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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

C.N.P.J. 03.403.896/0001-48oAVISO EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.° 28/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°82/2017

O MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA, Estado de Mato Grosso do Sul, através doDepartamento de Licitação, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade Pre-gão Presencial, nos termos da legislação pertinente:OBJETO: Aquisição de equipamentos/materiais permanentes para atender o Hospital EdelmiraNunes de Oliveira neste Município, em atenção a proposta n.° 27/002122/16 do Fundo Especialde Saúde MS.REGIME DE EXECUÇÃO: direta;TIPO: menor preço item:DATA/HORÁRIO E LOCAL: A proposta e documentação, deverão ser entregues até o dia de09 de junho de 2017 às 08:00 horas, no recinto do Departamento de Licitações, sito à RuaAdalberto de Menezes, n° 208, Vila Planalto, neste Município, onde também poderão asinteressadas obter o Edital contendo as especificações e bases da licitação.RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser solicitado através do Ema-il:licitaçã[email protected],br ou no endereço supracitado.

Guia Lopes da Laguna - MS, 26 de maio de 2017.

S?- SzND*ch<3Leonora Quadra Saracho

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Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

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de Compras e Licitações-, toma pubífeo .qu«;•-.. .;,. .., iMÍ*I“sutf*°°DE ucrTAÇÀO

O M^ÒiCfpio de 3ardíir). :pói; ípterm^il‘jp dao p? Qzédimento licitátÓTii.õnCónstante dos á^fes do Processo Administrativo n° S4/2017,rpferSife ao Preçjáo’ Présendal n0 40/^17, cujo objeto é Registro de Preços para aAqúíslçfto de prodiitp^^ara línlpeza ej^ gem dos yefcuJos dó Secretaria Municipalde liífreestrutura do.Mtmldpk> i\<s Jar^m^MS, conforme especlfloiçdes e condições, -•= ' foi deçlórado DESERTO, por fglia d.e

Objeto: Contrataçi?refietorei no pátio drnm fomecimento dcPUrárecido: MUNDtt

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N° 102, tcrça-foíra,.10 dc maio dc 2017 Diário Oficial da União - Seção 3 ISSN 1677-7069 163

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N!2/2017

O MUNICÍPIO DE CAARAPÓ, atravw da soa ComissãoPertníinçnlç de Licitação toma público, que fwâ realizar a licitaçãoabaixo relacionada, nos termos da Lei D9 6.666/93 e poslcriurcs al-terações: PRíXESSO ADMINISTRATIVO N “ 065/2017-TOMADADE PREÇOS N" 002/2017. Objeto. Cunlntfaçfo dc empresa dc en-genharia, critério de julgamento e empreitada por' preço global, sobregime dc execução indireta, para conclusão da construção de QuadraCoberta com vestiário, modelo padrão FNDE, na Aldeia IndígenaTbTiKijê, no âmbito dc Termo dc Compromisso PAC209169/2014,conforme Profeta, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentaria c so-licitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Recebi-mento da Documentação e Proposta: Dia 14/06/2017 is OShoras. OEdital poder* ser obtido, no endereço supracitado, no horário deexpediente das 7 is 1thorns ç das 13 SR Idhnraa, dc segunda à sexta-feira. Na hipótese de ocotter feriada ou nutras fato? impeditivos, queimpeça a realização da sessão pública, fica n tnesrmi adiada para oprimeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. O editalestará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$100,00{cem reais), qne serão recolhidos no Banco ao Brasil - Uni-

do Município, nu aquelas qne atenderem a todas as condições exi-— gidas para cadasiramento até o terceiro dia a chita fixada paxa orecebimento dps envelopes.

Caarapó-MS, 29 dc maio de 2017,

LUCELENA GALBIMPresidente Ju Cinnisyâo

PREFEITURA MUNICIPALDE GUIA LOPES DA LAGUNA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N* 25/2017

Processo Administrativo N.g82/20l7.O MUNICÍPIO DB GUIA LOPES DA LACJUNA,Eslady de

Matu Grosso <lo Sul, através do Departamento de Licitação, tornapúblico que se encontre aberta a licitação na modalidade PregãoPresencial, nos termo.1; da legislação pertinente; OBJETO; Aquisiçãode equipmentcks/niJteríaja permanente.'; para atender u Hospital Edel-mírn Nunes de Oliveira neste Município, em atençio a proposta n *27/002122/16 <fo Fundo Especial de Saúde MS, REGIME DE EXE-CUÇÃO: direta; TIPO: menor preço item: DATA/HORÁRJO E LO-CAL: A proposta e documentação, deverão ser entregues até o dia dc09 de junho dc 2017 às 08:00 horas, no recinto dlo Departamento deLicitações, sito à Rua Adalberto de Menezes, nú 205. Vila Planalto,neste Municí pio, onde também poderão as interessadas obter o Editalcontendo as especificações c bases da licitação. RETIRADA DOEDITAL: O Edital poderá ser solicitado através do Emaildicíta-çâoioígllms.gov.br ou no endereço supracitado.

dade dc Atendimento dc CStarapó e/ou pontos de recebimentos decorrespondentes bancários. Poderão participar da licitação eni epí-grafe, às empresas regulaimente inscrita no Cadastro de Fornecedores

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N< 29/2017

Processo n* 60/2017,A Prefeitura Municipal de Rochedo, Estado de Maio Grossa

do Sul por intermédio do Pregoeiro designado através do DecretoMunicipal n° 02 dc 04 dc Janeiro de 2017, toma público aos in-teressados que tará realizar a licitação na Modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" abaixo relacio-nada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federala. 10.520/02, objetivando a contratação de empresa especialisida parafornecimento de equipamentos/mateiial permanente, de acordo comproposta parTairtenLur N* 0559,485000/1140-10, celebrado entre oministério da saúde e o fundo municipal de saúde de ROCHEDO-MS,conforme tormo dc referência, edital c seus anexos. Local c Data doCredenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pre-gue; O credcndamcuto c o recebimento dos envelopes dc propostasde preços e de habilitação serão no dia 13 de Junho de 2017, AsrtShOOmin, na sala do Departamento dc Licitações do Município,localizada à Rua Joaquim Murtinho n” 203, Centro, Pre reitora Mu-nicipal de Rochedo/MS. Retirada do Edital: O Edital estará à dis-prxsição dos inleressadus no setor de Liçílsçâa ç Contratos, onde omesmo sorá retirado através do Recibo de Retirada do Edital de-vidamcnlc preenchido, assinado c carimbado com CNPJ. Poderãoparticipar do certame licilalório, interessada;» compíovadumento dcramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente cadas-trados neste município ou que satisfaçam as condições exigidas tiopresente edital c seus anexos, outran informações poderão ser obtidaspelo telefone (67- 3289 1122), ou no setor de Licitações das07h00min ãs IlhOOmin e das LJhOOmin ãs 17h00min. Na hipótese deocurrçr feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realizaçãoda sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que seseguir, no mesmo local e horário.

Rochedo-MS, 29 de maio Hc 2017,RENATO FRANCO DO NASCIMENTO

ESTADO DE MINAS GERAISPREFEITURA MUNICIPAL DE VARZELANDIA

AVISO DL LICITAÇÃOPRESENCIAL N* 33/2017

A Pre£ torna público o Proc. Licit. 069/2017 - Preg, Pre-sencial 033/2017 - REGISTRO DE PREÇOS - Contratação de an-picsa para eventual c futura prestação de serviços de locação desonorização, iluminação, polco, fendas, produção e divulgação devinhetas, para atender aos eventos na zona rural, urbana c na sede doMunicípio dc VarzeMndía/MG - Credenciamento 13/06/2017 àsOShlOmin - Abertura da sessão 13/06/2017 às OSbSOmin - Infor-mações: (038) 3625-1025.

LUCJMARA DE BRITO SALESPrcgoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DEABADIA DOS DOURADOS

Guia Lopes da Laguua-MS, 26 de maia de 2017.LEONORA QUADRA SARACHO

Prcgoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA

ESTRATO I>E TERMO ADITIVOS Espcçic; Termo Aditivo u; 5 ao Contrato n* 110/2015. DÀS PARTES:

de um fado o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA c outro lado aempresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA- DO ADITIVO: O presontoTermn Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo oontratuul pre-visto na cláusula stexc:», para 0 período compreendido entre o dia22/05/2017 2 2J / I 1/2017, tendo em visto QM alterações no projeto ouespecificações solicitadas pela administração, cum flindomento no art,57, §rt n e V, da. Lei n° 8,666/93, Nova Andradina - MS, 19 deMaio dc 2017. JOSE GILBERTO GARCIA Prefeito Municipal Con-tratante, JULIO CESAR CASTRO MARQUES Secretário Municipaldc Inftaestrutura Contratante, EQUIPE ENGENHARIA LTDA AlrnirAntônio Diniz dc Figueiredo Contratada, EQUIPE ENGENHARIALTDA João Cario» dc Almeida Contratada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDOEXTRATO DE PARALISAÇÃO

Espécie: Contrato n! 40/2016. Processo na. 055/2016 Tomada dePreços n° 002/201G. CONTRATANTES: Município de Rochcdo/MS ca Empresa Decimal Locação, Transporto E Construção Eireli EPP.OBJETO: ContrutaçSu de Empresa Especializada para Execução deObras dc Infracstrutura de Drenagem Profunda dc Águas Pluviais çPavimentação Asfôltica cm Vias Urbanas do Bairro José CunilhoArautos, tio Município dc Rochcdo/MS, dc acordo com o ConvSmoN“ 782715/2013, celebrado entre a Superintendência do Desenvol-vimento do Centro Oeste (SITDECO) e o Município de Rochcdo/MS.PRAZO: Fica paralisada a obra pelo prazo dc 120(ccnto e vinte) dias,conforme justificativa anexa ao preucssu, Data; 04 de maio dc 2017.ASSINAM: Francisco de Paula Ribeiro Junior - Prefeito Municipal oDécio Malta da Silva - Contratado.

AVISO DE CREDENCUMENTO N° 5/20*7

Incxigibilídadc n” 05/2017 - Edital lucxigibihdade n*05/2017, Processo Licitalório u* 063/2017, Objeto: Contratação dcempresa especializada em serviços médicos, conforme anexo 1- Dia;A partir de 06/06/2017. Hora; 14:00hs. Local: Sede da PrefeituraMunicipal de Abadia dos Puurados-MG. Majores informações po-derão ser obtidas pelo Tel. 34- - 3S47-1232 ou díretomente no setor dccompras e licitações.

Abadia dos Douredos-MG, 29 de maio dc 2017.WANDERLET LEMES DOS SANTOS

Frcfcito

PREFEITURA MUNICIPAL ABRE CAMPOAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N* 26/2017

PREFEJTURA MUNICIPAL DE ARRR CAMPO/MG, HO-MOLOGAÇÃO Pregão Presencial tf1 026/2017. Toma Público, noslermos da Lcí n° $.666/93, 10.520/2(8)2, o Resultado, Adjudicação eHOMOLOGAÇÃO do Pregão Presenciai nu 026/20 )7, Objeto: aquis.de cquipamcntosWt. pcnnancntc destinados à Secretaria Municipalde Saúde, a favor das empresas; Vital Cure Distribuidora Ltda MEiusenta uo CNPJ n“ 13.833.549/0001-09, Vator Total R$ ( 1.639,20,Daniel Monteiro dc Froitas Eireli • EPP, inscrita no CNPJ II°21.985,193/0001-57, Valor Total RS 1.800,00, Bruna Campos Costadc Melo - ME, inscrita no CNPJ n" 02.222.018/0001-63, Valor ToldRS 13,390,40, Max Afidcrion Draga Mendes - M£r inscrita no CNPJn" 02.096.772/0001-02, Valor Total RS 16.425,00, A-C.I ComercioUda - ME, inscrita no CNPJ n* 71.208.094/0001-37, Valor T&ta) R$17.511,00, D3 JF Empreendimentos Cumcrcids Eõrcl í - ME, inscritano CNPJ tí° 10,921.809/0001-00, Valor Total RS 6.112,00, o, LíviaMoveis Industria c Comércio Bircli - EPP iuscrita tio CNPJ n*86.674500/0001-30, Valor Total RJ 6.092,00.

Abre CumpraMG, 29 de Maio de 2017.SARAH DA COSTA PAIVA

Presidente da CFL.

PREFEITUILA MUNICIPAL DE AÇUCENA

RESULTADO 1>E JULGAMENTOPREGÃO ND S/17

Processo n'014/17 - Registro de Preço n^OOR/ l?.A Pregue[rd infDrmd ays interessados, que os vencedores do

Pregão n° 008/2017, cujo objeto é aquisição de equipamentos e su-primentos dc informática destinados ás Secretarias do Muuicípio doAçttceng/MG, foram Gomei & Garcia Informática Ltda, GuilhermeAurino Andrade Silva, Souza E Souza Soluções Mc Tecnologia Ltda,Kjis De Finlio Telecomunicações e L & V Varejo E A^cario EServiço Ltda.

Açucena - MG, 26 dc maio dc 2017.FLAVIANA FERNANDES RIBEIRO.

Pregoeim

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO N° l /20t6

Edital do Concurso Publicado no DOU, cm 15/04/2016, pág.221, Seção 3. Prefeitura Municipal de Aífenas, Aviso de ConvocaçBoc Nomeação. Concurso Público ne . 01/2U16, 25.05.2017 - O PrefeitoMunicipal dc Alfenas/MG, no uso de suas atribnições legais, tomapúbtico que, por intcmiódio do Decreto n” 1.877 c anexos, publicadosno díc 24 de maio dc 2017 no átrio da Prefeitura Municipal dcAlfenas, Nomeia e Convoca os (as) candidatos (as) aprovados (as) noconcurso público iT 01/2016 e descritos oo anexo I do referido De-creto, parn os caigns dc Agente Operacional Especializado 1 / Me-cânico de Máquina Pesada, Agente Operacional Especializado I /Operador do Máquina Esteira, Agente Operacional Especializado I /Eletricista (Veiculo), Agente Operacional Especializado I / Pedreiro,Analislu dc Saúde da Família í / Enfermeiro, Analista de Saúde 1 /Fisioterapeuta, Agente de Saúde ] - Auxiliar dc Enfermagem, AgenteFiscal 1 / Fiscal de Postura, para provimento dc cargos do quadro dcpessoal permanente do Município de Alfenas, Os lermos do Decreton*.1.877/2017, onccmfra-se disponível no site eletrónico: wwwailfc-nas.mg.gov.br. uo áttto do Paço Municipal, e nos Secretarias Mu-nicipais de Educação e Administração. Luiz Antônio da Silva. Anexol, Candidatos Aprovados o Convocados para Apreseníação. Corgo:Agente Operacional Especializado I / Mecânico de Máquina Pesada,Classificação; 1 ® Cláudio Fabíano Mendes do Prado, inscrição 00862,29 William Ceitar Paivj. Inscrição 12387, Cargo: Agente OperacionalEspecializado I / Operador de Máquina Esteira, Clu-ssilicução: IoAdilson Ferreira França. Inscrição 12482, 2* Eli de Jesus Sontona.Inscrição 09648, Cargo; Agente Operacional Espeoiolizuclo I / Ele-tricista (Veículo), Classificação: 1* Josó Júlio VJUiena Barbosa Junior.Inscrição 03373, CíugO: Agente Fiscal I ! Fiscal dc Postura, Clas-sificação: 1“ Eustáquio Vieira Garcia. Tnscriçú» 10219, 2° CássiaLuzia dc Morais, Inscrição 11972, Cargo: Agente Operacional Es-pecializado I - Pedreiro, Classificação; lu Vandcir Eleutorio. Inscrição66689, 2" Antonio Carlos Ferreira. Inscrição OÚ785, 3* ClaudionorFerreira dc Aquino, Inscrição 6664y, 4“ Rubens Justino Marques.Inscrição 05921, Cargo: Analista dc Saúdo da Família 1 - Enfermeiro,Classificação, Io Thaiía Oliveira Zatiti Brasileiro. Inscrição 13345, 251Juliana de Jesus Souza Silva, Inscrição 03808, 3" Thlio Lima daSilva. Inscrição 68701, Cargo: Analista de Saúdo 1 - Fisioterapeuta,Clíjssifleuçãu 1" Henrique Plarini Barista. Inscrição 05359, 2U Ro-semara de Ávila Pereira. Inscrição 00278, Cargo; Agente dc Saúde J- Auxiliar de Enfermagem, Classificação 1" Sondi Benedito dc Paula.Inscrição 00162, 2° Celina Machado. Inscrição 02596.

LUIZ ANTÔNJO DA SILVAPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARAAVISOS DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2017

Pretêitura Municipal de Almennra/MG cnmuniua que devidoa alterações ccorridas no edital do Pregão Presencial 026/2017, ob-jetivando a aquisição dc oxigénio ç. cilindros do oxigénio industrial emedicinal. A abertura será dia 09/06/2017 áx OOhOúmin, na sede daPrefetuira Municipal, na Fça. Dr. Húlio Rocha Guimarães, n° 27,Centre - CEP: 39.9004100, O edital poderá ser obtido na PrefeituraMunicipal, horário: GShÚOmim a 12hOClmim c 14h<Jftmim aslãhúflmim, c está disponível para download no sitio ivww.alnieiia-ri.mg.go\*,br. Informações Idlcfonc: (33) 3721-1360. CPL.

ADEMIR COSTA GOB1RAPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVAAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 31/2017

Processo 110/2017-PP 031/2017 Objeto: Aquisição do patrulha, má-quinas e implementos agricolas p' a agricultura familiar-Credencia-mento 13/0IS/2O17-09:CNJlss. (38)3251-6509.

RODRTGON. RABELOPregoeiro

Este dúcirmcntr* pode scr verificado no endereço eletrónico litlp /wwwJii.pw.bt'EiulEn&ididc.htitd,polo código 00032017053000163

Documento assinado digitalmente conforme MP n!2.200-2 dc 24/08/2001, que insrilgí aInfracstrutura dc Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

PÁGINA 63 30 DE MAIO DE 2017 DIÁRIO OFICIAL n. 9.419

DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃOProcesso n. 15,085/2016-34Pregão Presencial n. 032/2016 - SESAU - Registro de preços para aquisição demedicamentos.Acolho os Pareceres Jurídicos n. 341/2017 e 342/2017, constante do processo acimareferido, para deferir a solicitação de reallnhamento do preço registrado para os itens23-19 e 26 da Ata de Registro de Preços n°. 027/2016, formulado peias empresasClassmed Produtos Hospitalares Ltda e Dimaster Comércio de ProdutosHospitalares Ltda.Neste mesmoáto, ficam as empresas notificadas pare que no prazo de 5 dias compareçama DICOM pare assinatura do termo de revisão. Caso não concordem com os veloresdeferidos, deveram apresentar no mesmo prazo, pedido de canceiamento dos itensdevfdamente justificado.Não havendo manifestação da empresa, esta ficará obrigada a fornecer o produto napreço registrado em ataCampo Grande-MS, 22 de maio de 2017.MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretárla Municipal de Gestão

Folha n *^DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃOProcesso n. 15093/2016-62Pregão Presencial n. 030/2016 - SESAU - Registro de preços para aquisição de

%

Rublica

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

AVISO DE LICITAÇAO - REABERTURAPREGÃO PRESENCIAL N.° 025/2017

OBJETO: Aquisição de lnsumos para manutenção de sistema de Infusão contínuade insulina, pilhe pare aparelho digestivo e agulhas, visando atender decisõesjudiciais. PROCESSO: 094/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item- Com Itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa dePequeno Porte {EPP) e Mlçroempreendedor individual (MEI) e item com amplaparticipação, SESSÃO: Dia 13/06/2017 (treze de junho do ano de dois mil edezessete), às Q8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento deLicitação, localizada no Bloco"F"do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua CoroneiPonciano, n.° 1.700, Parque dos Jequltlbás, na cidade de Dourados-MS, OBTENÇÃO:

dispon ível no sítio oficia! do Município *http://www.dourados.ms.gov.br/lndex.php/<|ategoria/lidtacao'T e no Departamento de Ucítação. INFORMAÇÕES: Atravésdo telefone|(0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail "pregaoi*dourados,ms.gov.br".

Dourados-MS, 29 de maio de 2017.Heitor Pereira Ramos

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO

medicamentos.Acolho o Parecer Jurídico n. 328/2017, constante do processo acima referido, para deferira solicita ção de reafinha mento do preço registrado para os itens 01, 04, 16 e 34 da Atade Registro de Preços n° . 038/2016, formulado pela empresa Delta Med Comérciode Produtos Hospitalares Ltda.Neste mesmo ato, fica a empresa notificada para que no prazo de 5 dias compareçama DICOM para assinatura do termo de revisão. Caso não concordem com os valoresdeferidos, deverá apresentar no mesmo prazo, pedido de cancelamento do itemdevfdamente justificado.Não havendo manifestação da empresa, está ficará obrigada a fornecer 0 produto nopreço registrado em ataCampo Grande-MS, 24 de maio de 2017.

J*!ARIA DAS GRAÇAS MACEDOZ -retárla Municipal de Gestão

DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃOProcesso n. 5569/2016-84Pregão Presencial n. 025/2016 - SESAU - Registro de preços pare aquisição deluvas cirúrgicas.Acolho os Pareceres Jurídicos n. 350/2017 e 352/2017, Constante do processo acimareferido, para deferir a solicitação de reallnhamento do preço registrado para os itens04e 07 da Ata de Registro de Preços n°. 024/2016, formulado pelas empresas DeltaMed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda e Neo Stok Brasil Produtos paraSaúde Ltda.Neste mesmo ato, ficam as empresas notificadas para que no prazo de 5 diascompareçam a DICOM para assinatura do termo de revisão. Caso não concordem com osvalores deferidos, deverá apresentar no mesmo prazo, pedido de cancelamento do itemdevidamente Justificado.Não havendo manifestação da empresa, está ficará obrigada a fornecer o produto nopreço registrado em ataCampo Grande-MS, 24 de maio de 2017,MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretaria Municipal de Gestão

APOSTILA MENTO N° 001/2017 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nd 039/2016- PREGÃO PRESENCIAL N. 031/2016.Constitui o presente Termo de Apostila men to a alteração do CNPJ da empresa HípofahorFarmacêutica Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 19.570.720/0003-82 em virtude dacriação de Filial que será responsáveJ pela expedição dos produtos, com o CNPJ N°19,570,720/0007-06, conforme documentos anexos ao processo n.15,054/2016-19.Campo Grande - MS, 26 de maio de 2017.MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO-SEGES

/^.OSTILAMENTO N° 001/2017 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2016,’REGÃO PRESENCIAL N. 033/2016.

Constituí o presente Termo de ApostJlamento a alteração do CNPJ da empresa HipolaborFarmacêutica Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 19.570.720/0003-82 em virtude dacriação de Filial que será responsável pela expedição dos produtos, com o CNPJ N°19.570.720/0007-06, conforme documentos anexos ao processo n. 15.067/2016-52.Campo Grande - MS, 26 de maio de 2017.MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO-SEGES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

Extrato da Carta Contrato r\° 10/2017/SMS Processo n° 50.203/2014 Pregão Presencialn° 01L/2016 - MunlcípJo de Corumbá e a empresa Supermédica Distribuidora HospitalarEíren-ME CNPJ 06.065.614/0001-38Objeto: Aquisição de material de procedimento hospitalar para atender as necessidadesda Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo n° 50.203/2014 e o PregãoPresencial n° 011/2016.VALOR DA ORDEM0 valor total da Carta Contrato è de R$ 605.946,16 (seiscentos e dnco mil e novecentose quarenta e seis reais e dezessels centavos) empenhos n° 1129, 1130, 1131/2017.PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias corridos, a contar da Autorização de Fornecimento.VIGêNCIA: 12 (doze) meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA25.00 - Secretaria Municipal de Saúde25.91- Fundo Municipal de Sa úde25.91.10.122.103.2671- Gerendamento da Pol ítica Municipal de Saúde33.90.30.00 - Material de Consumo33.90.30.09 - Material Farmacológico33.90.30.22 - Material de Limpeza e Produção de Hlgíenização33.90.30.36 - Material HospitalarBASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei n° 4.320/64 eregulamentos previstos no edital.Data da assinatura: 26/05/2017.Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretá rio Municipal de Saúde e a EmpresaSupermédica Distribuidora Hospitalar Elreli-ME CNPJ 06,065,614/0001-38.

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOA Prefeitura do Município de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial e equipe de apoio,torna público aos interessados o seguinte resultado:PROCESSO N°: 0025/2017MODALIDADE/ N*: PREGÃO N« 0017/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADESDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM RECURSOS PROVENIENTES DOPROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.Vencedores: EVANDRO MARINI - EPP, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1,5,11,30,totalizando R$ 22,785,00 (vinte e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reals); J, C.DOS SANTOS & CIA LTDA, no Anexo 1/Lote 0001 - itens: 3,4,7,12,16,19,20,25,28,33,totalizando R? 8.646,71 (oito mil e seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e umcentavos); LATICÍ NIOS CAMBY LTDA, no Anexo I/Lote 0001 - Itens:8,24, totalizando R$20.100,00 (Vinte míl e cem reais); LUIZ FERNANDES ALVES - SERVIÇOS - ME, no AnexoI/Lote 0001 - itens: 2,6,9,10,13,14,15,17,18,21,22,23,26,27,29,31,32, totalizando R$12.816,40 (doze mil e oitocentos e dezessels reais e quarenta centavos);Eldorado/MS, 29 de maio de 2017.Edson de Biagg Custodio JuniorPregoeiro OficialDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOEm decorrência do exposto no Processo Administrativo a m ím apresentado, HOMOLOGOo resultado do julgamento da licitação em referência, devfdamente adjudicado peloPregoeiro.Eldorado/MS, 29 de maio de 2017.Agulnatdo dos SantosPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

AVISO EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.° 28/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N^82/20170 MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA, Estado de Mato Grosso do Sul, através doDepartamento de Licitação, toma pú blico que se encontra aberta a licitação na modali-dade Pregão Presencial, nos termos da legislação pertinente:OBJETO: Aquisição de equ ípamentos/materlals permanentes para atender o HospitalEdelm íra Nunes de Oliveira neste Município, em atenção a proposta n.° 27/002122/16do Fundo Especial de Sa úde MS.REGIME DE EXECUÇÃO: direta;TIPO: menor preço item:DATA/HORÁRIO E LOCAL: A proposta e documentação, deverão ser entregues até odia de 09 de junho de 2017 às 08:00 horas, no recinto do Departamento de Licitações,sito à Rua Adalberto de Menezes, n° 208, Vila Planalto, neste Município, onde tambémpoderão as interessadas obter o Edital contendo as especificações e bases da licitação.RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser solicitado através do Email:llcitaçãoíagi!.ms.gov.br ou no endereço supracitado.Gula Lopes da Laguna - MS, 26 de maio de 2017.Leonora Quadra SarachoPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ

RESULTADO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 121/2017

TOMADA DE PREÇOS N° 004/20170 MUNICÍPIO DE ITAPORÃ - MS, por intermédio do Presidente da ComissãoPermanente de Licitação, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para complementação de obra dacreche prá-infância, tipo B, no Jardim Santa Terra, neste município de Itaporã/MS, deacordo com o projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronogramaf ísico financeiro, parte integrante do edital.EMPRESA CLASSIFICADA; CARREIRO & FERREIRA LTDA. - ME, perfazendo o valorglobal de R$ 379.245,06 (trezentos e setenta e nove mil e duzentos e quarenta e dncoreais e seis centavos).

Itaporã/MS, 24 de Maio de 2017.ANTONIO CARLOS DE SOUZA

Presidente da CP,L,

HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado proferido pela comissão de licitação,ficando convocada a licitante para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco)dias úteis, a contar da data da publicação.

MARCOS ANTONIO PACCOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 1102/2017-PARTES: O Município de Ivínhema-MS, através do Fundo Municipal de Saúde e a empresa IVITUR TRANSPORTES LTDA -ME. OBJETO: Contratação de empresa para a Locação de 01 ( um ) veiculo de transporteterrestre com no mínimo 15 (quinze) lugares, com ar condicionado, poltrona recllnáve!e em boas condições de uso e viagens, para atender a Secretaria Municipal de Saúde doMunicípio de Ivinhema-MS, VALOR: R$ 12,000,00 (doze mil rea|S)-FORO: JVinhema-MS,15 de Maio de 2017, Eder UfUon França Lima-Prefeito Municipal

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REFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA n*^SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇADEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

C.N.P.J. 03.403.896/0001-48

JLRública

I 1OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER 0 HOSPITALEDELMIRA NUNES DE OLIVEIRA NESTE MUNICÍPIO, EM ATENÇÃO A PROPOSTA N° 27/002122/16 DOFUNDO ESPECIAL DE SAÚDE MS.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 09 de junho de 2017.

HORÁRIO: 08h:00min.PREÂMBULO

1- OBJETO2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3- DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES4- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ARQUIVO MAGN ÉTICO5- DA HABILITAÇÃO6- DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO7- DO GERENQAMENTO DO SISTEMA8- DO FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO9- DA CONTRATAÇÃO10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES11- DOS PREÇOS E REVISÃO12 - DO PAGAMENTO13 - DA VIGÊNCIA14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15 ~ DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Anexo I — Termo de Referência - Especificações;Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta;

Anexo III - Declaração de Habilitação;Anexo IV- Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;Anexo V - Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7° da ConstituiçãoFederal;Anexo VI - Modelo de Declaração de disponibilidade dos recursos necessários paraexecução do objeto.Anexo VII - Minuta do Contrato.

Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

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REFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ&~~ —

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESC.N.P.J. 03.403.896/OOOU48

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JUR ública

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O MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA-MS, através da através do Departamento de Comprase Licitações, por meio da pregoeira (o) designado peio Senhor Prefeito Municipal, torna público paraciência dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo "menorvalor por item", objetivando a aquisição de equipamentos/materiais permanentes para atendero Hospital Edeimira Nunes de Oliveira neste município, em atenção a proposta n°27/002122/16 do Fundo Especial de saúde MS, o qual será processado e julgado emconformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, Lei Federal n° 10.520/02, LeiFederal n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n° 123/06, DecretoMunicipal n° 021/2006, e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.

O Recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 09de junho de 2017 às OShOO min (oito horas), na sede da Prefeitura Municipal de GuiaLopes da Laguna, Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000.1-OBJETO

1.1 - O objeto da presente licitação é a seieção da proposta mais vantajosa para a AdministraçãoPú blica, aquisição de equipamentos/materiais permanentes para atender o Hospital Edeimira Nunes deOliveira neste município, em atenção a proposta n° 27/002122/16 do Fundo Especial de saúde MS.1.2- As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do Anexo II - Proposta de Preços,o qual faz parte integrante deste Edital, constando orientações e dados objetivos para as licitanteselaborarem suas propostas.2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1- Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem as exigências deste Edital e seusAnexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.2.2- Não será permitida a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial do objeto destePregão, bem como a participação de empresas em consórcio ou em processo de falência ouconcordata ou que se encontre incursa na penalidade prevista no art. 87, inciso III e IV (imposta porórgão ou entidade da Administração Pública) da Lei 8.666/93.2.3- Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidores ou dirigentes de órgãosou entidades contratantes ou responsáveis pela Licitação.2.4- As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de PequenoPorte, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado dasdemais, consoante disposições constantes dos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.2.5- A ausência ou incorreções dos dizeres citados, na parte externa dos envelopes não constituirámotivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.

2.6 - Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope 02 - Habilitação antes do Envelope 01 -Proposta de Preços será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacrepor todos os presentes.

Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

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REFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA ""

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

C.NP.J. 03.403.896/0001-48

Rúbiica

3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES (Os documentos apresentados nessafase deverão estar fora dos envelopes "01"e "02").

3.1- A licitante através do seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento,no horário marcado para a reunião, apresentando cópia de seus documentos pessoais juntamentecom o original para ser autenticado por servidor da Administração.3.2-O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I- Registro comercial, no caso de empresa individual;

II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na JuntaComercial ou no cartório de pessoas jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais, e, nocaso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;

III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretória em exercício;

IV — Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no Pa ís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.3-Tratando-se de procurador, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração,com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances depreços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente,acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comproveos poderes do mandante para a outorga.

3.3.1-As procurações que não constem prazo de validade deverão ter sido emitidas com datanão anterior a dois anos da abertura da presente sessão.3.3.2-As procurações públicas que não constem prazo de validade e firmadas há mais de doisanos deverão estar acompanhadas de certidão pú blica atualizada, a qual deverá ser emitidapelo cartório competente e datada com data não anterior a dois anos da abertura da presentesessão.

3.4 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação,dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme Anexo V e deacordo com o que dispõe o artigo 4o, inciso VII, da Lei Federal 10.520/2002.

a) Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição paraassinatura das licitantes por ocasião da sessão.

3.5-É vedado qualquer participante representar mais de uma empresa.

3.5.1 — A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representantecredenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.3.5.1.1- Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificadoe esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para tal ato.

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3.6 - A ausência do Credenciado a qualquer das fases do Certame será interpretada como desistênciada prática dos atos a serem realizados no referido momento.3.7 — Toda documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível,devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação emórgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na internet, no site oficial do órgão emissor,sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.

3.8- As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementarn° 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas dasexpressões"ME" ou "EPP"à sua firma ou denominação e Comprovarem a condição através de certificadoemitido pelo endereço eletrónico:http://www8.reoeita.fazenda.qov.br/simplesnacional/aplicacoes.asDx7kiN21. a ser expedido em data nãosuperior a 30 (trinta) dias ou através de Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante,comprovando a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;

3.9 - 0 descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nomecredenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando opregoeiro(a), dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;

3.10 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro doprazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dostrabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e ainterposição de recursos.3.11 - Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento(estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãoou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equ ívoco esteja dentro doenvelope de "Proposta" ou de "Habilitação", poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelopróprio representante, que lacrará novamente o envelope.

4- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ARQUIVO MAGNÉTICO (pen drive)

4.1-As propostas de preços e o arquivo magnético deverão ser apresentados no local, dia e horadeterminada no preâmbulo deste edital, em envelope (ENVELOPE 01), devidamente fechado eatender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:

Endereçamento externo, feito da seguinte forma:ENVELOPE 01- PROPOSTA DE PRECOMUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA- ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPREGÃO PRESENCIAL N° 28/2017.Data de Início da sessão: 09 de junho de 2017.Horas do Início da Sessão: 08h00min (oito hora).Razão Social:CNPJ;Inscrição Estadual:Endereço:CEP:Telefone:E-mail: &

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4.2 - As propostas de preços escritas deverão ser apresentadas no envelope 01 e poderá serelaborada em papel timbrado da empresa ou no Anexo II do presente edital, de forma clara, edevidamente preenchida, e conterão, sob pena de desclassificação:

a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;

b) Número do Pregão, n°. do CPF e assinatura do representante legal da empresa;

c) Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificaçõesconstantes do Anexo II, do Edital;

d) Preço unitário e global proposto, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e porextenso, somente o valor global;

d.l) Os valores apresentados deverão conter no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula.(em caso de não observância desta regra, os números que ultrapassarem a 2a casadecimal serão desconsiderados).d.2) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ouindiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

e) Prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados dadata da entrega da mesma. No caso de omissão do prazo de validade, o Pregoeiro(a)considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;

f) Indicar o prazo de entrega do objeto licitado, conforme o item 8.2. Não havendo indicaçãoexpressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante daquele item;

g) Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente, para fins derecebimento dos pagamentos, dados estes que poderão ser informados na fase dacontratação;

h) Endereço completo, telefone, fac-símile atualizados e endereço eletrónico (e-mail), este últimose houver, para facilitar possíveis contatos.

4.3 - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus Anexos.4.4- O arquivo encaminhado em paralelo ao edital denominado "ARQUIVO MAGNÉTICO" deverá ser"salvo" com o nome ou n úmero do CNP] da empresa licitante SEM ACRESCENTAR PONTOS OUBARRAS e colocado juntamente com a proposta escrita dentro do envelope I - Proposta de Preços.

4.4.1-Os itens em que a empresa não apresentar cotação deverá acrescentar o número zero(0,00), ou deixar o item(s) em branco.4.4.2 - O fornecedor NÃO poderá fazer qualquer acréscimo na planilha do ARQUIVOMAGNÉTICO, tais como: tabelar, negritar, acrescentar escritos tais como "não cotado" (N/C),"zerado", a fim de que não interfira na leitura do mesmo pelo sistema de informática que faz aleitura do arquivo, somente deverá abrir o arquivo e preencher os campos VALOR UNITÁRIOE MARCA.

&Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

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4.4.3-0 fornecedor será responsável por todas as informações que forem realizadas em seunome no meio magnético (pen drive), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.4.4.4 - O exame de conformidade será efetuado na proposta escrita devidamenteassinada pelo representante legal da empresa. O documento fornecido por meiomagnético tem a finalidade de importação de dados, a fim de agilizar a sessãopública do Pregão.

5 - DA HABILITAÇÃO

5.1 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope (ENVELOPE 02),devidamente fechado e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:

Endereçamento externo, feito da seguinte forma:ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃOMUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA- ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPREGÃO PRESENCIAL N° 28/2017.Data de Início da sessão: 09 de junho de 2017.Horas do Início da Sessão: 08h00min (oito hora).Razão Social:CNPJ:Inscrição Estadual;Endereço:CEP:Telefone:E-maii:

5.2 - Para se habilitarem na presente licitação, as licitantes deverão apresentar os seguintesdocumentos, sob pena de inabilitação.

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5.2.1- A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:

I- Registro comercial, no caso de empresa individual;

II — Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dedocumentos de eleição de seus administradores;

III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretória em exercício;

IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.Observação: A documentação citada acima (I, II, III ou IV) ficará dispensada, porocasião da habilitação, se apresentada no credenciamento do representante dalicitante conforme exigências do item 3.7 deste edital.

5.2.2- A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em:

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I - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativo ao Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitida via internet, com data de emissão não superior a 60(sessenta dias);

Observação: Caso a licitante apresente o CNPJ, com data de sua emissão superior a60 (sessenta) dias, o(a) Pregoeiro(a) poderá no ato da sessão, verificar no siteoficial www.receita.fazenda.aov.br, se a situação cadastral da licitante encontra-seATIVA.II - Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa daUnião e Certidão Negativa de Débito relativo à Seguridade Social - INSS, emitida peloMinistério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil),podendo ser apresentada em conjunto ou específica observada a validade;

III - Prova de regularidade de débito tributário com a Fazenda Estadual da sede dalicitante ou outra prova equivalente, na forma da iei;

IV- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, emitida pelo Órgão competente dalocalidade de domicílio ou sede da empresa Proponente, na forma da Lei;

V - Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos porlei;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal n°12.440 de 07.07.2051.

5.2.3- Qualificação Económico-FinanceiraI - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede dapessoa jurídica, com data de emissão nlo superior a 60 (sessenta dias).

5.2.4-Outras ComprovaçõesI - Declaração de compromisso/fatos supervenientes, assegurando a inexistência deimpedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Sugestão de modeloapresentado no anexo IV.II- Declaração da licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informandoque cumpre a proibição prevista no art.7° da CF - ou seja, de que não utiliza trabalho demenor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho demenor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Sugestão de modelo apresentado noanexo V.III-Declaração de disponibilidade dos recursoOs necessários para execução do objeto anexo

VI.

5.3 - Não serão aceitos documentos com data de validade vencida. Os documentos que não tragamseus prazos de validade expresso, só serão aceitos desde que não ultrapassem o prazo de 60(sessenta) dias da data de sua emissão;

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5.4 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação de titularidade das empresasproponentes, não vencedoras e vencedoras do certame, serão juntados aos demais documentos quefarão parte do processo.5.5 - Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendoalguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco)dias úteis, com termo inicial a partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igualperíodo, a critério da Administração Pública, através do Pregoeira, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa (§ Io do art. 2 da Lei Complementar Federal n°123/2006 de14.12.2006 alterado pela Lei Complementar Federal 147 de 07 de Agosto de 2054),

5.6 - Com relação à documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ouempresa de pequeno porte, a mesma deverão apresentar todos os documentos exigidos nesteEdital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 2 da Lei Complementar Federal n°123/2006 de14.12.2006).5.7 - Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desatender a habilitação pedidaquanto a Capacidade Jurídica, Qualificação Técnica ou Qualificação Económica,estará ipso facto inabilitada,

5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará habilitação dalicitante, sem preju ízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro(a) convocar aslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o assinatura do contrato ou instrumentoscongéneres, ou propor a revogação deste Pregão.

5.9 - Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, ficaa critério do Pregoeiro(a) efetuar a consulta no site correspondente, para verificação da suaautenticidade.6 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO

6.1-Da Abertura da Sessão

6.1.1 - Aberta a sessão, os interessados apresentarãojnicialmente ao Pregoeiro(a) ou à suaEquipe de Apoio, a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, dando ciência de que cumpremplenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo V deste edital,e de acordo com o que dispõe o inciso VII, artigo 4o, da Lei Federal 10.520/2002 e art. 10, doDecreto Municipal 021/2006. (Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes ” 01" e” 02").

a) Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição paraassinatura das licitantes por ocasião da sessão, e/ou retirada dos envelopes 01 ou 02 se foro caso.

6.1.2 - Os proponentes deverão apresentar dois envelopes distintos e fechados, com aindicação do conteúdo, conforme descrito nos subitens 4.1 e 5.1 deste Edital.6.1.3 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novosProponentes.

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6.1.4 - Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outropoderá ser acordado antes do Início dos lances entre as licitantes e o Pregoeiro(a);

6.1.5 - Conceder-se-á vistas ao Pregoeiro(a), à Equipe de Apoio e aos representantes dasempresas participantes para rubrica de todas as propostas, documentos de habilitação dovencedor e envelopes de habilitação remanescentes.6.1.6 - No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes decumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob aguarda do Pregoeíro(a) e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes,na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

6.2-Do Procedimento e Julgamento

6.2.1 - A Pregoeira(o) procederá à abertura do Envelope n°. 01, contendo a Proposta dePreços e juntamente com a equipe de apoio fará uma análise prévia dos preços e de todos osdocumentos, visando verificar se os mesmos atendem às especificações e demais exigênciasconstantes deste ato convocatório.

6.2.1.1 - As Propostas que não atendam às exigências deste Edital juntamente comseus anexos serão desclassificadas.

6.2.2 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro(a) classificará asPropostas de Preços das licitantes pré-classifiçadas de acordo com o menor preço aliapresentado item por item.

6.2.2.1-Serão pré-classificadas apenas aquelas que tenham apresentado propostas emvalores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menorpreço apresentado.

6.2.2.2- Havendo menos de três licitantes pré-classificadas na condição do item 6.2.3e, restando outras licitantes desclassificadas por este critério, o(a) Pregoeiro(a) pré-dassificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), quaisquerque sejam os preços ofertados.

6.2.2.3 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais proposta inicial, se realizarásorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.6.2.2.4 - No certame será assegurado, como critério de desempate, preferência decontratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.6.2.2.5- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadaspelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco porcento) superiores à proposta mais bem classificada.6.2.2.6- Para efeito do disposto no subitem 6.2.2.S, ocorrendo empate, proceder-se-áda seguinte forma:

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a) A Microempresa ou Empresa Pequeno Porte mais bem classificada poderáapresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.2.2.7- Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,na forma do item 6.2.2.6. alínea "a", serão convocadas as remanescentes que porventurase enquadrem na hipótese do subitem 6.2.2.5, na ordem classificatória, para o exercidodo mesmo direito;

6.2.2.8 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem6.2.2.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiropoderá apresentar melhor oferta.6.2.2.9- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.2.2.6, oobjeto lidtado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora docertame.6.2.2.10 - 0 disposto estabelecido no subitem 6.2.2.6 e complementos somente seaplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ouEmpresa de Pequeno Porte.6.2.2.11 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada seráconvocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após oencerramento dos lances e solicitação do Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.

6.2.3 - Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o MENOR PRECOPOR ITEM.

6.2.4- A Pregoeira(o) convocará as licitantes selecionadas conforme item 6.2.2 e seguintes,para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes,inidando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordemdecrescente de valor.

6.2.4.1 - A desístênda em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a)pregoeiro(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e amanutenção do último lance apresentado pela licitante, para efeito de ordenação daspropostas.

6.2.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, suieitando-se a Proponentedesistente às penalidades previstas neste Edital.6.2.6- Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerradaa etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço.

6.2.7 — Em seguida, a Pregoeira (o) examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço,quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

6.2.7.1 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelopecontendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado oatendimento às exigências habilitatórias.

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6.2.7.2 - Não sendo aceitável a proposta de menor preço ou se o autor destadesatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro (a) declarará a ProponenteDesclassificada e examinará a Proposta subsequente de menor preço, negociará com oseu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condiçõesde habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autoratenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

6.2.8-Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos desteEdital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preçosexcessivos ou manifestamente inexequíveis, preços globais ou unitários simbólicos,irrisórios ou cotação de valor zero.

6.2.8.1 - No caso de constatação de preços inexequíveis ou excessivos o(a)pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante planilhas de custos que comprovem os preçosofertados sob pena de inaceitabilidade da proposta, conforme dispõe o artigo 48 inciso IIda Lei 8.666/93.

6.2.9-Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, será declarada vencedoraa licitante classificada e habilitada, cabendo o Pregoeiro(a) questionar os representantes dasempresas presentes, acerca da intenção de interpor recurso.

6.2.9.1 - Em não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, oPregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora.6.2.9.2 - Havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, deverão serobservadas às disposições constantes no item 15, deste Edital.

6.2.10 — Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrênciasrelevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro(a) e pelas Proponentes presentes.6.2.11 - A Pregoeira(o) ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promoverdiligências, em qualquer fase da licitação e sempre aue iuluar necessário, fixando prazospara atendimento destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.6.2.12 - Eventuais falhas, omissões ou irregularidades formais, desde que tais fatossejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos demais licitantes,poderão ser saneadas durante a sessão pública de processamento do Pregão.6.2.13-Quando houver discrepância;

a) Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidadespor valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigido;

b) Entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão osvalores dos subtotais corrigindo o valor total;

7 - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA

7.1 - A administração e os atos de controle de pedido e entrega decorrente da presente licitaçãoserão de cada Secretaria Municipal através de seus responsáveis que solicitarão esclarecimentos eprovidências quando necessário.

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7.2 - 0 setor de compras possuirá um controle de estoque que poderá ser enviado à licitantevencedora quando solicitado.7.3 - As solicitações dos itens serão feitas através de requisições, emitidas pelo departamento decompras, conforme controle de estoque, e serão entregues nos estabelecimentos ou enviadas via faxou e-mail pelo órgão requisitante, visando subsidiar os pedidos respeitando a ordem de registro e osquantitativos a serem fornecidos.8 — DO FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO

8.1 - Os itens deverão estar de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta,devendo ser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação e com prazo de validade deno m ínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, devidamenteapropriados para consumo, a contar da data do seu recebimento definitivo. Deverão ser entreguesdevidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte edescarga no local indicado da entrega.8.2 - A licitante vencedora ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuadano prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do envio da requisição ou pedido decompra, não podendo exigir quantidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.8.3 - Em caso de recusa dos itens, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos, no prazomáximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para administração.8.4- O pedido dos itens será feito em uma única vez na totalidade, feita mediante pedidode compra/requisição dentro do prazo legal.

a) A demanda total licitada está estimada para consumo até 31/12/2017.8.5 - Caso a Licitante não fornecer os itens requisitados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteiscontados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada emsegundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais Classificadas,aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.8.6 - Os itens deverão _ser entregues acompanhados de notas fiscais, ANEXADAS ÀSRESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmadoou empenho, e ainda, atestado no verso pelo responsável pelo recebimento do item(s), o valorunitá rio, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.8.7- Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem,as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.8.8-Todas as despesas relativas à execução do fornecimento e respectivas adaptações correrão porconta exclusiva da licitante vencedora.8.9 -São de total responsabilidade do licitante todas as despesas como taxas, diferenças de ICMS,encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes.8.10- Os Itens deverão ser entregues conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteisdas 07h30min às líh30min, 13h30min às 17h30min.

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9- DA CONTRATAÇÃO

9.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do(s) item(s) serão firmadas, observada ascondições estabelecidas neste Edital e no que dispõe o art. 62, da Lei n°. 8.666/93, e será formalizadaatravés de:

a) Termo de contrato, que é parte integrante deste edital, ou outros instrumentos hábeis taiscomo nota de empenho, ordem de execução de serviço, todos com a precedente nota de reservaorçamentária, cujas condições deverão ser mantidas na sua integraiidade.

9 . 2 - 0 prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato será de 05 (cinco)dias, contados da convocação.9.3 - Os valores pactuados serão os fixados em Nota de Empenho e/ou contrato e, observarãoobrigatoriamente os valores registrados em Ata.10- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

10.1 - A licitante vencedora fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimosou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), em função do quedispõe o parágrafo primeiro, do art. 65, da Lei n°. 8.666/93 e alterações, sob pena das sançõescabíveis.11- DOS PREÇOS E REVISÃO

11.1-Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do pactuado.

11.2 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e a licitante nãopuder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamenteinstruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do fornecimento.

11.2.1- Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para maís oupara menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea "d",do inciso II, e parágrafo 5o do art. 65 da Lei n°. 8.666/93 e alterações, mediante osprocedimentos legais.11.2.2 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços, deverá ser feita por meio dedocumentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediantejuntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, detransporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento dopleito, sob pena de indeferimento do pedido.

12- DO PAGAMENTO

12.1- Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente aocredor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente,conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", combinado com o art. 73, inciso II, alínea "b", da Lein° 8.666/93 e alterações, da seguinte forma:

a) Em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos itens com emissão precedente de Nota Fiscaldevidamente atestada e conferida.

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12.2-As notas fiscais deverão ser ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendoconstar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, o valor unitário, valor total equantidade, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, além das demaisexigências legais.

12.3- Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadopara que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a sercontado a partir da data da reapresentação do mesmo.12.4- Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins deatendimento das condições contratuais.

12.5 - Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dospagamentos.13- DA VIG ÊNCIA

13.1- O instrumento contratual terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditado ouprorrogado, no todo ou em parte, respeitado o limite previsto no inciso II, do art. 57 da Lei n°8.666/93.14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1- Peio descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da licitante emassinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazoestabelecido, ressalvado os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará alicitante, a juízo da Administração, sujeita às seguintes penalidades:

I-Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;

II -Cancelamento do preço registrado;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

14.2-As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.14.3- Por atraso injustificado na execução do contrato:

I- Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, até0 décimo dia;

II-Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e,

III-Cancelamento do preço registrado;

14.4- Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação deserviço:

1-Advertência, por escrito, nas faltas leves;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

C.N.P.J. 03.403.896/0001-48II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou datotalidade do fornecimento ou serviço não executado pela licitante;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração por prazo de até 05 (cinco) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.5-A penalidade de multa, estabelecida no subitem 14.4 inciso II, poderá ser aplicada juntamentecom as sanções previstas no subitem 14.4 inciso I, III e IV, sem prejuízo da rescisão unilateral doinstrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80, da Lei n°. 8.666/93;

14.6 - Fica garantido a licitante o direito a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;

14.7-A penalidade estabelecida no subitem 14.4 inciso IV é de competência exclusiva da autoridademáxima da Administração Pú blica, facultada a ampla defesa, podendo a reabilitação ser concedidamediante ressarcimento dos preju ízos causados e depois de decorridos o prazo de 02 (dois) anos daaplicação da sanção;

14.8 - Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento àCONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente,após notificação.15- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

15.1 - Declarado o vencedor, qualquer Proponente poderá declinar na própria sessão a intençãomotivada de recorrer da decisão.15.2 - Admitido o Recurso, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três)dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demaislicitantes desde logo intimados para em igual n úmero de dias apresentarem contra-razões, quecomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dosautos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.

15.2.1- O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização dalicitação por intermédio do Pregoeiro(a) e deverá declinar sobre a motivação sustentada nasessão;

15.2.2- Acolhida às razões recursais pelo Pregoeiro(a) este retomará a sessão, no dia e horaestabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto àlicitante vencedora;

15.2.3 — Não ocorrendo à retratação da decisão pelo Pregoeiro(a), este emitirá relatóriocircunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir a autoridademáxima para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto à licitante vencedora;

15.3- A falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará a decadência do direitode recorrer.

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15.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatóriosou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela Proponente.

15.5 - 0 acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.15.6 - Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o presenteEditai por irregularidade sendo que, deverá protocolar, no setor de Protocolo o pedido até o 2o(segundo) dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas e habilitação, no horário das07h00min às 13h00min na Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, Rua Adalberto deMenezes,208 Vila Planalto.15.7 - O não exercício de impugnação no prazo acima fixado decairá o direito de fazê-loadministrativamente.15.8 - O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o atoconvocatório.

15.9- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processolicitatório até o trâ nsito em julgado da decisão a ela pertinente.

15.10 — A ausência de decisão administrativa definitiva referente aos atos combatidos naimpugnação confere a licitante a sua permanência no certame até a ocorrência da deliberação.15.11 - O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará nadesignação de nova data para a realização da licitação.16- DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

16.1-As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente licitação correrão a cargo daseguinte execução orçamentária:07.01.25.461.2.059.44.90.52.00 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - É facultado a Pregoeira (o) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada àinclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.17.2- Fica assegurada a Autoridade Superior, no interesse da Administração, anular ou revogar, aqualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, observada as disposições contidas noartigo 49, da Lei n°. 8.666/93 e artigo 18, de Decreto Estadual n°. 11.676/2004.17.3- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo, decorrente defato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).

17.4 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação eapresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.

Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

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17.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.17.6 — Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de in ícioe incluir-se-á o do vencimento. Só inicia e vence os prazos em dias e horário de expediente da sededa Prefeitura, setor de Licitações e Compras.17.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento dalicitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de suaproposta, durante a realização da sessão pú blica da licitação.17.8- As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, afinalidade e a segurança da contratação.17.9-O ato de adjudicação do procedimento não confere o direito à contratação.17.10 - O contrato quando houver, não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ouparcialmente.

17.11-Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a) com base na legislação vigente.17.12- Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação de titularidade das empresasproponentes, não vencedoras e vencedoras do certame, serão juntados aos demais documentos quefarão parte do processo,

17.13 - As decisões da Pregoeira(o) serão consideradas definitivas somente após homologação doprocedimento pela Autoridade Superior.

17.14 - As especificações constantes deste Edital e seus anexos não poderão ser alterados, ointeressado poderá obter informações ou esclarecimentos adicionais gratuitamente, através de pedidoformal que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal, nesta cidade de Guia Lopes da Laguna/MS,Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto, em dias úteis, no horário de expediente, das 07h00minàs 13h00min, o qual será encaminhado ao Departamento de Licitações.

17.15- Fica eleito o foro da Cidade de Jardim/MS, renunciando qualquer outro, por mais privilegiadoque seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidasadministrativamente.

Guia Lopes da Laguna/MS, 26 de maio de 2017.

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Jair !Prefeito mijnicibal

Leonora Quadra SarachoPregoeíra

Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA- M: ^ Sistema de Compras e LicitaçãoPágina 1 de 1

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

N° Processo.: 82 /2017 Modalidade : PREGÃO PRESENCIALN° Licitação:28 Tipo Licitação: MENOR PRECO

Objeto :AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER 0FUNDO ESPECIAL DE SAUDE MS.

HOSPITAL EDELMIRA NUNES DE OLIVEIRA NESTE MUNICÍPIO, EM ATENÇÃO A PROPOSTA N.° 27 /002122/16 DO

ITEM , DÇSCRIÇ$0 Unidade Medida Qtídrítida% Vir.Total1 APARELHO DE PRESSÃO F/METAL ADL C/ESTETO UN 10,0000 122,8220 1228.22002 BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA 15 KG UN 1,0000 1050,6500 1.050,65003 BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100L UN 1,0000 3.871,3333 3.871.33334 BEBEDOURO PRESSÃO INOX BAG 40P/40 PESSOAS UN 1,0000 1719,6666 1719.66665 CARRINHO DE EMERGÊNCIA INOX UN 2,0000 5.556,0500 11112.10006 CARRINHO DE EMERGÊNCIA PINTADO UN 1,0000 3.258,0000 3.258.00007 COLCHÃO ESPUMA HOSP. 2,00X0,80X10D23 UN 32,0000 443,2200 14.183.04008 VENTILADOR DE TETO BCO UN 15,0000 330,0000 4.950.0000

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V PROPOSTA DE PREÇOS W": ; :í - 1 - V "

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Proponente:Endereço: Processo N° 82/2017Cidade: Data: Folhas:Telefone: Fax: Rubrica:

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1 APARELHO DE PRESSÃO F/METAL ADL C/ESTETO UN 102 BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA 15 KG UN 13 BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100L UN 14 BEBEDOURO PRESSÃO INOX BAG 40P/40 PESSOAS UN 15 CARRINHO DE EMERGENCIAINOX UN 26 CARRINHO DE EMERGENCIA PINTADO UN 17 COLCHÃO ESPUMA HOSP. 2,00X0,80X10D23 UN 328 VENTILADOR DE TETO BCO UN 15

VALOR TOTAL GLOBAL:Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propo-mos os valores acima com validade da proposta de dias, com pagamento através do ban-co agência n° c/c n° .

Guia Lopes da Laguna / MS, 09/06/2017.Prazo de entrega dos materiais / serviçose/ou documento equivalente.

dias, após o recebimento da Nota Empenho

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

CARIMBOCNPJ DA EMPRESA

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A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n°. , com sede aRua/Av. , n°. , bairro , CEP: ,Cidade/Estado , telefone , e-mail , neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr.

, brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n°. ,inscrito no CPF/MF sob o n°. , no uso de suas atribuições legais, declara, sob aspenas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4o da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamenteos requisitos da habilitação exigidos no Editai de Pregão Presencial n°Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.

Cidade/Estado, de de 2017.

Nome e Ass. do Representante Legal da Empresa

Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

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A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n°. , sediada na(endereço completo) neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr.

, brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n°. ,inscrito no CPF/MF sob o n°. , no uso de suas atribuições legais, declara quenão há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXin do art. 7°, daConstituição Federal e art. 27, V, da Lei n.° 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação daLei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.

Cidade/Estado, de de 2017.

Nome e Ass. do Representante Legal da Empresa

Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

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(FATOS SUPERVENIENTES)

A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n°. , sediada na(endereço completo) neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr., brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n°. ,inscrito no CPF/MF sob o n°. , no uso de suas atribuições legais, declara que aEmpresa acima mencionada, compromete-se nos termos da legislação vigente informar a qualquertempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação,decorrente do Pregão Presencial n° .....

Cidade/Estado, de de 2017.

Nome e Ass. do Representante Legal da Empresa

Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

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A Empresa (razão social) .. inscrita no CNPJ sob o n° com sede à Rua ,declara perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitação do Município de Guia Lopes da Laguna -MS, que:

1.Dispõem de toda a estrutura, pessoal técnico, equipamento e maquinários necessários paraexecução do objeto específico no certame licitatório - Pregão para Registro de Preços n°.../2017.

2.Declara ainda, que atendemos as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.3.Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas

contratualmente.Sendo isso o que havia a declarar.

Local e data.

AssinaturaCarimboNome do ResponsávelCargo

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.«82/2017CONTRATO ADMINISTRATIVO N.°..../2017

O MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sedena Rua Adalberto de Menezes, n.° 208, Vila Planalto, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob oN°.03.403.896/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, jair Scapini, brasileiro, casado,portador do RG n.° 1011933479 SSP/RS e CPF n.° 290.538.890-00, residente e domiciliado na Fazenda sãoJoaquim, BR 060, Km 10. Na Zona Rural, Guia Lopes da Laguna - MS, doravante denominada Contratante ea empresa inscrita no CNPJ-MF sob o n.° , comestabelecimento a Rua , , na cidade de , doravantedenominada Contratada, representada neste ato , brasileiro, casado, portador dacarteira de identidade tipo RG n,° Emitida pela SSP/PR, e do CPF n.° eperante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelodespacho de homologação do processo de Pregão Presencial n.°28/2017, e nos termos da Lei Federaln.° 8.666/93 em sua atual redação, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: "Aquisição de equipamentos/materiais permanentes para atender oHospital Edelmira Nunes de Oliveira neste município, em atenção a proposta n° 27/002122/16 do FundoEspecial de Saúde MS".CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução direta.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valorglobal de R$ ( ), sendo os itens:

§ Io - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal deGuia Lopes da Laguna, a prazo em até 30 dias após a entrega, e mediante a apresentação de faturas ou

r-\ notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários deste Município.§ 2o - O critério de reajuste dos preços contratados será com base no Inciso XI do Art. 40, da Lei Federaln.° 8.666/93, em sua atual redação, e no mesmo percentual e data dos reajustes determinados peio órgãocompetente do Governo Federal, ou da variação efetiva do custo da produção e preços atuais de mercadolocal ou regional, mediante pesquisa de preços, ou ainda na variação mensal do IPCA (IBGE).§ 3o-Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada,aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante domesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mêscorrespondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.

§ 4o - O preço contratado compreende todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes daincidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal eprevidenciá ria a que sujeito.§ 5o - Caso se faça necessá ria à retificação de fatura por culpa da Contratada, o prazo terá sua contagemsuspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então,prosseguimento à contagem.CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de2017, a partir da data de sua assinatura.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogadonas seguintes hipóteses:

I- Nos casos previstos na legislação pertinente;II-Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do objeto da presentelicitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07.01.25.461.2,059.44.90.52.00- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

^ CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES: Cabe ao Contratante, a seu critério eatravés da Secretaria Municipal de Educação, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todasas fases de cumprimento do presente contrato, e, a contratada declara aceitar, integralmente, todos osmétodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.§ Io - A Contratada assume, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelocomportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos quesejam causados ao contratante ou a terceiros.§ 2o - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas, contado de notificação administrativa à Contratada, sob pena multa.

§ 3o - O Contratante não respondera por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislaçãotributária, trabalhista, previdenciária, securitária, ou indenizações civis decorrentes de acidente de trânsitodurante a execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, àContratada.§ 4o - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

^ terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado aterceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

§ 5o A contratada compromete-se a entregar os materiais, objeto deste Pregão, no prazo máximo de 05dias a contar do recebimento da autorização de fornecimento, respeitando-se o limite da quantidade dositens.

§ 6o - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará aContratada as sanções previstas na Lei Federal n.° 8.666/93 em sua atual redação, garantia previa e ampladefesa em processo administrativo.§ 7o - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 2% (dois por cento) dovalor do contrato, em cada caso.§8o - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá acontratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: A rescisão do contrato poderá ser:

I- determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII eXVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;

Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081

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Folha n° <Mv

RohiicaREFEITVRA MUNICIPAL DE GilIA LOPES DA LAGUNArSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESC.N.P.J. 03.403.896/0001-48

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para a Administração;

III- judicial, nos termos da legislação;

§ Io - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista noart. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.§ 2o - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentadada autoridade competente.CLÁUSULA OITAVA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao PregãoPresencial n.°28/2017, nos termos do Inciso XI do Art. 55 da Lei n.° 8.666/93, em sua atual redação.CLÁUSULA NONA - Os casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serãoaplicáveis a Legislação, pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.° 8.666/93, emsua atual redação.CLÁUSULA DÉCIMA - Compete à contratada manter, durante toda a execução do presente contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Departamento de Contabilidade deste Município comunicará aosórgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, ascaracterísticas e os valores pagos, nos termos do § 3o do Art. 55 da Lei n.° 8.666/93, em sua atualredação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo regulamentar, oContratante providenciara a publicação em resumo, do presente contrato.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS: Constituíra encargo exclusivo dacontratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização destecontrato e da execução de seu objeto.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO: 0 foro do presente contrato será o da Comarca da cidade deJardim - MS, excluído qualquer outro.

E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente termo, com 02 (duas) cópias deigual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.

JAIR SCAPlNlPrefeito Municipal

Guia Lopes da Laguna - MS, de

CONTRATADA

de 2017.

Rua Adalberto de Menezes,208 Vila Planalto CEP: 79230-000Fone/Fax : (067) 3269-1336/3269-1081