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Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Turística de Joanópolis assinou os seguintes atos Estância Turística de Joanópolis, Estado de São publicação, revogadas as disposições em contrário. oficiais: Paulo, no uso de suas atribuições legais; Joanópolis, 08 de Setembro de 2014. RESOLVE: Adauto Batista de Oliveira -Prefeito Portarias Art. 1º Exonera, a pedido, a partir desta data, Meire A Portaria foi afixada em local de costume. Portaria nº 134 Cordeiro Alves, portadora dos documentos RG nº Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, De 01 de Setembro de 2014 13.443.192-3 e CPF nº 140.350.788-08, do cargo arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade “Exonera Secretário Municipal de Agricultura, de Coordenadora Social, emprego em comissão, e publicada na Imprensa Oficial do Município de Abastecimento e Meio Ambiente” conforme lei nº 1683, de 12 de Setembro de 2012. Joanópolis. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Estância Turística de Joanópolis, Estado de São publicação, revogadas as disposições em contrário. Portaria nº 141 Paulo, no uso de suas atribuições legais; Joanópolis, 01 de Setembro de 2014 De 10 de Setembro de 2014 RESOLVE: Adauto Batista de Oliveira - Prefeito “Exonera Vice Diretora” Art. 1º Exonerar, a pedido, Adilson José da Silva, A Portaria foi afixada em local de costume. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da portador do RG nº 27.865.645-6 e CPF nº Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Estância Turística de Joanópolis, Estado de São 187.783.078-05, do cargo de Secretário Municipal arquivada em Cartório de Registro Civil desta Paulo, no uso de suas atribuições legais; de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município RESOLVE: emprego em comissão, conforme Anexo II da Lei nº de Joanópolis. Art. 1º Exonerar, Simone Aparecida Conti Escudeiro, 1114 de 12/09/1997 e posterior alteração através da portadora dos documentos R.G. nº. 18.677.230 e Lei nº 1143 de 21/10/1998. Portaria nº 138 C.P.F. nº. 105.532.168-30, do cargo de Vice Diretora Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua De 03 de Setembro de 2014 de Escola, emprego em Comissão, em publicação, revogadas as disposições em “Designa Gestor e Responsável Técnico por conformidade com a Lei nº 07, Art 10º, Inciso II de 1º contrário. Convênio celebrados c/ a Secretaria de Turismo do de dezembro de 2005. Joanópolis, 01 de Setembro de 2014. Estado de SP”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifico que a Portaria foi afixada em local de Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Joanópolis, 10 de Setembro de 2014. costume nesta data, Registrada no livro de Paulo, no uso de suas atribuições legais; Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de RESOLVE: A Portaria foi afixada em local de costume. Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Art. 1º Designar, nesta data, o Srº. Vero Wilson Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Oficial do Município de Joanópolis. Aparecido Sanches, Contador da Prefeitura, C.R.C. arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade nº 163536 e a Srª Djany Gomes de Oliveira, e publicada na Imprensa Oficial do Município de Portaria nº 135 engenheira civil, portadora do CREA nº Joanópolis. De 01 de Setembro de 2014 0600879974, Assessora de Obras e Serviços, para “Exonera Chefe da Chefe da Coordenadoria do exercerem as funções de Gestor e Responsável Portaria nº 142 Combate a Raiva” Técnico, respectivamente, do Convênio De 10 de Setembro de 2014 Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da “Implantação do Parque Linear”, firmado com a “Exonera Vice Diretora de Escola” Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Estância Turística de Joanópolis, Estado de São RESOLVE: publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir desta data, Joanópolis, 03 de Setembro de 2014. RESOLVE: Sidney Franklin Araujo dos Santos, portador do RG Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Art. 1º Exonerar, Elizabeth da Costa, portadora dos nº 955.300-MT e CPF nº 835.304.791-87 do cargo A Portaria foi afixada em local de costume. documentos RG nº 25.236.695-5 e CPF nº. CPF nº de Chefe da Coordenadoria do Combate a Raiva. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, 101.406.568-20, do cargo de Vice Diretora de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua arquivada em Cartório de Registro Civil desta Escola, emprego em Comissão, em conformidade publicação, revogadas as disposições em cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município com a Lei nº 07, Art. 10º, Inciso II de 1º de dezembro contrário. de Joanópolis. de 2005. Joanópolis, 01 de Setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portaria nº 139 publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifico que a Portaria foi afixada em local de De 03 de Setembro de 2014 Joanópolis, 10 de Setembro de 2014. costume nesta data, Registrada no livro de “Exonera Assessora para Assuntos Especiais” Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância A Portaria foi afixada em local de costume. Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Oficial do Município de Joanópolis. uso de suas atribuições legais; arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade RESOLVE: e publicada na Imprensa Oficial do Município de Portaria nº 136 Art. 1º Exonera, a partir desta data, Daniela Badari, Joanópolis. De 01 de Setembro de 2014 portadora do RG: 44.796.020-9 e CPF: “Exonera Coordenadora de Assistência Social” 367.053.528-41, do cargo de Assessora para Portaria nº 143 Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Assuntos Especiais. De 10 de Setembro de 2014 Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua “Destitui Encarregado de Manutenção Rural” Paulo, no uso de suas atribuições legais; publicação, revogadas as disposições em contrário. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da RESOLVE: Joanópolis, 03 de Setembro de 2014 Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir desta data, Maria Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Paulo, no uso de suas atribuições legais; Aparecida Cavalcanti Miranda, portadora dos A Portaria foi afixada em local de costume. RESOLVE: documentos RG nº 15.792.378-2 e CPF nº Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Art. 1º Destitui, Antonio Lázaro Branco da Silva, 308.099.978-94, do cargo de Coordenadora de arquivada em Cartório de Registro Civil desta portador do RG nº 20.285.745-1, do cargo / função Assistência Social, emprego em Comissão, Lei nº cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de confiança de Encarregado de Manutenção Rural. 1.551, de 1º de abril de 2009. de Joanópolis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Portaria nº 140 publicação, revogadas as disposições em contrário. contrário. De 08 de Setembro de 2014 Joanópolis, 10 de Setembro de 2014. Joanópolis, 01 de Setembro de 2014 “Exonera Assessor de Coordenação Pedagógica” Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da A Portaria foi afixada em local de costume. A Portaria foi afixada em local de costume. Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Paulo, no uso de suas atribuições legais; arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade arquivada em Cartório de Registro Civil desta RESOLVE: e publicada na Imprensa Oficial do Município de cidade e publicada na Imprensa Oficial do Art. 1º Exonera, a partir desta data, Tadeu Nogueira Joanópolis Município de Joanópolis. Oliveira, portador do RG. nº 25.696.439-7 e CPF. nº 114.429.038-48, do cargo de Assessor de Portaria nº 144 Portaria nº 137 Coordenação Pedagógica, emprego em comissão, De 10 de Setembro de 2014 De 01 de Setembro de 2014 conforme inciso IV, art. 10 da Lei Complementar nº “Designa Equipe responsável pelo Serviço de “Exonera Coordenadora Social” 07, de 01 de dezembro de 2005. Inspeção Municipal de Joanópolis”. “Atos do Poder Executivo” Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 - Nº - Ano VI 145 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis - SP Esta edição tem 22 páginas Distribuição gratuita

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Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Turística de Joanópolis assinou os seguintes atos Estância Turística de Joanópolis, Estado de São publicação, revogadas as disposições em contrário.oficiais: Paulo, no uso de suas atribuições legais; Joanópolis, 08 de Setembro de 2014.

RESOLVE: Adauto Batista de Oliveira -PrefeitoPortarias Art. 1º Exonera, a pedido, a partir desta data, Meire A Portaria foi afixada em local de costume. Portaria nº 134 Cordeiro Alves, portadora dos documentos RG nº Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, De 01 de Setembro de 2014 13.443.192-3 e CPF nº 140.350.788-08, do cargo arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade “Exonera Secretário Municipal de Agricultura, de Coordenadora Social, emprego em comissão, e publicada na Imprensa Oficial do Município de Abastecimento e Meio Ambiente” conforme lei nº 1683, de 12 de Setembro de 2012. Joanópolis.Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Estância Turística de Joanópolis, Estado de São publicação, revogadas as disposições em contrário. Portaria nº 141Paulo, no uso de suas atribuições legais; Joanópolis, 01 de Setembro de 2014 De 10 de Setembro de 2014RESOLVE: Adauto Batista de Oliveira - Prefeito “Exonera Vice Diretora”Art. 1º Exonerar, a pedido, Adilson José da Silva, A Portaria foi afixada em local de costume. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da portador do RG nº 27.865.645-6 e CPF nº Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Estância Turística de Joanópolis, Estado de São 187.783.078-05, do cargo de Secretário Municipal arquivada em Cartório de Registro Civil desta Paulo, no uso de suas atribuições legais;de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município RESOLVE:emprego em comissão, conforme Anexo II da Lei nº de Joanópolis. Art. 1º Exonerar, Simone Aparecida Conti Escudeiro, 1114 de 12/09/1997 e posterior alteração através da portadora dos documentos R.G. nº. 18.677.230 e Lei nº 1143 de 21/10/1998. Portaria nº 138 C.P.F. nº. 105.532.168-30, do cargo de Vice Diretora Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua De 03 de Setembro de 2014 de Escola, emprego em Comissão, em publicação, revogadas as disposições em “Designa Gestor e Responsável Técnico por conformidade com a Lei nº 07, Art 10º, Inciso II de 1º contrário. Convênio celebrados c/ a Secretaria de Turismo do de dezembro de 2005.Joanópolis, 01 de Setembro de 2014. Estado de SP”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da publicação, revogadas as disposições em contrário.Certifico que a Portaria foi afixada em local de Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Joanópolis, 10 de Setembro de 2014.costume nesta data, Registrada no livro de Paulo, no uso de suas atribuições legais; Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de RESOLVE: A Portaria foi afixada em local de costume. Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Art. 1º Designar, nesta data, o Srº. Vero Wilson Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Oficial do Município de Joanópolis. Aparecido Sanches, Contador da Prefeitura, C.R.C. arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade

nº 163536 e a Srª Djany Gomes de Oliveira, e publicada na Imprensa Oficial do Município de Portaria nº 135 engenheira civil, portadora do CREA nº Joanópolis.De 01 de Setembro de 2014 0600879974, Assessora de Obras e Serviços, para “Exonera Chefe da Chefe da Coordenadoria do exercerem as funções de Gestor e Responsável Portaria nº 142Combate a Raiva” Técnico, respect ivamente, do Convênio De 10 de Setembro de 2014Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da “Implantação do Parque Linear”, firmado com a “Exonera Vice Diretora de Escola”Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Estância Turística de Joanópolis, Estado de São RESOLVE: publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo, no uso de suas atribuições legais;Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir desta data, Joanópolis, 03 de Setembro de 2014. RESOLVE:Sidney Franklin Araujo dos Santos, portador do RG Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Art. 1º Exonerar, Elizabeth da Costa, portadora dos nº 955.300-MT e CPF nº 835.304.791-87 do cargo A Portaria foi afixada em local de costume. documentos RG nº 25.236.695-5 e CPF nº. CPF nº de Chefe da Coordenadoria do Combate a Raiva. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, 101.406.568-20, do cargo de Vice Diretora de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua arquivada em Cartório de Registro Civil desta Escola, emprego em Comissão, em conformidade publicação, revogadas as disposições em cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município com a Lei nº 07, Art. 10º, Inciso II de 1º de dezembro contrário. de Joanópolis. de 2005.Joanópolis, 01 de Setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portaria nº 139 publicação, revogadas as disposições em contrário.Certifico que a Portaria foi afixada em local de De 03 de Setembro de 2014 Joanópolis, 10 de Setembro de 2014.costume nesta data, Registrada no livro de “Exonera Assessora para Assuntos Especiais” Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância A Portaria foi afixada em local de costume. Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Oficial do Município de Joanópolis. uso de suas atribuições legais; arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade

RESOLVE: e publicada na Imprensa Oficial do Município de Portaria nº 136 Art. 1º Exonera, a partir desta data, Daniela Badari, Joanópolis.De 01 de Setembro de 2014 portadora do RG: 44.796.020-9 e CPF: “Exonera Coordenadora de Assistência Social” 367.053.528-41, do cargo de Assessora para Portaria nº 143Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Assuntos Especiais. De 10 de Setembro de 2014Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua “Destitui Encarregado de Manutenção Rural”Paulo, no uso de suas atribuições legais; publicação, revogadas as disposições em contrário. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da RESOLVE: Joanópolis, 03 de Setembro de 2014 Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir desta data, Maria Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Paulo, no uso de suas atribuições legais;Aparecida Cavalcanti Miranda, portadora dos A Portaria foi afixada em local de costume. RESOLVE:documentos RG nº 15.792.378-2 e CPF nº Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Art. 1º Destitui, Antonio Lázaro Branco da Silva, 308.099.978-94, do cargo de Coordenadora de arquivada em Cartório de Registro Civil desta portador do RG nº 20.285.745-1, do cargo / função Assistência Social, emprego em Comissão, Lei nº cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de confiança de Encarregado de Manutenção Rural.1.551, de 1º de abril de 2009. de Joanópolis.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Portaria nº 140 publicação, revogadas as disposições em contrário.contrário. De 08 de Setembro de 2014 Joanópolis, 10 de Setembro de 2014.Joanópolis, 01 de Setembro de 2014 “Exonera Assessor de Coordenação Pedagógica” Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da A Portaria foi afixada em local de costume. A Portaria foi afixada em local de costume. Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, Paulo, no uso de suas atribuições legais; arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade arquivada em Cartório de Registro Civil desta RESOLVE: e publicada na Imprensa Oficial do Município de cidade e publicada na Imprensa Oficial do Art. 1º Exonera, a partir desta data, Tadeu Nogueira JoanópolisMunicípio de Joanópolis. Oliveira, portador do RG. nº 25.696.439-7 e CPF. nº

114.429.038-48, do cargo de Assessor de Portaria nº 144Portaria nº 137 Coordenação Pedagógica, emprego em comissão, De 10 de Setembro de 2014De 01 de Setembro de 2014 conforme inciso IV, art. 10 da Lei Complementar nº “Designa Equipe responsável pelo Serviço de “Exonera Coordenadora Social” 07, de 01 de dezembro de 2005. Inspeção Municipal de Joanópolis”.

“Atos do Poder Executivo”

Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 - Nº - Ano VI 145

Imprensa Oficialdo Município de Joanópolis - SP Esta edição tem

22 páginasDistribuição gratuita

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2 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância do art. 59 da Lei Orgânica Municipal e art. 191 do particulares neste Município, de acordo com os Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no Regimento Interno da Câmara, faz saber que eu respectivos serviços, conforme tabela constante do uso de suas atribuições legais: promulgo a seguinte Lei, resultante de Projeto Anexo I desta Lei.RESOLVE: Vetado pelo Prefeito e mantido pela Câmara: Parágrafo único. O valor dos serviços da Patrulha Art. 1º Ficam designados os membros abaixo CAPÍTULO I Agrícola Mecanizada será cobrado em UFESP, relacionados para compor a Equipe para ações Da Patrulha Agrícola Mecanizada e seu conforme constante do Anexo I.junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Gerenciamento Art. 9º O requerimento de serviços da Patrulha Joanópolis, devidamente credenciados por meio Art. 1º Esta Lei institui o Programa “Patrulha Agrícola Mecanizada do Município, será recebido deste ato, conforme segue: Agrícola Mecanizada da Estância Turística de diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura, Michelle Gomes Barreto Joanópolis” e lhe confere exclusividade de uso, Abastecimento e Meio Ambiente.RG nº 54.122.734-8 estabelece o compartilhamento de custo de Art. 10. O recolhimento da tarifa deverá ser feito até Médica Veterinária manutenção e fixa regras para utilização dos bens 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do Márcio Teixeira de Pontes com finalidade de desenvolvimento econômico e serviço.RG nº 21.491.082 social dos produtores rurais do Município. Art. 11. Fica limitado o uso da Patrulha Agrícola Agente Operacional Art. 2º Todo equipamento, implemento, veículo e Mecanizada em no máximo 15 (quinze) horas Silvia Regina Capozzoli máquina adquiridos pelo Município, por compra semestrais por produtor.RG nº 22.531.543-9 com recursos própr ios ou obt idos por Parágrafo único. Somente na hipótese de Agente Operacional transferências voluntárias dos Governos Estadual ociosidade de equipamentos, poderão ser Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ou Federal, cessão de uso ou doação a qualquer analisados os pedidos dos produtores que publicação, revogadas as disposições em título, destinados à promoção do desenvolvimento excederem o limite estabelecido no caput deste contrário. econômico e social da agropecuária do Município, artigo.Joanópolis, 10 de Setembro de 2014 serão imediatamente incorporados ao programa Art. 12. Fica vedada qualquer atividade da Patrulha Adauto Batista de Oliveira - Prefeito “Patrulha Agrícola Mecanizada da Estância em áreas de preservação permanente e\ou reserva Portaria afixada em local de costume nesta data, Tu r í s t i ca de Joanópo l i s ” e u t i l i zados legal, em consonância com as legislações federais, Registrado no livro de Portarias 2014, arquivado exclusivamente em serviços e ações agro-pastoris, estaduais e municipais vigentes.em Cartório de Registro Civil desta cidade, sob o gerenciamento da Secretaria Municipal da Art. 13. O controle da hora-máquina será registrado publicado na Imprensa Oficial do Município de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. em formulário próprio, fornecido pela Secretaria de Joanópolis. Parágrafo único. Os implementos e tratores só Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente, em

poderão ser usados em serviços para outras duas vias, devendo ser firmado pelo servidor DECRETOS Secretarias em casos de interesse público, operador da máquina, conferido e assinado pelo

priorizando-se, contudo, os serviços realizados produtor rural beneficiário dos serviços, que deverá Decreto nº 2472 para os produtores rurais. receber uma das vias.De 01 de Setembro de 2014 Art. 3º Serão beneficiários, prioritariamente, os Parágrafo único. Poderá o produtor rural solicitar o “Nomeia Interventora para Santa Casa de produtores que estejam inscritos em programas de uso da patrulha agrícola para realizar serviços de Misericórdia de Joanópolis” desenvolvimento agropecuário da Secretaria de melhoria nas suas estradas particulares, desde Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente que solicitados em formulário próprio e obedecidos Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no Mun ic ipa l , p rodu to res pe r tencen tes à aos mesmos critérios de uso para os outros uso de suas atribuições legais e, associações/cooperativas ou os produtores em serviços descritos na presente Lei.Considerando o Decreto de Intervenção nº 2309, regime de economia familiar que não possuam CAPÍTULO IIIde 22/09/2010, trator agrícola ou justifique sua necessidade. Das Disposições GeraisConsiderando a desistência da Interventora, Srª Parágrafo único. Para terem acesso aos serviços Art. 14. A Secretaria de Agricultura Abastecimento e Daniela Badari, nomeada pelo Decreto nº 2409, de da Patrulha Agrícola, todos os produtores devem Meio Ambiente adotará as medidas que se fizerem 02/01/2013; preencher os seguintes requisitos: necessárias para impedir o desvio de uso e DECRETA: I - Não estar em débito com a Fazenda Municipal; finalidade do acervo da Patrulha Agrícola do Art. 1º Fica nomeada como INTERVENTORA, a Srª II - Ser agricultor ou produtor rural familiar; município.Sônia Maria Braga Buoso, portadora do RG nº III - Ter assegurada a viabilidade técnica dos Parágrafo único. Fica proibido deixar qualquer bem 22.372155-4 e do CPF nº 137.462.368-78, serviços solicitados; da patrulha em local ermo, à margem de estrada ou residente e domiciliada neste município, a Av. IV - inscrever-se previamente em cadastro próprio lavoura, sem a necessária cautela por sua Godofredo Frederigues, nº 173, para responder junto à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e preservação e integridade, bem como o pela gestão integral da Santa Casa de Misericórdia Meio Ambiente do município. empréstimo, cessão de uso privado e operação por de Joanópolis, pelo período de (90) noventa dias. Art. 4º O Secretário Municipal de Agricultura, pessoa estranha ao serviço público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Abastecimento e Meio Ambiente do Município Art. 15. O Poder Executivo regulamentará a publicação, revogadas as disposições em poderá recusar requerimento daquele que tiver presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contrário. sido beneficiado na safra imediatamente anterior, contar de sua publicação.Joanópolis, 01 de Setembro de 2014. caso os tratores implementos e máquinas sejam Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Adauto Batista de Oliveira - Prefeito insuficientes para atender todos os interessados na presente lei correrão por conta de dotações Certifico que este Decreto foi afixado em local de safra para a qual se requer o serviço. orçamentárias próprias, consignadas no costume nesta data, Registrado no livro de Art. 5º A Patrulha Agrícola Mecanizada será orçamento v igente , sup lementadas se Decretos do ano de 2014, arquivado em Cartório de coordenada pela Secretaria de Agricultura, necessárias.Registro Civil desta cidade e publicado na Abastecimento e Meio Ambiente do Município, a Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. quem caberá o controle e a organização dos publicação, revogando as disposições em

atendimentos, bem como o estudo da viabilidade contrário.EDITAIS técnica dos serv iços, com o apoio e Joanópolis, 13 de agosto de 2014.

assessoramento do Conselho Municipal de Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Edital nº 12/2014 Desenvolvimento Rural - CMDR. CâmaraHomologação Do Processo Seletivo (Edital nº Art. 6º A prestação de serviços de que trata esta Lei, Certifico que esta Lei foi publicada na Secretaria da 11/2014) depende de solicitação expressa do produtor rural Câmara em local de costume e arquivada em Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância interessado e somente será realizado mediante o Cartório de Registro Civil desta cidade.Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, deferimento da Secretaria de Agricultura, Joanópolis, 13 de agosto de 2014.torna público a Homologação do Processo Seletivo Abastecimento e Meio Ambiente. Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária - Edital nº 11 de 25 de Julho de 2014. Parágrafo único. O deferimento à solicitação de Administração LegislativaE para que chegue ao conhecimento dos prevista no caput estará sujeito às condições de * Projeto de Lei nº 14/2014 – Poder Executivointeressados, é expedido o presente Edital. uso, oportunidade e disponibilidade, como também Joanópolis, 20 de Agosto de 2014 das condições técnicas do local onde serão Lei nº 1756/2014Adauto Batista de Oliveira - Prefeito executados os serviços. ANEXO I

Art. 7º Os equipamentos, máquinas e implementos Tabela da Tarifa hora/máquinaLEIS só poderão ser usados em serviços para os quais

esteja tecnicamente capacitado, não podendo o Lei nº 1756 Secretário Municipal autorizar o desvio ou uso De 13 de agosto de 2014. arriscado e nem ao operador atender pedido de uso “Dispõe sobre o uso de tratores e de implementos inadequado, sob pena de responder pelo dano agrícolas para fins de produção agro-pastoril, causado ao bem público. institui tarifa, estabelece prioridade e dá outras CAPÍTULO IIprovidências” Do Compart i lhamento de Encargos de Primo Giovani Poli Del Vechio, Presidente da ManutençãoCâmara Municipal da Estância Turística de Art. 8º Fica instituída a tarifa hora/máquina para Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas utilização da Patrulha Agrícola Mecanizada atribuições legais, nos termos do que dispõe o § 8º subsidiada pela redução do valor base cobrado por

Equipamento

Valor do Equipamento + Trator

Valor/Diária Individual

ARADO

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

GRADE

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

SUBSOLADOR 1,8 UFESP/HORA 1,8 UFESP ARRANCADOR DE GRAMA 1,8 UFESP/HORA 1,8 UFESP CARRETA HIDRAULICA

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

CARRETA SIMPLE

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

LAMINA

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

GRADE ARADOURA

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

BROCA

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

ROÇADEIRA

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

GÁSTANQUE

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

ROTATIVA

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

ENCANTEIRADEIRA

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

TRITURADOR

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

PLANTADEIRA

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

HORA DO TRATOR

1,8 UFESP/HORA

1,8 UFESP

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3 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014arquivada em Cartório de Registro Civil desta Art. 1º Fica alterada a referência e a jornada de

Lei nº 1757 cidade e publicada na Imprensa Oficial do trabalho do Emprego Público de Provimento De 02 de Setembro de 2014 Município de Joanópolis. Permanente de Enfermeiro, constante do Anexo I, “Altera a Lei Municipal nº 1664/2012 e dá outras * Projeto de Lei nº 08/2014 – Poder Legislativo da Lei 1664/2012, conforme anexo I da presente providências” Lei.Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Lei nº 1759 Art. 2º Ficam alterados os salários da referência J Estância Turística de Joanópolis, Estado de São De 02 de Setembro de 2014 constante do Anexo V da Lei 1664/2012, conforme Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber “Dá denominação de Rua José Arnaldo Nogueira à anexo II da presente Lei. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e via pública do Município de Joanópolis que Art. 3º As despesas decorrentes da execução da promulga a seguinte Lei: especifica”. presente Lei correrão por conta de dotações Art. 1º Fica criado 1 (um) emprego público de Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da orçamentárias próprias, consignadas no provimento efetivo de “Assessor Jurídico”, que Estância Turística de Joanópolis, Estado de São orçamento vigente, suplementadas se necessáriaspassa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº Paulo, usando de suas atribuições legais, faz Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua 1664/2012, conforme Anexo II da presente Lei. saber que a Câmara Municipal da Estância publicação, revogando-se as disposições em Art. 2º As atribuições para o emprego público Turística de Joanópolis aprovou e ele sanciona e contrário.criado nesta Lei passam a integrar o Anexo VI da promulga a seguinte Lei: Joanópolis, 08 de Setembro de 2014Lei Municipal nº 1664/2012, conforme redação Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Arnaldo Adauto Batista de Oliveira - Prefeitoapresentada no Anexo I da presente Lei. Nogueira, a Rua Projetada III, situada no bairro dos Esta Lei foi afixada em local de costume. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Nogueiras, no Município de Joanópolis-SP. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, presente lei correrão por conta de dotações Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal arquivada em Cartório de Registro Civil desta orçamentárias próprias do Poder Executivo providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Municipal, consignadas no orçamento vigente, contados da promulgação da presente lei, a Município de Joanópolis.suplementadas se necessárias. necessária colocação das placas denominativas *Projeto de Lei nº 33/2014 – Poder ExecutivoArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua da via pública em questão, procedendo-se, ainda, ANEXO Ipublicação, revogando-se as disposições em aos registros e comunicações dela decorrentes. (Anexo I da Lei Municipal nº 1664/2012)contrário. Art. 3º As despesas relativas à execução da Joanópolis, 02 de Setembro de 2014 presente Lei correrão por conta das dotações Adauto Batista de Oliveira - Prefeito própr ias do Poder Públ ico Munic ipa l , Esta Lei foi afixada em local de costume. suplementadas se necessário.Registrada no livro de Leis do ano de 2014, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua ANEXO IIarquivada em Cartório de Registro Civil desta publicação, revogadas as disposições em (Anexo V da Lei Municipal nº 1664/2012)cidade e publicada na Imprensa Oficial do contrário.Município de Joanópolis. Joanópolis, 02 de Setembro de 2014* Projeto de Lei nº 20/2014 – Poder Executivo Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoANEXO I Esta Lei foi afixada em local de costume. Lei nº 1762 (Anexo VI da Lei Municipal nº 1664/2012) Registrada no livro de Leis do ano de 2014, De 15 de Setembro de 2014EMPREGO: ASSESSOR JURÍDICO arquivada em Cartório de Registro Civil desta “Dá denominação de Estrada Municipal Pracírio

cidade e publicada na Imprensa Oficial do José Leme à Estrada Rural do Município de ATRIBUIÇÕES: Município de Joanópolis. Joanópolis que especifica”.Assessorar o Prefeito e as Secretarias Municipais * Projeto de Lei nº 09/2014 – Poder Legislativo O Prefeito Municipal da Estância Turística de em assuntos jurídicos; realizar estudos jurídicos de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas assuntos de interesse do município que envolva Lei nº 1760 atribuições legais, faz saber que a Câmara matéria jurídica; examinar e opinar sobre os De 02 de Setembro de 2014 Municipal da Estância Turística de Joanópolis autógrafos encaminhados à sanção do prefeito “Dá denominação de Rua Caetano Augusto de aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:pela Câmara Municipal, elaborando razões de Morais à via pública do Município de Joanópolis Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Municipal veto, quando for o caso; desempenhar outras que especifica”. “Pracírio José Leme”, a estrada JNP 118, que inicia atribuições correlatas que lhe forem conferidas. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da na estrada JNP 267 e termina na JNP 020, numa ANEXO II Estância Turística de Joanópolis, Estado de São extensão de 5.300 m (cinco mil e trezentos metros), (Anexo I da lei Municipal nº 1664/2012) Paulo, usando de suas atribuições legais, faz no Município de Joanópolis-SP.

saber que a Câmara Municipal da Estância Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal Turística de Joanópolis aprovou e ele sanciona e providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, promulga a seguinte Lei: contados da promulgação da presente lei, a Art. 1º Passa a denominar-se Rua Caetano necessária colocação das placas denominativas da

Lei nº 1758 Augusto de Morais, a Rua Projetada VI, situada no via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos De 02 de Setembro de 2014 bairro dos Nogueiras, no Município de Joanópolis- registros e comunicações dela decorrentes.“Dá denominação de 'Estrada Municipal José SP. Art. 3º As despesas relativas à execução da Garcia Bagno' à estrada rural do Município de Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal presente Lei correrão por conta das dotações Joanópolis que especifica”. providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, p rópr ias do Poder Púb l i co Mun ic ipa l , Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da contados da promulgação da presente lei, a suplementadas se necessário.Estância Turística de Joanópolis, Estado de São necessária colocação das placas denominativas Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paulo, usando de suas atribuições legais, faz da via pública em questão, procedendo-se, ainda, publicação, revogadas as disposições em saber que a Câmara Municipal da Estância aos registros e comunicações dela decorrentes. contrário.Turística de Joanópolis aprovou e ele sanciona e Art. 3º As despesas relativas à execução da Joanópolis, 15 de Setembro de 2014promulga a seguinte Lei: presente Lei correrão por conta das dotações Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoArt. 1º Passa a denominar-se “Estrada Municipal própr ias do Poder Públ ico Munic ipa l , Esta Lei foi afixada em local de costume. José Garcia Bagno”, o trecho da Estrada Municipal suplementadas se necessário. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, que inicia na antiga SP 36, que ligava Joanópolis a Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua arquivada em Cartório de Registro Civil desta Piracaia e finda na propriedade de Maria Assunção publicação, revogadas as disposições em cidade e publicada na Imprensa Oficial do Banhos. contrário. Município de Joanópolis.Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal Joanópolis, 02 de Setembro de 2014 *Projeto de Lei nº 11/2014 – Poder Legislativoprovidenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, Adauto Batista de Oliveira - Prefeitocontados da promulgação da presente lei, a Esta Lei foi afixada em local de costume. Lei nº 1763necessária colocação das placas denominativas Registrada no livro de Leis do ano de 2014, De 15 de Setembro de 2014das vias públicas em questão, procedendo-se, arquivada em Cartório de Registro Civil desta “Dá denominação de Estrada Municipal Hermínio ainda, aos registros e comunicações dela cidade e publicada na Imprensa Oficial do Mariano da Silva à Estrada Rural do Município de decorrentes. Município de Joanópolis. Joanópolis que especifica”.Art. 3º As despesas relativas à execução da * Projeto de Lei nº 10/2014 – Poder Legislativo O Prefeito Municipal da Estância Turística de presente Lei correrão por conta das dotações Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas própr ias do Poder Públ ico Munic ipa l , Lei nº 1761 atribuições legais, faz saber que a Câmara suplementadas se necessário. De 08 de Setembro de 2014 Municipal da Estância Turística de Joanópolis Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua “Altera a referência e a jornada de trabalho do aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:publicação, revogadas as disposições em Emprego Público de Provimento Permanente de Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Municipal contrário. Enfermeiro e dá outras providências.” “Hermínio Mariano da Silva”, a estrada JNP 460, Joanópolis, 02 de Setembro de 2014 Adauto Batista de Oliveira, Prefeito de Joanópolis, localizada no bairro da Lagoa, numa extensão de Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 1.600m (um mil e seiscentos metros), Município de Esta Lei foi afixada em local de costume. legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Joanópolis.Registrada no livro de Leis do ano de 2014, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal

DENOMINAÇÃO DE EMPREGOS

Vagas

Ref.

Regime Trabalho

C. L. T

Jornada

Semanal

ESCOLARIDADE

INICIAL DE CARREIRA

Assessor Jurídico 01 J Mensalista 20h. Ensino Superior Completo + Registro na OAB

Denominação de Emprego

Nº Vagas

Ref.

Regime Trabalho CLT

Jornada Semanal

Escolaridade Inicial de Carreia

Enfermeiro

05

J

Mensalista

40 horas

Ensino Superior Completo + Registro no COREN

TABELA DE SALÁRIOS –

COM PROGRESSÃO DE 3% A CADA 3 ANOS

Padrão →

REF. ↓

GRAU A

GRAU B

GRAU C

GRAU D

GRAU E

GRAU F

GRAU G

GRAU H

GRAU I

GRAU J

J

2.641,25

2.720,48

2.802,09

2.886,15

2.972,73

3.061.91

3.153,76

3.248,37

3.345,82

3.446,19

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4 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014

providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a necessária colocação das placas denominativas da via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela decorrentes.Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações própr ias do Poder Púb l ico Mun ic ipa l , suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Joanópolis, 15 de Setembro de 2014Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoEsta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua cidade e publicada na Imprensa Oficial do publicação, revogando-se as disposições em Município de Joanópolis.contrário.*Projeto de Lei nº 12/2014 – Poder LegislativoJoanópolis, 24 de Setembro de 2014Adauto Batista de Oliveira - PrefeitoLei nº 1764Esta Lei foi afixada em local de costume. De 15 de Setembro de 2014Registrada no livro de Leis do ano de 2014, “Dá denominação de Estrada Municipal José arquivada em Cartório de Registro Civil desta Aparecido de Souza Bueno à Estrada Rural do cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis que especifica”.Município de Joanópolis.O Prefeito Municipal da Estância Turística de *Projeto de Lei nº 35/2014 – Poder ExecutivoJoanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas

atribuições legais, faz saber que a Câmara LICITAÇÃO & CONTRATOS:Municipal da Estância Turística de Joanópolis

aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:O Município de Joanópolis/SP, atendendo o Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Municipal estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, “José Aparecido de Souza Bueno”, a estrada JNP torna público que firmou os seguintes contratos e 355, que inicia na estrada JNP 020, no bairro do aditivos:Bonifácio, passando pelo Bairro do Azevedo e vai

até a divisa com o Município de Extrema, numa 3 º TERMO ADIT IVO/14 - CONTRATO extensão de 11 Km (onze quilômetros), no ADMINISTRATIVO nº 65/13.Município de Joanópolis-SP.PREGÃO (PRESENCIAL) nº 05/13; EDITAL n° Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal 15/13; PROCESSO nº 15/13.providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.contados da promulgação da presente lei, a CONTRATADA: Múltiplo Serviços Médicos e necessária colocação das placas denominativas Diagnósticos ME.da via pública em questão, procedendo-se, ainda, OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o aos registros e comunicações dela decorrentes.acréscimo de serviços, sendo 01 (um) Art. 3º As despesas relativas à execução da Fisioterapeuta e um 01 (um) Fonoaudiólogo, e a presente Lei correrão por conta das dotações prorrogação contratual, conforme item 3.1 do própr ias do Poder Púb l ico Mun ic ipa l , contrato original.suplementadas se necessário.DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2014.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua DATA DE TÉRMINO: 02 de junho de 2015.publicação, revogadas as disposições em VIGÊNCIA: 13 (treze) meses a contar da data de contrário.assinatura.Joanópolis, 15 de Setembro de 2014VALOR DO ADITIVO: R$ 51.168,00.Adauto Batista de Oliveira - Prefeito

Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Art. 2º O presente crédito será coberto com as *Projeto de Lei nº 13/2014 – Poder Legislativo Transferências Financeiras do Convênio de

Transporte Escolar no valor de R$ 197.252,18 Lei nº 1765 (Cento e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e De 24 de Setembro de 2014 dois reais e dezoito centavos) e Convênio “Dispõe sobre suplementação de verbas no Castração de Animais valor de R$ 55.000,00 orçamento vigente no valor de R$ 1.612.300,00 (Cinquenta e Cinco mil reais) e o restante com (Um milhão, seiscentos e doze mil e trezentos anulação parcial das seguintes dotações:reais)”.Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 1.612.300,00 (Um milhão, seiscentos e doze mil e trezentos reais), para suplementar as seguintes dotações:

06

Paço Municipal

02

Gabinete do Prefeito

028 –

041220002.2.009 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

20.000,00

032 –

041220002.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagen s Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

31.000,00

07

Obras e Projetos

02

Gabinete do Prefeito

039 –

041220020.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

25.000,00

040 –

041220020.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

8.000,00

03

Tributação

03 Administração e Finanças 051 –

041290046.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

5.000,00

02

Agricultura

04

Agricultura

071 –

206050005.2.022 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

55.000,00

02

Ensino Fundamental

07

Educação

097 –

123610009.2.027 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

50.000,00

098 –

123610009.2.027 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

60.000,00

099 –

123610009.2.027 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

60.000,00

099 –

123610009.2.027 –

339039

Outros

Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

02 –

Transf. e Convênios Estaduais -

Vinculados

200.000,00

04

FUNDEB 40%

07

Educação

117 –

123610052.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

12.000,00

124 –

123650052.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

23.000,00

05

FUNDEB 60%

07

Educação

125 –

123610053.2.033 –

319096

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

65.000,00

127 –

123610053.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

05 –

Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

110.000,00

129 –

123650053.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

05 –

Transf. e

Convênios Federais -

Vinculados

75.000,00

01

Difusão Cultural

08

Cultura

132 –

133920012.2.034 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

800,00

133 –

133920012.2.034 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

3.600,00

134 –

133920012.2.034 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

400,00

02

Desporto Comunitário

09

Desporto e Lazer

144 –

278120016.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

2.000,00

02

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

158 –

103010019.2.040 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

20.000,00

161 –

103010019.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

380.000,00

162 –

103010019.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

30.000,00

05

Praças, Parques e Jardins

11

Serviços Municipais

180 –

154520024.2.045 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

11.000,00

184 –

154520024.2.045 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

5.000,00

06

Serviços Funerários

11

Serviços Municipais

189 –

154520025.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

5.000,00

190 –

154520025.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

1.500,00

07

Limpeza Pública

196 –

154520026.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

6.000,00

02

Turismo

12

Indústria, Comércio e Turismo

204 –

236950014.2.049 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

15.000,00

205 –

236950014.2.049 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

01 -

Tesouro

20.000,00

02

Previdência

13

Assistência e Previdência

215 –

092720036.2.053 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

60.000,00

03

Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolesc.

13

Assistência e Previdência

218 –

082430031.2.055 –

339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

01 -

Tesouro

7.000,00

221 –

082430031.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

27.000,00

222 –

082430031.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

6.000,00

02

Serviços de Estradas e Rodovias Municipais

14

Transportes

225 –

267820033.2.057 –

339030

Material de Consumo

01 -

Tesouro

130.000,00

22 – 267820033.2.057 – 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 - Tesouro 30.000,00

01

Secret. Mun. Assist. Social e Cidadania

15

Fundo Mun. Assistência Social e Cidadania

232 –

082440029.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 -

Tesouro

35.000,00

233 –

082440029.2.078 –

319013

Obrigações Patronais

01 -

Tesouro

18.000,00

03 Preservação de Recursos Nat. Renováveis

04 Agricultura080 – 205420050.2.078 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil01 - Tesouro 39.000,00

081 – 205420050.2.078 – 319013 Obrigações Patronais 01 - Tesouro 9.000,00

01 Segurança Pública06 Defesa Nacional e Segurança

Pública 092 – 061910006.2.078 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 - Tesouro 96.000,00

093 – 061810006.2.078 – 319013

Obrigações Patronais

01 - Tesouro 20.000,00

02 Ensino Fundamental

07 Educação

098 – 123610009.2.027 – 339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

05 – Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

40.000,00

098 – 123610009.2.027 – 339036

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

02 – Transf. e Convênios Estaduais -Vinculados

20.000,00

01 Diretoria

09 Desporto e Lazer 136 – 278120015.2.035 – 319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

01 - Tesouro 61.000,00

137 – 278120015.2.035 – 319013

Obrigações Patronais

01 - Tesouro 12.000,00

03 Lazer

09 Desporto

e Lazer

150 – 278130017.2.078 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil

01 – Tesouro 19.000,00

151 – 278130017.2.078 – 319013 Obrigações Patronais 01 - Tesouro 4.000,00

02 Fundo Municipal de Saúde10 Saúde

161 – 103010019.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

05 – Transf. e Convênios Federais -

Vinculados

290.000,00

161 – 103010019.2.078 –

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

02 – Transf. e Convênios Estaduais -Vinculados

90.000,00

04 Iluminação Pública

11 Serviços Municipais

178 – 257520023.2.044 –

339039

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica01 -

Tesouro 25.000,00

01 Diretoria12 Indústria, Comércio e Turismo197 – 046950027.2.048 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil01 - Tesouro 56.000,00

198 – 04695.0027.2.048 – 319013 Obrigações Patronais 01 - Tesouro 9.000,00

02 Turismo12 Indústria, Comércio e Turismo202 – 236950014.1.015 – 449051 Obras e Instalações 02 – Transf. e

Convênios Estaduais -Vinculados

550.047,82

02 Previdência13 Assistência e Previdência216 – 092720036.2.054 – 319001 Aposentadorias, Reserva

Remunerada e Reformas01 - Tesouro 20.000,00

Expediente

Imprensa Oficial do Município de

Joanópolis Matriculado no CRCPJ da

Comarca de Piracaia sob nº 956 à folha

268, do livro B

Administração e redação: Rua: Francisco Wohlers nº 170 - Centro

Fone (11) 4888-9200 Joanópolis ( SP) - CEP: 12980-000

Prefeito Municipal

Tiragem: 300 exemplaresImpressão: Centergraf

Os exemplares podem ser encontrados

em repartições públicas de âmbito

municipal ou retirados no Paço Municipal

à Rua Francisco Wohlers nº 170 Centro - Joanópolis - SP

Adauto Batista de Oliveira

Jornalista Responsável:Priscilla Lorenzoni Farah Rodrigues

Mtb: 30451-DRT/SP 46219

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5 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014

NOTIFICAÇÃO Nº 08/2014

O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS/SP, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em cumprimento

ao disposto no art igo 2º da Lei nº 9.452 de 20/03/1997, NOTIFICA a Câmara Municipal, os Partidos Políticos, os

Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais com sede no Município de Joanópolis, da liberação dos

seguintes recursos federais:

Ref. Mês de AGOSTO/2014

CREDITO

ORIGEM

BANCO

AGÊNCIA

CONTA Nº

APLICAÇÃO

VALOR (R$)

01/08/2014

UNIÃO

BRASIL

2218-7

283.141-4

ICMS EXP

2.325,15

01/08/2014

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.058-0

FEP

11.088,69

05/08/2014

EDUCAÇÃO

CEF

3400-2

672.001-5

QMSE

79.564,20

04/08/2014

SAÚDE

CEF

3400-2

624.009-9

FNS BLAFB

3.017,72

04/08/2014

SAÚDE

CEF

3400-2

624.014-5

FNS BLVGS

1.871,46

05/08/2014

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

13.419-8

PNATE

8.810,69

05/08/2014

SAÚDE

CEF

3400-2

624.009-9

FNS BLAFB

3.017,72

05/08/2014

SAÚDE

CEF

3400-2

624.014-5

FNS BLVGS

3.864,96

06/08/2014

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

11.754-4

PAC

15.000,00

06/08/2014

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

11.756-0

PTMC

315,00

08/08/2014

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

448.845,83

08/08/2014

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

ITR

131,50

08/08/2014

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

5.577-8

FUNDEB 40%

58.528,13

08/08/2014

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

5.576-X

FUNDEB 60%

87.792,21

11/08/2014

SAÚDE

CEF

3400-2

624.011-0

FNS BLMAC

29.012,47

13/08/2014

SAÚDE

CEF

3400-2

624.010-2

FNS BLATB

25.943,67

13/08/2014

SAÚDE

CEF

3400-2

624.011-0

SAMU

13.125,00

13/08/2014

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

11.752-8

IGDBF

1.303,19

19/08/2014

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

11.761-7

P.B.FIXO

6.000,00

20/08/2014

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

59.532,27

20/08/2014

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

I.T.R.

27,49

20/08/2014

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

5.577-8

FUNDEB 40%

62.531,99

20/08/2014

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

5.576-X

FUNDEB 60%

93.798,00

28/08/2014

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

5.577-8

FUNDEB 40%

77.790,65

28/08/2014

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

5.576-X

FUNDEB 60%

116.685,98

29/08/2014

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

160.362,22

Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

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6 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

4º BIMESTRE 2014

RECEITAS

Categoria Econômica/Fontes Inicial Atualizada Previsto Realizado Previsto Realizado a realizar

Receitas Correntes (A) 29.073.900,00 29.073.900,00 4.845.649,99 4.052.622,67 19.382.599,96 17.847.676,00 11.226.224,00

Tributárias 2.500.000,00 2.500.000,00 416.666,66 356.854,52 1.666.666,64 2.246.576,43 253.423,57

Impostos 2.169.500,00 2.169.500,00 361.583,33 295.872,65 1.446.333,32 1.865.969,05 303.530,95

IPTU 1.350.000,00 1.350.000,00 225.000,00 137.420,46 900.000,00 1.068.697,84 281.302,16

ISSQN 538.500,00 538.500,00 89.750,00 105.182,99 359.000,00 551.526,29 -13.026,29

ITBI 150.000,00 150.000,00 25.000,00 30.373,68 100.000,00 98.486,95 51.513,05

IRRF 131.000,00 131.000,00 21.833,33 22.895,52 87.333,32 147.257,97 -16.257,97

Taxas 309.000,00 309.000,00 51.500,00 60.981,87 206.000,00 380.607,38 -71.607,38

Contribuição de Melhoria 21.500,00 21.500,00 3.583,33 0,00 14.333,32 0,00 21.500,00

Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Patrimoniais 250.000,00 250.000,00 41.666,66 20.266,82 166.666,64 70.805,94 179.194,06

Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços 10.000,00 10.000,00 1.666,67 1.514,34 6.666,68 11.205,12 -1.205,12

Transferências Correntes 29.000.000,00 29.000.000,00 4.833.333,33 4.091.043,69 19.333.333,32 17.296.021,34 11.703.978,66

(-) Contas Redutoras

(ICMS,FPM,IPI Exp) (3.091.000,00) (3.091.000,00) (515.166,66) (464.096,14) (2.060.666,64) (2.065.947,02) 1.025.052,98

Outras Receitas Correntes 404.900,00 404.900,00 67.483,33 47.039,44 269.933,32 289.014,19 115.885,81

Receitas de Capital (B) 10.135.000,00 10.135.000,00 1.689.166,67 59.940,00 6.756.666,68 1.257.996,29 8.877.003,71

Operações de Crédito 100.000,00 100.000,00 16.666,67 0,00 66.666,68 0,00 100.000,00

Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Operações de Crédito 100.000,00 100.000,00 16.666,67 0,00 66.666,68 0,00 100.000,00

Alienação de Bens 25.000,00 25.000,00 4.166,66 0,00 16.666,64 0,00 25.000,00

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Capital 10.000.000,00 10.000.000,00 1.666.666,67 59.940,00 6.666.666,68 1.257.996,29 8.742.003,71

Outras Receitas de Capital 10.000,00 10.000,00 1.666,67 0,00 6.666,68 0,00 10.000,00

RECEITA TOTAL (A+B) 39.208.900,00 39.208.900,00 6.534.816,66 4.112.562,67 26.139.266,64 19.105.672,29 20.103.227,71

DESPESAS

Categoria Econômica/Natureza Inicial Atualizada Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado A empenhar

Despesas Correntes (C) 27.684.700,00 28.095.900,00 3.887.986,69 4.943.178,42 17.143.397,51 17.035.919,46 10.952.502,49

Pessoal/Encargos Sociais 15.210.000,00 15.277.000,00 1.641.163,07 2.534.408,29 9.018.440,25 8.995.912,61 6.258.559,75

Juros/Encargos da Dívida Interna 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

Juros/Encargos Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 12.464.700,00 12.808.900,00 2.246.823,62 2.408.770,13 8.124.957,26 8.040.006,85 4.683.942,74

Despesas de Capital (D) 11.131.200,00 11.483.802,49 239.491,27 242.491,27 726.963,18 723.663,18 10.756.839,31

Investimentos 11.081.200,00 11.433.802,49 239.491,27 242.491,27 726.963,18 723.663,18 10.706.839,31

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00

Amortização do Refin. Dív. Mobil. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Amortizações 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00

Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reserva de Contingência (E) 393.000,00 301.000,00

DESPESA TOTAL (C+D) 38.815.900,00 39.579.702,49 4.127.477,96 5.185.669,69 17.870.360,69 17.759.582,64 21.709.341,80

SUPERÁVIT/DÉFICIT (A+B–C-D) 393.000,00 -370.802,49 -14.915,29 -1.073.107,02 1.235.311,60 1.346.089,65

Adauto Batista de Oliveira

Prefeito Municipal CRCSP 136.563 Resp. Controle Interno

Previsão anual 4º BIMESTRE

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

Valores expressos em R$

Cleber de Jesus GomesVero Wilson Ap. Sanches

AcumuladoDotação Anual 4º BIMESTRE

Acumulado

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7 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014

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8 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

4º BIMESTRE DE 2014

DESPESAS

Funções/Subfunções Inicial Atualizada Empenhado Liquidado Empenhado Liquidado a empenhar

1 0 LEGISLATIVO 1.170.900,00 1.170.900,00 169.750,33 165.299,37 633.362,21 618.904,48 537.537,79

1 31 Ação Legislativa 1.170.900,00 1.170.900,00 169.750,33 165.299,37 633.362,21 618.904,48 537.537,79

4 0 ADMINISTRAÇÃO 2.904.000,00 2.904.000,00 324.284,83 434.718,65 1.710.791,62 1.665.442,67 1.193.208,38

4 122 Administração Geral 2.410.000,00 2.410.000,00 282.749,89 372.240,07 1.484.902,87 1.439.553,92 925.097,13

4 123 Administração Financeira 75.000,00 75.000,00 6.491,58 10.939,80 39.253,96 39.253,96 35.746,04

4 124 Controle Interno 39.000,00 17.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00

4 128 Formação de Recursos Humanos 100.000,00 100.000,00 10.308,73 15.814,73 53.286,17 53.286,17 46.713,83

4 129 Administração de Receitas 225.000,00 240.000,00 21.684,16 30.759,07 99.285,81 99.285,81 140.714,19

4 91 Defesa da Ordem Jurídica 55.000,00 62.000,00 3.050,47 4.964,98 34.062,81 34.062,81 27.937,19

6 0 SEGURANÇA PÚBLICA 230.000,00 230.000,00 7.933,82 10.485,58 37.590,75 37.590,75 192.409,25

6 181 Policiamento 230.000,00 230.000,00 7.933,82 10.485,58 37.590,75 37.590,75 192.409,25

8 0 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.800.000,00 2.846.000,00 141.438,24 173.335,51 657.638,09 642.610,38 2.188.361,91

8 243 Assist. à Criança e ao Adolescente 150.000,00 176.000,00 32.326,92 40.126,02 119.104,98 119.104,98 56.895,02

8 244 Assistência Comunitária 2.650.000,00 2.670.000,00 109.111,32 133.209,49 538.533,11 523.505,40 2.131.466,89

9 0 PREVIDÊNCIA SOCIAL 450.000,00 450.000,00 77.975,67 82.936,53 297.037,52 297.037,52 152.962,48

9 271 Previdência Básica 450.000,00 450.000,00 77.975,67 82.936,53 297.037,52 297.037,52 152.962,48

10 0 SAÚDE 6.725.000,00 6.936.577,49 1.089.966,73 1.253.704,60 4.482.301,89 4.463.252,86 2.454.275,60

10 301 Atenção Básica 6.725.000,00 6.936.577,49 1.089.966,73 1.253.704,60 4.482.301,89 4.463.252,86 2.454.275,60

12 0 EDUCAÇÃO 10.772.000,00 10.772.000,00 1.294.085,45 1.746.478,88 6.385.223,33 6.355.788,00 4.386.776,67

12 361 Ensino Fundamental 8.470.000,00 8.370.000,00 1.003.592,02 1.351.839,51 5.011.282,66 4.982.552,33 3.358.717,34

12 365 Educação Infantil 2.302.000,00 2.402.000,00 290.493,43 394.639,37 1.373.940,67 1.373.235,67 1.028.059,33

13 0 CULTURA 1.700.000,00 1.700.000,00 8.867,20 8.849,75 32.119,96 32.102,51 1.667.880,04

13 392 Difusão Cultural 1.700.000,00 1.700.000,00 8.867,20 8.849,75 32.119,96 32.102,51 1.667.880,04

15 0 URBANISMO 1.235.000,00 1.467.025,00 112.613,57 151.382,79 733.851,19 732.787,36 733.173,81

15 452 Serviços Urbanos 1.160.000,00 1.392.025,00 106.121,99 140.442,99 697.546,47 696.482,64 694.478,53

15 122 Planejamento e Orçamento 75.000,00 75.000,00 6.491,58 10.939,80 36.304,72 36.304,72 38.695,28

16 0 HABITAÇÃO 339.000,00 339.000,00 3.300,00 3.300,00 24.200,00 24.200,00 314.800,00

16 482 Habitação Urbana 339.000,00 339.000,00 3.300,00 3.300,00 24.200,00 24.200,00 314.800,00

18 0 GESTÃO AMBIENTAL 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00

18 511 Sabeamento Básico Rural 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00

20 0 AGRICULTURA 585.000,00 618.000,00 51.575,15 77.741,37 249.400,22 249.111,50 368.599,78

20 605 Abastecimento 300.000,00 333.000,00 39.328,93 57.131,27 193.468,78 193.180,06 139.531,22

20 122 Planejamento e Orçamento 75.000,00 75.000,00 6.491,58 10.939,80 24.249,88 24.249,88 50.750,12

20 123 Administração Financeira 60.000,00 60.000,00 5.754,64 5.754,64 18.740,56 18.740,56 41.259,44

20 542 Controle Ambiental 150.000,00 150.000,00 0,00 3.915,66 12.941,00 12.941,00 137.059,00

22 0 INDÚSTRIA 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00

22 661 Promoção Industrial 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00

23 0 COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.555.000,00 6.896.200,00 455.853,69 545.525,29 888.575,00 888.415,00 6.007.625,00

23 695 Turismo 6.480.000,00 6.821.200,00 455.853,69 545.525,29 879.980,90 879.820,90 5.941.219,10

23 122 Planejamento e Orçamento 75.000,00 75.000,00 0,00 0,00 8.594,10 8.594,10 66.405,90

24 0 COMUNICAÇÕES 15.000,00 15.000,00 1.909,58 2.538,13 8.781,36 8.781,36 6.218,64

24 722 Telecomunicações 15.000,00 15.000,00 1.909,58 2.538,13 8.781,36 8.781,36 6.218,64

25 0 ENERGIA 250.000,00 250.000,00 29.788,97 29.788,97 116.536,81 116.536,81 133.463,19

25 753 Energia Elétrica 250.000,00 250.000,00 29.788,97 29.788,97 116.536,81 116.536,81 133.463,19

26 0 TRANSPORTE 2.075.000,00 2.075.000,00 283.716,95 417.896,68 1.281.181,42 1.295.302,12 793.818,58

26 782 Transporte Rodoviário 2.075.000,00 2.075.000,00 283.716,95 417.896,68 1.281.181,42 1.295.302,12 793.818,58

27 0 DESPORTO E LAZER 435.000,00 435.000,00 24.905,59 30.626,05 118.807,30 118.757,30 316.192,70

27 812 Desporto Comunitário 305.000,00 305.000,00 24.905,59 30.626,05 118.807,30 118.757,30 186.192,70

27 813 Lazer 130.000,00 130.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.000,00

28 0 ENCARGOS ESPECIAIS 510.000,00 410.000,00 49.512,19 51.061,54 212.962,02 212.962,02 197.037,98

28 843 Serviço da Dívida Interna 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00

28 846 Outros Encargos Especiais 450.000,00 350.000,00 49.512,19 51.061,54 212.962,02 212.962,02 137.037,98

TOTAL 38.815.900,00 39.579.702,49 4.127.477,96 5.185.669,69 17.870.360,69 17.759.582,64 21.709.341,80

Adauto Batista de Oliveira

Pefeito Municipal CRCSP 163.536 Resp. Controle Interno

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

AcumuladoCód.

Função

Cód.

Subf.

Cleber de Jesus Gomes

Valores expressos em R$

Dotação Anual 4º BIMESTRE

Vero Wilson Ap. Sanches

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10 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

4º BIMESTRE DE 2008

Valores expressos em R$

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre

Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições dos Servidores Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições dos Servidores Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições dos Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensações Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

Total 0,00 0,00 0,00 0,00

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

III - RESULTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

IV –DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS

* Relativo ao último bimestre

Adauto Batista de Oliveira

Prefeito Municipal CRCSP 163.536 Resp.Controle Interno

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Saldo a Realizar

Saldo a

Empenhar

0,00

0,00

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Receitas

Vero Wilson Ap. Sanches Cleber de Jesus Gomes

Total Geral

Previsão Anual Receitas Realizadas

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Caixa

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Caixa

Bancos Conta Movimento

Aplicações Financeiras

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Saldo do exercício anterior

Inscrição Restos a pagar*

Saldo Atual

Orçamentárias

Extra-orçamentárias

Despesas

Orçamentárias pagas

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Bancos Conta Movimento

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II –DESPESAS

PREVIDENCIÁRIAS

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11 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

4º BIMESTRE DE 2014

RESULTADO PRIMÁRIO Valores expressos em R$

Anual Do Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

29.073.900,00 4.845.649,99 19.382.599,96 4.052.622,67 17.847.676,00 16.496.238,61

10.135.000,00 1.689.166,67 6.756.666,68 59.940,00 1.257.996,29 171.852,57

39.208.900,00 6.534.816,66 26.139.266,64 4.112.562,67 19.105.672,29 16.668.091,18

100.000,00 16.666,67 66.666,66 0,00 0,00 0,00

243.400,00 40.566,67 162.266,66 20.266,82 54.819,28 141.706,21

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343.400,00 57.233,34 228.933,32 20.266,82 54.819,28 141.706,21

38.865.500,00 6.477.583,32 25.910.333,32 4.092.295,85 19.050.853,01 12.885.111,81

Anual Do Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

28.095.900,00 4.682.500,00 18.730.000,00 4.943.178,42 17.035.919,46 14.868.434,90

10.000,00 1.666,66 6.666,64 0,00 0,00 0,00

28.085.900,00 4.680.833,34 18.723.333,36 4.943.178,42 17.035.919,46 14.868.434,90

11.483.802,49 1.913.967,08 7.655.868,32 242.491,27 723.663,18 1.051.271,53

50.000,00 8.333,33 33.333,33 0,00 0,00 0,00

50.000,00 8.333,33 33.333,33 0,00 0,00 0,00

11.433.802,49 1.905.633,75 7.622.534,99 242.491,27 723.663,18 1.051.271,53

301.000,00 50.166,67 200.666,66 0,00

39.519.702,49 6.586.467,09 26.345.868,35 5.185.669,69 17.759.582,64 15.919.706,43

-353.202,49 -58.717,10 -234.868,37 -1.093.373,84 1.291.270,37 606.678,54

RESULTADO NOMINAL

ESPECIFICAÇÃOEm 31/12 Exerc.

Anterior (A)

Bimestre Anterior

(B)Bimestre Atual (C)

I. Dívida Consolidada 0,00 0,00 0,00

II. Deduções:(*) 3.252.007,61 5.147.766,76 5.062.066,01

Ativo Disponível 3.264.135,13 5.184.380,38 5.083.229,26

Haveres Financeiros 0,00 0,00

(-) Restos a Pagar Processados 12.127,52 21.163,25 21.163,25

III. Dívida Consolidada Líquida (I-II) 0,00 0,00

IV. Receita de Privatizações 0,00 0,00

V. Passivos Reconhecidos 33.990,79 15.450,37 9.269,93

Dívida Fiscal Líquida (III + IV - V) 0,00 0,00 0,00

(*)

Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros)

o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.

Justificativas (art. 9º, cc inciso I, §2º, art. 53 da LRF)

Adauto Batista de Oliveira

Prefeito Municipal CRCSP 163.536 Resp. Controle Interno

0,00

Vero Wilson Ap. Sanches Cleber de Jesus Gomes

0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado

Período Exerc.

Ant.

Subtotal

Despesas de Capital

(-)

Deduções

Amortização de Dívida

Concessão de Empréstimos

SALDO

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

Previsão Atualizada RealizaçãoRECEITAS FISCAIS

Período Exercício

Anterior

Subtotal

III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS

IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I - III+II)

II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESULTADO NOMINAL

No Bimestre (C-B) Janeiro até o Bimestre (C-A)

Receitas Correntes

Dotação Atualizada Despesas Liquidadas

I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS

Receitas de Capital

Subtotal:

(-)

Deduções

Receitas de Operações de Crédito

Receitas de alienações de ativos

DESPESAS FISCAIS

Despesas Correntes

(-)

Juros e Encargos da Dívida

Rendas de aplicações Financeiras

Amortização de Empréstimos

Subtotal

MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

4º BIMESTRE DE 2014

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161.695,52

PODER EXECUTIVO 12.127,52 27.620,44 42.475,00 0,00 4.500,00 551,72 56.559,71 21.163,25 4.921.533,74

Prefeitura Municipal 12.127,52 27.620,44 42.475,00 0,00 4.500,00 551,72 56.559,71 21.163,25 4.921.533,74

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL: 12.127,52 27.620,44 42.475,00 0,00 4.500,00 551,72 55.559,71 21.163,25 5.083.229,26

Prefeito Municipal CRCSP 163.536 Resp. Controle Interno

Disponibilidade

Financeira

PODER / ÓRGÃO /

ENTIDADES

Inscrições BaixasCancelamentos Pagamentos

Montante a

Pagar

Vero Wilson Ap. Sanches Cleber de Jesus Gomes

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

Saldo de Exercícios

Anteriores Processados Não Processados

Adauto Batista de Oliveira

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12 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014

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Page 14: JORNAL JOAN0POLIS SETEMBRO 25joanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/jornal... · 2015-10-06 · Joanópolis, 01 de Setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor

14 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014"ATOS DO PODER LEGISLATIVO» deste Poder Legislativo, a saber: Publicado na Secretaria em local de costume e na

Dá-se a permuta da dotação Corpo Legislativo imprensa Oficial do Município de Joanópolis. O Ato da Mesa nº 01/2014 (folha de pagamento e encargos) Vencimentos e referido é verdade.“Permuta dotação orçamentária dentro da mesma Vantagens Fixas - Pessoal Civil (código – 004 – Joanópolis, 29 de agosto de 2014.categoria”. 01.01.319013) em R$ 800,00 (oitocentos reais) Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância para a dotação – Corpo Legislativo (manutenção da Administração LegislativaTurística de Joanópolis, Estado de São Paulo, unidade) Material de Consumo (código – 01 - através de seus membros quais sejam: Primo 01.01.339030), em R$ 800,00 (oitocentos reais). PORTARIA Nº 24/2014Giovani Poli Del Vechio, Cristiano Benedito e JUSTIFICATIVA Primo Giovani Poli Del Vechio, Presidente da Genyson Pereira Farias, usando de suas A permuta entre as dotações acima relacionadas Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de São atribuições legais, de acordo com o Art. 10. inciso VI faz-se necessária para efetuar despesas Paulo, no uso de suas atribuições legais, em do Regimento Interno vigente, Determinam que: orçamentárias para fins de pagamentos diversos de conformidade com a Resolução nº 02/97, de 12 de Seja realizada a permuta de dotação orçamentária Materiais de Consumo do Corpo Legislativo. março de 1997, que “dispõe sobre quadro, a deste Poder Legislativo, a saber: Publique-se. estrutura de empregos e o regime de trabalho para Dá-se a permuta da dotação Corpo Legislativo Joanópolis, 03 de setembro de 2014. os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”, (manutenção da unidade) – Outros Serviços de Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da RESOLVE:Terceiros Pessoa Jurídica (código – 03 – Câmara Conceder, após aprovação da Mesa Diretora, 01.01.339039) em R$ 3.000,00 (três mil reais) para Cristiano Benedito - Vice-Presidente Promoção de Grau, de acordo com o disposto no a dotação – Material de Consumo (código – 01 - Genyson Pereira Farias - Secretário artigo 18-B da Resolução nº 02/97, alterada pela 01.01.339030), em R$ 3.000,00 (três mil reais). C E RT I D Ã O Resolução nº 134/2011, ao integrante do Quadro JUSTIFICATIVA Certifico que o referido Ato foi publicado na Pessoal deste Poder Legislativo abaixo A referida permuta entre as dotações acima Secretaria em local de costume. discriminado:relacionadas faz-se necessária para efetuar Joanópolis, 03 de setembro de 2014.reserva orçamentária para fins de pagamento de Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de

Esta Portaria entra em vigor na data de sua despesas com a Sessão Solene em Comemoração Administração Legislativa

publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 aos 119 anos de Emancipação Polít ico

de agosto de 2014.Administrativa do Município de Joanópolis no ano Ato da Mesa nº 004/2014

Publique-se e cumpra-se.de 2014, em 17/08/2014, conforme autorizado pela A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância

Comunique-se.Resolução nº 161/2014. Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo,

Joanópolis, 29 de agosto de 2014.Publique-se. através de seus membros, Primo Giovani Poli Del

Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Joanópolis, 11 de agosto de 2014. Vechio, Cristiano Benedito e Genyson Pereira

CâmaraPrimo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Farias, usando de suas atribuições legais, de

Publicado na Secretaria em local de costume e na Câmara acordo com o Art. 3º da Resolução nº 164/2014, faz

imprensa Oficial do Município de Joanópolis. O Cristiano Benedito - Vice-Presidente saber o quanto se segue:

referido é verdade.Genyson Pereira Farias- Secretário - Considerando o teor do Ofício nº 400/2014, acerca

Joanópolis, 29 de agosto de 2014.C E RT I D Ã O do Processo TC 840/007/14, que as informações

Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de Certifico que o referido Ato foi publicado na devidas ao Sistema AUDESP, deixaram de ser

Administração LegislativaSecretaria em local de costume. remetidas ou foram enviadas extemporaneamente Joanópolis, 11 de agosto de 2014. nos meses de Março, Abril e Maio de 2014,

PORTARIA Nº 25/2014Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de ensejando descumprimento ao Comunicado SDG

Primo Giovani Poli Del Vechio, Presidente da Administração Legislativa nº 48/2013 – calendário AUDESP;

Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de São - Considerando os Relatórios apresentados pelo

Paulo, no uso de suas atribuições legais, em Ato da Mesa nº 02/2014 Controle Interno referente aos meses de abril e

conformidade com a Resolução nº 02/97, de 12 de “Permutam dotações orçamentárias dentro de maio/2014;

março de 1997, que “dispõe sobre quadro, a categorias diversas”. - Considerando que a intempestividade no envio

estrutura de empregos e o regime de trabalho para A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância das informações enseja a aplicação de multa nos

os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”, Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, termos no inciso II do artigo 104 da Lei

RESOLVE:através de seus membros quais sejam: Primo Complementar nº 709/93;

Conceder, após aprovação da Mesa Diretora, Giovani Poli Del Vechio, Cristiano Benedito e RESOLVEMOS:

Promoção de Grau, de acordo com o disposto no Genyson Pereira Farias, usando de suas DETERMINAR a abertura de Processo de

artigo 18-B da Resolução nº 02/97, alterada pela atribuições legais, de acordo com o Art. 10. inciso VI Sindicância para apuração de eventual

Resolução nº 134/2011, ao integrante do Quadro do Regimento Interno vigente, Determinam que: responsabilidade de servidor(es) no(s) evento(s)

Pessoal deste Poder Legislativo abaixo Sejam realizadas permutas de dotações danoso(s).

discriminado:orçamentárias deste Poder Legislativo, a saber: Publique-se e comunique-se.

Cumpra-se.Joanópolis, 16 de setembro de 2014.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da

publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 O presente crédito será coberto com anulação total Câmara

de agosto de 2014.e parcial respectivamente das dotações abaixo: Cristiano Benedito - Vice-Presidente

Publique-se e cumpra-se.Genyson Pereira Farias - Secretário

Comunique-se.C E RT I D Ã O

Joanópolis, 29 de agosto de 2014.Certifico que o referido Ato foi publicado na

Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da JUSTIFICATIVA Secretaria em local de costume.

CâmaraAs permutas entre as dotações acima relacionadas Joanópolis, 16 de setembro de 2014.

Publicado na Secretaria em local de costume e na fazem-se necessárias para efetuar despesas Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de

imprensa Oficial do Município de Joanópolis. O orçamentárias para fins de pagamento diversos Administração Legislativa

referido é verdade.com Pessoas Jurídicas do Corpo Legislativo e da

Joanópolis, 29 de agosto de 2014.Secretaria e para assinatura de contrato com o PORTARIA Nº 23/2014

Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de Cepam, na dotação de contribuições. Primo Giovani Poli Del Vechio, Presidente da

Administração LegislativaPublique-se. Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de São Joanópolis, 01 de setembro de 2014. Paulo, no uso de suas atribuições legais, em

PORTARIA Nº 26/2014Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da conformidade com a Resolução nº 02/97, de 12 de

Primo Giovani Poli Del Vechio, Presidente da Câmara março de 1997, que “dispõe sobre quadro, a

Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de São Cristiano Benedito - Vice-Presidente estrutura de empregos e o regime de trabalho para

Paulo, no uso de suas atribuições legais, em Genyson Pereira Farias - Secretário os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”,

conformidade com a Resolução nº 02/97, de 12 de C E RT I D Ã O RESOLVE:

março de 1997, que “dispõe sobre quadro, a Certifico que o referido Ato foi publicado na Conceder, após aprovação da Mesa Diretora,

estrutura de empregos e o regime de trabalho para Secretaria em local de costume. Promoção de Grau, de acordo com o disposto no

os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”, Joanópolis, 01 de setembro de 2014. artigo 18-B da Resolução nº 02/97, alterada pela

RESOLVE:Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de Resolução nº 134/2011, ao integrante do Quadro

Conceder, após aprovação da Mesa Diretora, Administração Legislativa Pessoal deste Poder Legislativo abaixo

Promoção de Grau, de acordo com o disposto no discriminado:

artigo 18-B da Resolução nº 02/97, alterada pela Ato da Mesa nº 03/2014

Resolução nº 134/2011, ao integrante do Quadro “Permuta dotação orçamentária dentro da mesma

Pessoal deste Poder Legislativo abaixo categoria”. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

discriminado:A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, de agosto de 2014.através de seus membros quais sejam: Primo Publique-se e cumpra-se. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Giovani Poli Del Vechio, Cristiano Benedito e publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 Genyson Pereira Farias, usando de suas Comunique-se de agosto de 2014.atribuições legais, de acordo com o Art. 10. inciso VI Joanópolis, 29 de agosto de 2014. Publique-se e cumpra-se.do Regimento Interno vigente, Determinam que: Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Comunique-seSeja realizada permuta de dotação orçamentária Câmara Joanópolis, 29 de agosto de 2014.

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica (código –

003 -

01.01.339039)

R$ 1.047,00 (um mil e quarenta e sete reais)

Contribuições (código – 008 – 01.02.335041) R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

(código –

011 -

01.02.339039)

R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais)

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física (código –

002 –

01.01.339036)

R$ 1.047,00 (um mil e quarenta e sete reais)

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Físi ca (código –

010 –

01.02.339036)

R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)

NOME

EMPREGO

Tab.

Ref

Grau

Simoni Alessandra de Oliveira Vrena Secretária de Administração

Legislativa

1 6 F

NOME

EMPREGO

Tab.

Ref

Grau

Mônica Apª Beliomini Pereira Escrevente Legislativo 1 4 F

NOME

EMPREGO

Tab.

Ref

Grau

Laura Regina Barroso de Melo Assistente Geral Legislativo 1 1 D

NOME

EMPREGO

Tab.

Ref

Grau

Mariza Benedito Pinheiro Assistente Geral Legislativo 1 1 D

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15 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da aquisição de direitos de propriedade e quaisquer XVIII – Unidade Administrativa: todas as unidades Câmara outros, inclusive ativos intangíveis, com existência e/ou servidor integrantes da estrutura da Câmara Publicado na Secretaria em local de costume e na ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto Municipal de Joanópolis;imprensa Oficial do Município de Joanópolis. O sejam bens de utilização por prazo legal ou XIX - Bens Imóveis: aqueles que não podem ser referido é verdade. contratualmente limitado; removidos sem alteração de sua substância, tais Joanópolis, 29 de agosto de 2014. II – Apropriação: incorporação dos custos ao valor como terrenos, edifícios, construções e as Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de de um bem patrimonial, realizada mediante a benfeitorias a eles incorporadas de modo Administração Legislativa identificação precisa de seu valor, por meio da permanente.

verificação dos gastos incorridos em relação a CAPÍTULO IIPORTARIA Nº 27/2014 referido bem; DAS ROTINASPrimo Giovani Poli Del Vechio, Presidente da III – Bem servível: os bens que se enquadrarem nas Seção ICâmara Municipal de Joanópolis, Estado de São seguintes situações: Do IngressoPaulo, no uso de suas atribuições legais, em a) novo: o bem que se apresentar em perfeito Subseção Iconformidade com a Resolução nº 02/97, de 12 de estado de conservação com menos de um ano de Das modalidadesmarço de 1997, que “dispõe sobre quadro, a uso; Art. 3º O ingresso de bens patrimoniais ocorre estrutura de empregos e o regime de trabalho para b) bom: o bem que se apresentar em plena atividade mediante compra, doação, reativação e afins.os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”, de acordo com suas especificações técnicas e Parágrafo único. Todos os bens permanentes RESOLVE: capacidade operacional com mais de um ano de ingressados no patrimônio da Câmara Municipal Conceder, após aprovação da Mesa Diretora, uso; que, pelo princípio da racionalização do processo Promoção de Grau, de acordo com o disposto no c) regular: o bem que apresentar pequenos danos, administrativo, devam ser controlados com número artigo 18-B da Resolução nº 02/97, alterada pela mantendo porém, a utilização para o fim a que se patrimonial, serão recebidos, quando necessário, Resolução nº 134/2011, ao integrante do Quadro destina; de forma provisória e definitiva, e registrados no Pessoal deste Poder Legislativo abaixo d) recuperável: o bem que está avariado, sendo sistema informatizado patrimonial e etiquetados ou discriminado: viável economicamente a sua recuperação, desde emplaquetados.

que o valor desta não ultrapasse 50% (cinquenta Subseção IIpor cento) de seu valor de mercado. Do recebimento provisório

Esta Portaria entra em vigor na data de sua IV – Bem inservível: é aquele que não tem mais Art. 4º O recebimento provisório ocorrerá para efeito publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 utilidade para a entidade, em decorrência de ter sido de posterior verificação da conformidade do de agosto de 2014. considerado: material com a sua especificação e conferência com Publique-se e cumpra-se. a) ocioso: quando, embora em perfeitas condições a ordem de compra/fornecimento.Comunique-se de uso, não estiver sendo aproveitado; § 1º O recebimento provisório será formalizado Joanópolis, 29 de agosto de 2014. b) obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em mediante aposição, no comprovante de entrega do Publicado na Secretaria em local de costume e na desuso, sendo a sua operação considerada fornecedor do bem, de carimbo de recebimento, imprensa Oficial do Município de Joanópolis. O onerosa; seguido da assinatura do recebedor e da data de referido é verdade. c) antieconômico: quando sua manutenção for recebimento.Joanópolis, 29 de agosto de 2014. onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do § 2º Por ocasião do recebimento provisório, e na Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo falta do carimbo oficial, deverá ser indicado no Administração Legislativa ou em razão da inviabilidade econômica de sua comprovante de entrega do fornecedor do bem,

recuperação; ainda que manualmente, que o recebimento PORTARIA Nº 28/2014 d) irrecuperável: quando não mais puder ser ocorreu nessas condições.Primo Giovani Poli Del Vechio, Presidente da utilizado para o fim a que se destina devido à perda § 3º O responsável pelo Setor de patrimônio Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de São de suas características físicas. procederá a vistoria do bem, conferindo com a Paulo, no uso de suas atribuições legais, em V - bens tangíveis: aqueles cujo valor recai sobre o ordem de compra emitida. conformidade com a Resolução nº 02/97, de 12 de corpo físico ou materialidade do bem, podendo ser Subseção IIImarço de 1997, que “dispõe sobre quadro, a móveis e imóveis; Do recebimento definitivoestrutura de empregos e o regime de trabalho para VI - bens intangíveis: aqueles que não têm Art. 5º O recebimento definitivo de bem permanente os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”, existência física; será realizado após a verificação da qualidade e RESOLVE: VII – Depreciação: redução do valor dos bens quantidade do material e consequente aceitação, e Conceder, após aprovação da Mesa Diretora, tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por deverá ser real izado mediante r igorosa Promoção de Grau, de acordo com o disposto no uso, ação da natureza ou obsolescência; conferência, sob pena de responsabilidade artigo 18-B da Resolução nº 02/97, alterada pela VIII – Incorporação: inclusão de um bem no acervo administrativa, sem prejuízo da civil e criminal no Resolução nº 134/2011, ao integrante do Quadro patrimonial do Poder Legislativo, bem como a que couber.Pessoal deste Poder Legislativo abaixo adição do seu valor à conta do ativo imobilizado na Art. 6º O recebimento definitivo cujo valor seja discriminado: Contabilidade; superior ao limite previsto na alínea “a” do inciso II

IX – Inventário: procedimento administrativo que do Art. 23, da Lei nº 8666/1993, será realizado por consiste no levantamento físico e financeiro de comissão específica.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua todos os bens móveis e imóveis, nos locais Art. 7º O responsável pelo Setor de Patrimônio, publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 determinados, cuja finalidade é a perfeita após verificação, providenciará o processo de de agosto de 2014. compatibilização entre o registrado e o existente, incorporação do bem ao acervo do Poder Publique-se e cumpra-se. bem como sua utilização e o seu estado de Legislativo.Comunique-se conservação; Art. 8º O recebimento de bens patrimoniais móveis Joanópolis, 29 de agosto de 2014. X – Laudo Técnico: peça escrita elaborada por por doação deverá ser formalizado em processo Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da perito, profissional habilitado, ou empresa devidamente autuado, dele fazendo parte a relação Câmara habilitada, com indicação dos critérios e dos de bens recebidos, o documento fiscal ou Termo de Publicado na Secretaria em local de costume e na elementos de comparação adotados na sua Doação (Anexo V), conforme o caso.imprensa Oficial do Município de Joanópolis. O elaboração, de acordo com a finalidade a que se Seção IIreferido é verdade. destina; Das Responsabilidades pelos Bens PatrimoniaisJoanópolis, 29 de agosto de 2014. XI – Reavaliação: adoção do valor de mercado ou Art. 9º As Unidades Administrativas que tiverem sob Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Secretária de de consenso entre as partes para bens do ativo, sua guarda e responsabilidade dos bens Administração Legislativa quando esse for superior ao valor líquido contábil; patrimoniais móveis deverão oferecer suporte ao

XII – Transferência: modalidade de movimentação Setor de Patrimônio, com informações pertinentes à Resolução nº 163/2014 de bens, com troca de responsabilidade, de uma movimentação, ingresso e transferência de bens.“Dispõe sobre as normas e procedimentos para o unidade administrativa para outra, integrantes da Art. 10. É responsabilidade de todo aquele que controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis mesma entidade; guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, pertencentes ao Poder Legislativo do Município de XIII – Valor de mercado ou valor justo: valor pelo comunicar ao Setor de Patrimônio qualquer avaria, Joanópolis”. qual um ativo pode ser intercambiado em condições extravio ou danos de qualquer bem sob sua A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística independentes e isentas ou conhecedoras do responsabilidade, que possa influenciar na de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de mercado; efetividade do inventário, sob pena de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara XIV – Valor da reavaliação: diferença entre o valor responsabilidade administrativa.Municipal aprovou e o Presidente promulga a líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de Art. 11. Todo responsável por bem patrimonial que seguinte Resolução: consenso, com base em laudo técnico; identificar indícios de inservibilidade do bem, Art. 1º Esta Resolução estabelece normas XV – Valor residual: montante líquido que a entidade especialmente em função de estar ocioso ou em admin is t ra t ivas v isando ao cont ro le e espera, com razoável segurança, obter por um ativo desuso, deverá comunicar o fato ao Setor de movimentação patrimonial dos bens móveis e no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os Patrimônio que, por sua vez, providenciará o Termo imóveis pertencentes à Câmara Municipal de gastos esperados para sua alienação; de Transferência.Joanópolis. XVI – Setor de Patrimônio: Unidade Administrativa Art. 12. Em caso de extravio da plaqueta ou etiqueta TÍTULO I ou o servidor responsável pelo registro do ingresso, patrimonial, o responsável pelo bem deverá DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL movimentação e baixa de bens de natureza comunicar o fato imediatamente ao Setor de CAPÍTULO I permanente; Patrimônio, que providenciará nova plaqueta ou DOS CONCEITOS XVII – Sistema Patrimonial: sistema informatizado etiqueta para a perfeita identificação do bem.

destinado ao registro do ingresso, movimentação, Art. 13. Os responsáveis pelas Unidades Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se: baixa, valorizações e desvalorizações dos bens de Administrativas têm o dever de zelar pela boa I – Amortização: redução do valor aplicado na natureza permanente; guarda e conservação dos bens sob sua

NOME

EMPREGO

Tab.

Ref

Grau

Verônica Apª de Morais Melo Técnica Legislativa 1 4 D

NOME EMPREGO

Tab. Ref Grau

Rodrigo Trestini Agente Legislativo 1 3 D

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responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, permanente contemplará o cadastro, a afixação de mostrem convenientes, caso se mostre necessário.deverão adotar os procedimentos administrativos plaqueta ou etiqueta de numeração e a emissão do Parágrafo único. As formas de identificação que se cabíveis. termo de responsabilidade, conforme o caso. mostrem alternativas às plaquetas ou etiquetas Art. 14. Também é de responsabilidade de todo § 2º Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são padronizadas, deverão ser relacionadas pelo Setor aquele que utilize, guarde, gerencie ou administre contabilizados separadamente, mesmo quando de Patrimônio por meio de formulário específico, bem patrimonial, mantê-lo em condições sejam adquiridos conjuntamente. Os edifícios têm que conterá a descrição dos bens, o número adequadas para o desenvolvimento normal dos vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis. patrimonial, o responsável, a localização e o tipo de trabalhos, ficando obrigado a assinar Termo de O aumento de valor de um terreno no qual um identificação empregado.Responsabilidade e/ou Termo de Transferência, edifício esteja construído não afeta a determinação Art. 34. Não haverá mais de uma plaqueta ou conforme anexos I e II desta Resolução, do montante depreciável do edifício. etiqueta por bem, salvo exceções expressamente respectivamente. Art. 24. Serão tombados os bens móveis que consignadas em relatório específico pelo Setor de Art. 15. São deveres do responsável por bem atenderem simultaneamente os seguintes critérios: Patrimônio.patrimonial, em relação àquele sob sua guarda: I - aqueles que, em razão de seu uso corrente, não Art. 35. Identificado o extravio de plaqueta, o Setor I – zelar pela guarda, segurança e conservação; perde a sua identidade física, e/ou tem uma de Patrimônio deverá providenciar a sua II – mantê-lo devidamente identificado com a durabilidade seja superior a 02 (dois) anos; substituição, mantendo inalterada a numeração de plaqueta ou etiqueta de patrimônio; II - não estejam previstos nas hipóteses do Art. 25; tombamento.III – comunicar ao Setor de Patrimônio a Parágrafo único. Os bens adquiridos como peças Art. 36. Não havendo etiquetas padronizadas para necessidade de reparos necessários ao adequado ou partes destinadas a agregarem-se a outros bens reposição, o Setor de Patrimônio poderá funcionamento; já tombados, para incrementar-lhes a potência, a providenciar, provisoriamente, a identificação do IV – informar ao Setor de Patrimônio a relação de capacidade, o desempenho, o tempo de vida útil bem por meio de pintura, carimbo, marca física, bens permanentes obso le tos , oc iosos, econômica ou para substituir uma peça avariada, entre outros que se mostrem convenientes.irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam serão acrescidos ao valor desses bens, desde que Seção IIItomadas as providências cabíveis; atendido o disposto nos incisos I e II. Do Registro SintéticoV – solicitar ao Setor de Patrimônio, sempre que Art. 25. Não serão tombados como bens móveis: Art. 37. A Contabilidade manterá registros sintéticos necessário, a movimentação de bens, mediante I - aqueles adquiridos como peças ou partes não dos bens móveis.solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos incorporáveis a imóveis e que possam ser Art. 38. Os registros sintéticos serão realizados em mesmos; removidos ou recuperados, tais como: biombos, conformidade com as Normas Brasileiras de VI – comunicar ao Setor de Patrimônio, por escrito e cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.imediatamente após o conhecimento do fato, a tapetes e afins; Seção IVocorrência de extravio ou de danos resultantes de II - aqueles adquiridos para manutenção, reparos e Da Integraçãoação dolosa ou culposa de terceiro. remodelação, para manter ou recolocar o bem em Art. 39. A Contabilidade adequará seus registros em Art. 16. O responsável pelos bens terá o prazo de 15 condições normais de uso, sem com isso aumentar razão do controle analítico exercido pelo Setor de (quinze) dias úteis para a conferência da relação sua capacidade de produção ou período de vida útil; Patrimônio.daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do III - os livros e demais materiais bibliográficos, Art. 40. As incorporações, as baixas, os saldos bem à sua Unidade Administrativa. devendo estes permanecerem sob controle físico anteriores, saldos atuais, as depreciações Parágrafo único. Caso a conferência prevista no do detentor da guarda; acumuladas, os valores de reavaliação, deverão "caput" deste artigo não seja efetuada no prazo nele IV - os pen-drives, canetas ópticas, token e constar no Relatório de Movimentação Patrimonial.estipulado, a relação dos bens será considerada similares. Parágrafo único. O Relatório previsto no caput aceita tacitamente. Parágrafo único. Quando se tratar de livros e conterá os grupos contábeis de acordo com o Plano

demais materiais bibliográficos, o Setor de de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) CAPÍTULO III Patrimônio deverá manter relação, com numeração instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional.DA INCORPORAÇÃO própria e discriminação dos títulos, editoras, Art. 41. Sempre que a Contabilidade identificar Seção I autores e demais informações necessárias à qualquer inconsistência no sistema de controle Dos Procedimentos Gerais identificação destes. interno patrimonial que possa prejudicar a Art. 17. O registro da incorporação far-se-á Art. 26. A classificação dos bens a serem tombados fidedignidade das informações prestadas pelo mediante cadastro no sistema informatizado de terá por base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Setor de Patrimônio, deverá dar ciência ao controle patrimonial, de forma analítica, e Público (PCASP), instituído pela Secretaria do Presidente da Câmara para abertura de Processo lançamento contábil pela Contabilidade, de forma Tesouro Nacional - STN. Administrativo para proposição das medidas sintética. Art. 27. O cadastro dos bens permanentes será corretivas e acompanhamento dos resultados Art. 18. A classificação orçamentária, o controle realizado mediante a alimentação dos dados no sugeridos.patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem sistema informatizado. Parágrafo único. Enquanto permanecerem as critérios distintos, devendo ser apreciados Parágrafo único. O cadastro referido no caput é inconsistências previstas no caput, a Contabilidade individualmente. atribuição exclusiva do Setor de Patrimônio, não adequará os seus registros aos cadastros do § 1º A classificação orçamentária obedecerá aos mediante a utilização de usuário e senha Setor de Patrimônio.parâmetros de distinção entre material permanente individualizados. CAPÍTULO IVe de consumo. Art. 28. Haverá registro analítico de todos os bens DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E DO § 2º O controle patrimonial obedecerá ao princípio de caráter permanente, de forma que seja REPARO DE BENSda racionalização do processo administrativo. assegurada a perfeita caracterização de cada um Seção I§ 3º No reconhecimento do ativo, obedecidas as deles. Do Termo de Responsabilidadenormas de contabilidade pública, devem-se Art. 29. A perfeita caracterização dos bens móveis Art. 42. Após o cadastro e emplaquetamento, o considerar os bens e direitos que possam gerar contemplará a indicação das características físicas Setor de Patrimônio destinará o bem à Unidade benefícios econômicos ou potencial de serviço. do bem, do modelo, do tipo, do número de série ou Administrativa requisitante e providenciará a Art. 19. A Contabilidade é órgão responsável pela numeração de fábrica, quando existentes, das emissão do Termo de Responsabilidade, conforme classificação e identificação da necessidade de cores e, quando pertinente, do material de Anexo I desta Resolução.registro sintético e analítico dos bens de natureza fabricação e demais informações específicas que Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade permanente. se mostrem necessárias. deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo Art. 20. Quando se tratar de ativos do imobilizado responsável pela guarda e uso dos bens.obtidos a título gratuito, o valor do ativo deve ser Art. 30. Após o cadastro, o Setor de Patrimônio Seção IIconsiderado pelo resultado da avaliação obtida com providenciará a emissão do Termo de Do Reparo de Bensbase em procedimento técnico ou conforme o valor Responsabilidade, conforme Anexo I desta Art. 43. A saída de bens permanentes em virtude de constante no termo da doação, ou ainda, através de Resolução, e destinará o bem à Unidade conserto deverá acompanhar o Termo de Reparo de pesquisa de mercado. Administrativa requisitante. Bem Patrimonial, conforme Anexo IV desta Art. 21. Na avaliação dos ativos do imobilizado Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade Resolução.obtidos a título gratuito a eventual impossibilidade deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo Art. 44. O Termo de Reparo Patrimonial conterá a de mensuração do valor deve ser evidenciada em responsável pela guarda e uso do bem. assinatura do responsável pela Unidade nota explicativa. Subseção II Administrativa detentora do bem, do Setor de Art. 22. A incorporação do bem ocorrerá somente Da afixação da plaqueta ou etiqueta Patrimônio e do prestador de serviço. quando identificado, no respectivo documento de Art. 31. A afixação da plaqueta ou etiqueta no bem CAPÍTULO Vingresso, o recebimento definitivo, realizado por será realizada pelo Setor de Patrimônio ou por DA TRANSFERÊNCIAservidor ou comissão devidamente designada. comissão designada para essa finalidade. Seção ISeção II Art. 32. A plaqueta ou etiqueta deverá ser afixada Do Termo de TransferênciaDo Registro Analítico em local perfeitamente visível, sem sobreposição Art. 45. O Termo de Transferência deverá ser Subseção I de informações contidas nas etiquetas de fábrica, assinado pela Unidade Administrativa que transfere Do tombamento como número de série e afins, e de forma que se o bem, pela Unidade Administrativa que recebe o Art. 23. O Tombamento consiste na formalização da evitem áreas que possam acelerar a sua bem e, por fim, pelo responsável pelo Setor de inclusão física de um bem no acervo do Poder deterioração. Patrimônio.Legislativo, efetivando-se com a atribuição de um Art. 33. Identificada a impossibilidade ou Art. 46. Compete ao Setor de Patrimônio a emissão número de tombamento, com a marcação física e inviabilidade de se afixar a plaqueta ou etiqueta em do termo de transferência.com o cadastramento dos dados no Sistema de razão do tamanho ou estrutura física do bem, a Controle Patrimonial. identificação poderá ser realizada mediante Art. 47. Todos os envolvidos no processo de § 1º O tombamento dos bens de natureza gravação, pintura, entalhes ou outros meios que se transferência receberão 1 (uma) via do Termo de

16 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014

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17 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014Transferência de Bens Patrimoniais, conforme DE MERCADO Art. 70. A depreciação cessará ao término do Anexo II desta Resolução. Art. 59. Quando um item do ativo imobilizado é período de vida útil do bem e desde que o seu valor Seção II reavaliado, a depreciação acumulada na data da contábil seja igual ao valor residual. Dos Procedimentos e da Formalidade reavaliação deve ser eliminada contra o valor CAPÍTULO IXArt. 48. A transferência consiste na modalidade de contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor DO VALOR RESIDUALmovimentação de material, com troca de líquido pelo valor reavaliado. Art. 71. Para os efeitos desta Resolução, considera-responsabilidade, de uma unidade administrativa Parágrafo único. O registro previsto no caput será se valor residual o montante líquido que o Poder para outra, no âmbito do Poder Legislativo. realizado nos registros analítico, pelo Setor de Legislativo espera, com razoável segurança, obter Art. 49. A transferência deverá ser registrada no Patrimônio, e sintético, pela Contabilidade. por um ativo no fim de sua vida útil econômica, sistema informatizado patrimonial, com a devida Art. 60. Quando um item do ativo imobilizado é deduzidos os gastos esperados para sua alienação. troca de responsabilidade, seguida da emissão e reavaliado, todo o grupo de contas do ativo Art. 72. O valor residual dos bens pertencentes ao assinatura do Termo de Transferência, conforme imobilizado ao qual pertence esse ativo também Poder Legislativo será definido: Anexo II desta Resolução. deverá ser reavaliado. I – para os bens novos, de acordo com a tabela Art. 50. O registro da transferência tem por Art. 61. A Reavaliação será realizada através da utilizada pela União através do Manual SIAFI finalidade controlar a movimentação dos bens elaboração de um laudo técnico, por perito ou (Sistema Integrado de Administração Financeira do patrimoniais móveis de uma Unidade Administrativa empresa especializada, utilizando-se o valor justo Governo Federal) Capítulo 020000, Seção 020300, para outra, sem alteração patrimonial quantitativa, ou o valor de mercado na data de encerramento do Assunto 020330 e alterações posteriores, resultando somente na troca de responsabilidade Balanço Patrimonial, pelo menos: considerando-se cada grupo de bens;pela guarda e uso do bem. I - anualmente, para as contas ou grupo de contas II – para os bens sujeitos a nova avaliação, de Art. 51. Todas as transferências patrimoniais c u j o s v a l o r e s d e m e r c a d o v a r i a r e m acordo com os valores definidos em laudo deverão ser acompanhadas pelo Setor de significativamente em relação aos valores elaborado por perito ou empresa especializada Patrimônio. anteriormente registrados; responsável pela reavaliação, considerando-se Art. 52. A transferência entre Unidades cada grupo de bens. Administrativas, de bens móveis permanentes II - a cada 04 (quatro) anos para as demais contas CAPÍTULO Xdepende do conhecimento tempestivo do Setor de ou grupos de contas; DO INVENTÁRIO PATRIMONIALPatrimônio, que atualizará os seus registros. Art. 62. Constarão no laudo técnico previsto no Art. Art. 73. Inventário Patrimonial é o levantamento e Art. 53. Após a transferência, o recebedor do bem 61, além de outras informações que se façam identificação dos bens patrimoniais móveis será o responsável por sua guarda e uso, necessárias: permanentes, visando a comprovação de respondendo administrativamente pela sua I – a documentação com a descrição detalhada existência física nos locais determinados, de modo conservação, sem prejuízo da responsabilização no referente a cada bem que esteja sendo avaliado; a manter atualizado o controle dos bens e seus que couber. II – a identificação contábil do bem; registros, apurar a ocorrência de extravio, dano ou CAPÍTULO VI III – os critérios utilizados e os elementos de qualquer outra irregularidade, bem como a sua DA DESINCORPORAÇÃO E BAIXA comparação adotados para avaliação do bem; utilização e o seu estado de conservação. Seção I IV – a vida útil remanescente do bem, para que § 1º Os tipos de inventários são:Da Desincorporação sejam estabelecidos os critérios de depreciação, a I – de verificação: realizado a qualquer tempo, com Art. 54. Desincorporação é a operação de baixa de amortização ou a exaustão; objetivo de verificar qualquer bem ou conjunto de um bem pertencente ao acervo patrimonial do V – o valor residual do bem; bens, por iniciativa do Setor de Patrimônio ou a Poder Legislativo e consequente retirada do seu VI – a data de avaliação; pedido de qualquer Unidade Administrativa valor do ativo imobilizado. VII – a identificação dos responsáveis pela detentora da carga patrimonial;Seção II reavaliação. Da Baixa Art. 63. Poderão servir de fonte de informação para II – anual: realizado para comprovar a exatidão dos Art. 55. O registro da baixa tem por finalidade a avaliação do valor de um bem, além de outros registros de controle patrimonial de todo patrimônio controlar a exclusão do bem móvel do acervo do meios que se mostrem convenientes: do Poder Legislativo, demonstrando o acervo de patrimônio da Câmara Municipal quando verificado I – o valor de mercado apurado em pesquisa junto a cada detentor de carga patrimonial, de cada furto, extravio, sinistro, alienações, alteração de 01 (uma) ou mais empresas, por anúncios e outros Unidade Administrativa, o valor total do ano anterior enquadramento de elemento de despesa, meios, inclusive pela rede mundial de e as variações patrimoniais ocorridas no exercício. sucateamento e outros, devendo ser feito por meio computadores, em sites especializados na venda § 2º Durante a realização de qualquer tipo de do Termo de Baixa, conforme Anexo III desta dos bens objeto da avaliação; inventário, fica vedada toda e qualquer Resolução, emitido e arquivado pelo Setor de II – para os veículos, o valor previsto na tabela que movimentação física de bens localizados nas Patrimônio. expressa os preços médios de veículos Unidades Administrativas abrangidas pelos Art. 56. A baixa de bem patrimonial móvel será efetivamente praticados no mercado brasileiro trabalhos, exceto mediante autorização específica formalizada mediante a emissão do termo de baixa, expedida pela Fundação Instituto de Pesquisas do Setor de Patrimônio. anexado ao laudo ou parecer técnico motivador da Econômicas, usualmente conhecida como Tabela Art. 74. O Inventário anual dos bens patrimoniais baixa. FIPE. móveis permanentes será realizado em todas as Parágrafo único. O laudo técnico deverá ser emitido Art. 64. Havendo a impossibilidade de se Unidades Administrativas da Câmara Municipal, por comissão de servidores devidamente estabelecer o valor de mercado do ativo, pode-se sendo a Comissão de Inventário, Avaliação e designada ou por pessoa física ou jurídica definí-lo com base em parâmetros de referência que Desincorporação responsável pela sua realização. especializada, constando o valor de reavaliação cons iderem bens com carac te r ís t i cas , Art. 75. O Setor de Patrimônio deverá fornecer à dos bens, o estado de conservação e, tratando-se circunstâncias e localizações assemelhadas. Comissão de I nven tá r i o , Ava l i ação e de bem inservível, a sua subclassificação. CAPÍTULO VIII Desincorporação, até 31 de outubro de cada ano, a Art. 57. Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de DA DEPRECIAÇÃO relação dos bens, sob a responsabilidade de cada bem patrimonial móvel, sua baixa deverá ser Art. 65. O registro da depreciação será realizado de Unidade Administrativa e/ou de cada servidor de acompanhada da ocorrência policial e da conclusão forma analítica, pelo Setor de Patrimônio, e acordo com a listagem emitida pelo Sistema de do processo de sindicância, caso haja. sintética, pela Contabilidade. Controle Patrimonial. Art. 58. A baixa de bem patrimonial móvel motivada Art. 66. Na definição das taxas de depreciação, o Art. 76. A Comissão de Inventário, Avaliação e por alienação sempre deverá ser precedida de Poder Legislativo utilizará como parâmetro: Desincorporação, à vista de cada um dos bens procedimento licitatório, exceto para os casos em I - para os bens novos, o período de vida útil de deverá elaborar relatório preliminar, apontando a que os bens baixados forem destinados ao Poder acordo com a tabela utilizada pela União através do estado de conservação dos bens inventariados, Executivo por meio de doação. Manual SIAFI (Sistema Integrado de Administração considerando:§ 1º Todos os procedimentos de baixas deverão ser Financeira do Governo Federal) Capítulo 020000, I – Servível, os bens que se enquadrarem como: precedidos de Resolução aprovada em Plenário e Seção 020300, Assunto 020330 e alterações novo, bom, regular e recuperável;autuados em Processo formalizado para este fim. posteriores, para cada grupo de bens; II – Inservível, os bens que se enquadrarem como: § 2º Os processos de baixas de bens deverão II - para os bens sujeitos a nova avaliação, o período ocioso, obsoleto, antieconômico e irrecuperável;conter ainda, além do Termo de Baixa e Resolução de vida útil estabelecido em laudo elaborado por § 1º Serão também apontados no relatório:autorizativa, os seguintes documentos: perito ou empresa especialista responsável pela I - os bens elencados na relação fornecida pelo I – relatórios analíticos e sintéticos gerados pelo reavaliação dos bens. Setor de Patrimônio e não localizados pela sistema de patrimônio contendo saldos iniciais, Art. 67. O cálculo da depreciação será realizado Comissão; valores das baixas e saldos finais; utilizando-se o método das quotas constantes. II - os bens que se encontram sem o número de II – relatórios analíticos e sintéticos gerados pela Art. 68. O registro da depreciação é anual, devendo patrimônio ou sem o devido registro patrimonial;contabilidade contendo saldos iniciais, valores das os dados estarem disponíveis a qualquer momento III - as informações analíticas de bens levantados baixas e saldos finais; pelo Setor de Patrimônio. por detentor de carga patrimonial (Unidade III – fotografias dos bens baixados; Art. 69. Caso o bem a ser depreciado já tenha sido Administrativa/Servidor); IV – relatório circunstanciado emitido pela usado anteriormente à sua posse, a Contabilidade IV - o resumo do fechamento contábil dos valores. Comissão de I nven tá r i o , Ava l i ação e poderá estabelecer como novo prazo de vida útil § 2º Serão considerados extraviados, os bens Desincorporação; para o bem, de forma optativa: elencados na relação fornecida pela unidade de V – recibo de entrega dos bens aos destinatários, I – a metade do tempo de vida útil desse grupo de Patrimônio e não localizados pela Comissão de devidamente assinado. bens; Inventário, Avaliação e Desincorporação. § 3º A baixa de veículos automotores deverá II – o resultado de uma avaliação, através de laudo, Art. 77. A Comissão de Inventário, Avaliação e obedecer às orientações contidas nesta Resolução que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem Desincorporação deverá, até 15 de dezembro de e demais normas pertinentes, em especial as ainda poderá gerar benefícios para o Poder cada ano, encaminhar o relatório à Secretaria normas de trânsito. Legislativo; Administrativa, que extrairá cópias, para as CAPÍTULO VII III – o restante do tempo de vida útil do bem, levando seguintes providências: DA REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR em consideração a primeira instalação do mesmo. I - encaminhar à Presidência para tomar as

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18 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014providências cabíveis; relatório sintético por grupo de bens, contendo obrigando-me pela guarda e boa conservação.II - encaminhar ao Setor de Patrimônio para saldos anteriores, movimentações e saldo final do Assumo ainda, o compromisso de, em nenhuma atualização dos Termos de Responsabilidade; mês em referência, caso haja alterações. hipótese, cedê-lo(s) ou substituí-lo(s), sem prévia III – encaminhar à Contabilidade para ajustes dos Art. 88. Os anexos apresentados nesta Resolução comunicação ao Setor de Patrimônio. saldos contábeis, caso seja necessário, bem como são de uso obrigatório por todas as Unidades para anexar nas contas anuais; Administrativas, não podendo sofrer nenhum tipo Joanópolis,_______de____________de_______.§ 1º Se surgirem dúvidas, o Presidente da Câmara de alteração, salvo por disposição normativa. poderá solicitar revisão ou apuração para que estas Parágrafo único. A confecção dos impressos Responsável Unidade Remetente sejam devidamente esclarecidas. correspondentes aos anexos desta Resolução é de Responsável Unidade Destinatária CAPÍTULO XI responsabilidade do Setor de Patrimônio, sendo Responsável pelo Setor de PatrimônioDO ARQUIVAMENTO facultada a utilização de sistema informatizado.Art. 78. O Setor de Patrimônio manterá arquivadas Art. 89. É vedada a utilização de chancela, carbono ANEXO IIIas vias originais dos termos de responsabilidade e ou assemelhados na assinatura dos anexos desta Termo de Baixados termos de transferência. Resolução. Art. 79. Quando do arquivamento, os processos de Art. 90. Os formulários deverão ser preenchidos bens patrimoniais móveis deverão conter, entre sem erros, rasuras ou emendas. outros, os seguintes documentos: Art. 91. Fica facultado ao Titular da Unidade I – na incorporação: via original e assinada do termo Administrativa delegar a guarda e responsabilidade de responsabilidade, conforme Anexo I desta dos bens patrimoniais móveis, que poderá ser Resolução; formalizada até o nível de Setor ou, ainda, de cargo II – na transferência: via original e assinada do ou função, quando se referir a servidor, se a Joanópolis,_____de_______________de______. Termo de Transferência, conforme Anexo II desta respectiva estrutura organizacional o comportar. Resolução; Art. 92. A Comissão de Inventário, Avaliação e Responsável pela baixaIII – na baixa: via original e assinada do Termo de Desincorporação dos bens patrimoniais será Baixa, conforme Anexo III desta Resolução, ou constituída por meio de Ato expedido pelo ANEXO IVcópia do Ato que autorizou as baixas. Presidente da Câmara Municipal, devendo conter Câmara Municipal JoanópolisIV – na doação: via original e assinado do Termo de no mínimo 03 (três) servidores. Doação, conforme Anexo V desta Resolução. § 1º Cabe à Comissão de Inventário, Avaliação e TERMO/GUIA Nº __________TÍTULO II Desincorporação a realização anual dos trabalhos DO SISTEMA INFORMATIZADO de levantamento do Inventário, as Avaliações e a TERMO DE REPARO DE BEM PATRIMONIALArt. 80. O sistema informatizado deve atender aos identificação dos bens inservíveis ao Poder requisitos demandados pela legislação vigente e Legislativo e que devem ser desincorporados. Autorizamos, através do presente, o Sr. (Sra.) conter, pelo menos, os seguintes campos de § 2º Durante os trabalhos da Comissão de ___________ , portador da cédula de identidade nº preenchimento em relação ao bem de natureza Inventário, Avaliação e Desincorporação, se __, funcionário da Empresa _________ situada permanente: verificada a necessidade de reavaliação de algum na____________ fone ______________, no I – O responsável pelo uso; bem, será solicitada, ao Presidente da Câmara, a Município de______________, a retirar e II – a descrição completa; contratação de perito ou empresa especializada transportar para efeito de reparo/manutenção os III – a localização; para tal finalidade. bens de propriedade do Poder Legislativo de IV – o valor de aquisição; § 3º A cada 04 (quatro) anos, será efetuada a Joanópolis abaixo relacionados, pelo período de V – o valor atual; Reavaliação dos bens móveis, por pessoa física ou aproximadamente _______ dias, podendo ser VI – a numeração do bem; jurídica especializada, a vista de cada um dos bens prorrogado por igual e sucessivo período, em VII – o valor residual; patrimoniais e de acordo com os critérios função de fatos supervenientes, tais como: VIII – os valores de reavaliação e depreciação. estabelecidos pela legislação em vigor, dificuldade em reposição de peças. Art. 81. O sistema informatizado disponibilizará, a determinando o valor de reavaliação.qualquer tempo, os seguintes relatórios: § 4º A reavaliação dos bens imóveis também será I – relação de bens agrupados por responsáveis; efetuada a cada 4 (quatro) anos, por Perito Avalista II – relação de bens agrupados por contas Imobiliário, devidamente registrado no CRECI. Joanópolis ____, de______________ de______. contábeis; Art. 93. As dúvidas e casos omissos relacionados à III – inventário analítico do bem, por unidade matéria tratada nesta Resolução serão resolvidos administrativa; pela Presidência da Câmara Municipal. Responsável pela entrega do(s) bem(ns)Art. 82. O sistema informatizado deverá possuir Art. 94. Esta Resolução entra em vigor na data de mecanismos de controle de acesso de usuários sua publicação, revogando-se todas as disposições P/ Prestador de Servços:baseados, no mínimo, na segregação das funções. em contrário. Nome/Assinatura:_______________________

Joanópolis, 03 de setembro de 2014. Data retirada:____________________________Art. 83. A base de dados do sistema informatizado Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidentedeverá possuir mecanismos de proteção contra Certifico que a Resolução nº 163/2014, foi Anexo Vacesso direto não autorizado. publicada na Secretaria em local de costume. TERMO DE DOAÇÃOArt. 84. Deverá ser realizada cópia de segurança Joanópolis, 03 de setembro de 2014.periódica da base de dados do sistema Simoni Alessandra de oliveira Vrena - Secretária de ___________________, portador(a) do CPF/CNPJ informatizado, de forma que permita a sua Administração Legislativa n.º __________________, residente e domiciliado recuperação em caso de incidente ou falha, sem * Projeto de Resolução nº 12/2014, de autoria da na _________ cidade de ____________________ prejuízo de outros procedimentos. Mesa Estado ________, abaixo assinado, por este Art. 85. O sistema informatizado deverá conter ANEXO I Instrumento, transfere, incondicionalmente, à rotinas para a realização de correções ou anulações Termo de Responsabilidade Câmara Municipal da Estância Turística de por meio de novos registros, assegurando a Setor: _________________________ Joanópolis-SP., situada na cidade de Joanópolis-inalterabilidade das informações originais incluídas SP., todos os direitos sobre o(s) bem(s) doado(s) após sua contabilização, de forma a preservar o nesta data, cuja relação encontra-se discriminada registro histórico de todos os atos. abaixo, contendo o seu valor aproximado e suas TÍTULO III especificações. DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 86. Quando houver entendimentos diversos entre as áreas envolvidas no registro analítico e sintético sobre a necessidade de incorporação, baixa, valorização, desvalorização e depreciação de determinados bens, o Setor de Patrimônio deverá encaminhar à Contabilidade, por escrito, Solicitação de Registro Contábil. Data Recebimento:____/____/_____§ 1º Após a análise dos fundamentos contidos na Solicitação de Registro Contábil, a Contabilidade se Responsável pelo recebimento:______________ Joanópolis, ________ de _______________ de pronunciará de forma circunstanciada, devolvendo- ___________. o ao Setor de Patrimônio no prazo máximo de 15 ANEXO II _____________________________________dias úteis. Termo de Transferência de Bens Patrimoniais Assinatura do responsável pela doação§ 2º Nas situações em que permanecerem as Unidade Administrativa Telefone com DDD:divergências técnicas, após a análise dos Unidade remetente: fundamentos contidos na Solicitação de Registro Unidade Administrativa destinatária: Resolução nº 164/2014Contábil, e identificada a significativa relevância dos “Estabelece ritos e procedimentos para reger as valores envolvidos, a Administração poderá solicitar Sindicâncias e Processos Administrativos parecer técnico de outro profissional ou empresa Disciplinares no âmbito do Poder Legislativo especializada que possuam conhecimentos na Municipal”.matéria. A Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística Art. 87. O Setor de Patrimônio encaminhará à de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas Contabilidade, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, Declaro, pelo presente Termo de Transferência, que atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou para fins de conciliação dos saldos contábeis, recebi o(s) bem(ns) acima especificados, e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

Nº do patrimônio

Descrição do bem

Valor

Estado de Conservação

Nº do patrimônio

Descrição do bem

Valor

Estado de Conservação

Nº do patrimônio

Descrição do bem

Valor

Estado de Conservação

Motivo da baixa

Nº do patrimônio

Descrição do bem

Descrição dos defeitos

Descrição do bem

Valor

quantidade

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19 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014CAPÍTULO I destinado a apurar responsabilidade de servidor por § 1º O presidente da comissão poderá denegar DISPOSIÇÕES GERAIS infração praticada no exercício de suas atribuições, pedidos considerados impertinentes, meramente Art. 1º A autoridade que tiver ciência de ou que tenha relação com as atribuições do cargo do protelatórios, ou de nenhum interesse para o irregularidade no serviço público é obrigada a qual se encontre investido. esclarecimento dos fatos. promover a sua apuração imediata, mediante Art. 13. O instrumento pertinente a comunicação de § 2º Será indeferido o pedido de prova pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar, infração praticada por servidor, nos termos do art. quando a comprovação do fato independer de assegurada ao acusado ampla defesa. 12, pode ser: conhecimento especial de perito. § 1º O instrumento pertinente à comunicação de I - denúncia, e nela deverá conter o detalhamento da Art. 23. As testemunhas serão intimadas a depor irregularidade no serviço público é a denúncia, e infração praticada, a identificação do servidor mediante mandado expedido pelo presidente da nela deverá conter o detalhamento da irregularidade infrator e a identificação do denunciante, sob pena comissão, devendo a segunda via, com o ciente do verificada, bem como a identificação do de nulidade do ato. interessado, ser anexada aos autos. denunciante, sob pena de nulidade do ato. II - relatório final de Comissão de Sindicância Art. 24. O depoimento será prestado oralmente e § 2º Para os casos de denúncia anônima, havendo devidamente acolhido pela autoridade competente. reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha indícios suficientes, a autoridade competente § 1º A Comissão Processante terá como secretário trazê-lo por escrito. determinará abertura de Investigação Preliminar servidor designado pelo seu presidente, recaindo a § 1º As tes temunhas serão inqu i r idas para apuração dos fatos denunciados. indicação em um dos demais membros. separadamente. § 3º As providências de apuração terão início logo § 2º As providências de apuração terão início logo § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou em seguida ao conhecimento dos fatos, com o em seguida ao conhecimento dos fatos, conforme que se infirmem, caso a comissão entenda recebimento da denúncia, e, para os casos de descrito no caput, e iniciar-se-ão por relatório necessária, proceder-se-á à acareação entre os denúncia anônima submetida à Investigação circunstanciado do ocorrido. depoentes. P r e l i m i n a r, i n i c i a r - s e - ã o p o r r e l a t ó r i o Art. 14. O processo disciplinar será conduzido por Art. 25. Concluída a inquirição das testemunhas, a circunstanciado do ocorrido. comissão composta de 03 (três) servidores estáveis comissão promoverá o interrogatório do acusado.

designados pelas autoridades mencionadas no art. § 1º No caso de mais de um acusado, cada um deles CAPÍTULO II 3º, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que será ouvido separadamente, e sempre que Da Sindicância deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de divergirem em suas declarações sobre fatos ou Art. 2º Sindicância é o procedimento inquisitorial, de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou circunstâncias, e caso a comissão entenda caráter facultativo para a Administração, que visa superior ao do indiciado. necessária, será promovida acareação entre eles. apurar a existência ou a inexistência de motivo para § 1º A comissão terá como secretário servidor § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao a instauração de processo administrativo disciplinar designado pelo seu presidente, recaindo a indicação interrogatório, bem como à inquirição das contra os servidores. em um dos demais membros. testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara é competente § 2º Não poderá participar da Comissão perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, para instaurar sindicância. Processante a autoridade que deflagrou o ato, o reinquiri-las, por intermédio do presidente da Art. 4º Da sindicância, que fará ouvir o sindicado, o cônjuge, companheiro ou parente do sindicado, comissão. qual poderá ser acompanhado de advogado em seu consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até Art. 26. Quando houver dúvida sobre a sanidade depoimento, não resultará penalidade alguma ao o terceiro grau. mental do acusado, a comissão proporá à sindicado. Art. 15. As comissões processantes exercerão suas autoridade competente que ele seja submetido a Parágrafo único. As reuniões da Comissão de atividades com independência e imparcialidade, exame por junta médica oficial, da qual participe pelo Sindicância serão reservadas e, ainda, da Comissão assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato menos um médico psiquiatra. de Sindicância não poderá participar a autoridade ou exigido pelo interesse da Administração. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental que deflagrou o ato, o cônjuge, companheiro ou Parágrafo único. As reuniões e as audiências das será processado em auto apartado e apenso ao parente do sindicado, consanguíneo ou afim, em comissões terão caráter reservado. processo principal, após a expedição do laudo linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 16. O processo administrativo disciplinar se pericial. Art. 5º A sindicância será procedida por comissão, desenvolve nas seguintes fases: Art. 27. Tipificada a infração disciplinar, será composta de 03 (três) servidores estáveis, I - instauração, com a edição do ato que constituir a formulado o indiciamento do servidor, com a designada especialmente a cada caso, pelas comissão; especificação dos fatos a ele imputados e das autoridades mencionadas no artigo 3º. respectivas provas. Parágrafo único. O ato de designação da autoridade II – instrução, defesa e relatório final da comissão; § 1º O indiciado será citado por mandado expedido competente deverá conter: indicação do presidente III – julgamento pela autoridade competente. pelo presidente da comissão para apresentar defesa da comissão sindicante, resumo dos fatos que Art. 17. O prazo para a conclusão do processo escrita, no prazo de 10 (dez) dias, entregando-lhe, compõe a denúncia e as condições de trabalho a administrativo disciplinar não excederá 60 novamente, cópia de todo o Processo e serem observadas pelos membros, sob pena de (sessenta) dias, contados da data de edição do ato assegurando-lhe, também, vista do processo na nulidade. que constituir a comissão, admitida a sua repartição.Art. 6º O prazo para conclusão da sindicância, não prorrogação por igual prazo e por expressa § 2º Havendo 2 (dois) ou mais indiciados, o prazo excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a autorização da autoridade competente, quando as será comum e de 15 (quinze) dias. pedido da comissão e a critério da autoridade circunstâncias o exigirem. § 3º O prazo para defesa escrita poderá ser competente, por igual período, em caso de § 1º Serão responsabilizados os membros da prorrogado a critério da autoridade competente, comprovada necessidade. comissão que descumprirem injustificadamente desde que solicitado expressamente e devidamente Art. 7º A comissão de sindicância poderá valer-se de estes prazos. fundamentado, para diligências reputadas todos os meios admitidos em direito para apuração § 2º Sempre que necessário, a comissão dedicará indispensáveis. dos fatos, sendo-lhe, para tanto, garantido o melhor tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente propiciamento possível. membros dispensados do ponto, até a entrega do na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á Art. 8º A sindicância, toda necessariamente relatório final. da data declarada, em termo próprio, pelo membro formalizada em expediente administrativo, conterá § 3º As reuniões da comissão serão registradas em da comissão que fez a citação, com a assinatura de 2 ata descritiva de cada uma das reuniões ou sessões atas que deverão detalhar circunstanciadamente os (duas) testemunhas. realizadas, e concluirá seus trabalhos por relatório acontecimentos importantes das reuniões e as Art. 28. O indiciado que mudar de residência fica da comissão, que indicará a necessidade de deliberações adotadas. obrigado a comunicar à comissão o lugar onde instauração de processo administrativo ou opinará Seção I poderá ser encontrado. pelo arquivamento do mesmo expediente, por falta Da Instauração Art. 29. Achando-se o indiciado em lugar incerto e de justa causa para o processo. Art. 18. O processo administrativo disciplinar será não sabido, será citado por edital, publicado em Art. 9º O relatório final da comissão não vincula a instaurado por ato da autoridade competente, a jornal da imprensa oficial, para apresentar defesa. vontade da autoridade competente, porém esta, constituir expediente autônomo, que conste os para dele divergir, precisará fundamentar detalhada integrantes da comissão processante com Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo e rigorosamente sua decisão, para, quando for o designação de seu Presidente, prazo para para defesa será de 10 (dez) dias, a partir da caso, nomear outra comissão de sindicância para conclusão dos trabalhos e delimitação do objeto do publicação do edital. apurar os mesmos fatos ou apontamentos contra o Processo. Art. 30. Considerar-se-á revel o indiciado que, sindicado. Seção II regularmente citado, não apresentar defesa no Art. 10. Na hipótese de o relatório da sindicância Da Instrução prazo legal. concluir que a infração está capitulada como ilícito Art. 19. A instrução do processo administrativo § 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos penal, a autoridade competente encaminhará cópia disciplinar obedecerá ao princípio do contraditório, do processo e devolverá o prazo para a defesa. dos autos ao Ministério Público, independentemente assegurada ao acusado ampla defesa, com a § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade da imediata instauração do processo disciplinar. utilização dos meios e recursos admitidos em direito. instauradora do processo designará um servidor CAPÍTULO III Art. 20. Os autos da sindicância, se existir, como defensor dativo, que deverá ser ocupante de Do Afastamento Preventivo integrarão o processo disciplinar, como peça da cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter Art. 11. Como medida cautelar e a fim de que o instrução. nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor não venha a influir na apuração da suposta Art. 21. Na fase de instrução, a Comissão indiciado, e que terá 5 (cinco) dias para apresentar a irregularidade, a autoridade instauradora do promoverá a tomada de depoimentos, acareações, defesa por escrito. processo administrativo disciplinar poderá investigações e diligências cabíveis, objetivando a Art. 31. Apreciada a defesa, a comissão elaborará determinar o seu afastamento do exercício do cargo, coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a relatório minucioso, onde resumirá as peças pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo técnicos e peritos, de modo a permitir a completa principais dos autos e mencionará as provas em que da remuneração. elucidação dos fatos. se baseou para formar a sua convicção. Parágrafo único. O afastamento poderá ser Art. 22. É assegurado ao servidor indiciado o direito § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os de acompanhar o processo pessoalmente, ou por inocência ou à responsabilidade do servidor. seus efeitos, ainda que não concluído o processo. intermédio de procurador, bem como arrolar e § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a CAPÍTULO IV reinquirir testemunhas, produzir provas e comissão indicará o dispositivo legal ou Do Processo Administrativo Disciplinar contraprovas e formular quesitos, quando se tratar regulamentar transgredido, bem como as Art. 12. Processo disciplinar é o instrumento de prova pericial. circunstâncias agravantes ou atenuantes.

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Art. 32. O processo administrativo disciplinar, com o Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, necessário.relatório da comissão, será remetido à autoridade usando de suas atribuições legais, faz saber que a competente, para seu julgamento final. Câmara Municipal aprovou e ele promulga a Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Seção III seguinte Resolução: publicação, revogando-se as disposições em Do Julgamento Art. 1º Ficam alteradas as atribuições para o contrário. Art. 33. No prazo de 5 (cinco) dias, contados do ocupante da Função Gratificada de Controlador Joanópolis, 17 de setembro de 2014.recebimento do processo, a autoridade julgadora Interno, constantes nos itens 7 e 8, no anexo IX da Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da proferirá a sua decisão nos autos do processo, para Resolução nº 02/97, conforme redação apresentada Câmaraque desde logo produza seus efeitos. no anexo I da presente Resolução. Certifico que a Resolução nº 166/2014, foi publicada Art. 34. O julgamento da autoridade acatará o Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua na Secretaria em local de costume.relatório da comissão, salvo quando esta, conforme publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 17 de setembro de 2014.justificadamente o demonstre, for contrário às Joanópolis, 10 de setembro de 2014. Simoni Alessandra de oliveira Vrena - Secretária de provas dos autos. Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Administração LegislativaParágrafo único. Quando o relatório da comissão Câmara * Projeto de Resolução nº 11/2014, de autoria da contrariar as provas dos autos, a autoridade Certifico que a Resolução nº 165/2014, foi publicada Mesa.julgadora poderá, motivadamente, agravar a na Secretaria em local de costume.penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o Joanópolis, 10 de setembro de 2014. Resolução nº 167/2014servidor de responsabilidade. Simoni Alessandra de oliveira Vrena - Secretária de “Altera o art. 10 da Resolução nº 46/2005, que Art. 35. Verificada a ocorrência de vício insanável no Administração Legislativa especifica”.processo, a autoridade julgadora declarará a sua * Projeto de Resolução nº 09/2014, de autoria da O Presidente da Câmara Municipal da Estância nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, Mesa. Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no a reconstituição do processo, ou a instauração de uso de suas atribuições legais, faz saber que a outro se for o caso, com a mesma comissão ou outra Resolução nº 165/2014 Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga que venha a designar. Anexo I a seguinte Resolução: Parágrafo único. O julgamento fora do prazo legal (Anexo IX da Resolução nº 02/97) Art. 1º O caput do art. 10 da Resolução nº 46/2005 não implica nulidade do processo. AS ATRIBUIÇÕES E PRÉ – REQUISITOS PARA passa a constar com a seguinte redação: Art. 36. Quando a infração atribuída ao indiciado em OCUPANTES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS “Art. 10. Fica terminantemente proibida a processo não precedido de sindicância estiver Denominação: Controlador Interno denominação de logradouros, sem a documentação capitulada como crime, o processo disciplinar será Pré–requisitos: ensino superior completo competente de doação, ou seja, que o logradouro remetido ao Ministério Público. Atribuições: esteja afetado em nome do Poder Público Municipal, CAPÍTULO V ... c o m e x c e ç ã o d a s e s t r a d a s e v i a s , Da Revisão do Processo 7. Informar ao Presidente da Câmara, para comprovadamente de uso público”. Art. 37. O processo disciplinar poderá ser revisto, a as providências necessárias, a ocorrência de atos Art. 2º O art. 10 da Resolução nº 46/2005 passa a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de contar com os seguintes parágrafos:aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis que resultem ou não em dano ao erário; “§ 1º A comprovação a que se refere o caput deste de justificar a inocência do punido ou a inadequação 8. Dar ciência ao Tribunal de Contas do artigo será feita mediante certidão emitida pelo da penalidade aplicada. Estado de São Paulo sobre qualquer irregularidade Poder Executivo Municipal, atestando que a § 1º Em caso de falecimento, ausência ou ou ilegalidade, sobre as quais o Presidente da respectiva estrada ou rua é de uso público, sendo a desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da Câmara não tenha tomado as providências municipalidade responsável por sua manutenção. família poderá requerer a revisão do processo. necessárias; § 2º Nos conjuntos habitacionais implantados pelo § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a Estado ou pela União, uma vez entregues à revisão será requerida pelo respectivo curador. Resolução nº 166/2014 população, os respectivos logradouros, vias e bens Art. 38. No processo revisional, o ônus da prova “Dispõe sobre a criação do SIC (Serviço de públicos passam, automaticamente, ao domínio do cabe ao requerente. Informações ao Cidadão) no âmbito da Câmara Município, inclusive para fins de denominação.” Art. 39. A simples alegação de injustiça da Municipal da Estância Turística de Joanópolis e dá Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua penalidade não constitui fundamento para a revisão, outras providências”. publicação, revogadas as disposições em contrário.que requer elementos novos, ainda não apreciados A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Joanópolis, 24 de agosto de 2014.no processo originário. Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Art. 40. O requerimento de revisão do processo será uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmaradirigido à Mesa da Câmara. Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga Certifico que a Resolução nº 167/2014, foi publicada Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade a seguinte Resolução: na Secretaria em local de costume.competente providenciará a constituição de Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal da Joanópolis, 24 de setembro de 2014.comissão nos mesmos moldes do art. 5º. Estância Turística de Joanópolis, o Serviço de Simoni Alessandra de oliveira Vrena - Secretária de Art. 41. A revisão correrá em apenso ao processo Informação ao Cidadão – SIC. Administração Legislativaadministrativo disciplinar. Art. 2º O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é * Projeto de Resolução nº 14/2014, de autoria do Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente destinado à atender e orientar os cidadãos quanto Vereador Gilmar Benedito Gonçalves.pedirá dia e hora para a produção de provas e ao acesso às informações de seu interesse. EXTRATO DE CONTRATOinquirição das testemunhas que arrolar. Parágrafo único. O funcionamento do SIC estará Contrato nº 11/2014 Art. 42. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias vinculado à Secretaria Administrativa da Câmara.para a conclusão dos trabalhos, contados da data de Art. 3º No site oficial da Câmara Municipal da Contratante: Câmara Municipal de Joanópolisedição do ato que constituir a comissão, admitida a Estância Turística de Joanópolis deverá ser Contratado: Supermercado Donine Ltda.sua prorrogação por igual prazo e por expressa reservado espaço, denominado “e-SIC”, para Objeto: fornecimento de produtos de limpeza, autorização da autoridade competente, quando as prestação de informações a qualquer interessado, descartáveis e alimentícios para manutenção da circunstâncias o exigirem. bastando a identificação do requerente e a Secretaria da Câmara e do Corpo Legislativo. Art. 43. Aplicam-se aos trabalhos da comissão especificação da informação requerida, conforme Início: 09/09/2014revisora, no que couberem, as normas e art. 10 da Lei 12.527/11. Término: 08/01/2015procedimentos próprios da comissão do processo Art. 4º De igual forma, qualquer interessado poderá Valor Total: R$ 2.722,28disciplinar. solicitar diretamente à Câmara Municipal de Modalidade: Dispensa Art. 44. O julgamento caberá à autoridade que Joanópolis, por qualquer meio legítimo, pedido de Processo Administrativo: 33/2014aplicou a penalidade. acesso à informações, bastando, para tanto, Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 5 protocolar requerimento dirigido ao Presidente da EXTRATO DE CONTRATO(cinco) dias, contados do recebimento do processo, Câmara, com os mesmos dados do artigo anterior.

Contrato nº 12/2014no curso do qual a autoridade julgadora poderá Art. 5º O acesso às informações solicitadas dar-se-á

Contratante: Câmara Municipal de Joanópolisdeterminar diligências. nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de

Contratado: R.H.Costa Supermercados Ltda-EPP Art. 45. Julgada procedente a revisão, será novembro de 2011, sem prejuízo de outras formas

Objeto: fornecimento de produtos de higiene para a declarada sem efeito a penalidade aplicada, de disponibilização indicadas por ato do Presidente

manutenção da Secretaria da Câmara.restabelecendo-se todos os direitos do servidor, da Câmara.

Início: 09/09/2014exceto em relação à destituição do cargo em Parágrafo único. Quando o pedido de informações

Término: 08/01/2015comissão, que será convertida em exoneração. vier acompanhado de solicitação de documentos, o

Valor Total: R$ 463,80Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá custo da reprodução destes correrá às expensas do

Modalidade: Dispensaresultar agravamento de penalidade. requerente, exceto se houver isenção na forma do

Processo Administrativo: 33/2014Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de art. 12, parágrafo único, da Lei Federal n. 12.527, de sua publicação. 18 de novembro de 2011.

EXTRATO DE CONTRATOJoanópolis, 03 de setembro de 2014. Art. 6º Sem prejuízo da disponibilização de acesso Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da às informações requeridas, nos termos da Lei Contrato nº 13/2014Câmara Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Contratante: Câmara Municipal de JoanópolisCertifico que a Resolução nº 164/2014, foi publicada Poder Legislativo deverá, ainda, providenciar, por Contratado: Tecnopública Tecnologia em na Secretaria em local de costume. todos os meios disponíveis, a divulgação de Administração Pública Ltda.Joanópolis, 03 de setembro de 2014. i n f o r m a ç õ e s d e i n t e r e s s e p ú b l i c o , Objeto: prestação de serviços de informática, para o Simoni Alessandra de oliveira Vrena independentemente de solicitação. licenciamento de Sistema de Gestão nas áreas de Secretária de Administração Legislativa Art. 7º O Poder Legislativo providenciará, no prazo Contabilidade Pública, Tesouraria, folha de * Projeto de Resolução nº 13/2014, de autoria da de 90 (noventa) dias, a partir da data de pagamento, controle de patrimônio e almoxarifado, Mesa promulgação, as adequações necessárias no site todos com interface ao sistema Audesp.

oficial da Câmara, para o efetivo cumprimento desta Início: 09/09/2014Resolução nº 165/2014 Resolução. Término: 08/09/2015“Altera as atribuições da função gratificada que Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Valor Total: R$ 18.840,00 especifica e dá outras providências.” Resolução correrão por conta de dotação Modalidade: Carta Convite nº 03/2014O Presidente da Câmara Municipal da Estância orçamentária própria, suplementadas, se Processo Licitatório: 03/2014

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Page 22: JORNAL JOAN0POLIS SETEMBRO 25joanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/jornal... · 2015-10-06 · Joanópolis, 01 de Setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Artigos 54 e 55 da LC 101/00)

MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

2º QUADRIMESTRE DE 2014

I – COMPARATIVOS : Valores expressos em R$

Receita Corrente Líquida 25.348.829,22 26.700.266,61

R$ % R$ %

Despesas Totais com Pessoal 598.142,13 2,36 697.110,63 2,61

Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) 1.521.915,20 5,70

Limite Legal (art. 20) 1.520.929,75 6,00 1.602.016,00 6,00

Excesso a Regularizar 0,00 0,00 0,00 0,00

II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):

0

0

0

0

III – DEMONSTRATIVOS:

Disponibilidades financ.em 31/12 R$ Inscrição de Restos a Pagar: R$

Caixa 0,00 Processados 0,00

Bancos – C/Movimento 0,00 Não Processados 0,00

Bancos – C/Vinculadas 0,00 Total da Inscrição: 0,00

Aplicações Financeiras 0,00

Subtotal 0,00 Serviços de

Terceiros R$ % RCL

(-) Deduções:

Valores compromissados a pagar até 31/12 0,00 Exercício anterior 0,00 0,00

Total das Disponibilidades: 0,00 Exercício atual 0,00

Joanópolis, 31 de agosto de 2014

Responsável pelo Controle Interno

2º QUADRIMESTREEXERCÍCIO ANTERIOR

Darlene da SilvaPrimo Giovani Poli Del Vechio

Presidente da Câmara Municipal Contabilista CRC-Nº 214.295

Veronica Ap. De Morais Melo

22 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 26 de setembro de 2014