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Jornal Oficial de Maricá 04 de janeiro de 2017 Ano IX Edição nº 725 1 www.marica.rj.gov.br Quase quatro meses após a interdição para veículos pesados, em setembro, a ponte que liga a Avenida Zumbi dos Palmares (antiga Avenida Um) à orla de Itaipuaçu sobre o Canal da Costa – ao lado da chamada ‘Praça dos Gaviões’ – começará a ser substituída por uma nova estrutura ainda em janeiro. De acordo com a Secretaria de Obras de Maricá, a atual via começa a ser retirada nos próximos quinze dias para a instalação da nova passagem, que terá 11 metros de largura e 27 de extensão em vão livre – haverá cabeceiras de concreto no lugar de pilares sobre o canal. A obra, que tem caráter emergencial e duração prevista de cinco meses, está orçada em R$ 1,8 milhão. “Ao lado do local e antes da retirada da antiga ponte, será erguida uma passagem provisória para pedestres que quiserem acessar a praia. Os carros vão poder estacionar em uma área que fica em frente à praça”, detalhou o secretário Marcos Câmara, referindo-se ao terreno na esquina da Aveniza Zumbi dos Palmares com a Rua Antônio Marques Mathias (antiga Rua 36). Os motoristas que preferirem ir até a praia terão de seguir por esta última via até a Rua Professor Cardoso de Menezes (antiga Rua Um) para, de lá, chegarem à orla. Em setembro, a Defesa Civil Municipal interditou o trecho para a passagem de veículos pesados, como caminhões. No entanto, as barreiras de concreto instaladas na ocasião foram logo removidas e a circulação se manteve. Na parte de baixo da estrutura, é visível que as condições de sustentação são precárias. Há cerca de quatro anos, o dono de uma pousada próxima chegou a instalar escoras de madeira com a ajuda de vizinhos, mas apenas uma continua no lugar de maneira precária. “Dá para ver claramente que o concreto se esfarelou, as paredes estão corroídas e os vergalhões estão à mostra. Espero realmente isso melhore porque é importante para nós”, disse o empresário Benício Chirollo, de 81 anos, que é italiano e mora na região desde o início dos anos 1980. Em cima da ponte, passa apenas um carro por vez de forma quase ininterrupta e os pedestres têm dificuldade em atravessar. A dona de casa Veronice Santana Martins, de 40 anos, teve de esperar a passagem de seis veículos até conseguir cruzar a via com os três filhos pequenos, um deles num carrinho. “É bastante difícil passar, esperei bastante tempo. Tem mesmo que ter outra ponte aqui, mais larga”, sentenciou. Texto: Sérgio Renato Fotos: Michel Monteiro Obras executa serviços de manutenção asfáltica na Serrinha Dando continuidade aos serviços de manutenção na pavimentação do município (Operação Tapa- Buracos), uma equipe da Secretaria Municipal de Obras, composta de oito homens, um caminhão e um rolo compressor, completaram hoje o trecho Estrada da Serrinha, em Itaipuaçu, quarto distrito de Maricá. Segundo o secretário Marcos Câmara, estão sendo produzidas e gastas diariamente 15 toneladas de massa asfáltica na operação. Amanhã, a programação está prevista para a Estrada dos Cajueiros, também em Itaipuaçu. “Estamos seguindo o cronograma traçado, de acordo com a maior necessidade de manutenção, principalmente nas localidades e bairros onde o trânsito é mais constante”, diz Câmara. Texto: Fernando Uchôa Fotos: Divulgação Ponte da antiga Avenida Um, em Itaipuaçu, começa a ser substituída neste mês Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano IX • Edição nº 725 04 JANEIRO

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Jornal Oficialde Maricá

04 de janeiro de 2017Ano IX • Edição nº 725 1www.marica.rj.gov.br

Quase quatro meses após a interdição para veículos pesados, em setembro, a ponte que liga a Avenida Zumbi dos Palmares (antiga Avenida Um) à orla de Itaipuaçu sobre o Canal da Costa – ao lado da chamada ‘Praça dos Gaviões’ – começará a ser substituída por uma nova estrutura ainda em janeiro. De acordo com a Secretaria de Obras de Maricá, a atual via começa a ser retirada nos próximos quinze dias para a instalação da nova passagem, que terá 11 metros de largura e 27 de extensão em vão livre – haverá cabeceiras de concreto no lugar de pilares sobre o canal. A obra, que tem caráter emergencial e duração prevista de cinco meses, está orçada em R$ 1,8 milhão. “Ao lado do local e antes da retirada da antiga ponte, será erguida uma passagem provisória para pedestres que quiserem acessar a praia. Os carros vão poder estacionar em uma área que fica em frente à praça”, detalhou o secretário Marcos Câmara, referindo-se ao terreno na esquina da Aveniza Zumbi dos Palmares com a Rua Antônio Marques Mathias (antiga Rua 36). Os motoristas que preferirem ir até a praia terão de seguir por esta última via até a Rua Professor Cardoso de Menezes (antiga Rua Um) para, de lá, chegarem à orla.Em setembro, a Defesa Civil Municipal interditou o

trecho para a passagem de veículos pesados, como caminhões. No entanto, as barreiras de concreto instaladas na ocasião foram logo removidas e a circulação se manteve. Na parte de baixo da estrutura, é visível que as condições de sustentação são precárias. Há cerca de quatro anos, o dono de uma pousada próxima chegou a instalar escoras de madeira com a ajuda de vizinhos, mas apenas uma continua no lugar de maneira precária. “Dá para ver claramente que o concreto se esfarelou, as paredes estão corroídas e os vergalhões estão à mostra. Espero realmente isso melhore porque é importante para nós”, disse o empresário Benício Chirollo, de 81 anos, que é italiano e mora na região desde o início dos anos 1980.Em cima da ponte, passa apenas um carro por vez de forma quase ininterrupta e os pedestres têm dificuldade em atravessar. A dona de casa Veronice Santana Martins, de 40 anos, teve de esperar a passagem de seis veículos até conseguir cruzar a via com os três filhos pequenos, um deles num carrinho. “É bastante difícil passar, esperei bastante tempo. Tem mesmo que ter outra ponte aqui, mais larga”, sentenciou.Texto: Sérgio RenatoFotos: Michel Monteiro

Obras executa serviços de manutenção asfáltica na Serrinha

Dando continuidade aos serviços de manutenção na pavimentação do município (Operação Tapa-Buracos), uma equipe da Secretaria Municipal de Obras, composta de oito homens, um caminhão e um rolo compressor, completaram hoje o trecho Estrada da Serrinha, em Itaipuaçu, quarto distrito de Maricá.Segundo o secretário Marcos Câmara, estão sendo produzidas e gastas diariamente 15 toneladas de massa asfáltica na operação. Amanhã, a programação está prevista para a Estrada dos Cajueiros, também em Itaipuaçu. “Estamos seguindo o cronograma traçado, de acordo com a maior necessidade de manutenção, principalmente nas localidades e bairros onde o trânsito é mais constante”, diz Câmara.Texto: Fernando UchôaFotos: Divulgação

Ponte da antiga Avenida Um, em Itaipuaçu, começa a ser substituída neste mês

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04JANEIRO

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Jornal Ofi cialde Maricá

04 de janeiro de 2017Ano IX • Edição nº 7252 www.marica.rj.gov.br

ConteúdoATOS DO PREFEITO 2SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO __________________________________________ 2SECRETARIA ADJUNTA DE AMBIENTE 2SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE 2SECRETARIA ADJUNTA DE TURISMO 3OUTROS 3

Lourival Casula FilhoSecretário Executivo de Gestão de Desenvolvimento Econômico

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17335/2016INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOEm conformidade com o parecer da Procuradora Geral do Municí-pio (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM), RATIFICO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZADO pelo Ilmo. Secretário Adjunto de Turismo, que tem por objeto a contrata-ção de show artístico com a cantora Leci Brandão para o Réveillon 2016/2017, no dia 31/12/2016, com o valor global de R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco mil e duzentos reais). Em favor da empresa Som & Cia Promoção e Produções Artísticas LTDA-EPP, inscrita no CNPJ 56.464.142/0001-64.Em, 28 de dezembro de 2016.Lourival Casula FilhoSecretário Executivo de Gestão de Desenvolvimento Econômico

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2016O Presidente da CPL Marcelo Rosa Fernandes, no uso de suas atribuições, informa a que o certame supracitado encontra-se ANU-LADO. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br ou solicitar pelo e-mail [email protected].

AVISO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2016 O Presidente da CPL Marcelo Rosa Fernandes, no uso de suas atri-buições, informa que a continuação Concorrência Pública supracita-da, ocorrerá no dia 06/01/2017 às 10hs. Maiores informações: e-mail [email protected]. sitio www.marica.rj.gov.br

SECRETARIA ADJUNTA DE AMBIENTE

EXTRATO DO TERMO N.º 01 DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 95/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LÍBANO SERVIÇOS DE LIM-PEZA URBANA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS SER-VIÇOS DO CONTRATO Nº 96/2015, REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2014, AMPARADO NO DISPOSTO NO ART. 57, §1º, II DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, NA FORMA JUSTIFICADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6189/2015.FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 95/2015, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE 08 DE MAIO DE 2016 A 07 DE MAIO DE 2017.VALOR: O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N.º 96/2015, NÃO IM-PORTARÁ EM ACRÉSCIMOS DE VALORES, SENDO O VALOR DA PRORROGAÇÃO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 163.490,28 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II, DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES.PROGRAMA DE TRABALHO N.º 31.02.18.543.0046.1161 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.3.9.0.39.00.00.00FONTE DE RECURSO N.º 206NOTA DE EMPENHO N.º 013/2016DATA DE ASSINATURA: 06/05/2016MARICÁ, 06 DE MAIO DE 2016.GUILHERME DI CESAR DA MOTA E SILVASECRETÁRIO ADJUNTO DE AMBIENTE

SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010612/2015PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E DALMAR MEDI-CAMENTO LTDA-MENA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2016, EDIÇÃO Nº 711, ÀS FLS 10. ONDE SE LÊ: “VALOR GLOBAL: R$ 439.279,28 (QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)”LEIA-SE: “VALOR GLOBAL: R$ 439.849,28 (QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL OOITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)”Maricá, 16 de dezembro de 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PORTARIA Nº 110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2016.SUBSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nª 37/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 3178/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições

ATOS DO PREFEITO

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉC-NICA EDUCACIONAL QUE FIRMAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE E O MUNICÍ-PIO DE MARICÁ, RJ REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATI-VO N.º 22721/2014.INSTRUMENTO: EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COO-PERAÇÃO TÉCNICA EDUCACIONAL QUE FIRMAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINEN-SE E O MUNICÍPIO DE MARICÁ, RJ.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO O DESEN-VOLVIMENTO E A CONSOLIDAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE AS PARTES, ATRAVÉS DE AÇÕES DE INTERESSE RECÍPROCO, NO INTERESSE DE PROMOVER A EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PRO-FISSIONAL E TECNOLÓGICA ATENDENDO AOS NÍVEIS BÁSICO, TÉCNICO E SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, RJ, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS AVANÇADO DO INSTI-TUTO FEDERAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA FLUMINENSE.VALOR: NÃO HÁ VALOR ATRIBUÍDO PARA O PRESENTE TERMO.PRAZO: ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2016.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA.PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

PORTARIA Nº 103 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EDUCACIO-NAL QUE FIRMAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊN-CIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE E O MUNICÍPIO DE MARICÁ, RJ REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22721/2014.O MUNICÍPIO DE MARICÁ, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE EDU-CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a delibera-ção da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do decreto municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fi scali-zar o cumprimento do Termo de Convênio de Cooperação Técnica Educacional que fi rmam o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e o Município de Maricá.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Termo de Convênio de Cooperação Técnica Educa-cional que fi rmam o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnolo-gia Fluminense e o Município de Maricá.1) Virginia Pereira Moreira – Mat. 103070.2) Rodrigo de Moura Santos – Mat.6364. 3) Simone da Silva Machado – Mat.102429.Suplente:4) Sabrina dos Santos Alves – Mat. 101503.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 15/12/2014. Publique-se!WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA.Prefeito do Município de Maricá.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17333/2016INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOEm conformidade com o parecer da Procuradora Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM), RATIFICO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no in-ciso III do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZADO pelo Ilmo. Secretário Adjunto de Turismo, que tem por objeto a contratação de show artístico com a banda Detonautas para o Réveillon 2016/2017 no dia 31/12/2016, com o valor global de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). Em favor da empresa Produzo Shows e Eventos LTDA-ME, inscrita no CNPJ 10.266.136/0001-00.Em, 28 de dezembro de 2016.Lourival Casula FilhoSecretário Executivo de Gestão de Desenvolvimento Econômico

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17334/2016INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOEm conformidade com o parecer da Procuradora Geral do Municí-pio (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM), RATIFICO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZADO pelo Ilmo. Secretário Adjunto de Turismo, que tem por objeto a contratação de show artístico com o Bloco da Preta para o Réveillon 2016/2017, no dia 31/12/2016, com o valor global de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Em favor da empresa DGE Entertainment Eireli - EPP, inscrita no CNPJ 04.701.094/0001-87.Em, 28 de dezembro de 2016.

Sumário

Expediente

Jornal Ofi cial de MaricáVeículo de publicação dos atos ofi ciaisda Prefeitura Municipal de Maricá.

Órgão ResponsávelSetor de Imprensa

R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93

Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259

Fotos:Fernando Silva | Clarildo Menezes | Michel Montei-ro | José Araújo

DiagramadorRobson de Camargo Souza

ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ

Tiragem1.000 exemplares

DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

Coordenadoria de Comunicação Social

Prefeito MunicipalFabiano Horta

www.marica.rj.gov.br

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Jornal Oficialde Maricá

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legais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art.3, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regu-lamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 37/2016, através do processo administrativo nº 3178/2016, que tem como objeto a con-tratação de empresa especializada em manutenção preventiva e cor-retiva de equipamentos hospitalares e locação de equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Adjunta de Saúde.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR o servidor Daniel Bastos Sampaio – Matrícula 100804 por Edson Valverde Laranja – Matrícula 100.916 na Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 37/2016, passando, assim, a composição da Comissão de Fiscalização para a seguinte forma:1) Rejane da Silva Rocha – Matrícula 247272) Vitor Eduardo de Oliveira – Matrícula 1042853) Edson Valverde Laranja – Matrícula 100.916Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 07/09/2016.Publique-se!Maricá, em 17 de novembro de 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

SECRETARIA ADJUNTA DE TURISMO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17333/2016INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no in-ciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a con-tratação de show artístico com a banda Detonautas para o Réveillon 2016/2017 no dia 31/12/2016, com o valor global de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). Em favor da empresa Produzo Shows e Eventos LTDA-ME, inscrita no CNPJ 10.266.136/0001-00.Em, 28 de dezembro de 2016.Amaury Vicente Baptista do NascimentoSecretário Adjunto de Turismo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17334/2016INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a contratação de show artístico com o Bloco da Preta para o Réveillon 2016/2017, no dia 31/12/2016, com o valor global de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Em favor da empresa DGE Entertainment Eireli - EPP, inscrita no CNPJ 04.701.094/0001-87.Em, 28 de dezembro de 2016.Amaury Vicente Baptista do NascimentoSecretário Adjunto de Turismo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17335/2016INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a contratação de show artístico com a cantora Leci Brandão para o Réveillon 2016/2017, no dia 31/12/2016, com o valor global de R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco mil e duzentos reais). Em favor da em-presa Som & Cia Promoção e Produções Artísticas LTDA-EPP, inscrita no CNPJ 56.464.142/0001-64.Em, 28 de dezembro de 2016.Amaury Vicente Baptista do NascimentoSecretário Adjunto de Turismo

EXTRATO DO CONTRATO N.º 276/2016, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 11329/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E NUMA EDITORA E PRODU-ÇÕES ARTISTICAS LTDA-MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO – COM O CANTOR MILTON GUEDES, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 15 DE AGOS-TO DE 2016, NA PRAÇA DR. ORLANDO DE BARROS PIMENTEL – CENTRO – MARICÁ/RJ, RELATIVO AOS FESTEJOS DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO.VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, §3º DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 01 (UM) MÊS.PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2084ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 1769/2016

DATA DE ASSINATURA: 12/08/2016MARICÁ, 12 DE AGOSTO DE 2016.KARLA CRISTIANE DA COSTASECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO

PORTARIA Nº 276 DE 12 DE AGOSTO DE 2016.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 276/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 11329/2016.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios, em observância ao art. 34 § 2º do decreto 047/2013 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 276/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com o cantor Milton Guedes, que será realizado no dia 15 de agosto de 2016, na Praça Dr. Orlando de barros Pimentel – centro – maricá/RJ, relativo aos festejos da festa de nossa senhora do amparo, padroeira do município.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização, do Contrato n.º 276/2016 do Processo Administrativo n.º 11329/2016, cujo objeto é a contratação de show artístico – com o cantor Milton Guedes, que será realizado no dia 15 de agosto de 2016, na Praça Dr. Orlando de barros Pimentel – centro – maricá/RJ, relativo aos festejos da festa de nossa senhora do amparo, padroeira do município.LEONARDO DANTAS COUTINHO - Mat. 100.604ROBERTO TADEU MOREIRA - MAT.100.605Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 12/08/2016. Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 12 de agosto de 2016.KARLA CRISTIANE DA COSTA SECRETÁRIA ADJUNTA DE TURISMO

OUTROS

CAMARA FEDERAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA JUSTIÇA ARBITRALCNPJ – 24.425,923/0001-53ESCRITURA DEFINITIVA DECLARATÓRIA DE POSSEE CONSTITUIÇÃO DE BENFEITORIASAo nono dia do mês dezembro do ano de 2016(dois mil e dezesseis), na Cidade de Maricá no Estado do Rio de Janeiro, nesta CÂMARA FEDERAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA JUSTIÇA ARBITRAL, localizada à Rua Luiz Fernando dos Santos Caetano Lt 01, Qd, 01, sala 101 - Centro - Maricá – RJ, inscrita no CNPJ 24.425.923/0001-53, perante mim, NEYDSON DE ANDRADE SILVA, JUIZ ARBITRAL PRESIDENTE, compareceu como declarante o (a) Sr(a) Mario Borges Alves , brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Identidade de nº MG12271253SSPMG, expedida pelo Detran RJ, em 10/03/2014, ins-crito no CPF nº 005.311.417-56, residente a Rua 50 Lote nº 32 Quadra nº175 Loteamento ``Jardim Atlântico´´ Marica - RJ. sendo o presente, qualificado (a) e identificado(a) por mim, Juiz Arbitral Presidente, bem como as 3(três) testemunhas que o acompanhavam nomeadas e de-vidamente qualificadas.A seguir, sob a égide da Lei Estadual nº.1354/88 , do capítulo I, art. 5º, incisos XXII, XXIII e XXXVI da Constituição Federal e, na forma do disposto nos termos do Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257/2001 de 10/07/2003 do art. 475 nº IV, da Lei11.232 de 22/12/2005 do art.221 IV, da Lei de Registro Públicos nº 6015 no art. 18 da Lei 9307/96 - por este e, sob as penas da lei, me foi dito que DECLARA, para efeito de fato e de reconhecimento do “Direito Real do Uso”, Gozo, Usufruição e Animus Domini, da Posse do Terreno e Construção das Benfeitorias realizadas com esforço e labor próprios do declarante, realizadas no imóvel situado no endereço supra mencionado pelo declarante, nes-te ato, foram apresentados documentos solicitados por este Juízo, a saber: Certidão de Ônus Reais, Memorial Descritivo com descrição do Perímetro e planta baixa, assinados por Rodrigo Elizeu da Fonseca – representante do 2º Oficio de registros de imóveis de Maricá RJ, cujas cópias reprográficas foram arquivadas nesta CÂMARA FEDE-RAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA JUSTIÇA ARBITRAL . Em seguida foi dito, ainda que o terreno objeto dessa posse é, Lote nº 32, da quadra nº 175 do Loteamento ``Jardim Atlântico´´ 3º distrito de Maricá; com a área de 480,00m²; possui, 12,00m de frente para a Rua 50; lado direito 40,00m; confinado com o lote 33; 40,00m pelo lado esquerdo; confinado com o lote 31; e pelos fundos 12,00m, confinando com o lote 15.e que o declarante está na posse do terreno de forma mansa, pacífica e ininterrupta, de boa fé e sem qualquer oposição há mais de 08 (oito) anos; que, conforme declara, as benfeitorias foram construídas com esforço do próprio trabalho e em regime de mutirão, para sua proteção e da família, respeitando a comunidade local e pre-servando o meio ambiente, protegendo-o de esbulho de terceiros e de ações predatórias para que o bem não se deteriore.E, por ser a expressão da verdade, firma neste ato o presente, para que produza seus devidos e legais efeitos. Ciente o declarante de que, em caso de contestação de falsas decla-

rações, implicará em responsabilidade civil e criminal. O declarante se compromete a pagar toda e qualquer divida sobre o imóvel, bem como IPTU.SENTENÇA ARBITRALDeclarante : Mario Borges AlvesR E L A T Ó R I OFoi iniciada a Arbitragem, através solicitação do Sr(a). declarante, conforme petição (fls.04.), gerando o pedido de Escritura de Posse e Benfeitorias. Foi marcado a data para apresentação de documentos que comprovassem o pedido. Foi providenciado inicialmente Certidão de Ônus Reais, em que cons-tava em data de 26/08/2016,:“Certifica respondendo pedido formulado que, a presente cópia e re-produção autêntica da matrícula dela constando todos os eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel. Certificando ainda que não constam indisponibilidades relativas ao imóvel, aos atuais proprietários e ou de-tentores de direitos. Nada consta com relação ao imóvel situado a Rua 50 lote 32 quadra 175 Jardim atlântico Itaipuaçu - RJApós a análise do documento, foi solicitado por mim, Juiz Arbitral Pre-sidente, que fosse apresentado planta baixa do local, bem como Me-morial Descritivo com descrição do perímetro, devidamente assinada por Rodrigo Elizeu da Fonseca, representante do 2º Oficio de registros de imóveis de Maricá RJ.Foi entregue a este Juízo a planta e memorial descritivo, os quais estão arquivados nesta CÂMARA FEDERAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA JUSTIÇA ARBITRAL, bem como cópias autenticadas, fazem parte integrante desta Escritura.D E C I S Ã OVisto que, o declarante cumpriu com a entrega da documentação exigida, esta CÂMARA FEDERAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA JUSTIÇA ARBITRAL, através o Sr. Juiz Arbitral Presidente, devi-damente indicado para este processo e usando de suas atribuições, profere esta SENTENÇA ARBITRAL, julgando procedente o pedido da declarante, com base. O pagamento dos honorários foi acordado entre este Juízo e o decla-rante, bem como as despesas de arbitragem, como registro do Cartó-rio de Títulos e Documentos, totalizando R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que foram pagos na secre-taria desta CÂMARA FEDERAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA JUSTIÇA ARBITRAL.As despesas oriundas, as regularizações no Ofício de Registro de Imóveis, bem como despesas inerentes a Fazenda Pública Estadual, ocorreram por conta do declarante, conforme determinação desta sentença, que serão enviados Ofícios a Receita Federal, Fazenda Pública Estadual e Secretaria de Habitação do Município do Rio de Janeiro. Foi lida a presente, ao declarante e as 3 (três) testemunhas, que a tudo concordaram ,e não apresentaram nenhuma discordância ou rei-vindicação, tendo sido esclarecido que: “Sentença Arbitral, produz os mesmos efeitos entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo” (art. 18, 28 e 31 – Arbitragem e Lei 9492/97)E também que conforme estabelecido na Lei 6015E assim, firmam este termo na minha presença, recebendo as partes cópia da sentença ora prolatada, conforme art. 29 – da Lei 9307/96 de 23/09/1996.Assim justos e contratados me pediu e fiz lavrar esta ESCRITURA, a qual foi lida em voz alta, perante todos os presentes, que a acharam em tudo, conforme, aceitam e assinam na presença das testemunhas abaixo qualificadas.Eu, NEYDSON DE ANDRADE SILVA, Juiz Arbitral Presidente da CÂ-MARA FEDERAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA JUSTIÇA AR-BITRAL, lavrei, li, subscrevo, assino e encerro o presente ato colhendo as assinaturas.Maricá RJ, 09 de Dezembro de 2016.NEYDSON DE ANDRADE SILVA JUIZ DA JUSTIÇA ARBITRAL PRE-SIDENTEDeclarante : Mario Borges AlvesTESTEMUNHAS : 1) Cassio Rodrigues da Silva Identidade 218304723 DIC/RJ CPF 117977327652) Vinicius Garcia Fonte Identidade 276299088 DIC/RJ CPF 157908997653) Thalita Rodrigues de Barros Identidade 276299070 DETRAN/RJ CPF 13034999755

LICENÇA DE OPERAÇÃOSÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILÁRIO 39 LTDA CNPJ: 10.174.824/0001-31A Empresa SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILÁRIO 39 LTDA, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1400 – 10º andar, parte, Vila Nova Conceição – São Paulo/SP. Torna público que recebeu da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente – SMA, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n.º 003/2016, onde aprova à operação da Esta-ção de tratamento de esgoto no seguinte endereço: RODOVIA AMA-RAL PEIXOTO, RJ 106, Km 16 – Inoã, Maricá/RJ, Datum SIRGAS 2000: 703696.00 m E m 7458978.00 mS, válida de 07 de dezembro de 2016 à 07 de dezembro de 2020. Processo n° 011527/2016.

Page 4: JOM 725 1 - marica.rj.gov.br · autos do processo administrativo n.º 6189/2015. fica prorrogada a vigÊncia do contrato n.º 95/2015, pelo perÍodo de 12 (doze) meses, de 08 de maio

Jornal Oficialde Maricá

04 de janeiro de 2017Ano IX • Edição nº 7254 www.marica.rj.gov.br