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Jornal Oficial Distribuição Gratuita Ano 6 / N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Jornal Oficial

Distribuição GratuitaAno 6 / N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

PROGRAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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02Edição N.º 326

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal

Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito

Edna Ferreira da SilvaProcuradora Geral

Secretário de Governo

Secretario de GabineteArmando Augusto Pereira Lopes

Secretário de Fazenda

Secretário de AdministraçãoCélia Maria do Nascimento Tavares

Secretária de Educação e Cultura

Secretária Municipal de Saúde

Secretária Obras

Secretário Municipal de Turismo e Eventos

Alex de Lucena BarbozaSecretário de Transportes e TrânsitoAndréa Moreira da Costa Lima

Secretária de Assuntos Extraordinário

Secretária de Assistência SocialGeraldo Ernesto de Oliveira Filho

Secretário de Planejamento e Captação de Recursos

Secretário Municipal de Atos Negociais

Secretário Municipal de Comunicação Social

PODER LEGISLATIVO

VEREADORES

EXPEDIENTE

Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Distribuição GratuitaSecretaria Municipal de Governo

Tiragem: 300 exemplaresImpresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Contatos - Tel.: (21) 2688 - 2144 E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍRua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 2688-1165 / 2688-2446www.itaguai.rj.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍRua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJ

Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

Arnaldo Félix de Sousa

Resp. Interinamente

Felipe de Oliveira Antunes

Cosme Giovanni Kede

Nélio dos Santos Pelizari

Mesa Diretora:Nisan César dos Reis Santos

Marco Aurélio de Souza BarretoVice Presidente

Noel Pedrosa de Mello1º Secretário

Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro

Controladoria Geral

Antônio Lobo Santiago

Andréa Moreira da Costa LimaResp. Interinamente

Luisa Perciliana Ribeiro

Ricardo Luis Rosa Soares

Marcos Luiz PraxedesSecretário de Desenvolvimento Econômico

Adriana Mariana de Oliveira dos SantosSecretária Agricultura e Abastecimento

Luiz Antonio Vieira CoelhoSecretário de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de PescaElaine Cristina Pernes de Oliveira

Secretária de Assuntos Portuários e Marítimos

Secretário de Meio Ambiente

André Fernandes BarbosaSecretário de Ordem Pública

Silvia Keiko Tasaka

Rodrigo Florêncio Machado

Genildo Ferreira GandraAbeilard Goulart de Souza Filho

Roberto Lucio Espolador GuimarãesVicente Cicarino Rocha

Márcio Alfredo de Souza PintoJailson Barboza Coelho

Miriam Pacheco da SilvaEliezer Lage Bento

Luiz Fernando de AlcântaraWillian Cezar de Castro Padela

Jorge Luís da Silva RochaJosé Domingos do Rosário

Silas Cabral

Fuad Sacramento Zamot

Presidente

2º Secretário

ESTADO DO RIO DE JANEIROATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 3.855/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, decorrentes do Orçamento do Município para o exercício de 2014, na forma do Anexo.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique e cumpra-se.

Palácio Barão de Teffé, 02 de Janeiro de 2014, aos 195 anos da Emancipação Político- Administrativa do Município.

LUCIANO CARVALHO MOTAPrefeito Municipal

Natureza Jurídica não encontradaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIPágina: 1/42Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorRelação da Proposta da DespesaLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014DotaçãoEntidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00Órgão: 02.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 20.000,00Unidade: 02.01 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 20.000,00Proj./Ativ.: 2.001 - MANUTENÇÃO GABINETE VICE-PREFEITO Localizador: Descricao gerada pela conversão5 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 5.000,005 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,005 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00Total: 15.000,00Proj./Ativ.: 2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Localizador: Descricao gerada pela conversão173 04.128.58 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 5.000,00Total: 5.000,00Órgão: 03.00 - PROCURADORIA JURÍDICA 2.650.000,00Unidade: 03.01 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL 2.650.000,00Proj./Ativ.: 1.018 - MODERNIZAÇÃO DA PGM Localizador: Descricao gerada pela conversão156 02.061.061 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 60.000,00156 02.061.061 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 80.000,00156 02.061.061 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00156 02.061.061 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 120.000,00Total: 290.000,00Proj./Ativ.: 2.003 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL Localizador: Descricao gerada pela conversão6 04.122.061 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 30.000,006 04.122.061 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,006 04.122.061 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 200.000,006 04.122.061 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00Total: 280.000,00Proj./Ativ.: 2.177 - SENTENÇAS E DECISÕES JUDICIAIS Localizador: Descricao gerada pela conversão157 02.062.061 3.1.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais Não Sim Não 800.000,00157 02.062.061 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 180.000,00157 02.062.061 3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais Não Não Não 1.000.000,00157 02.062.061 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenizações e RestituiçõeNsão Não Não 100.000,00Total: 2.080.000,00Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 3.856.231,00Unidade: 04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 3.856.231,00Proj./Ativ.: 2.184 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PREFEITURA Localizador: Descricao gerada pela conversão46 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 200.000,0046 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 500.000,0046 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 500.000,0046 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.000.000,0046 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.000.000,0046 04.122.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Exercicios AnNteãroiores Não Não 160.000,0046 04.122.52 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenizações e RestituiçõeNsão Não Não 102.419,0046 04.122.52 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Indenizações e RestituiçõeNsão Não Não 100.000,00Total: 3.562.419,00Proj./Ativ.: 2.185 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO Localizador: Descricao gerada pela conversão37 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 70.000,0037 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 53.812,0037 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 110.000,0037 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 60.000,00Total: 293.812,00

10 DE JANEIRO DE 2014

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03Edição N.º 326

Natureza Jurídica não encontrada Natureza Jurídica não encontradaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIPágina: 2/42 Página: 3/42Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorRelação da Proposta da Despesa Relação da Proposta da DespesaLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 DotaçãoDotação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 87.696.398,60Órgão: 05.00 - CONTROLADORIA GERAL 42.840,00 Unidade: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 81.898.398,60Unidade: 05.01 - GABINETE DO CONTROLADOR GERAL 42.840,00 Proj./Ativ.: 1.062 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS Localizador: Descricao gerada Proj./Ativ.: 2.010 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL Localizador: pela conversãoDescricao gerada pela conversão 216 04.122.85 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenizações e 9 04.122.77 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo RestituiçõeNsão Não Não 50.000,00Não Não Não 4.840,00 Total: 3.050.000,009 04.122.77 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 1.064 - IMPLANTAR MELHORIAS DA MOBILIDADE URBANA Localizador: TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00 Descricao gerada pela conversão9 04.122.77 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 218 15.451.85 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 12.000,00 Consumo Não Não Não 25.000,009 04.122.77 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 218 15.451.85 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 4.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 40.000,00Total: 23.840,00 218 15.451.85 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.239 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 555.828,00MUNICIPAL Localizador: Descricao gerada pela conversão 218 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e Instalações 166 04.122.77 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Não Não Não 2.000.000,00Consumo Não Não Não 1.000,00 218 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Instalações 166 04.122.77 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 2.000.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00 218 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 166 04.122.77 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 1.655.600,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.000,00 Total: 6.276.428,00Total: 3.000,00 Proj./Ativ.: 1.065 - OPERAÇÃO URBANA DE ÁGUA ESPRAIADA (ILHA DA Proj./Ativ.: 2.240 - GESTÃO DA POLÍTICA INTERNA DE CONTROLE MUNICIPAL MADEIRA/COROA GRANDE) Localizador: Descricao gerada pela conversãoLocalizador: Descricao gerada pela conversão 219 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 167 04.122.77 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Não Não Não 380.153,00Consumo Não Não Não 1.000,00 Total: 380.153,00167 04.122.77 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 1.066 - CONSTRUÇÃO/VIABILIZAÇÃO DE PROJETO DO PLANO VIÁRIO DE TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00 ITAGUAÍ Localizador: Descricao gerada pela conversão167 04.122.77 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 220 15.451.85 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 14.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 2.234.912,00Total: 16.000,00 220 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 94.413.080,00 Não Não Não 3.000.000,00Unidade: 06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 94.413.080,00 220 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Proj./Ativ.: 2.011 - MANUTENÇÃO/OPERAC. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Não Não Não 6.696.398,60Localizador: Descricao gerada pela conversão 220 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Instalações 10 04.122.52 3.1.90.09.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Familia Não Não Não Não 5.000.000,00Sim Não 20.000,00 Total: 16.931.310,6010 04.122.52 3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e Proj./Ativ.: 1.067 - CONSTRUÇÃO/VIABILIZAÇÃO DE PROJETO DO TREVO DE Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 68.523.080,00 ITAGUAÍ Localizador: Descricao gerada pela conversão10 04.122.52 3.1.90.92.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de 221 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Exercícios AnNteãroiores Sim Não 50.000,00 Não Não Não 505.890,0010 04.122.52 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Beneficios 221 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Instalações AssistenNcãiaois Não Não 20.000,00 Não Não Não 500.000,0010 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Material de Consumo 221 15.451.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Não Não Não 600.000,00 Não Não Não 500.000,0010 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Total: 1.505.890,00Não Não Não 690.000,00 Proj./Ativ.: 1.068 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA SANITÁRIO Localizador: 10 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 200.000,00 203 17.512.086 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 10 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 750.000,00 203 17.512.086 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 10 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 750.000,00 203 17.512.086 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Outros Serviços de 10 04.122.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 400.000,00Exercicios AnNteãroiores Não Não 80.000,00 203 17.512.086 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 10 04.122.52 3.3.91.97.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aporte para TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 500.000,00Cobertura do DéNfãicoit AtuaNriaãol do RNPãoPS 9.000.000,00 203 17.512.086 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e 10 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Instalações Não Não Não 500.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 200.000,00 203 17.512.086 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Total: 80.883.080,00 Instalações Não Não Não 600.000,00Proj./Ativ.: 2.015 - PAGAMENTO OBRIG. TRIB. E CONTRIBUTIVAS Localizador: 203 17.512.086 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Descricao gerada pela conversão Instalações Não Não Não 300.000,0011 04.122.52 3.1.90.13.02.01.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais 203 17.512.086 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e - INSNSão Sim Não 6.000.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 100.000,0011 04.122.52 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuições Total: 2.600.000,00Patronais Não Sim Não 3.000.000,00 Proj./Ativ.: 1.069 - OBRAS/INTERVENÇÕES/CONSULTORIA/VIABILIZAÇÃO DE 11 04.122.52 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Obrigações PROJETOS Localizador: Descricao gerada pela conversãoTributarias e CoNnãtroibutivaNsão Não 800.000,00 204 17.512.086 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 11 04.122.52 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Consumo Não Não Não 50.000,00Tributarias e CoNnãtroibutivaNsão Não 3.500.000,00 204 17.512.086 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 11 04.122.52 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0047.000000.04.03.00 - Obrigações TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 100.000,00Tributarias e CoNnãtroibutivaNsão Não 50.000,00 204 17.512.086 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 13.350.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 900.000,00Proj./Ativ.: 2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Localizador: 204 17.512.086 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Descricao gerada pela conversão Instalações Não Não Não 1.000.000,0066 04.128.58 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não 204 17.512.086 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e Não Não 50.000,00 Instalações Não Não Não 400.000,0066 04.128.58 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e 204 17.512.086 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Despesas comN ãLoocomoNcaão Não 20.000,00 Instalações Não Não Não 500.000,0066 04.128.58 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 204 17.512.086 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,0066 04.128.58 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 3.000.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 80.000,00 Proj./Ativ.: 1.070 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA/MANUTENÇÃO DE Total: 180.000,00 PRÓPRIOS MUNICIPAIS Localizador: Descricao gerada pela conversãoÓrgão: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 87.696.398,60 211 15.451.108 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Unidade: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 81.898.398,60 Consumo Não Não Não 25.000,00Proj./Ativ.: 1.062 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS Localizador: Descricao gerada 211 15.451.108 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 35.000,00216 04.122.85 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 211 15.451.108 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.000.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 840.000,00

211 15.451.108 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não Não Não 3.000.000,00211 15.451.108 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Não Não Não 9.500.000,00

10 DE JANEIRO DE 2014

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Natureza Jurídica não encontrada Natureza Jurídica não encontradaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIPágina: 4/42 Página: 5/42Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorRelação da Proposta da Despesa Relação da Proposta da DespesaLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Dotação DotaçãoEntidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 87.696.398,60 Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 87.696.398,60Unidade: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 81.898.398,60 Unidade: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 81.898.398,60Proj./Ativ.: 1.070 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA/MANUTENÇÃO DE Proj./Ativ.: 2.251 - CRIAÇÃO/MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS Localizador: Descricao gerada pela conversão CONSELHOS Localizador: Descricao gerada pela conversão211 15.451.108 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e Instalações 209 04.122.109 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Não Não Não 1.410.000,00 Consumo Não Não Não 40.000,00Total: 14.810.000,00 209 04.122.109 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Proj./Ativ.: 1.071 - CONSTRUÇÃO/OBRASINFRAESTRUTURA/VIABILIZAÇÃO DE Despesas comN ãLoocomoNcaão Não 180.000,00PROJETOS Localizador: Descricao gerada pela conversão 209 04.122.109 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 212 15.451.108 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 75.000,00Consumo Não Não Não 80.000,00 209 04.122.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 212 15.451.108 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.205.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 121.617,00 Total: 1.500.000,00212 15.451.108 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.252 - INFRAESTRUTURA DE GESTÃO E SERVIÇOS Localizador: TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 300.000,00 Descricao gerada pela conversão212 15.451.108 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Outros Serviços de 210 04.122.109 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 500.000,00 Consumo Não Não Não 30.000,00212 15.451.108 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 210 04.122.109 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 700.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 50.000,00212 15.451.108 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 210 04.122.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Não Não Não 3.260.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 500.000,00212 15.451.108 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Instalações 210 04.122.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 300.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.500.000,00212 15.451.108 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e Instalações

210 04.122.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Não Não Não 5.200.000,00

TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 500.000,00212 15.451.108 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e

210 04.122.109 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Material PerNmãoanenteNão Não 120.000,00

Instalações Não Não Não 420.000,00Total: 10.581.617,00

Total: 3.000.000,00Pro j . /At iv. : 1 .072 - AMPLIAR/CONSTRUIR/RESTAURAR/CONSERVAR

Unidade: 08.02 - ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS 5.798.000,00RODOVIAS,ESTRADAS E PONTES LVoICcaINliAzaISdor: Descricao gerada pela

Proj./Ativ.: 1.061 - CONSTRUÇÃO CENTRO ADMINSTRATIVO E SEDES DAS conversão

REGIÕES ADMINISTRATIVASLocalizador: Descricao gerada pela conversão205 15.122.109 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 215 04.122.85 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 50.000,00Consumo Não Não Não 76.000,00205 15.122.109 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 215 04.122.85 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 148.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 40.000,00205 15.122.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 215 04.122.85 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 200.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 120.000,00205 15.122.109 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 215 04.122.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não Não Não 1.000.000,00Não Não Não 1.000.000,00205 15.122.109 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e Instalações 215 04.122.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Não Não Não 1.500.000,00Não Não Não 3.000.000,00205 15.122.109 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Instalações 215 04.122.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Não Não Não 2.000.000,00Não Não Não 240.000,00Total: 4.898.000,00215 04.122.85 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 1.073 - FORMAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROFISSIONAIS Material PerNmãoanenteNão Não 24.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 4.500.000,00206 04.122.109 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Proj./Ativ.: 2.247 - MANUTENÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS Localizador: Despesas comN ãLoocomoNcaão Não 100.000,00Descricao gerada pela conversão206 04.122.109 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 213 04.122.85 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 50.000,00Consumo Não Não Não 18.000,00206 04.122.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 213 04.122.85 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 500.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00Total: 650.000,00213 04.122.85 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 1.078 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 88.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão213 04.122.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 217 27.812.107 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Não Não Não 36.000,00Não Não Não 400.000,00213 04.122.85 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 217 27.812.107 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Material PerNmãoanenteNão Não 36.000,00Não Não Não 400.000,00

Total: 800.000,00 Total: 198.000,00Proj./Ativ.: 2.190 - MANUT. E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU Localizador: Descricao Proj./Ativ.: 2.248 - MANUTENÇÃO CENTRO ADMINISTRATIVO Localizador: Descricao gerada pela conversão gerada pela conversão39 04.122.85 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 214 04.122.85 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Não Não Não 50.000,00 Consumo Não Não Não 400.000,0039 04.122.85 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 214 04.122.85 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 25.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 40.000,0039 04.122.85 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 214 04.122.85 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 98.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 450.000,0039 04.122.85 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 214 04.122.85 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Material PerNmãoanenteNão Não 32.000,00 Não Não Não 100.000,00Total: 205.000,00 214 04.122.85 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.249 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM QUALIDADE Material PerNmãoanenteNão Não 110.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão Total: 1.100.000,00207 15.452.109 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00Consumo Não Não Não 60.000,00 Unidade: 10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 328.860,00207 15.452.109 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.033 - MANUT/OPERAC. GABINETE SECRETÁRIO Localizador: Descricao TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 50.000,00 gerada pela conversão207 15.452.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 92 12.122.302 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.600.000,00 Não Não 22.000,00207 15.452.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Outros Serviços de 92 12.122.302 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 4.000.000,00 Consumo Não Não Não 15.500,00Total: 9.710.000,00 92 12.122.302 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.250 - IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇAO DE SISTEMAS PARA COLETA DE TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00DADOS Localizador: Descricao gerada pela conversão 92 12.122.302 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 208 15.452.109 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 250.000,00Consumo Não Não Não 25.000,00 92 12.122.302 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 208 15.452.109 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 17.860,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 100.000,00 92 12.122.302 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 208 15.452.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 18.500,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 800.000,00 Total: 328.860,00208 15.452.109 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.000.000,00208 15.452.109 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 75.000,00Total: 2.000.000,00

04Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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05Edição N.º 326

Natureza Jurídica não encontrada Não Não 5.000,00PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 19 12.361.302 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Diárias - Civil Sim Página: 6/42 Não Não 20.150,00Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor 19 12.361.302 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Material de Relação da Proposta da Despesa Consumo Sim Não Não 5.000,00LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 19 12.361.302 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de Dotação Consumo Sim Não Não 20.000,00Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 19 12.361.302 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Serviços de Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00 Consultoria Sim Não Não 5.000,00Unidade: 10.02 - SUBSECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 120.131.557,50Proj./Ativ.: 1.047 - IMPLANTAÇÃO/MANUT/OPERAC DO CENTRO DE ESTUDOS PARA Natureza Jurídica não encontradaFORMAÇÃO DOS PLRocOaFliIzSaSdIOorN:ADISe sDcAri cEaDoU gCeAraÇdÃaO pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIconversão Página: 7/42180 12.128.302 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorNão Não 15.000,00 Relação da Proposta da Despesa180 12.128.302 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Consumo Não Não Não 125.000,00 Dotação180 12.128.302 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00 Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00180 12.128.302 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Unidade: 10.02 - SUBSECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 120.131.557,50TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 70.000,00 Proj./Ativ.: 2.055 - MANUT/OPERAC. DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Localizador: 180 12.128.302 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00 19 12.361.302 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de 180 12.128.302 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Consultoria Não Não Não 11.000,00Instalações Não Não Não 1.545.000,00 Total: 66.150,00Total: 1.805.000,00 Proj./Ativ.: 2.308 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMEC-EDUC Proj./Ativ.: 2.049 - MANUT/OPERACIONALIZAÇÃO DA SMEC - ENS FUNDAMENTAL INF/PRÉ-ESCOLA Localizador: Descricao gerada pela conversãoLocalizador: Descricao gerada pela conversão 181 12.365.302 3.1.90.09.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Familia 16 12.361.302 3.1.90.09.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Familia Não Não Sim Não 2.500,00Sim Não 15.750,00 181 12.365.302 3.1.90.09.02.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.02 - Salario-Familia 16 12.361.302 3.1.90.09.02.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.01 - Salario-Familia 60% 60% Sim Sim Não 10.500,00Sim Sim Não 30.000,00 181 12.365.302 3.1.90.09.03.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Salario-Familia 16 12.361.302 3.1.90.09.03.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Salario-Familia 40% 40% Sim Sim Não 2.600,00Sim Sim Não 56.000,00 181 12.365.302 3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e 16 12.361.302 3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 104.000,00Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 26.032.305,50 181 12.365.302 3.1.90.11.02.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.02 - Vencimentos e 16 12.361.302 3.1.90.11.02.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.01 - Vencimentos e Vantagens FSiixmas - PesSsimoal CiNvãilo 60% 1.030.000,00Vantagens FSiixmas - PesSsimoal CiNvãilo 60% 43.371.503,00 181 12.365.302 3.1.90.11.03.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Vencimentos e 16 12.361.302 3.1.90.11.03.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Vencimentos e Vantagens FSiixmas - PesSsimoal CiNvãilo 40% 100.000,00Vantagens FSiixmas - PesSsimoal CiNvãilo 40% 13.289.897,00 181 12.365.302 3.1.90.13.02.01.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações 16 12.361.302 3.1.90.13.02.01.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais - INSNSão Sim Não 30.000,00Patronais - INSNSão Sim Não 5.500.000,00 181 12.365.302 3.1.90.13.02.02.00.00.00.01.0015.000000.01.02.02 - Obrigações 16 12.361.302 3.1.90.13.02.02.00.00.00.01.0015.000000.01.02.01 - Obrigações Patronais - INSSSim - 60% Sim Não 45.000,00Patronais - INSSSim - 60% Sim Não 200.000,00 181 12.365.302 3.1.90.13.02.03.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Obrigações 16 12.361.302 3.1.90.13.02.03.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Obrigações Patronais - INSSSim - 40% Sim Não 20.500,00Patronais - INSSSim - 40% Sim Não 50.000,00 181 12.365.302 3.1.90.34.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas 16 12.361.302 3.1.90.34.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outras Despesas de de PessoaNlã doecorr.dSeim ContNr.ãdoe Terc 20.000,00PessoaSlim decorr.dSeim ContNr.ãdoe Terc 20.000,00 181 12.365.302 3.1.90.92.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de 16 12.361.302 3.1.90.34.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas de Exercícios AnNteãroiores Sim Não 18.000,00PessoaNlã doecorr.dSeim ContNr.ãdoe Terc 20.000,00 181 12.365.302 3.1.90.92.02.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.02 - Despesas de 16 12.361.302 3.1.90.92.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Exercícios AnStiemriores 6S0im% Não 58.000,00Exercícios AnNteãroiores Sim Não 143.800,00 181 12.365.302 3.1.90.92.03.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Despesas de 16 12.361.302 3.1.90.92.02.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.01 - Despesas de Exercícios AnStiemriores 4S0im% Não 20.000,00Exercícios AnStiemriores 6S0im% Não 50.000,00 181 12.365.302 3.3.90.46.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-16 12.361.302 3.1.90.92.03.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Despesas de Alimentação Não Não Não 50.000,00Exercícios AnStiemriores 4S0im% Não 25.000,00 181 12.365.302 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Transporte 16 12.361.302 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.01 - Contribuições Não Não Não 130.000,00Patronais Sim Sim Não 250.000,00 181 12.365.302 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de 16 12.361.302 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuições Exercicios AnNteãroiores Não Não 30.000,00Patronais Não Sim Não 7.600.000,00 Total: 1.671.100,0016 12.361.302 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Beneficios Proj./Ativ.: 2.309 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMEC - EDUC AssistenNcãiaois Não Não 11.000,00 INF/CRECHES Localizador: Descricao gerada pela conversão16 12.361.302 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não 182 12.365.302 3.1.90.09.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Familia Não Não 43.112,00 Não Sim Não 3.500,0016 12.361.302 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Diárias - Civil Sim 182 12.365.302 3.1.90.09.02.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.02 - Salario-Familia Não Não 30.000,00 60% Sim Sim Não 10.500,0016 12.361.302 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 182 12.365.302 3.1.90.09.03.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Salario-Familia Consumo Não Não Não 2.360.000,00 40% Sim Sim Não 2.600,0016 12.361.302 3.3.90.34.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Desp. 182 12.365.302 3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e Pessoal DecoNr.ã Coont. TeNrãcoeirizaNçããoo 20.000,00 Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 98.000,0016 12.361.302 3.3.90.34.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outras Desp. 182 12.365.302 3.1.90.11.02.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.02 - Vencimentos e Pessoal DecoSr.i mCont. TeNrãcoeirizaNçããoo 20.000,00 Vantagens FSiixmas - PesSsimoal CiNvãilo 60% 1.700.000,0016 12.361.302 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 182 12.365.302 3.1.90.11.03.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Vencimentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 350.000,00 Vantagens FSiixmas - PesSsimoal CiNvãilo 40% 70.000,0016 12.361.302 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outros Serviços de 182 12.365.302 3.1.90.13.02.01.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 50.000,00 Patronais - INSNSão Sim Não 70.000,0016 12.361.302 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 182 12.365.302 3.1.90.13.02.02.00.00.00.01.0015.000000.01.02.02 - Obrigações TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.654.000,00 Patronais - INSSSim - 60% Sim Não 30.000,0016 12.361.302 3.3.90.46.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Alimentação 182 12.365.302 3.1.90.13.02.03.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Obrigações Não Não Não 2.700.000,00 Patronais - INSSSim - 40% Sim Não 10.500,0016 12.361.302 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações 182 12.365.302 3.1.90.34.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas Tributarias e CoNnãtroibutivaNsão Não 396.000,00 de PessoaNlã doecorr.dSeim ContNr.ãdoe Terc 30.000,0016 12.361.302 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Transporte 182 12.365.302 3.1.90.92.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Não Não Não 8.500.000,00 Exercícios AnNteãroiores Sim Não 40.000,0016 12.361.302 3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais 182 12.365.302 3.1.90.92.02.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.02 - Despesas de Não Não Não 31.500,00 Exercícios AnStiemriores 6S0im% Não 40.000,0016 12.361.302 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Despesas de 182 12.365.302 3.1.90.92.03.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Despesas de Exercicios AnStiemriores Não Não 17.000,00 Exercícios AnStiemriores 4S0im% Não 15.000,0016 12.361.302 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de 182 12.365.302 3.3.90.46.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Exercicios AnNteãroiores Não Não 120.000,00 Alimentação Não Não Não 100.000,0016 12.361.302 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 182 12.365.302 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Transporte TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 200.000,00 Não Não Não 220.000,0016 12.361.302 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 182 12.365.302 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Não Não Não 137.000,00 Exercicios AnNteãroiores Não Não 35.340,0016 12.361.302 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 2.475.440,00Material PerNmãoanenteNão Não 320.000,00 Unidade: 10.03 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO 61.149.582,5016 12.361.302 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de Proj./Ativ.: 1.024 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES ENSINO Imoveis Não Não Não 500.000,00 FUNDAMENTAL Localizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 114.113.867,50 2 12.361.303 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.055 - MANUT/OPERAC. DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Localizador: TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 200.600,00Descricao gerada pela conversão 2 12.361.303 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outros Serviços de 19 12.361.302 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Diárias - Civil Sim TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 40.000,00

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06Edição N.º 326

2 12.361.303 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Total: 3.291.000,00TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 406.000,00 Proj./Ativ.: 1.084 - REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUC INFANTIL/CRECHE 2 12.361.303 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Obras e Instalações Localizador: Descricao gerada pela conversãoNão Não Não 260.000,00 187 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e 2 12.361.303 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Obras e Instalações Instalações Não Não Não 1.448.000,00Sim Não Não 50.000,00 187 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Obras e 2 12.361.303 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Obras e Instalações Instalações Sim Não Não 49.900,00Sim Não Não 1.490.000,00 187 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Obras e 2 12.361.303 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Obras e Instalações Instalações Sim Não Não 480.000,00Sim Não Não 4.085.000,00 187 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.01.01.99 - Obras e Total: 6.531.600,00 Instalações Sim Não Não 150.000,00Proj./Ativ.: 1.025 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES ENSINO Total: 2.127.900,00FUNDAMENTAL Localizador: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.034 - FORMAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAIS EDUC. ESPECIAL 82 12.361.303 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Obras e Instalações Localizador: Descricao gerada pela conversãoNão Não Não 400.000,00 50 12.367.306 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de

Consumo Sim Não Não 26.920,00Natureza Jurídica não encontradaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Natureza Jurídica não encontradaPágina: 8/42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIDespesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Página: 9/42Relação da Proposta da Despesa Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Relação da Proposta da DespesaDotação LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 DotaçãoÓrgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00Unidade: 10.03 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO 61.149.582,50 Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00Proj./Ativ.: 1.025 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES ENSINO Unidade: 10.03 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO 61.149.582,50FUNDAMENTAL Localizador: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.034 - FORMAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAIS EDUC. ESPECIAL 82 12.361.303 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Obras e Instalações Localizador: Descricao gerada pela conversãoSim Não Não 1.050.000,00 50 12.367.306 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de 82 12.361.303 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Obras e Instalações TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 26.000,00Sim Não Não 2.943.500,00 Total: 52.920,0082 12.361.303 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Obras e Instalações Proj./Ativ.: 2.035 - FORMAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAIS EDUC.DE JOVENS E Sim Não Não 25.000,00 ADULTOS Localizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 4.418.500,00 83 12.366.305 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 1.051 - CONST/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS Consumo Sim Não Não 26.920,00Localizador: Descricao gerada pela conversão 83 12.366.305 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de 3 12.361.302 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 26.000,00TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 50.000,00 Total: 52.920,003 12.361.302 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.038 - FORMAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAIS ENS FUNDAMENTAL TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 50.500,00 Localizador: Descricao gerada pela conversão3 12.361.302 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outros Serviços de 54 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 50.500,00 Consumo Sim Não Não 30.000,003 12.361.302 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Obras e Instalações 54 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.95 - Material de Sim Não Não 2.760.000,00 Consumo Sim Não Não 5.000,003 12.361.302 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Obras e Instalações 54 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Material de Não Não Não 200.000,00 Consumo Sim Não Não 30.000,003 12.361.302 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Obras e Instalações 54 12.361.303 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Sim Não Não 750.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 10.000,003 12.361.302 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Obras e Instalações 54 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Sim Não Não 25.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 64.600,003 12.361.302 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Aquisição de Imoveis 54 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.95 - Outros Serviços de Sim Não Não 60.500,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 5.000,00Total: 3.946.500,00 54 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 1.081 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ-ESCOLA TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão 54 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de 184 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Outros Serviços de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 110.000,00TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 25.000,00 Total: 264.600,00184 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.041 - FORNECIMENTO MERENDA ESCOLAR P/ ALUNOS EDUC INFANT-TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 25.000,00 PRÉ ESCOLA Localizador: Descricao gerada pela conversão184 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Outros Serviços de 287 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0010.000000.01.03.98 - Material de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 Consumo Sim Não Não 1.000.000,00184 12.365.304 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 287 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 301.000,00 Consumo Não Não Não 1.500.000,00184 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Obras e Total: 2.500.000,00Instalações Sim Não Não 75.000,00 Proj./Ativ.: 2.042 - OFERTA DE TRANSPORTE P/ ALUNOS EDUCAÇÃO INFANTIL 184 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.01.99.05 - Obras e Localizador: Descricao gerada pela conversãoInstalações Sim Não Não 150.000,00 52 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de 184 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 10.000,00Instalações Não Não Não 1.135.000,00 52 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0030.000000.01.03.98 - Outros Serviços de 184 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Obras e TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 10.000,00Instalações Sim Não Não 900.000,00 52 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de Total: 2.621.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 30.000,00Proj./Ativ.: 1.082 - REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUC INFANTIL/PRÉ- 52 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de ESCOLA Localizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 46.000,00185 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.01.01.99 - Obras e 52 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0030.000000.01.03.98 - Outros Serviços de Instalações Sim Não Não 150.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 30.000,00185 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Total: 126.000,00Instalações Não Não Não 1.748.888,00 Proj./Ativ.: 2.043 - INFORMATIZAÇÃO UNIDADES ESCOLARES DA EDUC INFANTIL 185 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Obras e Localizador: Descricao gerada pela conversãoInstalações Sim Não Não 25.000,00 53 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de 185 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Obras e Consumo Sim Não Não 20.000,00Instalações Sim Não Não 750.000,00 53 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Material de Total: 2.673.888,00 Consumo Sim Não Não 15.000,00Proj./Ativ.: 1.083 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 53 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Material de Localizador: Descricao gerada pela conversão Consumo Sim Não Não 15.000,00186 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Outros Serviços de 53 12.365.304 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Serviços de TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 25.000,00 Consultoria Sim Não Não 5.000,00186 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de 53 12.365.304 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Serviços de TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 25.000,00 Consultoria Sim Não Não 5.000,00186 12.365.304 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 53 12.365.304 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 301.000,00 Consultoria Sim Não Não 5.000,00186 12.365.304 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Outros Serviços de 53 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 5.000,00186 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000000.01.01.99 - Obras e 53 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Outros Serviços de Instalações Sim Não Não 150.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 5.000,00186 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Obras e 53 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Instalações Sim Não Não 850.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 5.000,00186 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e 53 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Outros Serviços de Instalações Não Não Não 1.905.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 5.000,00186 12.365.304 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Obras e 53 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de Instalações Sim Não Não 25.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,00

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53 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de 49 12.367.306 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Equipamentos e TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 Material PerSmimanenteNão Não 107.000,0053 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.95 - Equipamentos e 49 12.367.306 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.01.99 - Equipamentos e Material PerSmimanenteNão Não 10.000,00 Material PerSmimanenteNão Não 50.000,0053 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Equipamentos e 49 12.367.306 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Equipamentos e Material PerSmimanenteNão Não 40.000,00 Material PerSmimanenteNão Não 150.000,0053 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Equipamentos e 49 12.367.306 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.99 - Equipamentos e Material PerSmimanenteNão Não 25.000,00 Material PerSmimanenteNão Não 10.000,0053 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Equipamentos e Total: 552.384,00Material PerSmimanenteNão Não 94.000,00 Proj./Ativ.: 2.050 - MANUT/OPERAC.UNIDADES ESCOLARES DE ENS Total: 274.000,00 FUNDAMENTAL Localizador: Descricao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.044 - INFORMATIZAÇÃO UNIDADES ESCOLARES ENS FUNDAMENTAL 17 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Material de Localizador: Descricao gerada pela conversão Consumo Sim Não Não 1.040.000,0014 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de 17 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Material de Consumo Sim Não Não 30.000,00 Consumo Sim Não Não 50.000,0014 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Material de 17 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de Consumo Sim Não Não 10.000,00 Consumo Sim Não Não 5.100.000,0014 12.361.303 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Serviços de 17 12.361.303 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material, Bem ou Consultoria Sim Não Não 10.000,00 Serviço p/ DSiimstribuiçãNoã oGratuNiãtao 51.000,0014 12.361.303 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Serviços de 17 12.361.303 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Serviços de Consultoria Sim Não Não 5.000,00 Consultoria Sim Não Não 5.000,00

17 12.361.303 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Natureza Jurídica não encontrada TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 320.000,00PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 17 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Página: 10/42 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 3.500.000,00Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor 17 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outros Serviços de Relação da Proposta da Despesa TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 50.000,00LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Dotação Natureza Jurídica não encontradaEntidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIÓrgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00 Página: 11/42Unidade: 10.03 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO 61.149.582,50 Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorProj./Ativ.: 2.044 - INFORMATIZAÇÃO UNIDADES ESCOLARES ENS FUNDAMENTAL Relação da Proposta da DespesaLocalizador: Descricao gerada pela conversão LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 201414 12.361.303 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de DotaçãoTerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,0014 12.361.303 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outros Serviços de Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 Unidade: 10.03 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO 61.149.582,5014 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.050 - MANUT/OPERAC.UNIDADES ESCOLARES DE ENS TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 20.000,00 FUNDAMENTAL Localizador: Descricao gerada pela conversão14 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outros Serviços de 17 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 700.000,0014 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Equipamentos e 17 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Equipamentos e Material PerSmimanenteNão Não 200.000,00 Material PerSmimanenteNão Não 1.841.112,0014 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Equipamentos e 17 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Equipamentos e Material PerSmimanenteNão Não 50.000,00 Material PerSmimanenteNão Não 900.000,0014 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 17 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 33.250,00 Material PerSmimanenteNão Não 50.000,00Total: 383.250,00 17 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.045 - MANUT/OPERAC. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Material PerNmãoanenteNão Não 30.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão 17 12.361.303 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Aquisição de 78 12.366.305 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.99 - Material de Imoveis Sim Não Não 167.428,50Consumo Sim Não Não 5.000,00 Total: 13.804.540,5078 12.366.305 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.01.99 - Material de Proj./Ativ.: 2.052 - FORMAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAIS EDUC INFANTIL Consumo Sim Não Não 10.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversão78 12.366.305 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de 18 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de Consumo Sim Não Não 26.100,00 Consumo Sim Não Não 15.200,0078 12.366.305 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de 18 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Material de TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 55.000,00 Consumo Sim Não Não 10.000,0078 12.366.305 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.99 - Outros Serviços de 18 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 15.200,0078 12.366.305 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de 18 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Outros Serviços de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 510.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,0078 12.366.305 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Equipamentos e 18 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Material PerSmimanenteNão Não 150.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 25.200,0078 12.366.305 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.01.99 - Equipamentos e Total: 75.600,00Material PerSmimanenteNão Não 50.000,00 Proj./Ativ.: 2.071 - OFERTA TRANSPORTE ESCOLAR P/ALUNOS ENS FUNDAMENTAL 78 12.366.305 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Equipamentos e Localizador: Descricao gerada pela conversãoMaterial PerSmimanenteNão Não 127.000,00 21 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de 78 12.366.305 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.99 - Equipamentos e Consumo Sim Não Não 180.000,00Material PerSmimanenteNão Não 5.000,00 21 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Material de Total: 943.100,00 Consumo Sim Não Não 5.000,00Proj./Ativ.: 2.046 - FORNEC MERENDA ESCOLAR P/ALUNOS DA EDUCAÇÃO JOVENS 21 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Material de E ADULTOS Localizador: Descricao gerada pela conversão Consumo Sim Não Não 30.000,00288 12.366.305 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 21 12.361.303 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0030.000000.01.03.95 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 300.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 50.000,00288 12.366.305 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0010.000000.01.03.99 - Material de 21 12.361.303 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Consumo Sim Não Não 300.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 70.000,00Total: 600.000,00 21 12.361.303 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.047 - FORNEC MERENDA ESCOLAR P/ALUNOS DA EDUCAÇÃO TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 5.000,00ESPECIAL Localizador: Descricao gerada pela conversão 21 12.361.303 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de 289 12.367.306 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 60.000,00Consumo Não Não Não 400.000,00 21 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0030.000000.01.03.95 - Outros Serviços de 289 12.367.306 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0010.000000.01.03.99 - Material de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 150.000,00Consumo Sim Não Não 400.000,00 21 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Total: 800.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 1.775.280,00Proj./Ativ.: 2.048 - MANUT/OPERAC. DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Localizador: Descricao 21 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Outros Serviços de gerada pela conversão TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 5.000,0049 12.367.306 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.01.99 - Material de 21 12.361.303 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Outros Serviços de Consumo Sim Não Não 10.000,00 TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 1.060.000,0049 12.367.306 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.99 - Material de 21 12.361.303 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.0030.000000.01.03.95 - Indenizações e Consumo Sim Não Não 5.000,00 RestituiçõeSsim Não Não 20.000,0049 12.367.306 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material de 21 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Equipamentos e Consumo Sim Não Não 130.384,00 Material PerSmimanenteNão Não 233.700,0049 12.367.306 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Material, Bem ou 21 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.03 - Equipamentos e Serviço p/ DSiimstribuiçãNoã oGratuNiãtao 20.000,00 Material PerSmimanenteNão Não 5.000,0049 12.367.306 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de 21 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Equipamentos e TerceiroSsim - PessoNaã FoísicNaão 30.000,00 Material PerSmimanenteNão Não 9.900,0049 12.367.306 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.99 - Outros Serviços de 21 12.361.303 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.99 - Equipamentos e TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 Material PerSmimanenteNão Não 110.000,0049 12.367.306 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Outros Serviços de Total: 3.768.880,00TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 30.000,00 Proj./Ativ.: 2.086 - OPERACIONALIZAÇÃO PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

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08Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Localizador: Descricao gerada pela conversão 199 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 23 12.361.302 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0028.000000.01.03.99 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00Consumo Sim Não Não 6.000,00 199 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 6.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00Proj./Ativ.: 2.102 - FORNEC MERENDA ESCOLAR P/ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL 199 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Localizador: Descricao gerada pela conversão Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00290 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0010.000000.01.03.95 - Material de Total: 100.000,00Consumo Sim Não Não 1.597.000,00 Proj./Ativ.: 1.054 - IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DA 290 12.361.303 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de ESCOLA DE DANÇA Localizador: Descricao gerada pela conversãoConsumo Não Não Não 2.910.000,00 196 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 4.507.000,00 Consumo Não Não Não 15.000,00Proj./Ativ.: 2.310 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE 196 13.392.307 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de EDUC INF/PRÉ-ESCOLA Localizador: Descricao gerada pela conversão Consultoria Não Não Não 5.000,00188 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Material de 196 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Sim Não Não 50.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00188 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Material de 196 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Sim Não Não 350.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00188 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.98 - Material de 196 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Consumo Sim Não Não 5.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00188 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 196 13.392.307 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de Consumo Não Não Não 1.100.000,00 Imoveis Não Não Não 25.000,00188 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 130.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 84.000,00 Proj./Ativ.: 1.055 - IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO 188 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de MUSEU MUNICIPAL Localizador: Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 900.000,00 200 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 188 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.98 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 15.000,00TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 200 13.392.307 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de 188 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Outros Serviços de Consultoria Não Não Não 35.000,00TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 200 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 188 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 700.000,00 200 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 188 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00Material PerSmimanenteNão Não 25.000,00 200 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e

Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00Natureza Jurídica não encontradaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Natureza Jurídica não encontradaPágina: 12/42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIDespesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Página: 13/42Relação da Proposta da Despesa Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Relação da Proposta da DespesaDotação LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 DotaçãoÓrgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00Unidade: 10.03 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO 61.149.582,50 Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00Proj./Ativ.: 2.310 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE Unidade: 10.04 - SUBSECRETARIA DE CULTURA 3.390.000,00EDUC INF/PRÉ-ESCOLA Localizador: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 1.055 - IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO 188 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.98 - Equipamentos e MUSEU MUNICIPAL Localizador: Descricao gerada pela conversãoMaterial PerSmimanenteNão Não 5.000,00 200 13.392.307 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de 188 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Equipamentos e Imoveis Não Não Não 25.000,00Material PerSmimanenteNão Não 300.000,00 Total: 180.000,00188 12.365.304 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de Proj./Ativ.: 1.056 - CAPTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E ACERVOS CULTURAIS Imoveis Não Não Não 70.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 3.609.000,00 193 13.392.307 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Proj./Ativ.: 2.311 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE Instalações Não Não Não 50.000,00EDUC INF/CRECHE Localizador: Descricao gerada pela conversão 193 13.392.307 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de 189 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Material de Imoveis Não Não Não 15.000,00Consumo Sim Não Não 15.000,00 Total: 65.000,00189 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 1.057 - IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DE Consumo Não Não Não 1.000.000,00 BIBLIOTECAS PÚBLICAS Localizador: Descricao gerada pela conversão189 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.98 - Material de 197 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Sim Não Não 5.000,00 Consumo Não Não Não 15.000,00189 12.365.304 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Material de 197 13.392.307 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Consumo Sim Não Não 100.000,00 Consultoria Não Não Não 5.000,00189 12.365.304 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 197 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 34.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00189 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Outros Serviços de 197 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00189 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.98 - Outros Serviços de 197 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroSsim - PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00189 12.365.304 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 197 13.392.307 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 850.000,00 Imoveis Não Não Não 25.000,00189 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0016.000000.01.03.98 - Equipamentos e Total: 130.000,00Material PerSmimanenteNão Não 5.000,00 Proj./Ativ.: 1.060 - IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO 189 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0046.000000.01.03.01 - Equipamentos e PROGRAMA DE APOIO AOL DocEaSliEzNadVoOrL: VDIMesEcNrTicOa oC Material PerSmimanenteNão Não 300.000,00 gUeLrTaUdRa ApLe-lPa AcDonEvCersão189 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0015.000000.01.02.04 - Equipamentos e 202 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0049.000000.04.03.00 - Material de Material PerSmimanenteNão Não 30.000,00 Consumo Não Não Não 5.000,00189 12.365.304 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 202 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0049.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 800.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00189 12.365.304 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de 202 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0049.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Imoveis Não Não Não 70.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00Total: 3.219.000,00 202 13.392.307 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0049.000000.04.03.00 - Obras e Unidade: 10.04 - SUBSECRETARIA DE CULTURA 3.390.000,00 Instalações Não Não Não 5.000,00Proj./Ativ.: 1.011 - OPERAC DO PROJ P/ CONSTRUÇÃO PRAÇA DOS ESPORTES E 202 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0049.000000.04.03.00 - Equipamentos e CULTURA - PAC 2 Localizador: Descricao gerada pela conversão Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,0094 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0032.000000.04.03.00 - Material de Total: 25.000,00Consumo Não Não Não 1.000,00 Proj./Ativ.: 2.241 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL 94 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0032.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Localizador: Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 6.200,00 201 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 94 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0032.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 25.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.300,00 201 13.392.307 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de 94 13.392.307 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Consultoria Não Não Não 15.000,00Não Não Não 202.000,00 201 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 94 13.392.307 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0032.000000.04.03.00 - Obras e Instalações TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00Não Não Não 5.000,00 201 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 94 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0032.000000.04.03.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 309.000,00 201 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 524.500,00 Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00Proj./Ativ.: 1.050 - IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DE Total: 145.000,00CENTROS CULTURAIS NOLSo BcAalIiRzaRdOoSr: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.242 - APOIO E FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS Localizador: 199 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Descricao gerada pela conversãoConsumo Não Não Não 15.000,00 194 13.392.307 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Subvenções

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Sociais Não Não Não 10.000,00 Serviço p/ DNiãsotribuiçãNoã oGratuNiãtao 10.000,00194 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 190 13.392.307 3.3.90.34.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Desp. Consumo Não Não Não 20.000,00 Pessoal DecoNr.ã Coont. TeNrãcoeirizaNçããoo 5.000,00194 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 190 13.392.307 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 Consultoria Não Não Não 20.000,00194 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 190 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 70.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00194 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 190 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 155.000,00194 13.392.307 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de 190 13.392.307 3.3.90.46.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Imoveis Não Não Não 15.000,00 Alimentação Não Não Não 20.000,00Total: 175.000,00 190 13.392.307 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Proj./Ativ.: 2.244 - FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DE CULTURA Tributarias e CoNnãtroibutivaNsão Não 35.500,00Localizador: Descricao gerada pela conversão 190 13.392.307 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Transporte 198 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Não Não Não 35.000,00Consumo Não Não Não 15.000,00 190 13.392.307 3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças 198 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Judiciais Não Não Não 20.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 190 13.392.307 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de 198 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Exercicios AnNteãroiores Não Não 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00 190 13.392.307 4.4.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Total: 50.000,00 Consultoria Não Não Não 5.000,00Proj./Ativ.: 2.245 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA 190 13.392.307 4.4.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Localizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 25.000,00195 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 190 13.392.307 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Consumo Não Não Não 15.000,00 Instalações Não Não Não 265.000,00195 13.392.307 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de 190 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Consultoria Não Não Não 5.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 92.000,00195 13.392.307 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 190 13.392.307 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 Imoveis Não Não Não 50.000,00195 13.392.307 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 1.244.500,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 100.000,00 Órgão: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 195 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 300.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 360.000,00 Unidade: 14.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 195 13.392.307 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de 300.000,00Imoveis Não Não Não 25.000,00 Proj./Ativ.: 2.135 - PRESTAR SUPORTE TÉCNICO ÀS SECRETARIAS NAS AÇÕES DE Total: 510.000,00 CAPTAÇÃO DE RECLUoRcaSliOzaSdor: Descricao gerada pela conversão

250 04.183.60 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Natureza Jurídica não encontrada Consumo Não Não Não 5.000,00PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 250 04.183.60 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Página: 14/42 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor 250 04.183.60 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Relação da Proposta da Despesa TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Dotação Natureza Jurídica não encontradaEntidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIÓrgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 185.000.000,00 Página: 15/42Unidade: 10.04 - SUBSECRETARIA DE CULTURA 3.390.000,00 Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorProj./Ativ.: 2.312 - MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO Relação da Proposta da DespesaMUNICIPAL DE CULTURA Localizador: Descricao gerada pela conversão LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014191 13.392.307 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não DotaçãoNão Não 5.000,00 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00191 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Órgão: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS Consumo Não Não Não 11.000,00 300.000,00191 13.392.307 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Unidade: 14.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS Consultoria Não Não Não 15.000,00 300.000,00Total: 31.000,00 Proj./Ativ.: 2.135 - PRESTAR SUPORTE TÉCNICO ÀS SECRETARIAS NAS AÇÕES DE Proj./Ativ.: 2.313 - MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECLUoRcaSliOzaSdor: Descricao gerada pela conversãoCULTURA Localizador: Descricao gerada pela conversão 250 04.183.60 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 192 13.392.307 3.1.90.09.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Familia Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00Não Sim Não 2.000,00 Total: 25.000,00192 13.392.307 3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e Proj./Ativ.: 2.144 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 20.000,00 EXTRAORDINÁRIOS Localizador: Descricao gerada pela conversão192 13.392.307 3.1.90.13.02.01.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações 251 04.122.60 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Patronais - INSNSão Sim Não 2.000,00 Consumo Não Não Não 40.000,00192 13.392.307 3.1.90.92.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de 251 04.122.60 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Exercícios AnNteãroiores Sim Não 2.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00192 13.392.307 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuições 251 04.122.60 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Patronais Não Sim Não 5.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00192 13.392.307 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Subvenções 251 04.122.60 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Sociais Não Não Não 10.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 30.000,00192 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 100.000,00Consumo Não Não Não 15.000,00 Proj./Ativ.: 2.161 - ACOMPANHAR E AVALIAR AS METAS DOS PROGRAMAS DE 192 13.392.307 3.3.90.46.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio- GOVERNO Localizador: Descricao gerada pela conversãoAlimentação Não Não Não 5.000,00 252 04.183.60 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 192 13.392.307 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Transporte Consumo Não Não Não 10.000,00Não Não Não 7.000,00 252 04.183.60 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 192 13.392.307 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00Exercicios AnNteãroiores Não Não 2.000,00 252 04.183.60 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 192 13.392.307 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00 252 04.183.60 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 80.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 35.000,00Proj./Ativ.: 2.314 - MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DA SUBSECRETARIA Total: 75.000,00MUNICIPAL DE CULTURALocalizador: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.171 - IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES 190 13.392.307 3.1.90.09.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Familia ESTRATÉGICAS Localizador: Descricao gerada pela conversãoNão Sim Não 15.000,00 253 04.183.60 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 190 13.392.307 3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e Consumo Não Não Não 1.000,00Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 250.000,00 253 04.183.60 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 190 13.392.307 3.1.90.13.02.01.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00Patronais - INSNSão Sim Não 50.000,00 253 04.183.60 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 190 13.392.307 3.1.90.34.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 95.000,00de PessoaNlã doecorr.dSeim ContNr.ãdoe Terc 10.000,00 253 04.183.60 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 190 13.392.307 3.1.90.92.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00Exercícios AnNteãroiores Sim Não 5.000,00 Total: 100.000,00190 13.392.307 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuições Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 55.080,00Patronais Não Sim Não 50.000,00 Unidade: 17.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 55.080,00190 13.392.307 3.3.90.08.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Beneficios Proj./Ativ.: 2.064 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DO GABINETE Localizador: AssistenNcãiaois Não Não 3.450,00 Descricao gerada pela conversão190 13.392.307 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não 154 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Não Não 8.550,00 Consumo Não Não Não 5.000,00190 13.392.307 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 154 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 100.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00190 13.392.307 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material, Bem ou 154 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de

09Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 6.000,00 73 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 154 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 50.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 8.000,00 73 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 20.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 180.000,00Proj./Ativ.: 2.065 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES MUNICIPAIS Localizador: 73 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Descricao gerada pela conversão Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00155 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 300.000,00Consumo Não Não Não 5.000,00 Órgão: 24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS 7.949.107,00155 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Unidade: 24.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO E EVENTOS 7.949.107,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00 Proj./Ativ.: 2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Localizador: 155 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 6.000,00 163 04.128.58 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 155 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Consumo Não Não Não 5.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 8.000,00 163 04.128.58 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 20.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 15.000,00Proj./Ativ.: 2.154 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Localizador: 163 04.128.58 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,0071 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Total: 70.000,00Não Não Não 4.000,00 Proj./Ativ.: 2.022 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SETUR Localizador: 71 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00 158 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 71 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 30.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.080,00 158 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 71 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 130.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00 158 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 15.080,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 250.000,00Órgão: 19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2.159.632,00 158 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Unidade: 19.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 2.159.632,00 Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00Proj./Ativ.: 1.012 - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Localizador: Descricao Total: 430.000,00gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.063 - INCENTIVO A ATIVIDADE TURÍSTICA Localizador: Descricao gerada 177 04.482.55 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações pela conversãoNão Não Não 300.000,00 161 04.695.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 177 04.482.55 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Consumo Não Não Não 60.000,00Não Não Não 700.000,00 161 04.695.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 1.000.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 60.000,00Proj./Ativ.: 1.013 - GEO PROCESSAMENTO MULTIFINALITÁRIO Localizador: Descricao 161 04.695.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 180.000,00178 04.127.54 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 300.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 45.656,00178 04.127.54 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Natureza Jurídica não encontradaTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

Página: 17/42Natureza Jurídica não encontrada Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Relação da Proposta da DespesaPágina: 16/42 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor DotaçãoRelação da Proposta da Despesa Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Órgão: 24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS 7.949.107,00Dotação Unidade: 24.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO E EVENTOS 7.949.107,00Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 Proj./Ativ.: 2.116 - EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA Localizador: Descricao gerada pela Órgão: 19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2.159.632,00 conversãoUnidade: 19.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 2.159.632,00 159 04.695.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 1.013 - GEO PROCESSAMENTO MULTIFINALITÁRIO Localizador: Descricao Consumo Não Não Não 100.000,00gerada pela conversão 159 04.695.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 178 04.127.54 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0013.000000.04.03.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 150.000,00 159 04.695.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 495.656,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 2.929.107,00Proj./Ativ.: 2.016 - MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE Total: 3.129.107,00RECURSOS Localizador: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.120 - MANUT/OPERAC CENTRO DE TREINAMENTO P/ FORMAÇÃO DE 174 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TRABALHO E RENDALocalizador: Descricao gerada pela conversãoConsumo Não Não Não 20.000,00 162 04.695.56 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 174 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,00 162 04.695.56 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 174 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00 162 04.695.56 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 174 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 30.000,00 Total: 20.000,00Total: 130.000,00 Proj./Ativ.: 2.200 - EVENTOS/FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO Localizador: Descricao Proj./Ativ.: 2.017 - MANUTENÇÃO CONSELHO/SISTEMA/CONFERÊNCIA Localizador: gerada pela conversãoDescricao gerada pela conversão 160 04.695.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 179 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 200.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 160 04.695.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 179 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 800.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 160 04.695.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 20.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.000.000,00Proj./Ativ.: 2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Localizador: Total: 4.000.000,00Descricao gerada pela conversão Órgão: 25.00 - SEC MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS E MARÍTIMOS 176 04.128.58 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não 300.000,00Não Não 5.000,00 Unidade: 25.01 - GAB. DO SEC. DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS E MARÍTIMOS 176 04.128.58 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e 300.000,00Despesas comN ãLoocomoNcaão Não 5.000,00 Proj./Ativ.: 2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Localizador: 176 04.128.58 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 168 04.128.58 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Total: 20.000,00 Não Não 5.000,00Proj./Ativ.: 2.117 - REESTRUTURAÇÃO IMOBILIÁRIA Localizador: Descricao gerada 168 04.128.58 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e pela conversão Despesas comN ãLoocomoNcaão Não 10.000,00175 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 168 04.128.58 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00175 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 30.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 12.615,00 Proj./Ativ.: 2.066 - MANUT/OPERAC DA SECRETARIA DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS E Total: 22.615,00 MARÍTIMOS Localizador: Descricao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.149 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Localizador: Descricao gerada pela 165 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de conversão Consumo Não Não Não 20.000,0076 04.127.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 165 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 22.615,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 40.000,0076 04.127.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 165 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 148.746,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 40.000,00Total: 171.361,00 165 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.156 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Localizador: Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00Descricao gerada pela conversão Total: 120.000,0073 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.067 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Localizador: Não Não Não 20.000,00 Descricao gerada pela conversão

10Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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169 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00Consumo Não Não Não 5.000,00 Total: 50.000,00169 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Órgão: 27.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.000.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 Unidade: 27.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 2.000.000,00169 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 1.040 - LEVANTAMENTO FAUNA E FLORA DO MUNICÍPIO Localizador: TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 60.000,00 Descricao gerada pela conversãoTotal: 75.000,00 111 18.541.71 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.068 - SEMINÁRIOS/ FEIRAS/ EVENTOS Localizador: Descricao gerada pela Consumo Não Não Não 1.000,00conversão 111 18.541.71 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 170 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00Consumo Não Não Não 5.000,00 111 18.541.71 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 170 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 12.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 Total: 15.000,00170 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 1.041 - ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO DAS UC's MUNICIPAIS TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 60.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 75.000,00 112 18.122.71 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Órgão: 26.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.897.909,00 Consumo Não Não Não 5.000,00Unidade: 26.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER 1.897.909,00 112 18.122.71 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 1.079 - INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE GINÁSTICA NAS PRAÇAS TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 135.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão Total: 140.000,00245 27.812.97 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 1.042 - REFLORESTAMENTO Localizador: Descricao gerada pela conversãoConsumo Não Não Não 40.000,00 113 18.541.71 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 245 27.812.97 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00 113 18.541.71 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 245 27.812.97 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00 113 18.541.71 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 80.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 85.000,00Proj./Ativ.: 2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Localizador: Descricao gerada pela conversão Natureza Jurídica não encontrada249 04.128.58 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAINão Não 5.000,00 Página: 19/42249 04.128.58 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorDespesas comN ãLoocomoNcaão Não 5.000,00 Relação da Proposta da Despesa

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Natureza Jurídica não encontrada DotaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00Página: 18/42 Órgão: 27.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.000.000,00Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Unidade: 27.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 2.000.000,00Relação da Proposta da Despesa Proj./Ativ.: 1.042 - REFLORESTAMENTO Localizador: Descricao gerada pela conversãoLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 113 18.541.71 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Dotação Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 Total: 100.000,00Órgão: 26.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.897.909,00 Proj./Ativ.: 1.045 - VIVEIROS DIDÁTICOS-PRODUTIVOS Localizador: Descricao gerada Unidade: 26.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER 1.897.909,00 pela conversãoProj./Ativ.: 2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Localizador: 118 18.122.73 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Descricao gerada pela conversão Consumo Não Não Não 20.000,00249 04.128.58 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 118 18.122.73 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00Total: 20.000,00 118 18.122.73 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.073 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão Total: 50.000,00242 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 1.046 - GERAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS Consumo Não Não Não 30.000,00 RESÍDUOS SÓLIDOS Localizador: Descricao gerada pela conversão242 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 120 18.122.74 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00 Consumo Não Não Não 25.000,00242 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 120 18.122.74 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 70.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00242 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 120 18.122.74 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 80.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 25.000,00Total: 200.000,00 Total: 80.000,00Proj./Ativ.: 2.269 - APOIO AO DESPORTO MUNICIPAL Localizador: Descricao gerada Proj./Ativ.: 2.181 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL Localizador: Descricao gerada pela pela conversão conversão243 27.812.96 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 107 12.361.69 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 47.909,00 Consumo Não Não Não 20.000,00243 27.812.96 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 107 12.361.69 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 800.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00243 27.812.96 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 107 12.361.69 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 300.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00Total: 1.147.909,00 107 12.361.69 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.270 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DA Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00ATIVIDADE FÍSICA Localizador: Descricao gerada pela conversão Total: 50.000,00244 27.812.97 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.218 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA Consumo Não Não Não 30.000,00 SMMA Localizador: Descricao gerada pela conversão244 27.812.97 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 104 18.122.68 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 Não Não 50.000,00244 27.812.97 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 104 18.122.68 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 Consumo Não Não Não 30.000,00Total: 50.000,00 104 18.122.68 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.271 - LAZER NA PRAÇA Localizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 15.000,00246 27.813.97 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 104 18.122.68 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 30.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 70.000,00246 27.813.97 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 104 18.122.68 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 35.000,00246 27.813.97 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 200.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 Proj./Ativ.: 2.219 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO Total: 50.000,00 CDP Localizador: Descricao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.272 - MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS Localizador: 105 18.122.68 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Descricao gerada pela conversão Consumo Não Não Não 25.000,00247 27.812.98 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 105 18.122.68 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 100.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00247 27.812.98 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 105 18.122.68 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 100.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00247 27.812.98 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 105 18.122.68 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 100.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 25.000,00Total: 300.000,00 Total: 120.000,00Proj./Ativ.: 2.273 - ATUALIZAÇÃO TÉCNICA PARA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO Proj./Ativ.: 2.220 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS HORTAS E GALINHEIROS NAS FÍSICA Localizador: Descricao gerada pela conversão UNIDADES ESCOLLoAcRaElizSador: Descricao gerada pela conversão248 27.122.99 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 106 12.361.69 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 10.000,00 Consumo Não Não Não 30.000,00248 27.122.99 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 106 12.361.69 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00248 27.122.99 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 106 12.361.69 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de

11Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00106 12.361.69 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 122 18.122.74 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 30.000,00Total: 50.000,00 Total: 80.000,00Proj./Ativ.: 2.221 - IDENTIFICAÇÃO E GEOREFERENCIAMENTO DOS CORPOS Proj./Ativ.: 2.232 - CURSOS E OFICINAS Localizador: Descricao gerada pela conversãoHÍDRICOS DA REGIÃO Localizador: Descricao gerada pela conversão 123 18.128.75 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 108 18.544.70 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 100.000,00Consumo Não Não Não 2.000,00 123 18.128.75 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 108 18.544.70 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00 123 18.128.75 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 108 18.544.70 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 76.000,00 Total: 300.000,00Total: 80.000,00 Proj./Ativ.: 2.234 - RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS Localizador: Proj./Ativ.: 2.222 - REVITALIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CORPOS HÍDRICOS DA Descricao gerada pela conversãoMALHA URBANA Localizador: Descricao gerada pela conversão 124 18.541.75 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 109 18.544.70 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00Consumo Não Não Não 5.000,00 124 18.541.75 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 109 18.544.70 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 124 18.541.75 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 109 18.544.70 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 160.000,00 Total: 60.000,00109 18.544.70 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00 Natureza Jurídica não encontradaTotal: 180.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

Página: 21/42Natureza Jurídica não encontrada Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Relação da Proposta da DespesaPágina: 20/42 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor DotaçãoRelação da Proposta da Despesa Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Órgão: 28.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA 500.000,00Dotação Unidade: 28.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA 500.000,00Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 Proj./Ativ.: 1.019 - IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS PROPÍCIAS A PISCICULTURA Órgão: 27.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.000.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversãoUnidade: 27.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 2.000.000,00 125 04.602.62 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.223 - MONITORAMENTO DE QUALIDADE DA ÁGUA Localizador: Consumo Não Não Não 5.000,00Descricao gerada pela conversão 125 04.602.62 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 110 18.544.70 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00Consumo Não Não Não 4.000,00 125 04.602.62 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 110 18.544.70 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00 125 04.602.62 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 110 18.544.70 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 8.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 40.000,00 Total: 30.000,00110 18.544.70 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 1.020 - DEMARCAÇÃO DE PARQUES AQUÍCOLAS Localizador: Descricao Material PerNmãoanenteNão Não 4.000,00 gerada pela conversãoTotal: 50.000,00 126 04.602.62 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.224 - MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO Localizador: Consumo Não Não Não 5.000,00Descricao gerada pela conversão 126 04.602.62 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 114 18.125.72 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00Consumo Não Não Não 10.000,00 126 04.602.62 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 114 18.125.72 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 126 04.602.62 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 114 18.125.72 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 8.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 15.000,00 Total: 30.000,00Total: 35.000,00 Proj./Ativ.: 1.029 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE DE RECEPÇÃO, Proj./Ativ.: 2.225 - QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO Localizador: Descricao gerada BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃLoOc DalEiz PadEoSrC:ADDeOs cCrOicMao pela conversão S gEeLrOa dDaE p IeNlSaP cEoÇnÃversão115 18.122.72 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 132 04.602.63 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 100.000,00 Consumo Não Não Não 5.000,00Total: 100.000,00 132 04.602.63 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.226 - MONITORAMENTO E ANÁLISE DE PARÂMETROS AMBIENTAIS TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão 132 04.602.63 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 116 18.542.72 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 2.000,00Consumo Não Não Não 10.000,00 132 04.602.63 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 116 18.542.72 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 40.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00 Total: 50.000,00116 18.542.72 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 1.033 - CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00 COSTEIRO MUNICIPLoAcLalizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 50.000,00 134 04.122.64 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.227 - MAPEAMENTO E VISTORIA DA SITUAÇÃO EXISTENTE NOS Consumo Não Não Não 10.000,00PARQUES/PRAÇAS/JARDLINoSc/aCliAzaNdToErI:RDOeSs Ec rVicIAaoS gDeOr 134 04.122.64 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de aMdUaN pIeClÍaP cIOonversão TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00117 18.541.73 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 134 04.122.64 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 20.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00117 18.541.73 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 134 04.122.64 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 13.000,00117 18.541.73 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 30.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00 Proj./Ativ.: 1.034 - IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PARA AQUICULTORES FAMILIARES Total: 60.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.228 - IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO PAISAGÍSTICA NOS ESPAÇOS 135 04.122.64 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de PÚBLICOS Localizador: Descricao gerada pela conversão Consumo Não Não Não 7.000,00119 18.122.73 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 135 04.122.64 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 30.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.000,00119 18.122.73 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 10.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00 Proj./Ativ.: 1.039 - ESTUDO E IMPLANTAÇÃO DE RECIFES ARTIFICIAIS NA BAÍA DE 119 18.122.73 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e SEPETIBA Localizador: Descricao gerada pela conversãoMaterial PerNmãoanenteNão Não 40.000,00 139 04.122.64 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 120.000,00 Consumo Não Não Não 8.000,00Proj./Ativ.: 2.229 - IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE COLETA 139 04.122.64 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de SELETIVA DOMICILIARELSocalizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00121 18.122.74 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 139 04.122.64 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 30.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00121 18.122.74 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 30.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00 Proj./Ativ.: 2.008 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO AQUÍCOLA E PESQUEIRA 121 18.122.74 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Localizador: Descricao gerada pela conversãoMaterial PerNmãoanenteNão Não 30.000,00 128 04.602.62 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 80.000,00 Consumo Não Não Não 1.000,00Proj./Ativ.: 2.230 - CAPACITAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE APOIO A CATADORES 128 04.602.62 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Localizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00122 18.122.74 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 128 04.602.62 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 30.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.000,00122 18.122.74 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 5.000,00

12Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 13: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.075 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00PESCA Localizador: Descricao gerada pela conversão 138 04.122.64 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 140 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00Consumo Não Não Não 30.000,00 138 04.122.64 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 140 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 4.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 Total: 30.000,00140 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Órgão: 29.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ATOS NEGOCIAIS 30.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00 Unidade: 29.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ATOS NEGOCIAIS 30.000,00140 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.076 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ATOS NEGOCIAIS Localizador: Material PerNmãoanenteNão Não 30.000,00 Descricao gerada pela conversãoTotal: 90.000,00 164 08.244.52 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Proj./Ativ.: 2.095 - APOIO A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS CULTIVOS Não Não 18.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão 164 08.244.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 129 04.602.62 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 1.000,00Consumo Não Não Não 3.000,00 164 08.244.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 129 04.602.62 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00 164 08.244.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 129 04.602.62 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 8.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 Total: 30.000,00Total: 10.000,00

Natureza Jurídica não encontradaNatureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Página: 23/42Página: 22/42 Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorDespesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Relação da Proposta da DespesaRelação da Proposta da Despesa LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 DotaçãoDotação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 Órgão: 30.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 950.000,00Órgão: 28.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA 500.000,00 Unidade: 30.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Unidade: 28.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA 500.000,00 950.000,00Proj./Ativ.: 2.176 - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DO TRABALHADOR Proj./Ativ.: 2.295 - APOIO E COORDENAÇÃO GERAL DE EVENTOS E PROFISSIONAÍS LVoINcCalUizLaAdDorO: AD eCsAcDriEcaIAo PgReOraDdUa GOVERNAMENTAIS Localizador: Descricao gerada pela conversãoTpIeVlAa cAoQnUvÍeCrsão 254 24.131.108 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 130 04.602.62 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 18.000,00Consumo Não Não Não 11.000,00 254 24.131.108 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 130 04.602.62 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00 254 24.131.108 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 130 04.602.62 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 7.000,00 254 24.131.108 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 20.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 1.000,00Proj./Ativ.: 2.180 - APOIO A REVITALIZAÇÃO DA FROTA ARTESANAL Localizador: Total: 120.000,00Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.296 - MANUTENÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 131 04.602.63 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de SOCIAL Localizador: Descricao gerada pela conversãoConsumo Não Não Não 8.000,00 255 24.131.108 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 131 04.602.63 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 3.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00 255 24.131.108 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 131 04.602.63 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 255 24.131.108 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 131 04.602.63 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00 255 24.131.108 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 25.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 45.000,00Proj./Ativ.: 2.186 - ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE Total: 50.000,00REPRODUÇÃO DE ALEVINOS DEL ÁoGcaUlAiz aDdOoCr:EDescricao gerada pela Proj./Ativ.: 2.297 - CONFECÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO GOVERNAMENTAL conversão Localizador: Descricao gerada pela conversão127 04.602.62 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 256 24.131.108 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 5.000,00 Consumo Não Não Não 2.000,00127 04.602.62 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 256 24.131.108 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00127 04.602.62 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 256 24.131.108 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 115.000,00127 04.602.62 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 256 24.131.108 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 18.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 2.000,00Total: 30.000,00 Total: 120.000,00Proj./Ativ.: 2.193 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DE UNIDADES INTEGRANTES DA Proj./Ativ.: 2.298 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PRODUÇÃO E CONSULTORIA CADEIA PRODUTIVA PLEoScQalUizEaIdRoAr: Descricao gerada pela conversão Localizador: Descricao gerada pela conversão133 04.602.63 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 257 24.131.108 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 10.000,00 Consumo Não Não Não 1.000,00133 04.602.63 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 257 24.131.108 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00133 04.602.63 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 257 24.131.108 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 650.000,00133 04.602.63 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 257 24.131.108 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 13.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 4.000,00Total: 30.000,00 Total: 660.000,00Proj./Ativ.: 2.196 - APOIO A PESCADORES E AQUICULTORES Localizador: Descricao Órgão: 31.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO gerada pela conversão 38.661.806,00136 04.122.64 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Unidade: 31.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Consumo Não Não Não 10.000,00 38.661.806,00136 04.122.64 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.121 - AMPLIAR E REATIVAR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO Localizador: TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00 Descricao gerada pela conversão136 04.122.64 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 141 26.512.57 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00136 04.122.64 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 141 26.512.57 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00Total: 20.000,00 Total: 100.000,00Proj./Ativ.: 2.210 - REVITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE ACESSO AO MAR Localizador: Proj./Ativ.: 2.122 - GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESIDUOS SÓLIDOS Descricao gerada pela conversão Localizador: Descricao gerada pela conversão137 04.122.64 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 142 26.512.57 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 5.000,00 Consumo Não Não Não 50.000,00137 04.122.64 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 142 26.512.57 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.000.000,00137 04.122.64 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 142 26.512.57 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.03.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 700.000,00137 04.122.64 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 1.750.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00 Proj./Ativ.: 2.124 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PERTINENTES À LIMPEZA Total: 60.000,00 URBANA Localizador: Descricao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.211 - MONITORAMENTO AMBIENTAL DA ÁGUA E ESPÉCIES MARINHAS 143 26.512.57 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de DA BAÍA DE SEPETLIoBcAalizador: Descricao gerada pela conversão Consumo Não Não Não 50.000,00138 04.122.64 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 143 26.512.57 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 4.000,00 Consumo Não Não Não 50.000,00138 04.122.64 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 143 26.512.57 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Outros Serviços de

13Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 8.360.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00143 26.512.57 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 613.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 4.140.000,00 Proj./Ativ.: 2.214 - IMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA VIRTUAL PARA O PÚBLICO 143 26.512.57 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e INTERNO Localizador: Descricao gerada pela conversãoMaterial PerNmãoanenteNão Não 50.000,00 147 06.122.66 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 12.650.000,00 Consumo Não Não Não 5.000,00Proj./Ativ.: 2.128 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECTRAN Localizador: 147 06.122.66 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 8.400,00144 04.122.59 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 147 06.122.66 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Consumo Não Não Não 3.000.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00144 04.122.59 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 18.400,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 50.000,00 Proj./Ativ.: 2.217 - CADASTRAMENTO DOS AMBULANTES Localizador: Descricao 144 04.122.59 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Outros Serviços de gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.100.000,00 149 06.125.67 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 144 04.122.59 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0018.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 300.000,00 149 06.125.67 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 144 04.122.59 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000.000,00 149 06.125.67 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 144 04.122.59 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 1.000.000,00 149 06.125.67 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 22.450.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00

Total: 20.000,00Natureza Jurídica não encontradaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Natureza Jurídica não encontradaPágina: 24/42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIDespesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Página: 25/42Relação da Proposta da Despesa Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Relação da Proposta da DespesaDotação LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 DotaçãoÓrgão: 31.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,0038.661.806,00 Órgão: 32.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 1.156.680,00Unidade: 31.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Unidade: 32.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ORDEM PÚBLICA 1.156.680,0038.661.806,00 Proj./Ativ.: 2.306 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Localizador: Descricao gerada Proj./Ativ.: 2.129 - IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS TRANSPORTES pela conversãoLocalizador: Descricao gerada pela conversão 148 06.243.263 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 145 26.451.59 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 3.000,00Consumo Não Não Não 50.000,00 148 06.243.263 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 145 26.451.59 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 50.000,00 148 06.243.263 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 145 26.451.59 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.000.000,00 148 06.243.263 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 145 26.451.59 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0021.000000.04.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 2.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 500.000,00 Total: 13.000,00145 26.451.59 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0018.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Órgão: 33.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 61.806,00 300.000,00145 26.451.59 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Unidade: 33.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 300.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00 Proj./Ativ.: 1.074 - DIVULGAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA Total: 1.711.806,00 INSTALAÇÃO DAS EMPRESASL o(CcaAlRizTaIdLoHrA: DeOs IcNrVicEaSoT Órgão: 32.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 1.156.680,00 gIDerOaRd)a pela conversãoUnidade: 32.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ORDEM PÚBLICA 1.156.680,00 224 04.691.87 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Localizador: Consumo Não Não Não 2.250,00Descricao gerada pela conversão 224 04.691.87 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 153 04.128.58 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00Não Não 40.000,00 224 04.691.87 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 153 04.128.58 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 9.750,00Consumo Não Não Não 13.500,00 Total: 15.000,00153 04.128.58 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 1.075 - VIABILIZAR E IMPLANTAR NOVOS DISTRITOS INDUSTRIAIS E ZPE TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversão153 04.128.58 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 235 22.661.89 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 85.780,00 Não Não Não 5.000,00153 04.128.58 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 235 22.661.89 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00 Imoveis Não Não Não 10.000,00Total: 154.280,00 Total: 15.000,00Proj./Ativ.: 2.020 - AQUISIÇÃO DE VIATURAS Localizador: Descricao gerada pela Proj./Ativ.: 1.076 - IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE DE INOVAÇÃO TECNOLOGICA conversão COM PARCERIA DE GRLoAcNaDliEzaSd EoMr:PDReEsScAriScao gerada pela 150 06.122.65 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de conversãoConsumo Não Não Não 40.000,00 233 19.572.90 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 150 06.122.65 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 105.000,00 233 19.572.90 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de 150 06.122.65 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Imoveis Não Não Não 10.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 30.000,00 Total: 15.000,00Total: 175.000,00 Proj . /At iv. : 1.077 - CRIAÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E Proj./Ativ.: 2.021 - MANUT/OPERAC. DA GUARDA MUNICIPAL Localizador: Descricao EMPRENDEDORISMO EM PARCERIA COLMo UcaNlIiVzaEdRoSrI:DDADesEcSricao gerada pela conversão gerada pela conversão151 06.122.65 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não 234 19.572.90 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não Não 20.000,00 Não Não Não 15.000,00151 06.122.65 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 15.000,00Consumo Não Não Não 55.000,00 Proj./Ativ.: 2.253 - DIVULGAÇÃO DO REGIN Localizador: Descricao gerada pela 151 06.122.65 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00 228 04.691.87 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 151 06.122.65 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 2.250,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00 228 04.691.87 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 151 06.122.65 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 12.750,00Material PerNmãoanenteNão Não 30.000,00 Total: 15.000,00Total: 158.000,00 Proj./Ativ.: 2.254 - PESQUISA/CENSO ECONÔMICO Localizador: Descricao gerada pela Proj./Ativ.: 2.187 - MANUT/OPERAC. DA DEFESA CIVIL Localizador: Descricao gerada conversãopela conversão 225 04.691.88 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 152 04.182.239 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Consumo Não Não Não 2.250,00Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00 225 04.691.88 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 5.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00Proj./Ativ.: 2.212 - MANUT/OPERAC DA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA 225 04.691.88 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Localizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 7.500,00146 06.122.66 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não 225 04.691.88 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Não Não 10.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 2.250,00146 06.122.66 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 15.000,00Consumo Não Não Não 540.000,00 Proj./Ativ.: 2.255 - ESTUDO ECONÔMICO. Localizador: Descricao gerada pela 146 06.122.66 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00 226 04.691.88 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 146 06.122.66 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 12.750,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 40.000,00 226 04.691.88 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 146 06.122.66 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 2.250,00

14Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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Total: 15.000,00 PELAS EMPRESAS ELMoc IaMliPzaLdAoNrT:ADÇeÃsOcr.icao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.256 - PROVER INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICAS AS EMPRESAS 231 11.333.95 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Localizador: Descricao gerada pela conversão Consumo Não Não Não 1.000,00227 04.691.88 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 231 11.333.95 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 2.250,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 11.000,00227 04.691.88 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 231 11.333.95 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.500,00 Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00227 04.691.88 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 15.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 2.250,00 Proj./Ativ.: 2.268 - FORMALIZAÇÃO DE CONVENIOS PARA CAPACITAÇÃO E Total: 15.000,00 ADEQUAÇÃO DA MDO LOCLoAcLa ÀlizSa NdoErC:EDSeSsIDcrAicDaEoS g Proj./Ativ.: 2.257 - FOMENTAR E PARTICIPAR DE FORUMS REGIONAIS DANDO RerEaGdIaO pNeAlaIS conversãoENFASE AO DESENVOLVLIMocEaNliTzOad RoEr:GDIOeNsAcrLicao gerada pela 232 11.334.95 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de conversão Consumo Não Não Não 1.000,00222 04.691.091 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 232 11.334.95 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 2.250,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 11.000,00222 04.691.091 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 232 11.334.95 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00222 04.691.091 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 15.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 9.750,00Total: 15.000,00 Natureza Jurídica não encontradaProj./Ativ.: 2.258 - GESTÃO DE ÁREAS DE INTERESSE COMERCIAL, INDUSTRIAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAITECNOLOGICAS Localizador: Descricao gerada pela conversão Página: 27/42236 22.661.89 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorConsumo Não Não Não 1.000,00 Relação da Proposta da Despesa

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Natureza Jurídica não encontrada DotaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00Página: 26/42 Órgão: 34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 5.526.320,00Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Unidade: 34.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA 5.526.320,00Relação da Proposta da Despesa Proj./Ativ.: 0.000 - GERENCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA Localizador: Descricao LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 gerada pela conversãoDotação 286 28.843.0 3.2.90.21.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Juros sobre a Divida Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 por CoNnãtorato Não Não 20.000,00Órgão: 33.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 286 28.843.0 4.6.90.71.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Principal da Divida 300.000,00 Interna Não Não Não 4.980.000,00Unidade: 33.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 300.000,00 Total: 5.000.000,00Proj./Ativ.: 2.258 - GESTÃO DE ÁREAS DE INTERESSE COMERCIAL, INDUSTRIAL E Proj./Ativ.: 1.014 - MODERNIZAÇÃO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO TECNOLOGICAS Localizador: Descricao gerada pela conversão Localizador: Descricao gerada pela conversão236 22.661.89 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 260 04.129.51 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 11.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00236 22.661.89 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 260 04.129.51 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00Total: 15.000,00 260 04.129.51 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.259 - IMPLANTAÇÃO DA AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão Total: 50.000,00237 22.661.89 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.002 - RECADASTRAMENTO PREDIAL/TERRITORIAL/EMPRESARIAL Consumo Não Não Não 1.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversão237 22.661.89 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 258 04.129.050 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 11.000,00 Consumo Não Não Não 5.000,00237 22.661.89 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 258 04.129.050 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00Total: 15.000,00 258 04.129.050 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.260 - SEMINÁRIO DE DESENVOLVIMENTO Localizador: Descricao gerada TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00pela conversão 258 04.129.050 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 223 04.691.091 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00Consumo Não Não Não 2.250,00 Total: 30.000,00223 04.691.091 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.006 - ATUALIZAÇÃO/REVISÃO DA PLANTA DE VALORES Localizador: TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00 Descricao gerada pela conversão223 04.691.091 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 259 04.129.050 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 9.750,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 15.000,00Total: 15.000,00 259 04.129.050 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.261 - REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE NEGÓCIOS Localizador: Descricao TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00gerada pela conversão Total: 30.000,00240 23.691.92 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA Localizador: TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00 Descricao gerada pela conversãoTotal: 15.000,00 261 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.262 - TRATAMENTO DIFERENCIADO E PRIORITARIO AS MPE´s Consumo Não Não Não 20.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão 261 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 241 23.691.93 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00Consumo Não Não Não 2.000,00 261 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 241 23.691.93 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 250.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 13.000,00 261 04.122.52 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenizações e Total: 15.000,00 RestituiçõeNsão Não Não 20.000,00Proj./Ativ.: 2.263 - FOMENTO A FORMAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS 261 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Localizador: Descricao gerada pela conversão Material PerNmãoanenteNão Não 26.320,00239 23.691.93 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 336.320,00Consumo Não Não Não 1.000,00 Proj./Ativ.: 2.012 - MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA 239 23.691.93 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de INFORMÁTICA Localizador: Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 11.000,00 262 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 239 23.691.93 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 25.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00 262 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Total: 15.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 25.000,00Proj./Ativ.: 2.264 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E PRODUÇÃO Total: 50.000,00LOCAL Localizador: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.018 - RECICLAGEM E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Localizador: 238 23.691.93 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00 263 04.128.58 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Total: 15.000,00 Não Não 10.000,00Proj./Ativ.: 2.265 - FORMALIZAR CONVENIOS COM MUNICIPIOS DA REGIÃO 263 04.128.58 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e VIABILIZANDO CAPTAR RELCoUcRaSlizOaSd oDrO: DFAesTcricao gerada pela Despesas comN ãLoocomoNcaão Não 5.000,00conversão 263 04.128.58 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 229 11.333.94 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00Consumo Não Não Não 2.000,00 Total: 30.000,00229 11.333.94 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Órgão: 35.00 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 517.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 13.000,00 Unidade: 35.01 - GAB DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Total: 15.000,00 517.000,00Proj./Ativ.: 2.266 - CONVENIOS COM UNIVERSIDADES, ESCOLAS TÉCNICAS E Proj./Ativ.: 2.074 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMAA Localizador: INSTITUIÇÕES DE ENSINOLo VcOalLizTaAdDoOr:SD Ae CscArPicAaCoI TgAerRa Descricao gerada pela conversãodMaD pOe lLaO cCoAnversão 285 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 230 11.333.94 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00 285 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 15.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00Proj./Ativ.: 2.267 - IMPLEMENTAR A UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE OPORTUNIDADES 285 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de

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TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 40.000,00 273 21.605.103 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 285 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 15.000,00 273 21.605.103 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 70.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00Proj./Ativ.: 2.274 - CREDENCIAMENTO/CONVÊNIOS/FORTALECIMENTO-ATER Total: 10.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.284 - PLANO TERRITORIAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 264 21.606.100 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de PRODUTIVA Localizador: Descricao gerada pela conversãoConsumo Não Não Não 5.000,00 274 21.605.103 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 264 21.606.100 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 3.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 274 21.605.103 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 264 21.606.100 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 4.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00 Total: 7.000,00264 21.606.100 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.285 - APOIO AO BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DOS Material PerNmãoanenteNão Não 5.000,00 PRODUTOS DE ORIGEM ANLIMoAcaLlizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 30.000,00 275 21.605.103 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de

Consumo Não Não Não 2.000,00Natureza Jurídica não encontradaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Natureza Jurídica não encontradaPágina: 28/42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIDespesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Página: 29/42Relação da Proposta da Despesa Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Relação da Proposta da DespesaDotação LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 DotaçãoÓrgão: 35.00 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 517.000,00 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00Unidade: 35.01 - GAB DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Órgão: 35.00 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 517.000,00517.000,00 Unidade: 35.01 - GAB DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Proj./Ativ.: 2.275 - CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS E AGENTES MULTIPLICADORES 517.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.285 - APOIO AO BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DOS 265 21.606.100 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de PRODUTOS DE ORIGEM ANLIMoAcaLlizador: Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 275 21.605.103 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 265 21.606.100 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00 Total: 5.000,00Total: 25.000,00 Proj./Ativ.: 2.286 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E UNIDADES Proj./Ativ.: 2.276 - INCENTIVO/APOIO NA IMPLANTAÇÃO DE CAMPOS DE DEMONSTRATIVAS Localizador: Descricao gerada pela conversãoMULTIPLICAÇÃO DAS VARIEDLAoDcEaSliz/CadUoLrT:IVDAeRsEcrSicao gerada pela 276 21.605.103 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de conversão Consumo Não Não Não 1.000,00266 20.601.101 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 276 21.605.103 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 2.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 2.000,00266 20.601.101 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 276 21.605.103 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 2.000,00266 20.601.101 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 Proj./Ativ.: 2.287 - IMPLANTAÇÃO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) Total: 10.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.277 - AQUISIÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS Localizador: 277 21.605.103 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Descricao gerada pela conversão Consumo Não Não Não 1.000,00267 20.601.101 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 277 21.605.103 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 10.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00267 20.601.101 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material, Bem ou 277 21.605.103 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Serviço p/ DNiãsotribuiçãNoã oGratuNiãtao 10.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 2.000,00267 20.601.101 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 Proj./Ativ.: 2.288 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS NAS ÁREAS DE 267 20.601.101 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de APP Localizador: Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 278 20.543.104 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 30.000,00 Consumo Não Não Não 1.000,00Proj./Ativ.: 2.278 - CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS E PRODUTORES RURAIS 278 20.543.104 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Localizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00268 20.601.101 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 278 20.543.104 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 6.000,00268 20.601.101 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 278 20.543.104 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 2.000,00Total: 20.000,00 Total: 10.000,00Proj./Ativ.: 2.279 - SISTEMA MUNICIPAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA Proj./Ativ.: 2.289 - AQUISIÇÃO/PRODUÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE Localizador: Descricao gerada pela conversão FRUTEIRAS E ESSÊNCIAS FLOLRoEcSalTizAaIdSor: Descricao gerada pela conversão269 21.601.102 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 279 20.543.104 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 5.000,00 Consumo Não Não Não 10.000,00269 21.601.102 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 279 20.543.104 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material, Bem ou TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 Serviço p/ DNiãsotribuiçãNoã oGratuNiãtao 3.000,00269 21.601.102 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 279 20.543.104 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 2.000,00269 21.601.102 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 279 20.543.104 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 8.000,00Total: 50.000,00 279 20.543.104 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.280 - CONSOLIDAÇÃO DA CADEIA DE PRODUÇÃO BOVINA Localizador: Material PerNmãoanenteNão Não 2.000,00Descricao gerada pela conversão Total: 25.000,00270 21.605.103 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.290 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES Consumo Não Não Não 5.000,00 AGROINDUSTRIAIS MULTIFUNCIONALIoScalizador: Descricao gerada pela conversão270 21.605.103 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 280 20.543.104 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 Consumo Não Não Não 2.000,00Total: 10.000,00 280 20.543.104 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.281 - IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 3.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão 280 20.543.104 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 271 21.605.103 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 7.000,00Consumo Não Não Não 10.000,00 280 20.543.104 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e 271 21.605.103 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Instalações Não Não Não 10.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 280 20.543.104 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 271 21.605.103 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 Total: 25.000,00271 21.605.103 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.291 - GERAÇÃO DE RENDA Localizador: Descricao gerada pela conversãoMaterial PerNmãoanenteNão Não 5.000,00 281 20.332.105 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 30.000,00 Consumo Não Não Não 5.000,00Proj./Ativ.: 2.282 - MELHORIA DA ESTRUTURA HÍDRICA Localizador: Descricao gerada 281 20.332.105 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00272 21.605.103 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 281 20.332.105 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 5.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00272 21.605.103 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 30.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 5.000,00 Proj./Ativ.: 2.292 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DOS PROJETOS Total: 10.000,00 PRODUTIVOS Localizador: Descricao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.283 - UNIDADE MÓVEL E CADASTRAMENTO DE CRIADORES/CRIAÇÃO 282 20.332.105 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de DE CÂMARA TEMÁLToICcAal iDzaEd BoOr:VDINeOscSricao gerada pela conversão Consumo Não Não Não 5.000,00273 21.605.103 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 282 20.332.105 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 3.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00

16Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 17: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

282 20.332.105 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 24 10.302.513 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Obras e Instalações TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00 Não Não Sim 2.000.000,00Total: 30.000,00 24 10.302.513 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Obras e Instalações Proj./Ativ.: 2.293 - RODADA DE NEGÓCIOS RURAIS Localizador: Descricao gerada pela Não Não Sim 200.000,00conversão 24 10.302.513 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0020.000000.02.04.00 - Obras e Instalações 283 20.691.106 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Não Não Sim 1.000.000,00Consumo Não Não Não 5.000,00 24 10.302.513 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Obras e Instalações 283 20.691.106 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Sim 1.080.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 Total: 4.980.000,00283 20.691.106 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 40.000,00 Natureza Jurídica não encontradaTotal: 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIProj./Ativ.: 2.294 - INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE DO CAMPO EM Página: 31/42PROCESSOS PRODLoUcTaIVlizOaSd/oPrA:RDTeICsIcPrAicTaIoV OgeSr Ead EaD Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorpUeClaA cToIVnOvSersão Relação da Proposta da Despesa284 20.691.106 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Consumo Não Não Não 5.000,00 Dotação

Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI 138.000.000,00Natureza Jurídica não encontrada Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 138.000.000,00PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 137.785.000,00Página: 30/42 Proj./Ativ.: 2.027 - AQUIS.APAR/EQUIP/UTENS MÉDICO HOSP. ODONT. E Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor LABORATORIAL Localizador: Descricao gerada pela conversãoRelação da Proposta da Despesa 22 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Equipamentos e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Material PerNmãoanenteNão Sim 200.000,00Dotação 22 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 441.664.572,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 150.000,00Órgão: 35.00 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 517.000,00 Total: 350.000,00Unidade: 35.01 - GAB DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Proj./Ativ.: 2.028 - AQUISIÇÕES DE INSUMOS P/ DIABÉTICOS Localizador: Descricao 517.000,00 gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.294 - INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE DO CAMPO EM 23 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0014.000000.02.04.00 - Material de PROCESSOS PRODLoUcTaIVlizOaSd/oPrA:RDTeICsIcPrAicTaIoV OgeSr Ead EaD Consumo Não Não Sim 150.000,00pUeClaA cToIVnOvSersão 23 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de 284 20.691.106 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Sim 350.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 23 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0023.000000.02.04.00 - Material de 284 20.691.106 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Sim 51.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 15.000,00 Total: 551.000,00Total: 30.000,00 Proj./Ativ.: 2.029 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO Localizador: Órgão: 36.00 - GABINETE DO PREFEITO 39.168,40 Descricao gerada pela conversãoUnidade: 36.01 - GABINETE DO PREFEITO 39.168,40 25 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.037 - GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO Localizador: Descricao Não Não Sim 350.000,00gerada pela conversão 25 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Material de Consumo 171 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Não Não Sim 100.000,00Consumo Não Não Não 3.000,00 25 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Material de Consumo 171 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Sim 600.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00 Total: 1.050.000,00171 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.030 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES/UBS/UPA TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversão171 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 26 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0048.000000.02.06.00 - Material de Consumo Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00 Não Não Sim 200.000,00Total: 10.000,00 26 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.056 - GESTÃO GOVERNAMENTAL TRANSPARENTE Localizador: Não Não Sim 800.000,00Descricao gerada pela conversão 26 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Material de Consumo 172 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Não Não Sim 550.000,00Consumo Não Não Não 3.000,00 26 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Material de Consumo 172 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Sim 1.500.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.000,00 Total: 3.050.000,00172 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.031 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS Localizador: TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 3.000,00 Descricao gerada pela conversão172 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 28 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Material PerNmãoanenteNão Não 3.000,00 Não Não Não 150.000,00Total: 10.000,00 28 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0037.000000.02.04.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.105 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Localizador: Descricao Não Não Sim 50.000,00gerada pela conversão 28 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0007.000000.02.04.00 - Material de Consumo 47 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Sim 22.000,00Não Não Não 5.000,00 28 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0007.000000.02.04.00 - Equipamentos e 47 04.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Sim 50.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 1.168,40 28 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0037.000000.02.04.00 - Equipamentos e 47 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Sim 73.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 6.000,00 28 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 47 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 150.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 7.000,00 Total: 495.000,00Total: 19.168,40 Proj./Ativ.: 2.036 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA UPA Localizador: Órgão: 90.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.643.320,00 Descricao gerada pela conversãoUnidade: 90.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.643.320,00 29 10.302.84 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0048.000000.02.06.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Localizador: Descricao gerada pela Não Não Sim 150.000,00conversão 29 10.302.84 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Consumo 45 99.999.999 9.9.99.99.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Reserva de Não Não Sim 168.000,00Contingencia Não Não Não 5.643.320,00 29 10.302.84 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Total: 5.643.320,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 15.000,00Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI 138.000.000,00 29 10.302.84 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0048.000000.02.06.00 - Outros Serviços de Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 138.000.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 30.000,00Unidade: 11.01 - GABINETE DO SECRETARIO 215.000,00 29 10.302.84 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.132 - MANUT. E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS Localizador: Descricao TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 9.200.000,00gerada pela conversão 29 10.302.84 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0048.000000.02.06.00 - Outros Serviços de 20 10.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Consumo TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 8.370.000,00Não Não Sim 30.000,00 29 10.302.84 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e 20 10.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Sim 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 15.000,00 Total: 18.033.000,0020 10.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.069 - MANUT.OPERAC.CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTO TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 100.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversão20 10.122.52 3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Sentenças Judiciais 21 10.302.196 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Não Não Sim 30.000,00 Consumo Não Não Sim 30.000,0020 10.122.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Despesas de 21 10.302.196 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0007.000000.02.04.00 - Material de Exercicios AnNteãroiores Não Sim 20.000,00 Consumo Não Não Sim 20.000,0020 10.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e 21 10.302.196 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Sim 20.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 35.000,00Total: 215.000,00 21 10.302.196 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0007.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 137.785.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 28.000,00Proj./Ativ.: 1.080 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/ADAPTAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE 21 10.302.196 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Localizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 20.000,0024 10.302.513 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0026.000000.02.04.00 - Obras e Instalações 21 10.302.196 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0007.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Não Não Sim 700.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 20.000,00

17Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 18: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21 10.302.196 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0007.000000.02.04.00 - Equipamentos e 1 10.122.52 3.3.90.46.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Alimentação Material PerNmãoanenteNão Sim 20.000,00 Não Não Não 1.380.000,0021 10.302.196 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e 1 10.122.52 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Tributarias Material PerNmãoanenteNão Sim 20.000,00 e CoNnãtroibutivaNsão Não 400.000,00Total: 193.000,00 1 10.122.52 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Transporte Não Proj./Ativ.: 2.113 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE Não Não 3.450.000,00SAÚDE/CEMES Localizador: Descricao gerada pela conversão 1 10.122.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de 19 10.301.52 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Vencimentos e Exercicios AnNteãroiores Não Não 100.000,00Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiSviiml 700.000,00 1 10.122.52 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Indenizações e 19 10.301.52 3.1.90.92.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Despesas de RestituiçõeNsão Não Sim 30.000,00Exercicios AnNteãroiores Sim Sim 50.000,00 1 10.122.52 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenizações e

RestituiçõeNsão Não Não 80.000,00Natureza Jurídica não encontrada 1 10.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Material PerNmãoanenteNão Não 100.000,00Página: 32/42 1 10.122.52 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Aquisição de Imoveis Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Não Não Não 250.000,00Relação da Proposta da Despesa Total: 80.050.000,00LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Dotação Natureza Jurídica não encontradaEntidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI 138.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIÓrgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 138.000.000,00 Página: 33/42Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 137.785.000,00 Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorProj./Ativ.: 2.113 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE Relação da Proposta da DespesaSAÚDE/CEMES Localizador: Descricao gerada pela conversão LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 201419 10.301.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Material de Consumo DotaçãoNão Não Sim 50.000,00 Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI 138.000.000,0019 10.301.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Material de Consumo Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 138.000.000,00Não Não Sim 150.000,00 Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 137.785.000,0019 10.301.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.136 - COORD.CONT.VIGIL.SANITÁRIA PROD.SERVIÇOS Localizador: Não Não Sim 650.000,00 Descricao gerada pela conversão19 10.301.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Consumo 13 10.304.208 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Não Não Sim 650.000,00 Consumo Não Não Sim 30.000,0019 10.301.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0081.000000.02.04.00 - Material de Consumo 13 10.304.208 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0005.000000.02.04.00 - Material de Não Não Sim 27.000,00 Consumo Não Não Sim 20.000,0019 10.301.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0027.000000.02.04.00 - Material de Consumo 13 10.304.208 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Não Não Sim 60.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 40.000,0019 10.301.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 13 10.304.208 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0005.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 300.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 15.000,0019 10.301.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 13 10.304.208 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 10.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 30.000,0019 10.301.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 13 10.304.208 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0005.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 50.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 20.000,0019 10.301.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 13 10.304.208 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 50.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 25.000,0019 10.301.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 13 10.304.208 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0005.000000.02.04.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 150.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 20.000,0019 10.301.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Total: 200.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 400.000,00 Proj./Ativ.: 2.137 - MANUT/OPERAC FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Localizador: 19 10.301.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 728.600,00 11 10.303.230 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0043.000000.02.04.00 - Vencimentos e 19 10.301.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0027.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiSviiml 120.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 30.000,00 11 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de 19 10.301.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Sim 45.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 250.000,00 11 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0043.000000.02.04.00 - Material de 19 10.301.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0081.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Sim 7.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 20.000,00 11 10.303.230 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0043.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 19 10.301.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Despesas de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 5.000,00Exercicios AnNteãroiores Não Sim 50.000,00 11 10.303.230 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 19 10.301.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Despesas de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 50.000,00Exercicios AnNteãroiores Não Sim 180.000,00 11 10.303.230 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0043.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 19 10.301.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Despesas de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 18.000,00Exercicios AnNteãroiores Não Sim 30.000,00 11 10.303.230 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 19 10.301.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 25.000,00Material PerNmãoanenteNão Sim 50.000,00 11 10.303.230 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e 19 10.301.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0027.000000.02.04.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Sim 15.000,00Material PerNmãoanenteNão Sim 30.000,00 Total: 285.000,0019 10.301.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0081.000000.02.04.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.138 - MANUT.OPERAC.PROGRAMA DST/AIDS Localizador: Descricao Material PerNmãoanenteNão Sim 25.000,00 gerada pela conversão19 10.301.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e 10 10.302.216 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0040.000000.02.04.00 - Material de Material PerNmãoanenteNão Sim 50.000,00 Consumo Não Não Sim 60.000,0019 10.301.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Equipamentos e 10 10.302.216 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Material PerNmãoanenteNão Sim 150.000,00 Consumo Não Não Sim 100.000,0019 10.301.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Equipamentos e 10 10.302.216 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0040.000000.02.04.00 - Passagens e Material PerNmãoanenteNão Sim 150.000,00 Despesas comN ãLoocomoNcaão Sim 5.000,00Total: 5.040.600,00 10 10.302.216 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Passagens e Proj./Ativ.: 2.131 - PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS Localizador: Despesas comN ãLoocomoNcaão Sim 10.000,00Descricao gerada pela conversão 10 10.302.216 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0040.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 4 10.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 5.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 64.000,00 10 10.302.216 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 4 10.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 20.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 64.000,00 10 10.302.216 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0040.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Total: 128.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 20.000,00Proj./Ativ.: 2.133 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMS Localizador: 10 10.302.216 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 50.000,001 10.122.52 3.1.90.09.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Família Não 10 10.302.216 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0040.000000.02.04.00 - Equipamentos e Sim Não 60.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 10.000,001 10.122.52 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e 10 10.302.216 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 61.000.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 10.000,001 10.122.52 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigacoes Patronais Total: 290.000,00Não Sim Não 7.150.000,00 Proj./Ativ.: 2.139 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Localizador: Descricao gerada pela 1 10.122.52 3.1.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de conversãoExercicios AnNteãroiores Sim Não 150.000,00 16 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de 1 10.122.52 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuicoes Consumo Não Não Sim 700.000,00Patronais ao NRãPoPS Sim Não 4.180.000,00 16 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0048.000000.02.06.00 - Material de 1 10.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Consumo Não Não Sim 250.000,00Não Não Não 200.000,00 16 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Material de 1 10.122.52 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Consumo Não Não Sim 1.250.000,00Despesas comN ãLoocomoNcaão Não 20.000,00 16 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0003.000000.02.04.00 - Material de 1 10.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Sim 500.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 400.000,00 Total: 2.700.000,001 10.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.140 - MANUT/OPERAC. PROGRAMA MUNIC. SAÚDE ESCOLAR TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.100.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversão

18Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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9 10.301.207 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Consumo 5 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Equipamentos e Não Não Sim 10.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 40.000,009 10.301.207 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 5 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 10.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 150.000,009 10.301.207 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 5 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0079.000000.02.04.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 10.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 200.000,009 10.301.207 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e Total: 9.206.000,00Material PerNmãoanenteNão Sim 10.000,00 Proj./Ativ.: 2.150 - FARMÁCIA BÁSICA Localizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 40.000,00 17 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0085.000000.02.06.00 - Material de Proj./Ativ.: 2.141 - MANUT/OPERAC. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Localizador: Consumo Não Não Sim 210.000,00Descricao gerada pela conversão 17 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0014.000000.02.04.00 - Material de 2 10.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Consumo Não Não Sim 750.000,00Não Não Não 10.000,00 17 10.303.230 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de 2 10.122.52 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Consumo Não Não Sim 750.000,00Despesas comN ãLoocomoNcaão Não 10.000,00 Total: 1.710.000,002 10.122.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Proj./Ativ.: 2.151 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA/SAMU TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 5.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversão2 10.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 18 10.302.52 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0050.000000.02.04.00 - Vencimentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiSviiml 200.000,002 10.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 18 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Consumo Material PerNmãoanenteNão Não 15.000,00 Não Não Sim 100.000,00Total: 50.000,00 18 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0050.000000.02.04.00 - Material de Consumo

Não Não Sim 50.000,00Natureza Jurídica não encontrada 18 10.302.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0050.000000.02.04.00 - Outros Serviços de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 5.000,00Página: 34/42 18 10.302.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 15.000,00Relação da Proposta da DespesaLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Natureza Jurídica não encontradaDotação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIEntidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI 138.000.000,00 Página: 35/42Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 138.000.000,00 Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorUnidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 137.785.000,00 Relação da Proposta da DespesaProj./Ativ.: 2.142 - COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS Localizador: Descricao LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014gerada pela conversão Dotação14 10.306.250 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI 138.000.000,00Consumo Não Não Sim 350.000,00 Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 138.000.000,0014 10.306.250 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Material de Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 137.785.000,00Consumo Não Não Sim 350.000,00 Proj./Ativ.: 2.151 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA/SAMU Total: 700.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.143 - ENCARGOS C/ PREST. SERV. E REDE CREDENCIADA AO SUS 18 10.302.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Localizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 100.000,0015 10.302.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 18 10.302.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0050.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 40.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 195.000,0015 10.302.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 18 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 30.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 50.000,0015 10.302.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 18 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0050.000000.02.04.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 1.400.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 50.000,0015 10.302.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Total: 765.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 700.000,00 Proj./Ativ.: 2.152 - AQUISIÇÕES DE MATERIAIS P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15 10.302.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Despesas de Localizador: Descricao gerada pela conversãoExercicios AnNteãroiores Não Sim 50.000,00 7 10.303.52 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material, Bem ou 15 10.302.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Despesas de Serviço p/ DNiãsotribuiçãNoã oGratuSiitma 650.000,00Exercicios AnNteãroiores Não Sim 80.000,00 7 10.303.52 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Material, Bem ou Total: 2.300.000,00 Serviço p/ DNiãsotribuiçãNoã oGratuSiitma 800.000,00Proj./Ativ.: 2.146 - MANUT/OPERAC. PROG. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Total: 1.450.000,00Localizador: Descricao gerada pela conversão Proj./Ativ.: 2.195 - SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA Localizador: Descricao gerada pela 3 10.301.202 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0029.000000.02.04.00 - Vencimentos e conversãoVantagens FNixãaos - PesSsimoal CiSviiml 750.000,00 31 10.301.196 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0037.000000.02.04.00 - Material de 3 10.301.202 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Consumo Consumo Não Não Sim 30.000,00Não Não Sim 100.000,00 31 10.301.196 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de 3 10.301.202 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Sim 20.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 35.000,00 31 10.301.196 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0037.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 3 10.301.202 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 10.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 15.000,00 31 10.301.196 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 3 10.301.202 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 10.000,00Material PerNmãoanenteNão Sim 15.000,00 31 10.301.196 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Total: 915.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 10.000,00Proj./Ativ.: 2.147 - MANUT/OPERACIONALIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 31 10.301.196 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0037.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Localizador: Descricao gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 20.000,005 10.302.52 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Vencimentos e 31 10.301.196 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiSviiml 4.000.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 30.000,005 10.302.52 3.1.90.92.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Despesas de 31 10.301.196 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0037.000000.02.04.00 - Equipamentos e Exercicios AnNteãroiores Sim Sim 120.000,00 Material PerNmãoanenteNão Sim 10.000,005 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0079.000000.02.04.00 - Material de Consumo Total: 140.000,00Não Não Sim 150.000,00 Proj./Ativ.: 2.199 - MANUT/OPERAC DO PROGRAMA/ATEND/ACOMP PSICOSSOCIAL 5 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de Consumo Localizador: Descricao gerada pela conversãoNão Não Sim 700.000,00 30 10.302.502 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0082.000000.02.04.00 - Vencimentos e 5 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Material de Consumo Vantagens FNixãaos - PesNsãooal CiSviiml 400.000,00Não Não Sim 50.000,00 30 10.302.502 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0034.000000.02.04.00 - Material de 5 10.302.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Material de Consumo Consumo Não Não Sim 20.000,00Não Não Sim 1.250.000,00 30 10.302.502 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0082.000000.02.04.00 - Material de 5 10.302.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Sim 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 20.000,00 30 10.302.502 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de 5 10.302.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Sim 45.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 40.000,00 30 10.302.502 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0034.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 5 10.302.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 10.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 50.000,00 30 10.302.502 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0082.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 5 10.302.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 20.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 700.000,00 30 10.302.502 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 5 10.302.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0079.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 180.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 150.000,00 30 10.302.502 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0034.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 5 10.302.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0042.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 30.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 20.000,00 30 10.302.502 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 5 10.302.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 1.200.000,00 30 10.302.502 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0082.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 5 10.302.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Despesas de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 50.000,00Exercicios AnNteãroiores Não Sim 120.000,00 30 10.302.502 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0082.000000.02.04.00 - Equipamentos e 5 10.302.52 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0004.000000.02.04.00 - Despesas de Material PerNmãoanenteNão Sim 30.000,00Exercicios AnNteãroiores Não Sim 126.000,00 30 10.302.502 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0034.000000.02.04.00 - Equipamentos e 5 10.302.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Sim 20.000,00Material PerNmãoanenteNão Sim 120.000,00 30 10.302.502 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e

19Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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Material PerNmãoanenteNão Sim 38.400,00 2 08.244.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 1.043.400,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00Proj./Ativ.: 2.304 - MANUNTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIA 2 08.244.52 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações SAÚDE DA FAMÍLIA Localizador: Descricao gerada pela conversão Não Não Não 500.000,006 10.301.196 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0002.000000.02.04.00 - Vencimentos e 2 08.244.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiSviiml 550.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,006 10.301.196 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Total: 620.000,00Não Não Não 100.000,00 Proj./Ativ.: 2.023 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Localizador: 6 10.301.196 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0002.000000.02.04.00 - Material de Consumo Descricao gerada pela conversãoNão Não Sim 50.000,00 5 08.244.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0036.000000.04.03.00 - Material de Consumo 6 10.301.196 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0027.000000.02.04.00 - Material de Consumo Não Não Não 100.000,00Não Não Sim 25.000,00 5 08.244.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 6 10.301.196 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 15.000,00 5 08.244.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0036.000000.04.03.00 - Outros Serviços de 6 10.301.196 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0002.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 90.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 40.000,00 5 08.244.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 6 10.301.196 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0027.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 50.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 10.000,00 5 08.244.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 6 10.301.196 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0002.000000.02.04.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 40.000,00 5 08.244.52 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 6 10.301.196 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0027.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Não Não Não 80.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 20.000,00 5 08.244.52 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0036.000000.04.03.00 - Obras e Instalações 6 10.301.196 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 294.125,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00 5 08.244.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0036.000000.04.03.00 - Equipamentos e 6 10.301.196 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 400.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00 5 08.244.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 6 10.301.196 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0002.000000.02.04.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00Material PerNmãoanenteNão Sim 20.000,00 Total: 1.214.125,006 10.301.196 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0027.000000.02.04.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.024 - CENTRO DE REF ESPEC DE ASSIST SOCIAL/MEDIDA SÓCIO Material PerNmãoanenteNão Sim 25.000,00 EDUCATIVA Localizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 945.000,00 6 08.244.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0051.000000.04.03.00 - Material de Consumo

Não Não Não 300.000,00Natureza Jurídica não encontradaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Natureza Jurídica não encontradaPágina: 36/42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIDespesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor Página: 37/42Relação da Proposta da Despesa Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Relação da Proposta da DespesaDotação LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI 138.000.000,00 DotaçãoÓrgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 138.000.000,00 Entidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAGUAI Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 137.785.000,00 15.690.600,00Proj./Ativ.: 2.305 - DIREÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COORD. EPIDEMIOLÓGICA) Órgão: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.690.600,00E AMBIENTAL Localizador: Descricao gerada pela conversão Unidade: 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.870.600,0012 10.305.209 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0008.000000.02.04.00 - Vencimentos e Proj./Ativ.: 2.024 - CENTRO DE REF ESPEC DE ASSIST SOCIAL/MEDIDA SÓCIO Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiSviiml 350.000,00 EDUCATIVA Localizador: Descricao gerada pela conversão12 10.305.209 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Material de 6 08.244.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Consumo Não Não Sim 120.000,00 Não Não Não 100.000,0012 10.305.209 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0008.000000.02.04.00 - Material de 6 08.244.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0051.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Sim 160.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 170.000,0012 10.305.209 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 6 08.244.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 75.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 50.000,0012 10.305.209 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0008.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 6 08.244.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicSaim 70.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,0012 10.305.209 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Outros Serviços de 6 08.244.52 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 70.000,00 Não Não Não 50.000,0012 10.305.209 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0008.000000.02.04.00 - Outros Serviços de 6 08.244.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídSicima 100.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 40.000,0012 10.305.209 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0008.000000.02.04.00 - Equipamentos e 6 08.244.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0051.000000.04.03.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Sim 120.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,0012 10.305.209 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.02.01.00 - Equipamentos e Total: 810.000,00Material PerNmãoanenteNão Sim 60.000,00 Proj./Ativ.: 2.025 - REVISÃO BENEFÍCIOS PREST. CONTINUADA Localizador: Total: 1.125.000,00 Descricao gerada pela conversãoEntidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAGUAI 7 08.244.81 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0033.000000.04.03.00 - Material de Consumo 15.690.600,00 Não Não Não 10.000,00Órgão: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.690.600,00 7 08.244.81 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Unidade: 15.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 820.000,00 Não Não Não 10.000,00Proj./Ativ.: 2.300 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMAS Localizador: Descricao 7 08.244.81 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0033.000000.04.03.00 - Outros Serviços de gerada pela conversão TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,0020 08.122.79 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 7 08.244.81 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0033.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Não Não Não 310.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,0020 08.122.79 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Total: 40.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 80.000,00 Proj./Ativ.: 2.026 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS Localizador: Descricao gerada pela 20 08.122.79 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 280.000,00 8 08.244.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 20 08.122.79 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 40.000,00Tributarias e CoNnãtroibutivaNsão Não 50.000,00 Total: 40.000,0020 08.122.79 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Proj./Ativ.: 2.157 - APOIO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Localizador: Descricao Exercicios AnNteãroiores Não Não 50.000,00 gerada pela conversão20 08.122.79 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 10 08.242.121 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0011.000000.04.03.00 - Subvenções Sociais Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00 Não Não Não 192.000,00Total: 820.000,00 10 08.242.121 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais Unidade: 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.870.600,00 Não Não Não 30.000,00Proj./Ativ.: 1.004 - CONSTR. E IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA 10 08.242.121 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Localizador: Descricao gerada pela conversão Consumo Não Não Não 135.000,0014 08.244.238 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 10 08.242.121 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0084.000000.04.03.00 - Material de Consumo Não Não Não 130.000,00 Consumo Não Não Não 30.000,0014 08.244.238 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 10 08.242.121 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material, Bem ou TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 80.000,00 Serviço p/ DNiãsotribuiçãNoã oGratuNiãtao 10.000,0014 08.244.238 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 10 08.242.121 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0084.000000.04.03.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 80.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,0014 08.244.238 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 10 08.242.121 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 60.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,0014 08.244.238 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 10 08.242.121 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 80.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00Total: 430.000,00 10 08.242.121 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 1.005 - CONSTR. E IMPLANTAÇÃO DE ABRIGO SOCIAL Localizador: Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00Descricao gerada pela conversão Total: 507.000,002 08.244.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.159 - APOIO A PESSOA IDOSA Localizador: Descricao gerada pela Não Não Não 30.000,00 conversão2 08.244.52 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 13 08.241.238 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0011.000000.04.03.00 - Subvenções Sociais TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00 Não Não Não 60.000,00

20Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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13 08.241.238 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 12 08.244.82 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 100.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,0013 08.241.238 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0084.000000.04.03.00 - Material de 12 08.244.82 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 100.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 40.000,0013 08.241.238 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 12 08.244.82 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 50.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 30.000,0013 08.241.238 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0084.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Total: 130.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,00 Proj./Ativ.: 2.299 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS Localizador: Descricao 13 08.241.238 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de gerada pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00 21 08.122.78 3.1.90.09.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Família Não 13 08.241.238 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Sim Não 60.000,00Não Não Não 50.000,00 21 08.122.78 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.01.00.00 - Vencimentos e 13 08.241.238 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Vantagens FSiixmas - PesSsimoal CiNviãlo 5.030.725,00Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00 21 08.122.78 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigacoes Patronais Total: 470.000,00 Não Sim Não 800.000,00Proj./Ativ.: 2.160 - BOLSA FAMÍLIA Localizador: Descricao gerada pela conversão 21 08.122.78 3.1.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de 16 08.244.500 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0022.000000.04.03.00 - Material de Exercicios AnNteãroiores Sim Não 50.000,00Consumo Não Não Não 100.000,00 21 08.122.78 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuicoes 16 08.244.500 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Patronais ao NRãPoPS Sim Não 400.000,00Consumo Não Não Não 120.000,00 21 08.122.78 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais 16 08.244.500 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0022.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Não Não Não 10.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 170.000,00 21 08.122.78 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 16 08.244.500 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 80.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00 21 08.122.78 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 16 08.244.500 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0022.000000.04.03.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 40.000,00 21 08.122.78 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 16 08.244.500 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 200.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 30.000,00 21 08.122.78 3.3.90.46.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Alimentação 16 08.244.500 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0022.000000.04.03.00 - Equipamentos e Não Não Não 300.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 138.000,00 21 08.122.78 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxilio-Transporte Total: 628.000,00 Não Não Não 400.000,00Proj./Ativ.: 2.167 - PROJOVEM Localizador: Descricao gerada pela conversão 21 08.122.78 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 19 08.244.83 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0083.000000.04.03.00 - Material de Consumo Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00Não Não Não 80.000,00 Total: 7.480.725,0019 08.244.83 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.301 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CMAS Localizador: Descricao Não Não Não 50.000,00 gerada pela conversão

22 08.122.80 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Natureza Jurídica não encontrada Não Não Não 20.000,00PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 22 08.122.80 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Página: 38/42 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor 22 08.122.80 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Relação da Proposta da Despesa TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Dotação Natureza Jurídica não encontradaEntidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAGUAI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI15.690.600,00 Página: 39/42Órgão: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.690.600,00 Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorUnidade: 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.870.600,00 Relação da Proposta da DespesaProj./Ativ.: 2.167 - PROJOVEM Localizador: Descricao gerada pela conversão LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 201419 08.244.83 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0083.000000.04.03.00 - Outros Serviços de DotaçãoTerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 70.000,00 Entidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAGUAI 19 08.244.83 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 15.690.600,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,00 Órgão: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.690.600,0019 08.244.83 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Unidade: 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.870.600,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00 Proj./Ativ.: 2.301 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CMAS Localizador: Descricao 19 08.244.83 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0083.000000.04.03.00 - Obras e Instalações gerada pela conversãoNão Não Não 18.500,00 22 08.122.80 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 19 08.244.83 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00 Total: 80.000,00Total: 298.500,00 Proj./Ativ.: 2.302 - ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA Localizador: Descricao gerada Proj./Ativ.: 2.194 - APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Localizador: Descricao pela conversãogerada pela conversão 23 08.244.504 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 15 08.243.263 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais Consumo Não Não Não 30.000,00Não Não Não 94.500,00 23 08.244.504 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0012.000000.04.03.00 - Material de 15 08.243.263 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0084.000000.04.03.00 - Material de Consumo Não Não Não 350.000,00Consumo Não Não Não 90.000,00 23 08.244.504 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 15 08.243.263 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,00Consumo Não Não Não 200.000,00 23 08.244.504 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0012.000000.04.03.00 - Outros Serviços de 15 08.243.263 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 300.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 100.000,00 23 08.244.504 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0012.000000.04.03.00 - Outros Serviços de 15 08.243.263 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0084.000000.04.03.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 60.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 23 08.244.504 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 15 08.243.263 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 30.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 50.000,00 23 08.244.504 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0012.000000.04.03.00 - Despesas de 15 08.243.263 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Exercicios AnNteãroiores Não Não 20.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 50.000,00 23 08.244.504 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Total: 594.500,00 Não Não Não 10.000,00Proj./Ativ.: 2.209 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Localizador: Descricao 23 08.244.504 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0012.000000.04.03.00 - Obras e Instalações gerada pela conversão Não Não Não 10.000,0011 08.244.126 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais 23 08.244.504 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0012.000000.04.03.00 - Equipamentos e Não Não Não 20.000,00 Material PerNmãoanenteNão Não 127.750,0011 08.244.126 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Total: 967.750,00Consumo Não Não Não 200.000,00 Proj./Ativ.: 2.303 - PROGRAMA DE ATENÇÃO À MULHER Localizador: Descricao gerada 11 08.244.126 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0031.000000.04.03.00 - Material de pela conversãoConsumo Não Não Não 50.000,00 24 08.244.516 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de 11 08.244.126 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0031.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Consumo Não Não Não 20.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00 24 08.244.516 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 11 08.244.126 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 20.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 60.000,00 24 08.244.516 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 11 08.244.126 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 40.000,00 24 08.244.516 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 11 08.244.126 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00Exercicios AnNteãroiores Não Não 15.000,00 Total: 80.000,0011 08.244.126 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Entidade: 5 - FUNDO MUN. DA CRIANCA E ADOLESCENTE DE ITAGUAI 309.400,00Não Não Não 50.000,00 Órgão: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 309.400,0011 08.244.126 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Unidade: 15.03 - FUNDO MUN. ASSIST. CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 309.400,00Material PerNmãoanenteNão Não 25.000,00 Proj./Ativ.: 2.005 - MANUTENÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO CMDCA Localizador: Total: 480.000,00 Descricao gerada pela conversãoProj./Ativ.: 2.215 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Localizador: Descricao 1 08.243.263 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuições Não gerada pela conversão Não Não 3.400,0012 08.244.82 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 1 08.243.263 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 30.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00

21Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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1 08.243.263 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0039.000000.04.03.00 - Outros Serviços de TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 800.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,00 Total: 800.000,001 08.243.263 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0039.000000.04.03.00 - Despesas de Proj./Ativ.: 2.173 - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO PLENÁRIO Localizador: Descricao Exercícios AnNteãroiores Não Não 30.000,00 gerada pela conversãoTotal: 73.400,00 3 01.031.1 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e Proj./Ativ.: 2.153 - APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Localizador: Descricao Vantagens FNixãaos - PesNsãooal CiNviãlo 2.555.399,88gerada pela conversão 3 01.031.1 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais 2 08.243.263 3.1.90.09.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Família Não Não Não Não 363.768,69Não Não 7.000,00 3 01.031.1 3.1.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais 2 08.243.263 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e Não Não Não 1.000,00Vantagens FNixãaos - PesNsãooal CiNviãlo 50.000,00 3 01.031.1 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não 2 08.243.263 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Subvenções Sociais Não 10.000,00Não Não Não 50.000,00 3 01.031.1 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 2 08.243.263 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0039.000000.04.03.00 - Subvenções Sociais TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00Não Não Não 10.000,00 3 01.031.1 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 2 08.243.263 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 260.000,00Não Não Não 30.000,00 3 01.031.1 3.3.90.93.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenizações e 2 08.243.263 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0039.000000.04.03.00 - Material de Consumo RestituiçõeNsão Não Não 20.000,00Não Não Não 10.000,00 3 01.031.1 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 2 08.243.263 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Não Não Não 500.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 30.000,00 3 01.031.1 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 2 08.243.263 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0039.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Material PerNmãoanenteNão Não 100.000,00TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00 Total: 3.820.168,572 08.243.263 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0039.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Unidade: 22.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 18.117.261,43TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 Proj./Ativ.: 2.169 - ENCARGOS COM SALÁRIO FAMÍLIA Localizador: Descricao gerada 2 08.243.263 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 10.000,00 4 04.122.1 3.1.90.09.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Salario-Família Não 2 08.243.263 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0039.000000.04.03.00 - Equipamentos e Não Não 20.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 9.000,00 Total: 20.000,002 08.243.263 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Proj./Ativ.: 2.170 - ENCARGOS COM DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversãoTotal: 236.000,00 5 04.122.1 3.1.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Exercícios Entidade: 6 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAI AnNteãroiores Não Não 1.000,00618.000,00 5 04.122.1 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Exercícios Órgão: 23.00 - CIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAI 618.000,00 AnNteãroiores Não Não 1.000,00Unidade: 23.01 - CODUITA 618.000,00 Total: 2.000,00Proj./Ativ.: 1.007 - IMPLANTAÇÃO/DESENVOL.DE ÁREAS INDUST. E COMERCIAIS Proj./Ativ.: 2.174 - MANUTENÇÃO E OPERAC. DA SECRETARIA DA CÂMARA Localizador: Descricao gerada pela conversão Localizador: Descricao gerada pela conversão3 22.451.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 6 04.122.1 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00 Vantagens FNixãaos - PesNsãooal CiNviãlo 13.278.120,823 22.451.52 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não Não Não 20.000,00 Natureza Jurídica não encontrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAINatureza Jurídica não encontrada Página: 41/42PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde ValorPágina: 40/42 Relação da Proposta da DespesaDespesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014Relação da Proposta da Despesa DotaçãoLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Entidade: 7 - CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 22.739.430,00Dotação Órgão: 22.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 22.739.430,00Entidade: 6 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAI Unidade: 22.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 18.117.261,43618.000,00 Proj./Ativ.: 2.174 - MANUTENÇÃO E OPERAC. DA SECRETARIA DA CÂMARA Órgão: 23.00 - CIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAI 618.000,00 Localizador: Descricao gerada pela conversãoUnidade: 23.01 - CODUITA 618.000,00 6 04.122.1 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Proj./Ativ.: 1.007 - IMPLANTAÇÃO/DESENVOL.DE ÁREAS INDUST. E COMERCIAIS Não Não Não 3.214.732,01Localizador: Descricao gerada pela conversão 6 04.122.1 3.1.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais 3 22.451.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Não Não Não 1.000,00Material PerNmãoanenteNão Não 20.000,00 6 04.122.1 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenizações Total: 60.000,00 Restituições TNrãaobalhistaNsão Não 10.000,00Proj./Ativ.: 1.030 - REVITALIZAÇÃO/INFRA-ESTRUTURA URBANA Localizador: 6 04.122.1 3.1.90.96.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Ressarcimento de Descricao gerada pela conversão DespesasN ãdoe PessoNaãlo RequNiãsoitado 50.000,001 15.452.52 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações 6 04.122.1 3.1.91.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuições Patronais Não Não Não 20.000,00 Não Não Não 387.200,001 15.452.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 6 04.122.1 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00 Não 5.000,00Total: 30.000,00 6 04.122.1 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.192 - MANUT/OPERAC DA CODUITA Localizador: Descricao gerada pela Não Não Não 100.000,00conversão 6 04.122.1 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 2 04.122.52 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e TerceiroNsã o- PessoNaã FoísicNaão 10.000,00Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 200.000,00 6 04.122.1 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 2 04.122.52 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigacoes Patronais TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 506.208,60Não Sim Não 80.000,00 Total: 17.562.261,432 04.122.52 3.1.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais Proj./Ativ.: 2.175 - ENCARGOS COM PROCESSAMENTO DE DADOS Localizador: Não Sim Não 10.000,00 Descricao gerada pela conversão2 04.122.52 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 7 04.122.1 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00 Não Não Não 31.000,002 04.122.52 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e 7 04.122.1 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Despesas comN ãLoocomoNcaão Não 20.000,00 TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 500.000,002 04.122.52 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Total: 531.000,00Consultoria Não Não Não 20.000,00 Proj./Ativ.: 2.178 - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR Localizador: Descricao gerada 2 04.122.52 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de pela conversãoTerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 20.000,00 8 04.122.1 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 2 04.122.52 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Tributarias TerceiroNsã o- PessoNaã JourídNicãao 1.000,00e CoNnãtroibutivaNsão Não 138.000,00 Total: 1.000,002 04.122.52 3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais Proj./Ativ.: 2.179 - ENCARGOS COM AUXÍLIOS FINANCEIRO Localizador: Descricao Não Sim Não 10.000,00 gerada pela conversão2 04.122.52 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e 9 04.122.1 3.3.90.48.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Auxílios Material PerNmãoanenteNão Não 10.000,00 FinanceirosN aã oPessoaNsã FoísicaNsão 1.000,00Total: 528.000,00 Total: 1.000,00Entidade: 7 - CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 22.739.430,00 Entidade: 8 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ITAGUAI 45.785.500,00Órgão: 22.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 22.739.430,00 Órgão: 21.00 - ITAPREVI 45.785.500,00Unidade: 22.01 - PLENÁRIO DA CÂMARA 4.622.168,57 Unidade: 21.01 - GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 44.057.953,00Proj./Ativ.: 2.127 - ENCARGOS COM DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES Localizador: Proj./Ativ.: 2.201 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE Localizador: Descricao gerada pela conversão Descricao gerada pela conversão1 01.031.1 3.1.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Exercícios 1 04.122.52 3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e AnNteãroiores Não Não 1.000,00 Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 300.000,001 01.031.1 3.3.90.92.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas de Exercícios 1 04.122.52 3.1.90.11.42.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Férias Indenizadas AnNteãroiores Não Não 1.000,00 Não Sim Não 25.000,00Total: 2.000,00 1 04.122.52 3.1.90.11.43.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - 13º Salário Não Sim Proj./Ativ.: 2.172 - ENCARGOS COM BOLETIM DE DIVULGAÇÃO Localizador: Não 25.000,00Descricao gerada pela conversão 1 04.122.52 3.1.90.11.45.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Férias - Abono 2 01.031.1 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de ConstitucionNaãlo Sim Não 8.333,33

22Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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1 04.122.52 3.3.90.36.45.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Jetons e Conselheiros ConstitucionNaãlo Sim Não 55.000,00Não Sim Não 6.480,00 3 04.122.52 3.1.90.11.99.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Não Sim Não 1 04.122.52 3.3.90.46.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxílio-Alimentação 235.000,00Não Não Não 8.362,00 3 04.122.52 3.1.90.13.02.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais - 1 04.122.52 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxílio-Transporte Não INSNSão Sim Não 41.000,00Não Não 17.456,00 3 04.122.52 3.3.90.46.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxílio-Alimentação Total: 390.631,33 Não Não Não 8.157,00Proj./Ativ.: 2.202 - Manutenção das Aposentadorias e Pensões Localizador: Descricao 3 04.122.52 3.3.90.49.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxílio-Transporte Não gerada pela conversão Não Não 9.984,007 04.272.181 3.3.90.01.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Proventos - Total: 1.313.141,00Aposentados Não Não Não 21.913.500,00 Unidade: 21.03 - DIRETORIA FINANCEIRA 44.517,007 04.272.181 3.3.90.01.02.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Proventos - Proj./Ativ.: 2.207 - Manutenção da Diretoria Financeira Localizador: Descricao gerada Aposentados Não Não Não 5.257.500,00 pela conversão7 04.272.181 3.3.90.01.03.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Proventos - 5 04.122.52 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de expediente Aposentados Não Não Não 700.000,00 Não Não Não 10.000,007 04.272.181 3.3.90.01.06.01.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - 13º Salários - 5 04.122.52 3.3.90.30.17.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de AposentadosNão Não Não 1.913.500,00 processamento Ndãeo dadosNão Não 10.000,007 04.272.181 3.3.90.01.06.02.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - 13º Salários - 5 04.122.52 4.4.90.52.35.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos de AposentadosNão Não Não 737.500,00 ProcessamNãeonto de DNaãdoos Não 10.000,007 04.272.181 3.3.90.01.06.03.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - 13º Salários - 5 04.122.52 4.4.90.52.42.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Mobiliario em Geral AposentadosNão Não Não 55.000,00 Não Não Não 14.517,007 04.272.181 3.3.90.03.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Proventos - Total: 44.517,00Pensionistas Não Não Não 5.357.500,00 Unidade: 21.04 - DIRETORIA JURÍDICA 44.517,007 04.272.181 3.3.90.03.02.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Proventos - Proj./Ativ.: 2.208 - Serviços de Consultoria Localizador: Descricao gerada pela conversãoPensionistas Não Não Não 1.857.500,00 6 04.122.52 3.3.90.35.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Assessoria e 7 04.272.181 3.3.90.03.03.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Proventos - Consultoria Não Não Não 24.517,00Pensionistas Não Não Não 547.500,00 6 04.122.52 3.3.90.35.91.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de 7 04.272.181 3.3.90.03.06.01.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - 13º Salários - ConsultNoãroias Não Não 20.000,00PensionistasNão Não Não 757.500,00 Total: 44.517,007 04.272.181 3.3.90.03.06.02.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - 13º Salários - Total Geral: 664.807.502,00PensionistasNão Não Não 134.000,007 04.272.181 3.3.90.03.06.03.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - 13º Salários - PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITOPensionistasNão Não Não 16.321,677 04.272.181 3.3.90.92.91.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais PORTARIA Nº 002/2014.Não Não Não 1.640.000,00 Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2013, BIANCA STURTZ Total: 40.887.321,67 FRANCISCO REGA, matrícula funcional nº 34.455, com lotação na Secretaria Municipal Proj./Ativ.: 2.203 - Encargos com pagamentos de Beneficios Localizador: Descricao de Saúde, do Cargo Efetivo de Cirurgião Dentista 16 Horas. gerada pela conversão8 04.272.182 3.3.90.05.51.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Auxílio Doença Não Palácio Barão de Teffé, 06 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Não Não 1.700.000,00 Administrativa do Município.

Natureza Jurídica não encontrada PORTARIA Nº 003/2014.PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Página: 42/42 com o que estabelece o Art. 2º e 3º da EC 041/03 e informações constantes no Processo nº Despesa Funcional Educação Pessoal Saúde Valor 17.122/2013.Relação da Proposta da Despesa RESOLVELEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2014 Aposentar por Idade e Tempo de Contribuição, Proventos Integrais, com efeito retroativo a Dotação 01 de janeiro do corrente ano, a servidora MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA CABRAL, Entidade: 8 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ITAGUAI 45.785.500,00 matrícula funcional nº 472, no Cargo de Professor DE-2, Classe D, Nível 10, lotada na Órgão: 21.00 - ITAPREVI 45.785.500,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 21.01 - GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 44.057.953,00Proj./Ativ.: 2.203 - Encargos com pagamentos de Beneficios Localizador: Descricao Palácio Barão de Teffé, 07 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-gerada pela conversão Administrativa do Município.8 04.272.182 3.3.90.05.53.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Beneficios PrevidenNciãaorios-AuNxã. oReclNusããoo 30.000,00 PORTARIA Nº 004/2014.8 04.272.182 3.3.90.05.55.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Beneficios O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo PrevidencNiaãroios-SalNárãio FamNãíloia 150.000,00 com o que estabelece o Art. 54, § 1º da Lei 2499/05 e informações constantes no Processo 8 04.272.182 3.3.90.05.56.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Beneficios nº 15.313/2013.PrevidencNiãaorios-salNáãrioo MaNteãron 600.000,00 RESOLVE8 04.272.182 3.3.90.05.61.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Beneficios Aposentar com Proventos Integrais, Aposentadoria Especial, com efeito retroativo a 01 de PrevidenNciãaorios-13Nº BãoenefNicãiáorio 300.000,00 janeiro de corrente ano, a servidora MARIA DE CARVALHO MACHADO, matrícula Total: 2.780.000,00 funcional nº 3554, no Cargo de Professor DE-1, Classe A, Nível 06, lotada na Secretaria Unidade: 21.02 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 1.638.513,00 Municipal de Educação e Cultura. Proj./Ativ.: 2.087 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - ITAPREVI Localizador: Descricao gerada pela conversão Palácio Barão de Teffé, 07 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-4 04.128.58 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil Administrativa do Município.Não Não Não 8.000,004 04.128.58 3.3.90.33.99.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Despesas com PORTARIA Nº 005/2014.passagens eN ãloocomoçNããoo Não 31.000,00 Exonerar, “a pedido”, JANICE MAIA MEDEIROS SANTOS, do Cargo em Comissão de 4 04.128.58 3.3.90.39.48.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Seleção e COORDENADOR DA DIVISÃO DE SAÚDE ESCOLAR, Código CSE/ D-3/ 0032, Símbolo TreinNaãmoento Não Não 50.000,00 “DAS-3” da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a de 02 de 4 04.128.58 3.3.90.39.80.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Hospedagem Não Não janeiro do corrente ano.Não 31.000,00Total: 120.000,00 Palácio Barão de Teffé, 08 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Proj./Ativ.: 2.204 - Manutenção Diretoria Administrativa Localizador: Descricao gerada Administrativa do Município.pela conversão2 04.122.52 3.3.90.39.05.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviçoes Tecnicos PORTARIA Nº 006/2014.ProfissNioãnoais Não Não 89.000,00 Exonerar, “a pedido”, DULCE MARIA DE SOUZA INOUIE, do Cargo em Comissão de 2 04.122.52 3.3.90.39.08.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Manutenção de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE, Código DPDS/ D-Software Não Não Não 89.000,00 2/ 0095, Símbolo “DAS-2” da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito apartir 2 04.122.52 3.3.90.39.81.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços Bancarios de 02 de janeiro do corrente ano.Não Não Não 3.000,002 04.122.52 3.3.90.39.90.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Palácio Barão de Teffé, 08 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Publicidades Não Não Não 11.372,00 Administrativa do Município.2 04.122.52 3.3.90.92.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Rescisão Não Não Não 13.000,00 PORTARIA Nº 007/2014.Total: 205.372,00 Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde, ELOÍSA ELENA SABINO Proj./Ativ.: 2.205 - ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PESSOAL Localizador: RIBEIRO, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE ASSISTÊNCIA BÁSICA Descricao gerada pela conversão EM SAÚDE, Código DABS/ D-2/ 0096, Símbolo “DAS-2”, com efeito apartir de 06 de 3 04.122.52 3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Vencimentos e dezembro de 2013.Vantagens FNixãaos - PesSsimoal CiNviãlo 70.000,003 04.122.52 3.1.90.11.05.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Pessoal Cargo Palácio Barão de Teffé, 08 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-ComissionadNoão Sim Não 522.000,00 Administrativa do Município.3 04.122.52 3.1.90.11.31.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Gratificações por ExercícioNsão Sim Não 241.000,00 PORTARIA Nº 008/2014.3 04.122.52 3.1.90.11.37.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Gratificções por tempo Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde, MARIA REGINA BRAGA DE de sNeãroviços Sim Não 16.000,00 OLIVEIRA FERREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE 3 04.122.52 3.1.90.11.42.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Férias Indenizadas ADMINISTRAÇÃO, Código DGA D-2/ 0098, Símbolo “DAS-2”, com efeito apartir de 01 de Não Sim Não 70.000,00 janeiro do corrente ano.3 04.122.52 3.1.90.11.43.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - 13º Salário Não Sim Não 45.000,00 Palácio Barão de Teffé, 08 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-3 04.122.52 3.1.90.11.45.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Férias - Abono Administrativa do Município.

23Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 24: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 009/2014. PORTARIA Nº 020/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, CLEIDE DOS Exonerar, GILBERTO CARDOSO DE FIGUEIREDO JUNIOR, para exercer o Cargo em SANTOS RUSSO MARTINS, para exercer o Cargo em Comissão de DIRIGENTE Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/ D-2/ ESCOLAR ADJUNTO, Código DEA/ D-4/ 010, Símbolo “DAS-4”, com efeito apartir de 02 0026, Símbolo “DAS-2” da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito apartir de janeiro do corrente ano. de 10 de janeiro do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 08 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 010/2014. PORTARIA Nº 021/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Exonerar, MARIA ANTONIETA FERREIRA AMARAL, para exercer o Cargo em com o que estabelece o Artigo 54, Inciso I da Lei 2499/05 e informações constantes no Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/ D-2/ Processo nº 9749/2013. 0027, Símbolo “DAS-2” da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito apartir R E S O L V E de 10 de janeiro do corrente ano.Aposentar com Proventos Integrais, por Idade e Tempo de Contribuição, com efeito retroativo a 01 de janeiro do corrente ano, o servidor MILTON DE SOUZA, matrícula Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-funcional nº 238, no Cargo de Motorista, Classe C, Ref. III, Nível “10”, lotado na Administrativa do Município.Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

PORTARIA Nº 022/2014.Palácio Barão de Teffé, 08 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Exonerar, MÁRCIA MÔNICA PERNES TEIXEIRA , para exercer o Cargo em Comissão de Administrativa do Município. ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/ D-2/ 0026, Símbolo

“DAS-2” da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito apartir de 10 de PORTARIA Nº 012/2014. janeiro do corrente ano.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 54, Parágrafo 1º, da Lei nº 2.499/2005, informações Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-constantes no Processo 13.588/2004 e, exigências contidas às fls. 126 e 126- verso, do Administrativa do Município.Processo TCE-RJ nº 203.972-6/2006.Retificar a Portaria nº 291 de 18 de fevereiro de 2005, que passará a vigorar com a PORTARIA Nº 023/2014.seguinte redação: Aposentar por invalidez com Proventos Proporcionais, a partir de 22 de Exonerar, FERNANDO BARRETO DE ANDRADE, do Cargo de Confiança de dezembro de 2004, a servidora LUZIA BARBOSA LADISLAU, matrícula funcional nº SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Símbolo “SS” da 1.634, no Cargo de Professora DE-1, Classe “A”, Nível “5”, lotada na Secretaria Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito apartir de Educação e Cultura. de 10 de janeiro do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 08 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 013/2014. PORTARIA Nº024/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 54, Parágrafo 1º, da Lei nº 2.499/2005, informações com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99 Inciso VII da Lei Orgânica do constantes no Processo 15.161/2008 e, exigências contidas às fls. 054- verso, do Município de Itaguaí e informações constantes no Ofício nº CI SMOU nº 014/14.Processo TCE-RJ nº 219.662-3/2009. Designar, com efeito retroativo a 06 de dezembro de 2013, EDUARDO CURI DUARTE Retificar a Portaria nº 570 de 02 de março de 2009, que passará a vigorar com a seguinte PINTO, matrícula nº 38.700, como responsável pela fiscalização dos serviços de redação: Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 01 de março de 2009, manutenção em vias públicas pavimentadas (TAPA BURACOS) com fornecimento e a servidora NELI DOS SANTOS, matrícula funcional nº 279, no Cargo de Especialista de aplicação de CBUQ- Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CAP AP 50/70, ATA de Educação, Classe “D”, Nível “13”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Registro de Preços nº 078/2013, processo Administrativo nº 15469/2013.

Palácio Barão de Teffé, 08 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Palácio Barão de Teffé, 09 de janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 014/2014. PORTARIA Nº 025/2014.Exonerar, MONALIZA PADELA MARTUSCELLO COUTINHO, para exercer o Cargo em Nomear, FERNANDO BARRETO DE ANDRADE , para exercer o Cargo de Confiança de Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS III, Código AAA-III/ D-4/ SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, Símbolo “SS” da SECRETARIA MUNICIPAL 0001, Símbolo “DAS-4” da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com DE MEIO AMBIENTE, com efeito apartir de 10 de janeiro do corrente ano.efeito apartir de 09 de janeiro do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Palácio Barão de Teffé, 08 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Administrativa do Município.Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 026/2014.PORTARIA Nº 015/014. Exonerar, WAGNER VIRGÍNÍO DA SILVA, do Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO Exonerar, ELAINE CRISTINA PERNES DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em DE SUPRIMENTOS E MATERIAL, Código SSM/ SS/ 0004, Símbolo “SS” da Confiança de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS E MARÍTIMOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito apartir de 03 de janeiro do Símbolo “SM”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS E corrente ano.MARÍTIMOS, com efeito a partir de 10 de janeiro do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Palácio Barão de Teffé, 09 de janeiro de 2013, aos 196 anos da Emancipação Político- Administrativa do Município.Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 027/2014.PORTARIA Nº 016/2014. Nomear, WAGNER VIRGÍNÍO DA SILVA, do Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO Exonerar, PAULO AUGUSTO QUINTANILHA FERREIRA, para exercer o Cargo em DE ADMINISTRAÇÃO, Símbolo “SS” da SECRETARIA MUNICIPAL DE Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS III, Código AAA-II/ D-2/ ADMINISTRAÇÃO, com efeito apartir de 03 de janeiro do corrente ano.0022, Símbolo “DAS-2” da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de 10 de janeiro do corrente ano. Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-

Administrativa do Município.Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. PORTARIA Nº 036/014.

Exonerar, por solicitação da Procuradoria Geral do Município, JUSSARA BENEVENUTO PORTARIA Nº 017/2014. DA SILVA, do Cargo em Comissão de ASSISTENTE JURÍDICO, Símbolo “DAS-2”, com Exonerar, ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano.ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-III/ D-5/ 0078, Símbolo “DAS-5” da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito apartir de 10 de Palácio Barão de Teffé, 10 de janeiro de 2013, aos 196 anos da Emancipação Político-janeiro do corrente ano. Administrativa do Município.

Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- PORTARIA Nº 037/014.Administrativa do Município. Nomear, JUSSARA BENEVENUTO DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de

ASSESSOR JURÍDICO, Código AJ/002, Símbolo “AJ”, da PROCURADORIA GERAL, PORTARIA Nº 018/2014. com efeito retroativo a 02 de janeiro do corrente ano.Exonerar, CHARLES TONY LOPES, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-IV/ D-5/ 0077, Símbolo “DAS-5” da Palácio Barão de Teffé, 10 de janeiro de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito apartir de 10 de janeiro do Administrativa do Município.corrente ano.

PORTARIA Nº038/2014.Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Exonerar, ALEXIA PORTO KNOPS, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE Administrativa do Município. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-IV / D-5 / 0011 -, Símbolo “DAS-5”, da

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de 10 de janeiro do PORTARIA Nº 019/2014. corrente ano.Exonerar, DANIEL AUGUSTO ROMAGNOSI DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo

PORTARIA Nº039/2014.em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-III/ D-Exonerar, LUIS FELIPE PARADA, do Cargo em Comissão de Assessor de Assuntos 5/ 0079, Símbolo “DAS-5” da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito Administrativos, Código AAA-II/ D-2/0024 -, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA apartir de 10 de janeiro do corrente ano.MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de 10 de janeiro do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 09 de Janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Palácio Barão de Teffé, 10 de janeiro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.Administrativa do Município.

24Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 25: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 3256/2013. TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃONomear, JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo Efetivo de O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua CIRURGIÃO DENTISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, após aprovação General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº em Concurso Público Municipal e de acordo com o que estabelece o art. 20, incisos I e II da 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO SR PREFEITO, SR. LUCIANO Lei Orgânica do Município de Itaguaí, com eficácia a partir de 11 de novembro do corrente CARVALHO MOTA, com fundamento nos artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em ano. conformidade com os termos do processo administrativo nº 15.234/2013 de 17 de Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. setembro de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 5.450,00 (cinco mil

quatrocentos e cinquenta reais), realizada com a empresa VR LIMA CONFECÇÃO E Palácio Barão de Teffé, 04 de novembro de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político- COMÉRCIO – EPP, inscrito no CNPJ-MF nº 13.571.759/0001-76, visando a contratação Administrativa do Município. de empresa para a confecção de 500 camisas para atender a Secretaria Municipal de

Assistência Social. · Republicado por ter saído com incorreção na Edição nº 325, de 03 de janeiro de 2014.

Itaguaí, 27 de dezembro de 2013.

PORTARIA Nº 3370/2013.· Omitido do Jornal Oficial – Edição 324, do dia 27 de dezembro de 2013.Nomear, MARCOS ANDRÉ CAMPOS DA CONCEIÇÃO, para exercer o Cargo em

Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO5/0341, Símbolo “DAS–5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com eficácia a partir O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua de 01 de dezembro de 2013.General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº

Palácio Barão de Teffé, 28 de Novembro de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político- 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO SR PREFEITO, SR. LUCIANO Administrativa do Município. CARVALHO MOTA, com fundamento nos artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em

conformidade com os termos do processo administrativo nº 19.418/2013 de 26 de PORTARIA Nº 3371/2013. novembro de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e Nomear, MULLER PADELA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de sessenta reais), realizada com a empresa LUCIA MARIA SILVA MOREIRA ME, inscrito ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0342, Símbolo no CNPJ-MF nº 17.062.470/0001-82, visando a aquisição de lanches para atender a “DAS–5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com eficácia a partir de 01 de implantação do Projeto Praça CEU. dezembro de 2013. Itaguaí, 27 de dezembro de 2013.

Palácio Barão de Teffé, 28 de Novembro de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político-LUCIANO CARVALHO MOTA Administrativa do Município.PREFEITO

PORTARIA Nº 3406/2013.Nomear, NILSON TADEU COSTA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR · Omitido do Jornal Oficial – Edição 324, do dia 27 de dezembro de 2013.DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0350, Símbolo DAS-5, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a 01 de dezembro do ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAcorrente ano.

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2014.Palácio Barão de Teffé, 06 de Dezembro de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político- Partes: O MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administrativa do Município. Fazenda Sr. ARMANDO AUGUSTO PEREIRA LOPES e a empresa TIPLAN –

CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, conforme Processo nº13.428 e PORTARIA Nº3420/2013.16.243/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo Objeto: Relativo a liquidação do valor devido pelo Município de Itaguaí, relativo ao com o que dispõe o Art. 99, Inciso VII c/c o Art. 123, Inciso III, alínea “a” da Lei Orgânica do pagamento da prestação de serviços de desenvolvimento de software sob encomenda Município e informações constantes no Ofício/AS/RH nº 580/2013. ADM/RH.fazendária e gestão municipal, referentes aos meses de maio a setembro de 2013.RESOLVE:Valor: O presente contrato no valor global do TERMO DE AJUSTE DE CONTAS R$ Tornar a Candidata abaixo DESCLASSIFICADA, conforme item 5, alínea “f” combinado 174.536,45 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco com item 2.2 do Edital de Nível Fundamental do Concurso Público 2011:centavos). 1 – ADRIANA DA SILVA – Auxiliar de FarmáciaDotação Orçamentária: 3.3.90.92Prazo: maio a setembro 2013.Palácio Barão de Teffé, 16 de dezembro de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político-Data: 08 de janeiro de 2014.Administrativa do Município.Armando Augusto Pereira Lopes– Contratante /PMI

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO TIPLAN - Consultoria e Serviços em Informática Ltda/ContratadaO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA, PREFEITO MUNICIPAL, Sr. LUCIANO CARVALHO MOTA, com fundamento nos artigos RESOLUÇÃO Nº 003/201424, inciso II da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no nº 18.860/2013 de 14 de novembro de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 7.417,23 uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto (sete mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e três centavos), realizada com a nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013. empresa PROPACTO TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA - ME LTDA – EPP, inscrita RESOLVE:no CNPJ sob nº 08.046.006/0001-01, visando a aquisição de equipamentos de Determinar que todos e quaisquer papéis que porventura forem descartados no âmbito da monitoramento interno com instalação para atender a Secretaria Municipal de Ordem Secretaria de Administração deverão ser triturados na picotadeira, sob a pena de Pública. responsabilidade de quem não o fizer.Itaguaí, 07 de janeiro de 2014.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Fuad ZamotGeneral Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº Secretário de Administração29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO SR PREFEITO, SR. LUCIANO Matr. 39.575CARVALHO MOTA, com fundamento no artigo 24, inciso V da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº 19.843/2013 de 05 de ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAdezembro de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), realizada com a empresa A. AHMED EMPRESA JORNALÍSICA E LISTAGEM FINAL DOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITORA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 00.184.159/0001-03, visando a PARA CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA ATUAR POR TEMPO contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicações DETERMINADO, NOS SERVIÇOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL DA PRAÇA DE diárias, semanais ou mensais de avisos de licitações, editais, atas de julgamento e outros ESPORTES E CULTURA-PECserviços.Itaguaí, 07 de janeiro de 2014. 1 -ANA LUCIA ANELAR PINTO – COORDENADOR DE OFICINA

2 -MARLUCIA DE OLIVEIRA SANTOS DA CUNHA – MONITOR DE OFICINATERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 3-JOSÉ DE RIBAMAR SILVA DE ARAÚJO – CONSULTOR ESPECIALISTA EM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua INTERVENÇÕES ARTÍSTÍCAS/ PAISAGISTASGeneral Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO SR PREFEITO, SR. LUCIANO Célia Maria do Nascimento TavaresCARVALHO MOTA, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em Secretária Municipal de Educação e Culturaconformidade com os termos do processo administrativo nº 16.409/2013 de 09 de outubro de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2013.realizada com a empresa BELITA UTILIDADES LTDA – EPP, inscrito no CNP sob o nº Partes: O MUNICIPIO DE ITAGUAÍ e a empresa ABS Lopes - Me, conforme Carta Convite 30.247.191/0001-51, visando a aquisição de (01) nobreak senoidal de 3000 VA para 29/2013.atender a Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Aquisição de botas para merendeiras e auxiliares de serviços escolares e tênis Itaguaí, 10 de janeiro de 2014. para auxiliares de creche da Rede Municipal de Ensino, especificados e quantificados na

forma do Termo de Referência.TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Valor: O presente contrato é de R$ 14.567,28 (quatorze mil e quinhentos e sessenta e sete O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua reais e vinte e oito centavos).General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº Dotação Orçamentária nº: 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO SR PREFEITO, SR. LUCIANO 10.10.02.12.361.0302.2.049.3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000129.CARVALHO MOTA, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em Prazo: O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2013.conformidade com os termos do processo administrativo nº 17.035 de 18 de outubro de Data: 06 de dezembro de 2013.2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 3.920,00 (três mil e novecentos reais), Célia Maria do Nascimento Tavares – SMEC / Contratanterealizada com a empresa SISTEMATH INDUSTRIA DE PAINEIS ELETRONICOS, Arthur Bruno dos Santos Lopes – ABS Lopes – Me / Contratadainscrito no CNP sob o nº 08.709.278/0001-44, visando a aquisição de painel eletrônico de senha com guichê, acionadores de senhas térmicas, pedestal com placa identificadora *Republicado por ter saído com incorreções.para impressora e bobina térmica para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Itaguaí, 10 de janeiro de 2014.

25Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2013. da despesa pública.Partes: O MUNICIPIO DE ITAGUAÍ e a empresa Ultrak Comércio e Serviços Ltda, PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, conforme Carta Convite 28/2013. desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência Objeto: Aquisição e instalação de plataformas elevatória para caminhão baú, de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, especificados e quantificados na forma do Termo de Referência (Anexo). e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais). desconto de 0,5% ao mês pro rata die.Dotação Orçamentária nº: 10.10.02.12.361.0302.2.049.4.4.90.52.01. CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSPrazo: O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços Data: 27 de novembro de 2013. registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins Célia Maria do Nascimento Tavares – SMEC / Contratante previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando Eduardo Curty Carvalbal – ULTRAK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA / Contratada alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado

atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em · Omitido do Jornal Oficial Edição nº 320, de 29/11/2013.decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITOao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com Resultados do julgamento dos recursos realizados pela COMISSÃO DE ASSESSORdocumentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de IA ESPECIAL DE DEFESA PRÉVIA na ata de reunião nº 032DP/13 na Sessão de 23/12/2013.preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da DEFERIDOSclassificação e as apuradas no momento do pedido.1381/13 1380DP/13 1392DP/13 -------------------------- --------------------------CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.INDEFERIDOSPARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às 1379TI/13 1382DP/13 1387TI/13 1388DP/13 1390DP/13penalidades cabíveis.1393DP/13 1395DP/13 1397/13 ---------------------------- ----------------------------CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e Resultados do julgamento dos recursos realizados pela JUNTA ADMINSTRATIVA DE RECURSOS a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, DE INFRAÇÃO na ata de reunião nº 032CM/13 na Sessão de 23/12/2013.contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTODEFERIDOSA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou ------------------------- --------------------------- ---------------------------- --------------------------qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e INDEFERIDOSampla defesa, as seguintes penalidades:1349CM/13 1366CM/13 0588DP/13 ---------------------------- ----------------------------a) advertência;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2013gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2013, na sede da PREFEITURA valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua por cento);General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secratária de Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;Saúde Srª Maria Ireniz Soares Peres Cabral, brasileira, casada, funcionária pública d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.estadual economista, do outro lado a empresa: KIt TOP COMERCIAL E SERVIÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de EIRELI EPP., inscrita pelo CNPJ: 03.716.065/0001 -63, no endereço: Rua Santo Antônio competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através do Secretário 179 – Centro – São João - RJ representante Legal: Maury Lauria Lima identidade n° Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo 04.532.437 – 6 IFP e CPF: 664.494.647 – 04, a seguir descrita e qualificada, nos termos de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos aplicada cumulativamente à outra.representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.Administrativo nº 10.642/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 061/2013.compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESinfrações cometidas.O objeto do presente pregão é a Aquisição de bolsa de colostomia, urostomia e PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações ileostomia para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil no Anexo I.que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo

Item Qd Unid. Tipo de Estoma Especificação do Produto Marca P. Unit. P. Total não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo 1 400 Unid. Colostomia Bolsa de Colostomia Drenável Estomatex Convatec CONVATEC R$ 6,90 R$ 2.760,00 CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.2 400 Unid. Urostomia Bolsa de Urostomia Marca PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será Alterna/Coloplast Modelo nº1759 COLOPLAST R$ 25,69 R$ 10.276,00

fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da 3 400 Unid. Urostomia Placa Alterna/Coloplast nº 13191 COLOPLAST R$ 33,49 R$ 13.396,004 400 Unid. Ileostomia Bolsa de Colostomia Convatec proporcionalidade. Transparente Recortável de 19mm PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do a 64mm CONVATEC R$ 9,99 R$ 3.996,005 200 Unid. Ileostomia Pasta Protetora de Pele ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela Stomahesive - Tubo 56,7g STOMAHESIVE R$ 45,99 R$ 9.198,00 CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.6 400 Unid. Colostomia Bolsa de Colostomia Marca

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO Convatec com placa recortável Modelo nº 22771 CONVATEC R$ 9,80 R$ 3.920,00 O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das 7 400 Unid. Colostomia Bolsa de Colostomia New Image disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007. Hollister Modelo nº 14606 - Recortável até 89mm HOLLISTER R$ 70,50 R$ 28.200,00 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8 400 Unid. Colostomia Placa New Image Hollister nº 18006 HOLLISTER R$ 36,80 R$ 14.720,00 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:9 2000 Unid. Colostomia Bolsa de Ostomia Drenável

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho Estomatex - Marca Flexor FLEXOR R$ 16,98 R$ 33.960,0010 350 Unid. Colostomia Bolsa de Colostomia Marca fundamentado do seu Secretário. Colostomia Marca Coloplast COLOPLAST R$ 16,00 R$ 5.600,00 a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por TOTAL R$ 126.026,00

correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.Os produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para desta Ata de Registro de Preços.o transporte da origem ao destino, se houver. PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento contratual. contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de praticados no mercado.responsabilidade funcional. PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS justificadas Exmo Sr. Prefeito.O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, Homologado pelo Sr. Prefeito. comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOapresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de licitação.adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISadministrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos

26Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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48 984 CX. Luvas de procedimento - Tam.P (caixa c/ 100) R$ 11,99 R$ 11.798,16 W B Mtermos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.49 576 UNID. Pente fino R$ 1,00 R$ 576,00 ABS LOPES

PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos 50 288 UNID. Pente fino c/ cabo R$ 1,00 R$ 288,00 ABS LOPES51 576 UNID. Pente grande R$ 2,86 R$ 1.647,36 ABS LOPESefetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do 52 696 TUB. Pomada p/assadura 135g R$ 16,71 R$ 11.630,16 ABS LOPESprazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.53 696 UNID. Povilho Antisséptico 100g R$ 5,09 R$ 3.542,64 NOVA MURIQUI

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber- 54 480 UNID. Protetor solar 200ml - FPS 50 R$ 18,65 R$ 8.952,00 NOVA MURIQUI55 372 UNID. Repelente 200ml R$ 13,95 R$ 5.189,40 NOVA MURIQUIlhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo 56 120 UNID. Repelente Spray infantil 117ml R$ 7,85 R$ 942,00 MICROLLAGOS

respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. 57 168 UNID. Sabonete de bebê 90g R$ 1,82 R$ 305,76 ABS LOPES58 144 UNID. Sabonete Infantil 90g R$ 1,69 R$ 243,36 ABS LOPESPARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir 59 612 UNID. Sabonete líquido - Erva doce 250ml R$ 6,45 R$ 3.947,40 NOVA MURIQUIqualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio 60 3.144 UNID. Sabonete Suave 90g R$ 0,70 R$ 2.200,80 MICROLLAGOS

amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 61 540 UNID. Saboneteira R$ 1,55 R$ 837,00 LAZZARI62 1.176 UNID. Shampoo 200ml - P/todos os tipos de cabelos R$ 3,76 R$ 4.421,76 MICROLLAGOSE, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, 63 48 UNID. Shampoo Anticaspa 200ml R$ 6,37 R$ 305,76 ABS LOPES

firmam: 64 240 UNID. Shampoo infantil 200ml R$ 6,37 R$ 1.528,80 ABS LOPES65 252 UNID. Shampoo 200ml, PARA BEBÊ R$ 6,98 R$ 1.758,96 LAZZARI66 240 UNID. Talco de bebê 200g R$ 5,40 R$ 1.296,00 ABS LOPESPELA PREFEITURA 67 252 PACT. Toalhas umedecidas c/ 48 unid. (Lenço) R$ 5,00 R$ 1.260,00 ABS LOPESMARIA IRENIZ SOARES PERES CABRAL68 180 UNID. Touca p /banho R$ 0,99 R$ 178,20 ABS LOPES

SECRETÁRIA DE SAÚDE TOTAL R$ 233.962,20

PELA EMPRESACLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMKIt TOP COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI EPPOs produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2013 quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para Aos 20 dias do mês de dezembro de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE o transporte da origem ao destino, se houver.ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede' na Rua General CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001- O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. 02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secratária Municipal de PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, Assistência Social Srª Silvia Keiko Tasaka, brasileira, casada, funcionária pública obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no estadual, do outro lado a empresa: LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE instrumento contratual.MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita pelo CNPJ: 09.543.571/0001-47, PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de no endereço: Rua Ereneu Alves Ferreira, Gl 02, Lt 32, Sitio Caranguejo, Mangaratiba que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de – RJ, representante legal: Ilen Mara Ramos de Oliveira, identidade n° 10.177.730-8 responsabilidade funcional.DETRAN - RJ, CPF: 045.561.327-38, a empresa: W. B. M. COMÉRCIO DE PRODUTOS CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSINDUSTRIALIZADOS EIRELI – EPP, inscrita pelo CNPJ: 13.694.483/0001-13, no O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o endereço: Av. Dom Sebastião Primeiro, n° 448, frente, Campo Grande, Rio de constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Janeiro – RJ, representante legal: Welson Borges Damasceno, identidade n° Homologado pelo Sr. Prefeito.10.148.465-7 IFP – RJ, CPF: 037.937.957-05, a empresa: ABS Lopes Me, inscrita pelo PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão CNPJ: 07.687.910/0001-33, no endereço: Rua Antônio Macedo Costa, n° 05, Paiol de observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, Polvora, Nilópolis - RJ, representante legal: Arthur Bruno dos Santos Lopes, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.identidade n° 13.290.197-6 IFP – RJ, CPF: 054.029.607-47, a empresa: PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA, inscrita pelo CNPJ: apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.05.897.431/0001-16, no endereço: Rua General Mena Barreto, n° 33, Loja, 25 de CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOAgosto, Duque de Caxias - RJ, representante legal: Hugo Leonardo Trugilho Ramos, O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de identidade n° 20.019.816-6 DETRAN – RJ, CPF: 098.309.857-33, a empresa: adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque DROGARIA NOVA MURIQUI LTDA - EPP, inscrita pelo CNPJ: 10.558.548/0001-05, no administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em endereço: Rua Rio de Janeiro, n° 116, Loja 05 e 06, Muriqui, Mangaratiba - RJ, correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade representante legal: Roberto Medeiros Junior, portador da carteira nacional de junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com habilitação n° 00185284320 DETRAN – RJ, CPF: 083.166.067-80 e a empresa: MASIF. o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita pelo CNPJ: 03.968.926/0001- da despesa pública.63, no endereço: Rodovia Br 116, n° 17.651, Xaxim, Curitiba, PR, representante legal: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, Luiz Carlos de Oliveira Alves, identidade n° 36.756-00 IFP - RJ, CPF: 371.068.727-68 a desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais desconto de 0,5% ao mês pro rata die.normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSdocumento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins nº 9624/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando POR REGISTRO Nº 065/2013. alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES atacadista.O objeto do presente pregão para Registro de Preços é a Aquisição de Material de PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em higiene pessoal, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o conforme Termo de Referência no Anexo I. equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada

ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.Item Quant. Unid. Especificação Valor Unitário Valor Total Empresa Vencedora

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com 1 948 PACT. Absorvente (noturno) com Abas Pct. Com 8 Unid. R$ 2,16 R$ 2.047,68 MASIF documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas 2 948 PACT. Absorvente (diurno) com Abas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros Pct. com 8 unid. R$ 1,65 R$ 1.564,20 NOVA MURIQUI

documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da 3 408 VID. Água de colônia lavanda 200ml R$ 9,16 R$ 3.737,28 LAZZARI4 912 RL. Algodão hidrófilo rolo de 500g R$ 7,80 R$ 7.113,60 MASIF classificação e as apuradas no momento do pedido.5 6.060 PACT. Barbeador descartável (com 2 unid. cada) R$ 0,82 R$ 4.969,20 MASIF

CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO6 804 UNID. Bloqueador Solar 120ml - FPS 50 R$ 17,26 R$13.877,04 NOVA MURIQUI7 1.200 UNID. Condicionador 300ml - P/todos os tipos A empresa deverá obedecer ao constante no Edital. de cabelos R$ 3,68 R$ 4.416,00 NOVA MURIQUI PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às 8 360 UNID. Condicionador infantil 200ml R$ 4,93 R$ 1.774,80 NOVA MURIQUI

penalidades cabíveis.9 168 UNID. Condicionador para bebê 200ml R$ 7,16 R$ 1.202,88 NOVA MURIQUI10 1.320 UNID. Creme de cabelo p/ pentear 300ml - CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS para todos os tipos de cabelo R$ 3,59 R$ 4.738,80 NOVA MURIQUI

A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de 11 2.664 UNID. Creme dental 180 g. R$ 2,45 R$ 6.526,80 NOVA MURIQUI12 588 UNID. Creme dental infantil 180g. R$ 2,87 R$ 1.687,56 LAZZARI Assistência Social e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 13 420 CX. Curativo adesivo (com 40 unid.) - tipo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Band-aide R$ 4,09 R$ 1.717,80 NOVA MURIQUI

CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 14 1.440 UNID. Desodorante aerosol 100ml - 48hs R$ 8,80 R$12.672,00 MICROLLAGOS15 1.440 UNID. Desodorante rollon 50ml - 48hs R$ 3,95 R$ 5.688,00 MICROLLAGOS A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou 16 1.020 UNID. Enxaguante bucal adulto (sem alcool)500g R$ 9,45 R$ 9.639,00 NOVA MURIQUI

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da 17 960 UNID. Enxaguante bucal infantil (sem alcool) 500g. R$ 9,85 R$ 9.456,00 NOVA MURIQUI18 1.392 UNID. Escova de dente - adulto R$ 0,53 R$ 737,76 LAZZARI responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) 19 336 UNID. Escova de dente - infantil R$ 0,55 R$ 184,80 LAZZARI ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: 20 96 UNID. Escova de dente - juvenil R$ 0,55 R$ 52,80 LAZZARI

a) advertência;21 456 UNID. Escova para cabelo - adulto R$ 2,90 R$ 1.322,40 NOVA MURIQUI22 60 UNID. Escova para cabelo - infantil R$ 9,45 R$ 567,00 NOVA MURIQUI b) multa administrativa; 23 348 UNID. Esparadrapos hiporalérgicos 10cmx3m R$ 10,45 R$ 3.636,60 ABS LOPES

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 24 924 UNID. Espuma de barbear aerosol 195g R$ 12,25 R$11.319,00 NOVA MURIQUI25 816 UNID. Fio dental R$ 1,25 R$ 1.020,00 NOVA MURIQUI Administração Pública do Município de Itaguaí;26 216 FARD. Fralda Geriátrica Adulto - Tam. G d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do (fardo c/12 unid.) R$ 10,59 R$ 2.287,44 ABS LOPES

Município de Itaguaí.27 216 FARD. Fralda Geriátrica Adulto - Tam. M (fardo c/12 unid.) R$ 10,59 R$ 2.287,44 ABS LOPES PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com 28 120 FARD. Fralda Geriátrica Adulto -Tam. XG

a natureza e a gravidade da falta cometida. (fardo c/12 unid.) R$ 10,59 R$ 1.270,80 ABS LOPES29 60 FARD. Fralda Infantil - Tam. G (Pacotão) R$ 10,89 R$ 653,40 MASIF PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a 30 120 PACT. Fralda Infantil - Tam. M (Pacotão) R$ 10,90 R$ 1.308,00 MASIF gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 31 120 PACT. Fralda Infantil - Tam. P (Pacotão) R$ 10,90 R$ 1.308,00 MASIF

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do 32 60 PACT. Fralda Infantil - Tam. XG (Pacotão) R$ 10,90 R$ 654,00 MASIF33 336 PACT. Gaze estéril - (Pct. c/ 500 unid.) R$ 20,00 R$ 6.720,00 W B M órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo 34 336 PACT. Gaze não estéril - (Pct. c/ 500 unid.) R$ 8,85 R$ 2.973,60 MASIF

descrita: 35 288 UNID. Gel fixador 300g R$ 2,93 R$ 843,84 ABS LOPES36 636 UNID. Hidrantante para o corpo 200ml R$ 4,16 R$ 2.645,76 ABS LOPES a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo 37 72 UNID. Hidrantante para o corpo bebê 200ml R$ 6,89 R$ 496,08 ABS LOPES Ordenador de Despesa; 38 60 UNID. Kit com Escova e Pente para Bebê R$ 7,45 R$ 447,00 ABS LOPES

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 39 516 UNID. Lixa p/ pés R$ 2,80 R$ 1.444,80 NOVA MURIQUI40 1.200 UNID. Lixa p/unhas R$ 0,79 R$ 948,00 LAZZARI Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput, será 41 144 UNID. Loção hidratante adulto 200ml R$ 5,89 R$ 848,16 NOVA MURIQUI

imposta pelo Ordenador de Despesa. 42 48 UNID. Loção hidratante bebê 200ml R$ 9,25 R$ 444,00 ABS LOPES43 336 UNID. Loção hidratante infantil 200ml R$ 11,39 R$ 3.827,04 NOVA MURIQUI c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do 44 240 UNID. Loção Oleosa à base de A.G.E. para Secretário do Município. prevenção de escaras - Tipo Dersani (200 ml) R$ 9,65 R$ 2.316,00 MASIF

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: 45 600 UNID. Loção para limpeza 170ml - Tipo Leite de rosas R$ 3,54 R$ 2.124,00 ABS LOPES a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada 46 984 CX. Luvas de procedimento - Tam. G (caixa c/ 100) R$ 11,99 R$ 11.798,16 W B M

de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;47 984 CX. Luvas de procedimento - Tam. M (caixa c/ 100) R$ 11,99 R$ 11.798,16 W B M

27Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, perdas e danos das infrações cometidas; firmam:d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido PELA PREFEITURA inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do SILVIA KEIKO TASAKA contrato ou do empenho. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e PELA EMPRESAimpedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Município de Itaguaí, LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS prevista na alínea c, do caput: LTDA – MEa) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; W. B. M. COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EIRELI – EPPb) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, ABS Lopes Mesancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDAc) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso DROGARIA NOVA MURIQUI LTDA – EPPde descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. MASIF. ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDAPARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, perdurará ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2013pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Aos dois dias do mês de janeiro de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida 02, neste ato representado pelas Ordenadoras de Despesas, Secretária de após 2 (dois) anos de sua aplicação. Educação Srª Célia Maria do Nascimento Tavares, brasileira, casada, Pedagoga, e a PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações Secretário de Administração Sr. Fuad Sacramento Zamot, brasileiro, solteiro, contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil funcionária pública estadual e do outro lado a empresa LAZZARI MARTINEZ que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou COMERCIO VAREFISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita pelo do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da CNPJ: 09.543.571/0001-47, no endereço: Rua Ereneu Alves Ferreira, Gl 02, Lt 32, possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das Sítio Caranguejo, Mangaratiba – RJ, Cep.: 23.860-000, representante Legal: Ilen sanções administrativas. Mara Ramos de Oliveira, identidade n° 10.177.730-8 DETRAN/RJ, CPF: 045.561.327-PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no 38, a empresa EDITORA E GRÁFICA A VOZ DOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES LTDA - parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores EPP, inscrita pelo CNPJ: 29.923.778/0001-54, no endereço: Rua Nicolau Cobelas, n° ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua 160, Loja, Centro, Nilópolis - RJ, Cep.: 26.530-080, representante Legal: Thiago diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Cardoso Hungria, identidade n° 10832277-7 IFP/RJ, CPF: 098.976.567-90, a empresa Administração ou cobrada judicialmente. DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E GRAFICA LTDA - EPP, inscrita pelo CNPJ: PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão 27.740.877/0001-75, no endereço: Rua Corina Caiado França, n° 08, Coramara, administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Cachoeira de Itapemirim – ES , Cep.: 29.313-350, representante Legal: Helder PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de Marinho Moreira, identidade n° 020.386.160-4 DETRAN/RJ, CPF: 090.570.967-57 e a intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos empresa PRINT PAPER EDITORA GRAFICA LTDA, inscrita pelo CNPJ: legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se 01.673.604/0001-61, no endereço: Rua Joaquim Murtinho, n° 412 A, Santa Tereza, pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. Rio de Janeiro - RJ, Cep.: 20.241-320, representante Legal: Fabricio Marinho PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a Valdieiro, identidade n° 12969772 SSP/MG, CPF: 074.408.926 -31, a seguir descrita e defesa prévia. qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de o local para a apresentação da defesa. 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 6075/2013 PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou apenso 7374/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 071/2013.motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESPARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada a Aquisição de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a Material Gráfico para atender a Secretaria de Municipal de Educação e Cultura e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Secretaria Municipal de Administração, conforme Termo de Referência no Anexo I.Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da

Item Unid. Quant. especificação V. Unit. V. Total Empresa Vencedorarespectiva penalidade. 01 Unid. 66 Carimbo 75x35 (declaração) R$ 15,71 R$ 1.036,86 LAZZARI

02 Unid. 66 Carimbo 75x35 (recebemos) R$ 15,72 R$ 1.037,52 LAZZARIPARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo 03 Unid. 66 Carimbo nome U.E R$ 5,65 R$ 372,90 LAZZARI04 Unid. 66 Carimbo redondo c/3cm R$ 8,98 R$ 592,68 LAZZARICONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.05 Unid. 66 Carimbo s/ rasura R$ 5,16 R$ 340,56 LAZZARICLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO 06 Unid. 66 Carimbo feriado R$ 5,16 R$ 340,56 LAZZARI07 Unid. 66 Carimbo faltou R$ 5,16 R$ 340,56 LAZZARIO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das 08 Unid. 500 Carimbo colop 20 R$ 22,48 R$ 11.240,00 LAZZARI

disposições fixadas no art. 10 do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007. 09 Unid. 4.000 Diário de classe 1º seg R$ 2,35 R$ 9.400,00 PRINT PAPER10 Unid. 4.200 Diário de classe 2º seg R$ 2,35 R$ 9.870,00 PRINT PAPERCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS11 Unid. 14000 CAPA DE PROCESSO - Papel CP BRANCO 120g R$ 0,20 R$ 2.800,00 DIGRAPEL

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: 12 Unid. 14600 CAPA DE PROCESSO - Papel CP NICE 120g R$ 0,24 R$ 3.504,00 DIGRAPEL13 Unid. 24000 CAPA DE PROCESSO - Papel CP OURO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em (Finanças) 120g R$ 0,28 R$ 6.720,00 DIGRAPEL

despacho fundamentado do seu Secretário. 14 Unid. 12000 CAPA DE PROCESSO - Papel CP CINZA 120g R$ 0,30 R$ 3.600,00 DIGRAPEL15 Unid. 15000 CAPA DE PROCESSO - Papel CP SAHARA 120g R$ 0,38 R$ 5.700,00 PRINT PAPERa) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por 16 Unid. 15000 CAPA DE PROCESSO - Papel CP VERDE 120g R$ 0,40 R$ 6.000,00 PRINT PAPER17 Unid. 18000 CAPA DE PROCESSO - Papel CP OURO 120gcorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente (DEPTO DIVERSOS) R$ 0,43 R$ 7.740,00 DIGRAPELadministrativo que tiver dado origem ao registro de preços. 18 Unid. 102000 CARTÃO PROTOCOLO E ARQUIVO - Papel CP AMARELO 180g R$ 0,04 R$ 4.080,00 PRINT PAPERPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes 19 Blc. 1200 COMUNICAÇÃO INTERNA - 50x2 f/18 -

desta Ata de Registro de Preços. 1ª via: br./2ª via: am. 50g R$ 3,50 R$ 4.200,00 GRÁFICA A VOZ20 Blc. 800 ENCAMINHAMENTO PARA BIM 100X1 f/18 -PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo br 50g R$ 3,59 R$ 2.872,00 DIGRAPEL

estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 21 Unid. 1000 ENVELOPE SACO TIMBRADO - GABINETE DO PREFEITO 24X34 -ON 80/90g -1/0 R$ 0,49 R$ 490,00 PRINT PAPERPARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do 22 Unid. 2000 ENVELOPE TIMBRADO - PROCURADORIA

contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. JURÍDICA - 24X34 -ON 80/90g -1/0 R$ 0,44 R$ 880,00 DIGRAPEL23 Unid. 2000 ENVELOPE TIMBRADO - SECRETARIA DE PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do GOVERNO 24X34 -ON 80/90g -1/0 R$ 0,49 R$ 980,00 PRINT PAPER24 Unid. 7200 ENVELOPE TIMBRADO 24X34 - 24X34 -ONcontato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 80/90g -1/0 R$ 0,44 R$ 3.168,00 DIGRAPELPARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos 25 Unid. 13000 FICHA AMARELA DO PATRIMÔNIO 1/1 f/18 - am. 180g R$ 0,19 R$ 2.470,00 GRÁFICA A VOZpraticados no mercado.26 Resma 190 FOLHA DE INFORMAÇÃO 1/1 - papel br 75g R$ 39,80 R$ 7.562,00 DIGRAPEL

PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e 27 Resma 120 FOLHA TIMBRADO - GABINETE PREFEITO 4/0 - papel 75g R$ 39,90 R$ 4.788,00 DIGRAPELjustificadas Exmo Sr. Prefeito.28 Resma 110 FOLHA TIMBRADO - PROCURADORIA

PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. JURÍDICA - 4/0 - papel 75g R$ 64,90 R$ 7.139,00 DIGRAPEL29 Resma 120 FOLHA TIMBRADO - SECRETARIA DE PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, GOVERNO - 4/0 - papel 75g R$ 64,90 R$ 7.788,00 GRÁFICA A VOZ

comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente 30 Resma 300 FOLHA TIMBRADO 4/0 - papel 75g R$ 62,50 R$ 18.750,00 DIGRAPEL31 Resma 35 REQUERIMENTO FUNCIONÁRIO - papel 75g R$ 40,00 R$ 1.400,00 DIGRAPELAta de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços 32 Resma 35 REQUERIMENTO DE OBRAS - papel 75g R$ 41,80 R$ 1.463,00 GRÁFICA A VOZ33 Resma 65 REQUERIMENTO PESSOA FÍSICA - papel 75g R$ 40,80 R$ 2.652,00 DIGRAPELregistrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a 34 Resma 35 REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA - papel 75g R$ 40,80 R$ 1.428,00 DIGRAPELSecretaria Municipal de Assistência Social à aplicação das penalidades cabíveis. 35 Blc. 110 REQUISIÇÃO (ALMOXARIFADO) - 50X2 f/18, 1ª via: br/ 2ª via: jornal R$ 3,70 R$ 407,00 PRINT PAPERCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO36 Unid. 200 CONFECÇÃO DE CARIMBOS - automático -

A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em medida 25 x 82mm R$ 42,73 R$ 8.546,00 LAZZARI37 Unid. 100 CONFECÇÃO DE CARIMBOS - automático - compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na medida 18 x 47mm R$ 27,23 R$ 2.723,00 LAZZARI

licitação. 38 Unid. 80 CONFECÇÃO DE CARIMBOS - automático - medida 23 x 59mm R$ 37,23 R$ 2.978,40 LAZZARICLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS39 Unid. 50 CONFECÇÃO DE CARIMBOS - automático -

Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando- medida 40 x 60mm R$ 47,48 R$ 2.374,00 LAZZARI17 de julho 40 Unid. 50 CONFECÇÃO DE CARIMBOS - automático - se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de medida 30mm redondo R$ 30,73 R$ 1.536,50 LAZZARI

de 2002, 41 Unid. 50 CONFECÇÃO DE CARIMBOS - automático -Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. medida 40mm redondo R$ 39,98 R$ 1.999,00 LAZZARI

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos 42 Unid. 60 CONFECÇÃO DE CARIMBOS - automático - medida 37 x 76mm R$ 49,23 R$ 2.953,80 LAZZARItermos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

R$ 166.263,34PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMefetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do Os produtos deverão ser entregues conforme requisições das Secretarias solicitantes, prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber- para o transporte da origem ao destino, se houver.lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio

28Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 29: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.instrumento contratual. PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos responsabilidade funcional. praticados no mercado.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o justificadas Exmo Sr. Prefeito.constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.Homologado pelo Sr. Prefeito. PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração à aplicação apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. das penalidades cabíveis.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOO pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em licitação.correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISjunto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, da despesa pública. Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do desconto de 0,5% ao mês pro rata die. prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-A Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo- lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada firmam:ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.

PELA PREFEITURA PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com Secretária Municipal de Educação e Culturadocumentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas Célia Maria do Nascimento Tavaresde preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros Secretário Municipal de Administraçãodocumentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da Fuad Sacramento Zamotclassificação e as apuradas no momento do pedido.PELA EMPRESACLÁUSULA SETIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOLazzari Martinez Comercio Varejista de Materiais e Equipamentos Ltda – MeA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.Editora e Gráfica a Voz dos Municípios Fluminenses Ltda - EppPARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às Digrapel Distribuidora de Papel e Grafica Ltda - Epppenalidades cabíveis.Print Paper Editora Grafica LtdaCLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2013

Educação e a Secretaria Municipal de Administração empresa referida no preâmbulo Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL

deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General

assinatura.Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02,

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOneste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secratária de Saúde Srª Andrea

A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou Moreira da Costa Lima, brasileira, divorciada, cinegrafista, do outro lado as empresas:

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME., inscrita pelo CNPJ:

responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e 31.569.296/0001 - 90, no endereço: Rua Professor Clemente Ferreira 94 – Padre Miguel

ampla defesa, as seguintes penalidades:representante Legal: Sr. Márcio Ramos Pontes, brasileiro, separado judicialmente,

a) advertência;representante comercial, cédula identidade n° 10.614.305 – 0 Detran/RJ, CPF:

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a 051.814.247 – 75,MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA, situada na Rua

gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do General Mena Barreto 33 - parte - loja 25 – Jardim 25 de agosto – Duque de Caxias – RJ,

valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.897.431/0001 - 16, daqui por diante denominada

por cento);CONTRATADA, representante Legal: Sr. HUGO LEONARDO TRUGILHO RAMOS,

c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a cédula de identidade nº 20019816 – 6 DETRAN/RJ, domiciliado na Rua General Mena

Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;Barreto 46 – apto 203 – Jardim 25 de agosto – Duque de Caxias – Duque de Caxias – RJ e

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.RIO MEIER COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA., inscrita

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de pelo CNPJ: 31.890.783/0001 - 50, no endereço: Rua Medina 164 – Meier – Rio de Janeiro

competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através do Secretaria – RJ, representante Legal: Sr. Eros de Lima Gomes, representante, casado, brasileiro,

Municipal de Educação e a Secretaria Municipal Administração, facultada a defesa do residente na Rua Tambau nº 740 – Ramos – Rio de Janeiro, Identidade n° 003481312 - 1 –

interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, 0 Detran/RJ, CPF: 467.120.707 -91, a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei

podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que

artigo 87, §3º da Lei em tela.couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com

PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos

aplicada cumulativamente à outra.representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos

PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo

administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.Administrativo nº 11782/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 072/2013.

compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

infrações cometidas.O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada na Aquisição de

PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações Equipamentos Odontológicos para atender as Unidades Odontológicas da

contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência no Anexo I.

que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo ITEM QD UNID. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO P. UNIT. P. TOTAL EMPRESA VENCEDORAnão atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo 1 4 Unid.

CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Câmara de esterilização em aço inoxidável, R$ 6.085,00 R$ 24.340,00 MAPO DISTRIBUIDORA painel digital em teclado de membrana e DE MATERIAL HOSPITALARPARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será controle termodinâmico de temperatura e LTDA - ME

fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da pressão automático, com acompanhamento através de displays e indicadores luminosos. proporcionalidade. Fecho da tampa de triplo estágio com sistema

PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento por rolamento axial. Sistema de ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela porta com construção dupla totalmente em aço carbono e aço inox laminado. Guarnição em CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. silicone vulcanizado fixado na câmara de CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO esterilização, não necessita de tubulação para drenagem de água. Operação fácil e automática O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do que permite a seleção de diferentes ciclos. Utiliza

Decreto 3.086/2006. água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor, sistemas de segurança que controlam todo CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o ciclo e previnem falhas de operação e ou

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: funcionamento. Desligamento automático em caso de excesso de temperatura, pressão ou falta PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a de água, produto resistente, de fácil instalação,

Secretaria Municipal de Adminitração, em despacho fundamentado do seu Secretário. operação e manutenção. Mais de dezesseis dispositivos de segurança. a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por 2 10 Unid. SELADORA COMUM R$ 689,00 R$ 6.890,00 MICROLLAGOS MICROSCOPIA

Modelo manual de mesa com guilhotina de acordo CIENTIFICA LTDAcorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente com as normas gerais vigentes relativas à segurança. administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. Compacta e de fácil instalação, chave liga/desliga. Controle de tempo de aquecimento. Lâmpada PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes indicadora de tempo de aquecimento da

desta Ata de Registro de Preços. resistência de soldagem. Suporte para rolo de papel. Selamento e corte do papel simultâneo PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo com acionamento independente. Estrutura em

estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. aço com revestimento em poliestireno moldado a vácuo. Resistência em níquel cromo. PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do

AUTOCLAVE DIGITAL 21 LITROS:

29Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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Comprimento da selagem igual a 300mm e penalidades cabíveis. largura de selagem de no mínim 5mm. Voltagem: 100 volts ou bivolts. Garantia de CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS no mínimo 12 meses. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e 3 5 Unid. COMPRESSOR: R$ 6.188,00 R$ 30.940,00 MICROLLAGOS MICROSCOPIA

Motor monofásico: 1/2cv-4 Polos 110-220V. CIENTIFICA LTDA a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, Consumo de energia elétrica: 628 KW/H. contados a partir da data de sua assinatura. Cilindrada: 123cm³. Deslocamento - Litros de ar p/ min: 80L. Totalmente isento de óleo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES RPM do cabeçote: 672 RPM. Capacidade do

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou reservatório: 30 Litros. Pressão Máxima: 135 Lbs. Volume de ar deslocado: 2,8 P.C.M. qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da Tempo de carga de 0 a 120: 5 Minutos. Peso:

responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) 40kg. Nível de ruído sem gabinete: 65 dB. Nível de ruído com gabinete: 60 dB. Altura: ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: 700mm. Largura: 500mm. Profundidade: 500mm. a) advertência;4 10 Unid. AMALGAMADOR ELÉTRICO CAPSULADO b) multa administrativa; Sistema universal permitindo todos os modelos de cápsulas. Tampa protetora em acrílico de alto c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a impacto transparente. Dispositivo de segurança Administração Pública do Município de Itaguaí; com micro-chave/switch interrompendo o funcionamento do equipamento com abertura d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do da tampa. Haste batedora com 4200 oscilações

Município de Itaguaí. por minuto, grande amplitude e movimentos helicoidais em ∞oferecendo a homogenização PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com ideal. Sistema de amortecedores que anulam as

a natureza e a gravidade da falta cometida. vibrações transmitidas pela frequência da haste5 10 Unid. FOTOPOLIMERIZADOR PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a

Acompanha 2 ponteira de clareamento para gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 1 ou 3 dentes. Fonte luminosa 1 LED azul.

Comprimento de onda 420 - 480nm. Ciclos de PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do polimerização tempos ajustáveis para 10, 20, 40 e 60 segundos. Ponteira, (condutores de luz). órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo Fibra ótica. Potência irradiada 1100 W/cm². descrita: Frequência 50/60 HZ. Bateria com capacidade. Peso líquido da peça de mão com ponteira 168g, a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Peso líquido do produto 680g, temperatura de Ordenador de Despesa; operação 40°C (a temperatura ambiente de 25ºC), dimensões em mm. b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 6 4 Unid. ULTRASSOM

Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput, será Equipamento de profilaxia odontológica por bicarbonato - ultra-som com filtro de ar com imposta pelo Ordenador de Despesa. drenagem automática, controle de fluxo de

c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do pó e água independente; sistema de limpeza dos condutores de pó. Sistema piezoelétrico, Secretário do Município. peça de mão removível e autoclavável.

Tensão (V): 121/220V - 50/60 Hz. Potência do PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: Ultra-som (W): 30. Frequência do Ultra-som (khz): a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada 29 a 32. Pressão de entrada de ar (PSI): 70 a 80. Altura (mm): 130. Largura (mm): 200. Peso Bruto de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; (kg): 3.425. Capo do Jato: Removível. b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; 7 10 Unid. MOCHO

Movimentos acionados através de alavanca c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por sub-lateral e amortecidos por sistema de gás

perdas e danos das infrações cometidas; pressurizado; cor azul, cinco rodízios com suporte em metal: proporcionado a melhor estabilidade e d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; movimentação; assento e encosto estofados

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido anatomicamente e totalmente sem costura 8 10 Unid. CANETA DE ALTA ROTAÇÃO inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

Autoclavável até 135°C: com biossegurança Spray triplo: com distribuição simétrica. contrato ou do empenho. Recartilhar soft. Toque de 13 Ncm. Sistema PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e Press Button9 10 Unid. MICROMOTOR impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Município de Itaguaí,

Encaixe borden, spray interno, sentido de prevista na alínea c, do caput: rotação interno, conexão de peça de mão, pressão de entrada 2,2 bar e pressão de a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; acionamento 220 KPA

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, 10 10 Unid. CONTRA-ÂNGULO Baixo nível de ruído e vibração. Cabeça sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

fixa com spray externo. Utiliza broca tipo c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso AR e FG. Material: latão alumínio e aço inox.

Esterilizável em autoclave 1.000 ciclos. Máx. 20.000 RPM. de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. Baixo nível de ruído e vibração. TOTAL R$ 158.704,00 PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, perdurará CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Os produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.o transporte da origem ao destino, se houver. PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO após 2 (dois) anos de sua aplicação. O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou instrumento contratual. do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de sanções administrativas.responsabilidade funcional. PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Homologado pelo Sr. Prefeito. Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque defesa prévia.administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade o local para a apresentação da defesa. junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, da despesa pública. do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de desconto de 0,5% ao mês pro rata die. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins respectiva penalidade.previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.atacadista. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTOPARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o disposições fixadas no art. 10 do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas fundamentado do seu Secretário.de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente classificação e as apuradas no momento do pedido. administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes A empresa deverá obedecer ao constante no Edital. desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo

R$ 1.887,00 R$ 18.870,00 RIO MEIER COMÉRCIO DE

MATERIAIS ODONTO-

HOSPITALARES LTDA.

R$ 2.889,00R$ 28.890,00 RIO MEIER COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA.

R$ 3.491,00 R$ 13.964,00 RIO MEIER COMÉRCIODE MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA.

R$ 793,00 R$ 7.930,00 MICROLLAGOS MICROSCOPIACIENTIFICA LTDA

R$ 989,00 R$ 9.890,00 MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME

R$ 999,00 R$ 9.900,00 MAPO DISTRIBUIDORA DEMATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME

R$ 700,00R$ 7.000,00 MAPO DISTRIBUIDORA DEMATERIAL HOSPITALARLTDA - ME

30Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do desconto de 0,5% ao mês pro rata die.contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSPARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços praticados no mercado. registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando justificadas Exmo Sr. Prefeito. alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. atacadista.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da licitação. classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando- A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.

17 de julho PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, penalidades cabíveis.Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSPARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos contados a partir da data de sua assinatura.efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir a) advertência;qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio b) multa administrativa; amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, Administração Pública do Município de Itaguaí;firmam:d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.PELA PREFEITURA PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com ANDREA MOREIRA DA COSTA LIMAa natureza e a gravidade da falta cometida. SECRETÁRIA DE SAÚDEPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a PELAS EMPRESASgravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – MEPARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDAórgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo RIO MEIER COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDAdescrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2013Ordenador de Despesa; Aos seis dias do mês de dezembro 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput, será nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato imposta pelo Ordenador de Despesa. representado pela Ordenadora de Despesa, Secretária Municipal de Saúde Srª Andrea c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Moreira da Costa Lima, brasileira, divorciada, cinegrafista, do outro lado a empresa: Secretário do Município.RIEN Serviços Médicos Nefrológicos Ltda, inscrita pelo CNPJ: 68.702.372/0001 - 01, PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: no endereço: Rua Conde de Bonfim 344 – Tijuca – RJ, representante Legal: Leonardo a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada Gigliotti Barberes, brasileiro, solteiro, médico, identidade n° 5250333 – 7 cremerj, CPF: de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;779.129.007 -30 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais perdas e danos das infrações cometidas; normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 8650/2013 e inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº contrato ou do empenho. 073/2013.PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESimpedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Município de Itaguaí, O objeto do presente pregão para a Contratação de empresa para serviço de 1500 horas prevista na alínea c, do caput: de Hemodiálise à beira do leito, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;Termo de Referência no Anexo I.b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,

ITEM QD UNID. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO P. UNIT. P. TOTAL sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; 1 1500 HORAS HEMODIÁLISE A BEIRA DO LEITO ATÉ 4 HORAS COM c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso INCLUSÃO DE CATETERES QUE FOREM NECESSÁRIOS E A INSTALAÇÃO DOS MESMOS R$ 197,50 R$ 296.250,00 de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. TOTAL R$ 296.250,00 PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, perdurará CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 2.1. O serviço deverá obrigatoriamente, no ato da execução, atender as condições reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida exigidas no edital e no instrumento contratual; sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.2.2. Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada serviço esteja PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade após 2 (dois) anos de sua aplicação. funcional. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou instrumento contratual. do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de sanções administrativas.responsabilidade funcional. PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Homologado pelo Sr. Prefeito. Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – De acordo com o serviço decorrente desta Ata, serão PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque defesa prévia.administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade o local para a apresentação da defesa. junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, da despesa pública. do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou

31Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 32: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

14 Und 60 Silicone 50g Interfix R$ 5,45 R$ 327,00 W. B. M.não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida TOTAL R$ 74.616,00

motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMsuspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a Os produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da o transporte da origem ao destino, se houver.respectiva penalidade. CLÁUSULA TERCEIRO - DO RECEBIMENTO PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das instrumento contratual.disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: responsabilidade funcional.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSfundamentado do seu Secretário. O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente Homologado pelo Sr. Prefeito.administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, desta Ata de Registro de Preços. que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOcontrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade praticados no mercado. junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação justificadas Exmo Sr. Prefeito. da despesa pública.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a desconto de 0,5% ao mês pro rata die.Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais licitação. provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em DAS DISPOSIÇÕES GERAIS decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando- equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada 17 de julho se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do classificação e as apuradas no momento do pedido.prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOPARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber- A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. penalidades cabíveis.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSqualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Educação e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.firmam: CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou PELA PREFEITURA qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da ANDREA MOREIRA DA COSTA LIMA responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: PELA EMPRESA a) advertência;RIEN SERVIÇOS MÉDICOS NEFROLÓGICOS LTDA b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2013 Administração Pública do Município de Itaguaí;Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Município de Itaguaí.Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001- PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com 02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secretária de Educação e a natureza e a gravidade da falta cometida. Cultura, Célia Maria do Nascimento Tavares, brasileira, casada, Pedagoga, do outro PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a lado a empresa: ABS Lopes - Me, inscrita pelo CNPJ: 07.687.910/0001-33, no gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. endereço: Rua Antônio Macedo da Costa, n° 05, Apt 101, Paiol de Polvora, Nilópolis PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do – RJ, representante Legal: Arthur Bruno dos Santos Lopes, identidade n° 132901976 órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo IFP - RJ, CPF: 054.029.607-47 e a empresa: W. B. M. Comércio de Produtos descrita: Industrializados Eireli - Epp, inscrita pelo CNPJ: 13.694.483/0001-13, no endereço: Av. a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Dom Sebastião Primeiro, n° 448, frente, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, Ordenador de Despesa; representante Legal: Welson Borges Damasceno, identidade n° 10.148.465-7 IFP - b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a RJ, CPF: 037.937.957-05 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput, será nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, imposta pelo Ordenador de Despesa. as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos Secretário do Município.representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada Processo Administrativo nº 8685/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 077/2013. b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por O objeto do presente pregão é o Registro de Preços para Aquisição de Tubos e perdas e danos das infrações cometidas; Conexões, para atender as unidades escolares do Ensino Fundamental, Educação d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;Infantil e SMEC no corrente ano letivo, conforme Termo de Referência no Anexo I. e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Item Und Qtd Especificação Marca Unit. Tot. Empresa

contrato ou do empenho. 1 Und 300 Refil de filtro de torneira Ameris R$ 9,90 R$ 2.970,00 ABS Lopes2 Und 200 Carrapeta Loplast R$ 0,59 R$ 118,00 ABS Lopes PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e 3 Und 300 Cera veda vaso sanitário Maxeal R$ 9,48 R$ 2.844,00 W. B. M. impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Município de Itaguaí, 4 Und 200 Boía 1/2 metal Real R$ 44,50 R$ 8.900,00 W. B. M.5 Und 250 Rolo de fita teflon25 mts 3/4 Amanco R$ 4,90 R$ 1.225,00 W. B. M. prevista na alínea c, do caput: 6 Und 50 Boia 3/4 metal Real R$ 46,00 R$ 2.300,00 W. B. M. a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;7 Und 200 Mangueira de 1/2 com 30 mts Aquaflex R$ 74,95 R$ 14.990,00 ABS Lopes

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, 8 Und 200 Mangueira de 3/4 com 50 mts Vale Plast R$ 138,30 R$ 27.660,00 W. B. M.9 Und 100 Abraçadeira para mangueira 1/2 Real R$ 1,00 R$ 100,00 W. B. M. sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; 10 Und 30 Boia para cisterna de 1 Real R$ 91,00 R$ 2.730,00 W. B. M. c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso 11 Und 30 Boia para cisterna de 1 1/2 Real R$ 138,70 R$ 4.161,00 W. B. M.12 Und 30 Boia para cisterna de 3/4 Real R$ 64,70 R$ 1.941,00 W. B. M. de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. 13 Und 600 Sifão universal sanfonado Qualiplast R$ 7,25 R$ 4.350,00 ABS Lopes

32Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 33: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a representado pela Ordenadora de Despesa, Secratária Municipal de Obras e Urbanismo Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, perdurará Srª Luisa P. Ribeiro, brasileira, casada, do outro lado a empresa: Valle Sul Serviços e pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Mineração Ltda., inscrita pelo CNPJ: 28.578.649/0002 - 94, no endereço: Avenida São reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida José, s/nº Qd 23 Lote 06 A SL 03 Pq. Belém – Angra dos Reis – Rio de Janeiro CEP sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 23935- 010, representante Legal: Inimá Valle Machado identidade n° 09521363 – 3 PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida IFP/RJ CPF: 010.343.707 -07 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. após 2 (dois) anos de sua aplicação. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 15469/2013 e possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº sanções administrativas. 078/2013.PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESparágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores O objeto do presente pregão é a Contratação de Empresa especializada na prestação ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua de serviços para execução de manutenção em vias públicas pavimentadas (TAPA diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela BURACOS), com o fornecimento e aplicação de CBUQ – CONCRETO BETUMINOSO Administração ou cobrada judicialmente. USINADO A QUENTE, CAP AP 50/70, conforme Termo de Referência no Anexo I.PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão

Código Descrição Un Quantidade Preço Proposto Valor Propostoadministrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.02 CANTEIRO DE OBRA

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de 02.020.0005-0 Barragem de bloqueio de obra na via pública, de acordo com a resolução da Prefeitura-RJ, intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos compreendendo fornecimento, colocação e legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pintura dos suportes de madeira com

pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. reaproveitamento do conjunto 40 (quarenta) vezesPARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a 02.020.0009-0 Semáforo para sinalização de bloqueio de

defesa prévia. obra na via pública, de acordo com a resolução da Prefeitura-RJ, compreendendo fornecimento PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e e colocação de todos os materiais necessários,o local para a apresentação da defesa. inclusive materiais elétricos, considerando

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo 40 (quarenta) vezes o reaproveitamento da madeira02.030.0005-0 Placa de sinalização preventiva para obra de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, na via pública, de acordo com a resolução da

do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. Prefeitura-RJ, compreendendo fornecimento e pintura da placa e dos suportes de madeira. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou FORNECIMENTO e COLOCAÇÃOnão da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida 02.030.0060-0 Demarcação de pavimento por pintura

motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. em faixas alternadas, para desvio do tráfego em obras na via pública, de acordo com PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de a resolução da Prefeitura-RJ, medido por

suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a unidade de superfície demarcada M² 60,00 R$ 5,82 R$ 349,20Total categoria 02 R$ 3.814,84declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a

03 MOVIMENTO DE TERRAAdministração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

03.021.0005-1 Escavação mecânica, a céu aberto, PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo em material de 1ª categoria, utilizando

CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. escavadeira hidráulica de 0,78m³M³ 1.050,00 R$ 2,27 R$ 2.383,5003.009.0004-0 Aterro com material de 1ª categoria,CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO compactado manualmente em camadasO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do de 20cm, até uma altura máxima de 80cm,

Decreto 3.086/2006. para suporte de camada de concreto, inclusive dois tiros de pá, espalhamento CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e rega, exclusive fornecimento da terra M³ 315,00 R$ 47,89 R$ 15.085,35

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Educação, em despacho Total categoria 17.468,85

04 TRANSPORTESfundamentado do seu Secretário.04.005.0125-0 Transporte de carga de qualquer natureza,

a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do serventecorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. 20km/h, em caminhão basculante a óleo diesel,

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes com capacidade útil de 8t T X KM 5.670,00 R$ 1,01 R$ 5.726,7004.011.0051-1 Carga e descarga mecânica, comdesta Ata de Registro de Preços. pá-carregadeira, com 1,50m³ de capacidade,

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo utilizando caminhão basculante a óleo ~ diesel, com capacidade útil de 8t, considerados estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. para o caminhão os tempos de espera,PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do manobra, carga e descarga e para a carregadeira

contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. os tempos de espera e operação para cargas de 50t por dia de 8hPARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Total categoria 04 R$ 17.558,10

contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. 05 SERVICOS COMPLEMENTARES05.002.0005-1 Demolição, com equipamento de arPARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos comprimido, de pavimentação de concreto praticados no mercado. asfáltico, com 5cm de espessura, inclusive

PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e afastamento lateral dentro do canteiro de serviçoTotal categoria 05 R$ 190.984,50justificadas Exmo Sr. Prefeito.

08 BASES E PAVIMENTOSPARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado. 08.001.0002-1 Base de brita graduada, inclusive

fornecimento dos materiais, medida após PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, a compactaçãocomprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente 08.007.0001-0 Arrancamento e reassentamento de

Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços paralelepípedos com limpeza do betume aderente sobre colchão de pó-de-pedra, registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a inclusive fornecimento do pó-de-pedra e

Secretaria Municipal de Educaçãoà aplicação das penalidades cabíveis. rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, exclusive CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO fornecimento dos paralelepípedos M² 5.250,00 R$ 43,96 R$ 230.790,00A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em 08.010.0005-0 Sarjeta-guia de paralelepípedo (1 fiada),

compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assente sobre base de concreto fck=10MPa, inclusive esta, rejuntamento de licitação. argamassa de cimento e areia (traço 1:3),

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS para pavimentação betuminosa M 1.000,00 R$ 19,69 R$ 19.690,0008.012.0001-0 Levantamento e reassentamento de meio-fio M 2.000,00 R$ 35,47 R$ 70.940,00Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho 08.015.0200-0 Revestimento de concreto asfálticose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de importado de usina, com 5cm de espessura, de 2002,

executado em uma camada, de acordo comLei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. as "Instruções para execução", do DER-RJ,PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos exclusive o transporte da usina para pista, e

termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. considerando uma produção de usina de 2.000t/mês M² 35.000,00 R$ 27,99 R$ 979.650,00PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos 08.026.0001-0 Imprimação de base de pavimentação, de

efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do acordo com as “Instruções para execução”, do DER-RJ M² 35.000,00 R$ 3,23 R$ 113.050,00prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.Total categoria 08 R$ 1.517.429,50PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-

20 CUSTOS RODOVIÁRIOSlhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo 20.104.0001-0 Saibro, inclusive transporte. FORNECIMENTO M³ 315,00 R$ 36,76 R$ 11.579,40

Total R$ 1.758.835,19respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.BDI 15% R$ 263.825,28

PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir Total Geral R$ 2.022.660,47Desconto 0,004944973% qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio R$100,02amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Total Geral R$ 2.022.560,45

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam: CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O serviço deverá obrigatoriamente, no ato da execução, PELA PREFEITURA atender as condições exigidas no Termo de Referência no Anexo I.Célia Maria do Nascimento Tavares PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de Secretária Municipal de Educação e Cultura que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de PELA EMPRESA responsabilidade funcional.ABS Lopes – Me CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOSW. B. M. Comércio de Produtos Industrializados Eireli - Epp O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o

constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2013 Homologado pelo Sr. Prefeito.Aos cinco dias do mês de dezembro de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁGRAFO PRIMEIRO – De acordo com o serviço decorrente desta Ata, serão ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato

M 164,00 R$ 1,96 R$ 321,44

UN 8,00 R$ 40,90 R$ 327,20

UN 60,00 R$ 46,95 R$ 2.817,00

T 1.890,00 R$ 6,26 R$ 11.831,40

M² 15.050,00 R$ 12,69 R$ 190.984,50

M³ 1.050,00 R$ 98,39 R$ 103.309,50

33Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 34: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço a ser pago será o constante da proposta Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo à aplicação das penalidades cabíveis.correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOnº 08.08.01.15.451.0527.01.015.4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0021.000074; A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de licitação.adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAadministrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em - DAS DISPOSIÇÕES GERAIScorrespondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

da despesa pública. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.desconto de 0,5% ao mês pro rata die. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. atacadista. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em firmam:decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada PELA PREFEITURA ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável. LUISA P. RIBEIROPARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas PELA EMPRESAde preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros VALLE SUL SERVIÇOS E MINERAÇÃO documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2013CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE A empresa deverá obedecer ao constante no Edital e Termo de Referência. ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato penalidades cabíveis. representado pela Ordenadora de Despesa, Secratária de Saúde Srª Andrea Moreira da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Costa Lima, brasileira, divorciada, cinegrafista, do outro lado a empresa: Medical West A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Obras e Comércio de Produtos Medico Hospitalares Ltda –ME., inscrita pelo CNPJ: Urbanismo e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 09.268.808/0001 – 29, no endereço: Rua Marechal Abreu 05 Lj 5 – Realengo – RJ CEP (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 21735240 representante Legal: Rodrigo Gomes Theodoro dos Santos, identidade n° CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 033997332383 DETRAN/RJ, CPF: 054.598.717 – 27, a seguir descrita e qualificada, nos A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos ampla defesa, as seguintes penalidades: representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos a) advertência; autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a Administrativo nº 8653/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 084/2013.valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESpor cento); O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada na Aquisição de c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Equipos de Bombas de Infusão, para atender ao Hospital Municipal São Francisco Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Xavier, conforme Termo de Referência no Anexo I.d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Item Qtd. Unid. Especificação dos materiais ou serviços Valor Unitário Valor TotalPARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de 1 6800 UNID Equipo para infusão de soluções parenterais, com competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através do Secretário penetrador universal trifacetado com ponta perfurante,

Municipal de Obras e Urbanismo, facultada a defesa do interessado no respectivo com tampa protetora, c/ entrada ar e filtro hidrófobo e bacteriológico, conforme NBR 14041, câmara processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser gotejadora totalmente transparente cristal para total

requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela. visualização da solução contendo filtro de partículas de 15 microns, sem tubo de silicone intermediário, PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser tubo em pvc com calibre especial para o sensor aplicada cumulativamente à outra. bolha com comprimento mínimo de 200 cm totalmente

PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão transparente cristal, pinça rolete com corta fluxo e descanso para o tubo, injetor lateral em “y” com aba administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. de proteção e conector luer lock reversível. Com

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter durabilidade de utilização mínima de 24 (vinte e quatro) horas, embalado individualmente em papel compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das grau cirúrgico com dados de identificação, procedência, infrações cometidas. data, tipo de esterilização e prazo de validade, vinculado

PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações à colocação do equipamento bomba de infusão, conforme a portaria de correlato do MS 482-16/04/1999.contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil 2 5200 UNID Equipo para infusão de soluções parenterais

que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo fotossensíveis, com penetrador universal trifacetado com ponta perfurante, com tampa protetora, c/ entrada ar e não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo filtro hidrófobo e bacteriológico, conforme NBR 14041, CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. câmara gotejadora totalmente transparente cristal para

PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será total visualização da solução contendo filtro de partículas de 15 microns , sem tubo de silicone intermediário, tubo emfixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da pvc com calibre especial para o sensor bolha com

proporcionalidade. comprimento mínimo de 200 cm totalmente transparente cristal, pinça rolete com corta fluxo e descanso para o tubo, PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do injetor lateral em “y” com aba de proteção e conector luer lockato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela reversível. Com durabilidade de utilização mínima de 24

CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. (vinte e quatro) horas, embalado individualmente em papel grau cirúrgico com dados de identificação, procedência, data, CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO tipo de esterilização e prazo de validade, vinculado à colocação

O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das do equipamento bomba de infusão, conforme a portaria de correlato do MS 482-16/04/1999.disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.3 7800 UNID Equipo para infusão com câmara rígida graduada em CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS até 150ml, transparente e cristal com alça de sustentação,

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: injetor superior, entrada de ar, sub-câmara microgotejadora flexível e cristal, tubo de transparência pvc, transparente PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em atóxico com corta fluxo e penetrador universal. Tubo

despacho fundamentado do seu Secretário. inferior em pvc transparente e cristal, atóxico e comprimento mínimo de 1,4m. Pinça rolete de alta precisão c/descanso p/ a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por tubo e corta-fluxo conector luer lock reversível, estéril, correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente embalagem individual em papel grau cirúrgico. Com

administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. durabilidade de utilização mínima de 24 (vinte e quatro) horas, embalado individualmente em papel grau cirúrgico PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes com dados de identificação, procedência, data, tipo de

desta Ata de Registro de Preços. esterilização e prazo de validade, vinculado à colocação do equipamento bomba de infusão, conforme a portaria de PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo correlato do MS 482-16/04/1999.estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 4 6700 UNID Equipo para nutrição enteral de coloração azul, para

PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do administração de líquidos injetáveis/dietas por bombas de infusão de pequeno porte, conector escalonado p/ adaptaçãocontrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. em todos os tipos de sonda, pinça rolete com corta fluxo

PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do e descanso p/ o tubo e via alternativa p/ lavagem da sonda e administração simultânea de medicamentos. Com contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. durabilidade de utilização mínima de 24 (vinte e quatro) PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos horas, embalado individualmente em papel grau cirúrgico

praticados no mercado. com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização e prazo de validade, vinculado à colocação PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e do equipamento bomba de infusão, conforme a portaria

justificadas Exmo Sr. Prefeito. de correlato do MS 482-16/04/1999.TOTAL R$ 926.600,00PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito,

R$ 34,00 R$ 231.200,00

R$ 34,00 R$ 176.800,00

R$ 9,00 R$ 304.200,00

R$ 32,00 R$ 214.400,00

34Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Os produtos deverão ser entregues conforme requisições das Secretarias solicitantes, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.para o transporte da origem ao destino, se houver. PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO após 2 (dois) anos de sua aplicação. O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou instrumento contratual. do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de sanções administrativas.responsabilidade funcional. PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no CLÁUSULA QUARTA- DOS PREÇOS parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Homologado pelo Sr. Prefeito. Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque defesa prévia.administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade o local para a apresentação da defesa. junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, da despesa pública. do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de desconto de 0,5% ao mês pro rata die. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins respectiva penalidade.previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.atacadista. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOPARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o disposições fixadas no art. 10º do Decreto 3.086/2006.equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas fundamentado do seu Secretário.de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente classificação e as apuradas no momento do pedido. administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes A empresa deverá obedecer ao constante no Edital. desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo penalidades cabíveis. estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contados a partir da data de sua assinatura. contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou praticados no mercado.qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) justificadas Exmo Sr. Prefeito.ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.a) advertência; PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, b) multa administrativa; comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços Administração Pública do Município de Itaguaí; registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.Município de Itaguaí. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOPARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em a natureza e a gravidade da falta cometida. compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a licitação.gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISPARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, descrita: Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos Ordenador de Despesa; termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput, será efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do imposta pelo Ordenador de Despesa. prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-Secretário do Município. lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, perdas e danos das infrações cometidas; firmam:d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido PELA PREFEITURA inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do ANDREA MOREIRA DA COSTA LIMA contrato ou do empenho. SECRETÁRIA DE SAÚDEPARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e PELA EMPRESAimpedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Município de Itaguaí, MEDICAL WEST COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA –MEprevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2013b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, Aos três dias do mês de janeiro de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. representado pela Ordenadora de Despesa, Secratária de Saúde Srª Andrea Moreira da PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Costa Lima, brasileira, divorciada, cinegrafista, do outro lado as empresas: SIGMAMED Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, perdurará DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita pelo CNPJ:, no endereço: 09.538.179/0001 -00 no

35Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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endereço: Rua Bonsucesso s/n° Quadra 2 Lote 9 – Vila Canaan – Duque de Caxias - junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com Rio de Janeiro representante Legal: José Alberico Lima Guerrien,brasileiro, o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação solteiro, representante comercial, identidade n° 112264957 IFP/RJ, CPF: da despesa pública.056.822.737 – 96 e MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME., PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, inscrita pelo CNPJ: 31.569.296/0001 - 90, no endereço: Rua Professor Clemente desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência Ferreira 94 – Padre Miguel representante Legal: Sr. Márcio Ramos Pontes, de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, brasileiro, separado judicialmente, representante comercial, cédula identidade n° e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante 10.614.305 – 0 Detran/RJ, CPF: 051.814.247 – 75, a seguir descritas e qualificadas, nos desconto de 0,5% ao mês pro rata die.termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSno que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado Administrativo nº 10574/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO atacadista.PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 089/2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada na Aquisição de equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada aparelhos de pressão e acessórios para atender a Secretaria Municipal de Saúde, ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.conforme Termo de Referência no Anexo I. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com

documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas ITEM QTD. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO P. UNIT. P. TOTAL EMPRESA VENCEDORA

de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros 1 500 Unid. Esfigmomanômetro com estetoscópio documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da 2 500 Unid. Esfigmomanômetro infantil classificação e as apuradas no momento do pedido. com estetoscópio DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO3 100 Unid. Esfigmomanômetro, portátil com braçadeira neonatal 6x O pedido deverá ser entregue na Coordenação de Patrimônio, na Rua Ary Parreiras nº 651 25cm,confeccionada em Nylon

loja D – Centro – Itaguaí, conforme requisições da Secretaria Municipal de Saúde. cinza com fecho de velcro,pêra, manguito e tubo flexível livres de PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às latéx,manômetro grande 57mm, penalidades cabíveis. estojo em plástico ABS/TP,com

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS borracha anti-derrapante e pêra acoplada com apoio palmar bi A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e destro e válvula de rosca,mostrador

a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, na cor branca com numeração em azul e escala de 0 à 300mmHg, contados a partir da data de sua assinatura. acondicionado em bolsa com zíper. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES4 150 Unid. Esfigmomanômetro, modelo

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou rodízio,com braçadeira adulto tamanho 14 X 53cm confeccionada em nylon qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da resistente e lavável com costura dupla e

responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) fecho em velcro de alta qualidade,pêra, manguito e tubo espiralado ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: flexível de latéx,suporte em aço com a) advertência; pintura epoxi para acomodar as

b) multa administrativa; braçadeiras,manômetro grande e com 130mm0,mostrador branco e cinza c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a com numeração e ponteiro em preto e

Administração Pública do Município de Itaguaí; de fácil leitura,possibilidade de giro horizontal do manômetro não inferior d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do à 90º, escala de 0 à 300mmHg,válvula Município de Itaguaí. metálica tipo rosca para precisa

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com seleção da descarga de ar,montado sobre pedal em aço com a natureza e a gravidade da falta cometida. pintura epoxi e 5 Rodízios.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a 5 1000 Unid. Válvula de deflação para aparelho de pressão gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 6 1000 Unid. Pêra de latex p/ aparelho PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do de pressão DISTRIBUIDORA LTDA

órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, em processo 7 1000 Unid. Abraçadeira com manguito adulto administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.8 1000 Unid. Abraçadeira com manguito

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo infantil DISTRIBUIDORA LTDA9 1000 Unid. Abraçadeira com manguito Ordenador de Despesa; neonatal DISTRIBUIDORA LTDA b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a 10 200 Unid. Estetoscópio Pediátrico R$ 23,40 R$ 4.680,00 MAPO DISTRIBUIDORA

Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput, serão DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA11 100 Unid. Estetoscópio Neonatal R$ 46,30 R$ 4.630,00 MAPO DISTRIBUIDORA impostas pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à

DE MATERIAL HOSPITALAR LTDAapreciação do Exmo. Sr. Prefeito.12 500 Unid. Estetoscópio R$ 61,50 R$ 30.750,00 MAPO DISTRIBUIDORA

DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do 13 1000 Unid. Oliva macia grd para estetoscópio R$ 2,50 R$ 2.500,00 SIGMAMED Exmo. Sr. Prefeito.

DISTRIBUIDORA LTDAPARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: 14 200 Unid. Otoscópio de diagnóstico

compacto e leve que oferece alto a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada rendimento.Fibra óptica para

de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; transmissão de luz fria,garante campo de trabalho livre de sombra e b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; aquecimento.Peso com pilhas: 132g c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por 15 200 Unid. Oxímetro de dedo R$ 214,40 R$ 42.880,00 SIGMAMED

perdas e danos das infrações cometidas; DISTRIBUIDORA LTDA16 150 Unid. Oxímetro de Pulso R$ 544,30 R$ 81.645,00 SIGMAMED d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; DISTRIBUIDORA LTDA

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido 17 500 Unid. Lanterna Clínica em Led R$ 70,00 R$ 10.500,00 MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do 18 20 Unid. Dermatoscópio Ampliação :

contrato ou do empenho. 10 vezes sem distorção; Tensão: 2,5 V; Iluminação: Halógenio / PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e Xenon Controle de intensidade impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Município de Itaguaí, de luz: Sim - Reostato;

prevista na alínea c, do caput: Cabo de força: Metal recartilhado;Livre de Látex; a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;Garantia de 01 ano

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, 19 1000 Unid. Manômetro R$ 59,20 R$ 59.200,00 MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; TOTAL R$ 738.455,00 c) serão aplicadas, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no

caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Os produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, perdurará quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja o transporte da origem ao destino, se houver. promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. causados.PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no após 2 (dois) anos de sua aplicação. instrumento contratual. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou responsabilidade funcional. do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o sanções administrativas.constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no Homologado pelo Sr. Prefeito. parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços. administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a

R$ 62,50 R$ 31.250,00 MAPO DISTRIBUIDORADE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

R$ 194,50 R$ 97.250,00 MAPO DISTRIBUIDORA

R$ 179,00 R$ 17.900,00 MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME

R$ 758,00 R$ 113.700,00 MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME

R$ 11,50 R$ 11.500,00 SIGMAMED DISTRIBUIDORA LTDA

R$ 12,00 R$ 12.000,00 SIGMAMED

R$ 46,00 R$ 46.000,00 SIGMAMED DISTRIBUIDORA LTDA

R$ 29,30 R$ 29.300,00 SIGMAMED

R$ 28,05 R$ 28.050,00 SIGMAMED

R$ 444,60 R$ 88.920,00 SIGMAMED DISTRIBUIDORA LTDA

R$ 1.290,00 R$ 25.800,00 MAPO DISTRIBUIDORADE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME

36Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

Page 37: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita DE ... · Jornal Oficial Ano 6 / N.º 326 Distribuição Gratuita 10 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

defesa prévia. DA SILVA, falecida em 24 de setembro de 2013, exercia o Cargo de Auxiliar de Aparelho PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e Gessado – Classe D – Ref. I – Nível 3, matrícula nº 15.539, lotada na Secretaria Municipal o local para a apresentação da defesa. de Saúde.PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 10 de janeiro 2014.a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. Glauco Miranda de OliveiraPARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida PORTARIA Nº 034/2013.motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei 2387, de 02 de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a suas atribuições legais, de acordo com os Artigos 12, inciso I, 13 – inciso III, 15 – Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da incisos III, VI e XVI, 42 da Lei 2499/05 e, em atendimento a exigência contida às fls. respectiva penalidade. 072-verso, do Processo TCE-RJ nº 208.698-1/08.PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo R E S O L V ECONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. Retificar a Portaria nº 012/08, que retificou a Portaria nº 1258/06, que concedeu Pensão CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a Sra. Paulina Marçal da Silva, na qualidade de esposa, matrícula nº 22.959, A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos do ex-servidor Sr. Octaviano PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho Rodrigues da Silva, matrícula nº 198, falecido em 18/09/2006, pertencia ao Quadro de fundamentado do seu Secretário. Servidores inativos, no cargo de pedreiro – Classe A – Nível 7, com eficácia a partir de a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por 18/09/2006.correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 10 de janeiro 2014.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes Glauco Miranda de Oliveiradesta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA ANDREA MOREIRA DA COSTA LIMASECRETÁRIA DE SAÚDEPELAS EMPRESASMAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDASIGMAMED DISTRIBUIDORA LTDA

ATOS DA ITAPREVI

PORTARIA Nº 001/2014.O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 42, 43 inciso I e 44 § 1º da Lei 2499/05 e, exigências contidas às fls. 035 e 35-verso, do Processo TCE-RJ nº 203.641-1/07.R E S O L V ERetificar a Portaria nº 245/06, que concedeu pensão ao Sr. Manoel Correa Ladislau, na qualidade de esposo, matrícula nº 22.440, neste Ato representado o menor Renato Barbosa Ladislau, na qualidade de filho, correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos da servidora, Sra. Luzia Barbosa Ladislau, matrícula 1634, falecida em 07/12/2005, pertencia ao Quadro de Servidores Inativos, no Cargo de Professo DE-1 – Classe A – Nível 5, com eficácia a partir de 07/12/2005, sendo 50% (cinquenta por cento) para o Sr. Manoel Correa Ladislau e 50% (cinquenta por cento) para o menor Renato Barsosa Ladislau.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 07 de janeiro 2014.Glauco Miranda de Oliveira

PORTARIA Nº 002/2014.O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 42, inciso II c/c Artigo 43, inciso I da Lei 2499/05 e, informações constantes no Processo nº 16.204/13.R E S O L V ERetificar a Portaria nº 033/13 de 12/11/2013, que concedeu pensão ao Sr. VALDELI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 34.661, na qualidade de esposo, correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos da servidora Estatutária, Sra. NELY MEDEIROS

37Edição N.º 326 10 DE JANEIRO DE 2014

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