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INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Credenciado pela Portaria nº 2.742 de 12/12/2001 do MEC Av. Duque de Caxias nº 1.247 – Jd. Nova Londres – Londrina PR MÁRCIA REGINA GALLELI BRUNO HENRIQUE GROTTI JOÃO ALJARILLA MARTINEZ

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INESULINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE

LONDRINACredenciado pela Portaria nº 2.742 de 12/12/2001 do

MEC

Av. Duque de Caxias nº 1.247 – Jd. Nova Londres – Londrina PR

MÁRCIA REGINA GALLELI

BRUNO HENRIQUE GROTTI

JOÃO ALJARILLA MARTINEZ

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Londrina2008

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MÁRCIA REGINA GALLELI

BRUNO HENRIQUE GROTTI

JOÃO ALJARILLA MARTINEZ

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

HISTÓRIA DA CONTABILIDADE

Monografia supervisionada e apresentada ao

INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina,

como exigência à obtenção do título de

graduandos em Contabilidade e Controladoria

Empresarial.

Orientadora: Profª. Andréa Aparecida Vilela

Londrina2008

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BANCA EXAMINADORA

___________________________________Professora: Andréa Aparecida Vilela

Orientador INESUL

___________________________________Professor: Nome do Professor Avaliador 1

INESUL

___________________________________Professor: Nome do Professor Avaliador 2

INESUL

Londrina, ____ de __________ de _____.

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DEDICATÓRIA

Dedico a Deus, aos meus pais, irmãos,

amigos e companheiros de todas as horas

que direta ou indiretamente me apoiaram ao

longo desses quatro anos, me incentivando e

dando amor e carinho.

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente à Deus pela vida e pela oportunidade de estarmos concretizando mais

essa etapa de uma meta a ser alcançada.

Agradecimentos especial ao Dr. Frederico de Moura Theophilo, que nos deu mais esta

oportunidade para conclusão desse curso.

A nossa orientadora e Andréa Aparecida Vilela que com sua experiência, sabedoria e

paciência deu o norte e o rumo adequado à consecução desse trabalho.

Ao Coordenador da Pós-Graduação, o professor Lucas pela autonomia e seu

desempenho para orientação e coordenação.

Aos Professores da Inesul, cujo caminho nós tivemos a sorte de cruzar e compartilhar de

seus conhecimentos.

Aos amigos e amigas que conquistamos em sala de aula e fora dela, sempre com o intuito

de progredir nos conhecimentos entre uma conversa e outra.

A todos os nossos familiares, pais, irmãos, sobrinhos obrigado pela compreensão pelas

nossas ausências.

Enfim, muito obrigado a todos que se envolveram e contribuíram para essa tão almejada

conquista.

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Descobri que o caminho para a transformação social na área da educação é duplo: contempla o especifico da escola e envolve a prática social mais ampla, que se dá na participação política, em qualquer instancia. (MARIA ISABEL DA CUNHA, 1996).

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GALLELI, Márcia Regina; GROTTI, Bruno Henrique; MARTINEZ, João Aljarilla. A História da Contabilidade. Londrina, 2008, 111p. Trabalho de Pós-graduação do Curso Contabilidade e Controladoria Empresarial. Instituto de Ensino Superior de Londrina – INESUL, Londrina-Pr, 2008.

RESUMO

O presente trabalho visa abordar de forma sistematizada a história da contabilidade. O enfoque principal reside na questão da historia da contabilidade em geral. O Conselho Regional dos Contabilistas - CRC, uma associação voltada aos contadores, que tem como objetivo profissional, desenvolver o processo burocrático de abertura e manutenção de uma empresa, e é fundamental para aqueles que pretendem atuar nesse ramo profissional liberal como contador e precisam conhecer os procedimentos contábeis e operacionais envolvidos, assim como toda legislação tributária, trabalhista e previdenciária pertinentes a qual há uma abordagem mais específica. O alcance da expressão serviços prestados é até uma forma de apresentar-se a criação de uma empresa de prestação de serviços , procedimentos contábeis e operacionais sobretudo em face a legislação tributária.

Palavras-Chave: Serviços Prestados ; Legislação Tributária; Conselho Regional dosContabilistas

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GALLELI, Márcia Regina; GROTTI, Polish Henrique; MARTINEZ, João Aljarilla. The History of the Accounting. Londrina, 2008, 111p. Work of Masters degree of the Curso Contabilidade and Managerial Controladoria. Institute of higher education of Londrina - INESUL, Londrina-Pr, 2008.

ABSTRACT

The present work seeks to approach in a systematized way the history of the accounting. The main focus resides in the subject of the it historizes in general of the accounting. The Regional Council of the Accountants - CRC, an association returned to the accountants, that he/she has as professional objective, to develop the bureaucratic process of opening and maintenance of a company, and it is fundamental for those that intend act in that liberal professional branch as accountant and they need to know the accounting and operational procedures involved, as well as all legislation tributary, labor and pertinent previdence which there is a more specific approach. The reach of the expression rendered services is until a form of coming the creation of a services rendered company, accounting and operational procedures above all in face the tributary legislation.

Word-key: Rendered services; Tributary legislation; Regional Council of the Accountants

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LISTAS DE ABREVIATURAS

CAD/ICMS – Cadastro no ICMS

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

CEPC – Código de Ética Profissional do Contabilista

CFC – Conselho Federal de Contabilidade

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais

DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa

DFC – Declaração Fisco Social

DIPJ – Declaração Integrada de Informações Econômico Fiscais de Pessoa

Jurídica

DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

FCO – Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

FINSOCIAL – Financiamento da Seguridade Social

GEFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e

Informações à Previdência Social

GI/ICMS – Guia de Informações Interestaduais

GIA/ICMS – Guia Nacional de Apuração do ICMS

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de

Comunicação e Transportes

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

IRRF – Imposto de Renda retido na Fonte

LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real

PASEP – Programa de Integração do Patrimônio do Servidor Público

PIS – Programa de Integração Social

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à

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Previdência Social

SINTEGRA - Sistema de Informação sobre Operações Interestaduais com

Mercadorias e Serviços

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LISTA DE QUADROS

Quadro Nº 1 – Análise Vertical.................................................................................57

Quadro Nº 2 – Setor Informal – (conta própria) societário.......................................68

Quadro Nº 3 – Setor Informal – (empregadores).....................................................69

Quadro Nº 11– Taxa de Depreciação.......................................................................72

Quadro Nº 12– Alíquota de Tributos.........................................................................76

Quadro Nº 13– Alíquota de ICMS.............................................................................92

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LISTA DE TABELAS

Tabelas Nº 01.........................................................................................................70

Tabelas Nº 02.........................................................................................................70

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LISTA DE GRÁFICO

Gráfico Nº 01...........................................................................................................70

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...............................................................................................................181 - HISTÓRIA DA CONTABILIDADE.............................................................................191.1 - CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA................................20

DO OBJETIVO............................................................................................................20

1.1.1 - Comportamento Ético.......................................................................................201.1.2 - A Ética e a Técnica............................................................................................231.1.3 - A Ética e o Exercício Profissional....................................................................251.1.4 - A Busca pela Ética.............................................................................................241.2 - DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES..................................................................291.3 - DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS...................................................331.4 - DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE...........................341.5 - DAS PENALIDADES.............................................................................................351.6 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE:.......................................351.6.1 - Princípio da Entidade........................................................................................351.6.2 - O Princípio da Continuidade............................................................................361.6.3 - O Princípio da Oportunidade............................................................................361.6.4 - O Principio do Registro pelo Valor Original....................................................361.6.5 - O Principio da Atualização Monetária.............................................................371.6.6 - O Princípio da Competencia.............................................................................371.6.7 - O Princípio da Prudência..................................................................................381.7 - CONVENÇÕES CONTÁBEIS................................................................................391.7.1 – A Convenção da Objetividade.........................................................................391.7.2 – Convenção da Materialidade...........................................................................391.7.3 – A Convenção do Conservadorismo................................................................401.7.4 – A Convenção da Consistência........................................................................401.8 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS........................................................................401.8.1- NBC T 3.2 – Do Balanço Patrimonial................................................................401.8.2 - NBCT T 3.3 – Da Demonstração do Resultado...............................................471.8.3 - NBT 3.4 – Da Demonstração De Lucros Ou Prejuízos Acumulados.............48

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1.8.4 - NBC T 3.5 – Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido..........491.8.5 - NBC T 3.6 – Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos......501.8.6 - Demonstração dos Fluxos de Caixa................................................................521.9 – ANÁLISE DE BALANÇO......................................................................................561.9.1 Análise de Estrutura ou Vertical.........................................................................561.9.2 Análise de Evolução ou Horizontal....................................................................561.9.3 Análise por Diferenças Absolutas.....................................................................571.9.4 Análise por Quocientes......................................................................................571.9.4.1 Índices pe Liquidez..........................................................................................581.9.5 ÍNDICES DE ENDIVIDAMENTO...........................................................................591.9.5.1 Endividamento Total (ET).................................................................................591.9.5.2 Garantia de Capital de Terceiros (GT)............................................................591.9.5.3 Relação de dívidas de curto prazo (PC) com dívidas totais com terceiros (PE).................................................................................................................................601.9.5.4 Imobilização do Capital Próprio (ICP).............................................................601.9.6 ÍNDICES DE ROTAÇÃO.......................................................................................601.9.6.1 Rotação do Ativo..............................................................................................611.9.6.2 Rotação do Patrimônio Líquido.......................................................................611.9.6.3 Giro ou Rotação do Ativo Operacional (GAO)...............................................611.9.6.4 Giro do Ativo Total Médio................................................................................621.9.6.5 Prazo Médio de Renovação de Estoques.......................................................621.9.6.6 Prazo Médio de Recebimento de Contas a Receber......................................621.9.6.7 Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores................................................631.10 ÍNDICES DE RENTABILIDADE............................................................................631.10.1 Taxa de Retorno sobre o PL ou Rentabilidade do Capital Próprio(PL)........641.10.2 Rentabilidade sobre vendas ou Margem Líquida...........................................641.10.3 Margem Operacional........................................................................................641.10.4 Retorno Sobre o Investimento Operacional....................................................651.10.5 Taxa de Retorno sobre o Investimento Total (TRI).........................................651.11 - EMPRESAS DO SETOR INFORMAL..................................................................661.12 - DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO..............................................71

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2 – ASPECTOS TRABALHISTAS.................................................................................73

3 – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS................733.1 – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL............................................................733.2 – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.......733.3 - IMPOSTO INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS............................743.4 - RETENÇÕES DE IMPOSTOS A RECOLHER.......................................................743.4.1 - Impostos e Taxas...............................................................................................753.5 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO..........................................753.6 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE..........................................................763.7 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA..........................................................773.8 - LUCRO REAL........................................................................................................77

4 – LUCRO PRESUMIDO.............................................................................................79

5 – PRINCIPAIS LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS............................................795.1 - LIVRO DIÁRIO.......................................................................................................795.2 - LIVRO RAZÃO.......................................................................................................805.3 - LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL..........................................................805.4 - LIVROS TRABALHISTAS.....................................................................................815.4.1 LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS.........................................................815.4.2 LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO...............................................................825.5 – ESCRITURAÇÃO FISCAL...................................................................................825.5.1 - Livro Registro de Entradas de Mercadorias....................................................825.5.2 - Livro Registro de Saídas de Mercadorias.......................................................825.5.3 - Livro Registro e Apuração do ICMS................................................................835.5.4 - Livro Registro de Inventário............................................................................835.5.5 - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências...................................................................................................................83

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6 - DECLARAÇÕES FEDERAIS....................................................................................846.1 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS DA PESSOA JURIDICA.......................................................................................................................846.2 - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS............876.3 - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS................876.4 – DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS RETIDO NA FONTE..........................................896.5 TRIBUTOS ESTADUAIS..........................................................................................916.5.1 - Imposto Sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte.......................................................................916.6 DECLARAÇÕES ESTADUAIS................................................................................926.6.1 - Guia de Informação e Apuração do ICMS.......................................................926.6.2 Sintegra - Arquivo Magnético............................................................................926.6.3 Declaração Fisco-Contábil.................................................................................936.6.4 - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais................936.7 - DECLARAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS..................................936.7.1– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados......................................936.7.2 – Relação Anual de Informações Sociais..........................................................946.7.3 - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações á Previdência Social...............................................................................946.7.4 Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações á Previdencia Social.............................................................................................................................95

7 LEI DAS SOCIEDADES, NORMAS INTERNACIONAIS DAS SOCIEDADES, NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE E “REGIME DA INCERTEZA”..96

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................98

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS............................................................................100

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo, aprofundar e expor o conhecimento

teórico e prático voltado à contabilidade, ferramenta fundamental nas organizações.

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, uma associação voltada

aos contadores, que tem como objetivo profissional, desenvolver o processo burocrático

de abertura e manutenção de uma empresa, e é fundamental para aqueles que

pretendem atuar nesse ramo profissional liberal como contador e precisa conhecer os

procedimentos contábeis e operacionais envolvidos, assim como toda legislação

tributária, trabalhista e previdenciária pertinentes com mais eficácia o seu trabalho.

A contabilidade, nos dias atuais se torna cada vez mais importante

dentro da economia moderna. O sistema de informação gerencial coloca a disposição

da Administração dos dados econômicos e financeiros compreendendo os

planejamentos, análises e controles, o que garante uma vida útil mais prolongada à

empresa.

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1 - HISTÓRIA DA CONTABILIDADE

Segundo, Silva e Belli1, o estudo a partir das Era Primitiva, Racional,

Científica e da Informação, abrange um período que vai de 20.000 a.C até a atualidade,

passando pelo surgimento do homem, pela criação da escrita, pelas grandes disputas

do saber, pelo surgimento das grandes ciências chegando até os grandes desafios da

globalização.

Busca-se desenvolver o raciocínio que o homem desde sua origem

ansiava pelo controle da evolução da riqueza e para isto estabeleceram-se alguns

critérios possibilitando o registro de patrimônio e suas variações. O ponto de

fundamental importância apresentado é o despontar da contabilidade como o novo

ramo do conhecimento humano, possibilitando uma visão científica que contribui na

busca dos princípios, objeto do estudo e no desenvolvimento de uma base filosófica

para a nova ciência. Conclui-se que a Contabilidade exerce um papel de extrema

relevância para a compreensão da história da humanidade. A arqueologia tem

demonstrado esse papel quando apresenta alguns pontos cruciais no estudo da

evolução do pensamento contábil, pontos esses que demonstram que a Contabilidade

estava presente na própria formação e desenvolvimento de cada povo.

1 SILVA, Marcos Roberto daFCCA/FIFEOB - [email protected], Márcio MarceloFCCA/FIFEOB – [email protected] - arquivo http://www.feob.br/novo/egracc2004/eventos%20anteriores/egracc%202003/Trabalhos/005.pdf

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1.1 - CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA

DO OBJETIVO

Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo

fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no

exercício profissional.

1.1.1 - COMPORTAMENTO ÉTICO

Questões de valores e explicitamente da ética, juntamente com outros

temas em observação, debate e crítica referem-se ou não são resumidos como

questões do convívio humano. Em especial, Handel (2001), nas grandes cidades,

parece que a vida torna-se cada vez mais difícil. Da forma como a sociedade está

organizada, os valores dominantes resultaram em atitudes que identificamos e

acabamos por viver, como: desconfiança, defesa de interesses individuais ou de grupos

específicos, violência – nas suas mais variadas formas - , ‘stress’ e, em muitos casos,

sectarismo, intransigência, inflexibilidade.

É importante ressaltar que a preocupação atual com moralidade das

instituições, não é fenômeno apenas brasileiro. Outros países passam pelo mesmo

processo. O exemplo mais emblemático dos últimos tempos diz respeito às fraudes

contábeis ocorridas no ano passado, nos Estados Unidos, envolvendo grandes

empresas e auditores independentes. Por quê as pessoas nos mais diferentes países

começaram a preocupar-se com valores, com comportamento ético? Que tipo de

‘cultura’ os domina? A impunidade favorece, indiscutivelmente, comportamentos não

éticos, praticados por pessoas ou organizações. Com ela se aprende que afinal, não dá

nada mesmo... e assim fica estabelecida a confusão entre o que pode e o que não

pode, entre fazer o bem e fazer o mal, entre o que é bom e o que é mau, para o ser

humano. A impunidade reforça o dano geral, privilegiando interesses individuais ou de

grupos.

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Segundo Vasquez (1989), ética é a teoria ou ciência do comportamento

moral dos homens em sociedade. As situações vividas por nós, seres humanos, no dia

a dia, determinam a necessidade de normas para orientar o comportamento. Elas

devem ser consideradas apropriadas pelo conjunto da sociedade, caso contrário tem

uma grande chance de não serem cumpridas. Em muitas situações da vida cotidiana

temos problemas práticos e situações reais que exigem decisões e ações que atingirão

uma ou mais pessoas, o que exige normas que sirvam de base, de diretriz. A moral são

essas normas gerais que servem para pautar o comportamento humano. Este

comportamento pode ser conhecido como prático-moral mesmo que sujeito a variações

de uma época para outra ou de uma sociedade para outra.

O comportamento prático-moral faz parte das nossas vidas ao longo de

milênios. Assim passamos da prática moral para a teoria moral, estudada como

dimensão do comportamento humano. Ética, é pois, objeto de reflexão, por parte de

interessados no comportamento humano. O surgimento dos primeiros elementos

sistematizados sobre o assunto, deu-se com Sócrates, na antiga Grécia, no ano de 399

antes de Cristo. Tratar de ética é tratar da parte essencial da vida humana uma vez que

ela é responsável pela compreensão e orientação dos aspectos fundamentais da

convivência. Cada grupo humano organizado possui normas de ação que são aceitas

pela maioria, para reger as formas de agir de todos os seus participantes (HANDEL,

2001).

1.1.2 - A ÉTICA E A TÉCNICA

Quando se trata de examinar aspectos profissionais é mais fácil

considerar aspectos técnicos do que aspectos envolvendo a prática da ética.

Possivelmente, os próprios conceitos de técnica e ética possam começar a esclarecer

estes questionamentos. Técnica, em uma profissão, refere-se a como fazer, diz respeito

a procedimentos específicos, adequados à obtenção do resultado desejado. Cada

profissão utiliza um conjunto de técnicas que determinam o modo de agir profissional e

que caracterizam a profissão. Já quanto a ética, dois elementos são destacados:

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primeiramente, o comportamento, as atitudes humanas, o agir; depois, os valores que

os embasam e o orientam.

Ético vem de ethos que quer dizer caráter. É o que está conforme com

os padrões de conduta, com as normas morais ou comportamentais do grupo.

Na França, um cargo de nome estranho tem aparecido cada vez

(COHEN, 2003) com maior freqüência nas Organizações: o Deontologista. Segundo o

dicionário, Deontologia é o ‘estudo dos princípios, fundamentos e sistemas da moral’.

Como definimos anteriormente, a moral é um conjunto de regras de conduta

consideradas válidas para qualquer tempo ou lugar, grupo ou indivíduo. Portanto, o

deontologista aparece como o guardião da ética na organização, instituindo regras para

os funcionários e formalizando-as. Mantém-se sempre atento às ações judiciais que os

consumidores impetram contra sua entidade, além de defensores de direitos humanos

e ambientalistas. Esclarece os acionistas, quando interrogado, preocupados com o

futuro moral das corporações nas quais investem seu dinheiro.

Cohen (2003), afirma que a maioria dos deontologistas vem da

magistratura, mas também podem ser ex-dirigentes ou funcionários aposentados.

Trabalham normalmente com o departamento jurídico e/ou a equipe de gestão de riscos

e respondendo diretamente à presidência.

Essa prática iniciou no sistema financeiro francês, em 1997, quando o

Conselho dos Mercados Financeiros (CMF), exigiu a presença de um deontologista em

cada empresa do setor. Além da França, a Inglaterra é o único país europeu, onde a

existência do deontologista financeiro (compliance officer) é obrigatória.

Na prática, como saber o que é ético?

Blanchard & Peale apud Handel (2001), apresentam três critérios que

auxiliam na determinação se um comportamento é ético ou não. Considerando que a

ética fundamenta ações cotidianas, como saber se estamos sendo éticos? Quando

dúvidas surgem, como esclarecê-las?

Respondendo a questões básicas, pode-se ter idéia da correção ou se

nosso comportamento está dentro da ética.

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I – em primeiro lugar, é preciso responder se o ato, comportamento ou ação é legal, se está de acordo com as normas do direito ou das normas da organização. Estas

são normas gerais que promovem igualdade e justiça, que são boas “para todos”.

II – a segunda pergunta a ser respondida, é: é imparcial? Esta ação terá como conseqüência a justiça, ou alguém sairá prejudicado?III – Decisões ou ações que se preocupem com a ética precisam responder a uma outra

questão: como me sentirei? Posso me orgulhar disso? Outros podem saber? Este

comportamento é aceito como bom?

Em resumo, podemos identificar como características (HANDEL, 2001)

do comportamento ético:

a) estar de acordo com as normas de boa ação;

b) ser bom para os outros e para si mesmo, não causar danos a si

mesmo ou a outros;

c) ser justo, imparcial, não servir para tirar vantagem em prejuízo de

outros;

d) isto me faz sentir bem, sentir orgulho, sentir o dever cumprido, poder

olhar para os outros ‘de cara limpa’, poder ver esta ação mencionada na primeira

página dos jornais.

1.1.3 - A ÉTICA E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Compete à ética responder, em que consiste o bem? E compete à ética

profissional responder, em que consiste o bem, nesta profissão? A ética dando sentido

à vida humana, também o dá ao exercício profissional. A ética profissional é importante,

segundo Handel (2000), por ter como objetivo o relacionamento do profissional com

seus clientes, colegas e sociedade em geral, tendo em vista valores como a dignidade

humana, auto-realização e sociabilidade. De maneira oral a ética profissional baseia-se

em:

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a) responsabilidade – responder a seus deveres com respeito a si mesmo, e aos outros, no uso da liberdade;b) igualdade – considerar que as pessoas são iguais em direito e dignidade;c) verdade – agir de acordo com a natureza daquilo que se conhece, sem deturpar pela mentira, injúria, calúnia, hipocrisia);d) justiça – considerando-se direitos e deveres;e) solidariedade – obedecendo ao princípio da interdependência entre os membros de um grupo, realizando intercâmbio de compreensão e apoio.

Ainda segundo Handel (2000), o ser humano, para agir com segurança

e coerência no seu meio sócio-cultural e no exercício de sua profissão precisa ter, muita

clara, uma concepção de vida; primeiramente, entender o que ele é como ser humano.

Compreender para quê ele vive, para quê é o profissional que é, o que significa ser um

profissional do ponto de vista do social. Além disso e como conseqüência disso, precisa

estar consciente da importância do “como agir”, que se traduz na hierarquia de valores,

que resume o que definimos como bem.

A concepção do que é a vida, a concepção do que seja sua profissão, a

concepção sobre quem se é, são básicas para que se possa cumprir com os deveres,

defender direitos, compreender com clareza o que é o certo e o errado, o aceitável e o

inaceitável, o elogiável e o reprovável.

Considerando-se que o ‘fazer’, que diz respeito à competência, à

eficiência no exercício profissional, e o ‘ser/agir’ que se refere à conduta profissional, ao

conjunto de atitudes que se deve assumir no desempenho da profissão, é indissociável,

pois a ética profissional refere-se tanto a aspectos técnicos quanto comportamentais. A

ética profissional diz ao homem como deve ser sua atitude e dentro de que parâmetros

ele deve agir. Assim, quando um profissional reflete, examina, julga a necessidade, a

importância de assumir determinados comportamentos com relação às outras pessoas,

como os aspectos relacionados ao sigilo, ao zelo no exercício da profissão, a eqüidade,

aspectos estes que terão conseqüências para um indivíduo ou grupo, atingindo de

alguma forma suas vidas, está tratando de aspectos da ética profissional.

Com a reforma do Código Civil, a caracterização da ética do profissional

da contabilidade passa a merecer especial atenção. O Balanço, pelas novas regras,

transformou-se numa peça capaz de enquadrar criminalmente o contador, além do

gestor e dos sócios. Por determinação legal, eles passam a responder pelos prejuízos

decorrentes de fraudes, que causarem a terceiros, com seus bens pessoais. Com base

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na nova legislação, uma empresa sem contabilidade não pode prestar contas a seus

sócios. Mas qualquer sócio, mesmo tendo apenas uma cota, pode exigir prestação de

contas, sob pena de questionar os atos dos administradores, e recorrer à Justiça,

acionando inclusive o contabilista responsável. Especialistas da Harvard Business

School, nos Estados Unidos, dizem que os contadores devem – e no Brasil vai

acontecer a partir do novo Código Civil – assumir muito mais funções que as envolvidas

com a elaboração de boletins de resultados de uma organização. Segundo os

especialistas da área, o novo Código Civil dá condições ao profissional da contabilidade

de superar a inibição de exercer suas funções com firmeza e, de dizer não ao patrão se

ele quiser de alguma forma burlar a lei. Esse progresso implica a melhoria da qualidade

das informações de negócio, promovendo mais transparência ao se aderirem

linguagens contábeis universais, beneficiando os controles internos da organização.

Propiciar maior confiança nos negócios é altamente saudável. Empresas mais

transparentes atraem mais investimentos, conseqüentemente, tornam-se mais

eficientes, crescem mais e geram mais e melhores empregos.

1.1.4 - A BUSCA PELA ÉTICA

Segundo Whitaker (2003), a fonte da ética é a própria realidade

humana, o ambiente em que vivemos. Assim, o ambiente de trabalho no qual passamos

grande parte do nosso dia, se desenvolve em uma vasta gama de escolhas e de prática

de virtudes, que nada mais são do que valores transformados em ação. “De modo

muito simples, podemos afirmar que é ético, aquele que podendo escolher livremente,

elege o bem e não o mal e age assim de modo constante”. É crescente o número de

empresas que vem estabelecendo o seu código de ética, que vem a ser um instrumento

de realização da filosofia da empresa, sua visão, missão e valores.

Entre as razões para a elaboração de um código de ética, pelas

empresas, Whitaker (2003), destaca que este documento tem o poder de:

Ø fornecer critérios ou diretrizes para que as pessoas se sintam seguras ao adotarem formas éticas de se conduzir;

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Ø garantir homogeneidade na forma de encaminhar questões específicas;Ø aumentar a integração entre os funcionários da empresa;Ø favorecer ótimo ambiente de trabalho que desencadeia a boa qualidade da produção, alto rendimento e por via de conseqüência, ampliação dos negócios e maior lucro;Ø criar nos colaboradores maior sensibilidade que lhes permita procurar o bem estar dos clientes e fornecedores e, em conseqüência, sua satisfação;Ø estimular o comprometimento de todos os envolvidos, no documento;Ø proteger interesses públicos e de profissionais que contribuem para a organização;Ø facilitar o desenvolvimento da competitividade saudável entre os concorrentes;Ø consolidar a fidelidade e lealdade do cliente;Ø atrair clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros, que se conduzem dentro de elevados padrões éticos;Ø agregar valor e fortalecer a imagem da empresa e,Ø garantir a sobrevivência da empresa.

De fato, vários estudos sugerem que o compromisso ético traz,

segundo Cohen (2003) resultados financeiros positivos para a empresa. Uma pesquisa

com 300 empresas feita pela Universidade Católica De Paul, de Chicago, em 1999,

concluiu que as que tinham compromisso ético proporcionavam aos acionistas um

retorno duas vezes superior aos das demais. Muitas vezes, esse compromisso ético

está vinculado a ações sociais que beneficiem os vários públicos afetados pela

empresa. No entanto, o pesquisador Cláudio Pinheiro Machado Filho, da USP, afirma

que essa noção deve ser avaliada com muita cautela, por dois motivos: primeiro, pela

dificuldade metodológica de qualificar as ações de responsabilidade social. Segundo,

porque é difícil estabelecer uma relação de causa e efeito entre postura ética e

lucratividade.

É indiscutível o movimento de setores da sociedade, em nível mundial,

na busca da ética, como podemos ver a seguir:

em 2000 foi criada a Social Accountability Internacional (SAI), para implementar

o selo AS 8000, que certifica a conduta ética das empresas em relação aos

trabalhadores e o respeito aos direitos humanos, nos moldes das normas ISO

9000 e da ISO 14000. Outra organização, a AccountAbility, com sede no Reino

Unido, lançou há dois meses seu certificado de comportamento ético, o AA 1000;

um estudo de 1999, envolvendo 124 empresas de 22 países, produzido pela

Conference Board, uma organização não lucrativa que promove estudos sobre

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gestão, concluiu que 78% dos Conselhos de Administração das companhias

americanas estavam disseminando padrões éticos (em 1991, eram 41% e, em

1987 apenas 21%);

no Brasil, o Instituto Ethos tinha apenas 11 sócios em 1998, quando foi fundado.

Esse número já ultrapassou a casa dos 750, formado por empresas que

respondem por 30% do PIB do país;

criada em 1992, com cerca de 50 empresas a organização americana Business

for Social Responsability (Negócios pela Responsabilidade Social), reúne hoje

mais de 1400 filiadas, que faturam em conjunto mais de 2 trilhões de dólares por

ano;

também fundada em 1992, a Ethics Officer Association (associação que busca

orientar o trabalho dos diretores de ética nas empresas), contava apenas com 12

membros. Tem hoje 890 sócios (cerca de 150 se filiaram depois dos escândalos

das fraudes contábeis nos Estados Unidos), e a freqüência das reuniões

aumentou 50%, segundo seu diretor Ed Petry.

As evidências são irrefutáveis. Nota-se claramente que as organizações

terão que fazer, a curto prazo, opção pela ética, como solução de continuidade para

seus negócios. Segundo pesquisa publicada em agosto/2002, pela CFO Magazine,

publicação dirigida a executivos financeiros, nos Estados Unidos, quase um em cada

seis diretores financeiros afirma ter sido pressionado a falsificar números da empresa,

nos últimos cinco anos. Quase um terço deles afirmou que sua empresa camuflava

dívidas para causar boa impressão na Bolsa de Valores, geralmente com truques

similares aos utilizados pela Enron.

Outro estudo, feito em 1998 pelo Institute of Business Ethics, da Grã-

Bretanha, com 178 empresas, concluiu que muitas companhias tinham códigos de ética

“para inglês ver”: 30% não possuíam nenhum mecanismo que possibilitasse denúncias

de atos antiéticos; 30% não davam cópia do código de conduta a todos os funcionários

e só um terço divulgava seus códigos publicamente.

Por quê se percebe tanta diferença entre o discurso e a prática quando

se trata de ética?

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Segundo Cohen (2003), uma primeira explicação é que o discurso, por

habitar o mundo das idéias, é mais fácil de mudar do que a prática, sujeita a atritos e

obstáculos. Outra ótica, mais pessimista, é que o discurso está dissociado da prática. É

como vender o ‘paraíso’ – se uma empresa for ética, seus funcionários ficarão

contentes em dar seu sangue por ela, os fornecedores se transformarão em parceiros

estratégicos, os consumidores darão preferência aos seus produtos e, a comunidade

que a abriga será mais compreensiva diante de eventuais deslizes. Na realidade

sabemos que não funciona bem assim. “A evolução do discurso é um problema”, afirma

a socióloga Rosa Maria Fischer. “Se de um lado propiciou que as empresas

acordassem, de outro criou uma cortina de fumaça que dificulta enxergar a prática real

da responsabilidade”.

Sentindo a crescente pressão da sociedade, grande parte das

empresas querem passar uma imagem de praticantes dos preceitos éticos. Segundo

Cecília Arruda, coordenadora do Centro de Estudos de Ética nas Organizações, da

FGV, “ações de responsabilidade social vêm sendo usadas como esforço de

propaganda, e as verbas saem do departamento de marketing”. Normalmente as

companhias pedem treinamento ético para a gerência, mas constata-se que o problema

está nos mais altos escalões. Muitas empresas tem conflitos éticos, quando seu

objetivo de maximizar lucros colide com os objetivos dos funcionários de obter a maior

remuneração possível. Recentemente veio a público que muitos CEO’s recolheram

remunerações exorbitantes, através de bônus e stock options, a despeito de prejuízos e

queda das ações das empresas que dirigiam. Mas tomar decisões éticas, muitas vezes

representa um dilema e eles estão presentes em todo o tipo de organização. No Brasil,

as pequenas empresas ficam tentadas a seguir o caminho da sonegação fiscal, em

decorrência da alta carga de impostos a que estão submetidas. O ´ambiente de

sonegação´ torna o procedimento de pagar impostos uma desvantagem competitiva,

neste mercado acirrado.

Tem-se ainda um longo caminho pela frente. Apesar da ética, como

citado neste texto, ter sua origem com Sócrates, na Grécia, no ano 399 antes de Cristo,

ainda há muito por fazer.

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Faz-se necessário teorizar menos e praticar mais, criando as condições

para uma sociedade mais justa, mais humana, mais calcada em bons valores e

comprometida com a verdade. Fala-se em ética, em crise de valores, em necessidade

de mudança, de moralização, entre outros assuntos relacionados ao tema. Os cidadãos

talvez tenham dificuldades em praticar a ética, procurar ter um comportamento ético,

por saber que vão ter que abrir mão de algumas coisas. Isto, naturalmente, também

vale para a ética profissional. A ética depende de convicções, depende da introjeção de

valores e da vivência de valores aprendidos, escolhidos e exercitados. A ética depende

de atitude.

O que se verifica neste início de século, é uma mudança em termos de

atitude para com um conjunto de situações bem conhecidas por todos nós. As

exigências estão aumentando em direção a comportamentos mais confiáveis, mais

éticos.

O caminho do aperfeiçoamento de nossa vida, mesmo que não

tenhamos consciência plena, ocorre com base em algum modelo, em algo que serve de

referência, algo que nos orienta. Quanto maior for a clareza a respeito das razões que

orientam nossas ações, certamente melhores e mais efetivas serão elas. Melhores e

mais significativos serão seus resultados. Somente a consciência seus atos, a

compreensão de si mesmo, à sua própria humanidade, levará o ser humano a

consolidar-se como um ser ético.

1.2 - DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º - São deveres do contabilista:

I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a

legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores,

sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional

lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos Conselho

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Federal de Contabilidade – CFC em lei ou quando por autoridades competentes, entre

estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos

serviços a seu cargo;

V – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento

reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe

formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e

executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre

qualquer caso;

VI - renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de

confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias

de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam

prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos

que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom

desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimentopara o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade

profissional, seja propugnado por remuneração condigna, seja zelando por condições

de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu

aprimoramento técnico.

Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,

conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe,

sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos,

trabalhos realizados e relação de clientes;

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II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza,

com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que

não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem,

alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer

meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela

legislação pertinente;

VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse

nos honorários a receber;

VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou

destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou

contravenção;

IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem

que saiba para aplicação ilícita;

X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua

responsabilidade profissional;

XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem,

comprovadamente, confiadas;

XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos,

comprovadamente confiados à sua guarda;

XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições

expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de

Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com

finalidades ilícitas;

XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para

acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

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XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com

quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha

realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

XVII – iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de

terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo

falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos

Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na

profissão contábil;

XX – elaborar demonstrações contábeis sem observância dos

Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo

Conselho Federal de Contabilidade;

XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer

restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho;

XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico

do qual não tenha participado.

Art. 4º - O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho

técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade.

Art. 5º - O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou

árbitro, deverá;

I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado

em face da especialização requerida;

II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que

constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na

elaboração do respectivo laudo;

III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua

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convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes

interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no

âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo

submetido a sua apreciação;

V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em

condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o

disposto no inciso II do Art. 2º;

VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar

suficientemente informado e munido de documentos;

VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que

concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de

Contabilidade editadas pelo CFC;

VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos

sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de

Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade

e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses,

sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram

origem e orientaram a execução do seu trabalho.

1.3 - DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Art. 6º - O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de preferência por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;VI – o local em que o serviço será prestado.

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Art. 7º - O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, preferencialmente por escrito.

Parágrafo Único – O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro contabilista, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.

Art. 8º - É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviçosprofissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

1.4 - DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE

Art. 9º – A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

Parágrafo Único – O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou convivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.

Art. 10 – O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;

IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.

Art. 11 – O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;

IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;

V – zelar pelo cumprimento deste Código;VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades

comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de

classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

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1.5 - DAS PENALIDADES

Art. 12 – A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – advertência reservada;II – censura reservada;III – censura pública.

Parágrafo Único – Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:

I – falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;II – ausência de punição ética anterior;III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

Art. 13 – O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética.

Parágrafo Primeiro – O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética se o Tribunal Regional de Ética respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão.

Parágrafo Segundo – Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.

1.6 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE:

1.6.1 - PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art.4º O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

§ único. O PATRIMÔNIO pertence á ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

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1.6.2 - O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas ou qualitativas.

§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.

§ 2º A observância do Principio da CONTINUIDADE é indispensável a correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e “a formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

1.6.3 - O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Art.6º o Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com extensão correta, independentemente das causas que se originaram.

§ único. Como resultado da observância do Princípio da oportunidade:

I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários.

III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

1.6.4 - O PRINCIPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

Art.7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente no moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.

§ único. Do Princípio dos REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:

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I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada , considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;

II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;

III – O valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

IV – os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL S”ao compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor e entrada;

V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

1.6.5 - O PRINCIPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Art. 8º - Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ único. São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;

I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art.7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, do patrimônio liquido;III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

1.6.6 - O PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA

Art.9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento.

§ 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido,

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estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

§ 2º O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

§ 3º As receitas consideram-se realizadas:I – nas transações com terceiros, nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetiva-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fui’cão de serviços por esta prestados;II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

§ 4º Consideram-se incorridas as despesas;I - quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

1.6.7 - O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

Art.10 O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

§ 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais princípios Fundamentais de Contabilidade.

§ 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da prudência somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do princípio da COMPETÊNCIA.

§ 3º a aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

Art. 11 A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui infração às alíneas c, d, e e do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Art.12 Revogada a Resolução CFC nº 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.Brasília, 29 de dezembro de 1993.Contador Ivan Carlos Gatti – Presidente

Teoria Da Contabilidade – Sétima Edição Sérgio De Iudícibus

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1.7 - CONVENÇÕES CONTÁBEIS2

As convenções são tidas como restrições aos princípios Contábeis. São

também consideradas normas de caráter prático que devem ser observadas, como

guias, facilitando o trabalho do contador. Não são consideradas geradoras de

definições de critérios contábeis.

1.7.1 – A CONVENÇÃO DA OBJETIVIDADE

O contador deve ser objetivo. Quando efetuar uma escrituração de um

fato, ele precisa alicerçar-se de elementos objetivos, visando tirar o máximo possível de

subjetividade no lançamento contábil. O valor deve ter um documento hábil que avalize

o lançamento, o objeto deve ser passível de mensuração, e o contador não deve

imprimir marca pessoal na avaliação do objeto.

1.7.2 – CONVENÇÃO DA MATERIALIDADE

Esta convenção está ligada basicamente à análise do custo versus

benefício da informação. O contador deve sempre buscar a exatidão numérica no

lançamento, desde que o custo dessa exatidão não seja prejudicial a empresa, valores

grandes e relevantes devem ter análise muito mais acurada do que os valores

pequenos, que podem ser tratados de forma mais simples e resumida.

1.7.3 – A CONVENÇÃO DO CONSERVADORISMO

2 http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstracaodoresultado.htm

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Também denominada Prudência. Proveniente de um visão bem antiga

do contador, que até acabou fazendo nossa imagem, esta convenção diz que na dúvida

o contador deve optar pela forma mais conservadora de escrituração. Uma regra prática

do conservadorismo: na dúvida, lançar todas as despesas sempre que possível. Já com

a receita, caso haja dúvida, não lançar.

1.7.4 – A CONVENÇÃO DA CONSISTÊNCIA

Também conhecida por Uniformidade. Esta convenção é tão importante

que poderia ser considerada um princípio. Ela diz que, depois o contador adotou

determinado critério de avaliação de um ativo ou passivo, ele deverá adotar esse

critério consistentemente ao longo dos anos. Deve aplicar esse critério adotado é

possível, desde que seja evidenciado em nota explicativa e que as mudanças efetuadas

não sejam de forma nitidamente repetitiva.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

1.8 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

1.8.1- NBC T 3.2 – DO BALANÇO PATRIMONIAL

3.2.1 - CONCEITO

3.2.1.1 – O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a

evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição

patrimonial e financeira da Entidade.

O item 3.2.1.1 foi alterado pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de

outubro de 2005.

3.2.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

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O item 3.2.2 e seus subitens foram alterados pela Resolução CFC n°

847, de 16 de junho de 1999.

3.2.2.1 – O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e

pelo Patrimônio Líquido.

o Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de

recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros,

originados de eventos ocorridos;

A letra “a” foi alterada pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de outubro de

2005.

o Passivo compreende as origens de recursos representados pelas

obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos

para a sua liquidação;

A letra “b” foi alterada pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de outubro de

2005.

a) o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da

Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo

e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o

valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto.

Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída

por Passivo a Descoberto.

A letra “c” foi alterada pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de outubro de

2005.

3.2.2.2 – As contas do ativo são dispostas em ordem crescente dos

prazos esperados de realização, e as contas do passivo são dispostas em ordem

crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados, observando-se

iguais procedimentos para os grupos e os subgrupos.

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3.2.2.3 – Os direitos e as obrigações são classificados em grupos do

Circulante, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das

obrigações, estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente

à data do balanço patrimonial.

3.2.2.4 – Os direitos e as obrigações são classificados,

respectivamente, em grupos de Realizável e Exigível a Longo Prazo, desde que os

prazos esperados de realização dos direitos, e os prazos das obrigações estabelecidas

ou esperadas, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço

patrimonial.

3.2.2.5 – Na entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior

que o exercício social, a classificação no Circulante ou Longo Prazo terá por base o

prazo desse ciclo.

3.2.2.6 – Os saldos devedores ou credores de todas as contas

retificadoras deverão ser apresentados como valores redutores das contas ou grupo de

contas que lhes deram origem.

3.2.2.7 – Os valores recebidos como receitas antecipadas por conta de

produtos ou serviços a serem concluídos em exercícios futuros, denominados como

resultado de exercícios futuros, na legislação, serão demonstrados com a dedução dos

valores ativos a eles vinculados, como direitos ou obrigações, dentro do respectivo

grupo do ativo ou do passivo.

3.2.2.8 – Os saldos devedores e credores serão demonstrados

separadamente, salvo nos casos em que a entidade tiver direito ou obrigação de

compensá-los.

3.2.2.9 – Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido

valor quando agrupados e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem

ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada

a utilização de títulos genéricos como “diversas contas” ou “contas-correntes”.O item 3.2.2.9 foi alterado pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de

outubro de 2005.

3.2.2.10 – As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas,

segundo sua expressão qualitativa, em:

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I – CIRCULANTE

O Circulante compõe-se de:

a) Disponível

São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da

entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os

depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata.

b) Créditos

São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros

direitos.

c) Estoques

São os valores referentes às existências de produtos acabados,

produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços

em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da entidade.

d) Despesas Antecipadas

São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período

subseqüente à data do balanço patrimonial.

d) Outros Valores e Bens

São os não relacionados às atividades-fim da entidade.

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A letra “e” foi alterada pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de outubro de

2005.

II – REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

São os ativos referidos nos itens I b), c), d), e) anteriores, cujos prazos

esperados de realização situem-se após o término do exercício subseqüente à data do

balanço patrimonial.

III – PERMANENTE

São os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios

de pagamento e cuja perspectiva de permanência na entidade ultrapasse um exercício.

São constituídos pelos seguintes subgrupos:

a) Investimentos

São as participações em sociedades, além dos bens e direitos que não

se destinem à manutenção das atividades-fins da entidade.

b) Imobilizado

São os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução

das atividades-fins da entidade.

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c) Diferido

São as aplicações de recursos e despesas, que contribuirão para a

formação do resultado de mais de um exercício social.

A letra “c” do inciso III, do item 3.2.2.10 foi alterada pela Resolução

CFC n° 847, de 16 de junho de 1999.

3.2.2.11 – As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas,

segundo sua expressão qualitativa, em:

I – CIRCULANTE

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos

estabelecidos ou esperados situem-se no curso do exercício subseqüente à data do

balanço patrimonial.

II – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos

estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data

do balanço patrimonial.

3.2.2.12 – As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser

agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

I – CAPITAL

São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de

incorporação de reservas e lucros.

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II – RESERVAS

São os valores decorrentes de retenções de lucros, de reavaliação de

ativos e de outras circunstâncias.

III – LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

São os lucros retidos ou ainda não destinados, e os prejuízos ainda não

compensados; estes apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido.

O item 3.2.2.13 foi excluído pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de

outubro de 2005.

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1.8.2 - NBC T 3.3 – DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

3.3.1 – CONCEITO

3.3.1.1 – A demonstração do resultado é a demonstração contábil

destinada a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período

de operações da entidade.

3.3.1.2 – A demonstração do resultado, observado o princípio de

competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante

confronto entre as receitas e os correspondentes custos e despesas.

3.3.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

3.3.2.1 – A demonstração do resultado compreenderá:

a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento;

b) os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos, correspondentes a

esses ganhos e receitas.

3.3.2.2 – A compensação de receitas, custos e despesas é vedada.

3.3.2.3 – A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo e de

forma ordenada:

a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins;

b) os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os

cancelamentos;

c) os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos serviços prestados;

d) o resultado bruto do período;

e) os ganhos e as perdas operacionais;

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f) as despesas administrativas com vendas, financeiras e outras, e as receitas

financeiras;

g) o resultado operacional;

h) as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das atividades-

fins;

i) o resultado antes das participações e dos impostos;

j) as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado;

k) as participações no resultado;

l) o resultado líquido do período.

1.8.3 - NBT 3.4 – DA DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

3.4.1 - CONCEITO

3.4.1.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é a

demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as mutações

nos resultados acumulados da entidade.

3.4.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

3.4.2.1 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados

discriminará:

a) o saldo no início do período;

b) os ajustes de exercícios anteriores;

c) as reversões de reservas;

d) a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos

correspondentes;

e) o resultado líquido do período;

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f) as compensações de prejuízos;

g) as destinações do lucro líquido do período;

h) os lucros distribuídos;

i) as parcelas de lucros, incorporadas ao capital;

j) o saldo no final do período.

3.4.2.2 – Os ajustes dos exercícios anteriores são apenas os

decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro

imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos

subseqüentes.

3.4.2.3 – A entidade que elaborar a demonstração das mutações do

patrimônio líquido, nela incluirá a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

1.8.4 - NBC T 3.5 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

3.5.1 – CONCEITO

3.5.1.1 – A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela

destinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas no patrimônio

líquido da entidade, num determinado período de tempo.

O subitem 3.5.1.1 foi alterado pela Resolução CFC n° 887, de 9 de

outubro de 2000.

3.5.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

3.5.2.1 – A demonstração das mutações do patrimônio líquido

discriminará:

a) os saldos no início do período;

b) os ajustes de exercícios anteriores;

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c) as reversões e transferências de reservas e lucros;

d) os aumentos de capital, discriminando sua natureza;

e) a redução de capital;

f) as destinações do lucro líquido do período;

g) as reavaliações de ativos e sua realização, líquida do efeito dos impostos

correspondentes;

h) o resultado líquido do período;

i) as compensações de prejuízos;

j) os lucros distribuídos;

l) os saldos no final do período.

1.8.5 - NBC T 3.6 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

3.6.1 – CONCEITO

3.6.1.1 – A demonstração das origens e aplicações de recursos é a

demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as

modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da entidade.

3.6.2 – CONTEÚDO E ESTRUTURA

3.6.2.1 – A demonstração das origens e das aplicações de recursos

discriminará:

a) o valor resultante das operações da entidade, correspondente ao resultado líquido

do período, retificado por valores que não geraram movimentação de numerário ou não

afetaram o capital circulante, que tanto poderá constituir-se em origens ou em aplicação

de recursos;

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b) as origens dos recursos, compreendendo:

1) os aportes de capital;

2) os recursos provenientes da realização de ativos de longo prazo e

permanente;

3) os recursos provenientes de capital de terceiros de longo prazo;

c) as aplicações dos recursos, compreendendo:

1) os recursos destinados ao pagamento das participações nos lucros aos

sócios ou acionistas;

2) os recursos aplicados na aquisição do permanente e no aumento dos ativos

de longo prazo;

3) os recursos aplicados na redução de obrigações de longo prazo;

4) os reembolsos de capital;

d) a variação do capital circulante líquido, resultante da diferença entre os totais das

origens e das aplicações dos recursos;

e) a demonstração da variação do capital circulante líquido, compreendendo os saldos

iniciais e finais do ativo e do passivo circulante, e respectivas variações líquidas do

período.

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1.8.6 - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PRINCÍPIOS CONTÁBEIS APLICÁVEIS 3

1. A "Demonstração dos Fluxos de Caixa" refletirá as transações de caixa oriundas: a) das atividades operacionais; b) das atividades de investimentos; e c) das atividades de financiamentos. Também, deverá ser apresentada uma conciliação entre o resultado e o fluxo de caixa líquido gerado pelas atividades operacionais visando fornecer informações sobre os efeitos líquidos das transações operacionais e de outros eventos que afetam o resultado. 2. A função primordial de uma demonstração dos fluxos de caixa é a de propiciar informações relevantes sobre as movimentações de entradas e saídas de caixa de uma entidade num determinado período ou exercício. As informações contidas numa demonstração dos fluxos de caixa, quando utilizadas com os dados e informações divulgados nas demonstrações contábeis, destinam-se a ajudar seus usuários a avaliar a geração de fluxos de caixa para o pagamento de obrigações e lucros e dividendos a seus acionistas ou cotistas, ou a identificar as necessidades de financiamento, as razões para as diferenças entre o resultado e o fluxo de caixa líquido originado das atividades operacionais e, finalmente, revelar o efeito das transações de investimentos e financiamentos, com a utilização ou não de numerário, sobre a posição financeira.

DEFINIÇÕES

3. Fluxos de caixa: são ingressos e saídas de caixa e equivalentes. 4. Caixa ou equivalentes de caixa: na movimentação dos recursos financeiros, incluem-se não somente saldos de moeda em caixa ou depósitos em conta bancária, mas, também, outros tipos de contas que possuem as mesmas características de liquidez e de disponibilidade imediata. Como equivalentes de caixa, devem ser consideradas as aplicações financeiras com característica de liquidez imediata. 5. Atividades operacionais: compreendem as transações que envolvem a consecução do objeto social da Entidade. Elas podem ser exemplificadas pelo recebimento de uma venda, pagamento de fornecedores por compra de materiais, pagamento dos funcionários, etc.

3 http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npc20.htm

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6. Atividades de investimentos: compreendem as transações com os ativos financeiros, as aquisições ou vendas de participações em outras entidades e de ativos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços ligados ao objeto social da Entidade. As atividades de investimentos não compreendem a aquisição de ativos com o objetivo de revenda. 7. Atividades de financiamentos: incluem a captação de recursos dos acionistas ou cotistas e seu retorno em forma de lucros ou dividendos, a captação de empréstimos ou outros recursos, sua amortização e remuneração. 8. Determinados recebimentos ou pagamentos de caixa podem ter características que se enquadrem tanto no fluxo de caixa das atividades operacionais, como nas atividades de financiamentos ou nas atividades de investimentos. Se for o caso, a classificação apropriada deverá levar em consideração qual atividade é predominante na geração do fluxo de caixa. Por exemplo, as transações envolvendo imóveis geralmente são consideradas como atividades de investimentos. Todavia, se um imóvel é adquirido com o objetivo de revenda, o fluxo de caixa gerado por essa transação é considerado como operacional, por possuir a característica de estoques, como numa entidade do ramo imobiliário. Adicionalmente, outro exemplo é a manutenção de ativos e passivos financeiros sem o objetivo primário de auferir ganhos financeiros. 9. Informações sobre atividades de investimentos e de financiamentos que resultaram em reconhecimento de um ativo ou de um passivo, mas que não resultaram em pagamentos ou recebimentos de caixa, devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa e serem apresentadas em local apropriado nas demais demonstrações ou em notas explicativas. Exemplos desse tipo são as aquisições de ativos realizadas por meio de empréstimos ou financiamentos.10. Dessa forma, apenas as transações que afetam o fluxo de caixa devem ser apresentadas na demonstração dos fluxos de caixa.

CONSIDERAÇÕES DE TÉCNICA CONTÁBIL

11. A demonstração dos fluxos de caixa para um determinado período ou exercício deve apresentar o fluxo de caixa oriundo ou aplicado nas atividades operacionais, de investimentos e de financiamentos e o seu efeito líquido sobre os saldos de caixa, conciliando seus saldos no início e no final do período ou exercício.

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12. Entidades sujeitas a órgãos reguladores devem utilizar, se houver, modelos estabelecidos pelos respectivos órgãos. 13. Na preparação da demonstração dos fluxos de caixa, poderá ser utilizado o método direto ou indireto. 14. O método direto caracteriza-se por apresentar os componentes dos fluxos por seus valores brutos, ao menos para os itens mais significativos dos recebimentos e dos pagamentos. 15. Neste método, devem ser apresentados, no mínimo, os seguintes tipos de recebimentos e pagamentos relacionados às operações:

. Recebimento de clientes; . Juros, lucros e dividendos recebidos; . Pagamentos a fornecedores e empregados; . Juros pagos; . Imposto de renda pago; . Outros recebimentos e pagamentos.

16. O método indireto caracteriza-se por apresentar o fluxo de caixa líquido oriundo da:

. Movimentação líquida das contas que influenciam na determinação dos fluxos de caixa das atividades operacionais, tais como estoques, contas a receber e contas a pagar.

. Movimentação líquida das contas que influenciam na determinação dos fluxos de caixa das atividades de investimentos e de financiamentos, a partir das disponibilidades geradas pelas atividades operacionais, ajustadas pelas movimentações dos itens que não geram caixa, tais como: depreciação, amortização, baixas de itens do ativo permanente. etc. 17. A conciliação do resultado com o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser demonstrada tanto pelo método direto como pelo método indireto. Todos os ajustes de conciliação entre o resultado e o caixa gerado pelas atividades operacionais devem ser claramente identificados como itens de conciliação.

EXEMPLOS 18. Deve-se classificar como oriundo de atividade operacional o numerário recebido de:

. Clientes por venda de produtos e serviços; . Subsidiárias avaliadas pelo método de equivalência

patrimonial, a título de lucros ou dividendos; . Reembolsos de fornecedores, companhias de seguro,

restituição de impostos, etc. 19. Deve-se classificar como utilizado na atividade operacional o numerário pago a:

. Fornecedores por compra de material produtivo; . Empregados; . Processos, reembolsos a clientes etc.;

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. Governos por impostos e contribuições. 20. Deve-se classificar como oriundo de atividades de investimentos o numerário recebido por:

. Venda de ativos permanentes; . Distribuição de lucros ou dividendos de outros investimentos.

21. Deve-se classificar na atividade de investimentos o numerário utilizado na aquisição de ativo permanente. 22. Deve-se classificar como oriundo de atividades de financiamentos o numerário recebido por:

. Integralização de capital; . Colocação de títulos a longo prazo (debêntures e

equivalentes); . Obtenção de empréstimos.

23. Deve-se classificar na atividade de financiamentos o numerário pago a:

. Acionistas ou cotistas por lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio ou reembolso de capital;

. Credores de obrigações por financiamentos. 24. Nos Anexos 1 e 2, encontram-se modelos dos métodos

direto e indireto.

VIGÊNCIA4

Este pronunciamento entra em vigor a partir da sua publicação.

Enquanto as disposições legais mantiverem a exigibilidade de

preparação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR,

recomenda- se que a demonstração de que trata este Pronunciamento seja

apresentada como informação complementar.

4 http://www.enfin.com.br/bolsa/verbete.asp?codverb=106

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1.9 – ANÁLISE DE BALANÇO

TIPOS DE ANÁLISES:

1.9.1 ANÁLISE DE ESTRUTURA OU VERTICAL

Medir percentualmente cada componente em relação ao todo do qual

faz parte, e fazer as comparações caso existam dois ou mais períodos.

1.9.2 ANÁLISE DE EVOLUÇÃO OU HORIZONTAL

Avaliar o aumento ou a diminuição dos valores que expressam os

elementos patrimoniais ou do resultado, numa determinada série histórica.

Estudo das demonstrações financeiras de uma empresa com o propósito de

avaliar sua situação econômica e financeira.

O analista confronta os elementos patrimoniais, utilizando-se

normalmente dos dados dos três últimos balanços da empresa, para avaliação

qualitativa e quantitativa.

Procede a uma análise vertical e outra horizontal dos balanços.

a) A análise vertical informa como se modificaram para mais ou para menos as relações

entre os diferentes níveis de liquidez dos Ativos e Passivos da empresa.

b) a análise horizontal informa o crescimento nominal dos valores em cada um dos

subgrupos das contas do Ativo e do Passivo.

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EXEMPLO:

Quadro nº 01Análise vertical Ano I Ano II Ano IIIAtivo Disponível 20% 25% 30%Realizável 30% 25% 25%Permanente 50% 50% 45%Passivo      Exigível a curto prazo 10% 15% 10%Exigível a longo prazo 40% 30% 40%Patrimônio Líquido 50% 55% 40%Análise horizontal Ativo      Disponível 100 110 125 Realizável 100 90 105 Permanente 100 100 90 Passivo      Exigível a curto prazo 100 90 80 Exigível a longo prazo 100 90 70 Patrimônio Líquido 100 95 85

1.9.3 ANÁLISE POR DIFERENÇAS ABSOLUTAS

Avaliar qualitativa e quantitativamente os novos recursos injetados e a

forma como foram aplicados.

1.9.4 ANÁLISE POR QUOCIENTES

É determinado em função da relação entre dois elementos indicando

quantas vezes um contém o outro, ou a proporção de um em relação ao outro.

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1.9.4.1 ÍNDICES DE LIQUIDEZ

De acordo com NEVES, VICECONTI (1994), os índices de liquidez

avaliam a capacidade financeira da empresa, para satisfazer compromissos com

terceiros.

Liquidez Imediata ou Instantânea (LI)

Fórmula que compara as disponibilidades da empresa com as

exigibilidades a curto prazo, mediante quociente resultante da divisão:

LI = Disponível

Passivo Circulante

Liquidez Seca (LS)

Este índice é determinado pelo quociente da divisão do ativo circulante,

menos o estoque, pelo passivo circulante, e mede a capacidade de pagamento em

curto prazo sem contar com a venda do estoque.

LS = Ativo Circulante - Estoques

Passivo Circulante

Liquidez Corrente (LC)

Refere-se à liquidez de curto prazo e determina-se pela comparação

entre o ativo circulante e o passivo circulante.

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

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Liquidez Geral (LG)

Na liquidez geral a comparação é feita entre o Ativo Circulante e

Realizável à Longo Prazo e o Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo:

LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo

1.9.5 ÍNDICES DE ENDIVIDAMENTO

Segundo, NEVES, VICECONTI (1994), os índices de endividamento

serve para conhecer a proporção entre o capital próprio e os capitais alheios aplicados

na empresa.

1.9.5.1 Endividamento Total (ET)

Este índice procura identificar a proporção do ativo total financiada

pelos recursos provenientes de terceiros.

ET = Passivo Exigível (PC+PELP)

Ativo Total

Nota: Quanto menor o índice (próximo a zero) melhor a situação da empresa.

1.9.5.2 Garantia de Capital de Terceiros (GT)

Indica que para cada real de dívidas com terceiros (PE) existem

quantos reais de capital próprio (PL); quanto maior for o capital próprio maior

segurança haverá para os credores que emprestam capital para a empresa.

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GT = Passivo Exigível (PC+PELP)

Patrimônio Líquido (PL)

1.9.5.3 Relação de dívidas de curto prazo (PC) com dívidas totais com terceiros (PE).

Indica que para cada real de dívidas totais com terceiros (PE), quantos

reais são de curto prazo (passivo circulante) e quantos reais são de longo prazo

(passivo exigível à longo prazo).

1.9.5.4 Imobilização do Capital Próprio (ICP)

Indica qual a porcentagem do Patrimônio Líquido estão aplicados no

Ativo Permanente e no restante do ativo (AC + ARLP).

ICP = Ativo Permanente

Patrimônio Líquido

1.9.6 ÍNDICES DE ROTAÇÃO

Para, NEVES, VICECONTI (1994), os índices de rotação determinam o

giro (velocidade) dos valores aplicados.

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1.9.6.1 Rotação do Ativo

Quanto maior for o índice, melhor será o aproveitamento dos recursos

no ativo.

Giro = Vendas

Ativo Total

1.9.6.2 Rotação do Patrimônio Líquido

Quanto maior for o índice, melhor será o aproveitamento dos recursos

aplicados pelos sócios ou acionistas (PL).

Giro = Vendas

Patrimônio Líquido

1.9.6.3 Giro ou Rotação do Ativo Operacional (GAO)

Quanto maior for o índice melhor será o aproveitamento dos recursos

aplicados no ativo operacional.

GAO = Vendas Líquidas

Ativo Operacional (AC + AP + Diferido)

1.9.6.4 Giro do Ativo Total Médio

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Quanto maior for o índice melhor será o aproveitamento dos recursos

aplicados no ativo.

Giro = Vendas Líquidas

Ativo Total Médio (*)

* Ativo total Médio = Ativo Inicial + Ativo Final dividido por 2

1.9.6.5 Prazo Médio de Renovação de Estoques

Quanto maior for o índice, melhor será a rotatividade dos estoques.

Giro = CMV ou CPV

Estoque Médio (*)

* Estoque Médio = Estoque inicial + Estoque Final dividido por 2

1.9.6.6 Prazo Médio de Recebimento de Contas a Receber

Quanto menor for o índice menor será o prazo de recebimento de

valores a receber.

Giro = Vendas

Média de Valores a Receber (*)

* Média de valores a Receber = Duplicatas a Receber (Inicial + Final) dividido por 2.

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1.9.6.7 Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores

O índice indica em média quantos dias a empresa comprou e pagou

durante o ano.

Giro = Compras

Média de Fornecedores (*)

* Média de Fornecedores = fornecedores inicial + final dividido por 2.

Compras : determinar através da fórmula:

CMV = EI + C – EF

1.10 ÍNDICES DE RENTABILIDADE5

De acordo com, NEVES, VICECONTI (1994), os índices de

rentabilidade tem por objetivo avaliar o rendimento obtido pela empresa em

determinado período.

1.10.1 Taxa de Retorno sobre o PL ou Rentabilidade do Capital Próprio(PL)

5 http://www.iabnacional.org.br/iabhist.html

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Indica a remuneração do capital do proprietários (PL) aplicados na

empresa.

Taxa = Lucro Líquido do Exercício X 100

Patrimônio Líquido

1.10.2 Rentabilidade sobre vendas ou Margem Líquida

O lucro líquido do exercício (LLE) corresponde a porcentagem do valor

das vendas líquidas (VL).

Taxa = Lucro Líquido do Exercício X 100

Vendas Líquidas

1.10.3 Margem Operacional

O lucro Operacional Líquido (LOL) corresponde a porcentagem do valor

da vendas líquidas (VL).

Taxa = Lucro Operacional Líquido X 100

Vendas Líquidas

1.10.4 Retorno Sobre o Investimento Operacional

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Significa que as vendas produziram um retorno em termos de Lucro

Operacional Líquido (LOL) de porcentagem dos valores aplicados no ativo operacional.

Este índice pretende medir a eficiência com que os administradores

aplicaram os recursos em investimentos destinados a uso e operação na empresa

(ativo operacional), de modo a contribuir para a geração de vendas.

Taxa = Lucro Operacional Líquido X 100

Ativo Operacional

1.10.5 Taxa de Retorno sobre o Investimento Total (TRI)

Significa que o lucro líquido do exercício corresponde a porcentagem do

Ativo Total Médio, que é o poder de ganho da empresa.

TRI = Lucro Líquido do Exercício X 100

Ativo Total Médio

A pessoa que presta serviços como autônomo em sua área de trabalho é

chamada de profissional liberal.

No caso, então, advogados, jornalistas, dentistas, arquitetos ou

psicólogos são exemplos de profissionais que podem ser liberais.

Eles precisam, para poder trabalhar como profissionais liberais, obter

registro de autonomia, que é conseguido na prefeitura do município onde moram.

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O profissional liberal pode ainda constituir uma empresa, com finalidade

de prestação de serviço, o que implica, no Brasil, fazer um contrato social, registrado

em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

No caso de atividades mercantis - em comércio ou indústria - o registro é

feito em Junta Comercial, o que caracteriza outro tipo de serviço: uma atividade

mercantil.

Serviço autônomo se diferencia nisso: é prestação de serviço. De

oferecer uma habilidade pessoal em troca de um valor em dinheiro. Não fornece

produto, fornece mão-de-obra qualificada.

1.11 - EMPRESAS DO SETOR INFORMAL6

A economia informal não se restringe apenas ao trabalhador autônomo,

também existem empresas com essa característica econômica e que é bom

conhecermos a estrutura.

Em 1997, o IBGE realizou uma pesquisa, com o título de "Economia

Informal Urbana", enfocando a situação econômico-financeira das empresas do setor

informal, no Brasil e nas Grandes Regiões.

De acordo com a publicação, empresas do setor informal são aquelas

que não são Sociedades Anônimas e também as que se enquadram nos chamados

pequenos empreendimentos.

Essas empresas são classificadas de acordo com a posição de seus

proprietários, que se divide em duas: empresas de conta própria e empresas de

empregadores.

Entende-se como proprietários de empresas do setor informal os

trabalhadores por conta própria e os empregadores com no máximo cinco empregados,

desenvolvendo atividades não agrícolas.

6 http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/profliberal/empresas.html

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Abaixo, você confere tabelas com o total por regiões de pessoas

ocupadas nessas empresas, segundo a ocupação dos empresários.

VANTAGENS E DESVANTAGENS:

1. VANTAGENS

A vantagem número um de ser um profissional liberal é você não ficar

preso às vagas do mercado de trabalho, podendo atuar na área que escolheu por conta

própria. Outra vantagem, conseqüência dessa, é que você estipula seus horários e,

mesmo tendo que - é claro - cumprir seus prazos para com o cliente, possui mais

flexibilidade nesse sentido.

2. DESVANTAGENS

Já a desvantagem consiste nos impostos e encargos que, numa

empresa, seriam divididos entre você e o patrão e, em se tratando de autônomo, caem

100% nas costas do profissional, que também deve pagar pelos seus próprios

benefícios, por exemplo: férias remuneradas, plano de saúde, FGTS e aposentadoria.

Não poder contar com uma quantia fixa e garantida todo mês seria um ponto negativo.

Por outro lado, sabe-se que, dependendo da produtividade, muitos profissionais podem

vir a ganhar muito mais do que ganhariam se estivessem empregados com carteira

assinada.

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Pessoas ocupadas nas empresas do setor informal - (de conta própria) 7

Regiões Nº de pessoas

Norte 468.689

Nordeste 2.261.360

Sudeste 3.921.640

Sul 1.343.875

Centro-Oeste 594.025

Total 8.589.589

Fonte: Economia Informal Urbana 1997 vol 1

7 http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/profliberal/quantos.html

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Quadro nº 02

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 Pessoas ocupadas nas empresas do setor informal - (empregadores)

Regiões Nº de pessoas

Norte 266.911

Nordeste 316.807

Sudeste 780.695

Sul 266.239

Centro-Oeste 138.303

Total 1.568.955

Fonte: Economia Informal Urbana 1997 vol 1

3 – DADOS ESTATÍSTICOS8

O IBGE realiza várias pesquisas sobre trabalho. Até mesmo o Censo

Demográfico 2000 levantou dados sobre o assunto e, é claro, os trabalhadores

autônomos não ficaram de fora. A seguir, você encontra algumas tabelas sobre o

trabalhador por conta-própria retiradas dos Resultados Preliminares da Amostra.

Confira!

8 http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/profliberal/quantos.html

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Quadro nº 03

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Tabela nº 01

Tabela nº 02

Gráfico nº 01

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1.12 - DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO

LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA

Com exceção de terrenos e alguns outros itens, os elementos que

integram o ativo imobilizado tem um período limitado de vida útil econômica. Dessa

forma, o custo de tais ativos deve ser alocado aos exercícios beneficiados por seu uso

no decorrer de sua vida útil econômica.

A esse respeito, o art.183, parágrafo 2º, da Lei nº 6.404/76, estabelece:

“A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de :

a) depreciação , quando corresponde à perda do valor dos direitos que tem por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescências;b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;c) exaustão, quando corresponder a perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.”

Entretanto, a tendência de um número significativo de empresas é

simplesmente adotar as taxas admitidas pela legislação fiscal. Os critérios básicos são

admitidas pela legislação fiscal, e de depreciação, de acordo com a legislação fiscal.

As taxas anuais de depreciação normalmente admitidas pelo Fisco para

um turno de oito horas diárias, são como segue:

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Quadro nº 11 – Taxa de Depreciação

Taxa anual Anos de vida útil

Edifícios 4% 25

Máquinas e Equipamentos 10% 10

Instalações 10% 10

Móveis e Utensílios 10% 10

Veículos 20% 5

Sistema de Processamento de Dados 20% 5Fonte: Manual de Contabilidade das S A – IUDÍCIBUS, Sergio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens – 6ª /2003., páginas – 215/216

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2 – ASPECTOS TRABALHISTAS9

A convenção coletiva do Sindicato de Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Empresas Prestadoras de Serviços aplica-se a todos os representantes das categorias profissionais em

Empresas de Serviços Contábeis exceto em imóveis, com reajuste salarial, piso salarial

e adicionais, e tudo o que a Convenção do Sindicato oferece para o trabalhador.

3 – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

3.1 – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

Essa conta representa o valor mensal a recolher do PIS, que é

calculado com base em um percentual sobre o faturamento, menos o aproveitamento

do saldo da conta PIS a Compensar, quando for o caso conforme Lei nº 10.637/02.

O prazo de pagamento será até o ultimo dia útil da primeira quinzena do

mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador (dia 15 ou ultimo dia útil

anterior).

3.2 – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Essa conta representa a contribuição social mensal, à alíquota de 3%

(art.8º da Lei nº 9.718/98), que incidirá sobre a receita bruta total, representada pela

totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela

empresa e a classificação contábil adotada para as receitas.

Na determinação da base de cálculo da alíquota, admitem-se as

exclusões e deduções previstas no art.1º da Lei nº 9.718/98 a art.2º da Medida

Provisória nº 1.807-1/99

9 Fonte: Manual de Contabilidade das S A – IUDÍCIBUS, Sergio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens – 6ª /2003. – Editora Atlas S/A – páginas 248/249

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Estão obrigadas ao pagamento dessa contribuição todas as pessoas

jurídicas de direito privado, salvo os casos de isenções previstos no art.14 da Medida

Provisória nº 1.807/99, para recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do

mês subseqüente ao me de ocorrência dos fatos geradores.

3.3 - IMPOSTO INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS

O saldo dessa conta representa a obrigação da companhia, com o

governo municipal, relativa ao imposto incidente sobre os serviços prestados, que deve

ser apurado e contabilizado pela competência.

3.4 - RETENÇÕES DE IMPOSTOS A RECOLHER

O saldo dessa conta representa a obrigação da empresa relativa a

valores retidos de empregados e terceiros a título de Imposto de Renda incidente sobre

os salários ou rendimentos pagos a terceiros.

Nesses casos, a sociedade atua simplesmente como responsável pela

retenção e respectivo recolhimento, não representando tal operação qualquer despesa

para a empresa. As retenções de terceiros podem ser de serviços prestados por

autônomos, remessa ou crédito relativo a juros ou royalties para o exterior, além de

uma série de outras hipóteses previstas na legislação.

3.4.1 - IMPOSTOS E TAXAS

Essa conta recebe as obrigações fiscais da empresa que não estiverem

já inclusas nas demais contas desse subgrupo e já descritas. Serão, usualmente,

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impostos e taxas pagáveis mais esporadicamente, tais como o imposto predial e

territorial, imposto de transmissão e outros, além de taxas e contribuições.

3.5 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO

Foi instituída pela Lei n.º 7.689/88, tendo sofrido alterações importantes

com as Leis n.º 7.988/89, artigo 9º e n.º 8.034/90, artigo 2º, sem atingir sua estrutura

básica que consiste em ter o lucro líquido ajustado como base de cálculo.

São contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, todas as

pessoas jurídicas domiciliadas no país e as que lhe são equiparadas pela legislação do

imposto de renda pessoa jurídica. A contribuição social é determinada pela aplicação da

alíquota de 9% (nove por cento), sobre o lucro líquido ajustado.

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Quadro n.º 12 – Alíquotas de tributos

Descrição Lucro Presumidol

PIS

0,65%

COFINS 3%

Contribuição Social Sobre o Lucro 9% sobre o lucro presumido

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

15% sobre o lucro presumido

10% sobre parcela do lucro presumido

trimestral que exceder à R$ 60.000,00

Fonte: http://www.cmpcontabil.com.br/lucropresumido.html

3.6 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

É a retenção do Imposto renda sobre a remuneração de serviços

prestados por outra pessoa jurídica, mediante aplicação de alíquota, de acordo com a

atividade da empresa.

Pagamento efetuado a outras pessoas jurídicas, a título de prestação

de serviços profissionais; comissões e corretagens; serviços de propaganda e

publicidade; Alíquota de 1,5% (um e meio por cento).

Pagamento a cooperativas de trabalho, associações profissionais ou

assemelhados, relativo a serviços pessoais prestados ou colocados à disposição por

associados destas; Alíquota de 1,5% (um e meio por cento).

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Pagamento a título de prestação de serviços e a outras pessoas

jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia,

mercadológica, gestão de crédito (art. 29 da Lei n.º 10.833/2003 com vigência a partir

de 01/02/2004); Alíquota de 1,5% (um e meio por cento).

Prestação de serviços de limpeza e conservação de imóveis; serviços

de segurança e vigilância; locação de mão-de-obra. Alíquota de 1% (um por cento).

Pagamento a outras pessoas jurídicas, a título de juros e indenizações

por lucros cessantes decorrentes de sentença judicial. Alíquota de 5% (cinco por

cento).

3.7 - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA.

O imposto de renda das pessoas jurídicas é devido trimestralmente,

apurados em balanços levantados no período ou apuração anual, com recolhimentos

mensais calculados por estimativa, permitindo o ajuste das antecipações calculadas

com base na receita bruta e acréscimos, mediante balanço ou balancete mensais de

acompanhamento do resultado do período. O ajuste final é feito em 31 de dezembro de

cada ano.

3.8 - LUCRO REAL

O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de

apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda)

e demonstrado no Lalur, observando-se que:

Serão adicionados ao lucro líquido (RIR/1999, art.249); os custos,

despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores

deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não

sejam dedutíveis na determinação do lucro real (exemplo: resultados negativos de

equivalência patrimonial, custos e despesas não dedutíveis); os resultados,

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rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro

líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na

determinação do lucro real (exemplo: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos do

preço de transferências, lucro auferido por, controladas e coligadas domiciliadas no

exterior);

Poderão ser excluídos do lucro líquido (RIR/1999, art. 250); os valores

cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido

computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo:

depreciação acelerada incentivada); os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer

outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação

tributária, não sejam computados no lucro real (exemplo: resultados positivos de

equivalência patrimonial; dividendos);

Poderão ser, compensados total ou parcialmente, à opção do

contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que

observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas

adições e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o

apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no Lalur

(parte B) (Lei n.º 8.981, de 1995, art. 42).

ALÍQUOTAS: 15% sobre o lucro real apurado, de conformidade com o Regulamento do

Imposto de Renda;

10% sobre a parcela do lucro real que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil

reais) multiplicado pelo número de meses do respectivo período de apuração, se

sujeita ao adicional.

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4 – LUCRO PRESUMIDO

É uma forma de tributação onde usa-se como base de calculo do

imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a

receita bruta.

A partir de 01/01/97, as pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do

lucro real poderão optar pela tributação com base no lucro presumido, cuja apuração

será trimestral, com períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30

de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. A opção, a partir de 01/01/99

será considerada como definitiva para todo o ano calendário, e será manifestada com o

pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido, correspondente ao

primeiro período de apuração (RIR/99, art. 516, §§ 1º e 4º).

5 – PRINCIPAIS LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS10

5.1 - LIVRO DIÁRIO

O livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as

operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.

A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de

Contabilidade.

A inexistência do Livro Diário, para as empresas optantes pelo Lucro

Real, ou sua escrituração em desacordo com as normas contábeis sujeitam a empresa

ao arbitramento do Lucro, para fins de apuração do Imposto de Renda e Contribuição

Social sobre o Lucro.

O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro

do Comércio, e quando se tratar de sociedade simples, no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede.

10 http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/livrodiario.htm

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5.2 - LIVRO RAZÃO

O livro Razão é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade

de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes

do balanço.

As formalidades da escrituração contábil estão expressas no Decreto

Lei 486/1969.

Não há necessidade de registro do Livro Razão. Entretanto, o mesmo

deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do

responsável pela empresa.

5.3 - LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

Esse livro foi instituído, com a finalidade de registrar e controlar os

ajustes no lucro apurado contabilmente, para fins de demonstração do lucro real, visto

que o fisco não aceita como dedutíveis algumas despesas e não tributáveis algumas

receitas. A regulamentação desse livro é dada pelo art.262 do Regulamento de Imposto

de Renda (RIR/99).

Todas as pessoas jurídicas contribuintes de imposto de renda com base

no lucro real devem escriturar o LALUR no termino de cada período-base do Imposto

de Renda.

No LALUR são controladas as adições, exclusões e compensações do

Lucro Real.

Este livro contém duas partes:

Parte A – é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao

Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva

Demonstração do Lucro Real.

Parte B - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-

base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada

Incentivada, etc.

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5.4 - LIVROS TRABALHISTAS

5.4.1 LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS

“Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro

dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico,

conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho”. Art. 41 da CLT

Conterá obrigatoriamente as seguintes informações:

I – identificação do empregado, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência

Social ou número de Identificação do Trabalhador;

II – data de admissão e demissão;

III – cargo ou função;

IV – remuneração e forma de pagamento;

V – local e horário de trabalho;

VI – concessão de férias;

VII – identificação da conta PIS/PASEP;

VIII – acidente do trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido.

Autenticação – Obrigatoriedade

Até 04/09/97 existia a obrigatoriedade de que fossem os livros ou fichas

de registros autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, devendo o

empregador ou seu preposto comparecer pessoalmente à DRT para tal procedimento.

A partir de 05/09/97, data de publicação da Portaria nº 739/97, o empregador passou a

estar desobrigado de encaminhar ao órgão autenticador fichas ou livros de registro. A

autenticação do primeiro livro ou grupo de fichas, bem como de suas continuações

passou então a ser efetuada pelo Fiscal do Trabalho, quando da fiscalização no

estabelecimento empregador.

Com a publicação da Lei nº 10.243/01 houve a revogação do art. 42

CLT, que previa a obrigatoriedade de autenticação do livro ou ficha de registro, sendo

assim, não é mais necessária a autenticação, porém estes deverão permanecer no

estabelecimento empregador, à disposição da fiscalização.

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5.4.2 LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

Este livro será colocado a disposição do fiscal do Ministério do

Trabalho, quando ocorrer uma fiscalização na empresa, tem por finalidade registrar os

documentos solicitados na fiscalização, data da fiscalização, nome do fiscal, infrações

cometidas, orientações prestadas, entre outras informações que se faça necessária

para uma futura fiscalização.

5.5 – ESCRITURAÇÃO FISCAL

De acordo com o Capítulo V, art.218 do Regulamento do ICMS.,os

contribuintes e as pessoas obrigadas a inscrição no CAD/ICMS deverão manter, salvo

disposição em contrário, em cada um dos estabelecimentos os livros fiscais, de

conformidade com as operações e prestações que realizarem (Convênio SINIEF, de

15/12/70 art.63 e 66 e Convênio SINIEF 06/89, art. 87; Ajuste SINIEF 1/92).

5.5.1 - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS

Todas as pessoas jurídicas inscrita no CAD/ICMS, deverão escriturar as

notas fiscais de compras, de acordo com o regimento interno. Possibilitando o controle

do crédito do ICMS. Art.224 do Regulamento de ICMS (Convênio SINIEF, de 15/12/70

art. 70 e Convênio SINIEF 6/89, art.87).

5.5.2 - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS

Neste livro são escriturados às notas fiscais de saídas (vendas,

transferências, simples remessas, conserto, devoluções); gerando o débito do imposto,

cuja somatória confrontada com o crédito, gera um saldo a recolher ou a compensar.

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Art. 225 do Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF, de 15/12/70 art. 71 e Convênio

SINIEF 6/89, art.87).

5.5.3 - LIVRO REGISTRO E APURAÇÃO DO ICMS

È o resumo mensal, do imposto a recolher ou a compensar; por tipo de

operação. Art. 57 § 7º; art.235 do Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF, de

15/12/70 arts.5º e 78 e Ajuste SINIEF 3/94).

5.5.4 - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

É o registro dos saldos do estoque físico, no encerramento do exercício

social, com as seguintes informações: quantidade; discriminação, valor custo unitário e

valor total. Art. 233 do Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF, de 15/12/70, art.76).

5.5.5 - LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMO DE OCORRÊNCIAS

Livro exigido pela legislação do ICMS para anotações de ocorrências

fiscais como: auto de infração, termos de fiscalização bem como qualquer tipo de

autuação. Art. 232 do Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF, de 15/12/70 art. 75).

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6 - DECLARAÇÕES FEDERAIS

6.1 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS DA PESSOA JURIDICA

Estão obrigadas a apresentar a DIPJ todas as pessoas jurídicas de

direito privado, domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e

nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações

no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao

pagamento do imposto de renda (RIR/1999, arts. 146, 147, 150, e 808 a 831).

Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de

participação (RIR/1999, artigos 148 e 149), as administradoras de consórcios para

aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as

empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o

representante comercial que exerce atividades por conta própria (PN CST n.º 15, de

1986).

Optantes pelo Simples e Inativas: As microempresas (ME) e as

empresas de pequeno porte (EPP) optantes pela sistemática do Simples e as pessoas

jurídicas Inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela SRF.

Estão dispensados de apresentar declaração de informações

econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ), os órgãos públicos, as autarquias e

fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas que não se caracterizem como tal,

ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no CNPJ

(RIR/1999, arts. 214 e 215), ou que tenham seus atos constitutivos registrados em

Cartório ou Junta Comercial, tais como:

a. Consórcios constituídos com finalidade de concorrer à licitação para contratação

de obras e serviços de engenharia (PN CST n.º 5, de 1976), bem como todos

aqueles constituídos na forma da Lei n.º 6.404 de 1976, arts. 278 e 279;

b. As pessoas físicas que, individualmente, exerçam profissões ou explorem

atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo

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quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e

empreguem auxiliares (RIR/1999, art. 150, § 2o, I);

c. A pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada

unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou

especializados (PN CST no 25, de 1976);

d. A pessoa física que individualmente exerça atividade de recepção de apostas da

Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena etc)

credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência

do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não

explore, no mesmo local, outra atividade comercial;

e. Os condomínios de edifícios (PN CST no 76, de 1971);

f. Fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto aqueles de

investimento imobiliário de que trata a Lei n.º 9.779, de 1999, art. 2o;

g. Sociedade em Conta de Participação (SCP), cujos resultados devem estar

incluídos na declaração da pessoa jurídica do sócio ostensivo;

h. As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e

direitos sujeitos a registro público;

i. A massa falida, com relação aos fatos geradores ocorridos até o ano-calendário

de 1996;

j. O representante comercial, corretores, leiloeiros, despachantes etc, que exerça

exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como

definido pela Lei no 4.886, de 1965, art. 1º, desde que não a tenha praticado por

conta própria (RIR/1999, art. 150, § 2o, III, e o ADN no 25, de 1989);

k. Todas as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou

explorem atividades, consoante os termos do RIR/1999, art. 150, § 2o, como por

exemplo: serventuários de justiça, tabeliães (PN CST no 80, de 1976 e ADN no

24, de 1999);

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela

sistemática do Simples e as pessoas jurídicas inativas, embora dispensadas de

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apresentação da DIPJ, têm a obrigatoriedade de apresentar anualmente a Declaração

Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples ou a Declaração Simplificada da Pessoa

Jurídica - Inativas, ambas com o prazo de entrega até o último dia útil do mês de maio

com informações referentes ao ano-calendário anterior.

A caracterização dessa atividade como de pessoa jurídica depende das

condições em que são auferidos os rendimentos, independentemente do meio utilizado.

Assim, se os rendimentos auferidos forem provenientes do trabalho individual do

transportador de carga ou de passageiros, em veículo próprio ou locado, ainda que o

mesmo contrate empregados, como ajudantes ou auxiliares, tais rendimentos

submetem-se à incidência do imposto de renda na fonte quando prestados a pessoas

jurídicas, ou estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) quando

prestados a pessoas físicas, mediante a utilização da tabela progressiva aplicável às

pessoas físicas e estão sujeitos ao ajuste na Declaração Anual da pessoa física

(RIR/1999, artigos 47, 86 e 111).

Se, entretanto, for contratado profissional para dirigir o veículo

descaracteriza-se a exploração individual da atividade, ficando a pessoa física

equiparada a pessoa jurídica (RIR/1999, art. 150, § 1º, inciso II). O mesmo ocorre nos

casos de exploração conjunta da atividade, haja ou não co-propriedade do veículo,

porque passa de individual para social o exercício da atividade econômica, devendo a

"sociedade de fato" resultante ser tributada como pessoa jurídica (PN CST nº 122, de

1974).

A aplicação dos critérios acima expostos, independe do veículo utilizado

(caminhão, ônibus, avião, barco etc).

O representante comercial que exerce individualmente a atividade por

conta de terceiros não se caracteriza como pessoa jurídica, não obstante ser inscrito no

CNPJ, devendo seus rendimentos ser tributados na pessoa física, ficando dispensado

da apresentação da DIPJ. Contudo, caso seja a atividade exercida por conta própria, na

condição de firma individual, ele será considerado comerciante, ficando, desta forma,

obrigado a apresentação da DIPJ (ADN CST nº 24 e 25, de 1989).

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6.2 - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

A DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais (antiga

DCTF), foi instituída pela IN SRF 129/86, com periodicidade mensal. Na Declaração de

Contribuições e Tributos Federais relativas a períodos de apuração até 12/96, deverão

ser declarados os débitos apurados pela Pessoa Jurídica obrigada à sua apresentação.

A partir de janeiro de 1997, e até dezembro de 1998, a Declaração de

Contribuições e Tributos Federais passou a ter sua periodicidade trimestral, com os

trimestres encerrados a 31/03, 30/06, 30/09, e 31/12 do ano calendário correspondente.

Deverão ser declarado na DCTF as informações relativas aos débitos relativos aos

tributos e contribuições apurados pela Pessoa Jurídica no respectivo trimestre, bem

como os créditos a eles relacionados. Também constarão da declaração às

informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos, e

compensações.

A partir de janeiro de 1999, a DCTF - Declaração de Contribuições e

Tributos Federais foi extinta pela IN SRF 127/98.

A DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, esta nova DCTF, foi criada pela IN SRF 126/98, vigorando a partir de janeiro de 1999,

com alguns conceitos e definições alterados pela IN SRF 255/02, tem periodicidade

trimestral, e deve conter as informações relativas aos tributos e contribuições apurados

pela Pessoa Jurídica no trimestre correspondente. Também conterá informações

relativas aos pagamentos efetuados pela Pessoa Jurídica, relativos aos débitos nela

declarados, bem como parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade

do crédito tributário, parcelamentos e compensações.

6.3 - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

O Dacon visa apurar o PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativos

e não cumulativos.

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A partir de 2005, estão obrigadas as pessoas jurídicas de direito privado

e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à

apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas

que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

O Dacon será apresentado centralizado pelo estabelecimento matriz, da

seguinte forma:

Trimestralmente, se estiverem obrigadas à entrega mensal da Declaração de

Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Semestralmente, as demais pessoas jurídicas. Contudo, essas empresas

poderão optar pela entrega trimestral.

Está obrigatoriedade não se aplica:

- à pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples),

relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja

excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre

relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser

inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da

exclusão.

- às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram quaisquer

atividades operacionais, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.

- aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.

- às pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda que aufiram, no

trimestre-calendário, exclusivamente receitas derivadas de suas atividades próprias e

não possuam folha de salários.

Não estão obrigados à apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou que tenham seus atos constitutivos

registrados em cartórios ou Juntas Comerciais:

- o consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei n.º 6.404, de 15 de

dezembro de 1976;

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- a pessoa física que individualmente prestem serviços profissionais, mesmo quando

possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empreguem auxiliares,

salvo quando se qualificar como pessoa jurídica por equiparação;

- a pessoa física que explore individualmente, contratos de empreitada unicamente de

mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;

- a pessoa física que individualmente seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e

da Loteria de Números, credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para

atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde

que não explore em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique

sua equiparação a pessoa jurídica;

- o condomínio edifício;

- o fundo em condomínio e o clube de investimento, exceto o fundo de investimento

imobiliário de que trata o art. 2º da Lei n.º 9.779, de 1999;

- a sociedade em conta de participação; e

- a pessoa jurídica domiciliada no exterior que possua no Brasil bens e direitos sujeitos

ao registro público.

6.4 – DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS RETIDO NA FONTE

As pessoas jurídicas obrigadas a apresentarem a Dirf devem informar

todos os beneficiários de rendimentos:

a - que tenham sofrido retenção do imposto, ainda que em um único mês

do ano-calendário;

b - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties,

acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário,

ainda que não tenham sofrido retenção do imposto;

c - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de

cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL,

pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção

do imposto).

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A partir do ano-calendário 1999 (Lei 9.779 de 19 de janeiro de 1999), o

arquivo apresentado deverá conter apenas uma declaração, a do estabelecimento

matriz, consolidando todas as informações dos demais estabelecimentos.

A partir do ano-calendário de 2004 devem ser informados às seguintes

retenções:

1) Contribuições sobre importâncias pagas por pessoas jurídicas

de direito privado, decorrentes da prestação de serviços;

2) Imposto de renda sobre precatórios e requisições de pequeno

valor;

3) Imposto de renda sobre rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho;

4) Imposto de renda sobre importâncias paga por pessoas

jurídicas decorrentes da prestação de serviço de factoring;

5) Contribuições efetuadas por órgãos, autarquias e fundações

dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme convênio celebrado com a

União.

A partir do ano-calendário de 2005, devem ser informadas as retenções

de:

1) - Imposto de renda efetuadas por entidade de previdência

privada;

2) - Imposto de renda sobre ganhos líquidos auferidos em bolsas

de valores e assemelhadas.

Rendimentos sem retenção:

Para as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Dirf, também

deverão ser informados:

1) - Os rendimentos do trabalho assalariado (0561) e não assalariado

(0588), de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante

o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção;

2) - Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada

(3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida

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Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário,

independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

Obs: O valor do décimo terceiro salário deve ser incluído nos rendimentos do trabalho

assalariado referido no item 1.

6.5 TRIBUTOS ESTADUAIS

6.5.1 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO.

Toda empresa que comercializa bens ou serviços está sujeita a

incidência do ICMS. O referido imposto é composto por várias alíquotas que variam de

7% a 27% de acordo com atividade empresarial, com algumas exceções, previstos no

próprio regulamento, tais como, isenção, não incidência, deferimento ou suspensão, as

operações de saída a qualquer titulo deverão ser tributadas.

Tendo como fato gerador, a operação relativa a circulação de

mercadorias ou sobre prestações de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem

no exterior.

A mercadoria será tributada, ainda que seja na transferência para outro

estabelecimento da mesma empresa.

Quadro nº 13 – Alíquotas ICMS

Vendas do Paraná 18%

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Vendas para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e

Estado do Espírito Santo

7%

Vendas para as demais regiões 12%

Transporte intermunicipal 12%

Fonte: Revista Tributária Mapa Fiscal, 2005.

No caso da empresa Arco Íris Comércio de Roupas Infantis Ltda, todas

as mercadorias serão comercializadas com a alíquota de ICMS de 18%.

6.6 DECLARAÇÕES ESTADUAIS

6.6.1 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS

O contribuinte inscrito no CAD/ICMS deverá apresentar, mensalmente,

em relação a cada estabelecimento, as informações das operações ou prestações

realizadas, para fins de declaração do imposto apurado, ressalvando o disposto no art.

238 do RICMS/PR.

Deverá ser entregue em disquete ou transmitida por meio do programa

de computador “Agencia de Rendas Virtual” ou por meio da “Agencia de Rendas

Internet”, nos prazos, de acordo com o algarismo final da inscrição estadual,

determinado pelo art.232 RICMS/PR, aprovado pelo Decreto n.º 5.141/2001 e NPF n.º

006/2003, alterada pela NPF n.º 018/2003.

6.6.2 SINTEGRA - ARQUIVO MAGNÉTICO

O contribuinte deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças, até

o dia quinze de cada mês, arquivo com registro fiscal das operações e prestações

efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS 69/02).

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O arquivo remetido a cada unidade federada restringir-se-á às

operações e prestações com contribuintes nela localizados, sendo que, o contribuinte

paranaense deverá incluir no arquivo a ser remetido a este Estado todas as operações

e prestações realizadas. (Art.361-A, caput & 5º, do RICMS/PR 2001).

6.6.3 DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL

O contribuinte inscrito no CAD/ICMS deverá apresentar, anualmente, de

forma unificada, a DFC, relativamente a cada estabelecimento, para fins de apuração

do índice de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, bem como para a

obtenção de informações econômico-fiscais. (Art. 234 do RICMS/PR).

6.6.4 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

O contribuinte inscrito no CAD/ICMS deverá apresentar, anualmente, a

GI/ICMS, destinada à apuração da balança comercial interestadual. E compreenderá as

operações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.

(Art. 236 do RICMS/PR).

6.7 - DECLARAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

6.7.1– CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

O estabelecimento que admitir, demitir, aposentar e morte ou realizar

qualquer movimentação de empregado no mês, deverá apresentar o CAGED, por meio

eletrônico, Internet, utilizando o aplicativo do CAGED Informatizado fornecido pelo

Ministério do Trabalho e Emprego.

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O arquivo gerado deverá ser enviado pela Internet até o dia 7 do mês

subseqüente àquele em que ocorreu a movimentação.O recibo de entrega deve ser

mantido no estabelecimento pelo prazo de 36 meses, a contar da data do envio, de

acordo com a Revista Tributária Mapa Fiscal, 2005.

6.7.2 – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e

Emprego, por meio da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, as informações,

referente a cada um de seus empregados, de acordo com o decreto nº 76.900, de 23

de dezembro de 1975.

Será transmitida via Internet e o empregador é obrigado a manter o

arquivo ou relatório impresso e o recibo de entrega pelo prazo de 5(cinco) anos, à

disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho.

6.7.3 - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e

Informações à Previdência Social – GFIP foi instituída pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997

e regulamentada pelo Decreto nº 2.803, de 20 de outubro de 1998. A GFIP é gerada

pelo  SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à

Previdência Social, e destinada ao recolhimento do FGTS, bem como à prestação de

Informações à Previdência Social.

A GFIP se destina também ao recolhimento da Contribuição Social,

instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001.

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6.7.4 SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À

PREVIDENCIA SOCIAL

É um aplicativo desenvolvido pela CAIXA para que o empregador /

contribuinte consolide os dados cadastrais e financeiros da empresa e trabalhadores,

para a geração da GFIP e do arquivo de informações a serem utilizadas pelo FGTS e

pela Previdência Social.

O SEFIP deve, obrigatoriamente, ser transmitido pela Internet por meio

do Conectividade Social, conforme Circular CAIXA nº. 321/04.

Devem recolher a GFIP e/ou transmitir o arquivo SEFIP todas as

pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, sujeitos ao

recolhimento do FGTS, conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e legislação

posterior, quer à prestação de informações à Previdência Social, conforme disposto na

Lei nº 8.212, de 24/07/1991.

A GFIP é utilizada desde 1º de fevereiro de 1999 para efetuar todos os

recolhimentos do FGTS referentes a qualquer competência e, a partir da competência

de janeiro de 1999, para prestar informações à Previdência Social.

Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo

recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias, quando houver.

Para a prestação de informações ao Fundo de Garantia e à Previdência Social, os

prazos serão os mesmos acima.

O arquivo SEFIP deverá ser transmitido obrigatoriamente pela Internet

por meio do Conectividade Social, sendo que para a quitação da GFIP é necessária a

apresentação do Protocolo de Transmissão.

Ao responsável caberão as sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de

maio de 1990, no que se refere ao FGTS e às multas previstas na Lei nº. 8.212, de 24

de julho de 1991, no que tange à Previdência Social, conforme disposto na Portaria

Interministerial MPS/MTE nº. 227, de 25 de fevereiro de 2005.

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7 LEI DAS SOCIEDADES, NORMAS INTERNACIONAIS DAS SOCIEDADES, NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE E “REGIME DA INCERTEZA”

por Antônio Lopes de Sá

A Lei 11.638/07 que modificou a das sociedades por ações, aderindo ao

“Regime Bursátil de Informação”, sem, contudo, abandonar totalmente o “Regime Legalista” (criando um sistema híbrido) trouxe um relevante problema no que tange a

expressão de “Valor” nas demonstrações contábeis.

A Lei 11.638/07, que entrou em vigor este ano, reduziu a distância entre

o padrão contábil brasileiro e o internacional, disse. Precisam cumprir a lei contábil

brasileira - que agora se aproxima, mas não é igual ao IFRS - companhias abertas e de

grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receitas de R$ 300 milhões). Só as

companhias abertas estarão obrigadas a fazer suas demonstrações contábeis em

IFRS, a partir de 2010, conforme determinação da CVM ( Comissão de Valores

Mobiliários). Nesse sentido, a CVM e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis)

tem emitido normas que tem traduzido a lei seguindo o IFRS. As empresas de grande

porte terão que auditar seu balanços de acordo com a contabilidade brasileira.

A mescla de critérios de avaliação que foi estabelecida determina o

“prevalecer” (para atender a fins legais) e, também de “não prevalecer” (para atender

a fins bursáteis) o sistema de avaliação; ensejada ficou a dupla apresentação de

valores para as mesmas coisas (modificação decorrente do Artigo 177, §2 da Lei

6404/76, artigo 1º da Lei 11.638/07).

Ficou ferido o princípio lógico da “não contradição” (uma coisa não pode

ser e deixar de ser ao mesmo tempo, segundo o preceito que desde a Lógica de

Aristóteles esteve aferrado à tese da “verdade”).

Isso, contabilmente, atingiu radicalmente a “unicidade” dos informes.

A nova matéria legislada abandonou a “exclusividade” do “Regime

Legalista de Informação” até então vigente, para introduzir um “híbrido”, este que

sugere como fator significativo o que denomina “Valor Justo” para a quantificação de

fatos patrimoniais, ou seja, o de “capacidade de efetivação financeira” (assim está

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regulado pelas Normas ditas Internacionais, e, embora adotado, todavia, nem sempre

respeitado pelas mesmas).

O novo critério permite que se faça do balanço um “jogo” como

recentemente ocorreu, para citar um só exemplo, com o “Caixa Banco de Investimento”,

em Portugal, quando reviu (em baixa) o “Valor Justo” da NOVABASE para 5,6 euros,

contra os anteriores 6,80 euros, conforme o Diário Econômico com. de 30 de março

passado publicou pela Internet11.

O fato mencionado, em um País de inflação baixa (em janeiro era de

2,6% em relação ao ano anterior), denunciando variação de cerca de 20%, é deveras

expressivo como “ajuste”.

Face a tais “ajustes” nos valores dos balanços, nos Estados Unidos, o

“Financial Time”, sobre o referido “Valor Justo”, recentemente, publicou cáustica

matéria, atribuindo ao mesmo a condição de “utópico”, acusando aos autores das

normas de “ignorantes quanto as doutrinas dos clássicos”, estes que alertam sobre os

riscos de tal arbítrio.

A entidade reguladora, a IASB está no momento às voltas com

retificações sobre a própria matéria por ela mesma regulada, conforme se pode verificar

na Internet sobre o assunto).

Aumentando as interrogações pertinentes a revista “Valor Econômico”

de 06 de março de 2008 veiculou uma expressão deveras preocupante ao afirmar que

“Uma nova lei contábil promete deixar os balanços das empresas não financeiras mais

voláteis, com efeitos sobre os resultados e por conseqüência distribuição dos

dividendos e pagamentos de bônus”.

O denominado “mais volátil” infere entender sobre o que se poderia

esperar quanto à aplicação da “liberalidade” na apuração de lucros instituída pela

referida Lei 11.638/07, sendo isto motivo de preocupação por parte de quem espera

“fidelidade e realidade dos informes”.

Ficou “indefinido” o conceito veiculado na revista aludida, mas,

ensejou supor a adjetivação como algo atribuível a uma janela aberta ao “subjetivo”,

11 http://www.iasb.org/NR/rdonlyres/8292CE92-0D90-4C8E-80B0-A8D7958D91F2/0/attachment_2_IFRS_5.pdf.

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ou seja, o não mais rigidamente confinado aos parâmetros legais de natureza tributária

(modificação do artigo 177 § 7º, artigo 1º da Lei 11.638/07).

Os referidos “ajustes” expressamente assim identificados no diploma

legal referido, ao sabor de “normas”, permitem a inferência sobre a “volatilidade”

referida, ou seja, a adoção de critérios estabelecidos segundo a vontade de quem

produz os dados (assim o Senado dos Estados Unidos permite entender no relato da

Comissão de inquérito referida e identificada na Bibliografia aludindo ao movimento

normativo).

Como o “subjetivo” opõe-se ao “objetivo”, como este é o científico e

aquele o “empírico”, é possível inferir sobre a apologia da prevalência do “particular”

sobre o “geral”, ou ainda, o abandono da realidade, esta que é a defendida pela ciência.

Tal fato bem sugere refletir sobre alguns pontos relevantes da doutrina

científica do Valor, como esta deve ser tecnicamente considerada e, também, quanto

em risco a nova lei brasileira colocou os usuários de informações ao submeter a

Contabilidade nacional a normas alienígenas ensejando, pois, um “Regime da Incerteza”.

As pequenas e médias empresas não estão sujeitas às exigências das

lei. Suas balanços atendem apenas as exigências do fisco. No mercado europeu, as

pequenas e médias empresas também não fazem suas demonstrações contábeis pelo

IFRS12.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É de fundamental importância o estudo na área contábil ,analisando os

aspectos importantes para a abertura de um negócio, bem como a análise realizada

nos aspectos operacionais e físicos da entidade e as condições contábeis, trabalhistas,

previdenciárias e fiscais.

O trabalho evidencia a estrutura organizacional de uma empresa de

profissional liberal, sendo necessário o estudo dos pontos importantes dentro da

12 Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 13 de abril de 2008

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legislação federal, estadual, societária e outros conhecimentos de serviços prestados .

Abrindo caminho para o melhor desenvolvimento do profissional da área contábil,

auxiliando na execução de suas tarefas.

Conclui-se também, de como é importante o trabalho de um profissional

contábil na empresa, que participa e orienta desde o projeto inicial e diariamente na

vida da entidade para organizar, orientar e realizar o gerenciamento do negócio,

exigindo que o profissional, deva estar sempre se atualizando e especializando-se cada

vez mais, dentro da sua área de conhecimento.

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