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2019 “IVA no Sector Petrolífero”

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2019

“IVA no Sector Petrolífero”

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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Índice

1. Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes

2. Regimes de Tributação do IVA

3. Regime do IVA no Sector Petrolífero

“IVA no Sector Petrolífero”

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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Índice

1. Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes

2. Regimes de Tributação do IVA

3. Regime do IVA no Sector Petrolífero

“IVA no Sector Petrolífero”

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Este Diploma estabelece as regras aplicáveis à emissão, conservação e arquivamento1. Objecto

2. Âmbito

3. Definições

4. Emissão de facturas ou documentos equivalentes

5. Dispensa de emissão de factura

9. Auto- facturação

10. Requisitos das facturas e documentos equivalentes

12. Factura em formato electrónico

13. Facturação electrónica e sistemas

6. Recibos 14. Arquivamento

7. Processamentos 15. Penalidades

Artigos com a redacção actualizada Artigos novos

Legenda:

Para efeitos do Diploma, aplicam-se figuras novas como:

- Auto-facturação;

- Custo indevidamente documentado;

- Custo não documentado;

- Factura genérica;

- Venda a dinheiro;

- Factura com carimbo de pago;

- Factura global;

- Factura /Recibo;

- Nota de débito e nota de crédito;

- Programa informático de facturação;

- Recibo e volume de negócios.

Estrutura da Proposta do Regime

16. Competência de fiscalização8. Emissão, rectificação e

anulação de facturas ou documentos equivalentes

11. Emissão tipográfica de facturas ou documentos equivalentes

Regime Jurídico de Facturas e Documentos Equivalentes

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

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Na recepção de facturas ou documentos equivalentes aquando da “aquisição de bens e serviços”, as Sociedades Investidoras Petrolíferas devem observar todos os elementos contidos nas facturas ou documentos equivalentes, com principal realce aos seguintes elementos, sem prejuízo dos demais:

✓ Nome do fornecedor;✓ Número de identificação fiscal (NIF) do

fornecedor;✓ Número da factura;✓ Data da emissão da factura;✓ Descrição dos bens transmitidos ou serviços

prestados;✓ Valor da factura sem o IVA;✓ Valor do IVA;✓ Valor total da factura;

✓ Número do “certificado de validação fiscal” do programa de facturação ou o número de “autorização atribuído para a gráfica outipografia” nas facturas imprensas tipograficamente, pela AGT.

Sociedade Investidora Petrolífera

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

É obrigação dos sujeitos

passivos garantir que na

venda de bens e prestação de

serviços sejam emitidas

facturas ou documentos

equivalentes, contendo os

elementos definidos no nº 1 do artigo 11.° do Decreto

Presidencial nº 292/18, de 3

de Dezembro, que aprova o

Regime Jurídico das Facturase Documentos Equivalentes

Regime Jurídico de Facturas e Documentos Equivalentes

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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Índice

1. Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes

2. Regimes de Tributação do IVA

3. Regime do IVA no Sector Petrolífero

“IVA no Sector Petrolífero”

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Os regimes no Código do IVA

Regimes no Código do IVA

Regime de Não SujeiçãoRegime Geral

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A partir de 1 de Janeiro de 2021

De 1 de Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2020

Regime de Não SujeiçãoRegime Geral Regime Transitório

✓ Ates da entrada em vigor do Código do IVA, todos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes (de forma oficiosa);

✓ Os outros contribuintes que optarem voluntariamente ao Regime Geral de tributação (obrigatório);

✓ Outros contribuintes, de forma facultativa durante o regime transitório (2019 e 2020),

✓ Todos os contribuintes, de forma obrigatória até Dezembro de 2020 (Definição: do Regime “Geral ou Não Sujeição”).

Actualização do

CadastroVolume de negócio ou operação de importação > à 250 Mil USD

Volume de negócio ou operação de importação = < à 250 Mil USD

Contribuintes Cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes

Requisitos de adesão ao Regime Geral: (i) Cadastro actualizado, (ii) Programa de facturação, (iii) Submissão electrónica (SAF-T), (iv) Contabilista (OCPCA).

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Os regimes adoptados pelo fornecedor da Industria Petrolífera

Regime de Não Sujeição Regime Transitório

(Facultativo)

Regime Geral

1. Sujeitos Passivos do IVA:

a) Contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes;

b) Outros por requisição.

2. Obrigatório:

a) Incluir (liquidar) o IVA na factura de fornecimentos de bens e de serviços prestados nas fases de pesquisa, desenvolvimento, produção e abandono.

b) Aceitar ser retido na fonte (IVA Cativo) o valor do IVA constante na factura.

Regime Transitório

Regime Geral

1. Volume de negócio = < à 250 Mil USD;

2. Não incluir (liquidar) o IVA na factura de fornecimentos de bens e de serviços prestados;

4. Declaração obrigatória das aquisições de bens e serviços sujeito a IVA;

Regime de Não Sujeição

1. Aplicado aos exercícios de 2019 e 2020;

2. Volume de negócio > à 250 Mil USD;

3. Pagamento pelo regime de caixa;

4. A taxa a ser aplicada é a metade da taxa do Código IVA;

5. Não inclui (liquida) o IVA na factura;

6. Com direito a dedução de 4% do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços, e sem direito ao reembolso;

7. Declaração obrigatória das aquisições de bens e serviços sujeito a IVA;

8. Requisitos para adopção ao Regime Geral:

(i) Cadastro actualizado, (ii) Programa de facturação, (iii) Submissão electrónica (SAF-T), (iv) Contabilista (OCPCA).

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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

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1. Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes

2. Regimes de Tributação do IVA

3. Regime do IVA no Sector Petrolífero

“IVA no Sector Petrolífero”

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Capítulo IVTaxas

Capítulo IIIValor Tributável

Isenções

1. Isenções nas operações internas:

✓ Transmissão de livros;

✓ Transmissão de medicamentos;

✓ Transporte colectivo de passageiros;

✓ Imóveis sujeitos a Sisa;

✓ Transmissão de combustíveis e gás (lista anexa);

✓ Outros.

2. Isenção nas Operações com o exterior

✓ Exportações de bens.

3. Isenções na importação:

✓ A importação de mercadorias destinadas exclusiva e directamente à execução das operações petrolíferas e

mineiras nos termos da Lei que estabelece o Regime Aduaneiro do Sector Petrolífero e do Código Mineiro,

respectivamente.

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Capítulo IVTaxas

Capítulo IIIValor Tributável

Regime Especial para o Sector Petrolífero

1. “Regime do IVA Cativo”: em que as Sociedades Investidoras Petrolíferas, deverão

cativar (IVA dedutível e o IVA não dedutível) na totalidade contido na factura ou

documento equivalente emitido pelo seu fornecedor (sujeito passivo), aquando da

transmissão de bens ou prestação de serviços, nas fases de pesquisa, desenvolvimento,

produção e abandono;

2. ”Modelo Declarativo”: em que a Sociedade Petrolífera suporta o "IVA dedutível" e o

deduz imediatamente no período (não há impacto na tesouraria e nos resultados da

Sociedade Petrolífera)

3. “Sujeição Parcial”: em que a Sociedade Petrolífera suporta o "IVA não dedutível" e

entrega aos cofres do Estado, considerado como um custo fiscalmente aceite em sede

do Imposto sobre o Rendimento Petrolífero (IRP).

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Capítulo IVTaxas

Capítulo IIIValor Tributável

Regime Especial para o Sector Petrolífero

- O IVA dedutível: É o imposto que incide sobre todos os bens e serviços, excepto os serviços constantes numa "lista definida“.

- O IVA não dedutivel: É o imposto que incide sobre alguns serviços constantes numa "lista definida" que a Sociedade Investidora Petrolífera terá que suportar como custo.

- O IVA reflectido na factura classificados como "custos próprios" será aplicado a Regra do "Modelo Declarativo", seja para os "Operadores" como para os "Não Operadores“, com algumas excepções das regras gerais.

- O "IVA não dedutível" aplicado para os sujeitos passivos do "Regime Geral", será aplicado a estes custos, sendo que devem ser entregues aos cofres do Estado.

- Todas as aquisições feitas a fornecedores não residentes (constantes da listaclassificados como custo de produção) são declarados e entregues aos cofres do Estadocomo "IVA não deditível" das operações com os não residentes, com base no "métododa autoliquidação".

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Capítulo IVTaxas

Capítulo IIIValor Tributável

Regime Especial para o Sector Petrolífero

Sociedade Investidoras Petrolífera

1. Modelo Declarativo (IVA dedutível):

✓ Todos os custos de pesquisa, desenvolvimento e produção (excepto do ponto 2).

2. Sujeição Parcial nos custos de produção (IVA não dedutível):

✓ Consumo de água e energia (sujeição em todas as fases*);✓ Serviços de comunicações electrónicas e telecomunicações (sujeição em todas as fases*);✓ Serviços de hotelaria e similares (sujeição em todas as fases*);✓ Locação de máquinas ou equipamento, exclusão dos sujeitos a Imposto sobre Aplicação

de Capitais;✓ Serviços de consultoria;✓ Aluguer de viaturas;✓ Serviços de gestão;✓ Serviços de segurança, informática, auditoria, revisão de contas e advocacia;✓ Aquisição ou importação de tabaco.

3. Custo fiscal aceite (IVA não dedutível):

✓ Custo dedutível e/ou recuperável em sede do imposto sobre o rendimento petrolífero.

IVA cativo

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Competência para a liquidação e imposto cativo

✓ Competência para a liquidação:➢ Sujeito passivo,➢ Serviços Aduaneiros,➢ AGT nas liquidações oficiosas.

✓ IVA cativo:➢ Sociedade Investidora Petrolífera (100% do IVA incluído na factura de fornecimento de bens e serviços prestados).

IVA Com e Sem Direito à Dedução no Sector Petrolífero

✓ IVA Dedutível (Modelo Declarativo):➢ Todos os custos de pesquisa,

desenvolvimento, produção (excepto alguns serviços listados) e abandono;

➢ Declaração mensal no SIGT.

✓ IVA Não Dedutível (Sujeição Parcial):➢ Custos de produção (serviços listados);➢ Declaração mensal no SIGT.

Liquidação, Pagamento e declaração do Imposto

Submissão da declaração de forma electrónica

✓ Submissão no estabelecimento do contribuinte (Via Portal),

✓ Submissão na Repartição Fiscal, na falta de condições,

✓ Aviso electrónico de recepção efectuada pelo SIGT.

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Transmissão electrónica de dados no Sistema Integrado de Gestão tributária (SIGT):✓ Decreto Presidencial n.º 312/18 de 21 de Dezembro, que aprova o

Regime Jurídico da Submissão electrónica dos Elementos contabilístico dos Contribuintes.

✓ Submissão electrónica através do Portal de Contribuintes dos ficheiros mensalmente (até o final do mês seguinte, das operações do mês anterior):

➢ Submissão do ficheiro de “facturação”,➢ Submissão do ficheiro de “aquisições de bens e serviços”

(upload) ou anexo/mapa de fornecedores.

Submissão electrónica de forma gradual:• Grandes Contribuintes e os contribuintes que aderirem

ao regime geral do IVA (obrigatório),• Outros contribuintes (2019 - facultativo),• Todos os contribuintes (1 de Janeiro de 2020 - obrigatório).

Superior ao volume de negócio ou operação de importação (kz 50 Milhões)

Portal Do Contribuinte

Repartição Fiscal

Aviso electrónico de recepção

efectuada pelo SIGT.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Obrigações Fiscais e Declarativas do IVA dos Contribuintes (Sujeitos Passivos)

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Obrigado

Adilson Sequeira

Coordenador do Grupo Técnico do IVA