Jornal abrap ed6

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Ano II edição nº 6 9912281558/2011 – DR/PR ABRAP Artigo A inserção da Advocacia Autárquica no plano constitucional Página 07. Notícia Lançamento do livro “A Defesa dos Direitos das Vítimas de Crime” Página 06. Entrevista Presidente da OAB-CE defende a valorização dos advogados públicos Página 03. Páginas 04 e 05. Audiência Pública no Ceará promove debate sobre a advocacia pública Página 08. Processos Judiciais STF reconhece o direito à paridade salarial em face de coisa julgada I Congresso Nacional “Os Avanços e Desafios da Advocacia Pública” Página 02. Realizado na Assembleia Legis- lativa do Ceará, pela Comissão de Tra- balho Administração e Serviço Público, o evento reuniu dezenas de pessoas e possibilitou uma discussão sobre a proposta de criação e regulamentação da carreira dos advogados públicos ce- arenses. A valorização da categoria devi- do ao importante trabalho desenvolvi- do em benefício do Estado e da socie- dade foi destacada entre as autorida- des presentes. Um congresso nacional será realizado pela ABRAP nos dias 08, 09 e 10 de agosto, no Espaço Cultural CREA, em São Paulo. O evento buscará estimular a interatividade através de palestras, painéis e debates nas áreas da advocacia pública. Participe! Sua presença é muito importante!

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Edição 06 – Março/Abril de 2012

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Page 1: Jornal abrap ed6

Ano IIedição nº 6

9912281558/2011 – DR/PR

ABRAP

ArtigoA inserção da Advocacia

Autárquica no plano

constitucional

Página 07.

NotíciaLançamento do livro

“A Defesa dos Direitos das

Vítimas de Crime”

Página 06.

EntrevistaPresidente da OAB-CE

defende a valorização dos

advogados públicos

Página 03.

Páginas 04 e 05.

Audiência Pública no Ceará promove

debate sobre a advocacia pública

Página 08.

Processos JudiciaisSTF reconhece o direito à

paridade salarial em face

de coisa julgada

I Congresso Nacional“Os Avanços e Desafios da Advocacia Pública”

Página 02.

Realizado na Assembleia Legis-lativa do Ceará, pela Comissão de Tra-balho Administração e Serviço Público,o evento reuniu dezenas de pessoase possibilitou uma discussão sobre aproposta de criação e regulamentaçãoda carreira dos advogados públicos ce-arenses.

A valorização da categoria devi-do ao importante trabalho desenvolvi-do em benefício do Estado e da socie-dade foi destacada entre as autorida-des presentes.

Um congresso nacional será realizado pela ABRAP nos dias 08, 09 e 10de agosto, no Espaço Cultural CREA, em São Paulo. O evento buscará estimulara interatividade através de palestras, painéis e debates nas áreas da advocaciapública.

Participe! Sua presença é muito importante!

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ABRAP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DEADVOGADOS PÚBLICOSRua Inácio Lustosa, 909. São Francisco.Curitiba- PR. CEP: 80.510-000.Fone/Fax: (41) 3323 6118email: [email protected]: www.abrap.org.brDIRETORIAPresidenteMarcos Vitório Stamm1º Vice-PresidenteEdmilson Moura de Oliveira2º Vice-PresidentePaulo Eduardo de Barros Oliveira1º Secretário

EXPEDIENTESuplentesRose Oliveira DequechNeroci da SilvaSilvio Carlos Cavagnari

JORNAL ABRAPTiragem3.000 exemplaresImpressãoGráfica O Estado do ParanáJornalista ResponsávelFernanda Cequinel (DRT/PR 8043)

* Os artigos assinados não refletem

necessariamente a opinião deste jornal.

Athos Pedroso2º SecretárioLevy Pinto De Castro Filho1º TesoureiroLuiz Alceu Pereira Jorge2º TesoureiroRomulo Tonini BarcellosDiretor Cultural e de EventosZuleik Carvalho OliveiraDiretor de Comunicaçãoe InformaçãoJoão Gualberto Pinheiro JuniorDiretores regionais:Rodrigo Rocha Rodrigues - ESRenato Sousa Faria - GOWalter Rodrigues Mello - ALFrancisca Tânia Coutinho - CE

Samir Machado - SCLevy Pinto De Castro Filho - RJJoão Climaco Penna Trindade –SPArt Tourinho –BAAntônio Eustáquio Vieira - MGDiretor de Relacionamento comAdvogados Públicos Federais,Estaduais e MunicipaisEpitácio Bittencourt SobrinhoDiretor de Assuntos Jurídicos,Legislativos e de Defesa de PrerrogativasRenato Eduardo Ventura FreitasMembros Titulares do ConselhoConsultivoJoão Climaco Penna TrindadeMarié de Miranda PereiraEdigardo Maranhão Soares

ABRAP realiza I Congresso NacionalOs preparativos para a realização do Congresso Nacional da ABRAP,

com o tema “Os Avanços e Desafios da Advocacia Pública”, estão sendoultimados. O evento será realizado entre os dias 08 e 10 de agosto deste ano,no Espaço Cultural CREA, em São Paulo.

Com o objetivo de fortalecer os valores do Estado Democrático deDireito, da legalidade e da probidade administrativa, o Congresso buscaráestimular a interatividade através de conferências, palestras, painéis e deba-tes nas áreas da advocacia pública: Princípios Constitucionais, Provimento nº114 do Conselho Federal da OAB, Advocacia Pública Autárquica e Fundaci-onal, Advocacia Pública no âmbito dos Parlamentos e PEC’s 443 e 452, alémde propiciar manifestação da cultura jurídica institucional.

Em 2011, a ABRAP realizou em Brasília o seminário “A AdvocaciaPública nos Estados” com a participação de parlamentares, juristas e advoga-dos públicos de vários Estados da federação. A importância daquele evento esua repercussão entre os advogados públicos estaduais fizeram com que aAssociação realizasse agora um congresso nacional, buscando aprofundaras questões atinentes à advocacia pública.

O evento será destinado aos integrantes da advocacia pública, repre-sentações dos Poderes Executivos estaduais e municipais, Poder Legislativoestadual e Poder Judiciário, Tribunal de Contas, órgãos da AdministraçãoPública direta e indireta, associações de classe, organizações sociais e entida-des da iniciativa privada.

A confirmação dos palestrantes está sendo finalizada e em breve aprogramação completa do evento será divulgada pela ABRAP. Aguarde mai-ores informações e, desde logo, reserve a data para participar.

Excepcionalmente nesta edição do Jornal ABRAP, este espaço será utilizado para a divulgação do Congresso, com o objetivo de conclamar os associados edemais interessados a participarem do evento.

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Na década de 90, os Advogados Funda-cionais de Alagoas ingressaram com ações judici-ais em busca de uma paridade salarial com osProcuradores do Estado. Todas as ações obtive-ram sucesso e já transitaram em julgado há muitosanos, porém, nem todos os governadores doEstado respeitavam a decisão, havendo a neces-sidade de ingressar com novas ações para ocumprimento.

Finalmente, o Supremo Tribunal Fede-ral, através de decisão do ministro Gilmar Men-des, reconheceu o direito, considerando a coisajulgada.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTODE PRECEITO FUNDAMENTAL 105 ALAGOAS

RELATOR :MIN. GILMAR MENDESREQTE.(S) :GOVERNADOR DO

ESTADO DE ALAGOASADV.(A/S) :PGE-AL - SÉRGIO

RICARDO FREIRE PEPEU E OUTRO(A/S)INTDO.(A/S) :TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE ALAGOASINTDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA

17ª VARA CÍVEL ESTADUAL DA COMARCADE MACEIÓ

DECISÃO: Trata-se de arguição dedescumprimento de preceito fundamental, compedido de medida liminar, ajuizada peloGovernador do Estado de Alagoas, contra decisãojudicial transitada em julgado proferida nos autosdo Processo n. 2.328/93, que tramitou perante aComarca de Maceió.

Sustenta o autor que tal provimento judicialteria equiparado as funções de Procurador doEstado e de Advogado de Fundação, com oobjetivo de aumentar os vencimentos dosmembros desta última categoria, o que afrontariaos princípios constitucionais da separação dePoderes, da isonomia e da legalidadeadministrativa.

Indeferida a liminar, o arguido prestouinformações.

Decido.No caso, pretende-se desconstituir

decisão judicial transitada em julgado.Nos termos do art. 1º da Lei 9.882/99, a

arguição de descumprimento de preceitofundamental tem por objeto evitar ou reparar lesãoa preceito fundamental resultante de ato do PoderPúblico.

Dispõe o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99que “não será admitida arguição de

descumprimento de preceito fundamental quando

houver qualquer outro meio eficaz de sanar a

lesividade”. A subsidiariedade de que cuida estepreceito é entendida restritivamente, relacionadaàs demais ações de controle concentrado deconstitucionalidade, conforme jurisprudênciaassentada desta Corte (v.g. ADPF 33, de minharelatoria, Plenário, DJ 27.10.2006).

O § 3º do art. 5º da Lei 9.882/99, quetrata das providências que poderão ser adotadaspelo Supremo Tribunal no deferimento de cautelarem ADPF, veda expressamente a suspensão dosefeitos de decisão judicial transitada em julgado.

Nesse sentido, dada a proteção conferidapelo ordenamento jurídico à coisa julgada (art. 5º,inciso XXXVI, da Constituição Federal), ematendimento ao princípio da segurança jurídica,uma interpretação compreensiva deve assentarque não se pode ampliar o rol de objetos possíveisda ADPF, de modo a fazê-la alcançar decisõesjudiciais acobertadas pela preclusão consistentena coisa julgada.

O Supremo Tribunal Federal já teveoportunidade de debater acerca da possibilidadede abarcar decisões judiciais transitadas emjulgado, por meio de decisões em arguições dedescumprimento de preceito fundamental (ADPF101, Rel. Min Cármen Lúcia, acórdão pendentede publicação).

Na oportunidade, acompanhei a relatora,formando a corrente majoritária. (...)

Note-se que, no caso transcrito acima, aação tinha por objeto a declaração deinconstitucionalidade de normas jurídicas, dedecisões judiciais não transitadas em julgado e dedecisões judiciais já transitadas em julgado.

Se, por um lado, a Corte glosou as normasjurídicas e as decisões judiciais ainda nãotransitadas em julgado, por outro, reconheceu aproteção da coisa julgada como limite objetivo àeficácia de sua decisão, consoante expus em meuvoto transcrito acima.

Daí se pode inferir que a atualjurisprudência do Supremo Tribunal Federal nãoautoriza o processamento de ADPF que tenhapor objeto, exclusivamente, decisão judicialtransitada em julgado.

Ante o exposto, nego seguimento àpresente arguição de descumprimento de preceitofundamental (art. 4º, caput, da Lei 9.882/99 e art.21, § 1º, do RISTF).

Publique-se.Brasília, 14 de março de 2012.

Ministro GILMAR MENDES

RelatorDocumento assinado digitalmente

MPES pede cancelamento decontratos de assessores jurídicos

do executivo estadualque atuam nas autarquiasA Justiça aceitou o pedido de liminar em

ação do Ministério Público do Estado do EspíritoSanto (MPES), ajuizada pela Promotoria de Jus-tiça Cível de Vitória, determinando a rescisão decontratos em designação temporária (DTs) paraassessoramento jurídico de profissionais que com-põem a Administração Indireta do Estado do Espí-rito Santo (autarquias e fundações públicas esta-duais). O MPES apurou que nas autarquias efundações públicas subsiste a figura do servidorpúblico contratado por designação temporária eservidor comissionado para o exercício do as-sessoramento, consultoria ou representação judi-cial.

O MPES requereu ainda que sejam inva-lidadas todas as contratações pelo regime tempo-rário de servidores e de escritórios de advocaciaque exerçam as atividades de representação ju-dicial, consultoria ou assessoramento jurídico nasautarquias e fundações, bem como a condena-ção do Estado do Espírito Santo e dos demaisrequeridos na obrigação de não fazer, consisten-te na abstenção de celebrar contratos com os es-critórios de advocacia, de nomear servidores co-missionados (assessores jurídicos) e servidorestemporários para atuarem em funções que usur-pem as atribuições dos procuradores do Estado,sob pena de multa.Histórico

Em novembro do ano passado, o relatorSócrates de Souza, do Conselho do MinistérioPúblico, deu parecer favorável ao provimentoapresentado pela Associação Espírito-Santensede Advogados Públicos (Aesap), que apontavairregularidades na contratação de um escritóriode advocacia pela Companhia de TransportesUrbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV).

De acordo com o presidente da Aesap,Rômulo Tonini Barcelos, a autarquia contratou osserviços do escritório mesmo sabendo que haviaum concurso público em andamento para convo-cação imediata de novos advogados. Barcelos,na sua defesa oral aos membros do Conselho doMPES, alertou que a instituição deveria se posici-onar contrária à iniciativa da Ceturb. “O MPEStem de ser parceiro da Aesap. Trata-se uma con-tratação irregular e ilegal de advogados e escritó-rios para atuarem em função restrita a advogadosautárquicos”, frisou, à época.

Processo : 024.12.006891-1 - Ação:Civil Pública - Data de Ajuizamento: 27/02/2012 - Vara: VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDAPÚBLICA ESTADUAL Requerente: MINIS-

TERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITOSANTO - Requerido: ESTADO DO ESPIRITOSANTO - Juiz: MANOEL CRUZ DOVAL

Decisão Liminar: Por todo exposto,DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos datutela, no que para tanto, determino que todosos Requeridos cumpram a presente ordem judi-cial: (1) rescindam no prazo de seis (06) me-

ses contados da respectiva intimação, os

contratos temporários firmados com Advo-

gados, Escritórios de Advocacia e Assesso-

res Jurídicos (nestes últimos, incluindo todo

e qualquer empregado de que nomenclatu-

ra for², que atue na atividade jurídica); e (2)restrinjam, no prazo de trinta (30) dias, contadosda respectiva intimação, a atuação dos Assesso-res Jurídicos que ocupem cargo em comissão(ou daqueles indevidamente contratados portempo determinado³) à função própria de asses-soramento, dissociada da representação institu-cional, administrativa e/ou contenciosa da autar-quia e/ou fundação a que estiverem vinculados.Nos moldes na forma do art. 273 c/c art. 461, §4º do CPC, escoados os prazos dos itens nºs 01e 02, fica a partir de então, respectivamente: (1)VEDADO o pagamento de valor ou despesa atítulo de remuneração aos contratados tempora-riamente, sob pena de ordenação de despesasem causa legal, sujeitando-se o respectivo or-denador à responsabilidade pessoal pelo come-timento de ato de improbidade (art. 10, inc. IX,da Lei n. 8.429/92), além do dever de ressarci-mento ao erário da quantia indevidamente paga,sem prejuízo de aplicação de multa por eventoao respectivo ente público a que estiver submeti-do, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil) reais porcada rubrica de remuneração, até o limite provi-sório de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e(2) vedado ao Assessor Jurídico, toda e qual-quer atuação que exorbitar a mera função deassessoramento, sujeitando-o à responsabilida-de pessoal pelo cometimento de ato de improbi-dade (art. 11, inc. I, da Lei n. 8.429/92), semprejuízo da aplicação de multa por evento aorespectivo ente público a que estiver submetido,no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cadaatuação, até o limite provisório de R$ 200.000,00(duzentos mil reais). Expeçam-se mandados decumprimento de ordem. Citem-se. I-se. Vitória/ES, 22 de Março de A. Manoel Cruz Doval Juizde Direito

2 Por exemplo, auxiliar administrativo, ter-ceirizados etc.; 3 Incluindo todo e qualquer em-pregado de que nomenclatura for, que atuar naatividade jurídica (auxiliar administrativo, terceiri-zado etc.).

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Audiência Pública discute regulamentação

da carreira do advogado público

A Comissão de Trabalho Administra-ção e Serviço Público da Assembleia Legislativado Ceará realizou uma audiência pública no dia26 de março deste ano, para discutir a propostade criação e regulamentação da carreira dos ad-vogados públicos do Ceará. O presidente da Co-misão, deputado estadual Antonio Granja aten-deu o requerimento do deputado Fernando Hugo,subscrito pela deputada Eliane Novaes, e o even-to contou com a participação de dezenas de pes-soas, entre parlamentares, demais autoridades eintegrantes da categoria.

Compuseram a mesa o deputado esta-dual Manuel Duca da Silveira; o presidente daOAB Seccional Ceará, Valdetário Monteiro; apresidente da Associação dos Advogados Públi-cos e Procuradores das Autarquias e Funda-ções do Estado do Ceará (APAFECE), Francis-ca Tânia Coutinho; o presidente da ABRAP, Mar-cos Vitório Stamm; o presidente da Comissão daAdvocacia Pública, Moacenir Rodrigues Félix Fi-lho; o conselheiro federal da OAB, Jardson Cruz;

e o presidente da Associação dos Procuradoresdo Estado do Ceará, Mateus Viana.

Para o deputado Fernando Hugo, épreciso lutar para que o Estado do Ceará tenhaestruturada a carreira do advogado, pois sãoprofissionais que exercem no Governo do Esta-do suas funções com brilhantismo. “Esta dedica-ção faz com que tenhamos a máxima vontade emestruturar e criar verdadeiramente a carreira doadvogado público do estado do Ceará”, afirmaele.

Segundo o presidente da OAB (Cea-rá), Valdetário Monteiro, é preciso estruturar acarreira do advogado público, com melhorescondições de trabalho. “Não podemos admitir queeles exerçam a função de proteger o patrimôniodo Estado, e por conseguinte o patrimônio docidadão, sendo remunerados com valores insig-nificantes, sem uma estrutura de carreira que pro-porcione perspectivas futuras”, disse ele.

“Nós sabemos que dependerá do Go-verno do Ceará disciplinar uma carreira públicapara a advocacia no estado. Porém, não pode-

mos esperar em berço esplêndido que isso acon-teça. Esta audiência pública serve também parasensibilizar a sociedade, para que cobrem dosseus governantes”, completou Valdetário Mon-teiro.

Como relembrou a presidente da APA-FECE, Francisca Tânia Coutinho, uma audiên-cia pública foi realizada em 2009 e uma gratifica-ção de desempenho chegou a ser proposta, po-rém, até agora não foi paga. “Nós precisamos daestruturação e a regulamentação da carreira.Esses profissionais têm mais de 25 anos de tra-balho, muitos são concursados e muitas secreta-rias no Estado não tem advogado público, nãotem advogado do quadro. Tem terceirizado ecomissionado, isso é uma anomalia”, afirma ela.

O Presidente da ABRAP, Marcos Vitó-rio Stamm, reportou-se à Constituição Federal,onde define-se o figurino da advocacia pública,para ressaltar o direito constitucional da catego-ria. Lembrou também a competência da advoca-cia pública e da advocacia geral da União, e agrande discussão estabelecida entre elas.

“Cada Estado tem a sua realidade. Émuito mais fácil termos o modelo da União e sime-tricamente buscarmos a solução para os Esta-dos. A Advocacia pública já está muito bem defini-da no provimento 114 da OAB, dizendo quemsão os advogados públicos vinculados à admi-nistração pública da União, dos estados e dosMunicípios, e quem compõe a advocacia pública.Cada Estado tem que buscar a solução e a solu-ção apontada hoje já possui decisões do STF,mostrando sentido e posicionamento da OAB. Adiscussão é necessária e não se trata de umprojeto pessoal, mas sim de uma discussão daadvocacia pública que é muito maior que todos”,finaliza ele

O Presidente da Comissão de Advoca-cia Pública , Moacenir Rodrigues Felix, tambémrelembrou a Constituição Federal e o Provimen-to 114 da OAB: “Com a Emenda Constitucional19 a denominação advocacia geral da União pas-sou a ser chamada advocacia pública. E aí real-mente houve um coroamento. A advocacia públi-ca não é só federal, pois nos Estados nós temos

Entre as autoridades que compuseram a mesa destacam-se os deputados estaduais Manuel Duca e Fernando Hugo; o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro; e a presidente da APAFECE,

Francisca Tânia Coutinho. A reunião, realizada na Assembleia Legislativa do Ceará, contou também com a participação de dezenas de pessoas, entre autoridades e integrantes da categoria.

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advogados públicos e nos municípios também.Então a Ordem dos Advogados do Brasil baixouum provimento e tratou de identificar quem são osadvogados públicos, contemplando e detalhan-do todos os integrantes da categoria” .

Representando o Conselho Federal daOAB, esteve presente o conselheiro JardsonCruz, que afirmou que o Conselho está solidárioà luta, e que esta defesa não é apenas da carrei-ra dos advogados públicos, mas sim a defesa dacidadania.

Na sequencia foi dada a palavra aoPresidente da Associação dos Procuradores doEstado do Ceará, Mateus Viana, que relembrouas funções dos Procuradores do Estado e sali-entou que os Procuradores Autárquicos tambémtêm suas funções, as quais precisam ser valori-zadas. “A Associação dos Procuradores do Esta-do do Ceará não iria e nem pode se opor a estavalorização. O que a APECE manifesta nessemomento é que, sim, todas as carreiras do Esta-do devem ser valorizadas e bem remuneradas,para que possa prestar um bom serviço à coleti-vidade”, disse ele.

A advogada Sandra Pinheiro questio-nou a presidente da APAFECE, Francisca Tâ-nia, sobre o valor da remuneração de um Procu-rador do Estado e um Procurador Autárquico,constatando-se a grande disparidade salarialentre eles. “Eu não entendo por que tem essahistória de procurador e advogado. Nós não tra-balhamos juntos? O que nós precisamos é nosunir e a Procuradoria já deveria ter feito isso hámuito tempo, acabando com a terceirização imo-ral que ocorre aqui no Ceará”.

E completou: “Nós precisamos criar umacarreira, porque, qual é o advogado que vaiprestar um concurso para ganhar R$ 700,00?Não tem. A Procuradoria precisa se preocuparmuito com isso, porque somos nós que estamoslá na ponta. Hoje mais de 50% dos órgãos doEstado não tem um advogado público, funcionasó com cargo comissionado e terceirizado”.

“Como é que pode profissionais iguais,advogados inscritos naOrdem, ter um tratamentotão diferente? Quando nós falamos em princípios,eu concordo plenamente que nós temos que de-fender primeiro os princípios da legalidade, estáesculpido na Constituição e nós não podemosnos dissociar deles. Agora, o que se trata muitomais aqui é questão de dignidade”, ressaltou opresidente da ABRAP, Marcos Stamm.

Diferença salarial entre os Procuradoresdo Estado e os Procuradores Autárquicos

Em determinado momento da audiência pública, a advogada Sandra Pinheiro questionoua presidente da Associação dos Advogados Públicos e Procuradores das Autarquias e Fundaçõesdo Estado do Ceará, Francisca Tânia Coutinho, sobre a remuneração dos advogados públicosda administração direta e indireta do Estado do Ceará. Segue o diálogo:

SANDRA: Doutora Tânia quanto é o inicial do Procurador do Estado?FRANCISCA TÂNIA: R$ 14.850,00.SANDRA: Não é nada de mais. Eu acho que merece muito mais. Quanto é o nosso dosadvogados?FRANCISCA TÂNIA: R$ 769,00.SANDRA: O máximo que nós recebemos com 30 anos. Eu tenho 30 anos e a minha referênciaé a última. Quanto é o meu salário?FRANCISCA TÂNIA: Três mil e... R$ 4.000,00.SANDRA: É uma aberração enorme...

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Valdetário Monteiro defende a

valorização da advocacia pública

Valdetário AndradeMonteiro é presidente daSeccional Ceará daOrdem dos Advogadosdo Brasil (OAB-CE),graduado em Direitopela Universidade deFortaleza (Unifor) eespecialista em DireitoEmpresarial pela PontifíciaUniversidade Católica deSão Paulo (PUC/SP). Éprofessor licenciado daFaculdade de DireitoChristus e CidadãoFortalezense na CâmaraMunicipal de Fortaleza.

Em entrevista ao Jornal da ABRAP, ele

abordou o tema da advocacia pública e ressaltou

a importância da valorizar a categoria no Estado

do Ceará. “Ter um advogado valorizado é ter

uma estrutura de trabalho programada para faci-

litar o dia a dia da nossa profissão que não é

fácil”, afirma ele.

1 - Como a OAB vê a caminhada dos advo-

gados públicos do Estado do Ceará, em

busca da regulamentação da carreira?

É uma luta justa, que tem integral apoio

da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ce-

ará. Nós da OAB-CE temos tentado, a todo cus-

to, fazer uma maior valorização da advocacia no

Estado do Ceará, tanto privada quanto pública.

Nós sabemos que ter um advogado valorizado é

ter uma estrutura de trabalho programada para

facilitar o dia a dia dessa nossa profissão que não

é fácil.

Nós temos um Judiciário com mais de

60 comarcas sem juízes titulares. Temos mais 65

cargos vagos de juízes substitutos. Temos no In-

terior do Estado mais de 70% de servidores ce-

didos de prefeitura e de Câmaras Municipais. Ou

seja, há nessa luta, nessa batalha pelo exercício

da advocacia de se enfrentar uma crise estrutu-

ral e no Estado não é diferente.

Nós não podemos admitir que advoga-

dos públicos que exercem a função de proteger

o patrimônio do Estado e, por conseguinte, o

patrimônio da cidadania, patrimônio do cidadão

que efetivamente paga os impostos, sejam remu-

nerados por valores insignificantes, sem ter uma

estrutura de carreira que tenha uma perspectiva

de futuro. A advocacia pública é de fundamental

importância para o Estado do Ceará e para toda

a sociedade.

2- Quais seriam os maiores entraves que

precisam ser enfrentados na concretização

desse objetivo?

Nós sabemos que a Constituição Fe-

deral de 1988 ela estabelece parâmetros rígidos

para o ingresso na carreira pública, para a es-

truturação da carreira pública. Nós entendemos

que dependerá do Governador do Estado, atra-

vés dos seus secretários de Planejamento e da

Fazenda, disciplinar uma carreira pública para

advocacia no Estado do Ceará. Agora nós não

podemos esperar em berço esplêndido que isso

aconteça.

A OAB-CE tem desde 2010 pugnado

nesse sentido. Nós sabemos que isso incomoda

as pessoas, que isso às vezes causa uma certa

repugnância pela atitude. Mas é a única maneira

que a Ordem dos Advogados do Brasil tem de

chamar a atenção da sociedade para um fato

que é mais do que necessário, mais do que im-

portante, que é a valorização da advocacia pú-

blica do nosso Estado. A Ordem dos Advogados

do Brasil unida com sua advocacia pública e pri-

vada está chamando a atenção da sociedade

para a importância da advocacia pública.

3- Na audiência pública, o senhor citou

exemplos do trabalho do advogado públi-

co na defesa do Estado e proteção aos seus

secretários. Como poderíamos engajar a

sociedade de modo geral a se integrar nes-

ta luta?

A sociedade precisa ter conhecimento

do trabalho desses Advogados, os encaminha-

mentos, a natureza de suas atribuições. Defen-

der o Estado que somos nós, é defender o povo,

preservando os direitos e deveres dos cidadãos.

4- Qual o resultado positivo da criação da

carreira do advogado público estadual?

É o respeito a uma categoria que dá

suporte técnico-jurídico ao Governo, e que são,

acima de tudo, fiscais da lei imediata. Se o Minis-

tério Público é fiscal da lei lato sensu, fato ainda

não concreto, o advogado que está ali no dia a

dia acompanhando a licitação, quanto mais forta-

lecido, quanto mais bem remunerado, mais im-

portante será o seu papel na defesa do dinheiro

público, do acompanhamento e lisura desses atos.

5- Nos diversos julgados, inclusive do STF,

é repudiada a utilização, pelos governos

estaduais, de terceirizados e comissiona-

dos para substituir as atribuições constitu-

cionais incumbidas à advocacia pública e

que afrontam os princípios que devem nor-

tear a administração pública, quais sejam,

da legalidade, da moralidade, da profissio-

nalização do serviço público. Como o se-

nhor vê essa atitude dos governos estadu-

ais?

Nós vamos ter eleição agora para pre-

feito e vereador. Quantos advogados públicos

no Estado do Ceará não vão sofrer inúmeras

perseguições porque naqueles municípios de

pequeno porte não há estrutura organizacional

para advocacia pública. Quantos já não sofre-

ram no Estado? Daí a importância de debater-

mos e discutirmos a questão. A Ordem tem tido

esse foco com muita responsabilidade, é bem

verdade que todos são advogados sejam públi-

cos ou privados, mas nós não podemos deixar

de ter uma atenção maior com esse segmento.

 6- Quais são suas considerações finais so-

bre o tema “Advocacia Pública nos Esta-

dos”?

A luta de deve ser cada vez mais inten-

sa e permanente. O Estado quer ter assessoria

jurídica de qualidade, mas para isso precisa va-

lorizar o profissional de Direito, o ser humano,

criando carreira que motive o profissional a ficar

no cargo.

Page 7: Jornal abrap ed6

A inserção da Advocacia Autárquica

no plano constitucionalConsiderada pela Constituição da Repú-

blica vigente como uma das “Funções Essenciaisà Justiça”, a Advocacia Pública consiste na ativi-dade de Estado1 exercida pelos advogados eadvogadas inscritos na Ordem dos Advogadosdo Brasil, que ocupem cargos ou empregos pú-blicos ou de direção de órgãos jurídicos públicos,em atividade de representação judicial, de con-sultoria ou de orientação judicial e defesa dosnecessitados.

Mesmo tendo sido olvidados pelo legis-lador constituinte originário, os profissionais doDireito das denominadas entidades autárquicas2

- seja qual for a nomenclatura atribuída ao cargoocupado - indiscutivelmente exercem a advoca-cia pública, fato este verificado, muitas das vezes,antes mesmo da promulgação da atual Carta

Magna.Visando reparar imperdoável lapso nor-

mativo, o Conselho Federal da Ordem dos Ad-vogados do Brasil cuidou do tema, de forma de-tida e consistente, dando forma ao Provimento nº114/2006, cujo texto final foi elaborado em cum-primento ao decidido no Processo CON nº 0018/2002/COP, resultando, assim, na inserção e noreconhecimento dos citados profissionais.

De acordo com o disposto no artigo 2º doProvimento indicado, os profissionais a seguir re-lacionados exercem atividades de advocaciapública: a) os membros da Advocacia-Geral daUnião, da Procuradoria-Geral da Fazenda Na-cional, da Procuradoria - Geral Federal, da Con-sultoria-Geral da União e da Procuradoria-Geraldo Banco Central do Brasil; b) os membros dasDefensorias Públicas da União, dos Estados edo Distrito Federal; c) os membros das Procu-radorias e Consultorias Jurídicas dos Esta-dos, do Distrito Federal e dos Municípios, edas respectivas entidades autárquicas efundacionais; d) os membros das Procuradori-as e Consultorias Jurídicas junto aos órgãos le-gislativos federais, estaduais, distrital e munici-pais; e) aqueles que sejam estáveis em cargo deadvogado, por força do art. 19 do ADCT.

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Convênios ABRAP

Levy Pinto de Castro Filho

Presidente da AAPARJ. Diretor

Regional/RJ e 2º Secretário da ABRAP

[email protected]

O posicionamento da OAB levou as pri-meiras luzes sobre as trevas em que se encon-travam os Advogados Autárquicos e Fundacio-nais que, enfim, começam a se libertar do umbralinexplicavelmente imposto pelo Sistema.

A mesma lucidez contida no Provimento114 deve atingir, contudo, o legislador constituin-te derivado que, para reparar tal omissão, teráque laborar com afinco para a inclusão da cate-goria no texto constitucional, de modo a regula-mentar, nacionalmente, a carreira da AdvocaciaAutárquica dos Estados.

Mesmo sendo uma das propostas queexige mais tempo para preparo, elaboração evotação, requerendo quorum qualificado e doisturnos de votação em cada uma das Casas legis-lativas, a Proposta de Emenda Constitucional -PEC é o instrumento que legitimará tão relevantecargo, motivo pelo qual se torna imperioso ela-borar uma PEC específica sobre o tema.Vale lembrar que esse foi o caminho trilhado pe-los Procuradores Municipais que, desde 2003,lutam pela regulamentação da carreira, cuja exis-tência é uma realidade nos municípios brasilei-ros.

E essa é a mens legis da PEC 153/2003- recentemente aprovada na Câmara dos Depu-dados, em primeiro turno de votação – cujo obje-tivo é a regulamentação da Advocacia Pública noâmbito dos Municípios, com a inclusão dos Pro-curadores Municipais no rol do artigo 132, ga-rantindo a organização da carreira, o ingressopor concurso público daqueles que respondempela representação judicial e extrajudicial bemcomo pelo controle da legalidade dos atos doExecutivo Municipal.

Nada mais justo, num país que possuicerca de 5.565 municípios, alguns com popula-ção maior que a de várias nações3 e outros comárea maior do que diversos países4.Mutatis mutandis, no Estado do Rio de Janeiro,tramita a PEC n.º 46/2009 que visa acrescentaro parágrafo único ao artigo 178 da ConstituiçãoEstadual, dispondo que caberá à lei complemen-

tar a criação, organização e funcionamento dacarreira da Advocacia Autárquica daquele esta-do, bem como a definição dos direitos, deveres,prerrogativas, atribuições e regime disciplinar dosseus membros.

É sempre válido frisar que a AdvocaciaAutárquica tem conotação direta com a defesados interesses da sociedade, pois coloca em prá-tica a fiscalização e a atuação jurídica da aplica-ção dos princípios inerentes à Administração Pú-blica, em especial os da legalidade, impessoali-dade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os Advogados Autárquicos dos Estadossão responsáveis pela emissão de pareceres emprocessos e/ou pela defesa judicial de causasque envolvem cifras não raras vezes milionárias,o que torna repugnante ainda não se encontra-rem organizados em carreira, sem mencionar ofato de possuírem, na maioria dos casos, aviltan-te remuneração.

A indisponibilidade do interesse públicoimpõe a imediata previsão, no plano constitucio-nal, da carreira da Advocacia Autárquica dosEstados, medida essencial para a garantia daplenitude dos princípios acima elencados, bemcomo para o atingimento da independência funci-

onal que, quando concretizada, proporcionaráuma efetiva e eficiente proteção ao erário junto àadministração indireta.

1 O assessoramento jurídico, a consul-

toria jurídica e a representação judicial do Poder

Executivo - no âmbito das Secretarias de Esta-

do, Agências, Conselhos, Ouvidorias, Autarqui-

as e Fundações Públicas - é atividade inerente

de Estado.2 O termo engloba as autarquias e as

fundações públicas que, por possuírem nature-

za jurídica idêntica, vem sendo denominadas de

autarquias fundacionais e/ou fundações autár-

quicas.3 A cidade de São Paulo, por exemplo,

possui cerca de 11 milhões de habitantes.4 Altamira , no Pará, é quase duas vezes

maior que Portugal.

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Page 8: Jornal abrap ed6

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“IMPRESSO FECHADO-PODE

SER ABERTO PELA ECT”

A Diretora Nacional de Eventos e Cultu-ra da ABRAP e membro da Comissão de Advo-gados Públicos da Bahia, Zuleik Carvalho Oli-veira, registrou o seu agradecimento pessoal, eem nome da categoria, ao presidente do Conse-lho Seccional, Saul Quadros.

Confira abaixo o texto, na íntegra:“A história da OAB não registra, muito

menos houve antes da atual gestão, espaço para

a categoria dos Advogados Públicos. O que con-

substancia um terrível equívoco, perpetuado por

gestões pretéritas. Inconformado com este cír-

culo vicioso, Saul Quadros interveio de maneira

transformadora e, através de um trabalho per-

manente e atencioso, conseguiu corrigir grande

parte desta injustiça. Ressalvo que esta injustiça

Diretora da ABRAP registra

agradecimento ao presidente da

OAB-Seccional Bahia

não se adstringia à categoria, mas açambarca-

va também toda a sociedade, porquanto era esta

defendida pelos Advogados Públicos. Hodierna-

mente, graças a esta gestão renovadora de Saul,

na qual a categoria obteve representação na

Comissão do Advogado Público, do qual tenho a

honra de fazer parte e, em conjunto com um

trabalho consistente e profícuo sobre o coman-

do de Dra. Geórgia Campelo, a categoria goza

de visibilidade e força merecidas. Estas mudan-

ças foram de suma importância para o fortaleci-

mento da categoria, reverberando inclusive na

remuneração salarial. E por estes motivos e por

muitos outros, é que professamos nossa grati-

dão ao Dr. Saul Quadros. Salvador, 09 março de

2012. Zuleik Carvalho Oliveira. Procuradora.

No dia 13 de março, foi realizada umacerimônia para entrega das carteiras aos novosProcuradores da UERJ. O Reitor Ricardo Viei-ralves realizou a entrega e destacou a importân-cia desta carreira.

Ao total, são 33 advogados que passam

Novos Procuradores da UERJ

são empossados

a integrar o quadro da Procuradoria Geral daUERJ. A mais nova integrante é Giselle Guima-rães Grizotti, com apenas 24 anos. Giselle desta-cou que o concurso foi muito rígido, necessitandode um grau elevado de conhecimento jurídico. “Agora como Procuradora, acredito que terei mais

Livro “A Defesa dos Direitos das Vítimas de

Crime” é lançado em CuritibaO lançamento do livro, que tem como uma

das autoras a associada da ABRAP e advogada

pública Rosi de Oliveira Dequech, aconteceu em

Curitiba, no dia 22 de março deste ano.

A obra traz uma coletânea de artigos escritos pelos

membros da Comissão de Vítimas de Crime da

OAB secção Paraná (gestão 2009) que tratam

sobre a legalidade frente ao crime e à justiça. É

uma discussão de temas atuais sobre questões

de conflito na criminalidade e o drama vivenciado

pelas vítimas.

O artigo de Rosi “Paraíso Fiscal – vítimas

do sistema financeiro” promove uma discussão

sobre os delitos fiscais e a lavagem de dinheiro.

“Analisa o assunto de forma técnica sob o ponto

de vista do investimento internacional e também

sobre alguns estratagemas que as empresas uti-

lizam para fraudar ou sonegar tributos utilizando-

se de “paraísos fiscais””, afirma Rosi na introdu-

ção do artigo.

facilidade de representar a instituição, afirma ela.Para Leonardo Rocha, que entrou para

a carreira há quase três anos, receber a carteirade Procurador da UERJ não significa mudar asatribuições, mas é importante ter o reconheci-

mento e a valorização de um trabalho que já eraexercido anteriormente. “Acredito também na mu-dança do relacionamento com o Poder Judiciá-rio, pela maior credibilidade conferida com o car-go de Procurador da UERJ”, diz ele.

A autora, entre as adovogadas públicas Cristina Maria Bandeira e Maria deLourdes Pereira Cordeiro, e Mário Sérgio Cordeiro.