IT-08 LPR - Levantamento de Perigos e Riscos

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Importante: Cabe Organizao decidir pela adoo ou no deste procedimento e da ferramenta para sua implementao (LAAI), porm, uma vez adotado, as regras a serem seguidas sero as nele definidas

Instruo de TrabalhoCdigo:

IT - 08

Levantamento de Perigos e Riscos - LPRFolha

11/11Reviso:

01

1. OBJETIVODefinir e estabelecer a metodologia para levantamento e avaliao dos perigos/riscos, relativos Segurana e Sade do Trabalho, na rea do cliente, decorrentes das atividades, produtos e servios da NET LINK, determinando aqueles que so significativos e os controles necessrios.2. DEFINIES Perigo:Fonte, situao ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de leso ou doena, ou uma combinao destas. Risco:Combinao da probabilidade de ocorrncia da(s) conseqncia(s) de um determinado evento perigoso. Risco Aceitvel:Risco que foi reduzido a um nvel que pode ser tolerado pela organizao, levando em considerao suas obrigaes legais e a sua prpria poltica de SST. Incidente: Evento relacionado ao trabalho no qual uma leso ou doena (independente da gravidade) ou fatalidade ocorrida ou poderia ter ocorrido.Nota 1: Um acidente um incidente que resultou em leso, doena ou fatalidade.

Nota 2: Um incidente no qual no ocorre leso, doena ou fatalidade pode tambm ser denominado um quase-acidente.

Dano:Leso, doena ou fatalidade oriunda e/ou agravada pela ocorrncia de um evento perigoso ou exposies. LPR:Levantamento, avaliao e gerenciamento dos perigos/riscos decorrentes das atividades, produtos e servios da NET LINKNota: Neste Procedimento e demais documentos ou sistemas relacionados a ele:Nota: Uma atividade/tarefa/servio que ser executado e no contempla na planilha LPR ser considerado como servios rotineiros, sendo as avaliaes consideradas e controladas por Anlise Preliminar de Risco . 2 No campo Dano da Planilha LPR, quando utilizado para o Sistema de Gesto de SST:

Dever ser indicado, quando cabvel, o evento Perigoso e o Dano.

Exemplos: Atropelamento/Morte Queda/Fratura Exposio a (ou Inalao) de vapores qumicos/leso das vias respiratrias Exposio a (ou Absoro) de Rudo/Perda Auditiva3. ABREVIATURAS

SS:Segurana e Sade no TrabalhoLPR:Levantamento de Perigos e RiscosSIG:Sistemas Integrados de GestoPA:Plano de AoPAE:Plano de Atendimento a EmergnciasRA:Representante da AdministraoONG:Organizao No Governamental4. DOCUMENTAO COMPLEMENTAR Manual de Gesto Integrado Cronograma de Segurana Planilha de LPR5. RESPONSABILIDADESCompete ao coordenador da obra e/ou tcnico de segurana, coordenar todas as atividades de identificao e avaliao dos perigos e riscos, a fim de definir os significativos e os respectivos nveis, na NET LINK. 6. APLICAOO LPR aplicado conforme as atividades da Net Link na rea do cliente.7. PROCESSO DE LEVANTAMENTO E AVALIAO DE PERIGOS E RISCOS 7.1. O Levantamento e Avaliao de Perigos e Riscos so realizados nos seguintes casos:

a) Na implantao do (s) Sistema (s) de Gesto;

b) Durante o projeto de novas instalaes, produtos ou servios;

c) Sempre que houver alteraes nos processos, atividades, produtos e servios;

d) Havendo alteraes importantes em qualquer elemento do filtro de determinao da importncia/ significncia;

e) Quando os controles disponveis no se mostrarem eficazes ou quando da concluso da implementao dos mesmos;

f) Sempre que os resultados das auditorias internas, a critrio do RA indicarem a necessidade de uma reviso global ou setorial do levantamento.

g) Quando do aparecimento de uma atividade no identificada;h) Uma vez a cada ano calendar, em nvel de reviso geral.Nota: Quando uma atividade for realizada em condies adversas ao que normalmente ocorre e eventual, dever, sempre que julgado necessrio, ser realizada uma avaliao da interferncia destas condies nos Perigos/Risos identificados, atravs da Planilha LPR, com o objetivo de determinar a necessidade de controles adicionais. Havendo interferncias um registro apropriado dever ser gerado para a demonstrao das medidas de controle adicionais utilizadas (Por exemplo: Anlise Prvia de Risco ou similar). Se esta situao vier a se repetir, uma reavaliao dos filtros de significncia dever ser realizado e gerado novo registro na Planilha LPR.7.2. PREMISSAS BSICASO LPR realizado atravs da anlise das atividades, entrevistas, inspees, medies, resultados de auditorias, etc., considerando os vrios processos existentes na NET LINK.Qualquer colaborador que observar a necessidade de realizao de levantamento e avaliao de perigos e riscos deve comunicar ao responsvel pelo LPR ou ao superior imediato.O LPR tem, basicamente, a seguinte seqncia:a) Definio das reas;

b) Definio dos Processos;

c) Levantamento das Atividades;

d) Levantamento e Avaliao dos Perigos;

e) Levantamento e Avaliao dos Riscos;

f) Identificao das medidas de controles disponveis;

g) Definio de aes (Plano de Ao).

h) Identificao dos Requisitos Legais e Outros;

Todas as atividades inclusive as que envolvem terceiros, so consideradas no levantamento e avaliao de perigos e riscos.

As revises dos perigos e riscos so realizadas diretamente na Planilha LPR. Para cada atividade levantada, so identificados os Perigos e os respectivos riscos associados (potenciais ou reais), independente da existncia de dispositivos de controle, da freqncia/probabilidade de ocorrncia e da severidade. De uma atividade podem decorrer vrios perigos e desses, vrios riscos.

So considerados no levantamento todos os perigos e riscos associados s atividades da NET LINK, incluindo, aqueles perigos e riscos de fontes indiretas s atividades da NET LINK ou decorrentes de atividades de terceiros, sobre os quais a NET LINK no exerce controle direto, mas que pode e/ou deve exercer alguma influncia.

8. AVALIAO DOS PERIGOS E RISCOS LEVANTADOS8.1. CRITRIOS REFERENTES AOS PERIGOSSo considerados na avaliao dos perigos os seguintes critrios:8.1.1 SITUAO:

Sero abordadas as seguintes circunstncias em que a atividade realizada e, conseqentemente, a ocorrncia do perigo real ou potencial.

SITUAODESCRIO

N NormalPerigos inerentes a atividades rotineiras, ainda que relacionadas a manutenes, paradas e partidas.

A AnormalPerigos inerentes a atividades no rotineiras como reformas, ampliaes e alteraes.

P PrevisvelPerigos provveis ou possveis associados a atividades rotineiras (ou no), que podero caracterizar uma emergncia (mesmo em pequeno grau). Tambm sero considerados os eventos planejados para esta situao, tais como projetos de ampliao, aumento de produo, substituio de matrias-primas etc.

Nota: Sero consideradas como Emergncias, as situaes em que os Perigos estejam relacionados com situaes Previsveis, que os Riscos tenham a Severidade ( 3, e que demande aes rpidas. Estes casos devero ser considerados no PAE.8.1.2 INCIDNCIAIndica o quo diretamente um perigo est associado s atividades, produtos e servios da NET LINK e sob seu controle, classificando-se em:

INCIDNCIADESCRIO

D DiretaPerigo est associado s atividades, produtos e servios, executados sob o controle da NET LINK.

I IndiretaPerigo est associado a atividades, produtos e servios, de fornecedores/ prestadores de servios ou mesmo por clientes, sobre os quais a NET LINK pode e/ou deve exercer alguma influncia.

8.1.3 FREQUNCIA/ PROBABILIDADE DO PERIGO:

No quadro abaixo so apresentados os critrios para pontuao da FREQUNCIA/ PROBABILIDADE de ocorrncia do PERIGO.A freqncia das atividades tem uma relao direta com a freqncia/probabilidade de ocorrncia do perigo. Por isso, devem ser consideradas na anlise do perigo.

Esta avaliao servir de base para determinao da freqncia/probabilidade de ocorrncia do risco, ou seja, evento perigoso e consequentemente, para a determinao da Importncia/Risco.

CLASSIFICAOCRITRIO

1 BaixaOcorre eventualmente

2 MdiaOcorre freqentemente

3 AltaOcorre continuamente

8.2. CRITRIOS REFERENTES AOS RISCOSSo considerados na avaliao dos riscos os seguintes critrios:8.2.1 CLASSEIndica que o efeito do risco na Segurana e Sade do Trabalhador A Adverso: Efeito negativo no SST. Ex. Leses por queda de altura.8.2.2 TEMPORALIDADENexo temporal do risco, real ou potencial, com a poca de desenvolvimento da atividade, produto e servio ou ocorrncia do perigo.

CLASSIFICAODESCRIO

P PassadoRiscos passados, reais ou potenciais que no ocorrem mais em funo da eliminao do perigo, seja por no serem mais desenvolvidas as atividades, produtos e servios, seja em decorrncia de alteraes nos processos.

Nota: no aplicar esta condio de ocorrncia no primeiro levantamento.

A AtualRiscos atuais, reais ou potenciais, associados a perigos decorrentes de atividades, produtos e servios.

F FuturoRiscos, reais ou potenciais, previsveis, que podero resultar de perigo, tambm previsveis, decorrentes de desenvolvimentos planejados e/ou novos e/ou de atividades, produtos e servios novos ou modificados (posterior avaliao inicial).

8.2.3 ABRANGNCIAA Abrangncia indica a delimitao do espao fsico/ pessoas que podem ser atingidas pelo dano.

CLASSIFICAODESCRIO

1 Pequena SS: Dano restrito (s) pessoa(s) que realiza(m) a atividade.

2 Mdia SS: Dano extrapola (s) pessoa(s) que realiza(m) a atividade, limitando-se, porm, s pessoas que se encontram no local onde a atividade desenvolvida.

3 Grande SS: Dano extrapola (s) pessoa(s) que se encontram no local onde a atividade realizada, estando restrita rea do cliente.

8.2.4 FREQUNCIA/ PROBABILIDADENo quadro abaixo so apresentados os critrios para pontuao da FREQUNCIA / PROBABILIDADE de ocorrncia do evento perigoso / exposio, real ou potencial.

Dever ser considerada na avaliao a freqncia/probabilidade:

A freqncia/probabilidade de ocorrncia dos perigos;

O nmero de pessoas sob perigo;

A freqncia e durao ao perigo;

A falha nos equipamentos de proteo;

A proteo proporcionada pelos EPIs e a taxa de uso desses equipamentos;

A falha humana.

Nota: Para determinao da Freqncia/Probabilidade de ocorrncia do evento perigoso, so considerados todos os controles definidos e implementados.FREQNCIA / PROBABILIDADEDESCRIO

1 BaixaEvento perigoso / exposio que ocorre ou pode ocorrer eventualmente.Obs.: Geralmente esto relacionados aos perigos com baixa freqncia/probabilidade, mas tambm podem ser provenientes de outros que possuem mdia ou alta freqncia/probabilidade de ocorrncia.

2 MdiaEvento perigoso que ocorre ou pode ocorrer freqentemente.Obs.: Geralmente esto relacionados perigos com mdia ou alta freqncia/probabilidade.

3 AltaEvento perigoso que ocorre ou pode ocorrer em continuamente.Obs.: Geralmente esto relacionados aos perigos com alta freqncia/probabilidade.

8.2.5 SEVERIDADEA Severidade indica a gravidade ou conseqncia real ou potencial na segurana e sade do trabalhador, conforme definido no quadro abaixo.Durante a anlise da severidade, visando seu melhor enquadramento, dever ser observado, sempre que possvel, a capacidade de causar danos do perigo em funo da(s): Caractersticas dos perigos em relao quantidade, qualidade e intensidade;

Caractersticas do local de ocorrncia dos danos reais ou potenciais;

Abrangncia dos danos reais ou potenciais, conforme item Abrangncia; Partes do corpo que podem ser atingidas; Potencial de dano relacionado ao perigo.Classificao da SeveridadeGRAVIDADEDESCRIO DO DANO

1 No causa danosEm relao Segurana e Sade no Trabalho, o agente com potencial para causar danos, encontra-se dentro dos nveis legais aceitveis ou foram reduzidos a tal.

2 Causa danos leves Os danos pessoais so levemente prejudiciais, reversveis em curto prazo, sem afastamento ou com afastamento inferior a 15 dias e impeditivos, ou no, da execuo normal das atividades (Exemplos: ferimentos superficiais, pequenos cortes ou contuses, irritao nos olhos, incmodos, etc.).

3 Causa danos gravesOs danos pessoais so medianamente prejudiciais, reversveis ou irreversveis, podendo levar a afastamentos superiores a 15 dias e serem impeditivos da execuo normal das atividades (Exemplos: laceraes, queimaduras, tores srias, pequenas fraturas, dermatite, problema de sade que leve a uma incapacidade permanente de pequeno porte, etc.).

4 Causa danos gravssimosOs danos pessoais so extremamente prejudiciais, reversveis ou no (Exemplos: amputaes, fraturas graves, morte, perda auditiva, etc.).

8.2.6 PARTES INTERESSADASIndica a existncia de alguma reclamao (reivindicao / exigncia) registrada de partes interessadas, tais como, acionistas, empregados, clientes, comunidade, relativa a algum perigo/dano.A indicao da existncia ou no de Partes Interessadas dever ser da seguinte forma:

S (Sim): Existe Reclamao de Partes Interessadas;

N (No): No existe Reclamao de Partes Interessadas;

Nota: Veja Regras Gerais no item 8.2.9-b.8.2.7 REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOSIndica a existncia ou no de requisito legal ou outro requisito regulando o assunto pertinente aos perigos/danos levantados e avaliados.Existindo requisito pertinente ao perigo/dano, o mesmo dever ser informado no campo REQUISITO.8.2.8 IMPORTNCIA/ RISCOA Importncia/Risco determinada pela soma entre a Freqncia/Probabilidade de ocorrncia do evento perigoso ou exposio, e da Severidade (Importncia = Freqncia/Probabilidade ( Severidade), sendo o fator principal para: Determinao da significncia dos perigos/riscos;

Definio do nvel de significncia/risco dos perigos/riscos; e Determinao da necessidade de manuteno, melhoria ou estabelecimento de medidas de controle, visando a preveno dos perigos/riscos adversos.8.2.9 SIGNIFICNCIA

A Significncia define a necessidade de manuteno, melhoria ou estabelecimento de medidas de controles, para preveno dos perigos/ riscos.a) Determinao da Significncia:

ImportnciaSignificnciaSmbolo

< 4No significativoN

( 4SignificativoS

b) Regras Gerais:

Nas situaes em que os Perigos/Riscos forem considerados Significativos pela s existncia de Partes Interessadas, os mesmos sero enquadrados no nvel de significncia Moderado - Mo e devero ser reavaliados.

Os Perigos /Danos considerados Significativos enquadrados no nvel de significncia Suportvel Sp, tero seus status alterados tambm para Moderado Mo quando da existncia de Partes Interessadas.

Durante a nova avaliao, a qual dever se dar posteriormente verificao e tomada de aes para adequao e atendimento da demanda existente, quando esta for considerada procedente, a indicao da existncia de partes interessadas dever passar a ser No. Via de regra, este dever ser o procedimento adotado em todos os casos em que haja partes interessadas, ou seja, verificao e tomada de aes para adequao e atendimento da demanda existente, quando esta for considerada procedente e, atendida a demanda das partes interessadas, a sua indicao na Planilha LPR passar a ser No.

c) Nvel de Significncia do Dano com base na Importncia:

Severidade + Freq./Prob.1

No causa danos2

Danos leves3

Danos graves4

Danos gravssimos

1

BaixaI = 2

Trivial (Tr)I = 3

Trivial (Tr)I = 4

Suportvel (Sp)I = 5

Moderado (Mo)

2

MdiaI = 3

Trivial (Tr)I = 4

Suportvel (Sp)I = 5

Moderado (Mo)I = 6

Substancial (Su)

3

AltaI = 4Suportvel (Sp)I = 5

Moderado (Mo)I = 6

Substancial (Su)I = 7

Intolervel (In)

8.3. CONTROLES DISPONVEIS/ OBSERVAES.Campo destinado indicao das medidas de controles existentes para preveno, e eliminao dos perigos/riscos levantados e avaliados e/ou observaes julgadas necessrias.

Ao determinar a implantao de novos controles, ou considerar as mudanas nos existentes, deve-se considerar a seguinte hierarquia:

CRITRIOAPLICAO

1st. EliminaoExtino do processo, atividade do perigo/risco existente.

2nd. SubstituioTroca de mecanismos ou mtodos utilizados na atividade que exponham pessoas ao perigo.

3rd. Controles de EngenhariaUtilizao de tcnicas ou mecanismos automatizados, EPCs (Equipamentos de Proteo Coletiva), Planos e Controles de Manuteno.

4th. AvisosUtilizao de sinalizaes, alertas, controles administrativos, procedimentos, treinamentos, Inspees etc.

5th. EPIUso Equipamentos de Proteo Individual

8.4. PLANO DE AOO campo P.A. (plano de ao) destinado indicao da existncia de medidas a serem adotadas, para preveno dos perigos/riscos levantados e avaliados, as quais sero tratadas no Cronograma de Segurana. Neste campo so indicadas as aes a serem adotadas quando um controle disponvel no for eficaz, bem como os meios de monitoramento existentes que assegurem a efetividade das aes propostas. (ALTEREI ESSA FRASE).Os perigos/riscos significativos so considerados a base para o estabelecimento e revises dos objetivos de SST da NET LINK.

As medidas para gesto dos perigos/riscos significativos devero refletir o princpio da hierarquia para a eliminao dos perigos/danos, seguida da reduo da importncia/risco, seja atravs da reduo da freqncia/probabilidade de ocorrncia do evento perigoso ou da severidade potencial destes, deixando-se, no caso de Segurana e Sade no Trabalho a utilizao de equipamentos de proteo individual EPI, como ltimo recurso, conforme hierarquia apresentada no item 8.3.As medidas de controle para as atividades/operaes rotineiras e previsveis devero ser estabelecidas em procedimentos sendo complementados pela utilizao de APRs, no caso da realizao dos servios operacionais.Os casos considerados emergenciais devero ser identificados e tratados no PAE - Plano de Atendimento a Emergncias (SUGIRO RETIRAR ESSA FRASE, FICOU MEIO SEM SENTIDO).Aps a implementao das medidas necessrias, dever ser promovida novamente a avaliao dos perigos/danos, a fim de se determinar o risco remanescente e a respectiva significncia.Nota: Uma vez implementada a medida, esta dever ser informada no campo Controles Disponveis/Observaes.9. GERENCIAMENTO DOS PERIGOS/RISCOS LEVANTADOS E AVALIADOS9.1. NO SIGNIFICATIVOS N:Os perigos/riscos considerados No Significativos durante a avaliao, sero enquadrados no nvel Trivial (Tr) no havendo necessidade de se estabelecer plano de ao, devendo, no entanto, serem mantidos e monitorados os controles j existentes, com vista a assegurar que as condies sero mantidas, principalmente no caso de serem as responsveis por seu enquadramento neste nvel (MODIFIQUEI ALGUMAS PALAVRAS)9.2. SIGNIFICATIVOS S:Para os perigos/riscos considerados Significativos e enquadrados nos nveis abaixo, devero ser adotadas as seguintes medidas:

9.2.1. Suportvel (Sp) Nenhum controle adicional ser necessrio;

Avaliar possibilidade de aperfeioamento dos controles atuais; Monitorar o desempenho dos controles adotados para garantir sua eficincia e manuteno.9.2.2. Moderado (Mo): Avaliar possibilidades de reduo do Risco nas revises do LPR;

Se adotadas alteraes nos controles, estabelecer prazo definido para implantao.Observao: Se o Risco estiver associado a conseqncias gravssimas (Severidade = 4), uma avaliao posterior poder ser necessria, a fim de estabelecer mais precisamente, a probabilidade de ocorrncia do evento perigoso, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeioadas.9.2.3. Substancial (Su): Definir Plano de Ao para reduzir o Risco; No estando atividade em execuo a mesma no dever ser iniciada at que o Risco tenha sido reduzido; Se a atividade estiver em execuo ao urgente dever ser tomada.

9.2.4. Nvel Intolervel (In): No iniciar ou paralisar a atividade;

Observao: a atividade no dever ser iniciada nem continuada, at que as medidas necessrias para eliminar os perigos/riscos tenham sido implementadas e o risco tenha sido reduzido.

9.3. CONSIDERAES IMPORTANTESHavendo necessidade de implementao de medidas para prevenir perigos e riscos reais ou potenciais, as seguintes informaes devero ser observadas com o objetivo de se estabelecer um critrio de prioridade:

a) O valor da Severidade;b) O valor da abrangncia do Perigo/Dano;c) A necessidade de atendimento a Requisitos Legais aplicveis;d) A existncia de Partes Interessadas;

e) A disponibilidade de tecnologias, viveis financeiramente e operacionais;

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