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Diocese de Januária MG Rua Gualberto de Almeida, 216 centro Regional Leste 2 CNBB Januária MG, 07 de dezembro de 2018. CIRCULAR 004/2018 EMENTA: ORIENTAÇÕES DAS VISITAS PASTORAIS E CANÔNICAS/2019 Prezados Padres e Diáconos, a paz! Comunicamos que fora expedido por este bispado as orientações acerca das visitas pastorais e canônicas na Diocese de Januária que acontecerão no ano de 2019. A mesma é constante da sua fundamentação desde a natureza até a conclusão, bem como apresenta as datas previstas para cada Paróquia/Santuário. Atenciosamente,

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Diocese de Januária – MG

Rua Gualberto de Almeida, 216 centro

Regional Leste 2 CNBB

Januária – MG, 07 de dezembro de 2018.

CIRCULAR 004/2018

EMENTA: ORIENTAÇÕES DAS VISITAS PASTORAIS E CANÔNICAS/2019

Prezados Padres e Diáconos, a paz!

Comunicamos que fora expedido por este bispado as orientações acerca das visitas

pastorais e canônicas na Diocese de Januária que acontecerão no ano de 2019. A

mesma é constante da sua fundamentação desde a natureza até a conclusão, bem como

apresenta as datas previstas para cada Paróquia/Santuário.

Atenciosamente,

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DIOCESE DE JANUARIA-MG

Rua Gualberto de Almeida, 216 – centro

Regional Leste 2 CNBB

Dom José Moreira da Silva

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo Diocesano de Januária

Aos que este decreto virem e ouvirem

Saudação, Paz e Bênção no Senhor

“Ao buscar o batismo, Jesus se solidariza com todo o povo. Ungido pelo Espírito, assume publicamente a missão

evangelizadora, como Filho amado do Pai, e nos chama a participar de sua obra” (comentário litúrgico por ocasião do

Batismo do Senhor 13/01/2019).

Decreto de Visitas Pastorais e Canônicas na Diocese de Januária – MG

Decreto 001/2019

Considerando a carta circular de n° 004/2018;

Considerando que o Bispo é obrigado a visitar a cada ano a Diocese, total ou

parcialmente, de modo que visite a Diocese toda ao menos a cada cinco anos cân. 396 §

1 primeira parte;

Considerando que a visita pastoral é, portanto, uma ação apostólica que o Bispo deve

efetuar pela caridade pastoral que o apresenta em concreto como princípio e fundamento

visível da unidade na Igreja particular. DMPB n°20;

DECRETA

As Visitas Pastorais e Canônicas na Diocese de Januária – MG neste ano de 2019

conforme cronograma anexo a este decreto.

Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação que segue a mesma da sua data.

Notifique-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Januária – MG, aos 14 dias do mês de janeiro de

2019.

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ORIENTAÇÕES PARA AS VISITAS PASTORAIS E CANÔNICAS

NA DIOCESE DE JANUÁRIA

NATUREZA DA VISITA PASTORAL E CANÔNICA

O Bispo é obrigado a visitar a cada ano a diocese, total ou parcialmente, de modo que

visite a diocese toda ao menos a cada cinco anos, por si, ou, estando legitimamente

impedido, pelo Bispo Coadjutor, pelo Auxiliar, pelo Vigário Geral ou Episcopal, ou por

outro presbítero”. (CIC Cân. 396 § 1).

É através da visita pastoral e canônica que o Bispo possui a sua disposição os resultados

dos trabalhos administrativos e pastorais, como já afirmado no cânone acima não é uma

faculdade dirigida ao Bispo Diocesano, mas sim uma obrigação. Na sua função

episcopal de todo o governo direto e imediato da Diocese que lhe fora confiado,

compete a ele averiguar pessoalmente a aplicabilidade da evangelização ao povo de

Deus em todo o território diocesano.

Conforme disposto no Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos número 220:

A visita pastoral é, portanto, uma ação apostólica que o Bispo deve efetuar

pela caridade pastoral que o apresenta em concreto como princípio e

fundamento visível da unidade na Igreja particular. Para as comunidades e

instituições que a recebem, a visita é um acontecimento de graça que de

algum modo reflete aquela tão especial visita com a qual o supremo « pastor

» (1 Pe 5, 4) e guardião das nossas almas (cf. 1 Pe 2, 25), Jesus Cristo, visitou

e redimiu o seu povo (cf. Lc 1, 68).

Neste sentido, além de uma obrigação a visita pastoral e canônica por parte do Bispo

Diocesano é também um dos princípios fundamentais na conservação da unidade vital

da Diocese em seu sentindo amplo, somente é possível conhecer uma realidade indo ao

encontro de tal, como já sabido Maria visita a sua prima Isabel e ali com ela estabelece

comunhão. Muito mais que uma visita a sua prima Maria quis também com aquele gesto

averiguar o andamento de toda a situação que Isabel passara e, notadamente tomou

todas as medidas cabíveis para que o momento do parto estivesse bem preparado. Assim

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também o Bispo faz em sua visita pastoral, vai até o encontro da comunidade paroquial

para averiguar o contexto evangélico, analisando quais tem sido as prioridades em sua

propositura missionária, sobretudo as instituídas em plano de planejamento pastoral.

SUJEITOS DA VISITA PASTORAL E CANÔNICA

Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos número 220 afirma:

À visita pastoral estão sujeitas as pessoas, instituições católicas, coisas

e lugares sagrados que se situem no âmbito da Diocese incluindo os

mosteiros autônomos e as casa dos Institutos religiosos de direito

diocesano, tendo presentes as limitações de exercício estabelecidas

pela lei canônica no que se refere às igrejas e oratórios dos Institutos

de direito pontifício.

De tal modo a citação supra é taxativa ao elencar todos os sujeitos que receberão a visita

pastoral e canônica por parte do Bispo Diocesano, neste mesmo sentido comunga

também o cân. 397 do CIC.

MANEIRA DE EFETUAR A VISITA PASTORAL

Na visita às paróquias, o Bispo procurará realizar, de acordo com as

possibilidades de tempo e de lugar, os seguintes atos:

a) celebrar a Missa e pregar a Palavra de Deus;

b) administrar solenemente o sacramento da Confirmação, se possível durante

a Missa ( na Diocese de Januária será verificado as possibilidades do item

constante nesta alínea, grifo nosso) ;

c) encontrar-se com o pároco/administrador paroquial e os outros clérigos que

colaboram na paróquia (adaptação própria);

d) reunir-se com o Conselho Pastoral ou, se este não existir, com os fiéis

(clérigos, religiosos, membros das Sociedades de Vida Apostólica e leigos)

que colaboram nos diversos apostolados, e com as associações de fiéis;

e) encontrar-se com o Conselho para os assuntos econômicos;

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f) ter um encontro com as crianças, os adolescentes e os jovens que percorrem

o itinerário catequético ;

g) visitar as escolas e as outras obras e instituições católicas dependentes da

paróquia;

h) visitar, dentro do possível, alguns doentes da Paróquia;

I) Finalmente, na visita não deve ser posto de lado o exame da administração e

conservação da Paróquia: lugares sagrados e ornamentos litúrgicos, livros paroquiais

(tombo, batismo, crisma, matrimônio) e outros bens (adaptação própria).

Extração literária(vide adaptações) do número 221 Diretório do Ministério

Pastoral dos Bispos

PREPARAÇÃO DA VISITA PASTORAL

Sabidamente assim reza número 222 primeira parte do Diretório do Ministério

Pastoral dos Bispos:

A visita pastoral, programada com a devida antecipação, requer uma

adequada preparação dos fiéis, através de ciclos especiais de

conferências e pregações sobre temas relativos à natureza da Igreja, à

comunhão hierárquica e ao episcopado, etc. Podem, inclusive,

publicar-se folhetos e utilizar-se outros meios de comunicação social.

Para fazer ressaltar o seu aspecto espiritual e apostólico, a visita pode

ser precedida por um curso de missões populares que atinja todas as

categorias sociais e todas as pessoas, mesmo as que estão afastadas da

prática religiosa.

Mediante a citação acima relacionada em muito deve alegrar-se a

Diocese de Januária, pois neste campo não omitiu-se. Desde o ano de 2010, com

o projeto das Santas Missões Populares – SMP, consolidação e orientações para

a formação dos conselhos de assuntos pastorais e econômicos, implantação e

execução do atual plano de Ação Evangelizadora e Pastoral II, e sem falar dos

diversos cursos, estudos, encontros e similares de âmbito diocesano

proporcionado aos fiéis, foi e é sem dúvida alguma a melhor forma de bem

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preparar o terreno da evangelização em uma Igreja Particular para o recebimento

de uma visita pastoral e canônica. Portanto, a Diocese de Januária tem sim

intensificado através das atividades citadas a consciência e importância da

participação direta dos fiéis no processo de evangelização. Contudo, eis que é

chegado o momento de ir até o domicílio paroquial destes para constatar de que

forma os ecos das propostas pastorais e administrativas elencadas pela Diocese

tem contribuído em suas comunidades eclesiais. É necessário e essencial que o

Bispo Diocesano, após o oferecimento das ferramentas acima, tenha por

imposição obrigacional o dever de conferir pessoalmente a execução deste

mesmo processo de evangelização nos territórios paroquiais e somente será

possível fazer o diagnóstico indo ao encontro dos sujeitos relacionados no

número 222 do Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos. Com esta visita

intitulada de pastoral e canônica o Bispo Diocesano deve: extrair dados que se

revelem úteis para ele e para os serviços diocesanos interessados, a fim de ter um

quadro real do estado das comunidades e adaptar as medidas convenientes. E

ainda, possui o dever de preparar um relatório sobre a situação geral da Diocese

e apresentar ao Sumo Pontífice de acordo com o modo e tempo determinado pela

Santa Sé (Cân.: 399).

ATITUDE DO BISPO DURANTE A VISITA PASTORAL

De modo taxativo o número 223 do Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos consolida:

Durante a visita, como em qualquer exercício do seu ministério, o

Bispo comporte-se com simplicidade e amabilidade, dando exemplo

de piedade, caridade e pobreza, todas elas virtudes que, juntamente

com a prudência, caracterizam o Pastor da Igreja. O Bispo deve

estimar a visita pastoral como quasi anima episcopalis regiminis, uma

expansão da presença espiritual do Bispo entre os seus fiéis. Tendo

Jesus, o bom Pastor, como modelo, apresente-se aos fiéis não com

ostentação de eloquência (1 Cor 2, 1), nem com demonstrações de

eficiência, mas sim revestido de humildade, bondade, interesse pelas

pessoas, capaz de escutar e de fazer-se entender.

A citação supra objetiva a prudência e proporcionalidade na qual o Bispo

Diocesano deva proceder por ocasião de uma visita pastoral e canônica deve ele: agir

com misericórdia, escutar e estabelecer uma comunhão de fraternidade. Contudo, isso

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não significa que o Bispo deva esquivar-se de possíveis irregularidades, o que não se

espera, o agir com misericórdia é apontar o erro, apresentar a solução para saná-lo e dar

uma nova oportunidade de assim o fazer da forma correta, Jesus constantemente agia

com misericórdia acolhendo e dando uma nova oportunidade as pessoas com quais ele

se encontrava/relacionava e que não estavam em situação dita como regular, uma das

suas famosas frase era: “vá e não peques mais”, isso positiva que não basta a orientação

e a advertência quanto algum erro que possa ser notado pelo Bispo em sua visita

pastoral pela Diocese é preciso estabelecer um diálogo que seja capaz de corrigi-lo, bem

como, fazê-lo da forma e modo correto e que os envolvidos tenham a humildade de

reconhecer a nova oportunidade que lhes são dada e possais prezar pela verdade e

somente verdade.

CONCLUSÃO DA VISITA PASTORAL

Por fim o número 224 Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos exemplifica:

Concluída a visita pastoral às paróquias, é conveniente que o Bispo

redija um documento que dê testemunho da visita efetuada a cada

paróquia, onde recorde como decorreu a visita, avalie os

compromissos pastorais e estabeleça os pontos necessários para um

caminho mais empenhado da comunidade, sem deixar de referir a

situação da celebração do culto, das obras de pastoral e de outras

eventuais instituições pastorais.

Mais uma vez cuidou o supramencionado Diretório em ser taxativo quanto aos

trabalhos finais para fins de fechamento da visita pastoral e canônica de um Bispo na

Paróquias que compõem a Diocese confiada a ti.

CRONOGRAMA DAS VISITAS NAS PARÓQUIAS/SANTUÁRIO

1- 22 a 24 de fevereiro de 2019: Paróquia Imaculada Conceição/Pedras de Maria da

Cruz – MG;

2- 28 de fevereiro a 03 de março de 2019: Paróquia Nossa Senhora

Aparecida/Manga – MG;

3- 21 a 24 de março de 2019: Paróquia Nossa Senhora Aparecida Riachinho - MG;

4- 04 a 07 de abril de 2019: Paróquia São João Batista, São João das Missões;

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5- 16 a 19 de maio de 2019: Paróquia Santo Agostinho, Chapada Gaúcha – MG;

6- 07 a 09 de junho de 2019: Paróquia Sagrado Coração de Jesus, Itacarambi –

MG;

7- 27 a 30 de junho de 2019: Paróquia Senhor Bom Jesus, Bonito de Minas – MG;

8- 04 a 07 de julho de 2019: Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Santa Fé de

Minas – MG;

9- 18 a 21 de julho de 2019: 18 a 21 de julho de 2019: Paróquia Nossa Senhora de

Fátima. Juvenília – MG;

10- 25 a 28 de julho de 2019: Paróquia Cristo Rei, Montalvânia – MG;

11- 01 a 04 de agosto de 2019: Paróquia Nossa Senhora das Dores, Januária – MG;

12- 08 a 11 de agosto de 2019: Paróquia Sagrado Coração de Jesus/Miravânia –

MG;

13- 15 a 18 de agosto de 2019: Paróquia Divino Espírito Santo/São Romão – MG;

14- 22 a 25 de agosto de 2019: Paróquia Nossa Senhora da Conceição/Icaraí de

Minas – MG;

15- 29 de agosto a 01 setembro de 2019: Paróquia Nossa Senhora Aparecida/São

Francisco – MG;

16- 11 a 14 de setembro de 2019: Paróquia Nossa Senhora da Abadia/Pintópolis-

MG;

17- 19 a 22 de setembro de 2019: Sagrada Família/Januária-MG;

18- 26 a 29 de setembro de 2019: Santuário Diocesano de Santo Antônio/Serra das

Araras – MG;

19- 03 a 06 de outubro de 2019: Paróquia São Joaquim – MG;

20- 17 a 20 de outubro de 2019: Paróquia Nossa Senhora da Conceição/Urucuia-

MG;

21- 24 a 27 de outubro de 2019: Paróquia São José/São Francisco – MG;

22- ASSEMBLEIA DIOCESANA DE AVALIAÇÃO PASTORAL 30 DE

NOVEMBRO E 01 DE DEZEMBRO DE 2019 CIDADE DE JANUÁRIA.

OBS.: QUAISQUER ALTERAÇÕES ACERCA DAS DATAS ACIMA

SERÃO ACERTADAS COM A CÚRIA DIOCESANA.

Fontes: Código e Direito Canônico e Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos