Jornal Município de Piedade 531 web · Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água...

5
www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação 7 de maio de 2020 QUINTA-FEIRA PIEDADE Ano XVIII - Nº 531 MUNICÍPIO DE Assinatura Digital Para mais informações acesse www.piedade.sp.gov.br/autenticidadejornaloficial Prefeitura assina ordem de serviço para pavimentar ruas do Jardim São Paulo e Vila Nova Rede de água no Bairro Flamboyant Conscientização aos trabalhadores da área rual Por meio de parceria entre Prefeitura e Sabesp, foram concluídas as obras de im- plantação do sistema de abastecimento de água do Bairro Flamboyant (antigo Sítio São José, próximo à pista de caminhada). Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água. Nesta quinta-feira (7) iniciaram as ligações de água nas residências. Os servi- ços atendem 130 moradores. A obra teve apoio da Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação e Secretaria de Serviços Públicos e Transporte. As Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Rural realizam a conscientização sobre o combate ao coronavírus aos trabalhadores da área rural de Piedade. Equipes visitam barracões de bene�iciamento de alimentos e entregam pan�letos com conteúdo educativo que mostra ações de prevenção a dissemina- ção do Covid-19. São cerca de 70 barracões em todo município. Nesta quinta-feira (7) pela manhã as equipes também estiveram no Centro de Abastecimento de Piedade (CEABASP). Foto: Secretaria de Obras Foto: Divulgação Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água Ruas da Vila Nova receberão obras de pavimentação A prefeitura assinou ordem de ser- viço com a empresa Obragen para execução de pavimentação de ruas do Jardim São Paulo e Vila Nova. O ato de assinatura aconteceu no dia 6 de maio e contou com representantes da empresa responsável pelos serviços e a Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação. As obras devem iniciar nos próximos dias. Con�ira as ruas que serão pavimentadas Ruas do Jardim São Paulo: rua proje- ta 01, rua projetada 2 e estrada muni- cipal Darby Wilson Santos de Camargo. Ruas da Vila Nova: Lindolfo Neuman, Célio Galvão Bueno Gurgel, Edgar Piske, João Batista Ramos, Kazuma Yoshizako e Rua Roque Silva. Pavimentação

Transcript of Jornal Município de Piedade 531 web · Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água...

Page 1: Jornal Município de Piedade 531 web · Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água Ruas da Vila Nova receberão obras de pavimentação A prefeitura assinou ordem de

www.piedade.sp.gov.brAssessoria de Comunicação 7 de maio de 2020QUINTA-FEIRA

PIEDADE Ano XVIII - Nº 531

MUNICÍPIO DE AssinaturaDigitalPara mais informações acessewww.piedade.sp.gov.br/autenticidadejornalofi cial

Prefeitura assina ordem de serviço para pavimentar ruas do

Jardim São Paulo e Vila Nova

Rede de água no Bairro Flamboyant

Conscientização aos trabalhadores da área rual

Por meio de parceria entre Prefeitura e Sabesp, foram concluídas as obras de im-plantação do sistema de abastecimento de água do Bairro Flamboyant (antigo Sítio São José, próximo à pista de caminhada). Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água. Nesta quinta-feira (7) iniciaram as ligações de água nas residências. Os servi-ços atendem 130 moradores. A obra teve apoio da Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação e Secretaria de Serviços Públicos e Transporte.

As Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Rural realizam a conscientização sobre o combate ao coronavírus aos trabalhadores da área rural de Piedade. Equipes visitam barracões de bene�iciamento de alimentos e entregam pan�letos com conteúdo educativo que mostra ações de prevenção a dissemina-ção do Covid-19. São cerca de 70 barracões em todo município. Nesta quinta-feira (7) pela manhã as equipes também estiveram no Centro de Abastecimento de Piedade (CEABASP).

Foto: Secretaria de Obras

Foto: Divulgação

Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água

Ruas da Vila Nova receberão obras de pavimentação

A prefeitura assinou ordem de ser-viço com a empresa Obragen para execução de pavimentação de ruas do Jardim São Paulo e Vila Nova. O ato de assinatura aconteceu no dia 6 de maio e contou com representantes da empresa responsável pelos serviços e a Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação. As obras devem iniciar nos próximos dias.

Con�ira as ruas que serão pavimentadas

Ruas do Jardim São Paulo: rua proje-ta 01, rua projetada 2 e estrada muni-cipal Darby Wilson Santos de Camargo.

Ruas da Vila Nova: Lindolfo Neuman, Célio Galvão Bueno Gurgel, Edgar Piske, João Batista Ramos, Kazuma Yoshizako e Rua Roque Silva. Pavimentação

Page 2: Jornal Município de Piedade 531 web · Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água Ruas da Vila Nova receberão obras de pavimentação A prefeitura assinou ordem de

Atos Oficiais

PREFEITO MUNICIPALJosé Tadeu de Resende

VICE-PREFEITO Álvaro Francisco Figueiredo Júnior

Secretarias/Diretorias/Setores

GOVERNO EXECUTIVODO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELJaderson Alves - Mtb 33.190-SPEDIÇÃO / ARTE - Ivan Vieira

MATÉRIAS E FOTOS - Jaderson Alves, Felipe Surano, Wilma Antunes

Endereço/ContatoPraça Raul Gomes de Abreu, 200

Centro - Piedade - SP - CEP: 18170-000Fone (15) 3244.8400

E-mail: [email protected] Site: www.piedade.sp.gov.br

Expediente

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Laura Godinho de Oliveira

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Elton dos SantosASSESSORIA JURÍDICA

Márdla Lemos da SilvaCristiane Satsuki Yamanaka

CETIvana Ferreira dos Santos

DIRETORIA DE CULTURAJosé Marcos Dias Rodrigues

CHEFIA DE GABINETE Norton Yoshio Nakayama

ASSESSORIA JURÍDICA DE GABINETECaio Cezar da Silva Martori

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEMercês Moreni ResendeGUARDA MUNICIPAL

Moisés dos Santos PROCURADORIA JURÍDICAWilma Fioravante B. Marciano

Silvia Helena Madeira Garrido CardosoBianca Espinosa Marum

DIRETORIA DE TRIBUTOSJerson Vaz Filho

DIRETORIA DE TURISMOHugo Casoni Godinho

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTES E LAZER

Felipe Ribeiro CampanholiSECRETARIA DE OBRAS,

URBANISMO E HABITAÇÃOVanderson Fernandes

DIRETORIA DE ESPORTE Alexandre Gomes

SECRETARIA DE SAÚDE Robertson Magalhães Jordão

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Rodrigo Bueno de OliveiraDIRETORIA DE SAÚDE

Marli Rodrigues de Oliveira RaymundoSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

Godofredo WernerVIGILÂNCIA EM SAÚDE

Natália Moraes Dias

Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada

pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018.

PORTARIA NÚMERO: 24352/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora GABRIELLE SAMIRA DE ALMEIDA CARRIEL, portadora do R.G. nº 40.678.538-7 SSP, C.P.F. nº 411.367.098-60, para exercer em substituição, o cargo de Coordenador Adminis-trativo C.C, no período de 20 de março a 03 de abril, enquanto a servidora SANDRA PAES, portadora do R.G. nº 20.694.958-4, estiver em gozo de suas férias regulamentadas.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

_____________________________________

PORTARIA NÚMERO: 24381/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora INGRID CAROLI-NE SCHLEETZ VIEIRA, portadora do R.G. nº 42.735.439-0 SSP-SP, C.P.F. nº 303.146.578-43, por mais 60 (sessenta) dias contados a par-tir do dia 05 de junho de 2020 até 03 de agosto de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2020

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

_____________________________________

PORTARIA NÚMERO: 24388/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senhora ANA PAULA TREBS DA SIL-VA, portadora do R.G. nº 44.879.032-4, C.P.F. nº 397.774.558-10, PIS/PASEP nº 16012864818, classificada em 48º lugar no Concurso Público nº 001/2.016, para provimento do cargo vago de SERVENTE DE LIMPEZA, criado pela Lei Muni-cipal nº 2977/1998, a partir do dia 01 de abril de 2020, nesta Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2020.

José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal_____________________________________

PORTARIA NÚMERO : 24391/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 177 e seguintes da Lei Muni-cipal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 06 de maio de 2020, a servidora NEUSA MARIA RODRIGUES DA COSTA, portadora do R.G. nº 17.010.182, CPF nº 053.926.608-60, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente Admi-nistrativo, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacio-nal de Seguro Social.

Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de maio de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

_____________________________________

PORTARIA NÚMERO : 24392/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a Sra. NEUSA MARIA RODRIGUES DA COSTA, portadora do RG nº 17.010.182 SSP/SP, CPF nº 053.926.608-60, para exercer o cargo em comissão de Supervi-sor de Serviços, classe “J”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 07 de maio de 2020, cargo criado pela Lei Municipal nº 2977/1998 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de maio de 2020.

José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal_____________________________________

PORTARIA NÚMERO: 24382/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença ges-tante à servidora LAURA MOREIRA DEL BIAN-CO DO AMARAL, Médica, portadora do RG nº 30.113.264-1, no período de 07 de março de 2020 a 04 de julho de 2020.

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

_____________________________________

PORTARIA NÚMERO: 24390/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a servidora NEUSA MARIA RODRIGUES DA COSTA, por-tadora do R.G. n° 17.010.182 SSP-SP, CPF nº 053.926.608-60, do cargo em comissão de Su-pervisor de Serviços, a partir do dia 06 de maio de 2020, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade,

06 de maio de 2020.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal_____________________________________

PORTARIA NÚMERO: 24383/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-cípio de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora LAURA MOREIRA DEL BIANCO DO AMARAL, por-tadora do R.G. nº 30.113.264-1 SSP-SP, C.P.F. nº 345.715.488-00, por mais 60 (ses-senta) dias contados a partir do dia 05 de julho de 2020 até 02 de setembro de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

_____________________________________

PORTARIA NÚMERO : 24386/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 177 e seguintes da Lei Municipal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 04 de maio de 2020, o servidor PEDRO VIEIRA DE JESUS, portador do R.G. nº 14.090.289, CPF nº 072.827.128-16, lotado no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Manutenção, em face de Aposentadoria por Tempo de Con-tribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

_____________________________________

PORTARIA NÚMERO: 24378/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora ALINE PEREIRA TEIXEIRA, portadora do R.G. nº 45.768.567-0 SSP-SP, C.P.F. nº 988.251.942-34, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 19 de maio de 2020 até 17 de julho de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

_____________________________________

PORTARIA NÚMERO: 24379/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença ges-tante à servidora CRISTIANE AKEMI TERUYA, Supervisora de Serviços, portadora do RG nº 43.523.499-7, no período de 28 de fevereiro de 2020 a 26 de junho de 2020.

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

_____________________________________

PORTARIA NÚMERO: 24380/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora CRISTIANE AKEMI TERUYA, portadora do R.G. nº 43.523.499-7 SSP-SP, C.P.F. nº 319.244.108-93, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 27 de junho de 2020 até 25 de agosto de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

_____________________________________

www.piedade.sp.gov.br

PORTARIAS

Piedade, 7 de maio de 20202

Page 3: Jornal Município de Piedade 531 web · Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água Ruas da Vila Nova receberão obras de pavimentação A prefeitura assinou ordem de

Atos Ofi ciais

Portaria nº 24.387/2020José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a portaria 24.101/2020 que designava o Sr. FELIPE RIBEIRO CAMPANHOLI, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, para exercer em acúmulo e sem remuneração, o cargo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, voltan-do a assumir o cargo o Sr. RODRIGO BUENO DE OLIVEIRA.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 05 de maio de 2020José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal

______________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO Nº 02/2020, de 06 de maio de 2020.

“Estabelece medidas temporárias e excepcio-nais de prevenção ao contágio pelo Novo Co-ronavírus (COVID 19), altera o funcionamento do Setor de Compras e Licitação, e outras pro-vidências correlatas”Norton Yoshio Nakayama, Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº. DECRETO n° 7.704, de 16 de março de 2020, e Resolução nº 01/2020 , de 16 de março de 2020.Considerando, a necessidade de realizar os procedimentos licitatórios, renovações con-tratuais, pesquisas de mercado, e demais procedimentos e visando dar continuidade as contratações para os diversos setores da Ad-ministração Municipal.Considerando que tem que adotar medidas preventivas, seguindo orientações do Ministé-rio da Saúde, da Secretaria Estadual de Saú-de e Secretaria Municipal de Saúde;Considerando que o tema é sensível e a ado-ção de medidas preventivas deve ser tomada de modo urgente, de acordo com cada situa-ção constatada e com as peculiaridades;Considerando a necessidade compatibili-zar as medidas preventivas de contágio de coronavírus à efetiva prestação de serviços públicos.Considerando a impossibilidade de realização de determinados serviços afetos à Compras, Contratos e Licitações Públicas, nas modali-dades de teletrabalho. RESOLVE:Art. 1º - Ficam mantidas todas as atividades afetas às compras, formalização de contratos

Resolução S.M.D.S n° 02 de 07 de maio de 2020

“Dispõe sobre a alteração e regulamenta-ção de medidas temporárias e emergen-ciais de prevenção de contágio pelo CO-VID-19 (Novo Coronavírus), instituída na Resolução S.M.D.S. nº 01 de 27 de abril de 2020”.Rodrigo Bueno de Oliveira, Secretário de Desenvolvimento Social do Município Piedade-SP, no uso das atribuições legais, alterar a operacionalização e organização dos servidores lotados na Secretaria em virtude da pandemia COVID-19, e deter-mina:Artigo 1º – A Secretaria de Desenvolvimen-to Social considerada serviços essenciais à população, principalmente no período da pandemia COVID-19, os atendimentos na Secretaria, no Órgão Gestor (Bolsa Famí-lia) e seus equipamentos: CRAS PIETÁ , CRAS MARLENE GUAZZELLI TARDELLI ABRAHÃO, e CREAS), serão realizados pelos servidores lotados nos referidos se-

PORTARIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

e suas alterações, e procedimentos licitatórios nas formas presenciais, e das equipes de Pre-gão e da Comissão Permanente de Licitações.Artigo 2º - Ficam dispensados da prestação de serviços os funcionários maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de doenças crô-nicas cardiovasculares, respiratórias e renais.Parágrafo único. Os servidores com doen-ças que afetem o sistema imunológico deve-rão requerer a perícia perante o(a) médico(a) do trabalho da Prefeitura Municipal, para constatar sua capacidade laborativa.Artigo 3º - Aos funcionários não integrantes do grupo referido no artigo anterior fi ca mantida a jornada presencial de trabalho, diariamente, conforme a necessidade dos serviços.Parágrafo único. Na execução dos serviços observarão as normas de prevenção ao con-tágio pelo coronavírus, mediante a utilização obrigatória de máscaras, álcool em gel, e ou-tros equipamentos e produtos que minimizem a possibilidade de contaminação, além dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs já disponibilizados normalmente pela natureza de cada serviço.Artigo 4º - Fica recomendado aos funcionários que evitem formar aglomerações nos locais da realização das licitações presenciais, dentro ou fora das dependências da Prefeitura Mu-nicipal, mantendo distância entre pessoas na medida do possível, e utilização das medidas de higiene e proteção individual.Art. 5º- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Piedade, 06 de maio de 2020.Norton Yoshio Nakayama

Chefe de Gabinete

RESOLUÇÃO S.M.S.P.T. Nº 05 de 07 de maio de 2020“Restabelece o controle de jornada por meio de relógio-ponto biométrico”

Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 7.719/2020 de 27 de março de 2020;CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva prestação dos serviços públicos;CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.719 de 27.03.2020 dispensa o con-trole da jornada de trabalho por relógio de ponto biométrico, mas não proíbe a utilização essa forma de apontamento; CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 7.719 de 27.03.2020 prevê que a esco-lha dos meios de monitoramento de produtividade será de responsabi¬lidade de cada Secretaria;

RESOLVE:Artigo 1º - Fica restabelecido o controle de jornada por relógio ponto biométrico para servidores lotados na Garagem Municipal.§1º Os servidores deverão observar as normas de proteção ao contágio pelo coronavírus, confor-me orientação do supervisor ou superior. §2º O controle de jornada por relógio ponto biométrico poderá ser estendido a outros setores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade por meio de Comunicado direto aos respectivos funcionários.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Piedade, 07 de maio de 2020Godofredo WernerSecretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte

tores, voltando a exercer suas atividades laborativas de forma presencial, diariamen-te, seguindo as normas de segurança es-tabelecida pelo Ministério da Saúde.Artigo 2º - Os servidores lotados nos equi-pamentos CRAS e CREAS, poderão ser convocados à qualquer momento por esta Secretaria, para atendimento no que se fizer necessário, nos locais determinados pelo Secretário, assegurando atendimento à população, e respeitando as medidas de segurança em saúde.Artigo 3º - Os servidores lotados na função de motorista ficarão centralizados nesta Secretaria, e poderão ser solicitados pelos equipamentos, quando necessário.Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especificamente o estabelecido no artigo 1º, e as alíneas dos parágrafos I e II, e o Artigo 4º da Re-solução S.M.D.S. nº 01 de 27 de abril de 2020.

Piedade, 07 de maio de 2020.

Piedade, 7 de maio de 2020 3

Page 4: Jornal Município de Piedade 531 web · Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água Ruas da Vila Nova receberão obras de pavimentação A prefeitura assinou ordem de

Atos Oficiais Piedade, 7 de maio de 20204

Page 5: Jornal Município de Piedade 531 web · Foram implantados cerca de 1.700 metros de rede de água Ruas da Vila Nova receberão obras de pavimentação A prefeitura assinou ordem de

Atos OficiaisDeliberação Nº 10 de 07 de maio de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que tra-ta o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:Os salões de beleza e barbearia são considera-dos como serviços essenciais, de acordo com o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020. Os estabelecimentos de que trata esta de-liberação poderão apenas realizar atendimento individualizado, com hora marcada, e sem possibi-lidade de admitir acompanhantes em seu interior. As portas de acesso desses estabelecimentos devem permanecer fechadas sempre, ressalva-das as hipóteses tratadas no artigo 16, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 7.734 de 16 de abril de 2020. Além disso, devem seguir todas as nor-mas sanitárias e as determinações de que tratam os Decretos Municipais nºs 7.719, de 27 de março de 2020, e 7.737, de 27 de abril de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

Deliberação Nº 11 de 07 de maio de 2020O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, resolve RATIFICAR a Deliberação nº 6, de 30-3-2020, do Comitê Ad-ministrativo Extraordinário Covid-19, de que tra-ta o art. 3° do Decreto Estadual 64.864-2020:“Como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: I – bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados podem atender ao público mediante serviços de entre-ga (“delivery”), “drive thru” e venda presencial, observadas as recomendações das autorida-des sanitárias e vedado, unicamente, o consu-mo no local” Para tanto, bares, lanchonetes, padarias e res-taurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados devem impedir que os produtos sejam consumidos dentro do pátio dos postos. Os estabelecimentos de que trata esta delibe-ração NÃO poderão admitir consumidores em seu interior, devendo proceder com venda/en-trega na porta de acesso do estabelecimento e não no balcão de atendimento.Os estabelecimentos supracitados devem se-guir todas as normas sanitárias e as determina-ções de que tratam os Decretos Municipais nºs 7.719, de 27 de março de 2020, e 7.737, de 27 de abril de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

Deliberação nº 12 de 07 de maio de 2020O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:Os bares, lanchonetes e restaurantes são considerados como serviços essenciais, pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 e março de 2020, e podem trabalhar com retirada de produtos. Os estabelecimentos de que tratam esta deliberação poderão apenas realizar atendimento na porta de acesso, não admitindo consumidores em seu interior. As portas de acesso desses estabelecimentos devem permanecer obs-truídas sempre. Além disso, devem seguir todas as normas sanitárias e as determi-nações de que tratam os Decretos Munici-pais nºs 7.719, de 27 de março de 2020, e 7.737, de 27 de abril de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

EsclarecimentoO Comitê Administrativo PDD Covid-19 esclarece que as atividades abaixo elenca-das estão autorizadas pelo DECRETO FE-DERAL Nº 10.282 de 20 de março de 2020:Salão de beleza e barbearia (seguindo as determinações previstas na Deliberação nº 10 de 07 de maio de 2020) Vendas de automóveis Comercialização de produtos de higiene pessoal Comercialização de produtos alimentícios e congêneres (seguindo as determinações previstas na Deliberação nºs 11 e 12 de 07 de maio de 2020) Os estabelecimentos supracitados devem seguir todas as normas sanitárias, as de-terminações abaixo e outras determina-ções de que tratam os Decretos Munici-pais nºs 7.719, de 27 de março de 2020, e 7.737, de 27 de abril de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento:a) o fornecimento de álcool em gel 70° nos acessos aos estabelecimentos; além de sabonete líquido e toalhas de papel em suas dependências;b) intensificação da limpeza, higienização e desinfecção dos estabelecimentos;c) não distribuir panfletos e produtos para divulgação de fins comerciais;d) a inutilização dos bebedouros, com a devida sinalização;

e) manter o transporte coletivo desinfecta-do com a maior frequência possível duran-te sua utilização, mantendo suas janelas abertas durante o percurso;f) a higienização e desinfecção dos car-rinhos e cestinhas de compra, no ato da retirada pelo cliente;g) disponibilizar um colaborador exclusiva-mente para aplicar álcool em gel 70° nas mãos dos clientes no momento do acesso ao interior do estabelecimento, bem como controlar e organizar a fila de modo a ga-rantir a distância mínima de 02 (dois) me-tros uns dos outros;h) garantir o uso da máscara por todos os seus colaboradores, sempre, durante a jor-nada de trabalho.i) Os estabelecimentos comerciais, indus-triais e prestadores de serviço autorizados a funcionar deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estive-rem utilizando máscara de proteção facial, inclusive nas filas de espera.j) Proceder rigorosamente com o controle interno de público tratado no §4º do artigo 17 do Decreto nº 7.719, de 27 de março de 2020:

Piedade, 7 de maio de 2020 5