IV EPBio - Mercados de Ativos Ambientais

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Mercado de Ativos Ambientais 1 IV Encontro Paulista de Biodiversidade 29 de novembro de 2012

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Apresentação do Dr. Rubens Rizek, secretário adjunto da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). Apresentações da manhã do dia 29/12 - IV Encontro Paulista de Biodiversidade

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Mercado de Ativos Ambientais

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IV Encontro Paulista de Biodiversidade

29 de novembro de 2012

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Marco legal

Lei Federal 12.651/2012 (lei florestal)

Lei Federal 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC)

Lei Federal 6.938/81, Resoluções CONAMA e legislação estadual sobre licenciamento ambiental

Lei Federal 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) e seu regulamento

Política Nacional de Mudanças Climáticas

Lei Estadual 13.798/2009 e Decreto 54.947/2010 (Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC)

Lei Federal 11.284/2006 (gestão de florestas públicas e concessões florestais)

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Objetivos

Tornar operacionais os mecanismos de compensação previstos na legislação: Viável independente do tamanho e localização das áreasDispensa intermediários “atravessadores”Menor risco para todos os envolvidos

Reduzir os custos de cumprimento das obrigações legais

Oferecer alternativa segura para iniciativas voluntárias de empresas e pessoas físicas:

Compensação de emissões de gases de efeito estufaNeutralização de pegada hídrica e pegada ecológicaConservação da biodiversidade

Viabilizar instrumentos de incentivo à conservação e recuperação ambiental: Pagamentos por serviços ambientaisApoio à restauração e à implantação de florestas nativas para produção

Permitir a orientação dos esforços de preservação e recomposição: Priorização de áreas importantes para a conservação da biodiversidade e da águaInclusão de áreas de mais alto custo que não seriam protegidas ou recompostas

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área (ha) %

Área do Estado de São Paulo* 24.803.065,46 100

Área com vegetação nativa* 4.343.718,00 17,5

Em UCs públicas* 1.085.929,5025% da área com vegetação nativa

Áreas Privadas 3.257.788,5075% da área com vegetação nativa

*Fonte: Painel da Qualidade Ambiental (SMA, 2010)

Vegetação nativa remanescente em São Paulo

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Reserva legal a ser instituída em SP

Definição nº UPAs% n. total

UPAsárea (ha)

% área agrícola total do estado

Reserva Legal (ha)

% área agrícola

do estado

Total de UPAS 325.616* 100,00 20.487.047 100,00 4.097.409 20,00

acima de 4 módulos*

54.675 16,79 14.516.562 70,86 2.903.312 9,92

Fonte dados primários: Secretaria de Agricultura e Abastecimento, CATI e IEA, Projeto LUPA, 2008.* Calculado a partir dos dados consolidados municipais, 2007/2008.** Estimado a partir da tabela “estrutura fundiária, Estado de São Paulo, 2007/2008UPAS: Unidades de Produção Agrícola

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Reserva legal a regularizar em São Paulo

Área total de reserva legal (imóveis acima de 4 módulos) 2.903.312 ha

Reserva legal averbada ou compromissada 767.386 ha

Deficit de reserva legal * (3.330.000 ha) 2.135.926 ha

* estimativa considerando que todas as reservas existentes estão em imóveis de mais de 4 módulos

Observação importante: os números apresentados são estimativas preliminares, assumiu-se que todas as reservas já averbadas ou compromissadas estão em imóveis maiores de 4 módulos

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Projeto BIOTA/FAPESP

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PROJETO BIOTA/FAPESP – Áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade (conectividade)

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Classes Área (mil ha)

Estado de São Paulo (%)

Baixa florestas / alta agricultura 7.498,95 31,45Média-baixa florestas / média-alta agricultura 9.660,01 40,51Média-alta florestas / média-baixa agricultura 3.531,61 14,81Alta florestas / baixa agricultura 3.155,67 13,23Total 23.846,24 100

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Classes Área (mil ha)

Estado de São Paulo (%)

Baixa florestas / alta agricultura 5.070,09 21,27Média-baixa florestas 9.557,27 40,09Média-alta florestas / média-baixa agricultura 5.666,92 23,77Alta florestas / baixa agricultura 3.547,31 14,88Total 23.841,59 100

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Finalidade: Viabilizar o planejamento da compensação de reserva legal considerando critérios ambientais, sociais e econômicos para a priorização de áreas

Características do CRAUC

Título representativo de 1 ha de área em uma nova Unidade de

Conservação pendente de regularização fundiária Órgão emissor: SMA Áreas elegíveis:

1)Área prioritária para conservação;

2) Área prioritária para recuperação.

Implantação da Cota de Reserva Ambiental na modalidade parte ideal de novas Unidades de Conservação (CRAUC)

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Potenciais compradores de CRAUC:

Proprietários rurais com deficit de vegetação para compor sua RL

+Empreendedores com obrigação de realizar compensação ambiental

(decorrente de licenciamento de empreendimentos de significativo

impacto ambiental)

Pessoas físicas ou jurídicas voluntárias (responsabilidade sócio-

ambiental)

Autuados por infrações à legislação ambiental (conversão de multa)

Outras formas de compensação criadas pela legislação ambiental

(reposição florestal, bacias aéreas etc.)

Implantação do CRAuc

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O CRAUC possibilitará:

O direcionamento dos esforços de conservação e restauração para áreas relevantes para a conservação da biodiversidade e da água

A conservação e restauração de áreas de maior valor de mercado

A criação de novas unidades de conservação em áreas de grande prioridade ambiental

A criação de novas unidades de conservação em áreas com baixos índices de vegetação nativa

Maior liquidez no mercado de CRA (garantia de oferta de títulos)

Geração de Mercados secundários

Estímulo a nova modalidade de projetos ambientais

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Título representativo de área plantada com espécies florestais nativas / carbono sequestrado por plantios de árvores ou florestas (equivalente a 1.000 árvores)

Forma de cálculo para a conversão para CAEq:

1º: Definição das características de uma “árvore padrão” 2º: Equivalência da área restaurada em número de “árvores-padrão” 3º: Equivalência de quantidade de carbono em número de “árvores padrão”

(compatível com a validade do título)

Áreas/plantios elegíveis para CAEq:

Recuperação de mata ciliar, outras APP e áreas degradadas (regime diferenciado para restauração compulsória de APP)Formação de corredores de biodiversidadeRecuperação de áreas degradadas no interior de UC (pode ser associado ao CRAUC)Plantio de florestas nativas para produção sob manejo sustentável (áreas agrícolas)Plantio de árvores nativas em sistemas agroflorestais e silvipastoris

Implantação do Certificado Árvore Equivalente (CAEq):

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Exemplos de áreas que podem ser protegidas por meio do CRAuc:Pontal do Paranapanema

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Exemplos de áreas que podem ser protegidas por meio do CRAuc:Município de Cajuru

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Área: 1.877ha

Município de Colômbia

Classificação quanto às áreas prioritárias para Incremento da

Conectividade (Biota): 6

Exemplo de áreas que poderão ser recuperadas

Exemplos de áreas que podem ser recuperadas por meio do CRAuc:

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Área: 2.441ha

Município de Palestina

Classificação quanto às áreas prioritárias para

Incremento da Conectividade (Biota): 5

Exemplos de áreas que podem ser recuperadas por meio do CRAuc:

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CARACTERÍSTICASSituaçãoAtual ¹

CRA CRAUCCRAUC

recuperação

dependência de intermediários “atravessadores” para identificar áreas com excedentes

sim não não não

transparência do processo e segurança para os usuários não sim sim sim

custo de transação para proprietários rurais alto baixo baixo baixo

custo de análise para o Poder Público alto baixo baixo baixo

tempo de tramitação de processos alto baixo baixo baixo

Segurança quanto à permanência da vegetação que deu origem ao CRA

menor menor maior maior

possibilidade de planejar a localização de áreas que serão protegidas ou restauradas segundo critérios ambientais

não não sim sim

promoção da criação de novas UC em áreas com grande importância ambiental ou baixos índices de vegetação

não não sim sim

promoção da restauração de áreas importantes para a conectividade da paisagem nas UC criadas

não não sim sim

Fomento a cadeias produtivas de florestas nativas (produtos madeireiros e não madeireiros nas UC de uso sustentável em recuperação)

não não não sim

Comparação entre mecanismos para a compensação de Reserva Legal

¹ compensação caso a caso

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Rubens RizekSecretário Adjunto do Meio Ambiente

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