Jornal da Prece · Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável Comprova o estado civil do...

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Jornal da Prece AnoXXXIII – Edição n.º 163 – out/nov/dez 2017 Boas Festas e Feliz Ano Novo! Calendário de Pagamentos Confira na tabela os dias em que serão efetuados os pagamentos mensais de be- necios durante todo o ano de 2018. Mês Dia do Crédito Janeiro 31 Fevereiro 28 Março 29 Abril 30 Maio 30 Junho 29 Julho 31 Agosto 31 Setembro 28 Outubro 31 Novembro 30 Dezembro (Abono anual) 14 Dezembro (Benecio) 27 Em novembro, foi dado o primeiro passo para o efevo resta- belecimento do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do Prece I e do Prece II: teve início o desconto da primeira parcela da contribuição extraordinária na folha de pagamento da CEDAE e na folha de benecios da Prece. A contribuição, prevista no Plano de Equacionamento da en- dade, tem caráter temporário e abrange tanto a patrocinadora CEDAE como parcipantes (avos) e assisdos (aposentados e Planos Prece I e II: equacionamento Por que o desconto só foi feito agora? O desequilíbrio atuarial do Prece I e Prece II já existe há alguns anos e levou a Prece a criar, em 2011, o Prece CV, com incenvo migratório pago pela CEDAE (no caso dos pensionistas foi oferecido, inclusive, um aumento de 10% no pagamento dos seus benecios). Mesmo assim, 30% dos parcipantes e assisdos optaram por não fazer a migração, apesar de terem conhecimento, à época, da necessidade de pagamento da contribuição extraordinária, bem como dos riscos inerentes a qualquer processo judicial. A cobrança, que começou a ser feita em novembro, está prevista no Plano de Equacionamento elaborado pela Prece para os planos Prece I e Prece II. Por que foi elaborado e para que serve um plano de equacionamento? Os planos Prece I e Prece II apresentam desequilíbrio entre receitas (provenientes de contribuições e retorno da rentabilidade) e despesas (pagamentos de bene- cios atuais e futuros) e o equacionamento de déficits é obrigatório, de acordo com a legislação vigente e com as regras preestabelecidas pela Previc. O Plano de Equacionamento elaborado pela Prece visa o reequilíbrio dos planos e a garana do pagamento dos benecios atuais e futuros. Quais as bases legais do desconto? Ele é baseado no Argo 21 da Lei Complementar 109/2001, no Argo 61 e 66 do Regulamento do Plano Prece I e II e na decisão judicial referente ao processo n o 86.2013.8.19.001, da 14 a Vara Cível do Tribunal de Jusça do Estado do Rio de Janeiro, que legimou a cobrança no dia 2 de maio deste ano, devido à legislação específica que ampara a matéria. pensionistas) dos dois planos de benecios. De fato, a contribuição já deveria estar sendo cobrada desde 2011, o que não ocorreu devido à liminar (processo nº 0337072- 86.2013.8.19.001, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Jusça do Es- tado do Rio de Janeiro) que proibiu majoração de contribuições, agravando assim o problema já existente à época. No entanto, no primeiro semestre deste ano, a ação foi julgada improcedente, o que obrigou a Prece a iniciar a cobrança extraordinária.

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Jornal da PreceAnoXXXIII – Edição n.º 163 – out/nov/dez 2017

Boas Festase Feliz

Ano Novo!

Calendário de PagamentosConfira na tabela os dias em que serão efetuados os pagamentos mensais de be-nefícios durante todo o ano de 2018.

Mês Dia do CréditoJaneiro 31Fevereiro 28Março 29Abril 30Maio 30Junho 29Julho 31Agosto 31Setembro 28Outubro 31Novembro 30Dezembro (Abono anual) 14Dezembro (Benefício) 27

Em novembro, foi dado o primeiro passo para o efetivo resta-belecimento do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do Prece I e do Prece II: teve início o desconto da primeira parcela da contribuição extraordinária na folha de pagamento da CEDAE e na folha de benefícios da Prece.A contribuição, prevista no Plano de Equacionamento da enti-dade, tem caráter temporário e abrange tanto a patrocinadora CEDAE como participantes (ativos) e assistidos (aposentados e

Planos Prece I e II: equacionamento

Por que o desconto só foi feito agora?O desequilíbrio atuarial do Prece I e Prece II já existe há alguns anos e levou a Prece a criar, em 2011, o Prece CV, com incentivo migratório pago pela CEDAE (no caso dos pensionistas foi oferecido, inclusive, um aumento de 10% no pagamento dos seus benefícios). Mesmo assim, 30% dos participantes e assistidos optaram por não fazer a migração, apesar de terem conhecimento, à época, da necessidade de pagamento da contribuição extraordinária, bem como dos riscos inerentes a qualquer processo judicial. A cobrança, que começou a ser feita em novembro, está prevista no Plano de Equacionamento elaborado pela Prece para os planos Prece I e Prece II.

Por que foi elaborado e para que serveum plano de equacionamento?

Os planos Prece I e Prece II apresentam desequilíbrio entre receitas (provenientes de contribuições e retorno da rentabilidade) e despesas (pagamentos de bene-fícios atuais e futuros) e o equacionamento de déficits é obrigatório, de acordo com a legislação vigente e com as regras preestabelecidas pela Previc. O Plano de Equacionamento elaborado pela Prece visa o reequilíbrio dos planos e a garantia do pagamento dos benefícios atuais e futuros.

Quais as bases legaisdo desconto?

Ele é baseado no Artigo 21 da Lei Complementar 109/2001, no Artigo 61 e 66 do Regulamento do Plano Prece I e II e na decisão judicial referente ao processo no 86.2013.8.19.001, da 14a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que legitimou a cobrança no dia 2 de maio deste ano, devido à legislação específica que ampara a matéria.

pensionistas) dos dois planos de benefícios.De fato, a contribuição já deveria estar sendo cobrada desde 2011, o que não ocorreu devido à liminar (processo nº 0337072-86.2013.8.19.001, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Es-tado do Rio de Janeiro) que proibiu majoração de contribuições, agravando assim o problema já existente à época. No entanto, no primeiro semestre deste ano, a ação foi julgada improcedente, o que obrigou a Prece a iniciar a cobrança extraordinária.

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Recadastramento:fique atento ao nosso chamado!

O recadastramento de aposentados e pensionistas dos Planos Prece CV, Prece I, II e III tem como objetivo a atualização dos dados cadastrais e a comprovação de vida e residência, o que garante o cumprimento

da lei e visa dar proteção e segurança aos planos, assistidos e seus beneficiários.“A divisão em etapas e a convocação de grupos por semana visa possibilitar um bom atendimento, de forma a que o assistido tenha conforto e um tempo mínimo de espera”, destaca Vera Piccoli, Gerente de Planos Atuariais.A primeira etapa foi realizada de 17 de outubro a 10 de novembro. No dia 13 de novembro, começou a segunda etapa, e a terceira terá início em janeiro de 2018.

Postos itinerantesSe você mora em Niterói, Macaé, Teresópolis, Piraí, Miracemae Campos – ou bem próximo a essas localidades –, poderá fazer seurecadastramento em 6 postos itinerantes, que darão atendimentoexclusivo a essas cidades. Aguarde a carta de convocação com as datase todas as demais informações que você precisa para se recadastrar!

Olho nos prazosO atendimento à convocação para assinatura de Declaração de Vidae Residência (DVR) na sede da Prece é obrigatório. O não cumprimento da convocação poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício, até sua regularização. Quem não puder comparecer por motivo de doençadeverá solicitar o agendamento de uma visita domiciliar.

Mais informaçõesA carta de convocação trará todas as informaçõesnecessárias para que você faça seurecadastramento. Caso queiramais informações desde já, acessewww.prece.com.br. Ou utilize os dois canais de comunicação criados exclusivamentepara o recadastramento: o telefone(21) 3282-8261 e o e-mail [email protected].

Separe seusdocumentosVocê ainda não recebeu suacarta de convocação para o recadastramento?Aguarde mais um pouco que em breve estará chegando. Enquanto isso, deixe à mão osdocumentos que você vai precisar.Confira quais são na tabela abaixo.

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Maior comodidadeA Prece está disponibilizando estacionamento para aposentadose pensionistas que vão assinar a Declaração de Vida e Residência (DVR)em sua sede. Além disso, possui vaga exclusiva para cadeirantese banheiros com acessibilidade.

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Documento Motivo da solicitaçãoAPOSENTADOS

Identidade/ Carteira de Motorista Comprova a identificação, contendo informações referentes à numeração, órgão expedidor e data de emissãoCertidão de Nascimento/Casamento/União Estável Comprova o estado civil do assistido e é obrigatório pela PrevicCPF Comprova que o assistido está cadastrado na base da Receita Federal

Comprovante de Residência – contas da Light, CEDAE ou CEG Comprova o endereço completo do assistido. Se não houver esse comprovante, deve ser assinada umadeclaração de residência, disponibilizada pela Prece para assinatura no momento do atendimento

Extrato do último benefício do INSS/RIOPREVIDÊNCIA(somente para o Prece I) Comprova o recebimento do benefício do INSS/ RIOPREVIDÊNCIA e é uma exigência do regulamento do plano

BENEFICIÁRIO(S) DO APOSENTADO *CPF para maiores de 12 anos de idade (obrigatório) Comprova se o beneficiário está cadastrado na base da Receita Federal e é uma exigência legal

Identidade Comprova a identificação do beneficiário do assistido, contendo informações referentes à numeração, órgão expedidor e data de emissão

Certidão de Casamento / União Estável / Certidão de Nascimento Comprova o estado civil do beneficiário do assistido e é uma obrigatoriedade da PrevicPENSIONISTAS

Identidade/Carteira de Motorista Comprova a identificação do beneficiário do assistido, contendo informações referentes à numeração, órgão expedidor e data de emissão

Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável Comprova o estado civil do beneficiário do assistido e é uma obrigatoriedade da PrevicCPF para maiores de 12 anos de idade (obrigatório) É uma exigência legal

Comprovante de Residência – contas da Light, CEDAE ou CEG Comprova o endereço completo do assistido. Se não houver esse comprovante, deve ser assinada umadeclaração de residência, disponibilizada pela Prece para assinatura no momento do atendimento

Extrato do último benefício do INSS/RIOPREVIDÊNCIA(somente para o Prece I) Comprova o recebimento do benefício do INSS/RIOPREVIDÊNCIA e é uma exigência do regulamento do plano

Declaração de Curatela / Tutela (se for o caso) Comprova a representação do assistido, que licitamente não pode administrar seus interesses perante a Prece

Procuração (com validade de até 6 meses), se for o caso Comprova o poder de representar o assistido nos assuntos relativos à Prece. É necessário constar no documento o objeto da representação (benefícios, pensões ou o nome da Prece)

Laudo pericial (apenas nos casos de invalidez) Comprova o estado de saúde e a continuação do recebimento do benefício pago pela Prece Comprovante de Escolaridade (beneficiários com idade entre 21 e 24 anos, recebedores do PRECE III - CD) Habilita o beneficiário a continuar a receber o benefício do Prece III

* Prece I: esposa ou companheira, marido inválido, filho(a)(s) menor(es) de 21 anos, filho(a)(s) ou enteado(a)(s) maior(es) inválido(a)(s), mãe e pai. Prece CV: aqueles com os mesmos requisitos estabelecidos pela Previdência Oficial.

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Modernização de arquivos agiliza atendimentoA Prece deu início em setembro a um projeto de fôlego, que só terminará em 2021: a digitalização de todos os documentos que estão armazenados em seus arquivos. Os objetivos são evitar o manuseio de documentos ori-ginais, mantendo-os em segurança, e modernizar os sistemas e processos operacionais da instituição. Com o projeto, ativos, aposentados e pensionistas de todos os planos de benefícios passarão a contar com um atendimento mais ágil e eficiente.

Isso porque seu cadastro e histórico, até então concentrados fisicamente na área de arquivamento, passarão a ser acessados diretamente pela equipe da Prece via compu-tador, sem deslocamentos, o que reduzirá o tempo de atividades que requeiram análise de documentos em áreas relacionadas, por exemplo, a empréstimos, cálculo de benefícios e questões jurídicas. O atendimento feito por telefone ou presencialmente no primeiro andar da sede da Prece também ganhará maior rapidez.

Números do projeto15.708 pastas com documento de participantes e assistidos (72 documentos em cada pasta)

+ de 500.000 documentos do acervo histórico da Prece

1.130.976 documentos de participantes e assistidos

1.630.976 documentos no total a serem digitalizados

Condenação de ex-gestores visarecuperar patrimônio da Prece

Período de mandato Valor apontado pelo TCE (R$)06/08/2002 a 09/01/2003 R$ 1.912.476,0023/01/2003 a 28/03/2003 R$ 1.587.352,1328/03/2003 a 02/09/2005 R$ 1.912.476,00

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) determinou que quatro ex-dirigentes da Prece, no período de 2002 a 2005, devolvam aos cofres da entidade fechada de previdência complementar, com recursos próprios, o total de R$ 5.412.304,13 (valor baseado na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro, - UFIR, convertido em reais em 26/08/2017). O ressarcimento é con-sequência de irregularidades na aquisição de títulos públicos (Notas do Tesouro Nacional e Letras Financeiras do Tesouro), feita à época pela entidade.

A decisão do TCE baseou-se no Relatório de Inspeção Especial nº 101.735-1/07, que constatou valores dissonantes com os praticados pelo mercado nas operações realizadas com os títulos públi-cos, no comparativo com o Preço Único da Associação Nacional das Instituições do Mercado Finan-ceiro (PU Andima). O débito mencionado é correspondente à atualização de valores da UFIR-RJ até 2017. A finalização do processo depende agora do julgamento do recurso de reconsideração apresentado ao TCE pelos réus.

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Expediente:PRECE - PrevidênciaDiretor Presidente: Sidney do Valle CostaRua Prefeito Olímpio de Melo, 1676 - Benfica - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20930-005Tel: (21) 3282-8160 / SMS e WhatsApp (21) 99163-8180 - Setor de BenefíciosSMS e WhatsApp (21) 97323-4796 - Setor de EmpréstimoSetor de Agendamento: (21) 3282-8218 e [email protected] - www.prece.com.br

JORNAL DA PRECEEdição e projeto gráfico:Sandrah Jordão - Analista de Comunicação e Designerda Prece Previdência

Redação: Mára Bentes

Diagramação e produção gráfica:Tatá Pires - tatapires.com.br

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O planejamento estratégico da Prece para os próximos três anos, objetivando a me-lhoria de produtos, serviços e desempenho da instituição, já foi esboçado, tendo

como foco a viabilidade econômica permanente, o uso de tecnologia compatível, a conformidade da governança e uma gestão de riscos customizada e eficiente.

Coordenado por José Roberto Ferreira, ex-diretor da Superintendência Nacio-nal de Previdência Complementar (Previc), o planejamento prevê uma revisão da estrutura operacional, a racionalização de custos administrativos, o aper-feiçoamento de processos, a criação de novas interfaces de comunicação e, sobretudo, o estreitamento das relações com participantes e assistidos.

Com o olhar voltado para 2020

Comitê de Auditoriafortalece governança

Certificação é temade encontro na sede da PreceO presidente do Conselho Diretor do Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS), Vitor Paulo Camargo Gonçalves, esteve na sede da Prece para trocar e compartilhar informações sobre os novos procedimentos para certificação e habilitação de diri-gentes das entidades fechadas de previdência complementar, estabelecidos pela Superintendên-cia Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O encontro, realizado no dia 10 de outubro, contou com a participação do presidente da Prece, Sidney do Valle Costa, e do presidente do Conselho Delibe-rativo, Eduardo Freire da Silva Vargas, além de dire-tores, conselheiros e assessores da entidade. À ex-ceção do diretor administrativo e financeiro, recém certificado e que aguarda a habilitação por parte da Previc, toda a diretoria e todos os membros titula-res dos Conselhos da Prece já foram certificados e habilitados, conforme as determinações da Previc, para o exercício de suas funções.

O Comitê de Auditoria da Prece deu início a suas atividades no dia 27 de setembro, em reunião que congregou seus três membros efetivos, além dos assessores de riscos da Prece. Entre os membros efetivos, estão um repre-

sentante das patrocinadoras e um dos participantes e assistidos, indicados pelo Conselho Deliberativo, além de um especialista financeiro externo.

Os objetivos do Comitê são supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios gerenciais, a aderência às normas legais e estatutárias, e a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e controle. Desta forma, ele auxilia a Prece a atingir um alto nível de governança. Órgão de assessoramento de caráter permanente, o Comitê se reúne bimestralmente.