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COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL A competência da Justiça Federal está prevista em dois artigos da Constituição: art. 109 e 108. a) O art. 109, CRFB/88 prevê a competência dos Juízes Federais. b) O art. 108, CRFB/88 prevê a competência do Tribunal Regional Federal. A competência se divide desta maneira: O JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL A Constituição autoriza que causas de juízes federais possam ser julgadas por juízes estaduais, com recurso para o TRF. Existe uma figura esdrúxula chamada de “juiz estadual investido de jurisdição federal” – esta previsão está no §3º, do art. 109, CRFB. Nem sempre o juiz estadual pode fazer isso, ou seja, não basta que na localidade não haja JF. Para que isso aconteça é preciso que se preencham dois pressupostos cumulativos: 1) É preciso que na localidade não haja sede da Justiça Federal; 2) É preciso que haja autorização legal expressa, ou seja, é preciso que haja expressamente prevista a autorização para que o juiz estadual julgue causas federais se não houver vara federal na cidade. Havendo esses dois pressupostos, o juiz estadual irá julgar a causa, com recurso para o TRF. E, inclusive, se uma vara federal for supervenientemente criada, os processos serão remetidos a esta nova vara federal. Só podem ficar na vara estadual enquanto não houver vara federal na cidade. Quais são as autorizações legais expressas?

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Resumo competencia da jf

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COMPETENCIA DA JUSTIA FEDERALA competncia da Justia Federal est prevista em dois artigos da Constituio: art. 109 e 108. a)art. 109! C"F#$88 prev a competncia dos Ju%&es Federais. ')art. 108! C"F#$88 prev a competncia do (ri'unal "egional Federal.) competncia se divide desta maneira:O JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIO FEDERAL) Constituio autori&a *ue causas de +u%&es ,ederais possam ser +ulgadaspor +u%&es estaduais! com recurso para o ("F. -.iste uma /gura esdr0.ulac1amada de 2+ui& estadual investido de +urisdio ,ederal3 4 esta previsoest no 567! do art. 109! C"F#. 8em sempre o +ui& estadual pode ,a&er isso!ou se+a! no 'asta *ue na localidade no 1a+a JF.9ara*ueissoacontea:preciso*uesepreenc1amdois pressupostoscumulativos: 1) ; preciso *ue na localidade no 1a+a sede da Justia Federal< 2) ; preciso *ue 1a+a autori&ao legal e.pressa! ou se+a! : preciso *ue 1a+ae.pressamente prevista a autori&ao para *ue o +ui& estadual +ulguecausas ,ederais se no 1ouver vara ,ederal na cidade. =avendoessesdoispressupostos! o+ui&estadual ir+ulgaracausa! comrecurso para o ("F. -! inclusive! se uma vara ,ederal ,orsupervenientemente criada! os processos sero remetidos a esta nova vara,ederal. >? podem /car na vara estadual en*uanto no 1ouver vara ,ederalna cidade.@uais so as autori&aAes legais e.pressasB -.isteumaautori&aonaC"F#$88! *ueseantecipouparadi&er*ueascausas queen!"e#!se$u%a&!&aP%e'&(nc'ae!INSSs)!causasque*!&e#+%a#'+a%na,us+'-aes+a&ua" se".n)!/!ue%a%a 0e&e%a" 1 2345 &! a%+6 1785 CRF9Ctanto emcaso de causasprevidencirias! como no caso das causas assistenciais). = tam':m outros casos previstos na legislao e.travagante! ou se+a! 1tam':m leis ,ederais *ue tra&em outras autori&aAes Ca C"F# permite *ueleis,ederaistragamoutrasautori&aAes). -..: mais,amosos:e:ecu-;es(J *ue,uncionacomosegundainstSnciaC:maisuma2gracin1a3 constitucional *ue ,oge O regra geral). )rt. 10T! FF! 2c3! C"F#P%'ncM*'! &a '#un'&a&e &e ,u%'s&'-)!: n?s aprendemos emdireitointernacional *ue um -stado -strangeiro /ca imune O +urisdio de outro! ouse+a! no se su'mete O +urisdio de outro! salvo se aceitar. -nto por *ue,oi *ueaC"F#previuumcasoem*ueoestadoestrangeiropodeserdemandadoB ; por*ue o 9rinc%pio da imunidade de +urisdio no se aplica*uando se discutem atos privados do estado estrangeiro C*uando ele atuacomoenteprivado). )imunidadede+urisdio:paraimpedir *uesediscutam *uestAes relativas O so'erania de outro estado. -.. atropelamentoreali&ado por carro de em'ai.ada estrangeira 4 ato privado. Inciso/III)os mandados de se+urana e os0habeas1data0 contraato de autoridade federal, excetuados os casos de competncia dostribunais federais$ segredo desse inciso : sa'er o *ue : autoridade ,ederal: o ,uncionriop0'lico,ederal *uee.ercealgumaautoridade:o*uevemprimeiroemnossa mente< mas no podemos nos es*uecer *ue 1 autoridades *ue soprivadas! mas *ue e.ercem competncia ,ederal C*ue no so ,uncionriosp0'licos) 4 assim! pode 1aver por e..! um E> contra uma autoridade ,ederalprivada Ccomo as autoridades das instituiAes de ensino superior privadas!comopore:6Kreitor deumauniversidadecat?lica) *uevai tramitar na+ustia ,ederal. Fsto est sumulado:S%mula 12 do antigo +34 e S%mula *5 do antigo +34 6MS contra autoridadeprivada federal deve tramitar na justia federal7, use+a! estas0mulacon/rma*ue:poss%vel 1aver autoridade,ederalprivada. >?vai paraaJFseentrar comE>ou=D! seentrar comaoordinria ir para a +ustia estadual.G) C!#*e+(nc'a e# %aL)! &a #a+N%'aKInciso III) as causas fundadas em tratado ou contrato da Unio com"stado estran+eiro ou or+anismo internacional2; da +ustia ,ederal a competncia para +ulgar as causas *ue se ,undam emtratadosinternacionaisoucontratodaNniocom-stadoestrangeiroouorganismo internacional 4 a presena de ente ,ederal : irrelevante< orelevante a*ui : a *ue mat:ria discutida este+a prevista emtratadointernacional.pro'lema : *ue o dispositivo aca'ou /cando muito amplopor*uee.istetratadoparatudoatualmente. -ntonopodemosaplicareste art. ao p: da letra! por*ue se assim o ,osse todas as causas iriam paraa+ustia,ederal. -le,oi! portanto! restringido+urisprudencialmenteesuanova interpretao : a de *ue a causa ir para a +ustia ,ederal se o 0nico,undamento da causa ,or o tratado Cse s? o tratado regular a*uela situao)stadual investido de ,urisdio 3ederal(G) C!#*e+(nc'a De%'a&aK IncisoII)jul+ar, em+rauderecurso, ascausasdecididaspelosju-8es federais e pelos ju-8es estaduais no exerc-cio da competnciafederal da rea de sua jurisdio2 )competncia derivada do("F :a competncia para +ulgar recursosinterpostos contra decisAes *ue provmou do +ui& ,ederal ou do +ui&estadual investido de +urisdio ,ederal. S%mula22, S+, completaoinciso??: +ribunal 4egional 3ederal nostadual noinvestido de ,urisdio 3ederal'(ATENOJui&estadual 4sentena4apelao4(J. )Nniopede para intervir no processo + em grau de recurso. 8estecaso! aapelaovai parao("Fou/cano(JB("Fpode+ulgar recurso de um +ui& estadualB 8o pode. 9ortanto! a aocontinua no (J.) s0mula do >(F deve ser adaptada ao ("F: S%mula 21@, S+3: A interveno da unio, em feito j julgadopela segunda instBncia e pendente de embargos, no deslocao processo para o +ribunal 3ederal de 4ecursos(ATENO%mula ?@', %#! 1A interveno da $nio comosucessora da 4ede 3erroviria 3ederal SCA 6433SA7 desloca acompet"ncia para a ,ustia 3ederal ainda que a sentenaten0a sido proferida por ,uzo estadual( >e a interveno se der na e.ecuo de um +u%&o estadual! 1deslocamento.Eas se der em sede de recurso!no desloca.9ara *ue a s0mula 6RT no se+a contradit?ria com oentendimento do >(F! deveHse entender *ue re,ereHse O