Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV-...

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Página 1 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0323/2015, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MARLENE VENTURA, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Ver. Heluiz A. Moraes Gonzaga, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 de fevereiro de 2015. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0492//15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. nº 022/15 e 023/15/SMS/DIGTES, e de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2015/SMS, com resultado final homologado pela Resolução nº 61 de 12 de fevereiro de 2015, publicada no Jornal do Município nº 1421, 12 de fevereiro de 2015, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMI- NADO, nos termos do artigo 2º inciso X, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os abaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 12 de agosto de 2015: Nome Edson Luiz Vasconcelos Patrícia da Silva Nunes de Andrade Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0494/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. nº 019/15 e 020/15/SMS/DIGTES, e de acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, com resultado final homologado pela Resolução nº 54, de 13 de agosto de 2014, publicada no Jornal do Município nº 1342, de 04 de junho de 2014, e Prorrogado pela Resolução nº 59 11 de fevereiro, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 2º inciso X, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os abaixo relacionados, para exercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 17 de agosto de 2015: Nome Andréia Aparecida Alves da Silva Elisangela Aparecida da Silva Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0495/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no Decreto nº 8972/2009 e 8975/ 2009, resolve prorrogar a licença maternidade das servidoras abaixo relacionadas, admitida por prazo determinada que exercem a respectiva função junto a SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO: NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO PRORROGAR ATÉ Priscilla Silva Ricardo Leite Professor 07/05/2015 Queiti Edeltraut Nogueira Professor 29/04/2015 Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0496/15 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 180/2015/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a admissão de LUIZA STELLA DALVA DA CUNHA, pela Portaria nº 0028/15, de 09 de janeiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1405, para exercer a função de ENFERMEIRO - ESF, da Estratégia da Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0497/15 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Processo Seletivo Público e Universal destinado a prover vagas para Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/ AIDS, conforme Edital nº 002/2011-9, homologado pelo Decreto nº 9.703, de 04 de abril de 2012, publicado na Edição nº 1086, página 1, do Jornal do Município, atendendo a C.I. Nº 021/2015/SMS/DIGTES, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLI- CO, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2006, TERCIANA POSSAMAI FIGUEREDO, para exercer a função de ENFERMEIRO - ESF, da Estratégia da Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0498/15 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 245/2015/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a admissão de MARIA APARECIDA DA SILVA, pela Portaria nº 0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1422, para exercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 0500/15 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 261/2015/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a admissão de JORGE RENATO AGUIAR, pela Portaria nº 0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1422, para exercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE. Itajaí, 26 de fevereiro de 2015. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

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Página 1 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015

ATOS DO GABINETE

PORTARIA N.º 0489/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0323/2015, resolve EXONERARA PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, aservidora MARLENE VENTURA, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIODE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Ver. Heluiz A. Moraes Gonzaga,da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0492//15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. nº 022/15 e 023/15/SMS/DIGTES, ede acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2015/SMS, com resultadofinal homologado pela Resolução nº 61 de 12 de fevereiro de 2015, publicada no Jornal doMunicípio nº 1421, 12 de fevereiro de 2015, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMI-NADO, nos termos do artigo 2º inciso X, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, osabaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta)horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 12 de agosto de2015:

NomeEdson Luiz VasconcelosPatrícia da Silva Nunes de Andrade

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0494/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. nº 019/15 e 020/15/SMS/DIGTES, ede acordo com o processo seletivo público simplificado Nº 001/2014/SMS, com resultadofinal homologado pela Resolução nº 54, de 13 de agosto de 2014, publicada no Jornal doMunicípio nº 1342, de 04 de junho de 2014, e Prorrogado pela Resolução nº 59 11 defevereiro, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 2ºinciso X, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os abaixo relacionados, paraexercerem a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, juntoà SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até 17 de agosto de 2015:

NomeAndréia Aparecida Alves da SilvaElisangela Aparecida da Silva

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0495/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no Decreto nº 8972/2009 e 8975/2009, resolve prorrogar a licença maternidade das servidoras abaixo relacionadas, admitidapor prazo determinada que exercem a respectiva função junto a SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO PRORROGAR ATÉPriscilla Silva Ricardo Leite Professor07/05/2015Queiti Edeltraut Nogueira Professor29/04/2015

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0496/15

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 180/2015/SMS/DIGTES, resolveTORNAR SEM EFEITO, a admissão de LUIZA STELLA DALVA DA CUNHA, pelaPortaria nº 0028/15, de 09 de janeiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1405,para exercer a função de ENFERMEIRO - ESF, da Estratégia da Saúde da Família, 40(quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0497/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o Processo Seletivo Público e Universaldestinado a prover vagas para Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/AIDS, conforme Edital nº 002/2011-9, homologado pelo Decreto nº 9.703, de 04 de abrilde 2012, publicado na Edição nº 1086, página 1, do Jornal do Município, atendendo a C.I.Nº 021/2015/SMS/DIGTES, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLI-CO, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2006,TERCIANA POSSAMAI FIGUEREDO, para exercer a função de ENFERMEIRO - ESF,da Estratégia da Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0498/15

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 245/2015/SMS/DIGTES, resolveTORNAR SEM EFEITO, a admissão de MARIA APARECIDA DA SILVA, pelaPortaria nº 0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1422,para exercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto àSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0500/15

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 261/2015/SMS/DIGTES, resolveTORNAR SEM EFEITO, a admissão de JORGE RENATO AGUIAR, pela Portaria nº0358/15, de 13 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1422, paraexercer a função de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto àSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

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Página 2 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Murilo José da ConceiçãoSecretaria Municipal de

Comunicação Social

Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável

JP 00680-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0501/15

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 237/2015/SMS/DIGTES, resolveTORNAR SEM EFEITO, a admissão de FLAVIO FRANÇA DE PAULA, pela Portarianº 0261/15, de 04 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº 1417, paraexercer a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto àSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0502/15

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 243/2015/SMS/DIGTES, resolveTORNAR SEM EFEITO, a admissão de SANDRA REGINA DOS SANTOS LEITE,pela Portaria nº 0261/15, de 04 de fevereiro de 2015, Publicada no Jornal do Município nº1417, para exercer a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas sema-nais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0515/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0297/2015, considerando a LeiComplementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SORAIA POLIDORO, para exercer ocargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DEENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Cândida Vargas, da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0516/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0354/2015, resolve EXONERAR,nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ANAPAULA SANTANA PEREIRA, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DEUNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Valdemir de Souza, daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0517/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0354/2015, considerando a LeiComplementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANA PAULA SANTANA PEREIRA,para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DEENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Elizabeth Malburg, da SE-

CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 25 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0518/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0355/2015, resolve EXONERAR,nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidoraELIANE MARQUES TELES, do cargo provimento em comissão de SECRETÁRIO DEUNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Neusa Reis CesárioPereira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de2015.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0519/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0355/2015, considerando a LeiComplementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ELIANE MARQUES TELLES, paraexercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSI-NO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Omar Luiz Macagnan, da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0520/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 0353/2015, resolve EXONERAR,nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidoraJURACI DE CARVALHO SANTOS, do cargo provimento em comissão de SECRETÁ-RIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Cândida Vargas,da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0521/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0353/2015, considerando a LeiComplementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JURACI DE CARVALHO SANTOS,para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DEENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Ver. Heluiz Antônio MoraesGonzaga, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de fevereiro de2015.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINI

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Página 3 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0522/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0297/2015, considerando a LeiComplementar nº 156, de 23 de setembro de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LUCIANA CRISTINA DE SOUZAVICENTIN, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DEUNIDADE DE ENSINO DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Neusa ReisCesário Pereira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 defevereiro de 2015.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0523/15

O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição a Portaria nº0855/13 de 18 de março, resolve FAZER CESSAR, nos termos do artigo 95, da lei nº 2960, de3 de abril de 1995, os efeitos da Portaria nº 0238/15, de 04 de fevereiro de 2015, queCONCEDEU LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA aservidora ANDREA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DEAPOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Certidão de óbito anexo retornando as suasfunções laborais normais a partir da data do pedido que se inicia no dia 02 de março de 2015.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0524/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora TONI ROBERTO DE SOUZAFILHO, do cargo provimento em comissão de de GERENTE DE ANÁLISE DE PROJE-TOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, a contar de 1º de março de2015.

Itajaí, 27 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0525/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, CARLOS ITAMAR PEREIRA RODRIGUES, para exercer cargo deprovimento em comissão de GERENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS, da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE URBANISMO, a contar de 1º de março de 2015.

Itajaí, 27 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0539/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ELIZETE PEREIRAFERREIRA, ocupante do cargo de efetivo de AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCA-ÇÃO, 30 (trinta) horas semanais Matricula nº 1978401 junto à SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 03 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0540/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora JOSIANE BALDINOBEZERRA, ocupante do cargo de efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCA-ÇÃO, 30 (trinta) horas semanais Matricula nº 1647706 junto à SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 03 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0541/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MABEL MARIANO ZIM,ocupante do cargo de efetivo de AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta)horas semanais Matricula nº 733001 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 03 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0542/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe o art. 34 da instrução Normativanº 15/CMA/2010 e instrução normativa 13/2012 do TC do Estado de Santa Catarina.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial,para apuração de fatos, identi-ficação de responsáveis e qualificação de danos ao Erário, em razão de irregularidades naprestação de contas dos recursos recebidos pela Super Liga das Escolas de Samba de Itajaíe Região, conforme segue:

Art. 2º Designar os servidores Rodrigo Luiz Flamia matrícula 1197601, Camila LaurencioSilva, matrícula nº 13470001, Maria Valdete Orci de Campos matrícula nº 556502, parasob a Presidência do Terceiro, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1ºdesta Portaria.

Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências pelo servidor Rodrigo Luiz Flamia.

Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bomdesempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar acolaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização dos trabalhos eemissão do respectivo Relatório.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0543/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe o art. 34 da instrução Normativanº 15/CMA/2010 e instrução normativa 13/2012 do TC do Estado de Santa Catarina.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial,para apuração de fatos, identi-ficação de responsáveis e qualificação de danos ao Erário, em razão de irregularidades naprestação de contas dos recursos recebidos pela Associação Roda Presa Moto Grupo,conforme segue:

Art. 2º Designar os servidores Rodrigo Luiz Flamia matrícula 1197601, Camila LaurencioSilva, matrícula nº 13470001, Cleide Ronchi, matrícula nº 1343204, para sob a Presidênciado Primeiro, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º desta Portaria.

Page 4: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 4 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências pela servidora Camila LaurencioSilva

Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bomdesempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar acolaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização dos trabalhos eemissão do respectivo Relatório.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0544/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 125/2015/PGM, resolve DESIG-NAR IVAN LUIZ MACAGNAN, ocupante do cargo de provimento em comissão dePROCURADOR-CHEFE LEGISLATIVO, para interinamente, responder pela PROCU-RADORIA-GERAL ADJUNTA, em substituição ao servidor RICARDO INÁCIOBITTENCOURT, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivocargo, pelo período de férias do Titular, de 18 de fevereiro a 09 de março de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0545/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 0060/SECAJ, resolve DESIGNARNORIVAL MONTIBELER, ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETORDE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, para Cumulativamente e interinamente, responderpelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CRIANÇADO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE, em substituição ao servidor EVERTON WAN-DALL ALVES, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo,pelo período de férias do Titular, de 02 A 21 de março de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0546/15

O Prefeito Município de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com o Ofício nº 05/2015-GJVFPEFATRP, e C.I.nº 330/2015, considerando o Termo de convênio Processo nº 487420-2012.0, e termoaditivo nº 132/2013.001, para cessão de servidor público municipal, entre o MUNICÍPIODE ITAJAÍ e o PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, consoante com Art.11 § 1º da Lei 3.670, de 10 de dezembro de 2001, resolve CEDER o servidor LEODOVINOMIGUEL LEITE, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, matrícula1296901, com ônus para origem, até 04 de julho de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0547/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ANGELA CARINAVENDRAMINI DE AVILA LIMA, ocupante do cargo de efetivo de PROFESSOR, 10 (dez)horas semanais Matricula nº 2022301 junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO, a contar de 18 de fevereiro de 2015.

Itajaí, 03 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0553/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 041/2015, resolve EXONERARA PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, oservidor PAULO RICARDO DA SILVA, do cargo provimento em comissão deASSESSOR DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA EAQUICULTURA, a contar de 1º de março de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0554/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. N° 041/2015, resolve EXONERAR,nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidoraPAMELA DE OLIVEIRA, do cargo provimento em comissão de ASSISTENTE DEGABINETE, da SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO DESENVOL-VIMENTO RURAL, a contar de 1º de março de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0555/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, consoante com a C.I. 041/2015, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, incisoI, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, PAMELA DE OLIVEIRA, para exercer cargode provimento em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNI-CIPAL DA PESCA E AQUICULTURA, a contar de 1º de março de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0556/15

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, consoante com a C.I. 041/2015, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, incisoI, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, DEBORA VIEIRA DE SOUZA, para exercercargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, da SECRETARIAMUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, a contar de 1ºde março de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0557/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 016/2015/ADM/AP, resolveFAZER CESSAR, nos termos do artigo 119, da lei nº 1920, de 3 de dezembro de 1981, osefeitos da Portaria nº 0206/15, de 29 de janeiro de 2015, que CONCEDEU LICENÇAPARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora PATRICIA TORQUATO,ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCA-ÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO, determinando o seu retorno às atividades a contar 02 de março de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0558/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 004/2011, de 23 de agosto de 2011, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, homolo-

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Página 5 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

gado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município,Edição 1053, Prorrogado pelo Decreto n] 10.136, de 13 de novembro de 2013, publicadona Edição 1280 do Jornal do Município, e consoante com a C.I. 0368/2015/SED, resolveNOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 deabril de 1995, os abaixo relacionados para exercerem o cargo de provimento efetivo dePSICOPEDAGOGO, Categoria 3, Grupo Especialista, Faixa II, Padrão A1, de acordo como artigo 8º inciso II, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 40 (quarenta)horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

NomeJanaina de NascimentoKarina Pickering PollheimLuciana Cazarin de NovaisMarcia Regina Oliveira de Brito

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0559/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 004/2011, de 23 de agosto de 2011, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, homolo-gado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município,Edição 1053, Prorrogado pelo Decreto n] 10.136, de 13 de novembro de 2013, publicadona Edição 1280 do Jornal do Município, e consoante com a C.I. 0368/2015/SED, resolveNOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 deabril de 1995, os abaixo relacionados para exercerem o cargo de provimento efetivo deORIENTADOR EDUCACIONAL, Categoria 3, Grupo Especialista, Faixa II, Padrão A1,de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008,20 (vinte) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

NomeIliani Ester BilkLia Ramos da SilvaMaria Aparecida da Costa FurtadoOsmarina Nolli Holtin

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0560/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 050/2014, de 17 de setembro de 2014, expedido pela Secretaria Municipal de Educação,publicado na Edição nº 1374, Página 23, do Jornal do Município, e classificação Finalpelo Edital 077/2014, publicado na Edição nº 1403, de 29 de dezembro de 2014, Página 7do Jornal do Município, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014,publicado na Edição nº 1404, de 30 de dezembro de 2014, Página 8, do Jornal doMunicípio, consoante com a C.I. 0367/2015/SED, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixorelacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EMEDUCAÇÃO ESPECIAL, Categoria 1, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A1, 40(quarenta) horas semanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

NomeAny Caroliny Francesconi De BorbaBenedita De SouzaEdenilson Fernando CatarinaKeti Liria Reis De Lima JarbasLigiane De Oliveira Silva De OliveiraMayla Fabiane BatistaNorma Luz Morales De HuacoSandra Rejane AlvesSylvana Elizabeth BeckerVitor Hugo Vogel

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0561/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 050/2014, de 17 de setembro de 2014, expedido pela Secretaria Municipal de Educação,publicado na Edição nº 1374, Página 23, do Jornal do Município, e classificação Finalpelo Edital 077/2014, publicado na Edição nº 1403, de 29 de dezembro de 2014, Página 7do Jornal do Município, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014,publicado na Edição nº 1404, de 30 de dezembro de 2014, Página 8, do Jornal doMunicípio, consoante com a C.I. 0365/2015/SED, resolve NOMEAR POR CONCURSOnos termos do artigo 11 inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, os abaixorelacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADESDE EDUCAÇÃO, Categoria 1, Grupo Funcional, Faixa I, Padrão A1, de acordo com oartigo 8º inciso I, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 30 (trinta) horassemanais, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

NomeAdriana Martins Mendes AlvesAna Carolina BatistaAna Maria Dias De AndradeAriane Bidigaray Fonseca PergherArielly Cristini Da RosaCharlene De OliveiraClaudia Mara De Borba VieiraClaudia Maria Da Silva RebeloCleide PortellaCleidi Witchemechen MouraCristiane SimaoDaniella Odail Da SilvaElizete Aparecida LusaFlavia Regina Correia BorgesFranciny De Lima CamposGabriela Antunes Grizoste Da RosaGisele Orotildes KandiniJanaina De OliveiraJozimara Teresinha De OliveiraJuliana NascimentoKaroline Mara BleyerLaryssa Valleri Dos SantosLorena Mascarenhas Machado De Lima PiresLuciane Regina RosaNilson Eduardo De Sousa Alves

Continuação da Portaria nº 0561/15, de 02 de março de 2015.

Priscila LemosPriscila RoemersPryscilla Dutra MachadoSheisa Pinheiro PuschSilvana Cardoso AyresStefany Aline CardosoTania Maria De OliveiraTatiane Mara FranciscoThatiane Dos Santos Da CostaTuany Laurencio Da Conceicão De Araujo

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0570/15

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 125/2015/PGM, resolve DESIG-NAR ELIANE MARIA PORTEZANI BRANDÃO, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Procurador, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comis-são de PROCURADOR-CHEFE LEGISLATIVO, em substituição ao servidor IVAN LUIZMACAGNAN, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo,pelo período de 18 de fevereiro a 09 de março de 2015.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

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Página 6 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

PORTARIA N.º 0514/15

O Prefeito Municipal, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; e atendendo o artigo 30, da Lei 2.960, de 03 de abril de 1995, e Decreto nº 8.619, de 17 de junho de 2008, e ainda, em respeito ao Princípio da Publicidade e da Moralidade, e consoante C.I. 0150/2015/DGP, RESOLVE: Art. 1º. Declarar estáveis no serviço público o servidores abaixo relacionados, conforme os respectivos processos de avaliação especial de desempenho, concluídos pela Comissão Especial da Estabilidade CEE, nomeada em Portaria nº 1.875/09:

Nome do Servidor Matrícula Nº do Processo Adilson Luis Talamini 1694405 002/2015 Alexandre Rodrigues 1841101 005/2015 Ampelope Eleusis de Almeida 1842201 012/2015 Carla Andrea Hutner 1690801 016/2015 Carlos Alberto Salvador 1842301 015/2015 Carolina Leiva Pruner 1842101 013/2015 Cristian Luiz Gonçalves 1841701 010/2015 Cristiane Kotelak Nascimento 1841401 007/2015 Debora Brandes 1841501 008/2015 Fabio Castro Matos da Luz 1840801 003/2015 Juliano Florencio 1841601 009/2015 Marcone Dognini 1840901 004/2015 Marcos Dittrich 1841901 011/2015 Ramon dos Santos Isidoro 1842001 014/2015 Rubens Poletto Junior 1841201 006/2015

Art. 2º. Esta Portaria gerará efeitos a partir da data de sua publicação.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal de Itajaí

ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOSModalidade Concorrência Pública 001/2015

OBJETO : Execução de obra de alargamento da Ponte Francisco Queiroz de Almeida

A Comissão informa que a abertura dos envelopes de proposta de preços do processolicitatório CP 001/2015 será realizado no dia 06 de março de 2015 as 09h na sala delicitações.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO APÓS FASE RECURSAL DA LICITA-ÇÃO NA MODALIDADE Concorrência Pública Nº 001/2015 - Processo Administrativon°0110127/2015.

A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habili-tação da Concorrência Pública nº 001/2015, cujo objeto consiste na execução da obra dealargamento da ponte Francisco Queiroz de Almeida, resultou no seguinte:

Empresas Habilitadas:

C. Associados e Engenharia Ltda. EPPHejos Construções Civis Ltda. EPP

Empresa inabilitada:

Duma Empreendimentos Ltda. EPP

Itajaí, SC, 04 de março de 2015.

Jane de Fátima Gomes FurtadoPresidente da Comissão

AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA LICI-TAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 -

A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habili-tação da Tomada de Preços nº 003/2015, cujo objeto consiste na drenagem pluvial epavimentação com paver na rua Agostinho Camargo e rua Suécia no bairro Praia Brava,resultou no seguinte:

Empresas Habilitadas:

Adriane Pohl Vicente Eireli EPPCR Artefatos de Cimento Ltda.Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem Ltda.

Empresas classificadas:

Adriane Pohl Vicente Eireli EPP com valor de R$168.097,32CR Artefatos de Cimento Ltda. com valor de R$169.658,52Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem Ltda. com valor de R$170.306,60

Empresa Vencedora:

Adriane Pohl Vicente Eireli EPP com valor de R$168.097,32

Itajaí, SC 04 de março de 2015.

Jane de Fátima Gomes FurtadoPresidente da Comissão

Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 170/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Red Energy Comercio e Servicos LTDA MeCNPJ: 04.948.916/0001-29Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0480014/2015Objeto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA OLOTEAMENTO ADOLFO KONDER.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual por mais 90(noventa) dias, a contar de 07/04/2015 a 05/07/2015, bem como, o prazo de execução dosserviços por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 18/02/2015 a 18/04/2015, em razão decorreções em obras em andamento situadas no mesmo loteamento e houve também porexigência da CELESC de mais um projeto, conforme justificativa contida no processosupracitado. O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual.Data Assinatura: 13/02/2015

Extrato do Aditivo: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Natalina Maria Strapazzon MeCNPJ: 15.697.388/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0530049/2015Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO DE BOVINOSNO PARQUE DO AGRICULTOR GILMAR GRAF.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da execução dos serviços, por mais60 (sessenta) dias, ou seja, a contar de 22/02/2015 a 22/04/2015 e do prazo contratual, por60 (sessenta) dias, a contar de 06/03/2015 a 04/05/2015, em razão do atraso por conta deeventos que acontece no local e para que a obra se conclua dentro das qualidades e normasexigidas e visam atender o tempo necessário para a entrega dos Termos de RecebimentoProvisório e Definitivo da mesma conforme justificativa anexa ao processo supracitado. Opresente Termo Aditivo não altera o valor contratual.Data Assinatura: 20/02/2015

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 143/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mercolux Comercial Eletrica LTDACNPJ: 01.614.582/0001-69Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0480019/2015Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CANTEIRO CEN-TRAL NA AVENIDA REINALDO SCHMITHAUSEN.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos serviços por60 (sessenta) dias, a contar de 11/02/2015 a 12/04/2015 e da vigência contratual por 90(noventa) dias, ou seja, de 11/04/2015 a 10/07/2015, em razão do tráfego intenso daAvenida, objeto deste contrato, alguns acidentes com a rede de água, que exigiram consertoimediato, somada as paralisações do final de ano, conforme processo administrativosupracitado.Data Assinatura: 11/02/2015

Extrato do Aditivo: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 036/2013

Page 7: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 7 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empreiteira de Mao de Obra Nantes LTDA MeCNPJ: 04.908.418/0001-52Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0600039/2015Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA SEXTAVADA,PARALELEPÍPEDO E PAVERS EM DIVERSAS RUAS.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual e do prazo deexecução dos serviços, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26/05/2015 a 22/09/2015 e de 27/02/2015 a 26/06/2015, respectivamente, tendo em vista que os serviços vemsendo feito de forma gradativa e fracionada, de acordo com a demanda, conforme justificativacontida no processo supracitado.Data Assinatura: 27/02/2015

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Implantest Construtora LTDA MeCNPJ: 86.721.008/0001-62Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0480056/2015Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo de R$ 12.536,73 (doze mil, quinhen-tos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), que representa 3,5% de aumento, devidoà necessidade de alterar o quantitativo de alguns itens, conforme justificativa anexa aoprocesso supracitado.Data Assinatura: 27/02/2015

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 043/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Alex Reis Servicos -meCNPJ: 09.627.908/0001-02Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0480043/2015Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO URBANA - MANUTEN-ÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 05/03/2015 a 31/12/2015, tendo em vista a necessidade de continuação dos serviços.Data Assinatura: 24/02/2015Valor: R$ 166320,00 (Valor total do presente aditivo: cento e sessenta e seis mil, trezentose vinte reais.)

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Alex Reis Servicos -meCNPJ: 09.627.908/0001-02Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0220103/2015Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E CON-FECÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato supracitado, pelo períodode 12 (doze) meses, a contar de 10/03/2015 a 10/03/2016, tendo em vista a necessidade dosserviços.Data Assinatura: 23/02/2015Valor: R$ 447360,00 (Valor total do presente aditivo: quatrocentos e quarenta e sete mil,trezentos e sessenta reais.)

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 028/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Cristiano Joao Batista Idalina Terraplenagem - EppCNPJ: 17.180.557/0001-54Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0480040/2015Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO NA USINA DE ASFALTO.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 25/03/2015 a 31/12/2015, em razão da necessidade de continuação dos serviços.Data Assinatura: 20/02/2015Valor: R$ 379059,17 (Valor total do presente aditivo: trezentos e setenta e nove mil,cinquenta e nove reais e dezessete centavos.)

Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 036/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Construtora Lovemberger LTDACNPJ: 04.614.454/0001-03Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0290173/2015Objeto: CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA DASILVA FONTES.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos serviços,

por 60 (sessenta) dias, a contar de 21/02/2015 a 21/04/2015, em razão das dificuldades noandamento da obra durante os dias letivos, para não atrapalhar as aulas, conforme justifica-tiva anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 06/02/2015

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Construtora Natinho LTDA EppCNPJ: 07.544.753/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0270070/2015Objeto: CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM MOBILIÁ-RIOS E PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 10/02/15a 10/02/2016, em razão da necessidade da permanência dos serviços.Data Assinatura: 06/02/2015Valor: R$ 775179,00 (Valor total do presente aditivo: setecentos e setenta e cinco mil, centoe setenta e nove reais.)

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem LTDACNPJ: 00.145.589/0001-16Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0320145/2015Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA ABERTURA DERUA NO MORRO CORTADO ? FAZENDA.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual, por 210(duzentos e dez) dias, ou seja, a contar de 02/02/2015 a 31/08/2015, para que a obra seconclua dentro das qualidades e normas exigidas e visam atender o tempo necessário para aentrega dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da mesma conforme justifica-tiva anexa ao processo supracitado. O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual.Data Assinatura: 02/02/2015

Extrato do Aditivo: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 164/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Optitel Redes e Telecomunicacoes LTDACNPJ: 01.580.723/0006-84Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0550042/2015Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERLIGAÇÃO POR FIBRA ÓPTICA.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo total de R$ 51.760,00 (cinquenta e ummil, setecentos e sessenta reais), devido aos 6 (seis) novos pontos de interconexão por fibraóptica a partir de 10/01/2015, conforme solicitado no processo administrativo supracitado.Data Assinatura: 16/01/2015

Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 029/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Thyssenkrupp Elevadores S/aCNPJ: 90.347.840/0034-86Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0210142/2015Objeto: MANUTENÇÃO PERIÓDICA PREVENTIVA EM PLATAFORMA DE ELEVA-ÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, INSTALADA NA SEDEDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.Motivo: Constitui objeto deste aditivo a renovação do contrato supracitado, pelo período de05/03/2015 a 04/03/2016, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços.Data Assinatura: 06/02/2015Valor: R$ 3043,56 (Valor total do presente aditivo: três mil, quarenta e três reais e cinquentae seis centavos.)

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 081/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Cs Servicos Eletricos LTDA EppCNPJ: 09.312.278/0001-79Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0210144/2015Objeto: INSTALAÇÃO ELÉTRICA PARA EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONA-DO EM 11 UNIDADES ESCOLARES DE ITAJAÍ.Motivo: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo de vigência contratual, pormais 90 (noventa) dias, ou seja, de 20/01/2015 a 19/04/2015, pelo fato da CELESC não terrealizado todas as novas ligações nas entradas de energia das unidades, conforme justifica-tiva anexa ao processo administrativo supracitado.Data Assinatura: 20/01/2015

Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 025/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Osvaldo Dias da Silva EireliCNPJ: 00.851.016/0001-08

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Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0180050/2015Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação Urbana ? Limpeza de Tubu-lações ? para a Secretaria de Obras e nos Centro Regionais de Atendimento ao Cidadão.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo no valor mensal de R$ 6.121,03 (seismil, cento e vinte e um reais e três centavos) e total de R$ 67.331,33 (sessenta e sete mil,trezentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), representando um percentual de23,04%, tendo em vista a necessidade da contratação de mais 01 profissional tubulador e 02auxiliares, conforme justificativa técnica anexa ao processo supracitado, a contar do mês defevereiro/2015.Data Assinatura: 11/02/2015

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Ana Areias Argamassa e Servicos LTDA MeCNPJ: 17.135.224/0001-03Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0180054/2015Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1000 HORAS DE CAMINHÃO CAVALOMECÂNICO COM PRANCHA REBAIXADA.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a renovação do contrato pelo período de 26/03/2015 a 25/03/2016, tendo em vista a necessidade de continuação dos serviços, conformejustificativa anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 11/02/2015Valor: R$ 130000,00 (O valor estimado do presente aditivo é de cento e trinta mil reais.)

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 130/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Pacopedra Pavimentadora e Comercio de Pedras Ltda.CNPJ: 79.485.892/0001-18Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0140042/2015Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REURBANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃOVIÁRIA - BINÁRIO SÃO VICENTE (Lote 03 Rua Antônio Cyrilo Dutra).Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, pormais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 18/02/2015 a 15/10/2015.Data Assinatura: 06/02/2015

Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 175/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Sadenco Sul-americana de Engenharia e Comercio LTDACNPJ: 00.166.929/0001-95Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0060181/2015Objeto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA MONUMENTAL E PRAÇA DORIVAL LADISLAUAMARAL.Motivo: Constitui objeto deste aditivo: A prorrogação do prazo de execução dos serviços,por mais 30 (trinta) dias, a contar de 26/01/15 a 25/02/15 e de vigência do contrato, pormais 41 (quarenta e um) dias, a contar de 15/03/2015 a 25/04/2015; O acréscimo nopercentual de 12,22%, totalizando R$ 13.383,15 (treze mil, trezentos e oitenta e três reaise quinze centavos), em razão da readequação de alguns serviços, conforme justificativatécnica anexa ao processo administrativo supracitado.Data Assinatura: 23/01/2015

Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 033/2014Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Casvig Catarinense de Seguranca e Vigilancia LTDACNPJ: 83.719.963/0001-77Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0270073/2015Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SIS-TEMA DE ALARMES E RONDA VEICULAR MOTORIZADA E DESARMADA 24HORAS E UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO SATELITAL, CANE-TA PONTO E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO.Motivo: Constitui objeto deste aditivo a renovação do contrato supracitado, pelo período de01/03/2015 a 30/06/2015, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços.Data Assinatura: 06/02/2015Valor: R$ 316962,68 (Valor total do presente aditivo: trezentos e dezesseis mil, novecentose sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos.)

RESCISÃO DO CONTRATO 041/2014

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendocomo prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerandoao pedido de rescisão do Contrato 041/2014, firmado com a empresa WRS SOLUÇÕESEM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, conforme C.I. nº 011/2015/ADM/JV do Sr.Secretário de Desenvolvimento Social, justificando, o pedido devido o requerimento daempresa para acréscimo de 10% sobre o valor do contrato, mas que não foi aceito peloMunicípio, motivando assim a rescisão do presente contrato, a bem do interesse público.

Pelo exposto, as partes resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 041/2014, deforma Amigável, considerando o pedido da empresa e a decisão do Município referente ocontrato em epígrafe, com base no Art. 79, Inciso II da presente Lei.

OSVALDO GERNSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

RESCISÃO DO CONTRATO 069/2011

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendocomo prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerandoao pedido de rescisão do Contrato 069/2011, firmado com a empresa VIAPAV CONSTRU-TORA LTDA, conforme C.I. nº 016/2015 do Sr. Secretário de Obras e Serviços Munici-pais, justificando, o pedido devido a empresa não ter apresentado as Certidões NegativasFiscais e Trabalhistas, muito embora exigida pelo Município, motivando assim a rescisãodo presente contrato, a bem do interesse público.

Pelo exposto, este Secretário resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 069/2011, de forma unilateral, com base no Art. 77, 78, Inciso II, c/c Art. 79, Inciso I, dapresente Lei.

OSVALDO GERNSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

RESCISÃO DO CONTRATO 106/2010

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendocomo prerrogativas os regramentos instituídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e considerandoao pedido de rescisão do Contrato 106/2010, firmado com a empresa ITAJUI NGENHARIADE OBRAS LTDA, conforme C.I. nº 09/2015/SEHAB do Sr. Secretário Municipal deHabitação, justificando, o pedido devido o requerimento da empresa para aditamento docontrato em percentagem superior ao limite legal, o que não foi aceito pelo Município,motivando assim a rescisão do presente contrato, a bem do interesse público.

Pelo exposto, as partes resolvem RESCINDIR, o Contrato Administrativo nº 106/2010, deforma Amigável, considerando o pedido da empresa e a decisão do Município referente ocontrato em epígrafe, com base no Art. 79, Inciso II da presente Lei.

OSVALDO GERNSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

MOVIMENTAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2014PREGÃO N° 094/2014-RGP

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 83.102.277/0001-52, doravantedenominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu SecretárioMunicipal infra-assinado, e, de outro lado, a empresa COMPASA DO BRASIL DISTRI-BUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.382.022/0001-26, doravante designada FORNECEDORA, neste ato representada pela SenhoraNEIDE BARRETO REMEZ, para firmar o presente termo, referente à Ata de Registro dePreços acima citada, objeto: Aquisição de Emulsão Asfáltica RC-1C, com base no ProcessoAdministrativo nº 3480137/2014, conforme segue:

1 –Reequilíbrio econômico financeiro do preço registrado, de acordo com o Art. 65, II, d,da Lei 8.666/93, para o item 01 EMULSÃO ASFÁLTICA RC-1C, passando o valor a seratualizado conforme tabela abaixo:

Item Valor da ATA Valor Solicitado01 R$ 1.799,00 R$ 2.140,00

A contar da data do protocolo nesta Secretaria, 15 de Dezembro de 2014.

2 – Permanecem em vigor as demais cláusulas da referida ata, desde que não contrariem oestabelecido neste termo aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas)vias, para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

ITAJAI, 26 de Janeiro de 2015.

MANOEL RODRIGUES CONCEIÇÃOSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão - Interino

COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAFornecedora

MUNICÍPIO DE ITAJAÍ

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Página 9 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

PREGÃO Nº 007/2015 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN-TOS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 19 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 008/2015 FMSO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULOTIPO SEDAN E 01 (UMA) MOTONETA, mediante as especificações e condições previs-tas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 18 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 021/2015 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MUDAS DEIMPATIENS HIBRIDA SPP – PLENO SOL - SUNPATIENS, mediante as especificaçõese condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 17 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 03 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 022/2015 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESONORIZAÇÃO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regên-cia da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 17 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 03 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 023/2015 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL,mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 18 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 024/2015 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE GALERIAS BSCC,mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 16h00min do dia 18 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 025/2015 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MACADAMEMOÍDO BRITADO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob aregência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 16h00min do dia 19 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 026/2015 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ES-PORTIVO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 20 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 026/2015 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ES-PORTIVO, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 20 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

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Página 10 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 027/2015O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEREDE WIRELESS PARA O EVENTO VOLVO OCEAN RACE, mediante as especificaçõese condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 16 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 028/2015O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE VELEIROSOPTIMIST E LASER, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob aregência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 16 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 029/2015O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEPINTURA, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 16h00min do dia 16 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DETRANSPORTE NAS RUAS NILZA ALVES DA SILVA E RUA NONO EMÍLIODALÇÓQUIO, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se àdisposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 24 de março de 2015, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 04 de março de 2015.

Osvaldo GernSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 001/2015 FMS PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21

de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo

adjudicada a proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE

CONDICIONADORES DE AR

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS

VALOR

REFRIGERAÇÃO CONFIANÇA LTDA ME

1,2,3,4,5,6 R$ 60.000,00

VALOR TOTAL R$ 60.000,00

Itajaí, 04 de março de 2015.

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 004/2015 FMS PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21

de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo

adjudicada a proposta das empresas:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E EMBALAGENS

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS

VALOR

FORNECEDORA COMÉRCIO TÊXTIL LTDA

ATACADO FERREIRA E FILHOS

LTDA EPP

DOIN GAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA

LTDA

LUIZ MINIOLI NETTO EPP

2,4,11

1,3

7,10,12

5,6,8,9

R$ 6.280,00

R$ 12.180,00

R$ 8.680,00

R$ 12.950,00

VALOR TOTAL R$ 40.090,00

Itajaí, 04 de março de 2015.

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 006/2015 PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao

princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica

aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS

VALOR

MARA TEREZINHA MOREIRA ME

CAPERPASS COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA

M MOBILE EIRELI ME

ALA COMÉRCIO LTDA ME

TODT COMERCIAL LTDA ME

3A COMÉRCIO DE MÓVEIS E

REFRIGERAÇÃO LTA ME

SUPRIMÓVEIS LTDA

MM SÃO JOSÉ LTDA ME

GRANMYER MÓVEIS E EQUIP. PARA ESCRITÓRIO LTDA ME

NORMÉLIA LOTTERMANN EPP

MARIA HELENA COMÉRCIO DE

MÓVEIS EIRELI ME

1,22,48

2

32

16

30

3

8,13,20,24,31,40,53,55,57,58,60

43

7,9,19,21,25,29,34,52,56,59

4,5,6,27,28,36

11,14,15,23,26,33,37,38,39,44,45

95.066,00

36.872,50

122.570,00

11.911,00

53.570,00

14.756,00

338.903,70

55.080,00

197.381,50

93.166,50

497.691,32

VALOR TOTAL R$ 1.516.968,52

FRACASSADOS 10,12,17,18,35,41,42,46,47,49,50,51,54 ---------

Itajaí, 03 de março de 2015.

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

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Página 11 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 011/2015 PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21

de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo

adjudicada a proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 20.000 HORAS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO

TRUCK TRAÇADO

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS

VALOR

CONSTRUTORA NOVO HABITAT LTDA

1 R$ 1.090.000,00

VALOR TOTAL R$ 1.090.000,00

Itajaí, 03 de março de 2015.

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 013/2015 PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21

de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo

adjudicada a proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO XISTO E ÓLEO TÉRMICO

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS

VALOR

LOTUS PETRÓLEO BRASIL LTDA 1 R$ 880.000,00

VALOR TOTAL R$ 880.000,00

DESERTO 2 ---------

Itajaí, 03 de março de 2015.

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 014/2015 PREGÃO PRESENCIAL

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua

atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme

o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a

licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA

ITEM/OBJETO

VALOR

CIRCUITEC INDÚSTRIA E

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

AQUISIÇÃO DE SISTEMA PARA

GESTÃO DO CARDÁPIO ESCOLAR.

R$ 12.900,00

V A L O R T O T A L R$ 12.900,00

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 058/2014 FMS PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21

de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo

adjudicada a proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS

VALOR

LOGITEKNICA COMERCIO DE PROD. P/ SAUDE E LOGISTICA LTDA

1,2,4,5, R$ 154.609,10

VALOR TOTAL R$ 154.609,10

DESERTO 3 -----------

Itajaí, 25 de fevereiro de 2015.

OSVALDO GERN

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 193/2014 PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21

de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo

adjudicada a proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS

ALUNOS DA REDE MUNICIPAL

ADJUDICATÁRIA OBJETO/LOTES

VALOR

F. KARINE COMÉRCIO LTDA 1,2,3,4,5,6,7 R$ 1.278.218,00

VALOR TOTAL R$ 1.278.218,00

Itajaí, 04 de março de 2015.

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 202/2014 PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao

princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica

aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE APOIO

ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES DE ENSINO

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS

VALOR

ADBX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME

L. MOHR LTDA

LARISSA GRUN BRANDÃO

NASCIMENTO EPP

A.C. DOS SANTOS MATERIAL ESPORTIVO E ORTOPÉDICO ME

VIDELIVROS

COMÉRCIO DE LIVROS E E JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA ME

RCM RAMOS LOMBARDI LTDA

25,30

16,18,19,23,24,32,38,50,52,

1,2,9,11

51

13,28

6,8,10

R$ 1.090,00

R$ 61.240,00

R$ 74.300,00

R$ 2.160,00

R$ 18.800,00

R$ 26.280,00 VALOR TOTAL R$ 183.870,00

FRACASSADOS 3,4,5,7,12,14,15,17,20,21,22,26,27,29,31,33,34,35,36,37,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,53,54,55

---------

Itajaí, 04 de março de 2015.

OSVALDO GERN Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

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Página 12 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

FOTOS NO FINAL DO EDITAL

EDITAL DE LEILÃO Nº. 002/2015

1. PREÂMBULO:

1.1 O MUNICÍPIO DE ITAJAI, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à Rua Alberto Werner, nº. 100 -

Vila Operária, através do Senhor Onézio Gonçalves Filho, Secretário Municipal de Administração, torna

público que realizará leilão dos bens inservíveis descritos no Anexo I deste Edital, de acordo com a Lei

Federal nº. 8.666/93 e alterações, bem como legislação complementar, e mediante as seguintes condições:

1.2 Leiloeiro nomeado através da Portaria 1.385/2013, Sr. JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro

Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº. AARC/137,

1.3. Este leilão será julgado através do critério MAIOR OFERTA POR ITEM.

1.4. A documentação completa do Edital poderá ser examinada e retirada, na Diretoria de patrimônio da

Prefeitura Municipal de Itajaí/SC com o Sr. Leonardo Caetano, Diretor de Patrimônio, na Prefeitura

Municipal de Itajaí, através dos telefones (47) 3341-6092 e celular (47) 9601-2695 ou pelo site:

www.itajai.sc.gov.br, ou com o leiloeiro Jefferson Eduardo Zampieri, na Rua São Bernardo, nº. 367, Itoupava

Norte, Blumenau/SC, em até 24 (vinte e quatro) horas anterior da data programada para realização do leilão

ou ainda via correio eletrônico ([email protected]) a partir da publicação deste edital.

1.5. O Leilão se realizará através de sessão pública, no seguinte

local, data e horário:

DATA: 08 de Abril de 2015

HORA: 10:00 HORAS

LOCAL: No Auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC,

localizada na Rua Alberto Werner, nº. 100 - Vila Operária, no

dia 08/04/2015 às 10:00 horas.

1.6 Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços e outros dados na LISTA DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar. Essa lista pertence ao leiloeiro e ficará sob arquivo.

1.7 A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei

Lei 4.657/42, LICCB).

IMPORTANTE: - NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE ENTREGARÁ DOCUMENTO DE IDENTIDADE, PREFERENCIALMENTE, QUE CONSTE FOTO E SEU CPF(DOCUMENTO ORIGINAL) E PAGARÁ A COMISSÃO DO LEILEOIRO DE 5% EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá cheque próprio. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS. - O PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO SE DARÁ ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO, EMITIDO PELO SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC, E DEVERÁ SER PAGO NO DIA DO LEILÃO.DESTA FORMA FICARÁ O DOCUMENTO (ORIGINAL) DO ARREMATANTE COMO CAUÇÃO DO PAGAMENTO, QUE SERÁ ENTREGUE AO MESMO COM A APRESENTAÇÃO DO BOLETO PAGO.CASO O ARREMATANTE NÃO PAGUE O BOLETO, PERDERÁ O VALOR PAGO DA COMISSÃO DO LEIOEIRO PARA O MESMO. - NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O ARREMATANTE ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (com firma de ambos reconhecida em cartório). - OS DOCUMENTOS SERVIRÃO PARA PREENCHIMENTOS DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO LEILÃO E SERÃO ENTREGUES APÓS O ACERTO PARA O RESPECTIVO ARREMATANTE CONFORME AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.

2. OBJETO DO LEILÃO:

2.1. Constitui-se como objeto do presente edital de leilão, a alienação de bens inservíveis do patrimônio

da Prefeitura Municipal de Itajaí, compreendendo máquinas, motos, caminhões, veículos de passeio,

sucatas de implementos agrícolas, sucatas de equipamentos de informática e materiais/móveis de escritório

em geral e eletrodomésticos, descritos ao final deste edital no anexo 1.

2.2. DAS CONDIÇÕES DOS BENS:

2.3. Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram, que se pressupõem

conhecidos pelos licitantes por ocasião do leilão, não se responsabilizando o emitente vendedor, bem como

o leiloeiro, pela qualidade, ou quanto a reformas, reparos ou providências referentes a eventuais vícios e/ou

defeitos ocultos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante todos os ônus daí decorrentes,

sem que caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.

2.4 Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seu preposto quaisquer responsabilidades pela

identificação de motores/chassi (números, plaquetas e outros que não venham corresponder com os dados

dos veículos), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de

impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão.

3. LOCAL E PRAZO PARA VISITAÇÃO DOS BENS:

3.1. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar o estado do bem a ser vendido no presente

leilão, os quais não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivos ou situação, desconhecê-lo, e nem

tampouco ingressar em juízo com ação redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear

qualquer espécie de indenização.

3.2. Os LOTES 13,14,15 e 16 objeto do presente edital poderão ser vistoriados na Secretaria de Obras,

situada à Rua José Pereira Liberato, nº. 1.899, Bairro São João, no Município de Itajaí, nos dias 06 e 07 de

abril 2015, no horário compreendido das 08:30 às 11:30min e das 14:00 às 17:00 e no dia do leilão.

3.3. Os LOTES 01 ao 12 e 17 ao 38 objetos do presente edital poderão ser vistoriados na Secretaria da

,situada á Rua Mansoeto Felizardo Vieira, nº 557,

Bairro Baia, no Município de Itajaí/SC, nos dias 06 e 07 de abril 2015, no horário compreendido das 08:30

às 11:30min e das 14:00 às 17:00 e no dia do leilão.

3.4 As fotos constantes neste edital são ilustrativas, devendo o arrematante vistoriar os bens.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,

dissolução, liquidação, recuperação judicial, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem

aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar, ou que contenham contratos

suspensos com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação.

4.1.1. A não observância das vedações do item 4.1. é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, ou da execução dos serviços a eles

necessários:

4.2.1. Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio,

subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções;

4.2.2. Pessoa Física ou Jurídica que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal.

4.2.3. O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau;

4.2.4. A participação de representante de grupo de arrematante.

4.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.2., a existência de qualquer

vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa

física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os

fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, aos membros da comissão

de licitação.

4.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste

instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame.

5. CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO:

5.1. Aberta à sessão, o representante legal do licitante a partir do lance vencedor deverá credenciar-se

perante o Leiloeiro, comprovando possuir poderes para a formulação de lances e para a prática de todos os

demais atos relativos a este Leilão.

5.2. Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos

documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo:

5.2.1. SE PESSOA FÍSICA:

5.2.1.1. Cédula de identidade, ou outro documento de identificação de fé pública, com foto (ORIGINAL);

5.2.1.2. Cadastro de Pessoa Física C.P.F.(ORIGINAL);

5.2.1.3. Comprovante de emancipação, quando for o caso;

5.2.2. SE PESSOA JURÍDICA:

5.2.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;

5.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores atuais ou;

5.2.2.3. Cédula de identidade, sendo o arrematante, ou instrumento de mandado público ou particular, este

último com firma reconhecida, se procurador;

5.2.2.4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica C.N.P.J.

5.3. Os documentos explicitados poderão ser exibidos no original ou através de cópia legível e em boa

forma, autenticada na forma da lei.

6. DOS LANCES:

6.1. Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido no item 2 deste Edital,

considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior valor para o item.

6.2. Ficará a cargo do Leiloeiro, durante o pregão, estabelecer a diferença mínima entre os lances a

partir do lance mínimo, bem como alternar a ordem dos lotes ou agrupa-los.

6.3. Os lances vencedores serão registrados em Mapa de Adjudicação, e fará parte integrante da Ata.

7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:

7.1. Nos termos do Art. 24 do Decreto no. 21.981 de 19/10/1932, no ato da arrematação, também será

pago pelos arrematantes a comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do

lance vencedor e que não é redutível do preço ofertado pelo lote.

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Página 13 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

7.2. Os pagamentos serão efetuados diretamente ao Leiloeiro Oficial Sr. Jefferson Eduardo Zampieri,

inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob nº. AARC 137, pagamento este que deverá

ser efetuado no ato da arrematação.

8. VENDA E PAGAMENTO:

8.1. A venda será procedida em lote, podendo o mesmo arrematante adquirir mais de um lote para si,

sendo proibida a arrematação para outrem, com vista na sua comercialização paralela, com o

aproveitamento das vantagens do evento. A ordem de apregoação bem como reunir lotes constantes do

edital ficará a critério do Leiloeiro.

8.2. Os bens objetos deste edital serão arrematados pelo maior lance verbal a vista e serão pagos

através de emissão de boleto bancário, emitido pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de

Itajaí/SC. Devendo o arrematante no ato da arrematação entregar um documento de Identidade original

(preferencialmente que conste seu CPF e foto) a equipe do leiloeiro, ficando em posse da comissão de

licitação, para ser entregue posteriormente ao arrematante, na comprovação do pagamento do boleto

do(s) bem(ns) arrematado(s).A entrega do documento do arrematante será feita através do Diretor de

Patrimônio o Sr. Leonardo Caetano.

8.2.1. O arrematante que não integralizar o valor do arremate no prazo estabelecido perderá a favor do

leiloeiro a Comissão do mesmo, ficando a Prefeitura Municipal de Itajaí/SC liberada para proceder à nova

venda do bem, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza.

8.3. Em hipótese alguma serão restituídos os sinais dados como garantia dos bens leiloados que por

qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficarão à

disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as devidas vistorias.

8.4. A Prefeitura Municipal de Itajaí/SC reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem

os preços mínimos de venda. O ARREMATANTE retirará o bem a ele adjudicado somente com a quitação

do respectivo boleto bancário, cuja retirada será acompanhado por servidor indicado pelo Município.

8.6. O pagamento em cheque da comissão do Leiloeiro dará liberação ao bem, somente após sua

compensação.

8.7. O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato, assinar o comprovante de

compra de leilão e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além de carteira de identidade

ou documento equivalente e CPF/CNPJ(ORIGINAIS), conforme o caso, que será devolvido ao término do

Leilão, quando da efetivação do pagamento e pagar a comissão de 5% para o leiloeiro. O descumprimento

desta formalidade implicará da não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinente, o novo

a - Após o Lance

verbal, dado em voz alta ser declarado vencedor pelos Leiloeiros, o vencedor pagará o valor da

Comissão do Leiloeiro, sendo 5% acrescido do valor da arrematação, pagamento em cheque ou

dinheiro, entregando também algum documento de Identidade com foto. O lance vencedor deverá

ser pago pelo(a) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a)(s) á vista através do boleto bancário, emitido pelo

Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, devendo o arrematante munido da ficha de

arrematação, esta fornecida pelo leiloeiro dirigir-se até o setor de Tributação da Prefeitura Municipal de

Itajaí/SC localizada no andar térreo para confeccionar o boleto.O preenchimento dos mesmos e da ficha

da arrematação serão realizados ao término do Leilão por Ordem de Arrematação.

8.8.Os veículos arrematados no leilão que tiverem pendências junto ao Detran/SC referente a taxas e

licenciamento, até a data do leilão, serão pagos pelo Município de Itajaí/SC. Caso algum veículo possua

multa até o dia do Leilão, a mesma será quitada com o valor arrecadado do respectivo lote.

9. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

9.1. Os recursos financeiros oriundos da alienação dos bens objeto do edital, devidos à Prefeitura

Municipal de Itajaí, serão depositados na seguinte conta:

NOME DO BANCO: Banco do Brasil.

NOME DA CONTA: Prefeitura Municipal de Itajaí.

AGÊNCIA: 0305-0.

CONTA CORRENTE: 592568-1.

10. DA ATA:

10.1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará os bens vendidos, bem como

as correspondentes identificações dos arrematantes, além do sumário dos trabalhos desenvolvidos na

licitação, em especial os fatos e incidentes relevantes.

10.2. A ata será assinada ao término da sessão pelo Leiloeiro, pelo(s) representante(s) Da Comissão de

Avaliação e Alienação, pelo Fiscal do Contrato e pelo(s) arrematante(s) ou seu(s) representante(s).

11. RETIRADA DOS BENS:

11.1. A retirada dos bens arrematados deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias após a integralização

do pagamento em dinheiro, ou efetiva compensação do cheque. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito

ao pagamento de uma taxa de armazenamento, de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor

da venda, até o 30º (trigésimo) dia, quando então a mesma será considerada nula e os bens revertidos ao

patrimônio da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.

11.2. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e

segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro do pátio onde

estiverem localizados os bens, ou onde forem retirados.

11.3. A retirada e transporte dos veículos arrematados, assim como pesagem, carregamento e frete,

correrão por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados

em pessoas ou materiais, bem como por acidentes de trabalho ocorridos com o seu pessoal. O serviço de

retirada dos bens do pátio da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Agricultura, será

realizado sob o acompanhamento de funcionários da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, e somente poderá

ser feito em dias de expediente e nos seguintes horários: Período da manhã das 08:00 às 11:30hs e no

período da tarde das 14:00 às 17:30 hs.

12. TRANSFERÊNCIA E LEGALIZAÇÃO DOS BENS VENDIDOS:

12.1. A transferência do veículo leiloado será feita somente para o nome do respectivo arrematante, no

prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do leilão, não podendo o arrematante, antes disso,

fazer a transferência para terceiro. Toda a documentação fornecida ao arrematante, referente ao veículo

adquirido será específica do leilão, somente para legalização junto ao DETRAN, e em hipótese alguma,

será fornecida segunda via em data posterior ao leilão.

12.2. A obtenção da nova documentação do veículo e despesa de transferência junto ao DETRAN serão

de responsabilidade do arrematante. As multas, por ventura, existentes até a data do leilão correrão por

conta da Prefeitura.

12.3. O ARREMATANTE RECEBERÁ O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

ARREMATADO PRIMEIRAMENTE PREENCHIDO PARA QUE O MESMO RECONHEÇA SUA

ASSINATURA EM CARTÓRIO E ENCAMINHE DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS O MESMO PARA A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC NO ENDEREÇO Rua Alberto Werner, nº. 100 - Vila Operária,

Cep: 88304-053 PARA A DIRETORIA DE PATRIMÔNIO COM O RESPONSÁVEL LEONARDO

CAETANO (DIRETOR), PARA POSTERIOR RECONHECIMENTO DE ASSINATURA DO SR. PREFEITO

MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC OU RESPONSÁVEL EM CARTÓRIO, PARA POSTERIOR REENVIO PARA O

ARREMATANTE. ONDE O MESMO DEVERÁ REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM ARREMATADO

EM SEU NOME(NO CASO DE VEÍCULOS) NO PRAZO DE TRINTA DIAS.

13. RECURSOS:

13.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação e Alienação e pelo Leiloeiro, caberão os

recursos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

13.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da

lavratura da ata e sua comunicação, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.3. As contra razões poderão ser encaminhadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da

comunicação da interposição do recurso.

13.4. A Comissão de Avaliação e Alienação e o Leiloeiro deverão responder a todos os recursos no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado em decorrência de fatos supervenientes.

13.5. Uma vez proferido o julgamento da Comissão de Avaliação e Alienação e do Pregoeiro, e decorrido

in albis o prazo recursal, ou tendo havido renúncia ou desistência expressa, ou após o julgamento dos

recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente da Comissão de Avaliação e

Alienação, para a competente deliberação.

13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala do Setor de

Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC, situada à Rua Alberto Werner, nº. 100 Bairro Vila Operária,

no Município de Itajaí/SC, durante os dias úteis, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:30h.

13.7. APRESENTAÇÃO DO RECURSO:

13.7.1. O recurso deverá conter a descrição do ato que motivou o recurso, a sua fundamentação legal, o

requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.

13.7.1.1. O representante que protocolar o referido instrumento de recurso, deverá apresentar a sua

credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 5 do presente edital, salvo se já

apresentada no decorrer do processo.

13.7.2. O instrumento de recurso deverá ser apresentado em original, no prazo previsto no item 12.2. deste

edital.

14. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:

14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação

desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos

envelopes de proposta técnica.

14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a empresa

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.

14.2.1. Entende-se por LICITANTE, toda a pessoal de personalidade física ou jurídica, pública ou privada,

com condições para arrematar os lotes deste leilão.

14.3. A Administração julgará e responderá às impugnações em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da

faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.

14.4. APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO:

14.4.1. A impugnação ao edital deverá conter a descrição do ato a ser impugnado, a sua fundamentação

legal, o requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.

14.4.1.1. O representante que protocolar o referido instrumento de impugnação, deverá apresentar a sua

credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 6 do presente edital.

14.4.1.2. No caso da impugnação ser apresentada por pessoa física, de acordo com o item 14.1. do

presente edital, a mesma deverá apresentar, juntamente com o instrumento de impugnação, documento

pessoal com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, etc.), número do R.G e número do C.P.F.

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Página 14 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:

15.1 Inexistindo manifestação recursal, o objeto da licitação será adjudicado ao arrematante vencedor

pela Comissão e Leiloeiro que conduziram o certame correlato.

15.2. Adjudicado o item, será efetuada a homologação do resultado pela Autoridade Competente, ou não,

desde que devidamente justificado.

15.3. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais,

a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação.

16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:

16.1. A presente licitação poderá ser revogada, em todo ou em parte, por razões de interesse da

Prefeitura Municipal de Itajaí, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

16.2. Poderá ser anulada, na sua totalidade, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,

mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

17. PENALIDADES:

17.1. Durante a realização do leilão aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar

arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer meio ilícito, está sujeito as sanções previstas no

que dispõe o artigo 335 do Código Penal Brasileiro e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93 e alterações.

17.2. A sanção prevista no subitem anterior será aplicável também aos licitantes que se envolvam na

prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.

18. CONSULTAS OU ESCLARECIMENTOS:

18.1. A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto ao Leilão,

serão fornecidas pelo Leiloeiro Oficial contratado, Sr. JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, na Rua São

Bernardo, 367 Bairro Itoupava Norte, município de Blumenau/SC, pelo telefone (47) 3337-0445 e celular

(47) 9609-4767 ou pelo site: www.zampierileilao.com.br e e-mail: [email protected].

18.2. Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas também com o Sr. LEONARDO CAETANO,

Diretor de Patrimônio, na Prefeitura Municipal de Itajaí, através dos telefones (47) 3341-6092 e celular (47)

9601-2695 ou pelo site: www.itajai.sc.gov.br.

18.3. As consultas serão encaminhadas por escrito e serão entregues através de carta, e-mail, ou

pessoalmente, assinada pelo representante legal da consulente, endereçada à JEFFERSON ZAMPIERI

Rua São Bernardo, 367 Bairro Itoupava Norte Blumenau - SC.

18.4. As consultas serão respondidas via fax, ou carta, ou e-mail, a todos os interessados.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de

participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições

estabelecidas neste Edital.

19.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da

proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

19.3. Não serão levadas em consideração pela Prefeitura, em quaisquer das fases do leilão, como na

fase posterior a adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas

por escrito e devidamente protocoladas, ou por tele fax. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos

verbais entre as partes.

19.4. Salvo indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital, entendem-se como sendo

contados em dias corridos.

19.5. A Comissão de Avaliação e Alienação, bem como o Leiloeiro, no interesse da Prefeitura Municipal

de Itajaí, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não

comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo, nos termos do art. 41. e art. 43, § 3º da Lei Federal nº. 8.666/93 e

suas alterações.

19.6. Caso as datas previstas para a realização do evento da presente licitação sejam declaradas feriado

ou ponto facultativo e, não havendo retificação de convocação, àqueles eventos serão realizados no

primeiro dia útil seqüente, no mesmo local e hora previstos, independentemente de qualquer comunicação

aos interessados.

19.7. A Prefeitura Municipal de Itajaí não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o

arrematante a transacionar o veículo adquirido no presente Leilão.

19.8. Não serão aceitas reclamações posteriores a arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição

de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados.

19.9. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.

19.10. Os encargos tributários (ICMS, IPI, etc.), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados,

assim como obrigações fiscais acessórias são de responsabilidade exclusiva do arrematante.

20. FORO:

20.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de

composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que

por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ITAJAÍ/SC.

21. ANEXOS:

21.1. Integram o presente edital, como se nele estivesse transcrito, o seguinte anexo:

a) Anexo I Relação dos bens à serem alienados.

b) Anexo II Sequência de fotos dos bens à serem alienados.

22. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

22.1. Aplica-se ao presente edital, nas partes omissas, a seguinte legislação:

a) Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações Lei das Licitações e Contratos Administrativos;

b) Lei Federal nº. 10.406/2002 Código Civil Brasileiro;

c) Decreto Federal nº. 21.981/1932 Regulamenta a profissão de Leiloeiro ao território da República;

d) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Itajaí, 02 de março de 2015.

JANDIR BELLINI

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJAI/SC

JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI

LEILOEIRO OFICIAL

AARC 137

ANEXO I Relação de bens

Lote DESCRIÇÃO DOS BENS LANCE INICIAL

01 01 (um) Caminhão Mercedes Benz L1113, ano 1978, cor amarelo, Placas MBD 9708, RENAVAM 547653093

R$ 20.000,00

02 01 (um) Caminhão Mercedes Benz L1519, ano 1978, cor amarelo, Placas MAU - 6056, RENAVAM 547652291.

R$ 35.000,00

03 01 (um) Caminhão Mercedes Benz L608-D, ano 1981, cor amarelo, Placas AHR - 1072, RENAVAM 514024860

R$ 2.500,00

04 01 (um) Caminhão Volkswagen 15190 - Basculante, ano 2002, cor branca, Placas MBT - 7965, RENAVAM 786995076.

R$ 38.000,00

05 01 (um) Caminhão Volkswagen 15190 - Basculante, ano 2002, cor branco, Placas MBW - 9446, RENAVAM 786991968.

R$ 38.000,00

06 01 (um) Caminhão Volkswagen 15190 - Basculante, ano 2002, cor branca, Placas MBW - 9536, RENAVAM 786994614.

R$ 38.000,00

07

01 (um) Veículo Fiat Uno, ano 1994, cor branca, Placas LYU - 4860, RENAVAM 547791313.

R$ 1.500,00

08 01 (um) veículo VW/Kombi, ano 1988, cor branca, Placas LZU - 8492,RENAVAM 696479036, sem motor.

R$ 600,00

09 01 (uma) Retro escavadeira JCB 214s, ano 2002,cor amarelo. R$ 30.000,00

10 01 (um) Rolo Compactador Yto - LDD208, ano 2011. R$ 70.000,00

11 01 (um) Trator esteira - Komatsu - D30E16B, ano 1986. R$ 15.000,00

12 01 (uma) Empilhadeira elétrica Skam - MT655, ano 2004 R$ 500,00

13 Aproximadamente 1.500 Mts - Paralelepípedo contaminado com areia.

R$ 3.000,00

14 Aproximadamente 1.000 Mts - Paralelepípedo limpo. R$ 3.500,00

15 Aproximadamente 1.000 Mts - Lajota usada em péssimo estado. R$ 2.000,00

16 Aproximadamente 1.000 Mts - Lajota contaminada com areia. R$ 4.500,00

17 01(uma) Retro escavadeira Case - 580l - 4X2, ano 2002, cor amarelo, em péssimo estado.

R$ 15.000,00

18 01(uma) Motoniveladora Caterpilar- 120B, ano 1989, cor amarelo. R$ 30.000,00

19 01 (um) Trator Agrícola Valtra 785, ano 2000, cor amarelo, Placas, RENAVAM 796970378.

R$ 15.000,00

20 01 (uma) Enxada rotativa, marca mec-rol, modelo 5102 er 275b, com 6 placas por flange, embreagem acionamento por engrenagens.

R$ 1.000,00

21 01 (uma) Concha Trator Agrícula Massey Fergusson. R$ 150,00

22 01 (uma) Motocicleta Sundown STX 200, ano 2008, cor branca, Placas MEH - 7504, RENAVAM 963234366.

R$ 400,00

23 01 (uma) Motocicleta Sundown STX 200, ano 2008, cor branca, Placas MEH - 8604, RENAVAM 963227149.

R$ 400,00

24 01 (um) Veículo VW Gol 1.0, ano 2005, cor branca, Placas MCP - 0565, RENAVAM 858258803.

R$ 1.500,00

25 01 (um) Veículo VW Gol Special, ano 2003, cor branca, Placas MCH - 9337, RENAVAM 790548364.

R$ 1.200,00

26 01 (um) Veículo Fiat Doblô Elx Flex, ano 2006, cor branca, Placas MFR - 6511, RENAVAM 877980705.

R$ 2.000,00

27 01 (um) Veículo Fiat Doblô Th Amb, ano 2004, cor branca, Placas MCL - 2145, RENAVAM 833192213.

R$ 1.200,00

28 01 (um) Veículo Fiat Doblô Viature, ano 2002, cor branca, Placas MCK - 8068, RENAVAM 791328961.

R$ 1.800,00

29 01 (um) Veículo Ford Fiesta, ano 2007, cor branca, Placas MDD 5683, RENAVAM 884754421.

R$ 1.800,00

30 01 (um) Veículo VW Gol 1.0, ano 2005, cor branca, Placas MCP - 0615, RENAVAM 858260565.

R$ 1.500,00

31 01 (um) Veículo M. Benz Sprinter, ano 2006, cor branca, Placas MBE - 6643, RENAVAM 883657317.

R$ 4.500,00

32 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2007, cor branca, Placas MEN - 2048, RENAVAM 899550096.

R$ 500,00

33 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2007, cor branca, Placas MAR - 5131, RENAVAM 906574030.

R$ 700,00

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Página 15 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

34

01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2007, cor branca, Placas MGQ - 3712, RENAVAM 912127325.

R$ 700,00

35 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2007, cor branca, Placas MDN - 2107, RENAVAM 895320657.

R$ 700,00

36 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2004, cor branca, Placas MCK - 0203, RENAVAM 828803501.

R$ 500,00

37 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR150 Bros ESD, ano 2008, cor branca, Placas MEZ - 4508, RENAVAM 937622036.

R$ 800,00

38 Lote de Sucatas de informática, Móveis, carteiras, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, arquivos e outros.

R$ 800,00

EDITAL DE LEILÃO 002/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ/SC

DATA: 08/04/2014 quarta feira às 10:00 horas LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí/SC Rua. Alberto Werner, 100, Vila Operária.

Secretaria Municipal de Administração de Itajaí, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que nos termos da lei 8.666/93, realizará a venda em LEILÃO PÚBLICO de bens inservíveis, no dia, horário e local acima. Descrição de bens: tratores/máquinas (01Case,01Caterpilar,01 JCB,01 Yto,01 Komatsu,01Valtra), 01 Empilhadeira Elétrica,caminhões (03 M.Benz/ 03 V W), veículos (01 Kombi, 03 Gol, 01Sprinter, 01 Uno, 03 Doblô, 01 Fiesta), (06 motos Honda, 02 Sundown), Paralelepípedos e Lajotas,diversos (sucatas de móveis, equip. inf., eletrodomésticos, sucatas agrícolas,etc.). Informações das condições do Leilão na Diretoria de Patrimônio da Prefeitura, pelos telefones (47) 3341 6092 ou (47) 9601 2695 com o Sr. LEONARDO CAETANO e no site www.itajai.sc.gov.br , ou com o Leiloeiro Público Oficial. Edital e fotos: www.zampierileilao.com.br / Informações: (47) 3337-0445

Jefferson Eduardo Zampieri - Leiloeiro Público Oficial Matrícula AARC/137..

ATOS DO COMUSA

ATOS DA CVI

ESTADO DE SANTA CATARINA

Câmara de Vereadores de Itajaí Secretaria de Administração e Finanças

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3825 Bairro Ressacada Caixa Postal 544 Fone/Fax: (47) 3344-7100 CEP: 88.307-303 ITAJAÍ SANTA CATARINA

Câmara de Vereadores de Itajaí

AVISO DE LICITAÇÃO Conforme Decreto Legislativo 693/2014 e 694/2014, Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 (e outras vigentes), fará realizar o procedimento licitatório n. 1/2015, modalidade: PREGÃO (Presencial) nº. 01/2015: Tipo Menor Preço Global. Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza, pelo período de 12 (doze) meses. Entrega dos envelopes: até 18/03/2015. Abertura das propostas e lances: às 14h de 18/03/2015. Local: Sala de Licitações da Câmara de Vereadores de Itajaí, sito a Av. Ver. João Abrahão Francisco, nº 3825. O edital encontra-se à disposição no site da Câmara de Vereadores (www.cvi.sc.gov.br

Valdirene Aparecida Mazzetto Moroso Secretária de Administração e Finanças

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

[email protected] www.itajai.sc.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 006/2015 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°

050/2014

Notificação para cumprimento das exigências para posse que

corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal

da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo

Edital 050/2014.

O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público, Edital 050/2014, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014, publicado no Jornal do Município, Edição nº 1404/2014 de 30/12/2014, conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item 2.1.

1 DOS CONVOCADOS 1.1. Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos classificados relacionados abaixo:

Cargo Class Nº Insc Nome do Candidato

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 91 142000628 ANA CAROLINA BATISTA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 92 142000452 JOZIMARA TERESINHA DE OLIVEIRA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 93 142000529 TATIANE MARA FRANCISCO

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 94 142000572 ELIZETE APARECIDA LUSA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 95 142000316 JANAINA DE OLIVEIRA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 96 142000151 KAROLINE MARA BLEYER

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 97 142000655 FRANCINY DE LIMA CAMPOS

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 98 142000775

ARIANE BIDIGARAY FONSECA

PERGHER

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 99 142000610 CLEIDI WITCHEMECHEN MOURA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 100 142000890 SHEISA PINHEIRO PUSCH

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 101 142000849 STEFANY ALINE CARDOSO

Page 16: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 16 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 102 142001094 CLAUDIA MARIA DA SILVA REBELO

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 103 142001070 PRISCILA LEMOS

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 104 142000932 CRISTIANE SIMAO

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 105 142000118 SILVANA CARDOSO AYRES

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 106 142000288 PRISCILA ROEMERS

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 107 142000556 ARIELLY CRISTINI DA ROSA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 108 142000313 LARYSSA VALLERI DOS SANTOS

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 109 142000332 CHARLENE DE OLIVEIRA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 110 142000816 JULIANA NASCIMENTO

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 111 142000555 THATIANE DOS SANTOS DA COSTA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 112 142000630 ADRIANA MARTINS MENDES ALVES

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 113 142000825 LUCIANE REGINA ROSA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 114 142000754

GABRIELA ANTUNES GRIZOSTE DA

ROSA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 115 142000081 CLEIDE PORTELLA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 116 142000247 ANA MARIA DIAS DE ANDRADE

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 117 142000915 DANIELLA ODAIL DA SILVA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 118 142000010 CLAUDIA MARA DE BORBA VIEIRA

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 119 142001082 PRYSCILLA DUTRA MACHADO

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 120 142000168 GISELE OROTILDES KANDINI

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 121 142000211

LORENA MASCARENHAS MACHADO DE

LIMA PIRES

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 122 142001056 FLAVIA REGINA CORREIA BORGES

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 123 142000899 NILSON EDUARDO DE SOUSA ALVES

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 124 142000051

TUANY LAURENCIO DA CONCEICAO DE

ARAUJO

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H 125 142000412 TANIA MARIA DE OLIVEIRA

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

[email protected] www.itajai.sc.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

2 CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO

2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Gestão de Pessoas DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO:

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS DATA ÁREA DE ATUAÇÃO HORÁRIO CONVOCADOS/CARGA HORÁRIA

27/03/2015

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO 30H

14h30

Classificação nº 091 ao 125

3 DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1 Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente

de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma

acima;

3.2 O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das

vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida;

3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site http://educação.itajai.sc.gov.br

no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria

Municipal de Educação.

3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da

entrega de documentos, conforme cronograma acima:

a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de

nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP);

c) Cópia do documento de identidade (02 cópias);

d) Cópia do CPF(02 cópias);

e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);

f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na

Diretoria de Gestão de Pessoas);

i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação

amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de

Pessoas);

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas

no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as

correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo

disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas);

m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame

médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação);

n) Comprovante de residência (02 cópias);

o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no

Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação).

3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame

médico pré-admissional de acordo com o item 3.4

cargos especificados a seguir;

- Para os cargos de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais são necessários os

seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

_________________________________________________________________________________

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

- Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física,

Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Matemática e

Professor de Língua Portuguesa são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista

h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

- Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em

Educação Especial são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de

Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para

agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4

deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco

Bradesco especificado no item 3.4

conta corrente).

Page 17: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 17 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

[email protected] www.itajai.sc.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

3.5 Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 050/2014 e da

Lei 2960/95, decairá dos seus direitos.

3.6 Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 06 de março de 2015.

Secretário Municipal de Educação

_________________________________________________________________________________

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 007/2015 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°

050/2014

Notificação para cumprimento das exigências para posse que

corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal

da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo

Edital 050/2014.

O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público, Edital 050/2014, homologado pelo Decreto Nº 10.433, de 29 de dezembro de 2014, publicado no Jornal do Município, Edição nº 1404/2014 de 30/12/2014, conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item 2.1.

1 DOS CONVOCADOS 1.1. Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos classificados relacionados abaixo:

Cargo Class Nº Insc Nome do Candidato

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 001 142000682 EDENILSON FERNANDO CATARINA

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 002 142000615 SANDRA REJANE ALVES

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 003 142000837 BENEDITA DE SOUZA

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 004 142000900

LIGIANE DE OLIVEIRA SILVA DE

OLIVEIRA

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 005 142000027

ANY CAROLINY FRANCESCONI DE

BORBA

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 006 142000777 KETI LIRIA REIS DE LIMA JARBAS

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 007 142000447 SYLVANA ELIZABETH BECKER

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 008 142000834 MAYLA FABIANE BATISTA

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 009 142000007 NORMA LUZ MORALES DE HUACO

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H 010 142000379 VITOR HUGO VOGEL

_________________________________________________________________________________

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

2 CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO

2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Gestão de Pessoas DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO:

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS DATA ÁREA DE ATUAÇÃO HORÁRIO CONVOCADOS/CARGA HORÁRIA

27/03/2015

AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H

16h

Classificação nº 001 ao 010

3 DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1 Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente

de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma

acima;

3.2 O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das

vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida;

3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site http://educação.itajai.sc.gov.br

no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria

Municipal de Educação.

3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da

entrega de documentos, conforme cronograma acima:

a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de

nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP);

c) Cópia do documento de identidade (02 cópias);

d) Cópia do CPF(02 cópias);

e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);

f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

_________________________________________________________________________________

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na

Diretoria de Gestão de Pessoas);

i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação

amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de

Pessoas);

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas

no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as

correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo

disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas);

m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame

médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação);

n) Comprovante de residência (02 cópias);

o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no

Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação).

3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame

médico pré-admissional de acordo com o item 3.4

cargos especificados a seguir;

- Para os cargos de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais são necessários os

seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

Page 18: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 18 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

- Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física,

Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Matemática e

Professor de Língua Portuguesa são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista

h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

- Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em

Educação Especial são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de

Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para

agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4

deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

[email protected] www.itajai.sc.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

Bradesco especificado no item 3.4 uem

conta corrente).

3.5 Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 050/2014 e da

Lei 2960/95, decairá dos seus direitos.

3.6 Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 06 de março de 2015.

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

EDITAL 008/2015 DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°

004/2011

Notificação para cumprimento das exigências para posse que

corresponde à investidura dos cargos do Quadro de Pessoal

da Secretaria de Educação, do Concurso disciplinado pelo

Edital 004/2011.

O Secretário Municipal Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos aprovados no concurso público, Edital 004/2011, homologado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município, Edição 1053 e DECRETO nº 10.136 de 13 de novembro de 2013, que PRORROGA prazo de validade do Concurso Público 004/2011, Edição 1280 de 14/11/2013, conforme a classificação e vagas disponíveis. Convoca os classificados descritos abaixo no item 1.1 para que se apresentem na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí - de acordo com o cronograma de dias e horários descrito no item 2.1.

1 DOS CONVOCADOS 1.1. Ficam convocados para escolha de vaga e entrega de documentos os candidatos classificados relacionados abaixo:

Cargo Class Nº Insc Nome do Candidato

1041 - Psicopedagogo 003 105384 Karina Pickering Pollheim

1041 - Psicopedagogo 004 107541 Marcia Regina Oliveira de Brito

1041 - Psicopedagogo 005 108181 Luciana Cazarin de Novais

1041 - Psicopedagogo 006 105014 Janaina de Nascimento

Cargo Class Nº Insc Nome do Candidato

1008 - Orientador Educacional (20 h) 009 105535 Lia Ramos da Silva

1008 - Orientador Educacional (20 h) 010 107944 Maria Aparecida da Costa Furtado

1008 - Orientador Educacional (20 h) 011 104881 Iliani Ester Bilk

1008 - Orientador Educacional (20 h) 012 108275 Osmarina Nolli Holtin

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

[email protected] www.itajai.sc.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

2 CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO

2.1. O candidato convocado deve comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Gestão de Pessoas DGP, situada na Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855, Bairro: Ressacada, Itajaí-SC, no dia e horário estipulado no cronograma abaixo PARA ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTO:

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS DATA ÁREA DE ATUAÇÃO HORÁRIO CONVOCADOS/CARGA

HORÁRIA 27/03/2015

1041 Psicopedagogo 40H 1008 - Orientador Educacional (20 h)

9H

Classificação 003 ao 009 Classificação 009 ao 012

3 DOS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DE VAGA E ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1 Os candidatos convocados serão chamados para a escolha de vaga em ordem crescente

de classificação nas áreas/disciplinas específicas, nos horários especificados no cronograma

acima;

3.2 O candidato que não apresentar-se em dia e horário determinado para a escolha das

vagas e entrega de documentos perderá o direito a vaga oferecida;

3.3 A listagem dos convocados estará disponível através do site http://educação.itajai.sc.gov.br

no link do CIDADÃO//Publicações DGP, bem como estará exposta no mural da Secretaria

Municipal de Educação.

3.4 São documentos necessários a serem apresentados para todos os cargos no ato da

entrega de documentos, conforme cronograma acima:

a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de

nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia do PIS/PASEP);

c) Cópia do documento de identidade (02 cópias);

d) Cópia do CPF(02 cópias);

e) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);

f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

Page 19: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 19 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente (modelo disponível na

Diretoria de Gestão de Pessoas);

i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação

amparada pela Constituição Federal (modelo disponível na Diretoria de Gestão de

Pessoas);

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas

no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as

correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios (modelo

disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas);

m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame

médico pré-admissional (retirar requerimento na Secretaria de Educação);

n) Comprovante de residência (02 cópias);

o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

q) Conta Corrente do Banco Bradesco de Itajaí (caso ainda não possui conta no

Bradesco retirar requerimento na Secretaria de Educação).

3.4.1 São exames necessários a serem apresentados para realização do exame

médico pré-admissional de acordo com o item 3.4

cargos especificados a seguir;

- Para os cargos de Administrador Escolar, Supervisor Escolar, Orientador Educacional,

Psicopedagogo, Instrutor de Informática, Instrutor de Línguas e Sinais, Intérprete de

Língua Brasileira de Sinais são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

[email protected] www.itajai.sc.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

e) Parcial de urina;

f) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

- Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Especial,

Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de

Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de

Matemática, Professor de Inglês e Professor de Língua Portuguesa são necessários os

seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Audiometria e Vidiolaringoscopia c/ Laudo do Otorrinilaringologista

h) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

- Para os cargos de Agente de Atividades em Educação e de Agente de Apoio em

Educação Especial são necessários os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) VDRL;

d) Parasitológico de fezes;

e) Parcial de urina;

f) RX Coluna Lombo-Sacra 2P

g) Eletrocardiograma, RX Tórax PA/PE

Todos os convocados, após a publicação das nomeações no Jornal do Município de

Itajaí, deverão retirar imediatamente na Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Gestão de Pessoas, pessoalmente, o requerimento para

_________________________________________________________________________________

Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3855 Ressacada Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304

[email protected] www.itajai.sc.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas

agendamento para os exames pré-admissional, especificado no item 3.4

deste edital, bem como o requerimento para abertura de conta corrente no Banco

Bradesco especificado no item 3.4

conta corrente).

3.5 Caso não ocorra o cumprimento das exigências deste Edital e do Edital 004/2011 e da

Lei 2960/95, decairá dos seus direitos.

3.6 Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 06 de março de 2015.

Secretário Municipal de Educação

ERRATA EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONVÊNIOS SME/Nº 25/26/

27/29/30/31/33/35/37/2014 PUBLICADO NA Edição Nº 1426 - 25 de Fevereiro de 2015

do JORNAL DO MUNICIPIO

Onde sê lê: VIGÊNCIA: 30 de junho de 2014.

Leia sê: VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SME/Nº 28/2014

Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de

Educação e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6625 de 16 de dezembro

de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO

CONVÊNIO

Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio

a quantia de R$ 125.235,57 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e

cinquenta e sete centavos).

Page 20: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 20 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE

VIGÊNCIA

O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.

DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2015.

VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SME/Nº 36/2014

Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de

Educação e a Centro de Intervenção e Estimulação Precoce - Vovó Biquinha.

OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6625 de 16 de dezembro

de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO

CONVÊNIO

Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio

a quantia de R$ 79.170,00 (setenta e nove mil cento e setenta reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE

VIGÊNCIA

O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.

DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2015.

VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SME/Nº 32/2014

Termo aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de

Educação e a Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação Parque Dom Bosco.

OBJETO: Alteração da cláusula segunda e décima conforme Lei Nº 6625 de 16 de dezembro

de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLAUSULA SEGUNDA -VALOR DO

CONVÊNIO

Para e execução do projeto o concedente terá um acréscimo no valor original do Convênio

a quantia de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE

VIGÊNCIA

O prazo para a execução deste convênio será prorrogado até junho de 2015.

DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2015.

VIGÊNCIA: 30 de junho de 2015

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA

ATOS DA FCI

BANDAS PRA MOSTRA ARTÍSTICO-CULTURAL

FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ EDITAL Nº 012/2015

A Fundação Cultural de Itajaí, com a finalidade de fomentar a cultura em nosso

município e dar visibilidades aos nossos artistas locais, abre inscrição para seleção e

contratação de Bandas para Mostra Artístico-cultural de Itajaí de entidades públicas ou

privadas, com ou sem fins lucrativos da área cultural de música.

Esse evento acontecerá durante a realização da Itajaí Stopover 2015 (03 a 19 de

abril), sendo que as datas das apresentações serão em conformidade com a programação

da Fundação Cultural de Itajaí nas instalações da Vila da Regata.

Os interessados deverão enviar os documentos solicitados para o endereço

abaixo entre os dias 04/03/2015 a 06/03/2015 (até as 16:00 horas). Poderão se inscrever

somente bandas de Itajaí. Os documentos recebidos passarão por uma seleção a partir do

dia 06/03/2015, a qual será realizada pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural de

Itajaí e pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). Sendo que

não caberá recurso de suas decisões.

Page 21: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 21 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

__________________________________________________________________ Fundação Cultural de Itajaí

Rua Antônio Caetano nº 105 Fazenda Itajaí/SC Fones: (47) 3348-3610 / 3349-1214/ 3349-0895/ 3349-1516

CNPJ: 02.362.976/0001-30

Evento: Mostra Artístico-cultural

Local de entrega dos documentos: Fundação Cultural de Itajaí

Rua Antônio Caetano nº 105 Fazenda Itajaí/SC

(Fundos do Teatro Municipal)

Documentos a serem entregues de Pessoa Jurídica: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável; b) Declaração de Parentesco do responsável pela banda; c) Comprovante de Residencia; d) Material sobre a banda que comprove o mínimo de cinco anos de atividades na cidade;

__________________________________________________________________ Fundação Cultural de Itajaí

Rua Antônio Caetano nº 105 Fazenda Itajaí/SC Fones: (47) 3348-3610 / 3349-1214/ 3349-0895/ 3349-1516

CNPJ: 02.362.976/0001-30

e) Apresentar portfólio da banda (cd e/ou dvd, eventos que a banda participou, releases, etc...) f) Autorização para uso de Imagens referente a apresentação durante o Evento, devidamente assinada. g) CND Municipal. h) Cartão CNPJ;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1 As inscrições deverão ser feitas até 06 de março de 2015 (16:00 horas), não sendo aceitos documentos entregues após esta data estipulada. 2 O cachê artístico oferecido pela Fundação Cultural de Itajaí por apresentação será de: R$ 3.000,00 (Trez mil reais); 3 A participação da Mostra Artístico-cultural é destinada para os grupos itajaienses, ou seja, fica proibida a inscrição para interessados que não sejam da cidade. 4 O transporte de materiais técnicos, alimentação, ficará por conta do grupo participante. (A sonorização, iluminação e palco ficará a cargo da Fundação Cultural)

5 Na inscrição deverá ser apresentado proposta do espetáculo, o qual servirá como

critério de avaliação

Carlos Eduardo Lopes Superintendente Interino da Fundação Cultural de Itajaí

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Autorizo (amos) o uso de imagem, _____________________________, caso selecionado,

para apresentação durante o evento 1ª Mostra Artístico-cultural 2015.

Itajaí, _____ de __________________ de 2015.

__________________________________________________

Responsável

DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE Declaramos para os devidos fins, em especial, os constantes do inciso III do artigo 25, da

Lei Federal nº 8.666/93, que eu _____________________________, sou responsável

pela Pessoa Jurídica ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

________________________, estabelecida nesta cidade de ________________, na rua

______________________, nº______, bairro _______________ cedemos a exclusividade

de contratação para apresentação de 03 a 19 de abril de 2015 no evento da Fundação

1ª Mostra Artístico- .

Por ser expressão da verdade, firmamos.

Itajaí, _____ de __________________ de 2015.

Responsável: ________________________________________

CPF:

RG:

__________________________________________________________________ Fundação Cultural de Itajaí

Rua Antônio Caetano nº 105 Fazenda Itajaí/SC Fones: (47) 3348-3610 / 3349-1214/ 3349-0895/ 3349-1516

CNPJ: 02.362.976/0001-30

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

( A ser preenchido pela pessoa física/jurídica a ser encontrada diretamente ou por dispensas ou por

inexigibilidade de licitação, inclusive nos casos de aditivo ou prorrogação de contrato)

Data:

Assinatura do Declarante:

IDENTIFICAÇÃO Nome: CPF:

Nome da Empresa: CNPJ:

Função do(a) declarante(a) na Empresa: Telefone de contato:

DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, para fins de contratação direta ou por

dispensa ou por inexigibilidade de licitação, que a pessoa física/jurídica supra identificada: ( ) não possui sócio/empregado que seja cônjuge, companheiro(a) ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da Administração Pública direta e indireta investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em exercício na Administração Pública direta e indireta do Município de Itajaí.

( ) possui sócio/empregado que seja cônjuge ou companheiro(a) e/ou

parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da Administração Pública direta e indireta investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em exercício na Administração Pública direta e indireta do Município de Itajaí, a seguir indicado(a):

Nome:

Cargo:

Órgão de Lotação:

Grau de Parentesco:

Page 22: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 22 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

___________________________________________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE MOSTRA ARTÍSTICO-CULTURAL EDIÇÃO 2015

NOME DA BANDA______________________________________

Nome completo (Responsável)_______________________________

________________________________________________________

Endereço:

________________________________________________________

Telefone: __________________

E-mail: _________________________________________

ATOS DO IPI

PORTARIA Nº 026/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nostermos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c §5º do art. 40 da ConstituiçãoFederal de 1988, à servidora IVONE CAVILIA, matrícula nº 3946001, ocupante do cargode provimento efetivo de Professor, Categoria “3”, Faixa “III”, Padrão “B7” de vencimen-tos, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, com carga horária de 40 (quarenta)horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 04 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 034/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nostermos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora ISMENIA FIUZA DECARVALHO, matrícula nº 3115001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermei-ra, Categoria “5”, Faixa “II”, Padrão “F” de vencimentos, do Quadro Permanente dePessoal da Saúde, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na SecretariaMunicipal de Saúde.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 27 de fevereiro de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 035/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR em favor da servidora LUCIMARA DOS SANTOS, matrícula n° 555601,ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CON-TRIBUIÇÃO, junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/04/1987a 31/05/1990; totalizando 1155 (um mil, cento e cinquenta e cinco) dias, correspondendoa 03 ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição doInstituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00182/14-5, em 01 de setembro de 2014.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 04 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 036/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nostermos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora ISOLDE SIEWERDT,matrícula nº 431101, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município,Categoria “1”, Faixa “II” de vencimentos da Lei Complementar n. 131/2008, com cargahorária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 04 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 037/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR em favor da servidora TSIKO ROSEMERI SEKIGUCHI SOUZA,matrícula n° 561601, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPODE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendi-do entre 01/04/1987 a 31/05/1990, correspondendo 03 ano(s), 02 mês(es) e 00 dia(s); juntoa Sagres Hotéis e Turismo Ltda, pelo período compreendido entre 01/01/1985 a 28/02/1985, correspondendo 00 ano(s), 02 mês(es) e 00 dia(s); totalizando 1215 (um mil,duzentos e quinze) dias, correspondendo a 03 ano(s) 04 mês(es) e 00 dia(s), conformeCertidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitidasob o protocolo nº 20021050.1.00271/14-8, em 29 de dezembro de 2014.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 04 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 038/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR em favor da servidora MERENTINA MARIA AMORIM, matrícula n°674811, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVI-ÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto ao Estado de Santa Catarina, pelo período compreendidoentre 24/03/1987 a 31/12/1987, correspondendo 00 ano(s), 09 mês(es) e 07 dia(s); junto aSecretaria de Estado da Educação, pelo período compreendido entre 28/12/2001 a 31/12/2003, correspondendo 02 ano(s), 00 mês(es) e 03 dia(s); junto ao Município de Itajaí, peloperíodo compreendido entre 04/02/2002 a 20/12/2002, correspondendo 00 ano(s), 00mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 10/02/2003 a 10/04/2003, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Municípiode Itajaí, pelo período compreendido entre 14/04/2003 a 31/05/2003, correspondendo 00ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendidoentre 14/02/2005 a 23/12/2005, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 10 dia(s); junto aoMunicípio de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/2006 a 22/12/2006,correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 22 dia(s); junto ao Município de Itajaí, peloperíodo compreendido entre 05/02/2007 a 21/12/2007, correspondendo 00 ano(s), 10

Page 23: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 23 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

mês(es) e 17 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 04/02/2008 a 19/12/2008, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 16 dia(s); junto ao Municípiode Itajaí, pelo período compreendido entre 16/12/1998 a 20/12/1998, correspondendo 00ano(s), 00 mês(es) e 05 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendidoentre 12/03/1999 a 20/12/1999, correspondendo 00 ano(s), 09 mês(es) e 09 dia(s); junto aoMunicípio de Itajaí, pelo período compreendido entre 14/02/2000 a 21/12/2000,correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 08 dia(s); junto ao Município de Itajaí, peloperíodo compreendido entre 05/02/2001 a 21/12/2001, correspondendo 00 ano(s), 10mês(es) e 17 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 02/06/2003 a 22/12/2003, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Municípiode Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/2004 a 31/12/2004, correspondendo 00ano(s), 11 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendidoentre 18/02/2009 a 22/12/2009, correspondendo 00 ano(s), 10 mês(es) e 05 dia(s); totalizando3859 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove) dias, correspondendo a 10 ano(s) 06 mês(es)e 29 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de SeguroSocial - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00191/13-6, em 20 de maio de2014; e AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Secretariade Estado da Educação, nos períodos compreendidos entre 19/10/1976 a 17/12/1976, 25/03/1977 a 18/12/1977, 18/05/1978 a 07/07/1978, 01/08/1978 a 28/02/1982, 23/02/1987 a23/05/1987, totalizando 1777 (um mil, setecentos e setenta e sete) dias, correspondendo a04 anos, 10 meses e 17 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto dePrevidência do Estado de Santa Catarina – IPREV, emitida sob o protocolo nº 394/2014,em 02/04/2014

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 04 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 039/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR em favor da servidora SOLANGE RIBEIRO DE SOUSA, matrícula n°743301, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, AVERBAÇÃO DETEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Grazziotin S.A, pelo período compre-endido entre 01/01/1981 a 24/04/1981, correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 24 dia(s);junto a Focal Móveis e Decorações - ME, pelo período compreendido entre 01/11/1984 a31/07/1986, correspondendo 01 ano(s), 09 mês(es) e 00 dia(s); junto a Enilda Michelon -ME, pelo período compreendido entre 01/09/1989 a 20/12/1989, correspondendo 00ano(s), 03 mês(es) e 20 dia(s); junto ao Chalet Empreendimentos Hoteleiros LTDA, peloperíodo compreendido entre 01/08/1990 a 15/10/1992, correspondendo 02 ano(s), 02mês(es) e 15 dia(s); junto ao Chalet Empreendimentos Hoteleiros LTDA, pelo períodocompreendido entre 01/07/1995 a 21/03/2001, correspondendo 05 ano(s), 08 mês(es) e 21dia(s); junto a Grazziotin SA, pelo período compreendido entre 08/09/1980 a 31/12/1980,correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 23 dia(s); junto a Focal Móveis e DecoraçõesLTDA, pelo período compreendido entre 10/09/1986 a 19/07/1988, correspondendo 01ano(s), 10 mês(es) e 10 dia(s); e junto à Pref. De Itajaí, pelo período compreendido entre 04/02/2002 a 31/03/2002, correspondendo 00 ano(s), 01 mês(es) e 27 dia(s); totalizando 4610(quatro mil, seiscentos e dez) dias, correspondendo a 12 ano(s) 07 mês(es) e 20 dia(s),conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social -INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00076/14-0, em 07 de abril de 2014.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 04 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 040/15

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR em favor da servidora SILVIA NIRIA DE OLIVEIRA, matrícula n°182001, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVI-ÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Flamingo LTDA, pelo período compreendido entre 01/11/1980 a 30/06/1981, correspondendo 00 ano(s), 08 mês(es) e 00 dia(s); junto a BanusaComércio de Materiais para Construções, pelo período compreendido entre 08/02/1982 a18/02/1982, correspondendo 00 ano(s), 00 mês(es) e 11 dia(s); junto às OrganizaçõesPereira Comércio de Calçados e Confecções LTDA, pelo período compreendido entre 01/

11/1982 a 04/10/1985, correspondendo 02 ano(s), 11 mês(es) e 04 dia(s); junto a P&LSada Empreendimentos Imobiliários S/A, pelo período compreendido entre 04/11/1985 a21/07/1986, correspondendo 00 ano(s), 08 mês(es) e 18 dia(s); junto ao Comércio deCalçados Varejão LTDA, pelo período compreendido entre 01/04/1987 a 31/12/1987,correspondendo 00 ano(s), 09 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Comércio de Calçados SãoPaulo LTDA, pelo período compreendido entre 01/04/1987 a 06/05/1988, correspondendo00 ano(s), 04 mês(es) e 06 dia(s); junto a Coelho Coelho CIA LTDA, pelo períodocompreendido entre 16/11/1988 a 07/06/1990, correspondendo 01 ano(s), 06 mês(es) e 22dia(s); junto a Agerico Fiorenzani Junior & CIA LTDA - EPP, pelo período compreendidoentre 01/11/1990 a 30/12/1990, correspondendo 00 ano(s), 02 mês(es) e 00 dia(s); junto àFundação Universidade do Vale do Itajaí, pelo período compreendido entre 14/02/1991 a04/06/1991, correspondendo 00 ano(s), 03 mês(es) e 21 dia(s); junto ao Município deItajaí, pelo período compreendido entre 07/02/1994 a 31/12/1994, correspondendo 00ano(s), 10 mês(es) e 24 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendidoentre 01/10/1993 a 20/12/1993, correspondendo 00 ano(s), 02 mês(es) e 20 dia(s); junto aoMunicípio de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/1995 a 02/08/1995,correspondendo 00 ano(s), 06 mês(es) e 02 dia(s); junto ao Município de Itajaí, peloperíodo compreendido entre 03/08/1995 a 20/12/1995, correspondendo 00 ano(s), 04mês(es) e 18 dia(s); junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/01/1996 a 31/01/1996, correspondendo 00 ano(s), 01 mês(es) e 00 dia(s); junto ao Municípiode Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/1996 a 28/02/1998, correspondendo 02ano(s), 01 mês(es) e 00 dia(s); totalizando 4251 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um)dias, correspondendo a 11 ano(s) 07 mês(es) e 26 dia(s), conforme Certidão de Tempo deContribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº20021050.1.00166/13-1, em 23 de dezembro de 2013.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 04 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí

CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO

O Diretor Presidente e o Diretor Financeiro do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso desuas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso b, da Lei 3742/2002,conferem a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, oCertificado de Credenciamento como Administrador, de número 003/2015, com validadepelo período de seis meses, observadas as normativas emitidas pelo BACEN - ResoluçãoCMN nº. 3.922/10, CVM, Ministério de Previdência - Portaria MPS nº 440/13 e estabelecidaspela Política de Investimentos do Instituto de Previdência de Itajaí, sujeitando-se àsalterações legais aplicáveis.

Itajaí, 02 de março de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRA CARLOS ALBERTO COLLARESDiretor PresidenteDiretor Financeiro

PORTARIA Nº 023/2015

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí – IPI, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 3º, alínea “i”, da Lei Ordinária nº 3.742/02, resolve NOMEAR a COMIS-SÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO sendo:

Presidente: Iran Ailson de Oliveira Brasil;Secretário: Eduardo Vieira Doege;Membros: Anderson Manger;

Marcelo Pereira da Silva.

I – Cumpre à Comissão Permanente de Licitação participar de todos os certames, desde aabertura até o julgamento, com atribuições previstas no art. 51 da Lei nº 8.666/93;II – As reuniões da Comissão Permanente de Licitações serão realizadas com a seguintecomposição: um Presidente, um Secretário e um ou mais dois membros designados;III - Os membros da Comissão Permanente de Licitação atuarão designados nos autos doprocesso licitatório;IV - Não ocorrerão reuniões com menos de três membros; o presidente será substituído nasua ausência pelo secretário e o secretário será substituído por membro designado ad hoc.V – Os membros ficam nomeados para o exercício de um ano.

Esta Portaria vigorará por um ano a partir desta data, revogando-se quaisquer disposiçõesem contrário.

Itajaí, 18 de fevereiro de 2015.

RENATO RIBAS PEREIRADiretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí

Page 24: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 24 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

ATOS DO PORTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

EXTRATO DE ADITIVO ADITIVO nº 001-B/15 ao Contrato 030/10; CONTRATADA: ELETRO ALTIMAS LTDA. EPP. OBJETO: O objeto deste aditamento é a prorrogação do Contrato n° 030/10 pelo período de 06 (seis) meses, iniciando-se em 09/01/2015 e tendo seu término em 08/07/2015. DATA DE ASSINATURA: 07/01/2015.

ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDENTE

RELATÓRIO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/15

1. Objeto: a contratação de Shows Pirotécnicos para esta Superintendência do Porto

de Itajaí, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência, do Edital.

2. O aviso de abertura de licitação foi publicado no DOM de Itajaí e em Jornal de Circulação Local em 13/02/2015 e, 14 e 15/02/2015, sendo marcada a sessão pública para dia 27/02/2015, às 14h30min.

3. Não foram recebidos quaisquer questionamentos ao Edital e seus Termos, nem impugnações ao Edital e seus Termos.

4. Várias interessadas realizaram cadastro e download do Edital no site desta

Superintendência, conforme relação de empresas interessadas devidamente arquivada no processo.

5. No dia 27/02/2015, às 14h30min, teve início à sessão pública de abertura do Pregão

Presencial Nº 006/14, em atendimento às disposições contidas no referido Edital. Acudiram ao certame, as licitantes: ANTONIO ROBERTO NAZARIO - ME, CEUFEST COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS LTDA., M. A. LUCCA E CIA. LTDA e SILVIO PEDRO SZPAK ME. Naquele momento, o Pregoeiro informou aos presentes que, como o representante da segunda colocada não se fez presente para propor novos valores e o representante presente da terceira colocada não estava credenciado para propor novos valores, a fase de lances abrangerá também a quarta colocada, em razão de que o espírito do Pregão Presencial, preconiza a possibilidade de negociação do preço proposto, objetivando sempre ampliar a competição, por meio de disputa entre os licitantes, buscando a melhor e mais vantajosa proposta para a Administração. Também que aumentando a competitividade do certame em tela cumpre-se os Princípios da licitação e do Pregão Presencial, já que se assim não procedesse, a competição seria inexistente, deixando a Administração vulnerável, sem comparação de valores. Assim, as referidas licitantes encaminharam propostas nos valores e com lances ofertados conforme abaixo:

EMPRESA Valor proposta (R$) Lance final (R$)

ANTONIO ROBERTO NAZARIO - ME 26.670,00 15.480,00

SILVIO PEDRO SZPAK ME 23.820,00 (sem representante

Credenciado)

M. A. LUCCA E CIA. LTDA. 23.610,00 (sem representante presente

na sessão) CEUFEST COMÉRCIO DE FOGOS DE

ARTIFÍCIOS LTDA. 23.100,00 15.500,00

6. Considerada a proposta da licitante aceitável, após a abertura e conferência da Habilitação, que estava em dia e de acordo com o Edital, o Pregoeiro adjudicou o objeto licitado à empresa ANTONIO ROBERTO NAZARIO - ME, no valor total R$ 15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta reais).

7. Os procedimentos adotados neste certame foram desencadeados de acordo com normas e legislação vigentes, não se verificando qualquer fato que destoe da regularidade formal pretendida pela Administração Pública, em especial, no que respeita aos princípios norteadores da licitação esculpidos na legislação vigente.

8. Este é o Relatório que ora se submete à apreciação do Senhor Superintendente,

para, se assim entender, declare a HOMOLOGAÇÃO do resultado do procedimento licitatório em questão, após oitiva da Assessoria Jurídica - ASJUR, desta Superintendência.

Itajaí, 02 de março de 2015.

Pregoeiro: Antonio Marcos Pereira Equipe de Apoio: Caroline Mehler

RELATÓRIO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/15

1. Objeto: contratação de profissional de enfermagem, para prestação dos serviços de

atendimento clínico e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO, para a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), em atendimento a Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência, do Edital.

2. O aviso de abertura de licitação foi publicado no DOM de Itajaí e em Jornal de Circulação Local em 13/02/2015 e 13/02/2015, sendo marcada a sessão pública para dia 02/03/2015, às 14h30min.

3. Não foram recebidos quaisquer questionamentos ou impugnações ao Edital e seus

Termos.

4. Várias interessadas realizaram cadastro e download do Edital no site desta Superintendência, conforme relação de interessadas devidamente arquivada no processo.

5. No dia 02/03/2015, às 14h30min, teve início à sessão pública de abertura do Pregão

Presencial Nº 003/15, em atendimento às disposições contidas no referido Edital. Acudiu ao certame, apenas uma licitante, Sra. DANIELA STUART LEITE, a qual encaminhou proposta no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), com lance ofertado conforme abaixo:

EMPRESA Valor proposta Lance final

DANIELA STUART LEITE 42.000,00 41.400,00

6. A proposta da licitante foi considerada aceitável, em razão do valor estar abaixo do valor total estimado, que era de R$ 42.097,20, além de que não houve mais proponentes interessados.

7. Foi então realizada a abertura e conferência da Habilitação, que estava em dia e de acordo com o Edital, o Pregoeiro adjudicou o objeto licitado a Sra. DANIELA STUART LEITE, no valor total R$41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais).

8. Os procedimentos adotados neste certame foram desencadeados de acordo com

normas e legislação vigentes, não se verificando qualquer fato que destoe da regularidade formal pretendida pela Administração Pública, em especial, no que respeita aos princípios norteadores da licitação esculpidos na legislação vigente.

9. Este é o Relatório que ora se submete à apreciação do Senhor Superintendente,

para, se assim entender, declare a HOMOLOGAÇÃO do resultado do procedimento licitatório em questão, após oitiva da Assessoria Jurídica - ASJUR, desta Superintendência.

Itajaí, 03 de março de 2015.

Pregoeiro: Airton Álvaro dos Santos Equipe de Apoio: Caroline Mehler Equipe Técnica: Médelin Pitrez dos Santos

PORTARIA Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

HOMOLOGAÇÃO DA CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições legais

conferidas pela Lei nº 3.513/2000, de 06 de junho de 2000, RESOLVE:

HOMOLOGAR:

Art.1º - A conclusão do estágio probatório dos empregados públicos permanentes

abaixo descritos, na categoria funcional de AGENTE DE AUTORIDADE

PORTUARIA I, a teor do Decreto 8.619 de 17 de junho de 2008:

MATRICULA EMPREGADOS PÚBLICOS PERÍODO

873 CACIANA MARIELE TREVIZOL 03/01/2012 a 02/01/2015

874 FRANCIELLE CRISTINA SOUZA FERRACIOLI BAIAO 17/01/2012 a 16/01/2015

875 CARLOS ALBERTO COELHO 23/01/2012 a 22/01/2015

876 MAURO ANTONIO CAETANO JUNIOR 24/01/2012 a 23/01/2015

877 EZEQUIEL FELIPE SCHALATA PACHECO 06/02/2012 a 05/02/2015

878 MARCEL VINICIUS MURARA 07/02/2012 a 06/02/2015

879 SILVANO DOMINGOS 16/02/2012 a 15/02/2015 Art. 3º - Os empregados acima foram aprovados nas avaliações especiais de

desempenho e, por este ato, passam a integrar o quadro de empregados

permanentes da SPI, regidos pelo regime celetista em vigor.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

Eng. Antonio Ayres dos Santos Junior Superintendente do Porto de Itajaí

PORTARIA Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

Aprova a Ata da Comissão de Avaliação de Desempenho para Promoção de

Carreira

O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe

são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/2000 e, em

cumprimento ao artigo 20 da mesma lei e;

Considerando a Ata de 22/01/2015 da Comissão de Avaliação de Desempenho para

Promoção de Carreira nomeada através da Portaria nº 03, de 15/01/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Ata da Comissão de Avaliação de Desempenho para Promoção

de Carreira.

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Página 25 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

Art. 2º - Em razão da ata referida no artigo anterior, determinar a promoção dos

seguintes empregados públicos efetivos, na forma abaixo:

Matrícula Nome Cargo Nível

atual

Próximo

Nível

529 ALEXANDRE PAMPLONA GUARDA PORTUARIO C D

268 ANDRE LUIZ PIMENTEL LEITE DA SILVA JR AGENTE AUT. PORT. I D E

530 CARLOS EDUARDO HILLESHEIM GUARDA PORTUARIO C D

305 DALTON ANDRADE GUARDA PORTUARIO H I

768 ERICO FELSKY GUARDA PORTUARIO B C

302 ESDRAS PEREIRA CARDOZO GUARDA PORTUARIO G H

858 FATIMA DO ROCIO LUCA MEDUNA DE CAMPOS AGENTE AUT. PORT. I A B

755 GEORGE HENRIQUE MALHEIROS PEREIRA GUARDA PORTUARIO B C

749 GERSON SIQUEIRA AGENTE AUT. PORT. I B C

746 GILMAR MARCOS ONOFRE GUARDA PORTUARIO B C

283 GILSON MARIO DOS SANTOS GUARDA PORTUARIO H I

315 IRINEU OSMAR NUNES GUARDA PORTUARIO H I

383 IRIS FURLANETO AGENTE AUT. PORT. II D E

306 JOAO RUBENS STORINO GUARDA PORTUARIO H I

764 JORGE LUIS ALVES PIRES GUARDA PORTUARIO B C

276 JOSE ALBERTO GONZAGA SIMAO FILHO AGENTE AUT. PORT. II D E

536 JOSE HERIVELTON DA SILVA GUARDA PORTUARIO B C

869 JOSE LUIS CARPES AGENTE AUT. PORT. I A B

19801 JOSE LUIZ DOS SANTOS FILHO AGENTE AUT. PORT. I J K

868 JULIANO ZIMMERMANN SOARES AGENTE AUT. PORT. I A B

387 LUIS RENATO DOS SANTOS AGENTE AUT. PORT. II D E

351 LUIZ CARLOS PEREIRA GUARDA PORTUARIO D E

19844 LUIZ FRANCISCO CORREA DE MELLO FIEL DE ARMAZEM H I

766 MANUEL FLORIANO PEIXOTO BRITO GUARDA PORTUARIO B C

758 MARIO ROGERIO CARNEIRO GUARDA PORTUARIO B C

388 MILTON FRANCISCO DA COSTA AGENTE AUT. PORT. II D E

353 OSMERINO PEDRO PEREIRA GUARDA PORTUARIO C D

541 PAULO ROBERTO DOS SANTOS GUARDA PORTUARIO C D

356 RAQUEL CILENE ADRIANO GUARDA PORTUARIO D E

289 REGINALDO JOSE MARIA GUARDA PORTUARIO G H

314 ROBERTO CARLOS CUNHA GUARDA PORTUARIO H I

542 RODRIGO ANTONIO STEFFEN GUARDA PORTUARIO C D

355 RUBENSVAL FERREIRA PADILHA GUARDA PORTUARIO C D

347 THAISE LIMAS FORMOSO AGENTE AUT. PORT. I D E

361 VALDEIR PAULO PORTILHO GUARDA PORTUARIO C D

21709 VITOR LUIZ DITTRICH DA SILVA FIEL DE ARMAZEM R S

Art. 3º - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Superintendência do Porto

de Itajaí que faça as anotações desta promoção nos controles dos respectivos

empregados públicos efetivos.

Art. 4º - Tornar os efeitos desta Portaria retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 26 de fevereiro de 2015.

Eng. Antonio Ayres dos Santos Junior Superintendente do Porto de Itajaí

PORTARIA Nº 11, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

Nomeia empregado público interino em função comissionada

O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe

são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 3.960, de 22 de agosto

de 2003, CAROLINE MEHLER, para assumir interinamente a função pública de

provimento em comissão de GERENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS desta

Superintendência, durante o afastamento da titular que se encontra de licença

maternidade, a contar de 20 de fevereiro de 2015.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itajaí, 02 de março de 2015.

Eng. Antonio Ayres dos Santos Junior Superintendente do Porto de Itajaí

ATOS DO SEMASA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015REGISTRO DE PREÇO N° 001/2015Processo Administrativo Nº 2015-SAN-015567

O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à RuaHeitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizarlicitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL no SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇO, Aquisição de Hidróxido de cálcio líquido em suspensão com no mínimo 95% desuspensão, utilizados como corretivo de pH na Estação de Tratamento de Água de SãoRoque e Arapongas, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, medianteas especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 dejulho de 2002, 8.666/93 e alterações posteriores.O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento deLicitações e Contratos do SEMASA, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, deSegunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/licitacoes.As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 18 de MARÇO de 2015, na Gerência deLicitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí/SC, 02 de março de 2015.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral - SEMASA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015Processo Administrativo Nº 2015-SAN-015480

O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à RuaHeitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizarlicitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Fornecimento e instalação deRemovedor de Lodo para Decantador Circular a ser utilizado na 2ª etapa da Estação deTratamento de Esgoto Sanitário do Semasa no município de Itajaí, SC, mediante asespecificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 dejulho de 2002, 8.666/93 e alterações posteriores.O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento deLicitações e Contratos do SEMASA, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, deSegunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/licitacoes.As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 19 de março de 2015, na Gerência deLicitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí/SC, 02 de março de 2015.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral - SEMASA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015Processo Administrativo Nº 2015-SAN-015753

O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à RuaHeitor Liberato, 1.189 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizarlicitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Aquisição de Motobombas Sub-mersíveis para serem utilizadas nas elevatórias de esgoto bruto do sistema de coleta etratamento de esgoto sanitário da cidade de Itajaí, mediante as especificações e condiçõesprevistas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 ealterações posteriores.O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento deLicitações e Contratos do SEMASA, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, deSegunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.semasaitajai.com.br/licitacoes.As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 20 de março de 2015, na Gerência deLicitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí/SC, 03 de março de 2015.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral - SEMASA

Page 26: Jornal do Município - Santa Catarina · Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XV- Edição Nº 1428 - 04 de Março/2015 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 0489/15 O Prefeito

Página 26 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPESDE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO, REFERENTES À CONCORRÊNCIA001/2015 – SEMASA.

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze, no setor de licitações econtratos do SEMASA, situada na Rua Heitor Liberato, 1.200 Vila Operária - Itajaí - SC,às 15:00 horas, a Comissão de Licitação (Portaria 001/2015), sob a Presidência do SenhorDiogo Vitor Pinheiro, com a participação dos Membros Márcio Venício Bernadino, LeonelSeara Neto, Rosmeire Coelho Pontes e Claudio Roberto Prateat, participou também aSenhora Adriana Aparecida Pedroni, Gerente de Recursos Humanos do SEMASA, paraabertura dos envelopes relativos a Concorrência 001/2015 tendo como objeto: Contrataçãode empresa especializada em fornecimento de Vale-Alimentação, em Cartão com “chip”,assim como as respectivas cargas de créditos mensais, aos Servidores do SEMASA deItajaí/SC cujo aviso aos interessados foi divulgado nos seguintes jornais: Jornal Oficial doMunicípio de Itajaí; Jornal Diário do Litoral; Jornal a Notícia e no Diário Oficial do Estadode Santa Catarina, além da disponibilização do Edital na internet, conforme consta doProcesso Licitatório. A esta reunião apresentou os envelopes e participou da sessão, aempresa: TICKET SERVIÇOS S.A.; CNPJ: 47.866.934/0001-74, que neste ato estárepresentada pelo Senhor LUIZ FERNANDO PALHARES ANDRE, na condição de PRO-CURADOR da empresa e portador Cédula de Identidade Nº 20946354 SSP/SP e CPF N°658.371.850-20. Em seguida foi solicitada a rubrica por parte dos presentes no envelope dehabilitação e preço em locais que possibilitem a manutenção visível do lacre. Declaradaaberta a sessão o Presidente procedeu a abertura do envelope de habilitação. Os documentosnele contidos foram rubricados por todos os presentes. Foram conferidos os documentoscontidos no envelope de HABILITAÇÃO da empresa presente ao certame licitatório, e apósfeito a análise das autenticidades dos documentos e rubricados pelos presentes, a comissãoresolve por HABILITAR a empresa para a fase de PROPOSTA DE PREÇO. Consultado olicitante presente o mesmo renunciou expressamente o prazo legal de recurso desta fase.Aberto o envelope de PROPOSTA DE PREÇO, a COMISSÃO DE LICITAÇÕES passoua fazer leitura do preço apresentado pela empresa. A empresa TICKET SERVIÇOS S.A.;CNPJ: 47.866.934/0001-74, apresentou taxa de administração mensal no valor de R$ 0,00(zero). Considerando que a Comissão de Licitações do SEMASA, em sessão públicaprocedeu com a análise das propostas de preço, devendo registrar a empresa atendeu osrequisitos do item 13.3 e 14 do Edital. Assim, a Comissão de Licitações do SEMASA,DECLARA VENCEDORA do certame a empresa TICKET SERVIÇOS S.A com TAXADE ADMINISTRAÇÃO MENSAL no valor de R$ 0,00 (zero). Deve o presente processoser remetido à autoridade superior, para procedimento de ADJUDICAÇÃO e HOMOLO-GAÇÃO do processo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 15:26hs, e eu,Márcio Venício Bernadino, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada passa serassinada pelos presentes.

Diogo Vitor Pinheiro - Presidente da Comissão de LicitaçõesClaudio Roberto Prateat – Membro da Comissão de LicitaçõesRosmeire Coelho Pontes – Membro da Comissão de LicitaçõesMárcio Venício Bernadino – Membro da Comissão de LicitaçõesLeonel Seara Neto – Membro da Comissão de LicitaçõesLuiz Fernando Palhares Andre - TICKET SERVIÇOS S.A.

EXTRATO DE ADITIVO

Processo Administrativo Nº 2014-SUP-014265

Aditivo nº 001 ao Contrato nº 070/2014

Contratada: POSTO CIDADE DO PORTO LTDA. CNPJ: 82.889.213/0001-80. Objeto:Repactuação de preço do fornecimento de GASOLINA COMUM TIPO “C”. Valor:. Para oCombustível tipo GASOLINA COMUM TIPO “C”, até 01/02/2015 é de R$ 2,70 (doisreais e sessenta centavos) e a partir de 02/02/2015 é de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oitocentavos) o litro. Data Assinatura: 27/02/2015.

Itajaí/SC, 27 de fevereiro de 2015.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral – SEMASA

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 021/2013

Contratada: AGUADOCE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E TRANSPORTE LTDA. CNPJ:03.414.973/0001-65. Objeto: Aditivo de acréscimo ao Contrato N° 021/2013, referente àContratação de 01 (um) Caminhão PIPA com capacidade mínima de 15.000 (quinze mil)litros para transporte de água potável com motoristas e ajudantes, na cidade de Itajaí (SC),no valor de R$ 23.339,49 (vinte e três mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e novecentavos), correspondente ao acréscimo de 24,17%(vinte e quatro virgula dezessete porcento) ou 87 (oitenta e sete) cargas, do valor total CONTRATADOData da assinatura: 02/03/2015

Itajaí/SC, 02 de Março de 2015

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral - SEMASA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2015, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DO SEMASA – SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEA-MENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA do Município de Itajaí/SC, no uso da com-petência conferida pelo artigo 13, da Lei Complementar nº. 27 de 02/07/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nas metas e no Programa de Produtividade doSemasa;

RESOLVE :

Art. 1º - Os parágrafos 2 e 3 do artigo 3 da IN 008/2011 passam a ter a seguinte redação:§ 2º - O servidor que sair da Autarquia, receberá o prêmio proporcional aos dias quetrabalhou no trimestre, sendo que o pagamento será feito no momento da rescisão ou folhacomplementar;§ 3º - O servidor que entrar em licença médica ou licença maternidade/paternidade receberáproporcionalmente apenas sobre os indicadores globais, sendo que o pagamento será efetu-ado na primeira remuneração após seu retorno.

Art. 2º - No artigo 5 é incluído os seguintes parágrafos:§ 1º O prazo para entrega do relatório previsto no caput é de 10 (dez) dias úteis.§ 2º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior, acarretará a perda de 5 pontospara os funcionários do departamento.

Art. 3º - O parágrafo único do artigo 9 passa a ter a seguinte redação:Parágrafo Único – Fica estabelecido o seguinte cronograma de etapas referente ao PPS:

1)Primeiro Trimestre:(1)Janeiro, Fevereiro e Março: apuração;(2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente:a.Mês de Janeiro até o 10º (décimo) dia útil de fevereiro;b.Mês de Fevereiro até o 10º (décimo) dia útil de março;c.Mês de Março até o 10º (décimo) dia útil de abril;(3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útilde abril;(4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de maio.

2)Segundo Trimestre:(1)Abril, Maio e Junho: apuração;(2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente:a.Mês de Abril até o 10º (décimo) dia útil de maio;b.Mês de Maio até o 10º (décimo) dia útil de junho;c.Mês de Junho até o 10º (décimo) dia útil de julho;(3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útilde julho;(4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de agosto.

3)Terceiro Trimestre:(1)Julho, Agosto e Setembro: apuração;(2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente:a.Mês de Julho até o 10º (décimo) dia útil de agosto;b.Mês de Agosto até o 10º (décimo) dia útil de setembro;c.Mês de Setembro até o 10º (décimo) dia útil de outubro;(3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útilde Outubro;(4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de Novembro.

4)Quarto Trimestre:(1)Outubro, Novembro e Dezembro: apuração;(2)Entrega do relatório pelo gerente/diretor, deve ser realizada mensalmente:a.Mês de Outubro até o 10º (décimo) dia útil de novembro;b.Mês de Novembro até o 10º (décimo) dia útil de dezembro;c.Mês de Dezembro até o 10º (décimo) dia útil de janeiro do ano subsequente;(3)Homologação pela Comissão e envio a Diretoria Financeira: até o 20º (vigésimo) dia útilde Janeiro;(4)Pagamento até o 10º (décimo) dia útil de Fevereiro.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor após sua publicação no Jornal doMunicípio, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.

FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIADiretor Geral

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Página 27 - Ano XV - Edição Nº 1428 - 04 de Março de 2015

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CONTRATOS N.° 047/2013 e 059/2013

Processo Administrativo Nº 2013-SAN-006055

Processo Administrativo Nº 2013-SAN-007246

TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Itajaí, 25 de fevereiro de 2015.

Termo de aplicação de penalidade: empresa LUCADEMA CIENTÍFICA LTDA.

O Diretor Geral do SEMASA, Flávio Antônio Lage de Faria ,

no uso de suas atribuições legais. Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA

no que tange ao não pagamento das multas contratuais :

CONTRATO PROCESSO

ADMINISTRATIVO Valor da Multa em R$

Contrato Nº 047/2013 2013-SAN-006055 R$ 271,22

Contrato Nº 059/2013 2013-SAN-007246 R$ 566,00

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica do

SEMASA, indicando para que seja aplicada a empresa LUCADEMA CIENTÍFICA LTDA, CNPJ/MF sob Nº 10.663.308/0001-70 a penalidade descrita no Art. 7º da Lei 10.520/02, em 5(cinco) anos sem licitar com o SEMASA (Art. 7º da Lei 10.520/02), por ter se comportado de modo inidôneo.

Rua Heitor 88303-

-9000 www.semasaitajai.com.br

7º Quem, convocado dentro do prazo de

validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Considerando o processo judicial Nº 0308767-

21.2014.8.24.0033. Considerando que existe nítido PREJUÍZO MATERIAL pelo

não pagamento das MULTAS aplicadas. RESOLVO APLICAR a penalidade de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR

COM A ADMINISTRAÇÃO DO SEMASA , pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da CLAÚSULA DÉCIMA NONA dos Contrato Nº 047/2013 e Contrato Nº 059/2013 , combinado com o do Art. 7º da Lei 10.520/02

O Presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e

forma. Itajaí (SC), 25 de fevereiro de 2015.

Flávio Antônio Lage de Faria

Diretor Geral - SEMASA

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