Jornal Correio Notícias - Edição 1462 (13/05/2016)

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1 Sexta-Feira - 13 de Maio de 2016 Edição 1.462 1462 EDIÇÃO Sexta-Feira 13 Maio (43) 9627-2662 Rua São Paulo, 74 - Siqueira Campos - PR Massagem Relaxante e Yoga Lupion e prefeito assinam autorização para licitação de obra A autorização foi emitida pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (SEDU) e ratifica o início dos procedimentos licitatórios para contratação, execu- ção e fiscalização do projeto orçado em R$ 568.976.73, investimentos do Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios (PAM), programa do Governo Beto Richa que visa repassar recursos a fundo perdido para os municípios. De acordo com a Secretaria Estadual, o projeto trata de pavimentação em pedras irregulares, serviço de terraplanagem, urbanismo, drenagem, meio fio, sarjeta, revestimento, urbanismo e sinalização de trânsito de uma área total de 4.886,45 m² no Jardim Capivari. Página 3 H1N1 é mais grave para diabéticos e cardíacos, segundo estudo Segundo dados recentes do boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, das 115 mortes por gripe registradas no país desde janeiro, 37 foram de pes - soas com uma das duas condições. Vários estudos já sugerem que eleva - dos níveis de glicose no sangue aumentam o risco de infecção, por compro - meterem o sistema imuno- lógico, ou que a insulina, que tem como função regular o metabolismo da glicose no organismo, possui efeito anti-inflama- tório. Página 3 Mulher mostra arma para motorista ao ser xingada no trânsito e confusão termina na delegacia Um homem foi ameaçado por uma motorista após ser ‘fechado’ no trânsito no fim da tarde desta quarta-feira (11) em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curi- tiba. Ao ser xingada, a mulher sacou uma arma e apontou para o motorista. Ele acionou a Guarda Municipal e ela foi encontrada pela equipe horas depois. A confusão no trân- sito aconteceu na rua Almirante Alexandrino. Segundo o Boletim de Ocorrência, o motorista teria sido ‘fechado’ pela motorista. Houve bate-boca e ela teria apontado uma arma em direção ao motorista. Página 8 Passageira vê homem se masturbando dentro de biarticulado e consegue a prisão dele em flagrante Um homem de 30 anos foi preso em flagrante na manhã desta quinta-feira (12) no terminal do Cabral, em Curi - tiba, após assediar uma passageira dentro de um biar - ticulado. O suspeito tentou correr, mas foi detido pelo vigilante. Página 8

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Jornal Correio Notícias - Edição 1462 (13/05/2016)

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1Sexta-Feira - 13 de Maio de 2016Edição 1.462

1462EDIÇÃO

Sexta-Feira 13Maio

(43) 9627-2662Rua São Paulo, 74 - Siqueira Campos - PR

MassagemRelaxante e Yoga

Lupion e prefeito assinam autorização

para licitação de obraA autorização foi emitida pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (SEDU) e ratifica o início dos procedimentos licitatórios para contratação, execu-ção e fiscalização do projeto orçado em R$ 568.976.73, investimentos do Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios (PAM), programa do Governo Beto Richa que visa repassar recursos a fundo perdido para os municípios. De acordo com a Secretaria Estadual, o projeto trata de pavimentação em pedras irregulares, serviço de terraplanagem, urbanismo, drenagem, meio fio, sarjeta, revestimento, urbanismo e sinalização de trânsito de uma área total de 4.886,45 m² no Jardim Capivari. Página 3

H1N1 é mais grave para diabéticos e cardíacos, segundo estudo

Segundo dados recentes do boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, das 115 mortes por gripe registradas no país desde janeiro, 37 foram de pes-soas com uma das duas condições. Vários estudos já sugerem que eleva-dos níveis de glicose no sangue aumentam o risco de infecção, por compro-meterem o sistema imuno-lógico, ou que a insulina, que tem como função regular o metabolismo da glicose no organismo, possui efeito anti-inflama-tório. Página 3

Mulher mostra arma para motorista ao ser xingada

no trânsito e confusão termina na delegacia

Um homem foi ameaçado por uma motorista após ser ‘fechado’ no trânsito no fim da tarde desta quarta-feira (11) em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curi-tiba. Ao ser xingada, a mulher sacou uma arma e apontou para o motorista. Ele acionou a Guarda Municipal e ela foi encontrada pela equipe horas depois. A confusão no trân-sito aconteceu na rua Almirante Alexandrino. Segundo o Boletim de Ocorrência, o motorista teria sido ‘fechado’ pela motorista. Houve bate-boca e ela teria apontado uma arma em direção ao motorista. Página 8

Passageira vê homem se masturbando dentro de

biarticulado e consegue a prisão dele em flagrante

Um homem de 30 anos foi preso em flagrante na manhã desta quinta-feira (12) no terminal do Cabral, em Curi-tiba, após assediar uma passageira dentro de um biar-ticulado. O suspeito tentou correr, mas foi detido pelo vigilante. Página 8

2 Sexta-Feira - 13 de Maio de 2016Edição 1.462 EDITAIS

jornalística correio do norte s/c ltda cnpj: 07.117.234/0001-62

Siqueira CamposCornélio ProcópioCuritibaIbaitiJapiraJabotiSalto do ItararéCarlópolisJoaquim TávoraGuapiramaQuatiguáJacarezinhoConselheiro MairinckPinhalão

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Prefeitura Municipal de Siqueira Campos Estado do Paraná

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

DECRETO 1.401/2016.

Ementa: Concede Aposentadoria Especial a Terezinha de Carvalho Gomes.

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003.

Decreta:

Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Especial, fixada no valor de R$ 2.566,17 (dois mil,

quinhentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), a servidora TEREZINHA DE

CARVALHO GOMES, ocupante do cargo efetivo de Professora, do quadro de pessoal da

Prefeitura Municipal de Siqueira Campos.

Art. 2º - A forma de reajuste do benefício será a mesma data e índice utilizados para fins de

reajustes dos benefícios do RGPS, nos termos do artigo 40, §8º da Constituição Federal c/c com

a Lei Federal 10.887/2004.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de

abril de 2016.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Siqueira Campos, 11 de maio de 2016.

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ - CPNJ: 76.919.083/0001-89

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1837 – Centro – Fone: (43) 3571 1122

portaria 030/2016

FaBiano lopes BUeno, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e no

art.150 e ss. da Lei Municipal 001/1998;

resolVe: Artigo 1º – Nomear Comissão Permanente com o intuito de apurar irregularidades cometidas

por servidores municipais.

Artigo 2º - Designar para compor a referida comissão os servidores: JOSIANE RIBEIRO DA

SILVA – RG. 3.177.052-1/PR, LIGIA REGINA LEMES SENE VILAS BOAS – RG. 4.384.042-

8/PR e FLAVIA FATIMA DE MORAES, RG. 9.480.963-0/PR, sob a presidência do primeiro.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Siqueira Campos, 11 de maio de 2016.

Fabiano lopes Bueno prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.919.083/0001-89

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1837 – Centro – Fone: (43) 3571 1122

portaria 031/2016

FaBiano lopes BUeno, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

resolVe: Artigo 1º – Designar para operar os serviços do Posto dos Correios do Distrito da Alemoa e

assinar os relatórios de prestações de serviços mensais a servidora CLEODETE MOREIRA DE

CASTILHO GALVÃO, RG. 7.379.802-7/PR.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Siqueira Campos, 11 de maio de 2016.

Fabiano lopes Bueno prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS - PARANÁ Aviso de abertura de Licitação – Pregão Presencial nº 28/2016

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) ônibus articulados seminovos e 02 (dois) ônibus urbanos seminovos, conforme especificação constante no Termo de Referência (anexo I). PROTOCOLO até as 13h45min do dia 01/06/2016. ABERTURA: 01 de junho de 2016 – Hora: 14h00min. LOCAL DE ABERTURA: Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro nº 1837, Centro. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal - Tel: (43) 3571-1122. EDITAL COMPLETO – WWW.doe.siqueiracampos.pr.gov.br.

Siqueira Campos, 12 de maio de 2016. Miriam de Souza Barbosa Lemes

Pregoeira

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA nº 076/2016

PEDRO SERGIO KRONEIS, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município, pela presente;

Considerando o pedido de prorrogação de licença protocolado nesta Prefeitura pela

servidora EDINEIA PEREIRA LIMA DA SILVA matrícula 323-1, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais acompanhado de Parecer Médico e de Assistente Social;

RESOLVE:

Artigo 1º- PRORROGAR para a Servidora Municipal EDINEIA PEREIRA LIMA DA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 323-1, a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, concedida pela PORTARIA 103/2014 de 03/11/2014, em razão de ser indispensável sua assistência pessoal não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do seu cargo, ao seu Filho MARCOS PAULO DA SILVA, Cert. Nascimento nº 4.770, de acordo com Artigos 95, 96 e 97 da Lei Municipal 571/2003– Estatuto dos Servidores do Município de São José da Boa Vista.

Artigo 2º- A prorrogação da licença de que trata esta Portaria será de 30 dias, a contar da

data de 03/05/2016 à 02/06/2016 podendo ser prorrogada nos termos da Lei Municipal 571/2003, Seção VII, Artigos 95, 96 e 97 e Lei Municipal 692/2009 mediante apresentação de novo parecer médico e do setor de Assistência Social.

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Comunique-se, publique-se, cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 11 de Maio de 2016; 56º ano da Emancipação Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONÉIS Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK - PARANÁ

eXtrato de paGaMento de diÁrias Processo Administrativo nº: 12/16 Nome/Servidor: Doneli Said Capote Cargo: Vereador Destino: Curitiba – Pr. Período de afastamento: dias 11, 12 e 13 de maio de 2016 Atividade: participação no evento promovido por UNICURSOS – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS – em Curitiba-Pr., sobre Gestão de RH e Orientações no Último Ano de Mandato. Valor: R$ 900,00 (novecentos reais).

eXtrato de paGaMento de diÁrias Processo Administrativo nº: 13/16 Nome/Servidor: João Batista de Moraes Cargo: Vereador/2º Secretário Destino: Curitiba – Pr. Período de afastamento: dias 12 e 13 de maio de 2016 Atividade: participação no evento promovido por UNICURSOS – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS – em Curitiba-Pr., sobre Gestão de RH e Orientações no Último Ano de Mandato. Valor: R$ 900,00 (novecentos reais).

eXtrato de paGaMento de diÁrias Processo Administrativo nº: 14/16 Nome/Servidor: Roberto Chinchio Cargo: Vereador Destino: Curitiba – Pr. Período de afastamento: dias 12 e 13 de maio de 2016 Atividade: participação no evento promovido por UNICURSOS – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS – em Curitiba-Pr., sobre Gestão de RH e Orientações no Último Ano de Mandato. Valor: R$ 900,00 (novecentos reais).

3Sexta-Feira - 13 de Maio de 2016Edição 1.462GERAL

OBRASO Governo do Estado liberou 37,3 milhões de reais para obras em cinco municípios. O investimento deve ser usado para pavimentação, construção de calçadas, praças, melhorias em escolas e muito mais. O recurso é do programa BRDE Municípios.

NOVA ESCOLAA Escola Campos Salles e Castello Branco de Capanema, no Sudo-este do Paraná, passou por reformas. As obras tiveram investimento de quase 150 mil reais. As melhorias foram desde troca de piso a reforma no telhado. Há mais de 14 anos o prédio não passava por reformas.

USINAA construção da usina em Tibagi deve começar já em2017. AHidrelé-trica deve gerar 800 empregos diretos e 2,4 mil indiretos. O empre-endimento vai ficar entre Tibagi e Carambeí, nos Campos Gerais. O objetivo é que a usina, quando pronta, atenda a demanda de 200 mil famílias. O investimento total deve ficar por voltas de 400 milhões de reais.

PRIMEIRO DO PARANÁO professor Florêncio Rekayg Fernandes de Nova Laranjeiras, no Centro-Sul do Paraná, se tornou o primeiro indígena do Paraná a con-cluir mestrado. Ele nasceu na área indígena do Rio das Cobras. O professor defendeu sua tese de dissertação na Universidade Estadual de Maringá com o título “Formação e Atuação de Professores Peda-gogos Indígenas no Estado”.

RECUPERAçãOVera Cruz do Oeste, no Oeste do Paraná, está com obras de recupera-ção de estradas. A equipe da Secretaria de Viação, Obras, Transporte e Urbanismo está trabalhando para a adequação e cascalhamento de vias. Ao todo vão ser 3,3 mil metros de extensão de adequação.

COPA DE BASQUETEPonta Grossa vai sediar a Copa Brasil Sul de Basquete. O evento acontece de20 a22 de maio no Ginásio Borell du Vernay. O time Novo Basquete Ponta Grossa/CCR RodoNorte é o atual campeão e vai poder defender o títuloem casa. Aentrada é gratuita para o público.

REFORMA AGRÁRIAA 4ª edição do Festival Esportivo e Cultural da Reforma Agrária vai ser realizada de22 a24 de julho. O evento aconteceem Rio Bonitodo Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná. Esta é uma das principais competi-ções do Paraná. Em 2015 o Festival envolveu mais de 10 mil pessoas no município diretamente.

FESTIVAL ALTERNATIVONo dia 14 de maio acontece em Londrina a 3ª Edição do Festival Alter-nativo. O evento estiva reunir 15 mil pessoas. Os rappers Gabriel O Pensador e Criollo são algumas das atrações do Festival. Os ingres-sos custam de90 a220 reais mais 1kg de alimento não perecível. Tanto os alimentos quanto uma parte dos recursos arrecadados vão ser doados a entidades beneficentes.

VAGASA Universidade Estadual de Ponta Grossa está com inscrições aber-tas para vagas remanescentes. Para se candidatar, é necessário ter feito o 1º ou 2º Vestibular de 2015. São 99 vagas em 14 cursos de bacharelado e licenciatura. Mais informações, é só acessar o sites.uepg.br.

DEPRESSãOSegundo a Organização Mundial de Saúde, mais de 350 milhões de pessoas sofrem de depressão em todo o mundo. A doença ocorre quando o cérebro deixa de produzir uma substância chamada seroto-nina, responsável pela sensação de bem estar. Entretanto, é possível estimular a produção da serotonina através do consumo de alimentos como mel, leite e ovos que auxiliam os neurotransmissores a regular o humor.

jANTARA Associação de Moradores do bairro Alvora,em Fran-cisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, está promo-vendo um jantar beneficente para o dia 13 de maio. Junto com a refeição, vão acontecer sorteios de prê-mios e baile. O evento é beneficente e o lucro vai ser usado para despesas do futuro centro de eventos que está sendo construído no bairro. Para mais informa-ções, é só entrar em contato com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida.

Lupion e prefeito assinam autorização para licitação de obra

O prefeitO municipal de Jaguariaíva, Juca SlObOda e O deputadO eStadual pedrO lupiOn (demOcrataS) receberam, na quarta-feira (11), autOrizaçãO para licitaçãO de pavimentaçãO de uma

área nO Jardim capivari, em Jaguariaíva, municípiO que integra a baSe pOlítica dO parlamentarDe CuritibaAssessoria

A autorização foi emitida pela Secretaria Estadual de Desen-volvimento Urbano (SEDU) e ratifica o início dos procedimen-tos licitatórios para contratação, execução e fiscalização do pro-jeto orçado em R$ 568.976.73, investimentos do Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos

Municípios (PAM), programa do Governo Beto Richa que visa repassar recursos a fundo per-dido para os municípios.

De acordo com a Secreta-ria Estadual, o projeto trata de pavimentação em pedras irregu-lares, serviço de terraplanagem, urbanismo, drenagem, meio fio, sarjeta, revestimento, urba-nismo e sinalização de trânsito de uma área total de 4.886,45 m² no Jardim Capivari.

O chefe do executivo muni-cipal enfatiza a conquista e destaca as ruas que serão pavimentadas. “Os moradores das ruas: Carlos Kropiwiec,

Jovina de Jesus Paula, Bahia e Ladslau Chary em breve serão beneficiados com essa obra que trará mais qualidade de vida, segurança e principalmente mobilidade urbana”, comemora Sloboda.

O deputado Pedro Lupion reconhece as ações do governo estadual em benefício dos muni-cípios paranaenses. “O governo Beto Richa tem sido um grande parceiro nas melhorias e pro-gresso das cidades parana-

ense, através de repasses que têm garantido a revitalização das ruas nos municípios, pro-movendo melhores condições e mais dignidade aos usuários de centenas de cidades”, salienta o parlamentar.

H1N1 é mais grave para diabéticos e cardíacos, segundo estudo

um em cada trêS braSileirOS que mOrreram pOr cOmplicaçõeS de gripe neSte anO SOfria de prOblemaS cardíacOS Ou de diabeteS, aS duaS dOençaS crônicaS maiS diagnOSticadaS entre aS vítimaS

ParanáBonde

Segundo dados recentes do boletim epidemiológico do Ministé-rio da Saúde, das 115 mortes por gripe registradas no país desde janeiro, 37 foram de pessoas com uma das duas condições.

Vários estudos já sugerem que elevados níveis de glicose no sangue aumentam o risco de infecção, por comprometerem o sistema imunológico, ou que a insulina, que tem como função regular o metabolismo da glicose no organismo, possui efeito anti-inflamatório. Todas as pessoas quando entram em contato com um microorganismo (bactéria ou vírus), desenvolvem um processo infeccioso e o organismo reage para combater o agente invasor.

O fator que coloca pessoas com doenças crônicas no grupo de risco, são as condições clíni-cas em que elas já se encontram. Para os portadores de diabetes isso acaba sendo um problema maior, pois esse grupo possui um controle deficitário dos índices glicêmicos. Por isso estão mais vulneráveis a infecções, devido à já terem problemas na regulação fisiológica da glicemia.

Um agravante às pessoas

infectadas com o H1N1 são as combinações ou condições clí-nicas que apresentaram ante-riormente à contaminação e ao desenvolvimento da gripe. Eliane Sucheviz, analista administrativa do Centro Universitário Inter-nacional Uninter, é diabética e conta que, mesmo tomando a vacina, já foi contaminada pelo vírus da gripe H1N1 três vezes. "Por conta da diabetes, tenho a imunidade bem baixa e como dependo de ônibus para traba-lhar acabo me expondo muito e contraindo a doença mais facil-mente."

Para João Luis Ribas, profes-sor da Escola Superior de Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade e Humanidades da Uninter, mesmo as pessoas que não se encontram no grupo de risco precisam tomar a vacina todos os anos porque os vírus da H1N1 passam por constantes mudan-ças em suas estruturas. Sendo assim, o anticorpo formado pelo estímulo da vacina no inverno anterior não reconhece o vírus atual e não consegue combatê-lo. "Se o vírus da gripe não sofresse tantas mutações que impedissem o seu reconhecimento, a validade da vacina seria praticamente para toda a vida, como no caso da

vacina contra o vírus do sarampo, da pólio e afins, que com raras exceções somente tomamos enquanto somos crianças", enfa-tiza o profissional.

Prevenção Segundo Ribas, para a pre-

venção da doença são indicados alguns cuidados simples como uti-lização de lenço descartável para higienização nasal, cobrir boca e nariz ao tossir e espirrar, evitar aglomerações e, em especial, espaços fechados e com muita gente; não dividir objetos de uso pessoal e evitar tocar em superfí-cies potencialmente contaminadas

tais como maçanetas, interrupto-res, torneira entre outros. Se acaso precisar tocar nessas superfícies, fazer a higienização das mãos e usar álcool 70%. Também se deve trocar o bebedouro por uma garra-finha de uso individual.

Vacinação Começou no dia 25 de abril,

na maioria dos estados brasileiros, a vacinação contra a gripe H1N1. Idosos, crianças de seis meses até cinco anos incompletos, gestantes e mulheres em pós-parto de até 45 dias, além de portadores de doen-ças crônicas, podem tomar a dose de graça nas unidades de saúde.

4 Sexta-Feira - 13 de Maio de 2016Edição 1.462 EDITAIS

MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK Estado do Paraná

Praça Otacílio Ferreira - Fone/Fax: (0xx43) 3561-1221

CNPJ 75.968.412/0001-19

repUBlicaÇÃo lei 589/2016

Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Cria o Conselho Municipal, Fundo Municipal e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento à criança e adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação. Art. 2° O atendimento à criança e ao adolescente no âmbito municipal, far-se-á através de: I – políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aquelas que dela necessitem; III – serviços especiais nos termos desta lei;

Parágrafo Único. O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e adolescência. Art. 3° São órgãos da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente: I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente – CMDCA; II – Conselho Tutelar; III – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente. Art. 4° O Município deverá criar os programas e serviços a que aludem os incisos II e III, do art. 2º desta lei, podendo, ainda, estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento. § 1º. Os programas serão classificados como de proteção ou sócio-educativos e destinar-se-ão a: a) Orientação e apoio sócio-familiar, b) Apoio sócio-educativo em meio aberto; c) Colocação familiar; d) Abrigo; e) Liberdade assistida; f) Semi liberdade; g) Internação. § 2º. Os serviços especiais visam: a) A prevenção e atendimento médico, psicossocial e pedagógico às

vítimas de negligências, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

b) Identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;

c) Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

Art. 5° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgão deliberativo, paritário, e controlador, composto de oito (08) membros, sendo: I – quatro (04) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal; II – dois (02) membros representantes de entidade da sociedade civil organizada, diretamente ligada à defesa ou ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um (01) ano, indicados em Assembleia das próprias entidades; III – dois (02) membros representantes de entidade da sociedade civil organizada, interessadas na defesa ou atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um (01) ano, indicados pelas diretorias das entidades; § 1º A função de membro do Conselho Municipal é considerada de interesse público relevante, sem remuneração, justificadas as ausências a qualquer outro serviço desde que determinadas pelas atividades do próprio Conselho. § 2º Caso haja representante da OAB, na composição do Conselho, este não poderá atuar como advogado em procedimentos especiais envolvendo crianças e adolescentes. Art. 6° Compete ao Conselho Municipal: I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicação dos recursos, mediante a elaboração anual de projetos; II – zelar pela execução política desta política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, suas famílias, de seus grupos de vizinhança e da comunidade em que estão inseridas; III – estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização das ações executadas no município que possam afetar suas deliberações, através de regimento próprio; IV – regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar providencias necessárias para escolha e posse dos membros do Conselho Tutelar; V – acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do Município, indicando ao Secretário Municipal competente as modificações necessárias à consecução da política formulada; VI – estabelecer prioridades de atuação e definir aplicação dos recursos públicos municipais, destinados à assistência social voltada ao atendimento de crianças e adolescentes; VII – homologar a concessão de auxílio e subvenção à entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no atendimento ou defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; VIII – avocar, quando necessário, o controle das ações de execução da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes; IX – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados á promoção, proteção e defesa da infância e da juventude; X – oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses das crianças e dos adolescentes; XI – deliberar sobre a conveniência e oportunidade da implementação dos programas e serviços a que se referem os incisos II e III do art. 2º desta Lei, bem como a criação de entidades governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

XII – proceder a inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não governamentais, na forma dos arts. 90 e 91 da Lei 8069/90; XIII – fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;

5Sexta-Feira - 13 de Maio de 2016Edição 1.462EDITAIS

XIV – Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas, no campo da promoção, proteção e defesa da infância e da juventude; XV – promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos; XVI – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes; XVII – aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes que pretendam integrar o Conselho; XVIII – receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, encaminhando ao Conselho Tutelar, para as providências legais; XIX – gerir o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, aprovando planos de aplicação; XX – dar posse aos membros do Conselho Tutelar, nos termos do respectivo Regimento e declarar vago o posto por perda do mandato nas hipóteses previstas nesta Lei. Art. 7° As organizações da sociedade civil, interessadas em participar do Conselho, habilitar-se-ão conforme as regras estabelecidas pelo CMDCA, comprovando documentalmente suas atividades há pelo menos um (01) ano, bem como indicando seu representante e respectivo suplente. § 1º. A seleção das organizações representativas da sociedade civil habilitadas far-se-á mediante votação em plenária, em Assembleia realizada a cada dois (02) anos. § 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, nomeará os Conselheiros titulares e suplentes, devendo a nomeação ser efetuada no prazo de dez (10) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da Assembleia de que trata o parágrafo anterior. § 3º. Os Conselheiros representantes das entidades não governamentais, assim como seus suplentes, serão nomeados para mandato de dois (02) anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo pôr deliberação de dois terços (2/3) dos componentes do Conselho. § 4º. Os Conselheiros representantes das entidades não governamentais poderão ser reconduzidos, observando o disposto neste artigo. Art. 8° Os Conselheiros e suplentes representantes dos órgãos públicos municipais, cuja participação no Conselho não poderá exceder a quatro (04) anos de mandato consecutivos, serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, que poderá destituí-los a qualquer tempo. Art. 9° O Presidente, o Vice presidente e Secretário Geral serão eleitos em sessão com quorum mínimo de dois terços (2/3), pelos próprios integrantes do Conselho. Art. 10 O Gabinete do Prefeito Municipal ou departamento por ele indicado ficará encarregado de oferecer apoio técnico, material e administrativo para o funcionamento do Colegiado. Art. 11 As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão devidamente disciplinadas pelo seu Regimento Interno. Art. 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser instalado no prazo de trinta (30) dias, após as nomeações, incumbindo ao Prefeito ou Departamento por ele indicado as providências necessárias para tanto. Art. 13 Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com recursos destinados ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes assim constituídos: I – dotação consignada no orçamento do Município para Assistência Social voltada à criança e ao adolescente; II – recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV – rendas eventuais, inclusive as resultados de depósitos e aplicações de capitais; V – outros recursos que lhe forem destinados; Art. 14 Compete ao Gerenciamento do Fundo Municipal: I – registrar os recursos próprios do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; II – registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou pôr doações ao Fundo; III – manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito, no Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal; IV – liberar os recursos a serem aplicados em benefícios de crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho Municipal; V – administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal. Art. 15 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será regulamentado por Decreto Municipal e gerido por Resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO TUTELAR

SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de cinco (05) membros, com mandato de quatro (04) anos, permitindo uma recondução, mediante novo processo de escolha. Art. 17 Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município, em Assembleia regulamentada e presidida pelo Conselho Municipal. Parágrafo Único. Podem votar os maiores de dezesseis (16) anos, inscritos como eleitores no Município. Art. 18 A eleição do Conselho Tutelar será organizada mediante resolução do Conselho Municipal, de acordo com a legislação em vigor.

SEÇÃO II DOS REQUISITOS E REGISTROS DAS CANDIDATURAS

Art. 19 A candidatura é individual e sem vinculação a partido político. Art. 20 Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade mínima de vinte e um anos; III – residir no Município há mais de dois anos; IV – estar em gozo dos direitos políticos; V – possuir, no mínimo, ensino médio completo; VI – prévia aprovação em teste escrito de conhecimentos sobre o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, com nota não inferior a 5,0 (cinco) pontos. VII - prévia aprovação em teste prático de conhecimento básico em informática, com nota não inferior a 5,0 (cinco) pontos. VIII – Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria B IX – comprovar, mediante certidão do Cartório do Distribuidor da Comarca, não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado. X – Facultativamente, e com caráter eliminatório, a critério do CMDCA, aprovação em avaliação psicológica.

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Art. 21 O pedido de registro da candidatura será formulado pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto a Comissão Especial Eleitoral, devidamente instruído com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no edital, que serão autuados e enviados à Comissão Especial Eleitoral, onde serão processados. Parágrafo Único. O pedido de registro que não estiver formulado adequadamente ou não vier instruído com a documentação necessária terá seu indeferimento decretado nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao protocolo. Art. 22 Terminando o prazo para registro das candidaturas, o Conselho mandará publicar edital na imprensa local, informando o nome dos candidatos registrados e estabelecendo prazo de dez (10) dias corridos, contados da publicação, para recebimento de impugnação por qualquer cidadão.

§ 1º. No prazo estabelecido no “caput” deste artigo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará os autos de registro dos candidatos ao representante do Ministério Público para análise e eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. § 2º. Oferecida impugnação o candidato será intimado mediante termo protocolado, para, em 05 (cinco) dias contados do recebimento apresentar defesa, quando os autos serão encaminhados ao representante do Ministério Público, para manifestação no prazo de cinco (05) dias; decidindo a Comissão Especial Eleitoral em igual prazo. Art. 23 Das decisões relativas à impugnação caberá recurso ao Plenário do CMDCA, no prazo de 3 (três) dias, que decidirá em igual prazo e em última instância. Art. 24 Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho mandará publicar edital com o nome dos candidatos habilitados ao pleito.

SEÇÃO III

DOS IMPEDIMENTOS Art. 25 São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãs, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo Único. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do caput deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Adolescência, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

SEÇÃO IV

DA REALIZAÇÃO DO PLEITO Art. 26 A eleição será convocada pelo Conselho Municipal, mediante edital publicado na imprensa local, seis (06) meses antes do término do mandato dos membros do Conselho Tutelar. § 1°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. § 2º. O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público. § 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente solicitará ao Juízo da Infância e da Juventude da Comarca, com antecedência, o apoio necessário a realização do pleito, inclusive, a relação das seções de votação do município, bem como a dos cidadãos aptos ao exercício do sufrágio. § 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente editará resolução regulamentando a constituição das mesas receptoras, bem como a realização dos trabalhos no dia das eleições. Art. 27 É vedada a propaganda nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas. § 1º. É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes, bem como por alto falante ou assemelhados fixos ou em veículos.

§ 2º. O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito. § 3º. No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4º. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza inclusive brindes de pequeno valor. Art. 28 É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura para utilização de todos os candidatos em igualdade de condições. Art. 29 No caso de urnas não eletrônicas, as cédulas serão confeccionadas pelo Conselho Municipal, ouvido o representante do Ministério Público. § 1º. As cédulas de que trata este artigo serão rubricadas pelos membros das mesas receptoras de voto antes de sua efetiva utilização pelo cidadão. § 2º. A cédula conterá os nomes de todos os candidatos, cujo registro de candidatura tenha sido homologado, indicando a ordem da inscrição realizada na data de homologação das candidaturas, ou em ordem alfabética de acordo com decisão prévia do CMDCA. Art. 30 À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar impugnações que serão decididos em caráter definitivo pelo Conselho Municipal, ouvido o representante do Ministério Público. Art. 31 Às eleições dos conselheiros tutelares aplicam-se subsidiariamente as disposições da legislação eleitoral em vigor.

SEÇÃO V DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS.

Art. 32 Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal proclamará o resultado da escolha, mandando publicar os nomes dos candidatos de sufrágios recebidos. § 1º. Os cinco (05) primeiros candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. § 2º. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato de mais idade. § 3º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá em data especifica fixada por Lei (art.139 § 2º, da Lei nº8.069/90) no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. § 4º. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

SEÇÃO VI DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

Art. 33 Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribuições constantes dos artigos 95 a 136 da Lei 8.069/90. Parágrafo Único. Incumbe, também, ao Conselho Tutelar receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido. Art. 34 O Presidente do Conselho Tutelar será escolhido pelos seus pares, logo na primeira sessão do Colegiado. Parágrafo Único. Na falta ou impedimento do Presidente assumirá a presidência, sucessivamente, o Vice Presidente e o Secretário-Geral.

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Art. 35 As sessões serão instaladas com quorum mínimo de três (03) Conselheiros. Parágrafo Único. As decisões serão tomadas pôr maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 36 O Conselheiro atenderá informalmente as partes, mantendo registro das providências adotadas em cada caso e fazendo consignar em ata apenas o essencial. Art. 37 Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA. § 1º. O Conselho Tutelar encaminhará relatório mensal ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e trimestral ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes. § 2º. Cabe aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes com atuação no município, auxiliar o Conselho Tutelar na coleta de dados e no encaminhamento das informações relativas às demandas e deficiências das políticas públicas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 3º. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação do SIPIA para o Conselho Tutelar. Art. 38 O horário e a forma de atendimento serão regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo assegurar as seguintes regras: a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 8h00 as 17h00 ininterruptamente. b) plantão noturno das 17h00 as 8h00 do dia seguinte; c) plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados; d) durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 02 (dois) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo regimento interno; e) durante os plantões noturnos e de final de semana/feriado será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro tutelar de apoio). Art. 39 O Conselho contará com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qual está administrativamente vinculado, utilizando-se das instalações e funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal.

SEÇÃO VII

DA COMPETÊNCIA

Art. 40 A competência do Conselho Tutelar será determinada: I – pelo domicílio dos pais ou responsáveis; II – pelo lugar onde se encontrar a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsáveis. § 1º. Nos casos de ato infracional praticado por criança, será competente o Conselho Tutelar do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º. A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsável, ou do local onde estiver sediada a entidade que abrigar a criança ou o adolescente.

SEÇÃO VIII DA REMUNERAÇÃO E PERDA DE MANDATO

Art. 41 Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 536/2014. § 1º. A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade. § 2º. É assegurado aos membros do Conselho Tutelar: I – Cobertura Previdenciária; II – Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III – Licença maternidade; IV – Licença paternidade; V – Gratificação natalina. Art. 42 Sendo escolhido funcionário público, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo e preservado o direito que lhe é dado pelo concurso público. Art. 43 Os recursos necessários à remuneração e formação continuada devida aos membros do Conselho Tutelar deverão constar da Lei Orçamentária Municipal. Art. 44 Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar injustificadamente três (03) sessões do colegiado consecutivas ou a cinco (05) alternadas, no mesmo mandato, for condenado pôr sentença irrecorrível pelo cometimento de crime ou contravenção penal, ou fizer uso de objetos, recursos, espaço e veículos de uso exclusivo na prestação de serviço ao Conselho Tutelar para fins particulares. Parágrafo Único. A perda do mandato será decretada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, mediante provocação do representante do Ministério Público, do próprio Conselho Tutelar ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa.

SEÇÃO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 O Conselho Municipal no prazo de quinze (15) quinze dias, após a nomeação de seus membros, elaborará seu novo Regimento Interno elegendo seu Presidente, Vice presidente e Secretário-Geral. § 1º. A proposta do regimento interno deverá ser elaborada e encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para apreciação, sendo lhes facultado o envio de propostas de alteração. § 2º. Uma vez aprovado, o Regimento Interno do Conselho Tutelar será publicado, afixado em local visível na sede do órgão e encaminhado ao Poder Judiciário e Ministério Público. Art. 46 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 276/2004, 411/2009 e 419/2010.

Conselheiro Mairinck/PR, 04 de Abril de 2016.

Luis Carlos Sanches Bueno Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselheiro Mairinck - Pr

resolUÇÃo nº 004/2016

sÚMUla – aprova o demonstrativo sintético de execução Físico Financeiro referente ao ano de 2015, do Município de conselheiro Mairinck - pr.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Conselheiro Mairinck Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 151/95, de 08 de agosto de 1995, e;

Considerando a deliberação da Plenária realizada em 29/04/2016, este

Conselho Municipal de Assistência Social, resolVe:

art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético de Execução Físico – Financeira referente ao ano de 2015, apresentado na reunião plenária ordinária deste Conselho no dia 29/04/2016 art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Conselheiro Mairinck - Pr, 29 de de abril de 2016.

Mayara cristina santos santana Presidente do CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselheiro Mairinck - Pr

resolUÇÃo nº 004/2016

sÚMUla – aprova o demonstrativo sintético de execução Físico Financeiro referente ao ano de 2015, do Município de conselheiro Mairinck - pr.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Conselheiro Mairinck Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 151/95, de 08 de agosto de 1995, e;

Considerando a deliberação da Plenária realizada em 29/04/2016, este

Conselho Municipal de Assistência Social, resolVe:

art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético de Execução Físico – Financeira referente ao ano de 2015, apresentado na reunião plenária ordinária deste Conselho no dia 29/04/2016 art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Conselheiro Mairinck - Pr, 29 de de abril de 2016.

Mayara cristina santos santana Presidente do CMAS

8 Sexta-Feira - 13 de Maio de 2016Edição 1.462 POLICIAL

ADOLESCENTE DESAPARECIDO EM jACAREZINHONa última terça-feira (10), um adolescente saiu de casa para ir a um velório e não retornou mais para casa. Segundo sua mãe o menor de 16 anos deixou o velório por volta das 22h00min. Até a data de quar-ta-feira (11), ele não deu notícias e as ligações para o celular caem na caixa de mensagens, os familiares tentaram localiza-lo na casa de parentes e amigos, mas ninguém sabe. O menino estava vestido de blusa vermelha e bermuda florida, a PM orientou a família e realizou patrulhamento em busca do jovem.

PERTURBAçãO Ainda em Jacarezinho na Rua professor Rodrigo, uma solicitante rela-tou que o som em uma residência estava muito alto. No local o res-ponsável foi advertido e se responsabilizou a desligar o som.

CASAL AGRIDE ADOLESCENTE EM RIBEIRãO CLAROUma adolescente foi até o Destacamento da Policia Militar, para rela-tar que estava na Praça Rui Barbosa esperando o ônibus para ir para sua casa, quando outra adolescente se aproximou e começou a agre-di-la, ambas entraram em vias de fatos caíram no chão, que resultou em unhadas no rosto da vítima.O namorado da autora que chegou logo em seguida, deu um chute na boca e na perna da solicitante, causando ferimentos, e logo levantou a namorada do chão. A jovem logo foi procurar a PM e relatou o ocor-rido, o Conselho Tutelar também foi acionado para comparecer no Destacamento, foi feito patrulhamento, mas os suspeitos não foram localizados.

MELIANTE FURTA OBjETOS EM IBAITIPor volta das 09h45min, após solicitação de um senhor, o qual disse que haviam furtado alguns objetos de sua residência. A PM foi até a Rua Antônio Barizon, Bairro DER, onde a vítima relatou que durante a noite furtaram de dentro do seu veículo que estava estacionado dentro da garagem, uma plaina elétrica da marca Bosch e duas parafusadei-ras da marca Hitach.

AGÊNCIA DO CORREIO É ASSALTADA EM jAPIRANa tarde de quarta-feira (11), a Agência dos Correios foi assaltada por dois elementos armados. Segundo o gerente eles entraram na agên-cia e deram voz de assalto para os funcionários, e pediram dinheiro que estava no caixa, logo saíram em uma moto escura parecida com uma Honda CG. Diante dos fatos a informação foi repassada a central da Polícia Militar, e feito patrulhamento no intuito de localizar os auto-res, mas não foi logrado êxito.

TRIO TENTA FURTAR TRANSFORMADORAinda em Japira, após solicitação, onde três pessoas estavam ten-tando furtar objetos da fábrica de laticínios onde trabalha. A equipe foi até o local, e viram os suspeitos saindo correndo, pulando cerca de arame farpado, um dos elementos estava trajando camiseta vermelha e outros dois de camiseta branca, não sendo possível mais dados. A Polícia realizou patrulhamento a pé nas imediações, porém os autores não foram encontrados.Durante a inspeção do que poderia ter sido furtado, a vítima disse que o transformador foi descido do poste, mas não deu tempo hábil para concluir o furto.

jOVEM AGRIDE MãE E IRMãOS EM IBAITIEm atendimento a uma solicitação anônima, onde um rapaz estaria agredindo sua mãe, a equipe se deslocou até o local, onde a senhora disse que seu filho é usuário de drogas estava agressivo, por não ter dinheiro para comprar entorpecentes e passou abrigar com ela e seus irmãos.Segundo a vítima, o autor pegou um tijolo tentando agredi-la, ela também foi atingida no antebraço direito e na cabeça, os irmãos também foram agredidos nas costas, e sua irmã na região do nariz. Após as agressões o elemento saiu tomando rumo ignorado.

Mulher mostra arma para motorista ao ser xingada no trânsito e

confusão termina na delegaciaBanda B

Um homem foi ameaçado por uma motorista após ser ‘fechado’ no trânsito no fim da tarde desta quarta-feira (11) em São José dos Pinhais, na região metro-politana de Curitiba. Ao ser xin-gada, a mulher sacou uma arma e apontou para o motorista. Ele acionou a Guarda Municipal e ela foi encontrada pela equipe horas depois.

A confusão no trânsito acon-teceu na rua Almirante Alexan-drino. Segundo o Boletim de Ocorrência, o motorista teria sido ‘fechado’ pela motorista. Houve bate-boca e ela teria apontado uma arma em direção ao moto-rista.

Com as placas anotadas, o homem acionou a Guarda Muni-cipal (GM), que encontrou o Fiat Palio horas após a confusão, já na rua José Pedro Andrigueto, no Águas Belas. A motorista, de 21

anos, portava um revólver calibre 38 com numeração suprimida.

Dentro do carro, estava o marido da jovem, que possui

passagens pela polícia e mais um casal que também constava com passagens pelo sistema pri-sional. Ela foi encaminhada até

a Delegacia Regional de Polícia Civil do Município onde responde pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Passageira vê homem se masturbando dentro de biarticulado e consegue a prisão dele em flagrante

Banda B

Um homem de 30 anos foi preso em flagrante na manhã desta quin-ta-feira (12) no terminal do Cabral, em Curitiba, após assediar uma passageira dentro de um biarticu-lado. O suspeito tentou correr, mas foi detido pelo vigilante. A garota e outros passageiros afirmaram que o homem se masturbava dentro do ônibus. Ele foi levado ao 5º Distrito Policial.

De acordo com o vigilante, que não será identificado, a jovem desceu do ônibus e foi direto pedir ajuda. “Ela desceu, estava

nervosa, disse que o cara estava se masturbando na frente dela, olhando para ela. Quando a gente foi atrás dele, o cara correu para dentro do ônibus, do Inter II, para se esconder, mas pegamos ele”, descreveu.

O suspeito estava dentro do biarticulado Santa Cândida/Capão Raso, sentido Santa Cândida, e correu para fora do ônibus ao ver que a garota falava com o vigi-lante. Após ser pego, a Polícia Militar (PM) foi acionada e, pos-teriormente, a Guarda Municipal (GM). O homem pode responder por atentado violento ao pudor.

Dono de bar é morto com pelo menos

10 disparosRedação Bonde

Um homem de 28 anos foi morto a tiros na noite desta quarta-feira (11) em Cianorte, no Noroeste do Paraná. Fabiano da Silva Ribeiro foi alvejado por pelo menos 10 disparos, segundo informou a Polícia Mili-tar.

O crime ocorreu na ave-nida Paraíba, na Vila Operária.

Ribeiro era proprietário de um bar na região. No local foram encontrados projéteis, indicando que o atirador usava, provavel-mente, um revólver.

Não há informações sobre como o homicídio ocorreu. Sabe-se apenas que Ribeiro chegou a ser socorrido e levado ao hospital, mas não resistiu. O corpo dele foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Campo Mourão.

Homem é atropelado por dois caminhões e

morre na horaRedação Bonde

Reginaldo Rodrigues Mon-teiro, 40 anos, morreu após ser atropelado na noite desta quarta-feira (11) em Cruzeiro do Oeste, no Oeste do Paraná. O acidente aconteceu na PR-323, no km 258, por volta das 22h, segundo informou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE).

A vítima estaria caminhando

sobre a pista de rolamento quando foi atingida por um cami-nhão de Mandaguaçu. O homem foi arremessado à pista contrária e atropelado, novamente, por outro caminhão de Sete Quedas (MS).

Monteiro morreu na hora. O corpo dele foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Umua-rama. Os veículos foram encami-nhados para o pátio da PRE.