JORNAL DE JOANOPOLIS DE OUTUBRO...

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Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. estará sujeito ao estágio probatório nos termos Estância Turística de Joanópolis assinou os Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. seguintes atos oficiais: publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Joanópolis. 04 de outubro de 2018. publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIAS Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Joanópolis, 08 de outubro de 2018. Municipal Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito PORTARIA Nº 105 Esta Portaria foi afixada em local de costume, Municipal DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Esta Portaria foi afixada em local de costume, Homologa a desclassificação de Candidata arquivada em Cartório de Registro Civil desta registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Classificada no Concurso Público de Provas e cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município arquivada em Cartório de Registro Civil desta Títulos Edital nº 01/2018. de Joanópolis. cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da de Joanópolis Estância Turística de Joanópolis, Estado de São PORTARIA Nº 108 Paulo, no uso de suas atribuições legais, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 PORTARIA Nº 111 RESOLVE Nomeia servidora para execução de Convênio de DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 Art. 1º Homologar a desclassificação da candidata Identificação. Nomeia Motorista. Sandra de Fátima Ribeiro, RG: 9.734.829-6, O Prefeito Municipal da Estância Turística de Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da classificada em 3º lugar no Concurso Público de Joanópolis, Estado de São Paulo, com fundamento Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Provas e Títulos – Edital 01/2018, homologado em no art. 101, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Paulo, no uso de suas atribuições legais, 30/08/2018, para provimento de Emprego Municipal, RESOLVE: Permanente, no Cargo de Assistente Social, por Considerando o Convênio celebrado entre o Art. 1º Nomear, a partir desta data, Felipe Martin desinteresse da candidata em assumir o cargo. Município de Joanópolis, a Secretaria de Estado da Pinheiro, RG nº 34.054.596-3 e CPF nº Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Segurança Pública e o Instituto de Identificação 298.542.688-02, 3º colocado no Concurso Público - publicação, revogando as disposições em "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD, Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de contrário. RESOLVE: 2018, para o cargo de Motorista, para exercer as Joanópolis, 28 de setembro de 2018. Art. 1º Nomear a servidora pública Adriana suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Aparecida Moreira Morais, matrícula nº 101, para Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria Municipal atuação no Posto de Identificação do Convênio estará sujeito ao estágio probatório nos termos Esta Portaria foi afixada em local de costume, tratado nesta Portaria, visando sua execução, sem constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. registrada no livro de Portarias do ano de 2018, prejuízo das suas atuais atribuições. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua arquivada em Cartório de Registro Civil desta Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município publicação. Joanópolis, 08 de outubro de 2018. de Joanópolis. Joanópolis. 05 de outubro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 106 Municipal Esta Portaria foi afixada em local de costume, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 Esta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Exonera Agente Administrativo para Nomeá-lo registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta como Motorista. arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Estância Turística de Joanópolis, Estado de São de Joanópolis Paulo, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 112 RESOLVE PORTARIA Nº 109 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Jeferson DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 Nomeia Médica Pediatra. Rodrigo Benedito, RG: 26.858.236-1 do cargo de Exonera Secretária Municipal de Assistência Social Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Agente Administrativo e nomeá-lo para provimento e Cidadania. Estância Turística de Joanópolis, Estado de São de Emprego Permanente no cargo de Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Paulo, no uso de suas atribuições legais, MOTORISTA, conforme sua classificação em 2º Estância Turística de Joanópolis, Estado de São RESOLVE: lugar no Concurso Público de Provas e Títulos – Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Nomear, a partir desta data, Aline Caetano Edital 01/2018, homologado em 30/08/2018, para RESOLVE: Marchette, RG nº 38.329.419-8 e CPF nº exercer suas funções na Secretaria Municipal de Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Elke Ute 076.015.687-50, 1º colocada no Concurso Público - Infraestrutura. Heimeshoff de Andrade, portadora do RG nº Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria 10.246.300, do cargo de Secretária Municipal de 2018, para o cargo de Médica Pediatra, para estará sujeito ao estágio probatório nos termos Assistência Social e Cidadania, emprego em exercer as suas funções na Secretaria Municipal de constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. Comissão, conforme Anexo I da Lei nº 1.781, de 17 Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de dezembro de 2014, a pedido da interessada. Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria publicação, revogando as disposições em Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua estará sujeita ao estágio probatório nos termos contrário. publicação, revogadas as disposições em contrário. constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. Joanópolis, 02 de outubro de 2018. Joanópolis. 08 de outubro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito publicação, revogadas as disposições em contrário. Municipal Municipal Joanópolis, 08 de outubro de 2018. Esta Portaria foi afixada em local de costume, Esta Portaria foi afixada em local de costume, Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito registrada no livro de Portarias do ano de 2018, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Municipal arquivada em Cartório de Registro Civil desta arquivada em Cartório de Registro Civil desta Esta Portaria foi afixada em local de costume, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município registrada no livro de Portarias do ano de 2018, de Joanópolis. de Joanópolis. arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município PORTARIA Nº 107 PORTARIA Nº 110 de Joanópolis. DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 Nomeia Motorista. Nomeia Agente Operacional. PORTARIA Nº 113 Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Nomeia Coordenadora do PSF – Programa de Paulo, no uso de suas atribuições legais, Paulo, no uso de suas atribuições legais, Saúde da Família. RESOLVE: RESOLVE: Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Art. 1º Nomear, a partir desta data, Wellington Art. 1º Nomear, a partir desta data, Fabio Soares da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Carlos de Jesus Silva, RG nº 35.731.197-8 e CPF nº Cunha, RG nº 32.998.946-7 e CPF nº 292.980.858- Paulo, no uso de suas atribuições legais, 326.277.548-74, 1º colocado no Concurso Público - 69, 2º colocado no Concurso Público - Edital nº RESOLVE: Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de 01/2018, homologado em 30 de agosto de 2018, Art. 1º Nomear, a partir desta data, Hellen Cristina 2018, para o cargo de Motorista, para exercer as para o cargo de Agente Operacional, para exercer Ferreira da Silva, RG nº 40.345.612-5 e CPF nº suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. as suas funções na Secretaria Municipal de 413.710.988-59, para o cargo de Coordenadora do Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria Infraestrutura. PSF – Programa de Saúde da Família, emprego estará sujeito ao estágio probatório nos termos Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria público de provimento em comissão, de acordo com “Atos do Poder Executivo” Terça-feira 30 de outubro de 2018 - Nº 198- Ano X Imprensa Oficial do Município de Joanópolis - SP Esta edição tem 12 páginas Distribuição gratuita

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Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. estará sujeito ao estágio probatório nos termos Estância Turística de Joanópolis assinou os Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.seguintes atos oficiais: publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

Joanópolis. 04 de outubro de 2018. publicação, revogadas as disposições em contrário.PORTARIAS Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Joanópolis, 08 de outubro de 2018.

Municipal Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito PORTARIA Nº 105 Esta Portaria foi afixada em local de costume, MunicipalDE 28 DE SETEMBRO DE 2018 registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Esta Portaria foi afixada em local de costume, Homologa a desclassificação de Candidata arquivada em Cartório de Registro Civil desta registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Classificada no Concurso Público de Provas e cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município arquivada em Cartório de Registro Civil desta Títulos Edital nº 01/2018. de Joanópolis. cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da de JoanópolisEstância Turística de Joanópolis, Estado de São PORTARIA Nº 108Paulo, no uso de suas atribuições legais, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 PORTARIA Nº 111RESOLVE Nomeia servidora para execução de Convênio de DE 08 DE OUTUBRO DE 2018Art. 1º Homologar a desclassificação da candidata Identificação. Nomeia Motorista.Sandra de Fátima Ribeiro, RG: 9.734.829-6, O Prefeito Municipal da Estância Turística de Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da classificada em 3º lugar no Concurso Público de Joanópolis, Estado de São Paulo, com fundamento Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Provas e Títulos – Edital 01/2018, homologado em no art. 101, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Paulo, no uso de suas atribuições legais,30/08/2018, para provimento de Emprego Municipal, RESOLVE:Permanente, no Cargo de Assistente Social, por Considerando o Convênio celebrado entre o Art. 1º Nomear, a partir desta data, Felipe Martin desinteresse da candidata em assumir o cargo. Município de Joanópolis, a Secretaria de Estado da Pinheiro, RG nº 34.054.596-3 e CPF nº Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Segurança Pública e o Instituto de Identificação 298.542.688-02, 3º colocado no Concurso Público - publicação, revogando as disposições em "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD, Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de contrário. RESOLVE: 2018, para o cargo de Motorista, para exercer as Joanópolis, 28 de setembro de 2018. Art. 1º Nomear a servidora pública Adriana suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Aparecida Moreira Morais, matrícula nº 101, para Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria Municipal atuação no Posto de Identificação do Convênio estará sujeito ao estágio probatório nos termos Esta Portaria foi afixada em local de costume, tratado nesta Portaria, visando sua execução, sem constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.registrada no livro de Portarias do ano de 2018, prejuízo das suas atuais atribuições. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua arquivada em Cartório de Registro Civil desta Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município publicação. Joanópolis, 08 de outubro de 2018.de Joanópolis. Joanópolis. 05 de outubro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito

Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 106 Municipal Esta Portaria foi afixada em local de costume, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 Esta Portaria foi afixada em local de costume, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Exonera Agente Administrativo para Nomeá-lo registrada no livro de Portarias do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta como Motorista. arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.Estância Turística de Joanópolis, Estado de São de JoanópolisPaulo, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 112RESOLVE PORTARIA Nº 109 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Jeferson DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 Nomeia Médica Pediatra.Rodrigo Benedito, RG: 26.858.236-1 do cargo de Exonera Secretária Municipal de Assistência Social Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Agente Administrativo e nomeá-lo para provimento e Cidadania. Estância Turística de Joanópolis, Estado de São de Emprego Permanente no cargo de Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Paulo, no uso de suas atribuições legais,MOTORISTA, conforme sua classificação em 2º Estância Turística de Joanópolis, Estado de São RESOLVE:lugar no Concurso Público de Provas e Títulos – Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Nomear, a partir desta data, Aline Caetano Edital 01/2018, homologado em 30/08/2018, para RESOLVE: Marchette, RG nº 38.329.419-8 e CPF nº exercer suas funções na Secretaria Municipal de Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Elke Ute 076.015.687-50, 1º colocada no Concurso Público - Infraestrutura. Heimeshoff de Andrade, portadora do RG nº Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria 10.246.300, do cargo de Secretária Municipal de 2018, para o cargo de Médica Pediatra, para estará sujeito ao estágio probatório nos termos Assistência Social e Cidadania, emprego em exercer as suas funções na Secretaria Municipal de constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. Comissão, conforme Anexo I da Lei nº 1.781, de 17 Saúde.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de dezembro de 2014, a pedido da interessada. Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria publicação, revogando as disposições em Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua estará sujeita ao estágio probatório nos termos contrário. publicação, revogadas as disposições em contrário. constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.Joanópolis, 02 de outubro de 2018. Joanópolis. 08 de outubro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito publicação, revogadas as disposições em contrário.Municipal Municipal Joanópolis, 08 de outubro de 2018.Esta Portaria foi afixada em local de costume, Esta Portaria foi afixada em local de costume, Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito registrada no livro de Portarias do ano de 2018, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Municipalarquivada em Cartório de Registro Civil desta arquivada em Cartório de Registro Civil desta Esta Portaria foi afixada em local de costume, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município registrada no livro de Portarias do ano de 2018, de Joanópolis. de Joanópolis. arquivada em Cartório de Registro Civil desta

cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município PORTARIA Nº 107 PORTARIA Nº 110 de Joanópolis.DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018Nomeia Motorista. Nomeia Agente Operacional. PORTARIA Nº 113Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da DE 08 DE OUTUBRO DE 2018Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Nomeia Coordenadora do PSF – Programa de Paulo, no uso de suas atribuições legais, Paulo, no uso de suas atribuições legais, Saúde da Família.RESOLVE: RESOLVE: Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Art. 1º Nomear, a partir desta data, Wellington Art. 1º Nomear, a partir desta data, Fabio Soares da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Carlos de Jesus Silva, RG nº 35.731.197-8 e CPF nº Cunha, RG nº 32.998.946-7 e CPF nº 292.980.858- Paulo, no uso de suas atribuições legais,326.277.548-74, 1º colocado no Concurso Público - 69, 2º colocado no Concurso Público - Edital nº RESOLVE:Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de 01/2018, homologado em 30 de agosto de 2018, Art. 1º Nomear, a partir desta data, Hellen Cristina 2018, para o cargo de Motorista, para exercer as para o cargo de Agente Operacional, para exercer Ferreira da Silva, RG nº 40.345.612-5 e CPF nº suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. as suas funções na Secretaria Municipal de 413.710.988-59, para o cargo de Coordenadora do Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria Infraestrutura. PSF – Programa de Saúde da Família, emprego estará sujeito ao estágio probatório nos termos Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria público de provimento em comissão, de acordo com

“Atos do Poder Executivo”

Terça-feira 30 de outubro de 2018 - Nº 198- Ano X

Imprensa Oficialdo Município de Joanópolis - SP Esta edição tem

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a Lei nº 1.552, de 09 de abril de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 09 de outubro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Art. 1º Nomear, a partir desta data, Elke Ute Joanópolis, 08 de outubro de 2018.Municipal Heimeshoff de Andrade, RG nº 10.246,300-1 e CPF Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Concheta Célia Conte - Secretaria Municipal de nº 170.743.788-28, 5º colocado no Concurso MunicipalEducação e Cultura Público - Edital nº 01/2018, homologado em 30 de Esta Portaria foi afixada em local de costume, Esta Portaria foi afixada em local de costume, agosto de 2018 para o cargo de Assistente Social, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, para exercer as suas funções na Secretaria arquivada em Cartório de Registro Civil desta arquivada em Cartório de Registro Civil desta Municipal de Assistência Social e Cidadania.cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria de Joanópolis.de Joanópolis. estará sujeito ao estágio probatório nos termos

constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.PORTARIA Nº 114PORTARIA Nº 117 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua DE 08 DE OUTUBRO DE 2018DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 publicação, revogadas as disposições em contrário.Homologa a desclassificação de Candidato Nomeia Secretária Municipal de Assistência Social Joanópolis, 11 de outubro de 2018.Classificado no Concurso Público de Provas e e Cidadania. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Títulos Edital nº 01/2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da MunicipalMauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Esta Portaria foi afixada em local de costume, Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Paulo, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: arquivada em Cartório de Registro Civil desta RESOLVEArt. 1º Nomear, a partir desta data, Daniele Ferreira cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Art. 1º Homologar a desclassificação do candidato Nassif, portadora do RG nº 26.234.854-8, para o de Joanópolis.Felipe Lambert Bitarello, RG nº 11.872.678, cargo de Secretário de Assistência Social e classificado em 3º lugar no Concurso Público de Cidadania, emprego em Comissão, conforme PORTARIA Nº 121

Provas e Títulos – Edital 01/2018, homologado em Anexo I da Lei nº 1.781, de 17 de dezembro de DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

30/08/2018, para provimento de Emprego 2014. Homologa a desclassificação de Candidato

Permanente, no Cargo de Médico, por não atender Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Classificado no Concurso Público de Provas e

as condições do Edital, após convocação.publicação, revogadas as disposições em contrário. Títulos Edital nº 01/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Joanópolis. 09 de outubro de 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da

publicação, revogando as disposições em contrário. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Joanópolis, 08 de outubro de 2018. Municipal Paulo, no uso de suas atribuições legais,Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Esta Portaria foi afixada em local de costume, RESOLVEMunicipal registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Art. 1º Homologar a desclassificação da candidata Esta Portaria foi afixada em local de costume, arquivada em Cartório de Registro Civil desta Gabriela Sabbadini, RG nº 44.526.462-7, registrada no livro de Portarias do ano de 2018, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município classificada em 4º lugar no Concurso Público de arquivada em Cartório de Registro Civil desta de Joanópolis. Provas e Títulos – Edital 01/2018, homologado em cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município 30/08/2018, para provimento de Emprego de Joanópolis. PORTARIA Nº 118 Permanente, no Cargo de Médica, por desinteresse

DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 da candidata em assumir o cargo.PORTARIA Nº 115 Homologa a desclassificação de Candidata Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 Classificado no Concurso Público de Provas e publicação, revogando as disposições em contrário.Designa Técnico Responsável para inserção de Títulos Edital nº 01/2018. Joanópolis, 11 de outubro de 2018.dados no SIOPE. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São MunicipalEstância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Esta Portaria foi afixada em local de costume, Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE registrada no livro de Portarias do ano de 2018, RESOLVE Art. 1º Homologar a desclassificação da candidata arquivada em Cartório de Registro Civil desta Art. 1º Designar o servidor público Vero Wilson Graziele Gonçalves Duarte, RG nº 48.516.654-9, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Aparecido Sanches, portador do RG: 13.127.132-5 classificada em 2º lugar no Concurso Público de de Joanópolis.e CPF: 016.490.378-05, Contador da Prefeitura Provas e Títulos – Edital 01/2018, homologado em Municipal, como Técnico Responsável para 30/08/2018, para provimento de Emprego PORTARIA Nº 122inserção no SIOPE (Sistema de Informações sobre Permanen te , no Cargo de Agen te de DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

Nomeia Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI).Orçamentos Públicos em Educação), informações Desenvolvimento Infantil - ADI, por desinteresse da candidata em assumir o cargo. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da atualizadas (bimestrais), sobre as receitas públicas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Estância Turística de Joanópolis, Estado de São e os correspondentes recursos vinculados à publicação, revogando as disposições em contrário. Paulo, no uso de suas atribuições legais,educação, permitindo acesso a qualquer cidadão Joanópolis, 10 de outubro de 2018. RESOLVE:das informações declaradas pelos municípios sobre Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Art. 1º Nomear, a partir desta data, Fernanda quanto investem em educação fortalecendo, assim, Municipal Aparecida de Souza, RG nº 47.174.014-7 e CPF nº os mecanismos de controle social da aplicação de Esta Portaria foi afixada em local de costume, 404.572.798-18, 4º colocada no Concurso Público - recursos em manutenção e desenvolvimento do registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de ensino.arquivada em Cartório de Registro Civil desta 2018 para o cargo de Agente de Desenvolvimento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Infantil (ADI), para exercer as suas funções na publicação, revogando as disposições em contrário.de Joanópolis. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Joanópolis, 09 de outubro de 2018.

Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito PORTARIA Nº 119 estará sujeita ao estágio probatório nos termos MunicipalDE 10 DE OUTUBRO DE 2018 constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.Esta Portaria foi afixada em local de costume, Exonera Encarregada de Serviços da Assistência Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Social. publicação, revogadas as disposições em contrário.arquivada em Cartório de Registro Civil desta Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Joanópolis, 16 de outubro de 2018.cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito de Joanópolis.Paulo, no uso de suas atribuições legais, MunicipalRESOLVE Esta Portaria foi afixada em local de costume, PORTARIA Nº 116Art. 1º Exonerar Daniele Ferreira Nassif, RG nº registrada no livro de Portarias do ano de 2018,

DE 09 DE OUTUBRO DE 201826.234.854-8 e CPF nº 260.896.878-39, da função arquivada em Cartório de Registro Civil desta

Concede Evolução Funcional por Antiguidade à de Encarregada de Serviços da Assistência Social, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município

Integrante do Quadro do Magistério Público função de confiança. de Joanópolis.

Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da publicação, revogando as disposições em contrário. PORTARIA Nº 123

Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Joanópolis, 10 de outubro de 2018. DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

Paulo, no uso de minhas atribuições legais; Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Nomeia Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI).RESOLVE: Municipal Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Art. 1º Conceder Evolução Funcional por Esta Portaria foi afixada em local de costume, Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Antiguidade, da ocupante de emprego permanente registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Paulo, no uso de suas atribuições legais,– Diretora de Escola, de acordo com o disposto no arquivada em Cartório de Registro Civil desta RESOLVE:Decreto nº 2.094 de 23 de janeiro de 2006, e Seção cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Art. 1º Nomear, a partir desta data, Daiane Elizabete III do Artigo 32, Inciso III, Artigo 36, Parágrafos 1º, de Joanópolis. Domingues de Souza Dias, RG nº 33.913.862-2 e 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 07/2005, CPF nº 328.789.788-89, 5º colocada no Concurso conforme abaixo discriminado: PORTARIA Nº 120 Público - Edital nº 01/2018, homologado em 30 de

DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 agosto de 2018 para o cargo de Agente de Nomeia Assistente Social. Desenvolvimento Infantil (ADI), para exercer as Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da suas funções na Secretaria Municipal de Educação

2 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018

Nome RG Categoria Tipo de Evolução Grau

Dirce Donizete dos Santos 15.925.620-3 Diretora de Escola

Antiguidade H

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e Cultura. Esta Portaria foi afixada em local de costume, PORTARIA Nº 129Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria registrada no livro de Portarias do ano de 2018, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018estará sujeita ao estágio probatório nos termos arquivada em Cartório de Registro Civil desta Nomeia Técnico em Enfermagem.constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de Joanópolis. Estância Turística de Joanópolis, Estado de São publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo, no uso de suas atribuições legais,Joanópolis, 16 de outubro de 2018. PORTARIA Nº 127 RESOLVE:Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 Art. 1º Nomear, a partir desta data, Fabiano Castor Municipal Nomeia Comissão Municipal para Supervisionar Domingos, RG nº 3.600.739-7 e CPF nº Esta Portaria foi afixada em local de costume, Processo Seletivo para provimento de funções na 288.725.008-69, 1º colocado no Concurso Público - registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Administração Municipal. Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de arquivada em Cartório de Registro Civil desta Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da 2018 para o cargo de Técnico em Enfermagem, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Estancia Turística do Município de Joanópolis, para exercer as suas funções na Secretaria de Joanópolis. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Municipal de Saúde.

legais; Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria PORTARIA Nº 124 Considerando o disposto no artigo 37, inciso IX da estará sujeito ao estágio probatório nos termos DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 Constituição Federal, regulamentado pela Lei constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018.Nomeia Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI). Municipal nº 1932, de 8 de outubro de 2018, que Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da trata da contratação temporária; publicação, revogadas as disposições em contrário.Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Considerando a existência, no quadro de pessoal Joanópolis, 25 de outubro de 2018.Paulo, no uso de suas atribuições legais, da Administração, de funções vagas a serem Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito RESOLVE: preenchidas, gradualmente, de acordo com as MunicipalArt. 1º Nomear, a partir desta data, Neide Aparecida necessidades de serviço; Esta Portaria foi afixada em local de costume, de Lima Faria, RG nº 32.630.950-0 e CPF nº Considerando o princípio constitucional da registrada no livro de Portarias do ano de 2018, 277.710.888-99, 6º colocada no Concurso Público - publicidade dos atos administrativos; arquivada em Cartório de Registro Civil desta Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de RESOLVE: cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município 2018 para o cargo de Agente de Desenvolvimento Art. 1° Nomear Comissão Municipal para de Joanópolis.Infantil (ADI), para exercer as suas funções na supervisão, bem como outros atos necessários Secretaria Municipal de Educação e Cultura. para o processo de escolha de candidatos para DECRETOSArt. 2º A candidata nomeada através desta Portaria provimento de funções na Administração Municipal, estará sujeita ao estágio probatório nos termos composta pelos seguintes membros: DECRETO Nº 2679constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. Concheta Célia Conte, RG nº 4.861.163-3; DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Edméia de Araújo Ricanello, RG nº 32.630.957-3; Regulamenta a Feira do Produtor Rural de publicação, revogadas as disposições em contrário. José Rodrigues Alves, RG nº 5.149.983-6; Joanópolis, instituída pela Lei nº 799, de 20 de Joanópolis, 16 de outubro de 2018. Daniele Ferreira Nassif, RG nº 26.234.854-8; agosto de 1986, e dá outras providências.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito João Henrique Ferreira Felippe da Silva, RG nº Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito Municipal Municipal 41.053.615-5 da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Esta Portaria foi afixada em local de costume, § 1° A Comissão será presidida por Concheta Celia Paulo, no uso de suas atribuições legais, com registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Conte. fundamento no artigo 101, inciso I, alínea “a”, da Lei arquivada em Cartório de Registro Civil desta § 2° A Comissão deverá instaurar procedimento Orgânica Municipal e nos artigos 9º e 10 da Lei nº cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município administrativo que contenha os documentos 799, de 20 de agosto de 1986,de Joanópolis. relativos às fases do Processo Seletivo ou da Considerando a necessidade regulamentação da

contratação temporária. Feira do Produtor Rural de Joanópolis e tendo em PORTARIA Nº 125 Art. 2° Serão selecionados candidatos para o vista seu caráter social;DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 provimento de função, cuja nomenclatura, número DECRETA:Nomeia Agente Operacional. de vagas, carga horária e vencimento constarão por Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Feira do Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da inteiro teor do Edital de Processo Seletivo, Produtor Rural de Joanópolis, instituída pela Lei nº Estância Turística de Joanópolis, Estado de São observadas as exigências e condições prescritas na 799, de 20 de agosto de 1986, que se destina à Paulo, no uso de suas atribuições legais, legislação Municipal e Federal pertinente. venda direta ao consumidor de produtos RESOLVE: Art. 3° O Processo Seletivo reger-se-á pelas hortifrutigranjeiros produzidos pelo produtor rural a Art. 1º Nomear, a partir desta data, Julia Cristina disposições específicas do Edital, cabendo à preços abaixo do mercado local.Cunha Gomes, RG nº 44.795.931-1 e CPF nº Comissão nomeada por esta Portaria decidir sobre § 1º A venda de carnes frescas e produtos 422.925.318-44, 7º colocada no Concurso Público - os casos eventualmente omissos. manufaturados de origem animal somente será Edital nº 01/2018, homologado em 30 de agosto de Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua permitida após autorização da Vigilância Sanitária e 2018 para o cargo de Agente Operacional, para publicação, revogadas as disposições em contrário. do Serviço de Inspeção Municipal.exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Joanópolis, 19 de outubro de 2018. § 2º. Todos os produtos comercializados na Feira Educação e Cultura. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito observarão a Tabela de Preços Máximos fixada pela Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria Municipal Comissão Gestora.estará sujeita ao estágio probatório nos termos A Portaria foi afixada em local de costume, Art. 2º São requisitos para requerer permissão:constitucionais de acordo com o Edital nº 01/2018. registrada no livro de Portarias do ano de 2018, a) ser comprovadamente produtor rural do Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua arquivada em Cartório de Registro Civil desta Município;publicação, revogadas as disposições em contrário. cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município b) comprovar capacitação pelo Programa Feira do Joanópolis, 16 de outubro de 2018. de Joanópolis Produtor Rural do Serviço Nacional de Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Aprendizagem Rural – SENAR e adequação à Municipal PORTARIA Nº 128 normas legais pertinentes; eEsta Portaria foi afixada em local de costume, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 c) ser cadastrado na Secretaria Municipal de registrada no livro de Portarias do ano de 2018, Altera Art. 2º da Portaria nº 83 de 3 de setembro de Administração e Finanças e na Secretaria Municipal arquivada em Cartório de Registro Civil desta 2018. de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Parágrafo único. Admitir-se-á, excepcionalmente, a de Joanópolis. Estância Turística de Joanópolis, Estado de São participação de produtor rural de outro município

Paulo, no uso de suas atribuições legais: para oferecimento de produtos que não sejam PORTARIA Nº 126 RESOLVE: produzidos por produtores deste Município.DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 83 Art. 3º A permissão de funcionamento da Feira Homologa a desclassificação de Candidata de 3 de setembro de 2018, que “Nomeia tratada neste Decreto é válida para sextas-feiras, Classificado no Concurso Público de Provas e r e p r e s e n t a n t e s d a C o m i s s ã o p a r a das 17 às 21 horas, na Praça Pe. Domingos Títulos Edital nº 01/2018. acompanhamento das atividades do convênio, do Segurado.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE” e dá outras Parágrafo único. Constatada a necessidade e a Estância Turística de Joanópolis, Estado de São providências”, consolidando-a da seguinte forma: viabilidade de funcionamento da feira em dia ou Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º Fica revogada, em todos os seus artigos, a local diverso do estabelecido no caput, a Comissão RESOLVE Portaria nº 136, de 05 de maio de 2017, que Gestora solicitará alteração à Prefeitura Municipal.Art. 1º Homologar a desclassificação da candidata “Nomeia representantes da Comissão para Art. 4º. Cabe ao permissionário:Ana Claudia de Almeida Alves, RG nº 44.684.417-2, acompanhamento das atividades do convênio, do I - cumprir integralmente as determinações deste classificada em 3º lugar no Concurso Público de Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE” e dá outras Decreto e da Comissão Gestora;Provas e Títulos – Edital 01/2018, homologado em providências”; II - participar das reuniões e eventos promovidos 30/08/2018, para provimento de Emprego Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pela Comissão Gestora ao ser convocado;Permanente , no Cargo de Agen te de publicação, revogadas as disposições em contrário. III – limpar a área em que estiver localizada sua Desenvolvimento Infantil - ADI, por desinteresse da Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito barraca e o entorno dela, mais os espaços que o candidata em assumir o cargo. Municipal público, o vento, a precipitação ou qualquer outro Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua A Portaria foi afixada em local de costume, fenômeno possa ter espalhado qualquer tipo de publicação, revogando as disposições em contrário. registrada no livro de Portarias do ano de 2018, resíduo, evitando o acúmulo de sobra de Joanópolis, 17 de outubro de 2018. arquivada em Cartório de Registro Civil desta mercadoria que porventura não for comercializada Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município durante e após a ocorrência da Feira.Municipal de Joanópolis. IV - conhecer os produtos hortifrutigranjeiros

3 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018

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sujeitos à tributação e portar seu talão de nota fiscal DECRETO Nº 2.680 Joanópolis, 8 de outubro de 2018.de produtor durante a Feira ou outro documento DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito equivalente; Proíbe o consumo de bebida alcoólica em locais MunicipalV - retirar sua mercadoria da Feira no prazo máximo públicos ou de acesso público no período eleitoral Este Decreto foi afixado em local de costume nesta de 60 (sessenta) minutos após seu término. que especifica. data, Registrado no livro de Decretos do ano de Art. 5º A Comissão Gestora da Feira do Produtor O Prefeito Municipal da Estância Turística de 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta Rural de Joanópolis constituir-se-á dos seguintes Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas cidade e publicado na Imprensa Oficial do membros: atribuições legais, com fundamento no artigo 101, Município de Joanópolis.I - 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, ANEXO I – DECRETO 2.682, DE 8 DE OUTUBRO preferencialmente da Secretaria Municipal da Considerando a necessidade de assegurar a DE 2018Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; manutenção da ordem pública no período eleitoral, PLANO DE TRABALHOII - 1 (um) representante do Sindicato Rural mediante a adoção de medidas efetivas para o 1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A Patronal; e alcance desta finalidade, nos termos do artigo 296 CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIOIII - 2 (dois) representantes dos produtores rurais. do Código Eleitoral; I – o convênio proposto se justifica em razão da Parágrafo único. Os membros elegerão seu DECRETA: necessidade de conjugar esforços visando a um presidente, que votará apenas para fins de Art. 1º Fica proibido o consumo de bebida alcoólica combate e uma fiscalização mais efetiva ao desempate. em locais públicos ou de acesso público no período comércio Ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões Art. 6º Compete à Comissão Gestora: compreendido das 18H00 de 6 de outubro às Críticas, sendo para tanto, necessário o emprego I – elaborar seu regimento interno; 21H00 de 7 de outubro de 2018. de militares do Estado;II – sugerir as alterações na regulamentação da Parágrafo único. A proibição tratada no caput fica II - a intervenção policial se faz necessária, não só Feira; estendida para o período das 18H00 de 27 de em razão do maior poder de repressão conferido III – opinar nos processos administrativos outubro às 21H00 de 28 de outubro de 2018, na pela possibilidade da revista pessoal, prerrogativa disciplinares; hipótese de segundo turno eleitoral. esta não conferida aos Agentes Municipais, mas IV – fixar os preços máximos praticáveis; e Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua principalmente pelo aspecto preventivo dado o V - vistoriar as instalações dos permissionários publicação, revogadas as disposições em inegável respeito e sensação de segurança participantes da Feira. contrário. imposto pela Instituição onde quer que se Art. 7º No recinto da Feira e em seu raio de 500 Joanópolis, 03 de outubro de 2018. apresente.(quinhentos) metros, fica proibida a concorrência Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER de vendedores ambulantes. Municipal EXECUTADOArt. 8º A permissão de novos integrantes na Feira Este Decreto foi afixado em local de costume nesta I- Premissas:poderá ser deferida após a realização de um novo data, Registrado no livro de Decretos do ano de a) estabelecimento de um cronograma físico-Programa Feira do Produtor Rural no Município, 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta administrativo e financeiro para as atividades a sendo que os interessados deverão contatar o cidade e publicado na Imprensa Oficial do serem executadas dentro das condições Sindicato Rural de Joanópolis e a Secretaria Município de Joanópolis. estabelecidas no Convênio;Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio b) implantação das atividades previstas no objeto Ambiente e solicitar um novo programa. DECRETO Nº 2.681 do convênio em curto prazo, até 30 (trinta) dias Art. 9º Cada banca deverá ter metragem máxima de DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. após a sua celebração, compreendendo a 3x2 metros, devendo o permissionário conservá-la Altera o artigo 1º do Decreto nº 2.681, de 03 de adequação das medidas técnicas e administrativas em boas condições de uso. outubro de 2018. necessárias para consecução do objeto proposto.Parágrafo único. O preço público tratado no item O Prefeito Municipal da Estância Turística de II- Detalhamento:5.10 do Decreto nº 2.642, de 9 de fevereiro de 2018 Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas a) as atividades desenvolvidas pelos militares do e a l terações poster iores será ex igíve l atribuições legais, com fundamento no artigo 101, Estado, em horário de folga, são aquelas previstas trimestralmente. inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Orgânica Municipal, em conjunto com as Art. 10 Todos os produtos deverão possuir tabuleta DECRETA: seguintes Leis e Decretos: Lei nº 1.601/09, Decreto ou etiqueta, que deverá ser colocada em local Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2.860, de 03 de n º 2 . 6 2 0 / 1 7 , visível, com o respectivo preço das mercadorias. outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte Decreto nº 1.097/03, Decreto nº 2.618/17 e Decreto Art. 11 Constitui infração disciplinar: redação: nº 2.580/17 executada pelos servidores municipais, I – realizar vendas de produtos que não sejam de Art. 1º Fica proibido o consumo de bebida alcoólica visando à fiscalização do comércio ambulante, produção própria; em locais públicos ou de acesso público no período sendo tais atividades devidamente detalhadas no II – vender produtos deteriorados, impróprios, fora compreendido das 23H59 de 6 de outubro às plano de ação a ser elaborado pelo 34º BPM/I.dos padrões de comercialização e produtos que 21H00 de 7 de outubro de 2018. b) A PMESP regulará a atuação do militar do Estado não atendam às normas legais vigentes; Parágrafo único. A proibição tratada no caput fica nas atividades delegadas, em reforço ou apoio as III – fraudar os pesos ou as medidas; estendida para o período das 23H59 de 27 de escalas ordinárias ou extraordinárias de suas IV – comportar-se de modo atentatório a outubro às 21H00 de 28 de outubro de 2018, na Organizações Policiais Militares, mediante integridade física, a moral e aos bons costumes; hipótese de segundo turno eleitoral. remuneração do MUNICÍPIO, agindo sob comando V – atrasar-se ou ausentar-se injustificada à Feira; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua e amparado pela legislação acidentária e VI – consumir bebida alcoólica, fumo ou quaisquer publicação, revogadas as disposições em previdenciária vigente para o militar estadual, outras substâncias ilícitas enquanto vinculado à contrário. devendo distribuir o efetivo afeto a este convênio de Feira; Joanópolis, 04 de outubro de 2018. forma a garantir a continuidade do serviço público VII - desacatar as autoridades municipais ou Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito delegado;policiais; e Municipal c) A estimativa do número de militares do Estado VIII - inobservar qualquer item deste Decreto. Este Decreto foi afixado em local de costume nesta empenhados diariamente nas atividades previstas Art. 12 O descumprimento, pelo permissionário, do data, Registrado no livro de Decretos do ano de no objeto do convênio para o combate e presente Decreto, sujeitá-lo-á as seguintes 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil desta fiscalização do comércio ambulante irregular ou penalidades: cidade e publicado na Imprensa Oficial do ilegal é de 02 (dois) policiais, podendo tal efetivo ser I - advertência escrita; Município de Joanópolis. ampliado em razão da expansão das atividades, II – suspensão de participação em 1 (uma) Feira; reduzido diante de eventual recuo da atividade III – suspensão de participação em 2 (duas) Feiras; DECRETO Nº 2.682 irregular ou ajustado de forma a compatibilizá-lo IV – cassação da permissão. DE 8 DE OUTUBRO DE 2018. com custo mensal estimado;§ 1º A penalidade será graduada conforme a Fixa o valor da Gratificação por Desempenho de d) o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gravidade da conduta, atentando-se aos Atividade Delegada, nos termos do § 1º, do artigo gratificação ao ser escalado e atuar na atividade antecedentes do agente e sua personalidade, a 1º, da Lei 1.866, de 31 de maio de 2017. objeto deste convênio, segundo os critérios reparação do dano entre outras circunstâncias O Prefeito Municipal da Estância Turística de definidos pela Lei Municipal nº 1866, de 31 de maio fáticas e pessoais como critérios atenuantes ou Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas de 2017, mediante controle da Administração agravantes, sendo aplicada pelo secretário atribuições legais, com fundamento no artigo 101, Policial Militar por meio de Diretriz específica;municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e) a atuação do militar do Estado, em princípio, Ambiente, após oitiva da Comissão Gestora, Considerando a necessidade de fixação do valor da facultativa, poderá ser extensiva a todos os cabendo recurso ao Prefeito Municipal. Gratificação por Desempenho de Atividade militares do Estado no serviço ativo, inclusive os § 2º O permissionário poderá ser afastado Delegada do Convênio de Implantação de Atividade que desempenham serviços administrativos;preventivamente da Feira pelo período de até 60 Delegada de que trata o § 1º, do artigo 1º, da Lei f) não será considerada como emprego decorrente (sessenta) dias para apuração dos fatos. 1.866, de 31 de maio de 2017; do convênio a continuidade do turno de serviço, em Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua DECRETA: decorrência da rotina operacional;publicação, revogadas as disposições em Art. 1º O valor da Gratificação por Desempenho de g) a jornada de cada militar do Estado empregado contrário. Atividade Delegada a que se refere o Convênio de na atividade está sujeita ao limite de até 8 (oito) Joanópolis, 03 de outubro de 2018. Implantação de Atividade Delegada de que trata o § horas diárias, não sendo ultrapassado o teto de 80 Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito 1º, do artigo 1º, da Lei 1.866, de 31 de maio de (oitenta) horas mensais individuais, para efeito de Municipal 2017, corresponde ao valor fixado no Plano de pagamento da gratificação por desempenho da Certifico que este Decreto foi afixado em local de Trabalho que integra o Anexo I do presente atividade delegada, dentro do mês considerado;costume nesta data, Registrado no livro de Decreto. h) em situações de grave perturbação da ordem Decretos do ano de 2018, arquivado em Cartório de Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pública local ou geral, o emprego do militar do Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa publicação, revogadas as disposições em Estado poderá ser suspenso até o retorno da Oficial do Município de Joanópolis. contrário. normalidade;

4 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018

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5 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018i) as escalas de serviço deverão ser elaboradas por * Mês de referência: mês de efetiva execução da MAURO APARECIDO GARCIA BANHOS - Oficial na função de Comandante de Companhia ou prestação da atividade delegada; Prefeito MunicipalSuperior, o qual deverá controlar a quantidade de 5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Este Decreto foi afixado em local de costume horas trabalhadas para cada militar do Estado, FINANCEIROS nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano elaborando, ao final de cada mês, relatório com a I - o convênio não prevê o repasse de verba do de 2018, arquivado em Cartório de Registro Civil identificação dos militares do Estado e suas MUNICÍPIO para o ESTADO; desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do respectivas cargas horárias para conhecimento e II - o pagamento da Gratificação por Atividade Município de Joanópolis.controle dos escalões superiores, bem como o Delegada será efetuado pelo MUNICÍPIO em conta envio à Comissão Paritária de Controle e corrente indicada pelo militar do Estado que LEISFiscalização; participar das ações decorrentes da atividade LEI Nº 1.931j) o processamento do pagamento da Gratificação delegada, conforme planilha aprovada pela

04 DE OUTUBRO DE 2018por Desempenho de Atividade Delegada realizada Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para pelo militar do Estado será efetuado pelo III - o calculo do custo diário e mensal estimado do Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício MUNICÍPIO, por intermédio de depósito em conta efetivo empregado nas atividades previstas no Financeiro do Ano 2.019, e dá outras corrente indicada pelo respectivo militar do Estado, objeto do convênio será com base nas variáveis providências.bem como as medidas de auditoria e controle; consideradas e discriminadas na tabela a seguir:O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, k) elaborada e publicada a escala de serviço, esta Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições passará a ser obrigatória para o militar do Estado, legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta sujeitando-o às sanções administrativas, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:disciplinares, penais ou penais militares que sua CAPÍTULO Iescusa implicar.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES3. METAS A SEREM ATINGIDAS

I - implementação do programa de Combate ao Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, Comércio ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões IV - O custo mensal total estimado do presente as diretrizes orçamentárias do Município de Críticas da Prefeitura da Estância Turística de convênio, considerando o número previsto de Joanópolis, relativas ao exercício financeiro de Joanópolis, inclusive pontos turísticos; militares do Estado envolvidos nas atividades 2.019, compreendendo:II - aumento da sensação de segurança da objeto do presente convênio, bem como os valores I – as diretrizes para a elaboração e execução do comunidade beneficiada pelas atividades previstas da Gratificação por Atividade Delegada será de orçamento do município, sua estrutura e no objeto do convênio por meio da presença R$6.310,40 (seis mil trezentos e dez reais e organização, e de suas eventuais alterações;ostensiva da PMESP, conforme a doutrina de quarenta centavos); II – as prioridades e metas da administração Polícia Comunitária e de Programas de V - O custo total estimado do presente convênio pública municipal;policiamento. será de R$ 378.624,00 (trezentos e setenta e oito III – as disposições sobre alterações na legislação 4. EXECUÇÃO mil seiscentos e vinte e quatro reais). tributária do município;I – Descrição geral 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO IV – as disposições relativas às despesas com a) a implantação da atividade delegada prevista O Município de JOANÓPOLIS, por intermédio de

pessoal e encargos sociais; e neste convênio dar-se-á conforme necessidade e dotação orçamentária própria, mensalmente

V – as disposições gerais.viabilidade dessa atividade, em até 30 (trinta) dias disponibilizará o montante estimado em R$ Parágrafo único. Integram a Presente Lei as após a assinatura do presente convênio; 6.310,40 (seis mil trezentos e dez reais e quarenta metas e riscos fiscais, as prioridades e metas da b) as atividades previstas no objeto do convênio centavos) para efetuar o pagamento da administração pública municipal, e outros serão implementadas em áreas a serem definidas, Gratificação por Atividade Delegada devida a cada demonstrativos, constantes dos Anexos a fim de avaliar o impacto e adequação de rotinas militar do Estado empregado na execução do objeto respectivos.administrativas e operacionais; deste Convênio, na conta corrente previamente CAPÍTULO IIc) a implantação das atividades previstas no objeto indicada pelo interessado, observado o disposto na DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E do Convênio dar-se-á paulatinamente, após Lei Municipal nº 1866, de 31 de maio de 2017.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTOavaliação do impacto das rotinas operacionais e Segue abaixo o quadro com os valores estimados Seção Iadministrativas detectados na Área Piloto, sendo mês e total da vigência, utilizando-se da fórmula

estendidas às demais regiões eventualmente apresentada no item 5: Das diretrizes Geraisidentificadas pelo MUNICÍPIO como carecedoras Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária dessa atividade; abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, d) a delimitação territorial das Áreas Piloto será seus fundos e entidades da administração direta e objeto de plano de ação específico para cada uma indireta, nos termos de Lei Complementar nº. 101, delas; de 2.000, observando-se os seguintes objetivos e) o planejamento das ações específicas deverá principais:considerar a necessária integração entre o I – combater a pobreza e promover a cidadania e a Comando do policiamento local e o Município de inclusão social;JOANÓPOLIS de forma a garantir a integridade das II – dar apoio aos estudantes da educação básica ações no Município em tela. 7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO municipal;II - Controle e pagamento dos recursos humanos DO OBJETO III – dar apoio aos estudantes carentes, de empregados: A adoção das providências de implantação e prosseguirem seus estudos no ensino médio e Os partícipes adotarão, mensalmente, os seguintes operacionalização será exequível a partir da superior;procedimentos para a execução do objeto do assinatura do presente Convênio e sua finalização IV – promover o desenvolvimento do Município e o convênio e o consequente pagamento da na vigência deste convênio. crescimento econômico;Gratificação por Atividade Delegada. Joanópolis, 08 de outubro de 2018. V – reestruturação e reorganização dos serviços

administrativos, valorização do servidor público, SORAYA CORRÊA ALVAREZ - Comandante do buscando maior eficiência de trabalho e de 34º BPM/I arrecadação;MAURO APARECIDO GARCIA BANHOS - VI – assistência à criança e ao adolescente;Prefeito do Município de Joanópolis VII – assistência ao idoso;

VIII – melhoria da infraestrutura urbana;DECRETO Nº 2.683 IX – oferecer assistência médica, odontológica e DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 ambulatorial à população carente, através do Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras Sistema Único de Saúde.providências. Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária será O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, elaborado em conformidade com as diretrizes Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições fixadas nesta Lei, com o artigo 165, §§ 5º, 6º, 7º, 8º legais: da Constituição Federal, com a Lei Federal nº. DECRETA: 4.320, de 17 de Março de 1964, assim como em Art. 1º Fica suspenso o expediente nas conformidade com a Lei Complementar nº. 101, repartições públicas municipais no dia 15 de de 04 de maio 2.000.outubro de 2018, segunda-feira, em razão da Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual comemoração do “Dia do Professor”, celebrado compreenderá o orçamento fiscal. em 15 de outubro, e do “Dia do Funcionário Art. 4º A Lei Orçamentária Anual conterá Público”, celebrado em 28 de outubro. autorização para que o Poder Executivo, a Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às Câmara Municipal e a Administração Indireta, nos repartições em que, por sua natureza, houver Termos do Artigo 7º. e 43º., da Lei Federal necessidade de funcionamento ininterrupto. nº.4.320, de 17 de março de 1964, procedam à:Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua I – Abrir durante o exercício Créditos publicação. Suplementares até o limite de 6% (seis por cento) Registre-se, publique-se, comunique-se e do total da despesa fixada;cumpra-se. II – Abrir Créditos Suplementares até o limite Joanópolis, 10 de outubro de 2018. consignado sob a denominação de Reserva de

Período* Responsável Tarefa

1º ao 10º dia do mês que antecede ao mês de referência

Cmt de Cia PM

Disponibiliza o(s) local(ais) e horários disponíveis aos militares do Estado pertencentes à(s) OPM(s) situada(s) no Município

11º ao 20º dia do mês que antecedeao mês de referência

Militar do Estado interessado

O militar do Estado realiza a(s) opção (ões) e indica a conta corrente para recebimento do pagamento

Até o último dia útil do mês que antecede ao mês de referência

Cmt de Cia PM

Divulgação da escala

1º ao 3º dia útil do mês subsequente ao mês de referência

Encaminha para a Comissão Paritária o relatório com a identificação dos militares do Estado, suas respectivas escalas, cargas horárias e dados de conta bancária para fins de depósito da gratificação

Até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês de referência

Comissão Paritária

Avalia, aprova e encaminha as escalas e cargas horárias de trabalho dos militares do Estado ao Município

Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência

Município

Efetua o depósito refe rente ao pagamento da gratificação em conta corrente na instituição bancária indicada pelo militar do Estado que fizer jus à gratificação.

Oficial /Praça

Valor da gratificação por hora trabalhada

Quantidade de horas trabalhadas

Quantidade de militares do Estado empenhados

Valor total por dia

Quantidade de dias trabalhados por mês

Valor total por mês

Oficial

(A)

(D)

(E)

(A x D x E) = (H)

(K)

(H x K) = (L)

Sub Ten / Sgt PM

(B)

(F)

(B x D x F) = (I)

(I x K) = (M)

Sd / Cb PM

(C)

(G)

(C x D x G) = (J)

(J x K) = (N)

Total do custo mensal estimado

(L) + (M) + (N)

Oficial /Praça

Valor da gratificação por hora trabalhada

Quantidade de horas trabalhadas

Quantidade de militares do Estado empenhados

Valor total por dia

Quantidade de dias trabalhados por mês

Valor total por mês

Oficial

R$26,32

8

0

0

20

0

Sub Ten / Sgt PM

R$19,72

0

0

0

Sd / Cb PM

R$19,72

2

R$315,52

R$

Total do custo mensal estimado (por mês) R$6.310,40 Total do custo estimado no período de vigência do convênio (60 meses)

R$378.624,00

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6 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018Contingência. Cãopanheiros; respectivos tenham sido considerados na Art. 5º Ficam o Poder Executivo, Legislativo e VI - Santa Casa de Misericórdia de Joanópolis; estimativa da receita.Administração Indireta autorizados nos termos VII - Projeto Santo Antônio de Pádua; CAPÍTULO IIIdo Artigo 167, Inciso VI, da Constituição Federal, DAS PRIORIDADES E METASVIII - Confraria do Divino Espirito Santo;a efetuar Transposições, Remanejamentos e IX - Projeto Bola da Vez. Art. 16. As prioridades e metas para o exercício Transferências Orçamentárias entre Órgãos, financeiro de 2.019 são as especificadas no Art. 10. O custeio, pelo Poder Executivo Programas e Categorias Econômicas de Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta Municipal, de despesas de competência dos Despesa até o Limite de 6% (seis por cento) do Lei, as quais terão precedência na alocação de Estados, do Distrito Federal e da União, somente total da despesa fixada. recursos na Lei Orçamentária de 2.019 e na sua poderão ser realizadas:Seção II execução.I – caso se refiram a ações de competência Das Diretrizes Específicas CAPÍTULO IVcomum dos referidos entes da Federação, Art. 6º A proposta orçamentária para o exercício DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO previstas no art.23 da Constituição Federal;financeiro de 2.019 obedecerá às seguintes TRIBUTÁRIAII – se houver expressa autorização em lei disposições: específica, detalhando o seu objeto; Art. 17. O Poder executivo poderá encaminhar à I – cada programa identificará as ações Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre III – sejam objeto de celebração de convênio, necessárias para atingir os seus objetivos, sob a a l t e rações na l eg i s l ação t r i bu tá r i a , acordo, ajuste ou instrumento congênere.forma de atividades e projetos, especificando os especialmente sobre:Seção IIIrespectivos valores e metas; I – revisão e atualização do Código Tributário Da Execução do OrçamentoII – cada projeto constará somente de uma Municipal, de forma a corrigir distorções;Art. 11. Até trinta dias após a aprovação o unidade orçamentária e de um programa; II – revogações das isenções tributárias que orçamento, o Poder Executivo deverá III – as atividades com a mesma finalidade de contrariem o interesse público e a justiça fiscal;estabelecer a programação financeira e o outras já existentes deverão observar o mesmo III – revisão das taxas, objetivando sua cronograma de execução mensal de código, independente da unidade orçamentária; adequação aos custos efetivos dos serviços desembolso.IV – a alocação dos recursos na Lei prestados e ao exercício do poder de polícia do § 1º As receitas, conforme as previsões Orçamentária será efetuada de modo a Município;respectivas serão programadas em metas de possibilitar o controle de custos das ações e a IV – atualização da Planta Genérica de Valores arrecadações bimestrais, enquanto que os avaliação dos resultados dos programas de ajustando-a aos movimentos de valorização do desembolsos financeiros deverão ser fixados governo; mercado imobiliário;em metas mensais.V – na estimativa da receita considerar-se-á a V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, § 2º A programação financeira e o cronograma tendência do presente exercício e o incremento cobrança, execução fiscal e arrecadação de de desembolso, de que tratam este artigo da arrecadação decorrente das modificações na tributos.poderão ser revistos no decorrer do exercício legislação tributária; financeiro a que se referirem, conforme os CAPÍTULO VVI – as receitas e despesas serão orçadas resultados apurados em função de sua DAS DISPOSIÇOES RELATIVAS À PESSOAL segundo os preços vigentes; execução. E ENCARGOSVII – somente poderá incluir novos projetos, Art. 12. Caso ocorra frustração das metas de Art. 18. O Poder Executivo poderá encaminhar desde que devidamente atendidos aqueles em arrecadação da receita, comprometendo o projeto de lei visando revisão do sistema de a n d a m e n t o , b e m c o m o , d e p o i s d e equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo pessoal, particularmente do plano de carreira e contempladas, as despesas de conservação as metas de resultados, será fixada a limitação salários, incluindo:com o patrimônio público; de empenho e da movimentação financeira. I – a concessão, absorção de vantagens VIII – os recursos legalmente vinculados à § 1º A limitação de que trata este artigo será aumento de remuneração de servidores;finalidade específica deverão ser utilizados fixada de forma proporcional à participação dos II – a criação e a extinção de empregos públicos, exclusivamente para o atendimento do objeto de Poderes Legislativo e Executivo no total das bem como a criação e alteração de estrutura de sua vinculação, ainda que em exercício diverso dotações orçamentárias constantes da Lei carreira;daquele em que ocorrer o ingresso. Orçamentária de 2.019 e de seus créditos III – o provimento de empregos e contratações Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos adicionais. emergenciais estritamente necessárias, na Lei orçamentária anual poderão conter § 2º A limitação terá como base percentual de respeitada a legislação municipal vigente;previsão de execução por etapas, devidamente redução proporcional ao déficit de arrecadação e Parágrafo único. As alterações autorizadas definidas nos respectivos cronogramas físico- será determinada por unidades orçamentárias. neste artigo dependerão da existência de prévia financeiros. § 3º A limitação de empenho e da movimentação dotação orçamentária suficiente para atender as Art. 7º Para atendimento do disposto nos artigos financeira será determinada pelos Chefes do projeções de despesa de pessoal e aos anteriores, as unidades orçamentárias dos Poder Legislativo e Executivo, dando-se, acréscimos dela decorrentes.Poderes Legislativo e Executivo encaminharão respectivamente, por ato da mesa e por decreto. Art. 19. O total da despesa com pessoal dos ao Departamento de Contabilidade e Orçamento § 4º Excluem-se da limitação de que trata este Poderes Executivo e Legislativo no mês, da Prefeitura Municipal suas propostas artigo as despesas que constituem obrigação somada com a dos onze meses imediatamente Orçamentárias até o dia 31 de Agosto de 2.018. constitucional e legal de execução. anteriores, apuradas ao final de cada Parágrafo único. As unidades orçamentárias Art. 13. O Poder Legislativo, por ato da mesa, quadrimestre, não poderá exceder o limite projetarão suas despesas correntes até o limite deverá estabelecer até trinta dias após a máximo de 60% (sessenta por cento), assim fixado para o ano em curso, consideradas as publicação da Lei Orçamentária de 2.019, o dividido:suplementações, ressalvados os casos de cronograma anual de desembolso mensal para I – 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;aumento ou diminuição dos serviços a serem pagamento de suas despesas. II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o prestados. Parágrafo único. O cronograma de que trata este Poder Executivo.Art. 8º A Lei Orçamentária Anual conterá reserva artigo contemplará as despesas correntes e de Parágrafo único. Na verificação do atendimento de contingência, identificada pelo código capital, levando-se em conta os dispêndios dos limites definidos neste artigo não serão 99999999 em montante equivalente a até 1,00% mensais para o alcance dos objetivos de seus computadas as despesas:(Um por cento) da Receita Corrente Líquida, programas. I – de indenização por demissão de servidores destinada à cobertura de créditos adicionais e Art. 14. Para efeito de exclusão das normas ou empregados;atender aos passivos contingentes e outros ap l i cáve i s à c r i ação , expansão ou II – relativas a incentivos à demissão voluntária;riscos e eventos fiscais imprevistos. aperfeiçoamento de ações governamentais que III – decorrentes de decisão judicial e da Art. 9º A concessão de subvenções sociais, acarretem aumento da despesa, considera-se competência de período anterior de que trata o auxílios e contribuições a instituições privadas despesa irrelevante, aquela cujo valor não “caput” deste artigo;que prestem serviços nas áreas de Saúde, ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos IV – com inativos, ainda que por intermédio de Assistência Social, Proteção Animal, Educação incisos I e II do art.24, da Lei Federal nº. 8.666, fundo específico, custeadas com recursos e Cultura, Esportes; dependerá de autorização de 1993. provenientes:legislativa. Art. 15. Os atos relativos à concessão ou a) Arrecadação de contribuições dos Parágrafo único. As Instituições Privadas que ampliação de incentivo ou benefício tributário segurados:receberão repasse, a título de Subvenção que importem em renúncia de receita deverão b) Da compensação financeira de que Social, Auxílios e Contribuições no exercício de obedecer às disposições da Lei Complementar trata o parágrafo 9º do art. 201 da Constituição 2.019, e que estão regularmente atendendo as nº. 101, de 04 de maio de 2.000, devendo estar Federal;Instruções do Egrégio Tribunal de Contas do acompanhadas do demonstrativo do impacto c) Decorrentes de pagamentos de sessões Estado de São Paulo e Legislação Municipal orçamentário-financeiro a que se refere o seu extraordinárias realizadas pelo Poder serão: artigo 14. Legislativo durante o período de recesso I - ONG Pró Joá; Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao parlamentar.II - Projeto Acolher; cancelamento de créditos cujos montantes CAPÍTULO VIIII - Associação de Pais e Amigos dos sejam inferiores aos dos respectivos custos de DAS DISPOSIÇOES GERAISExcepcionais – APAE; cobrança, bem como eventuais descontos para Art. 20. Os repasses mensais de recursos IV - Lar São Vicente de Paulo; pagamento à vista do Imposto Predial e financeiros ao Poder Legislativo serão V - ONG CPDA Paraíso da Cacau e Territorial Urbano, desde que os valores repassados até o dia 20 de cada mês, conforme

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7 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018

Art. 168º. da Constituição Federal e serão públicos ou particulares;realizados de acordo com o cronograma anual IV - necessidade de pessoal em área de de desembolso mensal de que trata o art.11 prestação de serviço essencial, em decorrência desta Lei, respeitado o limite máximo de:estabelecido no art.29-A da Constituição Federal a) afastamento, licença, aposentadoria, de 1 .988 , in t roduz ido pe la emenda falecimento, exoneração, demissão ou dispensa Constitucional nº. 25, de 14 de fevereiro de 2.000 por justa causa;e Emenda Constitucional nº. 58 de 23 de b) criação de nova unidade ou ampliação da já Setembro de 2.009. existente.§ 1º Caso a Lei Orçamentária de 2.019 tenha § 1º Considera-se necessidade temporária de contemplado ao Poder Legislativo dotações excepcional interesse público aquela que, superiores ao limite máximo previsto no caput dizendo respeito à finalidade ou dever da deste artigo, aplicar-se a limitação de empenho e Administração Municipal, decorra de fato da movimentação financeira, para o ajuste ao imprevisível ou inevitável e não possa ser limite. satisfeita segundo os meios ordinários § 2º Na hipótese da ocorrência do previsto no disponíveis, o que deve ser comprovado e parágrafo 1º, deverá o Poder Executivo justificado pela autoridade competente em cada comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo caso concreto, em processo administrativo de até noventa dias após o início da execução próprio.orçamentária respectiva. § 2º A contratação feita pelo Poder Executivo nos § 3º No caso da não elaboração do cronograma termos do caput deste Artigo, deve ser anual de desembolso mensal, os recursos comunicada à Câmara Municipal no prazo de 15 financeiros serão repassados à razão de um (quinze) dias, acompanhada do devido impacto doze avos por mês, aplicados sobre o total das financeiro.dotações orçamentárias consignadas ao Poder Art. 2º As contratações poderão ser feitas Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o independentemente da existência de cargo, limite máximo previsto na Constituição Federal. emprego ou função, mediante processo seletivo Art. 21. Os projetos de lei relativos a créditos que observe os princípios do artigo 37 da adicionais serão apresentados na forma e com o Constituição Federal, pelo prazo de até 6 (seis) detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária meses, prorrogável por sucessivos períodos, até Anual. o limite de 18 (dezoito) meses.Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a § 1º Nos casos previstos nos incisos I a IV do créditos adicionais solicitados pelo Poder artigo 1º, a temporariedade do fato determinará o Legislativo, com indicação dos recursos prazo da contratação.compensatórios, serão encaminhados à Câmara § 2º A prorrogação do prazo de vigência de Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da contratos temporários de trabalho, nos termos data do recebimento do pedido. do caput deste artigo, fica condicionada à Art. 22. Caso o projeto de lei orçamentária não demonstração da permanência da necessidade seja devolvido para sanção até o encerramento temporária de excepcional interesse público e da sessão legislativa, conforme determina o das medidas, já adotadas ou em curso, para disposto no art.35, parágrafo 2º, inciso III, do Ato atendê-la por meios ordinários, se for o caso.das Disposições Constitucionais Transitórias da Art. 3º A contratação deverá ser feita mediante Constituição Federal, a sua programação justificativa em processo administrativo, poderá ser executada na proporção de um doze publicando-se o ato autorizador e a súmula do avos do total da despesa orçada. contrato.Art. 23. Ficam convalidados no Plano Plurianual § 1º O instrumento de contrato deve mencionar:– I - a causa, finalidade e fundamento jurídico;

II - a qualificação técnica do contratado;III - o prazo de prestação dos serviços;IV - o valor da remuneração e a dotação orçamentária pela qual correrão as despesas; eV - a natureza dos serviços e o modo de sua prestação.§ 2º O valor máximo da remuneração do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei é limitado ao nível de subsídio, salário ou vencimento fixado em lei para o exercício de cargo, emprego ou função assemelhados.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições especiais.Joanópolis, 08 de outubro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito

LEI Nº 1.932 Municipal08 DE OUTUBRO DE 2018 Esta Lei foi afixada em local de costume, Dispõe sobre a contratação por tempo registrada no livro de Leis do ano de 2018, determinado para atender a necessidade arquivada em Cartório de Registro Civil desta temporária de excepcional interesse público, cidade e publicada na Imprensa Oficial do nos termos do art. 101, inciso III, alínea “a” e § 2º Município de Joanópolis.da Lei Orgânica Municipal, e dá outras * Projeto de Lei nº 25/2018 – Poder Executivoprovidências.O Prefeito Municipal da Estância Turística de LEI Nº 1.933Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de 26 DE OUTUBRO DE 2018suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Abre o crédito adicional no valor de R$ Municipal decreta e ele sanciona e promulga a 3.055.500,00 (três milhões, cinquenta e cinco mil seguinte Lei: e quinhentos reais).Art. 1º A contratação de pessoal por tempo O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, determinado, para atender à necessidade Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições temporária de excepcional interesse público, legais, faço saber que a Câmara Municipal precedida de autorização do Chefe do Poder decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Executivo, só será admitida nas seguintes Art. 1º Fica aberto no Departamento Contábil hipóteses: uma Suplementação no valor de R$ I - calamidade pública ou comoção interna; 3.055.500,00 (três milhões, cinquenta e cinco mil II - emergência em saúde pública; e quinhentos reais), autorizado pela Lei 1897 de III - urgência e inadiabilidade de atendimento de 14/12/2017, destinado ao atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar despesas correntes e de capital, observando-se prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, as classificações institucional, econômica e obras, serviços, equipamentos e outros bens, funcional-programática a seguir especificadas:

PPA 2018/2021, os valores das ações ora contemplados na presente Lei.Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 04 de outubro de 2018.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.* Projeto de Lei nº 18/2018 – Poder Executivo.Os anexos desta Lei estão disponíveis no site: www.joanópolis.sp.gov.br/leis

10

303132

3637

4243

6263

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81

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1

11

11

11

11

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111

11

1

1

11

0202.0202.02.0304.091.0039.2006

02.02.0604.122.0042.2009

04.122.0042.2078

02.02.0704.122.0043.2078

02.0302.03.0304.129.0046.2078

02.03.0504.122.0048.2078

02.0402.04.0220.605.0005.2022

20.605.0005.2078

02.0502.05.0124.722.0035.2024

02.0702.07.0212.361.0009.2027

12.367.0009.2073

02.07.0312.365.0013.2032

02.07.0412.361.0052.2033

12.361.0052.2078

12.365.0052.2033

12.365.0052.2078

02.07.0512.361.0053.2078

12.365.0053.2078

02.0802.08.0113.392.0012.2034

02.0902.09.0227.812.0016.2001

27.812.0016.2078

02.1002.10.0110.301.0018.2038

02.10.0210.301.0019.2040

02.1102.11.0515.452.0024.2045

15.452.0024.2078

02.11.0615.452.0025.2078

02.11.0715.452.0026.2078

02.1202.12.0223.695.0014.2049

02.1302.13.0308.243.0031.2055

3.1.90.11

3.3.90.303.3.90.363.3.90.39

3.1.90.113.1.90.13

3.1.90.113.1.90.13

3.1.90.113.1.90.13

3.1.90.113.1.90.13

3.3.90.30

3.1.90.13

3.3.90.39

3.3.90.393.3.90.393.3.90.39

3.3.50.43

3.3.90.303.3.90.39

3.3.90.39

3.1.90.13

3.3.90.39

3.1.90.113.1.90.13

3.1.90.113.1.90.13

3.1.90.113.1.90.13

3.3.90.36

3.3.90.39

3.1.90.113.1.90.13

3.1.90.13

3.3.90.363.3.90.39

3.3.90.39

3.1.90.113.1.90.13

3.1.90.113.1.90.13

3.1.90.113.1.90.13

3.3.90.363.3.90.39

3.3.90.36

3.3.90.303.3.90.363.3.90.39

3.1.90.113.1.90.13

3.3.50.43

3.3.90.39

3.1.90.113.1.90.13

PREFEITURA MUNICIPALGABINETE DO PREFEITOPROCURADORIAMANUTENÇÃO DA PROCURADORIAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C PAÇO MUNICIPALMANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPALMATERIAL DE CONSUMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS OBRAS E PROJETOSFOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASTRIBUTAÇÃOFOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS CONTABILIDADEFOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS AGRICULTURAAGRICULTURAPROGRAMA DE INCENTIVO A AGRICULTURA MATERIAL DE CONSUMO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSOBRIGAÇÕES PATRONAIS COMUNICAÇÕESTELECOMUNICAÇÕESOPER. E MANUT. DA REPETIDORA DE TVOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J EDUCAÇÃOENSINO FUNDAMENTALMANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J SUBVENÇÃO A APAESUBVENÇÕES SOCIAIS ENSINO INFANTILMANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLARMATERIAL DE CONSUMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J FUNDEB- 40%MANUTENÇÃO DO FUNDEBOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSOBRIGAÇÕES PATRONAIS MANUTENÇÃO DO FUNDEBOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS FUNDEB- 60%FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS

FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS CULTURADIFUSÃO CULTURALPROMOÇÃO CULTURAL E ARTISTICAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ DESPORTO E LAZERDESPORTO COMUNITÁRIOMANUTENÇÃO DA UNIDADEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS SAÚDEDIRETORIAMANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDEOBRIGAÇÕES PATRONAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEMANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J SERVIÇOS MUNICIPAISPRAÇAS, PARQUES E JARDINSMANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS SERVIÇOS FUNERÁRIOSFOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS LIMPEZA PÚBLICAFOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMOTURISMOPROMOÇÃO DE TURISMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIAFUNDO MUN.DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESC.MANUT. DA ASSIST. A CRIANÇA E AO ADOLESC.OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ TRANSPORTESSERVIÇOS DE ESTR. E RODOVIAS MUNICIPAISMANUTENÇÃO DO S.E.R.M.MATERIAL DE CONSUMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS FUNDO MUN ASSISTÊNCIA SOCIALSECRET. MUN. ASSIST. SOCIAL E CIDADANIASUBV. AO LAR SÃO VICENTE DE PAULASUBVENÇÕES SOCIAIS MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERALOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS

21.000,00

60.000,0010.000,00460.000,00

40.000,0015.000,00

50.000,0010.000,00

10.000,003.000,00

40.000,0013.000,00

5.000,00

15.000,00

2.000,00

155.000,0018.000,00168.500,00

18.000,00

70.000,0040.000,00

98.000,00

40.000,00

20.000,00

60.000,0030.000,00

520.000,00200.000,00

140.000,0040.000,00

1.000,00

10.000,00

15.000,007.000,00

3.000,00

16.000,0020.000,00

15.000,00

5.000,002.000,00

10.000,004.000,00

10.000,005.000,00

16.000,0050.000,00

20.000,00

80.000,0010.000,0050.000,00

100.000,0090.000,00

5.000,00

10.000,00

90.000,0040.000,00

Ficha FR Categoria Descrição Valor

Page 8: JORNAL DE JOANOPOLIS DE OUTUBRO 2joanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/JORNAL-DE-JOANO... · Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da constitucionais de acordo com o Edital

8 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018

Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 2.205.500,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil e quinhentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

0202.0202.02.0408.244.0040.2078

02.0302.03.0604.123.0004.2020

02.0402.04.0318.541.0050.1023

02.0602.06.0105.181.0006.2078

02.0702.07.0212.361.0009.2078

02.07.0412.361.0052.1001

02.07.0512.361.0053.2033

02.07.0612.363.0055.2083

02.0902.09.0227.812.0016.2001

02.09.0327.813.0017.1022

02.1102.11.0315.451.0022.1013

15.451.0022.1015

02.11.0425.752.0023.1027

02.1202.12.0123.695.0027.2048

02.12.0322.661.0028.2050

02.1302.13.0209.272.0036.2053

02.13.0308.243.0031.2078

02.1402.14.0226.782.0033.1030

26.782.0033.1031

26.782.0033.1032

02.14.0318.542.0056.1081

22

77

93

118

133134

146

163

168

180181

184185186

225

226

236

255

265

270

276

283

284285

286287

295

1

1

1

1

11

5

5

2

11

125

2

2

2

1

1

1

1

5

25

25

1

3.1.90.11

9.9.99.99

4.4.90.51

3.1.90.11

3.1.90.113.1.90.13

4.4.90.52

3.3.32.93

4.4.90.51

4.4.90.514.4.90.52

4.4.90.514.4.90.514.4.90.51 4.4.90.51

4.4.90.51

4.4.90.51

3.1.90.11

3.3.90.30

3.1.90.13

3.1.90.11

4.4.90.52

4.4.90.524.4.90.52

4.4.90.524.4.90.52

3.3.90.30

PREFEITURA MUNICIPALGABINETE DO PREFEITOFUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEFOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASENCARGOS MUNICIPAISRESERVA DE CONTIGÊNCIAReserva de Contingência

AGRICULTURAPRESERVAÇÃO DE RECURSOS NAT. RENOVÁVEISGESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOSOBRAS E INSTALAÇÕES

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICASEGURANÇA PÚBLICAFOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C

EDUCAÇÃOENSINO FUNDAMENTALFOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL COBRIGAÇÕES PATRONAIS

FUNDEB- 40%AQUISIÇÃO DE VEICULOEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FUNDEB- 60%MANUTENÇÃO DO FUNDEBINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

ENSINO TÉCNICOIMPL. E MANUTENÇÃO DE ESCOLA TÉCNICAOBRAS E INSTALAÇÕES

DESPORTO E LAZERDESPORTO COMUNITÁRIOMANUTENÇÃO DA UNIDADEOBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

LAZERCICLOTURISMO LOCALOBRAS E INSTALAÇÕESOBRAS E INSTALAÇÕESOBRAS E INSTALAÇÕES

SERVIÇOS MUNICIPAISLOGRADOUROS PÚBLICOSSISTEMA VIARIO, ESPAÇOS PÚBLICOS E SINALIZOBRAS E INSTALAÇÕES

MELHORIA NO SISTEMA LAZER/VIARIO

OBRAS E INSTALAÇÕES

ILUMINAÇÃO PÚBLICAILUMINAÇÃO PÚBLICAOBRAS E INSTALAÇÕES

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMODIRETORIAMANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C

INDÚSTRIAPROGRAMAS E INSTALAÇÃO DE EMPRESAMATERIAL DE CONSUMO

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIAMANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIALOBRIGAÇÕES PATRONAIS

FUNDO MUN.DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESC.FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C

TRANSPORTESSERVIÇOS DE ESTR. E RODOVIAS MUNICIPAISAQUISIÇÃO VEÍCULOS PESADOSEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

AQUISIÇÃO MÁQUINAS LEVESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

AQUISIÇÃO MÁQUINAS PESADASEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

DEFESA CIVILDEFESA CIVILMATERIAL DE CONSUMO

24.000,00

52.500,00

48.000,00

90.000,00

100.000,0040.000,00

42.000,00

200.000,00

99.000,00

24.000,0019.000,00 49.000,0099.000,0040.000,00 169.000,00

239.000,00

99.000,00

10.000,00 5.000,00

100.000,00 20.000,00

99.000,00

140.000,00145.000,00

105.000,00124.000,00

24.000,00

Total da Anulação de Dotação 2.205.500,00

DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2018. e oito) do lote 12 (doze), conforme a cláusula 6ª VALOR DO ADITIVO: R$ 655,00. (sexta) do contrato original:

DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2018.4 º T E R M O A D I T I V O - C O N T R A T O VALOR DO ADITIVO: R$ 114,60.ADMINISTRATIVO Nº 50/2018.PREGÃO (PRESENCIAL ) N º 02 /2018 ; 3 º T E R M O A D I T I V O - C O N T R A T O PROCESSO Nº 04/2018. ADMINISTRATIVO Nº 52/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. PREGÃO (PRESENCIAL ) N º 02 /2018 ; CONTRATADA: R. H. COSTA SUPERMERCADO PROCESSO Nº 04/2018.LTDA. CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.OBJETO: Acréscimo de mais 25% do item 1 (um) do CONTRATADA: SUPERMERCADO IB BRAGION lote 2 (dois) conforme a cláusula 6ª (sexta) do LTDA.contrato original: OBJETO: Acréscimo de mais 25% dos itens 11 DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2018. (onze) e 13 (treze) do lote 4 (quatro) conforme a VALOR DO ADITIVO: R$ 2.315,00. cláusula 6ª (sexta) do contrato origina

DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2018.1 º T E R M O A D I T I V O - C O N T R A T O VALOR DO ADITIVO: R$ 216,60.ADMINISTRATIVO Nº 128/2018.PREGÃO (PRESENCIAL ) N º 16 /2018 ; PROCESSO Nº 63/2018.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA. 4 º T E R M O A D I T I V O - C O N T R A T O OBJETO: Acréscimo de mais 25% dos itens 93 ADMINISTRATIVO Nº 52/2018.(noventa e três) e 94 (noventa e quatro) e 114 (cento PREGÃO (PRESENCIAL ) N º 02 /2018 ; e quatorze) conforme a cláusula 11ª (décima PROCESSO Nº 04/2018.primeira) do contrato original: CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2018. CONTRATADA: SUPERMERCADO IB BRAGION VALOR DO ADITIVO: R$ 160,18. LTDA.

OBJETO: Acréscimo de mais 25% dos itens 25 (vinte e cinco) conforme a cláusula 6ª (sexta) do

12º TERMO ADITIVO/18 - CONTRATO contrato originaADMINISTRATIVO Nº 18/2016 DATA DE ASSINATURA: 10 de outubro de 2018.PREGÃO (PRESENCIAL) nº 03/2016; PROCESSO VALOR DO ADITIVO: R$ 4.541,40nº 09/2016CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. 5 º T E R M O A D I T I V O - C O N T R A T O CONTRATADA: MARIA DOLORES BADARI ADMINISTRATIVO Nº 51/2018.ANDRADE EPP PREGÃO (PRESENCIAL ) N º 02 /2018 ; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o PROCESSO Nº 04/2018.reajuste de valor conforme estipulado na cláusula 2ª CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.(segunda) do contrato original. CONTRATADA: RODRIGO TONELOTO.DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2018 OBJETO: Acréscimo de mais 25% do item 38 (trinta DATA DE TÉRMINO: 09 de Novembro de 2018 e oito) do lote 12 (doze), conforme a cláusula 6ª O VALOR DO LITRO DO ÓLEO DIESEL S 500 (sexta) do contrato original:PASSA A SER: R$ 3,74. DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2018.O VALOR DO LITRO DO ÓLEO DIESEL S 10 VALOR DO ADITIVO: R$ 114,60.PASSA A SER: R$ 3,84.

6 º T E R M O A D I T I V O - C O N T R A T O 14º TERMO ADITIVO/18 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2018.ADMINISTRATIVO Nº 19/2016 PREGÃO (PRESENCIAL ) N º 02 /2018 ; PREGÃO (PRESENCIAL) nº 03/2016; PROCESSO PROCESSO Nº 04/2018.nº 09/2016 CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. CONTRATADA: RODRIGO TONELOTO.CONTRATADA: AUTO POSTO GIGANTE DE OBJETO: Acréscimo de mais 25% do item 151 JOANÓPOLIS LTDA (cento e cinquenta e um) do lote 12 (doze), OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o conforme a cláusula 6ª (sexta) do contrato original:reajuste de valor conforme estipulado na cláusula 2ª DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2018.(segunda) do contrato original. VALOR DO ADITIVO: R$ 622,11.DATA DE ASSINATURA: 09 de Outubro de 2018DATA DE TÉRMINO: 09 de Novembro de 2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2018O VALOR DO LITRO DA GASOLINA PASSA A SER: PREGÃO (PRESENCIAL) n°20/2018; EDITAL n° R$ 4,769. 39/2018; PROCESSO nº 104/2018

CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 157/2018 CONTRATADA: Ubirajara Miguel MarotaTOMADA DE PREÇOS n°04/2018; EDITAL n° OBJETO: Prestação de serviços de transporte de 32/2018; PROCESSO nº 92/2018 alunos da rede pública municipal de ensino, pelo

Art. 3º O restante será coberto com superávit CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. período de até 12 (doze) meses, e conforme as financeiro do exercício 2017, no valor de R$ CONTRATADA: Projinste Construções LTDA EPP especificações do ANEXO I e II do Edital e Proposta 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). OBJETO: Pavimentação asfáltica e drenagem na Comercial firmada pela CONTRATADA, nos autos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Estrada Municipal Cecilia Bertolini e Sebastião no processo em epígrafe.publicação, revogadas as disposições em contrário. Zappa, com fornecimento de materiais e mão de DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2018Joanópolis, 26 de outubro de 2018. obra, de acordo com o Convênio nº 063/2018 – DATA DE TÉRMINO: 25 de outubro de 2019Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Processo DADETUR nº 192/2018 – Departamento VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de Municipal de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios assinatura.Esta Lei foi afixada em local de costume, registrada Turísticos, e, conforme as especificações do VALOR DO CONTRATO: R$ 18.816,00.no livro de Leis do ano de 2018, arquivada em ANEXO I do Edital e Proposta Comercial firmada Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada pela CONTRATADA, nos autos no processo em 1 º T E R M O A D I T I V O - C O N T R A T O na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. epígrafe. ADMINISTRATIVO Nº 86/2018.* Projeto de Lei nº 30/2018 – Poder Executivo. DATA DE ASSINATURA: 11 de outubro de 2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO; PROCESSO Nº LICITAÇAO DATA DE TÉRMINO: 11 de outubro de 2019 136/2018.O Município de Joanópolis/SP, atendendo o VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, assinatura. CONTRATADA: Maria de Lourdes Ribeiro Machado torna público que firmou os seguintes contratos e PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 360 31034751875 MEIaditivos: (trezentos e sessenta) dias a contar do recebimento OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por

da Ordem de Serviço. objeto a prorrogação contratual, conforme a 4 º T E R M O A D I T I V O - C O N T R A T O VALOR DO CONTRATO: R$ 869.686,11. cláusula 4° (quarta) do contrato original.ADMINISTRATIVO Nº 51/2018. DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2018.PREGÃO (PRESENCIAL ) N º 02 /2018 ; 5 º T E R M O A D I T I V O - C O N T R A T O DATA DE TÉRMINO: 25 de janeiro de 2019PROCESSO Nº 04/2018. ADMINISTRATIVO Nº 51/2018. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar da data de CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. PREGÃO (PRESENCIAL ) N º 02 /2018 ; assinatura.CONTRATADA: RODRIGO TONELOTO. PROCESSO Nº 04/2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.965,00 OBJETO: Acréscimo de mais 25% dos item 21 (vinte CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.e um) do lote 12 (doze), conforme a cláusula 6ª CONTRATADA: RODRIGO TONELOTO.(sexta) do contrato original OBJETO: Acréscimo de mais 25% do item 38 (trinta

Ficha FR Categoria Descrição Valor

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REF. MÊS DE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2018.

CREDITO ORIGEM BANCO AGÊNCIA CONTA Nº APLICAÇÃO VALOR (R$)

25/09/2018

SAUDE

CEF

3400-2

624.014-5

VISA

3.236,75

28/09/2018

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

273.866,71

28/09/2018

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

I.T.R.

19.517,84

28/09/2018

UNIÃO

BRASIL

2218-7

283.141-4

ICMS DESON EXP

2.388,48

02/10/2018

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

13.419-8

PNATE

9.052,19

04/10/2018

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

7158-7

PNAEM

2.469,60

04/10/2018

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

7619-8

PNAC

9.187,80

04/10/2018

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

5.237-X

PNAE

11.617,20

04/10/2018

SAÚDE

CEF

3400-2

624.022-6

PAB FIXO

27.813,50

10/10/2018

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

351.634,83

10/10/2018

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

I.T.R.

42.189,71

10/10/2018

UNIÃO

BRASIL

2218-7

8.526-X

CIDE

4.301,15

11/10/2018

SAÚDE

CEF

3400-2

624.022-6

AIH

23.105,94

11/10/2018

SAÚDE

CEF

3400-2

624.022-6

SAMU

13.125,00

15/10/2018

SAÚDE

CEF

3400-2

624.014-5

VIG.EM SAÚDE

3.236,75

16/10/2018

ASSISTENCIA

BRASIL

2218-7

13896-7

GSUAS FNAS

2.560,32

17/10/2018

EDUCAÇÃO

CEF

3400-2

672.001-5

QMSE

110.095,79

17/10/2018

SAÚDE

CEF

3400-2

624.009-9

ASSIST FARMAC

3.776,22

17/10/2018

SAÚDE

CEF

3400-2

624.022-6

ACS

8.112,00

17/10/2018

SAÚDE

CEF

3400-2

624.022-6

PAB VARIAVEL

19.400,00

17/10/2018

ASSISTENCIA

BRASIL

2218-7

14326-X

PSEAC

15.945,00

19/10/2018

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

FPM

74.393,54

19/10/2018

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

ITR

1.725,17

19/10/2018

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

9765-9

FUNDEB

90.934,05

23/10/2018

SAUDE

CEF

3400-2

624022-6

REDE CEGONHA

168,00

23/10/2018

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.058-0

FEP

15.225,10

25/10/2018

SAÚDE

CEF

3400-2

624.009-9

ASSIST FARMAC

3.776,22

Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

9 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018

Page 10: JORNAL DE JOANOPOLIS DE OUTUBRO 2joanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/JORNAL-DE-JOANO... · Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da constitucionais de acordo com o Edital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA“O Departamento de Vigilância Sanitária renova o Pelo presente instrumento, na forma do § 6º, art. 5º, EDITALcadastramento e credenciamento da UBS- Unidade da Lei 7.347, de 24/07/1985, incluído pela Lei 8.078,

CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICABásica de Saúde de Joanópolis (Unidade Pública), de 11/09/1990, o MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2019para a dispensação do medicamento Talidomida (se pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ O Presidente da Câmara Municipal da Estância necessário), conforme prevê a RDC nº10 de 45.290.418/0001-19, sediado à Rua Francisco Turística de Joanópolis, Vereador Marcos Paulo da 21/03/2011, Cap. VI, Art. 11, Parágrafo 1º. Nº do Wohlers, 170, Centro, CEP 12980-000, domiciliado Cunha, no uso de suas atribuições legais, em credenciamento de Unidade 001/2014, inicial em na Cidade de Joanópolis, Estado de São Paulo, cumprimento ao que dispõe o art. 48 da L.R.F. (Lei de 2014 renovado em 2018”. representado por seu prefeito municipal, no uso de Responsabilidade Fiscal), torna pública a “O Departamento de Vigilância Sanitária publica o suas atribuições legais, doravante denominado convocação da população em geral para participar cadastramento e credenciamento Inicial da ESF- Compromitente, e, OSWALDO DA COSTA da Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº Maria Claudete da Costa (Unidade Pública), para a GOMES, brasileiro, solteiro, engenheiro, RG 26/2018, de autoria do Poder Executivo que “Estima dispensação do medicamento Talidomida (se 1.997.344 SSP/SP, CPF 069.235.268-68, residente a Receita e Fixa as despesas do Município de necessário), conforme prevê a RDC nº10 de no Bairro dos Pires, CEP 12980-000, Joanópolis Joanópolis para o exercício de 2019”.21/03/2011, Cap. VI, Art. 11, Parágrafo 1º. Nº do (SP), representado por sua advogada, Dra. WANDA DOS OBJETIVOScredenciamento de Unidade 002/2018. MARIA DA COSTA GOMES UNTI, OAB/SP 35.316, O Objetivo da audiência pública, além de cunho “O Departamento de Vigilância Sanitária, revoga o sediada profissionalmente à R. Urimonduba, 98, 3º informativo, é discutir com a população credenciamento Nº 002/2014 com finalidade de andar, apto. 31, Itaim Bibi, CEP 04530-080, São Joanopolense, colhendo as sugestões da prescritor do medicamento Talidomida, profissional P a u l o ( S P ) , d o r a v a n t e d e n o m i n a d o comunidade, acerca do Projeto de Lei nº 26/2018, de saúde DRª. Liz Ponnet, médica Generalista, uma Compromissário,que “Estima a Receita e Fixa as despesas do vez que, a profissional deixou de prestar serviços na CONSIDERANDO as infrações ambientais objetos Município de Joanópolis para o exercício de 2019”, unidade credenciada UBS de Joanópolis. do Processo Administrativo nº 714/1/2018, no qual o permitindo assim a participação popular e a Credenciamento Inicial em 2014, revogado em Compromissário reconhece a ocorrência e sua transparência da gestão fiscal.Outubro de 2018”. responsabilidade pela recuperação ambiental, as DO HORÁRIO E LOCAL“O Departamento de Vigilância Sanitária, revoga o partes resolvem celebrar o presente Termo de A Audiência Pública será realizada no dia 01 de credenciamento Nº 003/2017 com finalidade de Ajustamento de Conduta - TAC, mediante as novembro de 2018, com a sua instalação marcada prescritor do medicamento Talidomida, profissional seguintes cláusulas:para às 19h, no Plenário XVII de Agosto da Câmara de saúde DRª.Dianelys Hernandes Luaces, médica 1. O Compromissário obriga-se a apresentar Municipal, sito na Rua Francisco Wolhers, nº 146, Generalista, uma vez que, a profissional deixará de projeto de recuperação da área degradada junto ao Centro, no Município de Joanópolis.prestar serviços na unidade credenciada UBS de Compromitente e a Companhia Ambiental do Estado DAS DISPOSIÇÕES FINAISJoanópolis. Credenciamento Inicial em 2017, de São Paulo – CETESB no prazo de 90 (noventa) A minuta deste edital encontra-se à disposição dos revogado em Outubro de 2018”. dias, prorrogável por iguais períodos, desde que interessados no site oficial da Câmara de Joanópolis, Taynara Jocasta J. de P. Cunha - Coordenadora da justificadamente, devendo adotar o necessário para página eletrônicaVigilância em Saúde sua aprovação. http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br, bem como 2. Após a aprovação, o Compromissário afixado no mural da Secretaria Administrativa da Em cumprimento ao disposto no Art.138 e 142 da Lei compromete-se a executar o projeto de recuperação Câmara.Estadual 10.083/98, de 23 de Setembro de 1998, o da área degradada no prazo de 180 (cento e oitenta) A cópia do Projeto de Lei nº 26/2018 (LOA 2019) Departamento de Vigilância Sanitária publica: dias, prorrogável por iguais períodos, desde que permanecerá à disposição dos interessados, para Processo Administrativo Sanitário justificadamente.extração de cópia ou consulta, na Secretaria Autuado: Celso Manoel Aparecido Soares 3. O descumprimento do presente Termo Administrativa da Câmara, no horário das 8h às 17h e Data da Autuação: 20/06/2018 sujeitará o Compromissário a multa de R$ 50.000,00 estará disponível no site oficial da Câmara de CPF: 141.906.198-41 (cinquenta mil reais) e a autorização para imissão na Joanópolis, página eletrônicaProcesso nº: 791/2018 sua posse pelo Compromitente, sem prejuízo de http://www.camarajoanopolis.sp.gov.br.Localidade: R. Felisbino Bueno de Souza, 94, eventual ressarcimento a este das despesas que ele A Audiência Pública será presidida pelo Presidente Centro, Joanópolis – SP. incorra caso opte por recuperar a área.da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.Tipificação da Infração: ARTIGO 104, 105, 107, 110, 4. Todos os valores mencionados sofrerão Publique-se, comunique-se e divulgue-se.112 E ARTIGO 122, PARAGRAFO I, VIII, IX, Xl, XIII, correção monetária pelo IGP-M (FGV) ou, na sua Joanópolis, 17 de outubro de 2018.XIX E XX DA LEI ESTADUAL Nº 10.083/98 CODIGO omissão, pelo IPCA-E, até a data do efetivo Marcos Paulo da Cunha - Presidente da CâmaraSANITARIO DO ESTADO. pagamento.

Penalidade Imposta: Multa de 60 UFESPs, 5. Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, EXTRATO DE CONTRATONão apresentado defesa ou impugnação à Abastecimento e Meio Ambiente incumbida da Instrumento nº 11/2018Penalidade imposta, a decisão AIP foi mantida, e o supervisão do cumprimento do presente TAC. Contrato nº 06/2018Processo arquivado. 6. Cientifique-se a Secretaria Municipal de

Que se publique uma única vez, na imprensa oficial, Administração e Finanças. Contratante: Câmara Municipal de Joanópolisconsiderando-se efetivado 05 (cinco) dias após a 7. Publique-se na Imprensa Oficial do Contratado: Le Card Administradora de Cartões publicação. Município. LTDA Taynara Jocasta J. de P. Cunha - Coordenadora da E por estarem de acordo, firmam o presente Termo Objeto: Constitui o objeto do presente instrumento à Vigilância à Saúde de Ajustamento de Conduta, em 2 (duas) vias, sendo contratação de empresa especializada em 1 (uma) para o Processo Administrativo 714/1/2018 e administração, gerenciamento, emissão, distribuição ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E outra para ao Compromissário, para os devidos fins e fornecimento de Vale Alimentação, na forma de PROJETOSde Direito. créditos a serem carregados em cartões magnético, Setor de FiscalizaçãoJoanópolis (SP), 12 de setembro de 2018. eletrônico ou similar, para o uso dos servidores Em cumprimento ao disposto no Art. 138 e 142 da Lei Mauro Aparecido Garcia Banhos – Prefeito efetivos, comissionados e estagiários do Poder Estadual 10083/98 de 23 de setembro de 1998, A Municipal/Compromitente Legislativo de Joanópolis.Secretaria Municipal de Obras e Projetos torna Wanda Maria da Costa Gomes Unti – OAB/SP 35.316

pública a seguinte DECISÃO em Processo Sidney Molon Júnior – Secretário de Obras e Projetos Início: 14/10/2018Administrativo: José Rodrigues Alves – Sec. de Administração e Término: 13/10/2019Autuados: EDMIR FURQUIM PROSDÓCIMO e Finanças Valor: R$ R$ 66.820,00EDVAIR FURQUIM PROSDÓCIMO João Henrique Ferreira Felipe da Silva – Secretário AIF nº: 002 de Agricultura, Abastecimento e Meio AmbienteData da Autuação: 24/07/2018 Maxwell Pereira do Carmo – Procurador Municipal – Processo nº:1550/1/2018

OAB/SP 291.137Localidade: Rua Major Joaquim Luiz, 267 – Centro – Joanópolis SP – 12980.000 “ATOS DO PODER LEGISLATIVO”Tipificação da Infração: Artigos 10 e 11 e Parágrafo Único da Lei 6766/79 de 19/12/1979, em PORTARIA Nº 26/2018conformidade com os artigo 14 inciso V, artigos 110 e Marcos Paulo da Cunha, Presidente da Câmara 111 da Lei Estadual 10083/98 Municipal de Joanópolis, Estado de São Paulo, Penalidade Imposta: Multa de 25 UFESPs a cada usando de suas atribuições legais:infrator Designa: Simoni Alessandra de Oliveira, Secretária Decisão: Visto que não houve interposição de de para participar do "Curso Audesp Fase IV – recurso ou impugnação da penalidade aplicada, Licitações e Contratos” Tela a Tela, promovido pelo emita-se os boletos no valor e aguarde prazo de 30 Tribunal de Contas, que realizar-se-á no dia dias para regularização do imóvel, antes que se 15/10/18, das 9h as 16h, em São Paulo no Tribunal aplique outras medidas cíveis e penais cabíveis. de Contas.Sidney Molon Junior - Secretário Municipal de Obras Esta Portaria entra em vigor na data de sua e Projetos publicação.

Publique-se e cumpra-se.Processo Administrativo nº 714/1/2018 – Joanópolis, 03 de outubro de 2018.Secretaria Municipal de Obras e Projetos Marcos Paulo da Cunha - Presidente da CâmaraInteressados: Secretaria Municipal de Agricultura, CertidãoAbastecimento e Meio Ambiente e Oswaldo da Costa Certifico que a Portaria nº 26/2018 foi publicada na Gomes, representado por Dra. Wanda Maria da Secretaria em local de costume, nesta data. O Costa Gomes Unti referido é verdade.Referência: Dano Ambiental em Área de Joanópolis, 03 de outubro de 2018.Preservação Permanente Simoni Alessandra de Oliveira - Secretária de Assunto: Termo de Ajustamento de CondutaTERMO Administração Legislativa

10 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018

Expediente

Imprensa Oficial do Município de Joanópolis Matriculado no CRCPJ da Comarca de

Piracaia sob nº 956 à folha 268, do livro B

Administração e redação: Rua: Francisco Wohlers nº 170 - Centro

Fone (11) 4888-9200 Joanópolis ( SP) - CEP: 12980-000

Prefeito Municipal

Tiragem: 300 exemplaresImpressão: Centergraf

Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal ou

retirados no Paço Municipal à Rua Francisco Wohlers nº 170

Centro - Joanópolis - SP

Mauro Aparecido Garcia Banhos

Jornalista Responsável:Priscilla Lorenzoni Farah Rodrigues

Mtb: 30451-DRT/SP 46219

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11 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de outubro de 2018

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