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(Jlrefeitura 9dunicipaC áe9dirante io q>aranapanema- Capital do (Ponta{ e da (R,ffonnajlgrária -

1{,ua Çetúfio rrJargas) n" 721- Centro - Fone/Fax; (18)3991-9191 - C:NPJ 44.937.365/0001-12:MIrante do Paranapanema -SP - C P,.P. 19.260-000 - e-maiúprefeituratãmirantenet.com.br

LEI N° 2040, DE 15 DE JUNHO DE 2010Autoria: Chefe do Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresaprivada especializada em educação a distância, com

transmissão via satélite, em tempo real, tendo corno objetivoa instalação de um Pólo de Apoio Presencial de urna

Universidade/Faculdade Interativa.

EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA, Prefeito Municipal de Mirante doParanapanema, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, FAZ SABER, quea Câmara Municipal aprovou e ele sancionae promulga a seguinte Lei;

Artigo 1° Fica autorizado o Executivo Municipal acelebrar convênio com empresa privada especializada em educação àdistância EAD, com o objetivo de instalar um Pólo de ApoioPresencial de urna Universidade/Faculdade Interativa, devidamentereconhecida pelo Ministério da Educação, onde serão ministradoscursos superiores de interesse da população.

Parágrafo Único A conveniada, quando não for ageradora dos conteúdos dos cursos a serem ministrados no Pólo, deveráapresentar documento que comprove a autori zação do Ministério daEducação à Universidade/Faculdade Interativa, por ela contratada,para ministrar cursos a distância;

Artigo 2° - O convênio de que trata o artigo anterior,tem corno obj etivo desencadear ações educati vas junto a comunidadepara atender jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensinosuperior, nas diferentes faixas etárias e sócio-econômicas, bem cornoa finalidade de disponibilizar vagas a servidores municipais para oscursos superiores que serão oferecidos.

Artigo 3° - A empresa conveniada deverá ter como escopo,o envolvimento em atividades educacionais previsto em seu est.a t ut.osocial, bem como ser portadora do Certificado de Registro Cadastral -CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema,objetivando ações conjuntas para atender jovens e adultos com o niveJmédio de ensino completo.

Parágrafo único - Para a escolha da conveniada deveraser publicado edital de credenciamento nos melO de comunicaçãopreconizados pela Lei 8.666/93, através do qual se tornará publico ointeresse da Administração Municipal em celebrar convenio cominstituição de ensino ou com empresa que a represente, sendoobrigatório que a instituição de ensino geradora dos conteúdospedagógicos esteja devidamente credenciada junto ao Ministério daEducação para ministrar cursos a distancia para o municipio deMirante do Paranapanema, ES~dO de São Paulo.

<Prefeitura 9rf.unicipaCie 9rf.irante io <.Paranapanema- Capital do (Ponta{ e da r.R.çforma)f.grária -

rJ(uaÇ]etúfio 'Varpas, n° 721- Centro - PonelFax:; (18)3991-9191 - C:NPJ 44.931.365/0001-12:Mirante do Paranapanema -SP - CP..P. 19.260-000 - e-maii prefeituraêmirantenet.com.br

Artigo 4° As atividades pertinentes ao convêniointegrarão a programação de trabalho da Secretaria de Educação.

estabeleceracelebrado.

Artigo 5°as diretrizes e

A Secretaria Municipal de Educaçãoprincípios gerais do convênio a ser

Artigo 6° - A execução do convenio será acompanhada poruma coordenadora pedagógica da própria Secretaria e por umrepresentante, com formação pedagógica, da empresa conveniada.

Artigo 7° Compete àprofessores tutores que atuarão noacompanhamento das atividades destes em

Convenente a indicação dosPólo Presencial, bem como osala de aula.

refere oconveniada;

§ 1°caput

o treinamento dosdeste artigo será

professores tutores aresponsabilidade da

que seempresa

§ 2° Os professores tutores serão remunerados pelaPrefeitura Municipal de acordo com a carga horária desempenhada.

§ 3° Osministrado no Pólo deuniversitária nas áreas em

professores tutores,Apoio Presencial,que irão atuar.

um para cada cursodeverão ter formação

participesserá parte

Artigo 8°deverão constarintegrante desta

As responsabilidadesda minuta do Termo deLei.

de cadaConvênio,

umo

dosqual

Artigo 9° - As despesas decorrentes com a execução dapresente lei, para cumprimento das obrigaç6es da convenente, onerarãoas verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único - Não haverá repasse de qualquer valordo Município para a conveniada que fica autorizada a cobrar asmensalidades e demais valores necessários diretamente dos alunosmatriculados na Universidade/Faculdade interativa.

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data da suapublicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

Paço Municipal "Comendador . osé Xavier", 15 de Junho de 2010.

EDUARDO QUE ..Prefeito M ipal

Pub1icada e Registrada na Secretaria de Administração da PrefeituraMunicipal de Mirante do Paranapanema, em data de 15 de Junho de 2010.

LOU ÇOdrninistração

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