INVESTIMENTO ESTRANGEIRO - Banco Montepio

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INVESTIMENTO ESTRANGEIRO 1

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INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

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(%)

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Outros investimentos

Operações de investimento estrangeiro

Processo de investimento externo

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ETAPAS DE INVESTIMENTO

Reinvestimento externo

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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS

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BENEFÍCIOS FISCAIS

E ADUANEIROS

- Deduções à coleta;

- Amortizações e reintegrações aceleradas;

- Crédito fiscal;

- Isenção/redução de taxas de imposto, contribuições e direitos de importação.

DESTACAM-SE

OS SEGUINTES

BENEFÍCIOS FISCAIS

- A redução do Imposto Industrial, até ao limite de 50%, variável de acordo com a Zona de

Desenvolvimento ao investimento;

- Isenção ou redução do pagamento do imposto de Sisa, pela aquisição de imóveis e

terrenos adstritos ao projeto, a requerer na repartição de finanças da respetiva Zona de

Desenvolvimento.

Província de Luanda,

Municípios sede das

províncias de Benguela,

Huíla, Cabinda e Município

do Lobito

Restantes Municípios das

Províncias de Benguela,

Cabinda, Huíla e Províncias de

Kwanza Norte, Kwanza Sul,

Malange Namibe, Bengo e

Uíge

Províncias do Huambo, Bié,

Moxico, Kuando-Kubango,

Cunene, Zaire, Luanda Norte e

Luanda Sul

Imposto

Industrial*

Isenção ou redução do

imposto sobre os lucros

resultantes do investimento

privado pelo período

máximo de 1 a 5 anos

contados do início da

laboração de, pelo menos,

90% da força de trabalho

Isenção ou redução do

imposto sobre os lucros

resultantes do investimento

privado pelo período máximo

de 1 a 8 anos contados do

início da laboração de, pelo

menos, 90% da força de

trabalho

Isenção ou redução do imposto

sobre os lucros resultantes do

investimento privado pelo

período máximo de 1 a 10 anos,

contados do início da laboração

de, pelo menos, 90% da força de

trabalho

As subempreitadas podem estar

isentas ou sujeitas a redução

Imposto

Sobre

aplicação

de capitais

Isenção ou redução do

Imposto sobre a Aplicação

de Capitais sobre os lucros

distribuídos aos sócios por

um período até 3 anos

Isenção ou redução do

Imposto sobre a Aplicação de

Capitais sobre os lucros

distribuídos aos sócios por um

período até 6 anos

Isenção ou redução do Imposto

sobre a Aplicação de Capitais

sobre os lucros distribuídos aos

sócios por um período até 9 anos

Imposto

de Sisa

Isenção ou redução do

pagamento do imposto de

Sisa, pela aquisição de

imóveis e terrenos adstritos

ao projeto, a requerer na

repartição de finanças da

respetiva Zona de

Desenvolvimento, para

investimentos avaliados a

partir de USD 50 milhões,

ou que gerem, no mínimo

500 novos postos de

trabalho diretos para

cidadãos nacionais

Isenção ou redução do

pagamento do imposto de

Sisa, pela aquisição de

imóveis e terrenos adstritos

ao projeto, a requerer na

repartição de finanças da

respetiva Zona de

Desenvolvimento, para

investimentos avaliados a

partir de USD 20 milhões, ou

que gerem, no mínimo 500

novos postos de trabalho

diretos para cidadãos

nacionais

Isenção ou redução do

pagamento do imposto de Sisa,

pela aquisição de imóveis e

terrenos adstritos ao projeto, a

requerer na repartição de

finanças da respetiva Zona de

Desenvolvimento, para

investimentos avaliados a partir

de USD 20 milhões, ou que

gerem, no mínimo 500 novos

postos de trabalho diretos para

cidadãos nacionais

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CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO

Direitos

aduaneiros

As mercadorias importadas ao abrigo de projetos de investimento privado cujo valor seja igual

ou superior a USD 1 milhão e inferior a USD 50 milhões obedecem ao regime de tributação

previso na Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação. Para investimentos de

montante superior a USD 50 milhões, a isenção de direitos aduaneiros pode ser contratualizada.

Direito a

repatriamento

de Lucros e

Dividendos

Para projetos inferiores a

USD 10 milhões, o

repatriamento só é possível

3 anos após a

implementação efetiva do

projeto;

Para projetos iguais ou

superiores a USD 10

milhões até USD 50 milhões,

o repatriamento de capitais

só é possível 2 anos após a

implementação efetiva do

projeto.

Para projetos inferiores a

USD 5 milhões, o

repatriamento só é possível 2

anos após a implementação

efetiva do projeto

O repatriamento de capitais pode

ser efetuado decorridos 2 anos

após a implementação efetiva do

projeto

TRANSFERÊNCIA DE

CAPITAIS PARA O

EXTERIOR

Direito ao

repatriamento de

lucros e dividendos

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ZONA ECONÓMICA

ESPECIAL E ZONAS

FRANCAS (ZEE)

ZONA ECONÓMICA

ESPECIAL LUANDA-BENGO

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Critérios de

elegibilidade

à ZEE:

Estarem legal e regularmente estabelecidas e habilitadas para o exercício da sua

atividade, nos termos das leis vigentes no país do respetivo domicílio;

Não serem devedoras do Estado e Segurança Social;

Não terem dívidas em mora junto do sistema financeiros;

Disporem de contabilidade organizada de modo a permitir a apreciação das suas

atividades operacionais e idoneidade financeira.

Critérios de

admissibilidade:

Enquadramento da proposta empresarial nos setores correspondentes aos três pólos de

desenvolvimento que compõem a ZEE nos setores de comércio e serviços, indústria

transformadora e agropecuária;

Mérito da proposta empresarial e a criação de mais-valias para o desenvolvimento

económico-social do país;

Reconhecimento e comprovada capacidade empresarial, técnica e financeira;

Utilização de matérias-primas, bens e outros materiais secundários de origem nacional.

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INDICADORES SOCIODEMOGRÁFICOS E

ESTRUTURAIS

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