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JOM JORNAL OFICIAL DE MARICÁ 11 NOVEMBRO Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br Ano XI | Edição nº 1004 Circuito Ecológico de Maricá é finalista de Prêmio Nacional do Turismo O Circuito Ecológico Caminhos de Mari- cá, desenvolvido pela secretaria de Ci- dade Sustentável, foi selecionado como um dos finalistas do Prêmio Nacional do Turismo 2019, realizado pelo Ministério do Turismo. Como o único de iniciativa pública no estado do Rio de Janeiro, o projeto par- ticipa pela categoria Iniciativas de Des- taque – Aproveitamento do Patrimônio Natural para o Turismo. O prêmio tem como objetivo identificar, reconhecer e premiar iniciativas de des- taque do turismo que tenham inovado ou trabalhado de forma proativa para o desenvolvimento do turismo no país. Dividido em fases, como inscrição, ha- bilitação e classificação, mais de 500 projetos participaram do concurso e o Circuito Ecológico Caminhos de Maricá já está entre os 25 melhores do país. “Temos grande chance de ganharmos como a melhor iniciativa, principalmen- te, pela simplicidade do nosso projeto porque conseguimos trabalhar e es- timular a prática do Ecoturismo com Sustentabilidade e foco na Educação Ambiental, fomentando de maneira sig- nificativa o comércio local das áreas naturais protegidas”, destacou a coor- denadora do projeto, Márcia Freitas. Concorrendo na mesma categoria, es- tão o Bondinho Pão de Açúcar (outro projeto do estado do Rio de Janeiro, mas da iniciativa privada), o projeto “Caminho de Cora Coralina”, da Agên- cia Estadual de Turismo do Estado de Goiás, o projeto “Estruturação do Turis- mo de Observação de Baleias Jubarte”, desenvolvido em Vitória (ES) pela Com- panhia De Desenvolvimento, Turismo e Inovação, dentre outros finalistas. Dentre alguns critérios serão considera- dos pela comissão julgadora aspectos como adequação, abrangência territo- rial, coerência na descrição da iniciati- va, princípios do turismo responsável, replicabilidade, efetividade e eficiência, continuidade e autossustentação, con- tribuição significativa para o turismo e inovação e/ou ineditismo no turismo. A escolha dos 25 projetos selecionados foi divulgada por meio de edital do Mi- nistério do Turismo no dia 7 de novem- bro. O resultado definitivo dos premia- dos sairá no dia 29 de novembro e a cerimônia de premiação será no dia 4 ou 5 de dezembro, em Belo Horizonte. Criado em setembro de 2013, já foram realizadas mais de 300 edições do Cir- cuito Ecológico, com uma média de 30 participantes por passeio, totalizando em torno de 10 mil pessoas ao longo dos seis anos desde sua implantação, com roteiros pelas Pedras de Itaocaia, Caminhos de Darwin e um dos princi- pais, a Travessia Espraiado /Tomascar, que permite aos aventureiros conhecer as belezas naturais do município, a fau- na e a flora local e descobrir as diver- sas espécies naturais da mata Atlântica que fazem parte do patrimônio natural de Maricá. Texto: Leandra Costa Fotos: Clarildo Menezes

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JOMJORNAL OFICIAL DE MARICÁ

11NOVEMBRO

Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br Ano XI | Edição nº 1004

Circuito Ecológico de Maricá é fi nalista de Prêmio Nacional do Turismo

O Circuito Ecológico Caminhos de Mari-cá, desenvolvido pela secretaria de Ci-dade Sustentável, foi selecionado como um dos finalistas do Prêmio Nacional do Turismo 2019, realizado pelo Ministério do Turismo.

Como o único de iniciativa pública no estado do Rio de Janeiro, o projeto par-ticipa pela categoria Iniciativas de Des-taque – Aproveitamento do Patrimônio Natural para o Turismo.

O prêmio tem como objetivo identificar, reconhecer e premiar iniciativas de des-taque do turismo que tenham inovado ou trabalhado de forma proativa para o desenvolvimento do turismo no país.

Dividido em fases, como inscrição, ha-bilitação e classificação, mais de 500

projetos participaram do concurso e o Circuito Ecológico Caminhos de Maricá já está entre os 25 melhores do país.

“Temos grande chance de ganharmos como a melhor iniciativa, principalmen-te, pela simplicidade do nosso projeto porque conseguimos trabalhar e es-timular a prática do Ecoturismo com Sustentabilidade e foco na Educação Ambiental, fomentando de maneira sig-nificativa o comércio local das áreas naturais protegidas”, destacou a coor-denadora do projeto, Márcia Freitas.

Concorrendo na mesma categoria, es-tão o Bondinho Pão de Açúcar (outro projeto do estado do Rio de Janeiro, mas da iniciativa privada), o projeto “Caminho de Cora Coralina”, da Agên-cia Estadual de Turismo do Estado de

Goiás, o projeto “Estruturação do Turis-mo de Observação de Baleias Jubarte”, desenvolvido em Vitória (ES) pela Com-panhia De Desenvolvimento, Turismo e Inovação, dentre outros finalistas.

Dentre alguns critérios serão considera-dos pela comissão julgadora aspectos como adequação, abrangência territo-rial, coerência na descrição da iniciati-va, princípios do turismo responsável, replicabilidade, efetividade e eficiência, continuidade e autossustentação, con-tribuição significativa para o turismo e inovação e/ou ineditismo no turismo.

A escolha dos 25 projetos selecionados foi divulgada por meio de edital do Mi-nistério do Turismo no dia 7 de novem-bro. O resultado definitivo dos premia-dos sairá no dia 29 de novembro e a

cerimônia de premiação será no dia 4 ou 5 de dezembro, em Belo Horizonte.

Criado em setembro de 2013, já foram realizadas mais de 300 edições do Cir-cuito Ecológico, com uma média de 30 participantes por passeio, totalizando em torno de 10 mil pessoas ao longo dos seis anos desde sua implantação, com roteiros pelas Pedras de Itaocaia, Caminhos de Darwin e um dos princi-pais, a Travessia Espraiado /Tomascar, que permite aos aventureiros conhecer as belezas naturais do município, a fau-na e a flora local e descobrir as diver-sas espécies naturais da mata Atlântica que fazem parte do patrimônio natural de Maricá.

Texto: Leandra CostaFotos: Clarildo Menezes

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 20192

ATOS DO PREFEITO

DECRETO Nº 413, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS, DIRETRIZES E PROCEDIMEN-TOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LOCAÇÃO SOCIAL E REVOGA O DECRETO Nº 289, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de concessão e supervisão do programa de Locação Social no âmbito do Município de Maricá, instituído pelo do art. 1º, da Lei 2.831, de 26 de outubro de 2018;CONSIDERANDO que o Programa de Locação Social constitui mani-festação da dimensão positiva do direito à moradia, íntima e indisso-ciavelmente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é uma garantia Constitucional;O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribui-ções legais e regulamentares, que lhe conferem o art. 127, VII c/c 147, I “a”, da Lei Orgânica do Município, de 05 de Abril de 1990.DECRETA:Capítulo IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O presente decreto apresenta o detalhamento, condições e rotinas operacionais e procedimentais para a locação de imóveis a título de moradia no âmbito do programa de Locação Social.Capítulo IIDOS AGENTES INTERVENIENTESArt. 2º Os agentes intervenientes são os responsáveis pela concreti-zação do programa, contribuindo direta e indiretamente para a busca da fi nalidade determinada pela Lei nº 2.831/2018, e são os seguintes:I – Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos:a) órgão gestor do programa e operador do parque imobiliário muni-cipal;II – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:a) órgão responsável pela reserva/indicação orçamentária, bloqueio, empenhamento da despesa, verifi cação da contratação pretendida e pagamento do benefício Locação Social, quando não realizado pelo Banco Comunitário Popular de Maricá.III – benefi ciários:a) famílias cadastradas na Secretaria de Habitação com perfi l neces-sário para serem contempladas por imóveis do Programa;IV – locador: a) pessoa física ou jurídica de direito privado, proprietário de imóvel localizado na cidade de Maricá, que se obriga a ceder a outra, por tempo determinado e mediante retribuição, o uso e gozo do imóvel;V – Banco Comunitário Popular de Maricá:a) órgão responsável pelo pagamento do benefício Locação Social, quando existente Termo de Colaboração Técnica válido com previsão de competência para tal ato. Capítulo IIIDAS COMPETÊNCIASArt. 3º Compete à Secretaria de Habitação e Assentamentos Huma-nos a realização das seguintes atividades:I – coordenar as atividades dos agentes intervenientes, visando a implantação, o desenvolvimento e a avaliação periódica de seus re-sultados; II – avaliar os benefi ciários a serem atendidos, apresentando a rela-ção dos nomes daqueles que serão atendidos de imediato, bem como dos suplentes para vagas que eventualmente surjam;III – supervisionar o acompanhamento socioeducativo, (de qualifi ca-ção e requalifi cação), regular e permanente dos benefi ciários; IV – estabelecer convênios e parcerias com outros órgãos e entidades públicas ou privadas para a implantação de programas de estímulo à inserção social dos benefi ciários;V – estimular a auto-gestão dos gastos operacionais dos imóveis, orientando e capacitando os benefi ciários; VI – reavaliar, direta ou indiretamente, a cada (6) seis meses, a situa-ção sócio econômica dos benefi ciários, assegurando a adequação do subsídio concedido às necessidades dos benefi ciários; VII – analisar e aprovar a prestação de contas do Programa; VIII – realizar a vistoria nos imóveis em questão emitindo laudo de habitabilidade em substituição ao “habite-se”, verifi cando o enquadra-mento nas condições do programa;IX – sistematizar dados de indicadores sociais para avaliações peri-ódicas.X – elaborar e fi rmar os contratos de locação e respectivos aditamen-tos, se necessário, com os proprietários do imóvel.XI – gerenciar o Parque Imobiliário Municipal;XII – criar um banco de dados com unidades imobiliárias suscetíveis a participar do Programa de Locação Social;XIII – cadastrar os interessados, proprietários de imóveis no Município de Maricá, para compor o Parque Imobiliário Municipal;XIV – cadastrar imobiliárias e imóveis disponíveis para serem aluga-dos, organizados por distrito;XV – manter as listas (cadastros) de proprietários, imobiliárias e imó-veis atualizados;Art. 4º Compete aos Benefi ciários do Programa de Locação Social as seguintes atribuições:I – cumprir as obrigações defi nidas neste Decreto e nos instrumentos contratuais a serem fi rmados com o órgão operador;II – observar as condições de uso dos imóveis impostas pela legisla-

ção vigente e pelos instrumentos contratuais a serem fi rmados; III – servir-se do imóvel para o uso contratado, de caráter exclusi-vamente residencial, compatível com a natureza deste e com a sua destinação, devendo tratá-lo com zelo e responsabilidade; Para constatação do zelo do benefi ciário pelo imóvel serão feitas vistorias periódicas ao imóvel locado, podendo o benefi ciário ser notifi cado a reparar possíveis danos causados ao imóvel como perder o direito ao benefício caso seja constatado a má utilização do mesmo ou o não comprimento das notifi cações realizadas; IV – atender prontamente às solicitações da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos; V – pagar pontualmente os encargos, tributos, taxas, serviços e des-pesas condominiais contratualmente exigíveis ou legalmente deter-minados, no prazo estipulado, assim como as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto;VI – restituir o imóvel, fi nda a locação, no estado em que o recebeu;VII – levar a conhecimento da Secretaria de Habitação e Assenta-mentos Humanos o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja re-paração a este incumba, bem como eventuais turbações de terceiros; VIII – realizar a imediata reparação dos danos verifi cados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, fami-liares, visitantes ou prepostos; IX – não modifi car a forma interna ou externa do imóvel; X – permitir a vistoria do imóvel pelos técnicos da Secretaria de Ha-bitação e Assentamentos Humanos ou seus designados, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mes-mo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27 da Lei 8.245/91 (Lei de Locação);XI – cumprir integralmente a “Convenção de Condomínio” e os “Regu-lamentos Internos”; dos prédios, quando for o caso; XII – solicitar reavaliação socioeconômica à Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos quando houver alteração de sua situação fi nanceira. XIII – estar cadastrado na Secretaria de Assistência Social e no Ca-dÙnico;XIV – estar cadastrado em programa de melhoria de renda na Secre-taria de Economia Solidária;XV – participar, com aproveitamento, em processo de qualifi cação ou requalifi cação profi ssional, junto à Secretaria de Trabalho; XVI – jovens e adultos que não tenham completado os estudos no tempo ordinário deverão estar matriculados no EJA (Educação de Jovens e Adultos);XVII – jovens e adultos que já possuem o Ensino Médio ou não deve-rão participar de curso profi ssionalizante ou técnicos fornecidos pelo município, outras entidades públicas ou privadas.XVIII – crianças e jovens em idade escolar deverão estar matriculadas em escola do município e com assiduidade mínima de 80% das aulas;XIX – outras atividades e critérios adicionais estabelecidos pela Se-cretaria de Habitação e Assentamentos Humanos.Art. 5º Compete à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:I – efetuar crédito direto do valor líquido da locação social, deduzidas eventuais compensações de débitos tributários referentes ao imóvel, caso existam, para uma conta no Banco Comunitário Popular de Ma-ricá em favor do benefi ciário do Programa.II – efetuar crédito direto do valor líquido da locação social, deduzidas eventuais compensações de débitos tributários referentes ao imóvel, caso existam, referente ao contrato de locação, diretamente em conta particular do Locador, indicada pelo mesmo, caso o crédito não seja efetuado conforme inciso I deste artigo.III – emitir relatórios de prestação de contas dos recursos investidos no programa de locação social;Art. 6.° Compete ao Banco Comunitário Popular de Maricá:I – abrir conta em nome do benefi ciário do Programa e do locador;II – transferir o valor da Locação Social para conta do benefi ciário do Programa mantendo-o bloqueado.III – realizar a transferência do valor da Locação Social da conta do benefi ciário do Programa para a conta do locador.IV – emitir relatórios de prestação de contas dos recursos repassados para o programa de Locação SocialParágrafo único: Na impossibilidade da realização do crédito através do Banco Comunitário de Maricá, o pagamento deverá seguir o proce-dimento estabelecido nas disposições fi nais deste decreto.Art. 7° Poderão compor o banco de dados do parque imobiliário e serem utilizados como imóveis destinados a locação social:I – unidades habitacionais regulares com o município;II – unidades habitacionais não regulares, mas que possuem condi-ções de habitabilidade atestada por técnico da prefeitura de Maricá – habilitado para tal - através de Laudo de Habitabilidade em substi-tuição ao “habite-se”, emitindo-se a ART ou RRT;III – imóvel público oriundo de produção habitacional realizado pela administração pública com vistas a atender demandas do programa ou oriundo de desapropriações destinadas à composição do Parque Imobiliário Público Municipal;a) será dada prioridade ao imóvel em situação regular;b) a prioridade na escolha dos imóveis também deverá considerar uni-dades habitacionais na região onde a família já estabeleceu vínculos de vizinhança e trabalho, salvo os casos que possuam elementos de violência doméstica ou outras formas de violência e coação.Art. 8º Compete ao Locador, participante do parque imobiliário ou não,

Jornal Ofi cial de MaricáVeículo de publicação dos atos ofi ciaisda Prefeitura Municipal de Maricá.

Órgão ResponsávelSetor de Imprensa

R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93

Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259

DiagramadorRobson de Camargo Souza

ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ

Tiragem1.000 exemplares

DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais Coordenadoria de Comunicação Social

Prefeito MunicipalFabiano Horta

www.marica.rj.gov.br

Expediente

SumárioATOS DO PREFEITO 2ATOS CONJUNTOS 14SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 14COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO22SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 23SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PETRÓLEO E PORTOS 23SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 23SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 24SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSENTA-MENTOS HUMANOS 24SECRETARIA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 24SECRETARIA DE SAÚDE 24SECRETARIA DE SEGURANÇA ORDEM PÚ-BLICA E TRÂNSITO 25SECRETARIA DE TRANSPORTE 26SECRETARIA DE URBANISMO 28CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 29CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 29CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ 30COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ 30EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE DE TRANSPORTE 30INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 40INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ 40AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 40

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as seguintes atribuições:I – permitir a vistoria preliminar do imóvel pelos técnicos da prefeitura para verificação das condições de habitabilidade e enquadramento ao programa;II – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, após vistoria feita pela equipe técnica da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos;III – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;IV – responder pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação caso não detectado pela vistoria dos técnicos da Secretaria de Habi-tação e Assentamentos Humanos;V – fornecer descrição da situação do estado do imóvel, antes da assinatura do contrato entre as partes, registrando seus defeitos;VI – emitir recibo com discriminação dos pagamentos realizados, sen-do vedada a quitação genérica;VII – apresentar Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Nega-tiva de Débitos Municipais, emitida pela Secretaria responsável pela Fazenda em caso de imóveis regulares;VIII – pagar despesas extraordinárias de condomínio, quando houver.Parágrafo único. por despesas extraordinárias de condomínio se en-tendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manuten-ção do edifício, especialmente:a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura inte-gral do imóvel;b) pinturas das fachadas, empenas, poços de areação e iluminação, bem como das esquadrias externas;c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;d) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefo-nia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;e) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;f) constituição de fundo de reserva;g) apresentar os seguintes documentos para viabilizar o pagamento do aluguel;h) contrato de locação devidamente assinado;i) declarações exigidas;j) documentação pessoal, tais como RG, CPF, Certidão de Nascimen-to ou de Casamento;k) outros documentos, conforme as circunstâncias e orientação.Capítulo IVDA COMPOSIÇÃO DO PARQUE IMOBILIÁRIOArt. 9º Considera-se parque imobiliário o conjunto de empreendi-mentos ou unidades habitacionais destinadas a Locação Social, lo-calizados em áreas urbanas consolidadas, dotados de condições de habitabilidade, de propriedade de pessoa física ou jurídica de direito privado ou do Poder Público, disponíveis para utilização no programa.Art. 10. Os proprietários de imóveis particulares interessados em disponibilizá-los para o Programa devem manifestar intenção junto à Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos.Art. 11. O Parque Imobiliário possui duas categorias:I – Parque Imobiliário Privado – unidades habitacionais em condições de habitabilidade, de propriedade de pessoa física ou jurídica de di-reito privado, localizados em área urbana consolidada, dotadas de infraestrutura e dinâmica urbana, acesso a transporte coletivo e em-prego, devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Maricá e disponibilizados para atender demanda habitacional de Locação So-cial, previamente identificada pela Secretaria de Habitação e Assen-tamentos Humanos ou outro órgãos competentes, bem como usos institucionais conforme necessidade da municipalidade. II – Parque Imobiliário Público – unidades habitacionais em condições de habitabilidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, fruto de produção habitacional, desapropriações ou outras formas, e disponibilizados para atender demanda habitacional de Locação So-cial previamente identificada pela Secretaria de Habitação e Assen-tamentos Humanos ou outros órgãos competentes, bem como usos institucionais conforme necessidade da municipalidade.Art. 12. Fica a Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos autorizada a iniciar processos de desapropriação de imóveis com fi-nalidade de compor o Parque Imobiliário Público.Capítulo VDO CADASTRAMENTOArt. 13. O Programa de Locação Social foi criado para atender de-mandas já identificadas pela administração pública Municipal através dos seus órgãos competentes que devem encaminhar os interessa-dos para comparecer à Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, durante o período determinado, munidos dos documentos abaixo listados. Neste momento será realizado uma entrevista com a família para emissão do relatório social familiar e caso necessário será realizada uma visita para constatação da real situação da família.Art. 14. Os documentos a serem apresentados junto ao requerimento e que serão juntados para abertura do processo administrativo são os seguintes:I – RG, CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento; II – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;III – comprovante ou declaração de renda familiar;IV – declaração de deficiência física (se portador de necessidades especiais);V – comprovante ou declaração de residência; VI – indicação de imóvel para avaliação pelos técnicos da PMM;

VII – relatório social familiar;VIII – laudo de Habitabilidade do imóvel;IX – em caso de situação de risco “iminente” laudo da Defesa Civil caracterizando o risco.Capítulo VIDA AVALIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOSArt. 15. A avaliação dos beneficiários será realizada pela Comissão de Avaliação do Programa de Locação Social, que será constituída de no mínimo 05 (cinco) membros do executivo municipal. Será realizada a avaliação da documentação relacionada no art. 12º por meio de reuniões para avaliar o preenchimento de requisitos dos candidatos habilitados e com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, considerando os seguimentos priorizados pelo programa, a saber: I – pessoas acima de 60 (sessenta) anos; II – pessoas com deficiência (portadoras de necessidades especiais);III – moradores em área de risco, insalubridade, preservação ambien-tal e provenientes de cortiços, domicílios rústicos ou improvisados;IV – moradores de áreas sob intervenção da Política Municipal de Habitação;V – moradias declaradas pela Defesa Civil Municipal como “risco imi-nente” e que necessitam de imediata evacuação;Art. 16. A Comissão do Programa, acompanhará a concessão do be-nefício, bem como aprovará por maioria simples a listagem dos bene-ficiários e os relatórios sociais das famílias. Art. 17. A Comissão do Programa irá avaliar e aprovar por maioria simples a saída de beneficiários do Programa em vista de qualquer irregularidade que seja identificada ao longo do período do contrato bem como devido a família não enquadra-se no perfil do programa. Art. 18. Aprovado o benefício, será entregue ao beneficiário um Certi-ficado de Inclusão no Programa, contendo, no mínimo:I – a validade do certificado;II – informação sobre sua característica individual e intransferível;III – valores do subsídio e obrigações do beneficiário;IV – condições mínimas do imóvel a ser alugado.Art. 19. O Certificado será emitido em duas vias, sendo uma destina-da ao beneficiário, e outra à Prefeitura Municipal de Maricá.Capítulo VIIDA BUSCA DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃOArt. 20. Em caso de indisponibilidade de imóvel inscrito no Parque Imobiliário oferecido pelo executivo municipal, caberá ao beneficiário indicar um imóvel para locação que se adeque às exigências previs-tas no programa.Art. 21. Considera-se imóvel em condições adequadas de habitabili-dade aquele que:I – for propriedade particular;II – for de uso exclusivamente residencial e não-coletivo;III – possuir bom funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias e de gás;IV – possuir cômodos com dimensões mínimas adequadas ao núme-ro de membros das famílias;V – possuir boa condição de ventilação e iluminação;VI – estar localizado em área urbana consolidada, dotado de condi-ções de habitabilidade.VII – não se tratar de área pública;VIII – não se tratar de área situada em faixas “não edificável” ao longo das Estradas Municipais, oleodutos, gasodutos, linhas férreas, ave-nidas e faixas marginais às estradas estaduais,federais, e ainda em faixas de domínio das concessionárias.Art. 22. Uma vistoria no imóvel deverá ser realizada pela Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, para averiguação das con-dições exigidas. Sendo emitido um Laudo de Habitabilidade por técni-co competente, Engenheiro Civil ou Arquiteto com respectivo registro no órgão da classe, em conformidade com o Art. 6º, II.Art. 23. Não poderá ser apresentado contrato de locação de imóvel pertencente a parentes até o 4.º grau consanguíneo ou civil ou onde já resida.Art. 24. Se reprovado o imóvel, por não ter condições de habitabilida-de, A Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos orientará o beneficiário a proceder a nova busca de imóvel.Art. 25. Se aprovado, a Secretaria de Habitação e Assentamentos Hu-manos encaminhará o proponente para: I – assinatura do Termo de Adesão ao Programa; II – formalização do contrato de locação entre as partes envolvidas; III – providências para recebimento do benefício, tais como abertura de contas bancárias, medidas cartoriais, dentre outras providências necessárias à concessão do benefício. Capítulo VIIIDOS VALORES E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIOArt. 26. A locação de imóvel destinada ao atendimento do Programa de Locação Social, estabelecido na Lei Municipal de nº 2.831/18, cuja necessidade de instalação e localização condicionam sua escolha, terá como valor de contratação aquele definido através de avaliação mercadológica prévia, realizada por técnicos habilitados da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, com valor compatível ao de mercado.SEÇÃO IDas Obrigações Adicionais Ao Beneficiário E Fiscalização Do Progra-maArt. 27. As despesas condominiais de responsabilidade dos locatários

não serão objeto de subsídio, devendo ser suportadas integralmente pelas famílias beneficiárias do Programa.Art. 28. Será condição para manutenção do subsídio a adimplência com as taxas condominiais.Art. 29. Caberá ao beneficiário apresentar trimestralmente a Secre-taria de Habitação os comprovantes de adimplência com as taxas e contas relacionadas ao imóvel.Art. 30. A Secretaria de Habitação e os outros órgãos competentes da PMM poderão a qualquer momento realizar visitas aos imóveis a fim de verificar o correto cumprimento do contrato.Art. 31. O beneficiário deverá zelar pela boa relação com a vizinhan-ça de modo a não haver denúncias no município quanto a possíveis transtornos causados a ordem pública.SEÇÃO IIDo Processo De Pagamento Do BenefícioArt. 32. Para os processos de pagamento o executivo municipal se-guirá o Decreto Municipal nº 158 de 21 de maio de 2018, com relação ao procedimento administrativo de pagamento no que forem omissos os dispositivos desta seção.Parágrafo único. O pagamento do programa Locação Social poderá ser realizado via Banco Comunitário Municipal caso o Termo de Co-laboração firmado com o Executivo Municipal preveja tal finalidade.Art. 33. Será aberto um processo administrativo individualizado em nome de cada beneficiário para os controles e pagamentos de obriga-ções decorrentes do programa e Locação Social, que ficará a cargo da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos.Art. 34. A Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos reme-terá o processo ao Órgão de Controle Interno para análise, instruído com as informações ou documentos constantes dos incisos abaixo, que, caso não haja restrições, encaminhará ao Setor de Despesa para sua liquidação:I – via original da nota de empenho ou cópia autenticada por servidor plenamente identificado na qual conste o nome do locador e endereço do requerente compatível com os descritos no comprovante de resi-dência apresentado, e cujos campos estejam corretamente preenchi-dos e devidamente assinados pelos responsáveis legais.II – cópia autenticada do contrato celebrado com o locador e termo de adesão ao programa de Locação Social, acompanhado da publicação do extrato na Imprensa Oficial do Município;III – cópia autenticada do certificado de inclusão do Beneficiário no programa de Locação Social, contendo o prazo de vigência do bene-fício atualizado;IV – cópia do RG, CPF, comprovante de residência e cartão bancário do Locador; V – publicação da Portaria para designação da Comissão de Avalia-ção do Programa que serão responsáveis pelo acompanhamento dos contratos firmados;VI – ordem de Serviço no valor do benefício concedido, devidamente assinada pelo responsável pela elaboração;VII – requisição de Pagamento formulada pelo Locador, constando o endereço do imóvel alugado, da residência do Locador e dados ban-cários para pagamento.Art. 35. O pagamento dos benefícios será autuada como processo administrativo, no qual todas as folhas deverão estar numeradas, ru-bricadas e constar indicação do número do processo.Art. 36. As cópias dos documentos inseridos no processo por terceiros deverão ser autenticadas por servidor devidamente identificado com nome e matrícula.Art. 37. Havendo pendências, o processo será devolvido para a Se-cretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, para saneamento.Art. 38. Após a liquidação da despesa, o Órgão de Despesa encami-nhará o processo para pagamento.Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando o Decreto nº 289, de 26 de fevereiro de 2019.Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês novembro de 2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Fabiano Taques HortaPrefeito

DECRETO Nº 414, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.Altera o Anexo Único do Decreto nº 271, de 09 de janeiro de 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;DECRETA:Art. 1º Altera o Anexo Único do Decreto nº 271, de 09 de janeiro de 2019, estabelecendo o calendário de pagamento dos servidores pú-blicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá, para o ano de 2019, na forma do Anexo Único deste ato normativo.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês novembro de 2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.FABIANO TAQUES HORTAPrefeito do Município de MaricáAnexo ÚnicoCalendário da Folha de Pagamento

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 20194

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3120/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JOSE IRANEIDE DE ARAUJO, matrícula nº 106.714, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3121/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, RENATO DA SILVA ROCHA, matrícula nº 106.222, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3122/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, EFIGENIA APARECIDA DA CRUZ BRANDÃO, ma-trícula nº 108.657, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3123/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, KIRLANE CRISTINA TRINDADE MENDES, matrí-cula nº 109.344, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3124/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Exonerar, EVALDO RANGEL DE FIGUEIREDO, matrícula nº 109.539, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3125/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,

esta lei, placas indicativas dos locais de retiradas dos carrinhos adap-tados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei corre-rão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 07 de novembro de 2019.Fabiano Taques HortaPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 1871/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e,R E S O L V E Art. 1º Nomear, KARLA DE OLIVEIRA SANTANNA, matrícula nº 8744, com validade a partir de 08.07.2019, no Cargo de ASSISTENTE SO-CIAL, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Assistência Social.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 08.07.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de agostode 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3116/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá,R E S O L V E Art. 1º Nomear, JULIANA FRAGA FAUSTINO, matrícula nº 9053, com validade a partir de 13.09.2019, no Cargo de Professor Docente II, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 13.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3117/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá,R E S O L V E Art. 1º Nomear, CARLOS VINICIUS MAIA FERNANDES, matrícula nº 9052, com validade a partir de 16.09.2019, no Cargo de Professor Docente II, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Se-cretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 16.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3118/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá,R E S O L V E Art. 1º Nomear, JOANA CRUZ DE SIMONI, matrícula nº 9054, com validade a partir de 17.09.2019, no Cargo de Professor Docente I, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 17.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3119/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá,R E S O L V E Art. 1º Nomear, ANNA PAULA SANTOS DA COSTA, matrícula nº 9051, com validade a partir de 30.09.2019, no Cargo de Professor Docente II, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Se-cretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTA

Ano de 2019MÊS DATA DE PAGAMENTOJANEIRO 31FEVEREIRO 28MARÇO 29ABRIL 30MAIO 24JUNHO e 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO 28

JULHO 31AGOSTO 30SETEMBRO 30OUTUBRO 31NOVEMBRO 29DEZEMBRO2º PARCELA 13º SALÁRIO 20

DEZEMBRO 26

JUSTIFICATIVATendo em vista as atribuições conferidas ao Exmo. Sr. Prefeito na Lei Orgânica do Município de Maricá em seu Art. 127, inciso VII, e, considerando a necessidade de fixar as datas do calendário de paga-mento do exercício de 2019, segue minuta de decreto cuja finalidade e dar publicidade aos dias de pagamento no exercício de 2019 dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá.Atenciosamente,Margareth FigueiraChefe de Gabinete do PrefeitoMatrícula nº 106.029

LEI Nº 2.622 18 DE NOVEMBRO DE 2015.“INSTITUE O DIA DO DEFICIENTE VISUAL NO AMBITO DO MUNI-CÍPIO DE MARICÁ/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome san-ciona a seguinte Lei:Art. 1º Fica Instituído o “Dia Municipal do Deficiente Visual” no âmbito do Município de Maricá , a ser comemorado anualmente , no dia 04 de Janeiro. Art. 2 ° No “Dia Municipal do Deficiente Visual”, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e reflexão profunda por meio de ações que: I- Fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega, e a sua plena integração na sociedade.II- Promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;III- Difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;IV- Difundam informações sobre acessibilidade material, à informa-ção e à comunicação e tecnologia;V- Incentivem a produção de textos em Braile;VI- Promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educa-ção, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editora-ção de textos em Braille.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de novembro de 2015.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

LEI Nº 2.895, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.DETERMINA QUE OS SUPERMERCADOS E SIMILARES, LOCALI-ZADOS NO MUNICIPIO DE MARICÁ, POSSUAM CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU QUE APRESENTEM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, san-ciona a seguinte Lei:Art. 1º Ficam os supermercados e similares, localizados no município de Maricá, determinados a possuir cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras, para uso das pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção.Parágrafo Único. As cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de com-pras poderão ser manuais e motorizados.Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei, para fazerem a aquisição e oferecerem, gratuitamente, os carrinhos adap-tados para pessoas com deficiência ou que apresentem dificuldade de locomoção.Art. 3º Deverão ser afixados em local de grande visibilidade, nas de-pendências externas e internas dos estabelecimentos de que trata

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 5

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, PEDRO CABRAL OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 108.259, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3137/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JEAN OPILHAR DE ARAUJO, matrícula nº 108.837, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Sím-bolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3138/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, CHRYSTIAN GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA, ma-trícula nº 109.051, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3139/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, GABRIEL NASCIMENTO RANGEL, matrícula nº 109.278, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3140/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MARGARIDA EDUARDA DRUMEND SENA, matrí-cula nº 109.810, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3141/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3131/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MONICA FAVARIN, matrícula nº 109.658, com vali-dade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3132/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ALMIR ANDRADE GOMES, matrícula nº 109.798, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Turismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3133/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, GISELE CRISTINE MAIA OLIVEIRA GAUDENCIO, matrícula nº 106.578, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Assistência Social.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3134/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, GABRIEL FILIPE CREARI SAMPAIO, matrícula nº 106.358, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3135/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ELLEN DA COSTA MARQUES, matrícula nº 107.851, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Planejamento, Orça-mento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3136/2019.

R E S O L V E Art. 1º Exonerar, RAMON CEZAR DA ROSA, matrícula nº 110.015, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3126/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ALEXJ TYKAC, matrícula nº 106.861, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Comunicação Social.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3127/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LARISSA DOS SANTOS JULIO, matrícula nº 106.637, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Admi-nistração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3128/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANA PAULA RODRIGUES GUIMARAES DE OLI-VEIRA, matrícula nº 107.982, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Administração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3129/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, DIEGO SOARES DE ABREU, matrícula nº 109.373, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Administração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3130/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, GRAZIELLE PINTO DOS SANTOS DECCACHE, matrícula nº 109.674, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Administração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 20196

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, DIOGO GONÇALVES DA MATA, matrícula nº 109.686, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Admi-nistração.Art. 2º Nomear, DIOGO GONÇALVES DA MATA, matrícula nº 109.686, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Administração.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3152/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Exonerar, FERNANDA ZILMA DE AQUINO PINHEIRO, matrí-cula nº 109.995, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Economia Solidária.Art. 2º Nomear, FERNANDA ZILMA DE AQUINO PINHEIRO, matrí-cula nº 109.995, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Economia Solidária.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3153/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, FILIPPE MARANHÃO DA SILVA, matrícula nº 109.996, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Admi-nistração.Art. 2º Nomear, FILIPPE MARANHÃO DA SILVA, matrícula nº 109.996, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Administração.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3154/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JANILUCI SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 109.714, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Educação.Art. 2º Nomear, JANILUCI SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 109.714, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Educação.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3155/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LILIANE NASCIMENTO DE SA SANTANA, matrícula nº 106.451, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Nomear, LILIANE NASCIMENTO DE SA SANTANA, matrícula

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3147/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANA PAULA OLIVEIRA TINOCO, matrícula nº 107.934, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Econo-mia Solidária.Art. 2º Nomear, ANA PAULA OLIVEIRA TINOCO, matrícula nº 107.934, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Economia Solidária.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3148/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, CATIA MARIA BERTOTI, matrícula nº 108.801, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Economia Solidária.Art. 2º Nomear, CATIA MARIA BERTOTI, matrícula nº 108.801, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculado à Secretaria de Economia Solidária.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3149/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, DANUBIA BORGES DA MOTA VASCONCELLOS, matrícula nº 108.693, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Nomear, DANUBIA BORGES DA MOTA VASCONCELLOS, matrícula nº 108.693, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3150/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 107.324, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Admi-nistração.Art. 2º Nomear, DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 107.324, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Admi-nistração.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3151/2019.

R E S O L V E Art. 1º Exonerar, DHIOGO TRINDADE DE ANDRADE BATISTA, ma-trícula nº 110.050, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3142/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ADENILSON JOSE DA SILVA, matrícula nº 106.652, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3143/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, matrícula nº 108.035, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Trans-porte.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3144/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, PABLO DE FREITAS MEDEIROS, matrícula nº 109.514, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Trans-porte.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3145/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, DANIELA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 109.882, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Trans-porte.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 30.09.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3146/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MARIA ELEUSINA DE JESUS SOUZA, matrícula nº 106.449, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Econo-mia Solidária.

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 7

107.658, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Partici-pação Popular, Direitos Humanos e Mulher.Art. 2º Nomear, WELLINGTA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 107.658, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Partici-pação Popular, Direitos Humanos e Mulher.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3165/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, AUGUSTO GOMES, matrícula nº 109.871, com va-lidade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Nomear, AUGUSTO GOMES, matrícula nº 109.871, com vali-dade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3166/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, RODRIGO PINTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 110.104, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo CNE 1, de Subsecretário, vinculado à Secretaria de Ha-bitação e Assentamentos Humanos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3167/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, JEAN REMIGIO DA SILVA, matrícula nº 110.124, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3168/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, ALESANDRA PRUDENCIO NICACIO PEREIRA, ma-trícula nº 110.107, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Relação Institucionais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3169/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E

PORTARIA Nº 3160/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, RODRIGO DE MATOS SIMPLICIO, matrícula nº 106.758, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Ilumina-ção Pública.Art. 2º Nomear, RODRIGO DE MATOS SIMPLICIO, matrícula nº 106.758, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Ilumina-ção Pública.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3161/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, SABRINA LOPES DE SOUZA, matrícula nº 106.667, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Procuradoria Geral do Município.Art. 2º Nomear, SABRINA LOPES DE SOUZA, matrícula nº 106.667, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Procuradoria Geral do Município.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3162/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, THAMYRIS VITORIA LIMA COSTA, matrícula nº 109.503, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Educa-ção.Art. 2º Nomear, THAMYRIS VITORIA LIMA COSTA, matrícula nº 109.503, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Educa-ção.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3163/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, THAYNA CUNHA VIANNA BERTY, matrícula nº 106.668, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Procuradoria Geral do Município.Art. 2º Nomear, THAYNA CUNHA VIANNA BERTY, matrícula nº 106.668, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Procuradoria Geral do Município.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3164/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, WELLINGTA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº

nº 106.451, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3156/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LUCIANO JOSE SANTOS VIANNA, matrícula nº 108.349, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Nomear, LUCIANO JOSE SANTOS VIANNA, matrícula nº 108.349, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3157/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MARCELLO DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 106.396, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Econo-mia Solidária.Art. 2º Nomear, MARCELLO DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 106.396, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Econo-mia Solidária.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3158/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MONICA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 107.857, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Nomear, MONICA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 107.857, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3159/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, NATHALIA GOMES DE MENEZES, matrícula nº 110.057, com validade a partir de 30.09.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Admi-nistração.Art. 2º Nomear, NATHALIA GOMES DE MENEZES, matrícula nº 110.057, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Admi-nistração.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 20198

PORTARIA Nº 3180/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá,R E S O L V E Art. 1º Nomear, MONIQUE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 9055, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo de Professor Docente I, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3181/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, EDER DE SOUZA AMPARO, matrícula nº 110.118, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Turismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3182/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, PATRICIA CORREA CHAGAS DE OLIVEIRA, matrí-cula nº 110.119, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Turismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3183/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, MANOEL CARLOS DA COSTA POMPEU, matrícula nº 110.121, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Turismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3184/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, MARCIA CRISTINA MARTINELLI, matrícula nº 110.120, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Turismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3185/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, SAMARA LOPES DA SILVA, matrícula nº 110.097, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3175/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, RENATO DO AMARAL FELIPE, matrícula nº 110.102, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Participação Popular, Direitos Humanos e Mulher.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3176/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, FLAVIO DE PAIVA ARAGÃO, matrícula nº 110.110, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Participação Popular, Direitos Humanos e Mulher.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3177/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, FATIMA DO AMPARO DE CASTRO VIANA, matrí-cula nº 110.111, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Participação Popular, Direitos Humanos e Mulher.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3178/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, FABIOLA MENDES CALANDRINE FIUZA PERERIA, matrícula nº 110.100, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculado à Secretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3179/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, LAURICEA MARQUES POLESSA, matrícula nº 110.090, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Educa-ção.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Art. 1º Nomear, MAYARA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 110.106, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Relação Institucionais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3170/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, ADRIANA REIS TEIXEIRA, matrícula nº 110.091, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econô-mico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3171/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, TAIANE PERROTI RODRIGUES, matrícula nº 110.088, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Desen-volvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3172/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, RICARDO NEY RANGEL DIAS, matrícula nº 110.099, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Procuradoria Geral do Município.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3173/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, RAFAEL ANTONIO DE BARROS ARAUJO, matrí-cula nº 110.101, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Administração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3174/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, INGRID ALBINO RIBEIRO, matrícula nº 110.117, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Políticas para a Terceira Idade.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 9

cula nº 110.086, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3197/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, ELIAS PESSANHA LESSA, matrícula nº 110.089, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Transporte.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3198/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, BRUNA MACHADO BARRETO, matrícula nº 110.108, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Transporte.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3199/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JESSICA DO CARMO DE OLIVEIRA, matrícula nº 107.797, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3200/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, CRISTINA DE PAULA CARTOLANO, matrícula nº 109.257, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Habita-ção e Assentamentos Humanos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3201/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MICHELLE SOARES CALASSARA, matrícula nº 108.603, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, ROSANE MARIA DE NAZARE, matrícula nº 110.096, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Trabalho.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3192/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, SHEILA DE ARAUJO SILVA REGO QUINTANILHA, matrícula nº 110.113, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3193/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, LUIZ CARLOS FRANCISCO SOARES, matrícula nº 110.113, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Segu-rança Pública e Trânsito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3194/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, DIEGO SILVA DE SOUZA, matrícula nº 110.114, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3195/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, MARCOS LOPES GUAHY, matrícula nº 110.122, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Cultura.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3196/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, MARGARIDA EDUARDA DRUMOND SENA, matrí-

AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Trabalho.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3186/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, GILDETE ALVES DA SILVA, matrícula nº 110.094, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Trabalho.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3187/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, CLEUSA DA ROSA SILVA, matrícula nº 110.093, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Trabalho.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3188/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, CLARICE DO ROSARIO VILARDE, matrícula nº 110.092, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Trabalho.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3189/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, VANUSA GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 110.098, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Trabalho.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3190/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, OLIVIA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 110.095, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Trabalho.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3191/2019.

Page 10: JOM JORNAL OFICIAL DE 11 MARICÁ · 2019-11-11 · Art. 3º Compete à Secretaria de Habitação e Assentamentos Huma-nos a realização das seguintes atividades: I – coordenar

JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201910

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3213/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, CESAR ROBERTO ALVES, matrícula nº 108.510, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Turismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3214/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, TATIANA LIMA DE BARROS, matrícula nº 108.687, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Turismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3215/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, THAMYRES CRISTINA MARTINELLI, matrícula nº 109.314, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Turismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3216/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LUIZ ALBETO SANTOS, matrícula nº 107.636, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3217/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Exonerar, LUIZ FERNANDO POLEY ODORICO, matrícula nº 107.606, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Segu-rança Pública e Trânsito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3218/2019.

19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Exonerar, LEANDRO VIANA GUERRA, matrícula nº 108.539, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Urbanismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3208/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JOÃO VITOR FRANCISCO TORRES, matrícula nº 107.396, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Políticas para a Terceira IdadeArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3209/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, NEIDE ACRAS, matrícula nº 107.300, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Políticas para a Terceira Idade.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3210/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, THAIS DE OLIVEIRA XAVIER ROCHA, matrícula nº 108.802, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Partici-pação Popular, Direitos Humanos e Mulher.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3211/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Exonerar, TAINAH QUELUCCI NUNES, matrícula nº 109.847, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3212/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, KARLA MIRANDA DA CUNHA, matrícula nº 108.521, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Turismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3202/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, BEATRIZ DO NASCIMENTO LUCAS, matrícula nº 109.550, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3203/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, NATHALLIA SILVA SANTOS, matrícula nº 110.079, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Iluminação Pública.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3204/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANA PAULA DA SILVA MATTOS, matrícula nº 110.063, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Políticas Sociais, Estratégia e Gestão de Metas.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3205/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, EMERSON OLIVEIRA DE BRITO, matrícula nº 109.644, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Admi-nistração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁPORTARIA Nº 3206/2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Exonerar, WILIAN SOARES SANTOS, matrícula nº 107.928, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Urbanismo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3207/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 11

PORTARIA Nº 3229/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 1º da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 2.794, de 18.04.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, NAIR DOS SANTOS CARVALHO, matrícula nº 4189, com validade a partir de 01.10.2019, na Função Gratificada 12, Sím-bolo FG 12, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3230/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MARIA NAZARETH ANTUNES RAMOS, matrícula nº 3171, com validade a partir de 02.10.2019, do Cargo de Professor Docente I, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Se-cretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 02.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3231/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LUCIANO GUEDES FERREIRA, matrícula nº 110.127, com validade a partir de 04.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 04.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3232/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Exonerar, BRUNO DA COSTA MARINS, matrícula nº 108.293, com validade a partir de 06.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1, de Subsecretário, vinculado à Secretaria de Habitação e As-sentamentos Humanos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 06.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3233/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá,R E S O L V EArt. 1º Exonerar, MARIA DE LOURDES GERMANO, matrícula nº 5284, com validade a partir de 09.10.2019, do Cargo de Orientador Pedagógico, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Se-cretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 09.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3234/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, MAXWELL SANTOS GONÇALVES, matrícula nº 110.125, com validade a partir de 10.10.2019, no Cargo em Comis-

trícula nº 106.810, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3224/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, ANNA CLAUDIA AZEVEDO PINTO, matrícula nº 110.105, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3225/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, SUELI DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula nº 110.126, com validade a partir de 01.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3226/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, OSVALDO ADOLCINO FERREIRA, matrícula nº 109.885, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3227/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Exonerar, FABIOLA MENDES CALANDRINE FIUZA PEREIRA, matrícula nº 110.087, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3228/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 1º da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 2.794, de 18.04.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, JULIA HODECKER DO AMARAL QUINTANILHA, matrícula nº 7809, com validade a partir de 01.10.2019, na Função Gratificada 11, Símbolo FG 11, vinculado à Secretaria de Educação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JOHNN ERICK LOPES GUIMARAES, matrícula nº 109.450, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Segu-rança Pública e Trânsito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3219/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MAGNO MAURICIO GOMES, matrícula nº 109.117, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Assistência Social.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3220/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, FABIO VALADARES DO NASCIMENTO RODRI-GUES, matrícula nº 107.236, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Cultura.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3221/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, FLAVIO ESTANISLAU BERNARDO, matrícula nº 108.091, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Ouvidoria Municipal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3222/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, SABRINA DE SOUZA BRAGA, matrícula nº 106.104, com validade a partir de 01.10.2019, do Cargo em Comissão, Sím-bolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3223/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ROBERTA CONSTANTE WILLIAM MARQUES, ma-

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201912

Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JESSICA CHAGAS DOS SANTOS, matrícula nº 109.845, com validade a partir de 31.10.2019, do Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 31.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3246/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 1º da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 2.794, de 18.04.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, CREMILSON DA SILVA CAMARGO, matrícula nº 5219, com validade a partir de 01.11.2019, na Função Gratificada 10, Símbolo FG 10, vinculado à Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.11.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3247/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de MaricáERRATA:Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de nº 2594/2019 de 01 de agosto de 2019, Publicada na Edição do JOM nº 986 de 04.09.2019, de VILMA SILVA RAMOS,Onde se lê: VILMA SANTOS RAMOS Leia-se: VILMA SILVA RAMOSArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 01.08.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07 DE 06, DE NOVEMBRO DE 2019A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da sua Coordenação de Recursos Humanos, no cumprimento ao previsto no subitem 13.24 do Edital n° 1/2018 de abertura do Concurso, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados (Anexo Único), conforme Edital de Homolo-gação publicado no Jornal Oficial de Maricá – JOM Edição 924, de 16/01/2019, a comparecer no local, na data e horário estabelecidos no item 1 do presente Edital, PARA TOMAR POSSE NOS SEUS RES-PECTIVOS CARGOS CONFORME ANEXO ÚNICO.1.– Os candidatos deverão se apresentar, pessoalmente, para o Exa-me Admissional, no dia conforme especificada do anexo único, das 8 até as 12 horas da manhã, munidos de foto 3x4 e original e cópia dos documentos pessoais e exames, conforme subitem 1.5.1 do Edital . O Exame Admissional será realizado no Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM, situado à Rua Amadeu Pugliese, 28 - Mumbuca, Maricá-RJ CEP 24913-710. Telefone: (21) 2637-5300.2.– O não comparecimento ao Exame Admissional na data e horário (item 1) especificados implicará a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.3.– O prazo para a realização do Exame Admissional será terminativo, não fazendo jus à posse o concursado que não apresentar o resultado da perícia médica até esta data, ou em último caso, em data a ser estabelecida, no dia da apresentação, pela equipe pericial do Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, quando houver pendências ou necessidade de exames complementares.4.– Os candidatos aprovados no Exame Médico Admissional deverão

PORTARIA Nº 3240/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, EROS BIZERRA RANGEL, matrícula nº 722, com validade a partir de 16.10.2019, do Cargo de Agente Administrativo, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Administração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 16.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3241/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ROSEMBERG GOMES SILVA, matrícula nº 106.251, com validade a partir de 22.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Administração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 22.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3242/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, HEITOR DE LUCEMA TORRES, matrícula nº 110.109, com validade a partir de 23.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Trabalho.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 23.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3243/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, CLAUDIA PINEL DE FREITAS, matrícula nº 107.880, com validade a partir de 31.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Cultura.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 31.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3244/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, FABIO CARDOSO VIEGAS, matrícula nº 108.237, com validade a partir de 31.10.2019, do Cargo em Comissão, Sím-bolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 31.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3245/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do

são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 10.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3235/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, DANIELLA FIGUEIREDO PESSOA LINGUINHO, ma-trícula nº 110.103, com validade a partir de 15.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Políticas Sociais, Estratégias e Gestão de Metas.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 15.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3236/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V EArt. 1º Nomear, ANA LUCIA ESTEVAM DA SILVA MARCULINO, ma-trícula nº 110.116, com validade a partir de 15.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Conservação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 15.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3237/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, MARLEZIA CRISTINA SILVA ALVES, matrícula nº 110.123, com validade a partir de 15.10.2019, no Cargo em Comis-são, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Cultura.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 15.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3238/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Nomear, ELDA VIEIRA, matrícula nº 110.115, com validade a partir de 15.10.2019, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 15.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3239/2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 309, de 19.12.2018,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, THIAGO COELHO JORGE, matrícula nº 109.884, com validade a partir de 15.10.2019, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Políticas Inclusivas.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-do seus efeitos legais a partir de 15.10.2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de novembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 13

se dirigir à Subsecretaria de Recursos Humanos onde será monta-do setor para atendimento no próprio ISSM no mesmo dia, imprete-rivelmente ,para o preenchimento do kit admissional (Controle de documentos necessários para a nomeação), munidos do documento comprobatório (Atestado de Saúde Ocupacional) ASO, que os habi-litem ao cargo.5.– A posse e o exercício serão dados somente para aqueles que apresentarem todos os documentos obrigatórios, juntamente com o atestado admissional emitido pelo Instituto de Seguridade Social de MaricáISSM.7.– Nos prazos fixados neste Edital, o candidato convocado deverá se apresentar munido de 1 foto 3x4 para o exame admissional e 2 fotos 3x4 na data da entrega no kit admissional (item 5), assim como deoriginal e cópia, em ambas as etapas, dos seguintes documentos:DOCUMENTOS PESSOAIS (obrigatórios)Foto 3x4Comprovante de EscolaridadeCarteira do Órgão de Classe/Categoria Profissional (quando for o caso)Documento de IdentidadeCPFCarteira de Trabalho (cópia frente e verso da página da foto e número)PIS/PASEPTítulo de eleitorComprovante da última votação ou Certidão de Quitação EleitoralComprovante de Residência (conta de Luz, água, gás, telefone fixo ou aluguel até os 3 últimos meses)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para can-didatos do sexo masculino)Certidão de Nascimento ou de CasamentoÚltima Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de IsentoCertidão de Regularidade Fiscal de Pessoa FísicaDOCUMENTOS DE DEPENDENTESCertidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou de União EstávelCarteira de Vacinação (para dependente menor de 7 anos)CPFDeclaração de Comprovante EscolarDOCUMENTOS PARA AUXÍLIO TRANSPORTEFormulário de solicitação do Auxílio TransporteEXAME ADMISSIONAL:Exames Gerais (para todos os Cargos)Radiografia de tórax PA e perfil com laudo e assinatura do profissional responsável. Nas radiografias deverão constar a data do exame e as iniciais do paciente;Sangue - Hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, perfil lipí-dio, VDRI;PSA (para homens acima de 40 anos);Urina – EAS; 5. Colpocitologia oncótica (mulheres);Mamografia (mulheres acima de 40 anos);Eletrocardiograma com laudo;Teste ergométrico (homens e mulheres acima de 40 anos).Parecer especializado (para todos os Cargos)Parecer Psiquiátrico.Observações:Os exames são de total responsabilidade do candidato;Os exames já realizados serão aceitos pela perícia médica com a seguinte validade: prevenção, ginecológica, radiografia de tórax e mamografia até 6 (seis) meses. Para os demais exames a validade é de até 3 (três) meses;Nas radiografias deverão constar a data do exame e as iniciais do paciente;Candidatas grávidas estão dispensadas da realização da radiografia de tórax e deverão trazer relatório completo do médico responsável pelo pré-natal sobre a gravidez;Os exames não poderão ser manuscritos;O médico perito poderá, conforme o caso, solicitar outros exames para concluir o exame admissional.Maricá,06 de Novembro de2019FABIANO TAQUES HORTAPrefeito MunicipalMarcelo Carvalho dos SantosSubsecretario Geral de GP e RHMatrícula: 106038

ANEXO ÚNICOORDEM DE CON-VOCAÇÃO

TIPO DE VAGA SECRETARIA CARGO INSCRIÇÃO CANDIDATO DATA

4 ACA S S I S T E N T E SOCIAL ENFERMEIRO 1230282311

ALESSANDRA FRANCO BAR-BOSA 10/12/2019

7 AC FISIOTERAPEUTA 1240157334LEONOR APARECIDA DE LIMA VASCONCELOS 10/12/2019

26 AC

PLANEJAMEN-TO AGENTE ADM.

2130745624 EDUARDO PACHECO CAMPOS 10/12/2019

27 AC 2130562747ADRIANA MONTEIRO OKUYA-MA 10/12/2019

28 PPP 2130856825VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEI-RA 10/12/2019

29 AC 2131231797 LORENE MARTINS ROCHA 10/12/2019

30 AC 2130592821BRUNO CESAR DE BERREDO BULCAO 10/12/2019

31 AC 2131009780RAFAEL RODRIGUES FIGUEI-REDO 10/12/2019

32 AC 2130565062PRISCILLA DOS SANTOS PE-REIRA 10/12/2019

33 PPP 2130820929LUCI HELEN MALTA ALFREDO DE MELLO 10/12/2019

34 AC 2130851265LEANDRO DE OLIVEIRA VEN-TURA 10/12/2019

35 AC 2130521652 RODRIGO COUTO SOBRAL 10/12/201936 AC 2131162300 LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA 10/12/201937 AC 2130457863 RAFAEL PELLEGRINI ARANTES 10/12/201938 PPP 2130459744 DOUGLAS COSTA PEREIRA 10/12/2019

39 AC 2130448185JESSICA CRISTINA BERNARDO LESSA 12/12/2019

40 AC 2130492916 RENATO PITOTE MARCET 12/12/2019

41 PCD 2130692700CARLOS EDUARDO E SILVA DE SOUTO 12/12/2019

42 AC 2130595483PEDRO FERNANDES CASTA-NON 12/12/2019

43 PPP 2130700492 ELIAS AVELINO DA SILVA 12/12/201944 AC 2131076678 TIAGO FERREIRA DO CARMO 12/12/201945 AC 2130832518 CRISTIANE SANTOS DA SILVA 12/12/2019

46 AC 2130545452FABIANA OLIVEIRA DA SILVA PORTO 12/12/2019

47 AC 2130552417DIOGO MUNIZ VOGAS VALEN-CA 12/12/2019

48 PPP 2130532405 DANIEL VICENTE DE LIRA 12/12/2019

49 AC 2130628072ERIKA REISINGER FERNAN-DES KRAUSS 12/12/2019

50 AC 2130444660ALEXANDRE CHOW DE MARTI-NO TOSTES 12/12/2019

51 AC 2130485200 BRUNO RODRIGUES AQUINO 12/12/2019

52 AC 2130834061FERNANDO DAS NEVES FA-RIAS SALINA 12/12/2019

53 PPP 2131095727 DENILUCE LOPES DE FARIA 12/12/2019

1 AC

SAÚDE

Fiscal de Vigilância Sanitária - Enfer-meiro 1350235540

NATHALIA MARQUES DOS SANTOS 12/12/2019

1 AC

Fiscal de Vigilância Sanitária - Odontó-logo 1370317128 RENATA COSTA JORGE 12/12/2019

1 AC

Fiscal de Vigilância Sanitária - Nutricio-nista 1360345852 CAROLINA DE SOUTO PORTEL 12/12/2019

EXTRATO DO CONTRATO N.º 422/2019, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8079/2019.

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201914

1.Art. 1º SUBSTITUIR os servidores em razão da criação da Autarquia de Serviços de Obras - SOMAR, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato n.º 226/2017, cujo objeto é CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA A COMPLETA E PERFEI-TA IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DEFINIDOS COM BASE NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2018PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS E IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS, COMPONENTES AUXI-LIARES, ADEQUAÇÕES, ENVOLVENDO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADES PREDIAIS ADMINISTRATIVAS PERTENCEN-TES OU SOB RESPONSABILIDADE JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA COM SUPERVISÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES EXPRESSAS NO PROJETO BÁSICO E NORMAS APLICÁVEIS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.1) MAXWEL FERNANDES PEREIRA – Matrícula n.º 108.1972) LUCAS MARINHO PINAUD – Matrícula nº 108.0093) DANIEL FERREIRA DA SILVA – Matrícula n° 500.116Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 08/09/2019. Publique-se!Maricá, em 04 de novembro de 2019.MARCELO ROSA FERNANDESDIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMARMARIA JOSÉ DE ANDRADESECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO”. ESSA ERRATA GERA SEUS EFEITOS A PARTIR DE 04 DE NOVEM-BRO DE 2019.MARICÁ, 04 DE NOVEMBRO DE 2019. MARCELO ROSA FERNANDESDIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASMARIA JOSÉ DE ANDRADESECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ata de R.P. nº 67/2019Processo Administrativo Nº 24298/2018Validade: 22/10/2020REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALI-MENTÍCIOSAo vigésimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e de-zenove, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, situado na Rua Alvares de Castro, nº 346, nesta Cidade, aqui repre-sentado, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por Maria José de Andrade portador (a) do R.G nº 041592593-4 e inscrito (a) no CPF sob nº 649296988-04, e a empresa C. TEIXEIRA 110 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, situada na Rua Capitão Félix, 110 – Rua 11, Loja 11/13 - Benfica, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 20.920-310, CNPJ: 03.279.529/0001-84, neste ato representado por seu representante legal Carlos Alberto Pinto Teixeira, portador do RG nº 03.774.940-5 e inscrito no CPF sob nº 495.696.277-00 nos termos do Decreto Muni-cipal nº 135/2013, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoantes às cláu-sulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fls. 1657 a 1681, HOMOLO-GADA às fls. 1691 ambas do processo administrativo nº 24298/2018 referente ao Pregão Presencial nº 18/2019.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e arts 1º, 52 e 53 da LC nº 306/2018, que criou a Autarquia de Obras e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cum-primento do contrato n.º 226/2017, cujo objeto é PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS E IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS, COMPONENTES AUXILIA-RES, ADEQUAÇÕES, ENVOLVENDO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADES PREDIAIS ADMINISTRATIVAS PERTENCEN-TES OU SOB RESPONSABILIDADE JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA COM SUPERVISÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES EXPRESSAS NO PROJETO BÁSICO E NORMAS APLICÁVEIS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.RESOLVE:1.Art. 1º SUBSTITUIR os servidores em razão da criação da Autarquia de Serviços de Obras - SOMAR, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato n.º 226/2017, cujo objeto é CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA A COMPLETA E PERFEI-TA IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DEFINIDOS COM BASE NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2018PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS E IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS, COMPONENTES AUXI-LIARES, ADEQUAÇÕES, ENVOLVENDO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADES PREDIAIS ADMINISTRATIVAS PERTENCEN-TES OU SOB RESPONSABILIDADE JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA COM SUPERVISÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES EXPRESSAS NO PROJETO BÁSICO E NORMAS APLICÁVEIS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.1)MAXWEL FERNANDES PEREIRA – Matrícula nº 108.1972)LUCAS MARINHO PENAUD – Matrícula nº 110.0093)DANIEL FERREIRA DA SILVA – Matrícula n.º 500.116Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 09/08/2019.Publique-se!Maricá, em 09 de agosto de 2019.MARCELO ROSA FERNANDESDIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR”.LEIA-SE: “PORTARIA CONJUNTA Nº 072, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO 226/2017 REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 9312/2017.O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR E A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e arts 1º, 52 e 53 da LC nº 306/2018, que criou a Autarquia de Obras e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 226/2017, cujo objeto é PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BENS E IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS, COMPONENTES AUXI-LIARES, ADEQUAÇÕES, ENVOLVENDO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADES PREDIAIS ADMINISTRATIVAS PERTENCEN-TES OU SOB RESPONSABILIDADE JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA COM SUPERVISÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES EXPRESSAS NO PROJETO BÁSICO E NORMAS APLICÁVEIS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.RESOLVE:

PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SUNRISE EVENTOS, TRANS-PORTES E LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS LTDA. OBJETO: CONTRATO PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEI-RO QUÍMICO PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DE MARICÁ, CONFORME PROCESSO ADMINISTRA-TIVO N.º 8079/2019, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 16/2019 (PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 23102/2018, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019).VALOR: R$ 326.000,00 (TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS).FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MU-NICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR-RELATA.PRAZO: 12 (DOZE) MESESPrograma de Trabalho: 02.01.23.695.0011.2085Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00Origem do Recurso: 236 Nota de Empenho: 2745/2019DATA DA ASSINATURA: 26/09/2019MARICÁ, 26 DE SETEMBRO DE 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DE MARICÁ

PORTARIA N.º 422 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 422/2019 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 8079/2019.O PREFEITO DE MARICÁ, em observância art. 22, §4 do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e conside-rando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 422/2019.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 422/2019 cujo obje-to é o CONTRATO PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O MU-NICÍPIO DE MARICÁ, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8079/2019, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS N.º 16/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23102/2018, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019).1.CAMILA KÁTIA PEREIRA DAS NEVES – MATRÍCULA Nº 106.582.2.PÂMELLA MONTEIRO DA SILVA– MATRÍCULA Nº 106.099. 3.ROSANE RODRIGUES DE OLIVEIRA – MATRÍCULA Nº 108.353Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 26/09/2019. Publique-se.Maricá, em 26 de setembro de 2019.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DE MARICÁ

ATOS CONJUNTOS

ERRATA DA PORTARIA CONJUNTA Nº 072/2019, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9312/2017.PROCESSO: 9312/2017CONTRATO: 226/2017PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E PERFIL X COSTRUTORA S.A.NA PUBLICAÇÃO NO JOM DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2019, EDIÇÃO Nº 990, ÀS FLS 16:ONDE SE LÊ: “PORTARIA Nº 072, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOCUMPRIMENTO DO CONTRATO 226/2017 REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 9312/2017.O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, observância ao art.22, §4º

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 15

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTALLOTE 1

1

ALIMENTO ACHOCOLATADO - em pó, instantâneo, enriquecido com vitaminas e minerais. Aspecto: pó homogêneo e de boa solubilidade, cor própria do tipo, odor característico e sabor doce próprio. Umidade máxima de 3%. Ingredientes: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, acondicionado em embalagem de 400g contendo descrição das características do produto, a data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.

Unid. 19006 2,84 R$ 53.977,04

MARCA: CHOCOMIL

2

ALIMENTO DIETÉTICO DE SOJA - isento de sacarose e lactose, sabor baunilha, contendo proteína isolada de soja, óleo de palma, sacarose ou maltodextrina, com adição de vitaminas e minerais e estabilizante lecitina de soja, isento de corantes artifi-ciais e glúten, contendo em sua composição centesimal mínima de 24% de proteína e de 200 a 260mg de cálcio em 26g de pó, devendo ter boa solubilidade, acondicionado em lata com no mínimo 250g, contendo a descrição das características do produto como também número do lote e data de validade de no mínimo 06 meses, sem quantidade mínima para entrega, visto ser um alimento para portadores de necessidades nutricionais especiais.

Unid. 500 8,97 R$ 4.485,00

MARCA: SOYMILK

3

LEITE EM PÓ – integral instantâneo obtido por desidratação do leite da vaca integral e próprio para alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, com a composição centesimal mínima de 24% de proteína, 37% de carboidrato e 26% de lipídios e 240mg de Cálcio em 27g de pó. Aspecto: pó homogêneo e de boa solubilidade, cor própria do tipo, odor característico e sabor doce próprio, devendo ter boa solubilidade, com vitaminas A e D, acondicionado em embalagem de 400g contendo descrição das características do produto, o registro do Serviço de Inspeção Federal - SIF, a data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.

unid 50922 8,69 R$ 442.512,18

MARCA: DANKY

4

LEITE EM PÓ SEM LACTOSE – isento de lactose, adicionado de enzima lactase, integral instantâneo, obtido por desidratação do leite da vaca integral e próprio para alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, com a composição centesimal mínima de 24% de proteína, 36% de carboidrato e 27% de lipídios e 235mg de Cálcio em 26g de pó. Aspecto: pó homogêneo e de boa solubilidade, cor própria do tipo, odor característico e sabor doce próprio, devendo ter boa solubilidade, com vitaminas A e D, acondicionado em embalagem de 300g contendo descrição das características do produto, o registro do Serviço de Inspeção Federal - SIF, a data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.

unid 1238 10,52 R$ 13.023,76

MARCA: ITAMBÉVALOR TOTAL - LOTE 1 513.997,98LOTE 2

1

IOGURTE – Produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado, acondicionado em frasco individual de 180g, não contendo quantidades significativas de gorduras trans e isento de corantes artificiais, adicionado de preparado de frutas e açúcar, com sabores variados, possuindo consistência homogênea e no mínimo 4g de proteínas e 230mg de cálcio, contendo em sua embalagem a descrição das características do produto, o registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF, a data de fa-bricação e validade, que não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de entrega. OBS: Bebidas lácteas serão recusadas.

unid 90838 1,74 R$ 158.058,12

MARCA: DODOCA

2

IOGURTE SEM LACTOSE – Produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado adicionado de enzima lactase, isento de lactose, acondicionado em frasco individual de 170g, não contendo quantidades significativas de gorduras trans e isento de corantes artificiais, adicionado de preparado de frutas e açúcar, com sabores variados, possuindo consistência homogênea e no mínimo 4g de proteínas e 230mg de cálcio, contendo em sua embalagem a descrição das características do produto, o registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF, a data de fabricação e validade, que não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de entrega. OBS: Bebidas lácteas serão recusadas.

unid 900 1,99 R$ 1.791,00

MARCA: ITAMBÉ

3

MARGARINA – margarina vegetal cremosa, com sal, sem gordura trans, contendo óleos vegetais líquidos e interesterificados, com vitamina A, com 60 a 80% de lipídios em sua composição, com aspecto, odor, sabor e cor característicos, isenta de ranço e/ou outras características indesejáveis ou associadas à deterioração do produto, acondicionada em embalagem plástica de 500g contendo a descrição das características do produto, o registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF e/ou Registro do Ministério da Agricultura, a data de fabricação e validade na embalagem primária e secundária, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses a contar da data de entrega.

unid 7200 3,21 R$23.112,00

MARCA: DELICIA

4

PRESUNTO - presunto cozido (carne bovina/suína/frango), magro e sem capa de gordura, de 1ª qualidade, cozido sem osso, não fatiado, contendo na porção de 40g (3 fatias) no mínimo 14% de proteína, no máximo 3% de gordura e no máximo 1% de sódio, com aspecto característico, cor, odor e sabor próprios, isento de corantes artificiais, com aromas naturais, sem manchas esverdeadas e/ou pardacentas, devendo ser fornecido em embalagem plástica original a vácuo de 3kg a 3,5Kg, contendo a des-crição das características do produto, a temperatura ideal de conservação e transporte informada pelo fabricante, o registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF, a data de fabricação e validade. Obs: deverá ser fornecida amostra para análise sensorial.

kg 8025 15 R$ 120.375,00

MARCA: IMPÉRIO

5QUEIJO MUÇARELA - Produto elaborado unicamente a partir de leite de vaca pasteurizado, 3% de gordura coalho, fermento lácteo e cloreto de cálcio, em embalagem tipo Cryovac contendo 3kg a 3,5Kg, descrevendo as características do produto, selo do SIF e data de validade. Obs: deverá ser fornecida amostra para análise sensorial.

kg 2769 19,88 R$ 55.047,72

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201916

MARCA: FRIMESA

6

REQUEIJÃO – requeijão cremoso contendo em sua composição leite integral, creme de leite, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, coagulante, fermento lácteo, isento de amidos, glúten, corantes artificiais e gorduras trans, acondicionado em embalagem de vidro ou copo de plástico de 200 a 250g, contendo em sua embalagem a descrição das características do produto, o registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF, a data de fabricação, validade do produto, que não deve ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de entrega. OBS: Produtos contendo amido serão recusados.

unid 23261 4,16 R$96.765,76

MARCA: DODOCA

7

REQUEIJÃO SEM LACTOSE – requeijão cremoso sem lactose elaborado a partir de leite pasteurizado, creme de leite pas-teurizado, fermento lácteo, cloreto de sódio, polifosfato de sódio e enzima lactase, isento de amidos, glúten, corantes artificiais e gorduras trans, acondicionado em embalagem de vidro ou copo de plástico de 200 a 250g, contendo em sua embalagem a descrição das características do produto, o registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF, a data de fabricação, validade do pro-duto, que não deve ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de entrega. OBS: Produtos contendo amido serão recusados.

unid 880 8,06 R$7.092.80

MARCA: ITAMBÉ

8

SALSICHA - Salsicha de carne bovina/suína/frango tipo “hot-dog”, com no máximo 2% de amido, com adição de água ou gelo de no máximo 10%, com no máximo 1,2% de sódio em sua composição centesimal, com aspecto característico, cor, odor e sabor próprios, sem manchas esverdeadas e/ou pardacentas, devendo ser fornecida congelada em embalagem plástica original a vácuo de 3kg, contendo a descrição das características do produto, a temperatura ideal de conservação e transporte informada pelo fabricante, o registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF, a data de fabricação e validade.

kg 3200 5,61 R$17.952,00

MARCA: FRIGONOSSAVALOR TOTAL – LOTE 2 R$ 480.194,40VALOR TOTAL R$ 994.192,38

CLÁUSULA SEGUNDA-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a firmar as contratações que dela pode-rão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será con-vocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria requisitante para assinatura do contrato3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade, devendo a documentação ser entregue à unidade requisitante.3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sen-do o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e no Edital de Licitação.3.4.1. A execução do serviço será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia repro-gráfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos serviços prestados..3.5. Se a qualidade do serviço prestado não corresponder às especi-ficações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as pena-lidades cabíveis. 3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, o serviço apresentar in-conformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destina-ção, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES4.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retoma-da e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obri-gações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes se-guintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Fe-deral n.º 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajus-tados automaticamente, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de nor-mas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMM à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.6.2.1 . A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obe-decidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superve-niente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de pre-ços e sua adequação ao praticado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromis-so assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de for-necimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

I - advertência;II - multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Admi-nistração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensa-tório, porém moratória, e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MU-NICIPAL DE MARICÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conve-niente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.4.5 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplica-ção das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atra-vés de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previa-mente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará sus-penso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a in-cidência de juros moratórios 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 17

6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de-verá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI-SÃO DO AJUSTE7.1. DO CANCELAMENTO7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equi-valente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegu-rados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despa-cho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprome-ter a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE 72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabeleci-do, se a Administração não aceitar sua justificativa;7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos prati-cados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual-quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici-tação.7.2.3 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no su-bitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com avi-so de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por pu-blicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.7.2.4 A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante so-licitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re-gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular dos órgão participantes do presente registro:- Secretaria de Educação.8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizadas através de processo administrativo de contratação. 8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual-mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obe-decerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competen-

ao objeto solicitado10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 158/2018.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami-nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva-mente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu-do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações con-tratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recu-sa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus-tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à me-dida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assu-midas10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acrésci-mos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;10.3.5.ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maricá ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.Maricá, 23 de outubro de 2019.Maria José de Andrade Secretária de AdministraçãoCarlos Alberto Pinto Teixeira C. TEIXEIRA 110 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDATESTEMUNHAS:NOME: ______________________ R.G. nº: _____________________NOME: ______________________R.G. nº:______________________

Ata de R.P. nº 68/2019Processo Administrativo Nº 24298/2018Validade: 22/10/2020REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALI-MENTÍCIOSAo vigésimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerencia-dor de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Com-pras, situado na Rua Alvares de Castro, nº 346, nesta Cidade, aqui representado, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por Maria José de Andrade portador (a) do R.G nº 041592593-4 e ins-crito (a) no CPF sob nº 649296988-04, e a empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, situada na Estrada Velha do Pilar, nº 1083, Figueira - Duque de Caxias, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 25.230-610, CNPJ: 01.920.177/0001-79, neste ato representado por seu repre-sentante legal Lincoln Hebert Magalhães Oliveira, portador do RG nº

te para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autar-quia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me-diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memoran-do protocolizadosou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor uni-tário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do res-ponsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.9.5. O preço a ser pago pela PMM é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela PMM nesse intervalo de tempo.9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente decla-radas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.9.8. A detentora da ata deverá comunicar à PMM toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é compe-tente, por força delei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con-trole e administração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio efi-caz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a docu-mentação das justificativas nos casos em que a restrição à competi-ção for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi-cação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indi-cação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classifi-cação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumpri-mento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, vi-sando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados10.2. Compete aos órgãos e entidades:10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitaçãocujos preços encontram-se registrados nesta Ata;10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201918

10.093.232-6 e inscrito no CPF sob nº 033.947.107-73 nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoantes às cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fls. 1657 a 1681, HOMOLOGADA às fls. 1691 ambas do processo administrativo nº 24298/2018 referente ao Pregão Presencial nº 18/2019.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

LOTE 4

1

CARNE DE FRANGO – filé de peito, sem osso, congelada, com adição de água de no máx. 6%, com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, com cor própria e sem manchas esverdeadas, com odor e sabor próprios, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Deve ser isenta de cartilagens e/ou ossos. Acondicionada em embalagem plástica individual de 01 kg, contendo na embalagem a des-crição das características do produto, a temperatura ideal de conservação e transporte informada pelo fabricante, o registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF, a data de fabricação e data de validade. Obs: O produto deve ser entregue, no máximo, 60 dias após a industrialização.

kg 55103 R$ 9,05 R$ 498.682,15

2

CARNE DE FRANGO - COXA E SOBRECOXA DESOSSADA - sem cartilagem dura e sem materiais estranhos. O produto deverá ser rotulado e estar de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão constar de forma clara e indelével as seguintes informações: - Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro no SIF/SISP; Identificação completa do produto; Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo para consumo; Temperatura de estocagem, armazenamento e conservação; Peso líquido; Condições de armazenamento; O prazo de validade do produto deverá ser de 01 ano em temperatura de -12ºC a -18ºC e na data de entrega deverá ter fabricação máxima de 30 dias. Pacote com peso entre 01 e 02 kg. O produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparente.

kg 52656 R$ 7,50 R$ 394.920,00

3CARNE DE FRANGO - DESFIADO PRÉ-COZIDO - O produto deverá conter peito de frango desfiado sem osso, sem pele, sem cartila-gem, sem tendões e sem tempero, cozido e congelado, acondicionado em embalagem de 500g. Embalagem atóxica. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega.

unid 14461 R$ 3,89 R$ 56.253,29

VALOR TOTAL – LOTE 4 R$ 949.855,44LOTE 7

1ÁGUA MINERALSEM GÁS - água deverá ser límpida, inodora, insípida, com pH inferior a 7,0, com no máximo 2,0mg de sódio em 1 litro, produzida dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA acondicionada em garrafa pet de 500mL, com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto.

unid 63000 R$ 0,70 R$ 44.100,00

2

AMIDO DE MILHO - produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas e parasitas, resíduo ou impurezas, bolor ou cheiro não característico, processado, embalado, armazenado e transportado segundo as Normas Higiênico Sanitárias e Boas Práticas de Fabricação, acondicionado em embalagem plástica intacta, vedada com 500g, conter as descrições e características do produto, datas de fabricação e validade, devendo ser entregue em, no máximo, 90 dias após a fabricação.

unid 13247 R$ 2,20 R$ 29.143,40

3AÇÚCAR - açúcar refinado, processado da cana-de-açúcar com moagem refinada, isento de sujidades, umidade, parasitas, larvas, bolor, material estranho, peso insatisfatório, substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Acondicionado em embalagem de polietileno, atóxica, intacta, contendo 1kg, apresentando as descrições, características do produto e datas de fabricação e validade, devendo ser entregue em, no máximo, 90 dias após a fabricação.

kg 26181 R$ 1,84 R$ 48.173,04

4ADOÇANTE - sachê sucralose em pó. Caixa com 50 envelopes de 0,8 grama contendo apenas sucralose e acesulfame de potássio como edulcorantes. Acondicionado em embalagem contendo as descrições, características do produto, data de fabricação, validade e número do lote.

cx 1650 R$ 5,10 R$ 8.415,00

5

AVEIA - processada na forma de farinha, produto obtido de grãos fisiologicamente desenvolvidos, maduros, sãos e secos; providos de tegumento e submetidos a processo de beneficiamento especial, acondicionada e estocada segundo as “Normas Higiênico-Sanitárias e Boas Práticas de Fabricação”, isento de sujidades, umidade, parasitas, larvas, bolor, material estranho, peso insatisfatório, substân-cias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, embalado em saco plástico/cartucho de papelão impresso, com peso líquido de 200g, contendo as descrições, características do produto, data de fabricação, validade e número do lote, devendo ser entregue em, no máximo, 60 dias após a fabricação.

unid 9325 R$ 1,30 R$ 12.122,50

6

ARROZ - classe: grão longo, fino, tipo I, com pelo menos 80% do peso de grãos inteiros, não apresentando mofo ou qualquer tipo de infestação, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento), acondicionado em embalagem intacta, em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico, contendo as descrições, características do produto, data de fabricação, validade e número do lote, devendo ser entregue em, no máximo, 90 dias após a fabricação. OBS: Produtos apresentando larvas, carunchos e outros parasitas em qualquer estado serão recusados.

kg 45822 R$ 2,33 R$ 106.765,26

7

ATUM – ralado em óleo comestível acondicionado em lata, contendo de 160g a 170g, com peso drenado de 120 a 130g, máximo de 285mg de sódio na porção de 60g, sem conservantes. Não pode ter vazamento do líquido interno, ou líquido de cobertura espumosa, ou presença de materiais estranhos em suspensão, ou sinais de fermentação, ou odor desagradável, ou consistência ou coloração alte-radas (manchas ou o todo), ou salmouras turvas, sujas, alcalinas ou com cheiro amoniacal, fermentadas ou inadequadas por qualquer razão. Devendo a embalagem apresentar a descrição das características do produto, fechamento com anel de lacre, para facilitar a sua abertura - sistema “abre fácil”, devendo conter número de lote e data de validade.

unid 90470 R$ 4,40 R$ 398.068,00

8BISCOITO DOCE – biscoito tipo maisena, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 200 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.

unid 49245 R$ 1,27 R$ 62.541,15

9BISCOITO DOCE SEM LEITE –tipo maria ou maisena, sem lactose e sem proteína do leite, isento de produtos de origem animal, sem colesterol e corantes artificiais. Acondicionado em embalagem com no mínimo 100g, contendo as características do produto, número do lote, data de fabricação e validade.

unid 1100 R$ 1,95 R$ 2.145,00

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 19

10BISCOITO SALGADO - com textura, odor e cor característicos, sem recheio, sabor tradicional. Acondicionado em embalagem in-dividual contendo 24 a 27 gramas, em pacotes de 144 a 162 gramas, lacradas. Na embalagem deve conter valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.

pct 4667 R$ 2,60 R$ 12.134,20

11BISCOITO SALGADO - biscoito salgado, tipo cream-cracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 200 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.

unid 61425 R$ 1,23 R$ 75.552,75

12BISCOITO SALGADO SEM LEITE - biscoito salgado sem leite, tipo água e sal, sem colesterol, sem lactose e sem proteínas do leite, isento de produtos de origem animal e de corantes artificiais em sua composição, de textura crocante, com odor, sabor e cor caracterís-ticos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 200 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.

unid 1100 R$ 1,59 R$ 1.749,00

13BISCOITO ROSQUINHA - nos sabores coco, baunilha, leite ou nata, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acon-dicionado em embalagem resistente de polietileno corantes artificiais em sua composição, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 350 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.

unid 22056 R$ 1,97 R$ 43.450,32

14BISCOITO ROSQUINHA SEM LEITE - biscoito doce tipo rosquinha, nos sabores milho ou baunilha, sem colesterol, sem lactose e sem proteínas do leite, isento de produtos de origem animal e de corantes artificiais em sua composição, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 400 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.

unid 1100 R$ 3,65 R$ 4.015,00

15CAFÉ- café em pó tipo 1, tradicional, torrado e moído, com no máximo 5% de umidade, com certificado de selo de pureza ABIC, acon-dicionado em embalagem de 500g de polietileno resistente, atóxica, tipo almofada ou a vácuo, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho.

unid 6665 R$ 5,84 R$ 38.923,60

16 CANELA - tipo em casca em embalagem de 10g contendo descrição das características do produto. unid 1400 R$ 1,21 R$ 1.694,00

17CANJICA – canjica de milho branco tipo 2, classe branca, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, lim-pas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos de animais ou vegetais, acondicionado em embalagem com 500g contendo a descrição das características do produto, número do lote data de fabricação/validade. O produto deve ter sido fabricado no máximo de 60 dias antes da data de entrega.

unid 1900 R$ 1,65 R$ 3.135,00

18

COCO RALADO – Coco ralado seco sem açúcar, extra branco. Deverá ser obtido do endosperma procedente de frutos sãos e ma-duros do coqueiro por meio de processo tecnológico adequado, não poderá apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspectos de fragmentos soltos e de cor branca. Parcialmente desengordurado com teor mínimo de 3g em 100g, sem açúcar, desidratado, integral ou parcialmente desengordurado. Acondicionado em embalagem metalizada com 100g, contendo a descrição e as características do produto, número do lote data de fabricação e data de validade.

unid 400 R$ 2,26 R$ 904,00

19CREME DE LEITE – UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Deve apresentar-se espesso, de coloração branca ou levemente amarelada; sabor e odor característicos, suaves, não rançosos nem ácidos. Acondicionado em embalagem com no mínimo 200g, contendo a descrição e as características do produto, número do lote data de fabricação e data de validade, que não poderá ser inferior a 06 meses a partir da data de entrega.

unid 6695 R$ 1,76 R$ 11.783,20

20

DOCE DE LEITE - doce de leite pastoso, deverá ser fabricadas com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, e em perfeito estado de conservação. O leite empregado deverá apresentar-se normal e fresco. No preparo do produto, o leite deve entrar na proporção mínima de três partes de leite para uma de açúcar. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, além das previstas na NTA 56. Como coadjuvante da tecnologia de fabricação será tolerado o emprego de amido na dosagem máxima de 2%. Será tolerada a adição de aromatizantes naturais. Será proibido adicionar aos doces de leite gorduras estranhos, gelei-ficantes ou outras substâncias, embora inócuas, exceto o bicarbonato de sódio em quantidades estritamente necessário para a redução parcial da acidez do leite. Composição Nutricional mínima de 60% carboidrato, 2% de lipídio e 6% proteína. Com registro no SIF ou SISP, contendo a descrição das características do produto. Embalagem com no mínimo 400g, contendo a descrição das características do produto, número do lote, data de fabricação e data de validade.

unid 21000 R$ 4,40 R$ 92.400,00

21ERVILHA - Ervilha em grãos, safra nova, grãos partidos e sãos, aspecto brilhoso, liso, isento de material terroso, sujidades, pedras, fungos ou parasitas e mistura de outras variedades e espécies. Acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto, como número do lote e data de validade, devendo ser entregue em, no máximo, 90 dias após a fabricação.

pct 7118 R$ 3,11 R$ 22.136,98

22EXTRATO DE TOMATE – concentrado, contendo em sua composição apenas tomates escolhidos (maduros, sãos, sem pele e se-mentes) açúcar e sal. Isento de substâncias estranhas à sua composição e isento de fermentação. Acondicionado em embalagem tipo sachê ou lata (contendo o dispositivo de abertura à vácuo ou fechamento com anel de lacre) com no mínimo 300g, contendo a descrição das características do produto.

unid 43964 R$ 2,20 R$ 96.720,80

23FARINHA MANDIOCA - produto obtido do processo de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca, isenta de matéria terrosa, fungo ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Valor nutricional na porção de 50g (1/2 xícara de chá), quantidade mínima aceita de fibra alimentar 5g. Embalagem de polietileno contendo 1 kg, crua, contendo as descrições e as características do produto, número do lote, data de fabricação/validade. O produto deverá ser entregue até 60 dias depois da sua fabricação.

kg 9291 R$ 2,00 R$ 18.582,00

24

FARINHA DE TRIGO - especial, produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. Com no mínimo de glúten. Porção de 50g quantidade mínima aceita – fibra alimentar 1,4g, ferro 1,4g, acide fólico 75mcg. Acondicionado em embalagem de 1 kg contendo a descrição das características do produto, número de lote e data de validade. O produto deverá ser entregue até 60 dias depois da sua fabricação.

kg 16900 R$ 2,20 R$ 37.180,00

25

FEIJÃO BRANCO - Tipo 1, classe branco, constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos, sem presença de grãos carunchados, com registro no Ministério da Agricultura. Na composição deve conter o mínimo de fibra alimentar 10g e proteínas 13g. Acondicionado em embalagem de 500g, onde devem constar descrições do produto, data de fabricação, data de validade e número do lote, devendo ser entregue em, no máximo, 90 dias após a fabricação.

Pct 6577 R$ 4,89 R$ 32.161,53

26

FEIJÃO PRETO - Feijão preto tipo 1, safra nova, grãos inteiros e sãos, aspecto brilhoso, liso, isento de material terroso, sujidades, pedras, fungos ou parasitas e mistura de outras variedades e espécies, embalagem contendo 1Kg, com no mínimo 20g de carboidrato, 13g de proteína e no máximo 1,2g de gorduras em uma porção de 60g. Na embalagem devem constar descrições do produto, data de fabricação, data de validade e número do lote, devendo ser entregue em, no máximo, 90 dias após a fabricação. OBS: Produtos apresentando larvas, carunchos e outros parasitas em qualquer estado serão recusados.

Kg 33940 R$ 4,62 R$ 156.802,80

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201920

27

FERMENTO – químico em pó acondicionado em lata de 100 gramas. Produto formado de substâncias químicas que por influência de calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, au-mentando-lhes o volume e a porosidade. Contendo nos ingredientes bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio e fosfato monocálcio. Embalagem de 100g, onde devem constar as características do produto, número do lote e data de validade. O produto deverá ser entregue até 60 dias depois da sua fabricação.

unid 3328 R$ 2,18 R$ 7.255,04

28

FUBÁ MILHO - mimoso de milho, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos, com umidade máxima de 15%p/p, com no mínimo de 7%p/p de proteína, contendo ferro, ácido fólico. Deve ser acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo descrições, característica do produto, número de lote e data de validade. O produto deverá ser entregue até 60 dias depois da sua fabricação.

kg 9518 R$ 1,60 R$ 15.228,80

29LEITE CONDENSADO – Produto obtido a partir de leite integral, açúcar e lactose, isento de qualquer tipo de espessante, aromatizante e corante, e também isento de glúten. Acondicionado em embalagens tetraPack com 395 gramas, constando descrições do produto, número de lote e data de validade. OBS: produtos contendo outros ingredientes além do especificado serão recusados.

unid 10051 R$ 2,90 R$ 29.147,90

30 LEITE DE COCO - concentrado, pasteurizado e homogeneizado, embalagem de 200 ml, contendo a descrição das características do produto como também número do lote e data de validade. O produto deverá ser entregue até 60 dias depois da sua fabricação. unid 4750 R$ 2,48 R$ 11.780,00

31MACARRÃO MASSA ALIMENTÍCIA - ESPAGUETE – massa c/ ovos, nº 8 ou 9, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, as massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Embalagem de 500g, constando descrições do produto, número de lote e data de validade.

unid 28986 R$ 2,66 R$ 77.102,76

32MACARRÃO MASSA ALIMENTÍCIA - PARAFUSO – massa c/ ovos, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, as massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermen-tadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Embalagem de 500g, constando descrições do produto, número de lote e data de validade.

unid 20655 R$ 2,16 R$ 44.614,80

33MILHO DE PIPOCA - pacote - tipo 1, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Acondicionado em embalagem plástica, com 500g, contendo a descrição e as características do produto como número do lote e data de validade.

unid 6840 R$ 1,61 R$ 11.012,40

34MILHO VERDE - milho verde em conserva. Porção de 130g (1 xícara de chá) máxima de 330mg de sódio. Embalagem lata ou sachê com 200g, contendo a descrição e as características do produto como número do lote e data de validade. OBS: produtos com mais de 330mg de sódio na porção mencionada serão recusados.

unid 23244 R$ 1,44 R$ 33.471,36

35MINI BOLO – Bolinho integral, sabores cacau, castanha do pará, cenoura ou frutas, embalado em porções individuais de 40g, produzido com farinhas integrais, isento de corantes e aromas artificiais, isento de lactose, leite e derivados de leite. Deve conter, no mínimo, 1,8g de fibra alimentar na porção de 40g.

unid 168419 R$ 0,95 R$ 159.998,05

36ÓLEO DE SOJA – óleo de soja refinado tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clari-ficação, frigorificação ou não de desodorização. Não pode conter glúten. Acondicionado em embalagem Pet de 900ml contendo as descrições e especificações do produto, número do lote e data de validade.

unid 21200 R$ 2,93 R$ 62.116,00

37PÃO CARECA - tipo hot dog, composto de farinha de trigo, água, sal e fermento químico, podendo conter açúcar, margarina e ovos na composição. Deverão ser acondicionados em pacotes de 500g com 10 unidades de 50g cada, em saco de polietileno atóxico, resistente e transparente, de forma a manter a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, pro-cedência, informações nutricionais e quantidade do produto, com prazo de validade mínimo de 07 (sete) dias a partir da data de entrega.

pct 164000 R$ 4,55 R$ 746.200,00

38

PÃO DE FORMA, bem acondicionado, assado ao ponto. No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e ató-xico . Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500 g.

unid 280 R$ 3,72 R$ 1.041,60

39QUEIJO PASTEURIZADO – acondicionado em embalagem aluminizada com 17g, em caixa com 8 unidades. Queijo à base de leite pausterizado, fermento lácteo, coalho, cloreto de cálcio, concentrado protéico de leite e água. Devendo conter na embalagem as ca-racterísticas, o registro de inspeção sanitária - SIF e a temperatura de conservação do produto. Devendo conter no máximo 150mg de sódio por unidade (17g)

cx 23250 R$ 4,80 R$ 111.600,00

40SAL REFINADO - acondicionado em saco plástico com 1kg. Máximo de 390mg de sódio na porção de 1g. Ausência de insetos, larvas, parasitas, matéria terrosa ou corpos estranhos de outras naturezas. Não pode haver alteração de cor, odor, sabor, textura, presença de umidade anormal, fermentação, embalagem violada, rasgada ou molhada. Deve haver número de lote, data de validade e a embalagem deve conter descrição e as características do produto.

Kg 10651 R$ 0,75 R$ 7.988,25

41SOJA – proteína texturizada, fina e escura. Sem corantes, sem presença de impurezas, insetos ou quaisquer corpos estranhos, sem coloração alterada, odor ou sabor impróprios ao produto, isento de glúten. Acondicionado em embalagem com 250g contendo a descri-ção das características do produto, lote e data de validade.

pct 10293 R$ 4,22 R$ 43.436,46

42SUCO DE FRUTAS – sabores uva, laranja, pêssego, maçã, maracujá, sem adição de açúcar, sem conservadores, sem corantes, sem aromatizantes, em embalagem tipo tetra pack cartonada asséptica com no mínimo 200 ml. Na embalagem deve conter as descrições e características do produto, número do lote e data de validade. OBS: Produtos contendo conservadores, corantes e/ou aromatizantes serão recusados.

unid 168419 R$ 1,97 R$ 331.785,43

43SUCO - Sabor caju natural de 500 ml, concentrado de polpa de caju líquido sem açúcar, sem aromatizantes, sem corantes e sem conservadores, não fermentado e não alcoólico. A embalagem deve conter as descrições e as características do produto, número do lote e data de validade.

unid 14417 R$ 2,40 R$ 34.600,80

44SUCO - Sabor maracujá natural de 500 ml, concentrado de polpa de maracujá líquido sem açúcar, sem aromatizantes, sem corantes e sem conservadores, não fermentado e não alcoólico. A embalagem deve conter as descrições e as características do produto, número do lote e data de validade.

unid 3634 R$ 4,21 R$ 15.299,14

45SUCO - Sabor uva natural de 500 ml, concentrado de polpa de uva líquido sem açúcar, sem aromatizantes, sem corantes e sem con-servadores, não fermentado e não alcoólico. A embalagem deve conter as descrições e as características do produto, número do lote e data de validade.

unid 12317 R$ 3,81 R$ 46.927,77

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 21

46

ARROZ PARBOILIZADO – tipo 1, classe longo fino, subgrupo polido grupo beneficiado, não serão aceitos grãos mofados, chochos, enegrecidos, quebrados, verdes, manchados, picados (perfurações por insetos), rajados (com estrias vermelhas), velhos, gelatinizados e/ou em processo de fermentação; Presença de impurezas, sementes tóxicas, insetos mortos ou vivos, tais como carunchos; Odor es-tranho impróprio ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Data de fabricação, validade e lote visíveis.

kg 33176 R$ 2,69 R$ 89.243,44

47

FEIJÃO CARIOQUINHA - Feijão carioquinha tipo 1, safra nova, grãos inteiros e sãos, aspecto brilhoso, liso, isento de material terroso, sujidades, pedras, fungos ou parasitas e mistura de outras variedades e espécies. Acondicionado em embalagem contendo 1k, onde devem constar descrições do produto, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, informação dos ingredientes e compo-sição nutricional, devendo ser entregue em, no máximo, 90 dias após a fabricação. OBS: Produtos apresentando larvas, carunchos e outros parasitas em qualquer estado serão recusados.

kg 10205 R$ 3,30 R$ 33.676,50

48

MACARRÃO MASSA ALIMENTÍCIA – SOPA DE LETRINHAS – massa c/ ovos, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Embalagem resistente, de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, constando descrições do produto, identificação dos ingredientes, valor nutricional, peso, número de lote e data de fabricação e de validade.

pct 6849 R$ 2,06 R$ 14.108,94

49TRIGO PARA QUIBE – Ausentes de impurezas, bolores, fungos ou com manchas de umidade, fermentada ou rançosa; presença de insetos vivos ou mortos, corpos estranhos de qualquer natureza, odores ou sabores estranhos. Embalagem plástica, de saco de polieti-leno atóxico, resistente, termossoldado, produto de boa qualidade , validade de 3 .meses a partir da data de entrega.Pacote com 500g

pct 3619 R$ 2,33 R$ 8.432,27

50AZEITE DE OLIVA - Azeite de oliva extra virgem, não contendo glúten, com nível de acidez máxima de 0,6%. Acondicionado em emba-lagem de vidro contendo 500 ml, com identificação no rótulo de data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.

unid 4962 R$ 15,62 R$ 77.506,44

51FARINHA DE TAPIOCA -Alimento produzido a partir da fécula de mandioca, sob a forma de grânulos irregulares, poliédricos ou esfé-ricos, conforme o processo de fabricação, de primeira qualidade, com cor, cheiro e sabor característicos; textura macia; livres de con-taminação química, física ou biológica; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico e lacrado. Na embalagem deverá indicar data de validade, lote e informação nutricional. Embalagem individual de 500g.

pct 264 R$ 3,29 R$ 868,56

52

CANJIQUINHA DE MILHO - Canjiquinha de milho, amarela, com grânulos de milho com granulometria grossa, obtidos a partir de milho integral selecionado, que após processo de degerminação e separação de películas, passa por peneiramento e aspiração, obtendo-se partículas grossas, uniformes e sem presença de pó, de cor amarela, com sabor e odor característicos. Acondicionada em pacote plás-tico transparente, atóxico, lacrado, resistente, apresentando a data de validade, o lote e a informação nutricional. Embalagem individual de 500g.

pct 264 R$ 2,86 R$ 755,04

53GELÉIA DE MOCOTÓ - Ingredientes: água, açúcar, vitaminas (A,C,B1,B6,B12), ácido fólico e ácido pantatênico.. Não contém glúten. Valor nutricional por porção de 20g mínimo de 4,8g de carboidrato. Acondicionado em embalagem tipo tetra pack, com no mínimo de 180g, informando número do lote, data de validade e contendo as características dos produtos.

unid 41290 R$ 1,94 R$ 80.102,60

54ORÉGANO - Orégano desidratado, em embalagem plástica transparente resistente, contendo 3g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega.

pct 36210 R$ 0,66 R$ 23.898,60

VALOR TOTAL – LOTE 7 R$ 3.479.997,48VALOR TOTAL R$ 4.429.852,92

CLÁUSULA SEGUNDA-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a firmar as contratações que dela pode-rão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será con-vocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria requisitante para assinatura do contrato3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade, devendo a documentação ser entregue à unidade requisitante.3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sen-do o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e no Edital de Licitação.3.4.1. A execução do serviço será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia repro-gráfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos serviços prestados..3.5. Se a qualidade do serviço prestado não corresponder às especi-ficações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as pena-lidades cabíveis. 3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, o serviço apresentar in-conformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destina-ção, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES4.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retoma-

do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previa-mente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará sus-penso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a in-cidência de juros moratórios 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes se-guintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Fe-deral n.º 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajus-tados automaticamente, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de nor-mas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMM à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.6.2.1 . A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obe-decidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão

da e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obri-gações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.I - advertência;II - multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Admi-nistração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensa-tório, porém moratória, e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MU-NICIPAL DE MARICÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conve-niente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.4.5 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplica-ção das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atra-vés de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’,

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201922

correspondenteao objeto solicitado10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 158/2018.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami-nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva-mente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu-do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações con-tratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recu-sa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus-tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à me-dida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assu-midas10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acrésci-mos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;10.3.5.ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maricá ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.Maricá, 23 de outubro de 2019.Maria José de Andrade Secretária de AdministraçãoLincoln Hebert Magalhães Oliveira COMERCIAL MILANO BRASIL LTDATESTEMUNHAS:NOME: ______________________ R.G. nº: _____________________NOME: ______________________R.G. nº:______________________

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2019 Processo Administrativo Nº. 7917/2015 – Objeto: Contratação de em-presa especializada em planejamento urbano (serviço técnico profis-sional especializado) para apoiar a Secretaria de Urbanismo de Mari-cá na realização do processo de revisão do Plano Diretor de Maricá.A Presidente da CPL torna público o resultado da Avaliação Técnica da análise da Concorrência Pública n.º 01/2019, que tem por objeto Contratação de empresa especializada em planejamento urbano (ser-viço técnico profissional especializado) para apoiar a Secretaria de Urbanismo de Maricá na realização do processo de revisão do Plano Diretor de Maricá, conforme abaixo:

total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual-mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obe-decerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competen-te para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autar-quia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me-diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memoran-do protocolizadosou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor uni-tário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do res-ponsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.9.5. O preço a ser pago pela PMM é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela PMM nesse intervalo de tempo.9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente decla-radas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.9.8. A detentora da ata deverá comunicar à PMM toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é compe-tente, por força delei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con-trole e administração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio efi-caz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a docu-mentação das justificativas nos casos em que a restrição à competi-ção for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi-cação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indi-cação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classifi-cação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumpri-mento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, vi-sando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados10.2. Compete aos órgãos e entidades:10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitaçãocujos preços encontram-se registrados nesta Ata;10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total

gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superve-niente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de pre-ços e sua adequação ao praticado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromis-so assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de for-necimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de-verá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI-SÃO DO AJUSTE7.1. DO CANCELAMENTO7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equi-valente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegu-rados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despa-cho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprome-ter a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE 72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabeleci-do, se a Administração não aceitar sua justificativa;7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos prati-cados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual-quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici-tação.7.2.3 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no su-bitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com avi-so de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por pu-blicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.7.2.4 A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante so-licitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re-gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular dos órgão participantes do presente registro:- Secretaria de Educação.8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizadas através de processo administrativo de contratação. 8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 23

RESOLVE: Art. 1° Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Ava-liação, da Secretaria Municipal de Assistência Social, os servidores, sob a presidência do primeiro: JASP DOS SANTOS GONÇALVES JUNIOR – MATRÍCULA: 106557ROSANE ARAUJO DE AZEVEDO – MATRÍCULA: 106472; MARIA DA PENHA GUEDES RANGEL MATRÍCULA 997.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Publique-se.Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de novembro de 2019.Jorge Luiz Cordeiro da CostaMatrícula 106.004Secretário Municipal de Assistência Social

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA,

PETRÓLEO E PORTOS

EXTRATO DO CONTRATO N.º 431/2019, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 22387/2019.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LUZA SERVIÇOS E COMÉR-CIO EIRELI MEOBJETO: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES SOCIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DE-SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PE-TRÓLEO E PORTOS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22387/2019, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS N.º 24/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17336/2018, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2018)VALOR: R$ 1.461,40 (MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS)FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MU-NICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR-RELATA. PRAZO: 31/12/2019PROGRAMA DE TRABALHO: 24.01.04.122.0001.2001ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206 NOTA DE EMPENHO: 2731/2019DATA DA ASSINATURA: 24/09/2019MARICÁ, 24 DE SETEMBRO DE 2019.IGOR PAES NUNES SARDINHA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉR-CIO, INDÚSTRIA, PETRÓLEO E PORTOS

PORTARIA N.º 431 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 431/2019 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 22387/2019.O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉR-CIO, INDÚSTRIA, PETRÓLEO E PORTOS, no uso de suas atribui-ções legais, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 431/2019. RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 431/2019 cujo objeto é o CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES SOCIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESEN-VOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PETRÓ-LEO E PORTOS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22387/2019, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS N.º 24/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17336/2018, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2018).1.ANTÔNIO FRANCISCO FEDELE – MATRÍCULA Nº 108.6052.ALINE DOS SANTOS LIMA – MATRÍCULA Nº 109.650Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 24/09/2019. Publique-se.Maricá, em 24 de setembro de 2019.IGOR PAES NUNES SARDINHASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉR-CIO, INDUSTRIA, PETRÓLEO E PORTOS

SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

PORTARIA Nº 09 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO 104/2019 DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA, REFE-RENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5557/2013 INSTITUI-DA PELA PORTARIA 06 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atri-buições legais e, considerando a necessidade de regulamentar e fis-calizar o cumprimento do termo 104/2019, o qual tem como objetivo:Art. 1° SUBSTITUIR os servidores : NILSON VIEIRA CALDEIRA- MAT

Ração Animal para atender as necessidades da Guarda Municipal de Maricá que ocorreu no dia 05/11/2019 às 10h, restou DESERTA. Informações pelo e-mail [email protected], Telefones: 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2019 - REMARCAÇÃOProcesso Administrativo n. 19675/2018 – Objeto: Serviço de reformas e manutenção corretiva e preventiva nos campos de várzeas. A Pre-goeira do Município de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que o pregão presencial supracitado que estava SUSPENSO SINE DIE será remarcado para o dia 27/11/2019 às 10 h. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h ou solicitar pelo e-mail [email protected] ou realizar o download no site pelo link www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitacoes em andamento>>editais. Informações pelo e-mail [email protected], Telefones: 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 16 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO, REFEREN-TE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028075/2019. O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribui-ções legais e, considerando a necessidade da criação de uma Comis-são de Seleção para processar e julgar o Chamamento Público que objetiva parceria com Organização da Sociedade Civil, para Serviço de Avaliação, Estimulo Orientação e Reinserção ao Convívio Social das Pessoas com Deficiência, Mobilidade Reduzida e com Transtorno Autista (TEA) a serem desenvolvidos no “Centro de Reabilitação”, na “Casa do Autista” e através de visitas domiciliares e grupos descen-tralizados de apoio aos serviços no âmbito do Município de Maricá, conforme decreto nº 54/2017 e Lei 13.019/2014. RESOLVE: Art. 1° Designar para compor a Comissão de Seleção do Chama-mento Público, da Secretaria Municipal de Assistência Social, os ser-vidores, sob a presidência do primeiro: LAURA MARIA VIEIRA DA COSTA – MATRÍCULA: 106459; DANIELLI DA SILVA RODRIGUES – MATRÍCULA: 106461; VALERIA ROCHA BITTENCOURT MATRÍ-CULA 1035.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Publique-se.Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de novembro de 2019.Jorge Luiz Cordeiro da CostaMatrícula 106.004Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 17 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, RE-FERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028075/2019. O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribui-ções legais e, considerando a necessidade da criação de uma Comis-são de Monitoramento e Avaliação para acompanhar a execução do termo de colaboração, a ser realizado através do Chamamento Públi-co que objetiva parceria com Organização da Sociedade Civil, Serviço de Avaliação, Estimulo Orientação e Reinserção ao Convívio Social das Pessoas com Deficiência, Mobilidade Reduzida e com Transtorno Autista (TEA) a serem desenvolvidos no “Centro de Reabilitação”, na “Casa do Autista” e através de visitas domiciliares e grupos descen-tralizados de apoio aos serviços no âmbito do Município de Maricá, conforme decreto nº 54/2017 e Lei 13.019/2014.

QUADRO I – MATRIZ DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

AVALIADORES - Pontos da Em-presa. 1 | DIAGO-NAL

AVALIADORES - Pontos da Em-presa. 2 | IBAM

AVALIADORES - Pontos da Em-presa. 3 | PÓLIS

Critérios Pon tuação Mínima

Pon tuação Máxima

Ponto aferido final

Ponto aferido final

Ponto aferido final

1 – Experiência da Empresa 10 20 20 20 202 – Qualificação e experiência profissional da equipe 23 46 44 45 38

3 – Adequações do Plano de Trabalho aos obje-tivos do Projeto Básico 5 10 8 10 6

4 – Conhecimento do Problema e realidade da Região 12 24 16 23 18

Pontuação Final - PF 50 100 88 98 82

Desde já fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, conforme o disposto no Art.109 inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93. Informações pelo e-mail [email protected], ou pelo sitio link www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitacoes em andamento>>editais. Telefones: 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2019A Presidente da CPL no uso de suas atribuições, torna sem efeito as publicações no Jornal Oficial de Maricá – Nº 1003, página 03 do dia 06/11/2019 e Jornal de Grande Circulação, página 10 do dia 06/11/2019 e página 6 do dia 07/11/2019, na qual informa que a ses-são de continuação da Concorrência Pública supracitada fica marca-da para o dia 12/11/2019 às 14h. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br Telefones: 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 74/2019Processo Administrativo n. º 7976/2019Pregoeira do Município de Maricá informa. Objeto: Aquisição de 12 (doze) notebooks para o III Prêmio Novos Pesquisadores. Data da realização do certame: 26/11/2019 às 10h. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Cen-tro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h , solicitar pelo e-mail [email protected] ou realizar o download no site pelo link www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitacoes em andamen-to>>editais. Maiores informações pelo e-mail [email protected], Telefones: 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019 SMSProcesso Administrativo n. º 12367/2019Pregoeira do Município de Maricá informa. Objeto: Fornecimento de uniformes para SAMU. Data da realização do certame: 26/11/2019 às 14h. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carim-bo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h , solicitar pelo e-mail [email protected] ou realizar o download no site pelo link www.marica.rj.gov.br>>trans-parência>>licitacoes em andamento>>editais. Maiores informações pelo e-mail [email protected], Telefones: 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019 Processo Administrativo n. º 22339/2018A Pregoeira, no uso de suas atribuições, informa que a sessão do Pre-gão Presencial supracitado, que tem por objeto: Aquisição de Máquina Fotográfica que ocorreu no dia 10/06/2019 às 10h, restou DESERTA. Informações pelo e-mail [email protected], Telefones: 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 64/2019 Processo Administrativo n. º 11809/2019A Pregoeira, no uso de suas atribuições, informa que a sessão do Pregão Presencial supracitado, que tem por objeto: Fornecimento de

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201924

2.MARCIO PEREIRA DE MATTOS - MATRÍCULA 106.5753.CLAUDEMI MIRANDA DE ABREU - MATRÍCULA 107.510Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 25/09/2019. Publique-se.Maricá, em 25 de setembro de 2019.ADELSO PEREIRA SECRETÁRIO DE ILUMINÇÃO PÚBLICA

SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2954/2019Em conformidade com o parecer da Controladoria Geral do Município (CGM). Autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODA-LIDADE – PREGÃO PRESENCIAL, nº17/2019 com fulcro na Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 158/2018, visando AQUISI-ÇÃO DE FILTRO SOLAR, em favor da empresa: C.W. P COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº 10.867.671/0001-08, no valor de R$ 71.368,80 (setenta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).Maricá, 06 de Novembro de 2019.SIMONE DA COSTA SILVA MASSASecretária de SaúdeMat. 106016

EXTRATO DO TERMO Nº 01 DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRA-TO N.º 59/2019, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6563/2019.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDAOBJETO : RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO CONTRATO N.º 59/2019, DO PROCESSO N.º 6563/2019. I.A CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, DO CONTRATO 59/2019, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:ONDE SE LÊ:“O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ATÉ 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 01 DE OUTUBRO DE 2019, PO-DENDO SER PRORROGADOS NOS TERMOS PERMISSIVOS DO ART. 57, II, DA LEI 8666/93.PARÁGRAFO ÚNICO. O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO É ESTIMADO, DEVENDO O PRESENTE SER RESCINDIDO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO A SER CELEBRADO COM O VENCEDOR DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCRITOS NA CLAUSULA PRIMEIRA.”LEIA-SE:“O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ ATÉ 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019, PODENDO SER PRORROGADOS NOS TERMOS PERMISSIVOS DO ART. 57, II, DA LEI 8666/93.PARÁGRAFO ÚNICO. O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO É ESTIMADO, DEVENDO O PRESENTE SER RESCINDIDO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO A SER CELEBRADO COM O VENCEDOR DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCRITOS NA CLAUSULA PRIMEIRA.”DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 59/2019, DO PRO-CESSO Nº 6563/2019.FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DECRETO MU-NICIPAL Nº 158/2018, E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.DATA DA ASSINATURA: 24/10/2019. MARICÁ, 24 DE OUTUBRO DE 2019.SIMONE DA COSTA SILVA MASSASECRETÁRIA DE SAÚDE

EDITAL 01/2018Processo Seletivo Simplificado de Profissionais de SaúdeSecretaria Municipal de SaúdeComissão de SeleçãoCONVOCAÇÃOFicam convocados os candidatos a seguir relacionados, aprovados no processo seletivo simplificado em referência, para se apresentarem no dia 14/11/2019, a partir das 10hrs até as 17hrs, na Rua Domício da Gama, 433 - Centro, Maricá - RJ, conforme relação da UNIDADE DE SAÚDE a seguir, munidos da documentação necessária à contra-tação, nos termos do item 10.3, das disposições finais, do certame:UNIDADE: HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL – DIA

grama Passaporte Universitário ,iniciou a análise documental , onde foram apresentados os seguintes documentos, à saber: I- Identidade (cópia); II- CPF (cópia); III- Comprovante de Residência (cópia); IV- Histórico Escolar; V - Declaração da Grade de Curso; VI- Comprovan-te de Conta Bancária própria que será regulamentado por resolução regulamentada pela Secretaria de Educação. Conforme os dados apresentados a comissão deliberou a seguinte planilha, em anexo. De acordo com a análise documental de cada processo foram detectados quatro grupos de interesses: I GRUPO - Alunos oriundos de Escola Pública, II GRUPO - Alunos oriundos de Escola Privada (bolsistas 100%), III GRUPO - Alunos Não Integrais. A Comissão deliberou con-forme, Art.13, Inciso VII da Lei 2.872/2019 e Decreto 335/2019, Art. 19. Considerando desta forma, apenas o GRUPO I- Alunos oriundos de Escola Pública (listagem em anexo), aptos para o recebimento da bolsa auxílio. Às 10:30 horas do dia 14/10/2019, deu-se por encerrada a reunião e, eu Rosana Gildo Vieira, Matrícula 7126, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada e pela comissão. Presidente da Comissão: Rosana Gildo Vieira- Matrícula 7126Vice-Presidente da Comissão: Ana Paula Ismério Ramos – Matrícula 6979Jaqueline Benedito dos Santos – Matrícula 109.635Alessandra Vieira Dantas - Matrícula 106.369Lúcia Chavão – Matrícula 109.913

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSEN-TAMENTOS HUMANOS

TEXTO PARA PUBLICAÇÃONos termos da Lei Complementar nº 287, de 20 de junho de 2017, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Habitação e Assentamen-tos Humanos, torna pública a convocação para AUDIÊNCIA PÚBLI-CA na Comunidade Praia Itaipuaçu para aprovação e assinatura das declarações, que será realizada no dia 14 de novembro de 2019, às 18:00h, na residência da Dª. Walkiria Ramalho, localizada na Rua 03, s/n°, entre as quadras 54 e 58, Bairro Itaipuaçu – Maricá-RJ, para dar publicidade ao Programa de Regularização Urbanística e Fundiária da Comunidade. Maricá, 08 de novembro de 2019.Rita Rocha – Secretária de Habitação e Assentamentos Humanos

SECRETARIA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

EXTRATO DO CONTRATO N.º 427/2019, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 20788/2019.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VICTER COMERCIAL LTDA EPPOBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELÉTRI-COS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRA-TIVO N.º 20788/2019, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2019 (PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 23254/2017, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2018)VALOR: R$ 302.702,93 (TREZENTOS E DOIS MIL E SETECENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS)FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MU-NICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR-RELATA.PRAZO: ATÉ 31/12/2019PROGRAMA DE TRABALHO: 36.01.25.752.0021.2035. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; 3.4.4.9.0.52.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206.NOTA DE EMPENHO: 2733/2019; 2734/2019; 2735/2019; 2736/2019; 2737/2019 E 2738/2019. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2019MARICÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2019.ADELSO PEREIRA SECRETÁRIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PORTARIA N.º 427 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 427/2019 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 20788/2019.O SECRETÁRIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 427/2019. RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 427/2019 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ILUMI-NAÇÃO PÚBLICA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20788/2019, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS Nº 52/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23254/2017, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2018).1.DIEGO DE BARROS RANGEL – MATRÍCULA Nº 109.643

106841 por CARLA SILVA DE SOUZA- MAT 107417 e MATHEUS SIL-VA DO AMPARO- MAT 107499Paragrafo único – Em razão da substituição indicada no caput, a refe-rida Comissão passara a ser composta da seguinte maneira:1.PATRICIA DOS SANTOS COSTA – MAT 1068432.CARLA SILVA DE SOUZA – MAT 1074173.MATHEUS SILVA DO AMPARO – MAT 107499 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Publique-se.MARICÁ, 06 DE NOVEMBRO DE 2019.Diego Zeidan Cardoso SiqueiraMatrícula 108.658Secretário Municipal de Economia Solidária

PORTARIA Nº 10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO E INCLUSÃO DE SUPLENTE NA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 5200/2019, INSTITUIDA PELA PORTARIA N°04 DE 03 DE JULHO DE 2019 PUBLICADA NO JOM EDIÇÃO Nº 970 DO DIA 10 DE JULHO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribui-ções legais e considerando a necessidade da criação de uma comis-são de monitoramento para acompanhar e avaliar o Termo de Cola-boração , realizado através de Chamamento Público ao qual objetiva parceria com Organização da Sociedade Civil, para gestão da Moeda Social Mumbuca, conforme decreto n° 54/2017 e lei 13.019/2014. Resolve:Art. 1º: SUBSTITUIR o servidor MARCELLO DE OLIVEIRA VIANA, matrícula 106.396, pelo servidor LUIZ EDUARDO SILVA DE MATOS, matrícula 109.994.Art. 2º: INCLUIR a servidora ALINE BARROS SOARES, matrícula 109.316, como suplente.Parágrafo único – Em razão da substituição e da inclusão indicada no caput, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: 1.ANA PAULA OLIVEIRA TINOCO, matrícula 107.9342.SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAÚJO SILVA, matrícula 78983.LUIZ EDUARDO SILVA DE MATOS, matrícula 109.9944.ALINE BARROS SOARES, matrícula 109.316 (Suplente).Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, 08 de novembro de 2019.DIEGO ZEIDAN CARDOSO SIQUEIRAMatrícula: 108.658Secretário de Economia Solidária

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO N° 05 DE COLABORAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19781/2019.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIFUSÃO DO LIVRO – ABDL.OBJETO: O REPASSE AO CORPO DOCENTE, DISCENTE E FUN-CIONÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE TICKET/VOU-CHER COM VALOR ESTIPULADO, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULO, PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS NA 5ª FESTA LITERÁRIA DE MARICÁ – FLIM, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 25 DE OU-TUBRO A 01 DE NOVEMBRO DE 2019, SENDO A ABERTURA DO EVENTO NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2019. VALOR: R$ 2.165.860,00 (DOIS MILHÕES E CENTO E SESSENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAIS)PRAZO: 02 (DOIS) MESESFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL Nº 54/2017 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2127ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.32.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 2983/2019DATA DA ASSINATURA: 15 DE OUTUBRO DE 2019.MARICÁ, 15 DE OUTUBRO DE 2019.ADRIANA LUÍZA DA COSTASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO PARA ANÁLISE DE DOCUMEN-TAÇÃO DOS BOLSISTAS MATRICULADOS EM TEMPO INTEGRAL CONTEMPLADOS NO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁ-RIO.OBJETO: ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÕES DOS BOLSISTAS RE-CEBIMENTO E ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DOS BOLSISTAS MATRICULADOS EM TEMPO INTEGRAL DE ACORDO COM A LEI Nº 2.872/19.Às 9:00 horas do dia 14 do mês de outubro do ano de 2019, foi rea-lizada uma reunião extraordinária, na Casa do Passaporte, estabele-cida na Praça Orlando de Barros Pimentel, Rua Almeida Fagundes, Maricá, CEP: 24900-860. A Comissão de Análise de Documentação dos Bolsistas Matriculados em Tempo Integral Contemplados no Pro-

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 25

14/11/2019 CPF MASCARADO NOME CARGO CARGA HORÁRIA UNIDADE NOTA DEFICIÊNCIA NÍVEL023******** ERICK PAES RIBEIRO FISIOTERAPEUTA 24 HMCML 8.05 Não SUPERIOR452******** LENILZA CORREA DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HMCML 8.00 Não MÉDIO530******** NELSON FRANCISCO DA LUZ TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HMCML 8.00 Não MÉDIO518******** SANDRA REGINA CAMPOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HMCML 8.00 Não MÉDIO054******** FABIO LOURENÇO DE ARAUJO FARMACÊUTICO 24 HMCML 7.65 Não SUPERIOR

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃO:DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)2 FOTOS 3X4;CARTEIRA DE IDENTIDADE;CPF;CARTEIRA DE TRABALHO (Frente e Verso da Página da Foto e Número);PIS/ PASEP;TÍTULO DE ELEITOR;

COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO OU CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (últimos 90 dias, Conta: Luz, Água, Gás, Telefone Fixo ou Aluguel);COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE BANCO SANTANDER;CERTIFICADO DE RESERVISTA;CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO;ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE ISENTO;EMITIR COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);ÓRGÃO DE CLASSE CATEGORIA PROFISSIONAL (quando houver);CNH (obrigatório quando usado na função exercida ao cargo);CURRÍCULO;ANUIDADE PAGA;PARA ÁREA TÉCNICA, DIPLOMA DO CURSO.IDENTIDADE E CPF DO CONJUGUE

DOCUMENTOS DOS DEPENDENTESCERTIDÃO DE NASCIMENTO;CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO (Menor de 07 anos);

CPF DEPENDEDENTES (OBRIGATÓRIO DESDE O NASCIMENTO);DECLARAÇÃO DE COMPROVANTE ESCOLAR (Maiores de 07 anos).

SECRETARIA DE SEGURANÇA ORDEM PÚBLICA E TRÂNSITO

EXTRATO DO TERMO N° 04 DE PRORROGAÇÃO E REPACTUA-ÇÃO AO CONTRATO N.º 434/2017, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18498/2017.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GOLDEN SERVIÇOS TERCEI-RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORRO-GAÇÃO DO CONTRATO N.º 434/2017, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ORIENTADO-RES DE TRÂNSITO, ALÉM DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS NOS NOVOS POSTOS DE SERVIÇOS A SEREM DEFINIDOS PELA SE-CRETARIA RESPONSÁVEL, COM BASE NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2017, NA FORMA ABAIXO:PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS REFERIDOS SERVIÇOS, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL 8.666/93, NA FORMA DE JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 543/548, DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18498/2017, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 434/2017, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2020. REPACTUAÇÃO DOS VALORES, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO N.º 434/2017, EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS ESTABELECI-DAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2017 PMM, NA CLÁUSULA 18.4. FUNDAMENTA-SE O PLEITO NO DISPOSTO DO ART. 65, § 8º DA LEI 8.666/93, EM CONSONÂNCIA DO PARECER JURÍDICO DE FLS. 528/533 E NA JUSTIFICATIVA DA SECRETARIA REQUISITANTE EM FLS. 543/548, APRESENTADA NOS AUTOS DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 18498/2017.VALOR: O VALOR TOTAL DA PRESENTE PRORROGAÇÃO É DE R$ 7.848.576,00 (SETE MILHÕES OITOCENTOS E QUARENTA E OITO MIL QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS) NOS TERMOS DAS PLANILHAS DE FLS. 560 APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS, CONFORME DESCRIMINADO ABAIXO:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNI-TÁRIO VALOR MENSAL VALOR TOTAL ANUAL

01 Orientador de Trânsito Diurno pelo período de 12 meses Horas/Pessoa 21.600 horas

90 pessoas R$ 15,14 R$ 327.024,00 R$ 3.924.288,00

02 Orientador de Trânsito Notur-no pelo período de 12 meses Horas/Pessoa 21.600 horas

90 pessoas R$ 15,14 R$ 327.024,00 R$ 3.924.288,00

Valor total mensal R$ 654.048,00Valor Total R$ 7.848.576,00

PARÁGRAFO ÚNICO: AS DESPESAS PREVISTAS NESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho n.º 11.01.26.782.0009.1202Elemento de despesa n.º 3.3.3.9.0.34.00.00.00Fonte de Recurso n.º 236Nota de Empenho n.º 2966/2019RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 434/2017, DESDE QUE COMPA-TÍVEIS COM O PRESENTE TERMO.FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA.DATA DA ASSINATURA: 09 DE OUTUBRO DE 2019.MARICÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2019.CELSO ALMEIDA NETTO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ORDEM PÚBLICA E TRÂNSITO.

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201926

priedade localizada na Rua Oito- Quadra 00-Lote 158 – Summer Dream-São José de Imbassaí - Maricá/RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Art.21 e Art. 22 da Lei Municipal nº 531 de 24 de Dezembro de 1985 e Art.14 º,II, Da Lei Complementar nº 167,de 21 de Dezembro de 2007.Atenciosamente,André Luis Azeredo da SilvaSecretário de TransporteMat.: 106.024

PORTARIA/SEMTRANS Nº 026 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.Estabelece os itinerários das linhas regulares do Transporte Coletivo de Passageiros no Município e dá outras providências. A Autoridade Executiva de Transportes, usando da competência que lhe confere o art. 27 da Lei Comple-mentar nº. 287 de 20 de junho de 2017, que instituiu a Estrutura Administrativa do Poder Público Municipal;CONSIDERANDO os artigos 22 XI e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB;CONSIDERANDO os artigos 273 da Lei Orgânica Municipal;CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Complementar nº. 244 de 28 de outubro de 2014;CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar condições para o exercício do ato de fiscalização, visan-do a melhor prestação de serviço junto a população; resolve:Art. 1º Ficam estabelecidas as respectivas linhas regulares para execução do serviço de TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, pela Autarquia Pública de Transportes conforme o disposto abaixo:

Identificação de Linha ItinerárioE01 CENTRO X PONTA NEGRA (VIA MANOEL RIBEIRO)E02 CENTRO X PONTA NEGRA (VIA CORDEIRINHO)E03 CENTRO X UBATIBAE04 CENTRO X SILVADOE05 CENTRO X LAGARTOE06 CENTRO X ESPRAIADOE07 CENTRO X RETIRO (VIA CAXITO)E08 CENTRO X GAMBOA (CAJU VIA AMIZADE)E09 CENTRO X PONTE PRETA (VIA JACAROÁ)E10 CENTRO X BAMBUÍ (VIA MANOEL RIBEIRO)E11 CENTRO X ARAÇATIBAE12 CENTRO X BARRAE13 CENTRO X ITAPEBAE14 CENTRO X JACONÉE15 PONTA NEGRA X JACONÉE16 MCMV INOÃ X MCMV ITAIPUAÇU

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, revogando as disposições em contrário.ANDRÉ LUÍS AZEREDO DA SILVAMatrícula – 106.024Secretário de TransportesANEXO I

CENTRO X PONTA NEGRA (VIA MANOEL RIBEIRO)IDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – ESTRADA SAM-PAIO CORRÊA-JACONÉ – RUA SÃO PEDRO APÓSTOLO – PRAÇA DE PONTA NEGRA.VOLTA: PRAÇA DE PONTA NEGRA – AV. PREFEITO ARTURZINHO RANGEL – RUA SÃO PEDRO APÓSTOLO – ESTRADA SAMPAIO CORRÊA-JACONÉ – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – RE-TORNO – RJ 106 (SENTIDO NITERÓI) – RETORNO KM 28 – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – AV. ROBERTO SILVEIRA – RUA ARI SPINDOLA – RUA SOARES DE SOUZA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMICIO DA GAMA – RUA RIBEIRO DE ALMEIDA – PRAÇA DO TURISMO – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X PONTA NEGRA (VIA CORDEIRINHO)IDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RUA ABREU SODRÉ – RUA ABREU RANGEL – RUA DOMICIO DA GAMA – RUA PEREIRA NEVES – RUA N. SRA. DO AMPARO – AV. IVAN MUNDIM – AV. JOÃO SALDANHA – RUA ZERO – AV. MAYSA – ESTRADA ANTÔNIO CALLADO (RUA 90) – PRAÇA DE BAMBUÍ – ESTRADA ANTÔNIO CALLADO – RUA CENTO E SETE – AV. MAYSA – AV. PREFEITO ARTURZINHO RANGEL.VOLTA: RUA CAP. CAETANO – RUA CAP. JOSÉ CAETANO DE OLIVEIRA – AV. MAYSA – AV. RE-GINALDO ZEIDAN (BEIRA LAGOA/ALTURA R.141) – RUA CENTO E SETE – ESTRADA ANTÔNIO CALLADO – PRAÇA DE BAMBUÍ – ESTRADA ANTÔNIO CALLADO – RUA CENTO E SETE – AV. REGINALDO ZEIDAN (BEIRA LAGOA) – AV. MAYSA – RUA TREZE – AV. JOÃO SALDANHA – AV. IVAN MUNDIM – R. LÚCIO ALVES DA SILVA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMICIO DA GAMA – RUA PADRE ARLINDO VIEIRA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA RIBEIRO DE ALMEIDA – PRAÇA DO TURISMO – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

ERRATA DE AVISO DE LEILÃOO SECRETÁRIO, nos usos de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, o aviso de leilão publicado no dia 30 de outubro de 2019, referente ao leilão PRIME 03/2019, sofrerá a seguinte alteração: Onde se lê “Dia 20/11/2019”, ler-se-á “Dia 22/11/2019”. Desta forma, com a publicação da presente ERRATA, adita-se e ratificam-se todos os demais termos contidos naquele Aviso de Leilão anteriormente publicado.

SECRETARIA DE TRANSPORTE

EXTRATO DO TERMO Nº 01 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 781/2018, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21682/2018PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDAOBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 781/2018, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, COPA E RECEPÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATE-RIAIS PARA A COMPLETA E PERFEITA IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DEFINIDOS, COM BASE NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2017, NOS TERMOS ABAIXO:I.PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS REFERIDOS SERVIÇOS, AMPARADA NO DISPOS-TO NO ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL 8.666/93, NA FORMA DE JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 213/216 E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 235, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21682/2018, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 781/2018, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 2020. VALOR: O VALOR TOTAL DA PRESENTE PRORROGAÇÃO É DE R$ 618.064,20 (SEISCENTOS E DE-ZOITO MIL E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS ÀS FLS.225/227, 229 E 234. PRAZO: 17 DE OUTUBRO DE 2019 ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 2020. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.245/91, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018, E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.PROGRAMA DE TRABALHO N.º 23.01.04.122.0001.2001ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DE RECURSO N.º 206NOTA DE EMPENHO N.º 2946/2019 DATA DA ASSINATURA: 16/10/2019.MARICÁ, 16 DE OUTUBRO DE 2019.ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTE

Maricá/RJ,06 de novembro de 2019. EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 02077ORIGEM: Processo nº 0003725/2018PARTE: Secretaria de TransporteNATUREZA: Denuncia AnônimaDECISÃO: A proprietária Sra. Simone Cristina Quaresma Damasceno, deverá providenciar a limpeza do terreno de sua propriedade localizado na Rua da Paz, s/nº- Quadra 119 –Lote 32 -Jardim Atlântico - Maricá/RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Art.21 e Art. 22 da Lei Municipal nº 531 de 24 de Dezembro de 1985 e Art.14 º,II, Da Lei Complementar nº 167,de 21 de Dezembro de 2007.Atenciosamente,André Luis Azeredo da SilvaSecretário de TransporteMat.: 106.024

Maricá/RJ,07 de novembro de 2019. EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 02604ORIGEM: Processo nº 0000803/2019PARTE: Secretaria de TransporteNATUREZA: Denuncia AnônimaDECISÃO: A proprietária Sra. Izabel Santos de Albuquerque Sevilha deverá providenciar a limpeza do terreno de sua propriedade localizado na Rua Onze- Quadra 08–Lote 244 – Manu Manuela- Cajueiros - Maricá/RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Art.21 e Art. 22 da Lei Municipal nº 531 de 24 de Dezembro de 1985 e Art.14 º,II, Da Lei Complementar nº 167,de 21 de Dezembro de 2007.Atenciosamente,André Luis Azeredo da SilvaSecretário de TransporteMat.: 106.024

Maricá/RJ,07 de novembro de 2019. EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 02389ORIGEM: Processo nº 0005387/2019PARTE: Secretaria de TransporteNATUREZA: Denuncia DECISÃO: A proprietária Sra. Maria Cleubia Lima Campos deverá providenciar a limpeza do terreno de sua proprieda-de localizado na Rua Itatiaia- Quadra 45–Lote 11 – Itaocaia Valley - Maricá/RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Art.21 e Art. 22 da Lei Municipal nº 531 de 24 de Dezembro de 1985 e Art.14 º,II, Da Lei Complementar nº 167,de 21 de Dezembro de 2007.Atenciosamente,André Luis Azeredo da SilvaSecretário de TransporteMat.: 106.024

Maricá/RJ,08 de novembro de 2019. EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 02040ORIGEM: Processo nº 0022442/2019PARTE: Secretaria de TransporteNATUREZA: Denuncia AnônimaDECISÃO: A empresa SURJ Empreendimentos Imobiliários Ltda deverá providenciar a limpeza da calçada de sua pro-

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 27

CENTRO X UBATIBAIDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RJ-114 – RUA FIRMIANO FRANCISCO DE FIGUEI-REDO – RUA RIO DE JANEIRO – RUA LEÔNIDAS MOREIRA – RUA NOVA FRIBURGO – RUA VOLTA REDONDA.

VOLTA: RUA VOLTA REDONDA – RUA NOVA FRIBURGO – RUA LEÔNIDAS MOREIRA – RUA RIO DE JANEIRO – RUA FIRMIANO FRANCISCO DE FIGUEIREDO – RJ-114 – RJ 106 (SENTIDO NI-TERÓI) – RETORNO KM 28 – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – AV. ROBERTO SILVEIRA – RUA ARI SPINDOLA – RUA SOARES DE SOUZA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA RIBEIRO DE ALMEIDA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X SILVADOIDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RJ-114 – ESTRADA DO SILVADO (COMANDANTE CELSO).

VOLTA: ESTRADA DO SILVADO (COMANDANTE CELSO) – RJ-114 – RJ 106 (SENTIDO NITERÓI) – RETORNO KM 28 – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X LAGARTOIDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RJ-114 – RJ-114 (KM 18 – COLÉGIO JOVINA AMA-RAL).

VOLTA: RJ-114 (KM 18 – COLÉGIO JOVINA AMARAL) – RJ 114 – RJ 106 (SENTIDO NITERÓI) – RE-TORNO KM 28 – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X ESPRAIADOIDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RJ-106 (SENTIDO SAQUAREMA) – ESTRADA DO ESPRAIADO - SÍTIO DO RIACHO.VOLTA: SÍTIO DO RIACHO – ESTRADA DO ESPRAIADO – RJ 106 (SENTIDO NITERÓI) – RETORNO KM 28 – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – AV. ROBERTO SILVEIRA – RUA ARI SPINDOLA – RUA SOARES DE SOUZA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMICIO DA GAMA – RUA RIBEIRO DE ALMEIDA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X RETIRO (VIA CAXITO)IDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RJ 106 (SENTIDO NITERÓI) – ESTRADA DO CAXITO – ESTRADA DO PINDOBAS – RUA CECILIA GONÇALVES MATARUNA (CAMINHO DO CAXITO) – ES-TRADA DO CAXITO – RJ 106 (SENTIDO NITERÓI) – ESTRADA DO RETIRO.VOLTA: ESTRADA DO RETIRO – RJ 106 (SENTIDO NITERÓI) – RETORNO KM 22 – RJ 106 (SENTI-DO SAQUAREMA) – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X GAMBOA (CAJU VIA AMIZADE)IDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RUA ABREU SODRÉ – RUA ABREU RANGEL – RUA DOMICIO DA GAMA – RUA PADRE ARLINDO VIEIRA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA PREFEITO JOAQUIM MENDES – RUA JERÔNIMO RODRIGUES – RUA REGINALDO G. DA FONSECA – AVE-NIDA TRÊS – RUA PREFEITO JOAQUIM MENDES – ESTRADA DO JACAROÁ – PRAÇA DO NENÉM – ESTRADA ZITO MONTEIRO DE ABREU – ESTRADA DO CAJU – ESTRADA DA GAMBOA – PRAÇA DO IVAN.VOLTA: PRAÇA DO IVAN – ESTRADA DA GAMBOA – ESTRADA DO CAJU – ESTRADA ZITO MON-TEIRO DE ABREU – PRAÇA DO NENÉM – ESTRADA DO JACAROÁ – RUA PREFEITO JOAQUIM MENDES – AVENIDA TRÊS – RUA REGINALDO G. DA FONSECA – RUA JERÔNIMO RODRIGUES – RUA PREFEITO JOAQUIM MENDES – RUA LUIZ FERNANDO DOS S. CAETANO – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMICIO DA GAMA – RUA RIBEIRO DE ALMEIDA – PRAÇA DO TURISMO – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X PONTE PRETA (VIA JACAROÁ)IDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RUA ABREU SODRÉ – RUA ABREU RANGEL – RUA DOMICIO DA GAMA – RUA PADRE ARLINDO VIEIRA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA PREFEITO JOAQUIM MENDES – ESTRADA DO JACAROÁ – PRAÇA DO NENÉM – RUA OUVÍDIO SOUZA – AVE-NIDA DIÓGENES PAULA COSTA (AV. LAGOMAR) – ESTRADA DO CAJU – ESTRADA DA GAMBOA – AVENIDA UM – RUA CENTO E DEZ – ESTRADA DA PONTE PRETA – ROTATÓRIA PONTE PRETA.VOLTA: ESTRADA DA PONTE PRETA – RUA CENTO E DEZ – AVENIDA UM – ESTRADA DA GAMBOA – ESTRADA DO CAJU – AVENIDA DIÓGENES PAULA COSTA (AV. LAGOMAR) – RUA OUVÍDIO SOU-ZA – PRAÇA DO NENÉM – ESTRADA DO JACAROÁ – RUA PREFEITO JOAQUIM MENDES – RUA LUIZ FERNANDO DOS S. CAETANO – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMICIO DA GAMA – RUA RIBEIRO DE ALMEIDA – PRAÇA DO TURISMO – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X BAMBUÍ (VIA MANOEL RIBEIRO)IDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – ESTR. ANTÔNIO CALLADO – PRAÇA DE BAMBUÍ – ESTR. ANTÔNIO CALLADO (RUA 90) – AV. MAYSA.VOLTA: AV. MAYSA – RUA 107 – ESTR. ANTÔNIO CALLADO – PRAÇA DE BAMBUÍ – ESTR. ANTÔNIO CALLADO – RJ-106 (SENTIDO NITERÓI) – RETORNO KM 28 – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X ARAÇATIBAIDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RUA ARI SPINDOLA – RUA SOARES DE SOUZA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA ABREU RANGEL – RUA BARÃO DE INOÃ – RUA ÁLVARES DE CASTRO – RUA ALBERTO SANTOS DUMONT – RUA ÁLVARES DE CASTRO – PRAÇA DO TIRADENTES.VOLTA: PRAÇA TIRADENTES – RUA ÁLVARES DE CASTRO – RUA ALMEIDA FAGUNDES – RUA NOSSA SRA. DO AMPARO – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA PADRE AR-LINDO VIEIRA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA PREF. JOAQUIM MENDES – RUA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS CAETANO – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA RIBEIRO DE ALMEIDA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X BARRAIDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RUA ABREU SODRÉ – RUA ABREU RANGEL – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA PEREIRA NEVES – RUA NOSSA SRA. DO AMPARO – AV. IVAN MUNDIM – ESTRADA DE ZACARIAS – RUA MARILENE RANGEL DA CRUZ VIEIRA – AV. MAYSA – RUA THEO-DORO JOSÉ DE MARINS – ESTRADA DE ZACARIAS – AV. JOÃO SALDANHA – RUA ZERO – AV. MAYSA – RUA TREZE – RUA IRMÃOS COUTINHO – RUA DEZESSETE – RUA ASSIS COELHO DA SILVA – RUA SETE – RUA QUATRO – AV. JOÃO SALDANHA.VOLTA: AV. JOÃO SALDANHA – ESTRADA DE ZACARIAS – RUA THEODORO JOSÉ DE MARINS PEREIRA – AV. MAYSA – RUA MARILENE RANGEL DA CRUZ VIEIRA – ESTRADA DE ZACARIAS – AV. IVAN MUNDIN – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA PADRE ARLINDO VIEIRA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA RIBEIRO DE ALMEIDA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X ITAPEBAIDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RUA ABREU SODRÉ – ESTR. VELHA DE MARICÁ – RUA MARIA ANTÔNIA PEREIRA SOARES – RUA VER. ALOISIO RANGEL DE FREITAS – PRAÇA SÃO PEDRO.VOLTA: PRAÇA SÃO PEDRO – RUA VER. ALOISIO RANGEL DE FREITAS – RUA MARIA ANTÔNIA PEREIRA SOARES – ESTR. VELHA DE MARICÁ – RUA ABREU SODRÉ – RUA JOAQUIM EUGÊNIO DOS SANTOS – RUA BARÃO DE INOÃ – RUA ÁLVARES DE CASTRO – RUA ALMEIDA FAGUNDES – RUA NOSSA SRA. DO AMPARO – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA PA-DRE ARLINDO VIEIRA – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA PREFEITO JOAQUIM MENDES – RUA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS CAETANO – RUA CLÍMACO PEREIRA – RUA DOMÍCIO DA GAMA – RUA RIBEIRO DE ALMEIDA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RODOVIÁRIA.

CENTRO X JACONÉIDA: RODOVIÁRIA – AV. ROBERTO SILVEIRA – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – ESTRADA DE SAMPAIO CORRÊA SENTIDO SAQUAREMA (RJ 118) – CONDOMÍNIO VILLAGIO DEL SOLE 2 – ES-TRADA DE SAMPAIO CORRÊA SENTIDO PONTA NEGRA (RJ 118) – ESTRADA DA COREIA – AV. BEIRA MAR SENTIDO SAQUAREMA – RUA 57.VOLTA: AV. BEIRA MAR SENTIDO PONTA NEGRA – RJ 102 – ESTRADA DE SAMPAIO CORRÊA SENTIDO PONTA NEGRA (RJ 118) – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – RETORNO – RJ 106 (SENT. NITERÓI) – RETORNO KM 28 – RJ 106 (SENTIDO SAQUAREMA) – AV. ROBERTO SILVEIRA – RO-DOVIÁRIA.

PONTA NEGRA X JACONÉVIA COREIAIDA: PRAÇA DE PONTA NEGRA – RUA JACONÉ – ESTRADA DE SAMPAIO CORRÊA SENTIDO SA-QUAREMA (RJ 118) – CONDOMÍNIO VILLAGIO DEL SOLE 2 – ESTRADA DE SAMPAIO CORRÊA SENTIDO PONTA NEGRA (RJ 118) – ESTRADA DA COREIA – AV. BEIRA MAR SENTIDO SAQUARE-MA – RUA 57.VOLTA: AV. BEIRA MAR SENTIDO PONTA NEGRA – RJ 102 – ESTRADA DE SAMPAIO CORRÊA SENTIDO PONTA NEGRA (RJ 118) – RUA JACONÉ – PRAÇA DE PONTA NEGRA. VIA BEIRA MARIDA: PRAÇA DE PONTA NEGRA – RUA JACONÉ – ESTRADA DE SAMPAIO CORRÊA SENTIDO SA-QUAREMA (RJ 118) – RJ 102 – AV. BEIRA MAR SENTIDO SAQUAREMA – RUA 57.

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201928

VOLTA: AV. BEIRA MAR SENTIDO PONTA NEGRA – ESTRADA DA COREIA – ESTRADA DE SAMPAIO CORRÊA SENTIDO SAQUAREMA (RJ 118) – CONDOMÍNIO VILLAGIO DEL SOLE 2 – ESTRADA DE SAMPAIO CORRÊA SENTIDO PONTA NEGRA (RJ 118) – RUA JACONÉ – PRAÇA DE PONTA NEGRA.

MCMV INOÃ X MCMV ITAIPUAÇUCIRCULAR: RODOVIA (RJ 106 – VIA AUXILIAR SENT NITERÓI/PASSARELA) – RUA EUCLIDES PAULO DA SILVA – AV. DO CONTORNO – RUA SETE – RUA DEZOITO – ESTRADA DO BOSQUE FUNDO – MCMV INOÃ – ESTRADA DO BOSQUE FUNDO – RUA VINTE – RUA SETE – RUA DOU-TOR JOÃO GOMES – RODOVIA AMARAL PEIXOTO (RJ 106 – SENT NITERÓI) – RETORNO KM 13 – RJ 106 (SENTIDO CENTRO MARICÁ) – AV. CAIO FIGUEIREDO – TRAVESSA CAMPOS – RUA CARLOS MARIGUELLA – RUA X – MCMV ITAIPUAÇU – RUA X – RUA CARLOS MARIGUELLA – AV. CAIO FIGUEIREDO – RJ 106 (SENTIDO CENTRO MARICÁ) – RETORNO KM 16 – RJ 106 (SENTIDO NITERÓI) – RODOVIA (VIA AUXILIAR/PASSARELA).

SECRETARIA DE URBANISMO

Notificação Nome do Proprietário: SONIA REGINA CORREIA Nº Processo: 15655/2018Endereço: LOTE 6, QUADRA 23, PRAIA DAS LAGOAS .Motivo: REGULARIZAÇÃO DE ALVARA N° do Auto: 06541Data da Lavratura: 29 DE AGOSTO DE 2019Prazo para Recurso: 30 DIASCelso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

IntimaçãoNome do Proprietário: SR. CONTRIBUINTE Nº Processo: 26806/2019Endereço: RUA 1, QUADRA 583, LOTE 01, ESQUINA COM A RUA 178, JD. ATLANTICO.Motivo: APRESENTAR PROJETO APROVADO , ALVARÁ DE OBRAS E PLACA DE OBRA.N° do Auto: 007724Data da Lavratura: 01 DE NOVEMBRO DE 2019Prazo para Recurso: 04 DIAS.Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

IntimaçãoErrataNome do Proprietário: IRÃ MARCOS XAVIERNº Processo: 16431/2019Endereço: EST. DE PONTA NEGRA , S/N, N° 3268 BANANAL .Motivo: APRESENTAR RESPÓNSAVEL TÉCNICO DA OBRA DE REFORMA DA EDIFICAÇÃO CONFOR-ME SOLICITAÇÃO.N° do Auto: 006958Data da Lavratura: 16 DE OUTUBRO DE 2019Prazo para Recurso: 2 DIAS.Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

IntimaçãoNome do Proprietário: OTAVIO MESSIAS DA SILVA Nº Processo: 25164/2019Endereço: AVENIDA PROJETO IVAN MUNDIN, LOTE 32 , QUADRA 125.Motivo: APRESENTAR PROJETO APROVADO , ALVARÁ DE OBRAS PARA O ACRÉSCIMO EM EXECU-ÇÃO.N° do Auto: 008174Data da Lavratura: 05 DE NOVEMBRO DE 2019Prazo para Recurso: 07 DIAS.Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

IntimaçãoNome do Proprietário: PEDRO JUSTINO CARREIROCódigo do Imóvel: 14681Nº Processo: 15195/2019Endereço: RUA JUIZ. OSWALDO LIMA RODRIGUES 695, QUADRA 02, LOTE 55.

Motivo: RESIDÊNCIA APRESENTA DESPLACAMENTO DA LAGE SUPERIOR , EXPOSIÇÃO DAS AR-MADURAS E PERDA DE SEÇÃO , ALÉM DE RACHADURA NO PILAR .N° do Auto: 007601Data da Lavratura: 04 DE NOVEMBRO DE 2019Prazo para Recurso: 16 DIAS.Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

Auto de InfraçãoNome do Proprietário: VALESKA DA SILVA Código do Imóvel: 5074Nº Processo: 19267/2019Endereço: RUA VEREADOR ALOISIO RANGEL DE FREITAS ,462, QUADRA 113 , LOTE 04, ITAPEBA.Motivo: DESCUMPRIMENTO Á INTIMAÇÃO N° 5933.N° do Auto: 005950Data da Lavratura: 04 DE NOVEMBRO DE 2019Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

Auto de InfraçãoNome do Proprietário: SEGAV ADMINISTRAÇAO E VENDA DE IMOVEISCódigo do Imóvel: 13535Nº Processo: 7575/2019Endereço: DOUTOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS CAETANO, 0/QD 01 LOJA 3.Motivo: DESCUMPRIMENTO Á INTIMAÇÃO N° 5698.N° do Auto: 005946Data da Lavratura: 04 DE NOVEMBRO DE 2019Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

Auto de InfraçãoNome do Proprietário: ALEXANDRE NAVEGA SIQUEIRACódigo do Imóvel: 15079Nº Processo: 7575/2019Endereço: RUA 14 , LOTE 727.Motivo: OBRA IRREGULAR N° do Auto: 005947Data da Lavratura: 04 DE NOVEMBRO DE 2019Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

Auto de InfraçãoNome do Proprietário: DENILSON SOARES DE SIQUEIRACódigo do Imóvel: 13661Nº Processo: 7575/2019Endereço: RUA 09 , LOTE 526.Motivo: DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO - 5694N° do Auto: 005948Data da Lavratura: 04 DE NOVEMBRO DE 2019Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

Auto de EmbargoNome do Proprietário: ANA PAULA GUARIENTO Código do Imóvel: 78340Nº Processo: 26790/2019Endereço: AV. CARLOS MARIGUELA , QUADRA 29, LOTE 04, CHACARAS DE INOÃMotivo: CONSTRUIR SEM A DEVIDA LICENÇA DA MUNICIPALIDADE .N° do Auto: 007723Data da Lavratura: 01 DE NOVEMBRO DE 2019Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

Auto de EmbargoNome do Proprietário: LUCIANO BERNARDO PEREIRA .Nº Processo: 3575/2018Endereço: RUA ÁLVARO SEVERINO DA SILVA , LOTE 01 .Motivo: CONSTRUÇÃO IRREGULARN° do Auto: 007776Data da Lavratura: 05 DE NOVEMBRO DE 2019Celso Cabral NunesSecretário de Urbanismo

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 29

2019/2021,Presidente Micheli Carvalho da Silva Abreu

(Secretaria de Assistência Social- Gov.) Vice Presidente Mônica Jambor

(Associação Geraldo Alonso Alvares) Secretária Executiva Juliana Maria Araujo Brum

Atenciosamente,Micheli C. da Silva Abreu Presidenta do CMAS de Maricá

RESOLUÇÃO CMAS Nº 020/2019 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARICÁ em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – Lei Federal no 8742/93 e com a Lei Municipal nº 1544/96, alterada pela Lei nº 2055/03, e cumprindo o Regimento Interno do CMAS;Considerando a deliberação registrada na ata nº 10/2019, objeto da Reunião Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2019 às 10h, Sala dos Conselhos na Secretaria Municipal de Assistência Social. Resolve: Tornar pública a Formação das Comissões do Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá, referente à gestão de 2019 a 2021.Comissão do Programa de Transferência de Renda - PBF:

NOMES REPRESENTAÇÃODayse Laurindo Soares Profissional de Àrea (Soc. Civil)Luziana Toledo de Siqueira Associação Pestalozzi de Maricá (Soc. Civil)Denise Fontoura de Oliveira LBV de Maricá (Soc. Civil).Teresa Cristina Maiolino Secret. de Educação (Gov.)Ana Paula l. Silva Frauches Secret. de Saúde (Gov.)Maisa Oliveira Santos D. da Silva Secret. de Cultura (Gov.)

Comissão de Finanças: NOMES REPRESENTAÇÃOAlexandra de Paula Fernandes Secret. de Fazenda / Receita (Gov.)Emílio Carlos Quintanilha Secret. de Fazenda/ Receita (Gov.)Micheli Carvalho da Silva Abreu Secret de Assist. Social (Gov.)Vera Lúcia de Jesus Andrade Profissional de Área (Soc. Civil)Francisca das Chagas daSilva Instituição NAIR (Soc. Civil)Maria José Cavalcanti Usuária do SUAS (Soc. Civil)

Comissão de Normas: NOMES REPRESENTAÇÃO Maisa Oliveira Santos D. da Silva Secret. de Cultura – (Gov.)Micheli Carvalho da Silva Abreu Secret de Assist. Social (Gov.)Emílio Carlos Quintanilha Secret. de Fazenda/ Receita (Gov.)Mônica Jambor Instituição Geraldo A. Alvares (Soc. Civil)Edson Gonçalves Oliveira Usuário do SUAS (Soc. Civil)Misael dos Santos Usuário do SUAS ( Soc. Civil)

Comissão de Visitas: NOMES REPRESENTAÇÃO Gilson Luiz de Andrade Secret. de Saúde (Gov.)Dilcimeres José da Costa Pedro Secret. Assist Educação (Gov.) Camila Coutinho Soares Secret. Assist. Social (Gov.)Dayse Laurindo Soares Profissional de Àrea. (Soc. Civil)César Augusto Leite Santos Usuário do SUAS Vera Lúcia de Jesus Andrade Profissional de Área (Soc. Civil)

Atenciosamente,Micheli C. da Silva AbreuPresidenta do CMAS de Maricá

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE

Deliberação 19/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEEm reunião extraordinária, no dia 25/10/2019, O colegiado do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberou sobre a denúncia com pedido de Impugnação do Candidato Paulo Lucinei Alves do Nascimento, sob o protocolo 22/2019, que foi analisada e discutida tendo sido considerada IMPROCEDENTE, por unanimidade, por falta de elementos que justifiquem a sua apuração e que compro-

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS NO 018/2019 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARICÁ em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – Lei Federal no 8742/93 e com a Lei Municipal nº 1544/96, alterada pela Lei nº 2055/03, e cumprindo o Regimento Interno do CMAS;Considerando a deliberação registrada na ata nº 10/2019, objeto da Reunião Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2019 às 10h, Sala dos Conselhos na Secretaria Municipal de Assistência Social. Resolve: Tornar pública a Formação do novo Conselho Municipal de Assistência Socialde Maricá, referente à gestão de 2019 a 2021.

ENTIDADE CONSELHEIROS

1 Secretaria de Assistên-cia Social

TITULAR Micheli Carvalho da Sil-va Abreu

SUPLENTE Camila dos S.Coutinho Soares

2 Secretaria de EducaçãoTITULAR Teresa Cristina Maiolino

SUPLENTE Dilcimeres José da Costa Pedro

3 Secretaria de Fazenda / Receita

TITULAR Alexandra de Paula Fer-nandes

SUPLENTE Emílio Carlos Quintani-lhas

4 Secretaria de CulturaTITULAR Maísa Oliveira Santos D.

da Silva

SUPLENTE Sheila Pinto da Silva

5 Secretaria de SaúdeTITULAR Gilson Luiz de Andrade

SUPLENTE Ana Paula L. da Silva Frauches

6LBV TITULAR Denise Fontoura de

Oliveira L. Guahy

NAIR SUPLENTE Francisca das Chagas da Silva

7Pestalozzi de Maricá TITULAR Luziana Toledo de Si-

queiraAssociação Geraldo

Alonso Álvares SOMEI SUPLENTE Mônica Jambôr

8Usuários TITULAR Maria José Cavalcanti Usuários SUPLENTE Misael Santos

9Usuários TITULAR Cesar Augusto Leite San-

tosUsuário SUPLENTE Edson Gonçalves Oliveira

10 Profissionais da ÁreaTITULAR Vera Lúcia de Jesus An-

dradeSUPLENTE Dayse Laurindo Soares

Atenciosamente,Micheli C. da Silva Abreu Presidenta do CMAS de Maricá

RESOLUÇÃO CMAS NO 019/2019 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARICÁ em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – Lei Federal no 8742/93 e com a Lei Municipal nº 1544/96, alterada pela Lei nº 2055/03, e cumprindo o Regimento Interno do CMAS;Considerando a deliberação registrada na ata nº 10/2019, objeto da Reunião Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2019 às 10h, Sala dos Conselhos na Secretaria Municipal de Assistência Social. Resolve:Art. 2º- Pública no JOM a Formação da mesa Diretora do Conselho Municipal Assistência Social Biênio

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201930

são de Fiscalização do termo de contrato n.º 46/2018, do processo administrativo n.º 16803/2018.SUBSTITUIR:1.Fiscal Administrativo: AYRTON GONÇALVES PINHEIRO – Matrí-cula: 019;POR: 1.Fiscal Administrativo: – KÁTIA DE MIRANDA SEMIÃO PEREIRA – Matrícula: 084;Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 06/11/2019.Publique-se!Companhia de Desenvolvimento de Maricá, em 06 de novembro de 2019.José Orlando Dias Diretor Presidente

EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE

EXTRATO DO CONTRATO N° 027/2019PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE – EPT E BRASILSUPRI EIRELI-EPP.OBJETO: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA FROTA OFICIAL DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-PORTES – EPT.PRAZO: 03 (TRÊS) MESES;VALOR GLOBAL: R$ 23.200,00 (VINTE E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS)PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2318;NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00;ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties);NOTA DE EMPENHO: 000489;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158 DE 2018, A RESOLUÇÃO Nº 416, ARTº 1 § 1 DE 2009 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 27/2019, CONFORME AUTORIZADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009407/2019, ORIUNDO DA LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE UTILIZAÇÃO Nº 0027598/2019.Maricá / RJ, 06 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes -EPTMat 10.00122

Ata de Registro de Preços Ata de R.P. n.º 09/2019Processo Administrativo N.º 0009407/2019Validade: 17/10/2020REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA A FROTA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-PORTES – EPTAos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezeno-ve, O órgão Gerenciador do Registro de Preço, órgão integrante da Empresa Pública de Transporte, situada na Rua das Gralhas, Lote 113, Gleba 01, Parque da Cidade – Centro/Maricá RJ, aqui represen-tada, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por CELSO HAD-DAD LOPES, portador (a) do R.G nº 087.330.30-4 e inscrito no CPF sob nº 034.372.877-02 e a Empresa WALE COMÉRIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, situada na Rua General Andrade Neves, nº 09, sala 909, São Domingos – Niterói / RJ, CNPJ nº 26.086.779/0001-01 – neste ato representada pelo Sr. WAGNER AZEVEDO DE CARVALHO, por-tador do RG nº 09.042.029-0 e inscrito no CPF sob nº 026.389.157-77, nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas comple-mentares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão

Processo Administrativo: nº 15114/2019O(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: José Luiz da Silva Fernandes, no uso de suas atribuições informa: Objeto: Con-tratação de serviço de Consultoria Ambiental na área de gerencia-mento de resíduos, com 01 (um) profissional disponível pelo período de 6 (seis) meses para o Aeródromo Municipal de Maricá (SBMI), conforme especificações constantes do termo de referência. Data: 06/12/2019 às 10h. Os interessados em retirar o edital deverão aces-sar o site https://codemar-sa.com.br/web/ ou www.comprasgoverna-mentais.gov.br ou comparecer a Rua Jovino Duarte de Oliveira, nº 481, Galpão Central- 2º andar- Aeroporto de Maricá- Centro- Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (um) CD--RW virgem e uma resma, das 14h ás 16:30h, ou ainda solicitar pelos e-mails: [email protected] e [email protected].

Maricá, 04 de novembro de 2019.MINUTA DE PUBLICAÇÃOCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – CODE-MAR/S.A.A DIRETORIA DE OPERAÇÕES, através do Presidente da Codemar, no uso de suas atribuições, convoca os interessados em participar do processo seletivo para vaga por prazo determinado de Agente de Campo (14 vagas). Os interessados deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:Certificado de conclusão do ensino médio - Atestado de saúde ocu-pacional – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categorias A e BPara realizar o cadastro, enviar currículo para [email protected] com assunto “Vaga – Agente de Campo” até o dia 13 de novembro de 2019.Atenciosamente,José Orlando de Azevedo DiasDiretor PresidenteMatrícula 20

Maricá, 07 de novembro de 2019.COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – CODE-MAR/S.A. A DIRETORIA DE OPERAÇÕES, através do Presidente Diretor, no uso de suas atribuições, convoca os interessados em participar do processo seletivo para vaga por prazo determinado de 02 (dois) As-sistente de Operações Aeroportuárias, 01 (um) norteador e 03 (três) assistentes administrativos. Os interessados deverão preencher os seguintes requisitos mínimos: Certificado de conclusão do ensino médio.Atestado de saúde ocupacional.Curso de formação em operações aeroportuárias com ênfase em fis-calização de pátio (norteador). Conhecimentos de informática (assistente de operações aeroportuá-rias e assistente administrativo).Para realizar o cadastro enviar currículo para [email protected] até dia 15 de novembro de 2019. Atenciosamente,José Orlando de Azevedo DiasDiretor PresidenteMatrícula 20 PORTARIA N.º 171 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.ALTERA A PORTARIA N.º 07 DE 23 DE JANEIRO DE 2019, QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N.º 46/2018, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16803/2018, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E CÓPIAS INCLUINDO INSUMOS, EXCETO PAPEL, LOCAÇÃO, AS-SISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS LOCADOS – SERVIÇOS OUTSOURCING DE IMPRESSÃO COORPORATIVAO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Compras, Con-tratos e Convênios, em observância ao art. 22 § 4º do Decreto Muni-cipal Nº. 158/2018 e considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar o termo de contrato nº. 46/2018.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comis-

metam o processo eleitoral.Alan Christi Vieira RochaPresidente do CMDCA Maria Aparecida de Carvalho Magdalena Kelly Pinto Denize Fontoura de Oliveira Fernanda Ribeiro

Maricá RJ, 01/11/2019.Atualização na Composição do CMDCAA Sra. DENISE FONTOURA DE OLIVEIRA LANNES assume como suplente da sociedade civil em substituição ao conselheiro Paulo Cé-sar Teixeira Monteiro.Alan Christi Vieira RochaPresidente do CMDCA – Maricá RJMat. 8396

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ

Resolução nº 010/CMS-Maricá/2019O Conselho Municipal de Saúde de Maricá/RJ, em Reunião Ordinária realizada no dia trinta e um de outubro de dois mil e dezenove, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezem-bro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997 que modifica a Lei de criação do CMS, nº 1083, de 12 de maio de 1992. Considerando a Lei 239/14 no seu Capitulo 2 art. 4 e seu incisos.Resolve:Aprovar o Processo de Cadastramento e Credenciamento de estabe-lecimentos veterinários, especializados na prestação de serviços de resgate de animais abandonados nas ruas em condições precárias de saúde, consultas, exame radiográfico e ultrassonografico, controle sanitário (vacinação e vermifugaçao) cirurgias emergenciais e eleti-vas, quimioterapia para tumor venéreo transmissível, internação, alo-jamento e destinação final de carcaça (cremação) para Coordenação Animal da Secretaria de Saúde de Maricá, por unanimidade.Art. 1º O referido Processo de Cadastramento e Credenciamento de estabelecimentos veterinários, especializados na prestação de servi-ços de resgate de animais abandonados nas ruas em condições pre-cárias de saúde, consultas, exame radiográfico e ultrassonografico, controle sanitário (vacinação e vermifugaçao) cirurgias emergenciais e eletivas, quimioterapia para tumor venéreo transmissível, interna-ção, alojamento e destinação final de carcaça (cremação) para Coor-denação Animal da Secretaria de Saúde de Maricá, juntamente com a ata do Conselho Municipal de Saúde de Maricá e a lista de presen-ça serão encaminhadas aos órgãos competentes em conformidade coma legislação vigente.Art. 2º esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.Registra-se e Cumpra-seMaricá 01 de novembro de 2019.Cristiane DutraSecretária Geral do CMS-Maricá

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ,COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOPROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO Nº 22/2019Processo Administrativo: nº 13.001/2019O(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: José Luiz da Silva Fernandes, no uso de suas atribuições informa: Objeto: Con-tratação de empresa para prestação de serviço de consultoria para mapeamento, estruturação e implantação de estratégias de gestão de pessoas, para atender as necessidades da COMPANHIA DE DESEN-VOLVIMENTO DE MARICÁ – CODEMAR S.A. Data: 09/12/2019 às 10h. Os interessados em retirar o edital deverão acessar o site https://codemar-sa.com.br/web/ ou www.comprasgovernamentais.gov.br ou comparecer a Rua Jovino Duarte de Oliveira, nº 481, Galpão Central- 2º andar- Aeroporto de Maricá- Centro- Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (um) CD-RW virgem e uma res-ma, das 14h ás 16:30h, ou ainda solicitar pelos e-mails: [email protected] e [email protected].

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ,COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOPROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO Nº 24/2019

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 31

reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a in-cidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes se-guintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.5.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Fe-deral n.º 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão rea-justados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de nor-mas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela EPT à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci-das as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superve-niente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de pre-ços e sua adequação ao praticado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromis-so assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de for-necimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de-verá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI-SÃO DO AJUSTE7.1. DO CANCELAMENTO7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equi-valente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

de fls. 506, HOMOLOGADA às fls. 536, ambas do processo administrativo nº 0009407/2019, referente ao Pregão Presencial nº 12/2019.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do (s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UN QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 Ampla Con-corrência

Pneus 275/80 R 22.5 149/146J Misto (asfalto/terra) 16 lonas

BRIDGESTO-NE UNIDADE 985 R$ 1.290,00 R$ 1.270.650,00

VALOR TOTAL R$ 1.270.650,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EPT não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria requisi-tante para assinatura do contrato.3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal n.º 8.666/93 e no Edital de Licitação.3.4.1. A entrega dos produtos será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia reprográ-fica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos itens.3.5. Se a qualidade dos itens fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as penalidades cabíveis. 3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens apresentarem inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela EPT.CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES4.1.A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.4.2.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregula-ridades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;c) MULTA MORATÓRIA - de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que a Administração considerará como inexe-cução parcial ou total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula; ed) MULTA COMPENSATÓRIA de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do(s) material(is) não entregue(s) - observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese esta caracterizada, conforme o caso.e) Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.f) A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. A Administração comu-nicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.g) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adiministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo CONTRATADO, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV do art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previa-mente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201932

I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami-nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva-mente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu-do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações con-tratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recu-sa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus-tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à me-dida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assu-midas;10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispen-sáveis, sempre nas mesmas condições registradas;10.3.5. ressarcir os eventuais prejuízos causados a EPT ou à tercei-ros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na exe-cução das obrigações assumidas na presente Ata.Maricá / RJ, 17 de outubro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes -EPTMat 10.00122WALE COMÉRIO E SERVIÇOS EIRELI-METESTEMUNHAS:NOME: __________________________________R.G. nº:__________________________________NOME: __________________________________R.G. nº:__________________________________

Ata de Registro de Preços Ata de R.P. n.º 13/2019Processo Administrativo N.º 0003970/2019Validade: 05/11/2020REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDIMENDO DA DEMANDA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA EPT.Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, O órgão Gerenciador do Registro de Preço, órgão integrante da Em-presa Pública de Transporte, situada na Rua das Gralhas, Lote 113, Gleba 01, Parque da Cidade – Centro/Maricá RJ, aqui representada, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por CELSO HADDAD LOPES, portador (a) do R.G nº 087.330.30-4 e inscrito no CPF sob nº 034.372.877-02 e a Empresa LUZA SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRE-LI-ME, situada na Rua Ermínio Motta Pinto, S/N, Lote P, Condomínio

IV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegura-dos o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprome-ter a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE 72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabeleci-do, se a Administração não aceitar sua justificativa;7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos prati-cados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual-quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici-tação.7.2.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no su-bitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com avi-so de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por pu-blicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.7.2.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito,comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re-gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 04, caso não sejam aceitas as razões do pedido.7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/93 deverá ser notificada.7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO8.1. Os itens decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizadas através de processo administrativo de contratação. 8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual-mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo com-petente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a auto-ridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me-diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.

9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memo-rando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles cons-tando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro-cessos de liquidação e de requisição.9.3. Os preços registrados, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.9.5. O preço a ser pago pela EPT é o vigente na data em que o pe-dido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de re-adequação pela EPT nesse intervalo de tempo.9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente decla-radas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.9.8. A detentora da ata deverá comunicar à EPT toda e qualquer alte-ração nos dados cadastrais, para atualização.9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é com-petente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con-trole e administração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio efi-caz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a docu-mentação das justificativas nos casos em que a restrição à competi-ção for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi-cação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indi-cação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classifi-cação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumpri-mento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, vi-sando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados10.2. Compete aos órgãos e entidades:10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado.10.2.3. observar as determinações do Decreto Municipal nº 158/2018.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, compete:

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 33

d) MULTA COMPENSATÓRIA de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do(s) material(is) não entregue(s) - observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da empre-sa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese esta caracterizada, conforme o caso.e) Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.f) A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administra-tivo específico. A Administração comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegu-rando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.g) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminis-tração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto per-durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adiministra-ção pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo CONTRATADO, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV do art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante apresenta-ção pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.5.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela EPT à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço prati-cado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

Industrial – Casimiro de Abreu RJ, CNPJ nº 08.836.146/0001-83 – neste ato representada pelo Sr. LUIZ MLTON PERES NETO, portador da Identidade nº 21.689.176-2 e inscrito no CPF sob nº 118.479.087-64, nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fls. 673, HOMOLOGADA às fls. 688, ambas do processo administrativo nº 0003970/2019, referente ao Pregão Presencial nº 15/2019.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do (s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:

ITENS DESCRIÇÃO UNID. QUANT MARCA V A L O R UNITÁRIO

VALORTOTAL

01

CAMISA POLO MASCULINA; modelagem regular com bolso interno; confeccionada em tecido em 50% algodão e 50% poliéster; COR VERMELHA; com kit de bordados com fio; layouts con-forme apresentados no Anexo A. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT.

Unid. 1450 LUZA R$ 29,80 R$ 43.210,00

02

CAMISA POLO FEMININA; mo-delagem regular com bolso inter-no; confeccionada em tecido em 50% algodão e 50% poliéster; COR VERMELHA; com kit de bordados com fio; layouts con-forme apresentados no Anexo A. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT

Unid. 145 LUZA R$ 29,70 R$ 4.306,50

VALOR ESTIMADO R$ 47.516,50

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assi-natura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EPT não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria requisitante para assinatura do contrato.3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal n.º 8.666/93 e no Edital de Licitação.3.4.1. A entrega dos produtos será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia reprográfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos itens.3.5. Se a qualidade dos itens fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as penalidades cabíveis. 3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens apresentarem inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela EPT.CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES4.1.A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.4.2.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;c) MULTA MORATÓRIA - de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que a Administração considerará como inexecução parcial ou total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula; e

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201934

IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, vi-sando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados10.2. Compete aos órgãos e entidades:10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado.10.2.3. observar as determinações do Decreto Municipal nº 158/2018.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami-nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva-mente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu-do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações con-tratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recu-sa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus-tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à me-dida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assu-midas;10.3.4. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispen-sáveis, sempre nas mesmas condições registradas;10.3.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a EPT ou à ter-ceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.Maricá / RJ, 05 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes -EPTMat 10.00122LUZA SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI-METESTEMUNHAS:NOME: __________________________________R.G. nº:__________________________________NOME: __________________________________R.G. nº:__________________________________ Ata de Registro de Preços Ata de R.P. n.º 14/2019Processo Administrativo N.º 0003970/2019

6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de-verá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI-SÃO DO AJUSTE7.1. DO CANCELAMENTO7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equi-valente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegura-dos o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprome-ter a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE 72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabeleci-do, se a Administração não aceitar sua justificativa;7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos prati-cados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual-quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici-tação.7.2.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no su-bitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com avi-so de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por pu-blicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.7.2.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito,comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re-gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 04, caso não sejam aceitas as razões do pedido.7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/93 deverá ser notificada.7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO8.1. Os itens decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizadas através de processo administrativo de contratação.

8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual-mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo com-petente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a auto-ridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me-diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memo-rando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles cons-tando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro-cessos de liquidação e de requisição.9.3. Os preços registrados, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.9.5. O preço a ser pago pela EPT é o vigente na data em que o pe-dido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de re-adequação pela EPT nesse intervalo de tempo.9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente decla-radas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.9.8. A detentora da ata deverá comunicar à EPT toda e qualquer alte-ração nos dados cadastrais, para atualização.9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é com-petente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con-trole e administração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio efi-caz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a docu-mentação das justificativas nos casos em que a restrição à competi-ção for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi-cação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indi-cação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classifi-cação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumpri-mento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e

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d) MULTA COMPENSATÓRIA de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do(s) material(is) não entregue(s) - observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da em-presa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese esta caracterizada, conforme o caso.e) Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular pro-cesso administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judi-cialmente, em conformidade com a legislação específica.f) A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será fei-ta mediante procedimento administrativo específico. A Administração comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, asse-gurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.g) suspensão temporária de participação em licitação e impe-dimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determi-nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adiministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atra-vés de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo CONTRATADO, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV do art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará sus-penso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a in-cidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes se-guintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.5.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Fe-deral n.º 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão rea-justados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de nor-mas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e

Validade: 06/11/2020REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDIMENDO DA DEMANDA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA EPT.Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, O órgão Gerenciador do Registro de Preço, órgão integrante da Empresa Pública de Transporte, situada na Rua das Gralhas, Lote 113, Gleba 01, Parque da Cidade – Centro/Maricá RJ, aqui representada, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por CELSO HADDAD LOPES, portador (a) do R.G nº 087.330.30-4 e inscrito no CPF sob nº 034.372.877-02 e a Empresa L.F.L MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP , situada na Estrada Miguel Salazar Mendes de Morais, Nº 280, Loja 102, Taqua-ra – Rio de Janeiro, CEP: 22770-331, CNPJ nº 17.003.370/0001-85 – neste ato representada pelo Sr. LEONARDO FRANK LEITE MOREIRA, portador da Identidade nº 10.080.663-7/IFPRJ e inscrito no CPF sob nº 035.317.487-42, nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fls. 673, HOMOLOGADA às fls. 688, ambas do processo adminis-trativo nº 0003970/2019, referente ao Pregão Presencial nº 15/2019.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do (s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA V A L O R UNITÁRIO

VALORTOTAL

03

CALÇA JEANS PROFISSIONAL; com cós na frente e elástico nas costas, com passantes e fechamento c/ zíper e botão; con-feccionada em tecido misto (poliéster + algodão); na COR AZUL MARINHO; com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) nas laterais e 02 (dois) no traseiro com portinholas. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT

Unid 418 L E O M A X SPORTS R$ 49,00 R$ 20.482,00

05

SAPATO SOCIAL COURO PEGADA BICO REDONDO; com elás-tico lateral; Confeccionado em COURO; Material Interno: Têxtil; Solado: Borracha; com propriedades de absorção de suor e an-timicrobiano; anti-deslizante para proporcionar firmeza e estabi-lidade.Tamanhos diversos padronizados pela ABNT.

Par 418 C L O V I S ATACADO R$ 98,60 R$ 41.214,80

06

MEIAS MASCULINA; material de algodãonatural; Composição: 78,0% algodão, 21,5%poliamida e 0,5% elastano; cano longo, CORPRETA.Tamanhos diversos padronizados pela ABNT.

Par 25 L E O M A X SPORTS R$ 9,80 R$ 245,00

VALOR TOTAL R$ 61.941,80

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EPT não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria requisi-tante para assinatura do contrato.3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal n.º 8.666/93 e no Edital de Licitação.3.4.1. A entrega dos produtos será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia reprográ-fica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos itens.3.5. Se a qualidade dos itens fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as penalidades cabíveis. 3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens apresentarem inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela EPT.CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES4.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.4.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregula-ridades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;c) MULTA MORATÓRIA - de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que a Administração considerará como inexe-cução parcial ou total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula; e

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201936

a pesquisa de mercado efetuada pela EPT à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci-das as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superve-niente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de pre-ços e sua adequação ao praticado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromis-so assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de for-necimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de-verá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI-SÃO DO AJUSTE7.1. DO CANCELAMENTO7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equi-valente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegura-dos o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprome-ter a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE 72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;7.2.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabeleci-do, se a Administração não aceitar sua justificativa;7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos prati-cados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

petente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con-trole e administração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio efi-caz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a docu-mentação das justificativas nos casos em que a restrição à competi-ção for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi-cação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indi-cação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classifi-cação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumpri-mento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, vi-sando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados10.2. Compete aos órgãos e entidades:10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado.10.2.3. observar as determinações do Decreto Municipal nº 158/2018.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami-nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva-mente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu-do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações con-tratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a re-cusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus-tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;

7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual-quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici-tação.7.2.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no su-bitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com avi-so de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por pu-blicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.7.2.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re-gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 04, caso não sejam aceitas as razões do pedido.7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/93 deverá ser notificada.7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO8.1. Os itens decorrentes desta ata serão autorizados, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizados através de processo administrativo de contratação. 8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual-mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo com-petente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a auto-ridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me-diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memo-rando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles cons-tando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro-cessos de liquidação e de requisição.9.3. Os preços registrados, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.9.5. O preço a ser pago pela EPT é o vigente na data em que o pe-dido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de re-adequação pela EPT nesse intervalo de tempo.9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente decla-radas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.9.8. A detentora da ata deverá comunicar à EPT toda e qualquer alte-ração nos dados cadastrais, para atualização.9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é com-

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 37

igualdade de condições.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será con-vocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria requisitante para assinatura do contrato.3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a docu-mentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sen-do o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal n.º 8.666/93 e no Edital de Licitação.3.4.1. A entrega dos produtos será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia repro-gráfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos itens.3.5. Se a qualidade dos itens fornecidos não corresponder às especi-ficações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as pena-lidades cabíveis. 3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens apresentarem inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destina-ção, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela EPT.CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES4.1.A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua pro-posta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo pra-zo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determi-nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.4.2.Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras ir-regularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;c) MULTA MORATÓRIA - de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que a Administração considerará como inexecução parcial ou total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula; ed) MULTA COMPENSATÓRIA de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do(s) material(is) não entregue(s) - observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da em-presa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese esta caracterizada, conforme o caso.e) Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular pro-cesso administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judi-cialmente, em conformidade com a legislação específica.f) A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será fei-ta mediante procedimento administrativo específico. A Administração comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, asse-gurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.g) suspensão temporária de participação em licitação e impe-

10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou refe-rentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apre-sentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;10.3.4. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acrés-cimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;10.3.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a EPT ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.Maricá / RJ, 08 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes -EPTMat 10.00122L.F.L MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EPPTESTEMUNHAS:NOME: __________________________________R.G. nº:__________________________________NOME: __________________________________R.G. nº:__________________________________

Ata de Registro de Preços Ata de R.P. n.º 15/2019Processo Administrativo N.º 0003970/2019Validade: 06/11/2020REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDIMENDO DA DEMANDA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA EPT.Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, O órgão Gerenciador do Registro de Preço, órgão integrante da Empresa Pública de Transporte, situada na Rua das Gralhas, Lote 113, Gleba 01, Parque da Cidade – Centro/Maricá RJ, aqui representada, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por CELSO HADDAD LOPES, portador (a) do R.G nº 087.330.30-4 e inscrito no CPF sob nº 034.372.877-02 e a Empresa NORTH RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, situada na Avenida Abelardo Bueno, Nº 3330, Sala 1203, Barra da Tijuca / Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22775-040, CNPJ nº 24.526.716/0001-95 – neste ato representada pelo Sr. ALEXANDRE SOARES DA CUNHA, portador da Identidade nº 08.014.330-8/IFPRJ e inscrito no CPF sob nº 016.462.457-09, nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste ins-trumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fls. 673, HOMOLOGADA às fls. 688, ambas do processo administrativo nº 0003970/2019, referente ao Pregão Presencial nº 15/2019.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do (s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA V A L O R UNITÁRIO

VALORTOTAL

04 MEIAS; tipo social; 100% poliamida, canolongo, COR PRETA. Par 1045 FABRICAÇÃO

PRÓPRIA R$ 8,50 R$ 8.882,50

07CINTO SOCIAL, de couro sintético na COR PRETA com fi-vela em metal, largura 03cm e comprimento entre 120cm até 150cm.

Unid. 418 JC MEIAS R$ 32,45 R$ 13.564,10

08

JALECO BRIM ABERTO MANGA CURTA, com 03 (três) bolsos chapados; material tecido Brim 100% algodão; COR CINZA; 03 bolsos frontais; 01 (um) bolso no peito e 02 (dois) na cintura; Fechamento com botões; Manga Curta de ¾; Faixa refletiva vermelha de 5 cm de largura, 65% poliéster e 35% algodão com reflexibilidade de no mínimo 500 cande-las/lux/m2 nos braços.Tamanhos diversos padronizados pela ABNT.

Unid. 25 FABRICAÇÃO PRÓPRIA R$ 56,50 R$ 1.412,50

09

CALÇA BRIM; material 100% algodão profissional; COR CINZA; 02 bolsos frontais,02 bolsos traseiros e reforço de costura dupla emtodo fechamento; Fechamento na cintura:elástico; Faixa refletiva vermelha de 5 cm delargura, 65% poliéster e 35% algodão comreflexibilidade de no mínimo 500candelas/lux/m2 nas pernas.Tamanhos diversos padronizados pela ABNT.

Unid. 25 FABRICAÇÃO PRÓPRIA R$ 48,20 R$ 1.205,00

10

JAQUETA AGASALHO UNISSEX;confeccionada em nylon com forração de mantatêxtil e tecido 100% poliéster; na COR AZULMARINHO OU VERMELHA; com gola normal ou gola padre, bolsos laterais e fechamento com zíper de nylon simples. Lo-gotipo bordado no peito e no braço.

Unid. 120 FABRICAÇÃO PRÓPRIA R$ 88,00 R$ 10.560,00

VALOR TOTAL R$ 35.624,10

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EPT não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201938

7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/93 deverá ser notificada.7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO8.1. Os itens decorrentes desta ata serão autorizados, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizados através de processo administrativo de contratação. 8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual-mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo com-petente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a auto-ridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me-diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memo-rando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles cons-tando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro-cessos de liquidação e de requisição.9.3. Os preços registrados, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.9.5. O preço a ser pago pela EPT é o vigente na data em que o pe-dido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de re-adequação pela EPT nesse intervalo de tempo.9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente decla-radas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.9.8. A detentora da ata deverá comunicar à EPT toda e qualquer alte-ração nos dados cadastrais, para atualização.9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é com-petente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con-trole e administração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio efi-caz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a docu-mentação das justificativas nos casos em que a restrição à competi-ção for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi-cação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com

dimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determi-nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adiministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atra-vés de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo CONTRATADO, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV do art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará sus-penso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a in-cidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes se-guintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.5.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Fe-deral n.º 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão rea-justados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de nor-mas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela EPT à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci-das as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superve-niente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de pre-ços e sua adequação ao praticado pelo mercado;II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromis-

so assumido; eIII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de for-necimento; eII - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de-verá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI-SÃO DO AJUSTE7.1. DO CANCELAMENTO7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equi-valente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegura-dos o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprome-ter a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE 72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabeleci-do, se a Administração não aceitar sua justificativa;7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos prati-cados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual-quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici-tação.7.2.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no su-bitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com avi-so de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por pu-blicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.7.2.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito,comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re-gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 04, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 39

CELSO HADDAD LOPESPresidente EPTMat: 1000122

PORTARIA EPT nº 1558/2019O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribui-ções legais e considerando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Administrativo nº 0020888/2017, de 20/09/2017.RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade ao resultado da etapa 06 da avaliação do estágio probatório da servidora efetiva ANDREIA CRISTINA NUNES PEDREIRA MENDES, Assistente Administrativo, matrícula 1100135:MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente Satisfatório.GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, Maricá, 05 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente EPTMat.: 1000122

PORTARIA EPT Nº 1559 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso X do Art.12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014 e considerando o inciso II do Art. 13 da Lei Complementar nº 244, de 11 de setembro de 2014 e posteriores alterações. RESOLVE:Art. 1º - Exonerar DANIELA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 1000149, do cargo em comissão de AS-SESSOR OPERACIONAL da Autarquia Empresa Pública de Transportes, a partir de 01/11/2019.Art. 2º - Nomear DANIELA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 1000149, para o cargo em comissão de SUPERVISORA OPERACIONAL, na Autarquia Empresa Pública de Transportes, a partir de 01/11/2019. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01/11/2019GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 05 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente da Autarquia Empresa Pública de TransportesMatrícula 1000122

PORTARIA EPT Nº 1560 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso VI do Art.12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014 e considerando o inciso I do Art. 13 da Lei Complementar nº 244, de 11 de setembro de 2014 e posteriores alterações. RESOLVE:Art. 1º - Nomear a servidora abaixo listada, para o cargo em comissão, a partir de 01/11/2019, da Autarquia Empresa Pública de Transportes:

ORD. MATRÍCULA NOME CARGO1 1000150 Carla Sampaio Marinho Barbosa de Oliveira Assessora Operacional

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01/11/2019.GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 05 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente da Autarquia Empresa Pública de TransportesMatrícula 1000122

PORTARIA EPT nº 1561/2019O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribui-ções legais e considerando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Administrativo nº 0019841/2017, de 05/09/2017.RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade ao resultado da etapa 05 da avaliação do estágio probatório da servidora efetiva HANRIETTE LOPES MARTINS WEBER, Assistente Administrativo, matrícula 1100096:MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente Satisfatório.GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, Maricá, 06 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPES

o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos forne-cedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados10.2. Compete aos órgãos e entidades:10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram--se registrados nesta Ata;10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado.10.2.3. observar as determinações do Decreto Municipal nº 158/2018.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhan-do, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mes-mo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às con-dições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos ór-gãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de ha-bilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;10.3.4. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;10.3.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a EPT ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.Maricá / RJ, 08 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes -EPTMat 10.00122NORTH RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELITESTEMUNHAS:NOME: __________________________________R.G. nº:__________________________________NOME: __________________________________R.G. nº:__________________________________

PORTARIA EPT Nº 1557/2019O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação contida no Decreto nº 090, de 25 de setembro de 2014 e com base na Lei Comple-mentar nº 294/17, de 14 de dezembro de 2017.RESOLVE:Art. 1º - Exonerar ANA MARIA LUCENA PINHEIRO, matrícula 1000100, do Cargo em Comissão de Su-pervisor Operacional, vinculado à Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT, com validade a partir de 01/11/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01/11/2019.GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 05 de novembro de 2019.

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201940

OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A ALTE-RAÇÃO DO CONTRATO Nº 12/2019, QUE TEM POR OBJETO O CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER À AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2018, NA FORMA ABAIXO:I.ACRÉSCIMO DE 22,03%, REFERENTES AOS ITENS ADICIO-NADOS NO QUANTITATIVO INICIALMENTE CONTRATADO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 65, I, “B” E §1°, DA LEI N.º 8.666/93..VALOR: O VALOR DO CONTRATO Nº 12/2019, EM DECORRÊNCIA DO OBJETO CONSTANTE NO INCISO I DA CLÁUSULA PRIMEIRA, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO DE R$ 66.852,00 (SESSENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), COM A JUSTI-FICATIVA NAS FLS. 244/245 E NOS TERMOS DA PLANILHA APEN-SADA AOS PRESENTES AUTOS, ÀS FLS. 245, QUE SE TORNAM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO, PASSANDO A TER A IM-PORTÂNCIA GLOBAL DE R$ 370.289,00 (TREZENTOS E SETENTA MIL E DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS). PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE CON-TRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0001.2001ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00FONTE DE RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 448/2019DATA DE ASSINATURA: 11/10/2019MARICÁ, 11 DE OUTUBRO DE 2019.MARCELO ROSA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR

EXTRATO DO TERMO Nº 01 DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 11/2019, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3436/2019.PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E PREMIUM MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME.OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A ALTERA-ÇÃO DO CONTRATO Nº 46/2019, QUE TEM POR OBJETO CON-TRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 3436/2019, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2018 – MINISTÉRIO DA DEFE-SA – EXÉRCITO BRASILEIRO, ARSENAL DE GUERRA DE SÃO PAULO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64005.003805/2017-02, ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2017), NA FORMA ABAIXO:I.ACRÉSCIMO DE 21,92%, REFERENTES AOS ITENS ADICIO-NADOS NO QUANTITATIVO INICIALMENTE CONTRATADO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 65, I, “B” E §1°, DA LEI N.º 8.666/93.VALOR: O VALOR DO CONTRATO Nº 11/2019, EM DECORRÊNCIA DO OBJETO CONSTANTE NO INCISO I DA CLÁUSULA PRIMEIRA, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO DE R$ 10.510,00 (DEZ MIL, QUINHEN-TOS E DEZ REAIS), COM A JUSTIFICATIVA NAS FLS. 303/304 E NOS TERMOS DA PLANILHA APENSADA AOS PRESENTES AU-TOS, ÀS FLS. 304, QUE SE TORNAM PARTE INTEGRANTE DES-TE TERMO, PASSANDO A TER A IMPORTÂNCIA GLOBAL DE R$ 58.465,00 (CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSEN-TA E CINCO REAIS). PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE CON-TRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0001.2001ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00FONTE DE RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 449/2019DATA DA ASSINATURA: 11/10/2019MARICÁ, 11 DE OUTUBRO DE 2019.MARCELO ROSA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SOMAR

PORTARIA Nº 04, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO 18/2019 REFERENTE AO PRO-

Maricá, em 7 de novembro de 2019.ALAN APARECIDO NOVAIS E ALVESPresidente do IDR

Ofício nº 244/2019Maricá, 08 de novembro de 2019.Origem: Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDRDestino: Setor de Imprensa da PrefeituraAssunto: Encaminha EXTRATO de Termo Aditivo ao contrato nº 008/2019 para publicação no JOM. REF.: processo administrativo nº 2563/2019Prezado responsável pelo Setor de Imprensa,Cumprimentando-o, cordialmente, solicitamos a publicação no JOM dos documentos em anexo:1. Extrato de Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2019 referente ao pro-cesso 2563/2019;Cabe ainda informar, que as respectivas mídias digitais foram por e-mail ao Setor de Imprensa.Desde já agradeço a atenção dispensada, ao tempo em que renovo protestos de consideração e apreço. Atenciosamente,ALAN APARECIDO NOVAIS E ALVESPresidenteMatrícula: 700.000EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 008/2019, RE-FERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2563/2019.PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO – IDR E RHTF SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA.OBJETO: ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREVISTOS NO CONTRATO N° 008/2019 – IDR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESQUISA SOCIO-ECONÔMICA, SEM MODIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL.FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93.DATA DA ASSINATURA: 08/11/2019Maricá, 08 de novembro de 2019.ALAN APARECIDO NOVAIS E ALVESPresidenteMatrícula: 700.000

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ

EXTRATO Nº 45/2019TERMO DE HOMOLOGOESPÉCIE: CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 300/2019PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-IS-SM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E OS CONSELHEIROS DO ISSM, DOUGLAS FERNANDES, RICARDO TEIXEIRA E ALINE SIMONAS-SI. DO OBJETO: PAGAMENTO DAS DIÁRIAS PARA OS CONSELHEI-ROS DO ISSM.VALOR: R$ 11.843,31 (ONZE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO DECRETO MUNI-CIPAL 86 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001 E ANEXOS I E II DO DE-CRETO 42/2009.DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019.MARICÁ, 06 DE NOVEMBRO DE 2019.INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁJANETE CELANO VALLADÃOPRESIDENTE

ERRATANa Portaria nº 127/2019 de 10 de outubro de 2019, publicado no Jor-nal Oficial de Maricá – JOM, edição nº 998 de 16 de outubro de 2019, faça-se a seguinte correção:Onde se lê: ...MARGARETH PIRES MÓDICA ALVES DE SOUZA...Leia-se: ... MARGARETH PIRES MÓDICA ALVES DE SOUSA...Maricá, 06 de novembro de 2019.Janete Celano ValladãoPresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM

AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

DIRETORIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO Nº 01 DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 12/2019, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3435/2019.PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E OMP DO BRASIL LTDA.

Presidente EPTMat.: 1000122

PORTARIA EPT nº 1562/2019O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-PORTES EPT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Administrativo nº 0019872/2017, de 05/09/2017.RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade ao resultado da etapa 06 da avaliação do es-tágio probatório da servidora efetiva DANIELE COUTINHO DA SILVA, Assistente Administrativo, matrícula 1100098:MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente Satisfatório.GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, Maricá, 06 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente EPTMat.: 1000122

PORTARIA Nº 1563 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-PORTE – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso XIII Art. 12 do Estatuto desta Autarquia - Decreto 109, de 22 de outu-bro de 2014, em observância ao Art. 22, §4° do decreto 158/2018, re-solução nº 416, artº 1 § 1 de 30 de novembro de 2009 e considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o cumprimento do Contrato n° 27/2019, cujo objeto é a Contratação para aquisição de pneus novos para a frota da Autarquia Empresa Pública de Transporte, conforme autorizada no Processo Administração nº 0027598/2019, oriundo da licitação sob a modalidade Pregão Presencial n.º 008/2019 do Pro-cesso Administrativo nº 0009407/2019.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de fiscalização e atesto do cumprimento do Contrato n° 27/2019.João Paulo da Silva Brito - Matrícula nº 110.0083 Nilson Fernandes Monteiro - Matrícula nº 100.0078 Wagner Loureiro Gomes - Matrícula nº 110.0121Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, deven-do ser publicada no Jornal Oficial do Município.Publique-se.Maricá / RJ, 06 de novembro de 2019.CELSO HADDAD LOPESPresidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes -EPTMat 10.00122

INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO

PORTARIA Nº 61 DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL EXECUTIVA DO PROGRAMA DE COMBATE À VULNERABILIDADE SOCIAL DE MA-RICÁO Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 365 de 12 de agosto de 2019;RESOLVE:Art.1° SUBSTITUIR o servidor abaixo, na composição da Comissão Especial Executiva do Programa de Combate à Vulnerabilidade Social de Maricá.SUBSTITUIRJuliana da Silva Marins, Prefeitura, matrícula n.º 26.819PORAna Mayda Ordonez Vieira, Prefeitura, matrícula n.º 107.702Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoPublique-se.

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 41

artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

Item Unid Quant. Especificação Valor Unit. Valor Total

2 m³ 52.747,28Cascalhinho (pedra zero), Inclusive Transporte para região metropolitana do Rio de Janeiro. Fornecimento

R$ 69,59 R$ 3.670.683,22

3 m³ 15.508,80 Pedra Britada n°1, Inclusive Transporte para região metropolitana do Rio de Ja-neiro. Fornecimento

R$ 74,86 R$ 1.160.988,77

VALOR TOTAL R$ 4.831.671,99

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assi-natura.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a diretoria requisitante para assinatura do contrato3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato, a detentora da ata deverá apresentar a docu-mentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade, devendo a documentação ser entregue à unidade requisitante.3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e no Edital de Licitação.3.4.1. A execução do serviço será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia reprográfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos serviços prestados.3.5. Se a qualidade do serviço prestado não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as penalidades cabíveis. 3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, o serviço apresentar inconformidades que impeçam ou preju-diquem a sua função/destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Autarquia.4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES4.1 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar contrato ou outro documento que o substitua injusti-ficadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.I - Advertência;II - Multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu paga-mento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a Autarquia descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.4.5 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.5 - CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo

CESSO ADMINISTRATIVO N.º 2652/2019.O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e arts 1º, 52 e 53 da LC nº 306/2018, que criou a Autarquia de Obras e considerando a necessidade de regula-mentar e fiscalizar o cumprimento do contrato n.º 18/2019.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR os servidores em razão da criação da Autarquia de Serviços de Obras - SOMAR, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato n.º 18/2019, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DA EMPRESA JG MANUTENÇÃO, CONSERVAÇAO E LOCAÇAO LTDA.1.LEANDRO BRITES DA COSTA - Matrícula Nº. 500.0772.JOELY MARIA NAHAMIAS DE FIGUEIREDO – Matrícula N°. 500.1413.RODRIGO FAGUNDES CHAGAS - Matrícula Nº. 500.125Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 06/11/2019. Publique-se.Maricá, em 06 de novembro de 2019.MARCELO ROSA FERNANDESDIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SOMAR

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização trimestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 13748/2019Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 22/2019Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICOS.Vigência: 29/07/2020Valor Total: R$ 1.391.040,00 Empresa: SUNRISE EVENTOS TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS LTDA EPPCNPJ: 04.957.426/0001-99Endereço: Situada na Av. Além Paraíba, 654, Higienópolis – Rio de Janeiro/RJ Cep: 21.061-090Documento publicado na integra na edição do JOM nº 979 de 12/08/2019 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/2019/08/12/jom-979/ Gestor Responsável: Divisão de ComprasRua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530Tel:(021) 99422-2671MARCELO ROSA FERNANDESDireto Operacional de Administração e Finanças Matrícula 500.002

DIRETORIA OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUOS E VARRIÇÃOHOMOLOGO DO PROCESSO 15836/2018CARTA CONVITEEm conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica da SOMAR, Parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Controladoria Interna da SOMAR, HOMOLOGO a contratação por meio de CARTA CONVITE, com fulcro no art. 22, §3°, da Lei Federal n° 8.666/93, que tem por objeto a aquisição de peças e implementos de reposição dos maquinários da Diretoria Operacional de Coleta, Resíduos e Varrição, no valor global de R$ 167.054,29 (cento e sessenta e sete mil cinquenta e quatro reais e vinte e nove centa-vos), em favor da Empresa VALTEX DE NITERÓI COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 02.001.594/0001-80.Em, 05 de Novembro de 2019.Bruno Rodrigues – Mat. 500.007Diretor Operacional de Coleta, Resíduos e Varrição.

DIRETORIA OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS Ata de R.P. nº 10/2019Processo Administrativo Nº 3974/2019Validade: 27/06/2020REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PEDREIRA(PREÇO REVISADO)Ao quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Divisão de Compras, situado na Estrada do Caxito, s/n, Caxito, nesta Cidade, aqui representado, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por GUSTAVO GONÇALVES CAMACHO portador (a) do R.G nº 09991819-5 IFP e inscrito (a) no CPF sob nº 077.580.237-97, e a empresa LIDERANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, situada na Estrada dos Menezes, n° 850 SL 1416 – Mutondo, São Gonçalo/RJ CEP: 24.451-230, CNPJ: 15.180.535/0001-69, nes-te ato representada por seu representante legal LEANDRO PINHEIRO DOS SANTOS, portador (a) do RG nº 11.323677-2 – DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob nº 073.762.327-61 nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementa-res, e consoantes às cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fls. 375 à 379, HOMOLOGADA às fls. 394 ambas do processo administrativo nº 3974/2019, referente ao Pregão Presencial nº 07/2019.1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOSConstitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 201942

alteração nos dados cadastrais, para atualização.9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é com-petente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con-trole e administração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio efi-caz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a docu-mentação das justificativas nos casos em que a restrição à competi-ção for admissível pela lei;IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi-cação dos valores a serem licitados;V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indi-cação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classifi-cação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumpri-mento do pactuado na Ata de Registro de Preços; eIX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, vi-sando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados10.2. Compete aos órgãos e entidades:10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitaçãocujos preços encontram-se registrados nesta Ata;10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondenteao objeto solicitado10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 158/2018.10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami-nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva-mente realizada;II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu-do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações con-tratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; eIV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recu-sa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.10.3. Compete ao Fornecedor:10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus-tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à me-dida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assu-

seguir relacionadas.7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabeleci-do, se a Administração não aceitar sua justificativa;7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos prati-cados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual-quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici-tação.7.2.3 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no su-bitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com avi-so de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por pu-blicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.7.2.4 A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante so-licitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re-gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.8 - CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular dos órgão participantes do presente registro:- Diretoria Operacional de Obras Diretas;8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizados através de processo administrativo de contratação. 8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual-mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo com-petente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a auto-ridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me-diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memoran-do protocolizadosou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor uni-tário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do res-ponsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.9.5. O preço a ser pago pela Autarquia é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela Autarquia nesse intervalo de tempo.9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente decla-radas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.9.8. A detentora da ata deverá comunicar à Autarquia toda e qualquer

de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a in-cidência de juros moratórios 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes se-guintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Fe-deral n.º 8.666/93.6 - CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajus-tados automaticamente, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de nor-mas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Autarquia à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci-das as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superve-niente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:I - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de pre-ços e sua adequação ao praticado pelo mercado;II - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compro-misso assumido; eIII - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de for-necimento; eII - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de-verá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RES-CISÃO DO AJUSTE7.1. DO CANCELAMENTO7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equi-valente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; eIV - Tiver presentes razões de interesse público.7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegu-rados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despa-cho da autoridade competente do órgão gerenciador.7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprome-ter a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE 72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a

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JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1004 | Ano XI | 11 de novembro de 2019 43

MENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DECRETO MUNI-CIPAL Nº 158/2018, E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.DATA DA ASSINATURA: 25/10/2019MARICÁ, 25 DE OUTUBRODE 2019.DALTON NOBRE VILELA DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR

DIRETORIA OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS PORTARIA PJ N°14/2019ORDEM DE PARALISAÇÃOESTAMOS EMITINDO ORDEM DE PARALISAÇÃO, EM 06/11/2019 AO CONTRATO N° 58/2018 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000600/2018.OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA E CENTRO COMUNITÁRIO NA COMUNIDADE DO CAMBURI., SITUADA NO BAIRRO CAMBU-RI, NO 10 DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ.PARTES: SOMAR – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E GUARÁ CONSTRUÇÕES LTDA EPP.MARICÁ, 06 DE NOVEMBRO DE 2019.FRANCISCO DE ASSIS IGNÁCIO LAMEIRADIRETORMATRÍCULA: 500.006

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMARCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 Processo Administrativo n.º 14403/2019A Pregoeira da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Mari-cá informa Objeto: Fornecimento de ferragens para manutenção de máquinas e equipamentos. Data do certame: 26/11/2019 às 10:00h. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº- Caxito - Maricá /RJ, portando carimbo con-tendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 12hs e de 13:00h ás 16:00hs, solicitar pelo e-mail [email protected] ou através do site www.marica.rj.gov.br>>transpa-rência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR . Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br. Telefone: 21 9-9182-0123.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMARCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2019 Processo Administrativo n.º 11366/2019A Pregoeira da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá informa Objeto: Aquisição de óleo e filtros para maquinários. Data do certame: 26/11/2019 às 14:00h. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº- Caxito - Maricá /RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 12hs e de 13:00h ás 16:00hs, solicitar pelo e-mail [email protected] ou através do site www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamen-to>>editais>> SOMAR . Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br. Telefone: 21 9-9182-0123.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMARCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 28/2019 – REABERTURA DE PRAZOProcesso Administrativo n° 12977/2019A Presidente da CPL Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá informa. Objeto Construção do Complexo Turístico e Eco-lógico do mirante no Caju – Maricá - RJ. Data: 16/12/2019 às 14h. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº- Caxito- Maricá /RJ, portando carimbo con-tendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 11hs e de 13:00h ás 16:30hs, solicitar pelo e-mail [email protected] ou através do site www.marica.rj.gov.br>>transpa-rência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR . Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br. Telefones: 21 9 – 9812-0123

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMARCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 30/2019 - REABERTURA DE PRAZOProcesso Administrativo n° 13431/2019A Presidente da CPL da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá informa. Objeto Urbanização da orla de Ponta Negra e construção de seis quiosques, no 02º distrito do Município de Maricá. Data: 16/12/2019 às 10h. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº- Caxito- Maricá /RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h ou solicitar pelo e-mail [email protected] ou através do site www.marica.rj.gov.br>>transpa-rência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br Telefones: 21 9 – 9812-0123

JUÍZO OU FORA DELE À CONTA DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM TERCEIROS OU QUAISQUER VALORES FINANCEIROS DE OUTRA FORMA VINCULÁVEIS COM RELAÇÃO A QUALQUER DI-REITO VINCULADO AO CONTRATO ORA EXTINTO.DATA DA ASSINATURA: 16/10/2019.MARICÁ, 16 DE OUTUBRO DE 2019.DALTON NOBRE VILELADIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS DA SOMAR.

EXTRATO DO TERMO Nº 02 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 289/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27225/2017.PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E ENGEBIO ENGENHARIA DO MEIO AM-BIENTE LTDAOBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORRO-GAÇÃO DO CONTRATO N.º 289/2018, QUE TEM POR OBJETO É CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE CBUQ, NA FORMA ABAIXO:1.A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 57, §1°, II, DA LEI N° 8.666/93, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 01/11/2019 ATÉ 02/11/2020.DOS VALORES: O VALOR GLOBAL DO CONTRATO 289/2018, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITADAS NO ITEM I, DA CLÁUSULA PRIMEIRA, NÃO IMPORTA EM ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO POR SE TRATAR DE PRORROGAÇÃO DA EXE-CUÇÃO APENAS.MARICÁ, 31 DE OUTUBRO DE 2019.DALTON NOBRE VILELADIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR.

EXTRATO DO TERMO Nº 03 DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 575/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27837/2017.PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E VISÃO EMPREENDIMENTOS LTDAOBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A RERRATI-FICAÇÃO COM ADIÇÃO DE ITENS E SUPRESSÃO DE VALORES, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FI-NANCEIRO DO CONTRATO N° 575/2018, QUE TEM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NO LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO OESTE, ITAIPUAÇU (ENTRE AS RUAS 01 E 18), COM O FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 65, II, “D”, DA LEI N° 8.666/93, E NAS JUSTIFICATIVAS DE FLS. 856/858 E PLANILHAS DE FLS. 805/808 APRESENTADAS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27837/2017, DA SE-GUINTE FORMA:I.ACRÉSCIMO DE ITENS NOVOS, ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DO PROJETO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 65, I, “A”, DA LEI Nº. 8.666/93, QUE REPRESENTAM UM PERCEN-TUAL DE 2,5745%. II.ACRÉSCIMO DE 15,1400% REFERENTES AOS ITENS ADICIO-NADOS NOS QUANTITATIVOS INICIALMENTE CONTRATADOS, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 65, I, “B”, E §1º, DA LEI Nº 8666/93.III.SUPRESSÃO DE 2,5763% AO VALOR ORIGINALMENTE CON-TRATADO, PELAS RAZÕES E FUNDAMENTOS EXPOSTOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 27837/2017, COM FULCRO NO ART. 65, INCISO I, “B”, C/C §2º, II, DO MESMO AR-TIGO.VALOR: I.I O VALOR DO CONTRATO Nº 575/2018, EM DECORRÊN-CIA OBJETO CONSTANTE NO INCISO I DA CLÁUSULA PRIMEIRA, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 209.690,18 (DUZEN-TOS E NOVE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS), E UM ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 1.233.162,23 (UM MILHÃO E DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), EM DE-CORRÊNCIA OBJETO CONSTANTE NO INCISO II, NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS, ÀS FLS. 805/808, QUE SE TORNAM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO.I.II O VALOR DO CONTRATO Nº 575/2018, EM DECORRÊNCIA OBJETO CONSTANTE NO INCISO III DA CLÁUSULA PRIMEIRA, SOFRERÁ UMA SUPRESSÃO DE R$ 209.840,16 (DUZENTOS E NOVE MIL E OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS, ÀS FLS. 805/808, QUE SE TORNAM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO. I.III O VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 575/2018, EM DECOR-RÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITADAS PASSA A TER A IMPOR-TÂNCIA DE R$ 9.378.048,84 (NOVE MILHÕES E TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE CON-TRATO, CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1011ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 458/2019FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, LEI COMPLE-

midas10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acrésci-mos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;10.3.5. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maricá ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.Maricá, 05 de novembro de 2019.Gustavo Gonçalves CamachoDiretor Operacional de Obras DiretasLeandro Pinheiro dos Santos LIDERANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA METESTEMUNHAS:NOME: _______________________ R.G. nº: ______________________ NOME: _______________________R.G. nº:_______________________

DIRETORIA OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS EXTRATO DO CONTRATO N.º 110/2019, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N. 19195/2018.PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E PREMAG SISTEMA DE CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CANAL DA COSTA, NA RUA 116, NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTI-CO, 4° DISTRITO DE MARICÁ CONFORME PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 19195/2018, ATRAVÉS DO DISPOSTO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 04/2019.VALOR: R$ 1.881.807,94 (UM MILHÃO E OITOCENTOS E OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, LEI COMPLE-MENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DECRETO MU-NICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR-RELATA. PRAZO: 12 (DOZE) MESESPROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1017ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00ORIGEM DO RECURSO: 206NOTA DE EMPENHO: 464/2019DATA DE ASSINATURA: 30/10/2019MARICÁ, 30 DE OUTUBRO DE 2019.DALTON NOBRE VILELADIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR.

PORTARIA N.º 110-SC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 110/2019 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 19195/2018.O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e con-siderando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 110/2019.RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 110/2019 cujo objeto é CONTRATO PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CA-NAL DA COSTA, NA RUA 116, NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO, 4° DISTRITO DE MARICÁ conforme processo administrativo n.º 19195/2018, através do disposto no Edital de Concorrência Pública n.º 04/2019.1.ISRAEL MACHADO RODRIGUES – Matrícula Nº 500.0642.JORGE HELENO DA SILVA PINTO – Matrícula N°. 500.0293.KAREN MOTA ARAÚJO ALVES – Matrícula N°. 500.231Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 30/10/2019.Publique-se.Maricá, 30 de outubro de 2019.DALTON NOBRE VILELADIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR.

EXTRATO DO TERMO Nº 01 DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 628/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26054/2017.PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E PRIMEIRO TIME INFORMATICA LTDA-EPP.OBJETO: COM FUNDAMENTO NO ART.79, II DA LEI N° 8.666/93 E ALTERAÇÕES, AS PARTES ACORDAM A RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 628/2018, FIRMADO EM 24/08/2018, TENDO POR OBJETO O CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE IT-MÉDICO PARA O NOVO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVERA.DA QUITAÇÃO: RECONHECIDO QUE NÃO HOUVE EXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO, A CONTRATADA DÁ A SO-MAR, PLENA, RASA, IRREVOGÁVEL E COMPLETA QUITAÇÃO, CONCORDANDO EXPRESSAMENTE EM NADA REIVINDICAR EM

Page 44: JOM JORNAL OFICIAL DE 11 MARICÁ · 2019-11-11 · Art. 3º Compete à Secretaria de Habitação e Assentamentos Huma-nos a realização das seguintes atividades: I – coordenar

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