IPSAS 18 – RELATO POR SEGMENTOS Cristina Maria Oliveira ... · ... Segmentos de Serviços e...
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IPSAS 18 – RELATO POR SEGMENTOS
Cristina Maria Oliveira Veríssimo
Mestranda em Auditoria Empresarial e Pública – Ramo Instituições Públicas Instituto
Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra
Área Temática: F) Sector Público.
Palavras-chave: Normativo Internaciona público, IPSAS 18, Relato por Segmentos,
Segmentos de Serviços e Segmentos Geográficos
115f
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IPSAS 18 – RELATO POR SEGMENTOS
Resumo
O IFAC tem sido responsável pelos principais esforços no processo de
harmonização contabilística do sector público e grande parte das organizações
aceitam como órgão emissor de padrões contabilísticos internacionais.
A Comunicação debruça-se sobre a as principais características das
tendências na reforma da contabilidade pública internacional e desenvolver a IPSAS
18 – Relato por Segmentos, analisando o corpo da Norma e apresentar uma aplicação
prática.
A informação segmentada por área geográfica e por actividade mostra-se
essencial, indispensável, e integral para todo o processo de análise financeira e de
investimento.
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Índice
Lista de Siglas....................................................................................................................... 4
1- Introdução......................................................................................................................... 5
2- Panorama actual da Contabilidade Pública..................................................................... 6
2.1 - O normativo internacional da contabilidade pública................................................ 6
2.2 - A Normalização da contabilidade pública em Portugal ........................................... 7
3- IPSAS 18 – Relato por segmentos .................................................................................. 8
3.1 – Objectivo .................................................................................................................. 8
3-2 – Âmbito de Aplicação................................................................................................ 8
3.3 – Definições ................................................................................................................ 9
3.4 – Relato por Segmentos ............................................................................................. 9
3.5 – Segmentos de Serviços e Segmentos Geográficos ............................................... 9
3.6 – Definições de Rédito, Gasto, Activos, Passivos e de Políticas Contabilísticas
de Segmento................................................................................................................... 11
3.7 - Segmentos Identificados pela Primeira Vez .......................................................... 14
3.8 – Divulgação ............................................................................................................. 14
4 – Aplicação Prática.......................................................................................................... 16
4.1 - Informação Acerca dos Segmentos....................................................................... 16
4.2 - Resumo das Divulgações Exigidas........................................................................ 17
5 - Comparação da IPSAS 18 com a IAS 14 ..................................................................... 18
6 – Conclusão..................................................................................................................... 20
7 - Bibliografia ..................................................................................................................... 21
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Lista de Siglas
BM – Banco Mundial
CNCAP – Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública
FEE – Féderation dês Experts Comptables Européens
FMI – Fundo Monetário Internacional
IAS - International Accounting Standards
IFAC – International Federation of Accountants
IPSAS - International Public Sector Accounting Standards
IPSASB - Internacional Public Sector Accounting Standards Board
NATO – Organização do Tratado do Atlântico Norte
NIC - Normas Internacionais de Contabilidade
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
OCG – Empresas Comerciais Governamentais
POCP – Plano Oficial de Contabilidade Pública
UE – União Europeia
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1- Introdução
As organizações que integram o sector público estão a ser confrontadas com
novos desafios em matéria contabilística. De facto, o movimento em curso tendente a
normalizar, a nível mundial, a contabilidade do sector público, levado a cabo pelo
Comité do Sector Público da IFAC – International Federation of Accountants, que
prevê mudanças significativas na contabilidade adoptada pelos organismos do sector
público em diversos países.
Ao mesmo tempo, estabeleceu um novo quadro conceptual, paralelamente à
contabilidade das empresas. Na primeira metade dos anos noventa, introduziu muitas
reformas e inovações na contabilidade pública portuguesa. No entanto, os novos
desenvolvimentos no plano internacional requerem uma profunda reforma do nosso
sistema, para conseguir a sua adaptação às novas exigências de informação macro e
macroeconómica.
Os objectivos deste trabalho são a apresentação das principais características
das tendências na reforma da contabilidade pública internacional e desenvolver a
IPSAS 18 – Relato por Segmentos, analisando o corpo da Norma e apresentar uma
aplicação prática.
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2- Panorama actual da Contabilidade Pública
À semelhança do sector privado, o sector público é confrontado com os novos
desafios em matéria contabilística, tendo em vista a normalização a nível mundial. O
principal impulsionador da normalização contabilística no sector público é a própria
Administração Pública, que carece de um instrumento eficaz de controlo e de uma
fonte fiável de informação económico-financeira para a gestão. Neste sentido,
consagrou-se a nível nacional a Comissão de Normalização Contabilística da
Administração Pública (CNCAP) como órgão normalizador para o sector público, com
a missão de assegurar a normalização e acompanhar a aplicação e aperfeiçoamento
do POCP e dos planos sectoriais, de uma forma gradual, de modo a garantir a
necessária segurança e eficácia.
2.1 - O normativo internacional da contabilidade pública
A IFAC tem o Comité do Sector Público que é constituído por membros e
observadores, com o objectivo a elaboração de um conjunto de normas para o sector
público – as IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), baseadas nas
IAS existentes, recentemente substituídas pelas IFRS – International Financial
Reporting Standards emitidas pelo IASB – International Acconunting Standards Board.
Uma das preocupações principais do Comité do Sector Público da IFAC tem
sido a promoção de uma contabilidade elaborada na base de acréscimo (accrual
basis) por parte dos organismos do sector público e fixação de regras no respectivo
período de transição, para além de elaboração de uma norma dos fluxos de caixa
específica para o sector público.
No desenvolvimento do programa até ao momento foram emitidas 28 normas
de contabilidade pública, adaptadas das IAS existentes. O processo de aprovação de
uma norma é semelhante ao que tem vigorado para as IAS. Inicia – se com a
apresentação de um draft a que se segue um complexo sistema de audição de
diversas partes interessadas até que finalmente é aprovada pelo Comité.
As IPSAS dividem – se em duas partes: a primeira contém as opiniões
recolhidas e os pressupostos adoptados e na segunda apresentam – se as
divulgações a levar a cabo. Entre as características principais destas normas destaca-
se o carácter de recomendações, pelo Comité da FEE da IFAC, que se passou a
denominar Internacional Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que
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necessita encontrar apoio nas autoridades públicas para a sua aplicação nos
diferentes países e níveis de governo (nacional, regional e local). Certos organismos
de âmbito mundial adoptaram entretanto as IPSAS: a OCDE, a NATO e a própria
União Europeia.
A diferença do sector empresarial, em que as exigências de transparência e
comparabilidade dos mercados financeiros são um claro impulso para a generalidade
das NIC (normas internacionais de contabilidade); nas entidades públicas o impulso
para o desenvolvimento e aplicação das normas internacionais é mais complexo e o
resultado não é tão efectivo. As entidades financeiras e de crédito internacionais (BM –
Banco Mundial, FMI – Fundo Monetário Internacional) e os próprios governos e
instituições da União Europeia, que podem ter uma influência e um alcance mais
amplo na implantação das normas internacionais de contabilidade pública.
Segundo Vicent Montesinos, esta linguagem financeira internacional para o
sector público ainda necessita de apoio e interesse generalizado por parte dos
diferentes governos e organismos internacionais.
2.2 - A Normalização da contabilidade pública em Portugal
Em Portugal, a prestação de contas dos organismos estatais tem vindo a ser
efectuada na base de caixa, desde o século XIX. Durante várias décadas a
contabilidade não apresentou quaisquer alterações até aos anos 90 do século
passado em que se levantou o problema da normalização das contas do Estado.
Aquando da realização dos estudos tendentes à elaboração do projecto do
POCP várias hipóteses se levantaram em matéria de adopção de ópticas de base.
Após diversas discussões foi opinião unânime que não se deveria continuar a
privilegiar a óptica de caixa, mas ao mesmo tempo as operações deveriam ser
também registadas na óptica de acréscimo. Assim, o POCP contém simultaneamente
as duas ópticas. A execução orçamental tem reservadas contas na classe 0 para a
evidenciação de algumas das suas fases, ao passo que as classes de contas do
código 1 ao código 8 prevêem rubricas para a ópticas de acréscimo de caixa, esta
última prevista na fases de pagamento das despesas e de recebimento das
cobranças.
O diploma que aprovou o Plano também previu a criação da Comissão de
Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP).
Em matéria de contabilidade pública, Portugal optou por um modelo
semelhante aos adoptados noutros países do continente europeu e que previu a
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aprovação de um plano de contas geral e de planos de contas orientados para as
necessidades de informação de certos sectores de actividade. As permanentes
preocupações normalizadoras por parte dos elementos que integraram a estrutura de
missão encarregada de elaborar o projecto de plano de contas levou a que as
divergências entre o plano e o plano das empresas tenham sido mínimo. Dado que
muitas das orientações constantes das normas de contabilidade do então IASC foram
sistematicamente introduzidas no POC empresarial, as possíveis divergências entre o
que consta do POCP e as IPSAS estão muito esbatidas.
Ao nível dos países que integram a União Europeia constata – se que não
existe normalização em matéria de contabilidade pública, pelo que a comparabilidade
entre as respectivas contas dos países não está ainda assegurada.
A proposta de normalização, a nível mundial, levada a cabo pela IFAC, vai
necessariamente enfrentar obstáculos, pela dificuldade em alterar procedimentos
contabilísticos implementados ao longo dos tempos, havendo que contar com a normal
e compreensível resistência à mudança.
3- IPSAS 18 – Relato por segmentos
Esta Norma Internacional de Contabilidade do Sector Público é principalmente
extraída da Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 14-Relatos por Segmentos,
que consiste em estabelecer critérios para a publicação de informações sobre o
segmento de negócios e sectores geográficos de uma entidade.
3.1 – Objectivo
O objectivo desta Norma é o de estabelecer princípios para relatar informação
financeira por segmentos, que ajudem os utilizadores das demonstrações financeiras a
entender melhor o desempenho passado da entidade, a avaliar melhor os riscos e
retornos da entidade, de forma a aumentar a transparência da informação financeira e
permitir que a entidade cumpra melhor as obrigações de sua responsabilidade.
3-2 – Âmbito de Aplicação
O âmbito de aplicação desta norma vem definido nos parágrafos um a sete. A
IPSAS 18 aplica-se a todas as entidades do sector público que não sejam Empresas
Comerciais Governamentais (ECGs). Uma entidade que prepare e apresente
demonstrações financeiras segundo o regime contabilístico do acréscimo deve aplicar
esta Norma na apresentação de informação por segmentos.
Deve ser aplicada ainda, a conjuntos completos de demonstrações financeiras
publicadas que estejam em conformidade com as Normas Internacionais de
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Contabilidade do Sector Público (IPSAS). Quer as demonstrações financeiras
consolidadas de um governo ou de outra entidade económica, quer as demonstrações
financeiras separadas da entidade mãe forem apresentadas conjuntamente, a
informação de segmento necessita somente ser apresentada na base das
demonstrações financeiras consolidadas.
3.3 – Definições
Nesta Norma são usados definições com o mesmo significado especificado nas
Normas Internacionais de Contabilidade do Sector Público (IPSAS) 2, “Demonstrações
de Fluxos de Caixa”; IPSAS 3, “Excedente ou Défice Líquido do Período, Erros
Fundamentais e Alterações em Políticas Contabilísticas”; e IPSAS 9, “Réditos de
Transacções de Trocas”. Porém, existem definições específicas da IPSAS 18:
Definição de um Segmento
Um segmento é uma actividade ou grupo de actividades distinguível de uma entidade
relativamente ao qual é apropriado relatar separadamente informação financeira com a
finalidade de avaliar o desempenho passado de uma entidade para atingir os seus
objectivos e para tomar decisões acerca da imputação futura de recursos.
3.4 – Relato por Segmentos
As entidades do sector público devem identificar como segmentos separados
cada actividade ou grupo de actividades distinguível relativamente às quais deva ser
relatada. A Informação financeira para finalidades de avaliar o desempenho passado
da entidade ao atingir os seus objectivos; Para tomar decisões acerca da imputação
de recursos pela entidade. As entidades são encorajadas a divulgar informação
adicional acerca dos seus segmentos identificados.
3.5 – Segmentos de Serviços e Segmentos Geográficos
Segundo o parágrafo 15, para determinar as actividades que devem ser
agrupadas como segmentos separados e relatadas nas demonstrações financeiras
envolve juízo. Ao fazer este juízo, quem elabora as demonstrações financeiras deverá
considerar questões tais como:
° O objectivo de relatar informação financeira por segmentos;
° As expectativas de membros da comunidade e dos seus representantes eleitos
ou designados com respeito às principais actividades da entidade;
° Se a estrutura de um segmento particular reflecte a base em que o órgão de
governação e gestor sénior exigem informação financeira que lhes permita ter
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acesso ao desempenho passado da entidade para alcançar os seus objectivos
e para tomar decisões acerca da imputação de recursos para alcançar os
objectivos da entidade no futuro.
Segmentos de Serviços
Um componente distinguível de uma entidade que esteja comprometida em
proporcionar produções relacionadas ou atingir objectivos operacionais consistentes
com a missão global de cada entidade. Por Exemplo: Entidade em que relate
internamente com base em segmentos de serviços. Num Agrupamento de Escolas
podemos considerar os cursos Cientifico Humanísticos, Cursos de Educação e
Formação, Cursos Profissionais, entre outros. São cursos com fontes de
financiamento distintas, metodologias e com objectivos distintos.
Os factores que serão considerados em determinar se os outputs são relatados e
devem ser agrupados como segmentos para finalidades de relato financeiro incluem
(§19):
° Os objectivos operacionais primários da entidade que se relacionam com a
consecução de cada um dos objectivos;
° Se os recursos são imputados e orçamentados na base de grupos de bens e
serviços;
° A natureza do processo de produção e/ou do processo ou mecanismo de
entrega e distribuição;
° O tipo de cliente ou consumidor dos bens ou serviços.
° Se isto reflecte a maneira em que a entidade é dirigida e a informação
financeira é relatada à gestão sénior e ao órgão de governação; e
° Se aplicável, a natureza do ambiente regulador, (por exemplo, o departamento
ou autoridade estatutária) ou sector de governo (por exemplo, o sector
financeiro, serviços públicos, ou governo geral.
Segmentos de geográficos
Um componente distinguível de uma entidade que esteja comprometida em
proporcionar outputs ou atingir objectivos operacionais particulares dentro de uma
área geográfica particular. Quando a estrutura organizacional e o sistema de relato
interno de um departamento de educação é estruturado numa base regional. As
principais avaliações de desempenho e decisões de imputação de recursos são
determinadas com referência às consecuções regionais e às necessidades regionais.
Por exemplo: O Instituto Politécnico de Leiria tem um pólo em Peniche, a Escola
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Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche, poderá ser relatado como um
segmento geográfico.
Os factores que serão considerados ao determinar se a informação financeira
deve ser relatada numa base geográfica incluem (§22):
° Similitude de condições económicas, sociais e políticas em diferentes regiões;
° Relacionamentos entre os objectivos primários de uma entidade e os das
diferentes regiões;
° Se as características de descentralização de serviços e condições operacionais
diferirem em regiões diferentes;
° Se isto reflectir a maneira em que a entidade seja gerida e a informação
financeira seja relatada a gestores seniores e ao órgão de governo; e
Necessidades, perícias ou riscos especiais associados a operações numa área
particular.
3.6 – Definições de Rédito, Gasto, Activos, Passivos e de Políticas Contabilísticas de Segmento
Segundo o paragrafo 18, as definições de rédito de segmentos, gastos de
segmentos, activos de segmentos e passivos de segmentos incluem quantias dos
itens que sejam directamente atribuíveis a um segmento e quantias dos itens que
possam ser imputáveis a um segmento numa base racional.
Rédito do Segmento
Rédito do segmento é o rédito relatado na demonstração de desempenho financeiro
da entidade que seja directamente atribuível a um segmento e a parte relevante do
rédito da entidade que possa ser imputada numa base razoável a um segmento. EX:
Cativações orçamentais ou semelhantes, subsídios, transferências, multas, comissões
ou vendas a clientes externos ou de transacções com outros segmentos da mesma
entidade.
O rédito de segmento não inclui:
° Itens extraordinários;
° Réditos de juros ou de dividendos, incluindo juros obtidos de adiantamentos ou
de empréstimos a outros segmentos, a menos que as operações dos
segmentos sejam primordialmente de natureza financeira; ou
° Ganhos em vendas de investimentos ou ganhos de extinção de dívidas a
menos que as operações dos segmentos sejam primordialmente de natureza
financeira.
O rédito de segmento somente inclui a participação de uma entidade no
excedente líquido (défice) de associadas, empreendimentos conjuntos, ou de outros
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investimentos contabilizados segundo o método da equivalência patrimonial se esses
itens forem incluídos no rédito consolidado ou total da entidade.
Gasto do Segmento
Gastos do Segmento é um gasto resultante das actividades operacionais de um
segmento que seja directamente atribuível ao segmento e a parte relevante de um
gasto que possa ser imputado numa base razoável ao segmento. Por exemplo, gastos
relacionados com o fornecimento de bens e serviços a partes externas (Consumos de
energia) e gastos relacionados com transacções com outros segmentos da mesma
entidade.
Os gastos do segmento não incluem:
° Itens extraordinários;
° Juros, incluindo juros incorridos sobre adiantamentos ou empréstimos de
outros segmentos, a menos que as operações do segmento sejam
primordialmente de natureza financeira;
° Perdas em vendas de investimentos ou perdas em extinções de dívidas a
menos que as operações do segmento sejam primordialmente de natureza
financeira;
° Imposto sobre o rendimento ou gastos equivalentes a imposto sobre o
rendimento que sejam reconhecidos de acordo com normas contabilísticas que
tratem de obrigações de pagar impostos sobre o rendimento ou equivalentes
de impostos sobre o rendimento; ou
Gastos administrativos gerais, gastos de sede e outros gastos que surjam ao
nível da entidade e se relacionem com a entidade como um todo.
Os gastos do segmento incluem uma parte do empreendimento conjunto nos
gastos de uma entidade conjuntamente controlada que seja contabilizada pela
consolidação proporcional de acordo com a IPSAS 8 – Interesses em
Empreendimentos Conjuntos.
Quanto às operações de um segmento que sejam primordialmente de natureza
financeira, o rédito de juros e os gastos de juros somente podem ser relatados como
uma simples quantia líquida para finalidades de relato de segmento se forem tornados
líquidos nas demonstrações financeiras consolidadas ou da entidade.
Activos do Segmento
Activos do Segmento são os activos operacionais que sejam utilizados por um
segmento nas suas actividades operacionais e que ou sejam directamente atribuíveis
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ao segmento ou possam ser imputados ao segmento numa base razoável. Se um
rédito do segmento incluir rédito de juros ou de dividendos, os seus activos do
segmento incluem as contas a receber, empréstimos, investimentos ou outros activos
de produção de réditos. Por exemplo: Activos Fixos Tangíveis – Equipamento Básico e
de Transporte atribuível á actividade operacional do segmento. Na Escola Superior de
Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria podemos
considerar mesas, cadeiras, computadores, quadros interactivos, entre outras.
Os activos do segmento não incluem activos usados para finalidades gerais da
entidade. Por exemplo, o escritório da administração central do Instituto Politécnico de
Leiria.
Os activos do segmento são determinados após dedução dos ajustamentos
relacionados que sejam relatados como compensações directas na demonstração da
posição financeira da entidade.
Passivos do Segmento
Passivos do Segmento são os passivos operacionais que resultem das actividades
operacionais de um segmento e que sejam ou directamente atribuíveis ao segmento
ou possam ser imputados ao segmento numa base razoável. Por exemplo, contas a
pagar comerciais e outras (dividas a Fornecedores de Imobilizado), passivos
acrescidos, adiantamentos de membros da comunidade para o fornecimento de bens
parcialmente subsidiados e serviços no futuro.
Se os gastos de segmento de um segmento incluírem gastos de juros, os seus
passivos de segmento incluem os passivos relacionados que produzam juros (§ 27).
Por exemplo, Empréstimos Obtidos a curto prazo.
Políticas Contabilísticas de Segmento
Políticas contabilísticas do segmento são as políticas contabilísticas adoptadas para
preparar e apresentar as demonstrações financeiras do grupo ou entidade consolidada
assim como as políticas contabilísticas que especificamente se relacionem com o
relato por segmentos. Por exemplo, os cálculos de direitos de empregados, são muitas
vezes feitos para a entidade no total, mas os números ao nível da entidade total
podem ser imputados a segmentos baseados em ordenados e dados demográficos
para os segmentos.
Segundo o paragrafo 46, esta Norma permite a divulgação de informação de
segmento adicional que é preparada segundo uma base que não sejam as políticas
contabilísticas adoptadas para as demonstrações financeiras consolidadas ou da
entidade desde que:
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° A informação seja relevante para a determinação do desempenho e finalidades
de tomada de decisões; e
° A base de mensuração desta informação adicional esteja claramente descrita.
As alterações das Politicas Contabilísticas adoptadas ao nível da entidade que
afectem a informação do segmento, são tratadas de acordo com a IPSAS 3 – Políticas
Contabilísticas, Alterações em Estimativas Contabilísticas e Erros (§ 70).
3.7 - Segmentos Identificados pela Primeira Vez
O segmento identificado como tal pela primeira vez, no período corrente, os
seus dados do período anterior que sejam apresentados para finalidades comparativas
devem ser refeitos, de forma a reflectir o segmento relatado pela primeira vez como
um segmento separado a não ser que seja impraticável de fazer.
3.8 – Divulgação
Os requisitos de divulgação aplicados a cada um dos vem referidos nos
parágrafos 52 a 75, desta Norma. Uma entidade deve divulgar:
o O rédito e o gasto dos segmentos para cada um dos segmentos. O rédito
do segmento das cativações orçamentais ou de imputações semelhantes,
o rédito do segmento de outras fontes externas e o rédito do segmento de
transacções com outros segmentos, devem ser relatados separadamente;
o A quantia escriturada total dos activos e dos passivos do segmento para
cada um dos segmentos;
o O custo total incorrido durante o período para adquirir activos do
segmento que se espera que sejam usados durante mais do que um
período por cada um dos segmentos;
o A reconciliação entre a informação divulgada por segmentos e a
informação agregada nas demonstrações financeiras consolidadas ou da
entidade;
o Para cada segmento o agregado da parte da entidade no excedente
líquido (défice) de associadas;
o Cada associada, empreendimento conjunto ou outro investimento pelo
método da equivalência patrimonial é individualmente avaliado para
determinar se as suas unidades operacionais estão todas
substancialmente dentro de um segmento;
o Se a participação agregada de uma entidade no excedente líquido
(défice) de associadas, empreendimentos conjuntos ou outros
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investimentos contabilizados segundo o método da equivalência
patrimonial for divulgado por segmentos, os investimentos agregados
nessas associadas e empreendimentos conjuntos devem também ser
divulgados por segmentos;
o Ao mensurar e relatar réditos do segmento derivados de transacções com
outros segmentos, as transferências inter-segmentos devem ser
mensuradas na base em que ocorram; e
o A alteração de políticas contabilísticas adoptadas no relato por
segmentos que tenham um efeito material na informação de segmentos,
e a informação de segmentos de períodos anteriores apresentada para
finalidades comparativas deve ser refeita a menos que seja impraticável
fazê-lo. Deve incluir uma descrição a natureza, a razão e o facto de que a
informação comparativa foi refeita ou que foi impraticável fazê-lo e o
efeito financeiro da alteração se isso for razoavelmente determinável.
Se não for divulgado de outra maneira nas demonstrações financeiras ou
noutro lado no relatório anual, uma entidade deve indicar:
° Os tipos de bens e serviços incluídos em cada segmento de serviço
relatado;
° A composição de cada segmento geográfico relatado; e
° Se não for adoptada uma segmentação com base em serviço ou
geográfica, a natureza do segmento e as actividades englobadas pelo
mesmo.
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4 – Aplicação Prática
4.1 - Informação Acerca dos Segmentos
u.m.
CCH Profissionais Consolidado
N N-1 N N-1 N N-1
Rédito do Segmento
Cativação 54 000 43 000 27 000 28 000
Comissões de fontes externas 4 000 3 000 3 000 2 000
Total do Rédito de Segmento 58 000 46 000 30 000 30 000 98 000 86 000
Gasto do Segmento
Vencimentos (37 000) (30 000) (14 000) (14 000)
Outros Gastos (20 000) (16 000) (15 000) (14 000)
Total de gastos do segmento (57 000) (46 000) (29 000) (28 000) (96 000) (84 000)
Gast. Centrais não imputados (3 000) (2 000)
Défice das Act. Operacionais (1 000) 0
Rédito de Juro 2 000
Excedente Líquido 1 000 0
Outras Informações:
Activos do Segmento 54 000 50 000 34 000 30 000 84 000 80 000
Activos Centrais não Imputados 32 000 30 000
Activos Totais Consolidados 116 000 110 000
Passivos do Segmento 25 000 15 000 9 000 11 000 34 000 26 000
P. da Soc. não imputados 16 000 9 000
Passivos totais consolidados 50 000 35 000
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A Entidade está organizada e relata ao órgão governamental na base de duas
áreas funcionais principais: Cursos Cientifico Humanísticos e Cursos Profissionais e
outros serviços, cada um chefiado por um Coordenador. Cada área funcional presta
serviços de consultadoria externa. 100% Da cativação dos Cursos Cientifico
Humanísticos, são dotações do Orçamento de Estado; nos Cursos Profissionais, 30%
são dotações do Orçamento de Estado e o restante é financiado pelo Fundo Social
Europeu (FSE).
A informação relatada acerca destes segmentos é usada pelo órgão
governamental como base para avaliar o desempenho passado da entidade para
conseguir os seus objectivos e para tomar decisões acerca da imputação futura de
recursos. A divulgação da informação acerca destes segmentos é considerada
também para finalidades de relato externo.
Um relatório completo dos objectivos estabelecidos para cada segmento e o
ponto a que esses objectivos foram atingidos é incluído na Revisão de Operações,
incluído noutro local neste relatório.
4.2 - Resumo das Divulgações Exigidas
° Gastos totais por segmento (§ 52);
° Réditos totais por segmento (§ 52);
° Os réditos de cativações orçamentais ou de imputações semelhantes por
segmento (§ 52);
° Os réditos de fontes externas (§ 52);
° Quantia escriturada de activos do segmento por segmento (§ 53);
° Passivos do segmento por segmento (§ 54);
° Participação no excedente líquido de 1000 u.m. (§ 61];
° Reconciliação de réditos, gastos, activos e passivos por segmento (§ 64);
° Alterações de políticas contabilísticas de segmentos (§ 68);
° Tipos de produtos e serviços em cada segmento de serviço (§ 73);
° Se não for adoptado nenhuma base de segmentação de serviço ou geográfico,
a natureza do segmento e actividades abrangidas por cada segmento (§73).
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5 - Comparação da IPSAS 18 com a IAS 14
A Norma Internacional de Contabilidade para o Sector Público (IPSAS 18),
“Relato por Segmentos” é primordialmente retirada da Norma Internacional de
Contabilidade (IAS) 14, “Relato por Segmentos” (revista em 1997). As principais
diferenças entre a IPSAS 18 e a IAS 14 são as seguintes:
IPSAS 18 IAS 14
Definição dos
segmentos
Segmentos de Serviços
Segmentos Geográficos
Segmentos do Negócio
Segmentos Geográficos
Segmentos principais e
Secundários.
Relato
Exige que as entidades relatem
segmentos numa base
apropriada para avaliar o
desempenho passado e tomar
decisões acerca da imputação
de recursos.
Exige que os segmentos sejam
relatados os produtos e serviços
e os segmentos geográficos
Informação de
Segmentos
Adicional
Foram incluídos comentários
adicionais para clarificar a
aplicabilidade das normas à
contabilidade das entidades do
sector público
-
Divulgação do
Resultado
Não exige a divulgação do
resultado do segmento. O
resultado designa-se por
excedente líquido / défice.
Exige divulgação do resultado
do segmento, depreciação e
amortização de activos do
segmento e outros gastos não
monetários.
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Divulgação do
Rédito
Encoraja, mas não exige, a
divulgação de réditos não
monetários que sejam incluídos
no rédito do segmento,
depreciação do segmento e
outros gastos não monetários ou
fluxos de caixa do segmento
como exigido pela IPSAS 2,
“Demonstrações de Fluxos de
Caixa”.
Exige, a divulgação de réditos
não monetários que sejam
incluídos no rédito do segmento,
depreciação do segmento e
outros gastos não monetários ou
fluxos de caixa do segmento
como exigido pela IAS 7,
“Demonstrações de Fluxos de
Caixa” e do Regulamento da
CMVM n.º 6/2002.
Divulgação de
Segmentos
Secundários
Não exige a divulgação de
informação acerca de
segmentos secundários, mas
encoraja certas divulgações
mínimas acerca quer de
segmentos de “serviço” quer de
segmentos “geográficos”.
Exige a divulgação de
informação acerca de
segmentos secundários
Terminologia
Usa terminologia diferente, os
exemplos mais significativos são
o uso dos termos: “entidade”,
demonstração de desempenho
financeiro”, “rédito”, “excedente
líquido / défice”, “demonstração
da posição financeira” e “activo
líquido/capital próprio”.
Usa terminologia diferente, os
exemplos mais significativos são
o uso dos termos: “empresa”,
“rendimento”, “demonstração de
resultados”, “resultados”,
“balanço” e “capital próprio”.
Fonte: Elaboração Própria com na IPSAS 18 e IAS 14
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6 – Conclusão
“A informação segmentada por área geográfica e por actividade é mais do que
necessária. É vital, essencial, fundamental, indispensável, e integral para todo o
processo de análise financeira e de investimento.”
Association for Investment Managemente and Research:
O relato por segmentos permite conhecer a entidade, proporciona de uma
forma oportuna a informação financeira que é requerida pelos governantes para os
ajudar nas decisões a tomar ou a prosseguir e que recursos imputar a determinado
sector.
É meu entender, que nos últimos anos muitas mudanças substanciais foram feitas nos
sistemas de contabilidade do sector público. Muitas dessas reformas são parte do
processo de mudança e modernização de gestão dos serviços públicos, com o
objectivo de melhorar a economia – aquisição de recursos financeiros, humanos e
materiais apropriados, tanto sob o ponto de vista da qualidade como da quantidade, no
momento oportuno e pelo menor custo; eficácia – Grau de alcance dos
objectivos/objectivos visados, segundo uma relação de custo/benefício favorável; e
eficiência – Utilização dos recursos financeiros, humanos e materiais de modo a atingir
a maximização dos resultados para um determinado nível de recursos ou a
minimização dos meios para determinada quantidade e qualidade de resultados.
Na tentativa de atender a esta necessidade, a informação contabilística deve
ser orientada para a tomada de decisão e de responsabilidades que estão alocadas
com uma visão para accountability.
Neste sentido, o relato por segmentos permite conhecer a entidade,
proporciona de uma forma oportuna a informação financeira que é requerida pelos
governantes para os ajudar nas decisões a tomar ou a prosseguir e que recursos
imputar a determinado sector.
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7 – Referências bibliográficas
Ø COSTA, Carlos Baptista da e ALVES, Gabriel Correia (2008). Contabilidade
Financeira, 7ª Edição. Lisboa: Editora Rei dos Livros;
Ø FUERTES, Iluminada Fuertes - “El modelo de contabilidad pública
internacional de la IFAC: análisis de la armonización formal”, Universitat Jaume
I de Castelló.
Ø Internacional Accounting Standards (IAS): IAS 14 – RELATO POR
SEGMENTOS, Jornal Oficial da União Europeia 13-10-2003;
Ø International Public Sector Accounting Standards (IPSAS): IPSAS 18 –
RELATO POR SEGMENTOS e IPSAS 3 – POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS,
ALTERAÇÕES EM ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS, Manual do
ROC (2009).
Ø MARQUES de Almeida, J.J. Conceição da Costa MARQUES, M. da, (2003), “A
Contabilidade Pública e o Sector da Educação em Portugal: do pressuposto
legal à economia, eficiência e eficácia”, Universidade Aberta.
Ø MONTESINOS, Vicente Julve - “Incidencia del marco internacional en la
reforma contable de la Comisión Europea”.
Ø MONTESINOS, Vicente Julve – “Panorama actual de la contabilidad pública:
Análisis de la situación española dentro de su entorno internaciona”l, CIRIEC-
España, Revista de Economía Pública, Social y Cooperativa, nº 45, agosto
2003, pp. 159-185
Ø MORAIS, Ana Isabel e LOURENÇO, Isabel Costa (2005). Aplicação das
Normas do IASB em Portugal. Lisboa: Publisher Team;
Ø Regulamento da CMVM n.º 6/2002, Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários Ministério das Finanças de 11 de Abril de 2002.
Ø RODRIGUES, João (2005). Adopção em Portugal das Normas Internacionais
de Relato Financeiro, 2ª Edição. Lisboa: Áreas Editora;
Ø SILVA, Eduardo Sá (2005). Normas Internacionais de Contabilidade – Da
teoria à prática. Porto: Vida Económica.