ITAPETININGA, 29 DE JANEIRO DE 2010 - ANO V - Nº 192...

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ITAPETININGA, 29 DE JANEIRO DE 2010 - ANO V - Nº 192 Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Em breve, Itapetinin- ga e região poderá contar com mais um atendimento de qualidade no município, o Ambulatório Médico de Especialidades (AME). Quando estiver com capacidade plena de aten- dimento, o AME de Itape- tininga, terá capacidade para efetuar 9.800 consultas ao mês e oferecer atendimento em 19 especialidades mé- dicas, como cardiologia, der- matologia, endocrinologia, ginecologia, nefrologia, neurologia, oftalmologia, ortopedia, urologia, entre outras. Além destas, ainda haverá atendimento para es- pecialidades não-médicas, como enfermagem, fisiotera- pia, fonoaudiologia e psico- logia. O AME, Doutor Ro- AME deverá realizar mais de 9.800 consultas por mês berto Afonso Placco, no-me do antigo NGA (Núcleo de Gestão Assistencial), tam- bém irá atender a popula- ção de 12 cidades da mi- crorregião de Itapetininga, além de auxiliar no atendi- mento oferecido no Hospital Regional e no Pronto Socor- ro Municipal. No momento, o pré- dio que abrigará a unidade passa por reformas e con- tará com uma área a mais de 914,71 m² e 72 ambientes. Com as adaptações, o pré- dio que funcionará o AME, contará com área total de 2.430,39 m² de construção e será dividido em dois an- dares e abrigará consul- tórios médicos, salas de cu- rativos, medicação, enfer- magem, recuperação e pro- cedimentos e mais outros 40 ambientes, entre salas de es- tudo, banheiros, vestiários. De acordo com a Se- cretaria de Saúde, por meio deste novo sistema de aten- dimento, o paciente poderá realizar consulta e exames no mesmo dia, e, caso neces- sário, ser encaminhado para tratamento especializado. A Conquista da Prefeitura de Itapetininga, junto ao governo do es- tado, consolidará o muni- cípio como pólo regional em saúde, visto que, o AME será administrado por uma instituição de renome a Fun- dação para o Desenvol- vimento Médico e Hospi- talar, ligada à Unesp (Uni- versidade Estadual Paulis- ta) de Botucatu, o que dife- rencia Itapetininga das de- mais cidades do estado. Itapetininga, foi mais uma vez contemplada com o programa do Governo Fe- deral que atende a popu- lação de baixa renda do mu- nicípio. A Prefeitura de Itape-tininga oficialmente assinou o contrato com a Superintendência Regio- nal da Caixa Econômica Federal para a contratação de empresa especializada para execução do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) de Itapetininga. A elaboração do Prefeitura assina Plano Local de Habitação de Interesse Social PLHIS, além de ser uma condição obrigatória para que o Governo Federal, Es- tadual e Municipal possam utilizar verbas para serem aplicadas na área de habi- tação, também tem o obje- tivo de planejar ações que garantam o direito a moradia digna aos moradores. Durante este ano, o pla-no deve ser elaborado no município e será dividido em fases: metodologia, diagnóstico e estra-tégia de ação. De acordo com administração municipal, entre outras coisas, será Errata: O Departamento de Comunicação e Imprensa informa que errou na Edição 191, ao colocar na capa a data 30 de Julho de 2009, ao invés de 21 de Janeiro de 2010. levantado o déficit habita- cional atual do município, moradores em áreas de risco e a viabilidade da implantação do aluguel social. O valor total dos convênios assinados com a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal foi de R$ 63.440,00, sendo que os 58.640,00 são provenien- tes de recursos do Orça- mento Geral da União (OGU) e a Prefeitura de Itapetininga entrará com uma contra- partida de R$ 4.800,00.

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ITAPETININGA, 29 DE JANEIRO DE 2010 - ANO V - Nº 192

Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Em breve, Itapetinin-ga e região poderá contarcom mais um atendimentode qualidade no município,o Ambulatório Médico deEspecialidades (AME).

Quando estiver comcapacidade plena de aten-dimento, o AME de Itape-tininga, terá capacidade paraefetuar 9.800 consultas aomês e oferecer atendimentoem 19 especialidades mé-dicas, como cardiologia, der-matologia, endocrinologia,ginecologia, nefrologia,neurologia, oftalmologia,ortopedia, urologia, entreoutras. Além destas, aindahaverá atendimento para es-pecialidades não-médicas,como enfermagem, fisiotera-pia, fonoaudiologia e psico-logia.

O AME, Doutor Ro-

AME deverá realizar mais de 9.800consultas por mês

berto Afonso Placco, no-medo antigo NGA (Núcleo deGestão Assistencial), tam-bém irá atender a popula-ção de 12 cidades da mi-crorregião de Itapetininga,além de auxiliar no atendi-mento oferecido no HospitalRegional e no Pronto Socor-ro Municipal.

No momento, o pré-dio que abrigará a unidadepassa por reformas e con-tará com uma área a mais de914,71 m² e 72 ambientes.Com as adaptações, o pré-dio que funcionará o AME,contará com área total de2.430,39 m² de construção eserá dividido em dois an-dares e abrigará consul-tórios médicos, salas de cu-rativos, medicação, enfer-magem, recuperação e pro-cedimentos e mais outros 40

ambientes, entre salas de es-tudo, banheiros, vestiários.

De acordo com a Se-cretaria de Saúde, por meiodeste novo sistema de aten-dimento, o paciente poderárealizar consulta e exames nomesmo dia, e, caso neces-sário, ser encaminhado paratratamento especializado.

A Conquis ta daPrefeitura de Itapetininga,junto ao governo do es-tado, consolidará o muni-cípio como pólo regional emsaúde, visto que, o AMEserá administrado por umainstituição de renome a Fun-dação para o Desenvol-vimento Médico e Hospi-talar, ligada à Unesp (Uni-versidade Estadual Paulis-ta) de Botucatu, o que dife-rencia Itapetininga das de-mais cidades do estado.

Itapetininga, foi maisuma vez contemplada como programa do Governo Fe-deral que atende a popu-lação de baixa renda do mu-nicípio.

A Prefei tura deItape-tininga oficialmenteassinou o contrato com aSuperintendência Regio-nal da Caixa EconômicaFederal para a contrataçãode empresa especializadapara execução do PlanoLocal de Habitação deInteresse Social (PLHIS) deItapetininga.

A elaboração do

Prefeitura assina Plano Local de Habitação de Interesse SocialPLHIS, além de ser umacondição obrigatória paraque o Governo Federal, Es-tadual e Municipal possamutilizar verbas para seremaplicadas na área de habi-tação, também tem o obje-tivo de planejar ações quegarantam o direito a moradiadigna aos moradores.

Durante este ano, opla-no deve ser elaboradono município e será divididoem fases: metodologia,diagnóstico e estra-tégia deação. De acordo comadministração municipal,entre outras coisas, será

Errata: O Departamento de Comunicação e Imprensa informa que errou na Edição 191, ao colocar na capa a data 30 de Julho de 2009, ao invés de 21 de Janeiro de 2010.

levantado o déficit habita-cional atual do município,moradores em áreas derisco e a viabilidade daimplantação do aluguelsocial.

O valor total dosconvênios assinados com aSuperintendência Regionalda Caixa EconômicaFederal foi de R$63.440,00, sendo que os58.640,00 são provenien-tes de recursos do Orça-mento Geral da União (OGU)e a Prefeitura de Itapetiningaentrará com uma contra-partida de R$ 4.800,00.

PÁGINA 2 29 DE JANEIRO DE 2010

Sec. de Adm. e Fin.: Newton Cavalcanti de NoronhaSec. de Agri. e Meio Amb.: Antônio Camargo Ferreira

Sec. de Cultura e Turismo: Fábio Regino SaccoSec. de Educ.: Suzana Eugênia de Mello Moraes

AlbuquerqueSec. de Esportes e Lazer: Adilson Ramos

Sec. de Gabinete: José Alves de Oliveira JúniorSec. de Governo: Geraldo Miguel de Macedo

Sec. de Neg. Jurídicos: Renê Vieira da Silva JuniorSec. de Obras e Serviços: Paulo Cezar de Almeida

Prefeitura do Município de ItapetiningaPrefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Geraldo Miguel de Macedo

Sec. de Planejamento: Messias Ferreira LucioSec. de Prom. Soc.: Eliana Maria Fontes Lisboa

CaldeiraSec. de Saúde: Regina Maria Soares Mendes de SouzaSec. de Trab. e Desenv.: Geraldo Minoru Tamura Martins

Sec. de Trâns. e Cidadania: Josué Álvares Pintor

Presidente do Fundo Social de SolidariedadeAngela Maria Tavares

Câmara Municipal de ItapetiningaHeleno de Souza (Presidente)

Fuad Abrão Isaac (Vice-Presidente)José Eduardo Gomes Franco (1º Secretário)

Adilson Marcos Nicoletti (2º Secretário)Antônio Marcos da Silva Polyceno

Hiram Ayres Monteiro JúniorMarcelo Nanini Franci

Marcos de Almeida CunhaMarcos José Nanini de Oliveira

Maria de Jesus Oliveira Barbará da Costa LimaMauri de Jesus Morais

Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73

[email protected]@camaraitapetininga.sp.gov.br

www.camaraitapetininga.sp.gov.br(15) 3275-7600

Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro18200.640 - Itapetininga/SP

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Jornalista Responsável:Elaine Antunes de Oliveira

MTB: [email protected]

www.itapetininga.sp.gov.brTelefone: (15) 3273.4731

Praça dos Três Poderes, 100018200.900 – Itapetininga/SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Sanitária MunicipalDespacho da Diretoria – Janeiro de 2010Produtos e Serviços Relacionados à SaúdeDEFERIMENTO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE ALIMENTOS(Prot. 2132/2009, Proc 0329/2009 Miguel Raimundo Gomes Filho); (Prot. 2217/2009, Proc 0339/2009Tatiane Hatsue Mendes da Silva Lanches); (Prot 2033/2009, Proc 0316/2009 José Lauri de Camargo -me);DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE ALIMENTOS(Prot. 2274/2009, Proc 0355/2009 A. Martins da Silva Zaca - Me); (Prot. 2221/2009, Proc 0340/2009Eliane Aparecida Mendes Machado - Me);CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E OU CEVS - ÁREA DE ALIMENTOS(Prot 2279/2006, Proc 0634/2006 Núbia Aparecida Ribeiro); (Prot. 2007/2009, Proc 0312/2009 JoãoDamião Filho);IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA – ÁREA DE ALIMENTOS(Prot 2330/2009, Proc 0360/2009 Reginaldo Arruda - Me);RESULTADO DE ANÁLISE FISCAL DE ALIMENTOS – PROGRAMA PAULISTA(Prot 0167/2010, Proc 0348/2009 Laudo de análise 8816-00/2009 Instituto Adolfo Lutz São Paulo – Oproduto Biscoito Salgado Levíssimo Crean Cracker, marca Bauducco, colhido segundo Termo de Colheitade Amostras TCA nº 448, fabricado por Pandurato Alimentos Ltda, revelou produto em desacordo com alegislação em vigor por apresentar teores de gorduras saturadas e sódio acima dos declarados na rotulageme por não declarar o lote de forma clara na embalagem); (Prot 2345/2009, Proc 0241/2009 Laudo deanálise 6324-00/2009 - Instituto Adolfo Lutz São Paulo - O produto Refrigerante de Guaraná ZeroAçucar, marca Antarctica colhido segundo o Termo de Colheita de Amostra TCA nº 440, fabricado porCompanhia de Bebidas das Amércas – AMBEV, revelou produto em desacordo com a legislação vigentedevido a rotulagem); (Prot 0332/2010, Proc 0007/2010 Laudo de análise 5499-00/2009 Instituto AdolfoLutz São Paulo – O produto Palmito de Açaí em Conserva Inteiro, marca Natural Premium Gold, colhidosegundo Termo de Colheita de Amostras TCA nº 446, fabricado por Indústria e Comércio de ConservasMaiauatá Ltda Filial Rio Anajás, revelou produto de acordo com a legislação vigente quanto a todos osensaios);DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE(Prot 2350/2009, Proc 0362/2009 Antonio Marques Neto);DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE(Prot 0110/2010, Proc 0466/2006 Núcleo de Saúde Mental); (Prot 0032/2010, Proc 1267/1997 MauroKiochi Adachi); (Prot 0064/2010 Proc 0358/2005 Ótica Técnica de Itapetininga – Me):DEFERIMENTO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ÁREA DE SAÚDE(Prot 0108/2010, Proc 0466/2006 Núcleo de Saúde Mental – Marcelo Alvares); (Prot 0116/2010, Proc0158/2009 Josemeire de Campos Antunes – Me – Claudia Domingues de Almeida); (Prot 0047/2010,Proc 0210/1987 Drogaria Center Ltda – Diego M. Inácio de Barros);DEFERIMENTO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ÁREA DE SAÚDE(Prot 0109/2010, Proc 0466/2006 Núcleo de Saúde Mental – Francisco R. Neto);IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA – ÁREA DE SAÚDE(Prot 2165/2009, Proc 0333/2009 Renata Mesquita Kortz);IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA (NRM – DÍVIDA ATIVA) – ÁREA DE SAÚDE(Prot 1699/2009, Proc 0262/2009 Camila Branco de Souza);DEFERIMENTO DE PEDIDO AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS- ÁREA DE SAÚDE(Prot. 1316/2009, Proc 0080/2009 Univida Drogaria Ltda – Lista de Substâncias Retinóides C2); (Prot.1531/2009, Proc 0080/2009 Univida Drogaria Ltda – Lista de Substâncias da Lista A1, A2 e A3);Eliane Maria Leite AlvesCoordenadora do Depto.de Vigilância SanitáriaItapetininga, 27 de janeiro 2010.

PORTARIA Nº 12, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, emexercício, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando as informações constantes no protocolado nº 1.198, de 19 de janeiro de 2010, resolve:Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Renata de Campos Galvão, Auxiliar deEnfermagem, Ref. 08, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 25/1/2010.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria nº 261, de 18/11/2008.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 1.615, de 21 de janeiro de 2010, protocolado nesta Prefeitura Municipal,resolve:Art. 1º Afastar, a pedido, a funcionária Adriana Matarazzo Meira, Professora de Educação Básica II,Infantil, Faixa 2, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 22/1/2010, nos termos do artigo 135, da LeiComplementar nº 26, de 27/6/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 14, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,Considerando o requerimento nº 1.065, de 18 de janeiro de 2010, protocolado nesta Prefeitura Municipal,resolve:Art. 1º Nomear, para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutençãoe Desenvolvimento da Educação Básica – CACS – FUNDEB, objeto da Portaria nº 385, de 14 de agostode 2009, a funcionária Priscila de Fátima Cavalcanti Bueno, em substituição de membro suplente afuncionária Mara Guimarães Dantas.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 15, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 1.729, de 22 de janeiro de 2010, protocolado nesta Prefeitura Municipal,resolve:Art. 1º Afastar, a pedido, a funcionária Claudia Maria Costa, Auxiliar de Educação, ref. 07, lotada naSecretaria da Educação, a partir de 25/1/2010, nos termos do artigo 135, da Lei Complementar nº 26, de27/6/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 16, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 1.805, de 25 de janeiro de 2010, protocolado nesta Prefeitura Municipal,resolve:Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Erasmo de Almeida Moreira, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotadana Secretaria da Educação, a partir de 25/1/2010, nos termos do artigo 135, da Lei Complementar nº 26,de 27/6/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PÁGINA 329 DE JANEIRO DE 2010PORTARIA Nº 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 1.349, de 26 de janeiro de 2010, protocolado nesta Prefeitura Municipal,resolve:Art. 1º Afastar, a pedido, a funcionária Rita Bueno Ferraz Camargo, Enfermeira Padrão, Ref. 11, lotadana Secretaria da Saúde, a partir de 2/2/2010, nos termos do artigo 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/6/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 18, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 2.083, de 26 de janeiro de 2010, protocolado nesta Prefeitura Municipal,resolve:Art. 1º Afastar, a pedido, a funcionária Elaine Cristina Pires da Silva, Professora de Educação Básica II –Fundamental, faixa – 04, lotada na Secretaria da educação, a partir de 3/2/2010, nos termos do artigo 135,da Lei Complementar nº 26, de 27/6/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

EDITAL DE CHAMAMENTO – 005/2010A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca os candidatos habilitados noConcurso Público nº 001/2007, abaixo relacionados para que compareçam munidos dos documentosexigidos no referido Edital, no período de 01 à 05 de fevereiro de 2010, no horário das 09:00 às 17:00horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá –Itapetininga/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.Cargo: Professor de Educação Básica INOME RG CLASSIFICAÇÃOVANESSA ALVES DE ALMEIDA CRUZ 29.877.806-3 152ºELIANA CAMPOS DA SILVA 26.409.630-7 153ºELISANGELA JOSE MELO 33.993.773-7 154ºANA PAULA ANTUNES MASTROMAURO 35.280.993-0 155ºSAMIRA CERQUEIRA DE LIMA CHALHOUB 43.224.629 156ºMARIA AUXILIADORA TAVARES RODRIGUES 48.849.431 157ºFLAVIA FERREIRA BARBOSA 32.918.896-3 158ºLILIAN VIEIRA NERY 43.225.017-7 159ºTANIA DE ARAUJO SIQUEIRA CAMPOS 29.378.707-4 160ºKAREN APARECIDA SOARES DA SILVA 42.994.401-9 161ºVANDERLEIA ALVES SORIA 23.279.177-6 162ºROBSON FERREIRA CAMPOS 40.341.643-7 163ºGISELA CRISTINA FRANCA 23.096.035-2 164ºGRAZIELA OLIVEIRA DE PROENÇA 43.069.652-8 165ºMICHELE CRISTINA BUENO DE AGUIAR 43.225.078-5 166ºO não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursosadministrativo.Itapetininga, 26 de janeiro de 2010.NEWTON CAVALCANTI DE NORONHASecretário Municipal de Administração

EDITAL DE CHAMAMENTO – 006/2010A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca os candidatos habilitados noConcurso Público nº 002/2008, abaixo relacionados para que compareçam munidos dos documentosexigidos no referido Edital, no período de 01 à 05 de fevereiro de 2010, no horário das 09:00 às 17:00horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá –Itapetininga/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.Cargo: Auxiliar de Educação – Ref. 07NOME RG CLASSIFICAÇÃOROSEMEIRE A. DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 43.225.296-4 152ºGEREMIAS DIMAS SOARES FOGAÇA 40.319.428-3 153ºGISELLI NASCIMENTO GARZIN 43.840.432-4 154ºKAREN APARECIDA SOARES DA SILVA 42.994.401-9 155ºMARIANA SILVA DE PROENÇA 41.048.487-8 156ºVERONICA DE SOUZA XAVIER 40.312.480-3 157ºJULIANA FERNANDA MOREIRA 40.425.910-8 158ºO não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursosadministrativo.Itapetininga, 26 de janeiro de 2010.NEWTON CAVALCANTI DE NORONHASecretário Municipal de Administração

EDITAL DE CHAMAMENTO – 007/2010A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a candidata habilitada no ConcursoPúblico nº 001/2007, abaixo relacionada para que compareça munida dos documentos exigidos no referidoEdital, no período de 01 à 05 de fevereiro de 2010, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor deAdministração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para

manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.Cargo: Supervisor de EnsinoNOME RG CLASSIFICAÇÃONEUSA AP. GOMES DE O. GALVÃO DE SOUZA 6.526.000 8ºO não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursosadministrativo.Itapetininga, 26 de janeiro de 2010.NEWTON CAVALCANTI DE NORONHASecretário Municipal de Administração

EDITAL DE CHAMAMENTO – 008/2010A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a candidata habilitada no ConcursoPúblico nº 002/2008, abaixo relacionada para que compareça munida dos documentos exigidos no referidoEdital, no período de 01 à 05 de fevereiro de 2010, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor deAdministração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, paramanifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.Cargo: Auxiliar de Escriturário – Ref 05NOME RG CLASSIFICAÇÃOCRISTIANE PAEZANI 35.793.829 48ºO não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursosadministrativo.Itapetininga, 26 de janeiro de 2010.NEWTON CAVALCANTI DE NORONHASecretário Municipal de Administração

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Departamento de Receita

[email protected], 15 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua Jose de Freitas– Vila Piedade – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.02.027.0110.001, a proceder à limpeza domesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da LeiMunicipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Departamento de Receita

[email protected], 15 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua Valdemir Panellidas Dores – Jardim Casa Grande – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.03.074.0374.001, aproceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termosdos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Setor de Fiscalização

E-mail: [email protected], 15 de janeiro de 2010.EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 014/2010ao proprietário de um imóvel sito a Rua: Laudino Pinheiro – Jardim Bela Vista, com inscrição cadastraln. 01.09.150.0310.001, no valor de R$ 115,18 (Cento e quinze reais e dezoito centavos), tendo em vistaque deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, deixando de manter convenientementeconservado o referido imóvel,- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze)dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 demaio de 1997, conforme Segunda Notificação n. 088/0/2010 de 07.01.2010;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelaçãoe sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.Cláudio César BassiDiretor Depto. Receita

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Departamento de Receita

[email protected], 18 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua Pedro Rogachesky– Jardim Marabá – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.08.009.0233.001, a proceder à limpezado mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º

PÁGINA 4 29 DE JANEIRO DE 2010da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 18 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua Guido FioriTrevisani – Jardim Monte Santo – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 06.23.010.0363.001, aproceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termosdos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 18 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua Jose Afonso –Vila Labrunetti – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.14.057.0166.001, a proceder à limpezado mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2ºda Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 19 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua Expedicionários– Centro – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.07.110.0077.001, a proceder à limpeza domesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da LeiMunicipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Cláudio César BassiDiretor Departamento de Receita

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E-mail: [email protected], 19 de janeiro de 2010.EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 033/2010ao proprietário de um imóvel sito a Rua: Adolfo Arruda de Melo – Jardim Itália, com inscrição cadastraln. 01.12.047.0112.001, no valor de R$ 115,08 (Cento e Quinze Reais e Oito Centavos), tendo em vistaque deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, deixando de manter convenientementeconservado o referido imóvel,- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze)dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 demaio de 1997, conforme Segunda Notificação n. 224/01/2010 de 19.01.2010;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelaçãoe sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.Cláudio César BassiDiretor Depto. Receita

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E-mail: [email protected], 19 de janeiro de 2010.EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 032/2010ao proprietário de um imóvel sito a Rua: Rage Paulo Zaher Neto – Jardim Fogaça com inscrição cadastraln. 01.13.033.0349.001 e 01.13.033.0359.001, no valor de R$ 230,16 (Duzentos e trinta reais e dezesseiscentavos), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, deixando demanter convenientemente conservado o referido imóvel,- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze)

dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 demaio de 1997, conforme Segunda Notificação n. 223/01/2010 de 19.01.2010;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelaçãoe sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.Cláudio César BassiDiretor Depto. Receita

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[email protected], 19 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua Santino Lemede Almeida – Vila Belo Horizonte – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.03.085.0283.001 e01.03.085.0293.001, a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data destapublicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Cláudio César BassiDiretor Departamento de Receita

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E-mail: [email protected], 22 de janeiro de 2010.EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 041/2010ao proprietário de um imóvel sito a Rua: Paulo Ayres de Oliveira – Vila Barth, com inscrição cadastral n.01.11.092.0190.001, no valor de R$ 115,18 (Cento e quinze reais e dezoito centavos), tendo em vistaque deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, deixando de manter convenientementeconservado o referido imóvel,- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze)dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 demaio de 1997, conforme Segunda Notificação n. 241/01/2010 de 20.01.2010;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelaçãoe sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.Cláudio César BassiDiretor Depto. Receita

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[email protected], 22 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: Fraterno deMelo Almada – Vila Carolina – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.09.114.0225.001, aproceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termosdos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Departamento de Receita

[email protected], 22 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: Octavio deFreitas – Jardim Marabá – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.08.033.0301.001, a proceder àlimpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 22 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: Josefa VieiraPinto – Jardim Monte Santo – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 06.23.019.0383.001 e

PÁGINA 529 DE JANEIRO DE 201006.23.019.0393.001, a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data destapublicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 22 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: Lazaro AyresCyrineu – Parque Residencial Cambui – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.09.423.0025.001,a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termosdos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 22 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: SebastiãoChioquetti – Jardim das Rosas – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.02.086.0064.001, aproceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termosdos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 22 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: Wilson Monteiro– Jardim Fogaça – Itapetininga-SP, com inscrição cadastraln . 0 1 . 1 3 . 0 9 0 . 0 0 7 0 . 0 0 1 , 0 1 . 1 3 . 0 9 0 . 0 0 8 0 . 0 0 1 , 0 1 . 1 3 . 0 9 0 . 0 1 0 0 . 0 0 1 , 0 1 . 1 3 . 0 90 . 0 1 1 0 . 0 0 1 , 0 1 . 1 3 . 0 9 0 . 1 3 0 . 0 0 1 , 0 1 . 1 3 . 0 9 0 . 0 1 4 0 . 0 0 1 , 0 1 . 13 . 0 9 0 . 0 1 5 0 . 0 0 1 , 0 1 . 1 3 . 0 9 0 . 0 1 6 0 . 0 0 1 , 0 1 . 1 3 . 0 9 0 . 0 1 7 2 . 0 0 1 e 01.13.090.0184.001,a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termosdos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 27 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: Benedito BentoMariano – Jardim Fogaça – Itapetininga-SP, com inscrição cadastraln.01.13.090.0272.001,01.13.090.0284.001,01.13.090.0297.001, 01.13.090.0307.001,01.13.090.0327.001, 01.13.090.0337.001, 01.13.090.0347.001, 01.13.090.0357.001,01.13.090.0367.001 e 01.13.090.0377.001, a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) diasa contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maiode 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 27 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: Oziris MartinsSiqueira – Morada do Sol – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n.01.13.208.0263.001, a proceder àlimpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/

1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 27 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: ZarifYared- Vila Belo Horizonte, Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n.01.03.085.0090.001, aproceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nostermos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposiçãode multa no valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da LeiMunicipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 27 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: LucasNogueira Garcez- Vi la Belo Horizonte , I tapet ininga-SP, com inscr ição cadastra ln.01.03.102.1138.001, a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar dadata desta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposiçãode multa no valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da LeiMunicipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

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[email protected], 27 de janeiro de 2010.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: PedroRogacheski- Jardim Maraba, Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n.01.08.011.0160.001, aproceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, nostermos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposiçãode multa no valor de 02 (duas) UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da LeiMunicipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesma Lei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGAAVISO DE EDITAIS

ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2010 - Processo nº 004/2010. MODALIDADE:Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa especializadana prestação de serviços de mão de obra para preparo de refeições para alunos das Escolas da redemunicipal de Ensino Infantil e Fundamental, da Secretaria Municipal da Educação, conformeAnexo I do edital. INICIO DA SESSÃO: Dia 11.02.2010 a partir das 10:00 horas.ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2010 – Processo nº 005/2010. MODALIDADE:Tomada de Preços TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa para execuçãodos serviços da troca da antiga cobertura do FORUM da comarca de Itapetininga, localizado naPraça dos Três Poderes, com fornecimento de material e mão-de-obra. DATA DE ABERTURA:Dia 22.02.2010 às 10:00 horas.ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2010 – Processo nº 006/2010. MODALIDADE:Tomada de Preços TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa especializadaem reforma do prédio situado na Av. Padre Bruneti, 1132 – Vila Rio Branco, onde está instaladaa Companhia da Polícia Militar e Construção de Muro frontal no terreno. DATA DE ABERTURA:Dia 22.02.2010 às 15:00 horas.ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2010 – Processo nº 007/2010. MODALIDADE:Tomada de Preços TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa de engenhariapara a execução de recapeamento asfáltico nas ruas: Maria do Monte Galvão Albuquerque, OsvaldoCruz, Plínio Salgado, Gabriel Zaidan e Prof. Francisco Válio, em convênio com a Secretaria doPlanejamento do Estado de São Paulo. DATA DE ABERTURA: Dia 23.02.2010 às 10:00 horas.ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2010 – Processo nº 008/2010. MODALIDADE:Tomada de Preços TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa de engenhariapara a execução de drenagem e pavimentação asfáltica na Av. João Olímpio de Oliveira, conformeconvênio com o Ministério do Turismo – CT 0259102-91/08. DATA DE ABERTURA: Dia23.02.2010 às 15:00 horas.OS EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br. Maiores Informações peloTelefone (015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais, por fax, e-mail e/ou correio.Itapetininga, 28 de janeiro de 2010. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal.

PÁGINA 6 29 DE JANEIRO DE 2010COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

REALIZAÇÃO: IDEAL Soluções Consultoria e Assessoria Ltda.DO PROCESSO SELETIVO – PSPMI 001/2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA ESCRITA

A PREFEITURA DO MUNCIPIO DE ITAPETININGA, na conformidade com o Edital do Processo Seletivo PSPMInº 01/2010 TORNA PÚBLICO o que segue:I – Nos termos do disposto no item 5 do Edital do Processo Seletivo PSPMI nº 01/2010, CONVOCA A TODOS OSCANDIDATOS REGULARMENTE INSCRITOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS, conformequadro a seguir:

II – OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL INDICADO COM NO MINIMO, DE 1 (UMA) HORA DEANTECENDÊNCIA, munidos do documento de identidade com foto no ORIGINAL, e com o COMPROVANTE DEINSCRIÇÃO, caneta esferográfica preta ou azul, lápis e borracha. Não será permitida em hipótese alguma a entrada decandidatos após o horário estabelecido para inicio das provas.III - Este Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga - SP, e no jornal “SEMANARIOOFICIAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA “, e em caráter meramente informativo na internet, nosite www.Idealsol.com.br .

Itapetininga, 27 de janeiro de 2010.Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 19, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, eConsiderando o requerimento nº 2.226, de 27 de janeiro de 2010, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Patrícia Helena Salem Ribeiro Peci, Ref. IV, do cargo em comissão de Assessora TécnicaPedagógica, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 29/1/2010.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 20, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, nomeia Maria de Fátima do Nascimento Oliveira, para exercer as funções de Assessora Técnica Pedagógica, Ref. IV, juntoa Secretaria da Educação, lotada no Departamento Técnico Pedagógico, a partir de 1º de fevereiro de 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,Considerando o requerimento nº 2.232, de 27 de janeiro de 2010, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário José Benedito Lisboa Rolim, Supervisor, Ref. V, em comissão, lotado na Secretaria daAgricultura e Meio Ambiente, a partir de 26/1/2010.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

DECRETO Nº 621, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o

artigo 6º da Lei 5.352 de 29 de Dezembro de 2009; eConsiderando o requerimento nº 2.361, de janeiro de 2010, protocolado nesta Prefeitura Municipal;DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Itapetininga, um crédito suplementar, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).02.09.01 – Secretaria Municipal de Promoção Social082440011.2029 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000.00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 10.000.00Art. 2º Os recursos para esta suplementação serão as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:02.09.01 – Secretaria Municipal de Promoção Social082440011.2029 – 3390.30 - Material de Consumo R$ 10.000.00TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 10.000.00ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias de janeiro de 2010.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua: Prudente de Moraes- Centro, Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n.01.02.085.0456.001, a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da datadesta publicação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multa no valor de 02 (duas)UFMIs, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n. 4046/1997 e demais penalidades previstas na mesmaLei.Claudio Cesar BassiDiretor Departamento de Receita

Resolução SME nº. 10/2010, 15 de janeiro de 2010.Dispõe sobre a Gratificação de Função para professor da Rede Municipal de Ensino, que atuar como Coordenador de Escola noano letivo de 2010.Suzana Eugenia de Mello Moraes Albuquerque, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com basena Lei Complementar nº 03/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007, e:Considerando a Lei Complementar nº 26, de 27 de junho de 2008, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de Itapetininga”;Considerando os Artigos 181, 182 e 183, incisos I e II, da referida Lei Complementar;Considerando a necessidade de profissionais do magistério para desempenhar a função de Coordenador de Escola;Considerando que está sendo elaborado um novo Estatuto do Magistério e Plano de Carreira onde será contemplada esta função,resolve:Art. 1º - Poderá ser concedida Gratificação de Função para Coordenador de Escola, lotados na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º - A Gratificação de Função para Coordenador de Escola será concedida a professores da rede municipal de ensino, quedesempenharem, provisoriamente, as atribuições constantes no artigo 4º, desta resolução, sob a responsabilidade do Diretor deEscola.§ 1º - O nível mínimo de escolaridade exigido para a função de Coordenador de Escola é o mesmo do artigo 6º, inciso III, da LeiComplementar nº 03/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007.§ 2º - Pelo recebimento da Gratificação de Função para Coordenador de Escola, o beneficiário cumprirá uma jornada de trabalhode 40 horas semanais.§ 3º - A Gratificação de Função para Coordenador de Escola será definida individualmente para cada beneficiário, não incorporávelao salário, cessando seu recebimento por Resolução.Art. 3º - A Gratificação de Função para Coordenador de Escola será concedida para 01 (um) professor por Unidade Escolar, comno mínimo 08 (oito) classes, por meio de Resolução da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo à indicação de uma listatríplice encaminhada pelo Diretor de Escola e selecionado pela Secretaria de Educação.Art. 4º - As atribuições do Coordenador de Escola são as seguintes:I. Coordenar, juntamente com a direção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e execução da Proposta Pedagógicada escola, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa;II. Orientar pedagogicamente o(s) educador(es) da instituição, bem como todos os profissionais que atuam diretamente com osalunos;III. No caso das Creches e EMEI´s, orientar e apoiar os Auxiliares de Educação na implementação de atividades pedagógicasjunto às crianças;IV. Estimular os professores a desenvolverem com entusiasmo suas atividades, procurando auxilia-los na prevenção e na soluçãodos problemas aparecerem;V. Estimular a formação contínua da equipe escolar, orientando e acompanhando as reuniões de H.A.C. (hora-atividade-coletiva);VI. Propiciar condições para a participação de todos os elementos da Instituição em torno de seus objetivos educacionais;VII. Coordenar o planejamento pedagógico da Unidade Escolar e acompanhar sua execução, em sala de aula;VIII. Assessorar a direção da escola quanto à organização do horário das aulas, à composição do calendário escolar, à tomada dedecisões relativas às matrículas, transferências e agrupamento de alunos;IX. Acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos, classificação e reclassificação de alunos, assim como suapromoção e retenção;X. Analisar, junto à direção e docentes da Unidade Educacional, os resultados de avaliações internas e/ou externas à UnidadeEscolar, elaborando relatórios do desempenho das turmas, como objeto de redirecionamento das práticas pedagógicas;XI. Coordenar e sistematizar os Conselhos de Classe como instância avaliativa do desempenho dos estudantes e da práticapedagógica dos professores;XII. Implementar programas e projetos da Secretaria Municipal da Educação;XIII. Desenvolver seu trabalho em estreita consonância com a equipe de suporte pedagógico, a fim de garantir unidade de açãoe uniformidade dos preceitos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;XIV. Estabelecer metas a serem atingidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores;XV. Promover um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino a partir do entrosamento entre os membros da comunidadeescolar e da melhoria das relações interpessoais com o objetivo de ajudar efetivamente na construção de uma educação dequalidade;XVI. Favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo, onde se incentive a produção do conhecimento por parteda comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos;XVII. Promover reuniões, discussões e debates com a população escolar e a comunidade no sentido de melhorar sempre mais oprocesso educativo;XVIII. Atender aos pais para informá-los da situação da aprendizagem dos alunos e, se necessário, organizar visita domiciliar;XIX. Participar de reunião de pais, propondo ações para melhoria do processo ensino-aprendizagem.Art. 5º - A Gratificação de Função para Coordenador de Escola será extinta quando da inclusão de cargo semelhante na reformulaçãodo Estatuto do Magistério Municipal.Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Suzana Eugenia de Mello Moraes AlbuquerqueSecretária Municipal de Educação

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A Prefeitura de Itape-tininga, por meio da Secre-taria de Planejamento, reali-zou na noite ontem (dia 28)a 4ª Conferência das Cida-des, Etapa Municipal.

Visando incentivar aparticipação de diversossegmentos da sociedadepara a formulação de pro-postas relacionadas àPolítica de Desenvolvimen-to Urbano, tanto em âmbitomunicipal quanto no esta-dual e nacional, o evento de-finiu os representantes deItapetininga (Executivo e doLegislativo e também da so-ciedade civil) para a etapaestadual.

As discussões foramrealizadas por meio de qua-tro eixos já definidos peloGoverno Federal. Os princi-

4ª Conferência das Cidades definiu representantes deItapetininga para a etapa estadual

pais assuntos discutidos fo-ram:1) Criação e implementaçãode conselhos das cidades;2) Aplicação do Estatuto daCidade e dos planos direto-res;3) Integração da políticaurbana no território: políticafundiária, saneamento emobilidade e acessibilidadeurbana;4) Relação entre os progra-mas governamentais - PACe Minha Casa, Minha Vida -e a política de desenvolvi-mento urbano.

A 4ª Conferência dasCidades, Etapa Municipal,aconteceu às 19 horas, noauditório do Pólo ChopinTavares de Lima- UAB ereuniu autoridades e acomunidade em geral.

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPALPORTARIA/SEPREM Nº. 001, de 26 de Janeiro de 2.010JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, nouso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo. SEPREM / Nº. 000624/2010, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, da Lei Municipal n°4.297/99 e Art. 6° daEmenda Constitucional n°41/2003, com proventos integrais, a partir de 25-01-2010, a funcionáriaJUDITH MACHADO FONSECA, Auxiliar de Serviço Educacional, Referência 05-F, lotada na SecretariaMunicipal de Educação.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de Carvalho- PRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 002, de 26 de Janeiro de 2010.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, nouso de suas atribuições legais,

Considerando as informações constantes do processo SEPREM / Nº. 000625/2010, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, da Lei Municipal n°4.297/99 e Art. 3°, IncisoIII, da Emenda Constitucional n°47/2005, com proventos integrais, a partir de 28-01-2010, o funcionárioROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA, Chefe do Setor de Estradas Rurais, Referência 12-G, lotado naSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de CarvalhoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM N° 003, de 26 de Janeiro de 2010.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, nouso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/N° 000626/2010, RESOLVE:Artigo 1° - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n° 4.297/99 eArtigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, a partir de 30-01-2010, o funcionárioNOEL ALEXANDRE DE RAMOS, Oficial Pedreiro, Referência 07-E, lotado na Secretaria Municipal deObras e Serviços, com proventos proporcionais.Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de Carvalho- PRESIDENTE DO SEPREM

ATOS DO SEPREM