Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários possíveis
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Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários
possíveis
São Paulo, 24 de agosto de 2012
Everardo Maciel
Guerra fiscal do ICMS: antecedentes
• Competição fiscal como fato inerente à história dos tributos
• Guerra fiscal: competição fiscal contra legem
• A guerra fiscal do IVC
• A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975
Intensificação da guerra fiscal do ICMS
• A CF de 88 e a ampliação da autonomia na gestão do ICMS Liberdade para fixação de alíquotas pela eliminação da
competência do SF para estabelecer alíquota máxima (art. 24, II, § 4º da CF/67)
Eliminação do poder de a União conceder isenções (art. 151, III, da CF/88)
• O novo papel da União no âmbito das relações federativas Enfraquecimento da capacidade de a União coordenar o ICMS:
extinção da SEF e da SAREM• Os novos tipos de guerra fiscal
Guerra dos Portos Incentivos ao comércio atacadista
O STF e a guerra fiscal do ICMS: a batalha de 01/06/2011
• Julgamento simultâneo de 14 ADI, alcançando 7 UF e 23 leis
• Decisões unânimes com diferentes relatores• Reconhecimento da constitucionalidade da LC nº 24, de
1975 (art. 155, § 2º, XII, g, da CF c/c o art. 34, § 8º, do ADCT)
• Consequências da decisão Possibilidade de edição de súmula vinculante Exigência do imposto não pago e acréscimos legais Reversão de investimentos realizados ou a realizar
A obsolescência da LC nº 24, de 1975
• A ineficácia das sanções aplicáveis às UF (art. 8º, parágrafo único, do art. 8º da LC nº 24)
• As discutíveis sanções aplicáveis aos contribuintes (art. 8º, I e II, da LC nº 24)
• A hipótese de cumulatividade na ineficácia do crédito atribuído no destino (art. 8º, I, in fine, da LC nº 24)
• A inobservância da exigência de lei específica nas concessões de favores fiscais (art. 150, § 6º da CF)
• A criatividade deletéria e a completa anomia na guerra fiscal
Guerra fiscal: caminhos para pacificação
• Exigência de nova lei complementar• Conceituação de isenções, incentivos e benefícios fiscais• Natureza autorizativa das concessões (exigência de lei ratificadora)• Mitigação do princípio da unanimidade• Especificação de matérias não sujeitas à deliberação pelos Estados• Tratamento dos virtuais créditos decorrentes das práticas de guerra
fiscal• Novo regime para incentivos fiscais • Regime especial para lubrificantes, combustíveis e gás natural (art.
155, §§ 4º e 5º, da CF)• Instituição de sanções efetivas pelo descumprimento• Reestruturação do CONFAZ