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IPHS INSTITUTO DE PESQUISAS HUMANISTAS E SOLIDARISTAS CURSO DE CAPACITAÇÃO DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS E DELEGADOS CADICONDE 2.007 (adequado ao estatuto aprovado pela Convenção Nacional em 13.01.2007) Elaborado por Philippe Guédon, e revisto e editado por Paulo Roberto Matos REFLEXÃO INICIAL O PHS elege seus Dirigentes e Conselheiros internos a cada dois anos, sempre em anos ímpares - visando evitar a coincidência com as eleições que ocorrem a cada ano par para preenchimento dos mandatos eletivos públicos municipais ou regionais (estaduais/distritais (Distrito Federal) e federais. Todos sabem, hoje, que estamos empenhados na construção de um sólido PHS, alicerçado por uma Formação Política extremamente ativa. Temos, cada dia mais, perfeita consciência de nosso importante papel: sermos arautos da economia solidária, da participação comunitária livre de cooptações, de uma sociedade composta por comunidades (de vizinhos, de trabalho, de controle social, representativas dos interesses legítimos dos segmentos mais diversos) formadas por pessoas respeitadas em sua plenitude, cada uma contribuindo com todo o seu ímpar potencial e com sua dignidade transcendente. Sabemos que não faz sentido um Partido que somente represente aos seus próprios membros, suas vaidades e suas pretensões; existimos para defender um 1

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IPHSINSTITUTO DE PESQUISAS HUMANISTAS E SOLIDARISTAS

CURSO DE CAPACITAÇÃO DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS E DELEGADOS

CADICONDE 2.007(adequado ao estatuto aprovado pela Convenção Nacional em

13.01.2007)

Elaborado por Philippe Guédon, e revisto e editado por Paulo Roberto Matos

REFLEXÃO INICIAL

O PHS elege seus Dirigentes e Conselheiros internos a cada dois anos, sempre em anos ímpares - visando evitar a coincidência com as eleições que ocorrem a cada ano par para preenchimento dos mandatos eletivos públicos municipais ou regionais (estaduais/distritais (Distrito Federal) e federais.

Todos sabem, hoje, que estamos empenhados na construção de um sólido PHS, alicerçado por uma Formação Política extremamente ativa. Temos, cada dia mais, perfeita consciência de nosso importante papel: sermos arautos da economia solidária, da participação comunitária livre de cooptações, de uma sociedade composta por comunidades (de vizinhos, de trabalho, de controle social, representativas dos interesses legítimos dos segmentos mais diversos) formadas por pessoas respeitadas em sua plenitude, cada uma contribuindo com todo o seu ímpar potencial e com sua dignidade transcendente. Sabemos que não faz sentido um Partido que somente represente aos seus próprios membros, suas vaidades e suas pretensões; existimos para defender um completo projeto de sociedade, iluminado pelos princípios éticos mais rigorosos.

O CADICONDE inscreve-se nessa proposta de Partido diferente, no seio do qual cada filiado deve dispor da informação suficiente para saber o que quer, e da capacitação necessária para colocar seu pensamento em prática. Para alcançarmos nossa meta, desenvolvemos uma gama de cursos:

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- começamos pelo CAP, Curso de Apresentação ao Partido Humanista da Solidariedade, que todo filiado e aspirante a filiado deve conhecer, quer para reforçar a sua simpatia por nossa causa, quer para constatar que o Humanismo Solidarista não é o caminho partidário que melhor se identifica com a sua ética pessoal.

- A seguir, temos o CIBAM, pensado para aqueles filiados que desejam ir além da assinatura da ficha de adesão e propõem-se assumir responsabilidades e desempenhar tarefas no partido. O Curso de Iniciação Básica do Militante é, assim, um aprofundamento lógico do CAP.

- Àqueles que desejam ser candidatos a cargos eletivos municipais, deliberamos pedir que cursem, além do CAP e do CIBAM, o CANDEM , Curso de Capacitação para os Candidatos às Eleições Municipais, que fala da realidade da unidade base da organização nacional, que é o município.

- Quando das eleições de âmbito estadual e federal, propomos o CANDEREN, Capacitação para os Candidatos nesse âmbito.

- O CADICONDE completa os Cursos acima, formando com os mesmos um harmonioso conjunto. Ele se dirige aos candidatos a cargos de direção, de conselho e de delegados, nas unidades do PHS de nível municipal, regional e nacional. Basicamente, o propósito do CADICONDE é explicar o Estatuto, pois é este documento que preside à nossa vida no seio do Partido; nossos dirigentes, conselheiros, delegados, precisam estar preparados para os cargos que vão assumir. Um partido existe para assumir o poder por um determinado período, com o respaldo do voto popular, e conduzir a sociedade para um futuro melhor; como podemos admitir a incompetência no desempenho de cargos de administração interna, prenunciando incompetência no desempenho da administração pública? A parede mais alta do mundo é erguida a partir da primeira pedra que se lança ao chão; que edifício seria esse que nos propomos erguer para o bem de todos, se implantamos as fundações sem os necessários cuidados técnicos? Aqueles, dentre os filiados e filiadas, que pretenderem ocupar algum cargo de direção, conselho e representação no seio do PHS, terão que estar aptos à função. É para eles que existe o CADICONDE.

Em outubro e novembro de 2.007, vamos eleger nossas Comissões

Executivas, nossos Conselhos de Ética e Fiscais, nossos delegados às Convenções; o PHS não permitirá que nenhum militante participe do pleito correspondente sem ter lido o CADICONDE 2.007 de cabo a rabo e obtido o Certificado emitido e oficialmente registrado pelo IPHS ou Fundação que lhe suceda, nos termos da lei.

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Já expressamos essa intenção numerosas vezes; agora, respaldados pela Convenção Nacional, e tendo vivido experiências que nos ensinaram demais, afirmamos que assim será.

A partir da edição do INFORMATIVO PHS 31 sob forma de jornal impresso, conseguimos ampliar o diálogo interno que abrange, hoje, 2.500 destinatários de exemplares, inclusive todas as Municipais que conhecemos (a dar fé aos números do TSE – e há como contestá-los? - algo em torno de 500 Municipais do PHS foram registradas junto à Justiça Eleitoral sem que os dirigentes das Regionais correspondentes tomassem o cuidado de informar a Nacional quanto à sua criação... É dura a vida dos poucos pastores que zelam por rebanho tão rebelde !).

Logo após as eleições internas de 2.007, e por força deste CADICONDE, contamos conhecer os nomes de cerca de quinze milhares de dirigentes, conselheiros e delegados do PHS que – esperamos! - passarão a ler o INFORMATIVO PHS 31 em todo o Brasil, mês após mês. Brasil afora. O fato de conhecerem o Estatuto, na sua letra e, sobretudo, no seu espírito, deveria levar esse núcleo já considerável a prestigiar o esforço de construção de um verdadeiro partido. Ah! Se todos assinassem o INFORMATIVO! Se todos zelassem para que as Convenções semestrais ocorressem, de fato, e acompanhassem o pulsar da vida do PHS nos mais remotos cantos do país através da publicação dos editais... Será que veremos o dia chegar, quando todos entenderão que criar um grande partido está ao nosso alcance, não depende de nenhuma autoridade, de nenhum benfeitor “generoso”, líder de renome, cavaleiro branco da esperança, mas somente de nós, cidadãos ativos e conscientes, pessoas que não querem enriquecer nem virar manchete, mas anseiam por ver o Brasil deixar de ser porto seguro para espertos de toda laia, esse palco de injustiças e ladroeiras? Um grande partido se faz com um ingrediente essencial: a paixão de seus filiados pelo projeto histórico comum. Afirmamos que nenhum grupo político-partidário está mais próximo de construir esse ideal, no Brasil, do que os integrantes do PHS; mas reconhecemos, com humildade, que ainda falta percorrer um bocado de chão para chegar lá. Já teria dado para desanimar cem vezes, se não soubéssemos que não suportaríamos olhar a nossa imagem no espelho se jogássemos às traças o nosso compromisso, tanto mais sagrado que é íntimo e gratuito.

Curioso como há quem ache que as coisas caem do céu, sem que ninguém sue para produzi-las: tem quem ache, aqui mesmo no PHS, que é seu direito o ser informado a tempo e hora e de maneira bem completa, via jornal, Internet e correspondência. O cidadão não se sente nenhuma obrigação em ajudar. Leu de cabo a rabo o artigo estatutário sobre os direitos e achou um despropósito que se ousasse impingir-lhe deveres. Quem deve cuidar de tudo é uma tal de “Nacional”, que supostamente é organismo poderoso, rico e composto por equipe

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numerosa. Com a alma em paz, essa espécie de filiado vai cuidar de sua vida e de seus interesses, e seu relacionamento com o Partido se restringe a duas vertentes: uso dos bônus, com molho de crítica, e recusa dos ônus...

Pois chegou o momento da virada. Essa fase acabou. O PHS vai ser construído por TODOS os seus filiados. O PHS dispõe de um maravilhoso Estatuto e é vontade da imensa maioria dos filiados que seja aplicado. Ponto por ponto, artigo por artigo. O que tinha que ser aprimorado acaba de sê-lo, em 13 de janeiro de 2.007, e agora é botar mãos à obra, que o tempo é curto, até as eleições municipais de outubro.

Sabemos que um partido é marcado pelo nível técnico e ético do desempenho de seus mandatários nos Poderes Executivos e nos Parlamentos dos três âmbitos, mas também temos consciência que é formatado pelo patamar de eficiência que conseguem alcançar os seus dirigentes internos. Pois não pode haver Mandatos no Poder Público convenientemente exercidos sem retaguarda sólida, e a retaguarda sólida são vocês, dirigentes, conselheiros e delegados do PHS. Um Partido sem Mandatários eleitos ou ocupantes de cargos de confiança no Executivo não consegue praticar o que propõe o seu programa, vai ficar marcando passo, e isso é terrível; mas poderá trabalhar mais um pouco até conseguir eleger uma bancada dentro de dois, quatro ou seis anos... Já um Partido que disponha de bons representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, mas não conte com dirigentes internos competentes, simplesmente fenece e morre. Verá seus representantes eleitos para cargos no Poder Público pegarem seus chapéus e migrarem para terras mais firmes e férteis, por falta de condições básicas para exercerem os seus mandatos. Os dirigentes internos são, ao mesmo tempo, a coluna vertebral e o coração do Partido; sem eles, sem esses militantes que se doam pela Idéia por pura paixão, simplesmente não pode existir Partido. Nunca esqueçam essa verdade: partido é razão, mas, sobretudo é paixão. Não foi sem lógica que já foi dito que, abaixo da religião, nenhuma atividade humana é tão completa quanto a política, até porque ambas são movidas por crenças profundas. Não há dinheiro que pague os sacrifícios que são consentidos em seu nome e por vezes chegam às raias do exagero prejudicando ocupações profissionais e familiais. Precisamos aplaudir e ter por essencialíssimo esse conceito maravilhoso que conhecemos por “militância”. Doce loucura, resposta a um chamado profundo.

Deus permita que, quaisquer que sejam os caminhos que trilhemos, os cargos que exerçamos, ou a autoridade de que sejamos investidos, jamais deixemos de ser militantes. O judoca, após evoluir de faixa branca à faixa preta no “dan” mais elevado, tem por objetivo máximo (à semelhança de Jigorô Kanô) obter de volta a sua faixa branca; pois será capaz, então e só então, de avaliar a que ponto nada

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sabe e privilegiar, enfim, o que é realmente importante. Desejemos que, um dia, um Presidente da República eleito pelo PHS, um Congressista humanista/solidarista que tenha galgado as mais altas posições, declarem, publicamente, o seu desejo de voltar a ser militantes e exercer as mais modestas, exigentes e não-remuneradas ou mal-remuneradas tarefas no partido. Saberemos, então, que o “espírito da coisa” conseguiu implantar-se entre nós.

Ao afirmar essas verdades, ficamos arrepiados de emoção; pois elas traduzem as nossas mais firmes convicções, e justificam nossa caminhada no seio deste PHS. Seja-nos permitido tirar nossos chapéus imaginários em homenagem a essa figuras extraordinárias dos abnegados dirigentes, conselheiros e delegados do PHS, que vieram para servir.

A vocês, que ora se candidatam aos cargos espinhosos e gratuitos que o Partido lhes reserva, o respeito dos fundadores e responsáveis pelos PHS e IPHS (amanhã Fundação, como o requer o TSE), e dos Mandatários de cargos eletivos e de confiança, federais, estaduais, distritais e municipais. Consigam forças em sua fé em Deus e na Humanidade, para levar adiante a sua tarefa. E gravem em seus corações as iluminadas palavras de Dom Hélder Câmara:

“Não, não pares.É graça divinacomeçar bem.Graça maior,persistir na caminhada certa,manter o ritmo.Mas a graça das graçasé não desistir.Podendo ou não podendo,caindo, embora, aos pedaços,chegar até o fim...”

(O Deserto é Fértil, Civilização Brasileira, 1.985)

A vocês, que abriram as páginas deste CADICONDE para habilitar-se a um cargo operacional no nosso PHS, externamos o nosso profundo respeito.

Philippe Guédon, Fundador e Gerente Geral do IPHS, Fundador e 1° Presidente Nacional do PHS, e Paulo Roberto Matos, Presidente Nacional do PHS e do Conselho de Administração do IPHS.

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APRESENTANDO O INSTITUTO DE PESQUISAS HUMANISTAS E SOLIDARISTAS

A Lei (9096/95) prevê a necessidade de todos os Partidos disporem de Fundação ou de Instituto para desenvolverem ações de Formação Política. Diz, mais, que 20% dos recursos auferidos do Fundo Partidário devem ser direcionados para as atividades de Formação Política.

Antes da edição da Lei 9096, publicada em 1.995, o Centro Nacional de Formação Tristão de Athayde, CENAF, já fora criado, pois concebido em 91 e plenamente operacional em 93. O CENAF é a origem do IPHS de hoje; seríamos injustos e nossa memória bem curta se não citássemos Félix Rivera Solis, peruano/venezuelano/ brasileiro/latino americano da “Pátria Grande”, professor de muita gente boa no IFEDEC de Caracas/Venezuela, como o grande inspirador e incentivador do CENAF, que veio a ser o “ancestral” do IPHS. Quem falar sobre Formação Política de inspiração Humanista Cristã na América Latina e não se referir a Felix, ou deixou de saber algo importante ou sofre de miopia, voluntária ou involuntária.

O IPHS é o Instituto de Formação Política do Partido Humanista e Solidarista. Vem recebendo cerca de 700 reais/mês do Fundo Partidário e gera o próprio complemento de receitas de que carece para sobreviver. Usa a cabeça para criá-lo e verte o seu suor para coloca-lo em prática... Contando com a compreensão e o apoio dos filiados, militantes, dirigentes, mandatários do PHS, o Instituto produz os recursos que asseguram a sua auto-sustentação e a sua crescente atividade. Cinco Cursos foram elaborados e são apresentados, nas suas versões atualizadas; um jornal é editado mensal e ininterruptamente há mais de dez anos; recorremos, cada dia mais, à Internet; preparamo-nos para desenvolver seminários específicos, como no passado nos dedicamos a estudar a cláusula de barreira; a aplicação prática de nosso pensamento é tema permanente de reflexão. E, para tanto, não pedimos favores a ninguém.

Partido político sem Formação não é Partido Político. Eis porquê, salvo raríssimas exceções, não os temos no Brasil, reduzidos que foram por suas lideranças a meras máquinas de obtenção de Poder para

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satisfazer egos e ambições pessoais. Quando o alcançam, desperdiçam as ocasiões sobre as quais sonharam nas suas origens, lá atrás.

O IPHS mantém a sua sede à Avenida Portugal, 123, em Petrópolis/RJ, “Primeira Cidade Imperial das Américas”, berço do Partido pois lá tiveram lugar as primeiras conversas que levaram à trajetória que continuamos a percorrer. Considerou-se interessante desenvolver atividades de Formação em cidade de porte pequeno ou médio, próxima a um grande centro, e com facilidades outras. Eis a razão pela qual o IPHS veio instalar-se em Petrópolis, cidade próxima do Grande Rio, onde também se localiza nosso eficiente Núcleo Administrativo nacional.

Como citado acima, o IPHS edita o Informativo PHS 31; propõe atualizações e edita os documentos do Partido (Estatuto, Programa, Código de Ética, Regimentos Internos, Diretrizes); elabora e apresenta Círculos de Reflexão e Cursos (CAP, CIBAM, CADICONDE, CANDEM e CANDEREN) quer recorrendo à técnica de formação à distância, quer contando (onde e quando possível) com facilitadores regionais que permitem eventos presenciais; publica estudos e folhetos sobre temas que têm a ver com nossa caminhada; assessora os dirigentes nacionais do PHS nas questões que lhe são submetidas; organiza Seminários sobre as mais diversas questões de nosso interesse; debruça-se sobre temas como balanço social, orçamento participativo, participação comunitária, economia solidária e cooperativismo, planejamento, democracia participativa, políticas públicas, organização comunitária, reforma política. Manda confeccionar bandeiras e escudinhos, camisetas e bonés, chaveiros e canetas, com os símbolos do PHS, e por delegação deste. É responsabilidade do IPHS assegurar que todos os nossos Companheiros sejam convenientemente capacitados para as funções e cargos que desejam ocupar, e é seu mister tornar-se uma “oficina de reflexão, pensamento e projetos”, a serem oferecidos ao Partido.

O IPHS não se substitui à Direção do PHS, não age como “eminência parda”; ele tem o seu papel claramente definido, o de Formação e de Elaboração de teses e programas. O IPHS propõe, não interfere na vida interna do Partido; o IPHS estuda, aprende, observa, lê, debate, estimula a reflexão coletiva, formula conclusões consensuais, e as propõe ao PHS. E já está de bom tamanho... Aos dirigentes, conselheiros e delegados do Partido, assim como aos ocupantes de cargos nos Executivos e nos Legislativos cabe acolher – ou não – e transformar em ação as propostas do Instituto que considerarem oportunas.

Vejam que o IPHS age no quadro do equilíbrio harmônico dos “poderes” que prevalece na família humanista/solidarista. Aqui, evita-se enfeixar as diversas rédeas em m]aos únicas, por mais brilhantes, éticas, trabalhadoras que sejam. Somos a Casa da participação, da subsidiariedade, dos colegiados que dialogam entre si, em clima de mútuo respeito. Cada um carregando uma partezinha do andor, fica mais leve para todos e aprendemos a ser parte do todo.

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Ficou claro?

O CADICONDE – CAPACITAÇÃO DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS E DELEGADOS

Desde o primeiro dia após a sua fundação, em caráter ainda provisório, sentia o Partido a carência de um Curso destinado aos que desejavam preparar-se adequadamente para assumir as pesadas responsabilidades de direção, deliberação, fiscalização e representação das unidades Partidárias, fossem elas municipais, estaduais/distritais ou nacionais. Pois em momento algum perdemos de vista o sonho de construir um Partido que fosse um pequeno pedaço de chão limpo onde os adeptos do Humanismo Solidarista pudessem pisar com força e confiança (apud Dr. Herbert Levy, fundador do PSC e da Gazeta Mercantil, de quem ouvimos, pela primeira vez, essa feliz colocação).

Se as contribuições não são pagas com regularidade – nem cobradas dos filiados – se as Convenções semestrais não são realizadas, se as Provisórias eternizam-se, se não conquistamos novos filiados por falta de esforço diário de proselitismo, se não mantemos arquivos atualizados nas Municipais (o que impede o Partido de saber até o básico: quantos somos?) se falamos em “diretórios” que não existem entre nós, se não valorizamos adequadamente os Plebiscitos, se nossas normas de convivência não são cumpridas, se ainda lutamos para chegar a um nível mínimo de “qualidade total”, se sequer aprendemos a nos respeitar uns aos outros como manda a nossa Doutrina, deve-se, em verdade, ao fato que não conhecemos o Estatuto ao assumirmos cargos executivos, de controle e de representação, cujo desempenho irá ter grande influência na evolução ou na involução do nosso PHS.

E reparem que, ao assinar a ficha, juramos aderir ao Estatuto, defendê-lo e divulgá-lo... Primeira mentirinha, assim para o meio

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inocente, que nos cabe banir de nosso convívio, pois abre caminho à muitas outras.

É a busca da excelência de um hipotético “ISO” partidário que é a razão de ser do CADICONDE.

Informa o TSE que são cerca de 1.200 as nossas Municipais; é bem mais do que indicam os levantamentos a que procedemos com base nos editais das convenções semestrais, e mesmo assim, ainda nos situaria no início da trajetória, pois nem nos faria alcançar a marca dos 25% dos municípios que existem no País. Calculem que, em cada um desses 1.200 Municípios, iremos eleger de cinco a quinze membros da Executiva e seis conselheiros, Fiscais e de Ética, além de dois delegados efetivos e dois suplentes às convenções do âmbito regional (às vezes já integrantes da Chapa em outros cargos, mas nem sempre); acrescentem os cargos eletivos nas Regionais e na Nacional. Mesmo se admitirmos uma “quebra” nesses números, pelas mais diversas razões, estaremos ainda falando em cerca de 20.000 (vinte mil !) cargos eletivos internos a serem preenchidos em 2.007. Muito mais, mutatis mutandis, do que a alavanca lendária que seria necessária e suficiente para deslocar o globo terrestre; com a vantagem de contar, neste caso, com o indispensável ponto de apoio, que é o Estatuto. Basta querer. Queremos?

Vinte mil formadores de opinião, espinha dorsal do Partido... Se contarmos, efetivamente, com 20.000 companheiros plenamente conscientes de suas funções e das metas do Partido, poderemos enfrentar o que quer que nos reserve o futuro, e nos tornarmos uma potência a favor do bem. Os 20.000 “motores” irão gerar legiões de humanistas/ solidaristas, capazes de mudar a cara do Brasil.

O PHS plenamente motivado, cujos contornos terão sido claramente desenhados pelo CAP e pelo CIBAM, vai ter os seus “O & M” (organização e métodos) detalhados por este CADICONDE.

Havia um sério problema para ser resolvido: como apresentar o CADICONDE a vinte mil Companheiros, nos mais diversos rincões do Brasil, sem que o custo das viagens e pernoites, da alimentação e das despesinhas acessórias, inviabilizasse o programa? Optamos, em Assembléia Geral Ordinária do IPHS, por recorrer à Formação à distância, através de um Curso disponível no site do partido que pode ser baixado por qualquer interessado, a qualquer momento, amanhã de manhã se conveniente. O filiado baixa, arquiva, imprime, copia e cola, faz o que quiser e como quiser, usando seu computador ou o do vizinho. Todos os integrantes da Chapa podem se reunir em grupo e baixarem juntos, à volta de um único PC. Se há modo mais simples e rápido de tomar conhecimento do texto, não nos contaram.

Vamos lá, sem medo de repetir, para que fique bem claro: a mecânica do Curso à distância permite que o filiado que deseja candidatar-se a dirigente, conselheiro ou delegado, sabendo que só poderá ser incluído na Chapa se dispuser do certificado do

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CADICONDE 2.007, baixe o texto do site do Partido na Internet (ou solicite-o à sua Regional e até ao IPHS, se não dispuser, nem conhecer ninguém que tenha acesso a um computador, nem mesmo tenha informação de loja que alugue tempo de acesso à Internet...), estude-o sozinho ou em grupo (em função da política adotada pela sua Regional e pela sua Municipal). Vejam bem: sempre aconselharemos o trabalho em grupo, mais rico e estimulante do que a meditação solitária; mas aí, depende de cada grupo e de cada pessoa. Onde e quando for possível, esperamos que os Vice Presidentes de Formação Política reúnam os interessados, para um estudo do CADICONDE que inclua debates, trocas de pontos de vista e experiências, esclarecimentos. Bacana, quando uma Chapa decide qualificar-se junta, começando o seu futuro mandato com o pé direito. Mas quando não for possível, paciência, o importante é dedicar atenção ao CADICONDE, para que todos falemos a mesma língua, do Oiapoque ao Chuí e da Paraíba ao Acre. Quando se sentir bem “afiado”, o filiado responde ao teste que vem ao final do texto e remete as suas respostas para o Instituto (amanhã Fundação) através do e-mail [email protected]. No mesmo e-mail, ou fax, informa os dados da transferência do valor do Curso (R$ 9,00, nunca foi tão barato, só podia acontecer no PHS...) para a conta corrente do Instituto (00018690-0, CEF, Agência 1651 - Petrópolis), sem esquecer os centavinhos que correspondem à sua Regional, e não esquece de colocar nome e dados pessoais. Pronto. A não ser que as respostas ao teste indiquem claramente que nunca leu o CADICONDE e que pouco está se lixando para o PHS, receberá o seu Certificado através de sua Regional pois esta precisa acompanhar quem está habilitado, e a que função, no seu território. Como as eleições municipais terão lugar em outubro, acreditem que já é tempo de ir se qualificando. Nessa perspectiva, estamos disponibilizando o texto do CADICONDE, versão 2.007, na Internet a partir de fevereiro de 2.007.

Por favor, que ninguém perca tempo informando que já cursou um CADICONDE anterior ao atual Estatuto; falamos do CADICONDE 2.007, adequado à realidade de nosso novo texto Estatutário, que traz importantes alterações.

Pouco se nos dá que o pré-Candidato ceda à tentação de “colar”. Não se trata de escolinha, e o objetivo é tornar o Estatuto conhecido e debatido, mesmo se for à custa de uma espiada para dar uma resposta... Nosso drama é constatar que dirigentes, conselheiros e representantes há que nunca abriram um exemplar do Estatuto, e o nosso propósito é ver conhecido o texto de nossa “carta-magna”. Tomara que a “cola” seja coletiva, com todos os integrantes da chapa lendo juntos o CADICONDE e o Estatuto, debatendo a compreensão dos principais pontos antes de elaborarem as suas respostas, que até podem ser redigidas em comum...

Simples e eficiente. Só não participa quem não quer. E quem não quer, deve mesmo ficar à margem de qualquer Chapa, para que não

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tenhamos que conviver com o desconhecimento das normas e princípios que regem o PHS.

CADICONDE 2.007Mais um Curso do IPHS

Instituto de Pesquisas Humanistas e [email protected]

Redação: Philippe GuedonEdição : Paulo Roberto Matos

CNPJ: 00.078.601/0001-17Conta bancária do IPHS:

CEF – Agência: 1651 - operação: 003 - C/C 00018690-0:Sede: Av. Portugal, 123 – 25655-374 – Petrópolis/RJ

Telefax do autor: (24) 2243 26 37e-mail do autor: [email protected]

# # # # Partido Humanista da Solidariedade – PHS 31

Presidente da Executiva Nacional: Paulo Roberto Matose-mail: [email protected]

Página: www.phs31.org.bre-mail: [email protected]

PHS: QNL 7– Conjunto A – Casa 1 Taguatinga/DF – CEP: 72.150-701

fone fax: (61) 3336 31 11

ESTATUTO COMENTADO DO PHS – VERSÃO DE 13.01.2007

ESTATUTO DO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE / PHSNº ELEITORAL 31

CAPÍTULO I – DO PARTIDO, SEUS PRINCÍPIOS E NORMAS BÁSICAS

SEÇÃO I – DO PARTIDO

ARTIGO 1° – O Partido Humanista da Solidariedade – PHS – pessoa jurídica de direito privado, rege-se pelo presente Estatuto e pelo Programa, ambos aprovados por Convenção Nacional, e pelas diretrizes legitimamente estabelecidas pelos

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órgãos de direção partidários, e tem sua sede no Distrito Federal.

Pessoa jurídica de direito privado, o que nos obriga a cuidar de nossa vida, como gente grande, embora tenhamos que atender à todas as Autoridades (por exemplo, o IR), além da Justiça Eleitoral... Observe, ademais, que nossos documentos básicos são o Estatuto, o Programa e as diretrizes baixadas pela CEN, pela Convenção Nacional, pelo CNÉT ou pelo CFN, ou por qualquer outra instância atuando na sua área de competência.

PARÁGRAFO ÚNICO – O PHS é representado, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pelos Presidentes das Comissões Executivas, nos seus respectivos âmbitos de atuação, sendo-lhes facultado delegar essa competência por decisão fundamentada objeto de ata arquivada da Comissão Executiva correspondente.

Quem representa o PHS são os Presidentes das CEN, CERs e CEMs ou, na fase provisória, das CDRPs ou CDMPs. Cabe aos mesmos, se quiserem, delegar os seus poderes, observando as normas acima. Reparem a exigência de elaboração e arquivo da ata; e tenham presente que a maior parte das encrencas em um Partido nasce da falta de zelo com a guarda dos arquivos; um cidadão briga, bota o “livro de atas” debaixo do braço e some. Quem se organiza como manda o figurino, não teme esses incidentes inevitáveis em família de 80.000 integrantes.

ARTIGO 2° – O PHS, inspirado no Ensino Social Cristão, objetiva ser expressão do Humanismo e do Solidarismo Comunitário no campo da política.

O livro “Solidarismo” do Padre Fernando Bastos de Ávila (disponível para aquisição no IPHS e CEN do PHS), e os Cursos CAP e sobretudo CIBAM esclarecem os pontos relativos ao Pensamento do Partido. Não se deixem guiar por rótulos, bandeiras ou escudos, mas apaixonem-se por idéias. O PHS aspira, como todo Partido, ao Poder. Quando o alcançar, será o responsável por boa parte do futuro de TODOS os que vivem no Brasil; meditem nisso, pois se nossa visão da sociedade é que nos levará ao Poder através do apoio público, impede-nos de abraçar qualquer tipo de sectarismo. “No campo da política” deixa claro qual é o nosso âmbito.PARÁGRAFO ÚNICO – O símbolo, a grafia do nome, a bandeira, as cores oficiais, a mascote e o hino do PHS são definidos pela Convenção Nacional e só poderão ser objeto de alterações decorridos cinco anos de sua adoção.

Sabemos como é contraproducente mudar essas formas de representar nossa paixão. Cinco anos são o mínimo dos mínimos para qualquer revisão, embora o dobro ou triplo não fosse excesso...

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SEÇÃO II – DOS PRINCÍPIOS

ARTIGO 3° – O pensamento do PHS fundamenta-se nos seis princípios básicos a seguir: I – a PESSOA HUMANA, criada por Deus e considerada nas suas inalienáveis dignidade e liberdade, é a protagonista, o centro e o propósito de toda ação política;II – o DESTINO UNIVERSAL DOS BENS DA TERRA faz pesar sobre toda propriedade uma hipoteca social;III – o BEM COMUM, crivo sob o qual devem ser avaliadas as mais diversas situações, é o conjunto das condições concretas que visam permitir a todos os membros de uma comunidade atingir condições de vida à altura da dignidade da pessoa humana, e constitui o sentido essencial do Estado;IV – a SUBSIDIARIEDADE, que manda delegar à instância mais próxima da base social todo o poder decisório que esteja em condições de exercer, é a chave da participação e assegura aos interessados o direito de manifestar-se a respeito das matérias que lhes digam respeito;V – a PRIMAZIA DO TRABALHO (pessoas) SOBRE O CAPITAL (bens materiais) rege a organização da economia; eVI – a SOLIDARIEDADE plena requer a presença de três fatores fundamentais: a Justiça (aliada à Legitimidade), a Liberdade, e o Amor fraterno, sem os quais não se assegurará eficácia e perenidade à organização social.

Essa é a nossa cláusula pétrea. Podemos mudar o nome, podemos mudar a bandeira, podemos mudar a mascote ou o que mais for... Mas se mudarmos de pensamento, perdemos nossa alma, nossa inspiração, nossa fé político-partidária. Seremos algo, mas certamente não mais o PHS, Casa do Humanismo Solidarista.

SEÇÃO III – DAS NORMAS BÁSICAS

ARTIGO 4° – A ação partidária será balizada pelas seguintes normas:I – a permanente referência à Deus, cuja proteção e orientação serão invocadas ao ensejo de todas as reuniões partidárias.II – a participação efetiva dos filiados em todas as vertentes da ação do PHS, devendo deles emanar, tão diretamente quanto possível, as decisões sobre os grandes temas partidários e sobre as opções eleitorais, em todos os níveis;III – o respeito à disciplina e à fidelidade partidárias;IV – o respeito e a divulgação de nossa Doutrina e nosso Programa;V – a formação política permanentemente atualizada, obrigatória, de dirigentes, mandatários, ocupantes de cargos de

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confiança, candidatos, militantes, filiados e, facultativa, de simpatizantes;VI – o incentivo à auto-organização da sociedade e o respeito por sua independência;VII – a formulação de propostas práticas que traduzam os princípios do Humanismo e do Solidarismo Comunitário;VIII – a eleição livre e periódica dos dirigentes do PHS em todos os níveis, sendo os mandatos de dois anos e permitida uma única reeleição consecutiva ao mesmo cargo;IX – a capacitação prévia dos candidatos a qualquer cargo, interno ou externo, representada por eventos oficiais de formação política; X – a transparência na ampla e inteligível divulgação das contas e dos atos;Xl – o regular contato entre dirigentes, mandatários e ocupantes de cargos de confiança, de um lado, e militantes e filiados, de outro lado, tendo esses, direito, sempre, à expressão livre e respeitosa;XII – o direito de defesa e de recurso por parte de qualquer filiado objeto de penalidade, exercido diante dos Conselhos de Ética de instância correspondente à da autoridade que aplicou a penalidade sem que tal direito implique em efeito suspensivo da penalidade;XIII – o financiamento das ações partidárias assegurado pelas contribuições dos filiados, dos beneficiários diretos da ação, dos mandatários e dos ocupantes de cargos de confiança remunerados e, quando das campanhas eleitorais, pelos candidatos, além das parcelas recebidas do Fundo Partidário e outros mecanismos legais e éticos de financiamento;XIV – o desempenho dos mandatos marcados pelos princípios Humanistas e Solidaristas e pela consciência que foram conquistados através de parceria entre o PHS e cada um de seus mandatários;XV – a recusa da omissão social, implicando na adoção e divulgação de posições claras e coerentes sobre os diversos aspectos da vida nacional, regional e municipal e na participação em todas as ações que favoreçam o Bem Comum;XVI – a recusa em recorrer a meios aéticos para atingir fins éticos particularmente ao ensejo de campanhas eleitorais, primando sempre a defesa de nossos programas e princípios doutrinários sobre a política de resultados imediatos;XVII – o não-reconhecimento do voto por procuração na vida interna do Partido; eXVIII – a igualdade de todos os filiados, consideradas as suas distintas responsabilidades partidárias.

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A experiência foi consolidando os princípios que balizam a nossa caminhada. Nesta data, os dezoito pontos relacionados acima descrevem, com bastante fidelidade, as normas debaixo das quais desejamos cultivar a nossa ação e o nosso relacionamento. Como todos os demais preceitos deste Estatuto, poderão ser aprimorados, mas deverão sê-lo por diretriz legitimamente estabelecida referendada por decisão da Convenção Nacional, ou por decisão direta desta. Enquanto as regras forem as que constam deste artigo, cumpram-se.

CAPÍTULO II – DA FILIAÇÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

SEÇÃO I – DA FILIAÇÃO

ARTIGO 5° – Podem filiar-se ao PHS todos os cidadãos e cidadãs que aceitem abraçar seu Estatuto e seu Programa, cuja solicitação não seja impugnada internamente a partir de fatos precisos considerados impeditivos e que obtenham previamente o Certificado do curso oficializado pela Comissão Executiva Nacional / C.E.N para tanto.

Qualquer eleitor pode pleitear a sua filiação ao PHS; somente uma impugnação interna a partir de fatos importantes e precisos pode impedir a sua adesão. Mas temos uma grande novidade; o PHS requer que o eleitor/eleitora, previamente à sua filiação, tenha cursado o CAP, o Curso de Apresentação ao Partido Humanista da Solidariedade/PHS. Não nos faz sentido que alguém queira participar do que desconhece... Assim, o postulante saberá que esta não é a casa que atende à expectativa de quem costuma perguntar se “aí tem vaga para Vereador/a?”.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A filiação ao PHS é formalizada perante a Comissão Executiva Municipal correspondente ao domicílio eleitoral do postulante.

Pois essa é a porta de entrada. Só que não é regida por regras feudais; se nem o Presidente da CEN, nem um filiado eleito Presidente do Senado (por exemplo), têm poderes ilimitados dentro do PHS, a fortiori devem as municipais entender que a harmonia entre instâncias é a chave da convivência saudável.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Inexistindo organização do PHS no município em que o eleitor tem domicílio eleitoral, sua filiação ocorrerá junto à Comissão Executiva de nível hierárquico imediatamente superior, sendo-lhe assegurada também essa faculdade nos casos de resistência desmotivada à apresentação de sua proposta de filiação.

Claro: se o cidadão é de Petrópolis/RJ, e em Petrópolis não existe PHS (existe, sim, é só para exemplificar), o eleitor/a tem o direito de ir

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procurar a Regional RJ. E se essa inexistir (existe, também) o eleitor procura a sede do PHS no DF lá no site do TSE, e pede para aderir à CEN. Se a instância adequada (Municipal) fechar a porteira sem o processo de argumentação e sem dar o amplo direito de defesa, o candidato a filiado do PHS tem o direito de ir bater à porta do andar de cima.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a assinatura, pelo pretendente, do documento de filiação padronizado pela C.E.N., é dada publicidade ao fato através da publicação da postulação na página eletrônica do PHS, e abre-se prazo de dez dias para que qualquer filiado possa apresentar pedido de impugnação motivado perante a mesma Comissão Executiva, apreciando-se o pedido em prazo igual, cabendo ao interessado direito de defesa contra decisão impeditiva perante o Conselho de Ética correspondente;

Vejam bem que falamos em ficha de filiação padronizada, modernizada, bolada pelo Partido com todos os dados necessários e suficientes; vejam, também, que o PHS deixa de mandar afixar a ficha em sede inexistente (geralmente, a casa do presidente...) ou fechada na maior parte do tempo. Vamos falar sério! E vamos recorrer à internet, naquilo que ela tem de bom, eficaz e barato, para divulgar as candidaturas.

PARÁGRAFO QUARTO – Deferida a filiação, a Comissão Executiva que a tiver pronunciado informa a Justiça Eleitoral e, se for o caso, o partido anterior, nos prazos da lei;

Como deve ser feito, mas é para que ninguém esqueça e depois perca uma adesão interessante por dupla filiação.

PARÁGRAFO QUINTO – A assinatura das Declarações Coletivas de Apoio, quando da organização das Comissões Diretoras Provisórias, equivale a um pedido de filiação de seus integrantes, formalizada no momento de sua designação pela Comissão Executiva da instância imediatamente superior, correndo o prazo de impugnação a partir da publicação da mesma na página eletrônica do PHS.

Pouco se pode comentar sobre artigo tão auto-explicativo. Mas, em caso de dúvidas, as Regionais poderão consultar a CEN.

PARÁGRAFO SEXTO – As unidades Municipais - Comissões Executivas ou Diretoras - devem remeter cópias das listas de filiados entregues semestralmente à Justiça Eleitoral de suas Comarcas, no prazo de até 48h00 após o seu protocolo, às suas Regionais e à Comissão Executiva Nacional, por via eletrônica (internet).

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Não é aceitável que as Regionais e a Nacional desconheçam o quadro de filiados ao Partido. A CEN tem obtido esse dado junto ao TSE (!), e os seus inúmeros pedidos às Regionais – e provavelmente destas para as municipais – ficam letra vã. Pois agora é norma estatutária, que não pode ser descumprida sem risco de sanção. O PHS ganha muito com essa obrigação, pois saberá a quantas anda e poderá constatar em dois dias onde as coisas não estão funcionando a tempo e hora. Esse é o novo PHS.

SEÇÃO II – DOS DIREITOS

ARTIGO 6° – Ao filiado do PHS, em dia com suas obrigações para com o Partido, asseguram-se os seguintes direitos:I – votar e ser votado para cargos de direção interna do Partido, mandatos eletivos ou cargos de confiança, condicionadas as candidaturas á aquisição da capacitação necessária e suficiente, previamente definida pela Comissão Executiva Nacional. II – assistir ou participar das reuniões de acordo com os seus editais de convocação, e utilizar-se de todos os serviços partidários disponíveis;III – ser informado, com presteza, dos atos e contas dos órgãos de direção e controle, assim como das posições e votos das bancadas parlamentares e dos projetos e ações dos ocupantes de cargos de nível decisório no Poder Executivo;IV – participar dos cursos e eventos de formação política realizados pelo Partido, sempre que atenda à capacitação requerida, na medida das vagas disponíveis e participando com as taxas previamente determinadas salvo exceções apreciadas pela Comissão Executiva ou Diretora que os promover;V – recorrer diante dos Conselhos de Ética das decisões dos órgãos de direção e de controle quando implicarem em penalidades que sofra, usando de amplas condições de defesa e recurso, ou quando contrariarem dispositivo legal, o Estatuto, o Programa ou qualquer diretriz legitimamente estabelecida;VI – retirar-se livremente dos quadros partidários, mediante simples comunicação escrita ao órgão perante o qual se filiou.

O Artigo 6º responde à pergunta: “para que filiar-me ao PHS?”. Eis a relação dos direitos que a filiação ao PHS lhe assegura. É preciso que todos tenham claro que a todo direito corresponde um dever, que não existe ação sem reação. Todos os filiados do PHS, sobretudo os seus dirigentes, devem ter perfeita clareza quanto a direitos e deveres; todos podemos errar, todos podemos incorrer em falhas, quer no que diz respeito ao exercício dos direitos, quer no que tange a assumir os deveres. Mas que não seja por inaceitável desconhecimento dos mesmos, e após alerta sobre o equívoco, que a correção seja imediata e sincera.

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SEÇÃO III - DOS DEVERES

ARTIGO 7° – Ao filiado do PHS impõem-se os seguintes deveres:1 – subordinar qualquer ação levada a efeito no Partido, ou em exercício de mandato, ou de cargo exercido em razão de sua filiação, ao Estatuto, ao Programa e às diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias partidárias, ou ainda aos dispositivos legais;II – observar as deliberações das Convenções, inclusive as eleitorais, e participar das campanhas defendendo as plataformas e apoiando os Candidatos escolhidos pelo Partido, vedadas quaisquer exceções;III – efetuar, observadas as normas definidas pela Comissão Executiva Nacional, inclusive a contribuição financeira mensal obrigatória que a mesma estabelecer, destinada a assegurar a auto-suficiência partidária sem recurso à mecenatos ou favores governamentais, e que corresponde aos valores que a CEN vier a adotar para cada ano, ou semestral, ou anual; IV – a contribuição financeira mensal do mandatário eleito ou ocupante de cargo de assessoria e de confiança, quando ocupados esses em função de sua militância partidária, ressalvadas as isenções expressas decididas pelas Comissões Executivas correspondentes e objeto de ata arquivada, será de 5% da remuneração;V – considerar que os mandatos eletivos são conquistados em parceria igualitária pelo mandatário e pelo PHS, devendo o seu desempenho respeitar a ótica de ambos;VI – aceitar os cargos e tarefas partidários que não estiver impedido de assumir;VI – participar dos eventos do Partido, nos termos de seus editais de convocação, contribuindo ativamente com suas ponderações e votos; VII – cumprir as determinações da C.E.N. / PHS no campo da Formação Política; eVII – comunicar, por escrito, o seu eventual desligamento do PHS.

Por favor: leiam, pausadamente, esse leque de deveres. E adotem a deliberação de cumpri-los todos, assim nos ajude Papai do Céu. Pois nada se constrói de sólido sem o cumprimento dos compromissos assumidos no início da caminhada. Nenhum dever está inscrito nesse rol para efeito de figuração, mas por ser requerido por nossos propósitos.

SEÇÃO IV – DAS PENALIDADES

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ARTIGO 8° – Os filiados ao PHS estão sujeitos à penalidades por descumprimento do Estatuto, do Programa ou de diretrizes legitimamente adotadas pelos órgãos de direção, de deliberação e de controle partidários.

Voltamos ao ponto já ressaltado: é preciso conhecer o Estatuto, o Programa e acompanhar as diretrizes legitimamente estabelecidas. Para isso, há que se ler o INFORMATIVO e se procurar o site do PHS. Ninguém é perfeito, e todos nós erraremos; o erro se conserta, é dos manuéis (errare humanum est), as intenções que levaram ao erro e a maneira pela qual aconteceu é que devem ser objeto de apuração e levar à eventual severidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades, definidas pelo Código de Ética do PHS para cada categoria de infração, escalonam-se da advertência verbal à expulsão.

A gradação é evidente. Tenhamos em vista que as penalidades existem para assegurar a paz e o respeito mútuo na vida social. Falhas e discordâncias fazem parte da vida coletiva, o que não se pode tolerar é a agressividade, a perda do respeito, as terríveis insinuações, as maledicências que tanto mal já fizeram ao Partido.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As transgressões são avaliadas, e impostas as penas, pela Comissão Executiva de âmbito correspondente ao da ocorrência.

Este ponto, geralmente mal conhecido, merece reflexão: as CEN, CER e CEM, ou as Provisórias no transcorrer de sua curta vida, devem avaliar as transgressões e impor as penas. Os Conselhos de Ética, salvo quando decidem adotar, excepcionalmente, alguma iniciativa, são órgãos que julgam as defesas contra as interpretações e as penas decorrentes, apresentadas pelos filiados penalizados, nos termos deste Estatuto e do Código Nacional de Ética.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O PHS assegura amplo direito de defesa a seus filiados.

Esse ponto ético indispensável à sadia convivência tem sido exercido entre nós, e assim deverá continuar a acontecer.

PARÁGRAFO QUARTO – Determinada a penalidade, cabe ao filiado direito de requerer o pronunciamento do Conselho de Ética de mesmo nível da Comissão Executiva que determinou a penalidade, o qual deve julgar a causa no prazo de quarenta e cinco dias, incluído o direito dado às partes de apresentar as suas razões e defesas, em prazo de sete dias a contar da data do recebimento da comunicação escrita do Conselho de Ética em causa.

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Não cabe ao Estatuto detalhar ainda mais o mecanismo, suficientemente claro neste parágrafo. O filiado que não concordar com a avaliação procedida por uma Comissão Executiva, nem com a penalidade imposta, remete ao Conselho de Ética correspondente, por Sedex, protocolo ou correio registrado, as suas razões de defesa. É imperativo ético que lhe seja informado, por qualquer instância e, sobretudo, pela autoridade que impôs a penalidade, o endereço atualizado do responsável pelo Conselho de Ética em causa.

PARÁGRAFO QUINTO – Caso a decisão do Conselho de Ética do mesmo nível não for adotada pela unanimidade dos Conselheiros, cabe recurso final ao Conselho de Ética de nível imediatamente superior, o qual delibera em igual prazo máximo de quarenta e cinco dias, neste incluído o direito às partes interessadas de apresentação, por escrito, de argumentação complementar, em prazo de sete dias a contar da data do recebimento da comunicação escrita do Conselho de Ética da instância objeto do recurso.

Mecanismo lógico, que dispensa comentários no quadro deste estudo.

PARÁGRAFO SEXTO – Não cabem recursos quanto às decisões do Conselho Nacional de Ética.

Trata-se da máxima instância interna, na apreciação da correta interpretação do presente Estatuto, do Programa, das Diretrizes legitimamente estabelecidas e do Código Nacional de Ética.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Os requerimentos de pronunciamentos dos Conselhos de Ética e os recursos não produzem efeito suspensivo.

Importante: somente após pronunciada uma decisão final por Conselho de Ética, seja por unanimidade em instância municipal ou regional, ou por maioria pelo CNÉt, pode ser anulada, revertida ou alterada a pena imposta pela Comissão Executiva. A razão de ser é a lógica administrativa: seria inviável atribuir-se a um colegiado as pesadíssimas responsabilidades de gestão de uma unidade do PHS, e amputar-lhe a agilidade necessária, eis que qualquer decisão poderia ser contestada e, até decisão final, ser suspensa em seus efeitos. Quem já ocupou cargo numa Executiva partidária, e desempenhou-o efetivamente, sabe a que ponto seria impossível trabalhar nessas condições num Partido, sociedade composta por milhares e milhares de pessoas.

PARÁGRAFO OITAVO – O Código de Ética do PHS é elaborado e colocado em vigor pelo Conselho Nacional de Ética ad referendum da Convenção Nacional subseqüente, devendo as

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atualizações e alterações seguirem idêntico roteiro, prevalecendo o Código em vigor até a data de arquivo da ata aprovada contendo o novo texto de responsabilidade do Conselho Nacional de Ética ou da retificação pela Convenção Nacional subseqüente.

No caso, já estamos vivendo a fase das atualizações e alterações; a qualquer tempo, o CNÉt pode alterar o Código através de ata arquivada, mas pode ver a sua deliberação retificada pela Convenção Nacional subseqüente.

PARÁGRAFO NONO – Somente após pronunciado o julgamento final de uma causa pelas instâncias partidárias previstas pelo Estatuto, sem possibilidade adicional de recurso, é admitido o acionamento da Justiça Comum ou Eleitoral pelo filiado, sendo o desrespeito a essa norma razão de expulsão sumária e imediata do filiado faltoso.

Este parágrafo foi ditado pela experiência vivida por dirigentes no Partido. Se esse dispositivo não fosse adotado, a vida de qualquer dirigente viraria um inferno, destinatário potencial de infinitas citações judiciais provocadas por chicanas (e, claro e possivelmente, por alguma causa justa). As causas justas serão apreciadas pelo Partido, mas as chicanas deviam ser expurgadas de nossa vida social; somos 80.000 filiados, uma General Motors ou uma VW, com estrutura material de armazém de “secos e molhados” da esquina. Esse parágrafo evita o caos provocado por quem quisesse “melar” o processo. Infelizmente, sempre aparecerá quem o queira, em universo de 80.000 pessoas.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Os casos omissos são decididos pela Comissão Executiva Nacional, ad referendum da Convenção Nacional subseqüente.

Não há maneira mais racional de proceder. Surge uma circunstância imprevista, a CEN delibera e age, mas a Convenção Nacional subseqüente pode adotar outro ponto de vista a partir daquele exato momento.

CAPITULO III – DA FASE PROVISÓRIA DE ORGANIZAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I – DAS COMISSÕES DIRETORAS PROVISÓRIAS

ARTIGO 9° – Na fase provisória de organização ou reorganização partidárias, o PHS é representado por Comissões Diretoras Provisórias designadas pela Comissão Executiva da instância hierárquica imediatamente superior.

Assim deve ser o princípio da ação.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – O primeiro passo para a organização partidária é o preenchimento da “Declaração Coletiva de Apoio ao Estatuto e ao Programa do PHS”, em formulário padronizado pela Comissão Executiva Nacional, pelos postulantes à formação da Comissão Diretora Provisória, submetida essa à aprovação da Comissão Executiva, ou da Comissão Diretora Provisória, da instância imediatamente superior, à qual passarão a reportar-se caso aceito o pedido.

Portanto, o passo inicial é o preenchimento da Declaração. Uma nota: a Declaração, se aceita, implica em filiação dos postulantes. Portanto, além da publicação interna, não esqueçam dos indispensáveis Certificados do CAP, CIBAM e CADICONDE de cada integrante da CDMP ! Sem os respectivos Certificados, fornecidos pelo IPHS e somente pelo IPHS, não pode haver designação de Provisória.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A “Declaração Coletiva de Apoio” é preenchida por cinco membros (Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro e Vogal), quando se tratar da criação de uma Comissão Diretora Regional Provisória, e por três membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro), quando se tratar de uma Comissão Diretora Municipal Provisória.

Como os prazos de vigência dos mandatos encurtaram significativamente, entendam todos que os integrantes das CDMP e CDRP não devem pensar em participação pro-forma. Se não é para trabalhar firme até a 1ª Convenção, é melhor procurar outra atividade...

PARÁGRAFO TERCEIRO – Além da qualificação completa e assinatura dos postulantes à composição da Comissão Diretora Provisória, claramente indicados os cargos pretendidos por cada um, a “Declaração Coletiva de Apoio ao Estatuto e ao Programa do PHS” informa o endereço e terminais de telefone, fax e correio eletrônico da Comissão, e solicita expressamente a inscrição dos integrantes da Declaração nos cursos CAP, CIBAM e CADICONDE, oficializados pela C.E.N. / PHS, nas condições em vigor.

Além dos dados básicos fundamentais, fique claro que a Formação Política não pode ser dado acessório ou optativo. Por favor, ninguém diga que o organizador da CDMP é vereador experiente, ou algo do gênero. O PHS não avançou o que poderia e deveria ter avançado, por termos aceito construir um corpo forte sobre pés de barro. O companheiro pode ter uma bela bagagem de mandatário, de administrador, de técnico, mas desejam,os mais, desejamos que ele conheça a fundo o PHS. Daqui para frente, a base do PHS será de pedra, cal e óleo de baleia, e o grande Partido com o qual todos sonhamos vai, enfim, ver a luz.

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PARÁGRAFO QUARTO – A “Declaração Coletiva de Apoio”, se acolhida, faz objeto de decisão em ata arquivada pela instância que a aceita, e de publicação na página eletrônica do PHS e no Informativo PHS 31.

A tônica continua a mesma; precisamos saber quem somos. O Brasil todo precisa saber onde temos, e onde não temos, organizações regionais e municipais. Na época da informática, não há como contentarmo-nos com menos. Não deixem de reparar, por outro lado, na necessidade de registro em ata das nossas decisões; atas essas que não podem ficar entregues ao Deus-dará.

ARTIGO 10 – A Comissão Diretora Regional Provisória recebe mandato de seis meses e as Comissões Diretoras Municipais Provisórias recebem mandato de três meses, para realizar as suas primeiras Convenções, podendo a instância superior, se assim o entender, renovar o mandato por apenas mais um período.

Observem bem os prazos, mais do que suficientes para cumprimento dos objetivos. A nível municipal, nem se discute; a nível regional, se um grupo não conseguir realizar a sua 1ª Convenção em ATÉ um ano, algo está errado, muito errado. É importante a clara consciência que o PHS não incentiva a permanência além do mínimo necessário e suficiente, do regime provisório. As instâncias superiores não querem ficar com o poder de fazer e desfazer, mas sim implantar, o mais cedo possível, o pleno império do Estatuto, com seus direitos e deveres. Sabemos que a prática não é usual, mas não temos gosto pelo regime feudal, no PHS.

SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA CONVENÇÃO MUNICIPAL

ARTIGO 11 – Para que uma Comissão Diretora Municipal Provisória possa realizar a sua primeira Convenção, deve satisfazer à condição essencial de ter filiado um mínimo de vinte eleitores, que tenham todos participado de curso de apresentação ao PHS (CAP), devendo ademais todos os integrantes da(s) chapa(s) serem detentores de Certificados do CIBAM e CADICONDE, nas versões oficializadas e atualizadas pela CEN/PHS.

Aqui, também, insiste-se na questão da Formação Política. Mais do que o número requer-se a qualidade, exige-se que todos os filiados disponham de seu Certificado de CAP. Como veremos a seguir, os que desejarem ocupar cargos, deverão dispor, ademais, do CIBAM e do CADICONDE; mas não podemos imaginar filiado que possa votar sem saber o bê-a-bá de nosso partido, e candidato que não tenha clareza sobre a sua missão e as normas que balizarão a sua ação.

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ARTIGO 12 – Completado o número de filiados, as CDMP devem convidar, recorrendo aos meios definidos pelo Parágrafo Segundo do Artigo 17, aos membros do Partido para a primeira Convenção, a fim de eleger os membros dos órgãos de direção e de controle, além dos delegados junto à Convenção Regional.

A fase provisória tem a Convenção por meta. Há partidos que preferem manter provisórias, para ter sobre elas direito permanente de interferência. O PHS, ao revés, quer transformar as Provisórias em Convenções, com todo o “up grade” (perdoem o inglês de informática) que essa prática implica. Em contrapartida, os filiados e dirigentes devem ter clareza sobre os seus deveres ampliados, em relação aos que tinham quando viviam em provisória. A máxima volta aqui: a cada direito, corresponde um dever, e vice-versa.

SEÇÃO III – DA FASE PROVISÓRIA

ARTIGO 13 – As Comissões Diretoras Provisórias podem participar das Convenções da instância imediatamente superior (Convenções Regionais ou Convenção Nacional), com direito a um voto, preferencialmente por seu presidente, ou por representante que o presidente indicar por escrito e expressamente, valendo a indicação para uma única Convenção.

O ideal é que o presidente exerça, pessoalmente, o direito de voto de sua Municipal. Mas temos que prever os mil casos em que um deslocamento se torna inconveniente, e prever a solução PARA NÃO AMPUTAR A Municipal ou Regional de seu sagrado direito à participação. Só que a solução é válida para determinada Convenção especificamente; nada de procurações amplas, gerais e irrestritas..

PARÁGRAFO ÚNICO – No decorrer da fase provisória, as competências que incumbiriam à Comissão Executiva, à Convenção e aos Delegados são enfeixados pela Comissão Diretora Provisória e aquelas atinentes aos Conselhos relevam de seus correspondentes na instância imediatamente superior.

Eis a razão pela qual a fase Provisória deve ser tão curta quanto possível. Fique claro: o PHS não incentiva à fase provisória, recorre à ela quando da organização inicial da Unidade, e sempre que necessário. Mas pelo menor prazo possível. Quanto aos Conselhos, não fazia sentido estabelecer que o controlado e o controlador eram a mesma pessoa, nem por um curto prazo. Falha corrigida pela Convenção Nacional, em boa hora.

ARTIGO 14 – A Comissão Diretora Provisória é demissível a qualquer tempo, através da simples revogação, motivada e

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registrada em ata, do ato de sua designação e pelo mesmo organismo que lhe concedeu o mandato.

As Provisórias concentram muitos poderes, mas a sua vida é curta, como a das rosas ou borboletas. E são demissíveis por simples ato de quem as nomeou, sendo prevista a necessidade de registrar o motivo, para evitar caprichos e antipatias.

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DELIBERAÇÃO

SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

ARTIGO 15 – Os órgãos de direção do PHS são:I – as Comissões Executivas Municipais/CEM e/ou as CDMP; II – as Comissões Executivas Regionais/CER e/ou as CDRP;III – a Comissão Executiva Nacional/CEN.

SEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO

SEÇÃO I – DAS CONVENÇÕES

ARTIGO 16 – Os órgãos de deliberação do Partido são:I – As Convenções; eII – Os Plebiscitos.Todos os demais Partidos realizam Convenções ou Congressos; só

o PHS realiza Plebiscitos. E orgulhamo-nos em poder afirmar que não só ousamos colocar a proposta no Estatuto como a PRATICAMOS.

ARTIGO 17 – As Convenções podem ser:I – Municipais;II – Regionais;III – Nacional.Nem vamos tentar bolar algum tipo de comentário...

PARÁGRAFO ÚNICO – As Convenções podem ser ordinárias semestrais, ou extraordinárias.

O PHS não recorre a Diretórios, por ver essas assembléias intermediárias entre as Convenções e os filiados como, em última análise, uma usurpação de direitos, criando duas castas de filiados; os “com voto” e os “sem voto” ou, se preferirem, os “com participação” e os “sem participação”. Optamos, por considerações de ética e de democracia, pela obrigatoriedade de Convenções semestrais em todos os níveis. Gozado; encontramos resistência em convoca-las por parte de certos dirigentes municipais...

ARTIGO 18 – As Convenções são convocadas pelos presidentes das respectivas Comissões Executivas com periodicidade, no

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mínimo, semestral, sendo considerado falta grave o desrespeito à essa exigência.

O PHS recusou a existência de Diretórios, por não lhe parecer conforme ao nosso pensamento a existência de filiados que participam das reflexões e decisões e de outros tantos que não têm como expressar seus pontos de vista. Para que a nossa prática funcione, é vital que ocorram Convenções, no mínimo, a cada semestre; sem o que, a participação no PHS seria uma manifestação da técnica do “me engana que eu gosto”. Deixar de satisfazer a essa prática não é erro formal, pecado venial, mas falha maior definida como “falta grave”, com todas as suas conseqüências.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso da recusa de convocação pelo presidente, comprovada pelo não-atendimento à correspondência protocolada, registrada ou via SEDEX, remetida pela maioria dos membros da Comissão Executiva correspondente, as Convenções podem ser convocadas, pela ordem: pela maioria dos demais membros da Comissão Executiva ou pelo presidente do Conselho de Ética correspondente, ou ainda, e somente quando se tratar de uma Municipal, por um terço dos filiados, sendo os trabalhos dirigidos por presidente designado por quem tiver tomado a iniciativa da convocação, constando obrigatoriamente da Ata o esclarecimento do ocorrido e os nomes dos responsáveis pela convocação da Convenção.

Se quem deve convocar a Convenção não o faz, ficam previstos mecanismos para corrigir a falha, sem prejuízo das sanções que poderão ser requeridas. O que não pode ocorrer é que a omissão de um coloque princípios ralo abaixo. As providências estão aqui previstas, de modo detalhado e claro; se não forem tomadas, as sanções inevitáveis poderão abranger não só a pessoa do presidente faltoso, como o conjunto dos dirigentes omissos, de acordo com a apuração. Pois aqui, também, atua o princípio de corresponder um dever à cada direito, em regime de mão e contra-mão.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As convocações devem observar a antecedência mínima de sete dias corridos, e são feitas através da página eletrônica do PHS e de Edital Publicado no “Informativo PHS 31”, edição imediatamente anterior ao evento, podendo adicionalmente ser remetida correspondência a todos os filiados e delegados e/ou ser publicado o edital também em jornal local de circulação pelo menos semanal, sendo a omissão de pedido de publicidade tempestiva através da página eletrônica do PHS e do “Informativo PHS 31” razão suficiente para o pronunciamento da nulidade da Convenção.

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O mecanismo já estava anteriormente alinhavado, mas cabe reconhecer que não resolveu o problema. O INFORMATIVO PHS 31, ao longo de mais de uma década, tem sido publicado mensalmente. As matérias devem lhe ser encaminhadas, por fax ou e-mail, de modo que cheguem na redação até o dia 10 do mês. Pois no dia 15, a edição está na gráfica, para ser impressa, preparada e expedida. Os editais devem interessar o mês subseqüente. É triste ver Municipais e Regionais mandarem editais de Convenções que já aconteceram ou acontecerão dias depois... Trata-se de atestado de desorganização que depõe contra a Municipal ou Regional. O pedido de edital deve conter as informações sobre a transferência do valor da publicação: R$ 10,00. Entre humanistas-solidaristas, a palavra dada vale ouro. Se não for fiel à verdade, valerá ouro unicamente uma vez. Essas contribuições ajudam a custear o jornal, já que cada edição não sai por menos de R$ 1.500,00. Claro que, dado o número reduzido – até aqui – de assinantes do INFORMATIVO, não se pode esperar que o jornal seja o melhor meio de informação dos filiados: telefone, cartas, anúncios locais são imprescindíveis. Os editais são importantíssimos para o PHS e para quem os manda editar, pois são prova e testemunho do cumprimento do Estatuto.

ARTIGO 19 – As Convenções são sempre realizadas em local de fácil acesso, no âmbito de sua jurisdição, e observam, em primeira convocação e em segunda trinta minutos após, o quorum mínimo equivalente ao número de cargos que elegem nos anos ímpares: membros da Comissão Executiva, dos Conselhos de Ética e Fiscal e Delegados junto às Convenções Regionais ou Nacional.

Convenção na fazenda tal, estrada qual, sem número, é brincadeira...Vamos fazer as coisas direito. Vejam bem que a 2a

convocação segue-se com meia hora de diferença e não tem mais essa do “qualquer quorum”, para evitarmos as Convenções de compadrio. Se algum filiado vier a ler no INFORMATIVO que ocorreu Convenção da qual ele não foi avisado, pode colocar a boca no trombone; entenderam, agora, a importância do Edital? Não acham terrível que mais da metade das convenções – até aqui – tenha sido realizada sem publicação de editais? Não vai acontecer mais, não, e a partir de já. Ou os responsáveis submetem-se ao risco de perder os mandatos que exercem e ver determinada a intervenço pela instância acima. Pagar para ver é um direito de cada um, mas nós, ao escrevermos os comentários neste CADICONDE, não recomendamos o desafio.

PARÁGRAFO 1º – O presidente dos trabalhos deve providenciar a guarda da documentação relativa à convocação da Convenção por prazo não inferior à doze meses, e zelar pela elaboração,

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assinatura e guarda da ata correspondente por prazo não inferior a 10 (dez) anos.

Os documentos que comprovam a convocação regular devem ficar ao dispor de todos por um ano. Já as atas com as folhas de presenças que são parte inseparável das mesmas, devem ser guardadas por dez anos. O PHS recomenda que livros e atas sejam guardados em escritórios de profissionais (contadores, advogados, administradores) e que xerox das páginas sejam providenciadas à medida da transcrição de novas atas. Quem mexe com informática, conhece a prática do back-up. Queremos fazer algo parecido, para dormir em paz. Assim, nunca sucederá que o partido venha a se achar tolhido por falta dos documentos básicos. Se alguém retira um livro, assina um termo de compromisso; e, de qualquer jeito, fica sabendo que cópia existe e está em local seguro, é provável que vá devolver o documento direitinho... Prevenir é muito melhor do que remediar.

PARÁGRAFO 2º - Não sendo alcançado o quorum na primeira ou segunda convocação, o fato deverá ser anotado em ata e ser declarada a Convenção em sessão permanente, devendo nova e derradeira tentativa de abertura dos trabalhos ser realizada em momento definido dentro das próximas 48h00, objeto então de nova verificação de quorum nas duas convocações estatutárias.

Se não for possível conseguir quorum após quatro tentativas, algo está batendo pino... Vejam que se assegura um máximo de meios para que a Convenção possa ser instalada; mas se os “convencionais” não querem comparcer, algum motivo haverá.

PARÁGRAFO 3º - Não sendo o quorum alcançado na forma do artigo 2º, será o fato de imediato informado à instância superior, para que providencie intervenção.

É o jeito, e melhor para todos e para o PHS. Com toda a gama de precauções previstas no Parágrafo 2º, vamos acabar com as reclamações do tipo: “ocorreu uma Convenção e eu não fui chamado, elegeram quem o meu grupo não queria, aqui meia dúzia manda em tudo, etc...”. Se um filiado, estatuto em mãos, achar que foi deliberadamente excluído, tem como recorrer. Mas precisa ter certeza do que está adiantando, agir de acordo com o Estatuto e não deixar de ler o INFORMATIVO (coisa que tão pouca gente faz!). Pois acusar em falso é como jogar pedra para o alto; ela acaba sempre tornando a cair.

ARTIGO 20 – As Convenções Municipais são integradas por todos os filiados inscritos na jurisdição, só tendo direito a voz e voto aqueles que estiverem em dia com suas obrigações para com o PHS, inclusive obrigações financeiras, recebendo os filiados capacitados na entrada do recinto, após verificação da regularidade de sua situação, o crachá definido para habilitação

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ao exercício de seus direitos de voz e de voto naquela reunião específica.

O dispositivo já está em vigor, mas raramente é aplicado. Para evitar os difíceis controles sobre quem votou e se estava habilitado a faze-lo, no meio de uma montoeira de mãos levantadas e do zum-zum que costuma fazer quem sente que tem boas possibilidades de perder a parada, a solução é a entrega de um crachá ao filiado em dia com as suas obrigações, na entrada do recinto. Na hora do voto, ou de pedir a palavra, o filiado levanta o seu crachá. Se não tem crachá, pois não pede a palavra nem vota. O crachá é um pedaço de cartolina definido na última hora, em seu formato e cor; redondo e verde azeitona murcha; triangular e rosa borboleta; retangular e marrom espanto; quadrado e amarelo jabuticaba. Quem tiver direito a dois votos, recebe dois crachás. Simples, eficiente, evita bate boca e facilita o trabalho da Mesa. Claro que os companheiros encarregados de conceder os crachás, à entrada, devem estar bem instruídos e serem pessoas respeitadas por todos. Por outro lado, quem quiser armar quizumba, deve saber que tentar tumultuar Convenção pode – e deve – ser visto como falta grave. Democracia é uma coisa boa, e todos nós gostamos; baderna não tem o que fazer entre os Humanistas Solidaristas.

ARTIGO 21 – As Convenções Municipais de Participação Direta têm por competências:I – a eleição dos membros: da Comissão Executiva, dos Conselhos Fiscal e de Ética, de dois delegados e dois suplentes à Convenção Regional, sempre para mandatos de dois anos - ou complemento dos mesmos - de 15 de outubro a 14 de outubro do ano ímpar subseqüente;II – a deliberação sobre os assuntos da pauta previstos pelo edital de convocação, particularmente:a) os programas da Comissão Executiva e dos Conselhos correspondentes, bem como seus relatórios, contas e pareceres;b) a dissolução da Comissão Executiva e/ou de Conselhos, assim como a perda dos mandatos dos Delegados, que tiverem elegido;c) a definição ou referendo das posições do PHS sobre matérias relevantes de sua competência, inclusive alianças, coligações e apoios locais, no quadro definido pela CEN e CER;III – a resposta às propostas plebiscitárias que digam respeito a mais de um Município;IV – a fiscalização dos atos de gestão da Comissão Executiva e dos Conselhos correspondentes;V – o referendo dos atos da Comissão Executiva que dele necessitarem por previsão estatutária.

Já navegamos há algum tempo observando essas competências, sem maiores dificuldades. Até que a experiência nos evidencie o

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contrário, manteremos a lista como acima está. Reparem que diminuímos o número de delegados às Convenções (no caso, Regionais); o raciocínio é o seguinte, se os delegados devem atender à vontade de suas Convenções, dois darão conta do recado de modo adequado e custarão a metade do que o deslocamento de quatro. Como mantivemos a representação do presidente no caso das Provisórias, as Municipais com Convenção terão o dobro do peso, o que nos parece suficiente.

SEÇÃO II – DOS PLEBISCITOS

ARTIGO 22 – Os Plebiscitos podem ser:I – Regionais;II – Nacional.Os Plebiscitos se traduzem por Convenções Municipais

simultâneas, quando o tema interessa às nossas Unidades municipais em determinado Estado, ou Estados, ou em todo o País. Vivemos um exemplo marcante em 2.006, quando do movimento em direção à fusão com o PPS e o PMN, e o conseqüente refluxo para a independência dos três parceiros. Coube Plebiscito na ida e na volta. Sempre que considerarmos cabível dar voz direta aos filiados, em tema que interesse mais de um Município, poderemos recorrer ao Plebiscito. O Plebiscito permite a audição direta de todos 80.000 filiados no Brasil.

ARTIGO 23 – Para deliberar de maneira democrática e participativa sobre matérias eleitorais e de relevante interesse, que digam respeito a mais de um Município, o PHS realiza plebiscitos simultâneos a nível das Convenções Municipais, mediante a votação de propostas formuladas pela Comissão Executiva Nacional ou pela Comissão Executiva Regional, conforme a abrangência do tema, e que devem permitir aos votantes manifestar as suas preferências por “sim” ou por “não”.

Santo de casa nunca faz milagres, e o Plebiscito do PHS não é objeto de maiores elogios pelos nossos filiados. Pena, pois quando a gente fica vendo como outros partidos tomam as suas decisões, choramos lágrimas de esguicho de emoção ao compararmos com nosso Plebiscito. Em geral, o regime que impera é o do “manda quem pode e obedece quem tem juízo”, que na Roma antiga atendia ao nome de “Roma locuta, questio finita” (Roma falou, fim de papo). Imperial, autoritário, mas lamentável. Estamos anos-luz á frente de nossos colegas, e pouca importância damos ao nosso tesouro. O Plebiscito é uma ferramenta que muito prezamos e vai ser, mais e mais, cultivada no PHS. Tomara que seja crescentemente valorizada pela base.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A participação aos plebiscitos é direito facultado a todos os Municípios abrangidos pela decisão e em

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dia com as suas obrigações para com as instâncias do PHS, podendo neles votar todos os filiados em pleno gozo de seus direitos.

A lógica é evidente: quem não cumpre as suas obrigações não tem moral para ditar procedimento aos demais...

PARÁGRAFO SEGUNDO – Cabe à Comissão Executiva que decidir realizar o plebiscito definir, além da redação das propostas submetidas aos filiados, a data e demais condições para a sua realização.

Tão óbvio, que os comentários são dispensáveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO – No prazo de 03 (três) horas após o término da Convenção convocada para participar de um plebiscito, a Ata respectiva é remetida via internet com confirmação de recepção, à instância regional para apuração e tabulação dos resultados, dispondo esta de dois dias úteis para divulgá-los ou remete-los à instância superior, que terá prazo de três dias úteis para divulgar o resultado tratando-se de tema de abrangência nacional, quando uma segunda tabulação deverá ter lugar a partir dos dados de cada Estado e/ou do DF.

Os resultados do Plebiscito ao ensejo da fusão com o PPS e o PMN foram conhecidos e divulgados com grande agilidade. Sabemos que o sistema funciona, bem e rápido.

PARÁGRAFO QUARTO – Eventuais contestações são dirimidas pelos Conselhos de Ética do nível da instância coordenadora do plebiscito, observada a urgência requerida pela Justiça Eleitoral, quando a matéria for de sua alçada.

Não pairam dúvidas: qualquer dificuldade ou diversidade de interpretações, vamos bater às portas do Conselho Nacional de Ética ou Regional, dependendo de quem convocou o Plebiscito.

PARÁGRAFO QUINTO – A tabulação é procedida multiplicando-se o percentual representado pelas diversas respostas obtidas em cada Convenção Municipal, pelo percentual representativo do número de eleitores do referido Município ou Zona Eleitoral em relação ao número de eleitores total da Unidade Federativa, informados pela Justiça Eleitoral, devendo raciocínio semelhante ser desenvolvido para a tabulação dos diversos resultados registrados nas Unidades Federativas entre si.

A idéia que preside ao Plebiscito é a de uma consulta de opinião. Mal comparando, o PHS age como um IBOPE, acompanha um mapa de amostragem, que retrata a realidade de nosso eleitorado. Por enquanto, a fórmula é essa; se, amanhã, o PHS entender que outra fórmula é mais fidedigna, a Convenção a adotará. A atual formatação privilegia os

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maiores centros, mas assim é a realidade eleitoral do Brasil, e negarmos o cenário no qual o Partido deve afirmar-se não foi julgado pertinente. Mas não há verdade absoluta na área, e todas as idéias podem ser objeto de reflexão; só devemos ter claro que, por ora, a regra é esta.

PARÁGRAFO SEXTO – Os resultados apurados em plebiscito são considerados definitivos, cabendo seu referendo através de Convenção apenas para atendimento formal à dispositivo legal expresso.

Quando do processo de fusão, defrontamo-nos com o caso de delegados que não estavam em sintonia com a vontade de suas bases; deveriam obedecer às suas consciências ou aos seus mandatos? A questão fica doravante superada: a vontade plebiscitária prevalece em qualquer caso, salvo se a Lei dispuser em contrário.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Os documentos relativos aos trabalhos de tabulação ficam ao dispor dos filiados e das Autoridades pelo prazo mínimo de seis meses.

Se queremos dar o amplo direito a recurso, é justo que a documentação permaneça ao dispor de quem precisará verificar a lisura e adequação do certame às normas estatutárias.

ARTIGO 24 – Constituem matéria de consulta compulsória através de plebiscito sempre que a matéria interessar mais de um Município, e dentro das normas definidas pela C.E.N. ou pela Comissão Regional:I – a escolha de candidatos às eleições majoritárias;II – o preenchimento de chapas para eleições proporcionais;III – a política de alianças e coligações eleitorais;IV – a aprovação de propostas ou o referendo de ações visando definir a posição do PHS frente a temas de especial relevância, e cujo grau de urgência permita o desenvolvimento do processo plebiscitário;V – a fusão, incorporação ou dissolução do PHS.

Esse é ponto que já foi definido há bom tempo na vida partidária e vem dando conta do recado. A melhoria introduzida segue por conta da clareza no processo de fusão, incorporação ou dissolução do Partido.

ARTIGO 25 – As Convenções Regionais devem ser realizadas nas capitais dos Estados ou em cidades principais e de fácil acesso do Estado, e têm como participantes com direito a voz e voto os membros da Comissão Executiva Regional ou da Comissão Diretora Regional Provisória, e as unidades municipais do PHS, sempre que estejam em dia com as suas obrigações para com a Regional, através de até dois delegados eleitos por cada Município que já tenha realizado a sua Convenção ou um

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representante de cada CDMP existente, assim como os Deputados estaduais e federais, os Senadores, o Presidente da República e o Governador, seus respectivos Vices, Ministros e Secretários de Estado, que tenham domicílio eleitoral na Unidade da Federação, além dos presidentes dos Conselhos de Ética e Fiscal da Regional, dos delegados à Convenção Nacional no efetivo exercício do mandato, em número máximo de dois, igualmente submetidos à condição de estarem em dia com as suas obrigações para com a Regional do Partido.

As Convenções Regionais contarão, doravante, com plenários menores, pelo fato das suas Municipais que contam com CEM passarem a participar com DOIS delegados em vez de QUATRO. Como os delegados devem representar o pensamento majoritário de sua Convenção, não há razão que justifique que cada Municipal mande detenha quatro votos; dois continuarão tendo o mesmo peso relativo, permitirão Convenções mais ágeis e eficientes e abaixarão o nível das despesas.

ARTIGO 26 – Compete às Convenções Regionais:I – eleger os membros da Comissão Executiva, dos Conselhos Fiscal e de Ética, e até dois delegados e dois suplentes à Convenção Nacional, sempre para mandatos de dois anos ou para complementação de mandato em caso de vacância, de 15 de novembro a 14 de novembro do ano ímpar subseqüente;II – deliberar sobre os assuntos da pauta do edital de convocação, particularmente:a) programas da Comissão Executiva e dos Conselhos correspondentes, bem como sobre seus relatórios, contas e pareceres;b) dissolução da Comissão Executiva e dos Conselhos, bem como perda dos mandatos dos Delegados e seus suplentes eleitos; c) definição ou referendo de posições do Partido sobre matérias relevantes de sua competência, assim como alianças, coligações e apoios, observadas as normas estatutárias quanto à realização de plebiscitos;e) propostas de plataformas que o Partido defenderá nas campanhas eleitorais de seu nível;III – deliberar sobre todos os aspectos dos programas gratuitos de rádio e televisão de âmbito regional, observadas as normas gerais determinadas pela C.E.N.; IV – fiscalizar os atos de gestão da Comissão Executiva e dos Conselhos correspondentes à sua abrangência; eV – ratificar os atos da Comissão Executiva Regional nos termos deste Estatuto.

Também no caso das Regionais, a eleição do número de delegados caiu pela metade. Acreditamos que somente a TAM e a Gol irão

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reclamar, além de uma eventual Itapemirim aqui ou ali... As competências nos parecem claras e pouco sujeitas à dúvidas.

ARTIGO 27 – A primeira Convenção Regional pode ser convocada tão logo tenham sido realizadas Convenções Municipais ou Zonais em, pelo menos, um décimo dos Municípios do Estado, considerada a Capital do Estado como um único Município, independentemente de sua população.

O percentual até que não é pequeno, mas levem em conta que exigimos apenas 20 (vinte) filiados em cada Município ! Mesmo com as novas exigências de Formação Política, estamos falando de objetivos que podem ser facilmente alcançados através de um planejamento estratégico mínimo. Com imenso respeito, queremos lembrar que o PHS nasceu como PSN, organizando-se em apenas seis meses em onze Estados, com recursos zero além dos bolsos de alguns “doidos”, e já percorreu uma senhora trajetória. Assim, quem redige estes comentários sente-se á vontade para insistir na exeqüibilidade da norma.

PARÁGRAFO ÚNICO – As Comissões Executivas Regionais que deixarem de contar com um mínimo de 10% (dez por cento) dos municípios do Estado (ou das Zonais do DF) com Comissões Executivas eleitas, voltarão, automaticamente, ao estágio de comissão Diretora Regional Provisória.

Corolário indispensável. Não basta fazer, é necessário saber preservar. Caso caia abaixo do mínimo, como testemunharão os editais publicados pelo INFORMATIVO, a Regional retorna ao estágio provisório, mais fácil de ser administrado, mas essencialmente vulnerável. Como deve ser, segundo as boas normas da administração.

ARTIGO 28 – A Convenção Nacional pode ser realizada na capital da República ou capital de Unidade da Federação de fácil acesso, e é integrada pelos membros da Comissão Executiva Nacional, por até dois delegados eleitos por cada Convenção Regional e por um representante de cada CDRP de todas as Unidades da Federação que estiverem em dia com as suas obrigações para com o âmbito nacional, assim como pelos Deputados federais e Senadores, Presidente da República e seu Vice, e Ministros de Estado, além dos Presidentes dos Conselhos Nacionais de Ética e Fiscal, com direito a voz e voto, sempre que estejam em dia com suas obrigações para com o Partido.

A CEN fica bem à vontade para optar pelo DF ou, por razões econômicas ou de simples praticidade, por alguma capital de fácil acesso. Aqui, também, as Plenárias serão menores - menos 54 participantes potenciais - pois cada Regional poderá comparecer com somente até dois delegados, e não mais quatro. Economia lógica e

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desejável se considerarmos que um delegado cumpre uma delegação de poderes de representação, não sendo o seu mandato autônomo e sujeito ao seu absoluto livre arbítrio.

ARTIGO 29 – Compete à Convenção Nacional:I – eleger os membros da Comissão Executiva Nacional, membros dos Conselhos Fiscal e de Ética de âmbito nacional, para mandatos de dois anos, ou para complemento de mandato em casos de vacâncias, de 1° de dezembro a 30 de novembro do ano ímpar subseqüente;II – deliberar sobre reformas do Estatuto e do Programa, referendar o Código de Ética do PHS e o Regimento Interno do Conselho Fiscal, e os atos da Comissão Executiva Nacional que devam ser submetidos à sua avaliação por determinação do presente Estatuto;III – decidir sobre o patrimônio do PHS;IV – analisar os programas e as contas, relatórios e pareceres, da Comissão Executiva Nacional e dos Conselhos de âmbito nacional;V – deliberar a respeito da dissolução da Comissão Executiva e dos Conselhos que tiver elegido;VI – deliberar sobre os programas gratuitos de rádio e televisão em cadeia nacional e sobre a destinação e controle das verbas do Fundo Partidário e outras verbas públicas;VII – definir ou referendar as posições do PHS em matérias relevantes e no que se referir ás alianças, coligações, programas e apoios, respeitados os resultados plebiscitários; VIII – fiscalizar os atos de gestão da Comissão Executiva e dos Conselhos de nível nacional;IX – deliberar sobre os assuntos da pauta de convocação, relacionados no Edital.

Já evocamos o ponto VII, não carecemos de nos alongar sobre o mesmo. A Convenção Nacional deve respeitar os resultados plebiscitários, dirimindo assim o possível dilema entre consciência pessoal e delegação de um plenário que já se pronunciou. Prevalece, doravante, a vontade plebiscitária, e fica claro o conceito de ser o delegado, embora atento à questões novas que venham a ser colocadas em debate na reunião, essencialmente o portador do pensamento e da vontade do plenário que o elegeu..

SEÇÃO II – DAS COMISSÕES EXECUTIVAS

ARTIGO 30 – As Comissões Executivas são compostas por filiados em dia com as suas obrigações para com o Partido, possuidores dos Certificados de conclusão dos cursos de Formação Política requeridos pela Comissão Executiva Nacional, eleitos a partir de

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chapas completas remetidas por SEDEX à Secretaria Geral correspondente até 96 horas antes do início da Convenção que irá proceder à eleição, e/ou protocoladas junto à mesma SG até 48h00 antes, assinadas por todos os candidatos, indicados claramente os cargos que serão pleiteados por cada um.

Os princípios vigentes foram mantidos, porém melhor explicitados. Não ocorrerá mais o caso do portador de Chapa impossibilitado de entregar o seu documento em tempo hábil devido ao fechamento da sede... Quem estiver razoavelmente organizado, manda por SEDEX dois dias antes e leva os comprovantes à Convenção. Ou toma a precaução de fazer-se acompanhar na sua ida à sede por membro do Conselho de Ética, ou Fiscal, ou filiado por todos respeitado, que possa testemunhar a impossibilidade de cumprimento do Estatuto. E fim de papo.

PARÁGRAFO 1º – É vedado a qualquer mandatário, seja ele de nível municipal, regional ou federal, ocupar os cargos de presidente, secretário geral e tesoureiro da comissão Executiva Nacional, sendo-lhes vedada a candidatura a um dos referidos cargos caso estejam em exercício de mandato público, ou de permanecer em um dos três cargos mencionados, caso eleitos para mandato público.

Ponto delicado e importante que exige explicação: um partido depende de seus mandatários eleitos para o Poder Executivo ou o Poder Legislativo, como depende de seus dirigentes internos. Todos devem merecer o maior respeito dos filiados e militantes, e não há como nem porque se estabelecer escala relativa de importância entre uns e outros. O que o PHS avalia como contrário aos seus interesses, é o enfeixamento dos poderes nas mãos de poucos, senão de um. A Convenção Nacional do dia 13.01.07 deliberou adotar uma norma restritiva, somente em relação à Executiva Nacional; possivelmente, no futuro e se a experiência verificar-se conforme à expectativa, a regra seja estendida aos demais níveis. Neste momento, foi desejo de nossa mais alta instância que o executivo partidário nacional e nossas representações nos Poderes Públicos fossem distintos. Imaginem um presidente de S/A que pretendesse ser conselheiro de administração, ou fiscal; este exemplo evidencia que o equilíbrio e harmonia dos poderes são normas essenciais para que alcancemos o bom funcionamento do todo. As bancadas de parlamentares, os integrantes dos Executivos públicos, os dirigentes do partido, os que detêm funções de controle, devem ser pessoas distintas. Não atinamos com argumentação em contrário que nos satisfaça; as exceções à regra, que poderiam ser justificadas em relação à tal ou qual excepcional companheiro, abririam caminho para dezenas de outros casos que conduziriam aos resultados negativos inevitáveis. Não se podendo admitir dois pesos e duas medidas, segundo critérios subjetivos, é inevitável que se adote à vedação plena, ampla e irrestrita.

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PARÁGRAFO 2º - É vedado a qualquer filiado ocupar simultaneamente, cargos na Comissão Executiva Nacional e em outras Comissões Executivas ou Comissões Diretoras Provisórias de instância Regional ou Municipal, sendo-lhe facultada a opção por uma delas em prazo de cinco dias úteis, quando verificada a infração ao dispositivo.

De modo semelhante ao raciocínio acima desenvolvido, não cabe imaginarmos um homem/mulher-orquestra, capaz de dedicar-se ao âmbito nacional, regional e municipal. Cargo de direção ou de controle interno é, essencialmente, cargo de muita exigência e pouca recompensa; multiplicar responsabilidades é aumentar a carga sobre ombros de particular competência, negando a outros o direito de participar. Aqui, do mesmo modo, poderíamos pensar em exceções. Essas teriam, entretanto, o efeito nocivo de servir de exemplos a numerosas cópias desinteressantes. Nenhuma empresa admite como norma de boa gestão acumular responsabilidades sobre o mesmo profissional; temos que despertar novos talentos, abrir novas possibilidades, aumentar nosso potencial de participação. Eis as razões pelas quais a Convenção Nacional baniu o acúmulo vertical de funções entre nós.

ARTIGO 31 – A Comissão Executiva Municipal é composta, a critério da Comissão Executiva Regional, por um mínimo de cinco e um máximo de quinze membros, sendo básicos os cargos de presidente, 1º vice-presidente, vice-presidente de formação política, secretário geral, tesoureiro geral Líder de bancada na Câmara Municipal (se houver), e facultativos outros cargos.

Pensamos ficar claro o especial destaque dado á Formação Política. O PHS quer que todos os filiados, militantes, dirigentes, mandatários, controladores, tenham clareza sobre o partido e sobre as suas funções. Já sofremos demais em função do sistema “faz de conta que assegura Formação Política, e eu faço de conta que estou interessado”. A completa execução das normas relativas à capacitação é fator fundamental para a avaliação do desempenho de um dirigente e do próprio filiado/a. Outro ponto que deve ser observado é a necessidade de não mais montarmos CEMs em função de considerações políticas, numa composição que satisfaz ao máximo de correntes e segmentos mas que não funciona. E a carga da administração vai recair sobre um ou dois pares de ombros largos jogando qualquer pretensão de qualidade administrativa para o espaço.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe á própria Comissão Executiva Municipal definir a repartição das tarefas entre seus membros, a qual deve constar de sua primeira ata, sendo obrigatória a assinatura dos documentos e cheques por dois membros da

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Comissão Executiva Regional ou procuradores credenciados, dentre quatro formalmente designados pelo presidente.

Os bancos usam exigir tais atas, além do estatuto, quando uma conta é aberta, ou quando novos dirigentes tomam posse. A qualquer tempo, um membro da Nacional ou da Regional, ou ainda do Conselho Fiscal ou do Conselho de Ética, pode pedir a exibição dessa ata fundamental. Para evitar situações constrangedoras, cada Executiva deve cuidar da repartição das tarefas dentre seus membros na sua primeira reunião, e definir quem assina os documentos (com seus possíveis substitutos) quando da mesma ocasião. Reparem que podemos ter procuradores formalmente credenciados, por exemplo o contador da Municipal ou da Regional. Não percam essa ocasião de montar a casa como mandam “os melhores figurinos londrinos”. O Estatuto resume a nossa experiência de mais de um a década; de um lado, é oferecido a todos os administradores do PHS, e de outro, acreditem que o respeito às suas normas será cobrada.

ARTIGO 32 – São as seguintes as competências das Comissões Executivas Municipais, que devem reunir-se, pelo menos, trimestralmente: I – praticar os atos de boa gestão de sua competência, o que implica em evitar omissões e invasões de competências;II – pôr em prática as deliberações da Convenção correspondente, inclusive as decisões plebiscitárias após a sua tabulação;III – convocar a Convenção correspondente, preferencialmente através de seu Presidente;IV – referendar a aceitação dos convites a filiados do PHS para ocuparem cargos de confiança em nível municipal, quando não forem de livre nomeação de mandatário filiado ao Partido;V – aplicar as sanções previstas pelo Código de Ética do PHS, e cumprir as deliberações dos Conselhos de Ética e Fiscal, resguardado o direito de recurso nos termos estatutários;VI – designar conselheiros e consultores, a título gracioso ou remunerado, para assessoria nas ações de sua responsabilidade e nos limites de suas próprias competências e possibilidades.VII – propor à CDRP ou CER da qual dependa, a criação de Núcleos Executivos de Apoio / NEA, para atuação complementar e subordinada à da CEM, e limitada ao seu próprio mandato, quando o Município apresentar características de distância ou densidade populacional que o recomendem;

Encontramos, aqui, um dispositivo importante e geralmente ignorado: as Comissões Executivas devem reunir-se, pelo menos, trimestralmente. Não se exige publicação prévia de edital, mas recomenda-se, com ênfase, um registro escrito. A pauta de deliberações de uma Executiva é vasta, e não se pode conceber que não se reúna

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sequer, a cada noventa dias, para examina-la. Caso um representante da instância superior ou um membro de conselho venha a solicitar a vista do caderno de anotações das reuniões, além do constrangimento se não for possível o atendimento, poderá/deverá ocorrer a aplicação de sanções, por descumprimento de exigência estatutária. Sábia, além do mais.

ARTIGO 33 – A Comissão Executiva Regional é composta, no mínimo, por onze membros e, no máximo, por vinte e um , sendo básicos os cargos de presidente, 1º vice-presidente, vice presidente de formação política, secretário geral, secretário adjunto, tesoureiro geral, tesoureiro adjunto, e o Líder da Bancada do Partido na Assembléia Legislativa (quando houver) além dos 1º, 2º e 3º suplentes, sendo facultativos outros cargos.

Pouco temos a acrescentar ao que já foi comentado. Caso o leitor tenha procurado, especificamente, este artigo, recomendamos a leitura dos artigos relativos ao âmbito municipal, para efeito de comparação. Não custa insistir no ponto de sempre: para sua tranqüilidade futura, elejam CER que se disponham a trabalhar. Compor Chapas com um representante de cada extremidade do Estado, que nunca virá às reuniões, é simpático, mas não é eficiente. Ótimo se todo o território da UF puder estar representado, mas por quem conheça e aceite os ônus do cargo. Senão, já pode preparar o comprimido de melhoral.

PARÁGRAFO ÚNICO – É obrigatória a assinatura dos documentos e cheques por dois membros da Comissão Executiva Regional ou procuradores formalmente credenciados, dentre quatro oficialmente designados pelo presidente.

Pequeno parágrafo de relevante importância. O Partido não costuma ter muito dinheiro, mas pagamentos mal feitos podem gerar encrencas a não poder mais. Atribuam responsabilidades a quem possa por elas responder, e pensem, seriamente, no escritório de Administração e Contabilidade que vão contratar para assessora-los.

ARTIGO 34 – São as seguintes as competências das Comissões Executivas Regionais que devem reunir-se, pelo menos, trimestralmente:I – praticar os atos de boa gestão de sua competência, o que implica evitar omissões e invasões de competências;II – pôr em prática as deliberações da Convenção Regional correspondente, e as decisões plebiscitárias após a sua tabulação;III – convocar a Convenção Regional, preferencialmente através de seu presidente;IV – intervir nas Comissões Executivas Municipais;

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V – referendar a aceitação de convites a filiados do PHS para ocupar cargos de confiança a nível regional, quando não forem da competência específica de mandatário filiado ao Partido;VI – tabular e divulgar os resultados dos plebiscitos de sua competência;VII – aplicar as sanções previstas pelo Código de Ética do PHS, e cumprir as deliberações dos Conselhos de Ética e Fiscal, resguardados os direitos de recurso nos termos estatutários; eVIII – designar conselheiros e consultores, a título gracioso ou remunerado, para assessoria nas ações de sua responsabilidade e nos limites de suas próprias competências e possibilidades.

Mais uma vez, vemos que qualquer imprecisão quanto à primazia do Plebiscito foi – diriam os advogados – “espancada”. Conhecida a vontade dos filiados, conforme este Estatuto, ninguém mais pode contesta-la senão através de novo Plebiscito, eventualmente melhor redigido na sua formulação, ou melhor conduzido na sua realização. Mas respeite-se o célebre ditado; “Vox populi, vox deo”, a voz do povo é a vos de Deus. Ninguém, muito menos aqui no PHS, pode sobrepor-se á ela.

ARTIGO 35 – A Comissão Executiva Nacional é composta por nove membros efetivos (presidente, 1° vice-presidente, vice-presidente de formação política, secretário geral, secretário geral adjunto, 2º secretário geral adjunto, tesoureiro, 2° tesoureiro e vogal), que contarão com três suplentes (1º, 2º e 3º), e pelos Líderes das bancadas do Partido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, quando existentes.

Novamente, e por coerência, reiteram-se aqui as recomendações válidas nos níveis Municipal e Regional: ao organizarmos as nossas Chapas, procedamos com a clara noção da objetividade necessária. Comissões Executivas de nove membros, reduzidas a dois ou três, quando não a um só, logo após a festinha da posse, não são exceção, costumam ser a regra. Se o PHS quer escrever uma história digna de leitura pelos nossos netos, vamos mudar esse estado de coisas

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros efetivos e suplentes da CEN repartirão entre si as tarefas que lhes cabem, registrando a decisão na primeira ata após a sua eleição, sendo obrigatória a assinatura dos cheques e documentos por dois de seus membros ou procuradores, dentre quatro claramente designados e formalmente credenciados.

Idênticas ponderações às já feitas anteriormente.

ARTIGO 36 – A Comissão Executiva Nacional exerce as seguintes competências e deve reunir-se, pelo menos, trimestralmente:

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I – praticar os atos de boa gestão de sua competência, o que implica evitar omissões e invasões de competências;II – pôr em prática as deliberações da Convenção Nacional, e as decisões plebiscitárias após tabulação;III – convocar a Convenção Nacional, preferencialmente através de seu Presidente;IV – intervir nas Comissões Executivas Regionais;V – referendar a aceitação de convites a filiados do PHS para ocupar cargos de confiança a nível nacional, quando não forem de competência específica de mandatário filiado ao Partido;VI– tabular os resultados dos plebiscitos de sua competência;VII – aplicar as sanções previstas pelo Código de Ética do PHS e cumprir as deliberações dos Conselhos de Ética e Fiscal de nível nacional;VIII – deliberar sobre todos os casos omissos no presente Estatuto, através de decisões registradas de forma indelével, ad referendum da Convenção Nacional, na primeira convocação que seguir-se ao ato;IX – coordenar todos os processos eleitorais de que participar o PHS, em particular os de âmbito federal, aprovando todas as propostas de coligações, apoios, programas e ações a eles relativos;X – publicar, pelo menos mensalmente, o órgão de informação oficial de âmbito interno do PHS, denominado “Informativo PHS – 31”, sob a sua expressa responsabilidade, a ser remetido gratuitamente a todas as Regionais e Municipais e, mediante assinaturas anuais, aos integrantes de órgãos de direção, controle, assessoria e ação, e aos militantes, e monitorar a publicação dos pedidos de filiação, declarações de apoio e editais de convocação das Convenções;XI – manter a página eletrônica do PHS na Internet;XII – designar conselheiros e consultores, a título gracioso ou remunerado, para assessoria nas ações de responsabilidade da Comissão Executiva Nacional, nos limites de suas próprias competências e possibilidades;XIII – participar da gestão do Instituto ou Fundação de Formação Política destinatária de parcelas do Fundo Partidário e de outros recursos públicos.

A carga não é leve. A vivência ensina que, em verdade, nem todos os ocupantes de cargos na CEN assumem a sua parcela da tarefa, e nem sempre a responsabilidade é sua. Ocorre uma tendência à centralização em função de fatores geográficos e de personalidade. Quaisquer que sejam as motivações que levam à situação concreta, não são sadios, por favorecerem a concentração de poderes e por negarem a participação. Quando da composição da CEN, cujo âmbito de ação é o Brasil, deve-se privilegiar – sobretudo enquanto o PHS for pobre como Jó – as regras de

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boa gestão em relação aos critérios políticos simpáticos e ineficientes. Incluir um Nortista e um Sulista, para que as duas regiões estejam representadas e sejam exaltadas, pode ser generoso e nobre, mas não resultará em trabalho eficaz, pois o custo das passagens e das estadias inviabilizará as reuniões. Este é um “fato da vida”, que pode não nos agradar, mas que precisamos levar em conta.. Fica, ademais, bem claro, que o site e o jornal podem ser confiados à A, B ou C, mas que a responsabilidade última por sua edição é da CEN enquanto colegiado.

CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E AÇÃO SETORIAL

ARTIGO 37 – São órgãos de controle do PHS os Conselhos de Ética e os Conselhos Fiscais, correspondentes aos três níveis: nacional, regional e municipal, e são órgãos de ação setorial os que a Comissão Executiva Nacional decidir operacionalizar.

O artigo não detalha os órgãos de ação setorial, considerando que a sua criação, atualização e eventual extinção não é matéria estatutária, mas de Regimento Interno e de diretrizes adotadas em Atas de reuniões da CEN ou da Convenção Nacional..

ARTIGO 38 – Os Conselhos Fiscais, organizados nos três níveis de administração, respondem pelo controle da contabilidade, da administração e do patrimônio do Partido, sobre os quais emitem pareceres pelo menos anuais e encaminham observações a qualquer tempo á Comissão Executiva correspondente, e à Convenção de mesmo nível, no caso da Comissão não adotar as medidas saneadoras cabíveis.

Cabem aqui perguntas que deixamos usualmente sem resposta: quem controla se a Municipal possui CNPJ, quem é o seu responsável, como é feita a contabilidade – inclusive a dos candidatos quando em campanha – como se administra o patrimônio da unidade? E por aí vamos... Via de regra, a eleição do Conselho Fiscal tem por propósito atender ao dispositivo estatutário; depois, ciao e bênção. Sabemos que, até hoje, os dirigentes municipais consideraram que não valia a pena se preocupar com o tema da contabilidade, pois não chegaria mesmo até eles qualquer vestígio de Fundo Partidário O raciocínio baseava-se em aposta arriscada. O futuro evidenciará se as municipais que largaram para lá a sua organização apostaram certo. Para bom entendedor, meia palavra basta, dizia-se nos tempos de Machado de Assis. Continua atual. Além do mais, uma inspeção pela instância mais abrangente sempre poderá acontecer. Aliás, deveria acontecer regularmente. E como toda auditoria, na relação de perguntas que precisam ser feitas pela instância superior, figurarão as que colocamos acima, como exemplos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os Conselhos Fiscais são compostos por três membros efetivos, devendo eventuais vacâncias ser

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preenchidas por indicação do Conselho Fiscal de nível imediatamente superior, ou no caso do Conselho Fiscal Nacional por indicação do Conselho Nacional de Ética.

Aí, não dá para explicar nada. É assim, ponto.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer mandato nem direito de voto nas Comissões Executivas nem nos Conselhos de Ética, sendo que nas Convenções exercem direito de voto através somente de seu presidente.

A razão já foi reiteradamente explicada: cada um tem o seu papel para desempenhar. Nas Convenções, os Conselhos Fiscais serão ouvidos e ouvirão, poderão lembrar aspectos próprios de suas preocupações que devam ser levados em conta. O direito de voto de seu presidente é assegurado nas Convenções. Já nas Comissões Executivas, vamos separar quem faz e quem fiscaliza; cada qual tem o seu papel. Somos todos irmãos mas não convém misturar as estações. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os membros do Conselho Fiscal elegem o seu Presidente e seu Secretário, e guiam as suas ações pelo Regimento Interno elaborado pelo Conselho Fiscal Nacional e referendado pela Convenção Nacional.

Ou seja: o RI é um só para todos os Conselhos Fiscais, aquele elaborado pelo conselho Fiscal Nacional e acolhido, com ou sem emendas, pela convenção Nacional.

PARÁGRAFO QUARTO – Na inexistência de um Conselho Fiscal, as suas funções são assumidas pelo Conselho Fiscal de nível imediatamente superior.

Exista o Conselho Fiscal ou sejam as suas funções assumidas pelo conselho Fiscal da instância imediatamente superior, a sua faixa de interesse não é pequena: cabe-lhe indagar quem guarda os livros e atas, quem faz a contabilidade (do partido e dos candidatos), em que pé estão nossas contas junto á Justiça Eleitoral, quem fiscaliza o patrimônio, qual a receita e a despesa, e tanta coisa mais... Conselho Fiscal não é coisa de se brincar, não. É como vesícula: o cara acha que não serve para nada, até que desanda.

ARTIGO 39 – Os Conselhos de Ética, organizados nos três níveis de administração, representam ou recorrem contra atos que, a seu ver, firam a legislação pertinente, o Estatuto, o Programa, diretrizes legitimamente estabelecidas ou princípios éticos do Partido, por sua iniciativa ou apreciando as ações e os recursos de qualquer filiado.

Leiam e releiam esses dispositivos. Eis outro exemplo de mecanismo (os Conselhos de Ética) para o qual não ligamos a mínima

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até que as zebras se soltem. Aí, o pessoal acorda e é tarde. Parece estepe na mala de automóvel novo; ninguém se preocupa em saber se tem um e onde fica, até que o pneu fura, na Linha Vermelha, às 22h00 e debaixo de chuva. Mãeiê, por que eu não dei a mínima? E se for Uno e o estepe estiver debaixo do capô? Até achar, o nosso amigo vai estar dando mole...

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Nacional de Ética é responsável pela elaboração e pelas atualizações do Código de Ética do PHS, as quais passam a vigorar a partir de sua adoção, caso não firam a legislação pertinente nem o Estatuto do PHS, ad referendum da Convenção Nacional.

Dispositivo clássico e lógico, sobre o qual já foi comentado acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Conselho Nacional de Ética é composto por cinco membros efetivos e três suplentes, eleitos dentre filiados que gozem de geral respeito no seio do PHS, cabendo-lhe escolher o seu presidente e seu secretário, definir o Regimento Interno dos Conselhos de Ética ad referendum da Convenção Nacional, e distribuir as tarefas que lhe incumbem entre seus membros, registrando as suas deliberações em ata arquivada.

Cabe a mesma recomendação: façam isso logo na primeira reunião, presencial ou via internet. Deixar para depois não compensa.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os Conselhos de Ética de nível Regional ou Municipal, são compostos por três membros efetivos e dois suplentes, que elegem o seu presidente e seu secretário, devendo as eventuais vacâncias serem preenchidas por suas respectivas Convenções Regional e Municipal, sendo competência da Convenção Nacional o preenchimento das vacâncias do conselho Nacional de Ética.

A existência de suplentes evita a paralisia dos conselhos de Ética, até que a Convenção possa preencher a vacância.

PARÁGRAFO QUARTO – Os membros do Conselho de Ética não podem exercer mandato nem o direito de voto nas Comissões Executivas ou nos Conselhos Fiscais, sendo representados nas Convenções por seu Presidente.

Remetemos à leitura do comentário feito ao ensejo do Conselho Fiscal, logo aqui acima.

PARÁGRAFO QUINTO – Na inexistência de um Conselho de Ética, as suas funções são assumidas pelo Conselho de Ética de nível imediatamente superior.

Consideração ditada pela lógica.

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CAPÍTULO VI – DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO

ARTIGO 40 – A Comissão Executiva Nacional é assessorada pelo Núcleo Administrativo, incumbido de desenvolver as ações do PHS nas áreas de contabilidade, tesouraria, administração do patrimônio, cumprimento da legislação geral e específica – partidária e eleitoral – arquivos, informatização, edição do “Informativo PHS – 31” inclusive através de mídia eletrônica, e estrutura organizacional, mantendo a Comissão Executiva Nacional a total responsabilidade pelos atos e omissões administrativos de sua competência, devendo o Núcleo Administrativo reportar-se ao Secretário Geral para o conjunto de suas tarefas, e ao Tesoureiro para os assuntos financeiros, sendo esses substituídos, quando couber e pela ordem, respectivamente, pelo Secretário Geral adjunto e 2º Secretário Geral adjunto, e/ou pelo 2° Tesoureiro.

Todos os dirigentes e militantes do PHS deveriam procurar conhecer o esquema adotado pela Nacional; é verdade que é tanto melhor sucedido que tivemos a felicidade de contratar um Escritório de invulgar competência e grande rigor: o Escritório Starck e Reynaldo, que assegura a nossa assessoria contábil e administrativa, assim como a do IPHS, da Regional RJ, do Município do Rio e de Petrópolis. Os pequenos partidos são submetidos a regime de invulgar severidade por parte do TSE, e sempre nos saímos bem. Os nossos livros estão bem guardados e em perfeita ordem, não ocorrem despesas sem recibos adequados, a contabilidade está em dia, os planos de contas do TSE são respeitados, e quando necessário o nosso Dr. Starck vai até a sede do TSE em Brasília. Só alguns de nós sabem de que apertos nos safamos, por causa da qualidade de nossa contabilidade e gerenciamento financeiro. Quanto ao INFORMATIVO, é publicado há mais de dez anos e, considerado o nosso porte e nossos recursos, afirmamos que ninguém faz mais nem melhor do que o PHS nessa área.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Núcleo Administrativo é integrado por profissional ou profissionais, das áreas em tela, devidamente contratado(s) e remunerado(s), de acordo com os níveis vigentes no mercado, sendo o(s) contrato(s) registrado(s) em ata da Comissão Executiva Nacional.

É imprescindível esse dispositivo, e não pode ser objeto de descontinuidade em função da alternância democrática e bienal no poder das instâncias partidárias. Quem viveu o processo de fusão e volta atrás, nos últimos meses de 2.006, constatou que dispomos de organização mais sólida do que partidos maiores e mais antigos. Falamos sobre o nível nacional, pois não ousaríamos ser tão enfáticos a

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respeito de todas as 27 Regionais e do milhar de Municipais, provisórias e CER/CEM.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Núcleo Administrativo assegura a orientação administrativa e contábil à Comissão Executiva nacional e fornece o adequado apoio às Comissões Executivas Regionais e Municipais, através dos Núcleos Administrativos semelhantes que devem ser operacionalizados por essas instâncias, incumbindo-lhe a responsabilidade de guardião dos Livros oficiais e dos arquivos do PHS nos respectivos níveis.

Oxalá cada dirigente do partido, no seu nível, possa ter clareza quanto à guarda dos livros e dos arquivos de seu âmbito. Apenas como exemplo: cada Municipal e Regional conhece a situação de seu CNPJ e sabe quem figura como responsável? Batemos uma aposta: boa parte nem desconfia que o provável responsável é um distinto que deixou o Partido há uma pá de tempo... Antecipamos que valerá a pena essa pesquisa e teremos correções de rumo a fazer em função da mesma. Uma nota adicional: a redação do final do parágrafo saiu meio esquisita, e convém esclarecer a “intenção do legislador”. Obviamente, não cabe a responsabilidade pela guarda de livros e de arquivos das municipais ao âmbito nacional, diretamente. O que se quis dizer é que o Núcleo Administrativo deve atuar sobre as Regionais e estas, por efeito cascata, sobre as Municipais, para zelarem por estes aspectos, geralmente levados na flauta.

ARTIGO 41 – As despesas dos Núcleos Administrativos, Nacional Regionais e Municipais são incluídas nos orçamentos das respectivas instâncias.

Até que cada unidade possa caminhar sozinha, orientações deverão ser dadas a todos, como as correspondências da CEN e as páginas do INFORMATVO demonstram que já se vem fazendo. Maiores ecos seriam bem acolhidos...

ARTIGO 42 – Os recursos financeiros do PHS têm origem definida e registrada e podem ser oriundos de:I – contribuições estatutárias dos filiados, mandatários, assessores e ocupantes de cargos de confiança, conforme definição do Estatuto;II – doações de pessoas físicas e jurídicas;III – rendas de eventos promovidos pelo PHS;IV – venda de publicações e materiais didáticos, e inscrição em cursos de formação;V – contribuições às campanhas partidárias;VI – dotações legais recebidas de fundos públicos;VII – qualquer outra fonte, não vedada por lei nem por considerações de cunho ético.

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Texto completo e já nosso conhecido.

ARTIGO 43 – Os recursos arrecadados pelos três níveis de administração do PHS: nacional, regional e municipal, terão a sua destinação deliberada pela Comissão Executiva correspondente, ou órgão de caráter provisório que a esteja organizando, respeitadas as diretrizes da CEN em vigor e os mandamentos legais e deliberações da Convenção Nacional, especialmente nos casos dos recursos provenientes do Fundo Partidário, de outros recursos públicos ou das sobras de campanhas eleitorais.

Não podemos definir regras de repartição para importâncias que não podemos antecipar. Até o final de 2.006, o PHS auferia, por exemplo, cerca de R$ 3.600,00 por mês do Fundo Partidário. Se fôssemos dividir o valor, fraternalmente, entre todas as Municipais, não chegaria a três reais para cada uma... Amanhã, ou dentro de quatro anos, os dados do raciocínio podem ser inteiramente diversos. Assim, a questão precisa ficar entregue ao acompanhamento da CEN e da Convenção Nacional.

ARTIGO 44 – Todos os organismos de direção, controle e ação setorial devem elaborar, anualmente e contando com a orientação técnica dos Núcleos Administrativos correspondentes, os seus orçamentos para o exercício seguinte e as suas prestações de contas do exercício findo, a serem submetidos ao crivo dos Conselhos Fiscais e à aprovação pelas respectivas Convenções.

Eis uma prática que ainda não conseguimos tornar usual entre nós. Precisamos nos conscientizar de sua relevância e passar a adota-la, rotineiramente. Não podemos prescindir de orçamentos nem de prestações de contas, até porque são peças chave para o exercício da participação, que asseguramos nos ser tão cara. A vocês, que ora cursam o CADICONDE e que serão, amanhã, dirigentes, conselheiros ou delegados do PHS, pedimos que não deixem de cobrar ou de elaborar essas peças, dando-lhes a maior divulgação. Somos os paladinos da transparência e da participação, pega mal que não as pratiquemos.

ARTIGO 45 – Nos períodos das campanhas eleitorais, os Núcleos Administrativos editam notas internas para a boa execução das normas legais referentes às questões de tesouraria, contabilidade e cumprimento das formalidades de registro dos candidatos, campanha, apuração dos resultados e diplomação dos eleitos.

Deveríamos acrescentar: e todos as lêem e as cumprem. O que não é a verdade atual dos fatos, como o comprova o lamentável nível de

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prestação de contas de nossos candidatos às eleições de outubro de 2.006, que ainda vai nos render muita dor de cabeça. Acorda, PHS !!!

ARTIGO 46 – Cabe ao Núcleo Administrativo, quando completo o seu quadro de consultores contábeis, financeiros e jurídicos, informar-se quanto à legislação geral e específica federal aplicável, estudar a sua incidência na vida partidária e orientar todos os órgãos de direção, controle e ação setorial no sentido da adequada observância das normas em vigor.

Vejam bem: quando completo o seu quadro, estágio ao qual ainda não pudemos ascender, por absoluta carência de meios. O PHS necessita contar, um dia que esperamos próximo, com Contador, Administrador, Advogado, Auditor... Tudo bem que ainda não podemos pretender a esse estágio, mas não podemos perder a meta de vista.

PARÁGRAFO ÚNICO – As diretrizes expedidas pelo Núcleo Administrativo, através da Secretaria Geral da Comissão Executiva Nacional, devem ser consideradas como instruções da própria Comissão e imediatamente observadas.

Esse ponto é fundamental. Os nossos Companheiros e Companheiras têm por característica discutir tudo que lhes é apresentado, talvez treinando para serem, um dia, vereadores de oposição. Mas é preciso que tenhamos clareza que as orientações técnicas devem ser acolhidas com disciplina, e o melhor meio de se conseguir esse resultado, é dar-lhes o caráter de diretrizes da CEN. Tem que ter espaço para discussão, com certeza; mas tem hora e vez de se conformar às diretrizes. Senão, descambamos para a anarquia, que tem o seu lado simpático, mas é incompatível com o grau de organização que buscamos.

ARTIGO 47 – Cabe ao Núcleo Administrativo Nacional coordenar a informatização de todas as instâncias partidárias, recorrendo à Internet, ao correio eletrônico e à edição da página do PHS, permitindo a imediata divulgação da legislação federal, das normas de procedimentos administrativos, do banco de dados, da lista de livros e documentos disponíveis para aquisição, dos textos do “Informativo PHS – 31” e de Boletins Regionais, do quadro de filiados, da lista das unidades regionais e municipais, do repertório dos endereços, telefones e correios eletrônicos dos dirigentes, conselheiros e mandatários do PHS, do calendário de atividades, das atas das reuniões partidárias, e todos os demais elementos da vida partidária.

Essa é uma tendência que não tem volta e quanto mais depressa adotarmos a informática na nossa vida interna, mais aptos estaremos a desempenhar o papel que atribuímos ao nosso PHS. Municipal sem acesso á internet tornou-se algo obsoleto que temos o dever de superar.

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O papel da internet não anula a importância de nosso INFORMATIVO, que permite registros permanentes e preciosos. A Municipal que ainda não disponha de computador, próprio ou através da boa vontade de dirigente, conselheiro ou delegado, deve, literalmente, se virar, para buscar condições de acesso e de recepção de correio. Os preços dos equipamentos passaram a ser muito razoáveis e, simplesmente, não dá mais para desprezar a internet.

CAPÍTULO VII – DOS MANDATOS E MANDATÁRIOS

SEÇÃO I – DOS CARGOS ELETIVOS NO EXECUTIVO E NO LEGISLATIVO

ARTIGO 48 – Os pretendentes a candidatos pelo PHS para mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo devem satisfazer a condição obrigatória de demonstrar prévia capacitação para os cargos de seu interesse, sob as perspectivas do pleno conhecimento e ampla identificação com o programa partidário, as posições políticas do PHS, o estatuto, as exigências da função pretendida e as questões éticas envolvidas pelo mandato e sua conduta sob a legenda Humanista da Solidariedade, inclusive participando do Curso de capacitação determinado pela CEN / PHS para candidatos aos diversos cargos, na versão adaptada para o ano em causa.

O PHS já alcançou clareza no particular há anos, e só podemos reforçar a nossa visão a respeito. Fique bem claro: os nossos Cursos de capacitação não são opcionais, são obrigatórios. E, a partir deste ano, vamos aprimorar consideravelmente nossos registros e cadastros. Para que uma Regional ou uma Municipal nunca tenha o desprazer de experimentar uma intervenção por falta de cumprimento a esse dispositivo essencial, favor dar-lhe toda a atenção que merece.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pretendentes a candidatos pelo PHS devem aceitar submeter-se à deliberação das Convenções Municipais e dos Plebiscitos, que serão soberanos em suas decisões de seleção de candidatos e definição de estratégias de campanha – respeitadas as normas gerais baixadas pela C.E.N. / PHS - além de respeitar a legislação eleitoral.

Respeitadas as normas legais, queremos evitar os célebres acordos pelos quais alguém ingressa no partido mediante a promessa que será candidato a isso ou aquilo. Como, se a Convenção é soberana? Ou ela não é soberana, e nós estamos enganando a nós mesmos... Se alguém quer antecipar um acordo, convoque a Convenção e coloque o assunto diante do mesmo plenário para sua prévia consideração; se for tema de plebiscito, pois proceda de forma semelhante. O que é inaceitável , é ver um dirigente substituir-se á instância coletiva

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competente, pré-definindo os resultados do Plebiscito ou da Convenção. E, por favor, salvo no que determina a Justiça e nós respeitamos “sem hesitação nem murmúrio” (qualquer que possa ser a nossa opinião pessoal a respeito do tema), ninguém pratique a lamentavelmente chamada “chave de galão”, o “sabe com quem está falando?”. Somos todos iguais e quem mais sabe ou conhece, não adquire nenhum privilégio especial por isso, apenas arca com a responsabilidade adicional de ter a obrigação moral de repassar os seus conhecimentos à sua volta, para que beneficiem os mais novos ou mais verdes... Não inventamos nada, os praticantes de artes marciais sabem que é essa a norma entre portadores de faixas diversas: aumentam as obrigações, não os direitos. Os direitos vêem a partir do comportamento e da competência, nunca a partir da arrogância.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pretendentes a candidatos a qualquer mandato público pelo PHS devem firmar, previamente à inscrição de seu nome em Chapa do partido, o Termo de Compromisso que será definido pela Comissão Executiva Nacional para vigência em todo o País.

O combinado nunca sai caro. Vamos nos esperar em deixar tudo bem claro, antes do Companheiro ou Companheira virar candidato/a pela nossa legenda. Ninguém precisa temer nenhum excesso, pois a CEN é um colegiado que sabe ter comedimento. E, se não tivesse, olhem a Convenção Nacional e o Conselho Nacional de Ética aí, para serem acionados e corrigir o eventual equívoco. Mas acredito que todos concordarão que passar a vida segurando os estribos para alguém montar e só ter o direito de comer poeira depois, não chega a ser bem o sonho do militante do PHS. Queremos alcançar parcelas de Poder, não para a glória de A, de B ou de C, mas para colocar em prática a nossa visão de Bem Comum. E, até aqui, ainda estamos looooonge do objetivo.

ARTIGO 49 – Os mandatos são entendidos como conquista conjunta do PHS e do Candidato eleito, aquele contribuindo com a sua imagem, a sua doutrina, o seu programa, a sua trajetória e o esforço de toda a sua militância e dos demais candidatos, e estes participando com o seu trabalho de campanha, o seu passado e os seus predicados e carismas pessoais.

Redação clássica, no PHS, e que nunca sofreu reparos. Pessoalmente, considero tratar-se de conceituação magistral e que deverá ir se impondo, a pouco e pouco. A dificuldade é a escola geral de nossos mandatários: a campanha é o trabalho (coletivo) e o mandato é a recompensa (pessoal). Custa mudar essa ótica, mas com jeito vai.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A parceria entre o PHS e os seus mandatários eleitos deve ser constantemente preservada, na clara consciência de que nenhum candidato elege-se por si só, e

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de que o Partido é avaliado através da imagem que projetam seus representantes, não se aceitando qualquer tentativa de hegemonia de uma parte sobre a outra, em benefício de uma gestão do mandato harmônica e mutuamente respeitosa.

Mais uma vez, surge no texto a idéia da harmonia, do equilíbrio, do respeito mútuo. O que faz, em suma, o PHS valer a pena. Que não sejam esses conceitos letra morta.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As Convenções estabelecem a pauta mínima das posições no seu âmbito de atuação que desejam ver adotadas pelo conjunto de seus mandatários e filiados, e que deve ser acatada uniformemente e sem exceções, visando a maior ressonância possível de nossas teses através da ação conjunta e coordenada.

Todos esses dispositivos, ao se referirem ao desempenho de mandatos, já se converteram em clássicos que nunca fizeram objeto de contestação. Também, reconheçamos, não fizeram objeto de muito cumprimento... Mas esse belo conjunto de conceitos está saindo do baú, podem crer.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Cabe aos mandatários parlamentares a eleição dos líderes de suas bancadas respectivas.

Direito que o PHS vê como inconteste. Mas aí aparece um problema: e quando a bancada é par, e as duas metades iguais não chegam a acordo? Pára tudo? Na opinião do velho escriba que redige estas notas, o mandatário que não consegue alcançar um acordo com seu irmão de bancada (ou dois com outros dois, etc...), deve reconhecer que não tem muita queda para o consenso. Só há um caminho possível: quando os membros da bancada não conseguem alcançar uma fórmula de consenso: eles têm a obrigação moral de recorrer a um árbitro, que só pode ser a Comissão Executiva do âmbito correspondente. Não se trata de invasão de competência, trata-se de romper impasse desinteressante para todo o PHS e que ninguém tem o direito de provocar e muito menos de manter. No PHS, todos têm a sua faixa de competência mas são submetidos algum tipo de limitador. Inclusive os mandatários. Nem Ministro do STF tem âmbito de poder inquestionável. Se eu estiver enganado, por favor, argumentem contra.

PARÁGRAFO QUARTO – Os mandatários devem manter contato pessoal, pelo menos trimestral, com a militância do PHS, ao longo de todo o seu mandato, informando sobre o mesmo e abrindo espaço para a livre manifestação dos filiados, que deverão observar as normas da respeitosa convivência Humanista/Solidarista.

Trata-se de conseqüência normal aos princípios que permeiam o nosso Estatuto. Agora, por favor, dirigentes do PHS: é para cumprir e

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para fazer cumprir. Porque vou ser franco: sou o filiado nº 01 do PHS, já vi de tudo aqui dentro, mas reunião trimestral de prestação de contas de mandatário, ainda nunca ouvi falar. Está mais do que na hora de acertar o passo.

PARÁGRAFO QUINTO – O mandatário eleito pelo PHS, caso venha a se transferir para outro partido se obriga a indenizar o PHS em 50% (cinqüenta por cento) da remuneração que perceberá em função de seu mandato, desde a data de transferência e até seu término.

Dispositivo justo para ambas as partes. Pois o mandato não foi conseguido em parceria? Se alguém deixa o partido no meio do caminho, nada mais ético que lhe assegure a metade de seus proventos, já que não quer mais lhe ceder a metade da orientação de seu mandato.

SEÇÃO II – DOS CARGOS DE ASSESSORIA E CONFIANÇA

ARTIGO 50 – O preenchimento dos cargos de confiança e de assessoria, embora de livre escolha dos mandatários, deve respeitar o quádruplo critério da competência, da ética, da disponibilidade e da adesão à plataforma do PHS, sendo que sua inobservância permite o recurso ao veto do nome escolhido, por parte da Comissão Executiva correspondente, que também restringirá a prática do nepotismo aos casos técnica e moralmente recomendáveis.

O ponto merece uma reflexão; por analogia, esses princípios devem prevalecer em todo o PHS, em todas as circunstâncias, em todos os momentos. Nossa atividade político-partidária não é caso de família; os parentes que desejarem construir o seu espaço nunca terão seu caminho dificultado por serem aparentados a tal ou qual dirigente ou mandatário do PHS; na outra mão, nunca deverão “caronear” (a expressão militar é oportuna) ninguém mais pelo fato de serem unidos por laços de família a tais ou quais companheiros/as.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A filiação ao PHS, embora desejável, não é considerada condição essencial para ocupação de cargo de confiança ou de assessoria, dadas as razões éticas ditadas pelo Bem Comum.

Mais claro, impossível. Nada a acrescentar.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os ocupantes de cargos de confiança e de assessoria devem participar de cursos de Formação Política determinados pela CEN / PHS quer sejam, ou não, filiados ao Partido.

Do mesmo modo, claríssimo. E, de modo geral, descumpridíssimo, até hoje. Vamos mudar essa visão distorcida? Vejam bem como o

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princípio é justo; o assessor do Vereador ou Deputado, por mero exemplo, pode muito bem ser um Técnico que não é nem deseje filiar-se ao PHS. Correto. Mas, por outro lado, o mandato que ajuda a exercer tem que ter a cara do Partido que é parceiro a meias no seu desempenho; e aí, como ficaríamos, se o Amigo/a nem desconfiasse do que é o PHS? “Filiar não é preciso; cursar é preciso”.

SEÇÃO III – DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERNA DO PARTIDO

ARTIGO 51 – O quádruplo critério da competência, da ética, da disponibilidade e da adesão aos documentos de base do PHS, deve ser observado na escolha dos nomes dos dirigentes do Partido, independente de serem tais cargos remunerados ou não, devendo a questão do nepotismo ser objeto de atenção especial quando das designações.

Quando uma Chapa é submetida ao voto dos interessados, de maneira legítima, as preocupações já não são as mesmas. Mas quando se trata de designações, por exemplo em Provisórias, o maior cuidado deve ser adotado, cabendo a ação corretiva das instâncias apropriadas em caso de descumprimento da norma.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para que um filiado possa apresentar o seu nome à consideração da Convenção, integrando Chapa para órgãos de direção, controle, ou ainda para cargo de delegado junto à Convenção da instância superior, é necessário, em caráter obrigatório, que comprove ter cursado o Curso de capacitação determinado pela CEN. / PHS, mediante apresentação de seu Certificado emitido pelo Instituto ou Fundação de Formação Política.

Já ficou claro para o mais desatento dos leitores que essa é uma norma básica do Partido, que não admite exceções.

CAPITULO VIII – DA INTERVENÇÃO NOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS

ARTIGO 52 – Os órgãos de direção e controle decidem e efetuam a intervenção nos órgãos de mesma natureza que deles dependam hierárquica e diretamente, em caso de transgressão ao disposto pelo Estatuto, Programa e diretrizes legitimamente adotadas, às leis gerais e específicas (eleitorais e partidárias) e aos princípios de ética que regem o Partido.

Essa ferramenta é de uso delicado, porém indispensável para que se possa exigir o cumprimento das normas estatutárias. Como uma faca, o dispositivo nem é bom nem é mau, pois dependerá das intenções de quem a ele recorrer. Mas é imprescindível como a História do PHS comprovou-o numerosas vezes. Normas sem sanções correspondentes são, diria Mao Tse Tung, “tigres de papel”. Temos regras no PHS, que a

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todos obrigam; quem as descumprir, deve merecer a penalidade correspondente ao fato e às circunstâncias específicas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A intervenção, devidamente motivada, deve ser anotada em ata oficial arquivada.

O corolário é mais do que compreensível, diante da importância do instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A intervenção é levada a efeito por uma Comissão Interventora de três membros, indicada pelo órgão interventor, que designa o seu presidente, devendo a sua ação visar o retorno à normalidade democrática interna tão logo possível ou, se impossível esta, à dissolução do órgão sob intervenção pela Comissão Executiva que promoveu a intervenção, mediante Relatório do Presidente da Comissão Interventora, recomendando o retorno à fase de organização provisória.

O mecanismo já é praticado no seio do PHS, e já foi bem assimilado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a intervenção tiver por objeto uma Comissão Executiva, a Comissão Interventora assumirá as competências da mesma e dos delegados, efetivos e suplentes, à Convenção de nível superior, cabendo aos Conselhos, de Ética e Fiscal, da instância interveniente deliberar sobre a conveniência de dissolver os órgãos de mesma natureza do nível objeto da intervenção, assumindo, neste acaso, as suas funções pelo prazo da intervenção na Comissão Executiva.

O mecanismo até então vigente foi aperfeiçoado. Comissão Executiva intervém em Comissão executiva que dela dependa, e por via de conseqüência, substitui os delegados. Mas não cabe à uma Comissão Executiva deliberar sobre mandatos de conselheiros, de Ética e Fiscal, que têm os seus próprios canais hierárquicos.

CAPITULO IX – DO ACESSO GRATUITO À RÁDIO E TELEVISÃO E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS

ARTIGO 53 – Cabe às Comissões Executivas tirar o máximo partido do acesso gratuito às redes de rádio e televisão de âmbito correspondente, observadas as diretivas gerais, definidas pela CEN / PHS e pelas normas legais vigentes.

A intervenção do STF no texto da 9096/95, em 07 de dezembro de 2.006, aumentou a nossa participação na TV, o que realça a importância do tema.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Comissão Executiva Nacional define as normas práticas para elaboração dos programas de seu nível, e baliza a elaboração dos programas de nível regional ou municipal.

Nem poderia ser de outro modo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O acesso gratuito às redes de rádio e televisão deve priorizar o interesse geral do PHS e o apoio à campanha do conjunto dos nossos candidatos em curso, vedado o favorecimento a pessoas, grupos ou tendências, em detrimento de outros candidatos “PHS – 31”.

Todas as instâncias do Partido já tiveram problemas nessa área, e a maior participação a que faremos jus nos obrigará a dedicar particular atenção ao assunto. Fique bem claro o princípio, aprovado em Convenção Nacional e somente questionável pela mesma ou pela lei.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos termos da Lei, as campanhas são administradas nos seus aspectos contábeis e financeiros, por Comitês Financeiros especialmente designados para esse fim pelas Comissões Executivas correspondentes.

Esse é um assunto onde o PHS evoluiu muito mal. A CEN está consciente da gravidade do assunto, mas nem todas as Regionais demonstram o mesmo sentimento, o que pode vir a criar sérios problemas para o partido. O Núcleo Administrativo deverá dedicar especial atenção a esse quesito.

PARÁGRAFO QUARTO – Os Núcleos Administrativos correspondentes à instância interessada asseguram o respaldo técnico e seus responsáveis e integrantes compõem, quando possível, os Comitês Financeiros.

Altamente desejável, mas muito afastado da realidade neste momento. Deveremos, nas próximas eleições, estabelecer mecanismos muito mais rígidos, com a clara definição de responsáveis por cada ação.

PARÁGRAFO QUINTO – As diretrizes expedidas pelos Comitês Financeiros são consideradas respaldadas pelas Comissões Executivas correspondentes.

As motivações são evidentes: trata-se de assunto que pode causar dificuldades graves ao partido.

PARÁGRAFO SEXTO – Os membros dos Comitês podem ser substituídos, a qualquer tempo, pelas Comissões Executivas que os nomearam.

O que agrava a responsabilidade das Comissões Executivas correspondentes.

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CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 54 – O Presidente de cada Comissão Executiva credencia Delegados junto à Justiça Eleitoral correspondente à sua instância, de acordo com os dispositivos legais, podendo substituí-los a qualquer tempo, por atuarem os Delegados como seus Representantes pessoais.

Por falta de clareza, anteriormente, conhecemos problemas com esse ponto. Dificuldades superadas já há anos.

ARTIGO 55 – A fusão, incorporação ou ainda a extinção do PHS são deliberadas por plebiscito de âmbito nacional, cujos resultados são acolhidos e apenas homologados pelos delegados e demais convencionais habilitados, ficando assim referendados pela Convenção Nacional subseqüente sem alterações outras que as motivadas por adequações legais explicitadas.

Redação motivada pelo processo vivido, e que atende às angústias que muitos de nós conheceram. PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de dissolução do PHS, o seu patrimônio deverá ser destinado a entidades benemerentes de inspiração cristã, de reconhecida idoneidade, identificadas pelo próprio plebiscito que a deliberar.

Essa redação é mais prática, mais objetiva e mais justa do que depender do título de utilidade pública federal.

ARTIGO 56 – Os membros das Comissões Executivas não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Partido.

Precaução indispensável. Cada qual responde pelos seus atos, mas não podemos confundir os planos de responsabilidade.

ARTIGO 57 – Os documentos internos – Códigos, Regimentos e outras normas – que necessitarem ser objeto de revisão por força de adequação ao Estatuto, permanecerão em vigor até aprovação dos novos textos.

Conseqüência lógica, para não criarmos um hiato na vida partidária.

ARTIGO 58 – A Comissão Executiva Nacional, ad referendum da Convenção Nacional, pode criar, transformar ou incorporar Fundação ou Instituto de direito privado, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, e que se regerá pelas normas da lei Civil, tendo autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter

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estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não-nacionais (Art. 53 da lei 9096/95).

O nosso IPHS deverá transformar-se em fundação, por força de dispositivo legal. O texto do artigo retoma a redação da Lei 9096/95; recomendamos a leitura da Resolução TSE 22.121/05 sobre o tema.

ARTIGO 59 – Ficam instituídos os cargos de Presidentes e Vice Presidentes de Honra do PHS, eleitos pela Convenção Nacional por prazo indeterminado, de caráter honorífico, com a competência de aconselhar e alertar a Comissão Executiva Nacional e desenvolver ações políticas em sintonia com a mesma.

O Dr. Sadi Bogado e o Deputado federal Miguel Martini são os nossos Presidentes de Honra eleitos pela Convenção Nacional.

ARTIGO 60 – Todas as alterações estatutárias devem fazer objeto de registro no Cartório de Registro Civil e de análise e anotação no Tribunal Superior Eleitoral.

Quem acaba de viver o processo de fusão / desfusão bem o sabe...

PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos são objetos de deliberação pela Comissão Executiva Nacional, ad referendum da Convenção Nacional subseqüente, a qual poderá ratificar ou reformar a decisão, nesse caso sem efeito retroativo.

Solução mais lógica a um problema que sempre deve ser previsto.

ARTIGO 61 – Em decorrência da alteração das datas de início e fim dos mandatos de direção, controle e delegação, ficam os atuais mandatos prorrogados até a data do presente ano de 2.007 coincidente com a nova disposição estatutária.

Nota necessária, para a clareza geral.

TESTE

Após leitura do texto que precede e correspondente reflexão, responda, por favor, às três perguntas a seguir:

A – Você é líder de um grupo de vinte amigos, moradores num pequeno Município, desejosos de exercer a sua plena cidadania e participar ativamente da política.. Vocês ouviram falar do PHS e desejam filiar-se

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ao mesmo, apesar de não existir organização do Partido no seu Município. Procure descrever as etapas que levarão vocês até a 1ª Convenção. Quanto mais detalhes lembrarem, melhor; e se citarem o artigo/parágrafo do Estatuto que estão cumprindo, melhor ainda!

B – Você foi eleito presidente da CEM de seu Município. Parabéns! Estamos no dia 15 de outubro; descreva o que lhe cabe fazer de imediato, de modo detalhado e bem ancorado no Estatuto.

C – Você é o Secretário Geral de uma Comissão Executiva Regional. Quais seriam as suas principais funções e onde se encontram relacionadas?

REMETA AS SUAS RESPOSTAS PARA O IPHS COM O COMPROVANTE (OU DADOS CLAROS) DA TRANSFERÊNCIA DA TAXA DE R$ 9,00 (NOVE REAIS). NÃO ESQUEÇA DE INFORMAR SEUS DADOS BEM COMPLETOS, INCLUSIVE E-MAIL.

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