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1 Jornal Oficial do Município de Itaúna 22 de julho de 2016 Ano XX Nº 1.184 Jornal Oficial do Município de Itaúna 22 de julho de 2016 Ano XX Nº 1.184 ATOS DO EXECUTIVO Procuradoria ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2016 Nº INSCRIÇÃO NOME SOLICITAÇÃO 92.877 ADRIANO DA SILVA DEFERIDO 90.638 ADRIELE CRISTINA OLIVEIRA COSTA DEFERIDO 91.868 ALINE LORRANE DE OLIVEIRA MARQUES DEFERIDO 104.784 ANA CRISTINA G. SANT'ANNA FILIZZOLA DEFERIDO 91.299 ANA PAULA DE MELO DEFERIDO 92.034 ANA PAULA ROCHA DEFERIDO 90.473 ANA PAULA ROCHA DEFERIDO 90.143 ANGÉLICA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS DEFERIDO 91.381 ANSELMO BISPO ROSA DEFERIDO 90.456 APARECIDA GOUVEIA DA SILVA DEFERIDO 91.902 CARLA APARECIDA BERNARDO RABELO DEFERIDO 90.012 CLÉCIO WAGNER BRAZ DEFERIDO 104.881 DAFNE TAMARA FERREIRA DEFERIDO 104.793 DALVA MARIA DE MENESES M. SILVA DEFERIDO 92.388 DANIELA AUGUSTA DOS SANTOS DEFERIDO 92.368 DANIELA AUGUSTA DOS SANTOS DEFERIDO 91.900 DÉBORA DE SOUZA CAETANO CORDEIRO DEFERIDO 91.894 DÉBORA DE SOUZA CAETANO CORDEIRO DEFERIDO 90.045 DIEGO XAVIER BORGES DEFERIDO 91.834 EDVÂNIA ANDRADE DE MOURA DEFERIDO 103.605 ELIANE RIBEIRO ANTUNES DEFERIDO 91.502 ELIENAY LOURENÇO DE CARVALHO MARRA DEFERIDO 100.257 ELTON ELIAS SILVA RIBEIRO DEFERIDO 99.077 EDMILSON SOARES DOS SANTOS DEFERIDO 92.165 EMANUELLE K. R. SALES DEFERIDO 101.144 ÉRICA DINIZ AVELAR DEFERIDO 102.531 ESTER GREGÓRIO DE ALMEIDA SANTIAGO DEFERIDO 93.279 EUGÊNIA DE LOURDES VENTURA RODRIGUES DEFERIDO 92.457 FELIPE SOARES CHAGAS DEFERIDO 90.116 FREDERICO BORBA DINIZ DEFERIDO 90.013 GIOVANA FERREIRA BRAZ DEFERIDO 102.894 GLAUCIANE APARECIDA LEITE DE CARVALHO DEFERIDO 99.165 GLAUCIANE APARECIDA LEITE DE CARVALHO DEFERIDO 92.188 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA ALBANO DEFERIDO 102.279 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA ALBANO DEFERIDO 102.277 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA ALBANO DEFERIDO 104.235 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA ALBANO DEFERIDO 103.797 IVANE APARECIDA POLICARPO DEFERIDO 103.799 IVANE APARECIDA POLICARPO DEFERIDO 90.292 JAINER JORGE DO NASCIMENTO MOREIRA DEFERIDO 92.098 JANAÍNA TAVEIRA DA CRUZ DEFERIDO 90.271 JOSÉ RICARDO FERREIRA DA SILVA DEFERIDO 104.279 JOSIANE LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO 104.290 JOSILENE LUCIA FERREIRA GUIMARÃES DEFERIDO 104.268 JOSILENE LUCIA FERREIRA GUIMARÃES DEFERIDO 104.887 KELVIN HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO 90.760 LAVÍNIA DA SILVA ROSA DEFERIDO 104.642 LUANA ERE SANTOS LAUAPITE SILVA DEFERIDO 104.859 LUANA ERE SANTOS LAUAPITE SILVA DEFERIDO 104.640 LUANA ERE SANTOS LAUAPITE SILVA DEFERIDO 92.086 LUDMILLA PRISCILLA DE OLIVEIRA DEFERIDO 90.033 MAGNO TEODORO DA CUNHA DEFERIDO 93.600 MARCIA HELOISA NETO PEIXOTO DEFERIDO 92.865 MARGARETH CRISTINA TEIXEIRA SILVA DEFERIDO 92.506 MARIA APARECIDA TEODÓSIO DEFERIDO 100.299 MARIA JOSÉ ANTUNES SANTOS DEFERIDO CANDIDATOS PARA CONCORRER A SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA COTAS RACIAIS

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 22 de julho de 2016 Ano XX Nº 1.184

Jornal Oficial do Município de Itaúna 22 de julho de 2016 Ano XX Nº 1.184

ATOS DO EXECUTIVO

ProcuradoriaESTADO DE MINAS GERAISMUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MGCONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2016

Nº INSCRIÇÃO NOME SOLICITAÇÃO92.877 ADRIANO DA SILVA DEFERIDO90.638 ADRIELE CRISTINA OLIVEIRA COSTA DEFERIDO91.868 ALINE LORRANE DE OLIVEIRA MARQUES DEFERIDO

104.784 ANA CRISTINA G. SANT'ANNA FILIZZOLA DEFERIDO91.299 ANA PAULA DE MELO DEFERIDO92.034 ANA PAULA ROCHA DEFERIDO90.473 ANA PAULA ROCHA DEFERIDO90.143 ANGÉLICA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS DEFERIDO91.381 ANSELMO BISPO ROSA DEFERIDO90.456 APARECIDA GOUVEIA DA SILVA DEFERIDO91.902 CARLA APARECIDA BERNARDO RABELO DEFERIDO90.012 CLÉCIO WAGNER BRAZ DEFERIDO

104.881 DAFNE TAMARA FERREIRA DEFERIDO104.793 DALVA MARIA DE MENESES M. SILVA DEFERIDO92.388 DANIELA AUGUSTA DOS SANTOS DEFERIDO92.368 DANIELA AUGUSTA DOS SANTOS DEFERIDO91.900 DÉBORA DE SOUZA CAETANO CORDEIRO DEFERIDO91.894 DÉBORA DE SOUZA CAETANO CORDEIRO DEFERIDO90.045 DIEGO XAVIER BORGES DEFERIDO91.834 EDVÂNIA ANDRADE DE MOURA DEFERIDO

103.605 ELIANE RIBEIRO ANTUNES DEFERIDO91.502 ELIENAY LOURENÇO DE CARVALHO MARRA DEFERIDO

100.257 ELTON ELIAS SILVA RIBEIRO DEFERIDO99.077 EDMILSON SOARES DOS SANTOS DEFERIDO92.165 EMANUELLE K. R. SALES DEFERIDO

101.144 ÉRICA DINIZ AVELAR DEFERIDO102.531 ESTER GREGÓRIO DE ALMEIDA SANTIAGO DEFERIDO93.279 EUGÊNIA DE LOURDES VENTURA RODRIGUES DEFERIDO92.457 FELIPE SOARES CHAGAS DEFERIDO90.116 FREDERICO BORBA DINIZ DEFERIDO90.013 GIOVANA FERREIRA BRAZ DEFERIDO

102.894 GLAUCIANE APARECIDA LEITE DE CARVALHO DEFERIDO99.165 GLAUCIANE APARECIDA LEITE DE CARVALHO DEFERIDO92.188 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA ALBANO DEFERIDO

102.279 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA ALBANO DEFERIDO102.277 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA ALBANO DEFERIDO104.235 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA ALBANO DEFERIDO103.797 IVANE APARECIDA POLICARPO DEFERIDO103.799 IVANE APARECIDA POLICARPO DEFERIDO90.292 JAINER JORGE DO NASCIMENTO MOREIRA DEFERIDO92.098 JANAÍNA TAVEIRA DA CRUZ DEFERIDO90.271 JOSÉ RICARDO FERREIRA DA SILVA DEFERIDO

104.279 JOSIANE LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO104.290 JOSILENE LUCIA FERREIRA GUIMARÃES DEFERIDO104.268 JOSILENE LUCIA FERREIRA GUIMARÃES DEFERIDO104.887 KELVIN HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO90.760 LAVÍNIA DA SILVA ROSA DEFERIDO

104.642 LUANA ERE SANTOS LAUAPITE SILVA DEFERIDO104.859 LUANA ERE SANTOS LAUAPITE SILVA DEFERIDO104.640 LUANA ERE SANTOS LAUAPITE SILVA DEFERIDO92.086 LUDMILLA PRISCILLA DE OLIVEIRA DEFERIDO90.033 MAGNO TEODORO DA CUNHA DEFERIDO93.600 MARCIA HELOISA NETO PEIXOTO DEFERIDO92.865 MARGARETH CRISTINA TEIXEIRA SILVA DEFERIDO92.506 MARIA APARECIDA TEODÓSIO DEFERIDO

100.299 MARIA JOSÉ ANTUNES SANTOS DEFERIDO

CANDIDATOS PARA CONCORRER A SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA COTAS RACIAIS

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ESTADO DE MINAS GERAISMUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MGCONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2016

96.123 MARIA JOSÉ ANTUNES SANTOS DEFERIDO90.288 NAIARA CRISTINA DOS SANTOS DEFERIDO

104.733 NATANAEL FERNANDES GONÇALVES DEFERIDO91.230 PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA DEFERIDO90.613 RAIANE GLÓRIA TEIXEIRA SILVA DEFERIDO90.565 RAIANE GLÓRIA TEIXEIRA SILVA DEFERIDO90.391 RAQUEL ROSA BERNARDES DINIZ DEFERIDO90.510 RESLEY AGUIAR DA SILVA DEFERIDO93.672 RESLEY AGUIAR DA SILVA DEFERIDO91.437 RÔMULO DE LIMA GOMES DEFERIDO

103.656 RONEI DA SILVA LOPES DEFERIDO103.648 RONEI DA SILVA LOPES DEFERIDO92.200 SÍVIA APARECIDA ALVES SOUSA DEFERIDO96.643 SUEME FONSECA DO NASCIMENTO VILACA DEFERIDO92.411 TAICIR TARCISIO VAZ JUNIOR DEFERIDO92.402 TAICIR TARCISIO VAZ JUNIOR DEFERIDO93.274 TAMIRES PAULA SOUSA DEFERIDO93.642 TIAGO VIDAL DE MORAES DEFERIDO

100.303 VALERIA SILVA RIBEIRO OLIVEIRA DEFERIDO104.902 VANEIDA A. S. SOUSA DEFERIDO91.939 VÂNIA APARECIDA BERNARDO DE LIMA DEFERIDO91.659 VINICÍUS DE OLIVEIRA GUIMARÃES DEFERIDO91.999 VIVIANE APARECIDA ROCHA DEFERIDO91.993 VIVIANE APARECIDA ROCHA DEFERIDO94.086 WEDERSON SANTOS ISABEL DEFERIDO91.382 WESLEY JUNIOR SOUZA FAGUNDES DEFERIDO92.428 WESLEY SOUZA CASTRO DEFERIDO94.174 WILLIAM DE OLIVEIRA DEFERIDO91.654 BRENO SILVÉRIO LISBÔA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A97.851 CLEUSA APARECIDA FLORINDO LIMA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A94.013 CONCEIÇÃO DUARTE SANTOS INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A91.996 GLAUCIANE PEREIRA DA SILVA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A

104.714 IRANI PINTO MESQUITA DE OLIVEIRA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A97.187 LUCIENE ALVES DE OLIVEIRA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A99.238 MARGARETH LUCIA SILVA RODRIGUES INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A91.767 MIGUEL PEREIRA DA SILVA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A91.770 MIGUEL PEREIRA DA SILVA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A

100.340 PÂMELA VICTÓRIA LIMA MARRA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A90.138 PETERSON JUNIO DA SILVA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A

104.708 TÂNIA MESQUITA DE OLIVEIRA INDEFERIDO PELO ITEM 4.2 ALÍNEA A

DATA: 20/07/2016

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ESTADO DE MINAS GERAISMUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MGCONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2016

Nº INSCRIÇÃO NOME ISENÇÃO92.880 ADILSON WITTE DEFERIDO91.500 ADRIANA CAMPOS DE OLIVEIRA DEFERIDO

104.283 ADRIANA CUSTÓDIO DA SILVA DEFERIDO91.851 ALESSANDRA MÁRCIA DE SOUZA DEFERIDO92.860 ALESSANDRA MÁRCIA DE SOUZA DEFERIDO91.299 ANA PAULA DE MELO DEFERIDO92.876 ANDERSON WITTE DEFERIDO99.279 ANDRE NOGUEIRA BRASIL DEFERIDO91.281 ANDRÉIA DE SOUZA MOREIRA DEFERIDO90.492 ANGELA APARECIDA RIBEIRO DEFERIDO91.982 ARIANA APARECIDA SILVA DEFERIDO

103.521 ARNALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO DEFERIDO91.860 ARTHUR HENRIQUE PINHEIRO DEFERIDO91.889 BRUNA RAFAELA DA SILVEIRA DUTRA DEFERIDO90.858 CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEFERIDO90.592 CRISTINA MARIA NUNES DE ABREU DEFERIDO

102.768 CRISTINA MARIA NUNES DE ABREU DEFERIDO90.392 CYNTIA APARECIDA DOMINGOS OLIVEIRA DEFERIDO90.240 CYNTIA APARECIDA DOMINGOS OLIVEIRA DEFERIDO90.355 DANIELA TAVARES LIMA DEFERIDO92.497 DIEGO HENRIQUE CARVALHO E SILVA DEFERIDO92.489 DIEGO HENRIQUE CARVALHO E SILVA DEFERIDO90.045 DIEGO XAVIER BORGES DEFERIDO92.891 ELIANA MOREIRA NOGUEIRA DEFERIDO92.165 EMANUELLE K R SALES DEFERIDO92.558 ENI MARTINS DEFERIDO92.466 FABIO ROSTELATO DA SILVA DEFERIDO90.221 FERNANDA FRANCO FERREIRA DEFERIDO92.450 FERNANDA GLÁUCIA COSTA ROSTELATO DEFERIDO92.785 FLÁVIA ROSA DA CRUZ DEFERIDO90.116 FREDERICO BORBA DINIZ DEFERIDO

104.843 GERALDO ALVES PACHECO DEFERIDO91.996 GLAUCILENE PEREIRA DA SILVA DEFERIDO90.599 IRANI PINTO MESQUITA DE OLIVEIRA DEFERIDO

104.714 IRANI PINTO MESQUITA DE OLIVEIRA DEFERIDO92.283 JOÃO RAFAEL DE OLIVEIRA DEFERIDO92.210 JONAS DE JESUS OLIVEIRA DEFERIDO92.548 JOSÉ RICARDO CAMINI DEFERIDO92.578 JOSÉ RICARDO CAMINI DEFERIDO

103.328 JULIANA A. DE ALMEIDA M. BARROS DEFERIDO103.557 JULIANA A. DE ALMEIDA M. BARROS DEFERIDO

CANDIDATOS PARA CONCORRER NA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

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ESTADO DE MINAS GERAISMUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MGCONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2016

92.814 LARISSA CRISTINA SOUZA PROTE DEFERIDO103.400 LENDRO AUGUSTO DE SOUSA MOREIRA DEFERIDO104.715 LETÍCIA DE SOUSA SANTOS DEFERIDO90.206 LÍVIO GONÇALVES DE ABREU DEFERIDO90.477 LOURDES TATIANA NEIVA DE JESUS DEFERIDO90.516 LOURDES TATIANA NEIVA DE JESUS DEFERIDO91.289 LUCIANO MOREIRA TEIXEIRA DEFERIDO92.289 MARCELE KETERINE DE JESUS M. OLIVEIRA DEFERIDO92.755 MARCELO LEONARDO SAID FIGUEIREDO DEFERIDO91.507 MARCIA CRISTINA DE TOLEDO DEFERIDO92.485 MÁRCIA HELENA DE FARIA LARA DEFERIDO92.474 MÁRCIA HELENA DE FARIA LARA DEFERIDO

90.475 MARCO TÚLIO MARQUES NOGUEIRA DEFERIDO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDO PARA ESTE NÚMERO DE INSCRIÇÃO.

90.483 MARCO TÚLIO MARQUES NOGUEIRA DEFERIDO JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDO PARA ESTE NÚMERO DE INSCRIÇÃO.

104.853 MARCOS VINICÍUS VIEIRA SANTOS DEFERIDO90.718 MARIA APARECIDA G. ALMEIDA DEFERIDO92.623 MARIA LUIZA TRABA SANTANA FARIA DEFERIDO91.375 MARIANA SANTOS S. BOTELHO DEFERIDO

104.289 MARIANE A. REZENDE DE SÃO JOSÉ DEFERIDO92.192 MAX LIMA SANTOS DEFERIDO90.276 MICHELY FLAVIANE COSTA DEFERIDO90.269 MICHELY FLAVIANE COSTA DEFERIDO91.767 MIGUEL PEREIRA DA SILVA DEFERIDO91.770 MIGUEL PEREIRA DA SILVA DEFERIDO92.258 MONIQUE FERREIRA DE ANDRADE DEFERIDO92.833 MONIQUE FERREIRA DE ANDRADE DEFERIDO90.356 NATASHA DE ALMEIDA RIVETTI PEREIRA DEFERIDO90.379 NAYARA FREITAS FERNANDES DEFERIDO91.611 PAOLA MIRELLE GUIMARÃES N. SILVA DEFERIDO91.606 PAOLA MIRELLE GUIMARÃES N. SILVA DEFERIDO

103.343 PATRÍCIA REGINA DE ALMEIDA MOREIRA DEFERIDO92.617 RAFAEL MARTINS DE FARIA DEFERIDO91.480 REBECA CUMMING NOSSA DEFERIDO91.489 REBECA CUMMING NOSSA DEFERIDO90.511 RENATO HENRIQUE NEVES FRANCO DEFERIDO90.082 RICARDO CÉSAR TEIXEIRA DEFERIDO91.621 RICARDO SILVA GONÇALVES DEFERIDO90.560 ROBERTO HENRIQUE MAIA DEFERIDO90.300 SARA REGINA DOS REIS DEFERIDO90.114 SILVANA DE SOUZA SILVA DEFERIDO

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ESTADO DE MINAS GERAISMUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MGCONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2016

90.123 SILVANA DE SOUZA SILVA DEFERIDO92.810 SIMONE MORREIRA PROTE DE SOUSA DEFERIDO92.052 STELLA DE CARVALHO LOPES DEFERIDO92.801 STEPHANIE BARELLI AMARAL DEFERIDO90.750 SUZANA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ DEFERIDO90.589 TÂNIA MESQUITA DE OLIVEIRA DEFERIDO

104.708 TÂNIA MESQUITA DE OLIVEIRA DEFERIDO92.230 THAÍS FERREIRA DE ANDRADE DEFERIDO92.830 THAÍS FERREIRA DE ANDRADE DEFERIDO92.277 VANESSA APARECIDA DA SILVA SOARES DEFERIDO91.689 VANESSA APARECIDA DA SILVA SOARES DEFERIDO90.361 VANESSA MÁRCIA DA SILVA DEFERIDO90.376 VANESSA MÁRCIA DA SILVA DEFERIDO92.160 WAGNER GONÇALVES TEIXEIRA DEFERIDO92.120 WAGNER GONÇALVES TEIXEIRA DEFERIDO

90.148 CAMILA GONÇALVES DE ANDRADEINDEFERIDO A CANDIDATA JÁ

REALIZOU O PAGAMENTO PARA ESTE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

92.861 DENIZE CLAUDIA CALCAVARA PEREIRA INDEFERIDO PELA ALÍNEA a DOITEM 8.4 DO EDITAL DO CONCURSO

91.834 EDVANIA ANDRADE DE MOURA INDEFERIDO PELA ALÍNEA a DOITEM 8.4 DO EDITAL DO CONCURSO

91.618 EZEQUIEL RAMALHO REFERINO INDEFERIDO PELA ALÍNEA a DOITEM 8.4 DO EDITAL DO CONCURSO

90.781 KLAYTON JULIO SILVA INDEFERIDO PELOS ITENS 8.2.3 ALÍNEA A e B e 8.4 ALÍNEA C DO EDITAL

90.770 KLAYTON JULIO SILVA INDEFERIDO PELOS ITENS 8.2.3 ALÍNEA A e B e 8.4 ALÍNEA C DO EDITAL

90.778 KLAYTON JULIO SILVA INDEFERIDO PELOS ITENS 8.2.3 ALÍNEA A e B e 8.4 ALÍNEA C DO EDITAL

90.075 MARIANE A. REZENDE DE SÃO JOSÉINDEFERIDO A CANDIDATA JÁ

REALIZOU O PAGAMENTO PARA ESTE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

90.408 SHEILA DE ALMEIDA FARIA INDEFERIDO PELA ALÍNEA a DOITEM 8.4 DO EDITAL DO CONCURSO

DATA: 20/07/2016

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ESTADO DE MINAS GERAISMUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MGCONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2016

Nº INSCRIÇÃO NOME SOLICITAÇÃO91.581 RAFAELA ALVES DE OLIVEIRA DEFERIDO91.189 SANDRA ELISA FERREIRA NEVES E SILVA DEFERIDO90.718 MARIA APARECIDA G. DE ALMEIDA DEFERIDO94.563 NAYARA RODRIGUES DE O. SILVA DEFERIDO91.899 ITALO HENRIQUE MARTINS SOUZA DEFERIDO

104.349 ITALO HENRIQUE MARTINS SOUZA DEFERIDO

DATA: 20/ 07/ 2016

RESULTADO DOS CANDIDATOS PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DEPROVA ESPECIAL

ESTADO DE MINAS GERAISMUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MGCONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2016

Nº INSCRIÇÃO NOME SOLICITAÇÃO99.077 EDMILSON SOARES DOS SANTOS DEFERIDO94.483 ELAINE GARCIA DA SILVA DEFERIDO91.202 GERALDA APARECIDA DE ARAUJO GUEVARA DEFERIDO

104.349 ITALO HENRIQUE MARTINS SOUZA DEFERIDO91.899 ITALO HENRIQUE MARTINS SOUZA DEFERIDO

104.279 JOSIANE LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO92.210 JONAS DE JESUS OLIVEIRA DEFERIDO

102.972 KELIANE FERNANDA MEDEIROS MOURA DEFERIDO104.011 LEONARDO DE SOUZA MILEIB DEFERIDO90.431 LUCAS MIGUEL DOMINGOS SILVA DEFERIDO90.423 LUCAS MIGUEL DOMINGOS SILVA DEFERIDO

104.841 LÚCIA FRANCES MIRANDA LIMA DEFERIDO97.848 LUCIANO ALVES NOGUEIRA DEFERIDO96.371 LUCIANO ALVES NOGUEIRA DEFERIDO90.718 MARIA APARECIDA GONÇALVES DE ALMEIDA DEFERIDO92.575 MARIA GERALDA GOMES DA ROCHA DEFERIDO92.751 MARINA COUTINHO DE SOUSA DEFERIDO92.741 MARINA COUTINHO DE SOUSA DEFERIDO94.563 NAIARA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA DEFERIDO

102.620 OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DEFERIDO91.581 RAFAELA ALVES DE OLIVEIRA DEFERIDO92.271 RAMOM GUSTAVO PEREIRA DA SILVA DEFERIDO96.440 RITA CRISTINA CHICARELLI ETELVINO DEFERIDO96.439 RITA CRISTINA CHICARELLI ETELVINO DEFERIDO92.190 ROSILANE RIBEIRO GARCIAS DEFERIDO92.193 ROSILANE RIBEIRO GARCIAS DEFERIDO92.195 ROSILANE RIBEIRO GARCIAS DEFERIDO91.189 SANDRA ELISA FERREIRA NEVES E SILVA DEFERIDO91.249 THIAGO DA SILVA DEFERIDO

- ROBERTA MARIA RABELO GUIMARÃES INDEFERIDO PELO ITEM 8.2 E 8.2.2 DO EDITAL.

DATA: 20/07/2016

CANDIDATOS PARA CONCORRER A SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - PD

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 22 de julho de 2016 Ano XX Nº 1.184

PORTARIA, DE 19 DE JULHO DE 2016Concede o gozo de 1/6 (um sexto) de fé-rias prêmio à servido-ra que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso V da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Itaúna, com fundamento no artigo 90 da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezem-bro de 1991, regulamen-tado pelo Decreto no 5.827, de 26 de abril de 2013, e considerando:

I – a solicitação cons-tante às fls. 2 do Pro-cesso Administrativo no 9.165, de 13 de ju-nho de 2016, subscrita pela servidora pública Claudine Freitas Melo, CPF: 045.357.446-70;

II – a anuência da Secretária Munici-pal de Educação e Cultura, RESOLVE:

Art. 1o Conceder à ser-vidora pública Clau-dine Freitas Melo, ti-tular do cargo efetivo de Professor de En-sino Fundamental e Médio – PEF-M, 1ª a 4ª série, Matrícula no 101.852-3, o gozo de 1/6 (um sexto) férias prêmio a que faz jus, a partir do dia 16 de no-vembro de 2016, refe-rente ao decênio agos-to/2006 a agosto/2016.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data,

valendo como publici-dade a afixação de có-pia deste ato no saguão do prédio sede da Pre-feitura deste Município. Itaúna-MG, 19 de julho de 2016 - Osmando Pereira da Silva - Pre-feito de Itaúna - Rena-to Corradi Bechelaine - Secretário Munici-pal de Administração.

------------------------PORTARIA, DE 19 DE JULHO DE 2016Concede o gozo de 1/6 (um sexto) de fé-rias prêmio à servido-ra que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso V da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Itaúna, com fundamento no artigo 90 da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezem-bro de 1991, regulamen-tado pelo Decreto no 5.827, de 26 de abril de 2013, e considerando:

I – a solicitação cons-tante às fls. 2 do Pro-cesso Administrativo no 8.702, de 3 de ju-nho de 2016, subscri-ta pela servidora pú-blica Regina Rosária de Carvalho Oliveira, CPF: 567.284.686-68;

II – a anuência da Secretária Munici-pal de Educação e Cultura, RESOLVE:

Art. 1o Conceder à servidora pública Re-gina Rosária de Car-valho Oliveira, titular do cargo efetivo de

Servente, Matrícula no 102.312-8, o gozo de 1/6 (um sexto) férias prêmio a que faz jus, a partir do dia 1º de fe-vereiro de 2017, refe-rente ao decênio agos-to/2006 a agosto/2016.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publici-dade a afixação de có-pia deste ato no saguão do prédio sede da Pre-feitura deste Município. Itaúna-MG, 19 de julho de 2016 - Osmando Pereira da Silva - Pre-feito de Itaúna - Rena-to Corradi Bechelaine - Secretário Munici-pal de Administração.

------------------------PORTARIA, DE 1º DE JULHO DE 2016

Exonera, a pedido, Gerente II – Gerência de Habitação e dá outras providências.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe con-fere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna--MG e da autarquias municipais” e no artigo 36, inciso II, da Lei Mu-nicipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna,

da Administração Di-reta, Autárquica e Fun-dacional”, e conside-rando a solicitação do servidor Firmino Jaime da Rocha, ocupante do cargo comissionado de Gerente II, via Proces-so Administrativo no 9.915, de 29 de junho de 2016, devido à pre-tensão de se candidatar ao pleito eleitoral de 2 de outubro do ano em curso, RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, a pe-dido, a partir da pre-sente data, o servidor público Firmino Jai-me da Rocha, CPF: 749.296.156-15, do cargo comissionado de Gerente II – Gerência de Habitação, PC. 12, Nível V-15, no qual foi empossado em 8 de de-zembro de 2014 sob a Matrícula no 107.849-6. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publici-dade a afixação de có-pia deste ato no saguão do prédio sede da Pre-feitura deste Município, sem prejuízo da publi-cação no Jornal Oficial do Município. Itaúna--MG, 1º de julho de 2016. Osmando Pereira da Silva - Prefeito do Município de Itaúna - Renato Corradi Beche-laine - Secretário Muni-cipal de Administração.

-----------------------PORTARIA, DE 19 DE JULHO DE 2016

Concede licença sem vencimentos à ser-vidora que menciona, para tratar de interes-

ses particulares, e dá outras providências.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso V da Lei Orgânica do Município de Itaúna, com fundamento no ar-tigo 90 da Lei Munici-pal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regi-me Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacio-nal”, e considerando:

I – a solicitação autuada via Processo Adminis-trativo no 10.030, de 1º de julho de 2016, subs-crita pela servidora pú-blica Márcia Terezinha Silva Moreira, titular do cargo efetivo de Profes-sor de Ensino Funda-mental e Médio – PEF--M, 1a a 4a série, da estrutura organizacio-nal da Administração Direta do Município;

II – que foi dado ci-ência à direção da sua área de atuação na Se-cretaria Municipal de Educação, RESOLVE:

Art. 1o Conceder à ser-vidora pública Márcia Terezinha Silva Morei-ra, CPF: 930.782.346-49, licença sem venci-mentos do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – PEF_M, 1a a 4a série, Matrícula no 103.852-4, pelo período de até 2 (dois) anos a partir do dia 1º de agosto de

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Compras2016, para tratar de in-teresses particulares.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publici-dade a afixação de có-pia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefei-tura deste Município. Itaúna-MG, 19 de julho de 2016 - Osmando Pe-reira da Silva - Prefeito do Município de Itaúna - Renato Corradi Beche-laine - Secretário Muni-cipal de Administração.

------------------------PORTARIA, DE 1º DE JULHO DE 2016 Exonera, a pedido, a Chefe do Setor de Co-ordenação da Policlí-nica Dr. Ovídio No-gueira Machado e dá outras providências.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna-MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgâ-nica, em conformidade com o disposto no arti-go 10 da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Car-reira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e da au-tarquias municipais” e no artigo 36, inciso II, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de de-zembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regi-me Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacio-

nal”, e considerando a solicitação, via Proces-so Administrativo no 9.916, de 29 de junho de 2016, da servidora Márcia Cristina Silva Santos, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Setor, devido à pretensão de se can-didatar a cargo político no pleito eleitoral de 2 de outubro do ano em curso, RESOLVE:

Art. 1o Fica exonera-do, a pedido, a partir da presente data, a ser-vidora pública Márcia Cristina Silva Santos, CPF: 045.809.526-50, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Coordenação da Poli-clínica Dr. Ovídio No-gueira Machado, PC.18, Nível V-14, no qual foi empossada em 8 de de-zembro de 2014 sob a Matrícula no 110.146-3. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publici-dade a afixação de có-pia deste ato no saguão do prédio sede da Pre-feitura deste Município, sem prejuízo da publi-cação no Jornal Oficial do Município. Itaúna--MG, 1º de julho de 2016. Osmando Pereira da Silva - Prefeito do Município de Itaúna - Renato Corradi Beche-laine - Secretário Muni-cipal de Administração

-----------------------TERMO DE POSSEAo décimo nono dia do mês de julho de 2016, perante o Excelentíssi-mo Prefeito Municipal, Senhor OSMANDO

PEREIRA DA SILVA, e demais presentes, RUTINEIA RODRI-GUES SILVA BARBO-SA, RG: M-6.250.490, CPF: 858.315.816-91, aprovada e classifica-da em 26o lugar no Concurso Público ob-jeto do Edital 01/2011, nomeada por ordem judicial / Processo no 0338 .15 .008899-9 , mediante Portaria s/no datada de 14 de julho de 2016, para provi-mento do cargo efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDA-MENTAL E MÉDIO – PEF-M / 1a a 4a séries, Grau A, do qual tra-ta a Lei Municipal no 3.023, de 27 de dezem-bro de 1995, e respec-tivas alterações, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e responsabilidades, em-possou-se no referido cargo e, em obediência ao determinado no §4o do artigo 17 da Lei Mu-nicipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, apresentou declaração dos bens e valores que constituem seu patri-mônio e declaração quanto ao não exercício de outro cargo, empre-go ou função pública incompatível com o que ora é empossado, entrando em exercício nessa data. Itaúna-MG, 19 de julho de 2016 - PREFEITO MUNI-CIPAL: OSMANDO PEREIRA DA SILVA - EMPOSSADA: RU-TINEIA RODRIGUES SILVA BARBOSA-------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MU-NICIPAL DE ITAÚ-NA-MG. AVISO DE RETIFICAÇÃO E REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO. PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº 059-16. Objeto: RE-GISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de equipamentos de “Academia ao Ar Li-vre” a serem instaladas no Município de Itaúna Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. A retificação, o edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a par-tir de 22/07/16, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgo-vernamentais.gov.br. Nova data do pregão: 09/08/2016, às 8h30. Faiçal Chequer Filho, Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

-----------------------AVISO DE LICI-TAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 064/2016. Objeto: Aquisição de tubos, bucha e parafusos e chapa a serem utiliza-dos nas necessidades na Secretaria Munici-pal de Esportes e Lazer. Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br. Data do pregão: 08/08/2016, com cre-denciamento às 8h30. Faiçal Chequer Filho, Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

------------------------

AVISO DE LICI-TAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 070/2016. Objeto: Aquisição de materiais de pintura e materiais elétricos a serem utili-zados nas necessidades na Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. O edital na íntegra e seus anexos estão dis-poníveis no site: www.itauna.mg.gov.br. Data do pregão: 05/08/2016, com credenciamen-to às 8h30. Raimundo José Bernardes, Se-cretário Municipal de Assistência Social; Faiçal Chequer Filho, Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

------------------------Prefeitura Municipal de Itaúna- MG - tor-na pública o processo licitatório na modali-dade Tomada de Preço 004/2016, vem intimar quanto ao recurso im-petrado pela empresa Construtora Objetivo, Processo 10.755/2016 de 20/07/2016. O pro-cesso encontra a dis-posição com vista fran-queada aos interessados na Gerência Superior de Compras e Con-tratações – Leonardo Lopres Dornas – Ge-rente Superior de Com-pras e Contratações.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -TERMO DE DISPEN-SA DE LICITAÇÃO - Reconheço a DIS-PENSA DE LICITA-ÇÃO com fulcro no

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artigo 24 Inc. IV, da Lei 8.666/93 e legislações posteriores, haja vista o Parecer Jurídico no Processo Administrati-vo nº 230/2016, Moda-lidade 019/2016, para contratação de empresa em caráter emergencial para locação de veícu-los conforme especi-ficações no Termo de Referência em anexo, para prestação de ser-viços de transporte fretado, incluindo mo-torista, manutenção do veículo e combustível, para atender ao trans-porte escolar dos alunos da zona rural para zona urbana do Município, pelo período de até 180 dias, junto a. empre-sa Antônio Rodrigues Magalhães Filho- ME, no valor global R$ 71.577,00 (Setenta e Hum Mil Quinhentos Setenta e Sete Reais). Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 24 Inc. IV, da Lei 8.666/93, tendo em vista o fun-damento constante no processo supra men-cionado. Itaúna, 19 de julho de 2016 - Maria Virgínia Morais Garcia- Secretária Municipal de Educação e Cultura.

------------------------TERMO DE INEXI-GIBILIDADE DE LI-CITAÇÃO E RATIFI-CAÇÃO Reconheço a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no artigo 25 ca-put, da Lei 8.666/93 haja vista o Parecer Jurí-dico no Processo Admi-nistrativo nº 230/2016, Modalidade 12/2016, para Adesão a Ata de Registro de Preços nº

08/2016 do Pregão Ele-trônico nº 015/2015, para aquisição de mo-biliário escolar consti-tuído de conjunto aluno CJA-04, a a ser forne-cido pela empresa ER-GO-MOBILI INDÚS-TRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, conforme Termo de Compromisso PAR nº 201302680/2013, firmado entre o Mu-nicípio de Itaúna e o FNDE, no valor glo-bal R$ 9.520,00 (Nove Mil, Quinhentos e Vinte Reais).Ratifico a INE-XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com ful-cro no artigo 25 caput, da Lei 8.666/93, tendo em vista o fundamento constante no proces-so supra mencionado. Itaúna, 18 de julho de 2016Maria Virgínia Morais Garcia - Se-cretária Municipal de Educação e Cultura.

------------------------RESULTADO - PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº 041-16 - A Prefei-tura Municipal de Itaú-na torna público que o resultado do Pregão Eletrônico nº 041-16. Objeto: Aquisição de copos, coadores, xí-caras, garrafa térmica, porta-toalhas, suporte para copo d’água, co-lher e vela para filtro a serem utilizados nas atividades da Secretaria de Administração e da Secretaria Municipal de Assistência Social. Jul-gamento: Preço global. Foi vencedora: no lote único Gleisson Sam-paio Silva valor de R$ 1.920,29 (mil novecen-tos e vinte reais e vinte e nove centavos). Itaú-

na, 20 de julho de 2016.

-----------------------RESULTADO - PRE-GÃO ELETRÔNICO 047-16- A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resul-tado do Pregão nº 047-16. Objeto: Aquisição de peças para aparelho de eletrocardiograma e material para o setor de triagem, em atendimen-to às necessidades do Pronto Socorro Munici-pal, conforme descrição constante no Anexo I do Edital.. Julgamento: Menor Preço por Item. Foi vencedora: o item 02, Master Medikal In-dústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda - ME, valor total do item de R$ 473,00 (quatrocentos e seten-ta e três reais); o item 03, Master Medikal In-dústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda - ME, valor total do item de R$ 300,00 (trezentos reais); o item 04, à licitante Master Medikal Indústria e Co-mércio de Equipamen-tos Médicos Ltda - ME, valor total do item de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Itaú-na, 19 de julho de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNAESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/16

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui representado pelo Sr. Re-nato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, CPF 000.906.586-55, doravante denominado sim-plesmente município; e de outro lado a empresa CHEVROMAIS COMÉRCIO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E LU-BRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.017.325/0001-51, estabelecida na Avenida Marechal Floriano Pei-xoto, 7.903 – loja 12, Bairro Boqueirão, Curitiba, Estado do Paraná – CEP 81.670-000, doravante denominada DE-TENTORA DA ATA. A presente Ata é originária da licitação modalidade Pregão Presencial nº 054/2016 e tem suafundamentação legal nos Decreto Municipal nº 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, apli-cando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas altera -ções.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o município de Itaúna e a

empresa vencedora do certame referente ao Pregão 054/2016 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS parapossível aquisição de pneus a serem utilizados nas necessidades de reposição e manutenção da frota daPrefeitura de Itaúna.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO2.1. A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o objetoconstante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos municipais requisitantes, entregando-os a suas expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos requisitantes.2.2. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da ordem de fornecimento, responsabilizando-se a Detentorada Ata pela entrega irregular;2.3. A Detentora da Ata é obriga a atender a solicitação do Município, conforme ordem de fornecimento, nas quanti-dades solicitadas, ficando sujeita às penalidades e multas previstas neste instrumento caso não atenda;2.4. A Detentora da Ata não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega;2.5. A aquisição do objeto se dará de acordo com a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.2.6. Cada setor da Prefeitura fará a solicitação ao fornecedor para envio dos equipamentos;2.7. O fornecedor terá 07 (sete) dias úteis para o envio do(s) produto(s) a partir da solicitação;2.8. A entrega deverá ser feita, com ônus para o Contratado, nos almoxarifados da Prefeitura que estão localizadosno perímetro urbano da cidade (Bairro Centro, Bairro Antunes, Bairro Morada Nova e Bairro das Graças).2.9. O recebimento definitivo do(s) produto(s) somente serão efetivados após a conferência das configuraçõesmínimas exigidas, conforme acima. Caso as exigências mínimas não sejam atendidas o(s) produto (s) será(ão)devolvido(s) com ônus para a Contratada/Detentora da Ata, que terá o prazo de 05(cinco) dias para envio de novosanando as deficiências anteriormente encontradas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital ena Legislação pertinente;2.10. O transporte dos materiais deste objeto até o local de entrega é de inteira responsabilidade da contratada;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO3.1. A presente Ata de Registro de Peço é firmada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme proposta da Deten-tora, nos seguintes valores:ITEM Quantidade

RegistradaUND DESCRIÇAO Marca/

fabricanteVALOR

UNITÁRIO5 20 UND CAMARA DE AR R14 Qbom R$ 27,26 (vinte e

sete reais e vintee seis centavos

6 8 UND CAMARA DE AR 7.50 R16 Qbom R$ 45,02(quarenta e cinco

reais e dois

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

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centavos)

8 24 UND CAMARA DE AR R13 Qbom R$ 29,38 (vinte enove reais e trintae oito centavos)

13 4 UND CAMARA DE AR 16, BICO CURTO QBom R$ 49,50(quarenta e novereais e cinquenta

centavos)

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições cons-tantes no Edital do Pregão 054/2016;3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, inclusivetributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ouna hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que elevem o custodos bens registrados.3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a Secretaria de Administração promoverá negociaçãojunto ao Detentor da Ata.3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deverá solicitar for-malmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato que promoveu o aumento de pre-ços.3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Pla -nilhas de Custos supracitadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em 30 (trinta) dias, apóso fornecimento e instalação dos materiais constantes das Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota Fiscalconforme abaixo:4.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, noscasos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF nº 44/11 de08/11/11 ou4.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do ProtocoloICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.4.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido aceitedo órgão responsável pelo recebimento.4.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimentodefinitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir desua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeitura não seráobrigada a adquirir o objeto deste contrato, podendo utilizar para tanto outros meios, de acordo com a legislação emvigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito a indenização, à qualquer título.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentáriasespecíficas do orçamento vigente do Município de Itaúna.

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES7. 1 – Da Detentora da Ata:7.1.1. – Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados àAdministração e/ou a terceiros em relação aos produtos entregues;7.1.2. – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto dapresente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refereàs normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários,previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por maisespeciais que sejam e mesmo aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamenteresponsabilizada, nos termos do artigo 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes;7.1.3. – Arcar com todas as despesas de frete (carga/ descarga) dos produtos contratados.7.1.4. - Fornecer os produtos/materiais de acordo com a solicitação dos órgãos requisitantes a partir do recebimentoda ordem de fornecimento, imediatamente após a solicitação, e de acordo com o Termo de Referência do Pregão054/2016;7.1.5. – Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, de acordo com as especificações constantes dasinstruções do Edital e desta Ata;

7.2.– Do Município:7.2.1. – Emitir a ordem de fornecimento;7.2.2. - Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Oitava e Nona quando ocorrerdescumprimento de alguma das condições estabelecidas no edital.7.2.3. Fiscalizar a efetiva entrega dos produtos, objetivando a verificação da marca, dos valores de mercado edemais especificações exigidas no certame.7.2.4. - Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula quarta.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitantevencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.8.1.1- advertência;8.1.2 - multas;8.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III, daLei Federal n.º 8.666/93;8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).

CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA9.1 - A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valor global doContrato:a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso naexecução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo pornegligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.9.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município deItaúna/MG.9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e comunicados àAdministração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora;c) calamidade pública.

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

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GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA DETENTORADA ATA10.1. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial;10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;10.1.3. Por razões de interesse público;10.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fato supervenienteque venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivoà presente Ata de Registro de Preços;11.2. Integram esta Ata o edital do Pregão 054/2016 e seu anexos, bem como as propostas da empresa vencedora docertame.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem naexecução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e firmado, é lavrada esta Ata de Registro de Preços,que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, dela serão extraídas 3 (três) vias deigual teor e para um só efeito.

Itaúna, 07 de julho de 2016.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

KAUÊ MUNIZ DO AMARALRG 10-117.444-1/ CPF 074.127.859-66

SÓCIO-ADMINISTRADOR

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

Fone: 37.3241-1212 Email: [email protected]

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/16

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui representado pelo Sr. Re-nato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, CPF 000.906.586-55, doravante denominado sim-plesmente município; e de outro lado a empresa GRANDSHOP LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - EPP, ins-crita no CNPJ nº 16.672.756/0001-17, estabelecida na Rua Professor João Soares Barcelos, 1.176, Bairro Hauer,Curitiba, Estado do Paraná – CEP 81.630-060, doravante denominada DETENTORA DA ATA. A presente Ata éoriginária da licitação modalidade Pregão Presencial nº 054/2016 e tem sua fundamentação legal nos Decreto Muni-cipal nº 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se no que couberem as disposiçõescontidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o município de Itaúna e a

empresa vencedora do certame referente ao Pregão 054/2016 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS parapossível aquisição de pneus a serem utilizados nas necessidades de reposição e manutenção da frota daPrefeitura de Itaúna.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO2.1. A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o objetoconstante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos municipais requisitantes, entregando-os a suas expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos requisitantes.2.2. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da ordem de fornecimento, responsabilizando-se a Detentorada Ata pela entrega irregular;2.3. A Detentora da Ata é obriga a atender a solicitação do Município, conforme ordem de fornecimento, nas quanti-dades solicitadas, ficando sujeita às penalidades e multas previstas neste instrumento caso não atenda;2.4. A Detentora da Ata não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega;2.5. A aquisição do objeto se dará de acordo com a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.2.6. Cada setor da Prefeitura fará a solicitação ao fornecedor para envio dos equipamentos;2.7. O fornecedor terá 07 (sete) dias úteis para o envio do(s) produto(s) a partir da solicitação;2.8. A entrega deverá ser feita, com ônus para o Contratado, nos almoxarifados da Prefeitura que estão localizadosno perímetro urbano da cidade (Bairro Centro, Bairro Antunes, Bairro Morada Nova e Bairro das Graças).2.9. O recebimento definitivo do(s) produto(s) somente serão efetivados após a conferência das configuraçõesmínimas exigidas, conforme acima. Caso as exigências mínimas não sejam atendidas o(s) produto (s) será(ão)devolvido(s) com ônus para a Contratada/Detentora da Ata, que terá o prazo de 05(cinco) dias para envio de novosanando as deficiências anteriormente encontradas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital ena Legislação pertinente;2.10. O transporte dos materiais deste objeto até o local de entrega é de inteira responsabilidade da contratada;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO3.1. A presente Ata de Registro de Peço é firmada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme proposta da Deten-tora, nos seguintes valores:ITEM Quantidade

RegistradaUND DESCRIÇAO Marca/

fabricanteVALOR

UNITÁRIO1 10 UND PNEU VEICULO AUTOMOTIVO,

MATERIAL CARCAÇA LONAPOLIESTER , MATERIAL BANDA

Superguider R$ 2.810,00(dois mil

oitocentos e dez

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

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RODAGEM BORRACHA ALTARESISTENCIA, CARCAÇACOMUM COM COM SELO DOINMETRO DIMENSOES: 17.5 X 25 -16 LONAS

reais)

2 2 UND PNEU VEICULO AUTOMOTIVO,MATERIAL CARCAÇA LONAPOLIESTER , MATERIAL BANDARODAGEM BORRACHA ALTARESISTENCIA, CARCAÇACOMUM COM COM SELO DOINMETRO DIMENSOES: 14.9 - 28 -8 LONAS - AGRICOLA

Forerunner R$ 1.740,50 (milsetecentos e

quarenta reais ecinquentacentavos)

3 2 UND PNEU VEICULO AUTOMOTIVO,MATERIAL CARCAÇA LONAPOLIESTER , MATERIAL BANDARODAGEM BORRACHA ALTARESISTENCIA, CARCAÇACOMUM COM COM SELO DOINMETRO DIMENSOES: 17.5 X 25 -16 LONAS - E2G-12

Apollo R$ 2.850,00(dois mil

oitocentos ecinquenta reais)

4 14 UND PNEU VEICULO AUTOMOTIVO,MATERIAL CARCAÇA LONAPOLIESTER , MATERIAL BANDARODAGEM BORRACHA ALTARESISTENCIA, CARCAÇA COMCOM SELO DO INMETRODIMENSOES:1000 X 20 - G358 -RADIAL

Ling Long R$ 1.279,21 (milduzentos e

setenta e novereais e vinte eum centavos0

12 30 UND PNEU VEICULO AUTOMOTIVO,MATERIAL BANDA RODAGEMBORRACHA ALTA RESISTENCIA,TIPO ESTRUTURA CARCAÇARADIAL CARACTERISITICAADICIONAL SEM CAMARA ECOM SELO DO INMETRO - 215 -75 - 17,5 - MICROONIBUS

R$ 698,70(seiscentos e

noventa e oitoreais e setenta

centavos)

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições cons-tantes no Edital do Pregão 054/2016;3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, inclusivetributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ouna hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que elevem o custodos bens registrados.3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a Secretaria de Administração promoverá negociaçãojunto ao Detentor da Ata.

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

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3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deverá solicitar for-malmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato que promoveu o aumento de pre-ços.3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Pla -nilhas de Custos supracitadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em 30 (trinta) dias, apóso fornecimento e instalação dos materiais constantes das Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota Fiscalconforme abaixo:4.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, noscasos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF nº 44/11 de08/11/11 ou4.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do ProtocoloICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.4.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido aceitedo órgão responsável pelo recebimento.4.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimentodefinitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir desua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeitura não seráobrigada a adquirir o objeto deste contrato, podendo utilizar para tanto outros meios, de acordo com a legislação emvigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito a indenização, à qualquer título.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentáriasespecíficas do orçamento vigente do Município de Itaúna.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES7. 1 – Da Detentora da Ata:7.1.1. – Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados àAdministração e/ou a terceiros em relação aos produtos entregues;7.1.2. – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto dapresente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refereàs normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários,previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por maisespeciais que sejam e mesmo aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamenteresponsabilizada, nos termos do artigo 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes;7.1.3. – Arcar com todas as despesas de frete (carga/ descarga) dos produtos contratados.7.1.4. - Fornecer os produtos/materiais de acordo com a solicitação dos órgãos requisitantes a partir do recebimentoda ordem de fornecimento, imediatamente após a solicitação, e de acordo com o Termo de Referência do Pregão054/2016;

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

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7.1.5. – Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, de acordo com as especificações constantes dasinstruções do Edital e desta Ata;

7.2.– Do Município:7.2.1. – Emitir a ordem de fornecimento;7.2.2. - Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Oitava e Nona quando ocorrerdescumprimento de alguma das condições estabelecidas no edital.7.2.3. Fiscalizar a efetiva entrega dos produtos, objetivando a verificação da marca, dos valores de mercado edemais especificações exigidas no certame.7.2.4. - Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula quarta.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitantevencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.8.1.1- advertência;8.1.2 - multas;8.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III, daLei Federal n.º 8.666/93;8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).

CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA9.1 - A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valor global doContrato:a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso naexecução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo pornegligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.9.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município deItaúna/MG.9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e comunicados àAdministração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora;c) calamidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA DETENTORADA ATA10.1. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial;10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;10.1.3. Por razões de interesse público;10.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fato supervenienteque venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISGERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNAESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivoà presente Ata de Registro de Preços;11.2. Integram esta Ata o edital do Pregão 054/2016 e seu anexos, bem como as propostas da empresa vencedora docertame.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem naexecução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e firmado, é lavrada esta Ata de Registro de Preços,que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, dela serão extraídas 3 (três) vias deigual teor e para um só efeito.

Itaúna, 07 de julho de 2016.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JHANSSEN RENAN MEDEIROSRG 9.035.893-6/ CPF 060.321.199-20

SÓCIO-ADMINISTRADOR

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

Fone: 37.3241-1212 Email: [email protected]

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GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/16

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui representado pelo Sr. Re-nato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, CPF 000.906.586-55, doravante denominado sim-plesmente município; e de outro lado a empresa E CAETANO DA SILVA – AUTOPEÇAS EPP, inscrita no CNPJnº 20.963.671/0001-65, estabelecida na Arcebispo Dom Geraldo Fernandes, 2.770w, Box 01, Centro, Londrina, Es-tado do Paraná – CEP 86.025-800, doravante denominada DETENTORA DA ATA. A presente Ata é originária dalicitação modalidade Pregão Presencial nº 054/2016 e tem sua fundamentação legal nos Decreto Municipal nº5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se no que couberem as disposições conti -das na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o município de Itaúna e a

empresa vencedora do certame referente ao Pregão 054/2016 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS parapossível aquisição de pneus a serem utilizados nas necessidades de reposição e manutenção da frota daPrefeitura de Itaúna.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO2.1. A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o objetoconstante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos municipais requisitantes, entregando-os a suas expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos requisitantes.2.2. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da ordem de fornecimento, responsabilizando-se a Detentorada Ata pela entrega irregular;2.3. A Detentora da Ata é obriga a atender a solicitação do Município, conforme ordem de fornecimento, nas quanti-dades solicitadas, ficando sujeita às penalidades e multas previstas neste instrumento caso não atenda;2.4. A Detentora da Ata não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega;2.5. A aquisição do objeto se dará de acordo com a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.2.6. Cada setor da Prefeitura fará a solicitação ao fornecedor para envio dos equipamentos;2.7. O fornecedor terá 07 (sete) dias úteis para o envio do(s) produto(s) a partir da solicitação;2.8. A entrega deverá ser feita, com ônus para o Contratado, nos almoxarifados da Prefeitura que estão localizadosno perímetro urbano da cidade (Bairro Centro, Bairro Antunes, Bairro Morada Nova e Bairro das Graças).2.9. O recebimento definitivo do(s) produto(s) somente serão efetivados após a conferência das configuraçõesmínimas exigidas, conforme acima. Caso as exigências mínimas não sejam atendidas o(s) produto (s) será(ão)devolvido(s) com ônus para a Contratada/Detentora da Ata, que terá o prazo de 05(cinco) dias para envio de novosanando as deficiências anteriormente encontradas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital ena Legislação pertinente;2.10. O transporte dos materiais deste objeto até o local de entrega é de inteira responsabilidade da contratada;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO3.1. A presente Ata de Registro de Peço é firmada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme proposta da Deten-tora, nos seguintes valores:ITEM Quantidade

RegistradaUND DESCRIÇAO Marca/

fabricanteVALOR

UNITÁRIO10 54 UND PNEU VEICULO AUTOMOTIVO,

MATERIAL BANDA RODAGEMBORRACHA ALTA RESISTENCIA,TIPO ESTRUTURA CARCAÇARADIAL CARACTERISITICAADICIONAL SEM CAMARA E COMSELO DO INMETRO - 175/70 R13.

GeneralTyre

R$ 186,92 (centoe oitenta e seis

reais e noventa edois centavos)

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

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GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

14 8 UND PNEU VEICULO AUTOMOTIVO,MATERIAL BANDA RODAGEMBORRACHA ALTA RESISTENCIA,TIPO ESTRUTURA CARCAÇARADIAL CARACTERISITICAADICIONAL SEM CAMARA E COMSELO DO INMETRO - 205 - 55 - 16

Constancy R$ 282,36(duzentos e

oitenta e doisreais e trinta eseis centavos)

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições cons-tantes no Edital do Pregão 054/2016;3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, inclusivetributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ouna hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que elevem o custodos bens registrados.3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a Secretaria de Administração promoverá negociaçãojunto ao Detentor da Ata.3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deverá solicitar for-malmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato que promoveu o aumento de pre-ços.3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Pla -nilhas de Custos supracitadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em 30 (trinta) dias, apóso fornecimento e instalação dos materiais constantes das Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota Fiscalconforme abaixo:4.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, noscasos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF nº 44/11 de08/11/11 ou4.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do ProtocoloICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.4.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido aceitedo órgão responsável pelo recebimento.4.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimentodefinitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir desua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeitura não seráobrigada a adquirir o objeto deste contrato, podendo utilizar para tanto outros meios, de acordo com a legislação emvigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito a indenização, à qualquer título.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentáriasespecíficas do orçamento vigente do Município de Itaúna.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

Fone: 37.3241-1212 Email: [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNAESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

7. 1 – Da Detentora da Ata:7.1.1. – Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados àAdministração e/ou a terceiros em relação aos produtos entregues;7.1.2. – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto dapresente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refereàs normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários,previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por maisespeciais que sejam e mesmo aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamenteresponsabilizada, nos termos do artigo 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes;7.1.3. – Arcar com todas as despesas de frete (carga/ descarga) dos produtos contratados.7.1.4. - Fornecer os produtos/materiais de acordo com a solicitação dos órgãos requisitantes a partir do recebimentoda ordem de fornecimento, imediatamente após a solicitação, e de acordo com o Termo de Referência do Pregão054/2016;7.1.5. – Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, de acordo com as especificações constantes dasinstruções do Edital e desta Ata;

7.2.– Do Município:7.2.1. – Emitir a ordem de fornecimento;7.2.2. - Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Oitava e Nona quando ocorrerdescumprimento de alguma das condições estabelecidas no edital.7.2.3. Fiscalizar a efetiva entrega dos produtos, objetivando a verificação da marca, dos valores de mercado edemais especificações exigidas no certame.7.2.4. - Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula quarta.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitantevencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.8.1.1- advertência;8.1.2 - multas;8.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III, daLei Federal n.º 8.666/93;8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).

CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA9.1 - A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valor global doContrato:a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso naexecução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo pornegligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.9.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município deItaúna/MG.9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e comunicados àAdministração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora;c) calamidade pública.

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

Fone: 37.3241-1212 Email: [email protected]

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA DETENTORADA ATA10.1. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial;10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;10.1.3. Por razões de interesse público;10.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fato supervenienteque venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivoà presente Ata de Registro de Preços;11.2. Integram esta Ata o edital do Pregão 054/2016 e seu anexos, bem como as propostas da empresa vencedora docertame.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem naexecução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e firmado, é lavrada esta Ata de Registro de Preços,que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, dela serão extraídas 3 (três) vias deigual teor e para um só efeito.

Itaúna, 07 de julho de 2016.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EVERALDO CAETANO DA SILVARG 6.709.138-8/ CPF 019.937.369-80

PROPRIETÁRIO

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

Fone: 37.3241-1212 Email: [email protected]

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/16

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui representado pelo Sr. Re-nato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, CPF 000.906.586-55, doravante denominado sim-plesmente município; e de outro lado a empresa RAFAEL GUSTAVO DE LARA DISTRIBUIDORA EIRELI, ins-crita no CNPJ nº 24.222.243/0001-32, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, 322, casa 01, Bairro Jardim BelaVista, Piraquara, Estado do Paraná – CEP 83.301-080, doravante denominada DETENTORA DA ATA. A presenteAta é originária da licitação modalidade Pregão Presencial nº 054/2016 e tem sua fundamentação legal nos DecretoMunicipal nº 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se no que couberem as dispo-sições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o município de Itaúna e a

empresa vencedora do certame referente ao Pregão 054/2016 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS parapossível aquisição de pneus a serem utilizados nas necessidades de reposição e manutenção da frota daPrefeitura de Itaúna.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO2.1. A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o objetoconstante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos municipais requisitantes, entregando-os a suas expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos requisitantes.2.2. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da ordem de fornecimento, responsabilizando-se a Detentorada Ata pela entrega irregular;2.3. A Detentora da Ata é obriga a atender a solicitação do Município, conforme ordem de fornecimento, nas quanti-dades solicitadas, ficando sujeita às penalidades e multas previstas neste instrumento caso não atenda;2.4. A Detentora da Ata não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega;2.5. A aquisição do objeto se dará de acordo com a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.2.6. Cada setor da Prefeitura fará a solicitação ao fornecedor para envio dos equipamentos;2.7. O fornecedor terá 07 (sete) dias úteis para o envio do(s) produto(s) a partir da solicitação;2.8. A entrega deverá ser feita, com ônus para o Contratado, nos almoxarifados da Prefeitura que estão localizadosno perímetro urbano da cidade (Bairro Centro, Bairro Antunes, Bairro Morada Nova e Bairro das Graças).2.9. O recebimento definitivo do(s) produto(s) somente serão efetivados após a conferência das configuraçõesmínimas exigidas, conforme acima. Caso as exigências mínimas não sejam atendidas o(s) produto (s) será(ão)devolvido(s) com ônus para a Contratada/Detentora da Ata, que terá o prazo de 05(cinco) dias para envio de novosanando as deficiências anteriormente encontradas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital ena Legislação pertinente;2.10. O transporte dos materiais deste objeto até o local de entrega é de inteira responsabilidade da contratada;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO3.1. A presente Ata de Registro de Peço é firmada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme proposta da Deten-tora, nos seguintes valores:ITEM Quantidade

RegistradaUND DESCRIÇAO Marca/

fabricanteVALOR

UNITÁRIO7 56 UND PNEU VEICULO AUTOMOTIVO,

MATERIAL BANDA RODAGEMBORRACHA ALTA RESISTENCIA,TIPO ESTRUTURA CARCAÇARADIAL CARACTERISITICAADICIONAL SEM CAMARA E COMSELO DO INMETRO - 175/70 R14.

Constancy R$ 249,23(duzentos e

quarenta e novereais e vinte etrês centavos)

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

Fone: 37.3241-1212 Email: [email protected]

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9 4 UND PNEU 205 70 15 Constancy R$ 398,74(trezentos e

noventa e oitoreais e setenta equatro centavos)

11 4 UND PNEU VEICULO AUTOMOTIVO,MATERIAL BANDA RODAGEMBORRACHA ALTA RESISTENCIA,TIPO ESTRUTURA CARCAÇARADIAL CARACTERISITICAADICIONAL SEM CAMARA E COMSELO DO INMETRO - 225/70 R15.

Constancy R$ 430,80(quatrocentos e

trinta reais eoitenta centavos)

15 8 UND PNEU 205/70 R 16 Constancy R$ 462,40(quatrocentos esessenta e doisreais e quarenta

centavos)

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições cons-tantes no Edital do Pregão 054/2016;3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, inclusivetributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ouna hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que elevem o custodos bens registrados.3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a Secretaria de Administração promoverá negociaçãojunto ao Detentor da Ata.3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deverá solicitar for-malmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato que promoveu o aumento de pre-ços.3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Pla -nilhas de Custos supracitadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em 30 (trinta) dias, apóso fornecimento e instalação dos materiais constantes das Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota Fiscalconforme abaixo:4.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, noscasos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF nº 44/11 de08/11/11 ou4.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do ProtocoloICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.4.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido aceitedo órgão responsável pelo recebimento.4.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimentodefinitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir desua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

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5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeitura não seráobrigada a adquirir o objeto deste contrato, podendo utilizar para tanto outros meios, de acordo com a legislação emvigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito a indenização, à qualquer título.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentáriasespecíficas do orçamento vigente do Município de Itaúna.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES7. 1 – Da Detentora da Ata:7.1.1. – Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados àAdministração e/ou a terceiros em relação aos produtos entregues;7.1.2. – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a execução do objeto dapresente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refereàs normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários,previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por maisespeciais que sejam e mesmo aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamenteresponsabilizada, nos termos do artigo 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes;7.1.3. – Arcar com todas as despesas de frete (carga/ descarga) dos produtos contratados.7.1.4. - Fornecer os produtos/materiais de acordo com a solicitação dos órgãos requisitantes a partir do recebimentoda ordem de fornecimento, imediatamente após a solicitação, e de acordo com o Termo de Referência do Pregão054/2016;7.1.5. – Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, de acordo com as especificações constantes dasinstruções do Edital e desta Ata;

7.2.– Do Município:7.2.1. – Emitir a ordem de fornecimento;7.2.2. - Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Oitava e Nona quando ocorrerdescumprimento de alguma das condições estabelecidas no edital.7.2.3. Fiscalizar a efetiva entrega dos produtos, objetivando a verificação da marca, dos valores de mercado edemais especificações exigidas no certame.7.2.4. - Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula quarta.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitantevencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.8.1.1- advertência;8.1.2 - multas;8.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III, daLei Federal n.º 8.666/93;8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).

CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA9.1 - A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valor global doContrato:a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso naexecução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo pornegligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

Fone: 37.3241-1212 Email: [email protected]

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d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.9.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município deItaúna/MG.9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e comunicados àAdministração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora;c) calamidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA DETENTORADA ATA10.1. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial;10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;10.1.3. Por razões de interesse público;10.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fato supervenienteque venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivoà presente Ata de Registro de Preços;11.2. Integram esta Ata o edital do Pregão 054/2016 e seu anexos, bem como as propostas da empresa vencedora docertame.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem naexecução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e firmado, é lavrada esta Ata de Registro de Preços,que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, dela serão extraídas 3 (três) vias deigual teor e para um só efeito.

Itaúna, 07 de julho de 2016.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RAFAEL GUSTAVO DE LARACNH 0415872879/ CPF 066.997.819-10

PROPRIETÁRIO

GERÊNCIA SUPERIOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPraça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, CEP 35.680-055/ CNPJ 18.309.724/0001-87

Fone: 37.3241-1212 Email: [email protected]

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SAAE

Aviso de Pregão Deserto

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por sua Pregoeira, torna público que o Pregão nº 56/16 com abertura re-alizada em 20/07/2016, conforme previsto no edital, para aquisição de copos plásticos perso-nalizados destinados ao envase de água, de selos de alumínio e de caixas de papelão, foi DESER-TO, visto que não hou-ve interessados. Itaúna, 20 de julho de 2016 - Larissa Borges Ferrei-ra - Pregoeira Oficial.

------------------------Aviso de Pregão Deserto

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por sua Pregoeira, torna público que o Pregão nº 57/16 com abertura re-alizada em 19/07/2016, conforme previsto no edital, para aquisição de materiais de higie-ne e limpeza descar-táveis, foi DESERTO, visto que não houve interessados. Itaúna, 19 de julho de 2016 - Larissa Borges Ferrei-ra - Pregoeira Oficial.

-----------------------EDITAL RESUMIDOPREGÃO N.º 62/16

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Municí-pio de Itaúna/MG, tor-na público que realizará Licitação na modalida-de de Pregão presencial n.º 62/16, tipo menor preço global, para aqui-sição de hipoclorito

de sódio concentrado a 12% para tratamen-to de água extraída de poços artesianos, com horário inicial de cre-denciamento marcado para as 09 horas do dia 10/08/2016 e abertu-ra logo em seguida. O Edital completo encon-tra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaei-tauna.com.br. Itaúna, 21 de julho de 2016. Ge-raldo Roberto da Silva - Gerência de Compras, Licitações e Contratos

-- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -EDITAL RESUMIDOPREGÃO N.º 64/16

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Municí-pio de Itaúna/MG, tor-na público que realizará Licitação na modalida-de de Pregão Presencial n.º 64/16, tipo menor preço por item, tendo como objeto a aquisi-ção de copos plásticos personalizados destina-dos ao envase de água, de selos de alumínio e de caixas de papelão, com horário inicial de credenciamento mar-cado para as 09 horas do dia 09/08/2016 e recebimento e abertu-ra dos envelopes logo em seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos inte-ressados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205,

Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaei-tauna.com.br. Itaúna, 21 de julho de 2016. Geraldo Roberto da Sil-va - Diretor Divisão de Material e Patrimônio

--------------------------EXTRATO DE CON-TRATO Nº 66/16

SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Ad-ministrativo Nº 66/16 – Objeto: Aquisição de ferramentas e materiais. Contratada: MAR-LA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CNPJ: 04.082.411/0001-24. Valor total R$ 21.728,00 (vinte e um mil setecen-tos e vinte e oito reais)- Período: de 07/07/2016 a 06/07/2017 – Data de Assinatura: 07/07/2016 – Pregão n° 35/16.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -EXTRATO DE CON-TRATO Nº 70/16

SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Ad-ministrativo Nº 70/16 – Objeto: Aquisição par-celada de ferramentas e materiais para atender as demandas da Divi-são de Projetos e Obras Novas. Contratada: POLO COMERCIAL EIRELI-ME, CNPJ: 24.507.460/0001-79. Valor total R$ 11.627,60 (onze mil seiscentos e

vinte e sete reais e ses-senta centavos)- Perí-odo: de 07/07/2016 a 06/07/2017 – Data de Assinatura: 07/07/2016 – Pregão n° 35/16.

-------------------------SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE- EXTRATOS –

PORTARIAS – PORTARIA n.º 078, de 1º de julho de 2016Autoriza o afastamen-to remunerado do ser-vidor efetivo André da Silva Rezende, às eleições municipais do dia 2 de outubro de 2016, de acordo com os termos desta Por-taria, a partir de 2 (ju-lho) de 2016, pelo pe-ríodo de 3 (três) meses.

PORTARIA n.º 79, de 1º de julho de 2016.Autoriza o afastamento remunerado do servidor efetivo Fabiano de Je-sus, às eleições munici-pais do dia 2 de outubro de 2016, de acordo com os termos desta Por-taria, a partir de 2 (ju-lho) de 2016, pelo pe-ríodo de 3 (três) meses.

PORTARIA n.º 080, de 1º de julho de 2016.Autoriza o afastamento remunerado da servido-ra efetiva Ângela Ge-ralda Teixeira Ferreira, às eleições municipais do dia 2 de outubro de 2016, de acordo com os termos desta Por-taria, a partir de 2 (ju-lho) de 2016, pelo pe-ríodo de 3 (três) meses.

PORTARIA n.º 081, de 1º de julho de 2016.Autoriza o afastamen-

to remunerado do ser-vidor efetivo Firmino Jaime da Rocha, às eleições municipais do dia 2 de outubro de 2016, de acordo com os termos desta Por-taria, a partir de 2 (ju-lho) de 2016, pelo pe-ríodo de 3 (três) meses.

PORTARIA n.º 082, de 1º de julho de 2016.Autoriza o afastamen-to remunerado do ser-vidor efetivo Lúcio Ribeiro de Andrade, às eleições municipais do dia 2 de outubro de 2016, de acordo com os termos desta Por-taria, a partir de 2 (ju-lho) de 2016, pelo pe-ríodo de 3 (três) meses.

PORTARIA n.º 083, de 1º de julho de 2016.Autoriza o afastamen-to remunerado do ser-vidor efetivo Waldir Aparecido Melo, às eleições municipais do dia 2 de outubro de 2016, de acordo com os termos desta Por-taria, a partir de 2 (ju-lho) de 2016, pelo pe-ríodo de 3 (três) meses.

PORTARIA n.º 084, de 1º de julho de 2016.Autorizar afastamento remunerado do servidor efetivo Gilmar Júlio Sil-va, às eleições munici-pais do dia 2 de outubro de 2016, de acordo com os termos desta Por-taria, a partir de 2 (ju-lho) de 2016, pelo pe-ríodo de 3 (três) meses.

PORTARIA n.º 085, de 1º de julho de 2016.Autorizar afastamento remunerado do servi-dor efetivo Santiago Antônio Duarte, às

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eleições municipais do dia 2 de outubro de 2016, de acordo com os termos desta Por-taria, a partir de 2 (ju-lho) de 2016, pelo pe-ríodo de 3 (três) meses.

PORTARIA N.º 086 de 1º de julho de 2016.Revoga, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2016, a Portaria SAAE nº 063, de 10 de junho de 2016, que designou a servidora Ângela Geralda Teixeira Fer-

reira, Mat.1665, para exercer precariamente as atribuições do cargo Oficial Administrativo.------------------------TERMO DE DIS-PENSA DE LICI-TAÇÃO 479/16O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE torna público através do seu Diretor Geral, no uso de suas atribui-ções legais, ratifica a “DISPENSA DE LICI-TAÇÃO” junto a SUCS COMÉRCIO DE SU-

COS EIRELI - ME, no valor de R$ 11.680,00 (Onze mil, seiscentos e oitenta reais), referente à aquisição de suco em pó destinado ao refei-tório para distribuição durante as refeições oferecidas aos servido-res, com fulcro no art. 24, V da Lei Federal n.° 8666/93 e suas altera-ções posteriores. Itaúna, 05 de julho de 2016 - Marcos Vinício Ferreira - Diretor Geral SAAE-----------------------

TERMO DE DIS-PENSA DE LICI-TAÇÃO 521/16O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE torna público através do seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, que ratifica a “DISPEN-SA DE LICITAÇÃO” junto a SOLAR AD-M I N I S T R A D O R A DE BENS IMÓVEIS LTDA, no valor de R$ 21.576,00 (vinte e um mil, quinhentos e seten-

ta e seis reais), referente à locação de imóvel lo-calizado na Rua Luzia Gonçalves Nogueira, nº 452, bairro Universitá-rio, para acondiciona-mento de pneus inserví-veis, com fulcro no art. 24, X da Lei Federal nº 8666/93 e suas altera-ções posteriores. Itaúna, 14 de julho de 2016 - Marcos Vinício Ferreira - Diretor Geral SAAE----------------------------------------------------------------------------

Edital de Credenciamento de

Instituições Financeiras (Administradoras e Gestoras de Ativos)

Edital nº 001/2016

AVISO O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna no uso das atribuições legais e, em conformidade com a Resolução nº 3.922/2010 do Banco Central do Brasil, a Portaria n° 519/2011 e alterações, resolve:

Comunicar aos interessados que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras Administradoras de carteiras e Gestoras de Fundos de Investimentos cujo Edital assim se resume: Objeto Credenciamento de Insti tuições Financeiras Administ radoras de car te i ras e Gestoras de Fundos de Invest imentos que estejam autorizadas, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância das Normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS no Mercado Financeiro Nacional, junto às quais o IMP poderá vir a alocar seus recursos disponíveis. Edital Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Credenciamento no site da Prefeitura Municipal de Itaúna – www.itauna.mg.gov.br. Entrega das Documentações: Setor de Protocolo do IMP, localizado na Rua João Cerqueira Lima, 167, Centro, CEP 35680-063, Itaúna, Minas Gerais, ou por correspondência registrada no endereço ac ima mencionado.

Itaúna, 20 de julho de 2016.

Helton José Tavares da Cunha Diretor Geral do IMP- em substituição

Matrícula 074

IMP

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Edital para Credenciamento de Instituições Financeiras Administradoras e Gestoras

de Ativos

Edital nº 001/2016 O Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, sediado na Rua João Cerqueira Lima, 167, Centro, CEP 35680-063, Itaúna, Minas Gerais, no uso das atribuições legais, de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.922/2010; Portaria n° 170/2012 e 519/2011, ambas do Ministério de Previdência Social; L e i F e d e r a l n º 9 . 7 1 7 / 1 9 9 8 ; e, em conjunto com a Política de Investimentos vigente do IMP, bem como art. 111, inciso III, c/c art. 120, ambos da Lei Municipal nº 4.175/2007, resolve tornar público e transparente o Processo de Credenciamento de Instituições Financeiras. 1. D o Objeto

1.1. Credenciamento de Insti tuições Financei ras Administ radoras de car te i ras e Gestoras de Fundos de Invest imentos que estejam autorizadas, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância das Normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS no Mercado Financeiro Nacional, junto às quais o IMP poderá vir a alocar seus recursos disponíveis.

1.2 É requisito prévio para a aplicação de recursos do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, que todas as Instituições Financeiras Administradoras e Gestoras de Fundos de Investimentos sejam credenciadas na forma do presente edital.

2. C o n d i ç õ e s G e r a i s pa r a C r e d e n c i a m e n t o 2.1. Poderão solicitar o Credenciamento junto ao IMP todos os interessados que atendam as condições exigidas no presente Regulamento; 2.2. A participação neste Credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital; 2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: 2.3.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública; 2.3.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 2.3.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação. 2.4 As Instituições Financeiras Administradoras e Gestoras de Fundos de

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Investimentos credenciadas serão submetidas à apresentação de documentos que tratam das questões inerentes ao histórico e experiência de atuação, volume de recursos sob gestão e/ou administração, qualificação do corpo técnico, segregação de atividades e avaliação da aderência da rentabilidade.

2.4.1 Os documentos indicados serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos, sendo que somente as Instituições que forem consideradas aptas terão o status de Instituição CREDENCIADA.

2.4.2 As Instituições credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.

2.5 As Instituições que mantém relacionamento financeiro com o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento.

2.6 O credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, terão por validade o prazo de 6 (seis) meses, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que as Instituições possuem a responsabilidade de manter atualizados quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento.

2.6.1 Serão submetidos à nova análise por parte do Comitê de Investimentos todos os documentos de atualização das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, 30 (trinta) dias antes do término do prazo estipulado no caput anterior.

2.7 Somente poderão ser credenciadas as Instituições Administradoras e Gestoras de Fundos de Investimentos devidamente autorizadas a funcionar no País pela Comissão de Valores Mobiliários, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital.

3. D o c u m e n ta ç ã o pa r a q u a l i f i c a ç ã o j u r í d i c a , t é c n i c a e d e r e g u l a r i d a d e f i s c a l : 3 . 1 Para fins de participação no Processo de Credenciamento, as Instituições Financeiras e G est ora s deverão apresentar: 3.1.1 Declaração (Anexo I) na qual expressem que não efetuarão quaisquer retenções tributárias, dada a Imunidade Tributária às entidades e fundos de previdência de órgãos públicos; com firma reconhecida. 3.1.2. Declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração grave considerada pela Autarquia ao Administrador, nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento; 3.1.3. Comprovante que Administra recursos de Terceiros no País, conforme determinados pelo ranking global de administração de recursos de terceiros divulgado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA); 3.1.4. Relatório de Rating de qualidade de gestão da Instituição Financeira, com

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classificação de baixo risco, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco, em funcionamento no País; 3.1.5. Comprovante de filiação a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento ou ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE. 3.1.6 Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Gestor, Administrador e Custodiante do Fundo de Investimentos. Em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, Decreto de Autorização; 3.1.7 Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores; 3.1.8 Regulamento e Prospecto do Fundo de Investimento registrado na Comissão de Valores Mobiliários; 3.1.9 Lâmina ou material de apresentação do Fundo de Investimento; 3.1.10. Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.1.11. Certidões negativas de tributos e Contribuições Sociais, relativas ao Ente Municipal; 3.1.12 Certidões negativas de tributos e Contribuições Sociais, relativas ao Ente Estadual ou Distrital; 3.1.13 Certidões negativas de tributos e Contribuições Sociais, relativas ao Ente Federal; 3.1.14. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; 3.1.15 Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 3.1.16 Declaração nos termos do Anexo II deste edital com firma reconhecida; 3.1.17 Declaração do Gestor e/ou Administrador de que o Fundo de Investimento está enquadrado na Resolução CMN 3.922/2010 estando, portanto, apto a captar recursos

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dos RPPS; 3.1.18 Relação dos profissionais competentes com os devidos contatos (e-mail e telefone) para eventuais dúvidas e esclarecimentos; 3.1.19 Questionário preenchido pela Instituição Financeira Administradora ou Gestora, conforme Anexo IV, visando embasar a avaliação da Instituição pelo Comitê de Investimentos;

3.1.20 Questionário preenchido Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 1 e seus Anexos disponibilizado pela Anbima;

3.1.21 Questionário Padrão para análise de Fundo de Investimento, conforme Anexo V, visando embasar a avaliação do Fundo de Investimento pelo Comitê de Investimentos.

3.1.22 Questionário preenchido Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 2 e seus Anexos disponibilizado pela Anbima 3.1.23 Questionário Padrão de análise de Instituição de Agente Autônomo de Investimentos apta à distribuição de fundos de investimentos para o RPPS conforme Anexo VI 3.2 - Os documentos deverão ser entregues na sede do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna ou via Correio na Rua João Cerqueira Lima, 167 Centro, Itaúna- MG CEP 35.680-163. 3.2.1 - De forma alternativa, a entrega dos documentos pode ser substituída por sua disponibilização na internet em página da Instituição a ser credenciada e pela manutenção de arquivo em meio digital no RPPS, para apresentação à auditoria do MPS e demais órgãos de controle. 3.2.2 - A entrega dos documentos poderá ser feita em qualquer tempo, pois o credenciamento é um processo de inscrição permanente e os julgamentos ocorrerão durante as reuniões do Comitê de Investimentos. 3.3. Será considerada não credenciada a Instituição Financeira Administradora ou Gestora que não apresentar quaisquer dos itens acima, ou apresentá-los com vícios, rasuras ou contrariando qualquer exigência contida neste Edital. 3.4. As Instituições Financeiras Gestoras e Administradoras habilitadas a participarem do Processo de Credenciamento poderão ser submetidas a uma série de quesitos e à apresentação de documentos relacionados às condições de segurança, rentabilidade, solvência, transparência e legalidade de sua constituição e dos produtos ofertados por elas. 3.4.1. Os quesitos e documentos mencionados no caput deste item serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos do IMP. 3.4.2. O IMP, por intermédio do Comitê de Investimentos, avaliará as Instituições Financeiras interessadas em se credenciar, mediante análise dos critérios dispostos no presente edital.

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3.5 O Credenciamento se dará a partir da análise prevista no parágrafo anterior, e será submetida ao Conselho Administrativo do IMP, para aprovação final. 3.6 O Credenciamento não implicará, para o IMP, em qualquer hipótese, a obrigação de alocar ou manter seus recursos nas aplicações financeiras por ela administradas, geridas ou distribuídas. 3.7 O credenciamento vigerá p o r 0 6 ( s e i s ) m e s e s , na forma prevista no art. 111, inciso III, c/c art. 113, inciso X, e art. 120, ambos da Lei Municipal nº 4.175/2007, e terá início a partir da expedição do Certificado de Credenciamento (anexo III), devendo ser atualizado semestralmente, a qualquer tempo, a critério da Diretoria Financeira do IMP, ou até o vencimento da aplicação efetuada. 3.8 O IMP tem a prerrogativa de descredenciar a Instituição Financeira Administradora ou Gestora a qualquer tempo, mediante aviso ou notificação, sendo desobrigado, a quaisquer ônus, do pagamento de multa ou indenização, se a Credenciada descumprir a Resolução CMN n° 3922/10, a Política de Investimentos da Instituição ou a legislação pertinente dos Órgãos Competentes. 3.8.1. A instituição Financeira Administradora ou Gestora será descredenciada se deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estabelecidos no Regulamento dos seus respectivos Fundos de Investimento, infringir disposição do Termo de Credenciamento ou a pedido do Comitê de Investimentos, aprovado pelo Conselho Administrativo. 3.8.2. Para o descredenciamento, será aberto processo administrativo onde assegurar-se-á ao Credenciado o contraditório e ampla defesa. 3.8.3. No caso de descredenciamento, o IMP comunicará ao Credenciado e promoverá a publicação do ato na imprensa oficial, independente de quaisquer sanções legais aplicáveis ao caso, bem como levará ao conhecimento dos órgãos de regulamentação e fiscalização, quando for o caso. 4- PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 4.1 -As avaliações dos administradores e gestores serão enquadradas em níveis de classificação de gestão, vide Tabela I, descrita no item 4.2 deste normativo, gerando uma “pontuação”. 4.1.1 A cada 6 (seis) meses, contados da data do credenciamento, serão realizadas as reavaliações dos administradores e gestores. Ocorrendo alteração do nível de “pontuação”, a classificação deverá ser atualizada. 4.1.2 Os resultados de todas as análises, tanto no processo de seleção quanto no processo de avaliação periódica, devem ser formalmente encaminhados ao Comitê de Investimentos para as deliberações aplicáveis, compondo documentos anexos às atas de reuniões. 4.2 Metodologia

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4.2.1 Os quesitos analisados serão pontuados seguindo os subitens abaixo: 4.2.1.1 Rating de Gestão de Qualidade (30% a 60%); 4.2.1.2 Volume de Recursos Administrados/ Geridos em Fundos de Investimentos (0% a 10%); 4.2.1.3 Tempo de Atuação de Mercado (2% a 10%); 4.2.1.4 Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho (0% a 20%); 4.2.1.1. Critérios para Rating de Qualidade de Gestão (C.R.)

Agência Rating Pontuação Standard &Poor's AMP-2 60% Standard &Poor's AMP-3 50% Moody's MQ2 60% Moody's MQ3- 50% Fitch Ratings Elevado Padrão

(M2) 60%

Fitch Ratings Bom Padrão (M3-)

50%

Austin Rating QG2 40% SR Rating A 40% LF Rating LFg2 40% Liberum Ratings AM2 40% Austin Rating QG3- 30% SR Rating BBB- 30% LF Rating LFg3- 30% Liberum Ratings AM3 30% 4.2.2 Nos casos em que os administradores e gestores de recursos que sejam subsidiárias integrais de administradores e/ou gestores de recursos sediados no exterior, e que não tenham classificação de risco atribuída no Brasil, serão admitidas as classificações de riscos atribuídas às matrizes em seus países de origem, considerando a escala global a mesma equivalência da escala nacional, e desde que atribuídas pelas agências classificadoras de risco Standard &Poor’s, Moody’s e Fitch Ratings. Obs.: Os administradores e gestores que não atenderem aos requisitos mínimos de Rating de Qualidade de Gestão DEFINIDOS ACIMA, estarão automaticamente desclassificados para o Credenciamento. 4.2.1.2. Critérios para Volume de Recursos Administrados/Geridos em Fundos de Investimentos - (C.V)

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Recurso (Milhões) Pontuação Abaixo de R$ 50,00 0% De R$ 50,01 a R$ 250,00 2% De R$ 250,01 a R$ 500,00 4% De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 6% De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 8% Acima de R$ 2.000,01 10% Obs.: As informações sobre volume de recursos administrados, ou sob gestão, deverão ser obtidas através de fontes públicas, tais como ANBIMA (link:http://portal.anbima.com.br/informacoes-tecnicas/rankings/fundos-de-investimento). 4.2.1.3. Critérios para Tempo de Atuação de Mercado (C.T.)

Tempo (Anos) Pontuação Até 4 2% De 4 a 6 4% De 6 a 8 6% De 8 a 10 8% Acima de 10 10% Obs.: Deverá ser utilizada como base para a contagem do tempo, a data do ato declaratório para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 4.2.1.4 Critérios para Avaliação de Aderência dos Fundos aos Indicadores de Desempenho (C.A.) Com base nos fundos informados no Formulário de Credenciamento, será selecionada uma amostra de fundos para análise da aderência da rentabilidade (tendo com parâmetro o resultado dos últimos vinte e quatro meses) e risco (VaR), tendo preferência para comparação os fundos já presentes na carteira do RPPS. Será considerado aderente, o fundo que atingir as seguintes condições: Mínimo 90% (noventa por cento) da rentabilidade do índice de referência; Máximo 120% do VaR do Índice de Referência.

Com base no resultado será atribuída a seguinte pontuação: Percentual de Fundos Aderentes

C.A. Percentual de Fundos Aderentes

C.A.

Até 10% 3% De 51 a 60% 18% De 11 a 20% 6% De 61 a 70% 21% De 21 a 30% 9% De 71 a 80% 24% De 31 a 40% 12% De 81 a 90% 27% De 41 a 50% 15% De 90 a 100% 30% Ao analisar as instituições que fazem, exclusivamente, a administração e gestão de FIDC’s e fundos estruturados, a aderência da rentabilidade e risco deverão ser realizados com base no processo histórico de performance dos fundos administrados e geridos, sendo que

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administrador e gestor deverão apresentar ao RPPS um breve histórico da experiência da instituição. Nos FIDC’s e fundos estruturados, as avaliações semestrais podem ser dispensadas caso o fundo equivalha, tão somente, a um veículo de investimento – ausência de efetiva gestão – ou quando estiver em processo avançado de desinvestimento. 4.3. Resultado As somatórias dos resultados dos subitens representaram um nível de Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio. IQG – RP = C.R.+ C.V. + C.T.+ C.A. Onde: C.R. = Critérios para Rating de Gestão de Qualidade. C.V. = Critérios para Volume de Recursos Administrado. C.T. = Critérios para Tempo de Atuação de Mercado. C.A. = Critérios para Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho. Tabela I

IQG – RP = C.R.+ C.V. + C.T.+ C.A. Nível*

Descrição Resultado

Limite

IQG-RP1 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com excelente credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com eficazes e seguros processos de investimentos e de análise de risco, equipes com formação profissional altamente qualificada, elevada experiencia e baixa rotatividade.

Superior a 75%

Da Resolução 3.922/10 e da Política de Investimento

IQG-RP2 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com elevada credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com um eficiente controle de processos de investimento e de análise de risco, equipes com formação profissional qualificada e experiente, com baixo índice de rotatividade.

Entre 50% e 75%

Alocação de, no máximo, até 20% dos recursos garantidores do plano de benefícios.

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Apresentam, ainda, ambiente de controle interno capaz de garantir total disponibilidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade das informações. No geral, as instituições classificadas neste nível são capazes de assegurar o cumprimento do dever fiduciário em sua plenitude.

IQG-RP3 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com credibilidade e adequada estrutura organizacional. Contam com processos formalizados de investimento e de análise de risco, equipes com profissionais qualificados e com experiência, assim como adequados controles internos. No geral, as instituições classificadas neste nível atendem aos princípios mais relevantes do dever fiduciário.

Entre 35% e 50%.

Alocação de, no máximo, até 5% dos recursos garantidores do plano de benefícios.

IQG-RP4 Atuação cujos aspectos relacionados com histórico de risco e retorno, estrutura e credibilidade da instituição administradora e gestora, processos de investimento e de controles internos, assim como equipe profissional, podem ser considerados, no máximo, razoáveis. No geral, a administração e gestão dos fundos classificados neste nível não garantem, em sua plenitude, o cumprimento do dever fiduciário.

Inferior a 35%.

Sem limite para aplicação.

*Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio 5. D a s D i s p o s i ç õ e s F i n a i s 5.1. Os recursos do IMP a serem aplicados através das instituições credenciadas deverão cumprir o estabelecido na Política de Investimentos do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, aprovada pelo Conselho Administrativo,

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publicada no Jornal Oficial do Município, e o previsto na Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional.

5.2. O IMP poderá, a qualquer tempo, e a seu critério, solicitar esclarecimentos, informações complementares e novas certidões relacionadas nos itens anteriores. 5.2. Os Credenciados e detentores de recursos do IMP deverão, trimestralmente, prestar contas na forma de relatórios ou presencial, a critério do IMP. 5.3. O presente edital poderá ser revisto anualmente ou a critério do IMP. 4.4 Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS. 5.5. Os casos omissos serão submetidos ao Comitê de Investimentos e remetidos, quando necessários, ao Conselho Administrativo, mediante decisão fundamentada em ata, homologada pelo Diretor Geral do IMP. 5.6. O foro competente para dirimir eventuais demandas oriundas, derivadas ou conexas com o presente edital e consequente credenciamento é o da Justiça da Comarca de Itaúna, Minas Gerais. Itaúna, 20 de julho de 2016. Helton José Tavares da cunha Diretor Geral do IMP – em substituição Matrícula 074

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Anexo I – Modelo Carta Imunidade Tributária Itaúna, xx de xx de 2016. Ao IMP A/C Diretoria Administrativa - Comissão de Licitações Rua João Cerqueira Lima, 167, Centro. Itaúna - MG 35680-063 Senhor(a) Diretor(a), Informamos que esta Instituição Financeira reconhece a abrangência da Imunidade Tributária do IMP e que não irá reter tributos sobre suas aplicações financeiras, dada à natureza pública dos recursos geridos por essa Entidade Gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Itaúna. Solicitamos que o IMP, por intermédio da Diretoria Financeira, nos informe qualquer modificação que possa levar a um eventual não enquadramento da atual condição. Ressaltamos que, na hipótese de entendimento contrário da Receita Federal do Brasil acerca da Imunidade Tributária, o IMP deverá arcar, na condição de contribuinte, com os valores eventualmente devidos, depois de esgotadas todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabível. Atenciosamente, (Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida)

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Anexo II Eu, _____________________________________________________, representante legal Da empresa ____________________________________________________, declaro que:

a) A Instituição Financeira não se encontra impedida, nem suspensa, nem foi declarada inidônea para participar de licitações, ou contratar com o poder público;

b) Informarei, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo, ou suspensivo, da manutenção do Credenciamento.

Local e data

(Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida)

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Anexo III

ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Ente Federativo CNPJ Unidade Gestora do RPPS

CNPJ

Instituição Administradora Razão Social CNPJ Número do Termo de Análise de Credenciamento Data do Termo de Análise de Credenciamento

Instituição Gestora Razão Social CNPJ Número do Termo de Análise de Credenciamento Data do Termo de Análise de Credenciamento

Outros Razão Social CNPJ Número do Termo de Análise de Credenciamento Data do Termo de Análise de Credenciamento

Parecer final quanto ao

credenciamento da(s)

Instituições(s):

Classe(s) de Fundo(s) de Investimento que as Instituições foram credenciadas para administração ou gestão de recursos alocados pelo RPPS (Resolução CMN nº 3.922/2010):

Fundo(s) de Investimento Analisado(s) CNPJ Data da Análise

Data Responsáveis pelo Credenciamento:

Cargo CPF Assinatura

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ANEXO IV

__________________________________________________________________________ TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO

Nos termos da Portaria MPS nº 519, de 2011, na redação dada pela Portaria nº MPS 440, de 2013, para receber as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em caso de gestão própria, e assegurar as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 2010, as instituições escolhidas para receber as aplicações dos RPPS devem ter sido objeto de prévio credenciamento. Em caso de fundos de investimento, o processo de credenciamento deve recair também sobre as instituições que atuam em sua administração ou gestão.

A referida Portaria estabelece em seu art. 3º, §§ 1º e 2º, os parâmetros mínimos para o processo de credenciamento e no art. 6º-E, que “a análise das informações relativas à instituição credenciada e a verificação dos requisitos mínimos estabelecidos para o credenciamento deverão ser registradas em Termo de Análise de Credenciamento” e de “Atestado de Credenciamento”, cujos conteúdos mínimos constarão de formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) na rede mundial de computadores – Internet.

Para tanto, está sendo publicado o presente termo, com os requisitos mínimos para o credenciamento das instituições administradoras e gestoras de fundos de investimento, que pode ser aplicado também aos intermediários, instituições integrantes do sistema de distribuição ou agentes autônomos de investimento, que recebam ou registrem ordens de compra ou venda dos RPPS ou que a estes ofereçam seus produtos. Não se aplica, porém, a prestadores de serviço eventualmente contratados pelo RPPS, aos quais por serem objeto de contratação com a administração pública devem observar a legislação aplicável.

As condições para credenciamento das entidades devem ser definidas pelo RPPS e avaliadas periodicamente de forma a garantir o equilíbrio de longo prazo da sua carteira de investimentos. Orientamos também que seja realizado Processo de Classificação, que consolida os critérios de análise das instituições e de seus respectivos fundos de investimento que irão impactar nas escolhas dos produtos aptos a receberem recursos dos RPPS e que os entes federativos estabeleçam em ato normativo critérios ou requisitos mínimos para credenciamento, de forma a não ser iniciado o processo para aquelas instituições que não os atendam.

O processo de credenciamento objetiva a escolha dos administradores e gestores de veículos financeiros que poderão ser posteriormente selecionados pelo RPPS para alocação, por meio de análise, não somente das características e riscos dos produtos de investimentos, mas também das instituições financeiras ou daquelas responsáveis pela sua administração e gestão.

A utilização do Termo de Análise de Credenciamento e do Atestado de Credenciamento não afasta a responsabilidade dos gestores do RPPS pela verificação do cumprimento dos requisitos mínimos para o credenciamento, da criteriosa análise do objetivo, política de investimentos e da carteira do fundo, devendo o RPPS estabelecer critérios adicionais de análise com o objetivo de garantir a melhor relação de risco e retorno aos ativos garantidores do plano de benefícios e a aderência a sua política de investimentos.

Deve ser preenchido um Termo de Análise de Credenciamento para cada Instituição administradora e gestora de fundo de investimento que a referida Instituição pretende se credenciar como administradora/gestora para futura decisão de investimento. Deve também ser efetuada uma análise individualizada de cada fundo de investimento, conforme modelo de Análise de(s) Fundo(s) de Investimento, a ser anexada ao presente termo. Ao final da análise deverá ser emitido o respectivo Atestado de Credenciamento.

A título de orientação do Termo de Análise de Credenciamento e de Análise de(s) Fundo(s) de Investimento, estão destacados na cor laranja os campos que provêm de informações a serem repassadas à Unidade Gestora do RPPS pela Instituição a ser credenciada.

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TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO Análise de Instituição Administradora ou Gestora

Este formulário tem por objetivo colher informações para a análise do credenciamento de instituições pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Não representa garantia ou compromisso de alocação de recursos sob a gestão ou administração da instituição, devendo o RPPS, ao efetuar a aplicação de recursos, certificar-se da observância das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN e da aderência à Politica Anual de Investimentos

Número do Termo de Análise de Credenciamento /2016 Número do Processo instaurado Nº protocolo ou processo Documento de solicitação do credenciamento (tipo do documento/número/data)

I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS Ente Federativo CNPJ Unidade Gestora do RPPS

CNPJ

Possui critérios preestabelecidos pelo ente federativo para credenciamento ou alocação de recursos do RPPS? 1. Tipo de ato normativo/documento Data 2. Critérios:

a. b. c. ....

II- IDENTIFICAÇÃO DA(S) CLASSES DE FUNDO(S) DE INVESTIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PRETENDE SE CREDENCIAR JUNTO AO RPPS PARA ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO OU OUTROS

FI 100% títulos do TN FI Ações referenciados FI Renda Fixa/Referenciados FI de Índices Referenciados em Ações FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI em Ações FI de Renda Fixa FI Multimercado FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI em Participações FI em Direitos Creditórios FI Imobiliário FI Renda Fixa “Crédito Privado” Outros Ativos:

III – ADMINISTRAD

OR GESTOR Outros:

Razão Social CNPJ Endereço Data Constituição E-mail (s) Telefone (s) Data do registro na CVM Categoria (s)

Controlador/ Grupo Econômico CNPJ

Principal contato com RPPS Cargo E-mail Telefone

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III.1 - Relação dos documentos referentes à análise da Instituição que instruem o Processo de Credenciamento obtidos na(s) seguinte(s) página(s) da Internet (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011):

Identificação do documento analisado Data do

documento Data de validade

(certidões) 1. Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 1 e seus Anexos

2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 3. Certidão da Fazenda Municipal 4. Certidão da Fazenda Estadual ou Distrital 5. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

6. Certidão quanto a Contribuições para o FGTS 7. Relatórios de Gestão de Qualidade 8. Relatórios de Rating 9. ......

III.2 -Informações relativas à pesquisa de padrão ético de conduta (art. 3º, §1º, Portaria MPS nº 519/2011):

Resultado de pesquisa ao site da CVM (ex.: http://sistemas.cvm.gov.br/) sobre Processos Administrativos e Processos Administrativos Sancionadores, no site do Bacen (ex.: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm) sobre Processos Administrativos Punitivos, além de outras pesquisas de processos administrativos, judiciais, ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da Instituição, seus controladores, sócios ou executivos:

Processo/Decisão Assunto/objeto Data Fonte da informação

Resultado da análise das informações pelo responsável pelo Credenciamento:

III.3 – Análise das informações do Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 1 da ANBIMA – Informações Sobre a Empresa: Identificação do Responsável pelo Questionário:

Resultado da análise do responsável pelo Credenciamento das principais informações apresentadas no Questionário:

III.4 - Classificação do Risco da Instituição (art. 15, §2º da Resolução CMN nº 3.922/2010): Tipo de Nota Agência Classificação obtida Data

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Outro(s) critério(s) de análise:

III.5 - Dados Gerais da Instituição e do Portfólio sob sua administração/ gestão

Mês/Ano

Patrimônio da Instituição

Administradora/ Gestora (R$)

Nº de pessoas que trabalham na Instituição

Nº de FI sob administração/

gestão

Total do Patrimônio dos FI sob

administração/ gestão (R$)

Nº dos cotistas dos FI sob administração /

gestão ___/2016 Dez/2015 Dez/2014 Dez/2013 Dez/2012

III.6 – Dados Gerais dos Fundos de Investimento sob administração/ gestão por Tipo de Investidor

Tipo de Investidor de Fundos de Investimento sob administração/gestão

(Posição no último dia útil do mês anterior)

Nº de cotistas

por tipo de investidor

Distribuição Percentual do

Patrimônio Líquido sob

gestão/ administração

Fundos destinados exclusivamente para os respectivos Tipos de

Investidores

Nº de fundos

Nº de cotistas desses fundos

Total do PL desses fundos

1. Pessoa natural private banking 2. Pessoa natural varejo 3. Pessoa jurídica não financeira private banking 4. Pessoa jurídica não financeira varejo 5. Banco comercial 6. Corretora ou distribuidora 7. Outras pessoas jurídicas financeiras 8. Investidores não residentes 9. Entidade aberta de previdência complementar 10. Entidade fechada de previdência complementar 11. Regime próprio de previdência social 12. Sociedade seguradora ou resseguradora 13. Sociedade de capitalização/arrend. Mercantil 14. Fundos e clubes de investimento 15. Clientes de distribuidores do fundo 16. Outros tipos de cotistas Total: fundos destinados a todos os investidores Total: investidores previdenciários (09 a 11) Destinados a Investidores Qualificados Destinados a Investidores Profissionais

III.7 - Dados gerais dos Fundos de Investimento sob administração/gestão por Classe de Fundo Por Classe de Fundos de Investimento sob administração/gestão

(Posição no último dia útil do mês anterior) Nº de

fundos Nº de

cotistas Patrimônio

Líquido % do

Portfólio III.7.1 CLASSIFICAÇÃO ANBIMA Renda Fixa – Simples Renda Fixa – Indexados - Índices Renda Fixa – Ativos – Duração Baixa - Soberano Renda Fixa – Ativos – Duração Baixa - Grau de Investimento Multimercados – Alocação – Balanceados

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Multimercados – Por Estratégia (ex. Macro, Trading ) Ações – Indexados – Índices Ações – Ativos (ex. Small Caps, Dividendos) Ações – Específicos (ex. Fundos Fechados de Ações, Mono Ação) ..... TOTAL

Por Classe de Fundos de Investimento sob administração/gestão (Posição no último dia útil do mês anterior)

Nº de fundos

Nº de cotistas

Patrimônio Líquido

% do Portfólio

III.7.2 CLASSIFICAÇÃO RESOLUÇÃO CMN 3.922/2010 FI 100% títulos do TN - art. 7º I, “b” FI Renda Fixa/Referenciados RF - art. 7º, III, “a” FI de Índices Referenciados em RF Subíndices Anbima – art. 7º, III, “b” FI de Renda Fixa - art. 7º IV, “a” FI de Índices Referenciados em Renda Fixa – art. 7º, IV, “b” FI em Direitos Creditórios – Aberto – art. 7º, VI FI em Direitos Creditórios – Fechado –- art. 7º, VII, “a” FI Renda Fixa “Crédito Privado” – art. 7º, VII, “b” FI Ações referenciados - Art. 8º, I FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II FI em Ações - Art. 8º, III FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV FI em Participações - fechado - Art. 8º, V FI Imobiliário - Art. 8º, VI TOTAL

III.8 - Dados de Fundos de Investimento sob administração/gestão da Instituição da mesma Classe de(s) Fundo(s) de Investimento para o(s) qual(is) esta pretende se credenciar:

(Considerar 5 (cinco) fundos mais recentes da mesma classe, no entanto, não considerar aqueles que a Instituição pretende que seja objeto de futura alocação em decorrência deste Credenciamento, pois serão objeto de análise específica no Item V)

Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010):

Identificação do Fundo de

Investimento Nome/CNPJ

Ano Nº de Cotistas

Patrimônio Líquido (R$)

Valor da Cota (R$)

Rentabili-dade (líquida de despesas, mas não de impostos)

Variação percentual

do índice de referência

Contribuição em relação ao índice de

referência/ ou Desempenho do fundo como % do índice de

referência

1.

__/2016 2015 2014 2013 2012

2.

__/2016 2015 2014 2013 2012

3.

__/2016 2015 2014 2013 2012

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4.

__/2016 2015 2014 2013 2012

5.

__/2016 2015 2014 2013 2012

Informações sobre a administração/gestão desses fundos / Fato Relevante divulgado

III.9 - Caso a Instituição pretenda se credenciar junto ao RPPS para administração/gestão de outra(s) classe(s) de fundos de investimento preencher com os dados de 5 fundos relativos à respectiva classe: (Considerar 5 (cinco) fundos mais recentes da mesma classe, no entanto, não considerar aqueles que a Instituição pretende que seja objeto de futura alocação em decorrência deste Credenciamento, pois serão objeto de análise específica no Item V) Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010):

Identificação do Fundo de

Investimento Nome/CNPJ

Ano Nº de Cotistas

Patrimônio Líquido (R$)

Valor da Cota (R$)

Rentabili-dade

(líquida de despesas,

mas não de impostos)

Variação percentual do índice

de referência

Contribuição em relação ao índice de

referência/ ou Desempenho do

fundo como % do índice de referência

1.

__/2016 2015 2014 2013 2012

2.

__/2016 2015 2014 2013 2012

3.

__/2016 2015 2014 2013 2012

4.

__/2016 2015 2014 2013 2012

5.

__/2016 2015 2014 2013 2012

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Informações sobre a administração/gestão desses fundos / fatos relevantes divulgados

Obs.: Caso a Instituição pretenda se credenciar junto ao RPPS para administração/gestão de mais classes de fundos copiar a tabela anterior e preenchê-la abaixo com os dados de 5 fundos relativos à respectiva classe.

IV - PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO Em caso de utilização de metodologia de processo de classificação, indicar os critérios e a pontuação obtida pela Instituição Administradora/Gestora objeto de análise desse Processo de Credenciamento:

Identificação do Critério (exemplificativo)

Metodologia (exemplificativo) Pontuação obtida

A. Experiência de Mercado

Tempo (anos) Pontuação

De 2 a 4 2 De 4 a 6 4 De 6 a 8 6

De 8 a 10 8 Mais de 10 10

B. Volume de recursos sob administração/gestão

Recursos (R$ milhões) Pontuação

Até 100,00 0

100,01 a 200,00 2 200,01 a 400,00 4 400,01 a 800,00 6

800,01 a 1.600,00 8 Mais de 1.600,00 10

C. Retorno sobre índice de Referência

Rentabilidade / Índice de Referência Grau de Risco Pontuação

Abaixo de 75,00% Baixo 10 Médio 10 Alto 10

De 75,01% a 90,00% Baixo 27 Médio 25 Alto 23

De 90,01% a 98,00% Baixo 38 Médio 35 Alto 32

De 98,01% a 102,00% Baixo 49 Médio 47 Alto 45

A partir de 102,01% Baixo 60 Médio 57 Alto 55

D. Rating de Gestão de Qualidade

Agência Rating Pontuação S&P AMP – 3 20

Moody’s MQ3 20 Fitch M3 20

E. Rating de Risco

Agência Rating Pontuação S&P > BB 15

Moody’s > Ba2 15 Fitch > BB 15

F. Penalidades

Tipologia Pontuação Processos Administrativos - 10

Processos Judiciais - 10 Investigações PF, MP, MTPS - 10

G. Outros critérios H. Total = A+B+C+D+E+G-F (pode haver ponderação em algum critério) Pontuação mínima exigida=

V – FUNDO(S) DE INVESTIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PRETENDE CREDENCIAR JUNTO AO RPPS COMO ADMINISTRADORA/GESTORA PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTO (Anexar Termo de Análise referente a cada fundo/produto conforme modelo - Anexo 1)

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Nome do(s) Fundo(s) de Investimento(s) CNPJ do Fundo Classificação Resolução

CMN

Data Início Do Fundo

Data Análise do Fundo

Outro(s) Tipo(s) de Ativo(s)/Produto(s):

V.1 - Política de Distribuição - Integrantes do sistema de distribuição que possuem acordos ou contratos de distribuição com a Instituição e que atuam na área de abrangência do RPPS Nome/Razão Social CPF/CNPJ: Data Autorização

CVM Data do Instrumento contratual

Informações sobre a Política de Distribuição (Forma de remuneração dos distribuidores, relação entre distribuidores e a Instituição, concentração de fundos sob administração/gestão e distribuidores):

VI – CONCLUSÃO DA ANÁLISE VI.1 - Análise da Instituição administradora/gestora objeto do presente Processo de Credenciamento: A - Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselhem um relacionamento seguro:

B - Regularidade Fiscal e Previdenciária:

C - Estrutura da Instituição: D - Segregação das atividades: E - Qualificação do corpo técnico: F - Histórico e experiência de atuação:

G - Principais categorias de ativos e fundos:

H - Volume de recursos sob administração/gestão:

I - Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/ gestão:

J - Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão:

L – Critérios de análise pré-estabelecidos pelo ente federativo para credenciamento ou alocação de recursos do RPPS:

M – Outros critérios de análise:

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VI.2 - Comparação com as 03 (três) últimas Instituições credenciadas para a(s) mesma(s) classe(s) de Fundos de Investimento, com base nos critérios comentados no Item VI.1:

Razão Social: CNPJ:

Número do Termo de Credenciamento:

Data do credenciamento: Resumo da análise dos critérios avaliados nos

Credenciamentos dessas instituições

Análise comparativa dos critérios avaliados nos

credenciamentos dessas instituições com os da Instituição objeto deste

Credenciamento

VI.3 - Comparação do(s) Fundo(s) de Investimento (relacionados no Item V) que a Instituição pretende credenciar junto ao RPPS como administradora/gestora para futura decisão de investimento com Fundos da mesma classe sob administração/gestão das Instituições credenciadas referidas no Item VI.2

Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010):

Fundo(s) de Investimento(s) sob administração/gestão das Instituições referidas no Item VI.2 que foram analisados quando dos respectivos Termos de Credenciamento:

Análise Comparativa com o(s) Fundo(s) relacionados no Item V sob administração/gestão da Instituição a que se refere este Credenciamento: Administrador Gestor Nome do Fundo CNPJ do Fundo

Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010):

Fundo(s) de Investimento(s) sob administração/gestão das Instituições referidas no Item VI.2 que foram analisados quando dos respectivos Termos de Credenciamento:

Análise Comparativa com o(s) Fundo(s) relacionados no Item V sob administração/gestão da Instituição a que se refere este Credenciamento: Administrador Gestor Nome do Fundo CNPJ do Fundo

VI.4 - Conclusão da análise do(s) Fundo(s) de Investimento relacionado(s) no Item V que a Instituição

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pretende credenciar junto ao RPPS como administradora ou gestora para futura decisão de investimento (considerar análise da Instituição Administradora, da Instituição Gestora e do Fundo de Investimento) Fundo de Investimento CNPJ Conclusão da Análise

Outros Obs: quando da Decisão de Investimento no(s) referido(s) Fundo(s) de Investimento demonstrar na Autorização para Aplicação e Resgate (APR) o atendimento à Resolução do CMN nº 3.922/2010 e sua aderência à Política Anual de Investimentos, de acordo com o perfil da carteira do RPPS na data da alocação, em caso de fundos com prazos para desinvestimento, o atestado de sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, a adequação do fundo à condição do RPPS, na respectiva data, como Investidor Qualificado, se for o caso, além de, entre outros critérios, verificar se estão mantidas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência analisadas durante o Credenciamento.

Data Responsáveis pela Análise: Cargo CPF Assinatura

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ANEXO V __________________________________________________________________________

TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO

Nos termos da Portaria MPS nº 519, de 2011, na redação dada pela Portaria nº MPS 440, de 2013, para receber as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em caso de gestão própria, e assegurar as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 2010, as instituições escolhidas para receber as aplicações dos RPPS devem ter sido objeto de prévio credenciamento. Em caso de fundos de investimento, o processo de credenciamento deve recair também sobre as instituições que atuam em sua administração ou gestão.

A referida Portaria estabelece em seu art. 3º, §§ 1º e 2º, os parâmetros mínimos para o processo de credenciamento e no art. 6º-E, que “a análise das informações relativas à instituição credenciada e a verificação dos requisitos mínimos estabelecidos para o credenciamento deverão ser registradas em Termo de Análise de Credenciamento” e de “Atestado de Credenciamento”, cujos conteúdos mínimos constarão de formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) na rede mundial de computadores – Internet.

Para tanto, está sendo publicado o presente termo, com os requisitos mínimos para o credenciamento das instituições administradoras e gestoras de fundos de investimento, que pode ser aplicado também aos intermediários, instituições integrantes do sistema de distribuição ou agentes autônomos de investimento, que recebam ou registrem ordens de compra ou venda dos RPPS ou que a estes ofereçam seus produtos. Não se aplica, porém, a prestadores de serviço eventualmente contratados pelo RPPS, aos quais por serem objeto de contratação com a administração pública devem observar a legislação aplicável.

As condições para credenciamento das entidades devem ser definidas pelo RPPS e avaliadas periodicamente de forma a garantir o equilíbrio de longo prazo da sua carteira de investimentos. Orientamos também que seja realizado Processo de Classificação, que consolida os critérios de análise das instituições e de seus respectivos fundos de investimento que irão impactar nas escolhas dos produtos aptos a receberem recursos dos RPPS e que os entes federativos estabeleçam em ato normativo critérios ou requisitos mínimos para credenciamento, de forma a não ser iniciado o processo para aquelas instituições que não os atendam.

O processo de credenciamento objetiva a escolha dos administradores e gestores de veículos financeiros que poderão ser posteriormente selecionados pelo RPPS para alocação, por meio de análise, não somente das características e riscos dos produtos de investimentos, mas também das instituições financeiras ou daquelas responsáveis pela sua administração e gestão.

A utilização do Termo de Análise de Credenciamento e do Atestado de Credenciamento não afasta a responsabilidade dos gestores do RPPS pela verificação do cumprimento dos requisitos mínimos para o credenciamento, da criteriosa análise do objetivo, política de investimentos e da carteira do fundo, devendo o RPPS estabelecer critérios adicionais de análise com o objetivo de garantir a melhor relação de risco e retorno aos ativos garantidores do plano de benefícios e a aderência a sua política de investimentos.

Deve ser preenchido um Termo de Análise de Credenciamento para cada Instituição administradora e gestora de fundo de investimento que a referida Instituição pretende se credenciar como administradora/gestora para futura decisão de investimento. Deve também ser efetuada uma análise individualizada de cada fundo de investimento, conforme modelo de Análise de(s) Fundo(s) de Investimento, a ser anexada ao presente termo. Ao final da análise deverá ser emitido o respectivo Atestado de Credenciamento.

A título de orientação do Termo de Análise de Credenciamento e de Análise de(s) Fundo(s) de Investimento, estão destacados na cor laranja os campos que provêm de informações a serem repassadas à Unidade Gestora do RPPS pela Instituição a ser credenciada.

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TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO Análise de Fundo de Investimento

(anexo ao Termo de Análise de Credenciamento da Instituição Administradora e Gestora) VI – FUNDO DE INVESTIMENTO

Outros: (nesse caso, utilizar documento sem formatação específica, que demonstre a análise das características, riscos, rentabilidade e aderência do respectivo ativo/produto)

Nome Fundo CNPJ Administrador Nº Termo Credenciamento CNPJ Gestor Nº Termo Credenciamento CNPJ Custodiante CNPJ

Classificação do Fundo Resolução CMN 3.922: Data de Início Atividades:

FI 100% títulos do TN FI Ações referenciados

FI Renda Fixa/Referenciados FI de Índices Referenciados em Ações

FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI em Ações

FI de Renda Fixa FI Multimercado

FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI em Participações

FI em Direitos Creditórios FI Imobiliário

FI Renda Fixa “Crédito Privado” Outros Ativos:

VII. 1 - Relação dos documentos do Fundo que instruem o Processo de Credenciamento obtidos na(s) seguinte(s) página(s) da Internet (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011

Identificação do documento analisado (obtido na página da internet da CVM, identificar)

Data do Documento

Data da Análise

1. Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 2 da ANBIMA – Informações sobre o Fundo de Investimento

2. Regulamento 3. Lâmina de Informações essenciais 4. Formulário de informações complementares 5. Perfil Mensal 6. Demonstração de Desempenho 7. Relatórios de Rating 8. Demonstrações Contábeis 9......

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VII.2 – Análise das informações do Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 2 da ANBIMA – Informações sobre o Fundo de Investimento: Identificação do Responsável pelo Questionário:

Resultado da análise do responsável pelo Credenciamento das principais informações apresentadas no Questionário:

VII.3 - Análise das informações relativas ao Fundo de Investimento e de sua aderência ao perfil de investidor, da carteira e da Política de Investimento do RPPS:

Resumo das informações do Fundo de Investimento:

Análise do responsável pelo Credenciamento:

Público-alvo do Fundo:

Principais cotistas do Fundo

Tipo de Investidor (Item III.6 do Termo Cred.) % do PL

Objetivos do Fundo:

Política de Investimentos do Fundo

Descrição da Política

Índice de referência/objetivo de rentabilidade Tipos de ativo Mínimo Máximo

Condições de investimento – prazos/ condições para resgate

Prazo Duração do Fundo

Prazo de carência (dias) Prazo para conversão de cotas (dias) Prazo para pagamento dos resgates (dias) Prazo Total (dias)

Condições de Investimento – Taxas

Taxa de entrada

Taxa de saída Taxa de administração Taxa de Performance Índice de referencia Frequência Linha-d`água

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Custo total estimado do Fundo Mudanças de prestadores de serviços do Fundo

Data Tipo (Adm/ Gestor/Cust)

Motivação

Últimas Assembleias

Data Resumo das deliberações

Fatos Relevantes Divulgados

Data Resumo

Histórico de Rentabilidade do Fundo:

Ano Nº de Cotistas

Patrimônio Líquido (PL) (R$)

VaR médio do

Fundo

Valor da Cota do Fundo

(R$)

Rentabili-dade do Fundo

(líquida de despesas,

mas não de impostos)

Variação percentual do índice

de referência

Contribuição em relação ao índice de

referência/ ou Desempenho do

fundo como % do índice de referência

/2016 2015 2014 2013 2012

Cenários foram utilizados para simulação de desempenho de fundos estruturados

Períodos de maior perda do Fundo

Período Evento Perda Explicação Tempo para Recuperação

Análise do responsável pelo Credenciamento sobre a rentabilidade do fundo ou simulação do seu desempenho, considerando o histórico, principalmente, dos últimos 12 meses

Resumo das informações do Fundo de Investimento: (Posição Atual):

Análise do responsável pelo Credenciamento:

Composição da carteira atual (5 espécies de ativos em que o Fundo concentra seus investimentos)

Espécie de ativo % do PL

Caso o Fundo aplique em cotas de outros Fundos

CNPJ desse(s) Fundo(s)

Classificação Resolução CMN

% do PL do Fundo

1. 2.

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de Investimento

3. .....

Fundo Do gestor /adm. (S/N)

Espécies de ativos em que o Fundo concentra seus investimentos

1. 2. 3. .....

Total dos ativos de crédito privado em estoque do Fundo % do PL do Fundo:

Maiores emissores de títulos de crédito privado que o Fundo é credor

Emissor (CPF/CNPJ)

Parte relacio-nada (S/N) (art. 102, §1º, inc. II e III da ICVM 555/2014)

Sistema de registro e liquidação financeira do ativo

% do PL

Percentual da carteira do fundo vinculado a parte relacionada

Prazo médio da carteira de títulos do fundo (em meses (30) dias)

Classificação de risco de crédito contratada pelo Fundo

Classificação obtida

Agencia Data Outros

Gestão de risco da carteira do Fundo

VAR (Valor de risco) de um dia como percentual do PL calculado para 21 dias úteis e 95% de confiança:

Classe de modelos utilizada informada: Principal fator de risco a que o fundo está exposto: Considerando o principal fator de risco, qual variação diária percentual esperada para o valor da cota do fundo no pior cenário de estresse:

Metodologia e procedimentos de precificação de ativos de baixa liquidez

Regras de liquidez para

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ativos específicas do Fundo Classificação de risco do Fundo pelo Administrador

Nota na escala de 1 a 5 de acordo com o risco envolvido na estratégia de investimento do Fundo:

Outros critérios de análise

VII.4 – Procedimentos de diligências/verificações/consultas realizados pelos responsáveis pela análise relativos à carteira do Fundo de Investimento: VI.5 - Conclusão da análise do presente Fundo de Investimento, relacionado no Item V dos Termo(s) de Análise de Credenciamento nº /2016 e /2016, considerando as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 2010, a aderência ao perfil de investidor, da carteira e da Política de Investimento do RPPS:

Data Responsáveis pela Análise: Cargo CPF Assinatura

ANEXO VI

__________________________________________________________________________ TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO

DISTRIBUIDOR

Nos termos da Portaria MPS nº 519, de 2011, na redação dada pela Portaria nº MPS 440, de 2013, para receber as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em caso de gestão própria, e assegurar as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 2010, as instituições escolhidas para receber as aplicações dos RPPS devem ter sido objeto de prévio credenciamento. Em caso de fundos de investimento, o processo de credenciamento deve recair também sobre as instituições que atuam em sua administração ou gestão.

A referida Portaria estabelece em seu art. 3º, §§ 1º e 2º, os parâmetros mínimos para o processo de credenciamento, e inciso II desse §2º que “deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM”. No art. 6º-E prevê que “a análise das informações relativas à instituição credenciada e a verificação dos requisitos mínimos estabelecidos para o credenciamento deverão ser registradas em Termo de Análise de Credenciamento” e de “Atestado de Credenciamento”, cujos conteúdos mínimos constarão de formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) na rede mundial de computadores – Internet.

Para tanto, após terem sido publicados os modelos dos Termos de Análise de Credenciamento das Instituições Administradoras e Gestoras, dos Fundos de Investimento e o Atestado de Credenciamento, observou-se a necessidade de publicação de um termo específico com os requisitos mínimos para o credenciamento/cadastramento do agente autônomo de investimento.

A título de orientação do Termo de Análise de Credenciamento e de Análise de(s) Fundo(s) de Investimento, estão destacados na cor laranja os campos que provêm de informações a serem repassadas à Unidade Gestora do RPPS pela Instituição a ser credenciada.

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TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO

Análise de Instituição de Agente Autônomo de Investimentos

apta à distribuição de fundos de investimento para o RPPS

Este formulário tem por objetivo colher informações para a análise do credenciamento de instituições pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Não representa garantia ou compromisso de alocação de recursos sob a gestão ou administração da instituição, devendo o RPPS, ao efetuar a aplicação de recursos, certificar-se da observância das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN e da aderência à Politica Anual de Investimentos

Número do Termo de Análise de Credenciamento /2016

Número do Processo instaurado Nº protocolo ou processo

Documento de solicitação do credenciamento (tipo do documento/número/data)

I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Ente Federativo CNPJ

Unidade Gestora do RPPS

CNPJ

Possui critérios preestabelecidos pelo ente federativo para credenciamento ou alocação de recursos do RPPS?

1. Tipo de ato normativo/documento Data

2. Critérios:

a.

b.

c.

....

II – Identificação da Instituição

Razão Social CNPJ

Endereço Data Constituição

E-mail (s) Telefone (s)

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Data do registro na CVM

Categoria (s)

Controlador/ Grupo Econômico CNPJ

Principal contato com RPPS Cargo E-mail Telefone

III.1 - Relação dos documentos referentes à análise da Instituição que instruem o Processo de Credenciamento obtidos na(s) seguinte(s) página(s) da Internet (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011):

Identificação do documento analisado Data do

documento Data de validade

(certidões)

1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social

2. Certidão da Fazenda Municipal

3. Certidão da Fazenda Estadual ou Distrital

4. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

5. Certidão quanto a Contribuições para o FGTS

......

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IV -Informações relativas à pesquisa de padrão ético de conduta (art. 3º, §1º, Portaria MPS nº 519/2011):

Resultado de pesquisa ao site da CVM (ex.: http://sistemas.cvm.gov.br/) sobre Processos Administrativos e Processos Administrativos Sancionadores, no site do Bacen (ex.: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm) sobre Processos Administrativos Punitivos, além de outras pesquisas de processos administrativos, judiciais, ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da Instituição, seus controladores, sócios ou executivos:

Processo/Decisão Assunto/objeto Data Fonte da informação

Resultado da análise das informações pelo responsável pelo Credenciamento:

V – FUNDO(S) DE INVESTIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PRETENDE DISTRIBUIR AO RPPS PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTO

Nome do(s) Fundo(s) de Investimento(s)

CNPJ do Fundo Classificação Resolução CMN Data Início

Do Fundo

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Outro(s) Tipo(s) de Ativo(s)/Produto(s):

VI - Contratos de Distribuição relativos aos fundos de investimento ou produtos acima elencados:

Nome/Razão Social CPF/CNPJ: Contrato Registrado CVM

(sim/não)

Data do Instrumento contratual

Informações sobre a Política de Distribuição (Forma de remuneração dos distribuidores, relação entre distribuidores e a Instituição, concentração de fundos sob administração/gestão e distribuidores):

VII – CONCLUSÃO DA ANÁLISE

VI.1 - Análise da Instituição administradora/gestora objeto do presente Processo de Credenciamento:

A - Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselhem um relacionamento seguro:

B - Regularidade Fiscal e

Previdenciária:

C - Qualificação do corpo técnico:

D - Histórico e experiência de atuação:

E – Outros critérios de análise:

Data

Responsáveis pela Análise: Cargo CPF Assinatura

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Esportes e Lazer

RESULTADO PROCESSO SELETIVO 007/2016

O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, no uso de suas atribuições, tendo

em vista o disposto na Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, Decreto nº 6.107, de 23

de fevereiro de 2015, Decreto nº 6.184, de 13 de agosto de 2015, torna público aos

interessados o Resultado do Processo Seletivo 007/2016 para obtenção de apoio

financeiro através do Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense.

PROTOCOLO REQUERENTE RESULTADO

044/2016 DANIEL LUIS MORAIS JÚNIOR CONTEMPLADO

046/2016 WELINGTON MIGUEL DA SILVA CONTEMPLADO

045/2016 DANIEL LUIS MORAIS CONTEMPLADO

043/2016 JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA CONTEMPLADO

047/2016 PAULO HENRIQUE ALVES CONTEMPLADO

Itaúna, 20 de Julho de 2016.

Comissão de Execução e Fiscalização

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Empenho

Prefeitura Municipal de Itaúna

ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO 6316 DE 06 DE JULH O DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.208.900,00 (Hummilhão, duzentos e oito mil e novecentos reais) às dotações das unidades orçamentárias quemenciona.

Prefeito Municipal de Itaúna, no uso da atribuição que lheconferem a Lei Orgânica do Município, artigo 82, inciso V; Lei Federal 4.320/1964 e a LeiMunicipal no 4984 de 01 de dezembro de 2015.

DECRETA:

Art. 1o – Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$1.208.900,00 (Hum milhão, duzentos e oito mil e novecentos reais) às dotações das unidadesorçamentárias que menciona.de acordo com a seguinte classificação funcional programática:

I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

041220041203833903900 585 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:100 R$ 80.000,00

II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUBUNIDADE 02 - GERENCIA SUPERIOR DE ADM. E REC. HUMANOS 041220045207833903900 983 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:100 R$ 4.700,00043310045295233903900 1079 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:100 R$ 4.000,00

III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUBUNIDADE 03 - GERENCIA SUPERIOR DE PATRIMÔNIO 041220045208244905200 1262 Equipamentos e Material Perman. Fonte:100 R$ 9.000,00

IV) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SUBUNIDADE 02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO 121220010215633903900 2126 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:101 R$ 13.000,00123650046151044905100 2555 Obras e Instalações Fonte:101 R$ 43.200,00

1

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Prefeitura Municipal de Itaúna

ESTADO DE MINAS GERAIS

V) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

101220036221233903600 2768 Outros Serviços Terceiros P. Físic Fonte:102 R$ 40.000,00101220036221233903900 2774 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:102 R$ 74.000,00

VI) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

103020035224433933900 3150 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:102 R$ 156.000,00103020035224833903200 3193 Material, Bem ou Serviço para Dis Fonte:102 R$ 45.000,00103030033225633903200 3379 Material, Bem ou Serviço para Dis Fonte:102 R$ 68.000,00103020035224833903000 3171 Material de Consumo Fonte:149 R$ 389.000,00103030033225633903200 3380 Material, Bem ou Serviço para Dis Fonte:151 R$ 283.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................. R$ 1.208.900,00

Art.2o - Como fonte de recurso necessário à abertura docrédito suplementar de que trata o art. 1o, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixoespecificadas do orçamento em vigor:

I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.04 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

SUBUNIDADE 01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 041220002201633903900 448 Outros Serviços Terceiros P. Jurí. Fonte:100 R$ 15.000,00041220002201644905200 458 Equipamentos e Material Perman. Fonte:100 R$ 10.000,00

II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

041220041203844905200 607 Equipamentos e Material Perman. Fonte:100 R$ 4.000,00041220041204233903000 626 Material de Consumo Fonte:100 R$ 5.000,00

2

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Prefeitura Municipal de Itaúna

ESTADO DE MINAS GERAIS

III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

041220049208833903000 1409 Material de Consumo Fonte:100 R$ 4.000,00

IV) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SUBUNIDADE 01 - GABINETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA

121220010214433903900 2036 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:100 R$ 14.000,00121220010214633903000 2064 Material de Consumo Fonte:100 R$ 1.500,00121220010214633903900 2069 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:100 R$ 2.000,00

V) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SUBUNIDADE 02 - GERÊNCIA SUP. DE ENSINO E ADMINISTRATIVO 122430062297233903000 2199 Material de Consumo Fonte:100 R$ 590,00123610046150833903900 2407 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:101 R$ 810,00123660011217033903900 2582 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:101 R$ 2.300,00

VI) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

101220046100744905100 2945 Obras e Instalações Fonte:153 R$ 1.055.000,00

VII) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.13 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

SUBUNIDADE 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 281220041293833504300 4354 Subvenções Sociais Fonte:100 R$ 80.000,00

VIII) ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SUBUNIDADE 02 – GERENCIA SUPERIOR DE COMUNICACAO SOCIAL

041310081266633903900 4583 Outros Serviços Terceiros P. Juríd Fonte:100 R$ 10.000,003

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Prefeitura Municipal de Itaúna

ESTADO DE MINAS GERAIS

IX) ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.15 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DES. ECON.

SUBUNIDADE 02 – GERENCIA SUP. DE PLAN. E DES. ECONOMICO

043330065230833903000 4910 Material de Consumo Fonte:100 R$ 4.700,00

TOTAL DA ANULAÇÃO …........................................................................... R$ 1.208.900,00

FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTAÇÕES REDUÇÕES

100 Recursos Ordinários R$ 97.700,00 R$ 150.790,00

101 Receitas de Impostos e de Transf. de Imp. R$ 56.200,00 R$ 3.110,00

102 Receitas de Impostos e de Transf. de Imp. R$ 383.000,00 R$ 0,00

149 Transferências de Recursos do SUS p/ At. R$ 389.000,00 R$ 0,00

151 Transferências de Recursos do SUS p/ As R$ 283.000,00 R$ 0,00

153 Transferências de Recursos do SUS p/ Inv R$ 0,00 R$ 1.055.000,00

Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, estedecreto entrará em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Julho de 2016

OSMANDO PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ÂNGELA GONÇALVES DO AMARALSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4

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Prefeitura Municipal de Itaúna

ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO 6320 DE 14 DE JUL HO D E 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco milreais) às dotações das unidades orçamentárias que menciona.

O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso da atribuição que lheconferem a Lei Orgânica do Município, artigo 82, inciso V; a Lei Federal 4.320/1964 e a LeiMunicipal nº 4984 art. 6º, § 2º e 3º, alínea “d”, de 01 dezembro de 2015.

DECRETA:

Art. 1o - Fica aberto, no orçamento vigente, as seguintescategorias econômicas e o crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) deacordo com a seguinte classificação funcional programática:

I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

041220082260231901100 5445 Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte:100 R$ 5.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ....................................................................................R$ 5.000,00

Art. 2o - Como fonte de recurso necessário à abertura docrédito suplementar de que trata o art. 1o, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixoespecificadas do orçamento em vigor:

I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

041220082260233903600 855 Outros Serviços Terceiros P. Físic Fonte:100 R$ 5.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................................................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTAÇÕES REDUÇÕES

100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00 R$ 5.000,00

1

Prefeitura Municipal de Itaúna

ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, estedecreto entrará em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Julho de 2016

OSMANDO PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 22 de julho de 2016 Ano XX Nº 1.184

Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNAPraça Dr. Augusto Gonçalves538, CentroCEP 35680-054 - PABXTel-Fax: (37) 3241-1212CGC 18.309.724/0001-87

Prefeito Osmando Pereira da Silva

Vice-Prefeito: Antônio Miranda da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Francis José Saldanha Franco

Edição: Assessoria deComunicação

Assessora de Comunicação:Helem Lara

1 1 901

IT AA NÚ

7 4 6

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