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WORKSHOP RESILIÊNCIA URBANA PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E REGENERAÇÃO Auditório do Metropolitano de Lisboa 27 de Outubro de 2011 Isabel Abreu dos Santos - ISEC

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A resiliência urbana abrange as diversas dimensões de risco, às quais as cidades estão cada vez mais expostas. Um planeamento urbano responsável e sustentável precisa de considerar a prevenção, a mitigação e a capacidade de regeneração das cidades, face aos eventos extremos que as podem ameaçar. Os riscos, que podem ter causas naturais, tecnológicas ou sociais, precisam de ser evitados com um Planeamento Urbano competente e de ser mitigados com uma gestão urbanística rigorosa, que partem do conhecimento em tempo real do estado de todos os processos dinâmicos que podem ameaçar as cidades. A resiliência urbana de uma cidade constitui-se como responsabilidade de todos que a planeiam, a gerem e dos cidadãos que a habitam. A resiliência urbana abrange as diversas dimensões de risco, às quais as cidades estão cada vez mais expostas. Um planeamento urbano responsável e sustentável precisa de considerar a prevenção, a mitigação e a capacidade de regeneração das cidades, face aos eventos extremos que as podem ameaçar. Os riscos, que podem ter causas naturais, tecnológicas ou sociais, precisam de ser evitados com um Planeamento Urbano competente e de ser mitigados com uma gestão urbanística rigorosa, que partem do conhecimento em tempo real do estado de todos os processos dinâmicos que podem ameaçar as cidades. A resiliência urbana de uma cidade constitui-se como responsabilidade de todos que a planeiam, a gerem e dos cidadãos que a habitam.

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ÍNDICE

Segurança Tecnológica - Situação em

Portugal e na Europa

Que Risco aceitável queremos na

sociedade?

O direito à informação

A comunicação de risco como oportunidade

de intervenção

SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

?

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Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa

Que Risco aceitável queremos na sociedade?

O direito à informação A comunicação de risco como

oportunidade de intervenção

SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

?

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Nº: 9888

estabelecimentos

Cobertura: todos os

estados membros e 3

países EEA/EFTA

(Islandia, Noruega e

Suíça)

Nota: Estabelecimentos Seveso, referem a

unidades cuja presença de substâncias

perigosas podem originar acidentes graves;

abrangidos pela legislação de Prevenção de

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163 estabelecimentos

Seveso

58 NSP (35.6%)

105 NIP (64.4%)

5

NIP Nível Inferior de Perigosidade

NSP Nível Superior de Perigosidade

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Dos 58 estabelecimentos NSP,51 localizam-se nos distritos de Setúbal, Aveiro, Porto e Lisboa (88%).

Setúbal é o distrito que apresenta maior número de estabelecimentos Seveso, 33 unidades, sendo 22 de NSP, (38% do total de NSP do País)

Distritos onde se localiza a grande maioria da população portuguesa

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Tipologia de estabelecimentos

Indústria química

Petroquímica

Armazenagem de substâncias perigosas

Combustíveis

Piroctenia e explosivos

Automóvel

Produção de energia

Fitofarmacos (pesticidas, herbicidas)

Fertilizantes

Amoniaco

Formol

Fibras sintéticas

Pasta de papel

Cimento

Resinas (…)

Tipologia de riscos/consequências

Toxicidade

Explosividade/ Sobrepressão

Inflamabilidade/ Radiação Térmica

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Danos irreversíveisEfeitos ameaçadores para a vida

Que critério deAceitabilidadede risco?

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Que critério deAceitabilidadede risco?

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10(Danos irreversíveis)

(Perigo de morte)

AEGL: Acute Exposure Guideline Level; níveis de toxicidade, valores publicados pela U.S. Environmental Protection Agency (EPA)

Que critério deAceitabilidadede risco?

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10 km

10 km

48 km

50 km

SetúbalLisboa

Almada, Alverca, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Oeiras, Queluz, Palmela, Seixal, Sesimbra

Que critério deAceitabilidade

de risco?

COMUNICAÇÃO DE RISCO?

MEDIDAS DE AUTO-PROTECÇÃO?

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Estabelecimentos Seveso em Portugal Continental

Riscos inundação, incêndio, ruptura barragem, erosão do litoral, etc.

Localização em Zonas urbanas,densamente povoadas, áreas protegidas,

Coexistem c/ outras tipologiasde riscos

Situação Atual em Portugal

Áreas protegidas

Fonte: Portalegre Digital

Risco sísmico

Fonte: Atlas Ambiente, 2009

Áreas urbanas

Fonte:MAOTDR,2006

Fonte:MAOTDR,2006

Não são considerados os

riscos de uma forma integrada

os riscos não são comunicados

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Obrigações Responsáveis

Art. 6 – Notificação Operador

Art. 7 – Política de Acidentes Graves (PPAG) Operador

Art. 8 – Efeito Domino Autoridade Competente

Art. 9 – Relatórios de Segurança Ambos

Art. 11 – Planos de Emergencia Ambos

Art. 12 – Distancias de Segurança / Ordenamento do Território Autoridade Competente

Art. 13 – Informação ao Publico Ambos

Art. 14 – Informação de acidente e seguimento Ambos

Art. 15 – Relatório de acidente à CE Autoridade Competente

Art. 16 – Comite de Autoridades Competentes CE & Autoridade

Art. 18 – Inspecções Autoridade Competente

Art. 19 – Sistema de Notificação de Acidentes Graves CE

Art. 19 – Inventário de locais Seveso CE & Autoridade Competente

Art. 21 – Definição de critérios harmonizados e Orientações CE1CE = Comissão Europeia

Situação em Portugal e na Europa

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Autoridade Competente

APA – Agência Portuguesa do Ambiente

ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil

IGAOT – Inspecção geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

SMPC – Serviço Municipal de Protecção Civil(…)

CE – Comissão Europeia

Situação em Portugal e na Europa

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Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa

Que Risco aceitável queremos na sociedade?

O direito à informação A comunicação de risco como

oportunidade de intervenção

SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

?

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Risco: uma constante das nossas vidasRiscos familiares, voluntários, dotados de menor importância (ex.,rodoviários, fumar, …)

Riscos, não familiares, involuntários, ocasionais, distribuídos no tempo, ocorrendo a várias gerações de distancia, memoráveis pelo potencial de catástrofe, que nos oferecem medo, alerta, insegurança, ansieda

Risco Aceitável

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Risco Aceitável

PREPARE A SUA VIDA PARA OIMPENSÁVEL

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Risco Aceitável

PREPARE O SEU NEGÓCIO PARA O

IMPENSÁVEL

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Reflectiriam a aceitabilidade do risco.

Permitiriam um planeamento do território responsável e sustentável.

Em Portugal não estão definidasdistancias de segurança

Fonte de Risco

Risco AceitávelEstabelecimentos Seveso

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Os procedimentos devem ser a nível nacional ou a nível do espaço europeu (27 países)?

Distancias de Segurança – Como resolver?O que fazer para situações existentes?

Anular a fonte de risco?Anular os receptores do risco?

Relocalizar/ encerrar estabelecimentos e/ ou

Relocalizar receptores/ populações?

Alteração de:- valor da propriedade

- prémio de seguro- taxa de juro - crédito

Balanço custos/ benefícios

Risco Aceitável

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Que risco é aceitável?

Risco Aceitável

Estaremos perante o dilema de:Decidir sobre o licenciamento e desenvolvimento económicoou

A segurança de populações, trabalhadores e cidadãos, áreas ambientalmente sensíveis,salvaguarda de bens materiais/património, ...?

Como encontrar o equilíbrio?

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Def. Risco Aceitável (Glossário de Protecção Civil)

Nível de perdas que uma sociedade considera aceitável, ponderando as condições sociais, económicas, políticas, culturais e ambientais, nela existente. Risco aceitável é o risco que tem um efeito nefasto

mínimo, ou aquele cujos benefícios adjacentes superam os seus danos potenciais.

(1 ocorrência num universo de 1 milhão de amostras)

Risco Aceitável

QUE RISCO ACEITÁVEL PARA PORTUGAL?

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Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa

Que Risco aceitável queremos na sociedade?

O direito à informação A comunicação de risco como

oportunidade de intervenção

SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

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Convenção de Arhus Em vigor desde 30 de Outubro de 2001 Garantia do acesso do público à informação sobre

ambiente de que dispõem as autoridades públicas. Participação do público na tomada de decisões com

efeitos sobre o ambiente. Condições de acesso do público à justiça em matéria de

ambiente.

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DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)Divulgação do relatório de segurançaA APA procede à divulgação do relatório de segurança e do inventário das substâncias perigosas presentes no estabelecimento, bem como das respectivas

revisões, nomeadamente através da sua publicitação no seu sítio na Internet.

O direito à informação

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DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)Informação sobre as medidas de autoprotecção

O serviço municipal de protecção civil é responsável pela elaboração e divulgação junto da

população susceptível de ser afectada por acidente grave

envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade da

informação sobre as medidas de autoprotecção e o

comportamento a adoptar em caso de acidente.

O direito à informação

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DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)Informação sobre as medidas de autoprotecção2—O serviço municipal de protecção civil deve assegurar, em articulação com a ANPC e com os corpos de bombeiros, que todas as pessoas e todos os estabelecimentos públicos, designadamente escolas e hospitais, susceptíveis de serem afectados por um acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade sejam regularmente informados sobre as medidas de autoprotecção a tomar e o comportamento a adoptar em caso de acidente.3—A informação a divulgar é preparada pelo serviço municipal de protecção civil com a colaboração do operador (…)5—O serviço municipal de protecção civil envia à APA e à ANPC, até 31 de Julho de cada ano, um relatório sobre a informação relativa às medidas de autoprotecção e as formas de divulgação adoptadas.

O direito à informação

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DL 254/2007, 12/7 Acesso à informação

A APA e as demais entidades competentes asseguram a

transparência e o acesso do público à informação produzida nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ao acesso à informação sobre ambiente. Legislação anterior: Decreto-Lei n.o 164/2001

10 anos ?!

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DL 254/2007, 12/7. A legislação é clara quanto à informação a ser comunicada ao público

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Enquanto cidadãos temos o direito à informação

O direito a saber que risco adquirimos quando escolhemos/ compramos uma habitação, escolhemos a escola para os nossos filhos ou o nosso local de trabalho

O direito a saber o que fazer em caso de acidente

O direito a saber como nos protegermos

O dever de o fazer

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Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa

Que Risco aceitável queremos na sociedade?

O direito à informação A comunicação de risco como

oportunidade de intervenção

SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

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Cultura de RiscoX

Comunicação de Risco

Comunicação de Risco

X

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TRANSPARENCIA

CONFIANÇA

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A Comunicação de risco Surge como uma forma de procura de harmonia

entre cidadãos, industriais e autoridades baseada, na partilha, transparência e confiança

Preparando para a construção de comunidades resilientes.

Comunicação de Risco

A resiliência urbana de uma cidade/comunidade constitui-se como responsabilidade de todos que a planeiam, a gerem e dos cidadãos que a habitam

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Não existe comunicação de risco aos cidadãos

Gera na sociedade civil uma ausência de cultura de risco

Imperativo comunicar medidas de auto-protecção+ comportamento a adoptar em caso de acidente

Sendo que a partilha da informação e a transparência gera confiança entre as partes

publicar informação

Informar – comunicar – gerar confiançaAutoridade-Cientistas-Industriais-Cidadãos+

GERA COMUNIDADES RESILIENTES

Comunicação de Risco

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É possível o equilíbrio entre a existência de actividades

económicas com potencial de risco elevado, e

a salvaguarda de pessoas, bens e valores naturais.

Os riscos precisam e podem efectivamente ser identificados,percebidos, minimizados e devidamente comunicados à

sociedade civil. É imperativa a criação de uma cultura de risco!

Com a certeza de que,

“Não existe risco zero. O simples facto de estarmos vivos

é uma empresa arriscada.” (Giddens, A., 2000)

SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO

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