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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ANO XV N° 2276 Publicação Semanal Quinta-feira, 3 de outubro de 2013 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS Jornal Oficial do Município de Londrina DECRETOS DECRETO Nº 856, DE 31 DE JULHO DE 2013. SÚMULA: Efetua a distribuição das vagas dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Municipal nº 9.337/2004 e alterações posteriores, até Lei nº 11.881/2013, bem como da Lei Municipal nº 11.531/2012, e alterações posteriores, até Lei nº 11.872/2013, e ainda, o Demonstrativo de Cargos Efetivos e Comissionados exigido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, publicado no Jornal Oficial nº 2226, de 31 de julho de 2013. DECRETA: Art. 1º Ficam distribuídas as vagas dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, conforme Anexo Único deste decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 31 de julho de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública. CARGO TOTAL ADM. DIRETA A.M.S. ACESF IPPUL CAAPSML Administrador 8 7 1 Agente de Gestão Pública 1.096 645 361 89 1 Agente de Gestão Pública – Transitório 403 214 178 7 4 Agente de Saúde Pública 40 40 Analista de Sistemas 12 12 Analista de Sistemas – Transitório 3 3 Assistente de Auditoria Interna – Transitório 3 3 Assistente Fazendário – Transitório 5 5 Auditor Fiscal de Tributos 62 62 Auditor Interno 1 1 Contador 26 23 1 1 1 Economista 7 5 1 1 Fiscal do Município 0 Gestor Cultural 34 33 1 Gestor de Comunicação 9 9 "Anexo Único - Decreto nº 856, de 31 de julho de 2013" Distribuição de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 1 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINAANO XV N° 2276 Publicação Semanal Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

JORNAL DO EXECUTIVOATOS LEGISLATIVOS

Jornal Oficialdo Município de Londrina

DECRETOSDECRETO Nº 856, DE 31 DE JULHO DE 2013.

SÚMULA: Efetua a distribuição das vagas dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Direta,Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando asdisposições da Lei Municipal nº 9.337/2004 e alterações posteriores, até Lei nº 11.881/2013, bem como da Lei Municipal nº11.531/2012, e alterações posteriores, até Lei nº 11.872/2013, e ainda, o Demonstrativo de Cargos Efetivos e Comissionadosexigido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, publicado no Jornal Oficial nº 2226, de 31 de julho de 2013.

DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídas as vagas dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Direta, Autárquica eFundacional do Poder Executivo, conforme Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 31 de julho de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário deGoverno, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública.

CARGO TOTAL ADM. DIRETA A.M.S. ACESF IPPUL CAAPSML

Administrador 8 7 1

Agente de Gestão Pública 1.096 645 361 89 1

Agente de Gestão Pública – Transitório 403 214 178 7 4

Agente de Saúde Pública 40 40

Analista de Sistemas 12 12

Analista de Sistemas – Transitório 3 3

Assistente de Auditoria Interna – Transitório 3 3

Assistente Fazendário – Transitório 5 5

Auditor Fiscal de Tributos 62 62

Auditor Interno 1 1

Contador 26 23 1 1 1

Economista 7 5 1 1

Fiscal do Município 0

Gestor Cultural 34 33 1

Gestor de Comunicação 9 9

"Anexo Único - Decreto nº 856, de 31 de julho de 2013"

Distribuição de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo

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Gestor de Comunicação – Transitório 1 1

Gestor de Engenharia e Arquitetura 49 43 6

Gestor de Planejamento 31 27 1 2 1

Gestor Social 140 122 17 1

Gestor Territorial 12 10 2

Guarda Municipal 1.000 1.000

Procurador do Município 36 36

Professor 3.287 3.287

Professor Assistente de Educação Infantil – Transitório 8 8

Professor de Educação Indígena 10 10

Professor de Educação Infantil 752 752

Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar 93 93

Promotor de Saúde Pública 738 52 686

Promotor de Saúde Pública – Plantonista 267 267

Promotor de Saúde Pública – Transitório 1 1

Técnico de Contabilidade e Finanças-Transitório 1 1

Técnico de Contabilidade – Transitório 1 1

Técnico de Farmácia Pública 12 12

Técnico de Gestão Pública 1.182 701 373 31 13 64

Técnico de Saúde da Família e Atenção Domiciliar 39 39

Técnico de Saúde em Urgência e Emergência 45 45

Técnico de Saúde Pública 1.177 11 1.166

Total 10.591 7.082 3.286 128 22 73

DECRETO Nº 904, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.

SÚMULA: Efetua a distribuição de vagas dos cargos de provimento efetivo e respectivas funções entre os órgãos daAdministração Direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o Demonstrativo de Cargos, exigido pelo artigo 61 da Lei Municipal nº 11.885, de 25 de julho de 2013, quedispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Londrina para o exercício de2014, publicado no Jornal Oficial nº 2226, de 31 de julho de 2013,

Considerando, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 9.337/2004 e alterações posteriores, até Lei nº 11.881/2013, bemcomo da Lei Municipal nº 11.531/2012 e alterações posteriores, até Lei nº 11.872/2013,Considerando, também, os atos de movimentação funcional, ocorridos até 31.07.2013, e demais registros constantes doSistema FOLHA,

Considerando, por fim, a necessidade de que os órgãos da Administração Direta tenham informações mais precisas sobreo quadro de pessoal, para fins de melhor planejamento, com vistas à maior eficiência administrativa,

DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídas as vagas dos cargos de provimento efetivo e de suas respectivas funções, entre os órgãos daAdministração Direta do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, ficará responsável pela gestão econtrole do quadro de distribuição estabelecido no Anexo Único deste Decreto, devendo atualizá-lo, também por decreto,em até noventa (90) dias, a contar da primeira lei ou do primeiro ato de movimentação funcional que o afete.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, ficará responsável, também, pelo controledas remoções de servidores ou pelas transferências de vagas entre os órgãos, devendo exigir, para a execução dos procedimentose atos administrativos necessários, correspondência oficial devidamente assinada pelos titulares das pastas envolvidas, bemcomo cópia do ato administrativo, quando se tratar de remoção da Administração Indireta para a Administração Direta.

Parágrafo único. Os atos de remoção funcional e de transferência de vagas deverão ser precedidos de rigorosa análisesobre a viabilidade de sua efetivação, em conformidade com a existência ou não de vagas não ocupadas.

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão Pública ficará responsável, ainda, pela

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realização de consultas e pelas demais diligências pertinentes ao controle de vagas da Administração Direta, devendo, paratanto, notificar os demais órgãos para manifestação por escrito sobre a essencialidade de cargo ou de função na respectivaestrutura, bem como sobre a possibilidade de remanejamento de vagas não ocupadas para atender às necessidades deoutros órgãos, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 5º A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão Pública ficará responsável, por fim, pelocontrole, registro e atualização dos dados de vagas no Sistema FOLHA, no que diz respeito à Administração Direta, bemcomo por manter interlocução com os demais órgãos de pessoal da Administração Indireta e Fundacional, evitando quaisquerinconsistências também nas demais unidades.

Art. 6º As situações que não se enquadrem nas disposições deste Decreto serão analisadas e resolvidas pelo SecretárioMunicipal de Gestão Pública.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 13 de agosto de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretáriode Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública.

continua...

CARGOS E FUNÇÕES CódigosTotal Adm.

Gab./Pref.

CGM PGM SMG SMF SMPOT SMAA SMOP SMGP SME SEMA SMC SMAS SMPM SMI SMDS SMTER

ADMINISTRADOR ADM 7

Serviço de Administração ADMU01 7 1 1 5

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA

AGP 645 2 2 130 224 76 57 78 10 59 4 3

Serviço A1 (Auxíliar de Preparo de Alimentos)

AGPA01 0

Serviço A2 (Florista) AGPA02 0

Serviço A3 (Frentista) AGPA03 6 1 5

Serviço A6 (Jardineiro) AGPA06 62 16 1 9 3 31 2

Serviço A7 (Operário) AGPA07 115 45 34 4 6 23 1 2

Serviço de Combate às Endemias

AGPA08 0

Serviço B2 (Auxiliar de Topografia)

AGPB02 15 13 1 1

Serviço B3 (Auxiliar de Almoxarifado)

AGPB03 0

Serviço B4 (Borracheiro) AGPB04 5 2 3

Serviço B5 (Serralheiro) AGPB05 0

Serviço B6 (Soldador) AGPB06 3 3

Serviço B7 (Técnico de Iluminação e Som)

AGPB07 0

Serviço B8 (Asfaltador) AGPB08 28 27 1

Serviço B9 (Vidraceiro) AGPB09 0

Serviço C1 (Auxiliar Educativo)

AGPC01 37 36 1

Serviço C2 (Caldeireiro) AGPC02 4 4

Serviço C3 (Carpinteiro-Armador)

AGPC03 20 4 8 2 6

Serviço C4 (Armador-Carpinteiro)

AGPC04 0

Serviço C5 (Coveiro) AGPC05 0

Serviço C6 (Encanador) AGPC06 6 1 2 1 2

Serviço C7 (Eletricista Assistente)

AGPC07 2 1 1

DECRETO MUNICIPAL Nº 904/2013 - ANEXO ÚNICO

Prefeitura do Município de Londrina - Administração Direta

Distribuição de Vagas de Cargos de Provimento Efetivo entre os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal - Agosto 2013

Em conformidade com a Lei nº 9.337/2004 (PCCS - Geral) e alterações posteriores, até Lei nº 11.881/2013, bem como com a Lei nº 11.531/2012 (PCCS - Magistério) ealterações posteriores, até Lei nº 11.872/2013, e, por fim, com os atos de movimentação funcional efetivados até 31.07.2013.

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Serviço C8 (Eletricista de Veículos)

AGPC08 0

Serviço C9 (Funileiro) AGPC09 0

Serviço C10 (Marceneiro) AGPC10 9 8 1

Serviço C11 (Mecânica I - Veículos Leves)

AGPC11 5 5

Serviço C12 (Motorista I - Veículos Leves)

AGPC12 23 2 1 6 3 3 2 4 1 1

Serviço C13 (Operador de Usina de Asfalto)

AGPC13 3 3

Serviço C14 (Pedreiro) AGPC14 63 9 35 1 11 3 4

Serviço C15 (Pintor) AGPC15 16 4 4 8

Serviço C16 (Pintor de Veículos)

AGPC16 0

Serviço C17 (Pintor Letrista) AGPC17 2 1 1

Serviço C18 (Preparador de Cadáveres)

AGPC18 0

Serviço C19 (Torneiro) AGPC19 1 1

Serviço C20 (Auxiliar de Agrimensura)

AGPC20 0

Serviço D1 (Eletricista Oficial)

AGPD01 19 2 9 5 2 1

Serviço D2 (Mecânica II - Veículos Pesados)

AGPD02 19 2 12 3 1 1

Serviço D3 (Motorista II - Veículos Pesados e Ambulâncias)

AGPD03 91 1 20 35 7 5 10 3 8 2

Serviço D4 (Operador de Máquinas Motrizes)

AGPD04 76 30 38 3 5

Serviço D5 (Oficial em Eletricidades e Manutenção de Equipamentos)

AGPD05 1 1

Serviço D6 (Motorista Funerário)

AGPD06 0

Serviço D7 (Mantenedor Predial)

AGPD07 14 1 6 1 1 5

AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA – TRANSITÓRIO

AGPTR 214 2 1 5 7 15 154 6 11 11 1 1

Serviço A – Transitório (Auxiliar de Serviços)

AGPTRUA 140 2 1 4 4 5 113 4 3 3 1

Serviço B – Transitório (Guarda)

AGPTRUB 46 1 3 10 13 2 8 8 1

Serviço C – Transitório (Cozinheira/Merendeira)

AGPTRUC 28 28

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

ASP 0

Condutor Socorrista ASPU01 0

ANALISTA DE SISTEMAS ASI 12

Serviço de Análise em Informática

ASIU01 12 12

ANALISTA DE SISTEMAS – TRANSITÓRIO

ASITR 3

Serviço de Análise de Sistemas – suplementar

ASITRU01 3 1 2

ASSISTENTE DE AUDITORIA INTERNA –

AAITR 3

Serviço de Assistência em Auditoria Interna – Transitório

AAITRU01 3 3

ASSISTENTE FAZENDÁRIO – TRANSITÓRIO

ASFTR 5

Serviço de Assistência Fazendária – Suplementar

ASFTRU01 5 5

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

AFT 62

Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos

AFTU01 62 1 2 58 1

AUDITOR INTERNO AIN 1

Serviço de Auditoria Institucional

AINU01 1 1

CONTADOR CON 23

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Serviço de Contabilidade CONU01 23 17 2 4

ECONOMISTA ECO 5

Serviço de Economia ECOU01 5 1 4

FISCAL DO MUNICÍPIO FMU 0

Serviço de Fiscalização Fazendária

FMUU01 0

GESTOR CULTURAL GCT 33 3 28 1 1

Serviço de Biblioteconomia GCTU01 22 1 21

Serviço de Análise e Preservação Histórica

GCTU02 0

Serviço de Museologia GCTU03 0

Serviço de Programação Cultural

GCTU04 9 7 1 1

Serviço de Regência de Instrumentos Musicais

GCTU05 0

Serviço de Arquivista GCTU06 2 2

GESTOR DE COMUNICAÇÃO

GCO 9 8 1

Serviço de Jornalismo GCOU01 6 6

Serviço de Relações Públicas

GCOU02 2 2

Serviço de Reportagem Fotográfica

GCOU03 1 1

GESTOR DE COMÚNICAÇÃO –

GCOTR 1

Serviço de Diagramação – suplementar

GCOTRU01 1 1

GESTOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

GEA 43 1 1 4 31 1 5

Serviço de Engenharia Florestal

GEAU01 1 1

Serviço de Engenharia Civil GEAU02 31 1 1 29

Serviço de Engenharia Ambiental

GEAU03 0

Serviço de Engenharia Agronômica

GEAU04 6 4 2

Serviço de Arquitetura Urbanista

GEAU05 2 1 1

Serviço de Engenharia Elétrica

GEAU06 1 1

Serviço de Engenharia Química

GEAU07 1 1

Serviço de Engenharia do Trabalho

GEAU08 1 1

GESTOR DE PLANEJAMENTO

GEP 27

Serviço de Análise em Planejamento e Gestão

GEPU01 27 3 4 4 1 3 6 2 3 1

GESTOR SOCIAL GSO 122 1 1 4 7 1 87 12 9

Serviço de Sociologia GSOU01 5 1 2 2

Serviço de Terapia Ocupacional

GSOU02 3 2 1

Serviço Social GSOU03 98 3 79 9 7

Serviço de Pedagogia GSOU05 8 1 1 1 3 1 1

Serviço de Gestão do Esporte, da Educação Física e do Lazer

GSOU06 7 6 1

Serviço de Economia Doméstica

GSOU07 1 1

GESTOR TERRITORIAL GTE 10 10

Serviço de Tecnologia em Saneamento

GTEU01 0

Serviço de Geografia GTEU02 5 5

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Serviço de Geologia GTEU03 2 2

Serviço de Biologia GTEU04 3 3

GUARDA MUNICIPAL GM 1000

Serviço da Guarda Civil Municipal

GCMU01 1000 1000

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PMU 36

Serviço de Procuradoria Jurídica

PMUU01 36 35 1

PROFESSOR PRO 3287 3287

Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

PROA01 2789 2789

Docência de 5ª a 8ª Séries PROA02 159 159

Docência de Educação Física

PROA03 249 249

Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Supervisão Escolar

PROB01 65 65

Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Pedagógica

PROB02 12 12

Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Psicopedagógica/Educação

PROB03 13 13

PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL -

PAEITR 8

Assistência em Educação Infantil

PAEITRU01 8 8

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA

PIN 10

Docência de Educação Indígena

PINU01 10 10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PEI 752

Docência de Educação Infantil

PEIA01 752 752

Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Supervisão Educacional

PEIB01 0

PROMOTOR DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO

PSFAD 0

Serviço de Educador Físico em Saúde da Família e PSFADUEDF 0

Serviço de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção PSFADUENF 0

Serviço de Farmacêutica em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUFAR 0

Serviço de Medicina em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUMED 0

Serviço de Nutrição em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUNUT 0

Serviço de Psicologia em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

PSFADUPSI 0

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA

PSP 52 12 1 31 6 2

Serviço de Biomedicina PSPABIO 0

Serviço de Enfermagem PSPAENF 3 1 2

Serviço de Enfermagem em Regulação e Auditoria

PSPAENFRA 0

Serviço de Enfermagem em Urgência e Emergência

PSPAENFUE 0

Serviço de Enfermagem do Trabalho

PSPAENT 1 1

Serviço de Farmacêutica PSPAFAR 0

Serviço de Farmacêutica Bioquímica

PSPAFBI 0

Serviço de Fisioterapia PSPAFIS 0

Serviço de Fonoaudiologia PSPAFON 0

Serviço de Medicina em Anestesia

PSPAMAN 0

Serviço de Medicina em Cardiologia

PSPAMCA 0

Serviço de Medicina Geral PSPAMCG 0

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 7 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Serviço de Medicina em Dermatologia

PSPAMDERM 0

Serviço de Medicina em Endocrinologia

PSPAMEN 0

Serviço de Medicina Veterinária

PSPAMEV 0

Serviço de Medicina em Ginecologia

PSPAMGI 0

Serviço de Medicina em Infectologia

PSPAMINFEC 0

Serviço de Medicina em Neurologia

PSPAMNE 0

Serviço de Medicina em Neuropediatria

PSPAMNP 0

Serviço de Medicina em Pediatria

PSPAMPE 0

Serviço de Medicina em Pneumologia

PSPAMPNEU 0

Serviço de Medicina em Psiquiatria

PSPAMPS 0

Serviço de Medicina em Reumatologia

PSPAMRE 0

Serviço de Medicina do Trabalho

PSPAMTR 3 3

Serviço de Medicina em Urologia

PSPAMUR 0

Serviço de Nutrição PSPANUT 1 1

Serviço de Odontologia PSPAODO 1 1

Serviço de Psicologia PSPAPSI 43 6 31 4 2

Serviço de Enfermagem em Vigilância Sanitária

PSPB01 0

Serviço de Farmacêutica Bioquímica em Vigilância Sanitária

PSPB02 0

Serviço de Medicina Veterinária em Vigilância Sanitária

PSPB04 0

Serviço de Medicina Geral em Vigilância Sanitária

PSPBM03 0

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA – TRANSITÓRIO

PSPTR 0

Serviço de Medicina Sanitarista – suplementar

PSPTRA01 0

Serviço de Medicina Sanitarista em Vigilância PSPTRB01 0

PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE

PPSP 0

Serviço de Medicina em Anestesia – Plantonista

PPSPU01 0

Serviço de Medicina Geral – Plantonista

PPSPU02 0

Serviço de Medicina em Pediatria – Plantonista

PPSPU03 0

Serviço de Medicina em Ginecologia – Plantonista

PPSPU04 0

Serviço de Medicina em Ortopedia – Plantonista

PPSPU05 0

TÉCNICO DE CONTABILIDADE –

TECTR 0

Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade e TECTRU01 0

TÉCNICO DE CONTABILIDADE E

TCFTR 0

Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade e Finanças – Suplementar

TCFTRU01 0

TÉCNICO DE FARMÁCIA PÚBLICA

TFP 0

Assistência de Farmacêutica TFPU01 0

TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA

TGP 701 8 10 38 13 105 41 20 91 133 82 31 45 64 8 10 1 1

Assistência de Gestão TGPA01 364 8 1 32 6 43 6 6 37 64 73 6 12 55 6 7 1 1

Assistência de Telefonia TGPA02 8 1 7

Assistência de Projetos de Obras

TGPA03 1 1

Assistência de Gestão TGPW01 0

continua...

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Assistência Técnica de Gestão

TGPB01 113 1 5 3 6 4 4 9 37 8 5 22 5 2 2

Assistência Técnica de Projetos de Desenhos

TGPB02 4 4

Assistência Técnica de Contabilidade

TGPB03 0

Assistência Técnica de Fiscalização

TGPB04 44 28 1 4 1 10

Assistência Técnica de Informática

TGPB05 10 9 1

Assistência Técnica de Obras

TGPB06 3 3

Assistência Técnica Agroflorestal

TGPB07 2 2

Assistência Técnica em Segurança do Trabalho

TGPB08 0

Assistência Técnica em Ação Cultural

TGPB09 1 1

Assistência Técnica de Informática

TGPY05 1 1

Assistência Técnica Agroflorestal

TGPY06 9 9

Assistência Técnica de Obras

TGPY07 2 1 1

Assistência Técnica em Segurança do Trabalho

TGPY08 1 1

Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e TGPC01 36 1 3 1 2 3 5 7 1 8 4 1

Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática

TGPC02 13 13

Assistência em Desenvolvimento de Políticas e Controles de

TGPC03 9 1 8

Assistência em Projetos de Organização e Métodos

TGPC04 1 1

Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos

TGPC05 0

Assistência em Elaboração e Coordenação de Licitações

TGPC06 8 8

Assistência de Contas a Pagar e Controles Financeiros

TGPC07 0

Assistência Técnica em Controladoria Institucional

TGPC08 8 8

Assistência em Desenvolvimento de TGPC09 2 2

Assistência em Análise e Execução de Atividades TGPC10 40 27 9 4

Assistência em Análise de Projetos e Serviços Ambientais

TGPC11 0

Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras

TGPC12 9 9

Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais

TGPC13 8 2 5 1

Assistência em Análise e Suporte de Informática

TGPC14 4 4

TÉCNICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO

TSFAD 0

Assistência de Enfermagem em Saúde da Família e Atenção Domiciliar

TSFADU01 0

TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA

TSP 11 6 5

Assistência de Enfermagem TSPA01 6 1 5

Assistência de Odontologia TSPA02 0

Assistência de Patologia TSPA03 0

Assistência de Saúde TSPA04 0

Assistência de Enfermagem TSPK01 4 4

Assistência Técnica de Enfermagem

TSPB01 1 1

Assistência Técnica de Higiene Dental

TSPB02 0

Assistência Técnica de Patologia

TSPB03 0

Assistência Técnica de Radiologia

TSPB04 0

Assistência Técnica de Enfermagem em Vigilância TSPB05 0

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 9 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Assistência Técnica de Saúde em Vigilância Sanitária

TSPB06 0

TÉCNICO DE SAÚDE EM URGÊNCIA E

TSUE 0

Assistência Técnica de Enfermagem em Urgência e TSUEU01 0

Decreto nº 911/2013 de 14 de agosto de 2013.

O Prefeito do Município de Londrina, Estado do Paraná, por meio de atribuições legais,

Considerando

Art. 1º A RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ,nos termos abaixo:

DECRETA:

a)SERVIDOR :359718-DANIELA MARIA DA CUNHA BELUCOb) CARGO/CLASSE:-PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL-Ac) FUNCAO: -PEIA01-DOCENCIA DE EDUCACAO INFANTILd) DECRETO RETIFICADO Nº. 95/2012e) MOTIVO :Retifica-se a data de vigência do decreto nº 95/2012,de nomeação da servidora Daniela Maria da Cunha,do dia01 de fevereiro de 2012 para o dia 23 de janeiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Londrina, 14 de agosto de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - SecretárioMunicipal de Governo e Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.

DECRETO Nº 988 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais,Considerando as disposições da Lei Municipal nº 11.531, de 09 de abril de 2012, que instituiu o novo Plano de Cargos,Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina.

DECRETA :

Art. 1º O REPOSICIONAMENTO DE PROFESSOR(ES) DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos abaixo:

a) SERVIDOR: 351822 - ROSANGELA DE SOUSA CARDOSO STABENOWb) TABELA/REF/NIVEL: 16 MA 1c) CARGO/CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Ad) FUNÇÃO: PEIA01 - DOCENCIA DE EDUCAÇÃO INFANTILe) TABELA/NÍVEL ADAP: 16 I1f) DOCUMENTO: SIP Nº 85769/2013g) DATA DA VIGÊNCIA:30/08/2013h) MOTIVO: Comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, previstos na Lei Municipal nº 11.531/2012.i) LEGISLAÇÃO: Artigos 27 e 28da Lei Municipal nº 11.531, de 09 de abril de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Londrina, 02 de setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretáriode Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.

DECRETO Nº 1011 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais,Considerando as disposições da Lei Municipal nº 11.531, de 09 de abril de 2012, que instituiu o novo Plano de Cargos,Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina.

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 10

DECRETA:

Art. 1º POSICIONAMENTO A REFERÊNCIA I DA CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR, nos termos abaixo:

a) SERVIDOR:339830- ANDRESA BARREIROS SANCHESb) TABELA/REF/NIVEL: 11MA3c) CARGO/CLASSE: PROFESSOR - Ad) FUNÇÃO: PROA01 - DOCENCIA DAS SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTALe) TABELA/NÍVEL ADAP:11 I 3f) DOCUMENTO: SIPNº 88.252/2013g) DATA DA VIGÊNCIA: 06/09/2013h) MOTIVO: Comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, previstos na Lei Municipal nº 11.531/2012.i) LEGISLAÇÃO:Artigos30 e31 da Lei Municipal nº 11.531, de 09 de abril de 2012 e alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Londrina, 10de setembrode 2013. Alexandre Lopes Kireeff - PREFEITO DO MUNICÍPIO, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.

DECRETO Nº 1042 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 79590/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 32.869-3 Edney Fátima ColaII) CARGO/FUNÇÃO Professor - Docência de 5 a 8 sériesIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 11 / IV / 84IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 01/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 combinado com o Art.40,§ 5º da ConstituiçãoFederal e Lei 11.301/2006.VII) PROVENTOS R$ 4.207,31 - Base Cálculo - JUNHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 19 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1043 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº79515/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 12.193 - 2 José Carlos da Silva III) CARGO/FUNÇÃO Téc. de Gestão Pública - Assist. em Análise e Exec.de Ativ. Fiscal e TriibutáriaIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 7 / II / 82IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, para

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 11 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

cada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 6.617,12 Base Cálculo - JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 19 de setembro de 2013 Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - SecretárioMunicipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes -Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1044 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 85095/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:I) SERVIDOR(A) 10040-4 ANTONIO MARQUES DE SOUZAII) CARGO/FUNÇÃO Agente de Gestão Pública - Serviço C5III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 3 / I / 62IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 2.198,26 Base Cálculo - JUNHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 19 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1045 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 82791/2013 CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 33.449-9 ROSA MARIA BUENO DA SILVAII) CARGO/FUNÇÃO Professor - Docência Séries Iniciais do Ensino FundamentalIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 11 / I / 31IV) TIPO DE APOSENTADORIA Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuiçãoV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 40, §1º, I da Constituição Federal e E.C. 70/12VII) PROVENTOS R$ 1.119,23 - Base Cálculo - Abril/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61,III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 12

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 19 de setembro de 2013.Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - SecretárioMunicipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes -Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1046 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerandoo processo protocolado sob o nº 81617/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 12.740-0 HELENITA QUEIROZ SILVERIOII) CARGO/FUNÇÃO Agente de Gestão Pública - Serviço C - TransitórioIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 2 / I / 24IV) TIPO DE APOSENTADORIA Aposentadoria por invalidez, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 40, §1º, I da Constituição Federal e E.C. 70/12VII) PROVENTOS R$ 1.352,69 - Base Cálculo - AGOSTO/2013

Art. 2º Fica extinto o cargo constante no artigo anterior, conforme artigo 1º da Lei nº 10.502 de 03 de Julho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 19 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1047 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 77483/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:I)II) SERVIDOR(A) 13.244-6 - DAVI OLIVEIRA ROCHAIII) CARGO/FUNÇÃO Agente de Gestão Pública - Serviço A7IV) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 1 / I / 77V) TIPO DE APOSENTADORIA Aposentadoria por invalidez, com proventos integraisVI) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VII) FUNDAMENTAÇÃO Art. 40, §1º, I da Constituição Federal e E.C. 70/12VIII) PROVENTOS R$ 1.758,43 - Base Cálculo - JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, II, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 19 de Setemro de 2013 Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - SecretárioMunicipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes -Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1048 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 13 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 79462/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 11625-4 JURACY LEMES DE MORAESII) CARGO/FUNÇÃO Técnico de Saúde Pública - Assistência de OdontologiaIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 19 / I / 3IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 6º, I a III e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.VII) PROVENTOS R$ 1440,29 - Base Cálculo - JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 19 de setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - SecretárioMunicipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes -Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1049 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 77412/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 10.867-7 SUELI APARECIDA ZAMINELLIII) CARGO/FUNÇÃO Técnico de Saúde Pública - Assistência de EnfermagemIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 22/II/37IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 6º, I a III e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.VII) PROVENTOS R$ 2.216,09 - Base Cálculo - JUNHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 19 de setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - SecretárioMunicipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes -Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1052 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 81269/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 32.879-0 FILOMENA APARECIDA PALMA FREITAS

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 14

II) CARGO/FUNÇÃO Professor Docência Séries Iniciais do Ensino FundamentalIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 11 / III / 47IV) TIPO DE APOSENTADORIA Aposentadoria por invalidez, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 40, §1º, I da Constituição Federal e E.C. 70/12VII) PROVENTOS R$2.747,84 Base Cálculo JUNHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, II, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1053 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 79919/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 32.570-8 HELENA REIKO OGATA NAGAOII) CARGO/FUNÇÃO Professor - Doc. das Séries Iniciais do Ensino FundamentalIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 11 / IV / 94IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contr. a mais, com prov. integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 4.482,90 Base Cálculo - JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1054 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 80634/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 31.969-4 HELOISA FABIANA CASACA BORTONEII) CARGO/FUNÇÃO Professor-Docência das Séries Iniciais do Ensino FundamentalIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 11 / III / 70IV) TIPO DE APOSENTADORIA Aposentadoria por invalidez, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 40, §1º, I da Constituição Federal e E.C. 70/12VII) PROVENTOS R$ 3.136,48 Base Cálculo - AGOSTO/2013

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 15 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, II, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1055 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 80011/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 12.190-8 JAIR CARDOSO DA SILVAII) CARGO/FUNÇÃO Técnico de Gestão Pública - Assistência Técnica de GestãoIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 5 / I / 101IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 2.392,68 - Base Cálculo - JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1056 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 76172/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 121169 Márcio dos Santos CarvalhoII) CARGO/FUNÇÃO Técnico de Gestão Pública - Assistência Técnica de GestãoIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 6/II/104IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 4.483,99 - Base Cálculo JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 16

Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1057 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 84398/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 12.290-4 WALTER MARCONDES FILHOII) CARGO/FUNÇÃO Promotor de Saúde Pública - Serv.de Med.PediatriaIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 30 / II / 91IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 11.483,67 - Base Cálculo JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1058 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerandoo processo protocolado sob o nº 77891/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 32952-5 CLEUSA GERLACH MAKINOII) CARGO/FUNÇÃO Professora Docência de 5ª a 8ª SériesIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 11 / IV / 43IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 combinado com o Art.40,§ 5º da Constituição Federal.VII) PROVENTOS R$ 2.974,96 - Base Cálculo - AGOSTO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1059 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 17 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

processo protocolado sob o nº 79950/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 32.626-7 JAIR RAMOSII) CARGO/FUNÇÃO Professor - Suporte Téc. Pedagógico no Serv. de Supervisão EscolarIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 12/ IV / 107IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 11.269,91 Base Cálculo JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - SecretárioMunicipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes -Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1060 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 78032/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 32.690-9 ADEMIR PAULINO DA CRUZII) CARGO/FUNÇÃO Professor - Docência Séries Iniciais do Ensino FundamentalIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 11/ I /128IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 combinado com o Art.40,§ 5º da Constituição Federal.VII) PROVENTOS R$ 3.980,43 - Base Cálculo - AGOSTO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013 Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - SecretárioMunicipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes -Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1061 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 80281/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 33.170-8 DEJANIRA ULIANI CAPONI

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 18

II) CARGO/FUNÇÃO Professor - Docência das Séries Iniciais do Ensino FundamentalIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 11 / II / 87IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 3.447,25 - Base Cálculo JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1062 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerandoo processo protocolado sob o nº 75533/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:I) SERVIDOR(A) 13.219-5 Antonio Egidio de AlmeidaII) CARGO/FUNÇÃO Técnico de Gestão Pública - Assist. Projeto Serviço de Planejamento e GestãoIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 7/ II/ 65IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 01/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 4.643,22 - BASE CÁLCULO - AGOSTO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1063 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 77467/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 12.071-5 Gervazio Alves da CunhaII) CARGO/FUNÇÃO Agente de Gestão Pública - Serviço A6III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 1 / I / 126IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 01/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º , I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 2.668,08 - Base Cálculo - AGOSTO/2013

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 19 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1064 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 75601/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 10.036-6 Lazaro GonçalvesII) CARGO/FUNÇÃO Técnico de Saúde Pública - Assistência de SaúdeIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 19/ I /125IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 01/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º , I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 3.140,49 - Base Cálculo - JUNHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1065 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 75443/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 11.396-4 Luiz Evaldo Teixeira FrançaII) CARGO/FUNÇÃO Analista de Sistemas - Transitório Análise Sistemas SuplementarIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 32 / I / 103IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 01/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 12.816,85 - Base Cálculo SETEMBRO/2013

Art. 2º Fica extinto o cargo constante no artigo anterior, conforme artigo 1º da Lei nº 10.502 de 03 de Julho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 20

DECRETO Nº 1066 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 75141/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 33.169-4 Maria Madalena Brasilino da SilvaII) CARGO/FUNÇÃO Professor - Docência Séries Inicias do Ensino FundamentalIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 11 / II / 106IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 01/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o Art. 40, § 5º da ConstituiçãoFederal e Lei 11.301/2006.VII) PROVENTOS R$ 3830,21 - Base Cálculo - JULHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1067 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 76934/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 12.583-0 MARIETA LEITE DA SILVAII) CARGO/FUNÇÃO Agente de Gestão Pública Serviço A - TransitórioIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 1 / I / 66IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 01/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII) PROVENTOS R$ 1.677,86 - Base Cálculo - AGOSTO/2013

Art. 2º Fica extinto o cargo constante no artigo anterior, conforme artigo 1º da Lei nº 10.502 de 03 de Julho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1068 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 83233/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 21 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I SERVIDOR(A) 12.775-2 Milson Antonio Ciriaco DiasII CARGO/FUNÇÃO Auditor Fiscal de Tributos - Serv. de Audi. Fiscal de TributosIII TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 32 / III / 42IV TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, paracada ano de contribuição a mais, com proventos integraisV DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/10/2013VI FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003VII PROVENTOS R$ 9.818,43 - Base Cálculo - AGOSTO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

DECRETO Nº 1069 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando oprocesso protocolado sob o nº 75550/2013 - CAAPSML,

DECRETA:

Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:

I) SERVIDOR(A) 32468-0 Wanda Marly BerveglieriII) CARGO/FUNÇÃO Professor - Suporte Téc. Ped. no Serv. de Ass. PsicoPed/Ed EspecialIII) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 12 / IV / 95IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integraisV) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 01/10/2013VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 combinado com o Art.40,§ 5º da ConstituiçãoFederal e Lei 11.301/2006.VII) PROVENTOS R$ 10.503,28 - Base Cálculo - JUNHO/2013

Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de Setembro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento -Secretário Municipal de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Denilson Vieira Novaes- Superintendente da CAAPSML.

AVISOAVISO DE LICITAÇÃO

Comunicamos aos interessados que se encontram abertas as licitações a seguir: PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP -0171/2013 - Contratação de empresa especializada para a realização de serviço de manutenção preventiva e corretiva paraequipamento de raio x com gerador de alta freqüência. LEILÃO Nº LL/SMGP- 0001/2013 - Alienação de Bens Inservíveispertencentes à Administração Direta e Indireta do Município. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4401 ou ainda pelo e-mail: [email protected]

Londrina, 02 de outubro de 2013. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.

COMUNICADOPRIMEIRO COMUNICADO

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 22

PREGÃO PG/SMGP-0144/2013PAL/SMGP-0454/2013

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de combustíveis.Comunicamos aos interessados que está suspensa, por tempo indeterminado, a abertura do processo licitatório acimareferenciado. Os licitantes que retiraram o Edital, favor desconsiderar e aguardar republicação com novas datas de credenciamento;entrega e abertura das propostas e sessão pública/lances, bem como das alterações, se porventura ocorrerem. O monitoramentodo endereço eletrônico para eventuais comunicados e/ou alterações é de responsabilidade dos interessados.

Londrina, 24 de setembro de 2013. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.

EDITAL Nº 04/13Projetos Estratégicos - Festivais Londrina 80 anos

A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, em especial em conformidade com a Lei Municipal8.984/2002, com as modificações da Lei 10.003/2006, e com o Decreto Municipal 466/2006, torna público que estãoabertas inscrições para concurso aberto a Projetos Estratégicos, a serem beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivoà Cultura - PROMIC para o exercício de 2014, conforme regras estabelecidas abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O processo de seleção dar-se-á de acordo com o previsto na Lei Municipal Nº 8.984 de 06 de dezembro de 2002, comas modificações da Lei 10.003/2006, e no Decreto Municipal N º 466/06, além do presente Edital.1.2 Os projetos serão analisados pela Comissão de Análise de Programas e projetos Estratégicos - CAPPE, formada por5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade e capacidade, sendo 2 (dois) deles indicados pelo Secretário Municipal deCultura e 3 (três) indicados pelo Conselho Municipal de Cultura.

2. DAS DEFINIÇÕES SOBRE OS PROJETOS ESTRATÉGICOS:2.1 Nos termos da Lei Municipal Nº 8.984, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 16, Programas e Projetos Estratégicosdevem visar "à realização das diretrizes da política municipal de cultura, alimentando, ativando e potencializando circuitosculturais em benefício da municipalidade (...), em especial a universalização do acesso à cultura por meio de grandesprocessos de ação e/ou fomento e formação cultural, a potenciação de circuitos culturais, a ativação de novos circuitosculturais e a potencialização de conjuntos de projetos culturais independentes - PCI que tenham identidade de finalidade."2.2 Conforme o artigo 18 da legislação acima referida, "os Projetos Estratégicos devem nascer de produtores culturais semvínculo direto com o poder público, porém em articulação com a política municipal de cultura, alimentando e ativandocircuitos que beneficiem a comunidade".

3. DAS DIRETRIZES CULTURAIS MUNICIPAIS:3.1 As diretrizes para a Política Municipal de Cultura estão estabelecidas na Lei Nº 11.535/12, onde se diz: "Art. 3º A cultura é umdireito fundamental do ser humano e deve o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício....Art. 6º Cabe ao Município de Londrina, planejar e implementar as políticas públicas para:I- garantir a liberdade de expressão, criação e produção no campo cultural;II- garantir o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição;III- promover e incentivar a criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais nos várioscampos da cultura e das artes;IV- realizar a cultura como política pública, enriquecendo a subjetividade e a perspectiva de vida dos cidadãos;V- superar a distância entre produtores e receptores de informação e cultura, oferecendo à população o acesso àprodução cultural, renovando a auto-estima, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãse proporcionando prazer e conhecimento;VI- promover a descentralização das ações culturais do Município, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a todaa municipalidade;VII- fortalecer o meio cultural londrinense, formando um público exigente e participativo, desenvolvendo condições paraartistas, técnicos e produtores aperfeiçoarem seu trabalho na cidade;VIII- garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade;IX- proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais;X- mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definirprioridades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimento e pela sustentação das manifestações e projetos culturais;XI- desenvolver a política municipal de cultura, em consonância com outras políticas públicas, a fim de atender amplamenteao cidadão; eXII- levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do Município e a memória material e imaterial da comunidade."

EDITAL

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 23 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

4. DAS FINALIDADES GERAIS DOS PROJETOS A SEREM APRESENTADOS4.1 Será considerada uma linha para a apresentação Projetos Estratégicos Festivais: propostas para realização defestivais, eventos ou processos de circulação. Os processos das atividades tem de comprovar 5 anos de existência.4.2 O projeto deve, preferencialmente, envolver uma articulação abrangente em relação ao segmento cultural onde sejaproposto, representando ação significativa para o seu desenvolvimento;4.3 O projeto deve contribuir para o desenvolvimento do município, ativando o turismo cultural e gerando renda;4.4 O projeto deve dar relevância à cidade de Londrina como centro produtor e fomentador de cultura, destacando-a, dentroda área na qual se propõe, no contexto das cidades brasileiras.4.5 O projeto deve, em relação a(s) linguagem(s) com as quais se proponha a trabalhar, contribuir para uma ou mais dasseguintes finalidades:- Formação de multiplicadores que contribuam para a disseminação cultural no município, propiciando o acesso da população;- Fortalecimento de circuitos estratégicos existentes ou ativação de novos, que ofereçam lazer, entretenimento efruição culturais, propiciando à população o acesso à produção cultural por meio de atividades que agucem a sensibilidade,renovem a auto-estima, fortaleçam os vínculos com a cidade, estimulem atitudes criativas, críticas e cidadãs, proporcionandoprazer e conhecimento;- Intercâmbio de experiências criativas e referências estéticas entre os criadores culturais de Londrina e o de outroscentros do Brasil e do exterior;- Processos amplos de formação de público para as manifestações artístico-culturais;- Ações de preservação do patrimônio histórico material e imaterial relevantes para o município.4.6 Os projetos selecionados deverão no prazo de 30 dias, após a publicação do Edital de Convocação, apresentar adocumentação que comprove a regularidade fiscal e identificação da pessoa jurídica. O não cumprimento desta exigênciainabilitará o projeto para o efeito de celebração de termo de cooperação.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:5.1 Os projetos serão apresentados em formulários próprios - Versão 2014 - fornecidos pela Secretaria Municipal da Cultura daseguinte forma:5.1.1 Através da gravação dos arquivos em mídia ( cd, outras);5.1.2 Pela Internet no site: www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic ;5.1.3 Por e-mail: [email protected];5.1.4 Os formulários não poderão ser preenchidos manualmente;5.1.5 Os proponentes que não preencherem todos os campos necessários do formulário, ou não apresentarem toda adocumentação prevista no presente Edital, serão considerados inabilitados para concorrer aos benefícios do ProgramaMunicipal de Incentivo à Cultura (PROMIC).5.2 Para a inscrição, os proponentes deverão entregar uma via do formulário de inscrição devidamente preenchidas eassinadas, bem como a documentação necessária, em envelope lacrado.5.2.1 Para a identificação de seu projeto, os proponentes deverão colar na frente do envelope mais uma via da Ficha deIdentificação (primeira página do Formulário de Inscrição), devidamente preenchida;5.2.2 Os projetos deverão ser inscritos junto à Secretaria Municipal de Cultura dentro dos prazos e horários de atendimentoestabelecidos no presente Edital, e não serão aceitas inscrições via fax, e-mail, correio ou similar. A partir do momento queo projeto for inscrito no livro de registro e receber o número de identificação, não será possível nenhum tipo de correção ouacréscimo de documentos ao mesmo.5.3 Deve ser observado o Decreto Municipal 465/2008, legislação pertinente a realização de eventos no Município de Londrina.5.4 Os projetos devem ser encaminhados da seguinte forma:5.4.1. Formulário e documentos deverão estar grampeados ou encadernados;5.4.2. Todas as páginas (formulário e documentos) deverão ser numeradas manualmente ou por meio eletrônico, em númeroscrescentes e sequenciais, e rubricadas, a inobservância deste item inabilitará o projeto;5.4.3. O projeto e os documentos deverão ser apresentados na seguinte ordem: formulário, documentos do proponente,documentos da proposta/projeto e anexos.

6. CRONOGRAMA:6.1 Período de Inscrição: 04 de outubro a 18 novembro de 2013.6.2 Local de Inscrição: Secretaria Municipal da Cultura - Secretaria Municipal da Cultura - Rua Pio XII, 56 (sala do PROMIC).6.3 Horário: Segunda a sexta-feira das 12:00 as 18:00 horas.6.4 Edital de Aprovação: até dezembro de 2013 (Divulgação na Internet - www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic, no muralda Secretaria Municipal da Cultura e no Jornal Oficial do Município)6.5 Os proponentes que tiverem seus projetos culturais selecionados terão 30 dias, contados a partir da data de publicaçãodo Edital de Convocação, para a apresentação de plano de trabalho adequado (quando for o caso) e documentação necessária(Itens 15.3 e 15.4 ) para a celebração de Termo de Cooperação Cultural-Financeira. O não cumprimento dessa condição noprazo estipulado implicará em desistência por parte do proponente.6.6 Período de Execução dos projetos culturais selecionados: de fevereiro à dezembro de 2014.

7. DOS REQUISITOS DOS PROPONENTES PARA INSCRIÇÃO DE PROJETO:

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7.1 Podem inscrever projetos pessoas jurídicas, de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos.7.2 Os proponentes envolvidos nos projetos deverão estar concordantes com as finalidades e procedimentos de execução,prestação de contas e acompanhamento do Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PROMIC.7.3 Os proponentes dos projetos culturais deverão ter domicílio no Município de Londrina.7.4 Os proponentes que, nos termos da Lei Municipal Nº 8.984, de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal 466/06, tiverem prestação de contas reprovadas pelo Município de Londrina, ficam inabilitados para concorrer ao incentivocultural municipal.7.5 Servidores Públicos da esfera Municipal, da Administração Direta ou Indireta, não poderão inscrever projetos.7.6 Servidores Públicos das esferas Estadual e Federal podem inscrever projetos.7.7 Membros da Comissão de Análise de Programas e Projetos Estratégicos (CAPPE) não poderão estar vinculados àpessoa jurídica proponente do projeto e ao próprio projeto.7.8 No sentido de potencializar processos formativos e a circulação cultural na cidade, todos os proponentes de ProjetosEstratégicos, ao inscreverem seus projetos, deverão estar em concordância de que, tendo seu projeto selecionado, ele irácompor articulação cultural, organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, e será acompanhado através de visitas,relatórios e prestação de contas.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:8.1. O proponente, pessoa jurídica, deverá apresentar:8.1.1 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica e seus dirigentes, não são réus em ação civil pública e cívelque envolva denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público; de que não possui restrições ao crédito que impeçama abertura de conta corrente em instituições financeiras, para cumprimento no disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº466/2006; de que a pessoa jurídica não remunerará com recursos do Termo ou contratará, para execução do projeto,servidor público municipal, bem como servidores da esfera estadual e federal, salvo, nestes dois últimos casos, tenham aspessoas a serem contratadas, qualidades artísticas e/ou de produção cultural indispensáveis ao desenvolvimento do projetoe, nestes casos, mediante autorização da Comissão de Análise de Programas e Projetos Estratégicos - CAPPE. Firmo apresente como representante legal da pessoa jurídica proponente. (modelo encontrado no campo Declaração (pessoajurídica) do Formulário de Inscrição de Projetos - 2014)8.1.2 Histórico de atividades da pessoa jurídica que credencie para a execução do projeto.8.1.3 Cópia do termo de posse do dirigente, no qual conste o nome da diretoria completa da pessoa jurídica;8.1.4 Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Regularidade deSituação do FGTS;8.2. A não apresentação dos documentos mencionados nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 inabilitará o projeto.8.3. Os casos de afastamento ou impossibilidade do representante legal da pessoa jurídica, que ensejem a assinatura doprojeto pelo vice-presidente ou outro membro da diretoria, devem ser justificados e devidamente indicados em ofício dirigidoà CAPPE e entregue no envelope lacrado.

9. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO:9.1 Para projetos que dependam de espaços para sua realização é necessária a apresentação de carta de pré-reserva.Selecionado o projeto, somente será permitida ao proponente a mudança de espaço mediante autorização da CAPPE, coma devida equivalência entre o número de apresentações e o público previsto.9.1.1. Para projetos que serão desenvolvidos em espaços ao ar livre e que sejam públicos, como praças e ruas, é dispensávela apresentação de carta de pré-reserva.9.2 No caso de projetos de eventos, é necessária a apresentação de cartas de anuência e currículos (que credenciem aexecução da função) da equipe de coordenação do projeto. Serão aceitas também como anuência fax-símile ou arquivosimpressos (pdf ou jpg) com assinatura escaneada.9.2.1 A exceção, para esta regra, se dará para funções que serão selecionadas através de testes, que deverão ser comprovadosquando da prestação de contas.9.2.3 Deve ser apresentada uma minuta da programação e dos possíveis convidados propostos nos projetos inscritosprevisto no item 4.1. Se o projeto for selecionado, será permitida substituição ou alteração de um limite de 40% dosprofissionais e atividades apresentados na proposta original.9.2.4. De acordo com a Resolução TCE-PR 28/2011, os dirigentes da pessoa jurídica não podem ser remunerados comrecursos do projeto.9.3 O modelo da carta de anuência encontra-se previsto no Anexo I deste Edital.9.4 Os projetos já selecionados e desenvolvidos no ano anterior, e que forem concorrer novamente aos benefícios doincentivo cultural com repetição de seus conteúdos fundamentais, deverão preencher o item VIII do Formulário de Inscrição(relatório de atividades: conter as ações previstas e executadas, bem como explicitar os novos conteúdos e benefíciosplanejados para a continuidade).9.5 Os ingressos, onde houver cobrança, deverão ter preços compatíveis com o incentivo, sugerindo-se o valor de R$20,00. Para valores superiores, deve ser apresentada justificativa que demonstre a necessidade de maior valor. Deverá serseguida as legislações vigentes sobre cobrança de ingressos.9.6 Se houver necessidade de modificação futura de valor de ingresso, deverá ser apresentada justificativa à CAPPE e opercentual máximo de aumento que poderá ser autorizado será de 100% do valor original.

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9.7 Se o projeto tiver investimentos de terceiros, o mesmo deverá ser comprovado através de carta de intenção.9.8 Os documentos solicitados neste item 9 do Edital de Inscrição de Projetos Estratégicos, são de apresentação obrigatória.Os projetos que não estiverem com a documentação exigida serão inabilitados.9.9 O orçamento apresentado no projeto deve indicar corretamente: o cálculo dos valores unitários e totais por rubrica e asoma total das rubricas solicitadas. A divergência de valores no orçamento implicará na inabilitação do projeto.9.10 Também serão inabilitados os projetos que apresentarem divergência entre os valores solicitados no orçamento, parapagamento de profissionais, e os apresentados nas cartas de anuência.9.11 Nos orçamentos em que vierem apontados valores de horas-aula é necessária a apresentação de memória de cálculo dasaulas que serão ministradas, destacando o número de horas-aula por semana, quantidade de semanas trabalhadas, valorunitário da hora-aula e valor total. Exemplo: Cachê de professor (2 aulas semanais x 4 semanas x R$ 20,00 = R$ 160,00)9.12 Projetos que envolvam atividades que ofereçam risco à segurança do público ou artistas, devem apresentar documentoque informe os riscos da ação e providências que serão tomadas para soluciona-los.

10. DAS ÁREAS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:10.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas:I- ARTES DE RUA - compreendendo: atividades formativas e eventos.II - ARTES PLÁSTICAS - compreendendo: atividades formativas e eventos.III - ARTES GRÁFICAS - compreendendo: atividades formativas e eventos.IV - ARTESANATO - compreendendo: atividades formativas e eventos.V - CULTURA INTEGRADA E POPULAR - compreendendo: atividades formativas e eventos.VI - CIRCO - compreendendo: atividades formativas e eventos.VII - DANÇA - compreendendo: atividades formativas e eventos.VIII - MÚSICA - compreendendo: atividades formativas e eventos.IX - TEATRO - compreendendo: atividades formativas e eventos.X - CINEMA - compreendendo: atividades formativas e eventos.XI - VIDEOGRAFIA - compreendendo: atividades formativas e eventos.XII - FOTOGRAFIA - compreendendo: atividades formativas e eventos.XIII - LITERATURA - compreendendo: atividades formativas e eventos.XIV - MÍDIA - compreendendo: atividades formativas e eventos.XV - PATRIMÔNIO CULTURAL e NATURAL - compreendendo: atividades formativas, pesquisa, publicações , inventário e eventos.

11. VALORES DISPONÍVEIS PARA O INCENTIVO E QUANTIDADE DE PROJETOS POR PROPONENTE11.1.1 O montante disponível no Fundo Especial de Apoio a Projetos Culturais (FEPROC) para o presente edital de incentivoa Projetos Estratégicos é de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).11.1.2 Serão selecionados projetos até o montante estabelecido acima. Os projetos deverão estar limitados aos valores deR$ 60.000,00 (sessenta mil reais);11.2 A CAPPE poderá aprovar o projeto com diminuição ou exclusão de valores das rubricas, até o máximo de 10% dovalor solicitado.11.3 Poderão ser inscritos mais de um projeto por proponente.11.4 O incentivo cultural municipal priorizará a destinação dos recursos para a realização do essencial proposto nosprojetos ficando o proponente responsável por indicar, na formação do custeio, o que considera essencial, em ordemdecrescente de prioridade na planilha orçamentária constante no formulário de apresentação de projetos culturais.

12. CRITÉRIOS E RITO PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS12.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios:I. o aspecto orçamentário, pela relação custo-benefício;II. clareza e coerência nos objetivos;III. criatividade;IV. retorno de interesse público, em especial pela participação na implantação de um circuito público de Cultura emLondrina, como meio de permitir o acesso à produção, formação e fruição cultural;V. importância para a cidade;VI. descentralização cultural;VII. universalização e democratização do acesso aos bens culturais;VIII. socialização de oportunidades de produção cultural;IX. enriquecimento de referências estéticas;X. valorização da memória histórica da cidade, com destaque para a capacidade de revelar e propagar os valoresartístico-culturais, os costumes, os modos de viver e criar e a memória material e imaterial da comunidade.XI. O princípio da não concentração por grupos envolvidos. Considerar-se-á como concentração os projetos que envolvamo mesmo grupo beneficiado, independentemente do proponente do projeto e, havendo mais de um projeto por grupo beneficiado,cabe exclusivamente a CAPPE decidir sobre a seleção dos mesmos.XII. Capacidade executiva do proponente, a ser aferida na análise de seu histórico e pelo desempenho na realização deprojetos anteriores.

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12.2. Toda a documentação juntada é parte integrante do projeto apresentado para concorrer ao incentivo cultural, sendoobjeto de análise da CAPPE.

13. SOBRE O RITO DA SELEÇÃO DE PROJETOS13.1 Para subsidiar a análise dos projetos, a CAPPE se orientará pelo presente Edital, dentro da seguinte sistemática:13.1.1. Ao final das inscrições, os projetos serão organizados com base na Ficha de Identificação e encaminhados aosmembros da Comissão para análise e providências, seguindo a ordem de inscrição dos projetos e a ordem alfabética dosnomes dos membros da Comissão.13.1.2. Na fase inicial cada membro da Comissão, às vistas dos demais, deverá fazer a abertura dos envelopes que lheforem destinados para a verificação da apresentação dos documentos descritos no Item 8.1, do presente edital.13.1.3. Na fase intermediária, os projetos serão relatados ao conjunto dos membros para seu conhecimento. Os membrosda comissão poderão solicitar vistas do projeto e de sua documentação, a qualquer tempo durante a análise. Será publicadoedital comunicando o resultado da habilitação e inabilitação para a fase final de análise. Das decisões sobre inabilitação ehabilitação de projetos, decorrentes das fases inicial e intermediária de análise, caberá recurso nos termos do Item 14.13.1.4. Qualquer dos membros da Comissão poderá emitir opiniões, solicitar esclarecimentos, analisar os formulários edocumentos relacionados ao projeto, para sua melhor avaliação e entendimento. Os relatórios produzidos, no processo deacompanhamento de projetos culturais em 2013, deverão ser utilizados no processo de análise de projetos que pretendama continuidade do incentivo.13.1.5. Na fase final, após a análise dos recursos, os projetos habilitados serão verificados tanto em suas propostasindividuais quanto em relação ao contexto geral de projetos inscritos, zelando a Comissão pelo princípio de equidade entreas áreas culturais, até concluir-se a análise, aprovando-se projetos de acordo com os recursos disponibilizados.13.2. Serão selecionados projetos em 1ª convocação até o limite da verba orçamentária disponibilizada pelo Edital.13.2.1. Os projetos não selecionados por falta de disponibilidade orçamentária serão considerados suplentes.13.2.2. Se ocorrer desistência, inabilitação ou suspensão de projetos selecionados em 1ª convocação, e se o valorremanescente permitir, a Comissão reanalisará os projetos suplentes para 2ª convocação. O prazo máximo para a publicaçãode editais de convocação de projetos será o mês de maio de 2014. As regras para celebração de termos de cooperação comos projetos selecionados em convocações posteriores são as deste edital.13.2.3. Se não for possível a convocação de projeto suplente, será publicado novo edital de inscrição na linha de edital como maior número de projetos suplentes.

14. DOS PEDIDOS DE RECURSOS14.1 Cabe pedido de recurso quanto à inabilitação da proposta ocorrida nas fases inicial e intermediária de análise daComissão de Análise de Programas e Projetos Estratégicos (CAPPE).14.2. Após as fases inicial e intermediária de análise será publicado edital com o resultado da inabilitação/habilitação deprojetos inscritos.14.3. Os proponentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do edital de inabilitação/habilitaçãode projetos, poderão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura- Rua Pio XII, 56, Diretoria de Incentivo à Cultura, paravistas de seus projetos e apresentação de recurso dirigido à Comissão de Análise de Programas e Projetos Estratégicos(CAPPE). Após este prazo não serão aceitos recursos sobre a decisão.14.4 A vista do material do projeto será acompanhada por servidor da Diretoria de Incentivo à Cultura. Após a revisão do material,o proponente poderá apresentar recurso, em formulário próprio, indicando os supostos equívocos cometidos na análise.14.5 Os recursos e os projetos serão encaminhados à Comissão de Análise de Programas e Projetos Estratégicos (CAPPE)para revisão/manutenção da decisão durante a fase final de análise , no caso de manutenção da decisão o recurso serájulgado pela autoridade superior.14.6 A deliberação acerca dos recursos recebidos será informada no Edital de Convocação.14.7 A retirada dos originais da proposta, no período de apresentação de recurso nos termos do item 14.3, implicará noacatamento do resultado final publicado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.14.8 Não será permitida a complementação de documentos.

15. CONTRAPARTIDAS CULTURAIS15.1 Entende-se por Contrapartida Cultural um retorno oferecido pelo proponente do projeto ao Município, em caso deaprovação do mesmo, na forma de atividades de natureza cultural destinadas a universalizar o acesso à cultura.15.2 Os projetos cuja natureza e execução não garantam por si só a universalização do acesso ao bem cultural, deverãoprever contrapartida cultural disponibilizando:I. Apresentações ou oficinas nos programas de Ação Cultural da Secretaria da Cultura;II. Programas didáticos de formação de público;III. Destinação diferenciada de ingressos, acima da cota mínima de 10% destinada à Secretaria Municipal de Cultura (veritem 16.1), facilitando o acesso de novos públicos;IV. Outras alternativas apresentadas pelo proponente, a serem analisadas pela CAPPE.15.3 Os projetos que por sua própria natureza universalizem de forma gratuita o acesso ao bem cultural ficam dispensadosde apresentar contrapartida cultural.15.4 As contrapartidas que implicarem em custos operacionais, como transporte de material e pessoas, poderão ter estes

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itens incluídos no orçamento do projeto.15.5 As contrapartidas previstas pelos projetos não serão utilizadas como critério durante a seleção.15.6 O contato com os órgãos, comunidades ou entidades que receberão as contrapartidas é de responsabilidade doproponente do projeto, devendo isto ser documentado para fins de prestação de contas e acompanhamento.

16. PROJETOS QUE PREVEJAM DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS OUCONTROLE DE ACESSO16.1 Os projetos que prevejam cobrança de ingressos deverão destinar 10% da lotação do espaço para a Secretaria Municipalda Cultura, podendo essa quantidade ser maior, em caso de oferecimento como contrapartida cultural prevista no item 14. Osingressos deverão ser entregues na Coordenação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura com, pelo menos, sete diasde antecedência do evento, sob pena de advertência escrita ao proponente e aplicação de sanções cabíveis.16.2 No caso de cobrança de ingressos ou comercialização de produtos, o proponente deverá apresentar planilha orçamentáriados recursos recebidos, explicitando sua aplicação no projeto e necessidade.16.3 Em caso de comercialização ou venda de ingressos, os preços devem ser inferiores aos preços de mercado, registrando-se que o diferencial decorre de ser produto incentivado.16.4 O Plano de Distribuição do produto deverá ser apresentado junto com a inscrição do Projeto, de acordo com itemespecífico do formulário de apresentação de projetos.

17. DA FORMAÇÃO E GESTÃO DO CUSTEIO DOS PROJETOS17.1 O plano de aplicação de recursos e o cronograma de desembolso financeiro proposto para a execução do projetocultural nortearão a aplicação dos recursos financeiros, caso o projeto seja selecionado.17.2 A Comissão de Avaliação, mediante a análise da justificativa apresentada, poderá autorizar a criação de novas rubricas,remanejamento de valores, substituição de pessoas, objetos e locais e quaisquer outras modificações na proposta originalmenteapresentada, desde que não descaracterizem o projeto, sendo vedada a alteração do montante do incentivo autorizado.17.2.1 A substituição de profissionais mencionados no projeto será permitida até o limite de 40% da equipe original. Nãoserá permitida a substituição de profissionais que exerçam função de diretor ou coordenador geral, salvo na ocorrência deincapacidade pessoal temporária ou permanente e que a substituição seja feita por pessoa com competência equivalente ecomprovada por currículo.17.3 Os gastos deverão seguir os montantes previstos para cada rubrica, sendo permitido o remanejamento de até 20% do valoraprovado para cada rubrica aprovado para execução do projeto, sem prévia anuência da Comissão de Análise, mas com suaposterior ratificação. Acima deste valor, é necessária a anuência prévia da CAPPE para a realização de qualquer remanejamento.17.4 É vedado ao proponente remunerar, com recursos do incentivo municipal, serviços do mesmo prestador através deduas ou mais rubricas, sem a prévia anuência da CAPPE.17.5 Após a aprovação do projeto o proponente deverá abrir conta corrente bancária especifica para recebimento dos incentivos,bem como conta poupança para aplicação dos recursos que não forem utilizados no período igual ou superior a trinta dias.17.6 Para elaboração do orçamento cujas rubricas estejam previstas no Anexo III deste Edital, deverá o proponente observaro limite nele sugerido. Mediante justificativa fundamentada e documentada, o proponente poderá solicitar incentivo superiorao definido no Anexo III deste Edital, ficando a cargo da CAPPE, a decisão podendo deferir o pedido parcial ou integralmente.17.7 Com relação ao acompanhamento da programação do projeto aprovado, o proponente deverá manter a agenda deatividades atualizada junto à Diretoria de Incentivo à Cultura (contendo no que couber horário, local e público alvo), sob penade advertência escrita e aplicação de sanções cabíveis.17.8 Para veiculação de marcas de patrocínio, apoio e realização devem ser seguidas as determinações constantes noManual de Identidade Visual do Programa Municipal de Incentivo à Cultura O descumprimento desta norma acarretará aspenalidades previstas na legislação.17.9. É vedada qualquer remuneração, com recursos do projeto repassados pelo Município, de pessoas que integrem adiretoria da pessoa jurídica proponente .

18. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO18.1 Deverá o proponente estar ciente de que, selecionado o projeto para repasse dos recursos, será celebrado um Termode Cooperação Cultural e Financeira com o Município de Londrina, conforme minuta em anexo ao presente Edital.18.1.1.Durante toda a execução do Termo de Cooperação Cultural e Financeira, deverá o proponente, pessoa física oujurídica, manter todas as qualificações estipuladas neste Edital, sob pena de suspensão do mesmo e responsabilização,nos termos da Lei Municipal Nº 8.984, de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal 466/06.18.1.2.As parcelas de recursos previstas no Plano de Trabalho que integra o Termo de Cooperação Cultural e Financeiraserão liberadas em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado, com exceção dos casos seguintes, em que ficarãoretidas até o saneamento das irregularidades ocorrentes:I- quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma dalegislação aplicável, estando para isso o projeto sujeito a fiscalização da CAPC e da Secretaria Municipal de Cultura,II- quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento dasetapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contrataçõese demais atos praticados na execução do Termo, ou inadimplemento do executor com relação às cláusulas do Termo;III- quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente indicadas pela CAPC ou pela Secretaria

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Municipal de Cultura;IV- quando o desenvolvimento do projeto se mostrar contraditório aos seus objetivos e aos fundamentos nele previstos;V- se o desenvolvimento do projeto mostrar-se contraditório com os termos do presente edital, ao qual foi apresentado.18.2 Os projetos selecionados em 1ª convocação terão, a contar da data da publicação do edital de convocação, 30 diascorridos improrrogáveis para a apresentação da seguinte documentação necessária a celebração do Termo de Cooperaçãocom o Município de Londrina.18.2.1 A não apresentação dos documentos solicitados nos itens 18.3, no prazo solicitado, importará na inabilitação do projeto.18.3. A proponente pessoa jurídica deverá apresentar:18.3.1Cópia da Ata de Constituição da Entidade18.3.2Cópia do Estatuto Social;18.3.3Cópia do termo de posse ou ata dos dirigentes;18.3.4Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica (para a comprovação deste item também será válida aapresentação de Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto); de carteiras de identificação profissional (CRM, OAB,CREA, CRC entre outras) que contenham foto e números de RG e CPF, de Carteira de Identidade na qual está discriminadoo número do CPF);18.3.5Comprovante de domicílio no município de Londrina (No caso de proponente pessoa jurídica, o comprovante dedomicílio será o Estatuto da referida pessoa jurídica.);18.3.6Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal, Estadual e Municipal (mobiliária e imobiliária);18.3.7Certidão de regularidade fornecida pela Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável;18.3.8Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado;18.3.9Cópia de Inscrição no CNPJ;18.3.10 Declaração de utilidade pública municipal;18.3.11 Certidões do Cartório Distribuidor do Fórum da Justiça Estadual da Comarca de Londrina em nome da pessoajurídica e de seu presidente.18.3.12 Certidão da Justiça da Justiça Federal da 4ª Região em nome da pessoa jurídica e de seu presidente:www.trf4.jus.br;18.4 Para obter as Certidões previstas no item 17.3 deverá ser feito o seguinte procedimento:18.4.1Municipal: Protocolizar requerimento (modelo encontrado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic) na Prefeiturado Município de Londrina. O prazo para emissão é de 10 dias úteis;18.4.2Estadual: Pela internet, no site: www.arinternet.pr.gov.br18.4.3Federal: Pela internet, no site: www.receita.fazenda.gov.br;18.4.4Certidão de regularidade emitida pela Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável: deverá ser retiradana Prefeitura Municipal junto à Controladoria Geral do Município de Londrina, mediante apresentação de requerimento(modelo encontrado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic).18.4.5A Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para as pessoas jurídicas já cadastradas, pode serobtida através do site www.tce.pr.gov.br no link Certidão. Já, para as pessoas jurídicas não cadastradas, deverá ser feitoprocesso de cadastramento seguindo as instruções indicadas no link Cadastro de Entidades. Este procedimento envolveenvio de documentos para o Tribunal de Contas do Estado, em Curitiba, e o prazo para a emissão da certidão, após orecebimento destes documentos, é de no mínimo 2 dias. Informações complementares podem ser obtidas através dostelefones (41) 3350-1737 e 3350-1649 - Setor de Cadastro/TCE-PR.18.4.6 INSS: Pela internet, no site: www.previdencia.gov.br;18.4.7FGTS: Pela internet, no site: www.caixa.gov.br;18.4.8Débitos Trabalhistas: Pela internet, no site: www.tst.jus.br;

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS19.1 Será devolvida aos proponentes, na data de publicação do Edital de Convocação, o parecer de aprovação e o planode aplicação de recursos. O restante do material ficará arquivado junto à Diretoria de Incentivo à Cultura.19.1.1Os projetos não selecionados, bem como os pareceres a eles referentes emitidos pela CAPPE, serão devolvidos noprazo máximo de 30 dias após a publicação do Edital de Aprovação.19.1.2Os projetos não selecionados, e seus anexos, que não forem retirados em 90 dias após a publicação do Edital deAprovação, serão inutilizados.19.2 A inobservância de quaisquer itens deste Edital implicará na reprovação do projeto.19.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPE.

Londrina, 02 outubro de 2013. Solange Cristina Batigliana - Secretária Municipal de Cultura.

ANEXO I - Modelo de Carta de Anuência

Carta de Anuência

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 29 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Londrina, de de 2013.

Eu, (Nome da Pessoa), (nacionalidade), (profissão), (estado civil) Portador do Documento de Identidade Nº e do CPF Nº, residente e domiciliado em (Endereço) declaro que participarei do projeto cultural "Nome do Projeto" do proponente "Nomedo Proponente" inscrito no Programa Municipal de Incentivo à Cultura - Edital N º , com realização durante o ano de 2014na qualidade de "Atividade a ser desenvolvida" recebendo por este trabalho a quantia de "Valor" .

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

Nome:Assinatura:

Anexo II

DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO

Declaro para o fim de análise do projeto cultural ______________________________________ inscrito no Edital, que soudomiciliado (a) na cidade de Londrina - PR.

Sendo esta expressão da verdade, firmo a presente

Londrina, de de 2013.

____________________________________Nome:Projeto Cultural:

Anexo IIITabela para formação dos custos dos projetos culturais

Item QtdeCusto

Unitário Valor

CD Gravação em estúdio (10 faixas) 50 horas R$ 90,00 R$ 4.500,00

CD Mixagem (10 faixas) 50 horas R$ 90,00 R$ 4.500,00

CD Masterização / Edição (10 faixas) 10 faixas R$ 300,00 R$ 3.000,00

CD Prensagem - Com Material gráfico em 4 cores (livreto com seis páginas) com fundo da caixa e frete terrestre incluído. Fotolito não incluso. 1000 R$ 3,80 R$ 3.800,00

Hora aula Oficinas (padrão zona urbana) 1 Hora R$ 20,00 R$ 20,00

Hora aula Oficinas (padrão zona rural) 1 Hora R$ 30,00 R$ 30,00

Hospedagem 1 Diária R$ 100,00 R$ 100,00

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 30

Impressão de Cartazes (1 lâmina, papel couchê liso 170g, Dimensão 50 x 60 cm em 4 x 4 cores refilado com acabamento em verniz na frente) 500 R$ 1,90 R$ 950,00

Impressão de Convites (Papel cartão supremo 250 g, Dimensão 20 x 15 cm, Capa em 4 x 4 cores com acabamento em verniz, verso 1 cor) 1000 R$ 1,00 R$ 1.000,00

Impressão de Filipetas (Papel offset 75g, Dimensão 15 x 10 cm, 1 cor com impressão somente em um lado) 5000 R$ 0,10 R$ 500,00

Impressão de Ingressos (Papel offset 90g picotado e numerado e blocado, Dimensão 25 x 10 cm, 1 cor 3000 R$ 0,12 R$ 360,00

Alimentação 1 R$ 20,00 R$ 20,00

EXTRATOSCONTRATO Nº SMGP- 0016/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0615/2011

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PG/SMGP Nº 0022/2012CONTRATADA: IPÊ INFORMÁTICA LTDA - MEQUADRO SOCIETÁRIO: EDUARDO CHI TSE WEI e CHUNG LEE YU WEIVALOR : R$ 85.384,48OBJETO: É objeto do presente aditamento: a) Prorrogação de prazo de execução por mais 12 (doze) meses, contados apartir de 18/06/2013 até 17/06/2014. b) Reajuste de preços do valor contratual com base no índice IPCA-E IBGE acumuladono período de junho de 2012 a maio de 2013 que corresponde a 7,24% (sete inteiros e vinte e quatro centésimos por cento)passando o valor unitário mensal a ser de R$ 7.115,37 (sete mil cento e quinze reais e trinta e sete centavos) e o valor totalanual de R$ 85.384,48 (oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).O aditivo na íntegra encontra-se disponível no site do município.

DATA: 17/06/2013

Nono Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e FinanceiraPML/ Secretaria Municipal de Educação

Instituição: Associação Alaíde Fausto de Souza/ Centro de Educação Infantil Alaíde Fausto de SouzaNº Convênio: 0291/2009Objetivo: Alterar o número de crianças atendidas bem como os valores dos repasses previstos na Cláusula Quinta - DasObrigações do Município.Valor p/ 2013= R$ 177.192,00Vigência: 01/01/2010 à 31/12/2013

Nono Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e FinanceiraPML/ Secretaria Municipal de Educação

Instituição: Associação Pró Criança/ Centro de Educação Infantil Jurema Neves CanzianiNº Convênio: 0312/2009Objetivo: Alterar o PLANO DE APLICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO realocando valores entre as categorias de despesasà partir da parcela IX, ficando inalterado o valor total repassado.Valor p/ 2013= R$ 166.449,00Vigência: 01/01/2010 à 31/12/2013

Dispensa de Licitação Nº DP/SMGP - 0243/2013.PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP - 0608/2013.

Art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto 666/2012.OBJETO: Aquisição emergencial de tiras de teste de glicose no sangue. CONTRATADA: DIMACI PR - MATERIASCIRÚRGICOS LTDA.VALOR: 6.352,50 (seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho.

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 31 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

RESULTADOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. PG/SMGP-0138/2013

Objeto: Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, dosgeradores de resíduos de Saúde: AUTARQUIA MUNICIPAL DE5 SAÚDE e ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOSFUNERÁRIOS DE LONDRINA. Resolução 358/2005 - CONAMA.O pregoeiro, devidamente designado pela Portaria nº 1418, de 31 de julho de 2013, divulga que:Todas as informações relativas às propostas apresentadas e a classificação encontram-se disponíveis no processo licitatório.Da sessão da licitação em epígrafe, informa em síntese o seguinte:

Apresentaram propostas para o certame as seguintes empresas:1. SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA2. SERQUIP TRATAMENTOS RESIDUOS PR LTDAAo final da etapa de lances, a empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS PR LTDA apresentou o menor preço e foideclarada vencedora do certame. Após a etapa de negociação os valores finais foram os seguintes:

Item Cod. Produto Produto Preço Quantidade Unidade Total

1 9782 Grupo A (infectante) R$ 2,50 158352 KG R$ 395.880,00

2 9781 Grupo B (medicamentos e insumos farmacêuticos) R$ 4,80 13080 KG R$ 62.784,00

3 9783 Grupo E (perfurocortante) R$ 2,50 21132 KG R$ 52.830,00

R$ 511.494,00 Total previsto para o fornecedor (3 itens)

Fornecedor

SERQUIP TRATAMENTO RESIDUOS PR LTDA

Após a conferência de todos os documentos apresentados e parecer técnico realizado pela ACESF, negociação feita pelopregoeiro e ofício nº 108/2013 - SMGP, e tendo como base as determinações editalícias, o pregoeiro decidiu HABILITAR eDECLARAR VENCEDORA a empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESIDUOS PR LTDA, conforme quadro acima, e por nãohaver manifesto de interesse de recurso, ADJUDICAR o objeto à mesma.

Londrina, 02 de outubro de 2013. Ronaldo Ribeiro dos Santos - Pregoeiro.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

Com base nas informações constantes no PAL/SMGP 0427/2013, modalidade pregão eletrônico nº PG/SMGP 0138/2013, nostermo do art. 4º, inciso XXII, da lei 10.520/2002, ratifico a ADJUDICAÇÃO feita pelo pregoeiro à empresa vencedora SERQUIPTRATAMENTOS RESIDUOS PR LTDA, e HOMOLOGO o presente certame, ficando convocada para a retirada do(s) empenhos(s)nos termos previstos no edital. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da Lei.

Londrina, 02 de outubro de 2013. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.

CAAPSMLCAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE LONDRINA

EXTRATOCONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML - 0071/2013.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPSML - 58/2013.

CONTRATADA: UNIFISIO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA S/C LTDA: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação deserviços de assistência nas áreas de: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, serviços de imagem enutrição, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pelo Decreto nº 489/2013-CAAPSML.REPRESENTANTE: Andrea Almeida Pereira dos Reis.VALOR: R$ 30.000 (Trinta Mil Reais), pelo prazo de 12 (doze) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, prorrogáveispor iguais e sucessivos períodos até o período máximo de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do termo decredenciamento.

DATA DE ASSINATURA: 26/07/2013.

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 32

CMTUCOMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO

AVISOAVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial n.º 032/2013-CMTU

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - CMTU-LD, torna público o Edital do Pregão emepígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 057/2013-CMTU. Data de abertura: 15/10/2013 às 14h00m; Critério:Menor Preço Unitário por Item; Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais Gráficos. Os interessadospoderão adquirir o Edital no site: <www2.londrina.pr.gov.br/cmtu>, demais informações na Rua Professor João Cândido,1.213, Centro, Londrina - PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7908 / Fax: (43) 3379-7922, email: [email protected] -Coordenadoria de Licitações e Suprimentos.

Londrina, 02 de outubro de 2013. Carlos Alberto Lopes Geirinhas/Diretor-Presidente, Ademir Prado de Lima/Dir.Administrativo Financeiro.

EDITAISEm cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação deinfração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem comooferecer defesa da autuação junto à CMTU até 18/10/2013.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração

Código da Infração

AKC3035 276670T000123126 30/8/2013 55413

AWI9672 276670T000116206 30/8/2013 54526

AOG0227 276670T000092857 2/9/2013 73662

ATN6747 276670T000125250 30/8/2013 73662

ATI5542 276670T000077394 29/8/2013 55500

BAZ1202 276670T000092855 2/9/2013 73662

ANW6104 276670T000125269 2/9/2013 54950

AHH4333 276670T000092858 2/9/2013 51851

ARN6458 276670T000105617 29/8/2013 55414

ASK1131 276670T000058847 29/8/2013 56810

EVP5704 276670T000126570 2/9/2013 73662

AAW4404 276670T000116214 30/8/2013 56810

AXR9898 276670T000125267 31/8/2013 73662

APZ7523 276670T000048301 31/8/2013 56810

ASL5928 276670T000121809 1/9/2013 54950

AOK0304 276670T000123131 30/8/2013 55680

ANQ2483 276670T000110587 30/8/2013 73662

AQQ3345 276670T000099471 1/9/2013 54521

ATB7618 276670T000002848 29/8/2013 73662

HAV0043 276670T000075392 21/8/2013 55412

AWV5544 276670T000080790 31/8/2013 60501

BBA2410 276670T000075377 29/8/2013 73662

CYG8182 276670T000062731 30/8/2013 55414

ATI6146 276670T000115019 29/8/2013 54521

AYV1948 276670T000123114 29/8/2013 51851

AUT3133 276670T000126552 31/8/2013 60502

AUT3133 276670T000126551 31/8/2013 51851

APW3774 276670T000125252 30/8/2013 51851

IRS8979 276670T000121819 2/9/2013 54870

ARW8165 276670T000130388 30/8/2013 51851

ABM0804 276670T000114233 30/8/2013 73662

DDF5847 276670T000116210 30/8/2013 55680

AID3346 276670T000077395 29/8/2013 70302

AWI1592 276670T000125237 29/8/2013 73662

AWC2348 276670T000093255 30/8/2013 55414

AMT0510 276670T000119934 30/8/2013 73662

APD3404 276670T000061458 30/8/2013 56810

ASN9573 276670T000061461 2/9/2013 58191

ABT8448 276670T000075397 2/9/2013 54600

ASJ1717 276670T000099475 1/9/2013 60501

NRL4391 276670T000100425 30/8/2013 51851

DMY7093 276670T000121803 1/9/2013 54521

CVX4478 276670T000114236 30/8/2013 51851

EGC8847 276670T000062735 1/9/2013 55680

AWS5836 276670T000121815 1/9/2013 54521

ARE2679 276670T000121801 30/8/2013 52311

BMF2244 276670T000125255 30/8/2013 51851

ATB1373 276670T000017683 30/8/2013 73662

ATH6496 276670T000125244 30/8/2013 51851

ADB1338 276670T000075395 1/9/2013 55680

ANX0744 276670T000125260 31/8/2013 56810

ATE7958 276670T000125266 31/8/2013 55680

AGJ6565 276670T000130400 1/9/2013 55680

APH3361 276670T000048304 31/8/2013 56810

AVX0651 276670T000099477 2/9/2013 61220

AJY0375 276670T000115037 21/8/2013 55412

AQL6101 276670T000060953 30/8/2013 55414

BBO0081 276670T000092856 2/9/2013 73662

DVI6843 276670T000125256 30/8/2013 73662

AJU2984 276670T000080783 29/8/2013 73662

DAQ1693 276670T000061463 2/9/2013 73662

EBE7753 276670T000061467 24/8/2013 55412

AOK4473 276670T000130414 2/9/2013 51851

ASU9751 276670T000123130 30/8/2013 51851

AWU7533 276670T000080785 29/8/2013 56221

ALF7809 276670T000080784 29/8/2013 73662

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 33 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ARR6037 276670T000126565 31/8/2013 51851

APY8603 276670T000123124 29/8/2013 73662

AUJ3317 276670T000125245 30/8/2013 54526

AVA0472 276670T000130408 2/9/2013 54521

MMM8814 276670T000119935 30/8/2013 73662

ATL5875 276670T000125238 29/8/2013 73662

AWY3507 276670T000116213 30/8/2013 54521

HQJ2850 276670T000123132 30/8/2013 54521

GSI5714 276670T000130385 30/8/2013 55680

BHO8961 276670T000130382 30/8/2013 51851

ARA7988 276670T000115041 31/8/2013 54521

HMS0435 276670T000116218 1/9/2013 60502

ATQ8441 276670T000121811 1/9/2013 55680

ASK7220 276670T000123129 30/8/2013 73662

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...continuação

continua...

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AJM4713 276670T000119936 2/9/2013 55411

AKO0121 276670T000130376 29/8/2013 54526

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 34

AKM3918 276670T000062732 30/8/2013 51851

CET7312 276670T000121812 1/9/2013 55680

ATT0742 276670T000121813 1/9/2013 54521

ANN8855 276670T000077402 30/8/2013 54526

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AKP8440 276670T000099470 1/9/2013 73662

MFS7911 276670T000125243 30/8/2013 55415

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CXN9141 276670T000130405 23/8/2013 55412

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DKG0725 276670T000092853 1/9/2013 51852

CCV4322 276670T000116217 1/9/2013 51851

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AHW7459 276670T000123117 29/8/2013 73662

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...continuação

continua...

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AQD8684 276670T000092845 29/8/2013 55090

AMS5714 276670T000121818 2/9/2013 58191

AAZ2421 276670T000077400 30/8/2013 55680

BYF1581 276670T000123116 29/8/2013 54600

AQK8305 276670T000075394 1/9/2013 73662

AVM2295 276670T000077397 30/8/2013 60412

AKV0159 276670T000123119 29/8/2013 73662

KAP3203 276670T000123120 29/8/2013 73662

ASQ0869 276670T000003452 30/8/2013 73662

GOL0195 276670T000121827 2/9/2013 55680

EDY6070 276670T000116204 29/8/2013 54521

AVX9270 276670T000099474 1/9/2013 60501

ATY9798 276670T000075386 29/8/2013 54526

AJL1359 276670T000115020 29/8/2013 55414

AZU0440 276670T000123121 29/8/2013 55680

ATW6837 276670T000080789 31/8/2013 54521

AOB8344 276670T000107571 30/8/2013 55414

AVA8701 276670T000114234 30/8/2013 73662

AEQ5282 276670T000121828 2/9/2013 54870

AVN3639 276670T000123125 29/8/2013 55090

ANT7228 276670T000110591 2/9/2013 55414

AIW0627 276670T000130379 29/8/2013 55416

GTZ0847 276670T000130387 30/8/2013 51851

AJY9587 276670T000116208 30/8/2013 55680

BPZ5395 276670T000110590 2/9/2013 73662

JFT9319 276670T000061455 30/8/2013 55415

COO1784 276670T000116215 30/8/2013 56810

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 35 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

CGP3722 276670T000110592 2/9/2013 73662

APL0834 276670T000126557 31/8/2013 60502

APL0834 276670T000126556 31/8/2013 51851

AQY9742 276670T000115031 19/8/2013 55412

APW9648 276670T000121800 30/8/2013 55680

CRW5588 276670T000092847 30/8/2013 51851

AYM1109 276670T000092852 1/9/2013 51851

ILW0495 276670T000061460 30/8/2013 55500

ANC0225 276670T000115039 21/8/2013 55412

AOS6090 276670T000125241 30/8/2013 55415

AVT7313 276670T000125257 31/8/2013 56810

ATJ8256 276670T000092850 30/8/2013 55500

ALK6239 276670T000125251 30/8/2013 51851

BPJ5665 276670T000062739 1/9/2013 60412

AUK5625 276670T000123118 29/8/2013 73662

APJ9087 276670T000126562 31/8/2013 55413

ASM8609 276670T000077401 30/8/2013 56810

AXG4205 276670T000116205 30/8/2013 56222

ASE6274 276670T000062741 2/9/2013 73662

AVT5312 276670T000130413 2/9/2013 56225

AWQ0782 276670T000115027 16/8/2013 55412

ACK8081 276670T000075378 29/8/2013 63270

ADN4700 276670T000067698 2/9/2013 58350

MWI1508 276670T000093259 30/8/2013 55413

ADN4700 276670T000067697 2/9/2013 54870

AWJ7684 276670T000060949 30/8/2013 51852

DKY3797 276670T000067691 30/8/2013 73662

ALO2195 276670T000125254 30/8/2013 51852

ASC2783 276670T000123133 1/9/2013 61220

ATK5841 276670T000100426 30/8/2013 51851

DYD3997 276670T000121820 2/9/2013 56810

ATJ9758 276670T000061457 30/8/2013 56810

ABW3119 276670T000092854 2/9/2013 59910

AVS8353 276670T000116211 30/8/2013 55680

DEJ4375 276670T000130402 23/8/2013 55412

AFV0844 276670T000121810 1/9/2013 55680

ATD1296 276670T000107574 2/9/2013 73662

CPW9585 276670T000058848 30/8/2013 73662

CSF7763 276670T000094482 1/9/2013 73662

...continuação

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 doCONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação deinfração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem comooferecer defesa da autuação junto à CMTU até 28/10/2013.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração

Código da Infração

ELG8965 276670T000075497 7/9/2013 58196

DNA8175 276670R000084861 5/9/2013 74550

DWN3286 276670R000084749 4/9/2013 74550

EXS9310 276670R000085157 9/9/2013 74550

FDH7367 276670R000084869 5/9/2013 74630

ESG7867 276670R000085078 9/9/2013 74630

DYC4935 276670R000085172 10/9/2013 74550

DLX6383 276670R000085052 9/9/2013 74630

CXM7639 276670T000060973 8/9/2013 55500

EWN2511 276670T000119974 29/8/2013 55412

DBU1190 276670R000084773 4/9/2013 74550

BFP6213 276670R000084970 5/9/2013 74550

BFP6213 276670R000084975 5/9/2013 74550

JJJ7163 276670T000130504 8/9/2013 54521

EBV9510 276670R000085189 10/9/2013 74550

FPG1982 276670T000130482 6/9/2013 73662

FBA4255 276670R000085013 5/9/2013 74550

DCY4433 276670R000084833 5/9/2013 74550

ETG8711 276670T000077410 5/9/2013 55500

DTT5408 276670R000084747 4/9/2013 74550

BVA5748 276670R000084857 5/9/2013 74630

BVA5748 276670R000084918 5/9/2013 74550

DGR3689 276670R000085228 10/9/2013 74550

CNP6511 276670R000084808 4/9/2013 74630

CYT9215 276670T000075515 9/9/2013 55414

EAT7739 276670T000094495 8/9/2013 51851

ERL2092 276670T000125316 30/8/2013 55412

OOY0358 276670R000085164 9/9/2013 74550

OPT9199 276670T000125308 6/9/2013 55500

OMB1538 276670T000119970 9/9/2013 53800

HNW0996 276670R000084973 5/9/2013 74630

OQF0236 276670R000084870 5/9/2013 74550

DNL2034 276670T000061475 8/9/2013 55500

HFO7328 276670T000058866 5/9/2013 55680

NMG0886 276670R000084848 5/9/2013 74550

NMG0886 276670R000084879 5/9/2013 74550

NMG0886 276670R000084900 5/9/2013 74550

OHU5090 276670R000084838 5/9/2013 74550

MXA9823 276670T000119973 29/8/2013 55412

NPC2700 276670R000085134 9/9/2013 74550

NJR0703 276670T000107586 6/9/2013 55414

IKL1509 276670R000084997 5/9/2013 74550

HSC0569 276670T000074925 9/9/2013 55680

MIT0313 276670T000075488 5/9/2013 60412

MKI8169 276670T000119971 9/9/2013 55500

BBW0240 276670T000067713 6/9/2013 54521

BBD6006 276670R000084937 5/9/2013 74550

MCC2204 276670T000130495 6/9/2013 60502

MIJ8057 276670R000085108 9/9/2013 74630

AMH8482 276670R000084989 5/9/2013 74550

IJT7940 276670T000094511 9/9/2013 51851

IRY0986 276670R000085214 10/9/2013 74550

ATM8224 276670R000084908 5/9/2013 74550

AVK0172 276670R000084920 5/9/2013 74550

AAO0227 276670R000085177 10/9/2013 74550

AWB9617 276670R000084822 4/9/2013 74630

MHY3132 276670R000084890 5/9/2013 74550

AVP4864 276670R000085173 10/9/2013 74550

AQS1259 276670R000085175 10/9/2013 74550

ADZ3258 276670R000084801 4/9/2013 74550

ALD6752 276670R000085016 5/9/2013 74550

DSZ0738 276670R000084863 5/9/2013 74550

ASD2381 276670R000084750 4/9/2013 74550

AMF5488 276670R000084998 5/9/2013 74550

AGX8077 276670R000084837 5/9/2013 74550

AUJ1525 276670R000084912 5/9/2013 74630

AVP4927 276670R000085130 9/9/2013 74550

ART5587 276670R000084779 4/9/2013 74550

AWN0838 276670R000085019 5/9/2013 74550

DAS2294 276670R000085047 9/9/2013 74550

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 36

DAS2294 276670R000085083 9/9/2013 74550

BEP6677 276670R000084768 4/9/2013 74550

AMY4146 276670R000085098 9/9/2013 74550

CQW4637 276670R000085242 10/9/2013 74550

AKT4098 276670R000085050 9/9/2013 74550

ALW4062 276670R000085023 5/9/2013 74550

AKJ3009 276670R000085229 10/9/2013 74550

NJS0270 276670R000084985 5/9/2013 74550

AXC8816 276670R000085030 9/9/2013 74550

DHQ9207 276670R000084766 4/9/2013 74630

AUD9701 276670R000084983 5/9/2013 74550

AVK1025 276670R000085208 10/9/2013 74630

AVW5353 276670R000084783 4/9/2013 74550

AWJ2881 276670R000085140 9/9/2013 74550

AJA6493 276670R000085245 10/9/2013 74550

AXF9302 276670R000084961 5/9/2013 74550

AWD3139 276670R000084884 5/9/2013 74550

ALU7675 276670R000085211 10/9/2013 74550

ASE2191 276670R000085195 10/9/2013 74550

ANZ7775 276670R000085002 5/9/2013 74550

CWZ4226 276670R000084867 5/9/2013 74550

CBH2666 276670R000084810 4/9/2013 74550

AHK0059 276670R000084991 5/9/2013 74550

HPE9102 276670R000084919 5/9/2013 74550

AOV1920 276670R000085212 10/9/2013 74550

BBB6177 276670R000084947 5/9/2013 74630

DLR3899 276670R000085028 9/9/2013 74550

ATO2296 276670R000085152 9/9/2013 74630

AVZ2741 276670R000085176 10/9/2013 74550

AIM1969 276670R000084933 5/9/2013 74550

BCJ8808 276670R000085021 5/9/2013 74550

ASU0264 276670R000085034 9/9/2013 74550

DUA4191 276670R000085068 9/9/2013 74550

APU6186 276670R000084759 4/9/2013 74550

AUJ2926 276670R000085088 9/9/2013 74630

AWD0551 276670R000084811 4/9/2013 74550

AIG6655 276670R000085203 10/9/2013 74550

AWW7421 276670R000085003 5/9/2013 74550

AVC2231 276670R000085194 10/9/2013 74550

DQR1796 276670R000084755 4/9/2013 74550

AWL3318 276670R000084875 5/9/2013 74550

AXH7328 276670R000084986 5/9/2013 74550

AVZ5139 276670R000084828 4/9/2013 74550

ATS3424 276670R000084892 5/9/2013 74550

ARD6237 276670R000084840 5/9/2013 74630

AUG2031 276670R000085146 9/9/2013 74550

AVE9817 276670R000084956 5/9/2013 74630

AVM5182 276670R000085009 5/9/2013 74550

BAR5184 276670R000085196 10/9/2013 74550

AHZ6975 276670R000085020 5/9/2013 74550

AUT4011 276670R000084943 5/9/2013 74550

AQA0250 276670R000085122 9/9/2013 74550

GUS4007 276670R000084805 4/9/2013 74550

DDZ2787 276670R000084776 4/9/2013 74550

AKE7319 276670R000085160 9/9/2013 74550

AKE7319 276670R000085032 9/9/2013 74550

ASJ7329 276670R000085129 9/9/2013 74550

APH3499 276670R000085006 5/9/2013 74550

ago/09 276670R000085143 9/9/2013 74550

...continuação

continua...

AQX6690 276670R000085113 9/9/2013 74550

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AUP0769 276670R000084807 4/9/2013 74550

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 37 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

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...continuação

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 38

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AVC5893 276670R000085070 9/9/2013 74550

AHJ7286 276670R000085039 9/9/2013 74550

APS8280 276670R000085171 10/9/2013 74550

AMZ0257 276670R000085131 9/9/2013 74550

ATZ2083 276670R000085118 9/9/2013 74630

ATX0751 276670R000085038 9/9/2013 74550

AYK5088 276670R000084871 5/9/2013 74550

APR7027 276670R000085041 9/9/2013 74550

ALW8935 276670R000085121 9/9/2013 74550

LBO2015 276670R000085116 9/9/2013 74550

ALC7239 276670R000085069 9/9/2013 74550

AOZ1685 276670R000085162 9/9/2013 74550

DJA3433 276670R000085169 9/9/2013 74550

AKJ2179 276670R000085084 9/9/2013 74630

AWV1205 276670R000084964 5/9/2013 74630

AOX9609 276670R000085045 9/9/2013 74630

AKP2266 276670R000085040 9/9/2013 74550

ASV1029 276670R000085119 9/9/2013 74550

AUB5588 276670R000085161 9/9/2013 74550

ASU9735 276670R000085094 9/9/2013 74630

AOJ0758 276670R000085139 9/9/2013 74550

ALX4130 276670R000085124 9/9/2013 74550

ARB9635 276670R000085077 9/9/2013 74550

APN4623 276670R000085057 9/9/2013 74550

AVX2032 276670R000085128 9/9/2013 74550

AHL6217 276670R000085081 9/9/2013 74630

AQI5191 276670R000085093 9/9/2013 74550

AXD3768 276670R000085141 9/9/2013 74550

AKW0393 276670R000085153 9/9/2013 74550

AVG7509 276670R000084913 5/9/2013 74550

AXF3065 276670R000085005 5/9/2013 74550

ATB0767 276670R000085179 10/9/2013 74550

AIR5789 276670R000084858 5/9/2013 74550

ATT1178 276670R000084820 4/9/2013 74550

BBW0310 276670R000084841 5/9/2013 74550

AVL1664 276670R000085022 5/9/2013 74550

AQO0532 276670R000084955 5/9/2013 74550

ATV2838 276670R000085062 9/9/2013 74710

...continuação

continua...

ARK9477 276670R000085064 9/9/2013 74630

DEF4777 276670R000085011 5/9/2013 74630

AOG5944 276670R000085165 9/9/2013 74550

AWS3953 276670R000085147 9/9/2013 74550

AGU0655 276670R000085001 5/9/2013 74550

AEZ1154 276670R000084999 5/9/2013 74550

AGX4268 276670R000084934 5/9/2013 74550

HRI8208 276670R000084853 5/9/2013 74550

AEK9159 276670R000084906 5/9/2013 74550

AJH2333 276670R000085202 10/9/2013 74630

ARY8636 276670R000085170 9/9/2013 74550

AXA2417 276670R000085104 9/9/2013 74550

AMJ6865 276670R000085197 10/9/2013 74630

ACF0120 276670R000085072 9/9/2013 74550

DSJ6710 276670R000084928 5/9/2013 74550

BBS5333 276670R000085206 10/9/2013 74550

CZF1676 276670R000084929 5/9/2013 74550

ATI7694 276670R000085111 9/9/2013 74630

AVJ9595 276670R000084903 5/9/2013 74630

ALY4445 276670R000085217 10/9/2013 74550

AJF8085 276670R000085096 9/9/2013 74550

ALD2807 276670R000084898 5/9/2013 74630

AFY1633 276670R000084957 5/9/2013 74630

AIB8199 276670R000084960 5/9/2013 74710

CGF0688 276670R000084758 4/9/2013 74550

DGD5378 276670R000084894 5/9/2013 74550

AWW4821 276670R000084883 5/9/2013 74630

AJV0558 276670R000084916 5/9/2013 74550

ASJ0679 276670R000085151 9/9/2013 74550

ASV0839 276670R000085037 9/9/2013 74550

DIT8158 276670R000084764 4/9/2013 74550

DTT1332 276670R000085149 9/9/2013 74630

AQK8283 276670R000085236 10/9/2013 74550

ACE6279 276670R000084917 5/9/2013 74630

AMY5607 276670R000085226 10/9/2013 74550

AOF9207 276670R000084794 4/9/2013 74630

AWJ5474 276670R000084954 5/9/2013 74550

APX0953 276670R000085107 9/9/2013 74550

ATU5849 276670R000085061 9/9/2013 74550

ATN8664 276670R000085231 10/9/2013 74550

DSF4751 276670R000084797 4/9/2013 74550

GZO2676 276670R000085237 10/9/2013 74550

AQE4157 276670R000085223 10/9/2013 74550

DPS5154 276670R000084972 5/9/2013 74550

AKM1778 276670R000085156 9/9/2013 74550

ALJ6379 276670R000085132 9/9/2013 74630

AQW5383 276670R000084798 4/9/2013 74550

AQR9025 276670R000085103 9/9/2013 74550

AKN7169 276670R000084980 5/9/2013 74550

AIB4933 276670R000085136 9/9/2013 74550

AJB3116 276670R000085123 9/9/2013 74550

CLQ9858 276670R000085018 5/9/2013 74550

EKK4154 276670R000085220 10/9/2013 74550

AUB8862 276670R000084775 4/9/2013 74550

AGV8858 276670R000084963 5/9/2013 74550

AOM0488 276670R000085090 9/9/2013 74630

DGD5639 276670R000084958 5/9/2013 74550

AKW0027 276670R000085055 9/9/2013 74550

ATB9331 276670R000085145 9/9/2013 74630

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 39 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

FHI0101 276670R000084994 5/9/2013 74550

AVO5201 276670R000085048 9/9/2013 74550

ARX8024 276670R000085076 9/9/2013 74550

CKN2509 276670R000084850 5/9/2013 74550

AQX8109 276670R000084930 5/9/2013 74710

ALI0681 276670R000085117 9/9/2013 74550

ATI9430 276670R000084952 5/9/2013 74630

DIV4273 276670R000085193 10/9/2013 74550

ANQ2779 276670R000085191 10/9/2013 74550

DKO3278 276670R000084981 5/9/2013 74550

ATS1021 276670R000085185 10/9/2013 74550

DBB7445 276670R000084763 4/9/2013 74630

AQH9098 276670R000085027 9/9/2013 74550

AHU8921 276670R000084940 5/9/2013 74630

ARA9107 276670R000085029 9/9/2013 74630

ANA1225 276670R000084965 5/9/2013 74550

ACB5842 276670R000084911 5/9/2013 74550

AEZ8099 276670R000085008 5/9/2013 74550

AWL2502 276670R000085207 10/9/2013 74550

CRB4859 276670R000085099 9/9/2013 74630

AFG4653 276670R000084756 4/9/2013 74550

AUS9353 276670R000085240 10/9/2013 74550

AWW3966 276670R000084971 5/9/2013 74550

CBM3307 276670R000084977 5/9/2013 74550

AWF2541 276670R000085017 5/9/2013 74550

AJL9206 276670R000085190 10/9/2013 74550

AUB9177 276670R000085227 10/9/2013 74550

AWE6078 276670R000085199 10/9/2013 74550

AVO9168 276670R000085133 9/9/2013 74550

ANP5654 276670R000085033 9/9/2013 74550

NFG7700 276670R000085192 10/9/2013 74550

AKA0463 276670R000084777 4/9/2013 74550

ADE0983 276670R000085167 9/9/2013 74550

CZX6562 276670R000085168 9/9/2013 74550

AXD4610 276670R000084830 4/9/2013 74550

CKG8760 276670R000084823 4/9/2013 74630

AQS7855 276670R000085158 9/9/2013 74550

ERB1971 276670R000084865 5/9/2013 74550

ASP1564 276670R000085148 9/9/2013 74550

ARM1624 276670R000085066 9/9/2013 74550

APX7553 276670R000085166 9/9/2013 74630

ARM7679 276670R000085105 9/9/2013 74630

ALO7361 276670R000085159 9/9/2013 74550

DLZ0781 276670R000085035 9/9/2013 74630

HRU1347 276670R000085042 9/9/2013 74550

AOU9481 276670R000085046 9/9/2013 74550

ACR9039 276670R000085036 9/9/2013 74550

BOE7674 276670R000085144 9/9/2013 74550

DTJ9205 276670R000085060 9/9/2013 74630

AWA4206 276670R000085241 10/9/2013 74550

APA1520 276670R000085004 5/9/2013 74550

AKM8176 276670R000085112 9/9/2013 74550

ALX4055 276670R000084914 5/9/2013 74550

CXL2491 276670R000084948 5/9/2013 74550

AQS5895 276670R000085154 9/9/2013 74550

CPO4339 276670R000085010 5/9/2013 74550

AQM6512 276670R000085150 9/9/2013 74630

AWP1433 276670R000084897 5/9/2013 74550

AWW1517 276670R000084806 4/9/2013 74550

...continuação

continua...

AQX2175 276670R000085222 10/9/2013 74550

AWY6805 276670R000084752 4/9/2013 74550

AVV5648 276670R000084987 5/9/2013 74550

ANE7076 276670R000085221 10/9/2013 74550

AWJ9485 276670R000084984 5/9/2013 74550

AWN9163 276670R000085201 10/9/2013 74550

AGE4418 276670R000085063 9/9/2013 74550

ASQ2158 276670R000084976 5/9/2013 74550

ACY6767 276670R000085205 10/9/2013 74550

ASG5157 276670R000084953 5/9/2013 74630

JGC7204 276670R000085233 10/9/2013 74550

AMS9645 276670R000084814 4/9/2013 74550

DZK8173 276670R000085198 10/9/2013 74550

ATO9333 276670R000084818 4/9/2013 74550

ARO5318 276670R000084872 5/9/2013 74630

AJP3874 276670R000084995 5/9/2013 74550

ABT2796 276670R000084846 5/9/2013 74630

ADS8000 276670R000085012 5/9/2013 74550

CPA4586 276670R000085100 9/9/2013 74550

MAY9569 276670R000084951 5/9/2013 74550

DYB5837 276670R000084968 5/9/2013 74550

AHU7499 276670R000085065 9/9/2013 74550

AKA0047 276670R000084748 4/9/2013 74550

AUP3868 276670R000085110 9/9/2013 74550

AVX6339 276670R000085106 9/9/2013 74550

MDA0927 276670R000085238 10/9/2013 74550

ABZ7362 276670R000084996 5/9/2013 74550

AIF7011 276670R000085014 5/9/2013 74550

AQW9527 276670R000084969 5/9/2013 74550

ASV2120 276670R000084784 4/9/2013 74550

ABL0167 276670R000084993 5/9/2013 74550

AVV5724 276670R000084864 5/9/2013 74550

AMZ4924 276670R000085097 9/9/2013 74710

AWG0396 276670R000085007 5/9/2013 74550

AWT8580 276670R000084785 4/9/2013 74550

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 doCONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação deinfração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem comooferecer defesa da autuação junto à CMTU até 01/11/2013.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração

Código da Infração

AWL0452 276670T000074939 16/9/2013 51851

DIJ0741 276670T000121952 15/9/2013 51851

AFC7491 276670T000062768 13/9/2013 51851

AOY9117 276670T000107597 26/8/2013 55412

BEA1633 276670T000067765 13/9/2013 60501

ANJ7413 276670T000130678 13/9/2013 51851

AXF0232 276670T000092907 13/9/2013 60412

AXF0232 276670T000092908 13/9/2013 51930

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 40

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...continuação

continua...

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Page 41: Jornal Oficial 2177 - londrina.pr.gov.br · FISCAL DO MUNICÍPIO FMU 0 Serviço de Fiscalização Fazendária ... Elétrica GEAU06 11 Serviço de Engenharia Química GEAU07 1 1 Serviço

Jornal Oficial nº 2276 Pág. 41 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ASQ2004 276670T000128027 13/9/2013 51851

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...continuação

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AQQ5464 276670T000092903 12/9/2013 60501

ABM1254 276670T000123185 12/9/2013 52311

AWM0768 276670T000058888 13/9/2013 73662

ATX8601 276670T000130669 13/9/2013 51851

AMN3935 276670T000067752 12/9/2013 73662

AOH2700 276670T000124322 15/9/2013 54521

AUI7078 276670T000125335 12/9/2013 73662

AXA9412 276670T000107600 16/9/2013 73662

AEL0907 276670T000123186 12/9/2013 60681

IGY4775 276670T000121943 15/9/2013 55414

ago/20 276670T000130684 13/9/2013 51851

AJV4367 276670T000132027 13/9/2013 73662

ASK1622 276670T000116291 13/9/2013 73662

AKL9996 276670T000074938 15/9/2013 51851

AWZ2249 276670T000002863 14/9/2013 55500

BJA1507 276670T000121929 13/9/2013 51851

BER0789 276670T000130679 13/9/2013 51851

AMK9187 276670T000130683 13/9/2013 51851

ANE1913 276670T000121930 13/9/2013 51852

AGN7228 276670T000130699 13/9/2013 51851

AFW6709 276670T000121931 13/9/2013 51851

FAD2703 276670T000132022 13/9/2013 73662

AVT9782 276670T000075602 12/9/2013 55680

AWE3622 276670T000120074 16/9/2013 73662

ALU3215 276670T000093295 14/9/2013 54790

AZA2809 276670T000093288 12/9/2013 73662

CXM3573 276670T000130681 13/9/2013 51851

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AWA7958 276670T000121937 13/9/2013 73662

AUX4115 276670T000114257 13/9/2013 73662

AYN3131 276670T000120063 13/9/2013 73662

LKN3409 276670T000128030 16/9/2013 73662

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AXF8857 276670T000121933 13/9/2013 73662

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AWP8708 276670T000121968 16/9/2013 54527

AUS8300 276670T000121954 15/9/2013 51851

AUW7877 276670T000130694 13/9/2013 73662

HTQ7191 276670T000124298 13/9/2013 51851

ATX4133 276670T000130668 12/9/2013 51851

AZK1003 276670T000048336 15/9/2013 60501

EGP8425 276670T000080812 29/8/2013 55412

AOO5533 276670T000114258 13/9/2013 73662

AWF0474 276670T000132032 16/9/2013 73662

AON4302 276670T000124320 15/9/2013 60412

API6415 276670T000124315 15/9/2013 55413

APJ6821 276670T000130666 12/9/2013 55500

ARL8932 276670T000097083 16/9/2013 55411

ASG3000 276670T000128022 13/9/2013 60681

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 42

ARQ8238 276670T000130670 13/9/2013 51851

ALM5760 276670T000124310 13/9/2013 51851

DYB1247 276670T000075603 12/9/2013 55680

ATW3455 276670T000120069 16/9/2013 73662

AWP4586 276670T000132020 13/9/2013 73662

APW9419 276670T000123184 12/9/2013 59910

AMC5907 276670T000030524 13/9/2013 73662

ARU6465 276670T000067775 13/9/2013 73662

AOH6202 276670T000077424 13/9/2013 55090

ACU7913 276670T000121938 13/9/2013 73662

APU8278 276670T000075598 12/9/2013 55680

CLT0863 276670T000100468 13/9/2013 54521

AMG8348 276670T000100466 13/9/2013 73662

DNS4582 276670T000075609 16/9/2013 73662

AYC1976 276670T000058890 13/9/2013 73662

ALU3161 276670T000116296 13/9/2013 73662

AVB5506 276670T000126595 15/9/2013 51930

ATU2271 276670T000080810 26/8/2013 55412

AWH1976 276670T000121928 13/9/2013 51852

AJW1688 276670T000093292 14/9/2013 73662

AXA6901 276670T000092904 12/9/2013 55500

AHB6611 276670T000125342 13/9/2013 54521

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AJJ3185 276670T000048337 15/9/2013 73662

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CIU0520 276670T000125339 12/9/2013 54526

DHT7143 276670T000092909 13/9/2013 55414

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AON2324 276670T000062773 13/9/2013 73662

AWG7410 276670T000126596 15/9/2013 51930

AHV2586 276670T000125352 13/9/2013 55500

AOQ8081 276670T000130677 13/9/2013 51851

ATO9724 276670T000126597 16/9/2013 70302

ASD7061 276670T000067757 12/9/2013 54521

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HUX3774 276670T000125340 12/9/2013 54521

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AWV9315 276670T000125361 16/9/2013 51851

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AUN9524 276670T000126600 16/9/2013 73662

AVZ3499 276670T000124303 13/9/2013 70302

AIK4139 276670T000093290 14/9/2013 51851

DQO7292 276670T000130675 13/9/2013 51851

AQA9506 276670T000121945 15/9/2013 73662

ALK9658 276670T000120070 16/9/2013 55680

APN5880 276670T000062772 13/9/2013 55500

CIY1588 276670T000017691 12/9/2013 51851

APP5375 276670T000132024 13/9/2013 70302

KQH1495 276670T000100476 13/9/2013 54870

ATV9606 276670T000105642 13/9/2013 55500

ATS6232 276670T000130660 12/9/2013 60412

AHU4081 276670T000124302 13/9/2013 51852

AOA8012 276670T000130691 13/9/2013 51851

AMY8562 276670T000132016 13/9/2013 55680

ACN0368 276670T000124306 13/9/2013 51851

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ABW0837 276670T000130701 13/9/2013 70302

AOA4085 276670T000107596 16/9/2013 55680

BDS0234 276670T000126601 16/9/2013 51851

...continuação

continua...

AJA0361 276670T000124290 13/9/2013 51851

BQT1277 276670T000124299 13/9/2013 51851

AOW6504 276670T000105643 13/9/2013 55414

AIG3003 276670T000100472 13/9/2013 51851

AER5367 276670T000092910 13/9/2013 55414

AQA7024 276670T000125355 15/9/2013 55413

CHC5637 276670T000125346 13/9/2013 55500

DPD3557 276670T000017697 13/9/2013 60501

DKV3439 276670T000126599 16/9/2013 73662

ATZ4773 276670T000121934 13/9/2013 65640

BWO8174 276670T000067767 13/9/2013 60502

AWT0494 276670T000126594 13/9/2013 54522

BIL4687 276670T000030525 13/9/2013 73662

ACK1789 276670T000094528 16/9/2013 51851

ALN4735 276670T000067780 16/9/2013 60841

ARV7797 276670T000074937 15/9/2013 73662

AFT8417 276670T000123191 16/9/2013 60501

APZ4122 276670T000121963 16/9/2013 58350

APZ4122 276670T000121961 16/9/2013 54521

AOF0844 276670T000125338 12/9/2013 54521

AQZ8423 276670T000121926 13/9/2013 51851

APR5076 276670T000017696 13/9/2013 57380

APJ9635 276670T000116299 3/9/2013 55412

DJG1468 276670T000120068 14/9/2013 59910

AKL4253 276670T000123187 12/9/2013 51851

ARV5451 276670T000002865 14/9/2013 55680

AWH1620 276670T000075606 12/9/2013 55680

AVR0318 276670T000100471 13/9/2013 55680

ARQ0301 276670T000106232 14/9/2013 55680

AUW1112 276670T000120065 2/9/2013 55412

AST8360 276670T000128037 3/9/2013 55412

ANO7812 276670T000107601 16/9/2013 73662

BFC3312 276670T000125343 13/9/2013 56221

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ADS7849 276670T000124325 15/9/2013 54521

CVL9173 276670T000062771 13/9/2013 55500

AVN3639 276670T000132023 13/9/2013 73662

AHP2593 276670T000125347 13/9/2013 55500

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ATE8364 276670T000093291 14/9/2013 51851

AWB3864 276670T000128035 3/9/2013 55412

AWY2910 276670T000128018 13/9/2013 55414

AUR4341 276670T000067777 13/9/2013 73662

AEI0954 276670T000067751 12/9/2013 60501

AGM8498 276670T000123188 12/9/2013 55680

AOS4854 276670T000067756 12/9/2013 54870

NPG5807 276670T000097079 14/9/2013 54526

ABB0683 276670T000062776 14/9/2013 57380

AOV8220 276670T000120066 14/9/2013 59910

ATN9674 276670T000094527 13/9/2013 73662

AQQ6724 276670T000067764 13/9/2013 73662

AQC7166 276670T000062784 16/9/2013 55414

AME7469 276670T000130698 13/9/2013 51851

ASL8583 276670T000002869 14/9/2013 73662

AUY0902 276670T000094529 16/9/2013 55414

AXG2428 276670T000062769 13/9/2013 51851

ATB7221 276670T000067759 12/9/2013 55680

AUP4305 276670T000128036 3/9/2013 55412

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 43 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

APY0077 276670T000128034 26/8/2013 55412

ATB4263 276670T000116297 13/9/2013 55090

ACK8081 276670T000132028 13/9/2013 51851

DGC4708 276670T000128031 16/9/2013 54600

AQB3972 276670T000067755 12/9/2013 73662

AMF7959 276670T000132019 13/9/2013 73662

APO6959 276670T000075595 12/9/2013 55680

AFJ2333 276670T000125334 12/9/2013 51851

AVW5791 276670T000132021 13/9/2013 60501

ARV3027 276670T000115076 16/9/2013 55500

AXA7012 276670T000067750 12/9/2013 73662

IPM8761 276670T000048335 15/9/2013 60501

AKW9407 276670T000058885 13/9/2013 51851

AVG1229 276670T000062774 14/9/2013 55680

ABJ2772 276670T000121959 16/9/2013 54526

AUD7004 276670T000075604 12/9/2013 54526

...continuação AOU3646 276670T000062778 14/9/2013 60501

AOU3646 276670T000062777 14/9/2013 56731

ATN2784 276670T000130692 13/9/2013 51851

AEC1617 276670T000067770 13/9/2013 59910

ADV6488 276670T000075601 12/9/2013 54526

AVO9054 276670T000058884 13/9/2013 51851

DZE7775 276670T000130688 13/9/2013 51851

DZE7775 276670T000130689 13/9/2013 73662

EXI5380 276670T000058886 13/9/2013 73662

ASK4952 276670T000130690 13/9/2013 51851

AUV1858 276670T000107598 26/8/2013 55412

BAL6000 276670T000002867 14/9/2013 59910

DUF1385 276670T000077422 12/9/2013 55500

AIE7456 276670T000075600 12/9/2013 70302

AYT0607 276670T000100464 12/9/2013 55500

AVR0479 276670T000124297 13/9/2013 51851

AOG1299 276670T000075582 12/9/2013 60501

EXTRATOSDISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 019/2013CMTUProcesso Administrativo N.º 053/2013CMTU;

PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD e Finlandês Comércio de Ferramentas Ltda e DuqueComércio de Ferramentas Ltda;OBJETO: Aquisição de equipamentos e ferramentas para uso da CMTU.VALOR: R$ 1.038,70 (mil e trinta e oito reais e setenta centavos).DATA: Londrina, 26 de setembro de 2013. ASSINATURAS: CMTU-LD: Carlos Alberto Lopes Geirinhas/Diretor-Presidente,Ademir Prado de Lima /Diretor Administrativo-Financeiro; Duque Comércio de Ferramentas Ltda; Finlandês Comércio deFerramentas Ltda: Jukka Pekka Virkkunen/Sócio Administrador e Silvia Oliveira Vizoni/Sócia.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013-CMTU

Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 029/2013CMTU aos 26 de setembro de 2013, torno público, paraque produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos preços registrados da empresaPERAS & ROSSI LTDA, conforme segue:

Item Especificação Qtd. Und. Marca Preço Unit. Preço Total

Armário de Aço tipo Roupeiro, com 8 vãos/portas.

- dimensão: 1,97m altura, 1,22m largura, 0,41m profundidade;

- em chapa 24;

- cor cinza;

- cor vãos/armários de medidas 0,92m altura x 0,27m largura;

- com gancho interno para pendurar roupas;

- com venezianas nas portas para ventilação e dobras duplas em todo perímetro;

- em chapa de aço espessura nº24 tratada com antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi;

- com pitão para cadeados.

Armário de aço.

- dimensão: 1,98m altura, 1,20m largura, 0,46m profundidade;

- em chapa de aço espessura nº 26 tratada com antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi;

com 02 portas de correr, puxadores externos tipo alça em inox, fechadura cilíndrica metálica com 02 chaves ou pitão para cadeados; e

- com 04 prateleiras internas, com regulagem de altura.

Arquivo de aço c/ 4 gavetas para pasta suspensa.

- dimensão: 1,32m altura, 0,56m largura, 0,70m profundidade;

- em chapa de espessura nº26;

5 2 Und VEGEL R$ 720,00 R$ 1.440,00

4 6 Und VEGEL R$ 608,00 R$ 3.648,00

continua...

6

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 44

- em chapa de espessura nº26;

- cor cinza, pintura epóxi pó texturizado; e

- 4 gavetas para pastas suspensas com roldanas deslizantes/trilhos telescópicos, com puxadores externos tipo alça em material resistente, fechadura cilíndrica metálica com 02 chaves.

Cadeira Giratória sem braço.

- cor preta;

- assento e encosto com espuma injetada de 50 mm, assento 47 x 42, e encosto 37 x 44, revestimento em tecido 100% polipropileno; e

- base a gás com regulagem de altura e inclinação do encosto, com pintura epóxi na cor preta.

Estação de Trabalho contendo 4 mesas.

- dimensão: 1,40mx1,40m, 0,60m profundidade, 0,74m altura;

- cor bege ou cinza (a definir);

- painel/divisórias 0,50m altura x 1,40m largura;

- tampo e painel frontal confeccionado em aglomerados com revestimento laminado melamínico de baixa pressão (BP) 18 mm, texturizado em ambas as faces, com bordas nos 04 lados protegido por perfil PVC na cor preta, tampo com abertura para fiação;

- 3 gavetas em aglomerado com revestimento laminado melamínico de baixa pressão, texturizado em ambas as faces, fundo das gavetas em Duraplac, fechadura na lateral com 02 chaves para fechamento simultaneo das gavetas, corrediça plástico injetado, bordas com fita PVC preto colado, puxadores externos tipo alça em plástico resistente, cada gaveta medindo 0,33m largura x 0,38m profundidade x 0,09m altura;

- pés tubo oblongo, duplo com uma coluna vertical de reforço, com passagem interna para fiação, com sapata niveladora nos pés, ponteiras protegidas por ponteiras plásticas através de encaixe, pintura epóxi na mesma cor da mesa ou em preto, sistema anti-refuginoso, montagem com parafusos.

Estante de Aço com 6 prateleiras.

- dimensão: 1,98m altura, 0,90m largura, 0,40m profundidade;

- em chapa 22;

- cor cinza;

- em chapa de aço espessura nº22 tratada com antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi pó por processo eletrostático;

- coluna chapa 16.

Refrigerador Duplex Frost Free 403/402 Litros.

- cor branca;

- capacidade de armazenagem total, freezer + refrigerador de 403/402 litros, peso aproximado de 77kg, dimensão aproximada (LxAxP) 69x173,5x70,5 cm;

-frost free;

- com prateleiras de vidro antiderramamento, prateleiras ajustáveis;

- gavetas para frutas e legumes;

- puxador ergonômico;

- porta ovos;

- 110 volts;

Telefone de mesa sem fio.

- cor preto;

- com identificador de chamadas;

- transferência de chamada (Flash);

- agenda telefônica de no mínimo 50 nomes/números;

- gerenciamento de chamadas: Chamada em espera;

- distância fora da base: alcance interno: mínimo de 50 metros

- duração da bateria com o fone fora da base: mínima de 10 horas de conversação;

- volume da campainha;

- 110v;

- garantia mínima de 12 Meses.

R$ 26.561,00Valor total

28 6 Und INTELBRAS R$ 167,00 R$ 1.002,00

26 1 Und ELETROLUX R$ 2.045,00 R$ 2.045,00

17 3 Und VEGEL R$ 218,00 R$ 654,00

16 5 Und INAM R$ 2.348,00 R$ 11.740,00

14 12 Und CIAFLEX R$ 184,00 R$ 2.208,00

6 8 Und VEGEL R$ 478,00 R$ 3.824,00

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 45 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

A presente Ata terá vigência de 6 (seis) meses, a contar da publicação de seu extrato no Jornal Oficial do Município deLondrina, devendo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD, efetuar a aquisição do objetopreferencialmente dos detentores dos menores preços registrados. A CMTU poderá efetuar a aquisição dos materiaisatravés de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições,em especial o preço. Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem.Carlos Alberto Lopes Geirinhas- Dir. Presidente e Ademir Prado de Lima - Dir. Adm./Financeiro - CMTU-LD; José RobertoPeras/Sócio Gerente e Marianne Rossi Peras/Sócia - PERAS & ROSSI LTDA.

Londrina, 27 de setembro de 2013.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2013-CMTU

Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 029/2013CMTU aos 26 de setembro de 2013, torno público, paraque produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos preços registrados da empresaDORNE & DORNE LTDA, conforme segue:

Item Especificação Qtd. Und. Marca Preço Unit. Preço Total

Armário alto misto.

- dimensão: 1,55m de altura, 1,10m largura, 0,45m de profundidade;

- na parte superior: aberto e c/ uma prateleira, na parte inferior fechado com duas portas e uma prateleira interna;

- confeccionado em aglomerado com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão (BP) 18mm texturizado ambas faces, bordas protegidas por fita de PVC colado na cor preta, com tampo/base/laterais/prateleira/porta 18mm e fundo protegido com Duraplac;

- com 02 portas de abrir, puxadores externos tipo alça em plástico resistente, fechadura cilíndrica metálica com 02 chaves, dobradiças metálicas abertura até 110º; e

- com 01 prateleira externa e 01 interna, com regulagem de altura.

Gaveteiro volante c/ 3 gavetas.

- medidas 0,50m comprimento x 0,47m largura x 0,68m de altura;

- cor bege ou cinza (a definir);

- confeccionando em aglomerado com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão (BP) 18mm texturizado em ambas as faces, borda com fita PVC preto colado, gavetas em duraplac, frente das gavetas protegidas por fita nos 04 lados, com fechadura fixada na lateral do gaveteiro, tipo tambor, fechando simultaneamente todas as gavetas com 02 chaves, corrediças deslizantes, puxadores externos tipo alça em plástico resistente; montagem com parafusos;

- 02 gavetas medindo 6cm de altura;

- 01 gaveta medindo 27cm de altura;

- 4 rodízios nylon duplo giro.

Mesa de reunião, redonda.

- dimensão: 1,20m diâmetro x 0,74m de altura;

- cor bege ou cinza (a definir);

- confeccionada em aglomerado com revestimento laminado melamínico de baixa pressão (BP) 18 mm, texturizado em ambas as faces, com borda protegida por perfil PVC na cor preta;

- pés tubo oblongo, coluna vertical, com 4 sapatas niveladoras nos pés, ponteiras protegidas por ponteiras plásticas através de encaixe, pintura epóxi em preto, sistema anti-refuginoso, montagem com parafusos.

Mesa para escritório em "L"

- dimensão: 1,60mx1,60mx0,74m;

- cor bege ou cinza (a definir);

- sem gavetas;

- tampo e painel frontal-lateral confeccionados em aglomerado com revestimento laminado melamínico de baixa pressão (BP) 18 mm, texturizado em ambas as faces, com bordas perfil ergosoft na cor da mesa, tampo com

21 2 UndMartimaq /

M220 R$ 307,00 R$ 614,00

R$ 2.849,00

19 3 UndMartimaq /

M166A R$ 249,00 R$ 747,00

1 7 UndMartimaq / M170AM R$ 407,00

continua...

22

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 46

em ambas as faces, com bordas perfil ergosoft na cor da mesa, tampo com abertura para fiação;

- pés tubo oblongo, duplo com uma coluna vertical de reforço, com passagem interna para fiação, com sapata niveladora nos pés, ponteiras protegidas por ponteiras plásticas através de encaixe, pintura epóxi na mesma cor da mesa ou em preto, sistema anti-refuginoso, montagem com parafusos.

R$ 4.725,00Valor total

22 1 UndMartimaq /

M126 R$ 515,00 R$ 515,00

A presente Ata terá vigência de 6 (seis) meses, a contar da publicação de seu extrato no Jornal Oficial do Município deLondrina, devendo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD, efetuar a aquisição do objetopreferencialmente dos detentores dos menores preços registrados. A CMTU poderá efetuar a aquisição dos materiaisatravés de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições,em especial o preço. Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem.Carlos Alberto Lopes Geirinhas- Dir. Presidente e Ademir Prado de Lima - Dir. Adm./Financeiro - CMTU-LD; RosemaryAparecida Dorne/Sócia Administradora e e Juliane Dorne/Sócia - DORNE & DORNE LTDA.

Londrina, 27 de setembro de 2013.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2013-CMTU

Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 029/2013CMTU aos 26 de setembro de 2013, torno público, paraque produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos preços registrados da empresaCASTOFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, conforme segue:

Item Especificação Qtd. Und. Marca Preço Unit. Preço Total

Balcão.

- medindo 0,90m de largura, 0,50m de profundidade, 0,69m altura.

- confeccionado em aglomerado com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão (BP) 18mm texturizado ambas faces, cor bege ou cinza (a definir), bordas protegidas por fita de PVC colado na cor preto, com tampo/base/laterais/prateleira/porta 18mm e fundo protegido com Duraplac;

- com 01 prateleira interna com regulagem de altura;

- com 02 portas de abrir, puxadores externos tipo alça em plástico resistente, fechadura cilíndrica metálica com 02 chaves, dobradiças metálicas abertura até 110º.

Banco baixo, sem encosto, altura 50cm x largura 22cm x diâmetro 30cm.

- assento em madeira revestido com espuma e couro sintético na cor preto, diâmetro 30cm;

- com 4 pés fixos em estrutura em tubo de aço com apoio para os pés, com pintura epóxi na cor preta.

Cadeira Giratória modelo Executiva.

- cor preta;

- braços ajustáveis, gatilho;

- assento e encosto desenvolvidos com espuma injetada;

- revestimento em couro sintético;

- reclínio do encosto;

- estrela de metal com capa plástica;

- rodízios;

- sistema de regulagem de altura a gás.

Cadeira Giratória modelo executivo.

- cor preta;

- assento em madeira compensada multilaminada anatômica, prensado a quente, 12mm de espessura, espuma de poliuretano injetado com rebaixo de 70mm de espessura e densidade controlada, com borda frontal arredondada, dimensões do assento L480 x 480P, revestimento em couro ecológico;

12 2 Und Castofar R$ 215,00 R$ 430,00

R$ 2.136,00

9 40 Und Castofar R$ 50,00 R$ 2.000,00

7 8 Und Castofar R$ 267,00

continua...

13

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 47 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

- encosto em madeira compensada multilaminada anatômica, prensado a quente, 12 mm de espessura, espuma de poliuretano injetado com rebaixo de 70 mm de espessura de densidade controlada, com borda frontal arredondada, dimensões do encosto L480x600H, revestimento em couro ecológico;

- braços tipo corsa com alma de aço, revestido em PU;

- base giratória sistema de pistão á gás e relax integrado, rodízios em polipropileno rígido.

Poltrona Fixa c/ braço 4 pés fixos.

- cor preta;

- braços tipo corsa, revestimento em Poliuretano;

- assento e encosto com espuma injetada de 50 mm, assento 47 x 49, encosto 45 x 48, revestimento em tecido 100% polipropileno;

- com 4 pés fixos com pintura epóxi na cor preta.

Poltrona Fixa c/ braço 4 pés trapézios.

- cor preta;

- braços tipo corsa, revestimento em poliuretano;

- assento e encosto com espuma injetada de 50 mm, assento 47 x 49, encosto 45 x 48, revestimento em tecido 100% polipropileno, base interna do encosto reforçada;

- com pés trapézio com pintura epóxi na cor preta.

R$ 7.042,00Valor total

25 4 Und Castofar R$ 148,00 R$ 592,00

24 10 Und Castofar R$ 138,00 R$ 1.380,00

13 2 Und Castofar R$ 242,00 R$ 484,00

A presente Ata terá vigência de 6 (seis) meses, a contar da publicação de seu extrato no Jornal Oficial do Município deLondrina, devendo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD, efetuar a aquisição do objetopreferencialmente dos detentores dos menores preços registrados. A CMTU poderá efetuar a aquisição dos materiaisatravés de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições,em especial o preço. Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem.Carlos Alberto Lopes Geirinhas- Dir. Presidente e Ademir Prado de Lima - Dir. Adm./Financeiro - CMTU-LD; Albertino Antonioda Silva /Sócio Administrador e Moises Antonio da Silva/Sócio Administrador - CASTOFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMÓVEIS LTDA.

Londrina, 27 de setembro de 2013.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013-CMTU

Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 029/2013CMTU aos 26 de setembro de 2013, torno público, paraque produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos preços registrados da empresaCAROLINE FERREIRA SOLIGO - ME, conforme segue:

Item Especificação Qtd. Und. Marca Preço Unit. Preço Total

Cadeira Fixa sem braço c/ 4 pés.

- cor preta;

- assento e encosto com espuma injetada de 50 mm, assento 47 x 42, encosto 37 x 44, revestimento em tecido 100% polipropileno;

- com 4 pés fixos, com pintura epóxi na cor preta.

Cadeira Giratória com braço.

- cor preta;

- braços reguláveis;

- assento e encosto com espuma injetada de 50 mm, assento 47 x 42, encosto 37 x 44, revestimento em tecido 100% polipropileno; e

- base a gás com regulagem de altura e inclinação do encosto, com pintura epóxi na cor preta.

R$ 3.504,00

11 23 UndCiaflex Mod: 2507 – Lisa R$ 251,00 R$ 5.773,00

10 24 UndCiaflex Mod:

2549 R$ 146,00

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 48

Longarina c/ 5 lugares, com pranchetas.

- cor preta;

- braço tipo corsa, revestimento em poliuretano;

- com prancheta escamoteável na lateral;

- assento e encosto com espuma injetada de 50 mm, assento 47 x 42, e encosto 37 x 44, revestimento em tecido 100% polipropileno;

- estrutura em aço;

- com pés a serem fixados no chão, com pintura epóxi na cor preta.

R$ 18.177,00Valor total

20 10 UndCiaflex Mod: 25314 - CB R$ 890,00 R$ 8.900,00

A presente Ata terá vigência de 6 (seis) meses, a contar da publicação de seu extrato no Jornal Oficial do Município deLondrina, devendo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD, efetuar a aquisição do objetopreferencialmente dos detentores dos menores preços registrados. A CMTU poderá efetuar a aquisição dos materiaisatravés de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições,em especial o preço. Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem.Carlos Alberto Lopes Geirinhas- Dir. Presidente e Ademir Prado de Lima - Dir. Adm./Financeiro - CMTU-LD; Caroline FerreiraSoligo /Proprietária - CAROLINE FERREIRA SOLIGO - ME.

Londrina, 27 de setembro de 2013.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2013-CMTU

Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 029/2013CMTU aos 26 de setembro de 2013, torno público, paraque produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos preços registrados da empresaMAX COMPANY LTDA, conforme segue:

Item Especificação Qtd. Und. Marca Preço Unit. Preço Total

Armário alto.

- dimensão: 1,60m de altura, 0,90m largura, 0,45m de profundidade;

- confeccionado em aglomerado com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão (BP) 18mm texturizado ambas faces, bordas protegidas por fita de PVC colado na cor preta, com tampo/base/laterais/prateleira/porta 18mm e fundo protegido com Duraplac;

- com 02 portas de abrir, puxadores externos tipo alça em plástico resistente, fechadura cilíndrica metálica com 02 chaves, dobradiças metálicas abertura até 110º; e

- com 03 prateleiras internas com regulagem de altura.

Armário de Aço c/ 16 vãos/portas.

- dimensão: 1,97m altura, 1,22m largura, 0,41m profundidade;

- em chapa 24;

- cor cinza;

- cor vãos/armários de medidas 0,46m altura x 0,27m largura;

- com venezianas nas portas para ventilação e dobras duplas em todo perímetro;

- em chapa de aço espessura nº24 tratada com antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi;

- com pitão para cadeados.

Estante de Aço com 8 prateleiras.

- dimensão: 2,40m altura, 0,90m largura, 0,40m profundidade;

- em chapa 22;

- cor cinza;

- em chapa de aço espessura nº22 tratada com antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi pó por processo eletrostático;

- coluna chapa 14.18 3 Und Vegel R$ 428,00 R$ 1.284,00

R$ 3.951,00

3 6 Und Vegel R$ 747,00 R$ 4.482,00

2 9 Und Incoflex R$ 439,00

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 49 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Mesa para escritório.

- dimensão: 1,25m comprimento, 0,69m profundidade, 0,74m de altura.

- cor bege ou cinza (a definir);

- tampo e painel frontal confeccionado em aglomerados com revestimento laminado melamínico de baixa pressão (BP) 18 mm, texturizado em ambas as faces, com bordas nos 04 lados protegido por perfil PVC na cor preta, tampo com abertura para fiação;

- 3 gavetas em aglomerado com revestimento laminado melamínico de baixa pressão, texturizado em ambas as faces, fundo das gavetas em Duraplac, fechadura na lateral com 02 chaves para fechamento simultaneo das gavetas, corrediça plástico injetado, bordas com fita PVC preto colado, puxadores externos tipo alça em plástico resistente, cada gaveta medindo 0,33m largura x 0,38m profundidade x 0,09m altura;

- pés tubo oblongo, duplo com uma coluna vertical de reforço, com passagem interna para fiação, com sapata niveladora nos pés, ponteiras protegidas por ponteiras plásticas através de encaixe, pintura epóxi na mesma cor da mesa ou em preto, sistema anti-refuginoso, montagem com parafusos.

R$ 16.937,00Valor total

23 19 Und Incoflex R$ 380,00 R$ 7.220,00

A presente Ata terá vigência de 6 (seis) meses, a contar da publicação de seu extrato no Jornal Oficial do Município deLondrina, devendo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD, efetuar a aquisição do objetopreferencialmente dos detentores dos menores preços registrados. A CMTU poderá efetuar a aquisição dos materiaisatravés de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições,em especial o preço. Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem.Carlos Alberto Lopes Geirinhas- Dir. Presidente e Ademir Prado de Lima - Dir. Adm./Financeiro - CMTU-LD; Geni ParraAgustinho Beje / Sócia Administradora e Vera Lúcia Romagnoli Masiero/Sócia - MAX COMPANY LTDA.

Londrina, 27 de setembro de 2013.

IPPULINSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA

PORTARIAPORTARIA Nº 047 de 02 de outubro de 2013

O Diretor presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina, Estado do Paraná, por meiode atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, abaixo relacionada, responsável pelo preenchimento dos dados do Sistema de InformaçõesMunicipais - Acompanhamento Mensal - SIM-AM, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR - Módulo Tributário:

Servidor MatrículaMaria José da Silva 14.041-4

Art. 2º A servidora designada fica integralmente responsável pelas informações cadastradas no Sistema e pelo cumprimentoda Agenda de Obrigações do TCE-PR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2013,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de outubro de 2013. Sandro Paulo Marques de Nóbrega - Diretor Presidente do IPPUL.

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 50

SERCOMTEL S.A.ASK - COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER

EXTRATOSEXTRATO DE EDITAL Nº 005/2013REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

TORNA PÚBLICO a Ratificação do Gabarito Preliminar e o relatório de notas da PROVA OBJETIVA. PERÍODO DERECURSOS: dias 04, 07 e 08/10/2013. O Edital na íntegra está disponível nos sites www.objetivas.com.br ewww.askcallcenter.com.br.

Londrina/PR, 03 de outubro de 2013. Willis José Rodrigues - Diretor Presidente.

Nome Inscrição LP MAT CGES Resultado

ACKSON BAPTISTA DE ALMEIDA 1203 6,40 6,40 34,00 46,80

ALESSANDRA BREVES 204 6,40 6,40 40,80 53,60

ALESSANDRA CAETANO 1264 11,20 4,80 34,00 50,00

ALESSANDRA R DE SOUZA 1105 6,40 6,40 27,20 40,00

ALEX DOS SANTOS FERREIRA 263 8,00 8,00 34,00 50,00

ALEX LUIZ SANCHES 722 12,80 12,80 51,00 76,60

ALEXANDRE BARROS FORMIGONI 694 14,40 11,20 44,20 69,80

ALINE APARECIDA NOGUEIRA 539 14,40 3,20 40,80 58,40

ALINE BARROS DE OLIVEIRA 794 14,40 6,40 40,80 61,60

ALINE DE FREITAS MARTINS 1158 4,80 9,60 40,80 55,20

ALINE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1143 11,20 6,40 54,40 72,00

ALVELINA TATIANE DE SOUZA 670 12,80 9,60 30,60 53,00

AMANDA CAROLINA PEREIRA DE JESUS 865 11,20 6,40 40,80 58,40

AMANDA DA SILVA PEREIRA 946 9,60 8,00 27,20 44,80

AMANDA DE FREITAS 1077 11,20 1,60 30,60 43,40

ANA LETICIA DA SILVA BRUM 708 4,80 4,80 34,00 43,60

ANA PAULA AVILA PEREZ 1201 6,40 8,00 40,80 55,20

ANA REGIA SANTO DO NASCIMENTO 1042 11,20 3,20 40,80 55,20

ANAELIZA BARBOSA ROSISCA 833 11,20 6,40 51,00 68,60

ANANDA CAROLINE BARREIROS SANCHEZ 399 6,40 8,00 47,60 62,00

ANDRE ALVES BARBOSA 884 9,60 14,40 34,00 58,00

ANDRE LUIZ SANCHES 480 9,60 14,40 40,80 64,80

ANDRESA APARECIDA SOUSA ANDRELINO 1078 11,20 9,60 37,40 58,20

ANDREZA DE FREITAS 1159 11,20 6,40 27,20 44,80

ANELISE CANESSO DA CUNHA 1261 14,40 12,80 57,80 85,00

ANGELICA PRATES DO NASCIMENTO 696 12,80 11,20 34,00 58,00

ANGELICA RODRIGUES DA SILVA 1180 8,00 6,40 34,00 48,40

ANGELITA BURQUE 883 11,20 12,80 51,00 75,00

ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS 850 4,80 8,00 27,20 40,00

ANTONIO DIVINO DE ANDRADE FILHO 762 14,40 3,20 47,60 65,20

ANTONIO MANOEL DOS SANTOS 943 8,00 8,00 37,40 53,40

APARECIDA DA SILVA 306 8,00 3,20 30,60 41,80

APARECIDA DE FATIMA ARAUJO APOLINARIO 574 6,40 6,40 30,60 43,40

ARY BRUNO GOMES FILHO 764 11,20 16,00 54,40 81,60

ASTRID ROSMIR KOPP MAGALHAES 1181 12,80 11,20 47,60 71,60

BRUNA GABRIELA TEODORO DE SOUZA 636 11,20 4,80 44,20 60,20

BRUNA MESSIAS DOS SANTOS 397 11,20 4,80 37,40 53,40

BRUNO BRITO ARIAS 623 14,40 11,20 30,60 56,20

BRUNO ELIAS FERRARIS GONCALVES 832 16,00 12,80 40,80 69,60

RELATÓRIO DE NOTAS DA PROVA OBJETIVA

ANEXO DO EDITAL DE CONCURSO N° 005/2013 - 03/10/2013

REALIZAÇÃO OBJETIVA CONCURSOS LTDA.

AGENTE DE TELEMARKETING

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 51 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

BRUNO GABRIEL COUTINHO LIARDO 1150 11,20 6,40 61,20 78,80

BRUNO HENRIQUE GUIMARAES 959 8,00 3,20 47,60 58,80

BRUNO HIDEO FRANCISQUINI 1256 16,00 12,80 40,80 69,60

CAMILA AIOLFE DA SILVA 378 12,80 8,00 47,60 68,40

CAMILA ELIZE WEFFORT 1291 9,60 6,40 30,60 46,60

CARINA SALA DE MOREIS 631 12,80 4,80 51,00 68,60

CARLIELEN PEREIRA DORADO RODRIGUES 942 11,20 11,20 47,60 70,00

CAROLINE CRISPIM MARTINS 829 12,80 11,20 47,60 71,60

CAUANA ALVES DE LIMA 430 8,00 6,40 40,80 55,20

CELSO SAITO 1109 4,80 9,60 51,00 65,40

CICERA DE FATIMA SURIAN 632 8,00 6,40 37,40 51,80

CINTHIA APARECIDA SOARES 536 9,60 9,60 44,20 63,40

CINTIA CRISTINA SANTOS 1062 14,40 12,80 44,20 71,40

CINTIA FERNANDES DE ALMEIDA 342 11,20 8,00 54,40 73,60

CLAUDIA APARECIDA BERNARDO 981 12,80 0,00 47,60 60,40

CLAUDINEIA DE ARRUDA RODRIGUES 1040 9,60 12,80 54,40 76,80

CLEIDE MORAES 844 11,20 12,80 30,60 54,60

CLODOALDO SALUSTIANO DE MORAIS 752 9,60 9,60 51,00 70,20

CRISTINA MARCUCI 1307 14,40 14,40 51,00 79,80

DAIANE CAROLINE FERRAS 1281 9,60 1,60 40,80 52,00

DAIANE MESSIAS 492 12,80 11,20 47,60 71,60

DAIANE VAZ DOS SANTOS 705 4,80 9,60 47,60 62,00

DANIEL VITAL SANTOS 936 9,60 4,80 30,60 45,00

DANIELE JAQUELINE SIQUEIRA 1160 16,00 6,40 47,60 70,00

DAYANNE ANTUNES DA SILVA 754 6,40 4,80 34,00 45,20

DEYSE KELLY DE OLIVEIRA DA SILVA 1124 11,20 11,20 30,60 53,00

DIEGO GARCIA DA SILVA 1269 16,00 9,60 51,00 76,60

DILEIA PRISCILA DE MORAES 1009 6,40 6,40 40,80 53,60

DIOGO FRANCISCO DE ARAUJO 428 9,60 12,80 51,00 73,40

EDIVALDO PANTOJA DA SILVA 989 11,20 9,60 37,40 58,20

EDSON CARLOS SASSI 566 11,20 12,80 54,40 78,40

ELAINE PEREIRA DA SILVA 1248 11,20 8,00 47,60 66,80

ELIANE SACCUCHI 1005 9,60 3,20 34,00 46,80

ELISANDRA MARA DA SILVA 1174 12,80 4,80 44,20 61,80

ELIZA HIROMI TSURUDA KANNO 652 14,40 9,60 40,80 64,80

ELIZANGELA APARECIDA BARBOSA 1344 6,40 8,00 40,80 55,20

ELZA DO ROCIO SIQUEIRA 889 8,00 6,40 37,40 51,80

EMIKO NAKANO 441 12,80 14,40 44,20 71,40

ENILSON APARECIDO DE OLIVEIRA 666 6,40 4,80 30,60 41,80

EUDENIR DA SILVA COSTA 682 12,80 11,20 40,80 64,80

EVELIN AUGUSTO GRANDE 451 11,20 4,80 54,40 70,40

EVELISE CANESSO DA CUNHA 1262 14,40 9,60 51,00 75,00

EVERTON THIARLES DOS SANTOS 330 11,20 9,60 47,60 68,40

FATIMA MACHADO 1088 11,20 9,60 44,20 65,00

FELIPE NUNES PASTORELLO 1182 14,40 14,40 57,80 86,60

FELLIPE SANTANA CALIXTO 1289 16,00 8,00 44,20 68,20

FERNANDA APARECIDA BITTENCOURT 975 14,40 11,20 51,00 76,60

FERNANDA MODESTO 650 12,80 8,00 47,60 68,40

FLAVIO PONTES FRANCO 1192 11,20 1,60 34,00 46,80

FRANCISCO JOSE VDAL JUNOR 1106 9,60 9,60 30,60 49,80

GABRIELA CARDOSO PAZ 1169 3,20 9,60 40,80 53,60

GABRIELA DA SILVA ALMEIDA 1350 11,20 6,40 37,40 55,00

GEISA FELIX 444 12,80 9,60 47,60 70,00

GERALDO MENDONCA DA SILVA JUNIOR 1296 12,80 12,80 37,40 63,00

GILMAR MAURICIO FERNANDES 1100 14,40 14,40 51,00 79,80

GISELE DA CUNHA 621 11,20 4,80 37,40 53,40

GISLAINE CAMILO DE MORAES 940 12,80 6,40 44,20 63,40

GISLAINE MARIANA SILVA DE ALMEIDA 613 9,60 6,40 34,00 50,00

GUSTAVO OLIVEIRA LOPES 649 9,60 12,80 47,60 70,00

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 52

HELENI SOARES DOS REIS 1241 11,20 8,00 34,00 53,20

HENRIQUE TADAU DA SILVA 1255 11,20 9,60 34,00 54,80

IGOR GABRIEL RIBEIRO SENIGALIA 914 14,40 8,00 51,00 73,40

INGRID MORAIS 932 9,60 14,40 54,40 78,40

IRENE FERREIRA 1349 8,00 8,00 30,60 46,60

IVONETE JORGE DA SILVA SOUSA 1191 14,40 14,40 54,40 83,20

JAQUELINE SHINKAI SUGAHARA 1337 12,80 4,80 44,20 61,80

JESSICA AIOLFE DA SILVA 377 11,20 8,00 40,80 60,00

JESSICA DE OLIVEIRA 471 11,20 9,60 47,60 68,40

JESSICA PEREIRA FERNANDES DA SILVA 704 9,60 4,80 30,60 45,00

JESSICA RODRIGUES DE AMORIM 1121 14,40 14,40 44,20 73,00

JESSICA SIQUEIRA BARBOSA 1267 9,60 9,60 47,60 66,80

JISLAINE ALVES NUNES DA SILVA 1171 9,60 6,40 30,60 46,60

JOAO MIGUEL BEZERRA DE CARVALHO 455 8,00 8,00 44,20 60,20

JOSE CARLOS BUSSADORI ABRAHAO 1190 9,60 9,60 47,60 66,80

JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 356 12,80 11,20 64,60 88,60

JOSE TOMBA DOS SANTOS 863 9,60 4,80 30,60 45,00

JOSIANE LINO MIGUEL 1358 14,40 12,80 40,80 68,00

JOZIANE MOREIRA 1346 14,40 9,60 40,80 64,80

JULIANA DE OLIVEIRA DA SILVA BALDUINO 524 9,60 11,20 27,20 48,00

JULIANA PEREIRA DOS SANTOS LOPES 561 11,20 3,20 40,80 55,20

JULIANE FAVA TURRISSI 786 8,00 4,80 34,00 46,80

JULIANE TOFFOLI DA SILVA 477 14,40 12,80 44,20 71,40

JULIANO XAVIER DE SOUZA 1195 12,80 11,20 37,40 61,40

KAREM REGINA COSTA 791 16,00 12,80 40,80 69,60

KASSIA DIAS CORREA 925 14,40 9,60 40,80 64,80

KAUANA ABBADE JORGE 366 8,00 8,00 37,40 53,40

KELITA ELIZABETH NERY SILVA 1251 12,80 9,60 34,00 56,40

KENY TATIANE SILVA 1006 9,60 8,00 30,60 48,20

LAIS PIOJETTI DA SILVA COSTETTI 410 11,20 9,60 40,80 61,60

LARISSA DIAS DE ANDRADE 1152 9,60 4,80 44,20 58,60

LARISSA MONTEIRO PEREIRA 782 12,80 8,00 34,00 54,80

LATARA CAROLINE VELOSO 1172 12,80 6,40 37,40 56,60

LAURINDA NOEMI YOKOMIZO FERREIRA 277 14,40 11,20 51,00 76,60

LEONARDO CURY HARFUCH 688 12,80 1,60 47,60 62,00

LIANI LOPES VIEIRA 750 9,60 6,40 34,00 50,00

LILLIAM APARECIDA CONTIJO 413 9,60 8,00 54,40 72,00

LUANA ANGELICA FERREIRA 1018 12,80 3,20 40,80 56,80

LUCAS GUSTAVO BORGES RIBEIRO 744 12,80 14,40 51,00 78,20

LUCAS HENRIQUE DE MORAES 716 11,20 11,20 27,20 49,60

LUCIANA ROSA MIGUEL MOREIRA 838 11,20 6,40 44,20 61,80

LUCIANE ALBMA DE CARVALHO VALE 792 9,60 6,40 40,80 56,80

LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS 592 11,20 3,20 27,20 41,60

LUCIANE DA COSTA RAMOS LOMBARDI 467 12,80 11,20 44,20 68,20

LUCIMARA DA SILVA GOUVEIA 368 9,60 8,00 37,40 55,00

LUCINEIDE APARECIDA ALEIXO RAMOS 345 3,20 12,80 37,40 53,40

LUIZ ANTONIO CUNHA 517 12,80 12,80 47,60 73,20

MARCELA ALVES SCHIAVON 701 9,60 6,40 44,20 60,20

MARCELO APARECIDO RIBEIRO 307 9,60 8,00 51,00 68,60

MARCELO GUEDES FRAGOSO 1259 9,60 12,80 40,80 63,20

MARCIA ABBA COSTA 394 11,20 4,80 34,00 50,00

MARCIA HELENA FRANCO SARMENTO 902 8,00 6,40 37,40 51,80

MARCIA LUIZA MOREIRA TSCHURTSCHENTHALER 1067 9,60 9,60 34,00 53,20

MARCO ANTONIO VEQUE 349 14,40 14,40 47,60 76,40

MARCOS FERREIRA CRUZ 1135 11,20 8,00 40,80 60,00

MARIA ANGELITA OLIVEIRA LIMA 824 11,20 11,20 37,40 59,80

MARIA APARECIDA FERREIRA BARROS 692 9,60 8,00 37,40 55,00

MARIA APARECIDA LOPES GUIMARAES DE OLIVEIRA 1317 14,40 14,40 54,40 83,20

MARIA DO CARMO TEIXEIRA MENSATO 753 11,20 11,20 44,20 66,60

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 53 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

MARIA MADALENA SOUZA DE OLIVEIRA 972 11,20 4,80 30,60 46,60

MARIANA CAMARGO CANTONE 357 6,40 11,20 37,40 55,00

MARIANA TAVARES DA SILVA 1357 14,40 3,20 47,60 65,20

MARIZA ELAINE CAETANO VENDRAME 1359 9,60 11,20 51,00 71,80

MARLY ISHIZAKI ROSA PEREZ KAWAY 440 11,20 12,80 34,00 58,00

MATEUS ALMEIDA MONTEIRO 339 11,20 11,20 37,40 59,80

MATHEUS HENRIQUE FAVARO GIRALDI 310 11,20 12,80 51,00 75,00

MAURO DOS SANTOS PEREIRA 1334 16,00 12,80 44,20 73,00

MAYLISSON RODRIGO FONSECA 1076 11,20 11,20 37,40 59,80

MICHEL PEREIRA GONCALVES 215 9,60 6,40 40,80 56,80

MICHELE VOLPINI 370 14,40 9,60 47,60 71,60

MIRIAM NORBERTO 1240 9,60 8,00 44,20 61,80

MOISES RIBEIRO BRITE 872 8,00 3,20 37,40 48,60

NAIARA APARECIDA NOGUEIRA 828 3,20 4,80 40,80 48,80

NARAHY APOLINARIO PINTO 1355 11,20 11,20 23,80 46,20

NAYARA PEREIRA DA SILVA 1028 11,20 6,40 37,40 55,00

NELMA APARECIDA CAMPOS 350 11,20 12,80 44,20 68,20

NICOLAS KOSIENCZUK GONCALVES DOS SANTOS 1263 12,80 9,60 44,20 66,60

NICOLE PATSKO 525 12,80 8,00 54,40 75,20

NIVIA MARIA FERNANDES BERNARDO 1038 14,40 8,00 40,80 63,20

PATRICIA ANDREA CRUZATTI 1224 14,40 6,40 61,20 82,00

PATRICIA DA SILVA 1331 6,40 3,20 40,80 50,40

PATRICIA MACHADO DE BOMFIM 1090 9,60 4,80 27,20 41,60

PATRICIA MARIA DEFASSIO 505 14,40 12,80 34,00 61,20

PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA 900 9,60 4,80 47,60 62,00

PATRICIA ROSA DE SOUZA 205 9,60 3,20 27,20 40,00

PATRICIAFERREIRA DIAS PINHEIRO EUZEBIO 664 11,20 8,00 40,80 60,00

PAULO ALEXANDRE RODRIGUES ROSALINO 240 16,00 12,80 61,20 90,00

PAULO ANDREAS BARBOSA VOSS 563 12,80 12,80 51,00 76,60

PAULO ELISEU FERREIRA 1246 12,80 9,60 47,60 70,00

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 677 12,80 8,00 54,40 75,20

PEDRO HENRIQUE FRIOLI CASAGRANDE 555 11,20 16,00 44,20 71,40

PEDRO PAULO PIRES 1188 12,80 8,00 47,60 68,40

PRISCILA RIBEIRO DE ANDRADE 1189 11,20 3,20 37,40 51,80

PRISCILA SIMAO PEREIRA 1101 8,00 14,40 40,80 63,20

REGINA DE LIMA SANTOS 1107 12,80 4,80 37,40 55,00

REGINA MARIA TEIXEIRA 249 12,80 9,60 34,00 56,40

RENAN CAETANO VENDRAME 1356 8,00 6,40 34,00 48,40

RENATA CAROLINE PAVAO 414 6,40 6,40 44,20 57,00

RENATA FERREIRA DA COSTA 868 6,40 3,20 37,40 47,00

RICARDO SALAPATA JUNIOR 718 14,40 12,80 54,40 81,60

RODRIGO GOMES BARBOSA 948 11,20 8,00 44,20 63,40

ROSANA APARECIDA CAMPOS 602 12,80 12,80 37,40 63,00

ROSANGELA DE JESUS COSTA 892 11,20 11,20 54,40 76,80

ROSEMARA APARECIDA CAMPOS 604 9,60 9,60 44,20 63,40

ROSIMAR DA SILVA 1311 8,00 9,60 27,20 44,80

SANDRA FERNANDES ROCHA TERRA 999 11,20 8,00 37,40 56,60

SANDRA MARA FERREIRA 807 14,40 4,80 54,40 73,60

SANDRA REGINA DA FRANCA SILVA ALVES DA SILVA 446 14,40 12,80 40,80 68,00

SANDRA REGINA LUCIANO 855 4,80 3,20 37,40 45,40

SANDRA SANCHES DA CUNHA 1278 12,80 11,20 44,20 68,20

SILBENE ALINE BERALDO 352 12,80 14,40 44,20 71,40

SILVANA DE ALMEIDA ALVES ESPIRITO SANTO 1361 11,20 14,40 51,00 76,60

SILVANA DE CASSIA BOZOLAN 1104 11,20 8,00 40,80 60,00

SILVIA DE PAULA ANDRADE 998 11,20 9,60 44,20 65,00

SILVIA MARIA DA SILVA 332 9,60 8,00 37,40 55,00

SILVIA TOMOCO ISHIOKA DA SILVA 743 11,20 12,80 54,40 78,40

SIMONE ALVES CORREIA 392 9,60 8,00 44,20 61,80

SOLANGE FARIAS 354 12,80 9,60 40,80 63,20

continua...

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 54

SONAIRA DE FARIA ALMEIDA 1231 6,40 6,40 47,60 60,40

SUZANA FERREIRA DA SILVA 967 12,80 8,00 37,40 58,20

TATIANE CIGOTT FIGUEIREDO 779 8,00 1,60 40,80 50,40

TATIANE FERNANDA DE OLIVEIRA CINTRA 1326 12,80 8,00 54,40 75,20

THEO TANUS SALVADORI 852 16,00 14,40 61,20 91,60

THIAGO LEITE BONJORNE 386 9,60 9,60 54,40 73,60

THIAGO PERES BARBOSA 1330 12,80 11,20 23,80 47,80

VALDECY MARCOLINA LISBOA DA SILVA 1001 9,60 11,20 40,80 61,60

VALDEMIR DOS SANTOS ARAUJO 1206 11,20 11,20 40,80 63,20

VALQUIRIA MARIA VAZ 498 8,00 12,80 40,80 61,60

VANESSA MARIA PALHARONI 1175 11,20 3,20 30,60 45,00

VERA LUCIA OLIVEIRA SENA 1219 14,40 11,20 44,20 69,80

VERUSKA APARECIDA FODERARIO 365 9,60 4,80 40,80 55,20

VICTOR SAVIGNON DE ARAUJO 757 8,00 11,20 40,80 60,00

VICTORIA FRIOLI VICENTINO 1023 14,40 9,60 47,60 71,60

VITOR DELALIBERA 201 12,80 11,20 57,80 81,80

VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS 1126 11,20 8,00 23,80 43,00

VYNICIOS RAFAEL FRANCA 348 8,00 0,00 51,00 59,00

WALDIR GAMERO JUNIOR 499 14,40 9,60 40,80 64,80

WANDERLEIA DA SILVA LEITE ZAMBRINI 1232 12,80 4,80 37,40 55,00

WILLIAM GUSTAVO DE SOUZA CARVALLI 1320 12,80 12,80 57,80 83,40

WILLIAN SOUZA RODRIGUES 1312 8,00 9,60 30,60 48,20

EXTRATO DE ADITIVO

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 022/2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Nº 022-2011MODALIDADE: Pregão n.º 010/2011- Processo Administrativo 022/2011PARTES: COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER e WL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-ME.OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, cominício em 01/10/2013 e término em 30/09/2014.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conta-Contábil nº 3314010005 - Transporte de Operadores. VALOR DO ADITIVO: Para o novo período a ASK deverá aplicar o índice de reajuste do INPC conforme descrito na cláusulaquinta do contrato primitivo.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

DATA E ASSINATURA: Londrina, 20/09/2013 - Willis José Rodrigues e Carlos Cesar Bragueto (ASK), Wilson Calos Januário(WL TRASPORTES).

EXTRATO DE ADITIVO

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 023/2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 023-2011MODALIDADE: Pregão n.º 011/2011- Processo Administrativo. 023/2011PARTES: COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER e LONDRIMED MEDICINA DO TRABALHO S/S LTDA.OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo contratual pelo período de 06 (seis) meses, cominício em 01/10/2013 e término em 30/03/2014.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conta-Contábil nº 3311060002 - Exames Médicos. VALOR DO ADITIVO: Para o período descrito acima neste instrumento, a ASK deverá aplicar o índice de reajuste do INPCconforme descrito na cláusula quinta do contrato primitivo PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

DATA E ASSINATURA: Londrina, 27/09/2013 - Willis José Rodrigues e Carlos Cesar Bragueto (ASK), Ricardo Sahão(LONDRIMED).

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 55 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

SERCOMTEL S.A.TELECOMUNICAÇÕES

EXTRATOSCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE CREDENCIADO ENTRE A SERCOMTEL S ATELECOMUNICAÇÕES E PORT CEL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA - ME; 040/12-FIX06.Processo Administrativo n.º 040/2012.

MODALIDADE: Credenciamento nº 002/2012;PARTES: SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES E PORT CEL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA - ME;OBJETO: 1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da CONTRATADA,a prestação de serviços de atendimento e vendas, compreendendo prospecção de novos clientes e a intermediação dacomercialização de produtos/serviços, conforme Anexo II, dirigida a pessoas físicas e jurídicas, que não pertençam acarteira de clientes corporativos, conforme critérios e condições estipuladas pela Sercomtel e a divulgação e comercializaçãode produtos e serviços de: Telefonia Fixa, Comercialização de TV por assinatura e Banda Extra Larga (Bel Copel), atendendoa Especificação de Serviços nº 002/2012, Anexo E, do Edital de Credenciamento nº 002/2012.

ANEXO IATUAÇÃO DA CONTRATADA : - A área de atuação para este credenciamento é composta das regiões em que a Sercomtelatua (Curitiba, Irati e Ponta Grossa), porém, considerando que a autorização da Sercomtel é para todo o Paraná, aCONTRATADA, poderá atuar nas demais áreas, assim que a Sercomtel iniciar suas atividades nestas regiões.

ANEXO II - Valores de comissãoConforme CLÁUSULA SEGUNDA da COMISSÃO E FORMA DE PAGAMENTO, item 2.1 - em caso de comercialização deprodutos Box serão aplicados os valores da coluna (B), em caso de produtos isolados os valores da coluna (A) e migraçõesos valores da coluna (C).

A B C

Produtos e Serviços - Telefonia Fixa Valor com Redutor (10) %

Produto Isolado Proposta

BOX Migrações 20% do R$

UNITÁRIO

Plano Líder 150 + BEL 27,00 30,00 5,40

Plano Líder 300 + BEL 36,00 40,00 7,20

Plano Líder 500 + BEL 54,00 60,00 10,80

Plano Líder 700 + BEL 64,80 72,00 12,96

Plano Líder Voz 1000 + BEL 77,76 86,40 15,55

Plano Líder Voz 1500 + BEL 97,20 108,00 19,44

Plano Líder Voz 2000 + BEL 121,50 135,00 24,30

Plano Líder Voz 3000 + BEL 167,40 186,00 33,48

0800 Plus 43,20 48,00 8,64

STV Sub Básico (1) 22,50 25,00 4,50

STV Sub Básico com equipamento (1) 28,80 32,00 5,76

STV Básico (1) 30,60 34,00 6,12

STV Básico com equipamento (1) 37,80 42,00 7,56

STV Intermediário (1) 45,00 50,00 9,00

STV Intermediário com equipamento (1) 51,30 57,00 10,26

STV Extended (1) 58,50 65,00 11,70

STV Extended com equipamento (1) 64,80 72,00 12,96

STV Extended HD (1) 72,00 80,00 14,40

STV Extended HD com equipamento (1) 78,30 87,00 15,66

INDICAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA (2) 3,00 3,00QUALQUER PLANO DE LONGA DISTÂNCIA COM FIDELIDADE 43

4,004,00

Serviços Agregados: (Identificador de Chamadas, Siga-me, Transferência por Ocupado e por Não Responde, Caixa Postal, Busca Automática, Discagem Abreviada 0,80

0,80

(1) Os valores de comissão para os pacotes de TV DTH serão pagos após o lançamento comercial.(2) O pagamento da comissão será efetuado após a confirmação do primeiro débito na conta corrente do cliente.

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 56

As metas, seguem o planejamento de marketing e dependerão das facilidades técnicas. Poderão ocorrer por campanhas eperíodos determinados.

Cancelamento - estorno de valoresNo caso de cancelamento do serviço, a pedido do cliente, o valor pago ao parceiro deverá ser estornado, considerando osseguintes prazos:· Cancelamento com até 60 dias de permanência - estorno de 100% do valor pago;· Cancelamento entre o 61º dia e o 90º dia de permanência - estorno de 50% do valor pago (até 03 meses de permanência);· Cancelamento entre o 91º dia e o 180º dia de permanência - estorno de 30% do valor pago (de 03 a 06 meses depermanência);· Após 180 dias não haverá mais estorno de comissão.

ANEXO IIICONFIGURAÇÃO MÍNIMA DA INFRA-ESTRUTURA DE SISTEMAS1. Conforme cláusula sexta, item 6.8, do Contrato, a CONTRATADA deverá dispor da infra-estrutura mínima abaixo especificada,como forma de obter as condições de acesso ao sistema operacional da SERCOMTEL:a) micro-computador Pentium IV ou superior, com configuração de no mínimo 1 GB RAM e 80GB HD, e aplicação InternetExplorer 7;b) Impressora para papel A4;c) Acesso a internet banda larga;d) No break;e) Scanner compatível com os documentos exigidos e sistema de digitalização utilizado pela SERCOMTEL.2. Todas as despesas e ônus referentes à aquisição, gestão e manutenção de infra-estrutura e respectivas licenças de usode sistemas serão de inteiramente responsabilidade da CONTRATADA.ANEXO IVESTRUTURA1. Conforme disposto na cláusula sexta, item 6.4, a CONTRATADA deverá manter uma estrutura de pessoal adequada,suficiente e capacitada para a prestação dos serviços ora contratados, devendo possuir as quantidades mínimas solicitadasabaixo:A. Proprietário e/ou Gerente de Vendas: ...........01B. Vendedores:.................................................02

DATA E ASSINATURA: Londrina, 04.06.2013 - Christian Perilier Schneider e Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL), e LeticiaRodrigues de França (PORT CEL).

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/12-FIX06

MODALIDADE: Credenciamento nº 002/2012;PARTES: SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES E PORT CEL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA - ME;OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o Valor de Comissão - Anexo II conforme transcrito abaixo,apenas para as vendas realizadas nas cidades de Curitiba e Ponta Grossa, sendo que os novos valores de comissãovigoram de 24.05.2013 até 31.07.2013, podendo ser prorrogado ou não conforme definição da Sercomtel através de préviacomunicação. Permanecem inalterados os valores de Comissão para as demais cidades.

ANEXO II - Valores de comissão - Coluna BConforme CLÁUSULA SEGUNDA da COMISSÃO E FORMA DE PAGAMENTO, item 2.1 - em caso de comercialização deprodutos Box serão aplicados os valores da coluna (B).

B

Fixa Proposta BOX

Plano Líder 150 + BEL 107,82

Plano Líder 300 + BEL 116,82

Plano Líder 500 + BEL 125,82

Plano Líder 700 + BEL 130,32

Plano Líder 1000 + BEL 134,82

Plano Líder 1500 + BEL 148,32

Plano Líder 2000 + BEL 161,82

DATA E ASSINATURA: Londrina, 25.07.2013 - Christian Perilier Schneider e Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL), e LeticiaRodrigues de França (PORT CEL).

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 57 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE CREDENCIADO ENTRE A SERCOMTEL S ATELECOMUNICAÇÕES E JAMES CARLOS TABORDA LOPES 68821123987 - ME; 040/12-FIX05.Processo Administrativo n.º 040/2012.

MODALIDADE: Credenciamento nº 002/2012;PARTES: SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES E JAMES CARLOS TABORDA LOPES 68821123987 - ME;OBJETO: 1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da CONTRATADA,a prestação de serviços de atendimento e vendas, compreendendo prospecção de novos clientes e a intermediação dacomercialização de produtos/serviços, conforme Anexo II, dirigida a pessoas físicas e jurídicas, que não pertençam acarteira de clientes corporativos, conforme critérios e condições estipuladas pela Sercomtel e a divulgação e comercializaçãode produtos e serviços de: Telefonia Fixa, Comercialização de TV por assinatura e Banda Extra Larga (Bel Copel), atendendoa Especificação de Serviços nº 002/2012, Anexo E, do Edital de Credenciamento nº 002/2012.

ANEXO IATUAÇÃO DA CONTRATADA : - A área de atuação para este credenciamento é composta das regiões em que a Sercomtelatua (Curitiba, Irati e Ponta Grossa), porém, considerando que a autorização da Sercomtel é para todo o Paraná, aCONTRATADA, poderá atuar nas demais áreas, assim que a Sercomtel iniciar suas atividades nestas regiões.ANEXO II - Valores de comissãoConforme CLÁUSULA SEGUNDA da COMISSÃO E FORMA DE PAGAMENTO, item 2.1 - em caso de comercialização deprodutos Box serão aplicados os valores da coluna (B), em caso de produtos isolados os valores da coluna (A) e migraçõesos valores da coluna (C).

A B C

Produtos e Serviços - Telefonia Fixa Valor com Redutor (10) %

Produto Isolado Proposta

BOX Migrações 20% do R$

UNITÁRIO

Plano Líder 150 + BEL 27,00 30,00 5,40

Plano Líder 300 + BEL 36,00 40,00 7,20

Plano Líder 500 + BEL 54,00 60,00 10,80

Plano Líder 700 + BEL 64,80 72,00 12,96

Plano Líder Voz 1000 + BEL 77,76 86,40 15,55

Plano Líder Voz 1500 + BEL 97,20 108,00 19,44

Plano Líder Voz 2000 + BEL 121,50 135,00 24,30

Plano Líder Voz 3000 + BEL 167,40 186,00 33,48

0800 Plus 43,20 48,00 8,64

STV Sub Básico (1) 22,50 25,00 4,50

STV Sub Básico com equipamento (1) 28,80 32,00 5,76

STV Básico (1) 30,60 34,00 6,12

STV Básico com equipamento (1) 37,80 42,00 7,56

STV Intermediário (1) 45,00 50,00 9,00

STV Intermediário com equipamento (1) 51,30 57,00 10,26

STV Extended (1) 58,50 65,00 11,70

STV Extended com equipamento (1) 64,80 72,00 12,96

STV Extended HD (1) 72,00 80,00 14,40

STV Extended HD com equipamento (1) 78,30 87,00 15,66

INDICAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA (2) 3,00 3,00QUALQUER PLANO DE LONGA DISTÂNCIA COM FIDELIDADE 43

4,004,00

Serviços Agregados: (Identificador de Chamadas, Siga-me, Transferência por Ocupado e por Não Responde, Caixa Postal, Busca Automática, Discagem Abreviada 0,80

0,80

(1) Os valores de comissão para os pacotes de TV DTH serão pagos após o lançamento comercial.(2) O pagamento da comissão será efetuado após a confirmação do primeiro débito na conta corrente do cliente.As metas, seguem o planejamento de marketing e dependerão das facilidades técnicas. Poderão ocorrer por campanhas eperíodos determinados.

Cancelamento - estorno de valoresNo caso de cancelamento do serviço, a pedido do cliente, o valor pago ao parceiro deverá ser estornado, considerando osseguintes prazos:· Cancelamento com até 60 dias de permanência - estorno de 100% do valor pago;· Cancelamento entre o 61º dia e o 90º dia de permanência - estorno de 50% do valor pago (até 03 meses de permanência);· Cancelamento entre o 91º dia e o 180º dia de permanência - estorno de 30% do valor pago (de 03 a 06 meses de permanência);

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 58

· Após 180 dias não haverá mais estorno de comissão.

ANEXO IIICONFIGURAÇÃO MÍNIMA DA INFRA-ESTRUTURA DE SISTEMAS1. Conforme cláusula sexta, item 6.8, do Contrato, a CONTRATADA deverá dispor da infra-estrutura mínima abaixo especificada,como forma de obter as condições de acesso ao sistema operacional da SERCOMTEL:a) micro-computador Pentium IV ou superior, com configuração de no mínimo 1 GB RAM e 80GB HD, e aplicação InternetExplorer 7;b) Impressora para papel A4;c) Acesso a internet banda larga;d) No break;e) Scanner compatível com os documentos exigidos e sistema de digitalização utilizado pela SERCOMTEL.2. Todas as despesas e ônus referentes à aquisição, gestão e manutenção de infra-estrutura e respectivas licenças de usode sistemas serão de inteiramente responsabilidade da CONTRATADA.

ANEXO IVESTRUTURA1. Conforme disposto na cláusula sexta, item 6.4, a CONTRATADA deverá manter uma estrutura de pessoal adequada,suficiente e capacitada para a prestação dos serviços ora contratados, devendo possuir as quantidades mínimas solicitadasabaixo:A. Proprietário e/ou Gerente de Vendas: ...........01B. Vendedores:.................................................02

DATA E ASSINATURA: Londrina, 24.05.2013 - Christian Perilier Schneider e Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL), e JamesCarlos Taborda Lopes (JAMES CARLOS TABORDA LOPES).

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/12-FIX05

MODALIDADE: Credenciamento nº 002/2012;PARTES: SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES E JAMES CARLOS TABORDA LOPES 68821123987 - ME;OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o Valor de Comissão - Anexo II conforme transcrito abaixo,apenas para as vendas realizadas nas cidades de Curitiba e Ponta Grossa, sendo que os novos valores de comissãovigoram de 24.05.2013 até 31.07.2013, podendo ser prorrogado ou não conforme definição da Sercomtel através de préviacomunicação. Permanecem inalterados os valores de Comissão para as demais cidades.

ANEXO II - Valores de comissão - Coluna BConforme CLÁUSULA SEGUNDA da COMISSÃO E FORMA DE PAGAMENTO, item 2.1 - em caso de comercialização deprodutos Box serão aplicados os valores da coluna (B).

B

Fixa Proposta BOX

Plano Líder 150 + BEL 107,82

Plano Líder 300 + BEL 116,82

Plano Líder 500 + BEL 125,82

Plano Líder 700 + BEL 130,32

Plano Líder 1000 + BEL 134,82

Plano Líder 1500 + BEL 148,32

Plano Líder 2000 + BEL 161,82

DATA E ASSINATURA: Londrina, 24.05.2013 - Christian Perilier Schneider e Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL), e JamesCarlos Taborda Lopes (JAMES CARLOS TABORDA LOPES).

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 008/11-CONJProcesso Administrativo n.º 008/2011-CONJ.

MODALIDADE: Concorrência Conjunta n.º 002/2011PARTES: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e VERTEX CONTADORES & CONSULTORES S/S LTDA.OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo contratual pelo prazo de 24 (vinte e quatro)meses, com inicio em 06.11.2013 e término em 05.11.2015

DATA E ASSINATURA: Londrina, 30/09/2013 - Christian Perillier Schneider e Claudemir Molina (SERCOMTEL); LindomarMota dos Santos (VERTEX).

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Jornal Oficial nº 2276 Pág. 59 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013

CÂMARAJORNAL DO LEGISLATIVO

ATOS LEGISLATIVOS

LEILEI Nº 11.899 DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

SÚMULA: Cria a Área Turístico Gastronômica do Espírito Santo e do Patrimônio Regina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOSTERMOS DO § 7o DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.899,DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

LEI:

"...Art. 3º Na Área Turístico Gastronômica do Espírito Santo e do Patrimônio Regina somente poderão se instalar osseguintes empreendimentos:I - na área gastronômica: restaurantes, churrascarias, pizzarias, adegas, lanchonetes, hotéis, similares e estabelecimentosque comercializem embutidos, doces e outros produtos fabricados artesanalmente;II - na área cultural: cinemas, teatros, centros de eventos, casas de "shows" e similares e ambientes próprios paramanifestações culturais;III - atividades artesanais e comerciais relacionadas ao turismo, à gastronomia e à cultura; eIV - atividades esportivas de lazer e de competição....Art. 5º Os incentivos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política deDesenvolvimento Industrial do Município de Londrina e dá outras providências, poderão, a critério do Executivo, ser estendidosaos empreendimentos que se estabelecerem na Área Turístico Gastronômica de que trata esta lei, desde que obedecidasas normas legais aplicáveis à espécie.

Art. 6º Para se usufruir dos incentivos e benefícios previstos nesta lei os interessados deverão:I - submeter o projeto e as atividades a serem instaladas à análise e parecer favorável do Instituto de Pesquisas e PlanejamentoUrbano de Londrina (IPPUL), por meio de consulta prévia; eII - ter os projetos arquitetônicos aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

Londrina, 1º de outubro de 2013. Vereador Rony dos Santos - Alves Presidente.

Ref.Projeto de Lei nº 282/2012

Autoria: Martiniano do Valle Neto, José Roberto Fortini, Ederson Junior Santos Rosa, Mario Hitoshi Neto Takahashi, Sandra LúciaGraça Recco, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, José Roque Neto, Joaquim Donizeti do Carmo e Douglas Carvalho PereiraAprovado na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda nº 1.Promulgação oriunda da rejeição de veto parcial.

PORTARIASPortaria nº 155/2013

O Presidente da Câmara Municipal de Londrina, Estado do Paraná, de conformidade com a Lei Municipal no 10.440,de 21 de janeiro de 2008, alterada pelas Leis Municipais nos 10.557, de 22 de outubro de 2008, e 11.411, de 30 de novembrode 2011, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Lucimara de Lima Canuto para, a partir de 23 de setembro de 2013, ocupar o cargo de provimento em comissãode Chefe de Gabinete, símbolo Opção E: CCL-06, exonerável "ad nutum", no Gabinete do Vereador Ederson Junior Santos Rosa.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Jornal Oficial nº 2276 Quinta-feira, 3 de outubro de 2013Pág. 60

Edifício da Câmara do Município de Londrina, 30 de setembro de 2013.Rony dos Santos Alves - Presidente.

Portaria nº 158/2013

O Presidente da Câmara Municipal de Londrina, Estado do Paraná, de conformidade com a Lei Municipal no 10.440,de 21 de janeiro de 2008, alterada pelas Leis Municipais nos 10.557, de 22 de outubro de 2008, e 11.411, de 30 de novembrode 2011, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Ricardo Ergas Aguilera para, a partir de 26 de setembro de 2013, ocupar o cargo de provimento em comissão deAssessor Parlamentar, símbolo Opção C: CCL-09, exonerável "ad nutum", no Gabinete do Vereador Marcos Roberto Guazzi Belinati.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara do Município de Londrina, 1o de outubro de 2013.Rony dos Santos Alves - Presidente.

AVISOAVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 13/2013

Tipo menor preço unitário por itemOBJETO: registro de preços para eventual aquisição de suprimentos e equipamentos de informática.RECURSOS: dotação 3390.301700 - Material de processamento de dados; 3390.302500 - Material para manutenção de bensmóveis; 4490.523300 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto e 4490.523500 - Equipamentos de processamento de dados,VALOR MÁXIMO: R$ 77.311,59 (setenta e sete mil, trezentos e onze reais e cinquenta e nove centavos).CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 9h15min do dia 16/10/2013.LOCAL: Rua Gov. Parigot de Souza, 145, Londrina/PR, na Sala de Reuniões.RETIRADA DO EDITAL: diretamente no Setor de Suprimentos e Patrimônio ou no site: http://www1.cml.pr.gov.br/cml/site/licitacoes.xhtml.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Poderão ser obtidas pelo e-mail licitaçã[email protected] ou pelos telefones (43)3374-1265 ou (43) 3374-1273.

Em 01/10/2013. Evandir Duarte de Aquino - Diretor Geral

ERRATANa publicação do resultado da Concorrência 002/2013-COHAB-LD, ocorrida no dia 25 de setembro de 2013,página 27, do Jornal Oficial nº 2268, onde:

LÊ-SE:

1.) Licitante participante e HABILITADA:PLAST-FORT COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP, manifestando interesse pelas Lojas 01 e 02 do Centro Comercialdo C.H. Sebastião de Mello Cesar.

LEIA-SE:

1.) Licitante participante e INABILITADA:PLAST-FORT COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP, manifestando interesse pelas Lojas 01 e 02 do Centro Comercialdo C.H. Sebastião de Mello Cesar.

J o r n a l O f i c i a l d o M u n i c í p i oE X P E D I E N T E

Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita - Prefeito do Município -Alexandre Lopes Kireeff - Secretário de Governo - Paulo Arcoverde NascimentoJornalista Responsável - Roberto José Francisco Diagramação - Dayane M. Albuquerque - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO- Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR -Fone: (43) 3372-4602 - Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br