IV Semana da qualidade de vida -...

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IV Semana da Qualidade de Vida XXV Semana de Prevenção de Acidentes no Trabalho

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IV Semana da Qualidade de Vida XXV Semana de Prevenção de Acidentes no Trabalho

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A Embrapa elaborou um conjunto de informações referente as dúvidas mais freqüentes que os empregados têm em relação aos benefícios que a Empresa oferece.

Agora você terá a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre esse assunto. Saiba mais sobre os seus direitos relativos aos produtos e serviços que o Departamento de Gestão de Pessoas proporciona aos empregados.

Você ainda poderá tirar suas dúvidas entrando em contato com o DGP ou SRH da sua Unidade.

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Plano de Assistência Médica dos Empregados da Embrapa - PAM/Embrapa

É um plano de autogestão, associativa, de caráter estritamente social, sem fins lucrativos, que tem como objetivo proporcionar aos participantes e aos seus dependentes assistência médica com vista à manutenção ao tratamento da saúde.

Quem são os beneficiários diretos do Plano? Os empregados e seus respectivos dependentes, aposentados e demitidos, desde que regularmente inscritos e aceitos.

Quem são considerados dependentes do empregado? • Cônjuge . • Companheira (o). • Filhos solteiros e enteados menores de 21 anos, sem renda

própria ou inválidos de qualquer idade. • Filhos solteiros ou enteados, menores de 24 anos, sem renda

própria, estudantes em escolas de ensino superior. • Menor até 21 anos, solteiro, sem renda própria, que se

encontre sob tutela ou guarda judicialmente concedida.

Quem pode ser beneficiário indireto? Desde que devidamente inscritos e aceitos, com pagamento no ato do atendimento: • Pais. • Filhos solteiros maiores de 21 anos, sem renda própria,

que vivam às expensas do empregado. • Empregado com contrato de trabalho suspenso e seus

respectivos dependentes.

Quais os procedimentos pagos pelo Plano? • Consultas clínicas e psiquiátricas. • Atendimento ambulatorial, hospitalar e, mediante parecer

médico, remoções no perímetro urbano. • Transplante de rim e córnea. • Meios de diagnóstico complementares, meios especiais de

tratamentos clínicos e cirúrgicos. • Materiais e medicamentos utilizados em

internações hospitalares. Internações em apartamentos "tipo B", quarto e enfermaria.

• Despesas do acompanhante para menor de 18 anos e maior de 65 anos.

Qual a participação financeira do usuário do Plano? • A contribuição mensal é de 2% (dois por cento)

sobre o salário-base. • A participação nas despesas médico-hospitalares é de

30% (trinta por cento) do custo final de cada evento; limitado a 20% (vinte por cento) do salário-base.

• O desconto mensal da participação do usuário nas despesas médico-hospitalares não pode exceder a 20% (vinte por cento) do salário-base do empregado no mês de desconto.

• Sendo superior, descontar-se-á até 20% (vinte por cento), e a diferença no(s) mês(es) posterior(es).

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Quais procedimentos não são pagos pelo Plano? • Cirurgia plástica reconstrutora ou restauradora da aparência,

quando não efetuada exclusivamente para. restaurar funções em órgãos, regiões e membros lesados em decorrência de acidentes ou enfermidades.

• Procedimentos médicos experimentais ou não éticos. • Tratamento clínico ou cirúrgico para controle da natalidade

ou que visem à esterilidade. • Cirurgia cuja finalidade seja mudança de sexo

ou inseminação artificial. • Tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos cuja finalidade perspícua

seja rejuvenescimento ou repouso. • Atendimento médico e cuidados de enfermagem em domicílio. • Aparelhos estéticos de substituição ou complementares

de função, como óculos, lentes de contato, lentes intra-oculares, aparelhos de surdez, rim artificial e outros.

• Despesas com produtos farmacêuticos fora do atendimento hospitalar.

• Tratamentos clínicos ou cirúrgicos realizados fora do País. • Gastos hospitalares extraordinários, inclusive aqueles

praticados por acompanhantes. • Vacinas preventivas constantes do calendário nacional

de imunizações. • Transplante de órgãos, exceto rim e córnea. • Tratamentos psiquiátricos. • Pagamento de consultas previamente marcadas, para as

quais o usuário não compareceu ou não cancelou em tempo hábil.

Existe período de carência para o uso do PAM? Só existe carência quando o empregado solicitar o desligamento do Plano e posteriormente vier a se reinscrever. Neste caso, ele ficará sujeito à observância dos seguintes prazos: • 60 (sessenta) dias para consultas. • 120 (cento e vinte) dias para os demais eventos. • Em caso de urgência e emergência não existe carência,

conforme determinação da lei n° 9.656/98.

Quando o empregado está temporariamente afastado da Embrapa por doença, como é feito o pagamento do PAM? Pode ser efetuado de duas formas: desconto em folha de benefícios, para os empregados que recebem suplementação da Ceres, ou por depósito bancário.

Quando o beneficiário está em viagem, como pode ter acesso ao atendimento médico em localidade que não possui hospitais nem médicos credenciados? O beneficiário pagará diretamente ao prestador de serviço os valores cobrados e apresentará o comprovante de pagamento ao SRH ou à CDS/DGP, para fins de reembolso. O ressarcimento das despesas obedecerá aos limites e procedimentos previstos nas tabelas médicas do PAM, limitado a 70% (setenta por cento) da respectiva tabela.

Mais informações: DGPICDS - Fone: (61) 3448-4456 ou SRH

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Seguro de Vida

A Embrapa mantém um seguro de vida para todos os seus empregados e estagiários.

Como funciona o seguro? Quando o empregado entra na Embrapa, assina o contrato de trabalho e preenche um cartão-proposta de seguro de vida, que contém dados pessoais e indicação dos beneficiários.

Quem pode ser beneficiário? Qualquer pessoa indicada pelo empregado como: cônjuge, pai, mãe, filhos, primos, amigos, entre outros.

Quais os tipos de sinistros cobertos pela seguradora? • Morte natural • Morte acidental • Morte de cônjuge • Morte de filho menor de 18 anos • Invalidez total ou parcial por acidente • Invalidez permanente total por doença

Qual é o valor pelo qual o empregado está segurado? O valor correspondente a 50 vezes o salário, tendo como base o limite da referência B01 Y, do Plano de Cargos e Salários da Embrapa. Neste seguro não há custo di reto para o empregado. No entanto, o empregado poderá aumentar esta cota em mais 50 vezes, totalizando 100 vezes o salário, também baseado na referência B01 Y. Nesse caso, sua participação será acrescida de uma parcela mensal de R$ 37,52.

Quando eu me aposentar ou pedir demissão, continuo com o seguro da Embrapa? Não. Quando o empregado se aposenta ou sai da Empresa por qualquer motivo ele perde o vínculo com o seguro. No entanto, ele pode, caso deseje, optar pelo segu ro da Federação das Associações dos Empregados da Embrapa (FAEE), que admin istra uma apólice para aposentados.

Como meus beneficiários são informados do seguro da Embrapa? O empregado da Embrapa deverá falar com seus familiares e/ou beneficiários para que procurem o DGP ou SRH da sua Unidade na ocorrência de um sinistro com você.

Mantenha seu cartão-proposta atual izado.

Mais informações: DGP/CDS ou SRH Fone : (61) 3448-4286/4376

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Vale-Alimentação I Vale-Refeição

o Vale-Alimentação, concedido pela Embrapa, é um benefício destinado aos empregados para a realização de compras de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais.

o Vale-Refeição destina-se à aquisição de refeições em restaurantes e congêneres. A fornecedora dos vales é a empresa SodexhoPass do Brasil Serviço e Comércio Ltda.

Todos os empregados fazem jus ao vale-alimentação ou vale-refeição? Sim. O vale-alimentação/refeição é fornecido a todos os empregados da Embrapa.

o empregado pode solicitar o cartão magnético sendo uma parte para refeição e a outra para alimentação? Sim. O empregado pode dividir o benefício em duas partes iguais.

A opção por cartão-alimentação ou refeição pode ser modificada? Sim. O empregado pode alterar a opção quantas vezes for necessário.

o que devo fazer em caso de perda ou roubo do cartão magnético? • O empregado deve ligar, imediatamente, para

0800 784-403, so licitar o bloqueio do cartão e comunicar o ocorrido ao SRH ou ao DGP, que solicitará a 2a via.

• O empregado recebe uma nova via do cartão e uma nova senha em até sete dias úteis, a contar da data de comunicação da Embrapa à Sodexho Pass, devendo então realizar o desbloqueio do cartão.

• O saldo existente é transferido e registrado no novo cartão. • O cartão é reposto gratuitamente mediante a entrega

de cópia do Boletim de Ocorrência Policial encaminhada ao DGP ou SRH.

Quanto o empregado paga pela 2a via do cartão? O custo para o empregado é de R$6,OO (seis reais) e esse valor é descontado em folha de pagamento.

Quando é efetuado o crédito no cartão magnético? O crédito mensal do cartão será efetuado até o quinto dia útil do mês.

Quais os contatos da Sodexho Pass em caso de emergência?

Serviços disponíveis Contact Center 0800-784434 Em caso de: • Perda, roubo, extravio • Saldo • Troca de Senha

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Remissão de Senha: 0800 784-403 Bloqueio e desbloqueio de cartão: 0800 784-427 Exclusivo para atendimento à Embrapa Sede e SRH. www.sodexhopass.com.br

Quando o empregado estiver em pós-graduação continuará fazendo jus ao cartão magnético? Somente os empregados que estiverem cursando pós-graQ~.?ç~o no País terão direito a esse benefício.

O estabelecimento comercial pode exigir a carteira funcional como identificação para realização de compras? Não. Esse procedimento não está previsto e deve ser comunicado à SodehxoPass pelo n° 0800 784-427, uma vez que os estabelecimentos devem solicitar apenas a senha, que caracteriza a segurança do sistema.

No momento da compra, se o sistema estiver fora do ar, será possível realizá-Ia? Sim. Os estabelecimentos possuem a máquina de contingência (manual) e podem verificar o saldo por telefone.

Onde, quando e como o empregado poderá consultar o seu saldo para compras?

O empregado pode consultar o saldo pelo fone 0800 784-434; no momento da compra, pelo sistema de consulta automatizado; ou no site da SodexhoPass.

É correto o estabelecimento cobrar acréscimos ou taxas para compras efetuadas com o cartão? Não existem acréscimos para use do cartão.

Caso ocorra a cobrança de acréscimos ou taxas, qual procedimento a ser adotado? O empregado não deve efetuar a compra nesse estabelecimento e, em seguida, deve informar o ocorrido à SodexhoPass pelo 0800 784-427.

É possível solicitar cartão adicional para dependentes? Não. O cartão é emitido apenas para o empregado.

O empregado afastado em auxílio-doença também pode fazer a opção? Quem está afastado e recebendo benefício pela Previdência Social possui direito ao recebimento do Vale-Alimentação/Refeição até 90 (noventa) dias após a data do início do afastamento.

Mais informações DGP/CDS ou· SRH Fone: (61) 3448-4286/4480

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Vale-Transporte

É um benefício que cobre despesas de deslocamento residência-trabalho-residência por meio do sistema de transporte coletivo, urbano e intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano. Esse benefício não poderá ser convertido em pecúnia.

Quem tem direito a esse benefíco? Todo empregado residente em localidade que não esteja próxima à rota do ônibus da Embrapa.

Como é custeado o vale-transporte? Os empregados ocupantes de cargos com remuneração até a referência B-O 1-0 (R$ 839) 1) ficam isentos de descontos relativos ao vale-transporte. A partir dessa referência é descontado no contra-cheque o valor equivalente a 6% (seis por cento) do salário-base do empregado.

Como o empregado deverá requerer esse benefício? O empregado deverá procurar o Setor de Recursos Humanos (SRH) ou a Coordenadoria de Desenvolvimento Social (CDS), no caso da Sede, e solicitar o documento para concessão de vale-transporte.

Quantos vales-transporte o empregado recebe? Deverá ser fornecido ao empregado a quantidade de vale-transporte referente aos dias úteis do mês, excluídos sábados e feriados.

Durante as férias o empregado recebe vale-transporte? Não. Durante o período de férias não será fornecido vale-transporte.

Mais informações DGP/CDS ou SRH Fone: (61) 3448-4286/4480

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Reembolso Creche

o Reembolso Creche (RC) é um benefício concedido ao empregado que tenha filho de O a 7 anos completos.

Como funciona o Reembolso Creche? O empregado que tenha filho de O até 7 anos completos deverá preencher um requerimento no DGP e encaminhar, mensalmente, cópia do recibo pago em escola/creche e/ou da empregada/babá, com comprovante do INSS devidamente pago.

Quando o empregado e o cônjuge são empregados da Embrapa, quem pode receber o benefício? Apenas um recebe o benefício. O cônjuge que receber o benefício deverá declarar, por escrito, que o outro não recebe da Embrapa o mesmo benefício.

Caso o empregado da Embrapa tenha cônjuge recebendo o benefício em outra instituição pública, ele pode continuar recebendo o Reembolso Creche? Não. O empregado não pode receber benefício da mesma fonte financiadora.

Quando o empregado perde o benefício? No mês subseqüente ao que o dependente completar 7 anos de idade ou se o meSmO já estiver cursando a primeira série do ensino fundamental, conforme a Resolução Normativa n° 24 de 17/12/2004.

Mais informações DGP/CDS ou SRH Fone: (61) 3448-4286/4480

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Auxílio-Excepcional

A Embrapa oferece o auxílio-excepcional aos empregados que tenham filhos portadores de distúrbio mental que os incapacitem para atividades do dia a dia. É importante esclarecer que esse benefício não é concedido aos empregados que tenham dependentes com deficiência física.

Para que serve esse benefício? Para auxiliar o empregado nas despesas com tratamento e/ou escolas especializadas.

Os empregados que recebem Reembolso-Creche (RC) poderão receber o Auxílio-Excepcional (AE) para o mesmo dependente? Não. É vedada a concessão cumulativa dos dois benefícios ao mesmo dependente.

Como requerer esse benefício? O empregado deverá preencher um requerimento e apresentar um laudo médico detalhando a patologia do beneficiário. O requerimento poderá ser adquirido na página do DGP ou no SRH da sua Unidade.

Quando o empregado e o cônjuge são empregados da Embrapa, quem pode receber o benefício? Apenas um recebe o benefício. O cônjuge que receber o benefício deverá declarar, por escrito, que não recebe da Embrapa o mesmo benefício.

Caso o empregado da Embrapa tenha cônjuge recebendo benefício em outra instituição pública, ele pode continuar recebendo o Reembolso-Creche? Não. O empregado deverá optar pelo que lhe for mais conveniente.

Mais informações DGP/CDS ou SRH Fone: (61) 3448-4286/4

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licença Especial

É um benefício previsto no Plano de Cargos e Salários. Consiste na concessão, ao empregado ocupante de cargo de provimento efetivo contratado até 1 °11 I 1998, de licença remunerada de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos para os primeiros 10 anos de serviço efetivo, e de 90 (noventa) dias corridos para os períodos de 5 (cinco) anos de efetivo exercício subseqüentes.

Como saber o saldo de licença especial? Cada empregado pode consultar seu saldo de licença especial na página do DGP, no Ambiente de Serviços, opção Atualização de endereços, e-mail e consulta de dados cadastrais. Outras formas de consulta: • Se o empregado estiver lotado em Unidade

Descentralizada, deve solicitar o saldo ao SRH da Unidade . • Se o empregado estiver lotado em Unidade Central (Sede),

deve solicitar o saldo à Coordenadoria de Gestão da Informação e Movimentação de Pessoas do DGP, por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone (61) 3448-4257.

Como funciona a conversão de licença especial em pecúnia? Ao concluir os primeiros 10 anos de efetivo exercício, o empregado contratado até 1 °/1 11998 tem direito a 5 meses de licença remunerada. Desses, 2 poderão ser convertidos em pecúnia. Depois, a cada 5 anos de efetivo exercício, o empregado terá direito a 3 meses de licença. Desses, somente um poderá ser convertido em pecúnia. Outra forma de converter licença especial em pecúnia é solicitando o ressarcimento de despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo PAM, mediante apresentação de recibo ou nota fiscal.

Como converter licença especial em pecúnia? É necessário preencher formulário disponível na página do DGP, no Ambiente de Produtos, opção Formulários RH. Nas Unidades Centrais, o formulário deve ser entregue ao DGP/CMP e, nas Unidades Descentralizadas, no SRH.

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Férias

É possível parcelar férias? A Embrapa não adota sistema de parcelamento de férias. Mas, em casos excepcionais devidamente justificados, o parcelamento pode ser feito, desde que o empregado não tenha tido faltas durante o ano. Caso o empregado atenda a esses critérios, as férias podem ser parceladas em duas vezes, devendo o empregado gozar a segunda parcela, obrigatoriamente, dentro do período aquisitivo correspondente. Em hipótese alguma será permitido parcelamento de férias aos empregados menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos, devendo as férias ser concedidas sempre em um único período corrido.

Uma vez iniciado o período de gozo das férias, não é permitido a sua interrupção, salvo no caso de empregadas que entram em gozo de licença maternidade dentro do período do gozo das férias, ficando o restante dos dias para gozo no final da referida licença.

É possível antecipar as férias? Sim, mas apenas em casos de acompanhamento de parentes de primeiro grau que estejam acometidos de doença cujo tratamento exija internação. Para solicitar a antecipação, o empregado deve, também, atender aos seguintes critérios: - Ter utilizado os 5 dias de faltas

remuneradas previstos no PCS. - Ter utilizado os 10 dias de faltas remuneradas previstos

no Acordo Coletivo, para acompanhamento de parentes de primeiro grau acometidos de doença.

o que é o abono (ou venda) de 10 dias de férias e como pode ser solicitado? É a possibilidade de empregado converter, em pecúnia, 1/3 de suas férias (10 dias), de acordo com o artigo 43 da CLT.

Como solicitar o abono (ou venda) de 1/3 das férias? O empregado deve manifestar sua vontade de solicitar o abono no momento em que negocia, com seu superior imediato, o início de suas férias, devendo este último informar ao setor responsável pelo registro da marcação de férias no SIRH.

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Atestado Médico

Que legislação regulamenta a apresentação de atestado médico como justificativa de ausência ao trabalho? Decreto n° 3.048/1999 (Lei 9.876/99), artigo 75, § 4°. Decreto n° 4.729, de 9/6/2003. Instrução Normativa INSS/De n° 95/2003, art. 203, § único. Lei n° 8.213/91, artigo 60, § 3°.

Em que situação ocorre o afastamento pelo INSS? Por decisão médica ou quando o empregado apresenta, no período de 60 dias, atestados médicos cujos afastamentos somam mais de 15 dias, intercalados ou corridos.

Freqüência

o controle de freqüência é obrigatório para todos os empregados? Sim. A Embrapa, por força de lei (CLT, artigo 74, § 2°), é obrigada a controlar o comparecimento ao trabalho.

Quando é possível realizar horas extras? Toda hora extra somente pode ser realizada mediante autorização prévia do chefe da Unidade e quando a jornada diária de trabalho não é suficiente para a conclusão de tarefas.

Quantas horas extras é possível realizar diariamente? No máximo, 2 horas extras por dia, independente da jornada.

Empregados com jornada de 6 boras deverão, antes de realizar as horas extras, fazer uso obrigatório do intervalo mínimo de 1 hora para almoço.

Empregado em viagem e/ou em serviço fora da Unidade que ultrapasse as 8 horas de serviço diário tem direito a receber hora extra? Sim, desde que a hora extra tenha sido realizada com o consentimento prévio do chefe da Unidade e observado o limite diário de 2 horas extras.

o que são as faltas remuneradas previstas no PCS? Todo empregado poderá faltar ao trabalho por até 5 dias por ano, para tratar de assuntos pessoais.

o que é preciso fazer para utilizar as faltas remuneradas previstas no PCS? O empregado deve negociar com seu superior imediato e, se este estiver de acordo, preencher o formulário correspondente que se encontra disponível na página do DGP, no Ambiente de Produtos, opção Formulários RH .

Mais informações DGP/CMP ou SRH Fone: (61) 3448-4812/4400

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Educação Corporativa

A Educação Corporativa pode ser compreendida como sendo o processo de construção e reconstrução permanente e contínua do conhecimento, que atende às competências ligadas à área de atuação do empregado, buscando soluções corporativas de desenvolvimento dos talentos humanos, vinculadas aos objetivos estratégicos da Empresa. Pode influenciar no crescimento e desenvolvimento dos empregados na carreira e sua conseqüente progressão e/ou promoção.

A Educação Corporativa está estruturada em duas vertentes principais que são a Formação e o Aperfeiçoamento.

Capacitação Continuada

Formação

Nível Fundamental

Nível Médio

Mestrado

Doutorado

Formação

Aperfeiçoamento

Capacitações de curta duração (cursos,

congressos, treinamentos no local de trabalho,

visitas técnicas, workshops) Pós Graduação

/I Lato Sensu /I

Pós-doutorado Licença Sabática, etc.

Elevação de escolaridade Nível Fundamental e Médio

o que é elevação de escolaridade? É uma modalidade de ensino que oferece oportunidade de estudos para pessoas que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental ou Médio na idade regular.

Quem pode participar dessas ações? Todos os empregados da Embrapa que não concluíram o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.

o que o empregado deve fazer para se inscrever? O empregado interessado, a qualquer momento, pode procurar o Setor de Recursos Humanos, que o orientará como essa ação está sendo desenvolvida na sua Unidade.

Pós-Graduação Stricto Sensu MestradolDoutorado

o que é o Mestrado? É um curso de pós-graduação Stricto Sensu voltado para o estudo aprofundado em uma ou mais áreas do

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conhecimento, que tenha vinculação com a área técnico-profissional específica, visando à aquisição da competência científica e do aprofundamento profissional do indivíduo. A conclusão do curso está condicionada à aprovação de dissertação, a ser defendida pelo participante perante banca examinadora, culminando com a obtenção do grau de mestre. Possui duas modalidades: acadêmica e profissional.

o que é Doutorado? É um curso de pós-graduação Stricto Sensu, que visa capacitar o indivíduo a realizar investigações e pesquisas originais em uma ou mais áreas do conhecimento. A conclusão do curso está condicionada à aprovação de tese, a ser defendida pelo participante perante banca examinadora, seja no País ou no exterior, culminando com a obtenção de grau de doutor.

Quem pode participar dos cursos de pós-graduação Stricto Sensu? Todos os empregados que ocupem cargo de nível superior, com no mínimo dois anos de efetivo exercício em uma Unidade da Embrapa.

Quando acontecem as inscrições? No primeiro semestre de cada ano é realizado um processo para selecionar os empregadc .

Aperfeiçoamento

Capacitação Continuada no País

o que é Capacitação Continuada no País? A Capacitação Continuada no País abrange ações voltadas para a atualização, o aprofundamento e a especialização de competências em áreas específicas do conhecimento, podendo ser presenciais ou a distância. Inclui atividades como: reuniões técnicas, visitas técnicas, palestras, cursos, oficinas, congressos, conferências, encontros, fóruns, mesas-redondas, painéis, seminários, simpósios e outros eventos, que resultem na meJhoria de competências diretamente' reladonddas à área de atuação dos empregados. Abrange duas modalidades: Estratégica: são ações de capacitação identificadas com base nos objetivos, diretrizes e valores do Plano Diretor da Embrapa. Coletiva: são ações de capacitação identificadas em cada Unidade da Embrapa, com base nos objetivos, diretrizes e metas do seu Plano Diretor. bsas ações estão direcionadas aos empregados de cargos específicos ou que atuam em determinadas áreas na Unidade.

A quem são destinados os cursos de aperfeiçoamento? Destinam-se aos empregados de cargos específicos ou que atuam em determinadas áreas, considerando a necessidade de melhoria no desempenho das atividades realizadas.

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Quando acontecem? No decorrer do ano, de acordo com a programação feita pelas Unidades Descentralizadas. As ações de capacitação coletivas da Unidade podem ser custeadas pelo DGP, via aprovação de projetos específicos, e as ações de capacitação individuais são custeadas pela própria Unidade.

Ações de Desenvolvimento Gerencial

o que é Desenvolvimento Gerencial? É o conjunto de ações de aperfeiçoamento .que busca atualizar os conhecimentos daqueles empregados que já ocupam funções gerenciais, bem como proporcionar a formação de empregados que poderão assumir, no futuro, funções gerenciais, melhor instrumentalizados. Prevê a realização de cursos presenciais, cursos a distância, ciclo de palestras, etc.

Para quem são organizados os cursos de desenvolvimento gerencial? Para os atuais ocupantes de cargos gerenciais, em todos os níveis, e para empregados com interesse pelo tema, que pretendam se preparar para a atuação gerencial.

Como essas ações de aperfeiçoamento são desenvolvidas? Por meio de ações a distância e presencialmente.

Na modalidade a distância, pela internet, estão sendo oferecidos cinco cursos, ao longo do segundo semestre de 2005. A panir de 200"6, novas ofertas serão divulgadas.

Cursos presenciais serão realizados sempre que necessidades de capacitação sejam identificadas como estratégicas.

Além dessas ações, também está sendo realizado o Ciclo de Palestras "Temas Gerenciais", que teve início no mês de agosto. Até o final do ano deverão ser realizadas mais quatro palestras. Essa ação deverá ser contínua e, a partir de 2006, sua realização será mensal.

Capacitação Continuada no Exterior

Quais atividades são consideradas como de aperfeiçoamento no exterior? Eventos, de no máximo 18 (dezoito meses) de duração, realizados fora do Brasil, como: curso, reunião técnica, visita técnica, palestra, oficina, congresso, conferência, encontro, fórum, mesa-redonda, painel, seminário, simpósio, estágio, pós-doutorado e outras atividades de atualização de competências.

Quem pode participar do aperfeiçoamento fora do Brasil? Todos os empregados da Embrapa, desde que a capacitação esteja diretamente relacionada à área de atuação.

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Quando é possível fazer esse tipo de aperfeiçoamento? As ações de aperfeiçoamento fora do Brasil devem ser identificadas pelo empregado interessado, em conjunto com o chefe da Unidade. Toda a documentação necessária para viabilizar o afastamento está na home page do DGP /Ambiente de Educação, e deve ser enviada, pela Unidade, com 20 dias de antecedência da data de início da viagem.

Pós Graduação Lato Sensuou Especialização

o que é Especialização? É um curso, com carga horária mínima igual a 360 horas, que tem como objetivo atender a uma demanda específica do mercado de trabalho.

Quem pode realizar um curso de especialização pela Embrapa? Todos os empregados ocupantes de cargo de nível superior interessados em ampliar as suas competências técnicas direcionadas para sua área de atuação profissional.

Quando ocorre o processo de seleção? Anualmente, nos meses de fevereiro/março e julho/agosto.

Estágio

Além das ações de Educação Corporativa, oferecidas para os empregados da Embrapa, a CEC coordena também as ações de Estágio, que visam colaborar no processo de formação de jovens talentos.

o que é o Estágio? Para a Embrapa, é o conjunto de ações e/ou atividades de caráter técnico, social e cultural, integrantes de plano de estágio, que permite ao estudante a aplicação de conhecimentos teóricos, mediante a vivência de ambientes e processos de trabalho e a prática em situações reais do exercício da futura profissão.

Quem pode realizar estágio na Embrapa? Estudantes que estejam cursando, no mínimo, a 2a série do nível médio, o 3° semestre de curso superior, em nível de graduação, ou ainda estudantes pós-graduandos de Especialização, Mestrado ou Doutorado.

Como posso contar com a colaboração de um estagiário? Para ser supervisor de estágio, o empregado deverá ser ocupante de cargo de nível superior. Identificada a necessidade de contratação do estagiário, o empregado deverá levar a demanda ao Setor de Recursos Humanos que repassará as orientações necessárias.

Mais informações DGP/CEC ou SRH Fone: (61) 3448-4490/4092

Page 18: IV Semana da qualidade de vida - Embrapaainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/187740/1/IV-Semana-da-qualidade-de-vida.pdfQual é o valor pelo qual o empregado está segurado?

Imposto de Renda

o que é imposto de renda? É o imposto cobrado pela União sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, e tem como sigla o IRRF. O Imposto de Renda é descontado dos rendimentos da pessoa física na fonte quando, após dedução dos descontos incidentes, verificamos que a base de cálculo encontrada é passível de fazê -lo. Para tanto, existem três faixas consideradas para se ter efeito, conforme estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, sendo elas: isento, 15% e 27,S %. Em vista do exposto no parágrafo anterior, consideramos isentas pessoas cuja base de cálculo seja de até R$1.164,OO. Acima desse valor até R$2 .326,OO, a alíquota correspondente é de 15%, com dedução de R$174,OO. A alíquota de 27,S % é incidente para bases superiores a R$2.326,OO. Há de se considerar ainda, como fator de dedução,o número de dependentes, sendo para cada um o valor de R$117,OO

Como se calcula o desconto do Imposto de Renda? Obtém-se o valor do IR a partir do somatório da remuneração incidente do empregado e deduzindo-se desses valores os descontos incidentes para o IR: INSS, Ceres, pensão, férias, dependentes para IR valor de R$ 117,00 por dependente, etc. Consideramos a base de cálculo para o IR o resultado da soma desses valores e aplicamos a tabela do IR conforme discriminado.

Exemplo

Proventos Descontos

Salário R$ 3.518,17

Adicional de titularidade R$ 525,00

Função Gratificada R$ 1.130,00

Anuênio R$ 350,00

Remuneração (total) R$ 5.523,37

Ceres contribuição mensal R$.632,00

Ceres Jóia R$59,60

Estorno de Adiantamento de férias R$ 272,00

INSS R$ 293,49

- 2 dependentes R$ 117,00 x 2 = R$ 234,00

= Descontos (total) R$1.491,04

Remuneração = R$ 5.523.37 (subtraído) - Descontos: R$ 1.491,04 = Base de Cálculo: R$ 4.032,28

Saldo X Alíquota - Parcela a Deduzir R$ 4.032.28 X 27.5% - R$ 465,35 R$ 1.108,88 - R$ 465,35 = R$ 643,53 Valor do IR = R$ 643,53

Mais informações DGP/CG P ou SRH Fone: (61) 3448-4209/4208

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Realização

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Departamento de Gestão de Pessoas

Patrocínio

Informação Tecnológica