Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários possíveis

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Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários possíveis São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel

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Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários possíveis. São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel. Guerra fiscal do ICMS: antecedentes. Competição fiscal como fato inerente à história dos tributos Guerra fiscal: competição fiscal contra legem - PowerPoint PPT Presentation

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Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários

possíveis

São Paulo, 24 de agosto de 2012

Everardo Maciel

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Guerra fiscal do ICMS: antecedentes

• Competição fiscal como fato inerente à história dos tributos

• Guerra fiscal: competição fiscal contra legem

• A guerra fiscal do IVC

• A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975

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Intensificação da guerra fiscal do ICMS

• A CF de 88 e a ampliação da autonomia na gestão do ICMS Liberdade para fixação de alíquotas pela eliminação da

competência do SF para estabelecer alíquota máxima (art. 24, II, § 4º da CF/67)

Eliminação do poder de a União conceder isenções (art. 151, III, da CF/88)

• O novo papel da União no âmbito das relações federativas Enfraquecimento da capacidade de a União coordenar o ICMS:

extinção da SEF e da SAREM• Os novos tipos de guerra fiscal

Guerra dos Portos Incentivos ao comércio atacadista

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O STF e a guerra fiscal do ICMS: a batalha de 01/06/2011

• Julgamento simultâneo de 14 ADI, alcançando 7 UF e 23 leis

• Decisões unânimes com diferentes relatores• Reconhecimento da constitucionalidade da LC nº 24, de

1975 (art. 155, § 2º, XII, g, da CF c/c o art. 34, § 8º, do ADCT)

• Consequências da decisão Possibilidade de edição de súmula vinculante Exigência do imposto não pago e acréscimos legais Reversão de investimentos realizados ou a realizar

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A obsolescência da LC nº 24, de 1975

• A ineficácia das sanções aplicáveis às UF (art. 8º, parágrafo único, do art. 8º da LC nº 24)

• As discutíveis sanções aplicáveis aos contribuintes (art. 8º, I e II, da LC nº 24)

• A hipótese de cumulatividade na ineficácia do crédito atribuído no destino (art. 8º, I, in fine, da LC nº 24)

• A inobservância da exigência de lei específica nas concessões de favores fiscais (art. 150, § 6º da CF)

• A criatividade deletéria e a completa anomia na guerra fiscal

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Guerra fiscal: caminhos para pacificação

• Exigência de nova lei complementar• Conceituação de isenções, incentivos e benefícios fiscais• Natureza autorizativa das concessões (exigência de lei ratificadora)• Mitigação do princípio da unanimidade• Especificação de matérias não sujeitas à deliberação pelos Estados• Tratamento dos virtuais créditos decorrentes das práticas de guerra

fiscal• Novo regime para incentivos fiscais • Regime especial para lubrificantes, combustíveis e gás natural (art.

155, §§ 4º e 5º, da CF)• Instituição de sanções efetivas pelo descumprimento• Reestruturação do CONFAZ