Isabel Abreu dos Santos - ISEC
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WORKSHOP RESILIÊNCIA URBANA – PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO EREGENERAÇÃO
Auditório do Metropolitano de Lisboa27 de Outubro de 2011
Isabel Abreu dos Santos - ISEC
ÍNDICE
Segurança Tecnológica - Situação em
Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na
sociedade?
O direito à informação
A comunicação de risco como oportunidade
de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
?
Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na sociedade?
O direito à informação A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
?
Nº: 9888
estabelecimentos
Cobertura: todos os
estados membros e 3
países EEA/EFTA
(Islandia, Noruega e
Suíça)
Nota: Estabelecimentos Seveso, referem a
unidades cuja presença de substâncias
perigosas podem originar acidentes graves;
abrangidos pela legislação de Prevenção de
163 estabelecimentos
Seveso
58 NSP (35.6%)
105 NIP (64.4%)
5
NIP Nível Inferior de Perigosidade
NSP Nível Superior de Perigosidade
6
Dos 58 estabelecimentos NSP,51 localizam-se nos distritos de Setúbal, Aveiro, Porto e Lisboa (88%).
Setúbal é o distrito que apresenta maior número de estabelecimentos Seveso, 33 unidades, sendo 22 de NSP, (38% do total de NSP do País)
Distritos onde se localiza a grande maioria da população portuguesa
Tipologia de estabelecimentos
Indústria química
Petroquímica
Armazenagem de substâncias perigosas
Combustíveis
Piroctenia e explosivos
Automóvel
Produção de energia
Fitofarmacos (pesticidas, herbicidas)
Fertilizantes
Amoniaco
Formol
Fibras sintéticas
Pasta de papel
Cimento
Resinas (…)
Tipologia de riscos/consequências
Toxicidade
Explosividade/ Sobrepressão
Inflamabilidade/ Radiação Térmica
8
Danos irreversíveisEfeitos ameaçadores para a vida
Que critério deAceitabilidadede risco?
9
Que critério deAceitabilidadede risco?
10(Danos irreversíveis)
(Perigo de morte)
AEGL: Acute Exposure Guideline Level; níveis de toxicidade, valores publicados pela U.S. Environmental Protection Agency (EPA)
Que critério deAceitabilidadede risco?
11
10 km
10 km
48 km
50 km
SetúbalLisboa
Almada, Alverca, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Oeiras, Queluz, Palmela, Seixal, Sesimbra
Que critério deAceitabilidade
de risco?
COMUNICAÇÃO DE RISCO?
MEDIDAS DE AUTO-PROTECÇÃO?
12
Estabelecimentos Seveso em Portugal Continental
Riscos inundação, incêndio, ruptura barragem, erosão do litoral, etc.
Localização em Zonas urbanas,densamente povoadas, áreas protegidas,
Coexistem c/ outras tipologiasde riscos
Situação Atual em Portugal
Áreas protegidas
Fonte: Portalegre Digital
Risco sísmico
Fonte: Atlas Ambiente, 2009
Áreas urbanas
Fonte:MAOTDR,2006
Fonte:MAOTDR,2006
Não são considerados os
riscos de uma forma integrada
os riscos não são comunicados
Obrigações Responsáveis
Art. 6 – Notificação Operador
Art. 7 – Política de Acidentes Graves (PPAG) Operador
Art. 8 – Efeito Domino Autoridade Competente
Art. 9 – Relatórios de Segurança Ambos
Art. 11 – Planos de Emergencia Ambos
Art. 12 – Distancias de Segurança / Ordenamento do Território Autoridade Competente
Art. 13 – Informação ao Publico Ambos
Art. 14 – Informação de acidente e seguimento Ambos
Art. 15 – Relatório de acidente à CE Autoridade Competente
Art. 16 – Comite de Autoridades Competentes CE & Autoridade
Art. 18 – Inspecções Autoridade Competente
Art. 19 – Sistema de Notificação de Acidentes Graves CE
Art. 19 – Inventário de locais Seveso CE & Autoridade Competente
Art. 21 – Definição de critérios harmonizados e Orientações CE1CE = Comissão Europeia
Situação em Portugal e na Europa
Autoridade Competente
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil
IGAOT – Inspecção geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
SMPC – Serviço Municipal de Protecção Civil(…)
CE – Comissão Europeia
Situação em Portugal e na Europa
Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na sociedade?
O direito à informação A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
?
Risco: uma constante das nossas vidasRiscos familiares, voluntários, dotados de menor importância (ex.,rodoviários, fumar, …)
Riscos, não familiares, involuntários, ocasionais, distribuídos no tempo, ocorrendo a várias gerações de distancia, memoráveis pelo potencial de catástrofe, que nos oferecem medo, alerta, insegurança, ansieda
Risco Aceitável
Risco Aceitável
PREPARE A SUA VIDA PARA OIMPENSÁVEL
Risco Aceitável
PREPARE O SEU NEGÓCIO PARA O
IMPENSÁVEL
19
Reflectiriam a aceitabilidade do risco.
Permitiriam um planeamento do território responsável e sustentável.
Em Portugal não estão definidasdistancias de segurança
Fonte de Risco
Risco AceitávelEstabelecimentos Seveso
20
Os procedimentos devem ser a nível nacional ou a nível do espaço europeu (27 países)?
Distancias de Segurança – Como resolver?O que fazer para situações existentes?
Anular a fonte de risco?Anular os receptores do risco?
Relocalizar/ encerrar estabelecimentos e/ ou
Relocalizar receptores/ populações?
Alteração de:- valor da propriedade
- prémio de seguro- taxa de juro - crédito
Balanço custos/ benefícios
Risco Aceitável
Que risco é aceitável?
Risco Aceitável
Estaremos perante o dilema de:Decidir sobre o licenciamento e desenvolvimento económicoou
A segurança de populações, trabalhadores e cidadãos, áreas ambientalmente sensíveis,salvaguarda de bens materiais/património, ...?
Como encontrar o equilíbrio?
Def. Risco Aceitável (Glossário de Protecção Civil)
Nível de perdas que uma sociedade considera aceitável, ponderando as condições sociais, económicas, políticas, culturais e ambientais, nela existente. Risco aceitável é o risco que tem um efeito nefasto
mínimo, ou aquele cujos benefícios adjacentes superam os seus danos potenciais.
(1 ocorrência num universo de 1 milhão de amostras)
Risco Aceitável
QUE RISCO ACEITÁVEL PARA PORTUGAL?
Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na sociedade?
O direito à informação A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
Convenção de Arhus Em vigor desde 30 de Outubro de 2001 Garantia do acesso do público à informação sobre
ambiente de que dispõem as autoridades públicas. Participação do público na tomada de decisões com
efeitos sobre o ambiente. Condições de acesso do público à justiça em matéria de
ambiente.
DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)Divulgação do relatório de segurançaA APA procede à divulgação do relatório de segurança e do inventário das substâncias perigosas presentes no estabelecimento, bem como das respectivas
revisões, nomeadamente através da sua publicitação no seu sítio na Internet.
O direito à informação
DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)Informação sobre as medidas de autoprotecção
O serviço municipal de protecção civil é responsável pela elaboração e divulgação junto da
população susceptível de ser afectada por acidente grave
envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade da
informação sobre as medidas de autoprotecção e o
comportamento a adoptar em caso de acidente.
O direito à informação
DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)Informação sobre as medidas de autoprotecção2—O serviço municipal de protecção civil deve assegurar, em articulação com a ANPC e com os corpos de bombeiros, que todas as pessoas e todos os estabelecimentos públicos, designadamente escolas e hospitais, susceptíveis de serem afectados por um acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade sejam regularmente informados sobre as medidas de autoprotecção a tomar e o comportamento a adoptar em caso de acidente.3—A informação a divulgar é preparada pelo serviço municipal de protecção civil com a colaboração do operador (…)5—O serviço municipal de protecção civil envia à APA e à ANPC, até 31 de Julho de cada ano, um relatório sobre a informação relativa às medidas de autoprotecção e as formas de divulgação adoptadas.
O direito à informação
DL 254/2007, 12/7 Acesso à informação
A APA e as demais entidades competentes asseguram a
transparência e o acesso do público à informação produzida nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ao acesso à informação sobre ambiente. Legislação anterior: Decreto-Lei n.o 164/2001
10 anos ?!
DL 254/2007, 12/7. A legislação é clara quanto à informação a ser comunicada ao público
Enquanto cidadãos temos o direito à informação
O direito a saber que risco adquirimos quando escolhemos/ compramos uma habitação, escolhemos a escola para os nossos filhos ou o nosso local de trabalho
O direito a saber o que fazer em caso de acidente
O direito a saber como nos protegermos
O dever de o fazer
Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na sociedade?
O direito à informação A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
Cultura de RiscoX
Comunicação de Risco
Comunicação de Risco
X
TRANSPARENCIA
CONFIANÇA
A Comunicação de risco Surge como uma forma de procura de harmonia
entre cidadãos, industriais e autoridades baseada, na partilha, transparência e confiança
Preparando para a construção de comunidades resilientes.
Comunicação de Risco
A resiliência urbana de uma cidade/comunidade constitui-se como responsabilidade de todos que a planeiam, a gerem e dos cidadãos que a habitam
35
Não existe comunicação de risco aos cidadãos
Gera na sociedade civil uma ausência de cultura de risco
Imperativo comunicar medidas de auto-protecção+ comportamento a adoptar em caso de acidente
Sendo que a partilha da informação e a transparência gera confiança entre as partes
publicar informação
Informar – comunicar – gerar confiançaAutoridade-Cientistas-Industriais-Cidadãos+
GERA COMUNIDADES RESILIENTES
Comunicação de Risco
36
É possível o equilíbrio entre a existência de actividades
económicas com potencial de risco elevado, e
a salvaguarda de pessoas, bens e valores naturais.
Os riscos precisam e podem efectivamente ser identificados,percebidos, minimizados e devidamente comunicados à
sociedade civil. É imperativa a criação de uma cultura de risco!
Com a certeza de que,
“Não existe risco zero. O simples facto de estarmos vivos
é uma empresa arriscada.” (Giddens, A., 2000)
SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO