Isaura Morais Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

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Isaura Morais Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

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Freguesia é o nome da menor divisão administrativa do território nacional, correspondente à paróquia civil de outros países. Trata-se de subdivisões dos concelhos que são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia.

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Em Portugal existem 4260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes.

Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores), onde não existe nenhuma freguesia, o mínimo de freguesias por concelho é de uma (atualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia Alpiarça, Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira, e o máximo, neste momento, é de 89 em Barcelos).

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A freguesia é liderada pelo Presidente, o primeiro candidato da lista mais votada, e governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembleia de Freguesia.

A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes. A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.

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freguesias urbanas[ - freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.

freguesias semi-urbanas - freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes

freguesias rurais - as restantes.

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Em cada Junta de Freguesia haverá obrigatoriamente:

Um Presidente;

Um Secretário;

Um Tesoureiro,

Podendo, ainda, existir 2 ou 4 outros vogais consoante o

número de eleitores.

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Presidente da Assembleia;

1º secretário;

2º secretário;

Restantes eleitos: 16 se > 20 000 eleitores; 10 se > 5 000 e < 20 000; 6 se >1 000 e < 5 000; 4 se < 1 000.

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EXISTEM 3 TIPOS DE COMPETÊNCIAS

• DO PRESIDENTE

• DA JUNTA DE FREGUESIA

• PRÓPRIAS

• DELEGADAS

• DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

CONSULTAR LEI Nº 169/99 DE 18 DE SETEMBRO COM AS

ALTERAÇÕES DA LEI Nº 5-A/2002 DE 11 DE JANEIRO

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a) Conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos;

b) Conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios;

c) Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados;

d) Colocação e manutenção da sinalização toponímica;

e) Gestão, conservação, e reparação e limpeza de mercados retalhistas e de levante;

f) Gestão, conservação e reparação de equipamentos propriedade do município,

designadamente equipamentos culturais e desportivos, escolas e estabelecimentos de

educação pré-escolar, creches, jardins de infância, centros de apoio à terceira idade e

bibliotecas;

g) Conservação e reparação de escolas do ensino básico e do ensino pré-escolar;

h) Gestão, conservação, reparação e limpeza de cemitérios, propriedade do município;

i) Concessão de licenças de caça;

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PROXIMIDADE DA POPULAÇÃO

CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO MAIS RÁPIDA

CUSTO POR INTERVENÇÃO MAIS BAIXO

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DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS

IMPORTÂNCIA PARA OS MUNICIPIOS

• MELHOR APROVEITAMENTO DAS VERBAS ATRIBUIDAS

• CIDADÃO EVITA A BUROCRACIA DAS CÂMARAS

• MAIOR PROXIMIDADE DA JUNTA PROPORCIONA MAIOR VELOCIDADE RESPOSTA

IMPORTÂNCIA PARA AS JUNTAS

• POSSIBILIDADE DE EXECUTAR OBRAS JUNTO DA POPULAÇÃO

• NAS PEQUENAS JUNTAS AS VERBAS TRANSFERIDAS PERMITEM TAMBÉM MANTER O

SEU FUNCIONAMENTO

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A JUNTA DE FREGUESIA REPORTA À CÂMARA MUNICIPAL:

•QUEIXAS E PROBLEMAS DOS MUNICIPES QUE A MESMA NÃO PODE RESOLVER

POR NÃO CONSTAREM DAS SUAS COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS OU DELEGADAS.

•SITUAÇÕES DO ÂMBITO DA PROTEÇÃO CIVIL, DA QUAL A JUNTA É AGENTE E O

PRESIDENTE DA CÂMARA COORDENADOR LOCAL

•NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES IDENTIFICADAS PELOS SERVIÇOS DA

FREGUESIA

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PROBLEMAS NA INTERAÇÃO

QUESTÕES DE ORDEM POLITICA

CÂMARA APLICA RESTRIÇÕES NAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS À JUNTA POR

O PRESIDENTE NÃO SER DA MESMA FAMÍLIA POLÍTICA.ESPECIALMENTE GRAVE NO CASO DAS JUNTAS COM POUCOS RECURSOS FINANCEIROS

QUESTÕES DE FUNCIONAMENTO

JUNTA RECEBE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPECTIVAS VERBAS MAS NÃO

EXECUTA O TRABALHO CONTRATUALIZADOPERDA DE CONFIANÇA DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO EXECUTIVO DA FREGUESIA

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AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES PARA TEMAS DO SEU INTERESSE

• GESTÃO DOS ESPAÇOS COMUNS (BALDIOS)

• GESTÃO INTEGRADA DOS ACTIVO FLORESTAIS (ZIF’S)

• OUTRAS

ACONTECIMENTOS CULTURAIS

• FEIRAS DO LIVRO

• CONCERTOS

• DIVULGAÇÃO DOS ACTIVOS CULTURAIS DA FREGUESIA

• ETC..

OUTROS EVENTOS QUE A JUNTA JULGUE DE INTERESSE

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OBRIGADO

Isaura MoraisPresidente da Distrital de Santarém do PSD