JORNAL DA CATEGORIA - seclitus.org.br · inconstitucional por incom-patibilidade com o sistema...

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ANO 2 - Nº7 CURITIBA, MAIO E JUNHO DE 2017 JORNAL DA CATEGORIA Em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores DIA DO TRABALHO E A LUTA PARA MANTERMOS NOSSOS DIREITOS Neste último dia 28/04, o Brasil parou para a realização da maior greve geral dos últimos 30 anos. A gre- ve geral contou com manifestações no país inteiro e em Curitiba, não foi diferente, com mais de 20 mil pesso- as insatisfeitas com o governo Temer mani- festando-se contra a Reforma Previdenciá- ria e Trabalhista. As- sim, depois da votação do projeto de lei que suprimi os direitos dos trabalhadores, a data de primeiro de Maio, Dia do Trabalho, foi pouco comemorado, uma vez assistimos com essa votação, a CLT sendo rasgada, jogando-se ao lixo os direitos adquiridos ao longo do tempo com muito suor e muita luta. Trabalhador, conte com seu Sindicato. $ - O pagamento do salário do mês de abril deve ser efetuado até o dia 06/05 (sábado). $ - O pagamento do salário do mês de maio deve ser efetua- do até o dia 06/06. Atenção: O prazo máximo é o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Na contagem do quinto dia útil inclui-se o sábado. Se o último dia cair no sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, para garantir o acesso ao salário até o quinto dia útil. ASSOCIE-SE AO SECLITUS O sindicato oferece aos sócios e dependentes (esposa (o) e filhos menores de 18 anos, mãe no caso de associado solteiro sem dependente), benefícios tais como: assistência médica com clínico geral, pediatra e ginecologista, dentista, exames laboratoriais básicos, assistência com material escolar aos dependentes estudantes, convênios com médicos credenciados de outras especialidades e Rede de Convênio ALL SUL. A sede de praia possui um pavilhão, seis chalés, quatro churrasqueiras e duas piscinas, com toda infraestrutura e conforto para atender o associado e seus familiares. Para mais informações, ligue (41) 3095-3104 e venha lutar com a gente! A greve geral do dia 28/04 foi um marco na luta por nossos direitos O Seclitus deseja um Feliz Dia das Mães para todos os seus associados!

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ANO 2 - Nº7 CURITIBA, MAIO E JUNHO DE 2017

JORNAL DA CATEGORIA

Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Turismo, Salões de Beleza, Igrejas,

Lavanderias de Curitiba e Região

Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Turismo, Salões de Beleza, Igrejas,

Lavanderias de Curitiba e Região

Em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores

c=81 m=33 y=53 k=0

c=88 m=59 y=12 k=0

c=100 m=38 y=0 k=41

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Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Turismo, Salões de Beleza, Igrejas,

Lavanderias de Curitiba e Região

Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Turismo, Salões de Beleza, Igrejas,

Lavanderias de Curitiba e Região

Em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores

c=81 m=33 y=53 k=0

c=88 m=59 y=12 k=0

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pantone 7692 C

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pantone 7721 C

DIA DO TRABALHO E A LUTA PARA MANTERMOS NOSSOS DIREITOS

Neste último dia 28/04, o Brasil parou para a realização da maior greve geral dos últimos 30 anos. A gre-ve geral contou com manifestações no país inteiro e em Curitiba, não foi diferente, com mais de 20 mil pesso-as insatisfeitas com o governo Temer mani-festando-se contra a Reforma Previdenciá-ria e Trabalhista. As-sim, depois da votação

do projeto de lei que suprimi os direitos dos trabalhadores, a data de primeiro de Maio, Dia do Trabalho, foi pouco comemorado, uma vez assistimos com essa votação, a CLT sendo rasgada, jogando-se ao lixo os direitos adquiridos ao longo do tempo com muito suor e muita luta.

Trabalhador, conte com seu Sindicato.

$ - O pagamento do salário do mês de abril deve ser efetuado até o dia 06/05 (sábado).

$ - O pagamento do salário do mês de maio deve ser efetua-do até o dia 06/06.

Atenção: O prazo máximo é o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Na contagem do quinto dia útil inclui-se o sábado.Se o último dia cair no sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, para garantir o acesso ao salário até o quinto dia útil.

ASSOCIE-SE AO SECLITUSO sindicato oferece aos sócios e dependentes (esposa (o) e filhos menores de 18 anos, mãe no caso de associado

solteiro sem dependente), benefícios tais como: assistência médica com clínico geral, pediatra e ginecologista, dentista, exames laboratoriais básicos, assistência com material escolar aos dependentes estudantes, convênios com médicos credenciados de outras especialidades e Rede de Convênio ALL SUL. A sede de praia possui um pavilhão, seis chalés, quatro churrasqueiras e duas piscinas, com toda infraestrutura e conforto para atender o associado e seus familiares.

Para mais informações, ligue (41) 3095-3104 e venha lutar com a gente!

A greve geral do dia 28/04 foi um marco na luta por nossos direitos

O Seclitus deseja um Feliz Dia das Mães para todos os seus associados!

O Jornal da Categoria é uma publicação do SECLITUS - Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra e Venda, Locação e Adminis-tração de Imóveis,Turismo, Salões de Beleza, Igrejas, Lavanderias de Curitiba e Região.

Endereço: Rua Vol. Da Pátria, 233, 4º andar, conjunto 41, Curitiba/PR – 80020.000 Telefone: (41) 3095-3104 - Site: www.seclitus.org.br - E-mail: [email protected]: 2ª a 6ª feira das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h30DiretoriaDiretora Presidente: Rosicler Maria Torquato; Diretora Tesoureira: Cristi-na dos Prazeres Régis; Diretora Secretária: Marilene de Lima. Diretores suplentes: Daiane Aparecida Machado, Zilda de Macedo e Fábio da Silva. Conselho Fiscal Efetivo: Lúcia Cordeiro da Silva, Priscila Luisa de Lima e Rosangela Teixeira Ferreira. Conselho Fiscal Suplente: Eliza-bete Maria Soberano P. Medina, Ricardo Steenbock e Denir Pontes de Machado. Jornalista Responsável: Heron Torquato MTPS: 0011046/PRTiragem: 3 mil exemplaresGráfica: WL impressões Filiado a NCST e CONTRATUH

EXPEDIENTE

O vale-transporte é um benefício concedido ao em-pregado para utilização de transporte público no per-curso residência-trabalho/trabalho-residência, não tendo natureza salarial, ou seja, não integra o salário do empregado para ne-nhum efeito, quer de cálcu-lo de horas extras, 13º salá-rio, férias, FGTS ou INSS.

A Lei 7.418/85 instituiu este benefício e em l987 foi publicado o Decreto n. 95.247/87 que veda ao empregador substituir o vale-transporte por anteci-pação em dinheiro (art. 5º).

No entanto, uma deci-são do Supremo Tribunal Federal em 2010, elucidou a controvérsia ao apreciar o Recurso Extraordinário 478410 (RE 478410/SP - STF. Relator Ministro Eros Grau. Julg. 10/03/2010. Tribunal Pleno. DJE 14/05/2010), entendendo que o valor pago em dinhei-ro, a título de vale-transpor-te, pelo empregador aos seus empregados não afe-ta o caráter indenizatório do benefício e que o art. 5º do Decreto n. 95.247/87 é inconstitucional por incom-patibilidade com o sistema tributário da Constituição de 1988.

O que tem sido mais acei-to pela Jurisprudência é a substituição do vale trans-porte por vale combustível/auxílio combustível através de pactuação entre as par-tes, através de Acordo Co-letivo de Trabalho, em que Empregador e Empregados estabelecem as condições para que o pagamento do vale transporte seja efeti-vado através de um vale combustível, inclusive com

Vale Transporte x Vale CombustívelInicialmente reafirmamos

“NÃO À REFORMA TRA-BALHISTA”. O que este atual governo quer fazer com os nossos direitos não é reforma, é um desmonte de todas as garantias con-quistadas com muita luta pela classe trabalhadora. As alterações propostas formarão num futuro não muito distante uma classe trabalhadora sem direitos sujeita às imposições do capital.

A greve geral realizada no dia 28 de Abril, foi para gritar aos congressistas que nós estamos de olho observando como eles es-tão votando as questões de interesse dos trabalha-dores. Não é admissível as alterações que constam da dita reforma trabalhista. Modernizar a legislação trabalhista privilegiando a classe empresarial é uma covardia com o trabalhador, que é o ente hipossuficien-te economicamente das re-lações de trabalho.

Observamos que este governo quer é enfraquecer a luta dos trabalhadores. Ora, já vivemos momentos de crises financeiras an-teriormente e na busca da retomada do crescimento econômico, a classe em-presarial creditou a culpa para os direitos trabalhistas alegando que as garantias

e os encargos trabalhistas eram os causadores da cri-se.

Atualmente já é permitido em alguns itens a flexibili-zação, através das nego-ciações coletivas (consa-gradas e reconhecidas na Constituição Federal de 1988), desde que sejam observados os limites cons-titucionais e os princípios do Direito Coletivo do Tra-balho, como por exemplo o Princípio da Proibição do Retrocesso Social.

O capital apregoa que a única forma de salvar os empregos é diminuindo ou eliminando direitos sociais e fundamentais. Já vimos em outros países que ado-taram a diminuição do esta-do de direito social, que isto é mentira.

Trabalhador, nós continu-aremos lutando. Informe--se. Escreva e-mails aos congressistas manifestan-do a sua indignação e o seu descontentamento com esta reforma. Não aceitare-mos nenhum direito a me-nos. Junte se a nós.

Juntos somos fortes!!

Palavra da Presidente

Rosicler Maria Torquato

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Em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores

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COLUNA JURÍDICA

MAIO/JUNHO DE 2017

estipulação entre as partes acerca dos valores a ser observados.

As decisões da Justiça do Trabalho também trilham no mesmo caminho, qual seja, no sentido de que a substituição do vale-trans-porte por pagamento em espécie não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale-transporte que, por disposição legal é indenizatória, já que o valor se destina a ressarcir os gastos do empregado com o deslocamento residência--trabalho e vice-versa.

Desta forma, este bene-fício pode fazer frente às despesas do empregado com transporte (àquele que opta em utilizar veículo pró-prio para sua locomoção), sem onerar demasiada-mente o seu salário, sem que constitua como um plus salarial.

Inclusive, ressaltamos que a própria CLT, em seu 458, § 2º, III, não considera salário a utilidade concedi-da pelo empregador para o transporte destinado ao deslocamento para o traba-lho e retorno, em percurso servido ou não por trans-porte público, podendo ser interpretado analogicamen-te na análise da substitui-ção do vale transporte.

Por fim, esclarecemos que em havendo interesse e de acordo com a análise de cada caso em particular, pode ser celebrado por in-termédio do Sindicato Acor-do Individual ou Coletivo para a substituição do vale transporte para vale com-bustível.

Lissandra R. ReckziegelAdvogadaOAB/PR 24727

Fim da contribuição sindical tem apoio patronal. Por quê?

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Em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores

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A mudança de posição das entidades patronais partiu de uma análise racio-nal na perspectiva da luta de classes. Ou seja, quanto menos recursos contarem as entidades sindicais de trabalhadores, menos ca-pacidade terão de influen-ciar a formação do poder político, que é justamente o que opera as transforma-ções por meio do aparelho de Estado, regulando a relação entre as pessoas e entre essas e as institui-ções pública e privadas.

Historicamente, as enti-dades sindicais patronais, inclusive as federações e confederações represen-tativas das categorias eco-nômicas, eram a favor da contribuição sindical com-pulsória. Recentemente, entretanto, algumas delas, especialmente a Fiesp e a CNI, passaram a apoiar a retirada da obrigatoriedade dessa contribuição, possi-velmente pelas razões a seguir.

A primeira é que a pers-pectiva de mudança na legislação trabalhista, na qual a negociação poderá se sobrepor à lei, suposta-mente daria às entidades patronais poder e recursos financeiros em troca de sua capacidade de flexibilizar, reduzir ou suprimir direitos trabalhistas via negociação coletiva.

A segunda é que, na re-lação custos x benefícios, abrir mão de parte da re-ceita (via contribuição sin-dical compulsória) em troca do enfraquecimento (via asfixia financeira) das en-tidades sindicais laborais, especialmente das centrais sindicais, aparentemente seria um bom negócio para a representação patronal.

A terceira é que, com o fim da contribuição em-presarial de campanha, as

empresas supostamente poderiam direcionar esses recursos para a contribui-ção sindical voluntária a suas entidades representa-tivas, já que seriam elas – a partir da implementação da regra de prevalência do ne-gociado sobre o legislado – e não mais a lei, que iriam definir, via negociação, o tamanho dos direitos dos trabalhadores.

A quarta é que as entida-des patronais, mesmo que viessem a sofrer redução inicial de receita com o fim do caráter compulsório da contribuição sindical, ima-ginam que continuariam contando ou se benefician-do da contribuição compul-sória ao “Sistema S”, que destina às federações e confederações patronais um percentual dessa recei-ta como remuneração pela administração dos serviços sociais desse sistema.

A quinta é que o fim do caráter compulsório dessa contribuição, às vésperas do período eleitoral (2018), teria a suposta vantagem de retirar das entidades sindicais de trabalhadores a possibilidade de utilizar esses recursos para de-nunciar ou fazer campanha contra os parlamentares que votaram pela supres-são de direitos, especial-mente os trabalhistas e previdenciários.

O ganho empresarial se-ria duplo: garantiria a ree-leição dos atuais parlamen-tares que votaram a favor das reformas e criaria as condições para ampliar a representação patronal no Congresso, já que o movi-mento sindical de trabalha-dores, supostamente, não teria recursos para divulgar ou incentivar candidatos próprios.

A sexta é a suposição de que as entidades sindicais

de trabalhadores, como têm imunidade tributária em todas as atividades re-lacionadas à atuação sin-dical, (alínea “c”, inciso VI, do artigo 150 da Constitui-ção), não poderiam, dife-rentemente das entidades patronais, prestar serviços remunerados ou explorar atividade econômica com fins lucrativos para reforçar seu caixa, sob pena de per-derem a imunidade ou de serem denunciadas pelas empresas como concorrên-cia desleal.

A mudança de posição das entidades patronais, portanto, partiu de uma análise racional na pers-pectiva da luta de classes. Ou seja, quanto menos recursos contarem as en-tidades sindicais de traba-lhadores, menos capaci-dade terão de influenciar a formação do poder político, que é justamente o que opera as transformações por meio do aparelho de Estado, regulando a rela-ção entre as pessoas e en-tre essas e as instituições pública e privadas.

Isto apenas demonstra que o capital, ao tempo em que desqualifica a política, faz uso dela para ampliar o seu poder sobre o trabalho. A ideia de que o mercado é contra a política não passa de manobra diversionista para afastar os trabalhado-res do processo político e, em consequência, facilitar a apropriação definitiva da agenda do governo/Estado pelo capital.

Por: Antônio Augusto de Queiroz

Jornalista, analista político e dire-tor de Documentação do Diap

Apoio patronal ao caráter facultativo da contribuição sindical

Saiba quais os deputados Para-naenses votaram contra os traba-lhadores

O projeto que altera mais de 100 pontos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho foi votado no dia 26 de abril pela Câmara Federal e a maioria da ban-cada paranaense votou a favor do referido projeto.Trabalhador 2018 haverá eleição para Deputado Fe-deral, não esqueça que os deputados listados abaixo votaram contra os seus di-reitos.

Deputados Parana-enses que votaram contra os trabalhado-res:

Alex Canziani (PTB)Alfredo Kaefer (PSL)Dilceu Sperafico (PP)Edmar Arruda (PSD)Evandro Roman (PSD)Giacobo (PR)João Arruda (PMDB)Leandre (PV)Luiz Carlos Hauly (PSDB)Luiz Nishimori (PR)Nelson Meurer (PP)Nelson Padovani (PSDB)Osmar Bertoldi (DEM)Reinhold Stephanes (PSD)Rocha Loures (PMDB)Rubens Bueno (PPS)Sandro Alex (PSD)Sergio Souza (PMDB)Takayama (PSC)Toninho Wandscheer (PROS)

O Sindicato parabeniza os associados aniversariantes de Maio e Junho e deseja a todos muitas felicidades e grandes realizações.

Adan dos Santos RibeiroAlmir de Lima BarbosaAndressa L. de Lima PrestesAntonia de L. de OliveiraAntoninho R. de OliveiraAparecida Benedita G. dos SantosAparecida Vicente Leal Cintia Alves dos SantosCintia da MotaClaudinei BatistaCleide Rodrigues SaldilheCleuza Vicente dos SantosDafine Windi WolanskiDaniele MouraDebora T. R. de BastosDenise Ribeiro de LaraDiego H. de A. RodriguesDiennifer Paloma GomesDina JeanDirce Kerber de LaraDirlei D. do NascimentoElias Silvino da SilvaElisangela S. da SilvaEunice Bastos SantosFranciely Aparecida FariasGilmar Antonio dos SantosGilson Monteiro da SilvaGuilherme Gabriel MouraInesia de F. C. de J. LimaIvanira Terezinha BertotiIvete Regina Klein PipinoJanderson Ramon da SilvaJaqueline C. de FreitasJasmine MetellusJedson Correia SimoesJoao C. do Nascimento

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Em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores

c=81 m=33 y=53 k=0

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REDE DE CONVÊNIO ALL SUL SECLITUS

Johanes Jose IzaiasJose Carlos da SilvaJose Clecio A. C. da SilvaJose Cristiano CaldartJose Leivinha CamargoJoslei Aurelio LourencoKelly StierLiliane de Paula SoaresLourdes Neves de S. dos SantosLucia de F. de B. GuzirLucimara de J. P. de MatosMarcelo Antonio BorgesMarcelo de A. de OliveiraMaria Antonia FagundesMaria Aparecida de LimaMaria Cristina V. MisaelMaria de Lurdes WilczekMaria J Santos F PinheiroMaria Lucia BuenoMarilene de LimaMarise Luzia Salvador ZermaMaristela Maria GirelliMatheus Bezerra SchaffMauro FreitasOzeias BatistaPedro Vilmar D. da SilvaRosicler Maria TorquatoSadrac CorreaSanderley da S VakiutiSandra Pires dos SantosThiago Barreto dos SantosValdineia DomingosValdir de OliveiraValeria R. da Silva BorgesVanderlei WalterVilma da Silva

PARABÉNS!!! FELIZ ANIVERSÁRIO!!!

Veja algumas fotos de como foi a manifestação realizada no dia 28/04