Jornal da Saúde - Nova Acoplansaiba como pensam os líderes da associação 2 4 Sincoplan A luta de...

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Sincoplan sob a ótica de um especialista no direito sindical Prevenção Conheça as dicas da ANS para evitar o contágio pelo H1N1, que já matou 40 pessoas em São Paulo 6 • Homenagem • Nova diretoria • Assessoria jurídica conteúdo + Editorial No momento da troca de comando na ACOPLAN, saiba como pensam os líderes da associação 4 2 Sincoplan A luta de uma entidade pelos direitos dos trabalhadores da área de comercialização de planos de saúde Informativo da Associação dos Corretores de Planos de Saúde e Odontológicos do Estado de São Paulo. Distribuição gratuita. Venda proibida. Dirigido e especializado para quem vende Planos de Saúde Jornal da Saúde Ano XI | nº55 | 2016 JS: Diga em rápidas palavras a sua expe- riência no segmento de Direito Sindical? Dr. João Gabriel: Na condição de inte- grante do Escritório Alino & Roberto e Advo- gados, que possui mais de 78 anos de expe- riência em direito coletivo do trabalho, atuo no assessoramento de entidades sindicais de primeiro, segundo e terceiro graus em litígios entre sindicatos, além de ter participado de inúmeros fóruns de discussões sobre o tema no âmbito da advocacia e da academia. JS: Como o senhor avalia o papel dos sin- dicatos no Brasil? Dr. João Gabriel: Por expressa menção constitucional, os sindicatos são os defenso- res dos interesses coletivos de suas respec- tivas categorias profissionais e econômicas, seja administrativamente ou judicialmente. Nessa condição, têm eles o dever de atentar para as reais necessidades dos grupamentos por eles representados. JS: O Sincoplan está legalmente constituído? Dr. João Gabriel: Sim, totalmente legal, pois possui registro sindical, concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego atestou a plena legalidade inerente à constituição do Sincoplan, bem como a capacidade deste em exercer a representatividade da categoria pro- fissional por ele pretendida, nos termos do art. 8º, I e II, da Constituição Federal. Na dicção literal da certidão em referên- cia, todos os “trabalhadores corretores com atividades relacionadas no setor de planos de saúde médicos e odontológicos das empresas corretoras, administradoras, operadoras e empresas de planos privados de assistência à saúde suplementar”. João Gabriel Lopes é advogado, coor- denador da Unidade São Paulo do Es- critório Alino & Roberto e Advogados, Mestre em Direito, Estado e Constitui- ção pela Universidade de Brasília, pro- fessor de Direito Individual e Coletivo do Trabalho e membro integrante do Grupo de Trabalho Constituição e Cida- dania da Universidade de Brasília. “Em nosso sistema sindical talhado na Constituição Federal de 1988 permite que se agregue dentro de uma mesma categoria trabalhadores que atuam com vínculo empregatício e sem vínculo em- pregatício. É esse o caso dos profissio- nais liberais, os ditos empregados e os profissionais autônomos”. JS: O Sincoplan representa toda catego- ria de corretores e trabalhadores com atuação em planos de saúde ? Dr. João Gabriel: Sim, a representação é extensiva a corretores e todos os trabalhado- res, profissionais liberais e empregados atu- ando em regime de conexão funcional ligado à atividade de planos de saúde, médicos e odon- tológicos na área compreendida pelo Estado de São Paulo, sendo assim, todos profissionais deste setor são representados pelo Sincoplan. A expressão “trabalhadores” ali estabelecida é gênero da qual os “empregados” e os “autôno- mos” configuram espécies. JS: O que é autonomia sindical? Dr. João Gabriel: A autonomia sindical se define com os próprios trabalhadores que coletivamente organizados passaram a defi- nir o tipo de organização sindical que melhor atende aos seus interesses, assim, o âmbito de representatividade, a base territorial, a es- truturação interna e os programas de ação da entidade a ser criada, desde que observada à regra da unicidade sindical prevista no art. 8º, II, da própria Constituição Federal. Tal orientação emanada do princípio da autonomia sindical foi reconhecida pelo pró- prio Supremo Tribunal Federal em 1992. JS: Qual seu entendimento jurídico refe- rente à categoria dos intermediadores de planos de saúde? Dr. João Gabriel: Entendo que, nesse contexto, a categoria dos intermediadores vulgos corretores também são de representa- ção do Sincoplan, pois na forma do art. 511, §§ 2º e 3º da CLT, possuem condições de vida e de trabalho em comum. JS: O atual sistema sindical permite que duas entidades sindicais atuem na mes- ma base territorial ? Dr. João Gabriel: Não. Havendo duas enti- dades na mesma base territorial, aplica-se o cri- tério da especialidade, a teor do art. 571 da CLT. No caso dos corretores e trabalhadores de planos médicos e odontológicos representa- dos pelo Sincoplan, a categoria em referên- cia é mais específica sendo ligados ao setor de planos de saúde suplementar. JS: Nosso sistema sindical permite que se agregue dentro de uma mesma categoria trabalhadores que atuam com vínculo ou sem vnculo na qualidade de autônomos? Dr. João Gabriel: Sim, é o caso específi- co dos trabalhadores chamados profissionais liberais que exercem suas atividades ora como empregados, ora como autônomos, nos ter- mos dos artigos 583 e 585 da CLT. É importante recordar que o princípio da autonomia sindical consagrado no art. 8º, I, da Constituição de 1998, ao assegurar às ca- tegorias a possibilidade de se organizarem da forma que melhor lhes convier, possibilitou o aglutinamento dos trabalhadores empregados e autônomos dentro de uma mesma entidade sindical, desde que observada a exigência de unicidade sindical. JS: A contribuição sindical é obrigatória por lei? Dr. João Gabriel: Sim. A Contribuição Sindical dos empregados é obrigatória, sendo descontada da folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e correspon- dendo à remuneração de um dia de trabalho, a Página 02>>

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Sincoplan sob a ótica de um especialista no direito sindical

Prevenção Conheça as dicas da ANS para evitar o contágio pelo H1N1, que já matou 40 pessoas em São Paulo

6• Homenagem• Nova diretoria• Assessoria jurídica

conteúdo+Editorial No momento da troca de comando na ACOPLAN, saiba como pensam os líderes da associação

42Sincoplan A luta de uma entidade pelos direitos dos trabalhadores da área de comercialização de planos de saúde

Informativo da Associação dos Corretores de Planos de Saúde e Odontológicos do Estado de São Paulo. Distribuição gratuita. Venda proibida.

Dirigido e especializado para quem vende Planos de Saúde

Jornal da SaúdeAno XI | nº55 | 2016

JS: Diga em rápidas palavras a sua expe-riência no segmento de Direito Sindical?

Dr. João Gabriel: Na condição de inte-grante do Escritório Alino & Roberto e Advo-gados, que possui mais de 78 anos de expe-riência em direito coletivo do trabalho, atuo no assessoramento de entidades sindicais de primeiro, segundo e terceiro graus em litígios entre sindicatos, além de ter participado de inúmeros fóruns de discussões sobre o tema no âmbito da advocacia e da academia.

JS: Como o senhor avalia o papel dos sin-dicatos no Brasil?

Dr. João Gabriel: Por expressa menção constitucional, os sindicatos são os defenso-res dos interesses coletivos de suas respec-tivas categorias profissionais e econômicas, seja administrativamente ou judicialmente. Nessa condição, têm eles o dever de atentar para as reais necessidades dos grupamentos por eles representados.

JS: O Sincoplan está legalmente constituído?Dr. João Gabriel: Sim, totalmente legal,

pois possui registro sindical, concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego atestou a plena legalidade inerente à constituição do Sincoplan, bem como a capacidade deste em exercer a representatividade da categoria pro-fissional por ele pretendida, nos termos do art. 8º, I e II, da Constituição Federal.

Na dicção literal da certidão em referên-cia, todos os “trabalhadores corretores com atividades relacionadas no setor de planos de saúde médicos e odontológicos das empresas corretoras, administradoras, operadoras e empresas de planos privados de assistência à saúde suplementar”.

João Gabriel Lopes é advogado, coor-denador da Unidade São Paulo do Es-critório Alino & Roberto e Advogados, Mestre em Direito, Estado e Constitui-ção pela Universidade de Brasília, pro-fessor de Direito Individual e Coletivo do Trabalho e membro integrante do Grupo de Trabalho Constituição e Cida-dania da Universidade de Brasília.

“Em nosso sistema sindical talhado na Constituição Federal de 1988 permite que se agregue dentro de uma mesma categoria trabalhadores que atuam com vínculo empregatício e sem vínculo em-pregatício. É esse o caso dos profissio-nais liberais, os ditos empregados e os profissionais autônomos”.

JS: O Sincoplan representa toda catego-ria de corretores e trabalhadores com atuação em planos de saúde ?

Dr. João Gabriel: Sim, a representação é extensiva a corretores e todos os trabalhado-res, profissionais liberais e empregados atu-ando em regime de conexão funcional ligado à atividade de planos de saúde, médicos e odon-tológicos na área compreendida pelo Estado de São Paulo, sendo assim, todos profissionais deste setor são representados pelo Sincoplan. A expressão “trabalhadores” ali estabelecida é gênero da qual os “empregados” e os “autôno-mos” configuram espécies.

JS: O que é autonomia sindical?Dr. João Gabriel: A autonomia sindical

se define com os próprios trabalhadores que coletivamente organizados passaram a defi-nir o tipo de organização sindical que melhor atende aos seus interesses, assim, o âmbito de representatividade, a base territorial, a es-truturação interna e os programas de ação da entidade a ser criada, desde que observada à regra da unicidade sindical prevista no art. 8º, II, da própria Constituição Federal.

Tal orientação emanada do princípio da autonomia sindical foi reconhecida pelo pró-prio Supremo Tribunal Federal em 1992.

JS: Qual seu entendimento jurídico refe-rente à categoria dos intermediadores de planos de saúde?

Dr. João Gabriel: Entendo que, nesse contexto, a categoria dos intermediadores vulgos corretores também são de representa-ção do Sincoplan, pois na forma do art. 511, §§ 2º e 3º da CLT, possuem condições de vida e de trabalho em comum.

JS: O atual sistema sindical permite que duas entidades sindicais atuem na mes-ma base territorial ?

Dr. João Gabriel: Não. Havendo duas enti-dades na mesma base territorial, aplica-se o cri-tério da especialidade, a teor do art. 571 da CLT.

No caso dos corretores e trabalhadores de planos médicos e odontológicos representa-dos pelo Sincoplan, a categoria em referên-cia é mais específica sendo ligados ao setor de planos de saúde suplementar.

JS: Nosso sistema sindical permite que se agregue dentro de uma mesma categoria trabalhadores que atuam com vínculo ou sem vnculo na qualidade de autônomos?

Dr. João Gabriel: Sim, é o caso específi-co dos trabalhadores chamados profissionais liberais que exercem suas atividades ora como empregados, ora como autônomos, nos ter-mos dos artigos 583 e 585 da CLT.

É importante recordar que o princípio da autonomia sindical consagrado no art. 8º, I, da Constituição de 1998, ao assegurar às ca-tegorias a possibilidade de se organizarem da forma que melhor lhes convier, possibilitou o aglutinamento dos trabalhadores empregados e autônomos dentro de uma mesma entidade sindical, desde que observada a exigência de unicidade sindical.

JS: A contribuição sindical é obrigatória por lei?

Dr. João Gabriel: Sim. A Contribuição Sindical dos empregados é obrigatória, sendo descontada da folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e correspon-dendo à remuneração de um dia de trabalho, a

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Dr. João Gabriel Lopes“...O MEI não se encontra autorizado a atuar no setor de serviço de saúde

Planos de Saúde, não havendo, tampouco, códigos de atividade econômica específica para a atuação de MEI no setor de Planos de Saúde”2 Entrevista

teor do art. 149 da Constituição Federal, bem assim do art. 582 da CLT.

Com relação aos profissionais libe-rais autônomos, deverão estes proce-derem ao recolhimento da contribui-ção sindical aos seus respectivos sindi-catos profissionais até o último dia do mês de fevereiro, nos termos do art. 583 da CLT.

JS: Existem vantagens ao ser as-sociado de uma entidade sindical representante da categoria?

Dr. João Gabriel: Sim, pois ao se associar ao sindicato, o trabalhador

À esquerda, em ATA Oficial, o M.T.E. convoca mais de 150 Empresas e define a representação do Sindicato SINCOPLAN extensiva a todos os Trabalhadores do setor

O Sincoplan, como entidade sindical re-gulamentada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego possui a prerroga-tiva de representar todos os trabalhadores que atuam laborando na qualidade de pro-fissional liberal na condição de vida singular junto às empresas Corretoras, Operadoras, e Administradoras de Benefícios, atuação esta que se dá de forma preponderante e em re-gime de conexão funcional onde o interme-diário ou corretor comercializa, intermedia, opera, e disponibiliza de Planos de Saúde Médicos e Odontológicos. Neste momento de incertezas que rondam a atividade, sen-timo-nos no dever e obrigação de trazer os esclarecimentos necessários à categoria em torno da questão de representação sindical. Para tanto, buscamos a orientação jurídica do escritório Alino & Roberto Advogados, especializado em direito sindical há mais de 70 anos, que atua com profissionais altamen-te gabaritados para estes esclarecimentos e demais informações. Desde a sua fundação, o Sincoplan tem como objetivo aprimorar,

Na questão sindical relacionada aos pro-fissionais corretores, tenham a certeza de que sempre estivemos abertos e dispostos a encontrar a melhor solução para os erros e distorções que repercutem no direito ou no bolso do trabalhador ou do corretor . Há milhares de profissionais que trabalham e dependem desta atividade para sustentar suas famílias. Reafirmamos a nossa dispo-sição em trabalhar pelo bem da categoria, continuando na nossa firme convicção de que só o diálogo franco poderá levar a uma

evolução das relações de trabalho. Mas, para que isso ocorra é fundamental que as partes envolvidas procurem defender os interesses da categoria que realmente representem sem procurar por privilégios e vantagens fora dos padrões. O momento é especial-mente interessante e oportuno já que as medidas governamentais que entrarão em vigor nos próximos exercícios provocarão uma mudança radical na forma de atuar das corretoras de planos de saúde. Temos plena ciência que qualquer mudança é incômoda e provoca desconforto, mas é necessária para a nossa evolução e o progresso.

Gostaríamos de aproveitar a oportuni-dade para agradecer a abertura dada pelo setor patronal na pessoa da diretora da ACOPLAN, Rosa Antunes, empresária bem sucedida e competitiva, que acredita na ne-cessidade de conscientização deste mercado tão desregulado.

Agradecemos em especial às mulheres, hoje a maioria neste segmento, e em nome de toda a categoria profissional pedimos aos responsáveis que não discriminem trabalha-dores celetistas de autônomos, que não haja discriminação de cor, idade, raça, ou sexo, que as empresas operadoras respeitem os direitos conquistados pelos trabalhadores.

“Ninguém nasce odiando uma pes-soa por sua cor de pele ou religião. Pessoas são ensinadas a odiar. E se elas aprendem a odiar elas podem ser ensi-nadas a amar”

Nelson Mandela

A incansável batalha do Sincoplan

Palavra da SINCOPLAN

profissionalizar e contribuir para a organiza-ção dos trabalhadores da área comercial dos planos de saúde suplementar, pois além de ser nossa atividade profissional, entendemos ser um setor primordial para os consumidores e usuários de planos de saúde no Estado de São Paulo. Como profissionais que militam na área comercial, somos a favor de um diálogo objeti-vo, honesto e aberto, com todos os envolvidos neste mercado, órgãos públicos, em especial a ANS, Corretoras e as Operadoras por meio das suas associações e seus sindicatos.

Presidente Sincoplan Carlos Lima e presidente da FESESP Dr. José Luiz

está fortalecendo a sua categoria profissional e ampliando o poder de negociação da referi-da entidade, o que é fundamental para poder melhorar os salários e as condições de vida e trabalho de toda a coletividade profissional.

JS: Qual seria a medida que o senhor recomendaria para que as empresas de comercialização de planos de saúde (no caso as corretoras) não incorram no erro de descontar o imposto sindical de seus funcionários de modo a repassá-lo para o sindicado indevido? Esse proces-so é muito complicado de se realizar?

Dr. João Gabriel: Recomendo o correto enquadramento que as mesmas se atentem à sua atividade econômica preponderante, nos termos do art. 511, § 2º, da CLT. Segundo o critério estabelecido por esses artigos, o en-quadramento da empresa que comercializa exclusivamente planos de saúde, não oferece maiores problemas, por ser essa a atividade preponderante, devendo o recolhimento ser feito, segundo os arts. 511, § 2° e 581, § 2°,

da CLT, em sendo a preponderância em pla-nos de saúde, para o SINCOPLAN.

JS: Optando pagar outro sindicato não representante da categoria profissional do setor e por não repassar a contribui-ção sindical devida ao Sincoplan, existe algum risco das empresas serem penali-zadas por agirem de forma errada?

Dr. João Gabriel: Sim. Devido ao fato legal do Sincoplan ser o destinatário legal da contribuição sindical obreira, por força de sua certidão de registro sindical, tem ele o direito de acionar judicialmente as corre-toras com vistas ao recolhimento pretérito das contribuições não recolhidas nos anos anteriores, ainda que as empresas tenham repassado o montante correspondente para outra entidade sindical.

JS: O Sincoplan assina Convenções Cole-tivas com a Federação das Empresas de Serviços do Estado de São Paulo – Fesesp. Isso é correto?

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Sincoplan e a luta pelos Direitos do TrabalhadorNão se faz uma luta sozinho. Para fazer a diferença em face às injustiças cometidas no mercado de Planos de Saúde, a união dos Trabalhadores do setor é essencial. Por isso, juntem-se ao Sincoplan, que legitimamente representam os trabalhadores, pois só assim, começaremos a fazer a verdadeira diferença Sincoplan 3

“...Com relação aos profissionais liberais autônomos, deverão estes procederem ao recolhimento da contribuição sindical aos seus respectivos sindicatos profissionais até o último dia do mês de fevereiro, nos termos do art. 583 da CLT.”

Dr. João Gabriel: Sim, pelo fato da não existência de um sindicato patronal represen-tante das empresas corretoras de planos de saúde, o Sincoplan recorreu ao art.611 da CLT o qual o habilitou a assinatura das respectivas convenções coletivas. Tive acesso à documen-

tação e constatei que o Ministério do Traba-lho e Emprego procedeu ao regular registro das convenções coletivas firmadas entre o Sincoplan e a Fesesp, validando-as nos termos do art. 614 da CLT.

JS: As Convenções Coletivas firmadas en-tre o Sincoplan e a Fesesp têm valor legal?

Dr. João Gabriel: Sim, pois como a ca-tegoria econômica das empresas dedicadas à corretagem de planos médicos e odontoló-gicos no Estado de São Paulo não possui um sindicato patronal específico, encontra-se ela inorganizada, nos termos do art. 611, § 2º.

O dispositivo em apreço estabelece que ante a inexistência de sindicato a represen-tar uma determinada categoria econômica ou profissional, a federação da respectiva catego-ria pode vir a supri-lo no que diz respeito à pactuação de convenções e acordos coletivos, por isso da CCT Sincoplan/Fesesp.

JS: Na representação sindical uma enti-dade patronal pode interferir em outra

entidade, sendo esta de empregados? Dr. João Gabriel: Não. Por força da

Convenção 98 da OIT, que é lei no Brasil, e que impede a interferência de entidades sin-dicais de empregadores e de trabalhadores umas nas outras, não é o empregador que escolhe o sindicato de trabalhadores com o qual negocia e ao qual recolhe as contribui-ções, mas sim o sindicato profissional. A prerrogativa de definir representação cabe só ao Ministério do Trabalho e Emprego con-forme CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 em seu art. 520, e nos artigos art. 513 e deveres do art. 514.

JS: O não recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores do setor pode acarretar multa?

Dr. João Gabriel: Sim. O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, quando espontâneo será acrescido da multa de 10%, nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês

e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. Na falta de Sindicato ou entidade de grau su-perior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta “Emprego e Salário”. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974).

JS: O Profissional que atua de forma libe-ral exercendo a atividade como autôno-mo na comercialização de planos de saú-de, tem que pagar contribuição sindical?

Dr. João Gabriel: Sim. Pois em con-formidade com CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 em seu Art. 583 da CLT, diz que o recolhimento da contri-buição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, sendo que o comprovante de depósito da contribuição sindical será re-metido ao respectivo Sindicato.

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Nova Sede A ACOPLAN está de casa nova.

Rua Sete de Abril,125 - 2º andar - cj 209 Galeria Sete de Abril4

ACOPLAN - Novos temposNo dia 30 de abril de 2003, foi assinada

a ata de criação da ACOPLAN - Associação dos Corretores de Planos de Saúde e Odonto-lógicos do Estado de São Paulo. Desde o início acreditávamos que seria possível criar uma en-tidade que trabalhasse pelo desenvolvimento do nosso mercado e pela qualificação e aper-feiçoamento dos profissionais que nele atuam, sempre contando com o apoio das operadoras e das entidades que congregam o nosso setor.

Estes 13 anos foram de muita luta e de muitas conquistas. A maior delas, a nossa maior bandeira, sem dúvida, foi a criação do Programa de Aperfeiçoamento para Correto-res, pelo qual já passaram mais de 2.000 pro-fissionais.

A importância deste curso se dá por con-ta das informações que são transmitidas, que fortalecem os laços de transparência com o mercado e de qualidade para o consumidor. E também o aval de uma respeitada instituição de ensino deste país, o SENAC.

É o único curso voltado para o corretor que trabalha com planos de saúde. Em breve, teremos mais novidades nessa área, que com-plementará o nosso compromisso com o aper-feiçoamento do corretor. Em breve, também divulgaremos novas parcerias propiciando mais benefícios.

Mas existem outras mudanças em an-damento, sejam na área fiscal, trabalhista ou política. Estamos atentos para informar,

Editorial

orientar e defender os interesses dos nossos associados e parceiros, sempre buscando o ca-minho do diálogo, da ética e obedecendo ao que diz a legislação em vigor.

Agradeço a confiança depositada nesta nova Diretoria, a qual tenho a honra de pre-sidir, e aproveito para conclamar a todos os envolvidos na trajetória da ACOPLAN: os par-ceiros corretores, que acreditam num mesmo ideal e se pautam pela busca incansável do aprimoramento profissional e na conquista de mais valores para a sua atuação; as ope-radoras, que apóiam esta associação e a reco-nhecem, e investem, como a representante de sua força de vendas, para trabalharmos ainda mais sintonizados.

Aproveito para agradecer o trabalho da di-retoria anterior, na pessoa do Ariovaldo Go-mes Marques, que pautou o seu trabalho pela ética e dedicação, e que continuará colaboran-do conosco.

Lembro que medidas tomadas em conjun-to têm muito mais força do que as inglórias batalhas individuais. Juntos, podemos in-fluenciar decisões e fazer reivindicações com mais propriedade e poder. Pensemos nisso! Os novos tempos exigem uma nova atitude.

Boa leitura.

Rosa AntunesPresidente da ACOPLAN

Agradeço a confiança depositada em nossa gestão e na diretoria dos dois últi-mos mandatos. Podemos afirmar que neste período não faltou empenho em buscar o que era necessário para a nossa categoria. Conquistas aconteceram, os associados es-tão mais comprometidos em transformar o nosso mercado, sempre no rumo da pro-fissionalização e da qualificação dos seus profissionais.

A credibilidade da ACOPLAN aumen-tou, entidades ligadas à saúde suplementar e aos seguros nos procuraram para que par-ticipássemos dos seus fóruns de discussão, entendendo que somos o canal que pode congregar todo o nosso segmento.

Nesses novos tempos, assume uma nova Diretoria na ACOPLAN, o que nos

deixa ainda mais esperançosos, pois a nova presidente, Rosa Antunes, e a diretoria elei-ta, além da experiência de cada um, estão muito comprometidos em alcançar novos patamares para a nossa associação e, conse-quentemente, para o nosso mercado.

De nossa parte, o trabalho continuará, pois o trabalho é no dia a dia. Continuare-mos a colaborar com a ACOPLAN, pois há muito trabalho a ser feito e é necessário que cada de um de nós continue o esforço por um canal de vendas melhor.

Reitero os meus agradecimentos aos nossos funcionários, parceiros e associados e aproveito para desejar pleno êxito à nova Diretoria eleita.

Ariovaldo Gomes Marques

Continuando o trabalho

Nova diretoria já foi eleitaA ACOPLAN - Associação dos Corre-

tores de Planos de Saúde do Estado de São Paulo, realizou em 27 de abril de 2016, em sua sede, a Assembleia Geral que elegeu a nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o período de 01/05/2016 até 30/04/2018. Tendo sido apresentada chapa única, a mesma foi eleita por unanimidade de votos. A nova composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é a seguinte:

Diretoria Executiva: Presidente: Rosa AntunesVice Presidente: Loo Djun Njan (Johan)Tesoureiro: João Carlos MorroneSecretário: Roberto Ramos Conselho Fiscal: Elza Papaiano - PresidenteJeanete Tamarindo, Gilberto CoelhoDirceu Canal, Ernani Ferreirae Samuel Miranda Sinesio

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Rede de atendimento para Zika Vírus As empresas associadas à Fenasaúde (Federação Nacional das Seguradoras/Operadoras de Saúde) começam a realizar o mapeamento e a mobilização da rede de atendimento para identificar as pessoas que tenham sido internadas com suspeita ou confirmação da enfermidade Especial 5

Reconhecimento do setor de seguros e saúde

Aconteceu no último dia 14 de abril a 13ª edição do Prêmio Segurador Brasil, um dos mais conceituados eventos do setor, realizado pela Editora Brasil Notícias para homenagear as empresas e profissionais que mais se desta-caram na área de seguros e saúde e contou com a presença dos principais executivos, lideranças, empresas e entidades do mercado nacional.

José Silva dos Santos, Diretor Administra-tivo Financeiro e principal executivo da Ope-radora de Saúde Ameplan Assistência Médica Planejada, foi agraciado com uma premiação na categoria “Profissional Empreendedor”, pelo sucesso do projeto Gestão Profissional, implantado na Ameplan, que resultou em números expressivos e crescimento linear nos

últimos três anos, contradizendo todas as in-formações de crise anunciadas.

Com sólida carreira de duas décadas no mercado financeiro e especialista na implanta-ção de projetos institucionais, posicionamento de produtos, ampliação de targets, acompa-nhamento de planos de metas e planejamento estratégico comercial, José Silva dos Santos foi convidado em 2008 pelo Presidente da Ameplan para implantar um projeto de Gestão Profissional, avaliando o cenário financeiro, treinando e fortalecendo a equipe de gestores com competitividade e competência, avaliando a estrutura da rede e traçando estratégias que permitissem adequação à demanda de merca-do e a própria sobrevivência da Operadora.

José Silva dos Santos, Diretor Administrativo Financeiro e principal executivo da Operadora de Saúde Ameplan Assistência Médica Planejada

Principal executivo da Ameplan é homenageado durante o Prêmio Segurador Brasil 2016

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Prevenção6

Como a crise impacta os planos de saúde Assessoria jurídica A crise econômica no país agravou o ce-

nário de saída dos beneficiários de seguros e planos de saúde privados. Nos 12 meses terminados em março deste ano, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suple-mentar (ANS), 1,3 milhão de brasileiros dei-xaram de ter planos de assistência médica – redução de 2,7%, totalizando, atualmen-te, 48,8 milhões de vínculos; 1,9 milhão de postos de trabalho com carteira assinada foram extintos no país. Com essa redução, o estoque de empregos atingiu 39,4 milhões

Font

e: F

enas

aúde

Cumprindo o seu papel de apoio aos nossos associados a ACOPLAN fez uma parceria com o Dr. Antônio da Silva Cruz, advogado, buscando esclarecer e orientar os associados em Processos Cíveis e Processos Trabalhistas. Outra atribuição do departa-mento é assessorar as comissões da ACO-PLAN e a Diretoria quando necessário.

Com este convênio, os associados e par-ceiros terão a possibilidade de utilizar os ser-viços do escritório, em condições especiais.

Este é mais um Beneficio da ACOPLAN.Vale lembrar a importância de se ter

uma assessoria jurídica especializada,

Banco de talentos O Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo lançou o portal

Emprego Seguro. Quem quiser, pode cadastrar seu currículo para tentar uma vaga no setor. Acesse: www.empregosseguros.com.br

ACOPLAN Jornal da Saúde é uma publicação bimestral da ACOPLAN (Associação dos Corretores de Planos de Saúde e Odontológicos do Estado de São Paulo). Conselho Editorial: Rosa Antunes, Loo Djun Njan (Johan), João Carlos Morrone e Roberto Ramos Jornalista Responsável: Kelly Lubiatto Diretor de arte: Rogério Callamari Macadura Fotos: Divulgação e Shutterstock Gráfica: DUO GRAF Tiragem: 5.000 exemplares Departamento de Marketing e Comercial Marlene Campos e Marcos A. Silva Contatos (11) 9 9135.6932 | 3333.4800 | 3333.4475 | [email protected]

neste mês, queda de 4,3% em 12 meses. O subsegmento mais impactado foi justa-mente o de planos coletivos empresarias, de-vido ao fechamento de vagas formais. Para se ter uma ideia da recente reconfi-guração, o desemprego ultrapassou a marca his-tórica dos 10% – chegan-do a mais de 10 milhões de pessoas sem vínculo emprega-tício em todo o país.

sempre, e este novo beneficio será funda-mental para todos.

Os interessados devem entrar em contato com a ACOPLAN, [email protected].

ANS dá orientações para evitar o contágio por H1N1Todos os anos há ocorrência de gripe em

todo mundo por conta da circulação do ví-rus Influenza. No Brasil, o período de maior transmissão coincide com inverno, já que o vírus circula com mais intensidade quando há queda na temperatura. Caracterizada como doença viral febril e aguda, geralmen-te é benigna e autolimitada, mas também pode levar a casos graves e óbitos. De acor-

do com o Ministério da Saúde, a gripe, ou Influenza sazonal, inicia-se, em geral, com febre alta, seguida de dor muscular, dor de garganta, dor de cabeça, coriza e tosse seca. A febre é o sintoma mais importante, e dura em torno de três dias.

Os sintomas respiratórios, como a tosse e outros, tornam-se mais evidentes com a progressão da doença, e mantêm-se em ge-

ral de três a cinco dias após o desapareci-mento da febre. Alguns casos apresentam complicações graves, como pneumonia, necessitando de internação hospitalar. De-vido aos sintomas em comum, a gripe pode ser confundida com outras viroses respira-tórias causadoras de resfriado. Por isso, é importante procurar orientação de um pro-fissional de saúde para assegurar o diagnós-tico adequado e oportuno da doença.

Existem três tipos de vírus influenza: A, B e C. O vírus Influenza C causa apenas infec-ções respiratórias brandas, não possui im-pacto na saúde pública e não está relacionado com epidemias. Já os vírus influenza A e B são responsáveis por epidemias sazonais, quando há aumento de casos da doença, sendo o vírus A responsável pelas grandes pandemias (de-tecção de casos em vários países no mundo). Os vírus influenza A são ainda classificados em subtipos, sendo o H1N1 um deles.

Para garantir o diagnóstico aos bene-ficiários de planos de saúde, em 2008 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o exame de cultura do vírus influenza tipo A (H1N1) no Rol de Proce-dimentos e Eventos em Saúde. Portanto, o teste tem cobertura obrigatória. Além do exame para a detecção do vírus influenza, os planos de saúde também devem cobrir consultas e atendimento ambulatorial na rede credenciada. Para aqueles que têm plano de assistência médica com segmen-tação hospitalar, há cobertura para inter-nação e tratamento completo do paciente com gripe, incluindo medicamentos.

Mas para reduzir o risco de adquirir ou transmitir doenças respiratórias, incluindo a gripe, é muito importante adotar medidas gerais de prevenção, muitas delas simples ações de higiene pessoal. Veja abaixo:

Transmissão A influenza pode ser transmitida de

forma direta por meio das secreções das vias respiratórias de uma pessoa conta-minada ao espirrar, ao tossir ou ao falar. Ou, ainda, por meio indireto pelas mãos, quando um indivíduo, após contato com superfícies recentemente contaminadas por secreções respiratórias de pessoa in-fectada, pode levar o vírus diretamente para a boca, nariz e olhos.

Tratamento

O tratamento dos sintomas da influenza sem complicações deve ser realizado com, medicação sintomática, hidratação, anti-térmico, alimentação leve e repouso. Nos casos com complicações graves, são neces-sárias medidas de suporte intensivo. Atu-almente, existem medicamentos antivirais (fosfato de oseltamivir e zanamivir) para o tratamento que devem ser prescritos pelos profissionais médicos a todos os pacientes que apresentem condições e fatores de ris-co para complicações por influenza (gripe) e aos casos em que a doença já se agravou. Esses medicamentos são assegurados aos beneficiários de planos de saúde de assis-tência médica com segmentação hospitalar durante internações.

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