos 31 países envolvidos.

“Este tipo de acordo tem como princípio a ratificação por parte de cada país signatário. Ou seja, tanto aqui no Brasil, como na Europa e nos outros países do Mercosul, ele precisa passar pelo Congresso, o que pode demorar meses, ou até anos aqui. E meses, ou até anos, nas outras nações. É difícil prever quando entrará, de fato, em vigor”, explica o

cientista político Rodrigo Armstrong, mestre em Economia e Política Internacional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Resistência dentro dos países pode acontecer

E pode ser que haja resistência de alguns setores dentro das nações europeias para aprovação, aponta Armstrong. “Um dos motivos inclusive pela demora de 20 anos no acerto foi exatamente a dificuldade dos setores agrícolas dos países europeus, principalmente a França, de abrir o mercado para o Brasil, que é, de fato, o país mais competitivo do mundo na área”, comenta.

Há críticas também dos ambientalistas, que têm se oposto às pautas do atual

Mercosul e UE: Acordo terá benefícios econômicos principalmente para o agronegócioDa Redação

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governo de Jair Bolsonaro (PSL), principalmente de suas ameaças de saída do Acordo de Paris. Além das críticas abertas do presidente da França, Emmanuel Macron, no comunicado oficial divulgado pela União Europeia, há a ressalva de que a sociedade “terá um papel ativo para avaliar a implementação do acordo, incluindo quaisquer preocupações com direitos humanos, sociais ou ambientais”.

Mas, caso seja confirmado por todas as nações, a expectativa do mercado e de especialistas é de geração de renda e impulso na economia. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que, mais de 1000 produtos nacionais serão beneficiados com a queda nos impostos, se tornando mais competitivos no mercado europeu. Atualmente, a União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, perdendo apenas para a China.

Em nota, a entidade celebrou o acordo. “O tratado abre o mercado europeu para bens agrícolas industriais e prestadores de serviços brasileiros. Assim que for internalizado, os produtos nacionais passarão a ter acesso preferencial a 25% do comércio do mundo com isenção ou redução do imposto de importação. Atualmente, eles só entram, nessas condições, em 8% dos mercados internacionais”, diz o comunicado.

O ministério da Economia calcula que a economia brasileira vai ter um impacto positivo de US$ 125 bilhões em 15 anos. O aumento de investimentos, no mesmo período, será de cerca de US$ 113 bilhões, calcula o ministério. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras terão ganho de quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035, aponta a mesma pesquisa.

O economista da Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, José Luiz Pagnussat, também está otimista e destaca que o acordo, além de injetar recursos na economia nacional, promoverá “inovações importantes” de nossos produtos:

“O impacto na economia será altamente positivo não só pela ampliação da demanda externa pelos nossos produtos, com efeitos no curto e longo prazo, mas também pelas inovações que vão proporcionar, dadas as características e exigências de cada mercado”.

Setor industrial pode perder

Os setores agrícola e de biocombustíveis (etanol) serão os mais beneficiados com a redução ou a eliminação de tarifas que pesam hoje sobre o comércio exterior entre os dois blocos, já que os principais produtos de exportação do país estão na agricultura, e a Europa é um dos maiores compradores.

“Com certeza, é essa área em que o país mais vai se beneficiar, pois é um setor em que o Brasil é líder e a nossa principal fonte de riquezas. Então, vamos ter um impulso na economia com o aumento das exportações, que contam muito no nosso Produto Interno Bruto”, comenta Armstrong.

Já a indústria sairia mais prejudicada, diz o especialista, devido não apenas à falta de competitividade dos manufaturados brasileiros, mas também porque perderia, em parte, a proteção da qual desfruta hoje em relação aos produtos importados do bloco do Velho Continente. Alguns desses segmentos industriais brasileiros, por exemplo, estão protegidos por uma tarifa de importação de 35%.

“De fato, o setor industrial vai acabar mais impactado, mas apesar de parecer uma

parte ruim do acordo, acredito que é um impacto necessário para a economia nacional. Temos um déficit de competitividade e sim, a área vai viver esse choque com a entrada dos industrializados europeus, mas as que sobreviverem vão ter se desenvolvido e se inovado com qualidade internacional, já que a Europa é líder em muitos setores altamente competitivos da indústria. Então, é um impacto necessário, embora vá afetar bastante o setor, negativamente”, continua Armstrong.

“It’s politics!”

Segundo Armstrong, o momento político atual foi importante para a aprovação do acordo. Para ele, o fato de que as duas nações mais ricas do Mercosul, Argentina e Brasil, estejam sendo comandadas por um setor liberal na economia contribuiu para que os países da União Europeia cedessem em algumas condições, principalmente no setor do agronegócio.

“Havia um temor de que os outros governos, que eram mais nacionalistas, não fossem respeitar os termos de livre comércio do acordo e, também por isso, a negociação se enrolou. Com o Macri na Argentina, alinhado com o Paulo Guedes, aqui no Brasil, as nações europeias se sentiram mais confortáveis em liberar o acordo”, finaliza Armstrong.

A nota oficial do governo brasileiro também aponta nesse sentido: “Pela sua importância econômica e a abrangência de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul. Cobre temas tanto tarifários quanto de natureza regulatória, como serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual”, diz o comunicado oficial da equipe econômica.

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ICMS-IPI Inclusão de novos registros na EFD-ICMS/IPIPor Rafael Enoque de Souza

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No dia 21 de maio a Receita Federal disponibilizou o novo guia prático da EFD-ICMS/IPI. Nele estão contidos a inclusão de 17 novos registos, que serão implementados a partir de janeiro de 2020.

Dentre os registros destaco os seguintes:

C180 - Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);

C185 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04, 55 e 65);

C870 - Itens do documento do cupom fiscal eletrônico –SAT (CF-E-SAT) (código 59);

C890 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias

sujeitas à substituição tributária (CF-E-SAT) (código 59);

1250 - Informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS;

1255 - Informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS por motivo.

A criação desses novos registros se deve ao fato da pacificação do entendimento exarado pelo Superior Tribunal Federal acerca da possibilidade do ressarcimento do ICMS-ST pago a mais quando o valor da venda da mercadoria ao consumidor final for inferior ao presumido pelo IVA (RE 593.849/MG).

Os contribuintes que efetuarem aquisições e vendas de produtos abrangidos pela sistemática da substituição tributária deverão preencher os registros citados conforme as disposições contidas no novo Guia Prático.

Com a nova sistemática de escrituração os contribuintes informarão os valores que seriam efetivamente devidos e creditados, caso a mercadoria estivesse sujeita ao regime comum de apuração, afim de que seja verificado se a margem de valor agregado (MVA) presumida e estabelecida na legislação estadual tenha sido concretizada ou não no final da cadeia. Desta forma, ficará evidenciada a necessidade de complementar ou ser ressarcido do valor do ICMS pago pelo contribuinte substituto no inicio da cadeia.

A criação desses novos registros deixa evidente o objetivo do fisco de criar mecanismo para identificar possíveis inconsistências de valores e dificultar a vida dos contribuintes quando pleitearem o ressarcimento do ICMS-ST.

Importante mencionar que a obrigatoriedade e a forma de escrituração destes registros serão definidas pelas UFs de domicílio do contribuinte.

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PIS e COFINS Créditos despesas com rastreamento e monitoramentoPor Sandro Henrique de Almeida e Rubens Alexandre de Andrade

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O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.221.170/PR, delimitou o conceito de insumos para apuração de créditos de PIS/COFINS. Conforme Portaria PGFN/RFB, a Receita Federal está vinculada ao referido conceito.

Desde a publicação do Parecer Normativo Cosit 5/2018, a Receita federal tem se pronunciado de forma favorável ao contribuinte em temas que antes o entendimento explanado era restritivo. Essa mudança de entendimento visa atender a decisão do STJ que estabeleceu que para fins de PIS e COFINS o insumo deverá ser classificado sob os critérios da essencialidade ou relevância.

Segundo o entendimento fiscal, exposto na Solução de Consulta Cosit 183/2019, a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), utilizados por trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços, pode ser

classificada no conceito de insumos para fins de apropriação de créditos das contribuições.

Por outro lado, ao tratar sobre a aquisição de uniformes, a Receita Federal expôs entendimento desfavorável. Conforme entendimento exposto, gastos com uniformes possuem regras específicas para apropriação do crédito (Atividades de limpeza, conservação e manutenção). Desta forma, não podem ser classificados como insumos e consequentemente inexiste o direito ao crédito de PIS/COFINS para empresas que exerçam demais atividades.

Em relação ao setor de transporte, a solução de consulta 168/2019 tratou de créditos sobre despesas com seguros e emplacamentos. A Solução de Consulta 228/2019, a qual discorre sobre a possibilidade de desconto de crédito das contribuições para o PIS e a COFINS com despesas relacionadas ao rastreamento e monitoramento de veículos e cargas.

Ressaltamos que em 2017 a RFB havia manifestado expressamente que essas despesas não eram passiveis de desconto de créditos das contribuições. (SC 99.045/2017).

Nos termos do art. 9° da IN 1396/2013, as Soluções de Consulta COSIT, tem efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam os contribuintes que as aplicarem, independente de ser o consulente. Dessa forma, tendo com base as recentes soluções de consulta e o disposto no §4° do art. 3° da lei 10.637/02, os créditos não apurados nos meses anteriores poderão ser aproveitado nos meses subsequentes.

Ademais, podem os contribuintes corrigir as apurações anteriores, apurando, eventualmente, indébito tributário passível de atualização. A De Biasi pode ajudar no levantamento desses e outros créditos e também no processamento das retificações e declarações de compensação.

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Síndrome de Burnout: Como combater o mal dos novos temposDa Redação

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OMS incluiu a síndrome na Classificação Internacional de Doenças

Resultante de um estresse provocado por excesso de trabalho, a Síndrome de Burnout foi inserida na próxima edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que passará a valer em 2022. Elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a lista reúne enfermidades e estatísticas de saúde que serão prevalentes nos próximos anos.

A OMS descreve o burnout como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito”. Para que isto seja contornado, é necessário desacelerar, buscando um profissional para ajudar no processo, como recomenda Gabriela Sayago, terapeuta em desenvolvimento pessoal, especialista em Psicologia Positiva e em Inteligência Emocional.

“Felizmente, podemos contornar essa situação com processos de

autoconhecimento, atividade física e, em casos mais graves, com uso de medicamentos. Antes de tudo, no entanto, é preciso que a pessoa reconheça que há um problema e aceite que precisa de ajuda. Não é vergonha nenhuma estar cansado e pedir socorro. É uma doença séria. Pode evoluir para um quadro de depressão severa e trazer consequências drásticas para a vida do paciente. (...) Busque um profissional que poderá avaliar o quão grave é a situação. Ele poderá te orientar quanto ao uso de medicamentos ou tratamentos específicos que sejam condizentes com sua necessidade”, ressalta.

Sensação de exaustão completa no trabalho, inferioridade em relação aos demais colegas, isolamento, angústia para ir trabalhar e a impressão de que nada do que você faz é satisfatório são alguns dos principais sentimentos de quem possui essa síndrome.

É o caso da Relações Públicas carioca Luisa Fernandes, 30, que precisou ser afastada do

trabalho por duas semanas depois de ter uma crise no trabalho, que exigia longas horas de dedicação, sem contrapartidas.

“Um dia fiquei trabalhando por quase 30 horas, sem parar. Outras vezes, não conseguia ver meus filhos por dois dias. Cheguei ao trabalho uma manhã e desmaiei, achei que estava enfartando. Então fui diagnosticada e consegui a licença. Depois que percebi que estava colocando minha vida em risco, pedi demissão”, conta.

Para a terapeuta Gabriela, um dos principais motivos que leva ao esgotamento psicológico é a cultura de que o “funcionário bom é aquele que apaga a luz do escritório”, ou seja: aquele que chega cedo e sai tarde.

“Vivemos numa cultura que estimula o 24/7, uma ideia de estar sempre online, sem tréguas, sem folgas. Mas esse pensamento traz consigo o perigo de acharmos normal deixar de viver para

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apenas trabalhar”, explica a terapeuta. Ela ainda faz outro alerta importante: “Nem sempre quem trabalha mais é o mais produtivo. Se colocamos nossa saúde em risco por tantas horas trabalhadas, claramente não estamos produzindo nosso máximo”, enfatiza.

O transtorno está registrado no grupo 24 do CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) como um dos fatores que influenciam a saúde ou o contato com serviços de saúde, entre os problemas relacionados ao emprego e desemprego.

Desconhecida no mercado de trabalho

Psicólogo junguiano, clínico e hospitalar, Rodrigo Casemiro, salienta que no mercado de trabalho, há ainda um incompreensão geral sobre a síndrome.

“Pelo senso comum se considera que a pessoa que sofra de burnout seja ‘fraca’ ou que ‘não dá conta’, ou ainda, que ‘precisa se desligar do trabalho’. Mas o profissional é envolvido por uma dinâmica da qual não consegue se desvencilhar e, muitas vezes, acaba reproduzindo o padrão com outras pessoas da equipe.

Historicamente, segundo ele, se responsabilizava o funcionário sobre a forma como ele lidava com o trabalho. “Mas hoje já se analisa a forma como as relações e procedimentos de trabalho afetam a saúde psíquica do profissional, e os departamentos de recursos humanos devem estar atentos a isso e atuar de maneira preventiva”, defende o psicólogo.

O burnout também é conhecido como estresse ocupacional ou exaustão profissional. Já suas causas podem ser

oriundas não apenas de sobrecarga de trabalho, mas também de assédio moral, relações interpessoais conturbadas, excesso de pressão por prazos e objetivos. De acordo com o especialista, os profissionais de saúde também precisam ter uma visão biopsicossocial, pois muitas vezes tratam apenas os sintomas (a irritabilidade, a insônia, a gastrite, a fadiga, as alergias) e não percebem que existe um quadro maior de exaustão.

“Os profissionais da saúde mental, como psicólogos e psiquiatras, costumam fazer essa avaliação total, e trabalham a psique como um todo, em parceria com os especialistas que cuidam dos sintomas corporais específicos, pois o burnout também desencadeia doenças psicossomáticas”, informa.

Busca pelo sucesso

A eterna busca pelo sucesso também é avaliada como perigosa por Gabriela, que acredita que o sucesso é viver de forma balanceada. “É claro que focarmos no trabalho é importante e gostar do que se faz é fundamental, mas isso não é tudo. Nós temos outros aspectos da vida para cuidar, como a saúde, a família, os filhos e os amigos. Tudo está ligado e se deixarmos qualquer um destes aspectos de lado, com certeza haverá um desequilíbrio”, diz ela.

De acordo com ela, é recomendável realizar atividade física e ter autoconhecimento para que as pessoas reflitam sobre o assunto.

“É fundamental incluir atividades leves e prazerosas na rotina também. E investir tempo em si mesmo é ter um retorno garantido. Descubra quais são

seus gostos, seus hobbies, o que te faz bem, o que te relaxa. O fato de uma síndrome chamada de ‘esgotamento profissional’ ser um fenômeno de transtornos de saúde é algo, no mínimo, preocupante”, afirma.

Segundo a especialista, é uma característica “reveladora” desses novos tempos: “O que estamos compreendendo do mercado de trabalho? Por que passamos a acreditar que eficiência está relacionada a horas trabalhadas e não a qualidade (de vida ou no próprio trabalho)? Precisamos parar e perceber que pessoas doentes produzem menos e com qualidade inferior”, finaliza.

Sintomas diversos

Os sintomas do estresse podem ser físicos ou psíquicos. O paciente pode sentir: dores, cansaço, desânimo, apatia, falta de interesse, irritabilidade, alteração no sono e apetite e tristeza excessiva. Já o índice da Síndrome de Burnout ainda é incerto, mas dados sugerem que aproximadamente 40% dos profissionais atualmente passam por altos níveis de estresse - especialmente policiais, professores, jornalistas, médicos e enfermeiros estão entre as profissões mais afetadas pela pane física e mental.

Luisa foi uma delas e hoje, em um novo emprego, percebeu que há limites para tudo. “Antes de aceitar essa nova colocação, verifiquei bem qual seriam os limites, as exigências e etc, para poder ter tranquilidade de ver e passar tempo com os meus filhos. Quando você atinge esse nível de estresse prejudica não só a sua vida, mas a das pessoas de sua família e ainda afeta seu desempenho no trabalho. É contraproducente para todo mundo”, finaliza.

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ICMS Materiais desprovidos de valor econômicoPor Caio Priante

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Os materiais inservíveis (para o seu proprietário), destituídos de valor econômico e cedidos gratuitamente a terceiros, por não satisfazerem o conceito de mercadoria, encontram-se fora do campo de incidência do ICMS. Portanto, sua movimentação (remessa, aquisição e descarte) não deve ser objeto de emissão de documento fiscal, sendo tal prática vedada nos termos do art. 204 do RICMS-SP/00.

Seguindo esta premissa, também não deverá o adquirente emitir qualquer documento fiscal para documentar a entradas destes materiais em seu

estabelecimento. Caso devido, o registro no estoque do adquirente deverá ser realizado de acordo com os conceitos contábeis vigentes.

Neste sentido, toda à movimentação destes materiais deverá ser realizado com documentos internos emitidos pelos sujeitos da operação, sendo anotados em seu teor os dados pertinentes aos materiais, sua origem, destino, e demais informações referentes aos sujeitos envolvidos, sendo eles, o transportador, remetente e destinatário.

Eventualmente, caso o adquirente atribua valor a estes materiais, seja

através de processos de reciclagem, recuperação, reprocessamento, transformação ou afins, o condão de mercadoria será retomado, sendo sua posterior saída/comercialização, regularmente tributada pelo ICMS devendo ser emitidos os documentos fiscais correspondentes.

Este foi o entendimento exarado pelo Fisco do estado de São Paulo na análise das consultas formuladas por contribuintes do ICMS do Estado.

Uma das situações analisadas pelo fisco, referiu-se a uma consulta formulada por contribuinte do ICMS do Estado, atuante

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no setor da construção civil, que o indagou sobre qual o procedimento adequado para registro de entrada de entulhos da construção civil em seu estabelecimento e que posteriormente serão industrializados ou comercializados como sucata (Resposta à consulta tributária nº 14869/2017). Vale salientar que na presente consulta foram considerados os materiais como inservíveis para seus proprietários e destituídos de valor econômico, sendo cedidos graciosamente à Consulente.

O posicionamento da SEFAZ quando da situação fática apresentada, foi o da impossibilidade da emissão de documentos fiscais para acompanhar à movimentação destes materiais, devendo, somente ser registrada contabilmente à entrada destes materiais no estabelecimento adquirente. A caracterização destes como mercadoria, somente ocorrerá em momento posterior quando deflagrado o intuito comercial da operação.

Situação similar foi analisada na interpretação dada pela SEFAZ na análise da Resposta à consulta tributária 18699/2018, a qual foi formulada por contribuinte que exerce atividade de “fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras), sendo exarado o mesmo entendimento da consulta acima mencionada.

Outra situação bastante interessante analisada pelo fisco refere-se a situações fáticas enfrentadas por empresas recicladoras.

Em minha opinião, este ponto, merece especial destaque para compreensão do tema.

Há dispositivos específicos na legislação do estado de São Paulo, para disciplinar à aquisição de resíduos de materiais de

particulares e catadores por contribuintes do ICMS do Estado.

Conforme disposição do §2º do art. 392, do RICMS-SP/00, na entrada de mercadoria de peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal por parte do estabelecimento industrial, para acobertar cada operação de entrada de resíduos de materiais em seu estabelecimento, devendo este emitir, ao fim do dia, uma única Nota Fiscal pelo total das operações, para escrituração no livro Registro de Entradas.

Neste primeiro caso, face a existência de compensação financeira entre os sujeitos praticantes da operação, o intuito comercial é deflagrado, sendo denotado o conceito de mercadorias. Portanto, à operação encontra-se dentro do campo de incidência do ICMS, sendo atribuída ao contribuinte adquirente a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações principal e acessória inerentes ao imposto.

Contudo, caso a movimentação destes materiais inservíveis aos proprietários, seja realizada graciosamente, inexistindo quaisquer transações financeiras relativas à sua circulação, é afastado o caráter comercial da operação, sendo entendido como findo o ciclo de circulação destes itens, impossibilitando assim sua caracterização como mercadoria. Neste caso, conforme explicitado anteriormente, à operação não encontra-se dentro do campo de incidência do ICMS.

Nas operações com logística reversa, que genericamente são caracterizadas como um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em

seu ciclo, em outros ciclos produtivos, ou sua destinação final ambientalmente adequada, a incidência do ICMS afastada, desde que observados os pressupostos supramencionados, e objetivada unicamente à destinação ambiental adequada destes resíduos (Resposta à consulta tributária 11899/2016).

Entretanto, caso a empresa recicladora realize a reciclagem ou transformação destes itens para posterior comercialização, estará atribuindo-lhes valor, sendo à operação de saída destes itens sujeitas à incidência do imposto, face sua transformação em mercadoria (Resposta à consulta tributária 18714/2018).

Em análise a estas três situações distintas, podemos verificar que para o afastamento da incidência do imposto é necessária a conjugação de alguns pressupostos, que referem-se:

1 – Graciosidade da operação, ausência de compensações financeiras;

2 – Caracterização como inservível para o proprietário dos produtos;

3 – Encerramento do ciclo econômico da mercadoria, impossibilidade de sua utilização com a finalidade que foi constituído.

Observados estes 3 requisitos, pode-se concluir que às operações abarcadas por estes materiais encontram-se fora do campo de incidência do ICMS, sendo vedada aos contribuintes que às praticarem a emissão de documentos fiscais.

Contudo, vale salientar que caso deflagrado o intuito comercial da operação após o ingresso dos materiais no estabelecimento do adquirente, sua operação de saída deverá ser regularmente tributada pelo imposto, sujeitando-o ao cumprimento das obrigações acessórias correlatas.

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A quarta Revolução Industrial e o impacto na contabilidade modernaPor Marjolly Gama

Você já deve ter ouvido alguns ruídos sobre estarmos vivendo a 4ª Revolução Industrial. Mas o que isso impacta nas empresas e na melhoria contínua dos processos contábeis?

Vamos refletir sobre as mudanças tecnológicas que a todo momento invadem nossas vidas pessoais e profissionais, mas que muitas vezes não a valorizamos como deveríamos, e talvez isso aconteça por estar tão intrínseca aos fatores de escassez de tempo para análises mais profundas sobre o tema.

Convido você a um pequeno retrospecto sobre as Revoluções que já vivenciamos para assim entendermos onde estamos nesse momento.

Primeira etapa da Revolução Industrial, ocorreu entre 1760 a 1860, limitada, primeiramente. Liderada pela Inglaterra, a revolução ficou marcada por alguns acontecimentos como o surgimento das indústrias de tecidos de algodão, do tear mecânico e o aprimoramento das máquinas a vapor.

A Segunda Etapa da Revolução Industrial ocorreu no período de 1860 a 1900, ao contrário da primeira fase, países como Alemanha, França, Rússia e Itália também se industrializaram. O período foi marcado pelo emprego do aço; a utilização da energia elétrica, de combustíveis com aplicação dos motores à combustão e o manuseio de produtos químicos.

Já a Terceira Etapa da Revolução Industrial, alguns historiadores têm considerado os avanços tecnológicos do século XX e XXI. É a etapa que se

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emprega equipamentos e recursos para armazenamento e distribuição de dados e para comunicação. Na área das ciências biológicas tem-se o avanço da engenharia genética.

E por último e mais atual, vivemos a 4ª Revolução Industrial. Também chamada Revolução 4.0, a 4ª Revolução Industrial traz consigo uma tendência à automatização total das fábricas em estruturas aprimoradas de armazenamento e distribuição de dados da 3ª Revolução. A origem de seu nome vem de um projeto de estratégia de alta tecnologia do governo da Alemanha, trabalhado desde 2013 para levar todo o processo empresarial a uma total independência da obra humana.

Independência da obra humana, será?

A automatização dos processos industriais acontece através de sistemas ciberfísicos, que foram possíveis graças à internet das coisas. A Internet das Coisas se refere a uma revolução tecnológica que tem como objetivo conectar os itens usados do dia a dia à rede mundial de computadores.

Sem dúvida, são inúmeros os benefícios advindos do avanço da tecnologia. Aspectos como segurança, tempestividade e qualidade das informações estão em pauta a todo o momento. Os dispositivos móveis e a tecnologia em nuvem, nos dão acesso imediato a uma avalanche de informações. Mas não podemos afirmar que teremos a independência total da obra humana.

É necessário atentar para a tecnologia como uma ferramenta de alto impacto na modernização dos processos e o quanto

ela beneficia os profissionais na sua área de atuação.

Modernização contábil

Se o assunto aqui fosse falar de história contábil, ela é tão antiga quanto a própria história da civilização e está ligada às primeiras manifestações humanas da necessidade social de proteção à posse dos patrimônios.

A modernização dos processos tecnológicos contábeis, traz ao profissional contabilista e ao usuário da informação (o cliente), uma estruturação ágil de análise da evolução patrimonial, proporcionando melhorias e rapidez nas tomadas de decisões.

O que vale ressaltar é que, independente do cenário tecnológico, o trabalho do profissional contador é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento, pois ele possui as capacidades técnicas de execução, interpretação e orientação contábil e fiscal para direcionar os empresários no sucesso do seu negócio.

O seu papel é orientar as empresas em suas decisões estratégicas que envolvam custos, investimentos, tributos, ampliações ou redução da estrutura. Em tempos favoráveis sua atuação é de extrema importância para orientar a

expansão dos negócios e em tempos turbulentos o contador analisa junto ao empresário os riscos e os investimentos necessários para que a organização se mantenha em competitividade.

Desmistificação

A Inteligência Artificial oriunda das tantas revoluções industriais nascidas com advento de novas tecnologias, não tem relação com substituição das Inteligências Humanas. Muito pelo contrário, cada uma tem o seu papel fundamental dentro da área contábil.

Sabemos que a inteligência artificial ainda tem seus limites e que se faz necessário que contadores especialistas estejam preparados para identificar possíveis falhas que possam ocorrer nos sistemas, o que tem sido amplamente discutido com seriedade na área contábil.

Em todos os aspectos contábeis existentes a tecnologia traz instrumentos de padronização e organização de dados. Porém, a informação contábil de qualidade entregue ao cliente é, e sempre será realizada pela Inteligência Humana dos profissionais da Contabilidade, que estão sempre atentos a contribuir com informações transparentes e confiáveis com os usuários da informação contábil.

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Teses tributárias sobre os encargos de folha de pagamentoPor Vinicius Rigon e Juliana Andrés

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A contratação de mão de obra sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho demanda outros recolhimentos além do salário contratualmente previsto. Sobre os pagamentos constantes em folha podem incidir contribuições previdenciárias, fundiárias e fiscais.

De modo geral, os recolhimentos previdenciários segregam-se da seguinte forma:

• 20% relativo à cota patronal;

• 1, 2 ou 3% referente a alíquota RAT

(Risco de Ambiental do Trabalho)

multiplicado pelo índice FAP (Fator

Acidentário de Prevenção), dependendo

do grau de risco da atividade e das

ocorrências acidentárias registradas; e

• 5,8% de Outras Entidades ou Fundos

(Terceiros), a depender do código FPAS

(Fundo de Previdência e Assistência

Social) informado pela empresa.

Independentemente do tamanho da empresa, o valor relativo aos encargos que recaem sobre a folha de pagamento consiste em relevante ônus, o que justifica a atenção demandada ao correto enquadramento e cálculo das contribuições.

Sobre as contribuições previdenciárias, muito se discute acerca da natureza dos eventos de folha, não devendo os pagamentos de cunho indenizatório

comporem a sua base de cálculo, o que impactaria diretamente no montante a ser recolhido, sendo esse um dos principais pontos de atenção considerados pelas empresas para a recuperação de créditos previdenciários.

Cumpre salientar que, antes mesmo de aprofundar a análise sobre as incidências dos eventos de folha, importante a verificação quanto ao correto enquadramento da companhia no tocante aos percentuais a serem recolhidos em virtude do RAT ajustado (RAT x FAP) e de terceiros.

O índice FAP é anualmente estabelecido e, por esse motivo, deve ser revisitado e ajustado para acrescer ou decrescer a

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contribuição devida. Ademais, necessária a devida classificação das atividades da empresa, cuja CNAE preponderante impactará na alíquota RAT a ser multiplicada pelo FAP anual. Não menos importante o correto enquadramento da atividade da empresa perante o código FPAS, que definirá as alíquotas e destinação das contribuições a outras entidades ou fundos (terceiros).

Mais especificamente sobre a contribuição a terceiros, o que poucos sabem é que permanece vigente dispositivo de lei que limita o seu recolhimento em até vinte vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.

Antes mesmo da Constituição Federal, a Lei nº 3.807/60 fora promulgada para delegar a arrecadação das contribuições a Terceiros às Instituições da Previdência Social. Em sequência, a Lei nº 5.890/73, alterou parcialmente essa lei e incluiu, em seu artigo 14, a fixação de um limite máximo para a base de cálculo das contribuições de terceiros.

No mesmo sentido, fora promulgada a Lei nº 6.950/81, que fixou novo limite máximo ao salário-de-contribuição:

“Art. 4º - O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único – O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.”

Mencionada lei fora parcialmente alterada por meio do Decreto nº 2.318/86, que

tratou exclusivamente das contribuições da empresa para a Previdência Social, não alterando a limitação imposta às contribuições de terceiros. Igualmente, a entrada em vigor da Constituição Federal apenas “abraçou” a legislação até então vigente, esclarecendo que as contribuições parafiscais recolhidas por terceiros seriam as destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Em virtude da revogação do limite de recolhimento apenas para as contribuições previdenciárias, não há que se falar na ampliação do alcance da norma, sob pena de inconstitucionalidade e violação dos princípios tributários que garantem os direitos aos contribuintes.

Assim, por mais que não acompanhemos essa prática junto à apuração de folha das empresas, é totalmente viável a aplicação da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas aos terceiros

em vinte vezes o maior salário mínimo vigente em nosso país.

Essa interpretação encontra guarida perante nossos Tribunais Federais (e.g. TRF4 – APELREEX 1999.04.01.049035-4; TRF3 – Apl. 1917527/SP Proc. 0009810-15.2011.4.03.6104). No mesmo sentido decide o Superior Tribunal de Justiça, como verificamos junto à decisão do Recurso Especial nº 1.241.362/SC, o que somente reforça a possibilidade de suspensão do recolhimento dos valores que excedam o limite da base de cálculo bem como a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Restando demonstrado o impacto das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, fica o alerta para que as equipes envolvidas no cômputo e fechamento se atentem para a legislação vigente e decisões jurisprudenciais em busca de meios de reduzir os encargos daí advindos.

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Reforma Tributária: O que esperar?

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A Reforma Tributária trazida na PEC 45, de autoria do Deputado Baleia Rossi, traz profundas mudanças na tributação de bens e serviços. Atualmente, incidem sobre a receita de bens o IPI, o ICMS, o PIS e a COFINS; sobre serviços, além dois últimos, incide o ISSQN.

A PEC 45 propõe um sistema tributário com menos tributos, mais

centralizada e aparentemente mais simplificada pela promessa de substituição do recém-criado e complexo e-Social para 2020, para um e-Social mais simples e amigável.

Para tanto, é proposta a criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, um tributo unificado (mas não único) com regulamentação própria uniforme para todo território nacional. O IBS irá

substituir todos os tributos incidentes sobre bens e serviços (PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS); no entanto, a PEC 45 permite à União a criação de impostos seletivos destinados ao desestímulo de consumo de bens, serviços ou direitos (ex: impostos seletivos incidentes sobre bebidas alcóolicas e cigarros). Demais tributos que incidem sobre os lucros, receitas financeiras, sobre operações financeiras, importação e encargos

Luciano De Biasi

Ponto aPonto

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sociais a princípio coexistirão com o IBS no novo sistema tributário.

Além das receitas de vendas e bens e serviços, o IBS alcançará as receitas provenientes de comercialização de intangíveis, de cessão e licenciamento de direitos, locação de bens, importações de serviços e de bens tangíveis. Ficam de fora, logicamente as receitas de exportação. Porém, o tributo é não cumulativo, ou seja, o contribuinte poderá compensar com o IBS incidente sobre as receitas das operações anteriores; ainda, o IBS será de direito do Estado e Município destino da mercadoria ou da prestação de serviços.

O IBS será administrado por um comitê gestor nacional, formado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que regulamentará, gerenciará e fiscalizará a arrecadação dos tributos e será regulado por lei complementar, que exige a aprovação da maioria absoluta do congresso para sua alteração, e não por lei ordinária que demanda apenas maioria simples do congresso. Desta forma, o governo criaria um sistema tributário mais rígido dificultando alterações recorrentes na legislação tributária ao bel prazer de interesses setoriais ou governamentais, resultando em maior segurança jurídica para o contribuinte.

Mesmo com a intenção de reduzir a complexidade da malha tributária brasileira, parece que a migração para um novo sistema tributário não será simples. A PEC 45 propõe um prazo de 10 anos para completa substituição. Nesse intervalo, as duas formas de tributação de receitas coexistirão, com redução gradual da carga tributária atual e

aumento da alíquota do IBS. Assim as empresas, escritórios de contabilidade terão que adequar seus sistemas ERPs e seus controles para nova sistemática enquanto mantém-se o antigo. Ainda, 10 anos parece uma eternidade para um país com cenário político volátil com riscos de alternância de poder.

A alíquota ainda é um mistério. A calibração da carga do novo tributo será feita a partir de estudos do governo que visam cobrir a perda de arrecadação com e redução da carga gradual do sistema atual no processo de transição. A PEC 45, no entanto, determina que a alíquota do IBS seja uniforme para todos os bens e serviços, resultada de somatório das alíquotas determinadas individualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada uma das alíquotas será determinada pela necessidade de cada ente da Federação em atender obrigações individuais e de repasses elencados na própria PEC 45, tais como o financiamento da seguridade social, programas de seguro desemprego, desenvolvimentos econômicos regionais, Fundo de Participação de Estado Municípios custeio de programas de educação e serviços públicos de saúde, repasses, dentre outros. O IBS também não poderá ser objeto de programa de benefícios fiscais e de incentivos, porém, a PEC 45 dá aos Estados, Distrito Federal e Municípios certa liberdade de calibração das alíquotas desde que se obedeça ao mínimo necessário para cumprir com a destinação do tributo para cada ente da Federação.

Além da PEC 45, há também em andamento uma outra proposta de emenda constitucional de reforma tributária apresentada pelo Governo Federal e patrocinado pelo Secretário

Especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Nela, o Governo Federal não mexe com Estados e Municípios. Diferentemente da PEC 45, há a criação do IVA somente em âmbito federal englobando PIS, COFINS e IOF (IPI e Imposto de Importação continuam a ter vida própria e a princípio inalterados). No âmbito da previdência, o projeto do governo propõe a desoneração da folha com a volta da CPMF, que segundo Cintra, a alíquota ficaria na casa dos (estratosféricos) 2%. Em termos de tributação sobre o lucro, Cintra defende uma tributação máxima para 25% ante aos 34% de hoje. Em relação à IRPF, o Governo estuda um possível aumento da faixa de isenção para cerca de R$5 mil mensais.

Com as duas propostas de reforma na pauta, Congresso e o Governo Federal se encontram em direções opostas. Rodrigo Maia não apoia a proposta de Cintra por não incluir os demais entes da Federação e, do outro lado, Cintra afirma que a proposta de IVA da PEC 45, incluído Estados e Municípios não seria factível, ainda mais considerando o longo período de transição.

Enfim, há muitas incertezas pela frente, talvez tenhamos alguma simplificação do sistema tributário, seja qual for o projeto aprovado; porém, em ambos os casos, esperar por um alívio da carga tributária em um País em dificuldades para cumprir suas obrigações básicas, certamente seria um contrassenso.

*Luciano De Biasi é MBA pela Western Washington University, Mestre em Ciências Contábeis pela FECAP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FEA-USP e sócio-diretor da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.

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Publicações empresariais agora serão apenas na internet

A Medida Provisória (MP) nº 892, publicada no dia 6 de agosto no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. Com isso, as publicações empresariais das companhias abertas na imprensa oficial (da União, do Estado ou do Distrito Federal) e em jornal de grande circulação passam a ser apenas na internet.

As publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 (como as demonstrações contábeis, entre outros documentos) contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a que se refere o art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976. A CVM vai regulamentar as publicações das companhias abertas, e o Ministério da Economia irá disciplinar a forma de publicação dos atos relativos às companhias fechadas. Os efeitos da MP terão validade, portanto, quando essas regulamentações forem editadas.

eSocial Processo de Simplificação

Conforme a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, o eSocial – que já é uma realidade – está passando por um processo de reestruturação, com eliminação ou simplificação de diversos campos do leiaute, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas. 

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento - com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias - continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, porém as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da Previdência Social, serão tratadas na EFD-Reinf.

Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, será editado, até 30/09/2019, ato normativo que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação de determinadas obrigações.

As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural

A Receita Federal disponibilizou no dia 12 de agosto o programa da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019.

A nova norma estabelece que o prazo de entrega da DITR (estabelecidos na Instrução Normativa n.º 1.902) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.

Fica obrigada a apresentar a declaração, a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural. Assim como a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A multa para quem apresentar depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. A quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Fique Atento!

22 DE BIASI EM REVISTA

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