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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ANO XIII N° 1369 Publicação Semanal Sexta-feira, 10 de setembro de 2010 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS Jornal Oficial do Município de Londrina LEI LEI Nº 10.980 DE 3 DE SETEMBRO DE 2010 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicio- nal Suplementar - Lei Específica da quantia até R$ 5.639.000,00 e Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 861.000,00 na Secretaria Municipal de Educação. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Educação, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia até R$5.639.000,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais), para atender aos se- guintes Programas de Trabalho: 11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SME 11010.12.000.0000.0.000 - Educação 11010.12.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental 11010.12.361.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação 11010.12.361.0014.1.017 - Obras e Equipamentos - Ensino Fundamental Objetivo: Melhorar as condições físicas das escolas, ade- quando os espaços existentes e proporcionando maior fun- cionalidade para o desenvolvimento das atividades pedagó- gicas. Bens Imóveis: Construir, ampliar e reformar escolas, com adaptação para pessoas portadoras de deficiência, nas Regiões Norte em 100m², Sul em 100m², Leste em 100m², Oeste em 100m² e Centro em 100m². Construir, reconstruir, ampliar e reformar escolas na Região Norte em 10.130 m², entre as quais: América Sabino Coimbra, Haydeé Colli Monteiro, Reverendo Odilon Gonçalves Nocetti, Juliano Stinghen, Atanázio Leonel, Marajoara e Belle Ville, Sônia Parreira Debel com a cobertura da quadra de esportes, Eurides Cunha com a pintura de sua biblioteca e Neman Sahyun com a cobertura do pátio. Reconstruir a Escola Américo Sabino Coimbra em terreno público localizado na Rua Angelo Vicentini, no Jardim Santa Mônica. Região Leste em 2.900m², entre as quais: Francisco Pereira de Almeida Junior, Carlos Zewe Coimbra, Vicente Palloti, Nair Auzi Cordeiro, José Garcia Villar, incluindo a construção de sala para professores, sala para supervisão e direção, uma biblioteca, a reforma dos banheiros, Hikoma Udihara, a construção de escola no Jar- dim Vila Romana, a construção de escola no Jardim San Fernando e a construção de escola no Conjunto Lindóia. Bens Móveis: Adquirir 800 volumes para acervo das bibliote- cas escolares e 200 volumes para biblioteca do professor, 20 jogos de mesas/bancos para refeitório, 100 armários de aço, 30 mesas de professor, 36 estantes de aço para biblio- teca, 06 mesas de reunião, 100 cadeiras estofadas, 36 con- juntos de mesa/cadeira para biblioteca, 800 conjuntos de car- teiras escolares, 06 geladeiras, 06 freezer, 06 fogões industri- ais com forno, 06 liquidificadores industriais, 06 multiprocessadores, 06 microondas, 70 ventiladores de teto, 16 aparelhos telefônicos, 06 fac-símile, 06 televisores, 10 datashow, 06 microsistem e 01 condicionador de ar. Adquirir para escolas de educação especial, entre elas a do Distrito de Maravilha: 06 cadeiras de rodas e 01 cadeira de banho para alunos com necessidades especiais, 1 equipamento de audiovisual e 1 equipamento de informática. Com recursos do Município, previstos no art. 212 da Constituição Federal/88, do Salário-Educação e da Alienação de Ativos da Educação. 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - Investimentos 4.4.90.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01104 ...... R$ 2.900.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 01104 …............................................. R$ 100.000,00 Subtotal ………….........................………. R$ 3.000.000,00 11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11020.00.000.0000.0.000 - Recursos do FUNDEB 11020.12.000.0000.0.000 - Educação 11020.12.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental 11020.12.361.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação 11020.12.361.0014.1.019 - Obras e Equipamentos - Ensino

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Jornal Oficial nº 1369 Pág. 1 Sexta-feira, 10 de setembro de 2010

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINAANO XIII N° 1369 Publicação Semanal Sexta-feira, 10 de setembro de 2010

JORNAL DO EXECUTIVOATOS LEGISLATIVOS

Jornal Oficialdo Município de Londrina

LEILEI Nº 10.980 DE 3 DE SETEMBRO DE 2010

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicio-nal Suplementar - Lei Específica da quantia até R$5.639.000,00 e Crédito Adicional Especial da quantia até R$861.000,00 na Secretaria Municipal de Educação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO,SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no correnteexercício financeiro, na Secretaria Municipal de Educação,em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar - LeiEspecífica da quantia até R$5.639.000,00 (cinco milhões,seiscentos e trinta e nove mil reais), para atender aos se-guintes Programas de Trabalho:

11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO11010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SME11010.12.000.0000.0.000 - Educação11010.12.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental11010.12.361.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação11010.12.361.0014.1.017 - Obras e Equipamentos - EnsinoFundamental

Objetivo: Melhorar as condições físicas das escolas, ade-quando os espaços existentes e proporcionando maior fun-cionalidade para o desenvolvimento das atividades pedagó-gicas. Bens Imóveis: Construir, ampliar e reformar escolas,com adaptação para pessoas portadoras de deficiência, nasRegiões Norte em 100m², Sul em 100m², Leste em 100m²,Oeste em 100m² e Centro em 100m².

Construir, reconstruir, ampliar e reformar escolas na RegiãoNorte em 10.130 m², entre as quais: América Sabino Coimbra,Haydeé Colli Monteiro, Reverendo Odilon Gonçalves Nocetti,Juliano Stinghen, Atanázio Leonel, Marajoara e Belle Ville,

Sônia Parreira Debel com a cobertura da quadra de esportes,Eurides Cunha com a pintura de sua biblioteca e NemanSahyun com a cobertura do pátio. Reconstruir a EscolaAmérico Sabino Coimbra em terreno público localizado na RuaAngelo Vicentini, no Jardim Santa Mônica. Região Leste em2.900m², entre as quais: Francisco Pereira de Almeida Junior,Carlos Zewe Coimbra, Vicente Palloti, Nair Auzi Cordeiro, JoséGarcia Villar, incluindo a construção de sala para professores,sala para supervisão e direção, uma biblioteca, a reforma dosbanheiros, Hikoma Udihara, a construção de escola no Jar-dim Vila Romana, a construção de escola no Jardim SanFernando e a construção de escola no Conjunto Lindóia.

Bens Móveis: Adquirir 800 volumes para acervo das bibliote-cas escolares e 200 volumes para biblioteca do professor,20 jogos de mesas/bancos para refeitório, 100 armários deaço, 30 mesas de professor, 36 estantes de aço para biblio-teca, 06 mesas de reunião, 100 cadeiras estofadas, 36 con-juntos de mesa/cadeira para biblioteca, 800 conjuntos de car-teiras escolares, 06 geladeiras, 06 freezer, 06 fogões industri-ais com forno, 06 liquidificadores industriais, 06multiprocessadores, 06 microondas, 70 ventiladores de teto,16 aparelhos telefônicos, 06 fac-símile, 06 televisores, 10datashow, 06 microsistem e 01 condicionador de ar. Adquirirpara escolas de educação especial, entre elas a do Distritode Maravilha: 06 cadeiras de rodas e 01 cadeira de banhopara alunos com necessidades especiais, 1 equipamento deaudiovisual e 1 equipamento de informática. Com recursos doMunicípio, previstos no art. 212 da Constituição Federal/88,do Salário-Educação e da Alienação de Ativos da Educação.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00 - Investimentos4.4.90.00 - Aplicações Diretas4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01104 ......R$ 2.900.000,004.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte01104 …............................................. R$ 100.000,00Subtotal ………….........................………. R$ 3.000.000,00

11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO11020.00.000.0000.0.000 - Recursos do FUNDEB11020.12.000.0000.0.000 - Educação11020.12.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental11020.12.361.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação11020.12.361.0014.1.019 - Obras e Equipamentos - Ensino

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Fundamental / FUNDEB

Objetivo: Melhorar as condições físicas das escolas, ade-quando os espaços existentes e proporcionar maior funcio-nalidade para o desenvolvimento das atividades pedagógi-cas. Bens Imóveis: Ampliar e reformar escolas na RegiãoSul em 1.300m², entre as quais: Maestro Andrea Nuzzi,Osvaldo Cruz, Dr. Joaquim Vicente de Castro e a coberturadas quadras das Escolas Joaquim Vicente de Castro, Eugê-nio Brugin e Mábio Gonçalves Palhano; na Região Leste em430m² nas escolas Carlos Kraemer e José Garcia Villar; naRegião Oeste em 1.863m² nas escolas Santos Dumont in-clusive com a construção de quadra de esportes coberta, aconstrução de uma sala de contraturno e outra para bibliote-ca, Noêmia Alaver Garcia Malanga, Ruth Ferreira inclusivecom a instalação de pára-raio e melhorias na ventilação eiluminação nas salas de aula, Mercedes Martins Madureirainclusive com a construção de biblioteca, banheiros para pro-fessores, depósito para material de limpeza, sala para admi-nistração, central de gás e cozinha com armários, CecíliaHermínia Oliveira Gonçalves com a construção de sala deinformática, Maestri de Held incluindo a reconstrução de umadas alas e reforma da cozinha e setor administrativo e nosDistritos em 3.800m², nas escolas Francisco Aquino deToledo, em São Luiz e Edmundo Odebrecht, na Warta, Pro-fessora Aracy Soares dos Santos com a construção de duassalas de aula e de uma brinquedoteca no Distrito de Irerê eCorina Mantovan Okano no Distrito de Maravilha.

Construir quadras esportivas com cobertura nas escolas daRegião Central em 700m², na escola Mercedes MartinsMadureira e no Distrito do Espírito Santo em 700m², na es-cola Egydio Terziotti. Adquirir terreno com 5.000m² para cons-trução de escola. Bens Móveis: Adquirir 700 conjuntos decarteiras escolares, 60 armários de aço, 20 mesas para pro-fessor, 40 cadeiras estofadas, 18 estantes de aço para bibli-oteca, 18 conjuntos de mesa/cadeira para biblioteca, 10 con-juntos de mesa/banco para refeitório, 02 geladeiras, 02freezer, 02 fogões industriais com forno, 02 liquidificadoresindustriais, 02 multiprocessadores, 02 microondas, 02 fac-símile e 05 aparelhos telefônicos, 100 computadores, 100mesas para computador, 100 cadeiras estofadas para com-putador, 02 computadores adaptados para alunos com ne-cessidades especiais e 03 veículos. Com recursos doFUNDEB - 40%, a título de contrapartida.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00 - Investimentos4.4.90.00 - Aplicações Diretas4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01102.....R$ 2.539.000,004.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte01102....................................................... R$ 100.000,00Subtotal …………………..............…………. R$ 2.639.000,00TOTAL …………………......….................…. R$ 5.639.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no correnteexercício financeiro, na Secretaria Municipal de Educação,em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quan-tia até R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil re-ais), para criação do seguinte Programa de Trabalho:

11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO11020.00.000.0000.0.000 - Recursos do FUNDEB11020.12.000.0000.0.000 - Educação11020.12.365.0000.0.000 - Educação Infantil11020.12.365.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação11020.12.365.0014.1.057 - Obras e Equipamentos - Edu-cação Infantil / FUNDEB

Objetivo: Bens Imóveis: Ampliar em 806,00m² o CMEI MarliMarques, no Distrito de Guaravera e em 212,90m² o CMEIDurvalina Pereira, na Zona Leste. Com recursos doFUNDEB - 40%.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00 - Investimentos4.4.90.00 - Aplicações Diretas4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01102...............................................................R$ 861.000,00TOTAL …………………......…….............…. R$ . 861.000,00

Art. 3º Como recurso para a abertura dos Créditos previstosnos artigos 1º e 2º desta lei, fica o Poder Executivo autoriza-do a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a cancelarparcialmente os seguintes Programas de Trabalho:

11010.12.361.0014.2.031 - Atividades do Ensino Fundamental3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes3.3.90.00 - Aplicações Diretas3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas - Fonte01104 ..................................................... R$ 3.000.000,00

11020.12.361.0014.2.038 - Atividades do Ensino Fundamen-tal / FUNDEB3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes3.3.90.00 - Aplicações Diretas3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas - Fonte01102...................................................... R$ 2.639.000,00TOTAL ……...…………………................…. R$ 5.639.000,00

11020.12.361.0014.2.038 - Atividades do Ensino Fundamen-tal / FUNDEB3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes3.3.90.00 - Aplicações Diretas3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas - Fonte01102 ...................................................... R$ 861.000,00TOTAL ……………......……................………. R$ 861.000,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 3 de setembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Jair Gravena - Secretário de Governo,Lindomar Mota dos Santos - Secretário de Planejamento.

Ref.Projeto de Lei nº 164/2010Autoria: Executivo MunicipalAprovado na forma do Substitutivo nº 1.

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Jornal Oficial nº 1369 Pág. 3 Sexta-feira, 10 de setembro de 2010

DECRETOSDECRETO N° 873 DE 26 DE AGOSTO DE 2010

SUMULA: Altera dispositivos do Decreto n° 188, de 25 defevereiro de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 25 daLei Municipal n° 9.337, de 19 de janeiro de 2004.,

DECRETA:

Art. 1º Os formulários específicos de que trata o art. 1° doDecreto nº 188, de 25 de fevereiro de 2010, passam a vigorarcom a redação dada pelos Anexos I a X deste decreto.

Art. 2° O § 2°, do art. 4°, do Decreto n° 188, de 25 de feverei-ro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art.4° Não serão avaliados, os servidores:. . .§ 2° Os servidores que se encontrarem em licença-gestante,licençaprêmio, nomeação ao exercício de cargo comissionadodo Município e ou compensando banco de horas oficial e,desde que o período de licença extrapole 107 (cento e sete)dias, muito embora não possam ser avaliados, receberãopontuação na forma

. do art: 7°, § 2°, deste’ Decreto.”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 26 de agosto de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Jair Gravena - Secretário de Governo,Marco Antonio Cito - Secretário de Gestão Pública.

DECRETO N° 922 DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DOPARANA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9394/1996 - Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional, na parte que dis-põe sobre a reserva de um período, na carga horária dosprofessores, destinado a estudos, planejamento e avaliação;CONSIDERANDO a existência de recursos financeiros pró-prios para a valorização permanente do magistério municipal;CONSIDERANDO ó opinativo jurídico n° 413/2010, expedidopela Procuradoria-Geral do Município eCONSIDERANDO o reconhecimento do direito do professor,esculpido no artigo 67, V da Lei Federal n° 9394/1996 e ha-vido no âmbito do magistério municipal desde 2008,

DECRETA:

Art. 1° Fica regulamentada, a hora atividade do professor darede pública municipal, a ser usufruída na forma estabelecida

no presente decreto.

Art. 2ºSão consideradas horas atividades,aquelas destinadas à:

I. Preparação e avaliação do trabalho didático;II. colaboração com a administração da escola, na realiza-ção de atividades pedagógicas extracurriculares;III. participação' em reuniões de caráter pedagógico;IV. participação em reuniões e atendimento a alunos, pais eresponsáveis;V. elaboração e planejamento das aulas;VI. escrituração dos diários de classe; -VII. correção dos trabalhos escolares;VIII. correção das provas e verificação de deprendizagem,atribuição das respectivas notas, bem como a elaboraçãode pareceres e relatórios descritivos;IX. aperfeiçoamento profissional, de acordo com a propostapedagógica da escola.

Art.3° A fruição a hora atividade, do professor da rede públicamunicipal se dará no percentual de 20% da jornada de trabalhodo professor,' que deverá ser usufruída dentro da unidade esco-lar, com atividades compreendidas como: preparação e avalia-ção do trabalho didático, sendo a fruição possibilitada com aexecução, na unidade escolar, de aulas de disciplinas comple-mentares, como educação física, hora de conto e inglês.

§ 1º A ausência do profissional que viabiliza a ocorrência dahora atividade não gera o direito ao armazenamento pelo pro-fessor regente.§ 2° Excepcionalmente, fica autorizado o pagamento de 10%da jornada de trabalho do professor em pecúnia, incidentesobre o salário básico do professor, para o desenvolvimentode atividades pedagógicas.§ 3º O percentual descrito no 2º deste artigo será devido aoprofessor regente cuja unidade escolar não dispóe de estru-tura para a fruição de 20% da jornada de trabalho nos termosdescritos no caput deste artigo.

Art. 4° No período em que o professor estiver no gozo dahora atividade, fica vedado, o entretenimento com atividadesestranhas às descritas no presente decreto, sendo odescumprimento passível de penalidade disciplinar e des-conto correspondente.

Art. 5º A hora atividade trata-se de um benefício do professorvinculado ao cargo eà função de docência.

Parágrafo único: São igualmente consideradas atividades dedocência a regência de sala do Projeto Acelera e a regênciade sala do Projeto Tecendo Letras.

Art. 6º A hora atividade em pecúnia é adstrita ao professorregente que permanece na escola durante a jornada de tra-balho integral com alunos.

§ 1º Os professores contraturnistas, regentes de atividadescomplementares de biblioteca e regentes de educação físi-ca, que dispõem de período superior ou igual a 20% da jor-nada regular de trabalho, sem aluno, em hora atividade, nãofarão jus à percepção dos valores descritos no §2" do doartigo 3° deste decreto;

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§ 2° Somente terão direito à percepção do benefício empecúnia, os professores que, embora portadores de laudo dereadaptação funcional, não seja este restritivo ao contatocom alunos, restritivo ao número de alunos, restritivo a ficarsozinho com alunos ou restritivo ao exercício de regência,mesmo que durante parte do período.§3° Os professores que na matrícula tiverem funções dife-renciadas, em que são comportadas divisões na jornada detrabalho, somente perceberão o benefício em pecúnia, se,durante todo o período, a atividade desenvolvida for conside-rada regência de sala de aula.

Art. 7° Para efeito do pagamento de hora atividade em pecúnia,serão considerados os dias trabalhados com alunos, exclu-ídos os períodos de férias, feriados, recessos, finais de se-mana e dias em que o professor se ausentar para atividadesque não sejam de efetivo trabalho pedagógico.

Art. 8º São considerados motivos de perda da horaatividade em pecúnia:

I. atrasos que, somados, suprem 30 minutos no mês de re-ferência;II. falta injustificada;III. apresentação de falta justificada superior a três dias nomês de referência, exceto a compensação de horas oficiaisregistradas no banco de horas;IV. recusa em realizar as incumbências pedagógicas exter-nas à jornada de trabalho regular.

Parágrafo único: A recusa na realização das incumbênciaspedagógicas serão representadas pelo diretor do estabeleci-mento de ensino à Secretaria Municipal de Educação, medi-ante formulário próprio.

Art. 9° Não faz jus à percepção em pecúnia da hora atividade:

I. Professor - Educação de 5ª à 8ª série;II. Professor em assessoria psicopedagogica e de educaçãoespecial;III. Professor em assessoria pedagógica;IV. Professor em função de auxiliar de regência;V. Professor em supervisão;VI. Professor em atividade de auxiliar de supervisão;VII. Professor em direção de estabelecimento de ensino;VIII. Professor em vice-direçao de estabelecimento de ensino;.IX. Professor em assessoria, diretoria, gerência,coordenadoria, ou mesmo sem designação, exerça suasatividades na SME e seus departamentos;X. Professor coordenador de EIA;XI. Professor regente de EJA;XII. Professor em atividade de secretaria de escola;XIII. Professor em atividade de auxiliar geral;XIV. Professor licenciado com ou sem prejuízo no vencimento;XV. Professor em licença de qualquer natureza, com ou semreposição, exceto os treinamentos convocados pela Secre-taria Municipal de Educação;XVI. Professor disponibilizado funcionalmente.

Art. 10. Os professores que, embora em função de auxiliarde regência, realizarem substituições de professor regente,durante 30 dias consecutivos, farão jus à percepção da hora

atividade em pecúnia, devendo o diretor do estabelecimentode ensino incluí-lo no formulário próprio.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular daPasta, ouvida a Comissão instituída pelo Prefeito Municipal.

Art. 12. Aplicam-se as disposições prescritas neste decre-to, a partir do ano letivo de 2010.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 8 de setembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Jair Gravena - Secretário de Governo,Marco Antonio Cito - Secretário de Gestão Pública, KarinSabec Viana - Secretária de Educação.

DECRETO Nº 923 DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º, de Decreto nº 563, de 20 denovembro de 2001, que dispõe sobre a suspensão da con-versão de dez dias de férias em pecúnia, prevista no art.131, da Lei nº 4.928/1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 8 de setembro de 2010. Homero Barbosa Neto -Prefeito do Município, Jair Gravena - Secretário de Governo,Marco Antonio Cito - Secretário de Gestão Pública.

PORTARIAPORTARIA SMC/DIC Nº12 DE 31 DE AGOSTO DE 2010

SÚMULA: Aplica sanções ao proponente AlessandroBisikirkas, responsável pelo projeto cultural Casa do Hip Hop2009, Promic nº 09-187.

O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE LON-DRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, em especial com fundamento na Lei Municipal 8.984,de 06 de dezembro de 2002, regulamentada pelo DecretoMunicipal n. 466, de 27 de julho de 2006,

CONSIDERANDO que o proponente Alessandro Bisikirkas nãoprestou contas dos recursos financeiros captados para exe-cução do projeto cultural Casa do Hip Hop 2009, Promic nº09-187, conforme disposto no art 14 do Decreto acima citado;CONSIDERANDO que o referido proponente foi notificado dairregularidade através de contatos telefônicos e de corres-pondências enviadas em 22/02/10; 16/03/10; 13/04/10; 30/

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06/10, sem que houvesse a devida apresentação da docu-mentação exigida;CONSIDERANDO que a não apresentação da prestação decontas, conforme disposto no Art. 14 do Decreto Municipaln. 466, de 27 de julho de 2006, impede a verificação do cum-primento do disposto nos artigos 18 à 28 (Capítulo V) e 29à 32 (Capítulo VI) do já citado decreto;CONSIDERANDO que, em conseqüência, a conduta do pro-ponente resultou no descumprimento das normas que regu-lamentam o Programa Municipal de Incentivo à Cultura, im-possibilitando a fiscalização da correta aplicação dos recur-sos captados eCONSIDERANDO as penalidades previstas na Lei Municipal8.984, de 06 de dezembro de 2002, regulamentada pelo De-creto Municipal n. 466, de 27 de julho de 2006 e em especialas previstas no § 2º e § 4º do artigo 44 ;

RESOLVE:

1. Impor ao proponente Alessandro Bisikirkas, portadordo RG nº 5.613.602-7 SSP-PR e do CPF nº 830.182.989-34, responsável pelo projeto cultural Casa do Hip Hop 2009,Promic nº 09-187, a penalidade de devolução ao Municí-pio de Londrina do valor total repassado através do FundoEspecial de Apoio à Projetos Culturais, ou seja,R$35.900,00 (Trinta e cinco mil e novecentos reais), va-lor este que deverá ser devidamente atualizado e sobre oqual incidirão os juros legais;

2. Impor, cumulativamente, a penalidade de inabilitação paraapresentação de projetos culturais ao Programa Municipalde Incentivo à Cultura por 5 (cinco) anos consecutivos, con-tados a partir da data de publicação desta Portaria;

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 31 de agosto de 2010. Leonardo Ramos - Secre-tário Municipal da Cultura.

PORTARIA Nº 1455 DE 31 DE AGOSTO DE 2010

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DA PREFEITURA DO MU-NICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais e à vista do disposto no Decreto n.º001, de 05 de janeiro de 1987,

RESOLVE:

1. Designa o Vereador JOAQUIM DONIZETE DO CARMO,como membro representante da Câmara Municipal de Lon-drina, na Comissão Permanente de Avaliação de Bens, ins-tituída pelo Decreto n.º 001, de 05 de janeiro de 1987.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 31 de agosto de 2010. Jair Gravena - Secretário deGoverno, Marco Antonio Cito - Secretário de Gestão Pública.

AVISOSRESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PG/SMGP-184/2010PAL/SMGP-550/2010

Objeto: Prestação de serviços para confecção de bandeiras.O Pregoeira, devidamente designado pela Portaria nº 1279,de 27 de julho de 2010, divulga que:Todas as informações relativas ao presente certame encon-tram-se disponíveis no processo licitatório.Apresentou proposta para o certame a empresa BandeiraHum Confecções Ltda.-EPP, da forma descrita a seguir:

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO VLR. UNITVLR.

TOTAL

1 3 UN

Bandeira Compaz – Conselho Municipal de Cultura de Paz em Londrina, 2,00 x 1,20m, modelo Stampo vazado, confeccionado em tecido nylon, 100% poliéster com cabo de PVC no comprimento de 2,5 m. R$ 145,00 R$ 435,00

2 3 UN

Bandeira PAZ 2,00 x 1,20m, modelo Stampo vazado, confeccionado em tecido nylon, 100% poliéster com cabo de PVC no comprimento de 2,5 m. R$ 145,00 R$ 435,00

3 2 UN

Bandeira LONDRINA PAZEANDO 2,00 x 1,20m, modelo Stampo vazado, confeccionado em tecido nulon, 100% poliéster com cabo de PVC no comprimento de 2,5m. R$ 145,00 R$ 290,00

4 2 UN

Bandeira ODM 2,00 x 1,20m, modelo Stampo vazado, confeccionado em tecido nylon, 100% poliéster com cabo de PVC no comprimento de 2,5m. R$ 145,00 R$ 290,00

Valor Total – (Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais).....................R$ 1.450,00

Não houve sessão de lances pois foi apresentada apenasuma proposta. Após contato mantido com o único licitante,os preços negociados foram os seguintes:

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO VLR. UNITVLR.

TOTAL

1 3 UN

Bandeira Compaz – Conselho Municipal de Cultura de Paz em Londrina, 2,00 x 1,20m, modelo Stampo vazado, confeccionado em tecido nylon, 100% poliéster com cabo de PVC no comprimento de 2,5 m. R$ 140,00 R$ 420,00

2 3 UN

Bandeira PAZ 2,00 x 1,20m, modelo Stampo vazado, confeccionado em tecido nylon, 100% poliéster com cabo de PVC no comprimento de 2,5 m. R$ 140,00 R$ 420,00

3 2 UN

Bandeira LONDRINA PAZEANDO 2,00 x 1,20m, modelo Stampo vazado, confeccionado em tecido nulon, 100% poliéster com cabo de PVC no comprimento de 2,5m. R$ 140,00 R$ 280,00

4 2 UN

Bandeira ODM 2,00 x 1,20m, modelo Stampo vazado, confeccionado em tecido nylon, 100% poliéster com cabo de PVC no comprimento de 2,5m. R$ 140,00 R$ 280,00

Valor Total – (Mil e Quatrocentos Reais)................................................R$ 1.400,00

Após a conferência de todos os documentos apresentados,tendo como base as determinações editalícias, o Pregoeirodecidiu HABILITAR e DECLARAR VENCEDORA, a empre-sa Bandeira Hum Confecções Ltda. - EPP.Considerando não haver manifesto de interesse de recursodas empresas participantes, o Pregoeiro decidiu ADJUDI-CAR o objeto à empresa declarada vencedora.

Londrina, 8 de setembro de 2010. Noel Carneiro de Aquino– Pregoeiro.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s)a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-0194/2010 – Prestação de serviços de Buffet – RE-PETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-0143/2010 - Aquisição de carroceria. O(s) Edital (is) poderá serobtido(s) através do site www1.londrina.pr.gov.br. Quaisquerinformações necessárias pelo telefone (43) 3372-4406 ouainda pelo e-mail: [email protected].

Londrina, 9 de setembro de 2010. Elisangela Marceli AreanoArduin - Diretora de Gestão de Licitações e Contratos.

FASE DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTAREFERENTE CONVITE Nº CC/SMGP-14/2010

OBJETO: Contratação de projetos complementares paraconstrução da nova Unidade Escolar no Jardim São VicentePalotti e do Centro de Educação Infantil do Jardim Leonor.De acordo com o que ficou determinado em reunião realiza-da em 09/09/2010, a Comissão Permanente de Licitação,nomeada pela Portaria n.º 1279/2010, decidiu:HABILITAR as Empresas: GECON ARQUITETURA E CONS-TRUÇÕES CIVIS S/S LTDA. e GD PROJETOS E SERVI-ÇOS DE ENGENHARIA LTDA, por apresentarem documen-tação em conformidade com o Edital;CLASSIFICAR, após realizado sorteio para o Item I, as Em-presas abaixo, por apresentarem propostas comerciais emconformidade com o Edital, com os seguintes valores:

Class Licitantes Valor (R$)

1º GECON ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES CIVIS S/S LTDA. 37.170,00

2º GD PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA 44.500,00

3º NIERI ENGENHARIA CIVIL LTDA 44.500,00

Class Licitantes Valor (R$)

1º GECON ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES CIVIS S/S LTDA. 18.580,00

2º GD PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA 22.000,00

3º NIERI ENGENHARIA CIVIL LTDA 22.200,00

ITEM I

ITEM II

Declarar vencedor do certame o licitante GECONARQUITETURA E CONSTRUÇÕES CIVIS S/S LTDA., porapresentar documentos em conformidade com o edital eapresentar o menor preço.

Londrina, 9 de setembro de 2010. Elyany Marie Soares –Presidente, Margareth Socorro de Oliveira – Membro,Maria Aparecida Marques Lima – Membro, BrunaFrancisconi – Membro.

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PG/SMGP-170/2010PAL/SMGP-519/2010

Objeto: Aquisição de material de limpeza e higienização

para veículos.

A Pregoeira, devidamente designada pela Portaria nº 1279,de 27 de julho de 2010, divulga que:Todas as informações relativas às propostas apresentadas eclassificadas encontram-se disponíveis no processo licitatório.

Apresentaram propostas:1. Guillermo Horacio Albertoni;2. Ruana Comercial Ltda.

Foram classificadas as propostas apresentadas pelas em-presas acima por estarem em conformidade com o Edital.Após a etapa de lances:

Lote Empresa Preço unitário Marca

1 Guillermo Horacio Albertoni R$ 340,00 Interbras SC Bras

Chemical

1 Ruana Comercial Ltda. R$ 350,00 Belaquímica

2 Guillermo Horacio Albertoni R$ 180,00 Autobras Bras

Chemical

2 Ruana Comercial Ltda. R$ 190,00 Belaquímica

3 Guillermo Horacio Albertoni R$ 340,00 Solubras SC Bras

Chemical

3 Ruana Comercial Ltda. R$ 350,00 Belaquímica

4 Guillermo Horacio Albertoni R$ 10,00 Bras Chemical

4 Ruana Comercial Ltda. R$ 11,00 Da Casa

Após a conferência de todos os documentos apresentados,tendo como base as determinações editalícias, a Pregoeiradecidiu HABILITAR e DECLARAR VENCEDORA a empresaGuillermo Horacio Albertoni, conforme tabela acima, e pornão haver manifesto de interesse de recurso, ADJUDICAR oobjeto à mesma.

Londrina, 9 de setembro de 2010. Cristina Damiana S. Cae-tano – Pregoeira.

TERMOSTERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FINANCEIRAQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA,POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E«Proponente»

MUNICÍPIO DE LONDRINA, CNPJ 75771477/0001-70,doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representadopor seu Prefeito, o Sr , CPF n.º e RG n.ºe por seu Secretário Municipal de Cultura, , portadordo RG nº e CPF nº, de um lado, e de outro «Proponente»,brasileiro, «Estado_Civil», «Profissão», portador do RG n.º«RG» e inscrito no CPF n.º «CPF», domiciliado nesta cida-de, na «Endereço», resolvem firmar o presente TERMO DECOOPERAÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA, que se regerápela Legislação aplicável e pelas cláusulas que seguem,notadamente o disposto na Lei Municipal n.º 8984/2002 eDecreto 466/2006:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETOO presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FI-NANCEIRA, fundamentado na lei municipal n.º 8.984/02 eDecreto n.º 466/2006, tem como objeto estabelecer as con-dições necessárias para viabilizar a realização do projetocultural “«Projeto»”, Promic nº “«Promic»”, aprovado pela

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comissão prevista na mencionada lei, cujo orçamento, pro-posta, cronograma, currículo, plano de trabalho e despesasfazem parte integrantes deste Termo, como se nele estives-sem transcritos.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOCUMENTAÇÃOO repasse dos recursos referentes a este TERMO fica con-dicionado à apresentação dos seguintes documentos:

I) «Proponente»:a) Cópia autenticada do CPF e do RG;b) Comprovante de residência;c) Certidões negativas de débitos perante a Receita Federal,Estadual e Municipal (Mobiliária e Imobiliária).d) Certidão negativa da Controladoria Geral do Município.e) Certidão do Cartório Distribuidor do Fórum.f) Declaração que a pessoa física não é ré em ação civilpública ou em quaisquer ações que envolvam denúncia dequaisquer irregularidades ou desvio de dinheiro público, bemcomo ações que possam levá-lo a insolvência civil;g) Declaração que não possui restrições ao crédito que impe-çam a abertura de conta corrente em instituição financeira;h) Declaração que a pessoa física não remunerará com re-cursos do PROMIC ou contratará, para a consecução doobjeto, servidor público de qualquer esfera governamental ouparente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, salvoexpressa autorização da Comissão competente, nos casosem que referida circunstância for inevitável, sob pena deinviabilização ou prejuízo à execução do projeto.

II) Secretaria Municipal de Cultura:a) Decreto de nomeação da comissão responsável pela ava-liação dos projetos;b) Cópia da ata de avaliação e aprovação do projeto objetodo presente termo;c) Cópia de publicação dos editais a que se referem os arts.6º § 3º, 7º e 18 § único da Lei 8.984/2002;d) Indicação da rubrica orçamentária devidamente liberada;e) Indicação da contrapartida cultural a que se refere o art.10 da Lei 8.984/2002, quando for o caso;f) Indicação das regras para inserção da divulgação doPROMIC, bem como de marcas referentes a outras formasde apoio e patrocínio.

Parágrafo Único - A pessoa jurídica ou a pessoa física man-terá durante a execução do presente Termo todas as qualifi-cações estipuladas nesta Cláusula, sob pena de suspensãodo ajuste e responsabilização.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO PRO-PONENTEConsonante as disposições legais deste TERMO, o propo-nente se obriga a :

a. Cumprir o projeto cultural nos prazos e condições apre-sentados à comissão;b. Ser responsável pela boa administração e aplicação dosrecursos recebidos;c. Assegurar o livre acesso de servidores do órgão de contro-le interno do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos osatos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objetopactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

d. Manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do projeto,sem desvirtuar-lhe a finalidade cultural;e. Prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias após o termo finaldo Convênio ou quando solicitado pela Secretaria de Cultura;f. Permitir, a qualquer tempo, à Secretaria Municipal de Cul-tura e ao Conselho Municipal de Cultura a supervisão técni-ca e a inspeção do projeto cultural;g. Cumprir a contrapartida cultural estabelecida por ocasiãoda apresentação do projeto cultural;h. Restituir ao Município os saldos não utilizados na execu-ção do projeto;i. Cumprir todas as normas e procedimentos previstos na re-gulamentação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura.j. Encaminhar previamente o material de divulgação do proje-to para a Secretaria Municipal de Cultura para verificação desua adequação às regras do Manual de Identidade Visual doPrograma Municipal de Incentivo à Cultura.

Parágrafo 1º A manutenção de pessoal para a realização detrabalhos específicos constantes do plano de trabalho doProjeto Cultural a que se reporta este Termo, inclui acontratação pelo Proponente e sua exclusiva responsabili-dade quanto aos encargos trabalhistas e previdenciários.Parágrafo 2º O Proponente responderá civil e/ou criminal-mente pelos atos praticados que implicarem demandas judi-ciais de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOConsonante as disposições legais e cláusulas deste termo,o Município se obriga a :

a) Repassar recursos financeiros do Fundo Municipal de In-centivo à Cultura ao proponente em consonância com o for-mulário e plano de metas apresentados, de acordo com aviabilidade orçamentária e deliberação da Secretaria Munici-pal de Cultura;b) Realizar a supervisão e fiscalização do projeto cultural aser realizado pelo proponente, bem como o acompanhamentoe orientações acerca da execução do presente termo, de-vendo tomar as medidas necessárias para coibir a utiliza-ção de recursos em desconformidade com o Programa Mu-nicipal de Incentivo à Cultura, indicando servidor responsávelatravés de portaria;c) Emitir, ao final do termo relatório técnico, por intermédioda Secretaria Municipal de Cultura, o respectivo parecer,encaminhando-o à Controladoria Geral do Município de Lon-drina no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após oprazo final do recebimento das contas.

CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DERECURSOSO Município repassará ao proponente, com recursos própri-os, a quantia de R$ «Valor_Aprovado» («Extenso_»). Essesrecursos integram previsão orçamentária da Secretaria Mu-nicipal de Cultura, referentes ao Fundo Especial de Incentivoa Projetos Culturais, referentes à dotação13.20.13.392.0031.2.152.000.3.3.90.48, e serão depositadosem conta específica, alusiva ao termo, conforme cronogramade desembolso constante no Plano de Trabalho.

Parágrafo 1º Os recursos serão utilizados de acordo com ocronograma previsto no Plano de Trabalho do Convênio de

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Cooperação Cultural e Financeira.Parágrafo 2º O prazo previsto no parágrafo anterior não po-derá exceder o exercício fiscal para o qual foi aprovado oprojeto cultural, salvo os casos em que o Edital de Inscriçãopermitir cronograma que o extrapole.Parágrafo 3º Mediante prévia justificativa a Secretaria Muni-cipal da Cultura poderá autorizar a prorrogação do prazo parautilização de recursos.Parágrafo 4º Não serão aceitas despesas efetuadas após oprazo de utilização de recursos.Parágrafo 5º Não serão aceitas despesas efetuadas antes dacelebração do Convênio de Cooperação Cultural e Financeira.Parágrafo 6º O saldo de recursos destinados e não utiliza-dos serão devolvidos ao FEPROC - Fundo Especial de In-centivo a Projetos Culturais, através de depósito na contavinculada ao Fundo.Parágrafo 7º Quando da conclusão, denúncia ou extinção doTermo, os saldos financeiros remanescentes serão devolvi-dos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) diasdo evento, sob pena imediata de instauração de tomada decontas especial do responsável, providenciada pela autori-dade competente.Parágrafo 8º No caso de inexecução total do objeto, o propo-nente deverá restituir integralmente ao Fundo os recursosrepassados, no prazo improrrogável de trinta dias contadosda notificação levada a efeito pela autoridade competente.Parágrafo 9º No caso de inexecução parcial do objeto, oproponente deverá restituir integral ou parcialmente ao Fun-do os recursos repassados, no prazo improrrogável de trintadias contados da notificação levada a efeito pela autoridadecompetente, a qual decidirá levando em consideração aproporcionalidade da execução do objeto.Parágrafo 10. No caso de não atendimento das obrigaçõeselencadas na Claúsula Terceira itens a, b, c, d, f, g, i, j dopresente termo, o Município mediante notificação escrita aoproponente suspenderá o repasse de recursos ao projetoaté a regularização das situações verificadas.

CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOSÉ vedada a mudança de proponente do projeto cultural aprovado.

Parágrafo 1º Todos os gastos deverão ser efetuados atravésde cheques com suas respectivas cópias.Parágrafo 2º Para gastos que devido ao pequeno valor nãose justifique a emissão de cheques, é facultada ao propo-nente do projeto a emissão de um único cheque por mês, novalor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para custearpequenas despesas que deverão ser comprovadas exclusi-vamente através de nota fiscal.Parágrafo 3º Ficam definidas como pequenas despesas, osgastos inferiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).Parágrafo 4º Os gastos deverão ocorrer de acordo com oestipulado para cada rubrica.Parágrafo 5º É vedado ao proponente de projeto cultural re-munerar com recursos do PROMIC o mesmo prestador deserviço pessoa física, através de duas ou mais rubricas, bemcomo remunerar servidor que pertença aos Órgãos da Admi-nistração Direta e Indireta do Município de Londrina.Parágrafo 6º Mediante solicitação fundamentada, a CAPC,no caso de PCI, e a CAPPE, no caso de PPE, poderá auto-rizar a remuneração da mesma pessoa, através de duas oumais rubricas.

Parágrafo 7º As despesas deverão ser pagas somente apósa contratação do serviço.Parágrafo 8º Quando o serviço for prestado por pessoa jurídi-ca, com o intuito de firmar um preço mais vantajoso para oprojeto, poderá haver adiantamento de, no máximo, 50% (cin-quenta por cento) do valor do serviço.Parágrafo 9º Para os fins do parágrafo anterior, é necessárioque seja feito contrato entre a pessoa jurídica que prestará oserviço e o proponente do projeto cultural, o qual deverá serincluído na prestação de contas.Parágrafo 10º O procedimento previsto no parágrafo anterioré vedado para prestação de serviços por pessoa física.Parágrafo 11º Os gastos com prestação de serviços de pes-soas físicas deverão ser comprovados através de recibos ondeconstem os seguintes dados:I – número do recibo;II – especificação do Projeto;III – número do Promic;IV – valor do serviço;V – valor retido de Imposto de Renda;VI – valor retido de ISSQN;VII – valor líquido recebido;VIII – rubrica a que se refere o gasto;IX – data;X – nome do emitente;XI – endereço completo;XII – telefone;XIII – número do documento de identidade com o órgãoemissor;XIV – número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Parágrafo 12º Os gastos com serviços ou produtoscomercializados por pessoas jurídicas deverão ser compro-vados por nota fiscal emitida em nome do proponente doprojeto com menção, no corpo da nota, ao projeto cultural aque se refere e o número do Promic.Parágrafo 13º Os saldos, enquanto não utilizados, serão obri-gatoriamente aplicados em caderneta de poupança do mes-mo banco onde foi aberta a conta para recebimento de recur-sos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.Parágrafo 14º As receitas financeiras auferidas na forma doparágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a cré-dito do convênio.Parágrafo 15º Os recursos oriundos de rendimentos serãoutilizados para pagamento das taxas bancárias e impostosincidentes sobre a movimentação da conta corrente. Estesrecursos também poderão ser aplicados nas despesas doprojeto, desde que devidamente autorizados pela CAPC, nocaso de PCI e CAPPE, no caso de PPE.Parágrafo 16º O saldo dos rendimentos financeiros deveráser devolvido ao Fundo Municipal da Cultura ou utilizado peloprojeto com a prévia autorização da CAPC, no caso de PCI eda CAPPE, no caso de PPE.Parágrafo 17º Para contratação de serviços e/ou aquisição deequipamentos, em que os gastos sejam superiores a R$1.000,00 (mil reais) em que haja mais de um fornecedor, deve-rá ser comprovada na prestação de contas a opção pelo me-nor preço, através de três orçamentos, os quais deverão serapresentados na prestação de contas, vedado o fracionamento.Parágrafo 18º Para contratação de serviços que se baseiemem qualidades técnicas específicas e/ou singulares paracontratação de profissional de qualquer setor artístico,

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diretamente ou através de empresários exclusivos, desdeque consagrado pela crítica especializada ou pela opiniãopública e para aquisição de materiais, equipamentos, ougêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empre-sa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferên-cia de marca, não se exige a apresentação dos orçamentosprevistos no parágrafo anterior.Parágrafo 19º O proponente deverá anexar, na prestação decontas, relatório que comprove o previsto no parágrafo anterior.Parágrafo 20º O proponente do projeto cultural deverá obser-var o previsto na legislação fiscal.Parágrafo 21º É vedado o reembolso de qualquer tipo de des-pesa, salvo, no caso de profissional vindo do exterior, no quese referir às despesas de passagens.Parágrafo 22º Para contratação de profissionais do exterioré necessária a cópia autenticada do passaporte e dos com-provantes de despesas de passagens pagas pelo projetocultural.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO DO PATROCÍNIOTodos os projetos culturais incentivados com recursos doMunicípio deverão divulgar a logomarca do PROMIC, na qua-lidade de patrocínio.

Parágrafo 1º Os projetos que forem patrocinados majoritaria-mente pelo Promic deverão divulgá-lo com destaque em re-lação a quaisquer outras marcas, na qualidade de patrocí-nio, nos materiais promocionais do projeto.Parágrafo 2º A Secretaria Municipal da Cultura publicaráManual de Identidade Visual para a correta inserção dalogomarca do Promic, patrocinadores e apoiadores.Parágrafo 3º O não cumprimento dos artigos 29 a 34 do De-creto 466/2006 acarretará, sem prejuízo de outras, as se-guintes sanções:

I- Substituição de todo o material de divulgação feito em de-sacordo com o disposto sobre inserção de logomarca depatrocinadores e apoiadores;II- Interrupção dos repasses previstos pelo Município;III- Devolução dos valores do incentivo municipal repassadospara o custeio de material de divulgação.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRODUTO OU INGRESSOSA Secretaria Municipal da Cultura receberá o percentual mí-nimo de 10% da quantidade de produtos ou ingressos dosprojetos culturais beneficiados pelo PROMIC.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASAs prestações de contas serão efetuadas de acordo como formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipalda Cultura, dentro das regras de gestão de recursos pú-blicos. O prazo para prestação de contas é de 30 diasapós o termo final deste Convênio, de acordo com formu-lário próprio, sendo lícita a solicitação de prestação decontas parcial do projeto cultural a qualquer momentodurante a vigência deste Convênio.

Parágrafo. 1º O formulário preenchido deverá ser entre-gue na Secretaria Municipal de Cultura, encadernado emespiral, contendo:I. original do comprovante de despesas e extratos coladosem papel sulfite;

II. cópia do convênio assinado entre as partes e seus anexos.

Parágrafo 2º O formulário de prestação de contas e seusanexos deverão ter todas as páginas numeradas e rubricadas.Parágrafo 3º O formulário de prestação de contas, os com-provantes de despesas e os extratos deverão ser entreguesem sua via original.Parágrafo 4º O proponente do projeto deverá anexar na pres-tação de contas todo o material gráfico do projeto, matériasna mídia e demais documentos que comprovem a realizaçãodo mesmo.Parágrafo 5º. Havendo aquisição de bens ou material perma-nente, estes deverão ser revertidos à Secretaria Municipalda Cultura, juntamente com a prestação de contas.Parágrafo 6º A Secretaria Municipal de Cultura poderá cederos bens de capital, devendo ser restituídos no final do termo,nas mesmas condições em que foram cedidos.Parágrafo 7º O relatório financeiro da prestação de contas seráanalisado pela Controladoria Geral do Município de Londrina eo Relatório Técnico pela Secretaria Municipal da Cultura.Parágrafo 8º Após o recebimento da prestação de contas, aSecretaria da Cultura terá 120 dias para disponibilizá-la àControladoria Geral do Município de Londrina, com parecertécnico a respeito da realização do projeto.Parágrafo 9º O proponente de projeto cultural, após processode contraditório e ampla defesa, que tiver sua prestação decontas reprovada, total ou parcialmente, através dos relatóriosda Controladoria Geral do Município de Londrina ou da Secreta-ria Municipal da Cultura, estará sujeito às sanções previstas naLegislação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura.Parágrafo 10. O proponente que utilizar-se de recursos oriun-dos do PROMIC em desconformidade com o previsto no pro-jeto aprovado, com a legislação municipal de incentivo, asregras que a regulamentarão e demais regras normatizadorasdo uso de recursos públicos, além das sanções penais cabí-veis, estará sujeito a:I – Advertência escrita;II – Devolução do montante incentivado;III- Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;IV- Inabilitação para apresentação de projetos culturais peloprazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos consecutivos.

A pena de advertência escrita será aplicada em casos dedescumprimento de prazos e recomendações administrati-vas, em especial os descritos nos artigos 16, 30 e parágra-fos, 34 e 41 e parágrafos do Decreto 466/2006, que não com-prometam as finalidades e a execução do projeto. Os propo-nentes que receberem três advertências escritas serão ina-bilitados pelo prazo de 1 ano.A pena de devolução do montante incentivado será aplica-da em casos de não observância do previsto nos artigos14, 19, 21, 22, 23, 27, 28 e 38 e seus respectivos parágra-fos do Decreto 466/2006, especificamente aos valores re-ferentes às infrações previstas nestes artigos, além deser aplicada nos casos previstos no Parágrafo Único doArtigo 43 do mesmo decreto.A pena de multa de até 2 (duas) vezes o valor de incentivorecebido e inabilitação para apresentação de projetos cultu-rais pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos será aplicadaem casos de desvio de finalidade ou objeto, utilização derecursos em desconformidade com as finalidades do projetoe ações que comprometam a execução e alcance dos

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objetivos estabelecidos no projeto.A pena de inabilitação para apresentação de projetos cultu-rais pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, será aplica-da cumulativamente às hipóteses em que forem aplicadasas penas de devolução do montante incentivado ou de multade até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido.

Parágrafo 11. As sanções descritas serão aplicadas atravésde Portaria emitida pelo Secretário Municipal da Cultura. Osdocumentos que compõem o projeto e Portaria serão enca-minhados à Procuradoria Geral do Município, para que se-jam tomadas as providências legais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIAA vigência deste Termo é da data de sua assinatura até «Vi-gência». O mesmo poderá ser prorrogado através de Aditivo,mediante prévia justificativa e acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA DENÚNCIAAs partes poderão denunciar o presente Termo a qualquertempo, desde que haja notificação prévia, com antecedên-cia mínima de quinze dias, sem prejuízo das obrigaçõespendentes.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FOROPara promover a execução do presente termo, ou dirimir even-tuais dúvidas que nela possam surgir, as partes elegem oForo da Comarca de Londrina, renunciando desde já à esco-lha de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justas e combinadas, as partes assinam opresente instrumento em 03 ( três ) vias de igual teor e for-ma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.

Londrina, «Data_Assinatura».

Prefeito do Município de Londrina, Secretário Municipal daCultura, Secretário Municipal da Fazenda

«Proponente»Proponente

Testemunhas:1º____________________ 2º_____________________

TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FINANCEIRAQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA,POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E«Proponente»

MUNICÍPIO DE LONDRINA, CNPJ 75.771.477/0001-70,doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representadopor seu Prefeito, Sr. , CPF n.º e RG n.º. e porseu Secretário Municipal de Cultura, , portador do RG nº eCPF, de um lado, e de outro «Proponente», sem fins lucrati-vos de natureza cultural, inscrito no CNPJ n.º «CNPJ», comsede na «Endereço», Londrina-PR, doravante denominadasimplesmente PROPONENTE, neste ato representada por«Dirigente», RG n.º «RG», CPF n.º «CPF», resolvem firmaro presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FI-

NANCEIRA, que se regerá pela Legislação aplicável e pelascláusulas que seguem, notadamente o disposto na Lei Mu-nicipal n.º 8984/2002 e Decreto 466/2006:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETOO presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FI-NANCEIRA, fundamentado na lei municipal n.º 8.984/02 eDecreto n.º 466/2006, tem como objeto estabelecer as con-dições necessárias para viabilizar a realização do projetocultural “«Projeto»”, Promic nº “«Promic»”, aprovado pelacomissão prevista na mencionada lei, cujo orçamento, pro-posta, cronograma, currículo, plano de trabalho e despesasfazem parte integrantes deste Termo, como se nele estives-sem transcritos.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOCUMENTAÇÃOO repasse dos recursos referentes a este TERMO fica con-dicionado à apresentação dos seguintes documentos:I) «Proponente»:a. Certidões negativas de débitos perante a Receita Fede-ral, Estadual e Municipal (Mobiliária e Imobiliária);b. Certidão de regularidade da Controladoria Geral do Muni-cípio de Londrina;c. Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Re-gularidade de Situação do FGTS;d. Cópia da inscrição no CNPJ, devidamente autenticada;e. Certidões do Cartório Distribuidor do Fórum, em nome dapessoa jurídica e de seu dirigente.f. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado doParaná;g. Declaração que a pessoa jurídica, bem como seus diri-gentes, não são réus em ação civil pública ou em quaisquerações que envolvam denúncia de quaisquer irregularidadesou desvio de dinheiro público;h. Declaração que não possui restrições ao crédito que impe-çam a abertura de conta corrente em instituição financeira;i. Declaração que a pessoa jurídica não remunerará com re-cursos do PROMIC nem contratará, para a consecução doobjeto, pessoal de sua diretoria ou servidor público de qual-quer esfera governamental, salvo expressa autorização daComissão competente, nos casos em que referida circuns-tância for inevitável, sob pena de inviabilização ou prejuízo àexecução do projeto;j. Cópia autenticada do estatuto ou do ato de constituiçãodevidamente atualizados;k. Indicação documental do seu representante legal.

II) Secretaria Municipal de Cultura:a) Decreto de nomeação da comissão responsável pela ava-liação dos projetos;b) Cópia da ata de avaliação e aprovação do projeto objetodo presente termo;c) Cópia de publicação dos editais a que se referem os arts.6º § 3º, 7º e 18 § único da Lei 8.984/2002;d) Indicação da rubrica orçamentária devidamente liberada;e) Indicação da contrapartida cultural a que se refere o art.10 da Lei 8.984/2002, quando for o caso;f) Indicação das regras para inserção da divulgação doPROMIC, bem como de marcas referentes a outras formasde apoio e patrocínio.

Parágrafo Único - A pessoa jurídica ou a pessoa física man-

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terá durante a execução do presente Termo todas as qualifi-cações estipuladas nesta Cláusula, sob pena de suspensãodo ajuste e responsabilização.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO PRO-PONENTEConsonante as disposições legais deste TERMO, o propo-nente se obriga a :

a. Cumprir o projeto cultural nos prazos e condições apre-sentados à comissão;b. Ser responsável pela boa administração e aplicação dosrecursos recebidos;c. Assegurar o livre acesso de servidores do órgão de controleinterno do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos osatos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objetopactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;d. Manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do projeto,sem desvirtuar-lhe a finalidade cultural;e. Prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias após o termofinal do Convênio ou quando solicitado pela Secretaria deCultura;f. Permitir, a qualquer tempo, à Secretaria Municipal de Cul-tura e ao Conselho Municipal de Cultura a supervisão técni-ca e a inspeção do projeto cultural;g. Cumprir a contrapartida cultural estabelecida por ocasiãoda apresentação do projeto cultural;h. Restituir ao Município os saldos não utilizados na execu-ção do projeto;i. Cumprir todas as normas e procedimentos previstos na re-gulamentação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura.j. Encaminhar previamente o material de divulgação do proje-to para a Secretaria Municipal de Cultura para verificação desua adequação às regras do Manual de Identidade Visual doPrograma Municipal de Incentivo à Cultura.

Parágrafo 1º A manutenção de pessoal para a realização detrabalhos específicos constantes do plano de trabalho doProjeto Cultural a que se reporta este Termo, inclui acontratação pelo Proponente e sua exclusiva responsabili-dade quanto aos encargos trabalhistas e previdenciários.Parágrafo 2º O Proponente responderá civil e/ou criminal-mente pelos atos praticados que implicarem demandas judi-ciais de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOConsonante as disposições legais e cláusulas deste termo,o Município se obriga a :

a) Repassar recursos financeiros do Fundo Municipal de In-centivo à Cultura ao proponente em consonância com o for-mulário e plano de metas apresentados, de acordo com aviabilidade orçamentária e deliberação da Secretaria Munici-pal de Cultura;b) Realizar a supervisão e fiscalização do projeto cultural aser realizado pelo proponente, bem como o acompanhamentoe orientações acerca da execução do presente termo, de-vendo tomar as medidas necessárias para coibir a utiliza-ção de recursos em desconformidade com o Programa Mu-nicipal de Incentivo à Cultura, indicando servidor responsávelatravés de portaria;c) Emitir, ao final do termo relatório técnico, por intermédio

da Secretaria Municipal de Cultura, o respectivo parecer,encaminhando-o à Controladoria Geral do Município de Lon-drina no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após oprazo final do recebimento das contas.

CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DERECURSOSO Município repassará ao proponente, com recursos própri-os, a quantia de R$ «Valor_Aprovado» («Extenso_»). Essesrecursos integram previsão orçamentária da Secretaria Mu-nicipal de Cultura, referentes ao Fundo Especial de Incentivoa Projetos Culturais, referentes à dotação13.20.13.392.0031.2.152.000.3.3.50.41, e serão depositadosem conta específica, alusiva ao termo, conforme cronogramade desembolso constante no Plano de Trabalho.

Parágrafo 1º Os recursos serão utilizados de acordo com ocronograma previsto no Plano de Trabalho do Convênio deCooperação Cultural e Financeira.Parágrafo 2º O prazo previsto no parágrafo anterior não po-derá exceder o exercício fiscal para o qual foi aprovado oprojeto cultural, salvo os casos em que o Edital de Inscriçãopermitir cronograma que o extrapole.Parágrafo 3º Mediante prévia justificativa a Secretaria Muni-cipal da Cultura poderá autorizar a prorrogação do prazo parautilização de recursos.Parágrafo 4º Não serão aceitas despesas efetuadas após oprazo de utilização de recursos.Parágrafo 5º Não serão aceitas despesas efetuadas antes dacelebração do Convênio de Cooperação Cultural e Financeira.Parágrafo 6º O saldo de recursos destinados e não utiliza-dos serão devolvidos ao FEPROC - Fundo Especial de In-centivo a Projetos Culturais, através de depósito na contavinculada ao Fundo.

Parágrafo 7º Quando da conclusão, denúncia ou extinção doTermo, os saldos financeiros remanescentes serão devolvi-dos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) diasdo evento, sob pena imediata de instauração de tomada decontas especial do responsável, providenciada pela autori-dade competente.Parágrafo 8º No caso de inexecução total do objeto, o propo-nente deverá restituir integralmente ao Fundo os recursosrepassados, no prazo improrrogável de trinta dias contadosda notificação levada a efeito pela autoridade competente.Parágrafo 9º No caso de inexecução parcial do objeto, oproponente deverá restituir integral ou parcialmente ao Fun-do os recursos repassados, no prazo improrrogável de trintadias contados da notificação levada a efeito pela autoridadecompetente, a qual decidirá levando em consideração aproporcionalidade da execução do objeto.Parágrafo 10. No caso de não atendimento das obrigaçõeselencadas na Claúsula Terceira itens a, b, c, d, f, g, i, j dopresente termo, o Município mediante notificação escrita aoproponente suspenderá o repasse de recursos ao projetoaté a regularização das situações verificadas.

CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOSÉ vedada a mudança de proponente do projeto cultural aprovado.

Parágrafo 1º Todos os gastos deverão ser efetuados atravésde cheques com suas respectivas cópias.

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Parágrafo 2º Para gastos que devido ao pequeno valor nãose justifique a emissão de cheques, é facultada ao propo-nente do projeto a emissão de um único cheque por mês, novalor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para custearpequenas despesas que deverão ser comprovadas exclusi-vamente através de nota fiscal.Parágrafo 3º Ficam definidas como pequenas despesas, osgastos inferiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).Parágrafo 4º Os gastos deverão ocorrer de acordo com oestipulado para cada rubrica.Parágrafo 5º É vedado ao proponente de projeto cultural re-munerar com recursos do PROMIC o mesmo prestador deserviço pessoa física, através de duas ou mais rubricas, bemcomo remunerar servidor que pertença aos Órgãos da Admi-nistração Direta e Indireta do Município de Londrina.Parágrafo 6º Mediante solicitação fundamentada, a CAPC,no caso de PCI, e a CAPPE, no caso de PPE, poderá auto-rizar a remuneração da mesma pessoa, através de duas oumais rubricas.Parágrafo 7º As despesas deverão ser pagas somente apósa contratação do serviço.Parágrafo 8º Quando o serviço for prestado por pessoa jurídi-ca, com o intuito de firmar um preço mais vantajoso para oprojeto, poderá haver adiantamento de, no máximo, 50% (cin-quenta por cento) do valor do serviço.Parágrafo 9º Para os fins do parágrafo anterior, é necessárioque seja feito contrato entre a pessoa jurídica que prestará oserviço e o proponente do projeto cultural, o qual deverá serincluído na prestação de contas.Parágrafo 10º O procedimento previsto no parágrafo anterioré vedado para prestação de serviços por pessoa física.Parágrafo 11º Os gastos com prestação de serviços de pes-soas físicas deverão ser comprovados através de recibos ondeconstem os seguintes dados:I – número do recibo;II – especificação do Projeto;III – número do Promic;IV – valor do serviço;V – valor retido de Imposto de Renda;VI – valor retido de ISSQN;VII – valor líquido recebido;VIII – rubrica a que se refere o gasto;IX – data;X – nome do emitente;XI – endereço completo;XII – telefone;XIII – número do documento de identidade com o órgãoemissor;XIV – número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Parágrafo 12º Os gastos com serviços ou produtoscomercializados por pessoas jurídicas deverão ser compro-vados por nota fiscal emitida em nome do proponente doprojeto com menção, no corpo da nota, ao projeto cultural aque se refere e o número do Promic.Parágrafo 13º. Os saldos, enquanto não utilizados, serão obri-gatoriamente aplicados em caderneta de poupança do mes-mo banco onde foi aberta a conta para recebimento de recur-sos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.Parágrafo 14º. As receitas financeiras auferidas na forma doparágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a cré-dito do convênio.

Parágrafo 15º. Os recursos oriundos de rendimentos serãoutilizados para pagamento das taxas bancárias e impostosincidentes sobre a movimentação da conta corrente. Estesrecursos também poderão ser aplicados nas despesas doprojeto, desde que devidamente autorizados pela CAPC, nocaso de PCI e CAPPE, no caso de PPE.Parágrafo 16º. O saldo dos rendimentos financeiros deveráser devolvido ao Fundo Municipal da Cultura ou utilizado peloprojeto com a prévia autorização da CAPC, no caso de PCI eda CAPPE, no caso de PPE.Parágrafo 17º. Para contratação de serviços e/ou aquisiçãode equipamentos, em que os gastos sejam superiores a R$1.000,00 (mil reais) em que haja mais de um fornecedor, deve-rá ser comprovada na prestação de contas a opção pelo me-nor preço, através de três orçamentos, os quais deverão serapresentados na prestação de contas, vedado o fracionamento.Parágrafo 18º. Para contratação de serviços que se baseiemem qualidades técnicas específicas e/ou singulares paracontratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou através de empresários exclusivos, desdeque consagrado pela crítica especializada ou pela opiniãopública e para aquisição de materiais, equipamentos, ougêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empre-sa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferên-cia de marca, não se exige a apresentação dos orçamentosprevistos no parágrafo anterior.Parágrafo 19º. O proponente deverá anexar, na prestação decontas, relatório que comprove o previsto no parágrafo anterior.Parágrafo 20º. O proponente do projeto cultural deverá ob-servar o previsto na legislação fiscal.Parágrafo 21º. É vedado o reembolso de qualquer tipo dedespesa, salvo, no caso de profissional vindo do exterior, noque se referir às despesas de passagens.Parágrafo 22º. Para contratação de profissionais do exterior énecessária a cópia autenticada do passaporte e dos compro-vantes de despesas de passagens pagas pelo projeto cultural.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO DO PATROCÍNIOTodos os projetos culturais incentivados com recursos doMunicípio deverão divulgar a logomarca do PROMIC, na qua-lidade de patrocínio.

Parágrafo 1º Os projetos que forem patrocinados majoritaria-mente pelo Promic deverão divulgá-lo com destaque em re-lação a quaisquer outras marcas, na qualidade de patrocí-nio, nos materiais promocionais do projeto.Parágrafo 2º A Secretaria Municipal da Cultura publicaráManual de Identidade Visual para a correta inserção dalogomarca do Promic, patrocinadores e apoiadores.Parágrafo 3º O não cumprimento dos artigos 29 a 34 do De-creto 466/2006 acarretará, sem prejuízo de outras, as se-guintes sanções:

I- Substituição de todo o material de divulgação feito em de-sacordo com o disposto sobre inserção de logomarca depatrocinadores e apoiadores;II- Interrupção dos repasses previstos pelo Município;III- Devolução dos valores do incentivo municipal repassadospara o custeio de material de divulgação.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRODUTO OU INGRESSOSA Secretaria Municipal da Cultura receberá o percentual mí-

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nimo de 10% da quantidade de produtos ou ingressos dosprojetos culturais beneficiados pelo PROMIC.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASAs prestações de contas serão efetuadas de acordo com oformulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal da Cultu-ra, dentro das regras de gestão de recursos públicos. O prazopara prestação de contas é de 30 dias após o termo final desteConvênio, de acordo com formulário próprio, sendo lícita a soli-citação de prestação de contas parcial do projeto cultural aqualquer momento durante a vigência deste Convênio.

Parágrafo. 1º O formulário preenchido deverá ser entreguena Secretaria Municipal de Cultura, encadernado em espiral,contendo:I. original do comprovante de despesas e extratos coladosem papel sulfite;II. cópia do convênio assinado entre as partes e seus anexos.

Parágrafo 2º O formulário de prestação de contas e seusanexos deverão ter todas as páginas numeradas e rubricadas.Parágrafo 3º O formulário de prestação de contas, os com-provantes de despesas e os extratos deverão ser entreguesem sua via original.Parágrafo 4º O proponente do projeto deverá anexar na pres-tação de contas todo o material gráfico do projeto, matériasna mídia e demais documentos que comprovem a realizaçãodo mesmo.Parágrafo 5º. Havendo aquisição de bens ou material perma-nente, estes deverão ser revertidos à Secretaria Municipalda Cultura, juntamente com a prestação de contas.Parágrafo 6º A Secretaria Municipal de Cultura poderá cederos bens de capital, devendo ser restituídos no final do termo,nas mesmas condições em que foram cedidos.Parágrafo 7º. O relatório financeiro da prestação de contas seráanalisado pela Controladoria Geral do Município de Londrina eo Relatório Técnico pela Secretaria Municipal da Cultura.Parágrafo 8º Após o recebimento da prestação de contas, aSecretaria da Cultura terá 120 dias para disponibilizá-la àControladoria Geral do Município de Londrina, com parecertécnico a respeito da realização do projeto.Parágrafo 9º. O proponente de projeto cultural, após processode contraditório e ampla defesa, que tiver sua prestação decontas reprovada, total ou parcialmente, através dos relatóriosda Controladoria Geral do Município de Londrina ou da Secreta-ria Municipal da Cultura, estará sujeito às sanções previstas naLegislação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura.Parágrafo 10. O proponente que utilizar-se de recursos oriun-dos do PROMIC em desconformidade com o previsto no pro-jeto aprovado, com a legislação municipal de incentivo, asregras que a regulamentarão e demais regras normatizadorasdo uso de recursos públicos, além das sanções penais cabí-veis, estará sujeito a:

I – Advertência escrita;II – Devolução do montante incentivado;III- Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;IV- Inabilitação para apresentação de projetos culturais peloprazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos consecutivos.

A pena de advertência escrita será aplicada em casos dedescumprimento de prazos e recomendações administrati-

vas, em especial os descritos nos artigos 16, 30 e parágra-fos, 34 e 41 e parágrafos do Decreto 466/2006, que não com-prometam as finalidades e a execução do projeto. Os propo-nentes que receberem três advertências escritas serão ina-bilitados pelo prazo de 1 ano.A pena de devolução do montante incentivado será aplicadaem casos de não observância do previsto nos artigos 14, 19,21, 22, 23, 27, 28 e 38 e seus respectivos parágrafos doDecreto 466/2006, especificamente aos valores referentesàs infrações previstas nestes artigos, além de ser aplicadanos casos previstos no Parágrafo Único do Artigo 43 do mes-mo decreto.A pena de multa de até 2 (duas) vezes o valor de incentivorecebido e inabilitação para apresentação de projetos cultu-rais pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos será aplicadaem casos de desvio de finalidade ou objeto, utilização derecursos em desconformidade com as finalidades do projetoe ações que comprometam a execução e alcance dosobjetivos estabelecidos no projeto.A pena de inabilitação para apresentação de projetos cultu-rais pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, será aplica-da cumulativamente às hipóteses em que forem aplicadasas penas de devolução do montante incentivado ou de multade até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido.

Parágrafo 11. As sanções descritas serão aplicadas atravésde Portaria emitida pelo Secretário Municipal da Cultura. Osdocumentos que compõem o projeto e Portaria serão enca-minhados à Procuradoria Geral do Município, para que se-jam tomadas as providências legais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIAA vigência deste Termo é da data de sua assinatura até «Vi-gência». O mesmo poderá ser prorrogado através de Aditivo,mediante prévia justificativa e acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA DENÚNCIAAs partes poderão denunciar o presente Termo a qualquertempo, desde que haja notificação prévia, com antecedên-cia mínima de quinze dias, sem prejuízo das obrigaçõespendentes.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FOROPara promover a execução do presente termo, ou dirimir even-tuais dúvidas que nela possam surgir, as partes elegem oForo da Comarca de Londrina, renunciando desde já à esco-lha de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justas e combinadas, as partes assinam opresente instrumento em 03 ( três ) vias de igual teor e for-ma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.

Londrina, «Data_Assinatura».Prefeito do Município de Londrina, Secretário Municipal daCultura, Secretário Municipal da Fazenda.

«Dirigente»«Proponente»

Testemunhas:1º ______________ 2º_______________

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TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FINANCEIRAQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA,POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E«Proponente»

MUNICÍPIO DE LONDRINA, CNPJ 75.771.477/0001-70,doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representadopor seu Prefeito, Sr. , CPF n.º e RG n.º. e porseu Secretário Municipal de Cultura, , portador do RG nº eCPF, de um lado, e de outro «Proponente», sem fins lucrati-vos de natureza cultural, inscrito no CNPJ n.º «CNPJ», comsede na «Endereço», Londrina-PR, doravante denominadasimplesmente PROPONENTE, neste ato representada por«Dirigente», RG n.º «RG», CPF n.º «CPF», resolvem firmaro presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FI-NANCEIRA, que se regerá pela Legislação aplicável e pelascláusulas que seguem, notadamente o disposto na Lei Mu-nicipal n.º 8984/2002 e Decreto 466/2006:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETOO presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FI-NANCEIRA, fundamentado na lei municipal n.º 8.984/02 eDecreto n.º 466/2006, tem como objeto estabelecer as con-dições necessárias para viabilizar a realização do projetocultural “«Projeto»”, Promic nº “«Promic»”, aprovado pelacomissão prevista na mencionada lei, cujo orçamento, pro-posta, cronograma, currículo, plano de trabalho e despesasfazem parte integrantes deste Termo, como se nele estives-sem transcritos.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOCUMENTAÇÃOO repasse dos recursos referentes a este TERMO fica con-dicionado à apresentação dos seguintes documentos:

I) «Proponente»:a. Certidões negativas de débitos perante a Receita Fede-ral, Estadual e Municipal (Mobiliária e Imobiliária);b. Certidão de regularidade da Controladoria Geral do Muni-cípio de Londrina;c. Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Re-gularidade de Situação do FGTS;d. Cópia da inscrição no CNPJ, devidamente autenticada;e. Certidões do Cartório Distribuidor do Fórum, em nome dapessoa jurídica e de seu dirigente.f. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado doParaná;g. Declaração que a pessoa jurídica, bem como seus diri-gentes, não são réus em ação civil pública ou em quaisquerações que envolvam denúncia de quaisquer irregularidadesou desvio de dinheiro público;h. Declaração que não possui restrições ao crédito que impe-çam a abertura de conta corrente em instituição financeira;i. Declaração que a pessoa jurídica não remunerará com re-cursos do PROMIC nem contratará, para a consecução doobjeto, pessoal de sua diretoria ou servidor público de qual-quer esfera governamental, salvo expressa autorização daComissão competente, nos casos em que referida circuns-tância for inevitável, sob pena de inviabilização ou prejuízo àexecução do projeto;j. Cópia autenticada do estatuto ou do ato de constituiçãodevidamente atualizados;k. Indicação documental do seu representante legal.

II) Secretaria Municipal de Cultura:a) Decreto de nomeação da comissão responsável pela ava-liação dos projetos;b) Cópia da ata de avaliação e aprovação do projeto objetodo presente termo;c) Cópia de publicação dos editais a que se referem os arts.6º § 3º, 7º e 18 § único da Lei 8.984/2002;d) Indicação da rubrica orçamentária devidamente liberada;e) Indicação da contrapartida cultural a que se refere o art.10 da Lei 8.984/2002, quando for o caso;f) Indicação das regras para inserção da divulgação doPROMIC, bem como de marcas referentes a outras formasde apoio e patrocínio.

Parágrafo Único - A pessoa jurídica ou a pessoa física man-terá durante a execução do presente Termo todas as qualifi-cações estipuladas nesta Cláusula, sob pena de suspensãodo ajuste e responsabilização.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO PRO-PONENTE

Consonante as disposições legais deste TERMO, o propo-nente se obriga a :a. Cumprir o projeto cultural nos prazos e condições apre-sentados à comissão;b. Ser responsável pela boa administração e aplicação dosrecursos recebidos;c. Assegurar o livre acesso de servidores do órgão de controleinterno do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos osatos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objetopactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;d. Manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do projeto,sem desvirtuar-lhe a finalidade cultural;e. Prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias após o termofinal do Convênio ou quando solicitado pela Secretaria deCultura;f. Permitir, a qualquer tempo, à Secretaria Municipal de Cul-tura e ao Conselho Municipal de Cultura a supervisão técni-ca e a inspeção do projeto cultural;g. Cumprir a contrapartida cultural estabelecida por ocasiãoda apresentação do projeto cultural;h. Restituir ao Município os saldos não utilizados na execu-ção do projeto;i. Cumprir todas as normas e procedimentos previstos na re-gulamentação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura.j. Encaminhar previamente o material de divulgação do proje-to para a Secretaria Municipal de Cultura para verificação desua adequação às regras do Manual de Identidade Visual doPrograma Municipal de Incentivo à Cultura.

Parágrafo 1º A manutenção de pessoal para a realização detrabalhos específicos constantes do plano de trabalho doProjeto Cultural a que se reporta este Termo, inclui acontratação pelo Proponente e sua exclusiva responsabili-dade quanto aos encargos trabalhistas e previdenciários.Parágrafo 2º O Proponente responderá civil e/ou criminal-mente pelos atos praticados que implicarem demandas judi-ciais de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOConsonante as disposições legais e cláusulas deste termo,

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o Município se obriga a :

a) Repassar recursos financeiros do Fundo Municipal de In-centivo à Cultura ao proponente em consonância com o for-mulário e plano de metas apresentados, de acordo com aviabilidade orçamentária e deliberação da Secretaria Munici-pal de Cultura;b) Realizar a supervisão e fiscalização do projeto cultural aser realizado pelo proponente, bem como o acompanhamentoe orientações acerca da execução do presente termo, de-vendo tomar as medidas necessárias para coibir a utiliza-ção de recursos em desconformidade com o Programa Mu-nicipal de Incentivo à Cultura, indicando servidor responsávelatravés de portaria;c) Emitir, ao final do termo relatório técnico, por intermédioda Secretaria Municipal de Cultura, o respectivo parecer,encaminhando-o à Controladoria Geral do Município de Lon-drina no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após oprazo final do recebimento das contas.

CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DERECURSOSO Município repassará ao proponente, com recursos própri-os, a quantia de R$ «Valor_Aprovado» («Extenso_»). Essesrecursos integram previsão orçamentária da Secretaria Mu-nicipal de Cultura, referentes ao Fundo Especial de Incentivoa Projetos Culturais, referentes à dotação13.20.13.392.0031.2.152.000.3.3.50.41, e serão depositadosem conta específica, alusiva ao termo, conforme cronogramade desembolso constante no Plano de Trabalho.

Parágrafo 1º Os recursos serão utilizados de acordo com ocronograma previsto no Plano de Trabalho do Convênio deCooperação Cultural e Financeira.Parágrafo 2º O prazo previsto no parágrafo anterior não po-derá exceder o exercício fiscal para o qual foi aprovado oprojeto cultural, salvo os casos em que o Edital de Inscriçãopermitir cronograma que o extrapole.Parágrafo 3º Mediante prévia justificativa a Secretaria Muni-cipal da Cultura poderá autorizar a prorrogação do prazo parautilização de recursos.Parágrafo 4º Não serão aceitas despesas efetuadas após oprazo de utilização de recursos.Parágrafo 5º Não serão aceitas despesas efetuadas antes dacelebração do Convênio de Cooperação Cultural e Financeira.Parágrafo 6º. O saldo de recursos destinados e não utiliza-dos serão devolvidos ao FEPROC - Fundo Especial de In-centivo a Projetos Culturais, através de depósito na contavinculada ao Fundo.Parágrafo 7º Quando da conclusão, denúncia ou extinção doTermo, os saldos financeiros remanescentes serão devolvi-dos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) diasdo evento, sob pena imediata de instauração de tomada decontas especial do responsável, providenciada pela autori-dade competente.Parágrafo 8º No caso de inexecução total do objeto, o propo-nente deverá restituir integralmente ao Fundo os recursosrepassados, no prazo improrrogável de trinta dias contadosda notificação levada a efeito pela autoridade competente.Parágrafo 9º No caso de inexecução parcial do objeto, oproponente deverá restituir integral ou parcialmente ao Fun-do os recursos repassados, no prazo improrrogável de trinta

dias contados da notificação levada a efeito pela autoridadecompetente, a qual decidirá levando em consideração aproporcionalidade da execução do objeto.Parágrafo 10. No caso de não atendimento das obrigaçõeselencadas na Claúsula Terceira itens a, b, c, d, f, g, i, j dopresente termo, o Município mediante notificação escrita aoproponente suspenderá o repasse de recursos ao projetoaté a regularização das situações verificadas.

CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOSÉ vedada a mudança de proponente do projeto cultural aprovado.

Parágrafo 1º Todos os gastos deverão ser efetuados atravésde cheques com suas respectivas cópias.Parágrafo 2º Para gastos que devido ao pequeno valor nãose justifique a emissão de cheques, é facultada ao propo-nente do projeto a emissão de um único cheque por mês, novalor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para custearpequenas despesas que deverão ser comprovadas exclusi-vamente através de nota fiscal.Parágrafo 3º Ficam definidas como pequenas despesas, osgastos inferiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).Parágrafo 4º. Os gastos deverão ocorrer de acordo com oestipulado para cada rubrica.Parágrafo 5º. É vedado ao proponente de projeto cultural re-munerar com recursos do PROMIC o mesmo prestador deserviço pessoa física, através de duas ou mais rubricas, bemcomo remunerar servidor que pertença aos Órgãos da Admi-nistração Direta e Indireta do Município de Londrina.Parágrafo 6º. Mediante solicitação fundamentada, a CAPC,no caso de PCI, e a CAPPE, no caso de PPE, poderá auto-rizar a remuneração da mesma pessoa, através de duas oumais rubricas.Parágrafo 7º. As despesas deverão ser pagas somente apósa contratação do serviço.Parágrafo 8º. Quando o serviço for prestado por pessoa jurí-dica, com o intuito de firmar um preço mais vantajoso para oprojeto, poderá haver adiantamento de, no máximo, 50% (cin-quenta por cento) do valor do serviço.Parágrafo 9º. Para os fins do parágrafo anterior, é necessárioque seja feito contrato entre a pessoa jurídica que prestará oserviço e o proponente do projeto cultural, o qual deverá serincluído na prestação de contas.Parágrafo 10º. O procedimento previsto no parágrafo anterioré vedado para prestação de serviços por pessoa física.Parágrafo 11º. Os gastos com prestação de serviços de pes-soas físicas deverão ser comprovados através de recibos ondeconstem os seguintes dados:I – número do recibo;II – especificação do Projeto;III – número do Promic;IV – valor do serviço;V – valor retido de Imposto de Renda;VI – valor retido de ISSQN;VII – valor líquido recebido;VIII – rubrica a que se refere o gasto;IX – data;X – nome do emitente;XI – endereço completo;XII – telefone;XIII – número do documento de identidade com o órgãoemissor;

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XIV – número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Parágrafo 12º. Os gastos com serviços ou produtoscomercializados por pessoas jurídicas deverão ser compro-vados por nota fiscal emitida em nome do proponente doprojeto com menção, no corpo da nota, ao projeto cultural aque se refere e o número do Promic.Parágrafo 13º Os saldos, enquanto não utilizados, serão obri-gatoriamente aplicados em caderneta de poupança do mes-mo banco onde foi aberta a conta para recebimento de recur-sos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.Parágrafo 14º. As receitas financeiras auferidas na forma doparágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a cré-dito do convênio.Parágrafo 15º. Os recursos oriundos de rendimentos serãoutilizados para pagamento das taxas bancárias e impostosincidentes sobre a movimentação da conta corrente. Estesrecursos também poderão ser aplicados nas despesas doprojeto, desde que devidamente autorizados pela CAPC, nocaso de PCI e CAPPE, no caso de PPE.Parágrafo 16º. O saldo dos rendimentos financeiros deveráser devolvido ao Fundo Municipal da Cultura ou utilizado peloprojeto com a prévia autorização da CAPC, no caso de PCI eda CAPPE, no caso de PPE.Parágrafo 17º. Para contratação de serviços e/ou aquisiçãode equipamentos, em que os gastos sejam superiores a R$1.000,00 (mil reais) em que haja mais de um fornecedor,deverá ser comprovada na prestação de contas a opção pelomenor preço, através de três orçamentos, os quais deverãoser apresentados na prestação de contas, vedado ofracionamento.Parágrafo 18º. Para contratação de serviços que se baseiemem qualidades técnicas específicas e/ou singulares paracontratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou através de empresários exclusivos, desdeque consagrado pela crítica especializada ou pela opiniãopública e para aquisição de materiais, equipamentos, ougêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empre-sa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferên-cia de marca, não se exige a apresentação dos orçamentosprevistos no parágrafo anterior.Parágrafo 19º. O proponente deverá anexar, na prestação decontas, relatório que comprove o previsto no parágrafo anterior.Parágrafo 20º. O proponente do projeto cultural deverá ob-servar o previsto na legislação fiscal.Parágrafo 21º. É vedado o reembolso de qualquer tipo dedespesa, salvo, no caso de profissional vindo do exterior, noque se referir às despesas de passagens.Parágrafo 22º. Para contratação de profissionais do exterioré necessária a cópia autenticada do passaporte e dos com-provantes de despesas de passagens pagas pelo projetocultural.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO DO PATROCÍNIOTodos os projetos culturais incentivados com recursos doMunicípio deverão divulgar a logomarca do PROMIC, na qua-lidade de patrocínio.

Parágrafo 1º. Os projetos que forem patrocinados majoritari-amente pelo Promic deverão divulgá-lo com destaque emrelação a quaisquer outras marcas, na qualidade de patrocí-nio, nos materiais promocionais do projeto.

Parágrafo 2º. A Secretaria Municipal da Cultura publicaráManual de Identidade Visual para a correta inserção dalogomarca do Promic, patrocinadores e apoiadores.Parágrafo 3º. O não cumprimento dos artigos 29 a 34 doDecreto 466/2006 acarretará, sem prejuízo de outras, asseguintes sanções:

I- Substituição de todo o material de divulgação feito em de-sacordo com o disposto sobre inserção de logomarca depatrocinadores e apoiadores;II- Interrupção dos repasses previstos pelo Município;III- Devolução dos valores do incentivo municipal repassadospara o custeio de material de divulgação.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRODUTO OU INGRESSOSA Secretaria Municipal da Cultura receberá o percentual mí-nimo de 10% da quantidade de produtos ou ingressos dosprojetos culturais beneficiados pelo PROMIC.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASAs prestações de contas serão efetuadas de acordo com oformulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal da Cultu-ra, dentro das regras de gestão de recursos públicos. O prazopara prestação de contas é de 30 dias após o termo final desteConvênio, de acordo com formulário próprio, sendo lícita a soli-citação de prestação de contas parcial do projeto cultural aqualquer momento durante a vigência deste Convênio.

Parágrafo. 1º O formulário preenchido deverá ser entreguena Secretaria Municipal de Cultura, encadernado em espiral,contendo:I. original do comprovante de despesas e extratos coladosem papel sulfite;II. cópia do convênio assinado entre as partes e seus anexos.

Parágrafo 2º O formulário de prestação de contas e seusanexos deverão ter todas as páginas numeradas e rubricadas.Parágrafo 3º O formulário de prestação de contas, os com-provantes de despesas e os extratos deverão ser entreguesem sua via original.Parágrafo 4º. O proponente do projeto deverá anexar na pres-tação de contas todo o material gráfico do projeto, matériasna mídia e demais documentos que comprovem a realizaçãodo mesmo.Parágrafo 5º. Havendo aquisição de bens ou material perma-nente, estes deverão ser revertidos à Secretaria Municipalda Cultura, juntamente com a prestação de contas.Parágrafo 6º A Secretaria Municipal de Cultura poderá cederos bens de capital, devendo ser restituídos no final do termo,nas mesmas condições em que foram cedidos.Parágrafo 7º. O relatório financeiro da prestação de contas seráanalisado pela Controladoria Geral do Município de Londrina eo Relatório Técnico pela Secretaria Municipal da Cultura.Parágrafo 8º Após o recebimento da prestação de contas, aSecretaria da Cultura terá 120 dias para disponibilizá-la àControladoria Geral do Município de Londrina, com parecertécnico a respeito da realização do projeto.Parágrafo 9º. O proponente de projeto cultural, após proces-so de contraditório e ampla defesa, que tiver sua prestaçãode contas reprovada, total ou parcialmente, através dos rela-tórios da Controladoria Geral do Município de Londrina ou daSecretaria Municipal da Cultura, estará sujeito às sanções

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previstas na Legislação do Programa Municipal de Incentivoà Cultura.Parágrafo 10. O proponente que utilizar-se de recursos oriun-dos do PROMIC em desconformidade com o previsto no pro-jeto aprovado, com a legislação municipal de incentivo, asregras que a regulamentarão e demais regras normatizadorasdo uso de recursos públicos, além das sanções penais cabí-veis, estará sujeito a:

I – Advertência escrita;II – Devolução do montante incentivado;III- Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;IV- Inabilitação para apresentação de projetos culturais peloprazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos consecutivos.

A pena de advertência escrita será aplicada em casos dedescumprimento de prazos e recomendações administrati-vas, em especial os descritos nos artigos 16, 30 e parágra-fos, 34 e 41 e parágrafos do Decreto 466/2006, que não com-prometam as finalidades e a execução do projeto. Os propo-nentes que receberem três advertências escritas serão ina-bilitados pelo prazo de 1 ano.A pena de devolução do montante incentivado será aplicadaem casos de não observância do previsto nos artigos 14, 19,21, 22, 23, 27, 28 e 38 e seus respectivos parágrafos doDecreto 466/2006, especificamente aos valores referentesàs infrações previstas nestes artigos, além de ser aplicadanos casos previstos no Parágrafo Único do Artigo 43 do mes-mo decreto.A pena de multa de até 2 (duas) vezes o valor de incentivorecebido e inabilitação para apresentação de projetos cultu-rais pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos será aplicadaem casos de desvio de finalidade ou objeto, utilização derecursos em desconformidade com as finalidades do projetoe ações que comprometam a execução e alcance dosobjetivos estabelecidos no projeto.A pena de inabilitação para apresentação de projetos cultu-rais pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, será aplica-da cumulativamente às hipóteses em que forem aplicadasas penas de devolução do montante incentivado ou de multade até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido.Parágrafo 11. As sanções descritas serão aplicadas atravésde Portaria emitida pelo Secretário Municipal da Cultura. Osdocumentos que compõem o projeto e Portaria serão enca-minhados à Procuradoria Geral do Município, para que se-jam tomadas as providências legais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIAA vigência deste Termo é da data de sua assinatura até «Vi-gência». O mesmo poderá ser prorrogado através de Aditivo,mediante prévia justificativa e acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA DENÚNCIAAs partes poderão denunciar o presente Termo a qualquertempo, desde que haja notificação prévia, com antecedên-cia mínima de quinze dias, sem prejuízo das obrigaçõespendentes.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FOROPara promover a execução do presente termo, ou dirimir even-tuais dúvidas que nela possam surgir, as partes elegem oForo da Comarca de Londrina, renunciando desde já à esco-

lha de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justas e combinadas, as partes assinam opresente instrumento em 03 ( três ) vias de igual teor e for-ma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.

Londrina, «Data_Assinatura».

Prefeito do Município de Londrina, Secretário Municipal daCultura, Secretário Municipal da Fazenda

«Dirigente»«Proponente»

Testemunhas:1º _____________________ 2º____________________

EDITAISEDITAL N° 08/10 OFICINAS CULTURAIS

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribui-ções legais, em especial em conformidade com a Lei Muni-cipal 8.984/2002, com as modificações da Lei 10.003/2006,e com o Decreto Municipal 466/2006, torna público que es-tão abertas inscrições para seleção de Projetos para Ofici-nas Culturais destinadas às escolas com educação em tempointegral a serem beneficiados pelo Programa Municipal deIncentivo à Cultura – PROMIC para o exercício de 2010, con-forme regras estabelecidas abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O processo de seleção dar-se-á de acordo com o previs-to na Lei Municipal Nº 8.984 de 06 de dezembro de 2002,com as modificações da Lei 10.003/2006, e no Decreto Mu-nicipal N º 466/06, além do presente Edital.Os projetos serão analisados pela Comissão de Análise deProjetos Culturais (CAPC), autônoma e independente, formadamajoritariamente por representantes do setor cultural do muni-cípio indicados pelo Conselho Municipal da Cultura (5 mem-bros titulares e 2 suplentes) e minoritariamente por represen-tantes do Poder Público (2 membros titulares e 1 suplente).1.1.1 Considerando a interface com a Secretaria Municipalde Educação para a execução dos projetos, participarão doprocesso de análise em caráter consultivo dois servidoresindicados pelo órgão.

2. DAS DEFINIÇÕES RELATIVAS AS OFICINAS DE FOR-MAÇÃO CULTURAL2.1 Os projetos inscritos neste edital estão relacionados amodalidade de Projetos Culturais Independentes.2.2 Nos termos da Lei Municipal Nº 8.984, de 06 de dezembrode 2002, em seu artigo 5º, Projetos Culturais Independentes– PCI são aqueles “elaborados por produtores culturais combase em sua iniciativa livre e independente”. O artigo 6º dareferida Lei complementa que “entende-se por incentivo cultu-ral aos Projetos Culturais Independentes – PCI o fomento dopoder público aos produtores culturais, destinando-lhes recur-sos para a execução de projetos selecionados pela Comis-são de Análise de Projetos Culturais – CAPC”.2.3 As propostas apresentadas para este edital deverão ter oformato de oficinas culturais nas áreas previstas no item 8

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deste Edital.2.4 Os projetos que tiverem suas propostas selecionadasdeverão realizar suas atividades nas escolas a serem indicadaspelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura.2.5 As atividades deverão ser voltadas para crianças entre 5e 11 anos, sendo que as turmas terão no mínimo 20 e nomáximo 25 alunos.2.6 O acompanhamento destas oficinas será realizado porequipe que envolve a direção das escolas, grupo responsá-vel pela Educação Integral da Secretaria Municipal de Edu-cação e Secretaria Municipal de Cultura. Em cada unidadehaverá um professor coordenador para a supervisão dasatividades e apoio pedagógico.2.7 As oficinas poderão ter duração de cinco ou dez meses,sendo que deverão ser programadas para acontecerem duasvezes por semana com carga horária mínima de 2 horas deduração por encontro.2.8 Os projetos que forem selecionados devem observar oregimento interno das unidades escolares em que estiveremcumprindo suas atividades.2.9 Poderão ser custeados com recursos do incentivo asseguintes despesas: cachês de oficineiros e coordena-ção, passe para o transporte do(s) oficineiro(s) e materialpara as oficinas.2.10 Ao fazer sua proposta o proponente deve indicar, porcausa do valor da hora aula diferenciado, se o projeto serádirecionado para escolas da zona rural ou da zona urbana.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:3.1 Os projetos serão apresentados em formulários próprios– Versão 2011 - fornecidos pela Secretaria Municipal da Cul-tura da seguinte forma:3.1.1 Através da gravação dos arquivos em mídia (disquete,cd, outras);3.1.2 Pela Internet no site: www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic3.1.3 Por e-mail: [email protected] ;3.1.4Os formulários não poderão ser preenchidos manualmente.3.2 Os proponentes que não preencherem todos os camposnecessários do formulário, ou não apresentarem toda a do-cumentação prevista no presente Edital, serão considera-dos inabilitados para concorrer aos benefícios do ProgramaMunicipal de Incentivo à Cultura (PROMIC).3.3 Para a inscrição, os proponentes deverão entregar duasvias do formulário de inscrição, devidamente preenchidas eassinadas, bem como a documentação necessária, em en-velope lacrado.3.4 Para a identificação de seu projeto, os proponentes de-verão colar na frente do envelope mais uma via da Ficha deIdentificação (primeira página do Formulário de Inscrição),devidamente preenchida.3.5 Os projetos deverão ser inscritos junto à Secretaria Mu-nicipal de Cultura dentro dos prazos e horários de atendi-mento estabelecidos no presente Edital, e não serão acei-tas inscrições via fax, e-mail, correio ou similar.3.6 A partir do momento que o projeto for inscrito no livro deregistro e receber o número de identificação, não será possí-vel nenhum tipo de correção ou acréscimo de documentosao mesmo.

4. CRONOGRAMA:4.1 Período de Inscrição: 13 de setembro a 27 de outu-bro de 2010.

4.2 Local de Inscrição: Secretaria Municipal da Cultura –Rua Pio XII, 56.4.3 Horário: Segunda a sexta-feira, das 12:00 as 18:00 horas.4.4 Edital de Aprovação: até 29 de novembro de 2010 (Divul-gação na Internet – www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic, nomural do andar térreo da Secretaria Municipal da Cultura eno Jornal Oficial do Município).4.5 Os proponentes que tiverem seus projetos culturais apro-vados terão 30 dias, contados a partir da data de publicaçãodo Edital de Aprovação, para a apresentação de plano detrabalho adequado e documentação necessária para a cele-bração de Termo de Cooperação Cultural-Financeira. O nãocumprimento dessa condição no prazo estipulado implicaráem desistência por parte do proponente.4.6 Período de Execução dos projetos culturais aprovados:fevereiro a dezembro de 2011.

5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETO:5.1 Podem inscrever projetos pessoas físicas ou pessoasjurídicas de direito privado, de natureza cultural e sem finslucrativos.5.2 Os proponentes envolvidos nos projetos deverão estarconcordantes com as finalidades e procedimentos de exe-cução, prestação de contas e acompanhamento do Progra-ma Municipal de Incentivo à Cultura e com os termos dopresente Edital.5.3 No sentido de potencializar processos formativos e acirculação cultural na cidade, todos os proponentes deProjetos Culturais Independentes, ao inscrever seus projetos,deverão estar em concordância que, tendo seu projeto apro-vado, o mesmo irá compor as redes de articulação culturalorganizadas pela Secretaria Municipal de Cultura.5.4 Os proponentes dos projetos culturais deverão ter domi-cílio no Município de Londrina.5.5 Os proponentes que, nos termos da Lei Municipal Nº8.984, de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal466/06, tiverem prestação de contas reprovadas pelo Muni-cípio de Londrina, ficam inabilitados para concorrer ao incen-tivo cultural municipal.5.6 Servidores Públicos da esfera Municipal, da Administra-ção Direta ou Indireta, não poderão inscrever projetos.5.7 Servidores Públicos das esferas Estadual e Federal po-dem inscrever projetos.

6. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:6.1 A proponente pessoa jurídica deverá apresentar:6.1.1 Cópia da Ata de Constituição da Entidade;6.1.2 Cópia do Estatuto;6.1.3 Cópia do termo de posse do dirigente;6.1.4 Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoajurídica;6.1.5 Comprovante de domicílio no município de Londrina(No caso de proponente pessoa jurídica, o comprovante dedomicílio será o Estatuto da referida pessoa jurídica);6.1.6 Certidão Negativa de Débito perante a Receita Fede-ral, Estadual e Municipal (mobiliária e imobiliária);6.1.7 Certidão de regularidade fornecida pela ControladoriaGeral do Município ou manifestação favorável;6.1.8 Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão deRegularidade de Situação do FGTS;6.1.9 Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado;6.1.10Cópia de Inscrição no CNPJ;

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6.1.11 Currículo da pessoa jurídica que a credencie à execu-ção do projeto proposto;6.1.12 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurí-dica e seus dirigentes, não são réus em ação civil pública ecível que envolva denúncia de irregularidades ou desvio de di-nheiro público (modelo encontrado no campo Declaração (pes-soa jurídica) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2011);6.1.13Declaração, sob as penas da lei, de que não possuirestrições ao crédito que impeçam a abertura de conta cor-rente em instituições financeiras, para cumprimento no dis-posto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 466/2006 (modeloencontrado no campo Declaração (pessoa jurídica) do For-mulário de Inscrição de Projetos – 2011);6.1.14 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoajurídica não remunerará com recursos do Termo ou contrata-rá, para execução do projeto, servidor público municipal, bemcomo servidores da esfera estadual e federal, salvo, nestesdois últimos casos, tenham as pessoas a serem contrata-das, qualidades artísticas e/ou de produção cultural indispensá-veis ao desenvolvimento do projeto e, nestes casos, medianteautorização da Comissão de Análise de Projetos Culturais -CAPC (modelo encontrado no campo Declaração (pessoa ju-rídica) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2011).6.2 A proponente Pessoa Física deverá apresentar:6.2.1 Cópia do RG e CPF;6.2.2 Comprovante de domicílio no Município de Londrina (Se-rão aceitos como comprovante de domicílio no caso de propo-nente pessoa física: contas de água, luz, telefone ou outrasque sejam similares e indiquem o domicílio do proponente, có-pia de Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, Contrato So-cial, holerit, contrato de locação de imóvel no Município ou De-claração de Domicílio em nome do proponente do projeto assi-nada pelo mesmo (modelo anexo a este Edital);6.2.3 Certidão Negativa de Débito perante as Receitas Fe-deral, Estadual e Municipal (mobiliária e imobiliária);6.2.4 Certidão de regularidade da Controladoria Geral doMunicípio ou parecer favorável;6.2.5 Currículo do proponente que o credencie à execuçãodo projeto proposto;6.2.6 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoafísica não é ré em ação civil pública, criminal e cível queenvolva denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro pú-blico (modelo encontrado no campo Declaração (pessoa físi-ca) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2011);6.2.7 Declaração, sob as penas da lei, de que não possuirestrições ao crédito que impeçam a abertura de conta cor-rente em instituições financeiras, para cumprimento no dis-posto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 466/2006 (modeloencontrado no campo Declaração (pessoa física) do Formu-lário de Inscrição de Projetos – 2011);6.2.8 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoafísica não remunerará com recursos do Termo ou contratará,para execução do projeto, servidor público municipal ou pa-rente em linha reta e colateral até o 3º grau, bem como ser-vidores da esfera estadual e federal, salvo, nestes dois últi-mos casos, tenham as pessoas a serem contratadas, quali-dades artísticas e/ou de produção cultural indispensáveis aodesenvolvimento do projeto e, nestes casos, mediante auto-rização da Comissão de Análise de Projetos Culturais –CAPC (modelo encontrado no campo Declaração (pessoafísica) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2011).6.3 Para obter as Certidões previstas nos itens 6.1 e 6.2

deverá ser feito o seguinte procedimento:6.3.1 Municipal: Protocolizar requerimento (modelo encon-trado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic) na Pre-feitura do Município de Londrina. O prazo para emissão é de10 dias úteis;6.3.2 Estadual: Pela internet, no site:www.arinternet.pr.gov.br;6.3.3 Federal: Pela internet, no site:www.receita.fazenda.gov.br;6.3.4 Certidão de regularidade emitida pela ControladoriaGeral do Município ou manifestação favorável: deverá ser re-tirada na Prefeitura Municipal junto à Controladoria Geral doMunicípio de Londrina, mediante apresentação de requeri-mento (modelo encontrado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic);6.3.5 A Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Esta-do do Paraná, para as pessoas jurídicas já cadastradas, podeser obtida através do site www.tce.pr.gov.br no link Certidão.Já, para as pessoas jurídicas não cadastradas, deverá serfeito processo de cadastramento seguindo as instruçõesindicadas no link Cadastro de Entidades. Este procedimen-to envolve envio de documentos para o Tribunal de Contas doEstado, em Curitiba, e o prazo para a emissão da certidão,após o recebimento destes documentos, é de no mínimo 2dias. Informações complementares podem ser obtidas atra-vés dos telefones (41) 3350-1737 e 3350-1649 – Setor deCadastro/TCE-PR.

7. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO:7.1 É necessária a apresentação de cartas de anuência ecurrículos (que credenciem a execução da função) de todasas pessoas que serão remuneradas com recursos doPROMIC (oficineiros/coordenadores). Serão aceitas tambémcomo anuência e-mails e fax-símile.7.1.1 A exceção, para esta regra, se dará para funções queserão selecionadas através de testes, que deverão ser com-provados quando da prestação de contas.7.2 O modelo da carta de anuência encontra-se previsto noAnexo I deste Edital.7.3 Os projetos já aprovados e desenvolvidos no ano anteriore que forem concorrer novamente aos benefícios do incenti-vo cultural com repetição de seus conteúdos fundamentais,deverão preencher o item X do Formulário de Inscrição (rela-tório de atividades: conter as ações previstas e executadas,bem como explicitar os novos conteúdos e benefíciosplanejados para a continuidade).7.4 No caso de projetos que envolvam atividades com ofici-nas, cursos, vivências, seminários, palestras, e quaisqueroutras atividades de caráter formativo, é obrigatória a apresen-tação de plano de conteúdos (com especificações de con-teúdos, objetivos, carga horária, cronograma, plano de avalia-ção dos conteúdos e de acompanhamento de frequência), cartade anuência e breve currículo dos ministrantes/palestrantes.

8. DAS ÁREAS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:8.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas:I- ARTES DE RUA - compreendendo: atividades formativas.II - ARTES PLÁSTICAS - compreendendo: atividades formativas.III – ARTES GRÁFICAS – compreendendo: atividades formativas.IV - ARTESANATO – compreendendo: atividades formativas.V - CULTURA INTEGRADA E POPULAR - compreendendo:atividades formativas.

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VI - CIRCO - compreendendo: atividades formativas.VII - DANÇA - compreendendo: atividades formativas.VIII - MÚSICA - compreendendo: atividades formativas.IX - TEATRO - compreendendo: atividades formativas.X - CINEMA - compreendendo: atividades formativas.XI - VIDEOGRAFIA - compreendendo: atividades formativas.XII - FOTOGRAFIA - compreendendo: atividades formativas.XIII - LITERATURA - compreendendo: atividades formativas.XIV - MÍDIA - compreendendo: atividades formativas.XV - PATRIMÔNIO CULTURAL e NATURAL – compreenden-do: atividades formativas.

8.2 Entende-se por “atividades formativas” aquelas que, emformato diverso, contribuam para o desenvolvimento, aperfei-çoamento e referencialização histórica e estética dentro dasdiversas áreas e atividades artísticas e culturais, bem comoatividades e iniciativas que visem a formação de público.8.3 É facultado ao proponente apresentar projeto que integremais de uma área cultural, devendo esta iniciativa ser discri-minada e justificada.

9. OS VALORES DISPONÍVEIS PARA O INCENTIVO EQUANTIDADE DE PROJETOS POR PROPONENTE9.1 O montante disponível no Fundo Especial de Apoio aProjetos Culturais (FEPROC) para o presente edital de in-centivo a projetos culturais de produtores independentes éde R$ 175.000,00(Cento e setenta e cinco mil reais).9.2 Serão aprovados projetos até o montante estabelecidoacima.9.3 O teto para a inscrição de projetos é de R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais).9.4 A CAPC poderá aprovar projetos com diminuição ou ex-clusão de valores das rubricas, até o máximo de 10% dovalor solicitado.9.5 Poderá ser inscrito apenas um projeto por proponente.9.6 O incentivo cultural municipal priorizará a destinação dosrecursos para a realização do essencial proposto nos projetosficando o proponente responsável por indicar, na formaçãodo custeio, o que considera essencial, em ordem decres-cente de prioridade na planilha orçamentária constante noformulário de apresentação de projetos culturais.

10. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOSI- a relação custo-benefício;II- clareza e coerência nos objetivos;III- criatividade;IV- retorno de interesse público, em especial pela participa-ção na implantação de um circuito público de Cultura emLondrina, como meio de permitir o acesso à produção, for-mação e fruição cultural;V- importância para a cidade;VI- descentralização cultural;VII- universalização e democratização do acesso aos bensculturais;VIII- socialização de oportunidades de produção cultural;IX- enriquecimento de referências estéticas;X- valorização da memória histórica da cidade, com desta-que para a capacidade de revelar e propagar os valores artís-tico-culturais, os costumes, os modos de viver e criar e amemória material e imaterial da comunidade;XI- o princípio da não concentração por grupos envolvidos.Considerar-se-á como concentração os projetos que envol-

vam o mesmo grupo beneficiado, independentemente do pro-ponente do projeto e, havendo mais de um projeto por grupobeneficiado, cabe exclusivamente a CAPC decidir sobre aseleção dos mesmos;XII- capacidade executiva do proponente, a ser aferida naanálise de seu currículo e pelo desempenho na realizaçãode projetos anteriores.

11. SOBRE O RITO DA SELEÇÃO DE PROJETOS11.1 Para subsidiar a análise dos projetos, a CAPC se orien-tará pelo presente Edital, dentro da seguinte sistemática:11.1.1. Ao final das inscrições, os projetos serão classifica-dos com base na Ficha de Identificação e encaminhadosaos membros da Comissão para análise e providências, se-guindo a ordem de inscrição dos projetos e a ordem alfabéti-ca dos nomes dos membros da Comissão.11.1.2 A primeira fase de trabalho será a fase de habilitação,onde cada membro da Comissão, às vistas dos demais,deverá verificar a documentação dos projetos que lhe foramencaminhados, fazendo a abertura dos envelopes e relatan-do à Comissão a condição de projeto, sendo este habilitado,estando a documentação correta, ou inabilitado ao processode análise, estando faltante a documentação exigida pelopresente Edital.11.1.3 A segunda fase de trabalho será a fase de análise deconteúdo dos projetos, levando em consideração os critéri-os elencados na Lei e no presente Edital, sendo que o proje-to será sempre relatado ao conjunto dos membros para seuconhecimento e os mesmos poderão solicitar vistas do pro-jeto e de sua documentação, a qualquer tempo durante aanálise. Participarão, desta fase da análise, dois servidoresindicados pela Secretaria Municipal de Educação.11.1.4 Qualquer dos membros da Comissão poderá emitiropiniões, solicitar esclarecimentos, analisar os formuláriose documentos relacionados ao projeto, para sua melhor ava-liação e entendimento.11.1.5 Na fase de análise, os projetos serão verificados tantoem suas propostas individuais quanto em relação ao contex-to geral de projetos inscritos, zelando a Comissão pelo prin-cípio de equidade entre as áreas culturais, até concluir-se aanálise, aprovando-se projetos de acordo com o volume ge-ral de recursos disponibilizados.11.1.6 Ao final da análise, os projetos selecionados serãoconvocados pela Comissão de Análise para a apresentaçãodas condições de execução do projeto e concordância, porparte dos proponentes

12. DA FORMAÇÃO E GESTÃO DO CUSTEIO DOSPROJETOS12.1 O plano de aplicação de recursos e o cronograma dedesembolso financeiro proposto para a execução do projetocultural nortearão a aplicação dos recursos financeiros, casoo projeto seja aprovado.12.2 A Comissão de Avaliação, mediante justificativa, poderáautorizar a criação de novas rubricas, desde que em conso-nância com os objetivos do projeto, sendo vedada a altera-ção do montante do incentivo autorizado.12.3 Os gastos deverão seguir os montantes previstos paracada rubrica, sendo permitido o remanejamento de até 20%do valor aprovado de cada rubrica para a execução do proje-to, sem prévia anuência da Comissão de Avaliação, mas comsua posterior ratificação. Acima deste valor, é necessária a

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anuência prévia da CAPC para a realização de qualquerremanejamento.12.4 É vedado ao proponente remunerar, com recursos doincentivo municipal, serviços do mesmo prestador atravésde duas ou mais rubricas, sem a prévia anuência da CAPC.12.5 Após a aprovação do projeto o proponente deverá abrirconta corrente bancária especifica para recebimento dos in-centivos, bem como conta poupança para aplicação dos re-cursos que não forem utilizados no período igual ou superiora trinta dias.12.6 Para elaboração do orçamento cujas rubricas estejamprevistas no Anexo III deste Edital, deverá o proponente ob-servar o limite nele sugerido. Mediante justificativa funda-mentada e documentada, o proponente poderá solicitar in-centivo superior ao definido no Anexo III deste Edital, fican-do a cargo da CAPC a decisão, podendo deferir o pedidoparcial ou integralmente.12.7 Com relação ao acompanhamento da programação doprojeto aprovado, o proponente deverá manter a agenda deatividades atualizada (contendo, no que couber: horário, locale público alvo), junto à Diretoria de Incentivo à Cultura, sobpena de advertência escrita e aplicação de sanções cabíveis.12.8 Para veiculação de marcas de patrocínio, apoio e reali-zação devem ser seguidas as determinações constantes noManual de Identidade Visual do Programa Municipal de In-centivo à Cultura, a ser elaborado e difundido pela SecretariaMunicipal de Cultura. O descumprimento desta norma acar-retará as penalidades previstas na legislação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 Deverá o proponente estar ciente de que, aprovado oprojeto para repasse dos recursos, será celebrado um Ter-mo de Cooperação Cultural e Financeira com o Município deLondrina, conforme minuta em anexo ao presente Edital.13.1.1.Durante toda a execução do Termo de CooperaçãoCultural e Financeira, deverá o proponente, pessoa física oujurídica, manter todas as qualificações estipuladas nesteEdital, sob pena de suspensão do mesmo eresponsabilização, nos termos da Lei Municipal Nº 8.984,de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal 466/06.13.1.2.As parcelas de recursos previstas no Plano de Traba-lho que integra o Termo de Cooperação Cultural e Financeiraserão liberadas em conformidade com o Plano de Aplicaçãoaprovado, com exceção dos casos seguintes, em que fica-rão retidas até o saneamento das irregularidades ocorrentes:

I- quando não tiver havido comprovação da boa e regular apli-cação da parcela anteriormente recebida, na forma da legis-lação aplicável, estando para isso o projeto sujeito a fiscali-zação da CAPC e da Secretaria Municipal de Cultura,II- quando verificado desvio de finalidade na aplicação dosrecursos, atrasos não justificados no cumprimento dasetapas ou fases programadas, práticas atentatórias aosprincípios fundamentais da administração pública nascontratações e demais atos praticados na execução doTermo, ou inadimplemento do executor com relação àscláusulas do Termo;III- quando o executor deixar de adotar as medidas saneado-ras eventualmente indicadas pela CAPC ou pela SecretariaMunicipal de Cultura;IV- quando o desenvolvimento do projeto se mostrar contra-ditório aos seus objetivos e aos fundamentos nele previstos;

V- se o desenvolvimento do projeto mostrar-se contraditóriocom os termos do presente edital, ao qual foi apresentado.13.2 Será devolvida aos proponentes de projetos aprovados,na data de publicação do Edital de Aprovação, uma via doformulário de inscrição de projetos. O restante do materialficará arquivado junto à Diretoria de Incentivo à Cultura.13.2.1Os projetos não aprovados, bem como os pareceres aeles referentes emitidos pela CAPC, serão devolvidos no pra-zo máximo de 30 dias após a publicação do Edital de Apro-vação, mediante apresentação do comprovante de inscriçãoou documento de identidade.13.2.2Os projetos não aprovados, e seus anexos, que nãoforem retirados em 90 dias após a publicação do Edital deAprovação, serão inutilizados.13.3A inobservância de quaisquer itens deste Edital implica-rá na reprovação do projeto.13.4Os casos omissos serão resolvidos pela CAPC.

Londrina, 13 de setembro de 2010. Leonardo José CostaVitor Ramos - Secretário Municipal de Cultura.

ANEXO I – MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIACarta de Anuência

Londrina, de de 2010.

Eu, (Nome da Pessoa), (nacionalidade), (profissão), (estadocivil) Portador do Documento de Identidade Nº e do CPF Nº, residente e domiciliado em (Endereço) declaro que partici-parei do projeto cultural “Nome do Projeto” do proponente“Nome do Proponente” inscrito no Programa Municipal deIncentivo à Cultura – Edital N º 008/10 – Oficinas Culturais,com realização durante o ano de 2011na qualidade de“Atividade a ser desenvolvida” recebendo por este trabalho aquantia de “Valor” .Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

Nome:Assinatura:

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO

Declaro para o fim de análise do projeto cultural__________________ inscrito no Edital 008/10 Oficinas Cul-turais, que sou domiciliado (a) na cidade de Londrina – PR.

Sendo esta expressão da verdade, firmo a presente

Londrina, de de 2010.____________________________________Nome:Projeto Cultural:

ANEXO III - TABELA PARA FORMAÇÃO DOS CUSTOS DOSPROJETOS CULTURAIS

Item QtdeCusto

Unitário Valor

Hora aula Oficinas (zona urbana) 1 Hora R$ 15,00 R$ 15,00

Hora aula Oficinas (zona rural) 1 Hora R$ 25,00 R$ 25,00

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EDITAL Nº 09/10 PROJETOS ESTRATÉGICOS

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribui-ções legais, em especial em conformidade com a Lei Muni-cipal 8.984/2002, com as modificações da Lei 10.003/2006,e com o Decreto Municipal 466/2006, torna público que es-tão abertas inscrições para concurso aberto a Projetos Es-tratégicos, a serem beneficiados pelo Programa Municipalde Incentivo à Cultura – PROMIC para o exercício de 2010,conforme regras estabelecidas abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O processo de seleção dar-se-á de acordo com o previs-to na Lei Municipal Nº 8.984 de 06 de dezembro de 2002,com as modificações da Lei 10.003/2006, e no DecretoMunicipal N º 466/06, além do presente Edital.1.2 Os projetos serão analisados pela Comissão de Análisede Programas e projetos Estratégicos - CAPPE, formadapor 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade e capaci-dade, sendo 2 (dois) deles indicados pelo Secretário Munici-pal de Cultura e 3 (três) indicados pelo Conselho Municipalde Cultura.

2. DAS DEFINIÇÕES SOBRE OS PROJETOS ESTRA-TÉGICOS:2.1 Nos termos da Lei Municipal Nº 8.984, de 06 de dezem-bro de 2002, em seu artigo 16, Programas e Projetos Estra-tégicos devem visar “à realização das diretrizes da políticamunicipal de cultura, alimentando, ativando e potencializandocircuitos culturais em benefício da municipalidade (...), emespecial a universalização do acesso à cultura por meio degrandes processos de ação e/ou fomento e formação cultu-ral, a potenciação de circuitos culturais, a ativação de novoscircuitos culturais e a potencialização de conjuntos deprojetos culturais independentes – PCI que tenham identida-de de finalidade.”2.2 Conforme o artigo 18 da legislação acima referida, “osProjetos Estratégicos devem nascer de produtores culturaissem vínculo direto com o poder público, porém em articula-ção com a política municipal de cultura, alimentando eativando circuitos que beneficiem a comunidade”.

3. DAS DIRETRIZES CULTURAIS MUNICIPAIS:3.1 As diretrizes para a Política Municipal de Cultura estãoestabelecidas na Lei Nº 8.871 de 2002, onde se diz: “Art. 1º:A cultura, direito de todos e manifestação da subjetividade eda vida, deve ser estimulada, valorizada, defendida e preser-vada pelo Poder Público Municipal, com a participação detodos os segmentos sociais, visando à realização integralda pessoa humana.

Parágrafo único. Para a consecução dos fins previstos nes-te artigo, a Política Municipal de Cultura visará:

I- garantir a liberdade de expressão, criação e produção nocampo cultural;II- garantir o acesso democrático aos bens culturais e o di-reito à sua fruição;III- promover e incentivar a criação, produção, pesquisa, difu-são e preservação das manifestações culturais nos várioscampos da cultura e das artes;IV- realizar a cultura como política pública, enriquecendo a

subjetividade e a perspectiva de vida dos cidadãos;V- superar a distância entre produtores e receptores de infor-mação e cultura, oferecendo à população o acesso à produ-ção cultural, renovando a auto-estima, fortalecendo os víncu-los com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs eproporcionando prazer e conhecimento;VI- promover a descentralização das ações culturais do Mu-nicípio, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a todaa municipalidade;VII- fortalecer o meio cultural londrinense, formando um pú-blico exigente e participativo, desenvolvendo condições paraartistas, técnicos e produtores aperfeiçoarem seu trabalhona cidade;VIII- garantir continuidade aos projetos culturais já consoli-dados e com notório reconhecimento da comunidade;IX- proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às mani-festações culturais;X- mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismosque lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir priori-dades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimentoe pela sustentação das manifestações e projetos culturais;XI- desenvolver a política municipal de cultura, em consonân-cia com outras políticas públicas, a fim de atender ampla-mente ao cidadão; eXII- levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural doMunicípio e a memória material e imaterial da comunidade.”

4. DAS FINALIDADES GERAIS DOS PROJETOS A SEREMAPRESENTADOS4.1 Serão consideradas três linhas para a apresentação deprojetos estratégicos:4.1 Serão consideradas quatro linhas para a apresentaçãode projetos estratégicos:4.1.1. Projetos Estratégicos Livres: propostas para eventosou processos de formação cultural, estes com mais de 5anos de existência.4.1.2. Política Pública de Leitura em Londrina: propostas paraa realização do I Encontro de Contadores de Histórias deLondrina, para a reflexão sobre a importância da contação dehistórias na sociedade atual, enfatizando a narração oral, anarração de texto escrito, a performance e os recursos cênicosempregados nesse processo. A(s) proposta(s) devem ter al-cance regional e buscar a troca de experiências nacionais.4.1.3. Patrimônio Histórico: propostas para pesquisa, even-to ou publicação sobre o Patrimônio Histórico e Cultural deLondrina.4.1.4. Salão de Arte Contemporânea de Londrina: propostaspara a estrutura, produção, curadoria e funcionamento doSalão de Arte Contemporânea de Londrina.4.2 O projeto deve, preferencialmente, envolver uma articula-ção abrangente em relação ao segmento cultural onde sejaproposto, representando ação significativa para o seu de-senvolvimento;4.3 O projeto deve contribuir para o desenvolvimento do mu-nicípio, ativando o turismo cultural e gerando renda;4.4 O projeto deve dar relevância à cidade de Londrinacomo centro produtor e fomentador de cultura, destacan-do-a, dentro da área em que se propõe, no contexto dascidades brasileiras.4.5 O projeto deve, em relação a(s) linguagem(s) com asquais se proponha a trabalhar, contribuir para uma ou maisdas seguintes finalidades:

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- Formação de multiplicadores que contribuam para a dissemi-nação cultural no município, propiciando o acesso da população;- Fortalecimento de circuitos estratégicos existentes ouativação de novos, que ofereçam lazer, entretenimento e fruiçãoculturais, propiciando à população o acesso à produção cul-tural por meio de atividades que agucem a sensibilidade,renovem a auto-estima, fortaleçam os vínculos com a cida-de, estimulem atitudes criativas, críticas e cidadãs, propor-cionando prazer e conhecimento;- Intercâmbio de experiências criativas e referências estéti-cas entre os criadores culturais de Londrina e o de outroscentros do Brasil e do exterior;- Processos amplos de formação de público para as mani-festações artístico-culturais;- Ações de preservação do patrimônio histórico material eimaterial relevantes para o município.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:5.1 Os projetos serão apresentados em formulários próprios– Versão 2011 - fornecidos pela Secretaria Municipal da Cul-tura da seguinte forma:5.1.1 Através da gravação dos arquivos em mídia (disquete,cd, outras);5.1.2 Pela Internet no site: www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic5.1.3 Por e-mail: [email protected];5.1.4Os formulários não poderão ser preenchidos manualmente;5.1.5 Os proponentes que não preencherem todos os cam-pos necessários do formulário, ou não apresentarem toda adocumentação prevista no presente Edital, serão considera-dos inabilitados para concorrer aos benefícios do ProgramaMunicipal de Incentivo à Cultura (PROMIC).5.2 Para a inscrição, os proponentes deverão entregarduas vias do formulário de inscrição devidamente preenchi-das e assinadas, bem como a documentação necessária,em envelope lacrado.5.2.1 Para a identificação de seu projeto, os proponentesdeverão colar na frente do envelope mais uma via da Fichade Identificação (primeira página do Formulário de Inscrição),devidamente preenchida;5.2.2 Os projetos deverão ser inscritos junto à SecretariaMunicipal de Cultura dentro dos prazos e horários de atendi-mento estabelecidos no presente Edital, e não serão acei-tas inscrições via fax, e-mail, correio ou similar. A partir domomento que o projeto for inscrito no livro de registro e rece-ber o número de identificação, não será possível nenhumtipo de correção ou acréscimo de documentos ao mesmo.5.3 Deve ser observado o Decreto Municipal 465/2008, legis-lação pertinente a realização de eventos no Município deLondrina.

6. CRONOGRAMA:6.1 Período de Inscrição: 15 de setembro à 05 de novembrode 2010.6.2 Local de Inscrição: Secretaria Municipal da Cultura –Rua Pio XII, 56.6.3 Horário: Segunda a sexta-feira das 12:00 as 18:00 horas.6.4 Edital de Aprovação: até 30 de dezembro de 2010. (Divul-gação na Internet – www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic, nomural do andar térreo da Secretaria Municipal da Cultura eno Jornal Oficial do Município)6.5 Os proponentes que tiverem seus projetos culturais apro-vados terão 30 dias, contados a partir da data de publicação

do Edital de Aprovação, para a apresentação de plano detrabalho adequado e documentação necessária para a cele-bração de Termo de Cooperação Cultural e Financeira. Onão cumprimento dessa condição no prazo estipulado impli-cará em desistência por parte do proponente.6.6 Período de Execução dos projetos culturais aprova-dos: de fevereiro à dezembro de 2011.

7. DOS REQUISITOS DOS PROPONENTES PARA INSCRI-ÇÃO DE PROJETO:7.1 Podem inscrever projetos pessoas jurídicas, de direi-to privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos.7.2 Os proponentes envolvidos nos projetos deverão es-tar concordantes com as finalidades e procedimentos deexecução, prestação de contas e acompanhamento do Pro-grama Municipal de Incentivo à Cultura – PROMIC.7.3 Os proponentes dos projetos culturais deverão terdomicílio no Município de Londrina.7.3.1 Os proponentes que, nos termos da Lei Municipal Nº8.984, de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal466/06, tiverem prestação de contas reprovadas pelo Muni-cípio de Londrina, ficam inabilitados para concorrer ao in-centivo cultural municipal.7.4 No sentido de potencializar processos formativos e acirculação cultural na cidade, todos os proponentes deProjetos Estratégicos, ao inscreverem seus projetos, deve-rão estar em concordância de que, tendo seu projeto aprova-do, ele irá compor articulação cultural, organizada pela Se-cretaria Municipal de Cultura, e será acompanhado atravésde visitas, relatórios e prestação de contas.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:8.1 A proponente pessoa jurídica deverá apresentar:8.1.1 Cópia da Ata de Constituição da Entidade8.1.2 Cópia do Estatuto;8.1.3 Cópia do termo de posse do dirigente;8.1.4 Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoajurídica (para a comprovação deste item também será válidaa apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (modelocom foto); de carteiras de identificação profissional (CRM,OAB, CREA, CRC entre outras) que contenham foto e nú-meros de RG e CPF, de Carteira de Identidade na qual estádiscriminado o número do CPF);8.1.5 Comprovante de domicílio no município de Londrina(No caso de proponente pessoa jurídica, o comprovante dedomicílio será o Estatuto da pessoa jurídica, sempre em nomedo proponente do projeto);8.1.6 Certidão Negativa de Débito perante a Receita Fede-ral, Estadual e Municipal (mobiliária e imobiliária);8.1.7 Certidão de regularidade perante a Controladoria Ge-ral do Município ou manifestação favorável;8.1.8 Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão deRegularidade de Situação do FGTS;8.1.9 Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado.8.1.10Cópia de Inscrição no CNPJ;8.1.11 Currículo da pessoa jurídica que a credencie à execu-ção do projeto proposto.8.1.12 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurí-dica e seus dirigentes, não são réus em ação civil pública ecível que envolva denúncia de irregularidades ou desvio dedinheiro público; (modelo encontrado no campo Declaração(pessoa jurídica) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2011)

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8.1.13Declaração, sob as penas da lei, de que não possuirestrições ao crédito que impeçam a abertura de conta cor-rente em instituições financeiras, para cumprimento no dis-posto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 466/2006; (mode-lo encontrado no campo Declaração (pessoa jurídica) doFormulário de Inscrição de Projetos – 2011)8.1.14 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoajurídica não remunerará com recursos do Termo de Coopera-ção ou contratará, para execução do projeto, servidor públi-co municipal, bem como servidores da esfera estadual e fe-deral, salvo, neste dois últimos casos, tenham as pessoas aserem contratadas, qualidades artísticas e/ou de produçãocultural indispensáveis ao desenvolvimento do projeto e, nes-tes casos, mediante autorização da Comissão de Análisede Programas e Projetos Estratégicos - CAPPE. (modeloencontrado no campo Declaração (pessoa jurídica) do For-mulário de Inscrição de Projetos – 2011)8.2 Para obter as Certidões previstas no item 8.1 deveráser feito o seguinte procedimento:8.2.1 Municipal: Protocolizar requerimento (modelo encon-trado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic) na Pre-feitura do Município de Londrina. O prazo para emissão é de10 dias úteis;8.2.2 Estadual: Pela internet, no site:www.arinternet.pr.gov.br8.2.3 Federal: Pela internet, no site:www.receita.fazenda.gov.br;8.2.4 Certidão de regularidade emitida pela ControladoriaGeral do Município ou manifestação favorável: deverá ser re-tirada na Prefeitura Municipal junto à Controladoria Geral doMunicípio de Londrina, mediante apresentação de requeri-mento (modelo encontrado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic).8.2.5 A Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Esta-do do Paraná, para as pessoas jurídicas já cadastradas, podeser obtida através do site www.tce.pr.gov.br no link Certidão.Já, para as pessoas jurídicas não cadastradas, deverá serfeito processo de cadastramento seguindo as instruçõesindicadas no link Cadastro de Entidades. Este procedimen-to envolve envio de documentos para o Tribunal de Contas doEstado, em Curitiba, e o prazo para a emissão da certidão,após o recebimento destes documentos, é de no mínimo 2dias. Informações complementares podem ser obtidas atra-vés dos telefones (41) 3350-1737 e 3350-1649 – Setor deCadastro/TCE-PR.

9. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO:9.1 Para projetos que dependam de espaços para sua reali-zação é necessária a apresentação de carta de pré-reserva.Aprovado o projeto, somente será permitida ao proponente amudança de espaço mediante autorização da CAPPE, coma devida equivalência entre o número de apresentações e opúblico previsto.9.2 No caso de projetos de eventos, é necessária a apresen-tação de cartas de anuência e currículos (que credenciem aexecução da função) da equipe de coordenação do projeto.Serão aceitas também como anuência e-mails e fax-símile.9.2.1 A exceção, para esta regra, se dará para funções queserão selecionadas através de testes, que deverão ser com-provados quando da prestação de contas.9.2.2 Se o proponente exercer função remunerada no proje-to, também deverá apresentar carta de anuência

9.2.3 No caso de eventos, também deve ser apresentadauma minuta da programação e dos possíveis convidados. Seo projeto for aprovado, será permitida substituição ou altera-ção de um limite de 40% da proposta original.9.3 O modelo da carta de anuência encontra-se previsto noAnexo I deste Edital.9.4 Os projetos já aprovados e desenvolvidos no ano anteri-or, e que forem concorrer novamente aos benefícios do in-centivo cultural com repetição de seus conteúdos fundamen-tais, deverão preencher o item X do Formulário de Inscrição(relatório de atividades: conter as ações previstas e executa-das, bem como explicitar os novos conteúdos e benefíciosplanejados para a continuidade).9.5 No caso de projetos de atividades formativas, é obrigató-ria a apresentação de plano de conteúdos (comespecificações do tema, objetivos, carga horária, cronograma,plano de avaliação dos conteúdos e de acompanhamento defrequência), carta de anuência e breve currículo dosministrantes/palestrantes.9.5.1 Para estes projetos deverá ser feita também a compro-vação de, no mínimo, 5 anos de atividades do projeto/grupo.9.6 Os ingressos deverão ter preços compatíveis com o in-centivo, sugerindo-se o valor de R$ 10,00. Para valores su-periores, deve ser apresentada justificativa que demonstre anecessidade de maior valor.9.7 Para modificação de valor de ingresso, se o projeto foraprovado, com a devida justificativa o percentual máximo deaumento autorizado será de 100% do valor original.9.8 Se o projeto tiver investimentos de terceiros, o mesmodeverá ser comprovado através de carta de intenção.

10. DAS ÁREAS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:10.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas:I- ARTES DE RUA - compreendendo: atividades formativas eeventos.II - ARTES PLÁSTICAS - compreendendo: atividadesformativas e eventos.III – ARTES GRÁFICAS – compreendendo: atividadesformativas e eventos.IV - ARTESANATO – compreendendo: atividadesformativas e eventos.V - CULTURA INTEGRADA E POPULAR - compreendendo:atividades formativas e eventos.VI - CIRCO - compreendendo: atividades formativas e eventos.VII - DANÇA - compreendendo: atividades formativas e eventos.VIII - MÚSICA - compreendendo: atividades formativas e eventos.IX - TEATRO - compreendendo: atividades formativas e eventos.X - CINEMA - compreendendo: atividades formativas e eventos.XI - VIDEOGRAFIA - compreendendo: atividades formativase eventos.XII - FOTOGRAFIA - compreendendo: atividades formativase eventos.XIII - LITERATURA - compreendendo: atividades formativase eventos.XIV - MÍDIA - compreendendo: atividades formativas e eventos.XV - PATRIMÔNIO CULTURAL e NATURAL – compreenden-do: atividades formativas e eventos.

11. VALORES DISPONÍVEIS PARA O INCENTIVO E QUAN-TIDADE DE PROJETOS POR PROPONENTE11.1 O montante disponível no Fundo Especial de Apoio aProjetos Culturais (FEPROC) para o presente edital de in-

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centivo a Projetos Estratégicos é de R$ 750.000,00 (Setecen-tos e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:11.1.1 Projetos Estratégicos Livres – R$ 600.000,00 (Seis-centos mil reais).11.1.2 Patrimônio Histórico – R$ 50.000,00 (Cinqüenta milreais).11.1.3 Política Pública de Leitura - R$ 50.000,00 (Cinqüentamil reais)11.1.4 Salão de Arte Contemporânea de Londrina - R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais)11.2 O total de projetos aprovados não deve ultrapassar osmontantes estabelecidos acima.11.3 O teto máximo de incentivo para cada projeto, na li-nha de Projetos Estratégicos Livres, deverá ser de R$60.000,00 (Sessenta mil reais).11.4 A CAPPE poderá aprovar o projeto com diminuição ouexclusão de valores das rubricas, até o máximo de 10% dovalor solicitado.11.5 Poderão ser inscritos mais de um projeto por proponente.11.6 O incentivo cultural municipal priorizará a destinaçãodos recursos para a realização do essencial proposto nosprojetos ficando o proponente responsável por indicar, na for-mação do custeio, o que considera essencial, em ordemdecrescente de prioridade na planilha orçamentária constan-te no formulário de apresentação de projetos culturais.

12. CRITÉRIOS E RITO PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS12.1 Os projetos serão analisados com base nos seguintescritérios:

I. o aspecto orçamentário, pela relação custo-benefício;II. clareza e coerência nos objetivos;III. criatividade;IV. retorno de interesse público, em especial pela participa-ção na implantação de um circuito público de Cultura emLondrina, como meio de permitir o acesso à produção, for-mação e fruição cultural;V. importância para a cidade;VI. descentralização cultural;VII. universalização e democratização do acesso aos bensculturais;VIII. socialização de oportunidades de produção cultural;IX. enriquecimento de referências estéticas;X. valorização da memória histórica da cidade, com desta-que para a capacidade de revelar e propagar os valores artís-tico-culturais, os costumes, os modos de viver e criar e amemória material e imaterial da comunidade.XI. O princípio da não concentração por grupos envolvidos.Considerar-se-á como concentração os projetos que envol-vam o mesmo grupo beneficiado, independentemente do pro-ponente do projeto e, havendo mais de um projeto por grupobeneficiado, cabe exclusivamente a CAPPE decidir sobre aseleção dos mesmos.XII. Capacidade executiva do proponente, a ser aferida naanálise de seu currículo e pelo desempenho na realizaçãode projetos anteriores.

13. SOBRE O RITO DA SELEÇÃO DE PROJETOS13.1 Para subsidiar a análise dos projetos, a CAPPE se ori-entará pelo presente Edital, dentro da seguinte sistemática:13.1.1 Ao final das inscrições, os projetos serão classifica-dos com base na Ficha de Identificação e encaminhados

aos membros da Comissão para análise e providências, se-guindo a ordem de inscrição dos projetos e a ordem alfabéti-ca dos nomes dos membros da Comissão.13.1.2 A primeira fase de trabalho será a fase de habilitação,onde cada membro da Comissão, às vistas dos demais,deverá verificar a documentação dos projetos que lhe foramencaminhados, fazendo a abertura dos envelopes e relatan-do à Comissão a condição de projeto, sendo este habilitado,estando a documentação correta, ou inabilitado ao processode análise, estando faltante a documentação exigida pelopresente Edital.13.1.3 A segunda fase de trabalho será a fase de análisede conteúdo dos projetos, levando em consideração oscritérios elencados na Lei e no presente Edital, sendo queo projeto será sempre relatado ao conjunto dos membrospara seu conhecimento e os mesmos poderão solicitarvistas do projeto e de sua documentação, a qualquer tem-po durante a análise.13.1.4 Qualquer dos membros da Comissão poderá emitiropiniões, solicitar esclarecimentos, analisar os formuláriose documentos relacionados ao projeto, para sua melhor ava-liação e entendimento. Os relatórios produzidos, no proces-so de acompanhamento de projetos culturais em 2009, po-derão ser utilizados no processo de análise de projetos quepretendam a continuidade do incentivo13.1.5 Na fase de análise, os projetos serão verificados tan-to em suas propostas individuais quanto em relação ao con-texto geral de projetos inscritos, zelando a Comissão peloprincípio de equidade entre as áreas culturais, até concluir-se a análise, aprovando-se projetos de acordo com o volumegeral de recursos disponibilizados.

14. CONTRAPARTIDAS CULTURAIS14.1 Entende-se por Contrapartida Cultural um retorno ofere-cido pelo proponente do projeto ao Município, em caso deaprovação do mesmo, na forma de atividades de naturezacultural destinadas a universalizar o acesso à cultura. En-tende-se por universalização de acesso as seguintesDiretrizes Culturais do Município de Londrina, estabelecidaspela Lei 8.871/2002, listadas a seguir:

I. Garantir o acesso democrático aos bens culturais e o di-reito à sua fruição;II. Realizar a cultura como política pública, enriquecendo asubjetividade e a perspectiva de vida dos cidadãos;III. Superar a distância entre produtores e receptores de in-formação e cultura, oferecendo à população o acesso à pro-dução cultural, renovando a auto-estima, fortalecendo os vín-culos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãse proporcionando prazer e conhecimento;IV. Promover a descentralização das ações culturais doMunicípio, estendendo o circuito e os aparelhos culturais atoda a municipalidade;V. Fortalecer o meio cultural londrinense, formando umpúblico exigente e participativo, desenvolvendo condiçõespara artistas, técnicos e produtores aperfeiçoarem seutrabalho na cidade;VI. Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de meca-nismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária,definir prioridades e assumir co-responsabilidades pelodesenvolvimento e pela sustentação das manifestaçõese projetos culturais.

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14.2 Os projetos cuja natureza e execução não garantampor si só a universalização do acesso ao bem cultural, deve-rão prever contrapartida cultural disponibilizando:

I. Apresentações ou oficinas nos programas de Ação Cultu-ral da Secretaria da Cultura;II. Programas didáticos de formação de público;III. Destinação diferenciada de ingressos, acima da cota mí-nima de 10% destinada à Secretaria Municipal de Cultura(ver item 17.1), facilitando o acesso de novos públicos;IV. Outras alternativas apresentadas pelo proponente, a se-rem analisadas pela CAPPE.

14.3 Os projetos que por sua própria natureza universalizemde forma gratuita o acesso ao bem cultural ficam dispensa-dos de apresentar contrapartida cultural.14.4 As contrapartidas que implicarem em custosoperacionais, como transporte de material e pessoas, pode-rão ter estes itens incluídos no orçamento do projeto.14.5 As contrapartidas previstas pelos projetos não serãoutilizadas como critério durante a seleção.14.6 O contato com os órgãos, comunidades ou entida-des que receberão as contrapartidas é de responsabilidadedo proponente do projeto, devendo isto ser documentado parafins de prestação de contas e acompanhamento.

15. PROJETOS QUE PREVEJAM DISTRIBUIÇÃO E/OUCOMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS OU CON-TROLE DE ACESSO15.1 Os projetos que prevejam cobrança de ingressos de-verão destinar 10% da lotação do espaço para a SecretariaMunicipal da Cultura, podendo essa quantidade ser maior,em caso de oferecimento como contrapartida cultural pre-vista no item 15. Os ingressos deverão ser entregues naCoordenação do Programa Municipal de Incentivo à Culturacom, pelo menos, sete dias de antecedência do evento,sob pena de advertência escrita ao proponente e aplicaçãode sanções cabíveis.15.2 No caso de cobrança de ingressos ou comercializaçãode produtos, o proponente deverá apresentar planilha orça-mentária dos recursos recebidos, explicitando sua aplica-ção no projeto e necessidade.15.3 Em caso de comercialização ou venda de ingres-sos, os preços devem ser inferiores aos preços de mer-cado, registrando-se que o diferencial decorre de ser pro-duto incentivado.15.4 O Plano de Distribuição do produto deverá ser apresen-tado junto com a inscrição do Projeto, de acordo com itemespecífico do formulário de apresentação de projetos.

16. DA FORMAÇÃO E GESTÃO DO CUSTEIO DOSPROJETOS16.1 O plano de aplicação de recursos e o cronograma dedesembolso financeiro proposto para a execução do projetocultural nortearão a aplicação dos recursos financeiros, casoo projeto seja aprovado.16.2 A Comissão de Avaliação, mediante justificativa, po-derá autorizar a criação de novas rubricas, desde que emconsonância com os objetivos do projeto, sendo vedada aalteração do montante do incentivo autorizado.16.3 Os gastos deverão seguir os montantes previstos paracada rubrica, sendo permitido o remanejamento de até 20%

do valor aprovado para cada rubrica aprovado para execuçãodo projeto, sem prévia anuência da Comissão de Análise,mas com sua posterior ratificação. Acima deste valor, é ne-cessária a anuência prévia da CAPPE para a realização dequalquer remanejamento.16.4 É vedado ao proponente remunerar, com recursos doincentivo municipal, serviços do mesmo prestador atravésde duas ou mais rubricas, sem a prévia anuência da CAPPE.16.5 Após a aprovação do projeto o proponente deverá abrirconta corrente bancária especifica para recebimento dosincentivos, bem como conta poupança para aplicação dosrecursos que não forem utilizados no período igual ou su-perior a trinta dias .16.6 Para elaboração do orçamento cujas rubricas este-jam previstas no Anexo III deste Edital, deverá o propo-nente observar o limite nele sugerido. Mediante justificati-va fundamentada e documentada, o proponente poderásolicitar incentivo superior ao definido no Anexo III desteEdital, ficando a cargo da CAPPE, a decisão podendodeferir o pedido parcial ou integralmente.16.7 Com relação ao acompanhamento da programaçãodo projeto aprovado, o proponente deverá manter a agen-da de atividades atualizada junto à Diretoria de Incentivo àCultura (contendo no que couber horário, local e públicoalvo), sob pena de advertência escrita e aplicação de san-ções cabíveis.16.8 Para veiculação de marcas de patrocínio, apoio e reali-zação devem ser seguidas as determinações constantes noManual de Identidade Visual do Programa Municipal de In-centivo à Cultura, a ser elaborado e difundido pela SecretariaMunicipal de Cultura. O descumprimento desta norma acar-retará as penalidades previstas na legislação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1 Deverá o proponente estar ciente de que, aprovado oprojeto para repasse dos recursos, será celebrado um Ter-mo de Cooperação Cultural e Financeira com o Município deLondrina, conforme minuta em anexo ao presente Edital.17.1.1Durante toda a execução do Termo de CooperaçãoCultural e Financeira, deverá o proponente, pessoa física oujurídica, manter todas as qualificações estipuladas nesteEdital, sob pena de suspensão do mesmo eresponsabilização, nos termos da Lei Municipal Nº 8.984,de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal 466/06.17.1.2As parcelas de recursos previstas no Plano de Traba-lho que integra o Termo de Cooperação Cultural e Financeiraserão liberadas em conformidade com o Plano de Aplicaçãoaprovado, com exceção dos casos seguintes, em que fica-rão retidas até o saneamento das irregularidades ocorrentes:

I- quando não tiver havido comprovação da boa e regular apli-cação da parcela anteriormente recebida, na forma da legis-lação aplicável, estando para isso o projeto sujeito a fiscali-zação da CAPPE e da Secretaria Municipal de Cultura,II- quando verificado desvio de finalidade na aplicação dosrecursos, atrasos não justificados no cumprimento dasetapas ou fases programadas, práticas atentatórias aosprincípios fundamentais da administração pública nascontratações e demais atos praticados na execução doTermo, ou inadimplemento do executor com relação àscláusulas do Termo;III- quando o executor deixar de adotar as medidas saneado-

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ras eventualmente indicadas pela CAPPE ou pela Secreta-ria Municipal de Cultura,IV- quando o desenvolvimento do projeto se mostrar contra-ditório aos seus objetivos e aos fundamentos nele previstos;V- se o desenvolvimento do projeto mostrar-se contraditóriocom os termos do presente edital, ao qual foi apresentado.

17.1.3Será /devolvida aos proponentes, na data de publica-ção do Edital de Aprovação, uma via do formulário de ins-crição de projetos. O restante do material ficará arquivadojunto à Diretoria de Incentivo à Cultura.17.1.4 Os projetos não aprovados, bem como os parece-res a eles referentes emitidos pela CAPPE, serão devolvi-dos no prazo máximo de 30 dias após a publicação doEdital de Aprovação.17.1.5Os projetos não aprovados, e seus anexos, que nãoforem retirados em 90 dias após a publicação do Edital deAprovação, serão inutilizados.17.2 A inobservância de quaisquer itens deste Edital impli-cará na reprovação do projeto.17.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPE.

Londrina, 15 de setembro de 2010. Leonardo Ramos - Se-cretário Municipal de Cultura.

ANEXO I – MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIACARTA DE ANUÊNCIA

Londrina, de de 2010.

Eu, (Nome da Pessoa), (nacionalidade), (profissão), (esta-do civil) Portador do Documento de Identidade Nº e doCPF Nº , residente e domiciliado em (Endereço) declaroque participarei do projeto cultural “Nome do Projeto” doproponente “Nome do Proponente” inscrito no ProgramaMunicipal de Incentivo à Cultura – Edital N º 009/10 ProjetosEstratégicos , com realização durante o ano de 2011 naqualidade de “Atividade a ser desenvolvida” recebendo poreste trabalho a quantia de “Valor” .

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

Nome:Assinatura:

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO

Declaro para o fim de análise do projeto cultural_______________ inscrito no Edital 09/10 Projetos Estraté-gicos , que sou domiciliado (a) na cidade de Londrina – PR.

Sendo esta expressão da verdade, firmo a presente

Londrina, de de 2010.___________________________________

Nome:Projeto Cultural:

ANEXO III - TABELA PARA FORMAÇÃO DOS CUSTOS DOSPROJETOS CULTURAIS

Item QtdeCusto

Unitário Valor

CD Gravação em estúdio (10 faixas) 50 horas R$ 90,00 R$ 4.500,00

CD Mixagem (10 faixas) 50 horas R$ 90,00 R$ 4.500,00

CD Masterização / Edição (10 faixas) 10 faixas R$ 300,00 R$ 3.000,00

CD Prensagem - Com Material gráfico em 4 cores (livreto com seis páginas) com fundo da caixa e frete terrestre incluído. Fotolito não incluso. 1000 R$ 3,80 R$ 3.800,00 Hora aula Oficinas (padrão zona urbana) 1 Hora R$ 15,00 R$ 15,00

Hora aula Oficinas (padrão zona rural) 1 Hora R$ 25,00 R$ 25,00

Hospedagem 1 Diária R$ 80,00 R$ 80,00

Impressão de Cartazes (1 lâmina, papel couchê liso 170g, Dimensão 50 x 60 cm em 4 x 4 cores refilado com acabamento em verniz na frente) 500 R$ 1,90 R$ 950,00

Impressão de Convites (Papel cartão supremo 250 g, Dimensão 20 x 15 cm, Capa em 4 x 4 cores com acabamento em verniz, verso 1 cor) 1000 R$ 1,00 R$ 1.000,00

Impressão de Filipetas (Papel offset 75g, Dimensão 15 x 10 cm, 1 cor com impressão somente em um lado) 5000 R$ 0,10 R$ 500,00

Impressão de Ingressos (Papel offset 90g picotado e numerado e blocado, Dimensão 25 x 10 cm, 1 cor 3000 R$ 0,12 R$ 360,00

Alimentação 1 R$ 15,00 R$ 15,00

EDITAL N 151/2010-DGP/SMGP

RETIFICA EDITAL 150/2010-DGP/SMGP, DE ABERTURA DETESTE SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DE-TERMINADO DE AGENTE DE CONTROLE ÀS ANDEMIAS,PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTE-RESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

Faço pública para conhecimento dos interessados a retificaçãodo Quadro de Requisitos e Especificações, constante no item1 (Disposições Preliminares) do Edital de abertura do TesteSeletivo para contratação por prazo determinado de Agentede Controle às Endemias, Edital 150/2010-DGP/SMGP, paraque nele passe a vigorar a seguinte modificação:

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

EMPREGONº DE

VAGASCARGA

HORÁRIA REQUISITOS

ESPECÍFICOS

Salário-base R$ 515,00

Insalubridade R$ 103,00

Auxílio alimentação R$ 95,00

. Ensino Fundamental

Completo.

SALÁRIO

AGENTE DE CONTROLE ÀS

ENDEMIAS 230 40 h/sem

Londrina, 9 de setembro de 2010. Marco Antonio Cito - Se-cretário Municipal de Gestão Pública, Agajan A. DerBedrossian - Secretário Municipal de Saúde.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-04/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-1044/2009

MODALIDADE: PREGÃO N° PG/SMGP-00228/2009CONTRATADA: Geraldo J. Coan & Cia Ltda.OBJETO: É objeto do presente aditamento a adequação da

EXTRATOS

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distribuição da mão de obra nas unidades atendidas pelaempresa contratada com a inclusão de mais 8 (oito) postosde atendimento assim divididos: 02 (duas) cozinheiras e 6(seis) aux. de cozinha, sendo que cada cozinheira tem ovalor unitário mensal de R$ 1.627,18 (hum mil, seiscentose vinte e sete reais e dezoito centavos), e cada auxiliar decozinha R$ 1.487,32 (hum mil quatrocentos e oitenta esete reais e trinta e dois centavos) perfazendo um totalmensal de R$ 12.178,28 (doze mil, cento setenta e oitoreais e vinte e oito centavos).

DATA: 11 de agosto de 2010.

CONTRATO Nº SMGP – 144/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP – 46/2010

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP/SMGP– 08/2010.CONTRATADA: STRATA ENGENHARIA LTDA.REPRESENTANTE: Lucas Rebello Horta Valadares Gontijo.SÓCIOS: Paulo Romeu Assunção Gontijo e Lucas RebelloHorta Valadares Gontijo. OBJETO: Prestação de serviçosde elaboração de estudo de viabilidade técnica, econômicae ambiental, estudos de licenciamentos ambientais e projetosde desapropriação, básico e executivo, para revitalização eeliminação de pontos críticos da rodovia BR-369/PR, no pe-rímetro urbano de Londrina.VALOR TOTAL: R$ 1.468.327,35 (um milhão, quatrocentose sessenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta ecinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:09010.15.451.0010.1014.4.4.90.39 –F. 01000, 09010.15.451.0010.1014. 4.4.90.39 - F. 01504,09010.15.451.0010.1014.4.4.90.39 – F. 01512,09010.15.451.0010.1014.4.4.90.39 – F. 03504,09010.15.451.0010.1014.4.4.90.39 – F. 03511 e

DISPENSA Nº DP/SMGP-347/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-662/2010. Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93

OBJETO: Aquisição de 1.500m2 de grama esmeralda.CONTRATADA: Holambra Garden – Center Floricultura Ltda.VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 dias.

PAUTAPAUTA DE VALORES Nº 13/2010

Lote nº 120-B-1-A da Gleba Ribeirão Cambé (Jardim Maravilha)

Localização: Vizinho do CAIC Dolly J. Torresin e Jardim CristalSolicitação: Processo nº 66.740/2.010

Quadra Lotes Valor / m²

único 17,65/m²

inscrição imobiliária: 06.05.0530.1.0002.0001

A Presente pauta foi elaborada em conformidade com o § 5ºdo artigo 176 da Lei nº 7.303/97-CTML

Londrina, 9 de setembro de 2.010.

José Luiz Bugliani - Matrícula 11.533-9Guerino de Oliveira Bedendo - Matrícula 13.853-3Deoclécio Moraes Silva Filho - Matrícula 12.368-4Hélio Ferreira - Gerente de Fiscalização e Avaliação Imobiliária

09010.15.451.0010.1014.4.4.90.39 – F. 03512.PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias corridos,contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AMS

PORTARIAPORTARIA N° 389 DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-NICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIODE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE:

I. NOMEAR SERVIDOR, nos termos abaixo:a) SERVIDOR: 129062 - Isabel Cesar Verçosa Silva

b) TABELA/REF/NIVEL: 5 / I / 1c) CARGO/CLASSE: TECNICO DE GESTAO PUBLICA-Ad) FUNCAO: TGPA01-TGP - ASSISTENCIA DE GESTAOe) LOTAÇÃO: 60 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE21-AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE2107-DIRETORIA FINANCEIRA001-DIRETORIA FINANCEIRAf) EDITAL DE ABERTURA: 021/2008g) LEGISLAÇÃO:Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei 9.337/04.

II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Londrina, 8 de setembro de 2010. Agajan A. Der Bedrossian- Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde.

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Jornal Oficial nº 1369 Pág. 29 Sexta-feira, 10 de setembro de 2010

CAAPSMLCAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE LONDRINA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 637/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML -342/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: EUROPROTESE COM. PROT. IMPLANTESORTOPÉDICOS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 653/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML -326/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: EUROPROTESE COM. PROT. IMPLANTESORTOPÉDICOS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 643/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML -336/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: EUROPROTESE COM. PROT. IMPLANTES

EXTRATOS ORTOPÉDICOS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 4.980,00 (Quatro mil novecentos e oi-tenta reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 638/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML -341/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: EUROPROTESE COM. PROT. IMPLANTESORTOPÉDICOS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cin-quenta reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML –641/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML -338/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: EUROPROTESE COM. PROT. IMPLANTESORTOPÉDICOS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cin-quenta reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

Page 30: Jornal Oficial - Paraná · teca, 06 mesas de reunião, 100 cadeiras estofadas, 36 con-juntos de mesa/cadeira para biblioteca, 800 conjuntos de car-teiras escolares, 06 geladeiras,

Jornal Oficial nº 1369 Sexta-feira, 10 de setembro de 2010Pág. 30

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML –640/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML -339/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: EUROPROTESE COM. PROT. IMPLANTESORTOPÉDICOS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cin-quenta reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML –639/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML -340/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: EUROPROTESE COM. PROT. IMPLANTESORTOPÉDICOS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cin-quenta reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML –634/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 345/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: ENDOCIRURGICA COMERCIO DE PRODU-TOS MÉDICOSLTDA.VALOR TOTAL: R$ 3.125,00 (Três mil, cento e vinte e cincoreais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o

recebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML –644/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 335/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: ENDOCIRURGICA COMERCIO DE PRODU-TOS MÉDICOSLTDA.VALOR TOTAL: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML –645/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 334/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: ENDOCIRURGICA COMERCIO DE PRODU-TOS MÉDICOSLTDA.VALOR TOTAL: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML –646/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 333/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial

Page 31: Jornal Oficial - Paraná · teca, 06 mesas de reunião, 100 cadeiras estofadas, 36 con-juntos de mesa/cadeira para biblioteca, 800 conjuntos de car-teiras escolares, 06 geladeiras,

Jornal Oficial nº 1369 Pág. 31 Sexta-feira, 10 de setembro de 2010

em paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: ENDOCIRURGICA COMERCIO DE PRODU-TOS MÉDICOSLTDA.VALOR TOTAL: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 647/2010DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 332/2010

PROVOPARPROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE

EDITAL DO TESTE SELETIVO – Nº 100/2010

“13ª Chamada para o Edital 023 e 25/2009, publicado em24/09 Ed. 1.138 e 01/10/09 Ed. 1.141 - Provopar-Ld, doTeste Seletivo de Prova Títulos para contratação Tempo-rária de Assistente Social, Auxiliar Administrativo e Mo-torista – Londrina/Pr.”

Faço pública, para conhecimento dos interessados, a 13ªChamada dos (as) candidatos(as) para o cargo de AS-SISTENTE SOCIAL (AT 01) do Resultado Final do TesteSeletivo Edição 1.138 e 1.141 – PROVOPAR-LD que di-vulgado nas datas de 24 de setembro pág. 19 e 1° deoutubro de 2009 pág. 07, para que surta os efeitos legaispertinentes.

*Comparecer nos dias 13 À 15 DE SETEMBRO DE 2010 nasede do Provopar-LD, localizado na Av. Juscelino Kubitscheck,2.882 das 08:00 às 11:30hs e das 13:30 às 17:00hs com adocumentação a seguir:

** Para início em 17 de Setembro de 2010

- 01 (uma) foto 3x4 ATUAL e

XEROX:

- 01 (um) Carteira de Trabalho e original;- 01 (um) Comprovante de residência (até 01 mês anterior aomês atual);- 01 (um) Carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor;- 01 (um) Comprovante de residência;- 01 (um) Carteira do CREAS;- 01 (um) Certidão de Casamento e/ou Nascimento;- 01 (um) Comprovante de Graduação e/ou Histórico Escolar;- 01 (um) Certificação dos cursos e pós-graduação;

- Se houver filhos:

- 01 (um) Cert. Nascimento dos filhos menores de 21 anos;se tiver estudando até 24 anos;- 01 (um) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 14anos, e- 01 (um) Comprovante escolar dos filhos acima de 06 anos.

ASSISTENTE SOCIAL (AT 01)

Londrina, 8 de Setembro de 2010. Ana Lúcia Conde - Geren-te Administrativo Provopar-Ld

44 SILVANA VIEIRA DE MORAES

EDITAIS

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.24, IV, da Lei nº 8666/93.ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentado-ria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencialem paciente do plano de saúde CAAPSML.CONTRATADA: ENDOCIRURGICA COMERCIO DE PRODU-TOS MÉDICOSLTDA.VALOR TOTAL: R$ 11.151,26 (Onze mil, cento e cinqüentae um reais e vinte e seis centavos).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após orecebimento definitivo.PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00236-073.3.3.90.30.36.00 F: 2080

CMTUCOMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 346/2010-CMTU-LDPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2010-CMTU-LD

PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização –CMTU-LD e Líder Materiais Para Construção Ltda.

OBJETO: Aquisição de Material de Construção (cimento,Areia Grossa e Cal Virgem).PRAZO DE ENTREGA 902(dois) dias.VALOR GLOBAL: R$ 4.540,00 (quatro mil quinhentos e qua-renta reais).DATA: Londrina, 8 de setembro de 2010. CMTU-LD: AndréOliveira de Nadai – Diretor Presidente e Cristiane R. C.Hasegawa - Diretora Administrativo Financeiro.

EXTRATO

Page 32: Jornal Oficial - Paraná · teca, 06 mesas de reunião, 100 cadeiras estofadas, 36 con-juntos de mesa/cadeira para biblioteca, 800 conjuntos de car-teiras escolares, 06 geladeiras,

Jornal Oficial nº 1369 Sexta-feira, 10 de setembro de 2010Pág. 32

J o r n a l O f i c i a l d o M u n i c í p i oE X P E D I E N T E

Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita - Prefeito - Homero Barbosa Neto / Secretário de Governo - Jair GravenaJornalista Responsável - Sônia Carvalho - Mtb. 2832 Editoração - Camilla Balsani / Débora Torri Albarello- Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

Impressão - Gráfica e Editora Tamoyo Ltda./REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR -Fone: (43) 3372-4602 - Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br

PML ERRATA

No Jornal Oficial n° 1365 , de 2 de setembro de 2010 , noque se refere ao EXTRATO do SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº SMGP-02/2010, PROCESSO ADMINIS-TRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0971/2009,

ONDE SE LÊ:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-38/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-02/2010

LEIA-SE:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-02/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-971/2009

No Jornal Oficial Nº 1356 , de 20 de agosto de 2010 , pgs.1 e 2, e edição nº 1359, de 25 de agosto de 2010 , pg. 8.(Decreto nº 849 de 19 de agosto de 2010)

ONDE SE LÊ:Art. 1º Fica nomeado Agajan Antonio Der Bedrossian, para,a partir de 23 de agosto de 2010

LEIA-SE:Art. 1º Fica nomeado Agajan Antonio Der Bedrossian, para,a partir de 24 de agosto de 2010

ONDE SE LÊ:

No Jornal Oficial n° 1367 , de 8 de setembro de 2010 ,no título referente ao material de EDITAL DO TESTESELETIVO – Nº 99/2010

ONDE SE LÊ: PROCON

LEIA-SE: PROVOPAR

Art. 2º Fica nomeado Agajan Antonio Der Bedrossian, para,a partir de 23 de agosto de 2010

LEIA-SE:Art. 2º Fica nomeado Agajan Antonio Der Bedrossian, para,a partir de 24 de agosto de 2010

Comparecer nos dias 13 À 15 DE SETEMBRO DE 2010na sede do Provopar-LD, localizado na Av. JuscelinoKubstichek, 2.882 das 08:00 às 11:30hs e das 13:30 às17:00hs com a documentação a seguir:

- 01 (uma) foto 3x4 ATUAL e

XEROX:- 01 (um) Carteira de Trabalho e original;- 01 (um) Comprovante de residência (até 01 mês anterior aomês atual);- 01 (um) Carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor eHabilitação (CNH);- 01 (um) Comprovante de residencia;- 01 (um) Certidão de Casamento e/ou Nascimento;- 01 (um) Comprovante de Graduação e Histórico Escolar;- 01 (um) Certificação dos cursos e pós-graduação;

- Se houver filhos:- 01 (um) Cert. Nascimento dos filhos menores de 21 anos;se tiver estudando até 24 anos;- 01 (um) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 14anos, e- 01 (um) Comprovante escolar dos filhos acima de 6 anos.

O não comparecimento restará a desclassificação do mes-mo, por regra de não cumprimento do referido edital.

Londrina, 8 de Setembro de 2010. Ana Lúcia Conde - Geren-te Administrativo - Provopar-Ld.

3 SAMANTA VIEIRA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO – Nº 101/2010

“3ª Chamada para o cargo de FACILITADOR SOCIAL (AT13) do Edital 077/10, publicado em 27/07/2010 Edição nº1.337 - Provopar-Ld, do Processo Seletivo para Contrataçãoe Cadastro de Reserva para os cargos: Pedagogo,Orientador Social e Orientador Social Temporário,Facilitador Social, Psicólogo, Psicólogo Temporário e Au-xiliar de Manutenção - Londrina/Pr.”

Faço pública, para conhecimento dos interessados, a 3ªChamada do(a) candidato(a) para o cargo deFACILITADOR SOCIAL (AT 13) do Resultado Final doProcesso Seletivo Edital 077/10 Ed. 1.337 – PROVOPAR-LD que divulgado na data 27/07/2010, para que surta osefeitos legais pertinentes.

FACILITADOR SOCIAL (AT 13)