Jorge Fagundes [email protected]
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Jorge Fagundes [email protected]
I Seminário PUC-IBRAC
Objetivo da Política de Defesa da Concorrência: Excedente Total ou Excedente do Consumidor?
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Índice
Excedente do consumidor e do produtor
Objetivos da Política de Defesa da Concorrência
Excedente Total
Excedente do Consumidor
Brasil
Questões
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Excedente do Consumidor e do Produtor
Excedente do Consumidor (EC) diferença ente o preço de reserva (desejo) e o preço de equilíbrio de mercado (realidade), ou seja, ente o benefício obtido na compra de um bem e o seu custo de aquisição
Excedente do Produtor (EP) diferença ente o preço de equilíbrio de mercado (realidade) e o preço ao qual o produtor estaria disposto a oferta o bem (seu custo marginal).
Custo Marginal = aumento do custo total como resultado da venda de uma unidade a mais
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Demanda
Qe Q
P
Pe
Oferta
EC
EP
Excedente do Consumidor e do Produtor
Excedente Total (ET) = EC + EP
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Poder de Mercado
• Poder de Mercado = capacidade de uma firma de cobrar preços acima do custo marginal = Falha de Mercado intervenção antitruste
• Poder de Mercado = P – Cmg = - 1 P ηf
Fontes de Poder de Mercado:
A) Elasticidade da demanda do mercado
B) Número de competidores importantes e nível das barreiras à entrada
C) Tipo de interação entre os competidores: muita rivalidade ou conluio?
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Objetivos da defesa da Concorrência
- bem estar agregado ou excedente dos consumidores?? Questão central
- Resposta afeta julgamento de ACs e condutas de acordo com o objetivo, resultado final diferente para análise de um mesmo AC ou conduta
- Motivo: visão sobre distribuição de bem estar entre consumidores e produtores
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Excedente total (Williamson)• Neste caso, uma concentração é aprovada se os
ganhos dos produtores superam as perdas dos consumidores “puros” Se C > A, excedente total aumenta
• Impactos redistributivos provocados pelo aumento de preços (área B) são ignorados a partir da hipótese de que os perdedores (consumidores) são compensados pelos ganhadores (produtores)
• Problema: como nunca há compensação, consumidores “puros” (maior parte da população), perdem; somente acionistas ganham.
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Excedente total: Se C > A, Aprova
P
Demanda
P1
P0 C0 C
C1
Q1 Q0 Q
B A
AC com eficiências:
1) Preço sobe (P0 P1); e
2) Custo diminui (C0 C1)
A + B = perda do consumidor
B + C = ganho do
produtor
C > A Aprova
Transferência de renda = maior lucro
Peso morto
Maior lucro pela redução do custo
Maior lucro pelo aumento de preços
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Excedente do Consumidor
• No padrão excedente do consumdior, o AC somente pode ser aprovado se as eficiências forem fortes o suficiente para evitar elevações de preços.
• Ou seja, o padrão de preço exige que os consumidores não experimentem perdas provocadas por elevações de preços após o AC Áreas B + C = 0
• Eficiências devem ser mais expressivas em relação aquelas associadas ao excedente total
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Excedente do Consumidor: Se P1 ≤ P0, Aprova
Maior lucro pela redução do custo
P0 = P1
Demanda
Q0 = Q1 Q
C0
C1
C
• AC com eficiências implica redução de custos (C0 C1)
• AC não pode provocar elevações de preços (P1 = P0)
• Redução de custo deve ser capaz de “anular” efeitos anticompetitivos
P
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Jurisprudência Internacional• EUA price standard ou excedente do consumidor
• União Européia price standard ou excedente do consumidor
• Austrália excedente do consumidor
• Canadá Excedente total, revogado pela corte de apelação (The Commissioner of Competition (Appellant) v. Superior Propane Inc. e ICG Propane Inc. (Respondents) Indexed as: Canada (Commissioner of Competition) v. Superior Propane Inc. (C.A.) Court of Appeal, Stone, Létourneau and Evans JJ.A) - 2001
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Brasil
O artigo 54 da Lei 8.8884/94 - Lei Antitruste no Brasil - estabelece que deve ser submetido a apreciação do CADE:
•Qualquer ato que possa limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercado relevante
• Porém, caso gere algum afeito anticompetitivo, pode ser aprovado desde que quatro condições sejam atendidas:
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(1) geração das chamadas eficiências, ou seja, se ele tiver como objetivo incrementar:
- produtividade;- qualidade; - a eficiência e o desenvolvimento econômico ou tecnológico;
e ainda:
(2) os benefícios decorrentes forem distribuídos eqüitativamente entre os participantes e os consumidores ou usuários finais;
(3) não houver eliminação da concorrência de parte substancial do mercado relevante;
(4) forem observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.
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No Brasil, Lei 8.884/94 parece apontar para a necessidade de que as eficiências gerem benefícios para os consumidores modelo do excedente do consumidor
Caso Nestlé-Garoto excedente do consumidor
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Questões e Observações
• Visão do excedente do consumidor não implica ver o órgão antitruste como um árbitro em termos de distribuição de renda (trabalho vs. capital; pequenas vs. grandes empresas) somente relação consumidores/produtores
• Consumidor: qual? Produtores também são consumidores. Papel do mercado de ações?
![Page 16: Jorge Fagundes jfag@unisys.br](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022013011/56812e7a550346895d941dce/html5/thumbnails/16.jpg)
Questões e Observações
• Consumidor hoje X consumidor no futuro: trade-off intertemporal?
• Exceções a regra? Excedente total pode ser melhor para a sociedade em alguns casos? Ex.: empresas no Brasil com poder de mercado internacional
• Problema da mensuração: como medir áreas A, B e C? Simulações?
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Questões e Observações
• Eficiências devem ser sempre aceitas? concorrência meio x concorrência fim
• Necessidade de consolidação de jurisprudência para maior segurança jurídica