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17 de Novembro de 2017 ‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’. Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro Órgão criado pela Lei nº 2.596 de 4 de Julho de 2005 Ano XII Santa Rita do Passa Quatro, 17 de Novembro de 2017 Nº 354 Apresentações musicais e homena- gens especiais. As- sim será a 5ª da Se- mana do Músico de Santa Rita do Passa Quatro, que começa na próxima terça- feira (25/11). Pro- movido pelo Depar- tamento Municipal Cultura e Turismo, o evento, acontece até sábado (25/11), nas praças da Bí- blia, Poeta Mário Mattoso (Estação) e na Câmara Muni- cipal. Na primeira noi- te (21/11), a atração será na Praça da Bí- blia, com Letícia Arantes & Santiago e Lucas Lopes. A partir de quarta-feira (22/11), o evento segue para a Praça Poeta Mário Mattoso (Estação), com Sarau no Museu, apresentações dos grupos Doce Palavra e Degradê, da Banda Municipal Zequinha de Abreu e Coral Prof. Octavio Bueno de Camargo. No sábado, a Câmara Municipal recebe show e homenagem especial com a cantora e compositora Nani Fadel. Com o objetivo divulgar artistas do município, a Semana do Músico começou a ser promovido desde 2013, em homena- gem ao Dia do Músico, data comemorada anualmente no dia 22 de novembro. HOMENAGEADOS Além de apresentações musicais, a Semana do Músico também presta homenagens as pessoas que contribuíram com a arte e a cultura local, especialmente no setor musical, com a medalha Professor Octavio Bueno de Camargo. Os ho- menageados irão receber a medalha em 2016 serão: Antonio Ayrton Pereira Silva, Maria Aparecida Cassoli Girotto, Monica Rita Fioreli Barbieri, Aparecido Donizeti Camargo e Ivo Eduar- do Bragante. CONFIRA A PRO- GRAMAÇÃO DA SE- MANA DO MÚSICO Terça-feira (21/11), às 19h30, Praça da Bíblia: Letícia Arantes & Santiago e Lucas Lo- pes. Quarta-feira (22/11), às 19h30, Praça Poeta Mário Mattoso (Estação): Sarau no Museu com os artistas con- vidados: Gilvania Cis- cato Romano, Gislai- ne Pereira Camargo, Ivo Eduardo Bragan- te, Alunos do Studio Arte & Movimento, Arlete Carvalho Pimen- ta e Nober Pereira Carvalho e Oficina Som e Vozes (Lar Dom Luiz Carbulotto). Quinta-feira (23/11), às 19h30, Praça Poeta Mário Matto- so (Estação): Grupo Doce Palavra e Grupo Degradê. Sexta-feira (24/11), às 19h30, Praça Poeta Mário Mattoso (Estação): Banda Municipal Zequinha de Abreu e Coral Prof. Octavio Bueno de Camargo. Sábado (25/11), às 19h30, Câmara Municipal: Show e homenagem especial com Nani Fadel. Domingo (26/11), às 19h30, Praça Poeta Mário Mattoso (Estação): Quartetto Sentinela. Apoio: APAA. 5ª Semana do Músico começa nesta terça-feira; confira a programação Evento que acontece até domingo (25/11) na Praça da Bíblia, Praça Poeta Mário Mattoso e Câmara Municipal, com apresentações e homenagens

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1Pág.17 de Novembro de 2017 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

Jornal Oficial doMunicípio de Santa

Rita do Passa QuatroÓrgão criado pela Lei nº 2.596 de 4 de Julho de 2005

Ano XII Santa Rita do Passa Quatro, 17 de Novembro de 2017 Nº 354

Apresen tações musicais e homena-gens especiais. As-sim será a 5ª da Se-mana do Músico de Santa Rita do Passa Quatro, que começa na próxima terça-feira (25/11). Pro-movido pelo Depar-tamento Municipal Cultura e Turismo, o evento, acontece até sábado (25/11), nas praças da Bí-blia, Poeta Mário Mattoso (Estação) e na Câmara Muni-cipal.

Na primeira noi-te (21/11), a atração será na Praça da Bí-blia, com Letícia Arantes & Santiago e Lucas Lopes. A partir de quarta-feira (22/11), o evento segue para a Praça Poeta Mário Mattoso (Estação), com Sarau no Museu, apresentações dos grupos Doce Palavra e Degradê, da Banda Municipal Zequinha de Abreu e Coral Prof. Octavio Bueno de Camargo. No sábado, a Câmara Municipal recebe show e homenagem especial com a cantora e compositora Nani Fadel.

Com o objetivo divulgar artistas do município, a Semana do Músico começou a ser promovido desde 2013, em homena-gem ao Dia do Músico, data comemorada anualmente no dia 22 de novembro.

HOMENAGEADOSAlém de apresentações musicais, a Semana do Músico

também presta homenagens as pessoas que contribuíram com a arte e a cultura local, especialmente no setor musical, com a medalha Professor Octavio Bueno de Camargo. Os ho-menageados irão receber a medalha em 2016 serão: Antonio Ayrton Pereira Silva, Maria Aparecida Cassoli Girotto, Monica Rita Fioreli Barbieri, Aparecido Donizeti Camargo e Ivo Eduar-do Bragante.

CONFIRA A PRO-GRAMAÇÃO DA SE-MANA DO MÚSICO

T e r ç a - f e i r a (21/11), às 19h30, Praça da Bíblia:

Letícia Arantes & Santiago e Lucas Lo-pes.

Q u a r t a - f e i r a (22/11), às 19h30, Praça Poeta Mário Mattoso (Estação):

Sarau no Museu com os artistas con-vidados: Gilvania Cis-cato Romano, Gislai-ne Pereira Camargo, Ivo Eduardo Bragan-

te, Alunos do Studio Arte & Movimento, Arlete Carvalho Pimen-ta e Nober Pereira Carvalho e Oficina Som e Vozes (Lar Dom Luiz Carbulotto).

Quinta-feira (23/11), às 19h30, Praça Poeta Mário Matto-so (Estação):

Grupo Doce Palavra e Grupo Degradê.

Sexta-feira (24/11), às 19h30, Praça Poeta Mário Mattoso (Estação):

Banda Municipal Zequinha de Abreu e Coral Prof. Octavio Bueno de Camargo.

Sábado (25/11), às 19h30, Câmara Municipal:Show e homenagem especial com Nani Fadel.

Domingo (26/11), às 19h30, Praça Poeta Mário Mattoso (Estação):

Quartetto Sentinela. Apoio: APAA.

5ª Semana do Músico começa nesta terça-feira; confira a programação

Evento que acontece até domingo (25/11) na Praça da Bíblia, Praça Poeta Mário Mattoso e Câmara Municipal, com apresentações e homenagens

2Pág. Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 17 de Novembro de 2017

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

LEI COMPLEMENTAR Nº 106,DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

“Institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV na Administração Direta e Indireta do Município de Santa

Rita do Passa Quatro e dá outras providências”.

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Demissão Voluntária - PDV para os servidores públicos municipais lotados no qua-dro de pessoal da administração direta e indireta do Município.

Art. 2º - Podem aderir ao Programa de Demissão Voluntária os servidores estáveis ocupantes de cargos efetivos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Parágrafo único - Estão excluídos do Programa de Demis-são Voluntária os funcionários que tenham sido condenados por conduta ou ato ilícito que importe na perda do cargo públi-co que ocupam, com decisão judicial transitada em julgado em fase de cumprimento.

Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal e o Presi-dente do Santa Rita Prev apreciarão os pedidos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária, reservando-se o direito de rejeitá-los, em virtude de estrito interesse público, a seu critério.

Art. 4º - O funcionário que aderir ao PDV terá direito ao pagamento do saldo de salário, pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, pagamento do décimo terceiro salário proporcional, bem como ao paga-mento de 01 (um) salário base.

Parágrafo único - O servidor que tiver comprovadamente requerido a aposentadoria quando da vigência desta Lei fará jus ao recebimento de bônus mensal no valor de R$600,00 pelo período de 24 meses subsequentes ao mês do desligamento, além dos benefícios discriminados no caput deste artigo.

Art. 5º - Entende-se por efetivo exercício no cargo público, para os benefícios da presente Lei, o tempo que o funcionário realmente laborou, excluindo-se na apuração os afastamentos previdenciários e as licenças sem remuneração.

Art. 6º - Para o deferimento do pedido serão observadas ainda as razões de interesse público, além da garantia de que a execução satisfatória das atividades relevantes de cada área

LEI Nº 3.366, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a instituição da Imprensa Oficial do Mu-nicípio, na forma eletrônica.

não será afetada.

Art. 7º - O Programa de Demissão Voluntária de que trata esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, preva-lecendo seus efeitos até 31 de março de 2018.

Parágrafo único - Pedidos de adesão ao PDV protocola-dos fora do prazo instituído pela presente Lei não serão apre-ciados.

Art. 8º - O interessado deve protocolar seu requerimento no Departamento de Protocolo da Prefeitura do Município ou no Santa Rita Prev, quando for o caso, que encaminhará a solici-tação, juntamente com o prontuário do requerente, ao Chefe do Executivo ou ao Presidente da Autarquia, respectivamente, para manifestação.

Art. 9º - Os pedidos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV serão apreciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do protoco-lo, sendo a decisão comunicada ao interessado pelo Departa-mento de Recursos Humanos.

Parágrafo único - O pedido de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV tem natureza irrevogável.

Art. 10 - As despesas oriundas da execução da presente Lei onerarão dotações próprias, constantes do orçamento vi-gente, suplementadas se necessário.

Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de novembro de 2017.

LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

3Pág.17 de Novembro de 2017 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san-ciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, com a de-nominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.

Parágrafo único - O Diário Oficial, em atenção à celeri-dade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusi-vamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal - www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br - na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa.

Art. 2º - A divulgação dos atos normativos e administrativos no Diário Oficial, na forma eletrônica, atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, irretroatividade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Bra-sileira – ICP-Brasil e com marcação de hora oficial através de servidor autenticado.

§ 1º - As edições do Diário Oficial serão certificadas digital-mente com base em certificado emitido por autoridade certifi-cadora credenciada.

§ 2º - A assinatura digital das edições do Diário Oficial Ele-trônico do Município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.

Art. 3º - Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo con-siderado o dia útil seguinte para início de contagem de even-tuais prazos.

Art. 4º - Os atos normativos e administrativos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veicu-lado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade.

Art. 5º - O Diário Oficial do Município será editado de acor-do com a necessidade de publicação dos atos normativos e administrativos dos órgãos e entidades da Administração Dire-ta e Indireta, sendo as edições numeradas em algarismos ará-bicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.

§ 1º - Poderá, quando o caso e conveniente à Administra-ção, ser editada edição extra do Diário Oficial.

§ 2º - As edições do Diário Oficial conterão:

I – o mínimo de uma página, sem limites para número final

de páginas, ordenadas sequencialmente;II – menção de ser Diário Oficial do Município e a referência

numérica a esta lei;III – o ano, número e data da edição.

Art. 6º - Quando a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os atos de que tratam o art. 1.º desta lei também serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Rita do Passa Quatro.

Art. 7º - Nos casos em que não for possível a edição ele-trônica do Diário Oficial do Município, por inviabilidade técnica ou operacional, e também na hipótese de necessidade de di-vulgação mais ampla da matéria sobre a qual dispõem, os atos normativos e administrativos dos órgãos e entidades da Admi-nistração Direta e Indireta serão publicados em jornal de circu-lação local, diária ou semanal, contratado através de licitação.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade.

Art. 9º - O Executivo Municipal expedirá os atos necessá-rios à regulamentação da presente Lei.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 - Ficam revogadas a Lei n.º 2.596, de 4 de julho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.227, de 12 de março de 2015, e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de novembro de 2017.

LUIZ CARLOS CUAIOASSESSOR DE GABINETE

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

DECRETO Nº 2.735,DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Revoga item do Artigo 1º do Decreto nº 1.697, de 18 de junho de 1999.

4Pág. Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 17 de Novembro de 2017

DECRETO N.º 2.736, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

REGULAMENTA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI N.º 3.366, DE 16 DE

NOVEMBRO DE 2017.

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 72, III, da Lei Orgânica do Município (Emenda n.º 001/2016) e tendo em vista o disposto no art. 9.º da Lei n.º 3.366, de 16 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.º - Este Decreto regulamenta a Lei n.º 3.366, de 16 de novembro de 2017, que institui a Imprensa Oficial do Muni-cípio de Santa Rita do Passa Quatro, com a denominação de Diário Oficial, órgão este que será veiculado, exclusivamente, na forma eletrônica.

§ 1.º - O veículo eletrônico mencionado no caput deste ar-tigo será considerado, para todos os efeitos, como o órgão ofi-cial para publicação e divulgação de todos os atos normativos

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: -

Art. 1º - Fica revogado o item 8 do Art.1º do Decreto nº 1.697, de 18 de junho de 1999, que “regulamenta a licença de exercício de atividade do comércio ambulante e eventual”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 14 de novembro de 2017.

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 14 de novembro de 2017.

LUIZ CARLOS CUAIOASSESSOR DE GABINETE

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

e administrativos dos órgãos e entidades da Administração Di-reta e Indireta do Município.

§ 2.º - As edições do Diário Oficial Eletrônico serão aces-sadas pela rede mundial de computadores no sítio oficial da Prefeitura Municipal, endereço http://www.santaritadopassa-quatro.sp.gov.br, com acesso a qualquer interessado, de forma gratuita e independente de cadastro prévio.

Art. 2.º - As edições do Diário Oficial Eletrônico devem ser assinadas digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade credenciada, atendendo-se aos requisitos de au-tenticidade, integridade, irretroatividade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi-leira - ICP - Brasil e com marcação de hora oficial de servidor autenticado.

§ 1.º - Após a disponibilização e publicação do Diário Ofi-cial, este não poderá sofrer qualquer tipo de modificação ou supressão, devendo as eventuais retificações ser feitas em pu-blicação posterior.

§ 2.º - O Departamento de Administração, pela sua Asses-soria de Gabinete, será responsável pela assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico.

Art. 3.º - Em caso de indisponibilidade, por motivos técni-cos, os prazos de publicação dos atos normativos e adminis-trativos no Diário Oficial Eletrônico ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização.

Parágrafo único - Na hipótese referida no caput deste arti-go, o órgão responsável deverá publicar um comunicado sobre a indisponibilidade no sítio oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores.

Art. 4.º - Nos casos em que não for possível a edição ele-trônica do Diário Oficial do Município, por inviabilidade técni-ca ou operacional, e também na hipótese de necessidade de divulgação mais ampla da matéria sobre a qual dispõem, os atos normativos e administrativos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta serão publicados em jornal de circulação local, diária ou semanal, contratado através de lici-tação, considerando como data de publicação aquela do local em que foi publicada.

Art. 5.º - O Diário Oficial Eletrônico do Município será edi-tado de acordo com a necessidade de publicação dos atos normativos e administrativos dos órgãos e entidades da Admi-nistração Direta e Indireta, sendo as edições numeradas em al-garismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e devidamente datadas.

§ 1.º - Poderá, quando o caso e conveniente à Administra-ção, ser editada edição extra do Diário Oficial Eletrônico.

§ 2.º - As edições do Diário Oficial Eletrônico conterão o mí-nimo de uma página, sem limites para número final de páginas.

Art. 6.º - Sem prejuízos das atribuições previstas na legis-lação municipal, a coordenação da Imprensa Oficial do Muni-

5Pág.17 de Novembro de 2017 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro

cípio, por meio das publicações do Diário Oficial Eletrônico, será feita pelo órgão a que se refere o § 2.º do art. 2.º, a quem competirá:

I - acompanhar as remessas de matérias e orientar quanto aos atos necessários para elaboração do Diário Oficial Ele-trônico;

II - efetuar a análise da periodicidade e regularidade da vei-culação eletrônica;

III - manter atualizado o cadastro dos servidores responsá-veis por enviar os atos a serem publicados;

IV - cadastrar os servidores que poderão enviar os atos, de natureza urgente, para veiculação em edições extras;

V - manter atualizado o calendário de feriados municipais;VI - guardar e conservar cópias das edições do Diário Ofi-

cial Eletrônico;VII - assinar as edições do Diário Oficial Eletrônico, por

meio de certificado digital, na forma estabelecida no artigo 2.º deste Decreto;

VIII - realizar o Depósito Legal das publicações na Bibliote-ca Nacional, nos termos do art. 3.º da Lei Federal n.º 10.994, de 14 de dezembro de 2004.

Art. 7.º - Caberá a cada órgão e entidade da Administra-ção Direta e Indireta do Município, em conformidade com suas atribuições, a remessa das matérias para veiculação no Diário Oficial Eletrônico, responsabilizando-se pelo seu conteúdo.

§ 1.º - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade de-verá designar os servidores responsáveis pelo envio das ma-térias, informando ao órgão municipal responsável (Departa-mento de Administração, Assessoria de Gabinete).

§ 2.º - Aos responsáveis pelo envio das matérias, que pode-rá dar-se por meio exclusivamente eletrônico, competirá:

I - enviar as matérias a serem publicadas ao Departamento

de Administração (Assessoria de Gabinete); II - excluir as matérias remetidas.

Art. 8.º - As matérias a serem inseridas no Diário Oficial Eletrônico deverão ser encaminhadas pelos servidores res-ponsáveis, cadastrados, ao Departamento de Administração, até as 14 h do dia anterior ao da veiculação, em formato pre-viamente estabelecido pelo órgão responsável.

Parágrafo único - As matérias de caráter urgente ou cujos pra-zos de publicação devam ser obedecidos, por força de lei, pode-rão ser enviadas para veiculação em edição extra, pelos servido-res autorizados, na forma deste Decreto, excepcionalmente, no período das 14 h às 17 h do dia anterior ao da veiculação.

Art. 9.º - As matérias remetidas poderão ter sua veiculação excluída pelo seu remetente ou responsável, desde que rea-lizadas:

I - até às 15 h do dia anterior ao de publicação; ouII - entre as 14 h e 17 h do dia anterior ao de publicação,

para as matérias a serem veiculadas em edição extra.

Art. 10 - Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo con-siderado o dia útil seguinte para início de contagem de even-tuais prazos.

Art. 11 - Não haverá veiculação do Diário Oficial Eletrônico nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim consi-derados aqueles definidos em leis da entidade respectiva ou em datas consideradas como não úteis pela Administração Municipal (sábados, domingos e pontos facultativos).

Art. 12 - A veiculação e publicação do Diário Oficial Ele-trônico do Município dar-se-ão segundo a cronologia definida pelo Departamento de Administração.

Art. 13 - As despesas decorrentes da execução deste De-creto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada órgão e entidade da Administração Direta e Indi-reta, nos termos do art. 8.º da Lei n.º 3.366/2017.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de novembro de 2017.

LUIZ CARLOS CUAIOASSESSOR DE GABINETE

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

PORTARIA Nº 551,DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

Nomeia a autoridade municipal de trânsito.

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503/97, que

instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a competência atribuída aos órgãos e entida-

6Pág. Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 17 de Novembro de 2017

des executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais para executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as me-didas administrativas cabíveis resolve:

Art. 1º Fica nomeado DIRCEU FRANCISCO SOBRINHO, responsável pela Seção de Trânsito ligada ao Departamento de Serviços Municipais e Sistema Viário, como autoridade mu-nicipal de trânsito.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Por-taria, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 210, de 30 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 552/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Munici-

pal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONTRATA, o(a) Sr(a) JOSIANE DE CASSIA COMIN POR-TEIRO, para exercer a função de Professora de Educação Bá-sica I – PEB I, no período de 16 de novembro de 2017 a 14 de dezembro de 2017, pelo regime da CLT.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 553/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Muni-

cipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

lei, CONTRATA, o(a) Sr(a) MARIA APARECIDA FERNANDES SANCHES, para exercer a função de Professora de Educação Básica I – PEB I, no período de 16 de novembro de 2017 a 14 de dezembro de 2017, pelo regime da CLT.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 554/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Munici-

pal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Prorroga, o prazo determinado do contrato do(a) Professor(a), MELISSA DENARDI PIZZO, de 08 de novembro de 2017 para até 08 de dezembro de 2017, o(a) qual foi contratado(a) con-forme Portaria nº 414/17 pelo período de 11 de agosto de 2017 a 08 de novembro de 2017.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 555/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Muni-

cipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CON-CEDE, a(o) funcionária(o) SILMARA CRISTIANE BARIONI FADEL, Atendente Social, usufruir de 30 (trinta) dias de Licen-ça Prêmio, no período de 21 de novembro de 2017 a 20 de dezembro de 2017, conforme requerimento protocolado sob o nº 7901 de 13/11/2017, referente ao período aquisitivo de 18/03/2008 a 17/03/2013.

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

7Pág.17 de Novembro de 2017 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Obs: Usufruiu 15 (quinze) dias de 19/09/2017 a 03/10/2017. Usufruiu 15 (quinze) dias de 16 a 30/10/2017. Restam 30 (trinta) dias para usufruir.

PORTARIA Nº 556/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal

de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONCEDE, a(o) funcionária(o) RENATA DE CASSIA CANALI FARIA, Técnico em Nutrição, usufruir de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, no período de 18 de dezembro de 2017 a 01 de janeiro de 2018, conforme requerimento protocolado sob o nº 7921 de 13/11/2017, referente ao período aquisitivo de 01/02/2011 a 31/01/2016.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Obs: Restam 75 (setenta e cinco) dias para usufruir.

PORTARIA Nº 557/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Muni-

cipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONCE-DE, a(o) funcionária(o) DEBORA NASCIMENTO FIGUEIRE-DO, Dentista, usufruir de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, no período de 29 de novembro de 2017 a 13 de dezembro de 2017, conforme requerimento protocolado sob o nº 7934 de 14/11/2017, referente ao período aquisitivo de 01/11/2010 a 31/10/2015.

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Obs: Usufruiu 30 (trinta) dias de 11/01/2017 a 09/02/2017. Usufruiu 30 (trinta) dias de 03/07/2017 a 01/08/2017. Restam 15 (quinze) dias para usufruir.

PORTARIA Nº 558/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal

de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONCEDE, a(o) funcionária(o) LUCIANA TERASSI FRONER, Professora de En-sino Fundamental – Ciclo II e IV, usufruir de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, no período de 16 a 30 de novembro de 2017, conforme requerimento protocolado sob o nº 7935 de 14/11/2017, referente ao período aquisitivo de 11/02/2008 a 11/03/2013.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Obs: Usufruiu 30 (trinta) dias de 22/09/2016 a 21/10/2016. Usufruiu 15 (quinze) dias de 01 a 15/08/2017. Usufruiu 30 (trinta) dias de 12/09/2017 a 11/10/2017.

PORTARIA Nº 559/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Muni-

cipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CON-CEDE, a(o) funcionária(o) MARIA APARECIDA CALTRAN, Oficial Administrativo, usufruir de 15 (quinze) dias de Licença

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

8Pág. Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 17 de Novembro de 2017

Prêmio, no período de 01 a 15 de dezembro de 2017, conforme requerimento protocolado sob o nº 7937 de 14/11/2017, refe-rente ao período aquisitivo de 01/01/2004 a 31/12/2008.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de

Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Obs: Usufruiu 30 (trinta) dias de 01 a 30/10/2017. Restam 45 (quarenta e cinco) dias para usufruir.

PORTARIA Nº 560/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Muni-

cipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONCE-DE, a(o) funcionária(o) HAMILTON EDER PONTES, Motorista, usufruir de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no período de 04 de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, conforme requerimento protocolado sob o nº 7937 de 14/11/2017, refe-rente ao período aquisitivo de 01/01/2004 a 31/12/2008.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Obs: Restam 60 (sessenta) dias para usufruir.

PORTARIA Nº 561/2017

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONCEDE, a(o) funcionária(o) OSCAR EDUARDO CALTRAN, Ajudante de Ser-viços Diversos, usufruir de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

período de 04 de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, conforme requerimento protocolado sob o nº 7973 de 16/11/2017, referente ao período aquisitivo de 01/01/2009 a 31/12/2013.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Obs: Usufruiu 30 (trinta) dias de 02 a 31/10/2014. Usufruiu 30 (trinta) dias de 06/03/2017 a 04/04/2017.

PORTARIA Nº 562/2017DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Muni-

cipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONCE-DE, a(o) funcionária(o) LINCOLN LEÃO DO AMARAL, Pedrei-ro, usufruir de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, no período de 27 de setembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, conforme requerimento protocolado sob o nº 7974 de 16/11/2017, refe-rente ao período aquisitivo de 01/05/2006 a 30/04/2011.

Eu, Enio Fadel, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, lavrei a presente Portaria que vai devidamente assi-nada pelo Chefe do Executivo.

Santa Rita do Passa Quatro, 16 de novembro de 2017.

DR. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

Pregão Presencial nº 060/2017Processo Administrativo

nº 7405/17Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustíveis

(Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S10, Gasolina Comum e Etanol Comum).

Retirada do Edital: no período de 21/11/2017 à 01/12/2017Entrega e abertura dos envelopes: 01/12/2017 às 09:00 horasO edital estará disponível no site da Prefeitura: www.santa-

9Pág.17 de Novembro de 2017 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro

ritadopassaquatro.sp.gov.br Maiores informações Fone / Fax (19) 3582-9008Santa Rita do Passa Quatro – SP, 17 de novembro de 2017.

Leandro Luciano dos SantosPrefeito Municipal.

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro torna

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

público, para conhecimento dos interessados, que não foram realizadas licitações nas modalidades Convite de Preços, To-mada de Preços e Concorrência, no período de 21/10/2017 à 17/11/2017.

O presente Edital é expedido para atender ao disposto no Artigo 1° da Lei 3.091, de 28 de Fevereiro de 2013, com reda-ção dada pela Lei 1.938/91.

Santa Rita do Passa Quatro, 17 de Novembro de 2017.

OSWALDO CESAR R. CALTRANAgente Administrativo

Prefeitura Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

Comunicados de Renovação de Licença de Funcionamento - DEFERIMENTO:

1- ALENCAR MACOTA NETO Atividade: Consultório Odontológico Tipo I com Aparelho de Raio-X Protocolo: VIG.SANIT. - 630/17 Data de Protocolo: 16/10/2017 CEVS: 354750226-863-000002-1-3 Data de Validade: 10/11/2018 Atividade: Aparelho de Raio-X Odontológico Protocolo: VIG.SANIT. - 631/17 Data de Protocolo: 16/10/2017 CEVS: 354750226-863-000081-1-7 Data de Validade: 10/11/2018 Razão Social: ALENCAR MACOTA NETO CNPJ/CPF: 005.157.578-70 Endereço: Rua VICTOR MEIRELLES, 626 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ALENCAR MACOTA NETO CPF: 005.157.578-70 Resp. Técnico: ALENCAR MACOTA NETO CPF: 005.157.578-70 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 16.580 UF: SP 2- WILLIANE MARTINHO ROBERTO Atividade: Serviço de Terapia Ocupacional Protocolo: VIG.SANIT. - 649/17 Data de Protocolo: 20/10/2017 CEVS: 354750226-865-000075-1-0 Data de Validade: 24/10/2018 Razão Social: WILLIANE MARTINHO ROBERTO CNPJ/CPF: 383.656.538-26 Endereço: Rua ANTONIO JACINTO, 575 SALA Nº 01 VILA APARECIDA Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: WILLIANE MARTINHO ROBERTO CPF: 383.656.538-26 Resp. Técnico: WILLIANE MARTINHO ROBERTO CPF: 383.656.538-26 CBO: CREFITO Conselho Prof.: TERAPIA OCUPACIONAL No. Inscr.: 5405-LTTO UF: SP 3- ALEXANDRE MARTINS FAZZITO Atividade: Consultório Médico Protocolo: VIG.SANIT. - 658/17 Data de Protocolo: 24/10/2017 CEVS: 354750226-863-000158-1-4 Data de Validade: 30/10/2018 Razão Social: ALEXANDRE MARTINS FAZZITO CNPJ/CPF: 273.151.228-85 Endereço: Rua IGNÁCIO RIBEIRO, 367 SALA Nº 04 E Nº 06 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ALEXANDRE MARTINS FAZZITO CPF: 273.151.228-85 Resp. Técnico: ALEXANDRE MARTINS FAZZITO CPF: 273.151.228-85 CBO: CRM Conselho Prof.: MEDICINA No. Inscr.: 109.258 UF: SP 4- JULIANA SANCHES ROBERTI Atividade: Serviço de Nutrição Protocolo: VIG.SANIT. - 661/17 Data de Protocolo: 25/10/2017 CEVS: 354750226-865-000066-1-0 Data de Validade: 30/10/2018 Razão Social: JULIANA SANCHES ROBERTI CNPJ/CPF: 335.051.968-78 Endereço: Rua JOAQUIM GONÇALVES SIQUEIRA, 302 SALA Nº 03 JARDIM AMERICA Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: JULIANA SANCHES ROBERTI CPF: 335.051.968-78 Resp. Técnico: JULIANA SANCHES ROBERTI CPF: 335.051.968-78

10Pág. Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 17 de Novembro de 2017

CBO: CRN Conselho Prof.: NUTRIÇÃO No. Inscr.: 44366 UF:SP

Comunicados de Emissão de Licença de Funcionamento - DEFERIMENTO: 1- ÁLVARO JOSÉ PORTEIRO DOS SANTOS Atividade: Serviço Ambulante de Alimentação Protocolo: VIG.SANIT. - 584/17 Data de Protocolo: 02/10/2017 CEVS: 354750226-561-000205-1-6 Data de Validade: 25/10/2018 Razão Social: ÁLVARO JOSÉ PORTEIRO DOS SANTOS CNPJ/CPF: 363.009.648-41 Endereço: Rua DUQUE DE CAXIAS, 955 JARDIM 22 DE MAIO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ÁLVARO JOSÉ PORTEIRO DOS SANTOS CPF: 363.009.648-41

Comunicados de Baixa de Responsabilidade Técnica e/ou Baixa de Responsabilidade Técnica Substituta - DEFERIMENTO:

1- E. LOPES & CIA LTDA - ME Atividade: Drogaria Protocolo: VIG.SANIT. - 673/17 Data de Protocolo: 01/11/2017 CEVS: 354750226-477-000013-1-7 Data de Validade: 05/12/2017 Razão Social: E. LOPES & CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 04.139.272/0001-28 Endereço: Avenida JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, 2208 JARDIM ALVORADA Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ELMA LOPES CPF: 123.597.288-73 Resp. Técnico: CAROLINE DE SOUZA CPF: 361.428.218-08 CBO: CRF Conselho Prof.: FARMÁCIA No. Inscr.: 65.187 UF: SP 2- JANAÍNA OCTAVIANO ZORZI Atividade: Consultório Odontológico Tipo I com Aparelho de Raio-X Protocolo: VIG.SANIT. - 699/17 Data de Protocolo: 14/11/2017 CEVS: 354750226-863-000025-1-8 Data de Validade: 05/12/2017 Atividade: Aparelho de Raio-X Odontológico Protocolo: VIG.SANIT. - 700/17 Data de Protocolo: 14/11/2017 CEVS: 354750226-863-000071-1-0 Data de Validade: 05/12/2017 Razão Social: JANAÍNA OCTAVIANO ZORZI CNPJ/CPF: 175.730.378-21 Endereço: Rua CORONEL JOAQUIM VICTOR, 369 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: JANAÍNA OCTAVIANO ZORZI CPF: 175.730.378-21 Resp. Técnico: JANAÍNA OCTAVIANO ZORZI CPF: 175.730.378-21 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 60.496 UF: SP Resp. Técnico Substituto: MARIA LUIZA LUCIANO DOS SANTOS CPF: 370.457.528-30 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 101.661 UF: SP

Comunicados de Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS - DEFERIMENTO:

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

Comunicados de Renovação de Licença de Funcionamento - DEFERIMENTO:

1- ALENCAR MACOTA NETO Atividade: Consultório Odontológico Tipo I com Aparelho de Raio-X Protocolo: VIG.SANIT. - 630/17 Data de Protocolo: 16/10/2017 CEVS: 354750226-863-000002-1-3 Data de Validade: 10/11/2018 Atividade: Aparelho de Raio-X Odontológico Protocolo: VIG.SANIT. - 631/17 Data de Protocolo: 16/10/2017 CEVS: 354750226-863-000081-1-7 Data de Validade: 10/11/2018 Razão Social: ALENCAR MACOTA NETO CNPJ/CPF: 005.157.578-70 Endereço: Rua VICTOR MEIRELLES, 626 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ALENCAR MACOTA NETO CPF: 005.157.578-70 Resp. Técnico: ALENCAR MACOTA NETO CPF: 005.157.578-70 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 16.580 UF: SP 2- WILLIANE MARTINHO ROBERTO Atividade: Serviço de Terapia Ocupacional Protocolo: VIG.SANIT. - 649/17 Data de Protocolo: 20/10/2017 CEVS: 354750226-865-000075-1-0 Data de Validade: 24/10/2018 Razão Social: WILLIANE MARTINHO ROBERTO CNPJ/CPF: 383.656.538-26 Endereço: Rua ANTONIO JACINTO, 575 SALA Nº 01 VILA APARECIDA Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: WILLIANE MARTINHO ROBERTO CPF: 383.656.538-26 Resp. Técnico: WILLIANE MARTINHO ROBERTO CPF: 383.656.538-26 CBO: CREFITO Conselho Prof.: TERAPIA OCUPACIONAL No. Inscr.: 5405-LTTO UF: SP 3- ALEXANDRE MARTINS FAZZITO Atividade: Consultório Médico Protocolo: VIG.SANIT. - 658/17 Data de Protocolo: 24/10/2017 CEVS: 354750226-863-000158-1-4 Data de Validade: 30/10/2018 Razão Social: ALEXANDRE MARTINS FAZZITO CNPJ/CPF: 273.151.228-85 Endereço: Rua IGNÁCIO RIBEIRO, 367 SALA Nº 04 E Nº 06 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ALEXANDRE MARTINS FAZZITO CPF: 273.151.228-85 Resp. Técnico: ALEXANDRE MARTINS FAZZITO CPF: 273.151.228-85 CBO: CRM Conselho Prof.: MEDICINA No. Inscr.: 109.258 UF: SP 4- JULIANA SANCHES ROBERTI Atividade: Serviço de Nutrição Protocolo: VIG.SANIT. - 661/17 Data de Protocolo: 25/10/2017 CEVS: 354750226-865-000066-1-0 Data de Validade: 30/10/2018 Razão Social: JULIANA SANCHES ROBERTI CNPJ/CPF: 335.051.968-78 Endereço: Rua JOAQUIM GONÇALVES SIQUEIRA, 302 SALA Nº 03 JARDIM AMERICA Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: JULIANA SANCHES ROBERTI CPF: 335.051.968-78 Resp. Técnico: JULIANA SANCHES ROBERTI CPF: 335.051.968-78

11Pág.17 de Novembro de 2017 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro

CBO: CRN Conselho Prof.: NUTRIÇÃO No. Inscr.: 44366 UF:SP

Comunicados de Emissão de Licença de Funcionamento - DEFERIMENTO: 1- ÁLVARO JOSÉ PORTEIRO DOS SANTOS Atividade: Serviço Ambulante de Alimentação Protocolo: VIG.SANIT. - 584/17 Data de Protocolo: 02/10/2017 CEVS: 354750226-561-000205-1-6 Data de Validade: 25/10/2018 Razão Social: ÁLVARO JOSÉ PORTEIRO DOS SANTOS CNPJ/CPF: 363.009.648-41 Endereço: Rua DUQUE DE CAXIAS, 955 JARDIM 22 DE MAIO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ÁLVARO JOSÉ PORTEIRO DOS SANTOS CPF: 363.009.648-41

Comunicados de Baixa de Responsabilidade Técnica e/ou Baixa de Responsabilidade Técnica Substituta - DEFERIMENTO:

1- E. LOPES & CIA LTDA - ME Atividade: Drogaria Protocolo: VIG.SANIT. - 673/17 Data de Protocolo: 01/11/2017 CEVS: 354750226-477-000013-1-7 Data de Validade: 05/12/2017 Razão Social: E. LOPES & CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 04.139.272/0001-28 Endereço: Avenida JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, 2208 JARDIM ALVORADA Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ELMA LOPES CPF: 123.597.288-73 Resp. Técnico: CAROLINE DE SOUZA CPF: 361.428.218-08 CBO: CRF Conselho Prof.: FARMÁCIA No. Inscr.: 65.187 UF: SP 2- JANAÍNA OCTAVIANO ZORZI Atividade: Consultório Odontológico Tipo I com Aparelho de Raio-X Protocolo: VIG.SANIT. - 699/17 Data de Protocolo: 14/11/2017 CEVS: 354750226-863-000025-1-8 Data de Validade: 05/12/2017 Atividade: Aparelho de Raio-X Odontológico Protocolo: VIG.SANIT. - 700/17 Data de Protocolo: 14/11/2017 CEVS: 354750226-863-000071-1-0 Data de Validade: 05/12/2017 Razão Social: JANAÍNA OCTAVIANO ZORZI CNPJ/CPF: 175.730.378-21 Endereço: Rua CORONEL JOAQUIM VICTOR, 369 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: JANAÍNA OCTAVIANO ZORZI CPF: 175.730.378-21 Resp. Técnico: JANAÍNA OCTAVIANO ZORZI CPF: 175.730.378-21 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 60.496 UF: SP Resp. Técnico Substituto: MARIA LUIZA LUCIANO DOS SANTOS CPF: 370.457.528-30 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 101.661 UF: SP

Comunicados de Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS - DEFERIMENTO:

1- NEY DONIZETTI PASCHOALIN Atividade: Consultório Odontológico Tipo I com Aparelho de Raio-X Protocolo: VIG.SANIT. - 242/17 Data de Protocolo: 11/04/2017 CEVS: 354750226-863-000046-1-8 Data de Validade: 11/04/2017 Atividade: Aparelho de Raio-X Odontológico Protocolo: VIG.SANIT. - 243/17 Data de Protocolo: 11/04/2017 CEVS: 354750226-863-000096-1-0 Data de Validade: 11/04/2017 Razão Social: NEY DONIZETTI PASCHOALIN CNPJ/CPF: 020.276.268-83 Endereço: Rua FRANCISCO RIBEIRO, 606 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: NEY DONIZETTI PASCHOALIN CPF: 020.276.268-83 Resp. Técnico: NEY DONIZETTI PASCHOALIN CPF: 020.276.268-83 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 19.398 UF: SP Resp. Técnico Substituto: MICHELA CAMILO CPF: 139.664.438-56 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 50.709 UF: SP 2- PATRICIA CARNIELLI DALDEGAN Atividade: Serviço de Psicologia Protocolo: VIG.SANIT. - 670/17 Data de Protocolo: 30/10/2017 CEVS: 354750226-865-000076-1-7 Data de Validade: 30/10/2017 Razão Social: PATRICIA CARNIELLI DALDEGAN CNPJ/CPF: 154.743.878-90 Endereço: Avenida SEVERINO MEIRELHES, 1332 SALA Nº 02 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: PATRICIA CARNIELLI DALDEGAN CPF: 154.743.878-90 Resp. Técnico: PATRICIA CARNIELLI DALDEGAN CPF: 154.743.878-90 CBO: CRP Conselho Prof.: PSICOLOGIA No. Inscr.: 65607 UF: SP 3- ROSELI DE FÁTIMA BECASSI BARIONI - ME Atividade: Lanchonete Protocolo: VIG.SANIT. - 681/17 Data de Protocolo: 07/11/2017 CEVS: 354750226-561-000173-1-0 Data de Validade: 23/02/2017 Razão Social: ROSELI DE FÁTIMA BECASSI BARIONI - ME CNPJ/CPF: 08.919.197/0001-79 Endereço: Avenida PROFESSOR JOSÉ GONSO, 349 VILA ATILIO DE MELO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ROSELI DE FÁTIMA BECASSI BARIONI CPF: 046.419.808-96

O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO,

DEFERE

Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeitos ao cancelamento deste documento. SANTA RITA DO PASSA QUATRO, 17 de Novembro de 2017.

TANIA MARA DE GOBBI AZEVEDO RESP. VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

12Pág. Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 17 de Novembro de 2017

Câmara Municipal da Estância Climáticade Santa Rita do Passa Quatro

Estado de São Paulo

‘‘Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá’’.

CONVITEAUDIÊNCIA PÚBLICA

A Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro convida a população em geral para a Audiência Pú-blica que fará realizar no dia 21 de novembro de 2017, terça-feira, às 18h00min, na sede deste Poder Legislativo, sito a Rua José Rodrigues Palhares, nº. 117, onde serão discutidas as Propostas Orçamentárias para APROVAÇÃO do conteúdo do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercí-cio financeiro de 2018.

Santa Rita do Passa Quatro, 13 de novembro de 2017.

Ver. Lucas Comin LoureiroPresidente

1- NEY DONIZETTI PASCHOALIN Atividade: Consultório Odontológico Tipo I com Aparelho de Raio-X Protocolo: VIG.SANIT. - 242/17 Data de Protocolo: 11/04/2017 CEVS: 354750226-863-000046-1-8 Data de Validade: 11/04/2017 Atividade: Aparelho de Raio-X Odontológico Protocolo: VIG.SANIT. - 243/17 Data de Protocolo: 11/04/2017 CEVS: 354750226-863-000096-1-0 Data de Validade: 11/04/2017 Razão Social: NEY DONIZETTI PASCHOALIN CNPJ/CPF: 020.276.268-83 Endereço: Rua FRANCISCO RIBEIRO, 606 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: NEY DONIZETTI PASCHOALIN CPF: 020.276.268-83 Resp. Técnico: NEY DONIZETTI PASCHOALIN CPF: 020.276.268-83 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 19.398 UF: SP Resp. Técnico Substituto: MICHELA CAMILO CPF: 139.664.438-56 CBO: CRO Conselho Prof.: ODONTOLOGIA No. Inscr.: 50.709 UF: SP 2- PATRICIA CARNIELLI DALDEGAN Atividade: Serviço de Psicologia Protocolo: VIG.SANIT. - 670/17 Data de Protocolo: 30/10/2017 CEVS: 354750226-865-000076-1-7 Data de Validade: 30/10/2017 Razão Social: PATRICIA CARNIELLI DALDEGAN CNPJ/CPF: 154.743.878-90 Endereço: Avenida SEVERINO MEIRELHES, 1332 SALA Nº 02 CENTRO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: PATRICIA CARNIELLI DALDEGAN CPF: 154.743.878-90 Resp. Técnico: PATRICIA CARNIELLI DALDEGAN CPF: 154.743.878-90 CBO: CRP Conselho Prof.: PSICOLOGIA No. Inscr.: 65607 UF: SP 3- ROSELI DE FÁTIMA BECASSI BARIONI - ME Atividade: Lanchonete Protocolo: VIG.SANIT. - 681/17 Data de Protocolo: 07/11/2017 CEVS: 354750226-561-000173-1-0 Data de Validade: 23/02/2017 Razão Social: ROSELI DE FÁTIMA BECASSI BARIONI - ME CNPJ/CPF: 08.919.197/0001-79 Endereço: Avenida PROFESSOR JOSÉ GONSO, 349 VILA ATILIO DE MELO Município: SANTA RITA DO PASSA QUATRO CEP: 13670-000 UF: SP Resp. Legal: ROSELI DE FÁTIMA BECASSI BARIONI CPF: 046.419.808-96

O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO,

DEFERE

Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeitos ao cancelamento deste documento. SANTA RITA DO PASSA QUATRO, 17 de Novembro de 2017.

TANIA MARA DE GOBBI AZEVEDO RESP. VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

13Pág.17 de Novembro de 2017 Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro

14Pág. Jornal Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro 17 de Novembro de 2017

Tiragem desta edição: 500 exemplares - 14 páginas

• Rádio Zequinha de Abreu• Serviço Social da Indústria - SESI• Unimed• Tiro de Guerra• Cooperativa Agrícola Mista Vale Mogi Guaçu• Associações de Amigos e Moradores de Bairros• Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentícia• Usina Santa Rita• Casa Paroquial• Ordem dos Advogados do Brasil - OAB• Polícia Ambiental• Santa Casa de Misericórdia• Sindicato Rural Patronal• Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS)• Associação dos Deficientes de Santa Rita APED• AEUS - Associação dos Estudantes Universitários de San-tarritense• Associação Santarritense de Educação e Cultura• Sindicato dos Servidores Públicos• Casa da Agricultura• Bancas de Revistas• Banco Bradesco• Banco Itaú• Banco do Povo• Banco Santander• Banco do Brasil S/A• Caixa Econômica Federal• Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro• Cartórios - Registro Civil e Registros de Imóveis• Santa Rita FM

• Centro Odontológico• Conselho Tutelar• Correios e Telégrafos• Coral Prof. Octávio Bueno de Camargo• Crediguaçu• Delegacia de Polícia• Escolas - emei e emef• Fundo Social de Solidariedade• Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro• Promotoria Pública• Sindicato dos Trabalhadores• Vigilância Sanitária• Asilo São Vicente de Paula• Lions Club• Presidente da A.A.S.R.• Santa Cruz da Estrela• Lojas Maçônicas• Rotary Club• ACE - Associação Comercial e Empresarial• Flash FM• Univida• Farmácias• Biblioteca• Fórum de Santa Rita do Passa Quatro• Membros dos Conselhos e Comissão Municipal• Sociedade Italiana de Mutuo Soccorso Pátria Edovere• Centro do Professorado Paulista• Comércio em geral

“Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá”.

Órgão criado pela Lei nº 2.596 de 4 de Julho de 2005

Registro 541 - Microfilme 1870 CRI - Santa Rita do Passa Quatro-SP

Administração:Dr. Leandro Luciano dos Santos

Responsável:Cleber José Octaviano

MTB: 27697

Oficina Impressora:Editora Unida Ltda - ME

Registro: 273, Microfilme 897

Sede Administração:Rua Cel. José Meirelles, 352 - Centro

Tambaú/SP - Fone: (19) 3673-1871

EXPEDIENTEJornal Oficial do

Município deSanta Rita do Passa Quatro