It-33 Eventos Temporários 2ª Edição

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  • [Ano]

    INSTRUO TCNICA N 33/2013 2 EDIO

    EVENTOS TEMPORRIOS

    SUMRIO

    1 Objetivo

    2 Aplicao

    3 Referncias Normativas e Bibliogrficas

    4 Definies

    5 Classificao dos eventos temporrios

    6 Responsabilidades

    7 Planejamento do evento

    8 Gerenciamento de pblico

    9 Sadas de emergncia

    10 Estruturas temporrias

    11 Sinalizao de emergncia

    12 Iluminao de emergncia

    13 Instalaes eltricas

    14 Espetculos pirotcnicos e efeitos especiais

    15 - Trios eltricos

    16 Parques de diverses

    17 Brigada de incndio

    18 Plano de interveno

    19 Atendimento pr-hospitalar

    20 Procedimentos

    21 Prescries diversas

    ANEXOS

    ANEXO A - Declarao para evento de risco mnimo

    ANEXO B - Laudo Tcnico de Segurana contra Incndio e Pnico Evento de Risco Baixo

    ANEXO C - Modelos de ofcio-resposta

    DIRETORIA DE ATIVIDADES TCNICAS Av. Augusto de Lima, 355 - Centro, Belo Horizonte - MG, CEP 30.190-000

    www.bombeiros.mg.gov.br

  • [Ano] 1 OBJETIVO Esta Instruo Tcnica tem por objetivo estabelecer os requisitos mnimos de segurana necessrios para a realizao de eventos temporrios em reas pblicas ou privadas, edificadas ou no, visando proteo da vida humana e do patrimnio quanto ao risco de incndio e pnico.

    2 APLICAO A presente Instruo Tcnica aplica-se a todos os recintos situados em edificaes permanentes ou construes provisrias, fechados, cobertos ou ao ar livre, onde sejam realizados eventos temporrios. 2.1 Esta instruo tcnica no se aplica:

    a) aos eventos com previso de pblico de at 250 pessoas. b) aos eventos em edificaes permanentes que sejam atividades secundrias, sem modificaes que alterem a eficincia das medidas de segurana contra incndio e pnico. c) a feiras e assemelhados, ao ar livre, com previso de pblico de at 1.000 pessoas. d) a passeatas e manifestaes.

    2.2 No sero consideradas como eventos temporrios as atividades destinadas a confraternizaes, festas religiosas, comemoraes de datas festivas, festas juninas, competies esportivas, apresentaes artstico-culturais, artes cnicas, lutas de exibio, artes plsticas, apresentao de msica, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificaes permanentes com previso de pblico restrito aos seus ocupantes e convidados, em que no h especial interesse pblico. 3 REFERNCIAS

    3.1 Normativas

    Para compreenso desta Instruo Tcnica necessrio consultar as seguintes normas, levando-se em considerao todas as suas atualizaes e outras que vierem substitu-las:

    Lei n 6.839, de 30 de outubro de 1980 Dispe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exerccio de profisses.

    Lei n 10.671, de 15 de maio de 2003 Estatuto de Defesa do Torcedor.

    Lei n 15.778, de 26 de outubro de 2005 Uso Obrigatrio de Aparelho Desfibrilador Cardaco.

    Decreto n 6.795, de 16 de maro de 2009 Regulamenta o art. 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor.

    Instruo Tcnica n 08 Sada de Emergncia em Edificaes.

    Instruo Tcnica n 11 Plano de Interveno de Incndio.

    Instruo Tcnica n 12 Brigada de Incndio.

    Instruo Tcnica n 13 Iluminao de Emergncia.

    Instruo Tcnica n 15 Sinalizao de Emergncia.

    Instruo Tcnica n 23 Manipulao, Armazenamento, Comercializao e Utilizao de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP)

    Instruo Tcnica n 25 Fogos de Artifcio e Pirotecnia.

    Instruo Tcnica n 37 Centros Esportivos e de Exibio: Requisitos de Segurana Contra Incndio e Pnico.

    NBR 9050 Acessibilidade a Edificaes, Mobilirio, Espaos e Equipamentos Urbanos.

    NBR 9077 Sadas de Emergncias em Edifcios.

    NBR 10.898 Sistema de Iluminao de Emergncia.

    NBR 13.434-1 Sinalizao de Segurana Contra Incndio e Pnico.

    NBR 13.434-2 Smbolos Grficos para Sinalizao Contra Incndio e Antipnico.

    NBR 13570 Instalaes eltricas em locais de afluncia de pblico Requisitos especficos.

    NBR 14.276 Programa de Brigadas de Incndios.

    NBR 14.561 Veculos para Atendimento a Emergncias Mdicas e Resgate.

    NBR 15.219 Plano de Emergncia contra Incndio Requisitos.

  • [Ano] NBR 15.926 Equipamentos de Parques de Diverso.

    R-105 Exrcito Brasileiro Regulamento para a Fiscalizao de Produtos Controlados.

    REG/T 02 Exrcito Brasileiro Fogos de Artifcio, Pirotcnicos, Artifcios Pirotcnicos e Artifcios Similares.

    REG/T 03 Exrcito Brasileiro Espetculos Pirotcnicos.

    Resoluo n 232 CONTRAN, de 30 de maro de 2007 - Estabelece procedimentos para a prestao de servios por Instituio Tcnica Licenciada - ITL e Entidade Tcnica Pblica ou Paraestatal ETP, para emisso do Certificado de Segurana Veicular - CSV, de que trata o art.106 do Cdigo de Trnsito Brasileiro.

    Resoluo n 80/2007 Secretaria de Estado de Sade e Defesa Civil / RJ SESDEC Dispe sobre as normas gerais de ao para a anlise do projeto de atendimento mdico e demais procedimentos para obteno de autorizao para realizao de eventos especiais com estimativa de pblico superior a 1 (um) mil pessoas.

    Portaria n 2.048, de 05 de novembro de 2002 Ministrio da Sade Aprova o Regulamento Tcnico dos Sistemas Estaduais de Urgncia e Emergncia.

    Portaria n 1.014/2012 Secretaria Municipal de Sade de So Paulo Estabelece as normas para a elaborao de planos de ateno mdica em eventos temporrios pblicos privados ou mistos na cidade de So Paulo.

    Resoluo n 1.671/2003 Conselho Federal de Medicina CFM Dispe sobre a regulamentao do atendimento pr-hospitalar e d outras providncias.

    Resoluo n 1.980/2011 Conselho Federal de Medicina CFM Fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade tcnica e cancelamento para as pessoas jurdicas.

    Deciso normativa n 52, de 25 de agosto de 1994 Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Dispe sobre a obrigatoriedade de Responsvel tcnico pelas instalaes das empresas que exploram parques de diverses.

    Nota Tcnica de Referncia em Preveno Contra Incndio e Pnico em Estdios e reas Afins Secretaria Nacional de Segurana Pblica 2010.

    Deliberao Normativa n 49/2003 do Conselho Municipal do Meio Ambiente Belo Horizonte.

    3.2 Referncias Bibliogrficas Alm das normas e legislaes nacionais, foram utilizados como fontes os seguintes trabalhos cientficos e normas tcnicas internacionais pertinentes ao tema:

    Code of Practice for Safety at Outdoor Pop Concerts and other outdoor musical event, Statonery Office, Government of Ireland, 1996.

    Code of Practice for Safety at Indoor Concerts, Statonery Office, Government of Ireland, 1998.

    Guide to Safety at Sports Grounds (Green Guide), fifth edition, United kingdom, 2008.

    Static and Dynamic Crowd Densities at Major Public Events. Vereinigung zur Frderung des Deutschen Brandschutzes (German Fire Protection Association). Technical Report. 1st Edition. Altenberge, Germany, 2012.

    Managing crowds safely. A guide for organisers at events and venues, second edition. Health Safety Executive (HSE), United Kingdom, 2000.

    Temporary Demountable Structures. Guidance on procurement, design and use. Third edition, The Institution of Structural Engineers, United Kingdom, 2007.

    The Causes and Prevention of Crowd Disasters. Fruin, J.. Paper to International Conference on Engineering for Crowd Safety,London, 1993.

    The Event Saftey Guide, Second edition, Health Safety Executive (HSE), United Kingdom, 1999.

    The Event Safety Guide. Swedish Civil Contingencies Agency, Sweden, 2011.

    4 DEFINIES Para entendimento desta Instruo Tcnica, aplicam-se as definies abaixo, alm daquelas contidas nas referncias normativas e na Instruo Tcnica n 02 Terminologia de proteo contra incndio e pnico: 4.1 Acesso: caminho a ser percorrido pelos usurios do pavimento ou do setor, constituindo a rota de sada

  • [Ano] para se alcanar uma escada, uma rampa, ou descarga para sada do recinto para um local de segurana ou de relativa segurana. Os acessos podem ser constitudos por corredores, passagens, vestbulos, balces, varandas, terraos e similares. 4.2 Acesso lateral: um corredor de circulao paralelo s filas (fileiras) de assentos ou arquibancadas, geralmente possui piso plano ou levemente inclinado (rampa). 4.3 Acesso radial: um corredor de circulao que d acesso direto na rea de acomodao dos espectadores (patamares das arquibancadas), podendo ser inclinado (rampa) ou com degraus. Deve ter largura mnima de 1,20 m. 4.4 Assento rebatvel: mobilirio que apresenta duas peas principais, encosto e assento. A pea do assento possui caractersticas retrteis, seja atravs de contrapeso ou mola, permanecendo na posio recolhida quando desocupada. 4.5 Arquibancada: srie de assentos em filas sucessivas, cada uma em plano mais elevado que a outra, em forma de degraus, e que se destina a dar melhor visibilidade aos espectadores, em estdios, anfiteatros, circos, auditrios, etc. Podem ser providas de assentos (cadeiras ou poltronas) ou no. 4.6 Barreiras: estruturas fsicas destinadas a impedir ou dificultar a livre circulao de pessoas. 4.7 Barreiras antiesmagamento: barreiras ou barricadas destinadas a evitar esmagamentos dos espectadores, devido presso da multido aglomerada nas reas de acomodao de pblico em p. 4.8 Bloco: agrupamento de assentos preferencialmente localizados entre dois acessos radiais ou entre um acesso radial e uma barreira. 4.9 Brigadista: integrante de grupo organizado de pessoas, treinado e capacitado para atuar, preliminarmente, na preveno de incidentes e pnico, abandono dos ocupantes, combate a princpio de incndio e prestar primeiros socorros s vtimas. 4.10 Descarga: parte da sada de emergncia que fica entre a escada ou a rampa e a via pblica ou rea externa em comunicao com a via pblica. Pode ser constituda por corredores ou trios cobertos ou a cu aberto. 4.11 Evento temporrio: acontecimento de especial interesse pblico, ocorrendo em perodo limitado, com aglomerao de pessoas em determinado espao fsico construdo ou preparado, com finalidade artstica, religiosa, esportiva, festiva, de carnaval, de espetculos musicais, de feiras e exposies, de entretenimento, diverso e lazer, classificados como ocupao de diviso F-7 pela tabela 1 do Decreto n 44.746/2008, podendo ser momentneo, quando realizado em horas, e continuado, quando realizado em dias. 4.12 Local de relativa segurana: local dentro de uma edificao ou estrutura onde, por um perodo limitado de tempo, as pessoas tm alguma proteo contra os efeitos do fogo e da fumaa. Este local deve possuir resistncia ao fogo e elementos construtivos, de acabamento e de revestimento incombustveis, proporcionando s pessoas continuarem sua sada para um local de segurana. Exemplos: escadas de segurana, escadas abertas externas, corredores de circulao (sada) ventilados (mnimo de 1/3 da lateral com ventilao permanente), reas abertas e extensas ao ar livre em comunicao com a via pblica. 4.13 Local de segurana: local fora da edificao ou fora do permetro do evento, no qual as pessoas esto sem perigo imediato dos efeitos do fogo e fumaa. 4.14 Plano de interveno: documento estabelecido em funo dos riscos do local do evento, que encerra um conjunto de aes e procedimentos a serem adotados, visando segurana das pessoas contra incndio e pnico, bem como reduo das conseqncias de sinistros. 4.15 Responsvel tcnico pelo evento temporrio: profissional legalmente habilitado perante o rgo de fiscalizao profissional, responsvel pela segurana contra incndio e pnico no evento. 4.16 Responsvel pelo evento: pessoa fsica ou jurdica responsvel pela organizao e realizao do evento, respondendo diretamente perante os rgos pblicos, podendo ser denominado organizador de evento. 4.17 Risco: exposio ao perigo e probabilidade da ocorrncia de um sinistro. 4.18 Sada de emergncia: caminho contnuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balces, vestbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de sada ou combinaes destes, a ser percorrido pelos usurios em caso de um incndio e pnico, que os conduzam de qualquer ponto da edificao e rea de risco at atingir a via pblica ou espao aberto, protegido do incndio ou pnico (local de segurana), em comunicao com o logradouro. 4.19 Setor: espao delimitado para acomodao dos espectadores, permitindo a ocupao ordenada do recinto. 4.20 Taxa de fluxo (F): nmero de pessoas que passam por minuto, por determinada largura de sada (pessoas/minuto). 4.21 Tempo de sada: o tempo no qual todos os espectadores, em condies normais, conseguem deixar a respectiva rea de acomodao (setor) e adentrarem em um local seguro ou de relativa segurana. 5 CLASSIFICAO DOS EVENTOS TEMPORRIOS Os eventos so classificados em nveis de risco aos espectadores, considerando o pblico estimado e as caractersticas especficas do evento, alm da capacidade de resposta e atendimento s vtimas em eventual sinistro.

  • [Ano] 5.1 Eventos de risco mnimo 5.1.1 Eventos com pblico entre 251 e 1.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:

    a) Local do evento seja ao ar livre, sem delimitao por barreiras que impeam o trnsito livre de pessoas. b) No haja utilizao de trios eltricos e/ou similares. c) No haja previso de pblico sobre estruturas provisrias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporrias como palco e similares, para uso especfico da coordenao do evento e apresentaes artsticas e culturais. d) No haja espetculo pirotcnico ou utilizao de brinquedos mecnicos. e) No haja pblico sob tendas com rea total superior a 150 m. f) No haja prtica de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competio/exibio automobilstica, motociclstica, de aeronaves ou similares. g) A atrao artstica ou motivo de reunio de pessoas seja compatvel ao pblico estimado.

    5.2 Eventos de risco baixo 5.2.1 Eventos que no se enquadram como de risco mnimo e eventos com pblico entre 1.001 e 3.000 pessoas. Devem atender a todos os seguintes requisitos:

    a) Local do evento seja ao ar livre ou em rea externa edificao, sendo admitida delimitao por barreiras. b) No haja utilizao de trios eltricos e/ou similares. c) No haja previso de pblico sobre estruturas provisrias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporrias como palco e similares, para uso especfico da coordenao do evento e apresentaes artsticas e culturais. d) No haja espetculo pirotcnico ou utilizao de brinquedos mecnicos. e) No haja prtica de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competio/exibio automobilstica, motociclstica, de aeronaves ou similares.

    5.3 Eventos de risco mdio 5.3.1 Eventos que no se enquadram como risco baixo e eventos com pblico entre 3.001 e 10.000 pessoas. 5.4 Eventos de risco alto 5.4.1 Eventos com pblico entre 10.001 e 40.000 pessoas. 5.5 Eventos de risco especial 5.5.1 Eventos com pblico acima de 40.000 pessoas.

    6 RESPONSABILIDADES 6.1 Organizador do evento 6.1.1 Ao organizador do evento, independentemente da sua classificao, caber a adoo de todas as exigncias necessrias previstas nesta Instruo Tcnica, devendo contratar servios tcnicos profissionais especficos e garantir sua efetiva atuao durante o evento, sob pena de incorrer nas sanes administrativas previstas na legislao estadual, alm das sanes previstas na Lei Federal n 8.078/1990 Cdigo de defesa do consumidor. 6.1.2 O organizador dever planejar previamente seu evento, com antecedncia suficiente que permita sua regularizao nos rgos responsveis, observando os prazos limites estabelecidos nesta Instruo Tcnica. 6.1.3 Caber ao organizador do evento garantir que o local destinado a receber os espectadores oferea as condies mnimas de segurana contra incndio e pnico, devendo, para isso, contratar profissional habilitado para assumir a responsabilidade tcnica relativa ao evento. 6.1.4 Para eventos classificados como risco mnimo e risco baixo, dispensada a contratao de profissional habilitado como responsvel tcnico pela segurana contra incndio e pnico, cabendo ao organizador do evento atender as exigncias de segurana previstas nesta Instruo Tcnica. 6.1.5 Dever disponibilizar aos espectadores, exceto em eventos de risco mnimo, servio de atendimento mdico pr-hospitalar, conforme legislao especfica. 6.1.6 Havendo aplicao da sano de interdio, antes do incio do evento, caber a seu organizador providenciar divulgao aos espectadores sobre a no realizao do evento, em tempo hbil, para evitar aglomerao de pessoas prximas ao local do evento. 6.1.7 Sempre que houver notificao para correo de irregularidades, caber ao organizador do evento

  • [Ano] providenciar as adequaes necessrias, em tempo hbil, para garantir a segurana do pblico. 6.1.8 Quando houver controle de pblico, dever garantir e manter controle sobre a quantidade de pblico no local do evento, respeitando o limite mximo estabelecido. 6.2 Proprietrio de edificao permanente 6.2.1 O proprietrio no poder permitir a realizao de evento temporrio no interior de edificao permanente sob sua responsabilidade, sem que tenha sido emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a edificao. 6.2.2 Quando a edificao permanente possuir AVCB, porm no for destinada realizao de eventos, o proprietrio dever exigir do organizador a regularizao prvia do evento no Corpo de Bombeiros Militar. 6.2.3 O proprietrio que permitir a realizao irregular de evento temporrio no interior de edificao sob sua responsabilidade estar sujeito a sanes administrativas e penais previstas em lei. 6.3 Profissional responsvel tcnico pelo evento 6.3.1 O Responsvel Tcnico pelo evento o profissional habilitado pelo respectivo Conselho Profissional, incumbido de garantir a eficincia das medidas de segurana executadas para o evento, de coordenar a atuao da brigada de incndio, alm de adotar outras providncias necessrias para a segurana do evento e preveno de sinistros. 6.3.2 Ao Responsvel Tcnico pelo evento cabe operacionalizar o plano de interveno (quando exigido), atender prontamente ao Corpo de Bombeiros Militar e adotar as medidas necessrias em caso de emergncia. 6.3.3 O Responsvel Tcnico, quando da necessidade de evacuao em decorrncia de sinistro, ser o responsvel por coordenar a orientao do pblico. Esta orientao deve ser feita por sistema de som e deve permitir ao pblico saber o motivo da evacuao, alm de indicar as sadas de emergncia mais prximas. 6.3.4 Dever atender s determinaes do Corpo de Bombeiros Militar em razo de notificaes em vistoria, visando adequaes imediatas das medidas de segurana e eliminao de eventuais situaes de risco. 7 PLANEJAMENTO DO EVENTO 7.1 A realizao de qualquer evento temporrio exige de seu organizador planejamento prvio, com antecedncia suficiente para garantir o cumprimento das exigncias de segurana contra incndio e pnico. Para grandes eventos, com pblico superior a 10.000 pessoas, recomendado que o planejamento seja iniciado com pelo menos 09 meses de antecedncia. 7.2 Quanto maior o evento, maior ser a importncia de seu planejamento. Para orientar e facilitar o trabalho dos organizadores e profissionais quanto elaborao e execuo do planejamento, pode-se considerar o evento dividido nas seguintes fases:

    a) Pr-evento: fase de escolha do local e de empresas, profissionais e projetos a serem contratados, alm de definio dos recursos, estruturas e licenas necessrias.

    b) Montagem: fase de instalao de equipamentos e construes provisrias, como palco, arquibancadas, sistemas de som, execuo das medidas de segurana, etc.

    c) Evento (propriamente dito): fase que se inicia com abertura dos portes ou incio das atividades e entrada de pblico espectador no local. Nesta fase as medidas previstas para o evento devem estar efetivamente implementadas, sendo indispensvel o controle e monitoramento das condies de segurana do local.

    d) Encerramento: Nesta fase ocorre o trmino do evento e a sada do pblico, alm de remoo e desmontagem das estruturas do evento.

    e) Ps-evento: nesta fase feita a compilao das informaes e relatrios das ocorrncias e intervenes no evento e avaliao com profissionais responsveis tcnicos para aperfeioamento de prximos eventos.

    7.3 O planejamento do evento temporrio deve ser efetivo e voltado, sobretudo, para a preveno de sinistros, atravs de identificao, controle e eliminao dos riscos existentes. Para isso, visando evitar a ocorrncia de incidentes e sinistros, organizadores e profissionais envolvidos devem observar os seguintes passos no planejamento e em todas as fases do evento:

    a) 1 passo Identificar os perigos associados s atividades ou caractersticas do evento. b) 2 passo Identificar as pessoas que podem ser afetadas e como seriam afetadas. c) 3 passo Identificar se h regras e precaues estabelecidas relativas quela situao de perigo,

    como plano de interveno, projeto tcnico aprovado, procedimento operacional padro, etc. d) 4 passo Avaliar os riscos mensurar a probabilidade de ocorrncia do dano resultante do perigo

    identificado aps a adoo das exigncias previstas. e) 5 passo Decidir quais as aes sero necessrias para eliminar o risco, como adequao do

    leiaute, retirada de fontes de ignio, remoo de material combustvel, mudana de construo provisria, distncia de segurana, etc.

  • [Ano] 7.4 As caractersticas do evento tambm devem ser avaliadas no planejamento, pois podem interferir, de forma especfica, em cada fase e ainda determinar tanto a classe de risco como as medidas de segurana exigidas, alm dos procedimentos necessrios para sua regularizao. Desta forma, importante que o organizador do evento e responsvel tcnico contratado avaliem, previamente, aspectos importantes do evento, tais como:

    a) Finalidade Show musical, feira, rodeio, competio esportiva, circo, etc. b) Pblico Nmero estimativo de espectadores e sua concentrao (densidade). c) Perfil de pblico Faixa etria predominante, pessoas com deficincia, rivalidade, etc. d) Tipo de local Ao ar livre, dentro de edificao, no interior de construo provisria. e) Capacidade de atendimento do municpio Existncia de hospitais, equipes de urgncia e emergncia,

    Corpo de Bombeiros Militar no municpio. f) Impacto no municpio Relao entre o pblico do evento e a populao local. g) Estruturas provisrias Arquibancadas, palcos, camarotes, tendas. h) Riscos especiais Espetculo pirotcnico, gs liquefeito de petrleo (GLP), efeitos especiais. i) Perodo Diurno e/ou noturno. j) Tempo de durao Em horas, dias, semanas, meses. k) Acomodao de pblico Sentado, em p, misto. l) Consumo de bebida alcolica. m) Circunvizinhana Espao para disperso de pblico, trfego de veculos, etc. n) Condies climticas.

    7.5 A contratao de profissional habilitado para os eventos uma das principais providncias a ser adotada pelo organizador para viabilizar o planejamento do evento e atender, em tempo hbil, aos requisitos de segurana contra incndio e pnico. 7.6 Dependendo do evento, ser necessrio que o organizador contrate profissional habilitado para elaborar o planejamento e para assumir as demais responsabilidades previstas nesta Instruo Tcnica. No h obrigatoriedade de que este profissional seja o mesmo profissional responsvel tcnico pela elaborao do Projeto Tcnico para Evento Temporrio. 8 GERENCIAMENTO DE PBLICO 8.1 Nas ltimas dcadas, dezenas de tragdias envolvendo grandes concentraes de pblico em eventos resultaram em milhares de mortes em diversos pases. 8.2 Para se evitar tragdias, importante implementar gerenciamento e controle de pblico eficientes, que permitem minimizar o risco de superlotao do local do evento e de deflagrao de rpido movimento de grupo de pessoas dentro do pblico. 8.2.1 Gerenciamento de pblico pode ser compreendido como o conjunto de aes envolvendo planejamento e superviso sistemtica, visando garantir o movimento e a reunio do pblico de maneira ordenada. 8.2.2 O controle de pblico a restrio ou limitao do pblico e de seu comportamento, podendo fazer parte do gerenciamento ou ocorrer sem planejamento, como resposta a um problema. 8.3 O dimensionamento correto das sadas de emergncia tem importncia fundamental no gerenciamento de pblico durante a ocorrncia de sinistro. 8.4 O gerenciamento de pblico deve, sempre que possvel, considerar o histrico e experincias em eventos anteriores. 8.5 Comportamento do pblico

    Para que o gerenciamento de pblico seja eficiente necessrio considerar o comportamento do pblico, principalmente quando se espera grande concentrao ou elevada densidade de pessoas. 8.5.1 O comportamento individual das pessoas em uma multido pode ser influenciado por aes no autorizadas de um pequeno grupo, podendo resultar em riscos para a segurana. Como exemplo, cita-se o acesso de indivduos atravs de passagens bloqueadas, gerando um comportamento coletivo, que pode acarretar em superlotao de determinadas reas, dentre outros riscos. 8.5.2 Nos momentos iniciais de uma emergncia, o comportamento do pblico pode ser influenciado por pessoas que aparentam ser especialistas em segurana ou ter conhecimento da situao, o que justifica a presena de brigadistas para orientar a evacuao. 8.5.3 A ausncia de informaes claras dificulta as decises das pessoas e influencia sua reao em situao de emergncia, permitindo que assumam decises prprias e individuais, aumentando a sensao de insegurana e a possibilidade de incidentes. Portanto, de vital importncia que o pblico receba informaes visuais e de udio (sistema de som, sinalizao, teles, profissionais bem uniformizados, etc.) em eventual situao de emergncia, de forma a permitir a orientao e o movimento ordenado do pblico. 8.5.4 O estado emocional e psicolgico do pblico (rivalidade, histeria, agressividade, excitao, insatisfao) pode afetar seu comportamento, gerando movimentos e concentrao (densidade) de pblico indesejveis.

  • [Ano] 8.5.5 As pessoas tendem a frequentar eventos em grupos de amigos ou familiares e, normalmente, se deslocam juntos no interior do evento, o que pode favorecer o acmulo de pessoas em locais como sanitrios, bares, postos de informao, etc. Em situao de emergncia tambm esperado que o tempo de reao destas pessoas seja maior, devido ao tempo gasto para localizao das pessoas de seu prprio grupo. 8.5.6 Pessoas que no esto familiarizadas com o local do evento, geralmente necessitam de maior assistncia e direo para se deslocar. Por este motivo, tendem seguir a multido, usar as rotas de fuga principais e procurar as mesmas reas de acomodao de pblico. 8.5.7 A visibilidade um fator importante para o controle do pblico dentro do evento, uma vez que as pessoas tendem a migrar para pontos que oferecem viso adequada da apresentao (palco). Este comportamento pode resultar em aumento da densidade do pblico em determinadas reas e presso excessiva nos espectadores. 8.5.8 A presso exercida por um grupo de pessoas aglomeradas, combinada com os efeitos da onda de choque, que se transmite em densidades crticas de pblico, produz foras impossveis de serem resistidas por indivduos, ainda que em pequenos grupos, o que refora a necessidade de monitoramento constante do pblico e adoo de medidas que previnam esse fenmeno. 8.5.9 Quando a densidade de pblico equivale rea ocupada pelo corpo, o controle individual perdido e as pessoas passam a se comportar como parte da massa, movimentando-se de forma involuntria. 8.5.10 Em densidades de 7 pessoas por m, a multido passa a se comportar quase como um fluido, podendo acarretar em ondas de choque, levantando pessoas e deslocando-as por distncias superiores a 3 m. 8.5.11 As condies do piso/terreno podem influenciar na evacuao do pblico, reduzindo a velocidade das pessoas e ocasionando quedas, gerando o risco de pisoteamento e asfixia por compresso torxica, dependendo da concentrao do pblico. 8.5.12 Em locais com alta concentrao de pessoas, como prximo a palcos, local de passagem de artistas e outros, a densidade do pblico naturalmente mais elevada. A partir de uma certa densidade, cerca de 8 pessoas por m, existe o risco de asfixia por compresso torxica, fenmeno que pode resultar em mortes. 8.5.13 A velocidade de deslocamento do pblico reduz medida que sua densidade se eleva. 8.5.14 A mudana de comportamento do pblico deve ser monitorada, sendo alguns indicadores teis para a identificao de problemas que necessitam de interveno por equipes de segurana, tais como:

    a) Sinais de sofrimento. b) Movimentos indesejados, como empurres e afluncia. c) Gritos ou indicadores similares de mau humor ou excitao.

    8.6 Requisitos de segurana para gerenciamento de pblico 8.6.1 O leiaute do espao destinado ao evento deve ser elaborado considerando os requisitos de segurana dos espectadores quanto entrada e acomodao, bem como sada e disperso. 8.6.1.1 A capacidade mxima de pblico em um evento deve ser determinada de forma a impedir a superlotao, garantir entrada e sada seguras em condies normais, e evacuao com segurana em caso de emergncia. 8.6.2 Em reas de eventos com grande concentrao de pblico, importante considerar as seguintes situaes, que representam risco ou perigo ao pblico:

    a) Esmagamento entre pessoas. b) Esmagamento de pessoas contra estruturas fixas. c) Pisoteamento. d) Correria desordenada e ondas de movimentos na rea de concentrao de pblico. e) Deslocamento em locais ngremes. f) Piso mal iluminado ou em condies inadequadas. g) Movimento do pblico obstrudo por filas ou acmulo de pessoas. h) Movimento de veculos no mesmo espao destinado a pedestres. i) Colapso de barreiras e estruturas provisrias. j) Cruzamento entre fluxo de pessoas em direo a instalaes auxiliares (sanitrios, bares, etc.) e movimento da multido. k) Falha de equipamentos, como catracas, sistema de iluminao, etc. l) Superlotao (no evento como um todo ou em locais especficos).

    8.6.3 Quando o evento ocorrer em via pblica ou em locais sem delimitao por barreiras, com acesso franco, o controle de entradas poder ser dispensado, devendo, entretanto, serem avaliadas as condies do local, a fim de se evitar superlotao e garantir a evacuao do pblico em caso de emergncia. 8.6.3.1 Para ser dispensado do controle de acesso, dever haver escape em pelo menos duas direes distintas. 8.6.4 Nos eventos realizados em locais delimitados por barreiras devero ser instalados mecanismos de controle de acesso de pblico, de forma a se garantir a lotao prevista em projeto. 8.6.4.1 vedada a realizao de eventos com acesso franco em locais delimitados por barreiras sem o devido controle de acesso e lotao mxima.

  • [Ano] 8.6.4.2 A entrada das pessoas no evento, quando houver delimitao do local, deve ser organizada por meio de filas, com utilizao de barreiras e emprego de pessoas responsveis pelo controle do pblico. 8.6.4.3 As filas no podem obstruir o fluxo de pessoas nem impedir a sada do pblico do interior do evento em situao de emergncia. 8.6.4.4 Para evitar aglomerao excessiva de pessoas na entrada do evento, as entradas devem ser dimensionadas para permitir o acesso de todo o pblico previsto em um tempo mximo de 1 hora, com a devida agilidade e atendimento aos procedimentos de segurana. 8.6.4.5 Para este clculo, deve ser considerada uma capacidade mxima de 660 espectadores por mecanismo de controle de acesso de pblico por hora. 8.6.4.6 Nos acessos rea do evento devem ser planejadas reas de acmulo de pblico, suficientemente dimensionadas para conter o pblico com segurana, organizado em filas antes de passar pelos mecanismos de controle de pblico. 8.6.4.7 Para garantir a eficincia dos acessos ao local do evento, tanto para ingresso de espectadores como para sada, devem existir:

    a) Rotas diretas para deslocamento do pblico, em uma nica direo, para evitar que pessoas adotem atalhos por reas no autorizadas e evitar o fluxo de pessoas em mais de uma direo. b) Distribuio de fluxos de pessoas tanto para a entrada no local do evento quanto para a sada, proporcional sua respectiva capacidade. c) Rotas sem estreitamento e sem diviso de fluxo. Os grupos de pessoas podem se separar e causar congestionamento em outros pontos. d) Rotas acessveis a pessoas com dificuldade de locomoo.

    8.6.5 recomendvel a distribuio ou venda antecipada de ingressos, para se evitar tumulto prximo s entradas. 8.6.6 Quando da ocorrncia de tumultos na rea externa ou presso para entrada em eventos, no deve ser adotado o procedimente de abertura dos portes sem contole de pblico. 8.6.7 Estacionamento de veculos, rea de manobras ou carga e descarga, venda de ingressos, estruturas provisrias e postos de informao no devem ser localizados a menos de 5 metros das entradas e sadas do evento, a fim de se reduzir o risco de congestionamento do pblico. 8.6.8 Os locais destinados s rotas de fuga no devem ser usados para trfego de veculos. As rotas de sada de veculos de emergncia devem permanecer desobstrudas. 8.6.9 Deve ser evitado que a rota de entrada do pblico passe por pontos estratgicos do evento (como prximo ao palco ou outro tipo de atrao), fazendo com que ocorra acmulo de pessoas e, consequentemente, bloqueio da entrada do pblico restante. 8.6.10 necessrio prever movimentos e comportamentos indesejveis de grupos no local de concentrao de pblico, podendo ser utilizadas barreiras para criar desvios, permitir aos brigadistas direcionar o deslocamento do pblico e acessar pessoas na multido, alm de evitar presso excessiva nas pessoas prximas s reas de maior concentrao. 8.6.11 Em eventos com pblico superior a 10.000 pessoas, recomendvel a instalao de telas de projeo que permitam ao pblico visualizar a apresentao, a fim de evitar o aumento da densidade de pblico prximo ao palco e risco de tumulto e asfixia dos espectadores. 8.6.12 Os responsveis pelo controle de entrada de pblico devem estar, aptos a informar aos responsveis pela segurana do evento quanto ao nmero de pessoas no interior do mesmo, alm de garantir que no seja permitida a entrada de pblico acima do limite estipulado para a rea, de forma a evitar alocao de pblico em locais ou setores com a capacidade mxima j atingida. 8.6.13 As estruturas provisrias, como estandes, palco, camarotes, torres, barracas e outras devem possuir espao suficiente que permita o fluxo de pessoas em sua proximidade. 8.6.14 Todos os envolvidos na segurana do evento devem estar familiarizados com os procedimentos e suas respectivas atribuies em situao normal e em caso de emergncia. Para isso, o responsvel tcnico pelo evento deve reunir os profissionais para instruo e orientaes necessrias antes do incio das atividades. 8.6.15 Em eventos ao ar livre, com previso de pblico sentado (exceto em arquibancadas), recomendvel haver distncia suficiente entre as fileiras que permita o movimento livre dos espectadores. 8.6.16 Um monitoramento eficiente do pblico pode evitar problemas de superlotao e permitir corrigir falhas na disposio da estrutura do evento e de seu gerenciamento. Devem ser monitorados:

    a) O nmero total de pessoas, de forma a no ultrapassar o limite estabelecido. b) Espao disponvel entre as pessoas. c) Contagem estimada de pessoas em uma rea mensurvel e ampliao em escala proporcional rea do evento. d) Taxa de fluxo de pessoas que entram e saem de determinada rea (ex.: nmero de pessoas que passam por um ponto definido). e) A distribuio das pessoas, para que no ocorra a superlotao em reas especficas. f) Problemas potenciais relacionados ao pblico como desordem, acesso a reas no autorizadas, movimentos de grupo de pessoas dentro do pblico, etc.

    8.6.17 Algumas reas tambm devem permanecer constantemente monitoradas: a) Entradas e sadas;

  • [Ano] b) reas com alta densidade de pblico; c) reas com filas; d) reas confinadas ou fechadas; e) reas com gargalos (escadas, rampas, portas, estreitamentos e outras).

    8.6.18 O sistema de controle da entrada de pblico pode ter os seguintes mecanismos: a) Catracas/roletas reversveis associadas ou no a sistema de contagem automtica. b) Sistema computadorizado associado a sensores nos pontos de entrada. c) Distribuio de pulseiras, ingressos ou similares para permitir o acesso ao evento e/ou setores

    especficos, aliados a sistema de contagem manual ou aos abaixo discrimanados. 8.6.18.1 Por ocasio de fiscalizao do Corpo de Bombeiros Militar, o organizador do evento deve disponibilizar documento que ateste o pblico existente. 8.6.19 As arenas destinadas s apresentaes musicais, localizadas no interior de grandes reas de eventos, como o caso dos parques de exposio, quando no for feito o controle interno de migrao de pblico, devem possuir dimenses suficientes para comportar no mnimo 70 % de todo o pblico previsto para o evento. 8.6.20 As reas destinadas s pessoas portadoras de necessidades especiais devem possuir acesso rpido e desobstrudo at a sada mais prxima, sendo importante a presena de brigadistas para auxiliar na evacuao. 8.6.21 Ao trmino do evento, a iluminao deve ser mantida at a sada total do pblico. 8.6.22 Em eventos de risco alto e especial, durante a fase de planejamento, deve ser considerada a possibilidade de que a quantidade de espectadores seja superior ao pblico total estimado. Nestes casos, o organizador do evento deve:

    a) efetuar o acesso rea do evento somente por ingressos ou similares, mesmo que seja gratuito; b) divulgar a informao de que a entrada ao local do evento somente ocorrer com ingressos ou similares; c) planejar, em conjunto com os rgos responsveis pelo trnsito, o transporte urbano para o evento; d) manter monitoramento da quantidade de pessoas que chega ao local do evento; e) providenciar divulgao na mdia, nas centrais de transporte e nas proximidades do local do evento de que j se encontra com pblico mximo.

    8.7 Setorizao de pblico 8.7.1 Em eventos que envolvam apresentao ou exibio, com concentrao de pessoas na mesma direo, com pblico superior a 10.000 pessoas, ser necessrio setorizar o pblico em zonas de segurana, atravs de barreiras, a fim de se evitar superlotao e movimentos simultneos de grande quantidade de pessoas. A capacidade mxima de cada zona de segurana ser de 10.000 pessoas.

    Figura n 01: Setorizao de pblico

    Fonte: www.eps.net

    8.7.2 Quando o pblico estiver sentado, as fileiras devero possuir quantidade mxima de 60 assentos, exceto quando houver corredor em apenas um dos lados, situao em que a capacidade ser reduzida para 30 assentos. Dever ser adotada a quantidade mxima de 50 fileiras por setor, formando blocos de no mximo 3.000 pessoas. 8.7.2.1 Os corredores dos setores de pblico sentado, entre os blocos, devero ser proporcionais quantidade de pessoas que passar por eles, respeitando a largura mnima de 1,20 m.

  • [Ano] Figura n 02: Setorizao de pblico assentado.

    Fonte: Institution of Structural Engineers (United Kingdom, 2007)

    8.7.3 A instalao de barreiras antiesmagamento para setorizao de pblico em p deve formar corredores de segurana com largura mnima de 2,50 m, para permitir atuao de socorristas e da brigada de incndio, alm do Corpo de Bombeiros Militar.

    Figura n 03: Corredor de segurana entre setores de pblico

    Fonte: http://www.wecross.nl/

    8.7.4 Em eventos especiais, a setorizao do pblico por barreiras e a instalao de corredores de segurana dever ser definida durante a fase de planejamento com o envolvimento do Corpo de Bombeiros Militar e demais rgos de segurana. 8.7.5 Em eventos com exibio ou apresentao classificados como risco alto ou especial, quando houver previso de pblico prximo ao palco, devero ser instaladas barreiras antiesmagamento, criando corredor de segurana junto ao palco com largura mnima de 2,50 m. 8.7.5.1 Quando o pblico total for superior a 10.000 pessoas, a separao entre os setores prximos ao palco e os demais deve ser feita utilizando-se barreiras antiesmagamento paralelas ou convexas (nunca cncava), conforme figura abaixo.

  • [Ano] Figura n 04: Setorizao com barreiras antiesmagamento dentro de edificao

    Fonte: Code of practice at indoor events (Ireland, 1998)

    Figura n 05: Setorizao com barreiras antiesmagamento prximas ao palco

    Fonte: Institution of Structural Engineers (United Kingdom, 2007)

    8.8 Barreiras antiesmagamento 8.8.1 Barreiras antiesmagamentos devem possuir as seguintes caractersticas:

    a) Ter alturas entre 1,05 m e 1,22 m. b) No possuir pontas ou bordas agudas. c) Ter resistncia mecnica e funcionalidade atestadas por profissional habilitado. d) Suportar carga de no mnimo 3 kN/m. e) Possuir plataforma de apoio mais alta que o piso, para atuao de brigadistas.

    8.8.2 Para setorizao de pblico e instalao de corredores de segurana no devem ser utilizados fechamentos com grades, gradis ou outra estrutura que no suporte o esforo horizontal do pblico.

    Barreira secundria

    Limite de visibilidade

    Barreira frente ao palco

    Palco

    2,50 m 2,50 m

    Limite de visibilidade

    Limite de visibilidade

  • [Ano] Figuras n 06 e 07: Modelos de barreiras antiesmagamento com plataformas de apoio

    Fonte: http://www.productionworks.com.au

    9 SADAS DE EMERGNCIA 9.1 O dimensionamento das sadas de emergncia em eventos temporrios ao ar livre dever atender a esta Instruo Tcnica. 9.2 Quando o evento ocorrer em local coberto (circos, camarotes, tendas e outros) ou no interior de edificaes (exceto arquibancadas) devero ser atendidas as exigncias da Instruo Tcnica n 08. 9.3 As arquibancadas pertencentes a edificaes permanentes devem atender ao disposto na Instruo Tcnica n 37, exceto para as arquibancadas utilizadas como ocupao secundria, como ginsios de escolas e clubes, que devem atender aos requisitos do PSCIP aprovado. 9.4 Acomodao de pblico

    9.4.1 Em todos os recintos e setores destinados ao pblico deve haver sadas suficientes, em funo da populao existente. 9.4.2 Quando houver mais de um local para acesso ao evento, os ingressos disponibilizados devero conter as informaes necessrias para facilitar o direcionamento correto do pblico. 9.5 Generalidades 9.5.1 As sadas de emergncia podem ser constitudas por:

    a) Acessos. b) Circulaes de sadas horizontais e verticais e respectivas portas, quando houver. c) Descarga. d) Espaos livres no exterior.

    9.5.2 importante que se fornea, nos locais de grande aglomerao de pessoas, circulaes de sada capazes de comportar, de forma segura, a passagem das pessoas dentro de um perodo de tempo aceitvel, e evitar o congestionamento das sadas. 9.5.3 Os responsveis pela edificao e pela organizao do evento devem garantir a permanncia de equipes habilitadas para assegurar que as vias de sada permitam aos espectadores uma circulao livre e desimpedida at que se consiga atingir a rea externa da edificao. 9.5.4 Para o dimensionamento das sadas de emergncia, deve-se assegurar que:

    a) Haja nmero suficiente de sadas em posies adequadas (distribudas uniformemente).

  • [Ano] b) Todas as reas de circulaes de sada tenham larguras adequadas respectiva populao. c) As pessoas no tenham que percorrer distncias excessivas para sair do local de acomodao,

    devendo ser adotadas as rotas mais diretas possveis. d) Haja dispositivos que direcionem o fluxo de pessoas que iro adentrar em uma rota de fuga, conforme

    dimensionamento da capacidade das sadas e caminhamentos mximos. e) Todas as sadas tenham sinalizao e identificao adequadas, tanto em condies normais como em

    emergncia. 9.5.5 As circulaes no podem sofrer estreitamento em suas larguras, no sentido da sada do recinto, devendo, no mnimo, ser mantida a mesma largura ou, no caso de aumento de fluxo na circulao, deve-se dimensionar para o novo nmero de pessoas. 9.5.5.1 Quando em um evento houver previso de utilizao simultnea de reas internas cobertas e rea externa ao ar livre, deve ser garantido que as descargas destinadas s reas internas no sejam obstrudas pelo pblico localizado na rea externa. 9.5.5.1.1 Neste caso, o dimensionamento das sadas da rea externa (quando delimitada por barreira) para o logradouro dever considerar o pblico total do evento (reas fechadas e ao ar livre), observando o tempo de evacuao e a taxa de fluxo previstos nesta Instruo Tcnica. 9.5.6 Nenhuma sada deve ser fechada de modo que no possa ser fcil e imediatamente aberta em caso de emergncia. 9.5.7 As sadas finais devem ser monitoradas pessoalmente pela segurana ou brigada de incndio, enquanto o recinto for utilizado pelo pblico. 9.5.8 Toda rota de fuga deve estar livre de obstculos e permitir o acesso rpido e seguro do pblico s sadas verticais e/ou reas de descarga. 9.5.9 Elevadores, elevadores de emergncia e escadas rolantes no podem ser considerados como sadas de emergncia. 9.5.10 Deve ser previsto acesso adequado aos espaos destinados a pessoas com deficincia, atendendo aos critrios descritos nas normas tcnicas pertinentes. 9.5.11 As rotas de fuga no podero ser utilizadas como depsito de qualquer natureza. 9.5.12 As descargas devem ser distribudas de maneira a atender o fluxo a elas destinado e ao caminhamento mximo. 9.6 Requisitos das sadas 9.6.1 As sadas de emergncia devem ser dimensionadas para o abandono seguro da populao. 9.6.2 Os desnveis existentes nas sadas horizontais, quando no for possvel o dimensionamento de escada com no mnimo 3 degraus, devem ser vencidos por rampas. 9.6.3 As rampas devem possuir inclinao no superior a 10%, com patamar horizontal a cada 15 m lineares, sendo obrigatria a adoo nas sadas dos setores com acomodao de pessoas portadoras de necessidades especiais. 9.6.4 As portas e os portes de sada do pblico devem abrir sempre no sentido de fuga das pessoas. 9.6.5 As portas e portes de sada final devem ser mantidos na posio totalmente aberta, antes do fim do evento. Ao abrir, no devem obstruir qualquer tipo de circulao (corredores, escadas, descarga etc.). 9.6.6 O responsvel pela segurana deve verificar ou ser informado quando todas as portas e portes das sadas finais estiverem seguramente na posio aberta, com prazo suficiente para garantir a sada segura do pblico. 9.6.7 As catracas de acesso no podero ser computadas no clculo das sadas de emergncia. 9.6.8 Ao lado das entradas devem ser previstas portas ou portes destinados sada dos espectadores, dimensionados de acordo com o estabelecido nesta Instruo Tcnica, com as respectivas sinalizaes, no podendo ser obstrudos pela movimentao de entrada do pblico ao recinto, devendo permanecer sempre livres e prontos para utilizao. Estas sadas devem ser monitoradas pessoalmente pelo servio de segurana ou pela brigada de incndio. 9.6.9 As portas e passagens nas circulaes devem ter altura mnima de 2,10 m. 9.6.10 As escadas e rampas (exceto aquelas com acesso restrito organizao do evento e ao palco) utilizadas como sadas de emergncia devero possuir:

    a) Largura mnima de 1,20 m. b) Piso antiderrapante. c) Corrimos contnuos em ambos os lados, com altura entre 0,80 m e 0,92 m. d) Guarda-corpos com altura mnima de 1,05 m. e) Corrimos intermedirios no mximo a cada 1,80 m e no mnimo a cada 1,20 m, para escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m. f) Lano mnimo de 3 degraus para escadas, devendo ser adotada rampa quando da impossibilidade de atender a esse limite mnimo.

    9.6.11 Os degraus das escadas (exceto dos acessos radiais de arquibancadas) devem atender aos seguintes requisitos:

    a) Altura dos espelhos (h) entre 15 cm e 19 cm.

  • [Ano] b) Variao mxima de 0,5 com entre espelhos de uma mesma escada. c) Largura mnima da base (b): 27 cm. d) Balanceamento dos degraus observando a seguinte frmula: 62 (2h + b) 65 (cm).

    9.6.12 As descargas devem estar afastadas de no mnimo 5 m de locais que possam gerar aglomerao de pessoas como bares, sanitrios, lojas, pista de dana, similares. 9.6.13 No dimensionamento da rea de descarga, devem ser consideradas todas as sadas horizontais e verticais que para ela convergirem. 9.6.14 Quando nas rotas de sada houver desnvel com altura superior a 30 cm, dever haver proteo por guarda-corpo. 9.6.15 A altura dos guarda-corpos, internamente, deve ser, no mnimo, de 1,05 m, com resistncia mecnica variando de acordo com a funo e o posicionamento. 9.6.16 O fechamento dos guarda-corpos deve ser, preferencialmente, por meio de balastres (barras verticais), com vo mximo de 0,15 m. 9.6.16.1 Nos locais de acomodao de pblico, somente podero ser utilizadas longarinas (barras horizontais) quando for invivel a utilizao de balastres. 9.6.17 Os corrimos devero ser instalados em ambos os lados das escadas e rampas, devendo estar situados entre 0,80 m e 0,92 m acima do nvel do piso, prolongando-se no mnimo 0,20 m nas extremidades, as quais devero ser voltadas para a parede ou outra soluo alternativa, no possuindo quinas vivas ou aberturas, reentrncias e salincias que permitam agarramento de roupas. 9.7 Dimensionamento das sadas 9.7.1 Clculo de populao 9.7.1.1 A quantidade mxima de pessoas em um evento dever ser determinada pelo organizador do evento, no podendo ser superior capacidade til de acomodao do local (observando os limites de densidade) nem capacidade de evacuao das sadas. 9.7.1.2 Nos locais cobertos admitida a reduo do pblico em funo das sadas existentes, desde que haja controle efetivo do pblico. 9.7.1.3 As sadas de emergncia devem ser dimensionadas em funo da populao mxima no recinto e/ou setor do evento, calculada obedecendo-se aos critrios desta Instruo Tcnica. 9.7.1.4 Para os setores de pblico com cadeiras ou poltronas (rebatveis ou no), dever ser considerado o nmero total de assentos demarcados. 9.7.1.5 Arquibancadas sem cadeiras ou poltronas: na proporo de 0,5 m linear de arquibancada por pessoa. Para clculo da capacidade de pblico do setor, nessas condies, dever ser adotada a frmula: P = (2.x).n, onde P a populao mxima, x a extenso da arquibancada em metros e n o nmero de degraus da arquibancada. 9.7.1.6 Os setores ao ar livre (ou reas) de pblico em p devem possuir densidade (D) mxima de 2,5 pessoas/m. 9.7.1.7 A organizao dos setores, com as respectivas lotaes, deve ser devidamente comprovada pelo responsvel tcnico, por meio de memria de clculo, sendo tais informaes essenciais para o dimensionamento das rotas de fuga. 9.7.2 Tempo limite de evacuao 9.7.2.1 O tempo mximo de sada usado, em conjunto com a taxa de fluxo (F), para determinar a capacidade do sistema de sada da rea de acomodao do pblico para um local de segurana ou de relativa segurana. 9.7.2.2 Nas reas de eventos temporrios em local aberto (ao ar livre), o tempo mximo de evacuao dever ser de 6 minutos. 9.7.2.3 Nas reas internas destinadas a usos diversos, deve ser atendido o item 9.2. 9.7.2.4 Quando houver risco especfico no evento, devido ao comportamento do pblico, histrico de eventos anteriores, localizao ou outros riscos, a critrio dos rgos de segurana ou do prprio responsvel tcnico, aconselhvel a aplicao de tempo menor que o estipulado no item 9.7.2.2, para garantir a segurana dos espectadores. 9.7.2.5 Para diminuir o tempo de sada, podem ser adotadas medidas como limitar a lotao no setor ou aumentar as sadas. 9.7.3 Taxa de fluxo 9.7.3.1 Para dimensionar o abandono de uma edificao, deve ser utilizada a taxa de fluxo (F), que o indicativo do nmero de pessoas que passam por minuto por determinada largura de sada (pessoas/minuto). 9.7.3.2 Siglas adotadas para o dimensionamento das sadas:

    P = populao (pessoas) E = capacidade de escoamento (pessoas/m)

  • [Ano] D = densidade (pessoas/m) F = taxa de fluxo (pessoas/min/m) T = tempo (min) L = largura (m)

    9.7.3.3 O dimensionamento das sadas ser em funo da taxa de fluxo (F) referente abertura considerada. Para fins de aplicao desta Instruo Tcnica, as taxas de fluxo mximas a serem consideradas so as seguintes:

    a) Nas escadas e circulaes com degraus: 66 pessoas/min/m (ou 79 pessoas por minuto, para uma largura de 1,20 m). b) Nas sadas horizontais (portas, corredores) e rampas: 83 pessoas/min/m (ou 100 pessoas por minuto, para uma largura de 1,20 m).

    9.7.4 Clculo de largura das sadas 9.7.4.1 Para dimensionar a largura mnima das sadas necessrio definir a capacidade de escoamento, considerando o tempo de 6 minutos para evacuao e a taxa de fluxo de acordo com o tipo de sada. 9.7.4.2 Caso o clculo resulte em valor fracionado, adota-se o nmero mltiplo de 0,60 m imediatamente superior ou inferior em cada sada, considerando sempre o arredondamento em funo da segurana, aumentando a largura das sadas ou reduzindo o pblico. 9.7.4.3 Exemplo n 1: Definio da largura em funo da populao.

    a) 1 passo: (Ex.: considerando descarga, E = 83 pessoas/min/m x 6 min = 498 pessoas/m)

    b) 2 passo: (Ex.: considerando um pblico de 8.300 pessoas, L = 8300/ 498 = 16,67 metros.

    Adotando o arredondamento: L = 16,80 metros; ou L = 16,20 metro e P = 8067 pessoas. 9.7.4.4 Exemplo n 2: Definio da populao em funo das sadas.

    a) 1 passo: 3 portes com largura de 2,0 m. Largura considerada: L = 3 x 1,8 m = 5,40 m. b) 2 passo (Ex.: considerando descarga, E = 83 pessoas/min/m x 6 min = 498 pessoas/m)

    c) 3 passo: >>> P = L x E = 5,40 x 498 >>> P = 2.689,2 (deve ser sempre arrdondado para o

    nmero inteiro inferior) >>> P = 2.689 pessoas.

    9.7.5 Distncia mxima a percorrer 9.7.5.1 Os critrios para se determinar as distncias mximas de percurso para o espectador, partindo de seu assento ou posio, tendo em vista o tempo mximo de sada e o risco vida humana decorrente da emergncia, so os seguintes:

    a) Em arquibancadas a distncia mxima de percurso para se alcanar um local de segurana ou de relativa segurana no pode ser superior a 60 metros (incluindo a distncia percorrida na fila de assentos e nos acessos radiais e laterais);

    b) A distncia mxima a ser percorrida pelo espectador em setores de arquibancadas para alcanar um acesso radial (corredor) no pode ser superior a 7 metros, nas arquibancadas de estrutura provisria, e a 10 metros nas demais;

    c) Em eventos temporrios ao ar livre, a distncia mxima a ser percorrida por um espectador at atingir uma sada do local de acomodao de pblico no poder ser superior a 100 metros. 9.7.5.2 Em construes provisrias fechadas lateralmente (tendas, barracas, circos, etc.) a distncia mxima a ser percorrida at a sada para o exterior no poder ser superior a 35 m. 9.7.5.3 Para eventos no interior de edificaes permanentes, a distncia mxima a ser percorrida ser aquela aprovada no PSCIP da edificao. 9.7.6 Nmero de sadas 9.7.6.1 As sadas devem estar separadas entre si e dispostas de forma a minimizar a possibilidade de seu bloqueio em situao de emergncia. 9.7.6.2 Deve haver, no mnimo, duas opes (alternativas) de fuga, incluindo rea de concentrao e setorizao de pblico do evento. 9.7.6.3 As sadas devem ser localizadas em lados distintos ou formando ngulo mnimo de 45 entre si, considerando qualquer ponto da rea do evento, de forma que o fluxo de pessoas no obstrua as opes de fuga.

  • [Ano] Figura n 08: distncia entre aberturas de sadas de emergncia

    Fonte: Open air events and venues (United Kingdom, 2007)

    10 ESTRUTURAS PROVISRIAS 10.1 Generalidades 10.1.1 Os espaos vazios abaixo das estruturas temporrias destinadas ao pblico, tais como arquibancadas, camarotes e instalaes similares devero atender s seguintes prescries:

    a) Devero ser mantidos limpos, livres de material combustvel, sendo proibida qualquer forma de coco naquele espao.

    b) No podero ser utilizados como reas teis, depsitos de materiais combustveis e no combustveis, comrcio, instalaes sanitrias e outros, devendo permanecer com isolamento e ser acessado somente por pessoas autorizadas.

    c) Os vos (espelhos) entre os assentos das arquibancadas que possuam alturas superiores a 0,15 m devero ser fechados com materiais de resistncia mecnica compatvel, de forma que impeam a passagem de pessoas.

    d) No podero ser utilizados como rota de fuga do pblico do evento. 10.1.2 Nas estruturas provisrias (desmontveis) poder ser aceito piso em madeira, desde que possua resistncia mecnica compatvel, caracterstica antiderrapante, seja fixado de forma que no permita sua remoo sem o auxlio de ferramentas ou que permitam desprendimento das partes, bem como mantenham a superfcie plana, sem ressaltos ou aberturas. Se montados por intermdio de placas, estas devem ser afixadas de forma a permanecerem alinhadas em um mesmo plano. 10.1.3 Nas barreiras ou alambrados que separam a arena de outros locais acessveis ao pblico devero ser previstos acessos e/ou passagens que permitam aos espectadores sua utilizao em caso de emergncia, mediante sistema de abertura acionado pelos componentes do servio de segurana ou da brigada de incndio. 10.1.4 Os elementos estruturais devero apresentar resistncia mecnica compatvel com as aes e solicitaes a que esto sujeitos, levando-se em considerao a resistncia e comportamento do solo que receber as cargas, prevendo-se inclusive as aes das intempries, especialmente do vento. Ateno especial deve ser dada s estruturas provisrias que possuam fechamento lateral, devido ao acrscimo na carga horizontal gerado pelo vento. 10.1.5 Os elementos de suporte estrutural das tendas ou outras coberturas flexveis devero possuir caractersticas de resistncia ao fogo, de forma a garantir a necessria eficincia na evacuao do pblico. 10.1.6 Os elementos estruturais devem apresentar resistncia mecnica compatvel com as aes e solicitaes a que so sujeitos (conforme normas da ABNT), considerando inclusive cargas dinmicas. 10.1.7 A estabilidade estrutural das construes provisrias em que haja previso de pblico sobre estruturas (arquibancadas, camarotes e similares) deve ser comprovada em laudo tcnico especfico, emitido por profissional capacitado e habilitado, constando materiais empregados e norma tcnica de referncia. 10.1.8 A montagem das arquibancadas e demais estruturas provisrias dever ser acompanhada pelo responsvel tcnico da execuo, devendo ser emitida a Anotao de Responsabilidade Tcnica. 10.1.9 Os materiais utilizados em acabamentos e revestimentos, elementos de decorao e coberturas flexveis (lonas) de recintos cobertos destinados a receber pblico devem atender aos requisitos da Instruo Tcnica especfica. 10.1.10 Maiores detalhes para dimensionamento e requisito de segurana das estruturas temporrias podem ser obtidos em Temporary demountable structures. Guidance on procurement, design and use, Third edition. 10.2 Arquibancadas provisrias 10.2.1 As arquibancadas provisrias (desmontveis) utilizadas em eventos temporrios devero atender aos requisitos desta Instruo Tcnica. 10.2.1.1 O comprimento mximo da fileira de assentos deve ser de 14 m, quando houver acessos nas duas extremidades da fila, e de 7 m, quando houver apenas um corredor de acesso.

  • [Ano] 10.2.1.2 As arquibancadas utilizadas em eventos temporrios devem possuir estrutura para comportar o pblico sentado, no sendo admitida a utilizao de arquibancadas provisrias para pblico em p. 10.2.1.3 Os patamares (degraus) das arquibancadas devem possuir as seguintes dimenses:

    a) Largura mnima 0,60 m. b) Altura mxima de 0,55 m.

    Figura n 9: Arquibancada provisria

    Fonte: Nota Tcnica de referncia (SENASP, 2010)

    10.2.2 A altura mxima de espelho, em degraus de acessos radiais, dever ser de 0,19 m, sendo a largura mnima da base de 0,25 m. 10.2.3 admitido o uso dos patamares da arquibancada como degraus, desde que atendam aos requisitos do item 10.2.2. 10.2.4 Os degraus dos acessos radiais, nas arquibancadas, devem ser balanceados em funo da inclinao da arquibancada e das dimenses dos patamares. 10.2.5 Quando houver cadeiras individuais, deve haver espaamento mnimo de 0,30 m para circulao nas filas, entre a projeo dianteira de um assento de uma fila e as costas do assento em frente. 10.2.5.1 frente das primeiras fileiras de assentos, a distncia mnima deve ser de 0,45 m, para circulao. 10.2.6 A altura mnima do guarda-corpo frontal da arquibancada dever ser de 1,10 m. 10.2.6.1 Caso o desnvel entre a primeira fileira e o piso frente seja inferior a 0,55 m, no ser exigido guarda corpo. 10.2.7 As arquibancadas devem possuir fechamento lateral e dos encostos (guarda-costas) do ltimo nvel superior de assentos, de forma idntica aos guarda-corpos. Quando a altura da ltima fileira em relao ao nvel do terreno for superior a 2,10 m, o guarda-costas dever possuir altura mnima de 1,80 m. 10.2.8 A inclinao mxima da arquibancada provisria deve ser de 37 graus. 10.2.9 Quando houver barreiras ou alambrados que separam a rea do evento (arena, campo, quadra, pista dentre outros) dos locais acessveis ao pblico devem ser previstas passagens que permitam aos espectadores sua utilizao em caso de emergncia, mediante sistema de abertura nos dois sentidos, acionado pelos componentes do servio de segurana ou da brigada de incndio. Estas passagens devem ser instaladas ao final de todos os acessos radiais. 10.2.10 Recomenda-se que os acessos radiais sejam instalados em cor amarela ou sinalizados com faixas amarelas nas extremidades laterais, contrastantes com a cor do piso. 10.2.11 As sadas verticais (no inclui acessos radiais) devem ainda satisfazer as exigncias descritas a seguir: 10.2.11.1 Serem contnuas desde o piso ou nvel que atendem at o piso de descarga ou nvel de sada do recinto ou setor. 10.2.11.2 O lano mximo entre dois patamares consecutivos no deve ultrapassar 3,20 m de altura (rampas e escadas). 10.2.11.3 Devem ser construdas em lances retos e sua mudana de direo deve ocorrer em patamar intermedirio e plano. 10.2.11.4 Os patamares devem ter largura igual da escada ou da rampa e comprimento conforme regras descritas abaixo:

    7 m 14 m

  • [Ano] a) Quando houver mudana de direo na escada ou na rampa, o comprimento mnimo dos patamares deve ser igual largura da respectiva escada ou rampa. b) Caso no haja mudana de direo, o comprimento mnimo deve ser igual a 1,20m (exemplo: patamar entre dois lanos na mesma direo).

    10.2.12 As inclinaes das rampas no devero exceder a 10% (1:10). 10.2.13 No permitida a colocao de portas em rampas e escadas, devendo estar situadas sempre em patamares planos, com comprimento no inferior ao da folha da porta de cada lado do vo. 10.2.14 As rampas devem ser dotadas de guarda-corpos e corrimos de forma anloga s escadas, sendo obrigatrias para acessibilidade aos locais destinados a pessoas com necessidades especiais, conforme normas pertinentes. 10.2.15 As rotas de fuga dos setores de pblico de arquibancadas provisrias no devem passar sob a estrutura destinada a receber o pblico. Os acessos radiais e laterais devem conduzir o pblico para fora da projeo da arquibancada.

    Figura n 10: Resistncia mecnica das barreiras da arquibancada

    Fonte: Nota Tcnica de referncia (SENASP, 2010)

    10.2.16 Nos acessos radiais das arquibancadas, quando houver acomodaes ou assentos em ambos os lados, os corrimos podem ser laterais (individuais por fila) ou centrais, com altura entre 0,80 m e 0,92 m e resistncia mnima de 1 kN/m e fora de 900 N aplicada verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos. 10.2.16.1 Quando os corrimos forem centrais, estes devero ter descontinuidades (intervalos) no mnimo a cada 2 fileiras e no mximo a cada 4 fileiras de assentos, visando facilitar o acesso aos mesmos e permitir a passagem de um lado para o outro. 10.2.16.2 Estes intervalos (aberturas) devem possuir uma largura livre correspondente largura do patamar.

  • [Ano] Figura n 11: Corrimos e acessos radiais em arquibancadas provisrias

    Fonte: Nota Tcnica de referncia (SENASP, 2010)

    10.2.17 As arquibancadas provisrias devero ser dimensionadas para suportar a carga produzida pelos esforos estticos e dinmicos decorrentes da presena do pblico espectador e ao do vento. 10.2.17.1 As arquibancadas devem suportar, no mnimo, as seguintes cargas verticais, considerando os esforos uniformemente distribudos:

    a) 4 kN/m, quando houver disposio de assentos fixos; b) 5 kN/m, no houver disposio assentos fixos.

    10.2.17.2 A carga horizontal a ser considerada no dimensionamento da resistncia mecnica da arquibancada deve ser de no mnimo 10 % da carga vertical prevista, para fins de segurana. 10.3 Tendas 10.3.1 As tendas e demais estruturas tensionadas destinadas ao pblico do evento, com rea total superior a 150 m, devem atender aos requisitos desta Instruo Tcnica. 10.3.2 Devem ser instaladas sob superviso de profissional habilitado, com o devido dimensionamento de estabilidade, devendo ser considerados os seguintes requisitos para a garantia da segurana das pessoas:

    a) Ancoragem. b) Ao do vento. c) Caracterstica retardante dos materiais. d) Inspeo da estrutura no local.

    10.3.3 vedada a utilizao e armazenamento de produtos inflamveis e fogos de artifcio no interior de tendas. 10.3.4 A utilizao de GLP para coco de alimentos deve ser feita fora das tendas destinadas ao pblico. 10.3.5 O material utilizado na cobertura, paredes, carpetes e materiais decorativos utilizados internamente devero possuir caracterstica retardante de propagao de chamas, comprovadas atravs de laudo de ensaio em laboratrio tcnico reconhecido. 10.3.6 Nenhuma estrutura deve ser suspensa sobre ou atravs de tendas sem a aprovao do responsvel tcnico por sua instalao. 10.3.7 As reas externas prximas rea destinada descarga do pblico devem ser mantidas desobstrudas. Quando possuir portas, as mesmas devem abrir no sentido de fluxo de sada e permanecerem destrancadas e desobstrudas. 10.3.8 Quando a tenda no possuir portas, aberturas na prpria tenda devem ser demarcadas para fcil identificao visual, devendo ser abertas por componentes da brigada de incndio ou responsvel pela segurana. 10.3.9 Em caso de emergncia, deve ser mantido nvel de iluminncia suficiente para evacuao segura (3 a 5 lux, conforme o caso), atravs de iluminao de emergncia. 10.3.10 As rotas de fuga devem possuir condies mnimas de luminosidade permanente, de forma a garantir o deslocamento seguro das pessoas, sendo necessria a adoo de sinalizao de emergncia, conforme IT 15.

  • [Ano] Figura n 12: Tenda

    Fonte: Institution of Structural Engineers (United Kingdom, 2007)

    11 Sinalizao de emergncia 11.1 Para as construes provisrias cobertas, como camarotes, circos e tendas, com rea superior a 50 m, deve ser observado na ntegra a Instruo Tcnica 15. 11.2 A sinalizao eficiente garante rpida orientao aos espectadores em situao de emergncia, auxiliando no direcionamento do fluxo do pblico durante a evacuao, sendo necessria em todos eventos. 11.3 As sinalizaes devem estar claramente visveis e facilmente compreendidas, mantendo padronizao em sua forma, devendo ser adotada a Instruo Tcnica n 15 Sinalizao de emergncia. 11.4 Para os eventos realizados ao ar livre poder ser utilizada a sinalizao de sada atravs de faixas, que devero atender as seguintes exigncias:

    a) Atender as dimenses mnimas conforme Instruo Tcnica n 15. b) Em eventos que ocorram em perodo noturno, possuir iluminao garantida em caso de emergncia. c) Serem instaladas em alturas que garantam visibilidade aos espectadores e fixadas de forma a no ter

    sua visualizao prejudicada em funo de intempries (chuva e vento). 11.5 Em eventos de risco alto e especial, a demarcao e identificao de pontos estratgicos e de setores de pblico so necessrias para o gerenciamento da segurana e para rpida resposta dos brigadistas e demais envolvidos na segurana, em situao de emergncia.

    Figura n 14: Placa de sinalizao de emergncia

    11.6 Em palcos com apresentao artstica, recomenda-se que haja sinalizao indicativa no piso, com largura mnima de 2,5 cm, ou outro dispositivo, de forma a evitar queda durante apresentao.

  • [Ano] 12 Iluminao de emergncia 12.1 Todo evento realizado em recintos fechados no interior de edificaes permanentes e provisrias cobertas, com rea superior a 50 m, deve possuir sistema de iluminao de emergncia que garanta nvel de mnimo de iluminncia suficiente para evacuao segura do pblico, observando a Instruo Tcnica 13. 12.2 No caso de eventos realizados ao ar livre, a exigncia de iluminao de emergncia ser feita somente quando sua durao abranger, mesmo que parcialmente, o perodo noturno. Ficam isentos dessa exigncia os eventos de risco mnimo e risco baixo. 12.3 O sistema de iluminao deve abranger todo evento e garantir a visibilidade em locais importantes para segurana como:

    a) Rotas de fuga, inclusive portas e portes; b) Postos mdicos; c) Qualquer local que oferea risco durante a evacuao, como desnveis, obstculos, geradores, etc.; d) Placas de sinalizao; e) Recintos fechados, como camarotes, camarins, etc.

    12.3.1 Nos eventos realizados ao ar livre em vias pblicas, a iluminao de emergncia ser obrigatria apenas para as estruturas provisrias e locais de acesso, devendo ser avaliada a instalao em pontos sensveis. 12.4 A iluminao do ambiente dos eventos dever ser mantida acesa at a sada total do pblico, devendo seu desligamento ser efetuado apenas aps consulta aos responsveis pela segurana do evento. 12.5 O nvel de iluminncia em eventos dever atender aos requisitos da IT 13.

    13 Instalaes eltricas 13.1 As instalaes eltricas devem atender aos requisitos previstos na NBR 5410. Dever ser observada em locais de eventos temporrios a NBR 13570 (Instalaes eltricas em locais de afluncia de pblico - Requisitos especficos). 13.2 Quando houver sistema de proteo contra descargas atmosfricas, devem ser atendidas a IT 36 e a NBR 5419. 13.3 Os disjuntores no podem ser afixados sobre materiais combustveis, devendo ser instalados em local adequado e fora do alcance do pblico. 13.4 Nos locais destinados aos espectadores e rotas de fuga todas as fiaes e os circuitos eltricos devero estar devidamente isolados e protegidos do pblico, conforme normas pertinentes. 13.5 As instalaes eltricas no podem constituir obstculos nas rotas de fuga. 13.6 Para eventos com pblico superior ou igual a 3.000 pessoas, obrigatria a instalao de um grupo moto gerador de energia para a manuteno de todos os sistemas eltricos do evento, inclusive iluminao de emergncia. 14 Espetculos pirotcnicos e efeitos especiais 14.1 Nos eventos em que forem realizados espetculos pirotcnicos, com utilizao de fogos de artifcio, pirotcnicos, artifcios pirotcnicos e artefatos similares, devero ser observadas as exigncias previstas na Instruo Tcnica 25, Fogos de Artifcio e Pirotecnia, no que for pertinente. 14.2 Os espetculos pirotcnicos em eventos temporrios devem sempre ser acompanhados e supervisionados por profissional capacitado (blaster). 14.3 Quando o espetculo ocorrer prximo ao pblico ou no interior de edificaes, deve ser utilizado material que no produza chama ou calor, ou seja, fogos da categoria indoor, observando a IT 25. 14.4 A utilizao de chamas como efeitos especiais deve observar distncia mnima de 3,0 m de materiais combustveis (exceto piso de madeira) em qualquer direo, sendo proibido o uso em ambientes fechados. 15 Trios eltricos e similares 15.1 No caso de utilizao de Trio Eltrico, Veculo de Apoio, Carro Alegrico para Sonorizao ou veculos similares, em via pblica, o organizador do evento dever providenciar previamente autorizao junto ao rgo de trnsito, no sendo a autorizao/documentao alvo de anlise e inspeo pelo Corpo de Bombeiros. 15.2 No caso de eventos at risco baixo, ser admitida a utilizao de veculo estacionado utilizado para sonorizao ou como palco, desde que o veculo permanea estacionado em local plano. Neste caso no ser considerado como trio eltrico, para fins de modificao quanto classificao de risco desta IT. 15.3 O deslocamento desses veculos no deve ocorrer em locais prximos rede eltrica, com passagem de pblico no interior de tneis, locais com deficincia de ventilao, pontes, aclives ou declives acentuados. 15.4 Quando o deslocamento do veculo se der em reas de grande aglomerao de pessoas, deve ser guardada uma distncia mnima de 2,0 m entre o pblico e o veculo. 15.5 O CBMMG verificar a proteo por aparelhos extintores nas reas do palco e compartimentos que

  • [Ano] abriguem os geradores de energia e aparelhos de sonorizao. Cada nvel do veculo dever possuir no mnimo um extintor tipo ABC, com capacidade extintora mnima 2-A; 20-B:C. 15.6 As reas destinadas apresentao devero possuir barreiras nas partes laterais, anterior e posterior do trio eltrico, que impeam a queda de pessoas, com altura mnima de 92 cm. recomendvel a adoo dos parmetros especficos para guarda-corpos, observando a IT 08. 15.7 A vistoria do CBMMG no isenta do proprietrio do veculo da regularizao do mesmo junto aos rgos competentes, cabendo a esses, a respectiva fiscalizao. 16 Parques de diverses 16.1 Os parques de diverso devem ser projetados de forma a garantir a sada segura dos espectadores, conforme subseo 9.6 desta IT, devendo atender s exigncias tcnicas da NBR 15926. 16.2 Os parques de diverses devero possuir Laudo Tcnico circunstanciado, emitido por profissional habilitado, acerca das condies de operacionalidade e de qualidade tcnica de montagem e instalao. 16.3 Nos parques de diverses onde houver subestao de energia eltrica, dever haver um Responsvel Tcnico por sua manuteno, sendo este servio objeto de Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, firmada por profissional habilitado e registrado no conselho profissional. 16.4 Aps qualquer reparo que tenha interveno nas juntas (parafusadas e/ou soldadas) e no corpo dos equipamentos, devem ser elaborados laudos utilizando-se de tcnicas de ensaios no-destrutivos, ou outras tcnicas certificadas, das estruturas que sofrem carregamento contnuo ou que forneam algum risco, quando em funcionamento. Para garantir maior integridade do equipamento satisfatria a realizao peridica deste ensaio nas estruturas de alto carregamento, em que a periodicidade ser definida por profissional legalmente habilitado ou conforme manual do fabricante do equipamento. 17 Brigada de incndio 17.1 A atuao da brigada de incndio, durante o evento, ser coordenada pelo responsvel tcnico pelo evento. 17.2 Durante atuao decorrente de atividades preventivas ou em operaes, a brigada de incndio e o responsvel tcnico pelo evento tero suas aes coordenadas pelo CBMMG. 17.3 Todos eventos classificados a partir de risco mdio devero contar com equipe de brigadistas, devendo ser observada a proporo de 01 (um) brigadista para cada 500 (quinhentas) pessoas, com composio mnima de 04 brigadistas. 17.4 Os brigadistas empregados em eventos temporrios devero possuir qualificao de nvel intermedirio, em observncia Instruo Tcnica n 12 e NBR 14.276. 17.5 Os brigadistas devero ser distribudos no mnimo em duplas, em locais onde h risco para os espectadores, incluindo:

    a) Corredores de segurana. b) Prximo ao palco. c) Corredores de sada e portas de sada final da rea do evento. d) Entrada do evento. e) Camarotes. f) Tendas. g) Acessos radiais.

    17.6 As equipes de brigada distribudas devero estar guarnecidas de recursos suficientes para atuao nos locais distantes dos postos mdicos e ambulncias. 17.7 Os integrantes da brigada de incndio devem possuir uniforme de fcil identificao no local do evento e que no seja semelhante ao uniforme do CBMMG. 17.8 Os brigadistas em eventos temporrios devem ter as seguintes atribuies e responsabilidades:

    a) Conhecer o leiaute do local e estarem aptos para atender e orientar o pblico. b) Estarem cientes da localizao das entradas, sadas e postos mdicos. c) Garantir que no haja superlotao em qualquer parte do evento atravs de intervenes e direcionamento do pblico, sobretudo nas entradas e sadas do evento ou do recinto. d) Manter os acessos radiais e corredores de segurana livres durante todo o evento. e) Manter as rotas de fuga desobstrudas. f) Manter comunicao com o chefe da brigada. g) Ter conhecimento do plano de interveno. h) Ter condies de atuar em princpios de incndios, conhecendo a localizao de equipamentos no setor onde estiver atuando. i) Monitorar o comportamento do pblico, de forma a evitar reaes inadequadas. j) Em caso de necessidade de evacuao, orientar o pblico, observando o disposto no plano de abandono. k) Ter condies de dar suporte bsico de vida a vtimas no local do evento. l) Desencorajar comportamentos perigosos de integrantes do pblico.

  • [Ano] 18 Plano de interveno 18.1 Para os eventos classificados a partir de risco mdio, dever ser apresentado no projeto o plano de interveno constando:

    a) O plano de abandono, detalhando as rotas de fuga e as condies de sada do local do evento rea externa. b) Plano de emprego da brigada de incndio, com vistas a garantir a rpida sada do pblico e apoio na atuao do CBMMG em situao de emergncia. c) Materiais empregados nas rotas de fuga e em construes provisrias, como camarotes, camarins e outras. d) Localizao e forma de utilizao de produtos inflamveis ou que ofeream qualquer tipo de risco integridade fsica dos ocupantes. e) Condies de acessibilidade a ocupantes com dificuldade de locomoo. f) Caractersticas construtivas (estrutural e acabamento) da edificao onde se realizar o evento. g) Recursos humanos e logsticos (materiais, equipamentos, veculos e outros) disponveis para apoio em situao de emergncia e sua localizao. h) Localizao de outros riscos. i) Hospital de referncia para atendimento a possveis vtimas e tempo de deslocamento. j) Frao do CBMMG mais prxima.

    18.2 Para elaborao do plano de interveno devero ser utilizadas como base a Instruo Tcnica n 11 e NBR 15219. 18.3 O plano de interveno deve garantir a rpida atuao dos envolvidos na segurana do evento em uma situao de emergncia, permitindo o abandono seguro do pblico em tempo hbil. 18.4 Em situao de emergncia deve ser utilizado sistema de som para alertar o pblico. importante que as mensagens de alerta aos espectadores sejam precisas, claras e objetivas, devendo constar no plano de interveno o procedimento para seu acionamento e o contato do responsvel. 18.5 Para padronizar a informao e permitir a rpida assimilao da emergncia, recomenda-se que a mensagem de alerta ao pblico siga os seguintes dizeres:

    Senhoras e senhores, por motivo de segurana, este local precisa ser evacuado. Por favor, saiam pela sada mais prxima. Os brigadistas iro auxili-los.

    18.6 Aps realizao do evento, deve ser elaborado pelo responsvel tcnico pelo evento relatrio contendo informaes sobre a execuo do planejamento durante o evento, constando, dentre outros aspectos importantes: a) Nmero de atendimentos nos postos mdicos e causas provveis. b) Nmero de atendimentos por ambulncias e causas provveis. c) Atuaes e interveno da brigada de incndio. d) Situaes de risco avaliadas e corrigidas. e) Emprego de recursos no previstos no plano de interveno. f) Pblico total durante o evento. g) Destino das vtimas atendidas e transportadas. 18.6.1 Em eventos classificados a partir de risco alto, o relatrio deve ser encaminhado ao CBMMG pelo RT do evento, no prazo de 5 dias teis. 19 Atendimento pr-hospitalar 19.1 Os servios de atendimento pr-hospitalar atravs de posto mdico, ambulncias e profissionais, devero atender s exigncias de legislao especfica. 20 PROCEDIMENTOS 20.1 Generalidades 20.1.1 Quando da realizao de eventos realizados no interior de edificaes permanentes, essas devero atender a todas as exigncias do Regulamento de Segurana Contra Incndio e Pnico, incluindo AVCB, alm das exigncias para as atividades temporrias que se pretendam desenvolver em seu interior. 20.1.2 Para eventos realizados em rea externa das edificaes permanentes, sem utilizao de reas construdas da edificao, aplicam-se as exigncias desta instruo tcnica para o evento temporrio, sem o condicionante do AVCB para a edificao permanente. 20.1.2.1 Apesar de no haver a exigncia do AVCB para a edificao permanente, para o caso descrito acima, o mesmo exigido para as atividades rotineiras da edificao, podendo ser alvo de fiscalizao pelo CBMMG a qualquer momento. 20.1.3 Caso haja alterao da relao nominal de brigadistas a serem disponibilizados para o evento temporrio, poder ser apresentada, at o momento da realizao da vistoria, uma nova relao nominal dos brigadistas, com demais documentos exigidos.

  • [Ano] 20.1.4 Sero considerados intempestivos os projetos em que no sejam observados os prazos previstos nesta Instruo Tcnica, acarretando ao responsvel pela realizao do evento as consequncias subseqentes. 20.1.5 Com o intuito de garantir a segurana do pblico, os comandantes de Unidades/Fraes podero requerer a realizao de reunies de planejamento com os organizadores de evento e responsvel tcnico pelo evento, para esclarecimentos e formalizao de exigncias e condies de segurana. 20.1.6 No ser permitido o protocolo de PET para eventos realizados em edificaes liberadas para o mesmo fim, devendo possuir apenas o AVCB. Nos casos em que houver adaptaes no interior da edificao, essas devem ser acompanhadas por Responsvel Tcnico, sendo obrigatria a emisso de documento de responsabilidade tcnica (ART ou RRT), que dever ser apresentado ao CBMMG, por ocasio de vistoria de fiscalizao. 20.1.6.1 O responsvel tcnico deve atentar para que as adaptaes no interfiram na eficincia das medidas de segurana contra incndio e pnico, devendo avaliar a necessidade de alocao de equipamentos complementares. 20.1.7 A aprovao do evento temporrio em vistoria pelo CBMMG no exime o organizador do evento da regularizao junto a outros rgos. 20.1.8 Quando forem observadas irregularidades ou informaes relevantes durante realizao do evento, estas devem ser inseridas no PSCIP, visando enriquecer o histrico do evento e subsidiar anlises pelo CBMMG. 20.1.9 Para eventos a partir de risco mdio, dever ser apresentado contrato de prestao de servio de atendimento mdico pr-hospitalar, incluindo ambulncia, por empresa especializada, na solicitao da vistoria de liberao. 20.2 Regularizao dos eventos 20.2.1 Evento de risco mnimo 20.2.1.1 Para os eventos classificados como risco mnimo no haver necessidade de apresentao de Projeto Tcnico para Evento Temporrio, todavia, o organizador do evento dever garantir as condies de segurana e manter as caractersticas do evento. 20.2.1.2 No ser exigida a comunicao ao CBMMG, entretanto, quando houver necessidade de declarao de iseno de PET, o responsvel pelo evento dever protocolar o termo de responsabilidade, conforme anexo A. 20.2.1.3 Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada apresentao artstico-cultural e sonorizao, dentre outros, o organizador do evento dever manter no local do evento a respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART). 20.2.1.4 As barracas utilizadas em eventos de risco mnimo devero ser protegidas por extintores com agente adequado classe de fogo. 20.2.1.5 No ser exigida a contratao de responsvel tcnico em eventos de risco mnimo. 20.2.2 Evento de risco baixo 20.2.2.1 Para os eventos classificados como risco baixo no haver necessidade de apresentao de Projeto Tcnico para Evento Temporrio, todavia, o organizador do evento ser o responsvel por garantir as condies de segurana e manter as caractersticas do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o laudo tcnico, conforme anexo B. 20.2.2.2 No haver vistoria para fins de emisso de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessrios para apresentao ao CBMMG durante fiscalizao. 20.2.2.3 Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada apresentao artstico-cultural e sonorizao, dentre outros, o organizador do evento dever manter no local do evento a respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART). 20.2.3 Evento de risco mdio e alto 20.2.3.1 Para os eventos classificados como risco mdio e alto dever ser apresentado Projeto Tcnico para Evento Temporrio, elaborado por profissional habilitado. 20.2.3.2 Para realizao do evento, aps aprovao do projeto, deve ser solicitada vistoria para avaliao das medidas de segurana contra incndio e pnico instaladas. 20.2.3.3 Para a realizao da vistoria, o organizador do evento dever protocolar a documentao que atesta a responsabilidade tcnica da instalao das medidas de segurana, de montagens provisrias e demais servios e mant-las no local do evento para fiscalizao do CBMMG. 20.2.3.4 O responsvel tcnico pelo evento dever garantir a segurana dos espectadores durante todo o evento, devendo acompanhar toda a realizao do evento. 20.2.3.5 A vistoria para liberao do evento dever ser acompanhada pelo responsvel tcnico pelo evento.

  • [Ano] 20.2.4 Evento de risco especial 20.2.4.1 Dever seguir os mesmos procedimentos para os eventos de risco mdio e alto. No entanto, o evento dever ser precedido de planejamento conjunto entre os rgos e demais envolvidos na segurana do evento. 20.2.4.2 A reunio ter como objetivo antecipar eventuais problemas durante o evento. 20.2.4.3 As deliberaes sobre eventos especiais devero levar em conta o histrico de eventos ocorridos anteriormente. 20.3 Prazos 20.3.1 Os Projetos Tcnicos para Eventos Temporrios devero ser protocolados no setor responsvel do CBMMG com no mnimo 15 dias teis de antecedncia para os eventos especiais, e no mnimo 10 dias teis de antecedncia para os eventos de risco alto e mdio. 20.3.2 O prazo para protocolar o laudo tcnico com as respectivas anotaes e/ou registros de responsabilidade tcnica para os eventos de risco baixo de, no mnimo, 02 dias teis de antecedncia ao evento. 20.3.3 O prazo para protocolar o termo de responsabilidade de eventos de risco mnimo, quando for de interesse do organizador, de, no mnimo, 02 dias teis de antecedncia ao evento. 20.3.4 Quando notificado em anlise, o projeto dever ser apresentado com as devidas correes para nova anlise em tempo hbil, de forma que sua aprovao ocorra no mnimo com 03 dias teis de antecedncia ao evento. 20.3.5 O no atendimento da exigncia de correes do projeto em tempo hbil impede sua aprovao e subseqente encaminhamento para vistoria, sujeitando o evento s sanes previstas no Regulamento de Segurana contra Incndio e Pnico, em caso de realizao irregular. 20.3.6 A solicitao de vistoria de liberao dever ser feita com no mnimo 02 dias teis de antecedncia ao evento. 20.3.7 Todas as medidas de segurana aprovadas em projeto devem estar em condies de serem vistoriadas com, no mnimo, 24 horas de antecedncia. 20.3.8 A aprovao final do evento em vistoria dever ocorrer at no mximo 3 horas antes do incio do evento. 20.3.8.1 Nos eventos com controle de entrada, esse prazo ser observado em relao ao horrio de abertura dos acessos. 20.3.8.2 Constatadas irregularidades na vistoria de liberao, aps o prazo final, o CBMMG ficar impossibilitado de executar nova vistoria para fins de emisso de AVCB, devendo ser avaliada a aplicao da penalidade de interdio, total ou parcial, devido provvel exposio do pblico alvo a um ambiente de risco potencial. 20.3.8.3 Tal exigncia visa possibilitar a comunicao ao pblico do cancelamento ou adiamento do evento, evitando a possibilidade de tumulto devido concentrao de pblico prximo ao local do evento, gerando situaes de risco aos espectadores. 20.3.9 Constatando-se a intempestividade em relao aos prazos estabelecidos neste IT, quando do protocolo do PET, o setor responsvel do SSCIP emitir ofcio ao responsvel pelo evento informando da impossibilidade de tramitao do PET para regularizao. 20.4 Emisso de AVCB 20.4.1 Aps aprovao do PSCIP em vistoria, ser emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB, para o endereo do evento e constando o perodo de durao. 20.4.2 No havendo possibilidade de emisso do AVCB pelo setor responsvel do SSCIP, o boletim de ocorrncia poder servir de documento comprobatrio de liberao. 20.4.3 O AVCB ser vlido somente para o endereo do evento e poder ter o prazo mximo de validade de 01 ano, observando demais exigncias da IT 01. 20.5 Circos e parques itinerantes 20.5.1 Para circos e parques de diverso, ser permitido o seguinte procedimento: 20.5.1.1 Dever protocolar o respectivo projeto no setor responsvel para anlise. 20.5.1.2 Aps primeira liberao em vistoria, quando no houver mudana no projeto para evento temporrio, o responsvel pelo circo ou parque poder apresentar cpia do PET aprovado no CBMMG na prxima localidade de destino, sendo necessria apenas a solicitao da vistoria. 20.5.1.3 Para a solicitao de subsequentes vistorias, o responsvel pelo evento dever protocolar o Pedido de Vistoria e a Anotao de Responsabilidade Tcnica pela montagem das estruturas. 20.5.1.4 No obrigatrio o acompanhamento da vistoria de liberao por Responsvel Tcnico, nos locais com pblico inferior a 500 pessoas, devendo o acompanhamento ser feito pelo responsvel pelo evento.

  • [Ano] 20.5.1.5 A responsabilidade de manter as caractersticas aprovadas no projeto e garantir a segurana dos espectadores do organizador do evento. 20.5.1.6 Quando em vistoria de liberao for constatado que as caractersticas do local diferem daquelas aprovadas em PET, comprometendo a segurana dos usurios, o organizador dever protocolar novo PET, de acordo com as exigncias desta IT. 21 PRESCRIES DIVERSAS 21.1 O organizador de evento com pblico superior a 3.000 pessoas dever, por meio de recursos audiovisuais, apresentar plateia informaes sobre as condies de segurana contra incndio e pnico do evento, inclusive sadas de emergncias e procedimentos para evacuao da rea do evento. 21.1.1 As informaes acima devero ser apresentadas ao pblico antes do incio do evento