ISO 9001 ISO 9001 C · Geral do TCMRJ iniciou, em 2001, uma série de inspeções ordinárias tendo...

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Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 37 Julho/Agosto - 2007 www.tcm.sp.gov.br ISO 9001 C om o objetivo principal de priorizar a definição de critérios de qualidade do gasto público na área da educação, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo promoveu, nos dias 8,9 e 10 de agosto, o IX Seminário Nacional TCMSP, com o tema central Educação – Avaliação da Qualidade dos Gastos e Criação de Indicadores de Desempenho. O evento foi oficialmente aberto pelo pre- sidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Antonio Carlos Caruso, na manhã do dia 8, na presença do prefeito da capital, Gilberto Kassab. Estiveram presentes no encerramento do evento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello e do Superior Tribunal de Justiça, Massami Uyeda. Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 37 Julho/Agosto - 2007 www.tcm.sp.gov.br ISO 9001 C om o objetivo prin- cipal de priorizar a definição de critérios de qualidade do gasto público na área da educação, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo promoveu, nos dias 8,9 e 10 de agosto, o IX Seminário Nacional TCMSP, com o tema central Educação Avaliação da Qualidade dos Gastos e Criação de Indicadores de Desempenho. O evento foi oficialmente aberto pelo pre- sidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Antonio Carlos Caruso, na manhã do dia 8, na presença do prefeito da capital, Gilberto Kassab (1ª foto à esquerda). Estiveram presentes no encer- ramento do evento, os ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello (foto central) e do Superior Tribunal de Justiça, Massami Uyeda. Pág. 12

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Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 37 Julho/Agosto - 2007

www.tcm.sp.gov.br

ISO 9001

Com o objetivo

principal de priorizar a

definição de critérios

de qualidade do gasto público

na área da educação, o Tribunal

de Contas do Município de São

Paulo promoveu, nos dias 8,9

e 10 de agosto, o IX Seminário

Nacional TCMSP, com o tema

central Educação – Avaliação

da Qualidade dos Gastos e

Criação de Indicadores de

Desempenho. O evento foi

oficialmente aberto pelo pre-

sidente do Tribunal de Contas

do Município de São Paulo,

Antonio Carlos Caruso, na

manhã do dia 8, na presença

do prefeito da capital, Gilberto

Kassab. Estiveram presentes

no encerramento do evento, o

ministro do Supremo Tribunal

Federal, Marco Aurélio Mello e

do Superior Tribunal de Justiça,

Massami Uyeda.

Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 37 Julho/Agosto - 2007

www.tcm.sp.gov.br

ISO 9001

Com o objetivo prin-

cipal de priorizar a

definição de critérios

de qualidade do gasto público

na área da educação, o Tribunal

de Contas do Município de São

Paulo promoveu, nos dias 8,9

e 10 de agosto, o IX Seminário

Nacional TCMSP, com o tema

central Educação – Avaliação

da Qualidade dos Gastos e

Criação de Indicadores de

Desempenho. O evento foi

oficialmente aberto pelo pre-

sidente do Tribunal de Contas

do Município de São Paulo,

Antonio Carlos Caruso, na

manhã do dia 8, na presença

do prefeito da capital, Gilberto

Kassab (1ª foto à esquerda).

Estiveram presentes no encer-

ramento do evento, os ministros

do Supremo Tribunal Federal,

Marco Aurélio Mello (foto

central) e do Superior Tribunal

de Justiça, Massami Uyeda.

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A R T I G O S

O surgimento do ProgramaEm busca de um novo paradig-

ma para a fiscalização dos órgãos e entidades compreendidas dentro de sua área de atuação, a 3ª Inspetoria Geral do TCMRJ iniciou, em 2001, uma série de inspeções ordinárias tendo como escopos os temas mais relevantes afetos à realidade de cada órgão jurisdicionado.

No âmbito da Secretaria Muni-cipal de Educação, com suas 1.058 escolas e cerca de 750.000 alunos, estes trabalhos voltaram-se principal-mente para as questões que envol-viam o funcionamento geral destas unidades, como a merenda, a carên-cia de professores, as condições dos imóveis, entre outros.

Os bons resultados obtidos com estas auditorias realizadas na SME mostraram que um acompanhamento mais direto e constante nas unidades escolares poderia provocar ações imediatas por parte dos gestores en-volvidos, solucionando com rapidez as impropriedades detectadas pelo Tribunal de Contas e mantendo a Secretaria ciente dos problemas em suas unidades.

Diante desta constatação, o ilus-tre Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, relator da área à época, sugeriu que se desenvolvesse um tra-

Marcus Vinicius,Elizabeth Arraes eJeverson Chagas [*]

PROGRAMA DE VISITAS ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRObalho específico na educação munici-pal, mais precisamente nas unidades escolares.

A 3ª Inspetoria Geral realizou es-tudos e pesquisas, foi a campo, entre-vistou alunos, professores e especia-listas, detectou os principais pontos a serem acompanhados, elaborou os papéis de trabalho e sistematizou os procedimentos a serem adotados pelas equipes. Assim, em meados de 2003, nasceu o Programa de Visitas às Unidades Escolares da Rede Mu-nicipal.

A partir daí, além das atividades rotineiras, como inspeções, audito-rias operacionais, análise processual etc., os técnicos da 3ª IGE passaram a visitar as unidades escolares muni-cipais, com o intuito de acompanhar, detalhadamente, as questões relati-vas à merenda escolar (tipos de refei-ções servidas, qualidade, quantidade, armazenamento e pontualidade na entrega dos gêneros alimentícios), às merendeiras (número adequado ajustado com a disponibilidade do cardápio padrão), à condição estru-tural das escolas (instalações elétrica e hidráulica, equipamentos e material escolar), à segurança (freqüência de visitas da ronda escolar e tempo de resposta da Guarda Municipal aos chamados), à limpeza (qualidade, quantidade de materiais, números de funcionários etc.), aos corpos discen-te e docente (notadamente quanto à eventual carência de professores por disciplina e índices de freqüência e aprovação dos alunos), e à utilização da unidade escolar pelo Estado do Rio de Janeiro no período noturno, com verificação das condições de de-volução do prédio ao Município e das

contrapartidas fixadas em termo de convênio próprio.

CaracterísticasA principal proposta do Programa

de Visitas, que realmente o destaca dos demais trabalhos de auditoria, é a tramitação interna diferenciada dos relatórios elaborados pelo cor-po técnico. Os processos tramitam num procedimento de rito sumário, que possibilita o rápido envio de seus conteúdos à Secretaria Municipal de Educação e confere celeridade à so-lução dos problemas.

Outra característica do progra-ma é a continuidade das ações. As escolas são visitadas a cada mês, abrangendo as dez Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), de maneira que todas essas CREs se-jam contempladas no ano. Mas o encerramento de cada exercício não significa que o trabalho esteja com-pleto. As unidades escolares cujas impropriedades não foram sanadas durante as visitas são listadas para monitoramento no ano seguinte, en-quanto outras escolas que ainda não foram visitadas são selecionadas. No ano seguinte, todo o procedimento se repete, possibilitando a avaliação das gestões quadrianuais de governo na área de educação.

Durante a execução do programa, são utilizadas técnicas mistas de auditoria operacional (aplicação de questionários, grupo focal etc.) e de auditoria de conformidade (execução contratual, prestações de contas etc.). A utilização de questionários para os alunos limitou o público-alvo do programa ao 2º segmento (de 5ª a 8ª série), tendo em vista que esses alunos

A R T I G O Steriam a maturidade necessária para responder às questões propostas.

Execução do programaOs procedimentos das Visitas

Técnicas iniciam com a definição das escolas a serem fiscalizadas naquele mês, após seleção aleatória entre aquelas que possuem turmas no 2º segmento e que pertençam a uma mesma Coordenadoria Regional de Educação (CRE). Assim, é possível a obtenção de dados por região e a análise das políticas educacionais adotadas pela Prefeitura nos diversos bairros da cidade. Considerando que o Município do Rio de Janeiro está dividido em 10 Coordenadorias Regionais de Educação e que a execução anual do programa coincide com os 10 meses do período letivo (fevereiro a novembro) pode-se garantir que todas as regionais serão visitadas no ano, uma em cada mês.

Em seguida, é checado junto às unidades escolhidas o horário em que é servida a merenda, com o propósito de poder acompanhar todo o procedi-mento no refeitório durante a alimen-tação dos alunos e verificar os pontos já definidos no check-list sobre esta questão (manipulação, quantidade, qualidade etc.).

A partir daí, adotam-se providências administrativas para que a visita aconteça, como a preparação do ofício de apresentação da equipe, que será entregue à direção da unidade, a reserva da viatura que conduzirá os técnicos, a reprodução dos questionários dos alunos e dos professores e a checagem de todos os papéis de trabalho e da máquina fotográfica.

Papéis de TrabalhoA primeira ferramenta de trabalho

dos auditores é o check-list, que con-templa 67 itens e tem como fontes de

informação os diretores, as merendei-ras e os próprios técnicos através de sua observação direta. Através dele, são verificados itens como estrutu-ra, merenda, segurança, carência de professores etc.

FOTO 2

Técnico entrevistando adireção da escola

O questionário aplicado aos alu-nos é composto de 16 itens relativos a tudo o que envolve o universo discen-te, desde a rejeição de merenda até o recebimento dos livros didáticos. Atra-vés das respostas a estas perguntas, a equipe obtém a avaliação que os estudantes fazem da sua própria es-cola, propiciando aos alunos a opor-tunidade de exercitar o seu direito à cidadania.

Durante a aplicação deste ques-tionário, é feita uma breve explanação aos alunos do que é o Tribunal de Contas, a sua atuação na fiscalização dos recursos públicos e o que esta instituição pode fazer para assegu-rar melhorias favoráveis à sociedade. Tudo numa linguagem adequada para o público adolescente.

FOTO 3

Aplicação do questionário aos alunos

Esta pequena palestra não le-vanta dados, não produz indicadores, não está no relatório, mas é um dos momentos mais importantes da visi-ta. É o encontro do órgão que serve à sociedade com uma parcela de seus cidadãos da qual depende o futuro da cidade.

As apresentações do TCMRJ nas escolas já surtiram o efeito desejado ao despertarem a curiosidade dos alunos, gerando, inclusive, o interesse em conhecer a Corte de Contas ca-rioca.

Um outro questionário é aplicado aos professores visando a obter uma avaliação proveniente destes profis-sionais sobre a situação da unidade em que trabalham. As dez questões propostas envolvem as condições de trabalho, a avaliação da parte peda-gógica, segurança etc., e podem ser confrontadas posteriormente com as informações da direção e dos alunos.

FOTO 4

Aplicação do questionárioaos professores

MonitoramentoEm virtude da necessidade

de se acompanhar as escolas já visitadas e manter a continuidade das ações, foi criado em 2005 o Programa de Monitoramento, tendo como objetivo o acompanhamento das ações formuladas pela Secretaria Municipal de Educação dentro das suas possibilidades orçamentárias e discricionárias, visando a corrigir as imperfeições detectadas quando da

A R T I G O Srealização do Programa de Visitas. No período entre 2005 e 2006 foram monitoradas 53 unidades escolares, representando 55,78% do total de escolas visitadas, assim distribuídas por Coordenadoria Regional:

Sistema Estatístico de Dados - SED

As informações oriundas do che-ck-list e dos questionários aplicados aos alunos e aos professores são in-gressadas em um software específico para este fim, desenvolvido pela 3ª IGE em conjunto com a Assessoria de Informática, intitulado de Sistema Estatístico de Dados – SED.

O programa armazena todas as informações sobre as escolas visita-das, permitindo uma visão geral da situação de cada uma delas de ma-neira individualizada, como também possibilita estabelecer um comparati-vo entre unidades, entre Coordenado-rias e entre regiões da cidade.

O SED possui um sistema de pes-quisa com interface bastante simples e de fácil utilização. Permite consultas por bairro, por CRE, por improprieda-de constatada, entre outras. Também possibilita que a equipe indique os pontos que deseja monitorar em visi-tas vindouras.

FOTO 5

Além dos itens já existentes, o programa consente que novas estru-turas sejam formuladas para o banco de dados, como a criação de um tópi-co para pesquisa com a finalidade de verificar uma determinada denúncia veiculada na imprensa.

Com a massa de dados obtidos ao longo de quatro anos e o tratamen-to estatístico que o programa propor-ciona, torna-se possível a análise de toda uma gestão de governo na área de educação.

De volta ao TCMRJ, a equipe in-sere no sistema todas as informações apuradas durante as visitas às escolas (check-list e questionários dos alunos e dos professores). A partir dos dados consolidados, é elaborado o relatório mensal que, após encaminhamento ao Conselheiro Relator da área, é re-metido ao Plenário para apreciação. Posteriormente, cópia deste relatório é enviada à Secretaria Municipal de Educação para ciência e providências cabíveis, se for o caso.

EfetividadeComo exemplos práticos de solu-

ções impulsionadas pelas visitas do TCMRJ às unidades escolares pode-mos citar:

• inclusão de diversas escolas que precisavam de obras e/ou reformas no Programa Conser-vando Escolas da Riourbe;

• substituição de marca de feijão que apresentava grande quanti-dade de impurezas;

• orientação às merendeiras do procedimento correto de rece-bimento dos gêneros alimentí-cios;

• reaproveitamento do excedente de livros recebidos do Progra-ma Nacional do Livro Didático – PNLD;

• retirada de entulho do pátio de algumas unidades;

• aquisição e manutenção de equipamentos de incêndio au-sentes em algumas escolas ou existentes em quantidade insu-ficiente;

• envio da cota de 100% de lan-che emergencial para as esco-las cujas cozinhas ou refeitórios se encontravam em obras;

• localização e recuperação de di-versos bens móveis;

• notificação da firma contratada pelo Programa Conservando Escolas para reparo das racha-duras encontradas nos banhei-ros de diversas unidades.

Os resultados demonstram que os gestores recebem as observações contidas nos relatórios como forma de alerta e orientação. Apesar da efi-ciência interativa entre o TCMRJ e os órgãos fiscalizados, a efetividade de todo o processo depende do mo-nitoramento das escolas já visitadas, buscando assegurar a concretização das medidas propostas pelos admi-nistradores e responsáveis, em con-formidade com o que foi detectado e sugerido pelo Tribunal.

A equipe da 3ª IGE realizou, em 2007, uma medição dos resultados obtidos pelas visitas nas unidades escolares. Foi feito um levantamento de sua efetividade através dos dados consignados no Sistema Estatístico de Dados – SED - e dos relatórios ela-borados ao longo destes quatro anos (período de 2003 a 2006) de atuação, tendo sido verificados os seguintes resultados:

- 95 unidades visitadas (25,26% do total de escolas com 2° seg-mento);

- 2.450 alunos entrevistados (5,44% do total de alunos do 2° segmento);

- Aumento do percentual de uni-dades servindo o cardápio completo na merenda escolar – de 67% para 97%;

Monitoramento Em virtude da necessidade de se acompanhar as escolas já visitadas e

manter a continuidade das ações, foi criado em 2005 o Programa de Monitoramento, tendo como objetivo o acompanhamento das ações formuladas pela Secretaria Municipal de Educação dentro das suas possibilidades orçamentárias e discricionárias, visando a corrigir as imperfeições detectadas quando da realização do Programa de Visitas. No período entre 2005 e 2006 foram monitoradas 53 unidades escolares, representando 55,78% do total de escolas visitadas, assim distribuídas por Coordenadoria Regional:

Coordenadorias Total de escolas visitadas

Total de escolas monitoradas

1a. CRE 12 07 2a. CRE 09 06 3a. CRE 12 06 4a. CRE 08 08 5a. CRE 12 06 6a. CRE 08 01 7a. CRE 09 02 8a. CRE 08 04 9a. CRE 09 06 10a.CRE 08 07 Total 95 53

Sistema Estatístico de Dados - SED As informações oriundas do check-list e dos questionários aplicados

aos alunos e aos professores são ingressadas em um software específico para este fim, desenvolvido pela 3ª IGE em conjunto com a Assessoria de Informática, intitulado de Sistema Estatístico de Dados – SED.

O programa armazena todas as informações sobre as escolas visitadas, permitindo uma visão geral da situação de cada uma delas de maneira individualizada, como também possibilita estabelecer um comparativo entre unidades, entre Coordenadorias e entre regiões da cidade.

O SED possui um sistema de pesquisa com interface bastante simples e de fácil utilização. Permite consultas por bairro, por CRE, por impropriedade constatada, entre outras. Também possibilita que a equipe indique os pontos que deseja monitorar em visitas vindouras.

Sistema Estatístico de Dados

- SED

A R T I G O S- 72,72% dos itens apontados

pelo TCMRJ foram soluciona-dos pela SME.

Reformulação do Progra-ma de Visitas

A partir do terceiro ano do Pro-grama de Visitas, foi diagnosticada a necessidade de reformulação dos papéis de trabalho, procedimentos e do próprio Programa, tendo como ob-jetivo a identificação de novas opor-tunidades de pesquisa que visassem à melhoria dos resultados obtidos. Tal necessidade tornou-se premente após a segmentação interna da 3ª Inspetoria em três grupos específicos de atuação especializada: Educação, Cultura e Assistência Social, o que trouxe maior conhecimento e aprofun-damento nos temas relativos a cada área.

Neste contexto, a maturação do Programa e a conseqüente experiên-cia adquirida pela equipe que atua na área de educação após essa especia-lização fizeram surgir a necessidade de inclusões, supressões e racionali-zação de diversos itens do check-list, adequação da linguagem utilizada nos questionários aplicados aos alu-nos, criação de um questionário a ser aplicado aos professores, além da tentativa de viabilizar um alcance maior de unidades, alunos e docentes através da sistematização e reavalia-ção dos procedimentos anteriormente adotados.

Além dos pontos já destacados, percebeu-se também a necessidade de se garantir respaldo técnico para as conclusões estatísticas resultantes

do desenvolvimento do trabalho. Sen-do assim, foi contratada a consultoria da Fundação COPPETEC da Uni-versidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tendo como objetivo a defi-nição de um plano amostral, a ava-liação e validação dos questionários que vinham sendo utilizados, a crítica dos demais papéis de trabalho e do Sistema Estatístico de Dados - SED, além do acompanhamento do progra-ma ao longo de um ano.

Nos estudos elaborados pela COPPETEC, foram definidos três pla-nos amostrais, um para a pesquisa com os alunos, outro para a pesquisa com os professores e o terceiro para as escolas da rede pública municipal. Em cada um deles, o ponto de recorte básico para o cálculo dos tamanhos das amostras foi a Coordenadoria Re-gional de Educação – CRE.

Com o Plano Amostral apresen-tado pela Fundação COPPETEC e a reformulação de papéis de trabalho, o Programa de Visitas às Escolas da Rede Municipal alcançará os seguin-tes números:

- Serão visitadas 243 escolas com 2º segmento no período de 10 meses;

- Serão realizadas 2.391 entre-vistas com alunos;

- Serão entrevistados 2.054 professores.

A margem de erro será de 4% para as visitas e 2% para as entrevis-tas, sendo fixado um nível de confian-ça de 95%.

Para que o início do programa coincida com o início do ano letivo, as reformulações propostas tanto pela consultoria da COPPETEC quanto pelas avaliações feitas pela própria equipe da 3ª IGE serão implementa-das a partir do exercício de 2008.

Como se vê, além de manter a execução do trabalho, é preciso tam-bém reavaliá-lo e criticá-lo sempre,

para que os acertos sejam reafirma-dos e os erros corrigidos e para que o controle acompanhe o dinamismo da Administração.

Dessa forma, o Programa de Visitas às Escolas Municipais contribui para manter o TCMRJ em sua contínua busca por eficiência e efetividade de suas ações, exercendo um controle de conformidade que se alia ao controle dos resultados das gestões, afirmando o compromisso de fiscalizar, orientar e, sobretudo, prevenir, fortalecendo cada vez mais a sua atuação em favor da sociedade.

[*] Marcus Vinicius Pinto da Silva possui gra-duação - com licenciatura e bacharelado, em História pela Universidade Gama Filho/RJ e pós-graduação MPA em Controle Externo pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ. É Inspetor Setorial da 3ª. Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ).Elizabeth de Souza Mendes Arraes é gradua-da em Comunicação Social pela Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso/RJ. É Inspetora Geral da 3ª. Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ).Jeverson das Chagas e Silva é graduado em Comunicação Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e atua como Técnico de Controle Externo da 3ª. Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ).

aquisição e manutenção de equipamentos de incêndio ausentes em algumas escolas ou existentes em quantidade insuficiente;

envio da cota de 100% de lanche emergencial para as escolas cujas cozinhas ou refeitórios se encontravam em obras;

localização e recuperação de diversos bens móveis; notificação da firma contratada pelo Programa Conservando Escolas

para reparo das rachaduras encontradas nos banheiros de diversas unidades.

Os resultados demonstram que os gestores recebem as observações contidas nos relatórios como forma de alerta e orientação. Apesar da eficiência interativa entre o TCMRJ e os órgãos fiscalizados, a efetividade de todo o processo depende do monitoramento das escolas já visitadas, buscando assegurar a concretização das medidas propostas pelos administradores e responsáveis, em conformidade com o que foi detectado e sugerido pelo Tribunal.

A equipe da 3ª IGE realizou, em 2007, uma medição dos resultados obtidos pelas visitas nas unidades escolares. Foi feito um levantamento de sua efetividade através dos dados consignados no Sistema Estatístico de Dados – SED - e dos relatórios elaborados ao longo destes quatro anos (período de 2003 a 2006) de atuação, tendo sido verificados os seguintes resultados:

- 95 unidades visitadas (25,26% do total de escolas com 2o segmento); - 2.450 alunos entrevistados (5,44% do total de alunos do 2o

segmento); - Aumento do percentual de unidades servindo o cardápio completo na

merenda escolar – de 67% para 97%; - 72,72% dos itens apontados pelo TCMRJ foram solucionados pela

SME.

Coordenadorias Itens que necessitavam de correções

Itenscorrigidos

Pendências de Monitoramento

% de atendimento

1ª CRE 23 21 02 91,30 2ª CRE 22 17 05 77,27 3ª CRE 31 22 09 70,96 4ª CRE 18 12 06 66,66 5ª CRE 32 23 09 71,87 6ª CRE 18 14 04 77,77 7ª CRE 17 06 11 35,29 8ª CRE 12 07 05 58,33 9ª CRE 15 15 - 100,0010ª CRE 21 15 06 71,42

Reformulação do Programa de Visitas A partir do terceiro ano do Programa de Visitas, foi diagnosticada a

necessidade de reformulação dos papéis de trabalho, procedimentos e do próprio

A R T I G O S

1 - IntroduçãoEditada para ser ponto de refe-

rência do administrador público, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, passou a ser conhecida como a Lei de Responsabilidade Fis-cal (LRF).

Essa lei estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal da União, Estados, Distrito Federal e Mu-nicípios, contemplando ainda os Po-deres Executivo, Legislativo e Judiciá-rio, os Tribunais de Contas, o Ministé-rio Público, as autarquias, os fundos, as fundações públicas e as empresas estatais dependentes.

Em outubro de 2000 foi publicada a Lei nº. 10.028, batizada de Lei de Crimes Fiscais por apresentar os cri-mes contra as finanças públicas ao in-troduzir novos dispositivos no Código Penal. Essas duas leis, em conjunto, formam o sistema de gestão fiscal.

Importante anotar que o art. 51 da LRF prevê a consolidação nacio-nal das contas dos entes da Federa-ção pelo Poder Executivo da União. Dessa forma, a Secretaria do Tesouro Nacional vem baixando normativos

Moacir Marques da Silva [*]

A EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE NO CONTEXTO DA LEI DE RESPONSA-BILIDADE FISCAL

para consolidação das contas públi-cas com base na competência esta-belecida pelo art. 50, § 2º do mesmo diploma legal.

Especificamente aos Municípios, a abrangência da consolidação envol-ve o Poder Executivo, compreenden-do as respectivas administrações di-retas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, onde houver.

O que suscita maiores estudos é a empresa estatal dependente que se submete aos ditames da contabilida-de empresarial e por esse motivo ne-cessita de esclarecimentos adicionais no que tange ao seu enquadramento na LRF.

2 - Alcance do conceito de empresa controlada

Preliminarmente, faz-se neces-sário entender o conceito de empre-sa controlada. Para a LRF, a empresa controlada é a “sociedade cuja maio-ria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação” (art. 2º, inciso II).

Ocorre que as empresas contro-ladas dividem-se em empresas públi-cas e sociedades de economia mista, surgindo, assim, dúvidas quanto ao alcance efetivo da LRF.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) afir-ma em Parecer de nº. 11/2001, exa-rado pela Instituição, que: “de plano, é possível verificar que a LRF, ao tratar do tema, adotou a expressão empresa controlada (art. 2º, II) como equivalente ao de empresa estatal ou de empresa governamental, assim abarcando todas as sociedades de

economia mista...” (TCE/RS - Parecer 11/2001 - LC nº. 101/2000 - Aplica-ção à sociedade de economia mista - http://www.tce.rs.gov.br/Pareceres: disponível em 11.01.2007).

Nota-se que, segundo o TCE/RS não há distinção entre a empresa pública ou aquela de economia mis-ta, para efeito de enquadramento da LRF.

De acordo com a lição do pro-fessor Leonardo Silveira Nascimento, quanto à natureza jurídica, as empre-sas estatais podem ser:

Empresas públicas, quando a totalidade do capital da empresa per-tence ao ente controlador e

Sociedades de economia mis-ta, quando a maioria do capital votan-te pertence ao ente controlador.

As empresas públicas podem ser dependentes ou não, de acordo com os parâmetros da LRF, SF e STN. Quanto às sociedades de economia mista, por serem, obrigatoriamente, revestidas da forma de Sociedade Anônima (S.A.), poderiam ter a se-guinte situação:

Sociedades de CAPITAL ABERTO – são aquelas que possuem ações negociadas no mercado mobi-liário,

Sociedades de CAPITAL FECHADO - ações não negociadas no mercado mobiliário.

Conclui o professor que as socie-dades de economia mista de capital fechado PODEM, perfeitamente, en-quadrar-se no conceito de empresa estatal dependente da LRF, do Se-nado Federal e da Portaria STN n.º 589/2001 e, conseqüentemente, in-

A R T I G O S

tegrar o Orçamento Fiscal e da Se-guridade Social e estar no campo da Contabilidade Pública. Quanto às so-ciedades de capital aberto, NÃO HÁ ESSA POSSIBILIDADE, pois, quan-do a sociedade de economia mista for deficitária, ela não deverá receber recursos do ente controlador e sim captar recursos no mercado de ações (Campo de Aplicação da Contabili-dade Pública - www.vemconcursos.com/arquivos/download: disponível em 10.01.2007).

Considerando que a LRF e mes-mo a Portaria STN nº. 589/2001 não fazem qualquer distinção entre as so-ciedades de economia mista e as em-presas públicas e considerando ainda o que estabelece a Constituição Fe-deral de 1988, em seus artigos:

“Art. 167. São vedados:III – a utilização, sem autorização

legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade so-cial para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fun-dos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.

Art. 165, § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú-blico;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entida-des e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituí-dos e mantidos pelo Poder Público.”

Acompanhamos o parecer do TCE/RS de que não há distinção en-tre as empresas públicas e as socie-

dades de economia mista para efeito de enquadramento no art. 2º, III, da LRF.

� - Conceito e enquadra-mento da empresa estatal dependente

A LRF, ao tratar do assunto, dis-pôs em seu art. 2º, incisos III, que a empresa estatal dependente é a “em-presa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de partici-pação acionária”.

O art. 1º, § 1º, II, da Resolução nº. 40/01, do Senado Federal, conceituou a empresa estatal dependente como sendo “a empresa controlada pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financei-ros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pesso-al, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de partici-pação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos finan-ceiros de idêntica finalidade”.

Aplica-se, portanto, o dispositivo, àquelas empresas estatais que re-cebem recursos do ente controlador, por meio de subvenções econômicas, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº. 4.320/64. Segundo MACHADO JR. E REIS (1996, p.56), “as subven-ções econômicas destinam-se à co-bertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, quer dizer, de entidades da Administração Indireta”, ou, em outras palavras, “quando as despesas de custeio são superiores às receitas correntes”. Diz o art. 18, da Lei Federal nº. 4.320/64:

“Art. 18. A cobertura dos déficits

de manutenção das empresas públi-cas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econô-micas, expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.”

Depreende-se deste conceito que a empresa estatal dependente é aquela empresa deficitária operacio-nalmente, que se mantém equilibrada graças aos recursos transferidos por seu controlador (ente que possui mais de 50% do capital social com direito a voto). Enquadra-se nessa condição no segundo ano consecutivo de seu desequilíbrio. O quadro a seguir eluci-da a condição de enquadramento da empresa estatal dependente:

Obs.: LOA (Lei Orçamentária Anual)

A exceção prevista no art. 1º, § 1º, II, da Resolução nº. 40/01 do Senado Federal diz respeito às transferências de recursos destinadas ao pagamento de despesas de capital provenientes de aumento de participação acionária. Assim, a exceção se justifica, pois, de acordo com SANCHES (1997, p.83), “classificam-se como despesas de capital as dotações que contribuem para formar um bem de capital, para adicionar valor a um bem já existen-te, ou para transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para o setor público”.

Entendemos ainda que uma outra situação também pode levar a empre-sa controlada à dependência, caso venha a receber recursos a título de participação acionária e promova a

3

Acompanhamos o parecer do TCE/RS de que não há distinção entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista para efeito de enquadramento no art. 2º, III, da LRF.

3 - Conceito e enquadramento da empresa estatal dependente A LRF, ao tratar do assunto, dispôs em seu art. 2º, incisos III, que a

empresa estatal dependente é a “empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.

O art. 1º, § 1º, II, da Resolução nº. 40/01, do Senado Federal, conceituou a empresa estatal dependente como sendo “a empresa controlada pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros de idêntica finalidade”.

Aplica-se, portanto, o dispositivo, àquelas empresas estatais que recebem recursos do ente controlador, por meio de subvenções econômicas, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº. 4.320/64. Segundo MACHADO JR. E REIS (1996, p.56), “as subvenções econômicas destinam-se à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, quer dizer, de entidades da Administração Indireta”, ou, em outras palavras, “quando as despesas de custeio são superiores às receitas correntes”. Diz o art. 18, da Lei Federal nº. 4.320/64:

“Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.”

Depreende-se deste conceito que a empresa estatal dependente é aquela empresa deficitária operacionalmente, que se mantém equilibrada graças aos recursos transferidos por seu controlador (ente que possui mais de 50% do capital social com direito a voto). Enquadra-se nessa condição no segundo ano consecutivo de seu desequilíbrio. O quadro a seguir elucida a condição de enquadramento da empresa estatal dependente:

Referência Ano Situação da empresa estatal Exercício anterior 2006 Recebeu recursos destinados ao

pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital.

Exercício corrente (elaboração da LOA para 2008 – verificar a situação da empresa)

2007 Tem autorização orçamentária para recebimento de recursos de idêntica natureza.

Exercício seguinte 2008 Deve estar incluída no orçamento por estar enquadrada como empresa estatal dependente.

Obs. LOA (Lei Orçamentária Anual)

aplicação de parte ou do total desses recursos em despesas correntes.

O quadro que segue simula o orçamento de uma empresa estatal para fins de exemplificação.

Supondo que a prefeitura te-nha repassado os 15,00 a título de aumento de participação acionária, conforme planejado e que a empre-sa tenha recebido as demais receitas conforme orçado, vejamos o resulta-do apresentado ao final do exercício:

Verifica-se do exemplo que a em-presa aplicou parte dos recursos re-cebidos a título de aumento de partici-pação acionária em despesas de cus-teio. Caso essa situação persista por dois exercícios, a empresa deve ser enquadrada como estatal dependente.

Entendemos assim que a transfe-rência de recursos a título de aumen-to de participação acionária e desti-nação desses recursos ao pagamen-to de despesas correntes contraria o disposto no art. 18 da Lei Federal nº. 4.320/64 que prevê esse tipo de re-passe por meio de subvenção econô-mica, devidamente aprovada por lei específica.

Constatada essa situação, somos da opinião que cabe responsabilizar o presidente da empresa, por ser o or-denador das despesas, que autorizou de forma direta ou indireta a aplicação dos recursos em desconformidade com a Lei Federal nº. 4.320/64, des-caracterizando a apresentação das contas da entidade.

Entendemos ainda que as contas prestadas nessas condições devam ser rejeitadas pelo respectivo Tribunal

de Contas, por desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos, consoante à legislação citada, reco-mendando-se ao Executivo a previ-são dos repasses na forma de sub-venções econômicas e, na periodici-dade estabelecida, o enquadramento da entidade como empresa estatal dependente, nos termos do art. 2º, III, da LRF e art. 1º, § 1º, II, da Resolução nº. 40/01, do Senado Federal.

� - Orientações de natureza contábil e orçamentária:

A Portaria STN nº. 589, de 27/12/2001 estabelece conceitos, re-gras e procedimentos contábeis para consolidação das empresas estatais dependentes nas contas públicas.

Ocorre que o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº. 589/2001 limitou-se a dizer que: “para efeito de consolidação nacional das contas públicas, a partir do exercício de 2003, as empresas estatais dependentes deverão ser incluídas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, observando toda a legislação pertinente”.

Em matéria divulgada pela Agên-cia Estado, o ministro do Tribunal de Contas da União lembra que as em-presas dependentes, por determi-nação da Lei de Responsabilidade Fiscal, têm necessariamente de “pro-cessar toda sua execução financeira no Siafi” (sistema de administração financeira da União).

Segundo a matéria, O TCU enfati-za que as empresas estatais acabam tendo de se submeter a dois tipos di-ferentes de registro contábil, regidos por leis diferentes: um público e outro comercial. Por isso, admite o Tribunal que é natural a ocorrência de diferen-ças entre os números. Mas as discre-pâncias não podem ser inconciliáveis. Para o Tribunal, os balanços devem apontar as razões das diferenças, o

que não ocorre hoje. Da mesma for-ma, os números - pela diferença de legislação - não podem ser totalmente iguais, como foi identificado no caso das estatais analisadas (Agência Es-tado - TCU aponta disparidades em balanços de estatais. http://ultimose-gundo.ig.com.br/materias: disponível em 11.01.2007).

O Tribunal de Contas do Esta-do de Santa Catarina (TCE/SC), na mesma linha de raciocínio, afirma em Parecer COG-653/03 que “a em-presa estatal dependente, a partir do exercício de 2003, deve estar incluída nos orçamentos fiscal e da segurida-de social do ente público controlador, nos termos do que determina o art. 4º da Portaria STN nº. 589/2001, bem como, promover os registros contá-beis e elaborar as demonstrações de suas transações e operações nos moldes da contabilidade pública (Lei Federal nº. 4.320/64), em razão da determinação constante do art. 50, III, da LC nº. 101/2000, sem prejuízo da elaboração da contabilidade privada, em razão de seu regime societário (Lei Federal nº. 6.404/76 e suas al-terações)” (TCE/SC. Parecer COG-653/03 - http://consulta.tce.sc.gov.br/cog: disponível em 11.01.2007).

� - Conclusões

Diante do exposto, somos da opi-nião que:

Não há distinção entre a empresa pública e a sociedade de economia mista para efeito de enquadramento no art. 2º, III, da LRF.

A apresentação do orçamento da empresa estatal dependente ao Poder Executivo deve estar em con-formidade com a Portaria nº. 42, de 14/04/1999, do Ministério do Orça-mento e Gestão e da Portaria Intermi-nisterial SOF/STN nº. 163/2001.

A contabilização por parte do Executivo para transferência dos re-

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cursos financeiros à empresa estatal dependente é a mesma utilizada para registrar o repasse às demais entida-des da administração pública.

A empresa deve estar integrada ao sistema de execução orçamentária da Prefeitura, visando propiciar o atendimento à LRF quanto à consolidação das contas.

As despesas da empresa estatal dependente serão processadas por meio do sistema de execução orçamentária da Prefeitura, do qual a empresa encontra-se interligada.

A empresa estatal dependente deve observar e manter os respectivos registros, atendendo-se ao mesmo tempo os preceitos da Contabilidade Governamental (Lei nº. 4.320/1964) e da Contabilidade Empresarial (Lei nº. 6.404/1976).

BibliografiaBLUMEN, Abrão; MONTEIRO,

Izabel Camargo Lopes; SILVA, Moa-cir Marques da; SILVA, Valmir Leôncio da; MÉDICO, Wagner Dal. Guia Mu-nicipal de Administração Pública. São Paulo: NDJ, 2006

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Legislação, Constituição da República Federativa do Brasil. 27.ed. 2001. Saraiva

BRASIL, Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui normas ge-rais de Direito Financeiro para elabo-ração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

BRASIL, Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações

BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Esta-belece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - Lei de Responsabilida-de Fiscal

BRASIL. Portaria STN nº. 589, de 27 de dezembro de 2001 – Estabele-ce conceitos, regras e procedimentos contábeis para consolidação das em-presas estatais dependentes

BRASIL. Resolução do Senado Federal nº. 40, de 20 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobi-liária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

MACHADO JR, J. Teixeira; REIS,

Heraldo da Costa. A Lei 4320 Comen-tada. 30.ed. Rio de Janeiro: IBAM, 1996

SANCHES, Osvaldo Maldonado. Dicionário de Orçamento, Planeja-mento e Áreas Afins. Brasília: PRIS-MA, 1997

SILVA, Moacir Marques da; AMO-RIM, Francisco Antônio de; SILVA, Valmir Leôncio da. Lei de Responsa-bilidade Fiscal para os Municípios. 2ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2007.

[*] Moacir Marques da Silva é mestre em Ad-ministração pela UNISA e pós-graduado MBA em Controladoria na Gestão Pública pela FI-PECAFI/USP. Desde 1996, é Agente de Fiscali-zação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Atualmente é o diretor da Escola de Contas “Conselheiro Eurípedes Sales” do TCMSP e professor da disciplina Lei de Res-ponsabilidade Fiscal no Município, além de ser co-autor dos livros: “Lei de Responsabi-lidade Fiscal – Abordagem Prática para os Municípios”, Editora Scortecci, 2002, e “Guia Municipal de Administração Pública”, Editora NDJ, 2006.

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O Programa de Modernização do Controle Externo nos Estados, Dis-trito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX se encontra em ple-na execução, atingindo as principais metas para seu primeiro ano, princi-palmente para os projetos dos deno-minados “componentes nacionais”. Esse desempenho resulta da desta-cada colaboração que os Tribunais de Contas vêm dedicando ao programa e da excelência dos representantes técnicos indicados para os vários gru-pos responsáveis pelos projetos.

Após um período preliminar em que se realizaram módulos de capaci-tação de pessoal para sua execução, o PROMOEX foi iniciado com a rea-lização, em Belo Horizonte, do I FÓ-RUM, sediado pelo TCE-MG, em 13 e 14 de julho de 2006. Esse primeiro Fórum organizou o denominado “Gru-po do Portal e Rede”, que estudou a “Formação da Rede de Informação e Portal do Controle Externo”, reunindo representantes de 39 entidades com-preendendo Tribunais de Contas e órgãos do Governo Federal. Houve a composição de três subgrupos: o pri-meiro tratou de “Gestão de TI”; o se-gundo, “Gestão Fiscal”, procurou de-

Luiz Sérgio Gadelha Vieira [*] O PROMOEX EM AÇÃOfinir quais os dados a serem divulga-dos pelo Portal; e o terceiro, “Gestão de Documentos”, identificou os princi-pais tipos de documentos produzidos pelos tribunais de contas (TCs).

O II FÓRUM ocorreu na cida-de de São Paulo e foi recepcionado pelo TCM-SP, em 28 e 29 de agosto de 2006. Nele, o “Grupo do Portal e Rede” estudou o “Compartilhamento de controles informatizados da Lei de Responsabilidade Fiscal”, também mediante três subgrupos: o primeiro cuidou de “Padrões de Processo de Controle e Padrões Mínimos de Da-dos para os Pontos de Controle da LRF – PPC”; o segundo trabalhou o “Compartilhamento de Soluções Tec-nológicas – CST”; e o terceiro anali-sou o “Intercâmbio de Informações entre o Governo Federal e os Tribu-nais de Contas”.

Hoje, o “Grupo do Portal e Rede”, com muita eficácia, já concluiu todo o seu trabalho de planejamento e está finalizando os termos de referência para que o Instituto Rui Barbosa con-trate a empresa que deverá implantar o sistema. Registre-se a importante colaboração do CEDASC, órgão de informática vinculado ao TCE-BA, que através de convênio firmado com o IRB, em 11/04/2007, hospedou o embrião do futuro sistema e o próprio site do IRB.

O III FÓRUM foi realizado sob o patrocínio do TCE-PE, em Recife, em 28 e 29 de novembro de 2006. Neste encontro consolidou-se o “Grupo de Auditoria Operacional”, com excelen-te desempenho. Esse grupo elaborou o “Programa Nacional de Capacita-ção em Auditoria Operacional” e iden-tificou a ESAF como o órgão adequa-

do para sua execução. Efetivamente, essa capacitação ocorrerá no período de setembro a dezembro do corren-te ano, com a realização do primeiro módulo presencial, em Brasília, de 24 a 28 de setembro próximo. Cada tribunal poderá indicar quatro repre-sentantes respondendo, tão somente, pelos custos de transporte e alimen-tação de seus técnicos.

O IV FÓRUM recebeu o apoio do TCE-SC que o realizou em Florianó-polis, em 28 e 29 de junho do corrente ano. O denominado “Grupo de LRF” estudou com muita eficiência a “Har-monização de Conceitos dos Pontos de Controle da Lei de Responsabilida-de Fiscal – LRF”. Mais uma vez, foram organizados três subgrupos: o primei-ro tratou dos conceitos relacionados com “Receita Corrente Líquida”; o se-gundo com “Despesas com Pessoal”; e o terceiro com “Outros Pontos de Controle da LRF”. O relatório desse último FÓRUM deverá ser objeto de intenso estudo por parte dos tribunais de contas na busca de um tratamento uniforme para os conceitos da LRF.

Além dos fóruns acima descritos, o PROMOEX realizou em Brasília, em 13 de dezembro de 2006, o “I Semi-nário sobre Normatização Processual dos Tribunais de Contas”, sob a coor-denação de grupo especialmente ins-tituído para tratar do assunto. Trata-se de iniciativa que visa à elaboração de proposta de uma lei orgânica/proces-sual padrão para os TCs brasileiros.

Assinale-se, ainda, o trabalho que foi desenvolvido pelo “Grupo de Gerenciamento de Projetos – SGP” do PROMOEX, que muito colaborou para a fase de implantação deste sis-tema no Ministério do Planejamento.

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No âmbito de cada tribunal de contas, os projetos do PROMOEX são implementados pelas denomi-nadas “Unidades de Execução Local – UEL”. Em alguns tribunais, esses projetos enfrentam dificuldades cau-sadas, principalmente, pela excessiva burocracia para a liberação de recur-sos por parte do Governo Federal e BID. A coordenação do PROMOEX tem realizado várias gestões para a superação dessas pendências.

Para o segundo semestre do corrente ano de 2007, o PROMOEX programou os seguintes principais eventos: “II Seminário sobre Norma-tização Processual dos Tribunais de Contas”, em Brasília, em setembro; “Seminário dobre Controle Interno”, em Brasília, em outubro; participação de representantes do PROMOEX no Congresso Nacional dos Tribunais de

Contas, em Natal, RN, em novembro; V FÓRUM sobre “Auditoria Operacio-nal”, em Salvador, em dezembro.

Convém esclarecer que o PRO-MOEX conta com um comitê delibera-tivo e um comitê técnico que reúnem representantes dos tribunais e do Governo Federal. No âmbito dos tri-bunais, o programa é coordenado por um grupo deliberativo, apoiado por um grupo técnico.

A presente matéria foi especial-mente elaborada para o informativo do TCM-SP. É oportuno, pois, afirmar sobre a importante participação desta corte de contas em todas as etapas do PROMOEX, inclusive como patrocina-dora do II Fórum acima referenciado.

O PROMOEX vem receben-do todo o apoio da ATRICON, IRB, ABRACOM e tribunais de contas bra-sileiros, tendo em vista a importância

de seu objetivo, que é o de promover a modernização e o crescente inter-câmbio técnico entre as cortes de contas de nosso país. O PROMOEX se constitui, segundo observadores, no maior programa de modernização de um sistema de controle externo em todo o mundo.

[*] Luiz Sérgio Gadelha Vieira é bacharel em direito, pós-graduado em Economia pela Fun-dação Getúlio Vargas e mestre em Economia pela Universidade Yale, nos Estados Unidos. Atua como conselheiro-corregedor do Tribu-nal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, é vice-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios – ABRA-CON. É coordenador nacional do Programa de Modernização do Controle Externo nos Esta-dos, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX.

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REUNIÃO DA ATRICON EM SALVADOR

O conselheiro Maurício Faria representou o TCM na reunião da diretoria da ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. O evento, que aconteceu no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em Salvador, nos dias 19 e 20 de julho, teve como tema geral a uniformização dos sistemas dos tribunais de contas. Durante a sessão plenária do dia 25 de julho, o conselheiro Maurício Faria expôs as principais questões levantadas no encontro.

Um dos assuntos em destaque durante a reunião referiu-se aos avanços do PROMOEX - Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito

Federal e Municípios Brasileiros. O chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação do TCM, Mário Augusto de Toledo Reis, um dos integrantes do Grupo de Tecnologia da Informação do PROMOEX, esteve presente, com os demais integrantes do grupo, para apresentar os resultados dos trabalhos para a direção da ATRICON e do IRB – Instituto Rui Barbosa. Segundo o conselheiro Maurício Faria, o bom desempenho do NTI do Tribunal de Contas do Município de São Paulo foi reconhecido durante a reunião. O Portal Nacional dos Tribunais de Contas, cujo projeto piloto já apresenta condições para ser testado, é considerado um passo importante para conferir mais transparência,

integração e visibilidade às atividades dos tribunais de contas.

Ainda sobre o PROMOEX, foi também discutida a idéia da criação de uma lei orgânica e uma lei processual dos tribunais de contas. Para isso, foi criada uma comissão que, entre outras atribuições, avaliará o consenso dos tribunais de contas a respeito da uniformização de regras processuais e leis orgânicas. Tanto essa padronização quanto a criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – a exemplo dos conselhos nacionais de controle que já existem no Poder Judiciário e no Ministério Público – dependem, ainda, de tramitação dessa matéria no Congresso Nacional.

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Com o objetivo principal de prio-rizar a definição de critérios de qua-lidade do gasto público na área da educação, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo promoveu o IX Seminário Nacional TCMSP, com o tema central Educação – Avaliação da Qualidade dos Gastos e Criação de Indicadores de Desempenho, que reuniu aproximadamente 300 profis-sionais, entre professores e servido-res da educação e de outros setores da administração direta, técnicos de tribunais e estudiosos do assunto. Realizado no plenário da instituição, nos dias 8, 9 e 10 de agosto, o se-minário contou com a participação de 12 palestrantes, entre autorida-des, especialistas e pesquisadores da educação, conselheiros e técnicos dos tribunais de contas de várias par-tes do país, imprensa especializada e sociedade civil organizada.

O evento foi oficialmente aberto pelo presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Antonio Carlos Caruso, na manhã do dia 8, com a presença do prefeito Gilberto Kassab, do presidente da Assembléia

Legislativa, deputado estadual José Carlos Vaz de Lima, do vereador Antonio Goulart, representando o presidente da Câmara Municipal, Antonio Carlos Rodrigues, do secretário municipal do Trabalho, Geraldo Vinholi, representando os secretários municipais, do juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Santo Amaro, Iasin Ahmed, do conselheiro do TCMCE, vice-presidente da ATRICON e coordenador nacional do PROMOEX, Luiz Sérgio Gadelha, do então secretário de Estado do Ensino Superior, José Aristodemo Pinotti e do diretor financeiro do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva. Também estiveram presentes na abertura, o conselheiro vice-presidente do TCMSP, Edson Simões, o conselheiro corregedor, Roberto Braguim, os conselheiros Eurípedes Sales e Maurício Faria, o secretário Geral do TCMSP, João Alberto Guedes, o secretário municipal do Planejamento, Manuelito Pereira Magalhães Júnior, o vereador José

Police Neto, além de conselheiros de vários tribunais de contas do país.

A iniciativa da organização do evento surgiu da necessidade de se congregar esforços de vários setores da sociedade para o debate sobre a educação no país e, mais do que isso, do desejo de se encontrar cami-nhos que conduzam a ações efetivas destes vários segmentos rumo a um ensino de qualidade no Brasil.

No seu pronunciamento, o prefei-

to Gilberto Kassab elogiou a iniciativa da realização do seminário, que ava-liou como “uma demonstração de que os conselheiros do TCMSP e seus servidores não estão preocupados apenas em fiscalizar, mas também querem cooperar com a construção de políticas públicas que revertam em bons serviços para o cidadão paulis-tano”.

Durante os três dias do seminário, os palestrantes trataram de temas re-lacionados à política nacional de edu-cação, à gestão de políticas públicas, ao fortalecimento das auditorias de resultado no âmbito dos tribunais de contas, ao FUNDEB e à relação entre

TCMSP REUNIU AUTORIDADES, ESPECIALISTAS, TÉCNICOS ESERVIDORES PARA DEBATER A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO

(Da esq. para a dir.): o juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Santo Amaro, Iasin Ahmed, o então secretário de Estado do Ensino Superior, José Aristodemo Pinotti, o secretário municipal do Trabalho, Geraldo Vinholi, o presidente da Assembléia Legislativa, José Carlos Vaz de Lima, o presidente do TCMSP, Antonio Carlos Caruso, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, o vereador Antonio Goulart, o conselheiro do TCMCE, vice-presidente da ATRICON e coordenador nacional do PROMOEX, Luiz Sérgio Gadelha e o diretor financeiro do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva

Luiz Akutsu

Alunos do curso de Gastronomia da FMU prepararam o café durante o seminário. No plano da frente (da esq.

para a dir.): conselheiro Roberto Braguim, professor Edevaldo da Silva, ministro Marco Aurélio Mello e o

presidente Antonio Carlos Caruso

1�

S E M I N Á R I Oeducação e cidadania. Participaram como debatedores, o secretário geral do TCMSP, João Alberto Guedes, o coordenador do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo – Campus Leste, profes-sor doutor José Renato de Campos Araújo, o jornalista especializado em educação e secretário geral do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, Fernando Rossetti e o conselheiro corregedor do TCMCE, vice-presi-

dente da ATRICON e coordenador nacional do PROMOEX, Luiz Sérgio Gadelha.

A palestra inaugural, com o tema “Política Nacional de Educação – Concepção e Análise” foi proferida pelo professor doutor do Departamento de Administração Escolar da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, Rubens Barbosa de Camargo. O palestrante elegeu como foco da sua exposição algumas análises e argumentos que tiveram por objetivo a defesa e a afirmação da escola pública na educação nacional e as políticas educacionais voltadas para a escola pública.

A segunda explanação do dia foi realizada pela professora doutora da Faculdade de Educação da Universi-dade de São Paulo, Lisete Regina Go-mes Arelaro, que falou sobre “Gestão de Políticas Públicas”, destacando que a implantação das mesmas tem que levar em consideração a demo-cratização do acesso, da permanên-cia e a qualidade do atendimento. Os usuários dos serviços, segundo a professora, são um componente fun-damental da avaliação da qualidade.

O terceiro palestrante do dia foi o subsecretário de Fiscalização e Controle do TCMSP, Lívio Mário Fornazieri. Para iniciar a sua abordagem sobre “Análise Operacional da Função Educação – A Importância do Planejamento”, o subsecretário apresentou ao público o conceito de “Governança”, que trata do processo de tomada de decisões e do modo pelo qual as mesmas são implantadas. A boa governança, segundo o palestrante, deve estar baseada em quatro pilares fundamentais: o ordenamento jurídico, os princípios democráticos, a performance do setor público ou da entidade pública e, também, o funcionamento diário desta entidade. Após uma explanação teórica, apresentou o macrofluxograma dos trabalhos de fiscalização realizados pelo TCMSP, apontando os aspectos mais relevantes.

O inspetor setorial do TCMRJ, Marcus Vinícius Pinto da Silva e o técnico de controle externo da mes-ma instituição, Jeverson das Chagas e Silva, encerraram os trabalhos do primeiro dia com a apresentação do “Programa de Visita às Escolas Muni-cipais do Rio de Janeiro”, que surgiu

a partir da busca de um novo paradig-ma para a fiscalização dos órgãos e entidades compreendidas dentro da área em que atuam. Segundo os pa-lestrantes, os bons resultados obtidos com estas auditorias mostraram que um acompanhamento mais direto e constante nas unidades escolares poderia provocar ações mais imedia-tas por parte dos gestores envolvidos, solucionando com rapidez as impro-priedades detectadas pelo TCMRJ.

O segundo dia do seminário foi aberto com a palestra do secretário municipal da Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, que apresentou o “Diagnóstico e as Perspectivas para a Educação no Município de São Paulo”. Na oportunidade, falou sobre as metas da Secretaria Municipal da Educação, entre elas, a ampliação e a qualificação do atendimento da edu-cação infantil; cinco horas de aula/dia para os alunos de ensino fundamen-tal; toda criança devidamente alfabe-tizada até o segundo ano do ciclo I; toda criança com o aprendizado ade-quado à sua série, e a valorização dos profissionais da educação, com aumento da remuneração e reestru-turação de carreira.

Na seqüência dos trabalhos, a diretora administrativa da Aliança “Todos pela Educação”, Maria Lúcia Meirelles, abordou o tema “Educação e Cidadania”. A Aliança congrega grupos sociais, empresários, educadores, gestores públicos da educação e conta com a participação de organizações nacionais e internacionais, como ONU, UNESCO, UNICEF. Com essa união de esforços, tem como objetivo garantir educação básica de qualidade para todos os brasileiros até 2022, bicentenário da

Fernando Rossetti Luiz Sérgio Gadelha

(Da esq. para a dir.): o juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Santo Amaro, Iasin Ahmed, o então secretário de Estado do Ensino Superior, José Aristodemo Pinotti, o secretário municipal do Trabalho, Geraldo Vinholi, o presidente da Assembléia Legislativa, José Carlos Vaz de Lima, o presidente do TCMSP, Antonio Carlos Caruso, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, o vereador Antonio Goulart, o conselheiro do TCMCE, vice-presidente da ATRICON e coordenador nacional do PROMOEX, Luiz Sérgio Gadelha e o diretor financeiro do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva

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Independência do País. O último palestrante do dia, o se-

cretário de Controle Externo do TCU – São Paulo, Luiz Akutsu, discorreu sobre “Definição de Indicadores e For-talecimento das Auditorias de Resul-tado no Âmbito dos Tribunais de Con-tas”. As auditorias de desempenho ou operacionais foram iniciadas no TCU na década de 90. Segundo Akutsu,

as auditorias operacionais, que têm por objetivo avaliar resultados, possi-bilitam um retrato melhor do trabalho global da gestão. Nas auditorias de conformidade, observa-se o cumpri-mento da lei. No caso de auditorias operacionais, analisa-se em que me-dida o gestor foi, ou não, econômico, eficiente e efetivo, e, para isso, deve existir um padrão de comparação – os indicadores. Esses indicadores,

enquanto medição de desempenho, têm que ser comparáveis com outras unidades, com uma média nacional e com um padrão desejável.

O último dia do seminário foi aber-to pelo conselheiro do TCMSP, Maurí-cio Faria, responsável pelo tema “Os Indicadores, a Qualidade do Gasto Público e os Tribunais de Contas”. Ele introduziu a palestra esclarecendo que a qualidade do gasto público em educação é uma questão nova para os tribunais de contas e em constru-ção no próprio país. Não são, portan-to, somente as escolas que passam pelo desafio do aperfeiçoamento. Várias instituições no país, inclusive os Tribunais de Contas, enfrentam desafios de melhorias. A construção de indicadores na educação é um processo nacional. É preciso cons-truir indicadores com a noção e o

senso de processo, ou seja, uma vez construídos e aplicados, estarão su-jeitos à crítica e ao aperfeiçoamento. Serão, assim, experimentados nesse contexto amplo de participações, de engajamentos. Isso também deverá promover, segundo o conselheiro, uma expressão legal dessa diretriz em busca da qualidade do ensino pú-blico, dando aos tribunais de contas um embasamento e referências cada vez mais desenvolvidas para a sua própria atuação. O papel dos tribu-nais de contas nesse processo está relacionado também a essa supera-ção. Os tribunais continuarão atuando em relação aos mínimos constitucio-nais, mas terão de avançar, engaja-dos, participando desse processo de construção de indicadores.

Em seguida, o diretor do Depar-tamento de Desenvolvimento de Polí-ticas de Funcionamento de Educação

Básica do MEC, Paulo Egon, falou sobre as mudanças ocorridas com a criação do FUNDEB. Durante a sua exposição, destacou quatro mudan-ças principais: os recursos passaram do ensino fundamental para toda a educação básica; a União realiza o repasse automático de recursos, que são depositados na conta dos muni-cípios e dos estados de acordo com

o número de alunos matriculados; va-lorização dos trabalhadores da Edu-cação, com a criação do piso salarial nacional, e alterações nas composi-ções e responsabilidades dos conse-lhos fiscalizadores dos recursos.

O terceiro palestrante do dia foi o ministro do Supremo Tribunal Fede-ral, Marco Aurélio Mello, com o tema “O Regime Federativo e a Educação no Brasil”.

Alexandre Schneider Jeverson Chagas

Maurício Faria Paulo Egon Reynaldo Fernandes

Rubens de Camargo José Renato Araújo

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S E M I N Á R I OSegundo o ministro do STF,

Marco Aurélio Mello, a Constituição de 1988 avançou ao prever percen-tagens a serem destacadas para in-vestimento na educação, e o fez in-serindo uma cláusula, que revela que esses percentuais são quantitativos mínimos. A União não investirá nunca menos de 18%. Estados e Municípios têm de cogitar transferências especí-

ficas para a educação, 25% dos im-postos, além do salário-contribuição que é recolhido pelas empresas.

Além dos mínimos, a constituição de 1988 trouxe pela primeira vez, segundo o ministro, uma ênfase grande ao social e uma seção inteira dedicada à educação como direito de todos, gratuita e de qualidade. Destacou que todo direito corresponde a um dever jurídico e quando

os direitos não são viabilizados, consta no rol das garantias dos cidadãos o acesso ao judiciário para reparar ou evitar lesão ao direito.

No encerramento dos trabalhos, o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, Reynaldo Fernandes, representou o ministro da Educação, Fernando Haddad. O ministro,

que esteve impossibilitado de comparecer ao evento, enviou um vídeo com uma mensagem a todos os presentes, lamentando a sua ausência e ressaltando a relevância do seminário.

Segundo Fernandes, um dos principais elementos do mundo dos indicadores de resultados da educação é a avaliação externa, ou

seja, provas e avaliações aplicadas a estudantes de vários níveis. Os resultados, segundo o palestrante, têm de ser amplamente divulgados para que se tenha transparência para a sociedade. Evidentemente, a prestação de contas à sociedade aumenta a responsabilidade dos gestores, mas estabelece um sistema de incentivo para melhorar a educação de qualidade.

Estiveram presentes no encerramento do evento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Massami Uyeda, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Edmundo Marrey Uint e Pedro Luiz Gagliardi, o procurador-chefe da Fazenda Municipal, Gianfrancesco Genoso, o presidente da Atricon e conselheiro do Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Sul, Victor José Faccioni.

O IX Seminário Nacional TCMSP: Educação – Avaliação da Qualidade dos Gastos e Criação de Indicadores de Desempenho contou com o apoio da FMU, do Grupo Santander, do Ins-tituto Cetro, da Aliança Todos pela Educação, do Sindicato dos Estabe-lecimentos de Ensino do Estado de

São Paulo e das seguradoras Porto Seguro e Marques Quatrochi.

Ao final das suas apresentações, todos os palestrantes receberam um diploma de agradecimento do TCMSP pela participação no seminário. O reitor da UNIFMU, professor Edevaldo Alves da Silva, foi homenageado pelo colegiado durante o encerramento do evento (Leia matéria na contracapa desta edição do TCM Informativo).

Vários palestrantes contribuíram com artigos sobre os temas tratados no evento, que estão publicados nas páginas desta edição do TCMSP Informativo. Também participaram do evento, O Coral dos Servidores do TCMSP, as Bandas da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana e o Quinteto de Metais do Teatro Municipal de São Paulo.

Marco Aurélio Mello Marcus Vinicius Maria Lúcia Meirelles

Lisete Arelaro Lívio Fornazieri João Alberto Guedes

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Os técnicos do Núcleo de Tecno-logia da Informação comemoram o início dos testes para a implantação de uma etapa considerada impres-cindível para um novo modelo de tra-balho no TCM: o acesso remoto aos serviços e informações disponíveis na rede interna do Órgão.

A implantação desta nova tecnolo-gia permitirá a possibilidade de acesso, a partir de qualquer local onde exista uma conexão à Internet, às bases de informações disponíveis internamen-te, e criará as condições necessárias para o aprimoramento do atual mo-delo de trabalho, especialmente para os técnicos da Subsecretaria de Fis-calização e Controle, uma vez que a maior parte dos trabalhos é desenvol-vida fora das dependências do TCM.

Enviar e buscar documentos, pesquisar dados e acessar áreas es-pecíficas da rede serão algumas das

IMPLANTAÇÃO DO ACESSO REMOTONO TCMSP

novas possibilidades que o acesso remoto irá permitir. Será possível im-primir uma nova dinâmica de traba-lho, proporcionando maior qualidade e rapidez no desenvolvimento das atividades, permitindo total interação entre os técnicos externos e as infor-mações disponíveis na rede interna do TCM.

Mobilidade, agilidade, produtivi-dade e confiabilidade serão alguns dos benefícios extraídos com a utili-zação desta nova tecnologia.

As avaliações e testes da tecno-logia de acesso remoto estão sendo feitas por uma equipe composta por técnicos do Núcleo de Tecnologia da Informação e das Subsecretarias de Fiscalização e Controle e Administra-tiva. Os resultados obtidos têm sido extremamente positivos e nossa in-tenção é disponibilizar o acesso para todos os servidores até o próximo

mês de novembro.Uma das principais preocupa-

ções, foco de inúmeras discussões e deliberações da equipe técnica do Núcleo de Tecnologia da Informação, é quanto às regras e normas de se-gurança que envolvem o projeto. É preciso certificar-se de que o acesso aos dados será feito exclusivamente pelos técnicos autorizados, garan-tindo a segurança dos dados. Para tanto, serão utilizados mecanismos complexos de acesso, envolvendo um segundo nível de autenticação, com a necessidade de utilização de senhas randômicas.

Sob esse enfoque, o atual momento será lembrado futuramente como um grande divisor de águas, responsável pela geração de inúmeras facilidades e oportunidades para o desenvolvimento e aprimoramento dos atuais procedimentos de fiscalização.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação do TCM, Mário de Toledo Reis (2° da esq. para a dir.) com a equipe responsável pelos testes para a implantação do acesso remoto aos serviços e

informações: Alex Otsuki, Carlos Eduardo Milito e Gilson Baptista Pinto

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N O T A S

ASSESSORA DO TRIBUNAL DE CONTAS INTEGRA COMISSÃO DA OAB-SP

A assessora de controle externo do TCM, Magadar Briguet, tomou posse como membro efetivo na Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da Ordem dos Advogados de São Paulo. A cerimônia, realizada no dia 22 de

Seguridade Social e Previdência Complementar é o advogado Paulo Henrique Pastori.

Além de membro efetivo na Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar, a assessora Magadar Briguet é vice-presidente da Comissão do Advogado Público da OAB-SP.

agosto, foi conduzida pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

A servidora do TCM foi nomeada, por meio da Portaria Nº 279/07/PR, para integrar a Comissão no corrente ano. O presidente da Comissão de

DEBATES SOBRE GESTÃO AMBIENTAL

Os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Marcos Tadeu de Oliveira e Carlos Alberto Martinelli, participaram do 4º Ciclo de Palestras sobre Gestão Ambiental no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.O evento, que aconteceu nos dias 23 e 24 de agosto, foi organizado

pela coordenadora do Programa de Gestão e Reaproveitamento de Recursos (PROGERAR) do TCMRJ, Maria Bethania Villela.

Os servidores do TCM destacaram, entre os temas debatidos, a discussão sobre a importância da atua- ção de órgãos de controle externo na questão ambiental. Durante a sua explanação, o secretário do Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc, lembrou que tempos atrás, em qualquer decisão dos governos, o meio ambiente era relegado. Atual- mente, segundo o secretário, no estado do Rio, os representantes de órgãos e entidades ambientais são os primeiros a serem acionados.

Outro debate importante referiu-se ao cumprimento da à legislação. A determinação de uma multa ou de uma ação corretiva geralmente acon-tece após o dano ambiental já ter sido

causado e qualquer reposição sempre será aquém do que foi prejudicado.

O reflorestamento e a coleta seletiva de lixo também integraram os temas do ciclo de palestras. Foram apresentadas as dificuldades enfrentadas pelos profissionais responsáveis por reflorestar áreas que, em sua maioria, encontram-se ocupadas, fortalecendo a necessidade da educação ambiental. Sobre a coleta, deu-se ênfase aos aspectos social, ambiental e econômico, com a exposição da presidente da Cooperativa de Catadores do Complexo do Alemão, Zilda Barreto da Silva, que contou a trajetória do trabalho de coleta seletiva de lixo e organização da cooperativa. Esse trabalho, segundo Zilda Barreto, além de beneficiar a sociedade e o meio ambiente, capacita jovens para o mercado de trabalho.

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A assessora de controle externo, Magadar Briguet (2ª da esq. para a dir.), no dia da posse na Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar

Os servidores do TCMSP, Marcos Tadeu de Oliveira (à dir.) e Carlos Alberto Martinelli, com a coordenadora do evento, Maria Bethania Villela

(2ª à dir.), e a presidente da Cooperativa de Catadores do Complexo do Alemão,

Zilda Barreto da Silva

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DECISÕES DO TCM

DECISõES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICíPIO DE SÃO PAULO2.2��ª Sessão Ordinária�1/�100/200�1) TC 1.0��.0�-0�2) Interessadas: SFMSP e Julio Simões Transportes e Serviços Ltda. – Concorrência 05/03 – Contr. 11/2003 R$ 3.955.248,00�) Objeto: Locação de 50 veículos para translado de corpos – enterro e remoção�) Resultado: Julgado regular o Contrato 033/2003-AHMRT e conhecido o Termo de Retificação, de 12/08/2005, a ele atrelado. Julgados regulares a Concorrência 05/03 e o Contrato 11/2003, com as seguintes determinações: 1) a expedição de recomendação ao Serviço Funerário do Município de São Paulo para que, nos futuros editais, consigne de forma inequívoca os prazos de vigência contratual, de modo a serem evitados questionamentos tal como ocorrido na espécie; 2) a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, acompanhado de cópia do presente Acórdão, em atendimento as diversas solicitações constantes do processo, formuladas por aquele órgão. Consoante declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Roberto Braguim, foi também deter-minado: a) à Subsecretaria de Fisca-lização e Controle desta Corte que acompanhe o procedimento investi-gatório inserto nos autos do Processo Administrativo 4.370/05, que trata de supostas denúncias de irregula-ridades na locação de viaturas para empresas particulares, no que tange ao transporte de corpos, inclusive, com a existência de esquema de facilitação comercial mediante contraprestação espúria (propina) entre os agenciadores funerários, funcionários do Município de São Paulo, e as floriculturas e empresas funerárias, entre outras alegações; b) ao atual Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, Senhor Celso Jorge Caldeira, que

informe a este Tribunal o andamento das apurações.Unanimidade�) Relator: Conselheiro Edson Simões

2.2��ª Sessão Ordinária0�/11/200�1) TC �.�2�.0�-�02) Interessadas: SMG e Sadia S.A. – Contr. 236/SMG-DGSS-DME/2005 R$ 684.750,00�) Objeto: Aquisição de 249.000 quilos de salsicha congelada�) Resultado: Conhecida a represen-tação em exame, uma vez que preen-chidos os pressupostos de admissi-bilidade, e, quanto ao mérito, julgada prejudicada a sua apreciação, em face das modificações do edital pro-cedidas pela Administração, em cum-primento ao quanto determinado por este Tribunal. Determinado, também, que, cumpridos os procedimentos previstos no artigo 58 do Regimento Interno desta Corte, sejam os autos arquivados. Acolhido o Contrato 236/SMG-DGSS-DME/2005.Unanimidade�) Relator: Conselheiro Roberto Braguim

2.�00ª Sessão Ordinária1�/11/200�1) TC 2.���.0�-�02) Interessada: SNJ e Lawrence Graham LPP – Contr. de Serviços de 13/05/2005 R$ 1.220.737,50�) Objeto: Representar o Estado Bra-sileiro, em especial o Município de São Paulo, perante as autoridades admi-nistrativas e jurisdicionais britânicas, bem como perante pessoas físicas e jurídicas privadas, com o objetivo de localizar, bloquear, recuperar e repatriar quaisquer bens ou recursos desviados do Erário paulistano, no período entre 1993 e 2000�) Resultado: Em acolher o Contrato de Serviços de 13/05/2005.Unanimidade

�) Relator: Conselheiro Roberto Braguim2.�01ª Sessão Ordinária – 22/11/200�1) TC �.0��.01-1�2) Interessadas: SMS e Universida-de Federal de São Paulo – Unifesp – Convênio 020/2001 e TAs 028/2001 R$ 591.021,72 (cadastramento dos usuários do SUS, com a contratação de Coordenadores, Supervisores, Cadastradores e realização de pro-cessamento de dados nos Distritos de Saúde da Penha, Perus e Vila Prudente), 007/2002 (alteração da numeração da dotação onerada), 029/2002 R$ 590.066,02 (fazer constar liberação de verba) e 97/2002 R$ 70.180,74 (fazer constar contrata-ção de recursos humanos na área de informação).�) Objeto: Serviços relativos à im-plantação e implementação do Cartão Nacional de Saúde, nos Distritos de Saúde.�) Resultado: Acolhido o Termo de Convênio 020/2001, pactuado entre a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP/SMS e a Universidade Federal de São Paulo – Unifesp, e respectivos aditamentos. Pelos votos dos Conselheiros Roberto Braguim – Relator, Eurípedes Sales e Maurício Faria, relevadas as impropriedades assinaladas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle, concernen-tes à tardia remessa, a este Egrégio Tribunal, de documentos referentes aos Termos Aditivos 007 e 029, ambos de 2002. Vencido, neste particular, o Conselheiro Edson Simões – Revisor que, consoante voto apresentado em separado, aplicou multa ao ordenador da despesa e signatário dos mencio-nados aditivos.Unanimidade/Maioria�) Relator: Conselheiro Roberto Braguim.

1) TC �.��0.0�-1�2) Interessadas: Autarquia Hospita-

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DECISÕES DO TCMlar Municipal Regional Centro-Oeste e Codep – Conservadora e Dedeti-zadora de Prédios e Jardins Ltda. – Contr. 025/2003 R$ 1.159.247,94 e Tºs de Reti-ratificação 01/2003 R$ 206.088,64 (prorrogação de prazo), 02/2003 R$ 386.415,98 (prorrogação de prazo), 01/2004 R$ 115.924,79 (prorrogação de prazo) e 2/2004 (retificação do valor e da vigência do Contrato).�) Objeto: Serviços de limpeza, asseio, dedetização, desratização, descupinização, jardinagem e conser-vação, incluindo a área externa (pátio do estacionamento e pátio externo), jardim (área verde), com fornecimen-to de mão-de-obra, de saneantes e domissanitários, materiais de consumo (papel higiênico, papel toalha não reciclados e sabonete líquido), utensílios, máquinas e equipamentos de higiene e limpeza, material para coleta de lixo e material de jardinagem, necessários para o bom desenvolvimento das atividades, nas áreas internas e externas, para o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, Creche, Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, Pronto-Socorro Municipal Professor João Catarin Mezomo e Pronto-Socorro Municipal de Perus.�) Resultado: Acolhido o Contrato 025/2003 e os Termos de Reti-ratificação 01 e 02/2003 e 01 e 2/2004. Pelos votos dos Conselheiros Roberto Braguim – Relator, Eurípedes Sales e Maurício Faria, relevada a impropriedade formal relativa à publicação extemporânea dos mencionados ajustes, com expressa recomendação à Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste para que a falta não seja repetida, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis. Vencido, neste particular, o Conselheiro Edson Simões – Revisor que, consoante voto apresentado em separado, aplicou multa, individualmente, aos ordenadores da despesa responsáveis pela irregularidade apontada.Unanimidade/Maioria

�) Relator: Conselheiro Roberto Braguim.2.�02ª Sessão Ordinária2�/11/200�1) TC ��0.00-�12) Interessadas: Siurb e Companhia Construtora Radial – Concorrência 057/96/SVP – Contr. 043/SVP/99 R$ 1.296.906,28.�) Objeto: Obras de canalização do Córrego do Congo, no trecho entre as Ruas Elísio Teixeira Leite e Manuel de Souza Azevedo e pavimentação da Avenida Tomas Rabelo e Silva, bem como elaboração de Projeto Executivo.�) Resultado: Julgados regulares a Concorrência 057/96/SVP e o Contrato 043/SVP/99. Consoante proposta do Conselheiro Roberto Braguim, foi determinado à Subse-cretaria de Fiscalização e Controle desta Corte que proceda à análise da execução contratual.Unanimidade�) Relator: Conselheiro Edson Simões.

1) TC �.���.��-�22) Interessadas: SPTrans e Eletrobus – Consórcio Paulista de Transportes por Ônibus – Contr. 94/042 CR$ 169.790.351.335,00 est. – Termo de Acordo 94/A-086 (operacionalização do fluxo financeiro relativo ao pagamento previsto na cláusula 36ª do Contrato), TAs 01-reg. 94/A-210 (alterações quanto ao cálculo da remuneração, índice de quilometragem e problemas surgidos nos casos de paralisação), 02-reg. 95/A-001 (alteração do instrumento particular de constituição de consórcio), 03-reg. 95/A-002 (normas de procedimento para a implementação do processo de reforma de veículos), 04-reg. 95/A-016 (substituição da relação de bens patrimoniais, máquinas e equipamentos, do anexo 5 do Contrato e mudança da denominação da Contratante), 05-reg. 95/A-303 (regulamentação e a especificação das condições gerais para a execução da reforma de 285 veículos trólebus que integram o lote 68),

06-reg. 96/A-079 (fixação de regras específicas pertinentes à utilização de vidros traseiros para veiculação de mensagens publicitárias e definição de critérios para estabelecimento do termo inicial de contagem de prazo para efeito de depreciação dos veículos integrantes ou que vierem a integrar a frota) e 07-reg. 97/A-045 (reti-ratificação do Contrato original assinado entre a antecessora da SPTrans e a contratada).�) Objeto: Prestação de serviços incluindo lote de veículos operacio-nais e de reserva para operação no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros – Modalidade Comum, no Município, com emprego de pessoal próprio, bem como a manutenção dos veículos e, se exigida, arrecadação de tarifa, em favor da CMTC.�) Resultado: Por maioria, pelo voto do Conselheiro Roberto Braguim – Revisor “ad hoc”, consoante notas taquigráficas insertas nos autos, bem assim pelo voto do Conselheiro Edson Simões, apresentado em separado, julgados irregulares o Contrato 94/042, o Termo de Acordo 94/A-086 e os Termos Aditivos 01-reg.94/A-210, 02-reg.95/A-001, 03-reg.95/A-002, 04-reg.95/A-016, 05-reg.95/A-303, 06-reg.96/A-079 e 07-reg.97/A-045, e não aceitos os efeitos financeiros por eles produzidos, tendo em vista violação aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da moralidade, o da impessoalidade e o da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao princípio da obrigatoriedade de licitar, inserto no item XXI do mesmo dispositivo da Carta Maior e, por conseguinte, aos procedimentos impostos pela Lei Federal 8.666/93 (artigos 1º ao 4º). Por maioria, pelos mesmos votos, aplicada aos ordenadores da despesa a multa de R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais), nos termos do inciso II do artigo 52 da Lei Municipal 9.167/80, tendo em vista as impropriedades cometidas, bem como determinado o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de

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DECISÕES DO TCMSão Paulo comunicando a presente decisão, acompanhado de cópia de documentos do processo em epígrafe. Vencido o Conselheiro Eurípedes Sales – Relator que, consoante notas taquigráficas insertas nos autos, acolheu o contrato examinado, o termo de acordo e seus respectivos termos aditivos.Maioria�) Relator: Conselheiro Eurípedes Sales.2.303ª Sessão Ordinária06/12/20061) TC 2.721.01-09 (emergência)2) Interessadas: SES e Enterpa Ambiental S.A. – Contr. 018/LIMPURB/01 R$ 26.954.876,53.3) Objeto: Serviços de limpeza de vias e logradouros públicos, coleta e transporte de resíduos domiciliares, de varrição, de feiras livres, atividades complementares de limpeza urbana e de todos aqueles resultantes dos serviços de limpeza nas áreas e vias pertencentes às Administrações Regionais de Cidade Ademar, Campo Limpo, Capela do Socorro e Santo Amaro – Agrupamento III.4) Resultado: Acolhido o Contrato 018/LIMPURB/01, tendo em vista o entendimento já exarado por este Tribunal em casos análogos.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Edson Simões.

2.305ª Sessão Ordinária13/12/20061) TC 2.907.02-582) Interessadas: CET e Sitran – Si-nalização de Trânsito Industrial Ltda. – Contr. 104/02 R$ 4.858.322,60.3) Objeto: Serviços de manutenção corretiva de sinalização semafórica eletrônica (Acomp. TC 4.082.01-52).4) Resultado: Acolhido o Contrato 104/02. Pelos votos dos Conselheiros Eurípedes Sales – Revisor e Roberto Braguim, relevada a extemporanei-dade na publicação do ajuste, por ser irregularidade de caráter formal. Vencido, neste particular, o Conselhei-ro Edson Simões – Relator que, pela falha apontada, aplicou ao ordenador

da despesa a multa de R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais), com fundamento no artigo 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80. Determinado o retorno dos autos à Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte, para que proceda à análise da execução contratual.Unanimidade/Maioria5) Relator: Conselheiro Edson Simões.

2.308ª Sessão Ordinária17/01/20071) TC 4.652.05-922) Interessada: HSPM e Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico S.C. Ltda. – Tomada de Preços 009/2005 – Contr. 138/2005 R$ 579.600,00 est.3) Objeto: Realização de exames por tomografia computadorizada.4) Resultado: Julgada regular a Tomada de Preços 009/2005 e o Contrato 138/2005.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Substituto Alexandre Cordeiro.

2.309ª Sessão Ordinária24/01/20071) TC 435.06-132) Interessada: SFMSP e RJ Projetos e Empreendimentos Ltda. – Pregão (Presencial) 36/05 – Contr. 03/2005 R$ 3.005.229,00.3) Objeto: Locação de 50 veículos zero quilômetro, ano e modelo 2005, para translado de corpos nos segmentos enterro, remoção e viagem.4) Resultado: Acolhidos o Pregão (Presencial) 36/05 e o Contrato 03/2005.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Eurípedes Sales.

2.310ª Sessão Ordinária31/01/20071) TC 4.843.05-902) Interessadas: SMADS e Associação Civil Universidade Solidária – Unisol – Convênio 042/SMADS/2005 R$ 1.070.996,00.3) Objeto: Cadastramento, por meio de visitas domiciliares, de 100.000

famílias residentes nos Setores Censitários (Censo 2000) a serem indicados pela Secretaria, utilizando o formulário do Cadastro Único de Programas Sociais, acrescido de campos específicos do Programa de Renda Mínima SMADS, objetivando a inclusão de novos beneficiários no Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.4) Resultado: Acolhido o Termo de Convênio 042/SMADS/2005. Determinado à Origem que, no futuro, observe atentamente as normas legais em vigor, no que se refere à emissão das notas de empenho. Determinado que seja realizado, pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte, o exame da execução do convênio, no intuito de se averiguar a sua adequada efetivação.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Maurício Faria.

2.312ª Sessão Ordinária07/02/20071) TC 473.04-402) Interessadas: SFMSP e Petrobras Distribuidora S.A. – Concorrência 04/2003 – Termo de Compromis-so de Fornecimento 10/2003 R$ 1.846.800,00 est. e TA 02/2004 (retificação dos subitens 3.1, 3.4, 5.1 e 7.2.2 do T° de Compromisso de Fornecimento).3) Objeto: Fornecimento de gasolina automotiva e óleo diesel.4) Resultado: Julgados regulares a Concorrência 04/2003, o Termo de Compromisso de For-necimento 10/2003 e o Termo Aditivo 02/2004. Expedido ofício ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, com cópia da manifestação da As-sessoria Jurídica de Controle Externo desta Corte, recomendando-lhe tornar expressos, nas futuras contratações, os quantitativos estimados.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Edson Simões.

1) TC 201.01-06

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DECISÕES DO TCM DECISÕES DO TCM2) Interessadas: SMC e Centurion Segurança e Vigilância S.C. Ltda. – TAs 85/2002 R$ 460.908,96 (prorrogação de prazo e alteração de endereço da sede da empresa), 35/2003 (alteração da letra “b” dos subitens 1.1.2 e 2.2.3 do Contrato e Aditamentos) e 88/2003 R$ 533.744,64 (prorrogação de prazo).3) Objeto: Serviços de segurança e vigilância armada e desarmada para as unidades pertencentes ao Depar-tamento de Teatros.4) Resultado: Acolhidos os termos aditivos examinados. Determinada à Origem que lavre seus instrumentos a tempo, sob pena de aplicação de sanção. Unanimidade5) Relator: Conselheiro Roberto Braguim.

2.314ª Sessão Ordinária28/02/2007

1) TC 4.234.03-602) Interessada: Seme e Construtora Progredior Ltda. – Concorrência 001/SEME/2003 – Contr. 18/SEME/2003 R$ 3.681.259,85.3) Objeto: Execução de serviços e obras de reforma e adequação de equipamentos esportivos da Prefeitu-ra (Acomp. TC 2.334.03-34).4) Resultado: Julgados regulares a Concorrência 001/SEME/2003 e o Contrato 18/SEME/2003. Por maioria, pelos votos dos Conselhei-ros Maurício Faria – Relator, Roberto Braguim – Revisor e Eurípedes Sales, foi relevada a extemporaneidade do despacho de autorização da licitação, que ocorreu posteriormente ao edital, por considerá-la falha meramente formal. Vencido, neste particular, o Conselheiro Edson Simões, que, nos termos do voto apresentado em separado, em face da impropriedade apontada, aplicou, ao ordenador da despesa à época dos fatos, a multa de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais), com fundamento no artigo 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80.Unanimidade/Maioria5) Relator: Conselheiro Maurício Faria.

2.316ª Sessão Ordinária14/03/2007

1) TC 4.823.05-832) Interessadas: CET e Ford Motor Company Brasil Ltda. – Contr. 67/2005 R$ 1.979.350,00.3) Objeto: Aquisição de 31 veículos do tipo pick-up, cabine simples, a diesel, tração 4 x 4 com reduzida, ano de fabricação não inferior a 2005 e modelo não inferior a 2006, zero km (Acomp. TCs 3.671.05-00 e 3.672.05-64).4) Resultado: Julgado regular o Contrato 67/2005, bem assim em determinar à Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte que proceda à análise da execução contratual.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Edson Simões.

2.317ª Sessão Ordinária21/03/2007

1) TC 2.784.05-522) Interessadas: SMG e Fujitsu do Brasil Ltda. – Pregão SGP/CEL/053/2004-0 – Contr. 04/SMG/CEL/2005 R$ 2.120.000,00.3) Objeto: Aquisição de 1 servidor Risc e de 1 equipamento Storage, incluindo sua instalação, implantação, manutenção e assistência técnica.4) Resultado: Julgado regular o procedimento licitatório, na modalidade Pregão SGP/CEL/053/2004-0, bem como o Contrato 04/SMG/CEL/2005, relevada a falha relativa ao preenchimento errôneo do número da unidade orçamentária, em razão do seu caráter meramente formal e tendo em vista a ausência de indícios de dolo, má-fé ou prejuízo ao Erário. Foi determinar que a Secretaria Municipal de Gestão se esmere na condução de seus trabalhos, de modo a evitar a presença de equívocos como o acima citado.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Maurício Faria.

2.321ª Sessão Ordinária11/04/2007

1) TC 61.05-642) Interessadas: Secretaria Municipal de Gestão – SMG e SP Alimentação e Serviços Ltda. – Concorrência 130/SEMAB-DAS/2003 – Contr. 209/SEMAB-DAS/2004 R$ 13.912.712,67 e TA 089/SEMAB-DAS/2004 (alteração do preâmbulo do valor e do item 5 da cláusula V).3) Objeto: Serviços de preparo e fornecimento de alimentação escolar – “refeição” – para o grupo II.4) Resultado: Conhecida a Concorrência 130/SEMAB-DAS/2003 e acolhido o Contrato 209/SEMAB-DAS/2004, dela decorrente, e o Termo de Aditamento 089/SEMAB-DAS/2004. Ademais, por maioria, pelos votos dos Conselheiros Roberto Braguim – Relator, Eurípedes Sales e Maurício Faria, relevada a impropriedade relativa à lavratura extemporânea do referido contrato, uma vez que as medidas pertinentes de natureza contábil e orçamentária foram adotadas em tempo hábil, bem assim por ser de natureza meramente formal, por estar destituída de dolo ou má-fé e por não ter ocasionado nenhum prejuízo ao Erário. Vencido, neste particular, o Conselheiro Edson Simões – Revisor que, nos termos do voto apresentado em separado, aplicou, em face da irregularidade apontada, a multa de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais) ao signatário do contrato, com fundamento no artigo 52, inciso II, combinado com o artigo 53, da Lei Municipal 9.167/80, e artigo 86, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal.Unanimidade/maioria5) Relator: Conselheiro Roberto Braguim.

2.323ª Sessão Ordinária09/05/2007

1) TC 2.232.02-83 (emergência)2) Interessadas: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

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DECISÕES DO TCM– Siurb e Soebe – Construção e Pavimentação Ltda. – Contr. 079/SIURB/2002 R$ 1.123.893,253) Objeto: Obras de recuperação de galerias de águas pluviais, contenção das margens e serviços complemen-tares no Córrego Limoeiro 4) Resultado: julgado irregular o Contrato 079/SIURB/2002, deixando de acolher os efeitos financeiros dele decorrentes, em razão do cometimento de infrações capituladas na legislação federal e infraconstitucional. Aplicado, individualmente, aos ordenadores das despesas identificados às folhas 180/183 e 190 dos autos, a multa de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais), com fundamento no artigo 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80, por ofensa aos artigos 7º, parágrafo 2º, inciso III, e 38 da Lei Federal 8.666/93, e ao artigo 37, inciso IV, da Lei Complementar 101/2000. Ainda, determinou que a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras – Siurb promova a instauração de procedimento próprio visando à apuração da responsabilidade de quem deu causa ao resultado, assim como que apure, para fins de ressarcimento, o valor de eventual prejuízo causado, devidamente corrigido. Vencido o Conselheiro Maurício Faria que, consoante voto apresentado em separado, acolheu o mencionado instrumento, bem assim exarou determinação à Siurb para que, dentro de cada situação, fosse mais diligente no cumprimento dos procedimentos formais necessários e atinentes aos contratos administrativos, sob pena de sanção.Maioria5) Relator: Conselheiro Edson Simões.

1) 350.04-092) Interessadas: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente “Noeme Almeida Dias” – Convênio 514/SAS/2003 R$ 690.000,00 3) Objeto: Serviço de Proteção Jurídico-Social e Apoio

Psicológico a crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de risco 4) Resultado: Julgado regular o Convênio 514/SAS/2003, relevando a ausência de publicação, no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação, da convocação de Audiência Pública, em face da ausência de indício de dolo, má-fé ou prejuízo ao Erário. Determinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, atual Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que exerça em plenitude a fiscalização dos convênios a seu cargo, obrigando a interessada, na hipótese de o convênio ainda restar vigente, providenciar, em 72 (setenta e duas) horas, a colocação da placa para informação à população, cabendo à Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte acompanhar o cumprimento desta determinação. Vencido o Conselheiro Edson Simões – Revisor, que, consoante voto apresentado em separado, julgou irregular o mencionado convênio e aplicou multa aos ordenadores da despesa.maioria5) Relator: Conselheiro Roberto Braguim – Relator.

2.325ª Sessão Ordinária23/05/2007

1) TC 2.378.06-522) Interessadas: Secretaria Municipal da Saúde – SMS – Ministério Público do Estado de São Paulo3) Objeto: Solicitação de informações acerca de possíveis irregularidades relativas à Concorrência Internacional 03/2004 – Aquisição de 3 equipamen-tos de tomografia computadorizada para exames de corpo inteiro4) Resultado: Concluido pela inocorrência de irregularidade no ato de adjudicação. Determinado a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, acompanhado de cópia do presente Acórdão, bem assim do relatório e voto do Relator, com posterior arquivamento dos autos.

Unanimidade5) Relator: Conselheiro Maurício Faria.

1) 3.584.04-182) Interessadas: Secretaria Municipal de Transportes – SMT e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – Contr. 002/04-SMT R$ 76.700.000,003) Objeto: Prestação de serviços de engenharia de tráfego e educação de trânsito 4) Resultado: Nos termos da declaração de voto do Conselheiro Roberto Braguim – Revisor, bem assim pelos votos dos Conselheiros Edson Simões e Eurípedes Sales, consoante notas taquigráficas insertas nos autos, em não acolher o Contrato 002/04-SMT, em face do não-cumprimento dos preceitos do artigo 195, § 3º, da Constituição de 1988, e das normas pertinentes à legislação infraconstitucional (artigo 47 da Lei 8.212/91, redação da Lei 9.032/95; artigo 2º da Lei 9.012/95 e artigo 29, inciso IV, da Lei 8.666/93, acrescentado pela Lei 8.883/94). Por maioria, pelos mesmos votos, em não aceitar os efeitos financeiros do referido contrato. Afinal, por maioria, pelos mesmos votos, em aplicar, ao ordenador da despesa, a multa de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais), em consonância com o artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal e artigo 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80. Vencido o Conselheiro Maurício Faria – Relator, que, consoante seu relatório e voto, acolheu o mencionado contrato, considerando justificada, pelos responsáveis, no curso da instrução processual, a extemporaneidade da publicação do contrato e a disponibili-zação dos documentos a esta Corte, não remanescendo indícios de dolo, má-fé, fraude ou de evidências de qualquer prejuízo ao Erário.Maioria5) Roberto Braguim – Conselheiro Revisor, prolator do voto da corrente vencedora, designado para redigir o Acórdão, nos termos do parágrafo 7º do artigo 136 do Regimento Interno desta Corte.

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DECISÕES DO TCM

O presidente do TCM, conselheiro Antonio Carlos Caruso, e o conse-lheiro Maurício Faria estiveram presentes no Encontro do Ministério da Educação com os Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para discutir a atuação conjunta no controle externo dos recursos do Fundo de Educação Básica – FUNDEB. O evento aconteceu em Brasília, nos dias 30 e 31 de agosto. Na ocasião, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios – ABRACOM assinaram com o Ministério de Educação uma Carta de Intenções. O escopo dessa declaração é que, em breve, cada tribunal de contas do país assine convênios com o Ministério.

O objetivo principal, discutido no encontro, referiu-se ao papel dos Tribunais de Contas no controle externo em relação aos recursos do FUNDEB. A premissa do encontro foi a

NOTAS

ENCONTRO DOS TRIBUNAIS COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

de que, para um controle mais efetivo das contas públicas, com equilíbrio fiscal, é imprescindível a participação dos Tribunais de Contas.

Além de marcar a intenção do Ministério da Educação de desenvolver parcerias com os Tribunais de Contas, o encontro representou uma oportunidade de os Tribunais e o Ministério estreitarem relações.Os tribunais puderam compreender mais detalhes do conjunto de progra-mas do Ministério da Educação e o Ministério pôde conhecer a realida-de de distintos Tribunais de Contas. Para enfrentar as dificuldades com a capacidade organizacional e com os recursos humanos e financeiros, o Ministério se dispôs a participar de novas reuniões e, uma vez que os convênios serão assinados com cada Tribunal de Contas separadamente analisará, na oportunidade, as neces-sidades de cada órgão para que pos-sa ser viabilizado o controle externo dos recursos do FUNDEB.

A assinatura solene da Carta de

Intenções vem ao encontro de uma tendência que já é seguida por vários Tribunais de Contas, que envolve a concepção de um “manual” de procedimentos em relação à legislação do FUNDEB, procurando responder quais são os critérios jurídicos a serem adotados na interpretação de determinados dispositivos da referida legislação. Para isso, o Ministério da Educação apresentou pontos da legislação do FUNDEB que poderiam ter interpretação jurídica diversificada, até ambígua. Apesar da desejável autonomia dos Tribunais de Contas, foi ressaltada a necessidade de construir uma interpretação que seja a mais uniforme possível.

O ponto fundamental do encontro foi o de que, para atingir os resultados aspirados pelo Ministério e pelos tribunais, a palavra chave é integração. Essa é a oportunidade de os Tribunais de Contas desempenharem um papel importante em uma área considerada o grande desafio do país: a educação.

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O Ministro da Educação, Fernando Haddad, discursou durante o encontro com representantesdos tribunais de contas de todo o país

É uma publicação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130 • CEP: 04027-000 • Tel: (11) 5080-1012 Site: www.tcm.sp.gov.br • E-mail: [email protected]• Presidente: Cons. Antonio Carlos Caruso • Vice-presidente: Cons. Edson Simões • Conselheiro-Corregedor: Roberto Braguim• Conselheiros: Eurípedes Sales e Maurício Faria• Reportagem, fotos e revisão: Viviane Batista e Cristiano Manchini• Edição: Assessoria de Imprensa do TCMSP - Jornalista Responsável: Nadia Carlin - Mtb 35.295• Impressão: CompanyGraf e Gráfica do TCMSP

Em reconhecimento à sua importante contribui-ção para o ensino em São Paulo e à sua brilhante car-reira, o reitor da UNIFMU, professor Edevaldo Alves da Silva, foi homenagea-do durante o encerramento do IX Seminário Nacional TCMSP – Educação: Ava-liação da Qualidade dos Gastos e Criação de Indica-dores de Desempenho, rea-lizado no plenário da Casa.

Diante do público pre-sente, o professor recebeu das mãos do colegiado e do presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, Vic-tor José Faccioni, uma honraria composta por um diploma e uma peça de metal, representando a figura do profes-sor. O presidente do Tribunal, conselheiro Antonio Carlos Caruso, abriu a homenagem lembrando que o professor Edevaldo representa “não só o ensino em nosso Estado, mas o homem de governo, o parlamentar, o secretário e o amigo”.

A história do professor, pontuada por lutas bem sucedidas na área da educação, foi destacada pelo orador da homenagem na ocasião, o conselheiro vice-presidente Edson Simões, que exprimiu o sentimento do Tribunal: “Professor Edevaldo Alves da Silva, é com imensa satisfação que esta Corte recebe vossa senhoria para prestar uma homena-gem singela e de profundo agradecimento por tudo que tem feito em prol da educação e da melhoria de qualidade de vida do cidadão paulistano”.

Professor Edevaldo Alves da Silva nasceu em Ribeirão Preto. Depois de uma modesta juventude, trabalhando e estudando em São Paulo, formou-se em Direito e passou a dedicar-se ao magistério, tornando-se professor de Direito Penal. No exercício da advocacia, prestou relevantes serviços a diversas personalidades

da história contemporânea, como o Presidente Jânio Quadros, o Governador Abreu Sodré, o Senador Roberto Campos, entre outros. Na política, Edevaldo foi deputado federal entre 1990 e 1994, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e secretário do Governo do Município de São Paulo.

Além da carreira como homem público, Edevaldo notabilizou-se pela criação,

em 1968, das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. “Durante quase quatro décadas, o professor Edevaldo Al-ves da Silva foi guiado por uma missão que tem o objetivo de promover a formação filosófica, científica, tecnológica, cultural e humanística em seus alunos, de pesquisar, pro-duzir e difundir novos conhecimentos e prestar serviços

de diversas naturezas, em prol da melhoria das condições de vida da comunidade”, en-fatizou o conselheiro vice-presidente Edson Simões.

Tão relevantes são os trabalhos do professor, que não foram poucas as vezes que recebeu homenagens ao longo de sua carreira. Acumulou, entre outros títulos e denominações honoríficas, o de Membro Honorário do Departamento de Ciências Pe-

nais da Universidade Católica de La Plata, a Medalha Ron-don, a Ordem do Ipiranga e a Ordem do Mérito Judiciário.

As palavras que o orador da homenagem, conse-lheiro Edson Simões, empregou para rematar sua fala, resumem a estima que o professor suscita em seu meio e o valor de seu constante empenho por uma instrução de qualidade: “Edevaldo é um verdadeiro mecenas, no sécu-lo XX e XXI, da nossa educação e cultura e um exemplo para nós que, em um setor público, militamos para que o Brasil seja um país realmente democrático.”

Prof. Edevaldo Alves da SilvaHomenagem aoDurante o IX SEMINÁRIO NACIONAL TCMSP

Da esq. para a dir., o presidente da Atricon, Victor José Faccioni, o conselheiro-corregedor do TCMSP, Roberto Braguim, o conselheiro do TCMSP, Maurício Faria, o presidente do TCMSP, Antonio Carlos Caruso, o conselheiro do TCMSP, Eurípedes Sales, o professor Edevaldo Alves da Silva e o conselheiro vice-presidente do TCMSP, Edson Simões

O conselheiro vice-presidente Edson Simões durante a homenagem ao professor