Jornal fato 0312 15

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A nossa lama CÉLIA FERREIRA 02 R$ 1,00 - Ano 12 - Edição 3417 Prisão para o Centro ESPÍRITO SANTO DE Contra FATO não há argumentos [email protected] | www.jornalfato.com.br Cachoeiro de Itapemirim - ES | Quinta-Feira | 3 de Dezembro de 2015 CACHOEIRO Suspeito foi preso após assalto. Ele também era procurado, acusado de matar uma pessoa em Minas Gerais Governo lança edital para 26 novas barragens Projetos se direcionam a assenta- mentos de trabalhadores rurais. O investimento de R$ 8,8 milhões vai beneficiar 11 comunidades ESTIAGEM 05 PC faz CERCO e apreende um quilo de drogas Dois suspeitos foram presos em flagrante, após perseguição na ro- dovia Cachoeiro x Safra. Durante as buscas, a po- lícia encontrou com eles, um revólver calibre 22, um quilo de maconha e pasta base de cocaína 07 04 Governo declara guerra ao mosquito da dengue e da zika Pacote de medidas foi anunciado ontem e a participação de todos é fundamental 07 Fotos: Divulgação

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A nossa lama

céliA ferreirA

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r$ 1,00 - Ano 12 - edição 3417

Prisão para o centro

E s p í r i t o s a n t o d E

contra fATO não há [email protected] | www.jornalfato.com.br

cachoeiro de itapemirim - eS | Quinta-feira | 3 de Dezembro de 2015

cAcHOeirO Suspeito foi preso após assalto. Ele também era procurado, acusado de matar uma pessoa em Minas Gerais

Governo lança edital para 26 novas barragens Projetos se direcionam a assenta-mentos de trabalhadores rurais. O investimento de R$ 8,8 milhões vai beneficiar 11 comunidades

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05

PC faz CERCO e apreende um

quilo de drogas

Dois suspeitos foram presos em flagrante,

após perseguição na ro-dovia Cachoeiro x Safra. Durante as buscas, a po-lícia encontrou com eles, um revólver calibre 22, um quilo de maconha e pasta base de cocaína

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Governo declaraguerra ao mosquitoda dengue e da zika

Pacote de medidas foi anunciado ontem e a participação de todos é fundamental

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Fotos: Divulgação

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ES dE Fato, Quinta-FEira, 3 dE dEzEmbro dE 20152 OPiniãO (28) [email protected]

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Em outubro de 2011, no texto “Além da Facha-da”, falei sobre as megaindústrias que aderem ao marketing da sustentabilidade, fazendo parecer que estão realmente preocupadas com o meio ambiente, quando, na realidade, a prática é outra. Na época, antes de escrever a crítica, visitei al-guns sites, entre eles o da Samarco, empresa que acaba de arruinar o Rio Doce e parte do litoral brasileiro com o despejo de toneladas de rejeito mineral. Hoje, o site deles é praticamente um relatório do que vem sendo feito (?) para tratar as consequências da tragédia. Mas até então era um lindo paraíso verde, com música inspiradora e belas fotos de lagoas, rios e florestas – e nada que lembrasse buracos, escavações e barragens, enfim, a realidade da atividade mineradora da empresa.

Hoje, depois da lama derramada, nós, brasilei-ros, que já éramos todos médicos, jornalistas e políticos éticos, nos tornamos também ambien-talistas de primeira linha, preocupadíssimos com a Samarco, a Vale e a situação do Rio Doce. No entanto, continuamos a ignorar o que ocorre no nosso quintal. Esta semana, no artigo intitulado “Nosso Itapemirim”, o médico Sérgio Damião puxa nossa orelha: “O que acontece no norte ca-pixaba serve de alerta para nós. O nosso rio (...) também agoniza”, diz ele. E imagino que em todo o Brasil a situação seja a mesma.

Em Cachoeiro, devíamos ter, ainda, outra pre-ocupação. Em entrevista divulgada neste último final de semana, o Secretário de Estado do Meio Ambiente frisou que não temos barragens de miné-rio no Espírito Santo, como se isso nos livrasse de todo mal, amém. Mas a verdade é que temos aqui uma importante atividade mineradora, a indústria de rochas ornamentais, gerando grande quantidade de resíduos, com destaque para a lama abrasiva, que pode atingir altos níveis de toxicidade e pe-riculosidade, inclusive com a presença de muitos dos componentes detectados na lama da Samarco.

Pelo pouquíssimo que sei, há empresas de Ca-choeiro que armazenam esses resíduos em células estocadas em armazéns ou embaixo da terra. Onde ficam? Como isso é feito? Até quando terão a ca-pacidade de receber mais lama? A capacidade e a segurança desse sistema têm prazo de validade? Nossas águas subterrâneas estão protegidas? Quem não usa este sistema faz o que com sua lama? Não sei, e acho que pouquíssimos cachoeirenses rece-bem alguma informação sobre isso.

O que vejo, aqui também, é a indústria falar em respeito ao meio ambiente e à legislação, e volta e meia alguém lembrar que é preciso desenvol-ver alternativas para que os resíduos possam ser adequadamente introduzidos em outras cadeias produtivas, porque a perspectiva é que sejam pro-duzidas cada vez mais e mais toneladas de rejeitos. Mas a quem cabe essa tarefa, às empresas ou ao Governo? Talvez seja bom começarmos a pensar nisso, antes que a nossa lama também protagonize uma grande tragédia ambiental.

A nossa lama

céliA ferreirA [email protected]

O governador de São Paulo Geraldo Alckimin, publicou no dia 1° de dezembro o Decreto con-tendo o plano de reorganização da educação que prevê o fechamento de 93 escolas e a transfe-rência de cerca de 311 mil estudantes para ins-tituições de ensino longe da região onde moram sem qualquer consulta prévia aos envolvidos, ou seja, os pais, os alunos e os professores.

A iniciativa não foi aceita pela comunidade es-colar que com o apoio da UBES (União Brasileira de Estudantes Secundaristas), resolveu enfrentar a tirania do Governador com a ocupação de aproxi-madamente 204 escolas, onde já houve graves con-flitos com a Polícia Militar que já fez uso do gás de pimenta, espancou e prendeu diversos estudantes que ousaram demonstrar sua discordância com a diretriz antidemocrática do Governador Paulista.

Em nosso Estado, o Governador Paulo Hartung vem adotando medida idêntica, embora de forma silenciosa, mas sem qualquer consulta aos pais, alunos e professores. Com o objetivo de fazer economia e cortes de despesas pretende fechar o curso noturno, que atende ao Ensino de Jovens e Adultos (EJA).

Mas, o principal objetivo do governador Paulo Hartung é o enxugamento do ensino médio para entregar a gestão do setor à iniciativa privada, como fez com o projeto Escola Viva, que é gerido por uma organização social, o Instituto de Cor-responsabilidade Educacional (ICE), em parceria com a ONG empresarial Espírito Santo em Ação. Dessa forma, dificilmente haverá novos concursos para professores da rede estadual de educação.

E ao separar o ensino médio do ensino funda-mental por turnos ou por escolas, causará grande transtorno as famílias, onde na maioria dos casos, os irmãos menores acompanham os mais velhos no percurso até a escola, dispensando assim, a compa-nhia dos pais que normalmente são trabalhadores e precisam cumprir sua jornada diária para manter a família com um mínimo de dignidade.

Em Cachoeiro o Prefeito Carlos Casteglione, também fez uma reforma na educação e fechou 9 escolas, o que causou a revolta popular e uma manifestação que interrompeu o trânsito por algumas horas e nada mais foi feito para demonstrar sua insatisfação.

Mas, porque será que o Prefeito cachoeirense, sempre disposto a ouvir a população através do chamado Orçamento Participativo, não teve a co-ragem suficiente para reunir a comunidade e apre-sentar os motivos para essa chamada “reforma”.

O que não podemos é simplesmente considerar normal que o prefeito Cachoeirense adote práticas idênticas, talvez não no conteúdo, mas na forma, para implementar mudanças tão radicais sem ouvir as partes envolvidas como fazem os governadores Geraldo Alckmin e Paulo Hartung.

Porque os cachoeirenses que o elegeram são apai-xonados pela cidade, com respeito a democracia, com sonhos de uma cidade melhor e mais humana, onde as pessoas sejam tratadas com responsabili-dade, respeito e principalmente educação.

A educação segundo Governantes

AlMir fOrTe [email protected]

O discurso da felicidade

SiMOne lAcerDA [email protected]

Ser feliz, hoje, é obrigação. Ao abrir as redes sociais, diariamente, vemos caras e bocas sorrindo, em situações e ambientes extraordinários. “Todos têm um tremendo cuidado em passar uma imagem de alegria “espontâ-nea”, configurando a vida em mil felicidades em estado permanente. Parece-me que não estar feliz faz dos me-ros mortais indivíduos loucos e ultrapassados.

Se não consegue ser feliz por si só, tem-se a cul-tura do consumo que alimenta, instantaneamente, a satisfação em substituir. Agora, o perecível assume o lugar da vida plena e dos presentes verdadeiros das emoções e dos afetos. Consumir em excesso aneste-sia a alma e as necessidades do espírito, costurando falsas sensações de felicidade e de poesia da vida.

Mas, a estética pós-moderna nutre o mascaramen-to das alegrias, reificando-as. Você passa a ser feliz à medida que propaga a imagem de alegria eterna, mesmo que, por dentro, seus sentimentos estejam em agonia. Mesmo que suas emoções caminhem ao precipício. Tudo pertence à fotografia no sentido de manter intacto o que gostaríamos de viver, embora não seja real. Vira imagem, congelamento de pseudo-verdades; orifícios mal cobertos para que não se ve-jam os buracos, as frestas que insistem permanecer.

Somos a sociedade do consumo, da “felicidade” a qualquer foto, da exagerada valorização do novo, da estética do não envelhecer, dos corpos esculpidos em detrimento de um cérebro bem trabalhado. A pós-mo-dernidade ostenta o vazio, as festas, o tudo que se faz permitido, haja vista não se ter a compreensão exata do indelével, do poder devastador dos gastos e do indivi-dualismo maciço. Um niilismo propagador e crescente.

Vivemos períodos descrentes, de apologias ao que se (des) consideram ilegalidades, promiscui-dades e imoralidades. Caminhamos, parece-me, sem saber aonde teremos pouso e damos voos cada vez mais baixos e rasos, escamoteando as esperan-ças. Somos sujeitos que se informam em fontes su-perficiais e de pobreza linguística. Temos recortes de notícias, refugiando-nos em pedaços de infor-mação, como nos posts e comentários imprecisos. Ao contrário da arte cubista, a qual sugeria a visão do mesmo objeto ou espaço em diferentes ângu-los, não inauguramos nos trechos de informação nenhuma visão nem alargamos nosso olhar.

Informações crescem em ramos, mas conheci-mento anda encolhido. Está camuflado, com luzes queimadas. Conhecer é processo dolorido, exige embate, desequilíbrio e indagações. Exige da vida interna, do mundo imponderável, que não se apal-pa, que não está disponível em “black friday.” Mas, muitos acreditam que felicidade do conhecimento está em letras garrafais, anunciadas em programas de TV e se iludem por isso.

Ser feliz não é dever. É direito individual. É pre-sente por se manter vivo, forte e sereno mesmo com todas as danações e os caos que jazem nos nossos dias. É dar crédito à alma, mesmo que resquícios de lama sujem nossas roupas. Não deve ser bem de consumo ou uma invenção de quinta categoria como muito se vê nas páginas de facebook e instagram. A felicidade é nobre, linda, sensível e real, sem obrigações e másca-ras. Então, sejamos felicidade; não a inventemos.

Simone Lacerda é professora. cheirosensaiosepoesia.blogspot.com.br

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Desde 14 de março de 2003

Jornal Espírito Santo de Fato - CNPJ.: 06056026000208 - (28) 3515-1067 [email protected] - Bernardo Horta, 81, sala 101, Guandu, CEP 29.300-782

Diretor: Wagner Santos [email protected]

Repórteres: Ailton Weller e Wanderson Amorim

Departamento Comercial - Lília Argeu Editorador - Wagner Gomes Lopes Colaboradores - Elyan Peçanha, Regina Monteiro, Roney Moraes, Evandro Moreira, Edgard Baião, Simone Lacerda, Marilene

Depes, Sergio Damião; Higner Mansur, Maurílio Carvalho, Célia Ferreira, Fernando Fiúza, José Rubens Brumana e Marcelo Simão Schwan

www.jornalfato.com.br associado à

Wanderson Amorim

O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT) enviou a Câmara Municipal o Projeto de Lei 222/15, que dispõe sobre as di-retrizes para elaboração da lei orçamentária, co-nhecido como LDO, para o exercício de 2016. O

Chefe do Executivo pe-dia autorização para a abertura de 100% de cré-ditos suplementares, mas o Legislativo só autorizou 50%, após a apresentação de uma emenda do verea-dor Carlos Renato Lino o “Ratinho” (PR).

Um pouco mais radical, o vereador Alexandre Maitan (PDT), propôs

que o prefeito só pudesse abrir apenas 20% de cré-ditos suplementares, mas sua emenda foi rejeitada pela Casa.

Na prática, os créditos suplementares represen-tam o percentual das ver-bas orçamentárias que poderá ser remanejado pelo Poder Executivo de uma área para outra.

A LDO apresenta as me-tas fiscais e a relação de programas e ações pro-postas pela Administração Municipal, que serão uti-lizadas para implementar as políticas sociais e eco-nômicas em Cachoeiro, incluídas no Orçamento 2015 (PL 233/15), que será votado pela Câmara até o final deste mês.

cAcHOeirO Suplementação foi aprovada com emenda na sessão de terça-feira

câmara aprova lDO com suplementação de 50%

Wanderson Amorim

O presidente do Tribu-nal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, ratificou a suspensão de liminares expedidas pelo juízo de 1º grau que afastavam o prefeito de Marataí-zes, Jander Nunes Vidal (PSDB) de suas funções.

O magistrado seguiu o posicionamento do Su-premo Tribunal Federal (STF), que reconduziu o tucano ao cargo em outu-bro deste ano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de ontem.

A defesa de Vidal sus-tentou que, em razão de sucessivas decisões limi-nares, o tucano ficou afas-tado do cargo de prefeito de 28 de junho de 2013 a até o mês de outubro de 2015. “Tais medidas, dado o grande período por que se mantém, importam

em enormes prejuízos ao interesse público, eis que afastam da admi-nistração aquele que foi legitimamente eleito para o Executivo Municipal”, sustentou a defesa de Jan-der ressaltando ainda, que as decisões se fundam em falsas premissas, eis que não haveria razão para a decretação e a manuten-ção da medida cautelar de afastamento.

Diante da apelação, o desembargador suspen-deu os efeitos das deci-sões liminares proferidas em duas ações de impro-bidade administrativa - de número: 0005442-1 3 . 2 0 1 5 . 8 . 0 8 . 0 0 6 9 e 0 0 0 5 8 7 5 -17.2015.8.08.0069 que tramitam em segredo de Justiça na Vara de Fazenda Pública Estadual e Munici-pal, de Registros Públicos de Marataízes – até o seu trânsito em julgado.

MArATAíZeS

Caem liminares de afastamento

Decisão favorável a Jander Vidal foi publicada no Diário da Justiça de ontem

Fotos: Arquivo FATO

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eSTADO Mosquito transmissor da dengue, zika e chuicungunya causa preocupação do Espírito Santo

Saúde declara guerra ao Aedes aegyptiA recente confirmação da

relação entre os casos de microcefalia registrados em bebês e o zika vírus colocou o Brasil em estado de emergência. Princi-palmente porque o vírus é transmitido pelo Aedes aegypti, o mesmo mosqui-to que transmite dengue e chikungunya. Diante da gravidade da situação, a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa), alinhada às ações do Ministério da Saúde, reuniu a imprensa, na ma-nhã desta ontem, para falar à população e pedir a união de todos os capixabas no combate ao mosquito.

“Essa é uma situação fora do normal. A última vez em que o Brasil decretou estado de emergência em saúde foi em 1917, quando enfrentava a gripe espa-nhola. O clima é de mobi-lização e de guerra contra o mosquito em função do que estamos vivendo hoje”, dis-se o secretário de Estado da Saúde, Ricardo de Oliveira.

NúmERoSNo ano passado, foram

notificados 24.944 casos de dengue no Espírito San-to, com 22 óbitos con-firmados no total. Neste ano, até a 46ª semana epi-demiológica (entre 04 de

janeiro e 21 de novembro) os municípios capixabas notificaram 34.385 casos da doença, com 28 óbitos confirmados no período. No cenário nacional, os números mostram um au-mento de 79,02% na quan-tidade de óbitos. Foram 453 em todo o ano de 2014 contra 811 até a 46ª semana epidemiológica de 2015.

O zika vírus, registrado neste ano pela primeira vez no território brasilei-ro, também causa grande preocupação, tanto pelo número de casos, que tem aumentado rapidamente no país, em especial no Nordeste, quanto por cau-

sar microcefalia nos bebês quando mulheres grávidas são infectadas. No Espírito Santo foram registrados, até esta terça-feira (01), 185 casos suspeitos de infecção pelo zika vírus, sendo que cinco desses foram confirmados labora-torialmente (04 em Vitória e 01 em Vila Velha).

Até o dia 1º de dezem-bro, a Sesa recebeu noti-ficação de três bebês nas-cidos com microcefalia, 10 grávidas com doença exantemática (manchas vermelhas na pele) e oito gestantes com bebês com microcefalia. Os casos estão sendo investigados.

Secretário Ricardo Oliveira pede a participação de todos no combate ao vetor de doenças

1 - Mobilização social com o Dia D da Dengue acontecendo em todo o Estado.

2 - Mutirão de capacita-ção em todo o Estado para médicos e enfermeiros de manejo clínico para Dengue, Chikungunya e Zika vírus.

3 - Envolvimento com as secretarias de governo parceiras para o combate ao vetor (Corpo de Bom-beiros, Defesa Civil e Sedurb).

4 - Mobilização junto aos gestores municipais de Saúde e Serviços Urbanos.

5 - Frota de veículos dis-ponível com equipamento de UBV.

6 - Bombas costais a serem utilizadas em áreas com surto/epidemia.

7 - Criação do gabinete de monitoramento dos índices da doença.

8 - Formação de um comitê de especialistas para monitoramento da situação.

9 - Campanha na mídia alertando a população acerca dos riscos e infor-mando da importância de controlar o vetor.

10 - Articulação com médicos especialistas.

11 - Reunião de mobi-lização com secretários municipais de Saúde e secretários municipais de Serviços Urbanos.

Com a proximidade do verão, aumenta a preocu-pação, pois nesta época do ano é naturalmente maior o risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, a pos-sibilidade de transmissão de dengue, zika e chikun-gunya, esta última doença ainda não registrada no Espírito Santo. A gerente de Vigilância em Saúde da Sesa, Gilsa Rodrigues, res-saltou que será necessário fazer uma intensificação de combate ao mosquito diferente do que foi feito até agora.

“Por isso estamos chaman-do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Secretaria de Estado de Saneamento, Ha-bitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), as secre-tarias municipais de Saúde e também de serviços urbanos, responsáveis pela coleta de

lixo urbano, enfim, diversos órgãos que possam ajudar no combate ao mosquito, além da população, que precisa dar a sua colaboração. Afi-nal, 72,87% dos criadouros do mosquito estão dentro das casas. Esse percentual é maior do que o do ano passado. Isso é muito preocu-pante porque quando a gente acredita que a população está entendendo que não se pode criar mosquito dentro de casa, vimos um aumento dos focos nos domicílios”, enfatizou a gerente.

Os principais criadouros do Aedes aegypti são vasos de planta e pratinhos que ficam sob os vasos para recolher a água (31,3%); depósitos de água para consumo humano (23,57%) – tanto depósitos elevados quanto ao nível do solo; pneus, câmaras de ar, entulhos, sucatas deixadas a céu aberto (25,1%); calhas,

ralos, floreiras de cemitérios (18%); e, em menor propor-ção, depósitos naturais, como bromélias, oco de árvores e buracos em rochas (2,1%).

PREvENção Dengue, zika e chikun-

gunya são transmitidas pelo mesmo mosquito. As for-mas de prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor. São medidas simples, e talvez por isso algumas passem despercebidas. A dica é fazer uma lista com tudo o que deve ser verificado dentro de casa e no quintal para que nenhum item importante seja esquecido.

Outra orientação que deve ser seguida à risca é escolher dias fixos da semana para fazer vistorias e eliminar os criadouros do vetor, pois o ciclo evolutivo do mosquito

dura, em média, de cinco a sete dias.

Recipientes como vasilhas de animais domésticos ne-cessitam ser limpos com uma boa escovação nas bordas para retirar possíveis ovos do mosquito. O mesmo deve ser feito com vasos de plan-tas, tonéis, caixas d’água e a bandeja que fica atrás da gela-deira. Aliás, além de limpos, a bandeja detrás da geladeira e os vasos de planta devem ser mantidos sempre sem água.

A escovação desses locais é importante porque a fêmea coloca o ovo na parede des-ses recipientes e ele pode ficar lá até 450 dias. Assim que entrar em contato com a água, em um ou dois dias o ovo eclode e a larva, que é o primeiro estágio do mosqui-to, vai para a água. Daí por diante o mosquito completa sua evolução na água e de-pois vai para o ambiente.

11 ações contra o mosquito

Verão aumenta preocupação Romero Mendonça/Secom

A prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim prossegue com a intensificação de combate ao Aedes aegypt, mosquito transmissor das doenças da dengue, chikun-gunya e zika vírus. Ama-nhã, das 7h00 ao meio-dia, o mutirão de limpeza estará em Conduru.

A equipe passará por todas as casas da área urbana do distrito, para recolher lixos e entulhos, potenciais criadouros do inseto. Agentes de saúde percorrem a comunidade desde ontem, para orientar os moradores a separarem os resíduos. O aviso terá reforço de carro de som.

Para a ação da coleta, na sexta, a Secretaria Municipal de Saúde vai mobilizar 15 agentes de endemias; e a Secretaria

Municipal de Serviços Urbanos, mais dez fun-cionários. O mutirão con-tará, ainda, com quatro caminhões de caçamba, que transportarão todo o montante recolhido.

“Nesse dia, também entregaremos panfletos, com recomendações para evitar a proliferação do mosquito”, explica o se-cretário municipal de Saú-de, Edison Fassarella, fri-sando que uma das dicas é eliminar pontos de água parada nas casas, onde se concentra 90% dos focos.

Outras medidas simples, mas importantes, são: tampar a caixa d’água, limpar bebedouros de ani-mais com esponja todos os dias, evitar o acúmulo em vasos de plantas e outros recipientes.

AÇãO

Conduru recebe mutirão de limpeza

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ES dE Fato, Quinta-FEira, 3 dE dEzEmbro dE 2015

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eSTADO Ontem foi lançado edital para 26 barragens que vão atender assentamentos no norte do ES

Governo deve fazer barragens no sul

eDUcAÇãO

Alunos vivenciam a história capixaba

ADI-ES

O programa de constru-ção de barragens será im-plantado até 2018. No ano que vem, as ações devem atingir a Região Sul. “Já estamos estudando sim a possibilidade de barra-gens no Sul. Antigamente essa crise hídrica não batia tanto no Sul. Mas essa região também vem sofrendo. Estamos estu-dando para que em 2016 e 2017 outras regiões sejam contempladas”, planeja o secretário de Estado da Agricultura, Abaste-cimento, Aquicultura e Pesca, Octaciano Neto.

Ontem, o Governo do Estado anunciou a aber-tura de editais de licitação para construção de 26 barragens de uso cole-

tivo em assentamentos de trabalhadores rurais capixabas, todas no norte. As barragens terão capa-cidade de armazenar 1,5 bilhão de litros e repre-sentam um investimento de aproximadamente R$ 8,8 milhões. As barragens serão construídas em co-munidades localizadas nos municípios de Eco-poranga, Montanha, Nova Venécia, São Mateus e Conceição da Barra.

A solenidade de lança-mento do certame acon-teceu em cerimônia reali-zada no Palácio Anchieta (Vitória). O conjunto de editais será publicado no Diário Oficial de hoje. “Essas primeiras barra-gens ficam prontas no final do ano que vem”, estima o secretário de Estado

da Agricultura, Abaste-cimento, Aquicultura e Pesca, Octaciano Neto.

Obras de infraestrutura na gestão hídrica vêm sendo anunciadas pelo Governo do Estado desde o final de outubro. Na ocasião, seis barragens no interior já tiveram sua construção anunciada. Se somadas as 26 barragens em assentamentos divul-gadas ontem, esse siste-ma terá capacidade de armazenar 19,5 milhões de litros. Esse volume garante o abastecimento de uma população de 360 mil pessoas por um ano. O Governo do Estado planeja construir um to-tal de 60 barragens para múltiplos usos até 2018 e uma linha de crédito especial será aberta para

o financiamento de outras 2 mil barragens em todo o Estado.

A expectativa do Go-verno é que outras bar-ragens sejam construídas ao longo dos próximos meses por particulares. Isso porque, em muitos casos, o licenciamento não é mais necessário, bastando apenas cadastro no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). As barragens com área de até um hectare e volume de até 10 mil metros cúbicos estão dispensa-das do licenciamento. Essa isenção beneficia a maioria dos produtores, já que mais de 80% das barragens construídas no Espírito Santo estão nessa faixa.

O investimento de R$ 8,8 milhões vai beneficiar 11 comunidades localizadas em cinco municípios do interior

O governador Paulo Hartung (PMDB) expli-cou que o investimento na gestão hídrica só foi possível graças ao ajuste fiscal realizado no co-meço do ano. Também destacou a importância do destino do investi-mento, que beneficia comunidades assentadas na região Norte.

“Tem uns e outros fa-zendo demagogia com dinheiro público. Não é só no Brasil, é aqui também. Achando que pode distri-buir dinheiro público para pagar privilégio de uns e outros. Pode ter certeza, se vai para o privilégio, não vai para o assenta-mento. Não vai para o trabalhador, não vai para o

povo mais sofrido do nos-so Estado”, afirmou o go-vernador, que classificou a licitação das barragens como uma “medida contra a concentração de renda”.

As obras são encaradas como fundamentais para permanência dessas fa-mílias nos assentamentos. “Os assentados precisam de água para plantar e produzir cada vez mais. E para permanecer no campo. A água é questão fundamental para não termos o êxodo rural que tivemos no passado e para que as pessoas tenham dignidade e qualidade de vida no campo”, disse o gerente de agricultura familiar da Secretária de Agricultura, Luiz Bricalli.

importância social

Thiago Guimarães/Secom-ES

Um projeto da escola de Ensino Fundamental “Professora Hosa-na Salles”, do bairro Aeroporto, em Cachoeiro de Itapemirim, levou estudantes da 8ª série para uma visita aos museus Solar Monjardim e Garoto, no centro de Vitória. Coordenado pelas professoras Marilia Verediano e Monalisa Nilza Lole, responsá-veis pelas disciplinas de Geogra-fia e Ciências, respectivamente, a chamada ‘aula fora da sala’ levou os alunos a entender a rotina da Literatura, Historia, Geografia, Química Física.

“A viagem pedagógica foi fantástica! Os alunos puderam vivenciar aplicações relaciona-das à teoria trabalhada na sala de

aula, diferenciar os fenômenos químicos e físicos, assim como identificar algumas máquinas presentes em ambos os museus”, contou a professora Monalisa.

“A intenção foi propor a práti-ca de temas abordados em sala de aula. Os estudantes tiveram a oportunidade de atravessar os muros da escola e interagir com a história, visitando espaços culturais”, apontou.

“Além de conhecer um pou-co da historia da antiguidade, aprimorei mais meus estudos. O passeio ajudou a desenterrar meus interesses em Geografia, Historia, achei muito interes-sante alguns fatos sobre os antigos costumes e desenvolveu

bastantes meus conhecimentos”, contou a aluna Gabrielly Correa.

SoBRE o LoCaL O Solar Monjardim, locali-

zado no bairro Jucutuquara, é considerado o mais importante do Espírito Santo. No local, o visitante pode conferir a his-toria de uma das famílias mais influentes entre os capixabas, a Barão de Monjardim.

Cartas de alforria e recibos referentes ao aluguel de escra-vos são documentos que fazem parte da exposição do Museu Solar Monjardim; Lá também pode ser vista uma reprodução da Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, que extinguiu

oficialmente a escravidão no Brasil em 1888.

As peças que já pertenciam ao acervo – que tratam sobre como se dava a escravidão na Fazenda Jucutuquara, propriedade que deu origem ao Solar Monjardim – foram incluídas na exposição.

E provavelmente, a mais anti-ga construção rural articular do período colonial capixaba. Era, inicialmente, de propriedades dos padres da Companhia de Jesus. Com a expulsão destes, foi adquirida elo comerciante Gonçalo Pereira Pinto. A fa-zenda ia do morro da Capixaba a ponta de Tubarão, e produzia farinha de mandioca e poste-riormente, café.

Estudantes da escola estadual “Hosana Sales”, de Cachoeiro, participaram de visita a museu de Vitória

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ES dE Fato, Quinta-FEira, 3 dE dEzEmbro dE 20156 SOciAl (28) [email protected]

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temperatura máximaComeça amanhã e vai até domin-

go a apresentação da nova super produção anual “ERa Uma vEZ o NataL”, da Escola de Danças Denise Prates: será no palco do teatro Rubem Braga, com ses-sões a partir das 20h30m. // Neste próximo sábado (05) será realizado o Bazar da Vila Aconchego, a partir das 15h00 com Celebração Euca-rística, bazar de artesanato, con-fraternização com música ao vivo. A renda será em prol das obras da Igreja de São Geraldo. // Nosso Rei Roberto Carlos inicia hoje, no ME-TROPOLITAN (av. ayrton Senna, 3000 - Rio) série de cinco shows extras; amanhã, sábado, dias 10 e 12 do corrente. Ingressos: www.ti-cketsforfun.com.br. // Ontem (02),

além das Bodas com a CaL Carmen, o despachante CL Almir Picoli de Jesus também celebrou sua data natalícia. // amigo X quente, no Lions Frade e a Freira quem tem é a nossa afilhada CaL Carminha Casteglione que recebeu nada me-nos que cinco “mimos” na última assembleia. – a confraternização natalina daquele clube de servi-ços será na próxima terça-feira (15) no Buffet La Fest (a. C. Ita). // Grupo de artistas plásticas, entre as quais as cachoeirenses Leyla Pretti e Moema Calhau convidam para exposição coletiva de pintura que será aberta segunda-feira (dia 7) às 19h00, no Espaço Benessère, na capital. // os brinquedos novos ou usados em bom estado para a

Campanha do Rotary Cachoeiro deverão ser entregues na Praça Jerônimo monteiro, de amanhã ao próximo domingo, ao lado do Palácio municipal onde uma equi-pe do presidente Fernando Leal estarão recebendo os donativos. //Três associados do Lions Frade e a Freira serão, pelo desporto, serão homenageados pela Equipe Tradição da Rádio Sim-AM 1590 com o Tro-féu “Deusdedit Baptista” dia 10 na Arena Dalpasso; CL Aldir Meireles de Souza (o veterano “Gatinha”); CL Marcus Vinicius da Silva Barboza (triatlo) e este colunista (imprensa). // Nosso Bom DIa ESPECIaL vai para a capital, onde aniversaria a colega jornalista vanessa vilari-nho. // ELYAN PEÇANHA.

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daqui & daliGente nossa

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01 # Com um coquetel foi realizada ontem no Shopping Sul, a inauguração oficial da loja SERGIO’S especializa-da em calçados e acessórios masculinos diferenciados.

02 # Cachoeiro vai receber logo mais a apresentação do Coral de trombones da Faculdade de música do Espírito Santo (Fames) seguindo a programação do 2º Festival Cultural dos va-les e Café (2º Fescafé) que teve início na última sexta (27) e vai até o dia 13. – vai começar às 19h00, na Igreja matriz de Nosso Senhor dos Passos, com entrada franca.

03 # Será sábado, na sede do Rotary Clube de Mara-taízes a III Noite do Bote-co, promoção beneficente em prol da ONG “Turma do Bem”. Haverá petiscos, musica ao vivo e sorteios. (Ingressos a R$ 25,00 com bebidas à parte).

JULIo CESaR Pires, fotó-grafo cachoeirense tem despon-tado como uma das revelações da cultura sul-capixaba e sua primeira exposição individual é o projeto RUA, vencedor da Lei Rubem Braga, que apresenta 25 imagens em p&b, será a partir deste dia 17, às 20h00 na Sala LevinoFanzeres no Palácio Bernardino Monteiro.

StHEFaNY Frassi, titular da área de Criação e Editoração da CONTATUS Publicidade é quem permite que a atuação daquela agência vá além da assessoria de imprensa e da produção de conteúdos. Em 2015, muitos clientes puderam contar com soluções e peças criativas alinhadas aos objeti-vos e estratégia. que comanda o setor na Contatus.

maURICIo Prates, colu-nista e radialista cachoeirense, vai celebrar aniversario de seu programa pela Rede Tribuna “As Músicas que Gostamos de Ouvir”, com show de João Bosco & sua banda e dia 10 as 20h30m no Teatro Carlos Gomes, na capital.

01 > REGIStRoS # Dia Internacional dos Deficientes Físicos, lançado em 1992, em assembleia na ONU / Dia do Selecionador de Pessoal, Dia da Pirataria e Bio Pirataria / Católicos reverenciam os San-tos Cláudio, Hilária, Sofonias, Birino e Francisco Xavier, este que foi um dos primeiros discí-pulos arregimentados por Santo Ignácio de Loiola, na fundação da Companhia de Jesus.

02 > PaRaBÉNS # Coluna cumprimenta os aniversa-riantes desta sexta (03/12): Claudete Volpato, Sra. Nelcy Bittencourt de Miranda / Na capital, jornalista Vanessa Vilarinho / Jane, esposa do rotariano Dr. José Eurico Altoé / A jovem contadora Verônica Benevides / Rotariana Marly Simões Carneiro (Rotary Ca-choeiro - Oeste) / Ex-Governa-dor do Espírito Santo, Renato Casagrande completa 55 anos./ Niver de casamento da CaL Ana Helena Tannure – CL Onofre Andrade. Companhei-ros do Lions “Rubem Braga”. / Amanhã forte “parabéns” na família deste colunista.

03 > tomE Nota # Come-ça amanhã a temporada anual de apresentação da Academia de Danças Denise Prates, no Teatro Municipal. / A “Mar-cha Para Jesus” sairá dia 12 do Posto JOVINO (Avenida Santos Neves) para grande concentração na Linha Verme-lha (Estação Ferroviária). / A Assembleia Festival de Natal do Lions CACHOEIRO será dia 17 em sua sede do BNH. / HOJE tem show do “Coral de Trombones”, na Matriz Velha. Nossa homenagem aos companheiros de leonismo

(LC Rubem Braga) CaL Ana Helena Tannure – CL Onofre Andrade Filho que celebram, hoje, aniversário de casamento

Iluminando a nossa coluna desta quinta-feira, a aniversariante, a bonita contadora VERÔNICA, filha da nossa querida amiga Maria Benevides

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Page 7: Jornal fato 0312 15

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TrÁficO Veículo que transportava drogas do RJ foi interceptado pela polícia na rodovia Safra x Cachoeiro

Pc apreende mais de 1 kg de drogas

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OpOrtunidAde de empregOcAcHOeirO

Acusado de matar em mg é preso após roubo

Vinícius e Pablo foram presos graças a denúncias anônimas

Wanderson Amorim

Vinícius Pereira Gon-çalves, 23 anos, o “Gor-do”, e Pablo dos Santos Amorim, 19 anos, foram presos durante uma ação da Polícia Civil na ma-drugada de ontem, na rodovia Cachoeiro x Safra, em Cachoeiro de Itapemirim, por tráfico de drogas.

Policiais da Delega-cia de Crimes Contra a Vida (DCCV) fizeram cerco na rodovia, após receberem uma denúncia informando sobre dois

homens que estariam transportando as drogas.

O veículo foi intercep-tado na ES 482, e após breve perseguição, os po-liciais conseguiram abor-dar a dupla que estava em Fiat Pálio, de cor branca.

Durante as buscas, a polícia encontrou com Vinícius e Pablo, um revólver calibre 22, um quilo de maconha e pasta base de cocaína.

A dupla foi encaminhada para a 7ª Delegacia Regio-nal do Município onde foi autuada em flagrante por tráfico de drogas.

Anderson de Jesus Bento, 23 anos, foi preso após um roubo em via pública no Centro da cidade

Wanderson Amorim

A Polícia Militar pren-deu, na manhã de ontem, Anderson de Jesus Ben-to, 23 anos, acusado de homicídio em Minas Ge-rais. Ele foi preso em fla-grante, logo após assalto, no Centro, em Cachoeiro de Itapemirim.

De acordo com a po-lícia, era por volta das 11h30, quando Anderson roubou o celular de uma mulher na Rua Capitão

Deslandes. A PM foi acionada, e rapidamen-te montou um cerco na região obtendo êxito em prender o acusado.

A ação da polícia cha-mou a atenção de popu-lares e provocou caos no trânsito. Contra Ander-son, que foi encaminhado a 7ª Delegacia Regional do município, havia um mandado de prisão em aberto pelo crime de ho-micídio qualificado em Juiz de Fora, MG.

Fotos: Divulgação

Page 8: Jornal fato 0312 15

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CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - 2ª ZONAROGÉRIO LUGON VALLADÃO - Rua Costa Pereira, Nº 90, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, CEP: 29300-090. Tel: 3521-6720

EDITAL DE INTIMAÇÃOAcham-se nesta Serventia, à Rua Costa Pereira Nº 90, Centro,

nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para serem protestados, títulos de responsabilidade das seguintes pessoas:

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 03 de Dezembro de 2015Rogério Lugon Valladão - Tabelião

Horário de pagamento: De 9:00h às 18:00h.

Por não ter sido possível encontrá-las, intimo-as, na forma do art. 15,§ 1º, da lei 9492/97, para os devidos fins de direito.

Não sendo os referidos títulos pagos até o fim do expediente do próximo dia útil, notifico-as do protesto.

ALL MARE CONFECCOES LTDA - CPF/CNPJ: 01.490.954/0001-92ANGELINA DA SILVA BOMFIM - CPF/CNPJ: 027.820.407-40ARINO FLORINDO - CPF/CNPJ: 324.485.387-00ARIONALDO DA SILVA BRISON - ME - CPF/CNPJ: 05.221.341/0002-91ARMANDO OLIVIO DA COSTA - CPF/CNPJ: 437.366.377-72ARNALDO CHAMON DE SOUZA - CPF/CNPJ: 027.690.577-66BELEZA PURA ATELIER LTDA- ME - CPF/CNPJ: 10.851.953/0001-17E P TURINI - ME - CPF/CNPJ: 18.311.486/0001-44EMERSON LEITE RIBEIRO - CPF/CNPJ: 034.864.177-03JOAO CESAR DE CASTRO SIMPLICIO - CPF/CNPJ: 978.710.107-78PAULO CESAR DA SILVA - CPF/CNPJ: 862.389.067-15RITA CRISTINA ABREU - CPF/CNPJ: 027.817.897-98RONALDO ELIAS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: 974.604.517-20VERA SONIA HENRIQUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 653.014.207-04

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de Dezembro de 2015Cecília Simonato - Tabeliã

Horário de pagamento: Das 9:00hs às 18:00hsTELEFONE: (28) 3521-0611

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL 1° OFÍCIO - 1ª Zona

EDITAL DE INTIMAÇÃO

SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

Acham-se nesta Serventia, na Rua Rui Barbosa, 16 Ed. Santa Cecília, nesta cidade, para serem protestados após a publicação deste Edital,

títulos de responsabilidade das seguintes pessoas:

Por não ter sido possível encontrá-las, intimo-as (§ 1º art. 15 da lei 9492/97) para os fins de direito, e não sendo atendida a presente em até 24 horas, notifico-as do protesto.

ADELSON DE DEUS CPF - 577.149.677-49 BANCO ITAUCARD S A CNPJ - 17.192.451/0001-70 CARLOS CESAR DA SILVA CPF - 376.738.157-53 CATHARINA FASSARELLA CPF - 750.495.037-87 COMERCIAL EUROPE LTDA ME CNPJ - 39.403.514/0001-23 ERLANDIO MARTINS DA SILVA CPF - 103.007.667-77 ERLI COSTA DE MORI CPF - 952.066.207-34 FERNANDO DE OLIVEIRA CPF - 623.206.027-04 GERCINO PEREIRA GOMES CPF - 283.437.007-91 H TIMOTEO DA SILVA VALE ME CNPJ - 10.241.656/0001-50 ILMA ROBERTO ELIZEU CPF - 382.737.136-87 IVONE JOSE DE FREITAS CPF - 058.128.877-72 JANE SANDRA ZILIO MARCELINO CPF - 074.560.487-03 JOAO CELIO NASCIMENTO CPF - 169.775.482-15 JOAO PEDRO DA SILVA CPF - 400.556.207-87 JOSE ANGELO MARTINUSSO CPF - 559.689.297-15 JOSE DE OLIVEIRA CABRAL CPF - 908.872.717-15 JOSE FERREIRA ALVES CPF - 845.759.487-72 JOSE LOPES RIBEIRO CPF - 577.570.387-15 JOSE OTAVIO BESSA DE JESUS CPF - 112.503.448-32 JOSE PAINEIRAS CPF - 225.206.947-34 JURACY CARLOS FERREIRA SILVA CPF - 526.181.297-68 LENINHA PRESENTES LTDA ME CNPJ - 01.902.859/0001-59 LM GRANITOS EIRELI ME CNPJ - 19.427.585/0001-59 LUCIANA GOMES DA SILVA CPF - 093.780.357-01 MARCELO LOUZADA PAIVA CPF - 007.726.447-99 MARTA DA PENHA DE ALMEIDA CPF - 952.017.857-00 MELCA DE OLIVEIRA CRESPO CPF - 480.731.137-91 NEIR WINGLER CPF - 904.220.157-68 NILZA PINHEIRO PORTO CPF - 701.362.977-49 OTICAS JURRE LTDA ME CNPJ - 00.416.570/0001-67 PAULO CESAR RIBEIRO CPF - 416.340.717-00 PAULO ROBERTO SANTOS CPF - 798.713.807-04 RAQUEL DE SOUZA FARIA GOMES CPF - 141.482.647-80 ROBERTO DE ALMEIDA BARINA CPF - 216.057.697-20

Page 9: Jornal fato 0312 15

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Ref. 2 – 921 – CENtRo – Apar-tamento c/ 2 quartos, sala, banheiro, cozinha, área de serviço.

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Ref. 2 – 926 – INDEPENDÊNCIa – Casa c/ 3 quartos, sala, banheiro social, copa, cozinha, área de serviço, Varanda, garagem.

Ref. 2 – 928 - GILBERto ma-CHaDo - ED. GomES KaLE – Apartamento c/ 3 quartos(suíte), sala de Estar/jantar, varanda, copa/cozinha, banheiro social, área de serviço, dce, garagem.

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COMUNICADONILDO ULTRAMAR E CIA LTDA torna público que REQUEREU junto á

SEMMA a LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO). Requerida através do Protocolo nº 36.769/2014. Para Atividade 17.01 – Fabricação de Peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso (pré-moldados). Situada na Rodovia Safra X Cachoeiro, S/N, Bairro Álvaro Tavares. Cachoeiro de Itapemirim – ES.

COMUNICADOREGIANE CAETANO DE OLIVEIRA- 085.338.457-66 (Fábrica de Velas

Jerusalém), CNPJ: 12.384.363/0001-57, torna público que REQUEREU DA SECRETRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA a Licença de Prévia (LP) , Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) através do protocolo 20861/2015, para atividade 17.17-fabricação de velas de cera e parafina, situada à Rua: Manoel Belmiro dos Santos, 62, N. S. de Fátima – Cachoeiro de Itapemirim-ES.

COMUNICADOEVERALDO J POLONINI, CNPJ: 31.282.890/0001-03, TORNA Público

que Requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a Li-cença de Operação (LO) através do protocolo 37335/2014, para a atividade 15.21-Industrialização de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal ,situada à Rua José Rosa Machado 294, Nossa Senhora de Fátima – Cachoeiro de Itapemirim-ES.

COMUNICADOSANTO ANTÔNIO GRANITOS LTDA, CNPJ: 27.188.739/0004-78, torna

público que OBTEVE da PMCI / SEMMA a sua Licença de Operação (LO) nº 162/2015, válida até 06/08/2019, para atividade 22.04- Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto, com endereço na Rodovia Camilo Cola, s/nº, Km 7,220- Monte Líbano – Cachoeiro de Itapemirim-ES.

EDITAL DE PROCLAMASFaço saber que pretendem contrair matrimônio:

1) ANTONIO BAGATOL, aposentado, filho de José Bagatol e Malvina Dussoni e EUNICE BERNARDO MARTINS, do lar, filha de Antonio Bernardo de Oliveira e Erondina Bernardo. Sendo ele divorciado, natural de Iconha-ES e ela viúva, natural de Guaçui-ES, ambos residentes nesta cidade.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei.

Cachoeiro de Itapemirim-ES; 02 de novembro de 2015Jamile Valadão Missi - Registradora Civil e Notária

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Page 10: Jornal fato 0312 15

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SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTOCONVENÇÃO COLETIVA

DE TRABALHO 2015/2017

Convenção Coletiva de Trabalho que entre si fazem Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim e Sindicato dos Empre-gados no Comércio do Estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE SALARIAL: Será concedido a todos os em-pregados no comércio do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 1º de novembro de 2015, um reajuste salarial de 10% (dez por cento), relativo ao período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, a ser dividido em 02 (duas) parcelas de 5% (cinco por cento), sendo a primeira em 1º/11/2015 e a segunda em 1º/05/2016, a serem aplicados sobre os salários vigentes em 31/10/2015.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica facultado às empresas a aplicação do índice integral de 10% (dez por cento), em 1º/11/2015, a ser apli-cado sobre os salários vigentes em 31/10/2015.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Do reajuste con-cedido, mencionado anteriormente, poderão ser compensados as antecipações/reajustes salariais concedidos no período mencionado no caput desta cláusula, com exceção da (o)s provenientes de: a) promoção por antigüidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho, cargo ou função; c) implemento de idade; d) término de aprendizagem.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A partir de 1º de novembro de 2015, nenhum empregado no comércio do Município de Cachoeiro de Itapemirim, poderá receber menos do que R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), sendo que, a partir de 1º de maio de 2016, nenhum empregado no comércio de Cachoeiro de Itapemirim-ES, poderá receber menos do que R$968,00 (novecentos e sessenta e oito reais).

PARÁGRAFO QUARTO - Quando o salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal igua-lar ou ultrapassar os salários estabelecidos no Parágrafo Segundo desta cláusula, os mesmos terão reajuste automático de

5,5% (cinco vírgula cinco por cento), índice este a ser aplicado sobre o salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, reajustado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MÉDIA DAS COMISSÕES – Fica acordado que, com relação aos comissionados, para efeito de cálculo de férias, 13º salário, licença maternidade, será considerada a média dos 10 maiores salários dos últimos 12 meses.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de afastamento por atestado médico, para os comissionados, os dias serão calculados na forma do repouso remunerado, pela média do mesmo mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROVAN-TE DO PAGAMENTO DE SALÁRIO: No ato do pagamento dos salários os empregadores deverão fornecer, obrigatoriamente, aos empre-gados, comprovante que contenha o valor dos salários pagos e demais vantagens, bem como respectivos descontos, ficando sempre uma via em poder do empregado.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUEBRA DE CAI-XA: Todo empregado, desde que no exercício da função de caixa, terá direito, mensalmente, a título de “quebra-de-caixa”, a 25% (vinte e cinco por cento) do piso salarial da categoria, que cessará quando da sua transferência para novo cargo ou função.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas que, efetivamente, não descontam o “quebra--de-caixa” de seus funcionários, ficam isentas do pagamento do percentual acima referido.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A conferência dos valores de “caixa” será sempre realizada na presença do comerciário responsável, sendo que, ao final, se positiva, será fornecido ao mesmo “atestado de regularidade”, contra--recibo. Quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade por erro verificado.

CLÁUSULA QUINTA – DA ESTABILIDADE DA GESTANTE: Será assegurada às comerciarias gestantes, a estabilidade no emprego, a partir da concepção e até 90 (noventa) dias após o término da licença médica obrigatória do INSS.

CLÁUSULA SEXTA – DA SINDICALIZAÇÃO

NO LOCAL DE TRABALHO: O Sindicato terá di-reito de sindicalizar o trabalhador no próprio local de trabalho, de acordo com o que estabelece o parágrafo 6º, do artigo 543 da CLT, bem como distribuir material informativo, desde que não atrapalhe a atividade funcional do empregado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE CHEQUES PELO EMPREGADO: Desde que adotado pela em-presa instruções/normas para o recebimento de cheques, pela venda de mercadorias adquiridas por clientes, e delas informadas aos empre-gados, será colocado no verso dos cheques recebidos, um carimbo padronizado, onde o empregado, para sanar sua responsabilidade, deverá preencher os dados do comprador dentro do carimbo e, providenciar o visto de autorização do gerente ou de outra pessoa designada pela empresa, transferindo a este a responsabilidade pela possível insuficiência de fundos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cumprimento de tais formalidades isentará tanto o empregado, o gerente, ou outra pessoa designada pela empresa, de qualquer responsabilidade por cheques devolvidos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As empresas que utilizarem o sistema de carimbo/sistema eletrônico assumirão a responsabilidade pelos cheques devolvidos pela insuficiência de fundos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso a responsabilidade criminal pelos cheques devolvidos, é do cliente comprador.

PARÁGRAFO QUARTO - É vedado o estorno das comissões a que fazem jus os vendedores/comissionados, em função das vendas efetua-das, por motivo de insolvência do cliente.

CLÁUSULA OITAVA – DO UNIFORME: As empresas que exigirem o uso de uniformes para seus empregados ficam obrigadas a custear, integralmente, as despesas decorrentes de, no mínimo, 02 (dois) jogos completos por ano, inclusive sapatos e cintos, desde que estes últimos façam parte da exigência do uniforme.

CLÁUSULA NONA – DA AUSÊNCIA DO EMPREGADO PARA REALIZAÇÃO DE PRO-VAS ESCOLARES: Desde que o empregado apresente à empresa, documento hábil forne-cido pelo estabelecimento de ensino, a mesma abonará suas horas de ausência ao trabalho destinado à realização de provas escolares.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A jornada de trabalho do empregado estudante não poderá ser alterada se tal fato implicar em prejuízo ao comparecimento às aulas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O empregado estudante matriculado em curso regular noturno previsto em Lei, desde que faça comunicação prévia à empresa, através de declaração for-necida pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, não poderá prestar serviço após as 18 (dezoito) horas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O empregado estudante terá direito de coincidir suas férias na empresa com as suas férias escolares.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO DO ADMITIDO EM RELAÇÃO AO DEMITIDO – Admitido o empregado para a função de outro demitido, será garantido ao primeiro salário igual ao último, no valor da função.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANOTA-ÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO DA CON-DIÇÃO DO EMPREGADO COMISSIONADO E PERCENTUAIS AJUSTADOS: As empresas deverão constar, obrigatoriamente, na Carteira de Trabalho dos empregados, se for o caso, sua condição de comissionado, e os respectivos percentuais ajustados entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DE VENDAS FEITAS PELO EM-PREGADO COMISSIONADO: As empresas que adotarem o sistema de pagamento com base em comissões auferidas nas vendas de seus empregados deverão permitir aos mesmos o controle sobre o montante de suas vendas realizadas, sendo que tal forma de controle deverá ser disciplinada, posteriormente, pela empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS AUSÊNCIAS DO EMPREGADO – CONSULTAS MÉDICAS E OUTRAS: Todo empregado que comprovar, através de documento hábil, que sua ausência da empresa se deu pelo fato de que o mesmo foi consultar em instituição previdenciá-ria oficial, ambulatório do Sindicato, da empresa, instituição conveniada ou particular, não poderá

ser descontado as horas em que ficou afastado, devendo entregar o atestado médico no prazo de 72 horas após seu afastamento e que poderá ser entregue por qualquer pessoa.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurado aos comerciários (as), que comprovadamente acom-panharem seus filhos menores de 7 (sete) anos ao médico/ dentista, o abono do dia por parte da empresa, desde que tal acompanhamento seja devidamente comprovado com atestado médico e receita médica, com carimbo do médico, onde constará o seu “CRM” ou “CRO”.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AFIXA-ÇÃO DE CARTAZES E COMUNICAÇÕES DO SINDICATO: As empresas permitirão afixar em suas dependências, no quadro próprio de avisos, cartazes e comunicações expedidos pelo Sindi-cato, de interesse exclusivo da categoria, sempre em locais adequados e que permitam fácil leitura por parte do empregado que não tenha nenhuma matéria de cunho político partidário nem ofensa ao empregador.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DES-CONTO E RECOLHIMENTO DAS MENSA-LIDADES PARA O SINDICATO: As empresas se comprometem a descontar em folha de pagamento, a mensalidade do sindicato, desde que autorizado pelo associado e a repassar os valores descontados ao Sindicato dos Emprega-dos no Comércio do Estado do Espírito Santo, até o 10º(décimo) dia útil do mês subseqüente ao referido desconto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da mensali-dade referida e descontada do salário do empre-gado deverá ser paga na sub-sede do Sindicato do Sindicomerciários em Cachoeiro de Itapemirim, na Pça. Pedro Cuevas Junior, 34, sala 302 - Centro ou depositada no Banco do Estado do Espírito Santo – “BANESTES” – Agência nº 0104, Conta Corrente nº 1.831.064, devendo as empresas, no prazo mencionado no “caput” desta cláusula, encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, o compro-vante de pagamento ou depósito, juntamente com a relação dos respectivos empregados, dos quais houve desconto da mensalidade em seus salários.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso as empresas não repassem os valores no prazo estipulado no “caput” desta cláusula, ficarão sujeitas a multa no percentual de 2% (dois por cento) a incidir sobre a mensalidade descontada e mais juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ESTABILI-DADES DE REPRESENTANTES ELEITOS DO SINDICATO: Fica assegurada a estabilidade no emprego para um representante sindical, eleito em assembléia do Sindicomerciários, no município de Cachoeiro de Itapemirim, durante a vigência da presente Convenção.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Sindicato de com-promete a encaminhar ao Sindicato do Co-mércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim--PROVAREJO, filiados à mesma, os nomes dos representantes, 30 (trinta) dias após a eleição dos mesmos, na forma do “caput” desta cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REMANE-JAMENTO DA GESTANTE: Quando for consta-tada a gravidez da comerciaria, que trabalha em local insalubre, mediante atestado médico, será garantido o remanejamento da mesma, para outro local que não seja insalubre ou mudar de função, sem prejuízo de seu salário.

PARÁGRAFO ÚNICO: As empregadas ges-tantes, a partir do 6º (sexto) mês de gestação, devidamente comprovado por Laudo Médico, não poderão fazer horas extras.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EMPREGO ANTERIOR A APOSENTADORIA: Defere-se a garantia de emprego, durante 12 (doze) meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito a aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AVISO PRÉ-VIO INDENIZADO: O aviso prévio será sempre indenizado, no caso de dispensa imotivada do trabalhador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO PLANO DE SAÚDE: Fica instituído o Plano de Saúde Ambu-latorial para todos os empregados no comércio do Município de Cachoeiro de Itapemirim, na forma da proposta apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, que segue em anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que fica fazen-do parte integrante da mesma, podendo o empregador optar por outros Planos de Saúde Ambulatorial, nos seguintes termos:

I - Fica o valor do Plano Ambulatorial referido no caput desta cláusula, limitado aos seguintes parâmetros: O empregador pagará a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais) para a faixa etária de 18 (dezoito) a 49 (quarenta e nove) anos, para cada empregado; para a faixa etária de 50(cinqüenta) anos em diante, o empregador pagará a quantia de R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos);

II - Se o empregado aderir a PLANO DE SAÚDE de maior cobertura, de outra empresa que não seja da proposta apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, que segue em anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da mesma, o empregado ficará responsável pelo pagamento da diferença total entre o Plano Ambulatorial,

para o de maior cobertura a qual optou;

III - O pagamento da diferença total entre o plano Ambulatorial para o de maior cobertura, pelo qual optou o empregado, será descontado em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula de nº 342, do Tribunal Superior do Trabalho;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se a empresa em-pregadora já tiver contratado PLANO DE SAÚ-DE, não está obrigada a fazer o citado PLANO DE SAÚDE previsto no “caput” e incisos desta cláusula, podendo continuar no que já estiver contratado/conveniado, salvo se o empregado OPTAR em aderir ao PLANO DE SAÚDE de menor custo para o mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Empregador que já tiver Contrato/Convênio com outro Plano de Saúde, deverá apresentar cópia do mesmo ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Convenção.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os empregados poderão incluir os seus dependentes no Plano de Saúde, com o pagamento total às expensas dos mesmos, podendo os valores correspondentes ser descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos do Enunciado de nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO – Se o empregado já for possuidor de outro plano de saúde empresa-rial, na qualidade de dependente, fica a empresa desobrigada de contratar o plano previsto nos itens anteriores.

PARÁGRAFO QUINTO – O Plano de Saúde previsto na presente cláusula, incisos e parágra-fos, poderá conter cláusula de co-participação dos empregados quando de seu uso, desde que expressamente autorizado por escrito pelo empregado, a exceção do plano de saúde ambulatorial previsto no caput e inciso I da presente cláusula.

PARÁGRAFO SEXTO - O Plano de Saúde da presente cláusula, letras e incisos, tem que ser, obrigatoriamente, registrado na Agência Nacional de Saúde.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO SEGURO DE VIDA: As empresas pagarão integralmente para todos os seus funcionários, um seguro de vida e acidentes pessoais, de livre escolha pelo empregador, no valor de R$ 6,57 (seis reais e cinquenta e sete centavos), mensal-mente, por empregado, ficando pactuado que os valores/garantias mínimas a serem seguradas, são os seguintes:

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ES dE Fato, Quinta-FEira, 3 dE dEzEmbro dE 2015

www.jornalfato.com.brfacebook.com/espiritosanto.defato 11infOrMe(28) 3511-7481

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregador que já tiver Contrato/Convênio com outro Plano de Seguro de Vida, de sua livre escolha, con-forme os valores/garantias mínimas previstas no “caput” da presente cláusula, ficará excluído do pagamento referido, mas, deverá apresentar cópia do citado Plano de Seguro de Vida com os mesmos valores/coberturas mínimas do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais descritas anteriormente, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que tenham até 05 (cinco) empregados, deverão pagar, em cota única, o Seguro de Vida previsto no “caput” desta cláusula.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: Não será permitido novo contrato de experiência para os empregados readmitidos dentro do lapso de 1 (um) ano, que já tenham exercido a mesma função, na mesma empresa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – AUXÍ-LIO CRECHE: Em cumprimento aos termos da Portaria nº 3.295, de 3 de setembro de 1986, as empresas pagarão abono correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, por mês, por cada filho de sua empregada, isto durante o período de 06 (seis) meses, independente do número de mulheres do estabelecimento, ficando esclarecido que a concessão do abono será devida após a volta do trabalho e finda no 6º (sexto) mês de vida do filho.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas que mantiverem creches próprias ou convênio com creches para o atendimento dos filhos das empregadas, até a idade de 06 (seis) meses, fi-cam excluídas do cumprimento desta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O auxílio-creche não integrará as remunerações das emprega-das para nenhum efeito legal, mesmo quando as empresas optarem pelo pagamento do benefício direto às empregadas-mães.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RE-ALIZAÇÃO DE CURSOS E REUNIÕES: Fica estabelecido que os cursos e reuniões, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho, ou, se fora da jornada normal de trabalho, mediante o pagamento de horas extras com adicional de 50% (cinqüenta por cento).

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA -DA CON-TRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: A título de Con-tribuição Negocial, as empresas descontarão dos salários dos seus empregados, o valor de 4% (quatro por cento), em 04 (quatro) parcelas iguais, no percentual de 1% (um por cento) cada uma das parcelas,devendo os descontos iniciar-se em dezembro de 2015, isto é nos me-ses de dezembro de 2015 e janeiro e fevereiro e abril de 2016 e com término em outubro de 2016, conforme deliberação da Assembléia Geral realizada no dia 10 de setembro de 2015. No caso do empregado admitido após a data- base ou mês de novembro de 2015, os descontos serão iniciados no mês seguinte ao da admissão, mantendo-se o percentual de desconto de 4% a ser pago em parcelas iguais de 1%.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A importância deverá ser repassada ao sindicato dos empre-gados no comércio do Estado do Espírito Santo até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao desconto, com encaminha-mento da relação nominal dos contribuintes bem como a guia de recolhimento quitada, sob pena de multa em caso de descumprimento da empresa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O desconto cita-do no “caput” desta cláusula vigorará durante toda a vigência desta CCT, e o descumprimento desta cláusula, ainda que parcial pelo des-conto irregular ou incompleto, inclusive a não entrega da relação nominal dos contribuintes importará na obrigação do empregador pagar ao sindicato obreiro, multa por atraso no valor de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, revertido em favor do sindicato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O sindicato dos empregados no comercio no estado do Espírito Santo, compromete-se a disponibilizar através de seu site www.sindicomerciarios.org.br ou fornecer, em sua sede e sub-sedes, formulários próprios para recolhimento dos descontos efetuados.

PARÁGRAFO QUARTO: Fica assegurado aos comerciários não sindicalizados o direito de oposição individual, perante o sindicato profissional, em sua sede ou sub-sedes, devidamente protocolizadas, até 10 (dez) dias úteis contados a partir da efetivação do desconto, devendo tal oposição ser repassada ao empregador.

PARÁGRAFO QUINTO: O sindicato dos empregados no comercio no Estado do Espírito Santo assume total e irrestrita responsabilidade pela instituição e cobrança da Contribuição prevista nesta cláusula, respondendo, isola-damente, perante qualquer órgão judicial pela mesma, eximindo o Sindicato do Comércio Vare-jista de Cachoeiro de Itapemirim, subscritores da presente CCT de quaisquer responsabilidades.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO PLANO ODONTOLÓGICO: Fica instituído, A PARTIR DE 01/05/2016, Plano Odonto-lógico opcional a todos os empregados, no comércio de Cachoeiro de Itapemirim-ES, na forma da proposta apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, em anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da mesma, podendo o empregador optar por outros Planos Odontológicos, nos seguintes termos:

I - Se o empregado optar em aderir ao Plano Odontológico Opcional, o empregador custeará o valor de R$5,00 (cinco reais) mensal para cada empregado que optar pelo referido plano, ficando o empregado responsável pelo paga-mento restante do citado plano odontológico pelo qual optou, que deverá ser descontado em folha de pagamento, mediante autori-zação prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho-TST.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Plano Odonto-lógico previsto na presente cláusula NÃO será concedido para os empregados em contrato de experiência.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que já custeiam valores superiores ao fixado neste ajuste, com outros Planos Odontológicos já contratados anteriormente, não poderão reduzir os valores dos mesmos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O empregado poderá incluir os seus dependentes no Plano Odontológico, com o pagamento total as expensas do mesmo, podendo os valores correspondentes serem descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342, do Tribunal Superior do Trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O Plano Odonto-lógico da presente cláusula, regras e parágra-fos, tem que ser, obrigatoriamente, registrado na ANS – Agencia Nacional de Saúde.

PARÁGRAFO QUARTO: Nos municípios que não tiverem rede credenciada de Operadora de Plano Odontológico, não será necessário a contratação do Plano Odontoló-gico previsto nesta cláusula, sendo que, se vier posteriormente ter a referida rede credenciada de Operadora de Plano Odontológico, este parágrafo quarto fica sem efeito;

PARÁGRAFO QUINTO: O Plano Odontoló-gico da presente cláusula tem que ser, obriga-toriamente, registrado na Agência Nacional de Saúde (ANS) e/ou CRO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: As infrações ao disposto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, por qualquer das partes, serão punidas com indenização equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente na época da infração, em favor do empregado prejudicado

PARÁGRAFO ÚNICO - As partes contra-tantes se comprometem, antes de aplicar a penalidade prevista no caput desta cláusula, a notificar, por escrito o infrator, sobre a cláu-sula que está sendo infringida, dando-lhe um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que o mesmo adote as providências necessárias objetivando a sua regularização, sendo que, não atendida a notificação no prazo estipulado, será devida a multa avençada no caput da presente cláusula.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA FIS-CALIZAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - NATAL

Convenção Coletiva de Trabalho que entre si celebram, de um lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Jakson Andrade Silva, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VARE-JISTA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, representado por seu Presidente Celso Luíz Costa, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem por objeto a autorização do labor dos empregados no comércio de Cachoeiro de Itapemirim nos dias e horários estabelecidos na Cláusula Segunda, ficando excluídos do presente acordo, os Supermercados, Hortifrutigranjeiros e Congêneres, assim como, o Shopping Sul e Shopping Cachoeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO: Opcionalmente, as lojas de rede farão acordo individual com o Sindicomerciários para funcionamento no mês de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ALIMENTAÇÃO E ABONO:

PARÁGRAFO ÚNICO – A empresa pagará abono alimentação de R$ 15,00 (Quinze Reais) aos funcionários que laborarem nos dias e horários do presente acordo, em espécie e no dia laborado, independente de trabalharem ou não em regime de escala.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica garantido o intervalo para repouso ou alimentação, previsto no Artigo 71 da CLT “caput”, ou seja, no mínimo uma e no máximo duas horas de almoço, para todos os trabalhadores que laborarem nos dias e horários do presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA – DA COMPENSAÇÃO DE HORAS - As empresas, independentemente de terem ou não funcionado nos dias e horas estipuladas na cláusula segunda, não poderão em hipótese alguma exigir o labor dos seus funcionários nos dias e horários a seguir:

PARÁGRAFO ÚNICO: Os empregados que saírem de férias no período de compensação, bem como aos que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos, fica assegurado o direito ao pagamento das horas extras decorrentes do horário especial de natal. (art. 59§ 3º. CLT).

CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO - É obrigatória a utilização do livro de ponto ou cartão mecanizado, independentemente do número de empregados.

CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES - As infrações ao disposto neste Acordo Coletivo de Trabalho, serão punidas com multa de 50% correspondente ao valor do salário do salário mínimo por empregado atingido, e por cláusula infringida, revertendo seu valor em benefício das partes prejudicadas, ou seja, 100% (cem por cento) para o empregado, sem prejuízo do pagamento ao empregado de todas as horas laboradas, na forma de horas extras com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal, inclusive com todos os reflexos legais incidentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: As partes contratantes se comprometem, antes de aplicar a penalidade prevista no “caput” desta cláusula, a notificar por escrito o infrator, sobre a cláusula que está sendo infringida, dando-lhe um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que o mesmo adote as providências necessárias objetivando a sua regularização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO - O presente Acordo Coletivo de Trabalho será fiscalizado, rigorosamente, pelo Sindicato do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim.

CLÁUSULA OITAVA - DA COMPETÊNCIA - Será da competência da Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer dúvidas na aplica-ção do presente Acordo Coletivo de Trabalho, tendo as partes acordantes legitimidade para propor Ação de Cumprimento em favor da totalidade de seus representantes, associados ou não das Entidades Sindicais.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA - O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará a partir de sua assinatura e em seus prazos.

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 01 de DEZEMBRO de 2015.

Jakson Andrade SilvaPresidente - Sindicato dos

Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo

Celso Luíz CostaPresidente – Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim

TRABALHO: A presente Convenção Coletiva de Trabalho será fiscalizada, rigorosamente, pelo Sindicato do Comercio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO: Será de competência da Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, tendo as partes acordantes legitimidade para propor Ação de Cumprimento em favor da totalidade de seus representantes, associados

ou não das Entidades Sindicais.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: A presente Convenção Coletiva de Trabalho vigorará durante o período de 1º.11.2015 a 31.10.2017, ficando acordado que na data base de 2016, serão acordados novos índices de reajustes dos salários e índices de reajustes dos valores das cláusulas dos Plano de Saúde, Plano Odontológico e Seguro de Vida observados os reajustes estabelecidos pela Legislação que estiver em vigor.

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 01 de dezembro de 2015.

CELSO LUIZ COSTACPF: 216.093.907-25

Presidente do Sindicato do Comercio Varejista de Cach.de Itapemirim/ES.

JAKSON ANDRADE SILVACPF: 867.532.407-30

Presidente do Sindicato dos Empregados no

Comércio no Esp. Santo/ES

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*Promoção válida até 24 de Dezembro de 2015 nos estabelecimentos participantes da campanha “Natal Legal Premiado 2015”, no município de Presidente Kennedy. A cada R$ 50,00 em compras o cliente terá direito a 01 cupom para concorrer a diversos prêmios, conforme Lei Municipal 1.238 de 04 de Novembro de 2015.

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