Jornal Quirão

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Quirão Ano XXVIII Nº 143 Out/2014 1 Ano XXVIII - Nº 143 - Outubro de 2014 Nova diretoria e conselheiros assumem CRMV-GO até 2017 Campanha para coibir carne clandestina em Goiás Evite o cancelamento da Anotação de RT NESTA EDIÇÃO: Brasil em modo de espera Médicos Veterinários, Zootecnistas e cidadãos brasileiros querem soluções para o Brasil e mais valorização do agronegócio.

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Nº 143 Outubro de 2014

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QuirãoAno XXVIIINº 143Out/2014

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Ano XXVIII - Nº 143 - Outubro de 2014

Nova diretoria e conselheiros assumem CRMV-GO até 2017Campanha para coibir carne clandestina em GoiásEvite o cancelamento da Anotação de RT

NESTA EDIÇÃO:

Brasil em modo de esperaMédicos Veterinários, Zootecnistas e cidadãos brasileiros querem

soluções para o Brasil e mais valorização do agronegócio.

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QuirãoAno XXVIIINº 143Out/2014

2 EDITORIAL

Mensagens Goiânia - Av. Universitária, n° 2169 - St. Leste Universitário

CEP 74610-100 - Goiânia-GOFone/Fax: (62) 3269-6500

E-mail: [email protected]

Rio Verde - Rua Goiânia, Qd 47, Lote 1-A, n° 2329, Jardim Goiás, Rio Verde-GO. Telefone (64) 3613-2417 - CEP 75.903-380

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Funcionamento: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

www.crmvgo.org.brwww.facebook.com/crmvgowww.twitter.com/crmvgo

PresidenteMéd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho

CRMV-GO 0438

Vice-presidenteMéd. Vet. Wanderson Alves Ferreira

CRMV-GO 0524

Secretária-geralMéd. Vet. Rosângela de O. Alves Carvalho

CRMV-GO 2316

TesoureiroMéd. Vet. Rafael Costa Vieira

CRMV-GO 5255

Conselheiros EfetivosMéd. Vet. Edward Robinson Lacerda

CRMV-GO – 1232Zoot. Elis Aparecido Bento

CRMV-GO 0254/ZMéd. Vet. Marcius Ribeiro de Freiras

CRMV-GO 0973Méd. Vet. Mércia de Oliveira Silva

CRMV-GO 1136Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva

CRMV-GO 0547Méd. Vet. Ronaldo Medeiros de Azevedo

CRMV-GO 1193

Conselheiros SuplentesMéd. Vet. Arthur Francisco Júnior

CRMV-GO – 1751Méd. Vet. Cidervane Rabelo da Pascoa

CRMV-GO – 2004Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde

CRMV-GO 2738Méd. Vet. Luciano Schneider da Silva

CRMV-GO 2765Méd. Vet. Stiwens Roberto T. Orpinelli

CRMV-GO 4308Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins

CRMV-GO 0949

Gestão 2014 / 2017

A mitologia grega relata que a medicinados animais teria sido descoberta pelo

Centauro Quirão (Chiron), fi gura metadehomem, metade animal, fi lho de Saturno eda ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz aserpente e o bastão, atributos de Esculápio,

seu discípulo, símbolo da arte de curar.

Jornalista responsável: Denise DuarteReg. Prof. GO 917-JPFotos: Denise Duarte

Contato com a Redação:Assessoria de Comunicação do CRMV-GO

(62) 3269-6531/[email protected]

Programação visual:Flex Gráfi ca

Tiragem: 9.000 exemplaresPeriodicidade: bimestral

Impressão:Flex Gráfi ca e Editora Ltda

Fone: (62) 3207-2525

Novo horário de atendimento no CRMV-GO: das 09 h às 12h e das 13 às 17 horas.

Fique atento!

Brasil em modo de espera

Eleições fi nalizadas e novas perspectivas para o país. Será? De promessas vagas e conversas fi adas já estamos cansados.

O agronegócio está em modo de espera e com ele os Médicos Ve-terinários e Zootecnistas de Goiás e do Brasil. Como já revelaram as pes-quisas do segmento, o PIB do agro-negócio ligado à agricultura, que iniciou o ano em baixa, também está em ascensão. Subiu 0,27% em abril e 0,7% no primeiro quadrimestre. É ele quem está sustentando o Brasil.

Trata-se de um dos setores mais importantes da economia bra-sileira – que contribui com 26% do Produto Interno Bruto, responsável por 36% das exportações e cerca de 40 milhões de empregos diretos. Precisamos de mais apoio ao gran-de e pequeno produtor, desonerar as empresas e promover quem coloca o alimento na mesa do brasileiro, com menos tributos e interferência estatal para que os diversos segmentos da economia e da sociedade cresçam e possam mostrar sua real produti-vidade. Médicos Veterinários, Zoo-tecnistas e qualquer cidadão querem isto: mais dinheiro circulando, mais oportunidades de trabalho e menos impostos.

De acordo com o Censo Agro-pecuário 2005/2006 do IBGE, o nú-mero de propriedades rurais em Goi-ás gerenciadas pelas classes A/B é de 15.420 ou 12,90%. Já a classe C co-manda 28.607 propriedades goianas ou 23,94%. As terras gerenciadas pelas classes D/E no Estado somam 75.471, o que equivale a 63,16% do total. Daí a importância do pequeno produtor na economia de Goiás e do Brasil. Ao contrário do que muita gente pensa e prega, não são os la-tifundiários os maiores donos de ter-ras em Goiás. O pequeno e sofrido produtor rural é quem detém a maior parte das propriedades e merece nos-

“Os seminários de responsabi-lidade técnica são muito importan-tes e agora com o nível avançado

fi caram melhores para aprofundar-mos cada assunto. Muito esclarece-dores. Concordo com a obrigatorie-dade de participar. O CRMV-GO

está no caminho certo”.Méd. Vet. Elisanairy do Carmo Souza

- Seminário Avançado de RT sobre comércio de produtos agropecuários, dia 19 de setem-bro, em Goiânia-GO.

Venho através deste para-benizar a coordenadora técnica

do CRMV-GO, Raquel de Sousa Braga, pelo Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica de

Produtos Agropecuário realizado, que foi de suma importância para mim. Vai mudar muito a minha conduta como RT de agora para frente, pois esclareceram muitas

dúvidas.Méd. Vet. Michelly Cristina Santos -

Seminário Avançado de RT sobre comércio de produtos agropecuários, dia 19 de setem-bro, em Goiânia-GO.

“Parabéns pelo evento. Surpreendi-me com o mesmo, não sabia da suma importância desse seminário na vida profi ssional de

um RT”. Méd. Vet. Thiago Pitalunga Carvalho

CRMV-GO 6553 – Seminário Básico, dia 25 de setembro.

“Eventos como tal considero válido, pois promovem o cresci-

mento profi ssional.” Méd. Vet. Dilson Duque de Araújo

CRMV-GO 1366 – Seminário de Indústria Láctea em 16 de maio.

“O Conselho está de para-béns em realizar os seminários

avançados, pois esclarece muitas dúvidas.”

Méd. Vet. Ricardo Alves Barbosa CR-MV-GO 5668 – Seminário de Indústria Lác-tea em 16 de maio.

Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho

Presidente do CRMV-GO

so total apoio. Valorizá-lo é dever de todo cidadão.

É sem dúvida necessária a qua-lifi cação e acesso à informação para o setor produtivo. Também é preci-so criar condições para atender os requisitos técnicos e sanitários para os setores de carnes e derivados, um dos mais afetados pelas exigências técnicas relacionadas à rastreabilida-de e bem-estar animal, por exemplo. Outro ponto importante é estruturar os serviços sanitários ofi ciais para monitorar e orientar o setor privado.

Nós, Médicos Veterinários e Zootecnistas, aguardamos soluções para evitar empresas fechando suas portas, profi ssionais pouco quali-fi cados, embargos, depreciação de preços internacionais (no caso do setor de carnes), liminares na justiça permitindo empresas atuando sem responsável técnico, produtos clan-destinos ainda sendo consumidos no Brasil, entre outros tantos problemas causados pela falta de vontade po-lítica. Queremos outro cenário para um Brasil com tantas potencialida-des. Queremos sair logo do modo de espera e apertar a tecla play, com direito a um “delete” no que está ruim. Porque de “backspace” esta-mos cansados. Queremos “deletar” a corrupção e sermos brindados pelos governantes com bons exemplos, porque daqueles que nos envergonha já estamos cheios.

Depois do desabafo, aproveito para chamar a atenção das notícias desta edição do Quirão, principal-mente sobre as Anotações de Res-ponsabilidade Técnica (ARTs) que serão canceladas caso o profi ssional receba, comprovadamente, valores inferiores aos informados nos con-tratos de ART. O objetivo da medida é justamente a valorização profi ssio-nal que tanto almejamos e cobramos dos nossos políticos. Os profi ssio-nais que deixaram de participar dos Seminários de RT também não terão suas ARTs homologadas. Se quiser-mos cobrar dos governantes, vamos começar fazendo a nossa parte de forma exemplar.

Boa leitura a todos.

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3 VET GIRO

Peixes Ornamentais

Acesse e compartilhe

Material genético

Novos Carros

Bat NightSimples NacionalA partir de janeiro de 2015,

as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões/ano poderão optar pelo Simples Nacional, in-clusive as prestadoras de servi-ços de profi ssões regulamentadas como os Médicos Veterinários. Os especialistas recomendam uma avaliação desse assunto com seu contador já que a adesão ao novo regime pode exigir alterações no contrato social e abertura ou fe-chamento de empresas, quando

O ministro da Pesca e Aqui-cultura, Eduardo Lopes, assinou no mês de setembro a Instrução Normativa (IN) nº 21/2014, que objetiva simplifi car e agilizar a emissão de guias para o trans-porte de peixes ornamentais no território nacional. A nova norma estabelece a nota fi scal eletrônica como documento comprobatório de origem, trânsito e destino de espécimes de organismos aquáti-cos vivos com fi ns de ornamenta-ção e aquariofi lia. De acordo com

Acesse no menu Imprensa--Vídeos no site do CRMV-GO (www.crmvgo.org.br) o excelente vídeo sobre o Cerrado produzido pela WWF--Brasil. O material foi feito para alertar o ní-vel de devastação que o segundo maior bioma da América do Sul vem sofrendo. O Cerrado ocupa 25% do territó-rio nacional, de acordo com o Ibama. O Dia Nacional do Cerrado foi

O II Encontro sobre Raiva Animal e Bat Night 2014 aconte-ceu no município de Uruaçu-GO, no período de 19 A 21 de setem-bro. Bat Night é um projeto de ex-tensão cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFG

O CRMV-GO adquiriu, por meio de licitação, quatro novos carros da marca Renault Sandero 2014/2014 para os agentes fi s-cais do Conselho Regional, que a partir de setembro circulam com

o Ministério da Pesca e Aquicul-tura (MPA), a iniciativa pretende tornar o processo mais simples e rápido, e proporcionar maior uniformidade de tratamento nos estados brasileiros. Outras infor-mações pelo www.mpa.gov.br.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou no dia 5 de setembro, em seu portal, o documento intitulado “Defesa Agropecuária: Material Genético Animal”. Trata-se de uma carta de serviços ao cidadão,

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existe CNPJ distinto para pet shop e clínica veterinária. Informe-se.

para as atividades de biologia e controle de morcegos hematófa-gos e controle da raiva dos her-bívoros. É conduzido desde 1989 pelo professor da Escola de Vete-rinária e Zootecnia da UFG, Méd. Vet. Dr. Aires Manoel de Souza, também membro da Comissão de Saúde Pública do CRMV-GO.

os novos veículos completos em acessórios e devidamente plo-tados. Os antigos modelos Fiat Uno Way 2009/2009 foram lei-loados durante remate ocorrido no dia 17 de setembro na sede do CRMV-GO.

por meio da qual é possível obter diversas informações, como, por exemplo, os procedimentos para solicitar o registro de estabeleci-mentos que industrializam, pro-duzem, coletam e comercializam material genético animal nacional ou internacional. Informações pelo www.agricultura.gov.br.

comemorado em 11 de setembro. Veja também no menu Vídeos o material da Campanha Nacional de Combate ao Tráfi co de Ani-mais Selvagens, produzido pelo CFMV. Acesse e compartilhe!

Foto: divulgação

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4 CLICKS

Veja alguns registros de eventos ocorridos nos últimos meses no CRMV-GO e em outras entidades. Acesse mais imagens em Galeria de Fotosno site www.crmvgo.org.br e www.facebook.com/crmvgo (fotos).

Presidente do CRMV-GO Benedito Dias de Oliveira Filho, gerente de fiscalização, Ludmila Alves Ferreira, palestrante Fábio Lemos e Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde, durante Encontro de Fiscais dos Conselhos do Centro-Oeste, no dia 25 de agosto.

Méd. Vet. Irineu Batista Júnior e Méd. Vet. Geraldo Edson Rosa, ambos da Comissão de Saúde Pública do CRMV-GO, durante reunião sobre carne clandestina em Goiás dia 16 de agosto.

Vacinação antirrábica em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Jataí no dia 27 de setembro. Somen-te na Capital foram 393 postos de vacinação disponíveis. As clínicas veterinárias, como sempre, participaram ativamente da campanha. Na foto, a Méd. Vet. Andréa Cintra com um funcionário da prefeitura em uma das clínicas de Goiânia que atuaram como posto de vacinação. A imunização na Capital se estendeu até o dia 31 de outubro.

Funcionários do CRMV-GO se vestiram de rosa no dia 6 de outubro para saudar o Outubro Rosa, cam-panha de alerta contra o câncer de mama. Além das redes sociais do CRMV-GO, a foto foi publicada no Facebook da Secretaria Estadual de Saúde, que possui mais de 20 mil curtidas. Materiais sobre o Outubro Rosa Animal também foram destaques na mídia local.

Méd. Vet. Sérgio Luiz Pereira (Rede Vet) e esposa Sandra, Méd. Vet. Kellen de Sousa Oliveira (Anclivepa), Méd. Vet. Luiz Elias Bouhid de Camargo (Comissão de Bem-Estar Animal e Saúde Pública do CRMV-GO) e Rosângela Castro (Centro de Zoonoses de Goiânia), durante posse da nova diretoria e conselheiros do CRMV-GO, dia 15 de setembro.

Diretoria e Conselheiros do CRMV-GO, gestão 2014/2017, durante capacitação para os diversos assuntos que são submetidos ao plenário. O treinamento foi realizado por Isabela Llurda Menezes, da Assessoria de Gestão Estratégica do CFMV, nos dias 25 e 26 de setembro.

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5 RESOLUÇÃO nº 1015

Novas regras para funcionamento de serviços veterinários entram em vigor dia 15 de janeiro

Você sabe as diferentes funções de um hospital, uma clínica e um consultório veterinário? A partir de agora, esta diferenciação fi ca-rá mais clara e o funcionamento de estabelecimentos veterinários será submetido a regras mais rígidas. Os novos critérios, estabelecidos na Resolução 1015/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), entram em vigor em 15 de janeiro de 2015. Segundo o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, “o novo texto estabelece atualizações para acompanhar as mudanças do mercado, garantir melhores condições de atendimento aos animais, acompanhar o desenvolvimento tecnológico e a legislação sanitária”.A Resolução estabelece parâmetros de diferenciação dos estabelecimentos ve-terinários, determinando estrutura obrigatória para cada um deles. Os proprietários terão até o dia 15 de janeiro de 2015 para fazer as adequações, caso contrário estarão sujeitos a multa. Além disso, os médicos veterinários responsáveis poderão sofrer processo ético-profi s-sional, caso não atendam às exigências. Os Conselhos Regionais, órgãos responsáveis pela fi scalização nos estados, atuarão também para trazer mais profi ssionalização ao se-tor e apoiar os médicos veterinários que optam por montar um negócio próprio, seguindo os parâmetros da Resolução. O texto da Resolução foi aprovado após um período de consul-ta pública, quando os médicos veterinários e a população em geral pude-ram contribuir com suas propostas, com um total de 115 manifestações.

Confi ra as diferenças entre os estabelecimentos veterinários:

• Hospitais Veterinários são estabelecimentos capazes de assegurar as instâncias médicas curativa e preventiva aos animais, com atendi-mento ao público em período integral (24 horas), com a presença perma-nente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.• Clínicas Veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendi-mento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, po-dendo ou não ter internações, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.• Clínicas Veterinárias Especializadas são estabelecimentos desti-nados a prestar atendimento integral em uma especialidade de Medicina Veterinária.• Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curati-vos e vacinação de animais, sendo vedadas a realização de procedimen-tos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.• Unidade de Transporte e Remoção é o veículo destinado uni-camente à remoção de animais que não necessitem de atendimento de urgência ou emergência. Sua utilização dispensa a necessidade da pre-sença de um médico veterinário.• Ambulância Veterinária é o veículo identifi cado como tal, cujos equipamentos, utilizados obrigatoriamente por um profi ssional médi-

co veterinário, permitam a aplicação de medidas de suporte básico ou avançado de vida, destinadas a estabilização e transporte de doentes que necessitem de atendimento de urgência ou emergência. (Fonte: Ascom CFMV)

Veja os destaques da Resolução 1015 feitos pela Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga, Coordenadora Técnica do CRMV-GO no site www.crmv-go.org.br (Notícias).Regras da resolução 1015.

O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de Goiás (Sindivet--GO) informa aos profi ssionais que possuem pendências no Sindicato, relativas ao imposto sindical, que o prazo para negociações termina em 31 de dezembro de 2014. Os débitos não quitados amigavelmente serão cobrados judicialmente em ações a serem protocoladas no TRT – 18° re-gião. O Sindicato aproveita também para informar que promove acordos e convenções coletivas para proteção salarial e de condições de trabalho dos profi ssionais, oferecendo assessoria jurídica, plano de saúde Uni-med, Plano de assistência odontológica e Plano de telefonia móvel. Mais informações pelo (62) 3261-0934 ou [email protected].

Aviso do Sindivet

Atenção para recebimento de e-mails

Profissional, fique atento e habilite os e-mails do CRMV-GO para rece-bimento das mensagens na caixa de entrada, pois a maioria destes mate-riais vai direto para o lixo eletrônico e muitos profissionais se esquecem de verificar esta pasta. Até mesmo o bo-letim eletrônico semanal é enviado e, na maior parte das vezes, vai para o lixo eletrônico. Para maior segurança verifique a caixa de entrada e o lixo eletrônico de seu e-mail diariamente.

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Nova diretoria assume CRMV-GO

ESPECIAL

Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho CRMV-GO 0438 – Presidente

Méd. Vet. Rosângela de O. Alves Carvalho CRMV-GO 2316 – Secretária-geral

Méd. Vet. Marcius Ribeiro de FreirasCRMV-GO 0973

Conselheiro efetivo

Méd. Vet. Arthur Francisco JúniorCRMV-GO – 1751

Conselheiro suplente

Méd. Vet. Wanderson Alves Ferreira CRMV-GO 0524 – Vice-presidente

Zoot. Elis Aparecido BentoCRMV-GO 0254/ZConselheiro efetivo

Méd. Vet. Edward Robinson LacerdaCRMV-GO – 1232

Conselheiro efetivo

Méd. Vet. Ronaldo Medeiros de AzevedoCRMV-GO 1193

Conselheiro efetivo

Méd. Vet. Olízio Claudino da SilvaCRMV-GO 0547

Conselheiro efetivo

Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins CRMV-GO 0949

Conselheiro suplente

Méd. Vet. Ingrid Bueno AtaydeCRMV-GO 2738

Conselheira suplente

Méd. Vet. Stiwens Roberto T. OrpinelliCRMV-GO 4308

Conselheiro suplente

Méd. Vet. Luciano Schneider da SilvaCRMV-GO 2765

Conselheiro suplente

Méd. Vet. Rafael Costa VieiraCRMV-GO 5255 – Tesoureiro

Méd. Vet. Mércia de Oliveira SilvaCRMV-GO 1136

Conselheira efetiva

Méd. Vet. Cidervane Rabelo da PascoaCRMV-GO – 2004

Conselheiro suplente

A posse da nova diretoria e conselheiros do CRMV-GO, gestão 2014/2017, aconteceu no dia 15 de setembro na sede da autarquia federal.

A partir de agora a gestão do CRMV-GO fica assim:

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7 ESPECIAL

Veja os registros da cerimônia de posse da nova diretoria e conselheiros

Veja mais fotos em Galeria de fotos no site:www.crmvgo.org.br e www.facebook.com/fotos.

Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde, Méd. Vet. Rafael Costa Vieira, Med. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho e Zoot. Elis Apare-cido Bento.

Cerimônia reuniu cerca de 200 pessoas

Momento para brindar os novos rumos do CRMV-GO

Méd. Vet. Raquel de Sousa Braga, Coordenadora Técnica do CRMV-GO ladeada por conselheiros.

Outro momento de descontração reunindo representantes de empresas, nova diretoria e conselheiros

Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho com a família: esposa Olair e filhos Aline e Vítor.

Descontração entre Méd. Vet. Benedito Dias, Wanderson Alves Ferreira e Méd. Vet. Wanderson Portugal Lemos, ex-presidente do CRMV-GO e também diretor técnico do Sebrae-GO (direita).

Méd. Vet. Marcos Café, diretor da Escola de Veterinária da UFG, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho e reitor da UFG, Orlando Afonso Valle do Amaral, que fez questão de prestigiar o momento.

Gestão 2011/2014 - (esq. para direita) Méd. Vet. Rafael Cos-ta Vieira, Zoot. Elis Aparecido Bento, Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde e Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho.

Gestão 2014/2017 – Méd. Vet. Rafael Costa Vieira, Méd. Vet. Wanderson Alves Ferreira, Méd. Vet. Rosângela Alves de Castro Carvalho e Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho

Discurso de posse do presidente reeleito, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho

Nova e antiga diretoria do CRMV-GO

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Além do CRMV-GO, as discussões sobre a questão da carne clan-destina em Goiás reúnem representantes do Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados no Estado de Goiás (Sindicarnes), Associação Goia-na de Supermercados (Agos), Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Esta-do de Goiás (Emater), Conselho Regional de Engenharia (CREA-GO), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Vigilân-cias Sanitárias, Ministério Público Federal e Estadual. É bom lembrar que a ingestão do alimento de origem duvidosa, oriundo de produto não inspecionado, pode provocar desde enjoos a diarreias graves que pode culminar em desidratação profunda e até morte. Outro risco é a teníase, doença causada por parasitas. Geralmente ela é transmitida pelo consu-mo de carne infestada com cisticercos (larvas do verme), mal cozida ou assada. Pode causar sérios riscos ao organismo, inclusive problemas nervosos e cegueira.

PARABÓLICA

Plano de ação para coibir carne clandestina em GoiásO CRMV-GO reuniu-se com representantes de vários órgãos no últi-

mo dia 16 de agosto (foto) para defi nir mais uma ação da campanha para coibir o consumo de carne clandestina em Goiás, situação recorrente princi-palmente no interior do Estado. As discussões têm ocorrido há mais de um ano e a partir de agora fi cou defi nido um grupo de trabalho para execução de um workshop, dia 24 de novembro, reunindo representantes das Vigilâncias Sanitárias de Goiás a fi m de aprofundar o assunto.

Campanha de Esclarecimento

O projeto, que inclui a de� agração de uma campanha publicitária para esclarecer a população, está em fase de levantamento de custos para sua execução. Até o � nal do ano, o grupo de trabalho vai se reunir com coordenadores de território da Secretaria Estadual de Agricultura (Seagro) para veri� car a possibilidade de implantar consórcios para a construção de frigorí� cos que atendam várias regiões do Estado, redu-zindo assim o custo para as prefeituras.

Prévia do material impresso que está sendo confeccionado para a campanha.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 111ª – Centésima Décima Primeira Sessão Especial de Julgamento do CRM-V-GO, realizada na sede do CRM-V-GO, no dia 26 de maio de 2014, comunica que foi aplicada ao Médi-co Veterinário ROBER HARTER NEY – CRMV-GO nº 2839/VP, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração aos artigos: 6º, inciso II; 13, inciso XX; 14, inciso I, do Código de Ética Profi ssional do Médico Veterinário, da Resolução CFMV nº 722/2002,

sendo classifi cada como “grave”, considerando as atenuantes, do arti-go 40, incisos II e VI reclassifi cada para “séria”.

Art. 6º São deveres do médico ve-terinário:

II - exercer a profi ssão evitando qualquer forma de mercantilismo;Art. 13. É vedado ao médico vete-rinário:

XX - prescrever ou executar qual-quer ato que tenha a fi nalidade de favorecer transações desonestas ou fraudulentas;

Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profi ssão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e

ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principal-mente:

I - praticar atos profi ssionais que caracterizem a imperícia, a impru-dência ou a negligência;

Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, serão consideradas atenuantes as seguintes circunstân-cias:

II - ausência de punição disciplinar anterior;

VI - ter contribuído para a elucida-ção do fato imputado.

Goiânia, 28 de agosto de 2014.

Serviço Público Federal

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS

CRMV-GO

Avenida Universitária, nº 2169, Setor Leste Universitário

CEP 74610-100 - Goiânia – GO – Fone: (62) 3269-6500

E-mail: [email protected]

Home Page: www.crmvgo.org.br

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no

uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada

pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 108ª Centésima Oitava

Sessão Especial de Julgamento do CRMV-GO, realizada no dia 18 de fevereiro de 2014, em

Goiânia - GO, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário MARLOS ALVES PEREIRA

MANFRIN – CRMV-GO nº 2263, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO

PROFISSIONAL POR 01 (UM) mês, prevista na alínea “d” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por

infração aos artigos 13, incisos III, V; 14, incisos I, II; 39, incisos III, V, VII, do Código de Ética

do Médico Veterinário - Resolução CFMV nº 722/2002, sendo classificada como “Grave”.

Art. 13. É vedado ao médico veterinário:... III - receitar, ou atestar de forma ilegível ou assinar

sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados, guias de trânsito e outros;...

V - praticar no exercício da profissão, ou em nome dela, atos que a lei defina como crime ou

contravenção; Art. 14 - “O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão,

praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que

venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: ... I - praticar atos profissionais

que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; ... II - delegar a outros, sem o devido

acompanhamento, atos ou atribuições privativas da profissão de médico veterinário;

Art. 39. Na aplicação de sanções disciplinares, serão consideradas agravantes

as seguintes circunstâncias: ... III - o não comparecimento às solicitações ou intimações do

CRMV/CFMV para esclarecimento ou instrução de processo ético-profissional; ... V - o falso

testemunho ou perjúrio; ... VII - cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever

inerente ao cargo ou função;

Goiânia, 10 de abril de 2014.

Benedito Dias de Oliveira Filho

Méd.Vet. CRMV-GO 0438

Presidente

Benedito Dias de Oliveira FilhoMéd.Vet. CRMV-GO 0438Presidente

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9 RESPONSABILIDADE TÉCNICA

ARTs canceladas Tecnologia a serviço do produtor

ATENÇÃO RT

O CRMV-GO informa que os profi ssionais que comprovada-mente recebem valores inferiores aos informados nos contratos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) terão suas homolo-gações canceladas. O objetivo da medida é a valorização profi ssio-nal, como informou o presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedi-to Dias de Oliveira Filho. O CRM-

V-GO recebe inúmeras denúncias de profi ssionais que apenas “assinam pela responsabilidade técnica” e todos os casos são investigados cabendo até mesmo instauração de processos éticos. A coordenação técnica do CRMV-GO informa que o formulário para ART deve ser baixado no site do CRMV-GO (Resolução 1041/2013 e 683/2001). O formulário antigo não será mais aceito para homologação da anotação. Mais informações pelo (62) 3269-6527.

Os responsáveis técnicos que não participaram dos Seminários promovidos pelo CRMV-GO ou alguma atualização na área e irão en-caminhar ARTs para renovação, essas não serão homologadas. Docu-mentos assinados pelo profi ssional se comprometendo a participar de seminário só serão aceitos mediante justifi cativa plausível de ausência em anteriores. Em breve vamos divulgar a agenda 2015 dos Seminários de Responsabilidade Técnica, que fi cará disponível o ano todo no site www.crmvgo.org.br. Outras informações pelo (62) 3269-6527.

O Suplemento do Campo do Jornal O Popular publicou matéria interessante no dia 19 de setembro sobre o uso de sites e aplicativos disponíveis para atender às necessidades do agronegócio. Veja algumas opções para o campo. As informações estão disponíveis em Links Úteis no site www.crmvgo.org.br.

SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, re-gulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, consideran-do a decisão na Septuagésima Quarta (LXXIV) Sessão Especial de Julga-mento do CFMV, realizada no dia 12 de fevereiro de 2014, em Brasília - DF, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário DANILO MARIANO CHAVES – CRMV-GO nº 4903, a pena de SUSPENSÃO DO EXER-CÍCIO PROFISSIONAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, prevista na alínea “d” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração aos artigos 1º; 5º; 6º; 13, inciso II; 14, incisos I e V; 24, incisos I e II; 26, incisos I, II, III e 39, incisos II e III do Código de Éti-ca do Médico Veterinário - Resolução CFMV nº 722/2002. Art. 1º Exercer a profi ssão com o má-ximo de zelo e o melhor de sua capa-cidade.Art. 5º Defender a dignidade profi ssio-nal quer seja por remuneração condig-

na, por respeito à legislação vigente ou por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profi ssional da Medicina Veterinária em relação ao seu aprimoramento científi co.Art. 6º São deveres do médico veteri-nário:Art. 13. É vedado ao médico veteriná-rio:... II - afastar-se de suas atividades profi ssionais sem deixar outro colega para substituí-lo em atividades essen-ciais e/ou exclusivas que exijam a pre-sença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos ou indiretos à saúde animal ou humana;Art. 14 - “O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profi ssão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e pe-nalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: ... I - praticar atos profi ssionais que caracte-rizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; ... V - deixar de cumprir, sem justifi cativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária e de atender às suas requisições administrativas e inti-mações dentro do prazo determinado;Art. 24. O médico veterinário deve: I - conhecer as normas que regulamen-

tam a sua atividade; II - cumprir con-tratos acordados, questionando-se e revisando-os quando estes se tornarem lesivos a um dos interessados;Art. 26. São deveres do Responsável Técnico (RT): I - comparecer e res-ponder às convocações ofi ciais dos órgãos públicos fi scalizadores de atua-ção da empresa na qual exerce as suas funções, bem como acatar as decisões oriundas dos mesmos; II - responder, integralmente e na data aprazada, os re-latórios de RT solicitados pelo CRMV/CFMV; III - elaborar minucioso lau-do informativo ao CRMV/CFMV em caráter sigiloso, toda vez que o esta-belecimento se negar e/ou difi cultar a ação da fi scalização ofi cial ou da sua atuação profi ssional, acarretando com isso possíveis danos à qualidade dos produtos e serviços prestados.Art. 39. Na aplicação de sanções dis-ciplinares, serão consideradas agra-vantes as seguintes circunstâncias: ... II - a prática com dolo; III - o não comparecimento às solicitações ou intimações do CRMV/CFMV para es-clarecimento ou instrução de processo ético-profi ssional;

Goiânia, 23 de maio de 2014.

Serviço Público Federal

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS

CRMV-GO

Avenida Universitária, nº 2169, Setor Leste Universitário

CEP 74610-100 - Goiânia – GO – Fone: (62) 3269-6500

E-mail: [email protected]

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SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no

uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada

pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 108ª Centésima Oitava

Sessão Especial de Julgamento do CRMV-GO, realizada no dia 18 de fevereiro de 2014, em

Goiânia - GO, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário MARLOS ALVES PEREIRA

MANFRIN – CRMV-GO nº 2263, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO

PROFISSIONAL POR 01 (UM) mês, prevista na alínea “d” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por

infração aos artigos 13, incisos III, V; 14, incisos I, II; 39, incisos III, V, VII, do Código de Ética

do Médico Veterinário - Resolução CFMV nº 722/2002, sendo classificada como “Grave”.

Art. 13. É vedado ao médico veterinário:... III - receitar, ou atestar de forma ilegível ou assinar

sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados, guias de trânsito e outros;...

V - praticar no exercício da profissão, ou em nome dela, atos que a lei defina como crime ou

contravenção; Art. 14 - “O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão,

praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que

venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: ... I - praticar atos profissionais

que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; ... II - delegar a outros, sem o devido

acompanhamento, atos ou atribuições privativas da profissão de médico veterinário;

Art. 39. Na aplicação de sanções disciplinares, serão consideradas agravantes

as seguintes circunstâncias: ... III - o não comparecimento às solicitações ou intimações do

CRMV/CFMV para esclarecimento ou instrução de processo ético-profissional; ... V - o falso

testemunho ou perjúrio; ... VII - cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever

inerente ao cargo ou função;

Goiânia, 10 de abril de 2014.

Benedito Dias de Oliveira Filho

Méd.Vet. CRMV-GO 0438

Presidente

Benedito Dias de Oliveira FilhoMéd.Vet. CRMV-GO 0438Presidente

Page 10: Jornal Quirão

QuirãoAno XXVIIINº 143Out/2014

10 FIQUE POR DENTRO

SOGOVE Restaurada

GTA será obrigatória para transporte de animais aquáticos vivos a partir de 2015

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, re-gulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 114ª Centésima Décima Quarta Sessão Especial de Julgamen-to do CRMV-GO, realizada no dia 26 de agosto de 2014, em Goiânia - GO, comunica que foi aplicada ao Mé-dico Veterinário LUCAS ROCHA ALVES FARIA – CRMV-GO nº 4733, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 60 (SESSENTA) DIAS, previs-ta na alínea “d” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por infração aos artigos 1º; 6º, incisos I e VII; 13, inciso XII e XX; 14, inciso I; 24, inciso I; do Código de Ética do Médico Veterinário - Resolu-ção CFMV nº 722/2002, sendo classi-

fi cada como “Grave”. RESOLUÇÃO Nº 722, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.Art. 1º Exercer a profi ssão com o má-ximo de zelo e o melhor de sua capa-cidade.Art. 6º São deveres do médico vete-rinário: I - aprimorar continuamente seus co-nhecimentos e usar o melhor do pro-gresso científi co em benefício dos ani-mais e do homem;VII - fornecer informações de interes-se da saúde pública e de ordem econô-mica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notifi cação obrigatória;Art. 13. É vedado ao médico veteriná-rio:... XII – praticar qualquer ato que possa infl uenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a con-tribuir para o desprestígio da profi ssão;

XX - prescrever ou executar qualquer ato que tenha a fi nalidade de favorecer transações desonestas ou fraudulentas;Art. 14 - “O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profi ssão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e pe-nalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: I - praticar atos profi ssionais que ca-racterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; Art. 24. O médico veterinário deve: I - conhecer as normas que regulamen-tam a sua atividade;

Goiânia, 19 de setembro de 2014.

Benedito Dias de Oliveira FilhoMéd.Vet. CRMV-GO 0438Presidente

Serviço Público Federal

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SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no

uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada

pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 108ª Centésima Oitava

Sessão Especial de Julgamento do CRMV-GO, realizada no dia 18 de fevereiro de 2014, em

Goiânia - GO, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário MARLOS ALVES PEREIRA

MANFRIN – CRMV-GO nº 2263, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO

PROFISSIONAL POR 01 (UM) mês, prevista na alínea “d” do artigo 33, da Lei nº 5.517/68, por

infração aos artigos 13, incisos III, V; 14, incisos I, II; 39, incisos III, V, VII, do Código de Ética

do Médico Veterinário - Resolução CFMV nº 722/2002, sendo classificada como “Grave”.

Art. 13. É vedado ao médico veterinário:... III - receitar, ou atestar de forma ilegível ou assinar

sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados, guias de trânsito e outros;...

V - praticar no exercício da profissão, ou em nome dela, atos que a lei defina como crime ou

contravenção; Art. 14 - “O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão,

praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que

venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente: ... I - praticar atos profissionais

que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência; ... II - delegar a outros, sem o devido

acompanhamento, atos ou atribuições privativas da profissão de médico veterinário;

Art. 39. Na aplicação de sanções disciplinares, serão consideradas agravantes

as seguintes circunstâncias: ... III - o não comparecimento às solicitações ou intimações do

CRMV/CFMV para esclarecimento ou instrução de processo ético-profissional; ... V - o falso

testemunho ou perjúrio; ... VII - cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever

inerente ao cargo ou função;

Goiânia, 10 de abril de 2014.

Benedito Dias de Oliveira Filho

Méd.Vet. CRMV-GO 0438

Presidente

A Sociedade Goiana de Me-dicina Veterinária (Sogove), enti-dade forte até a década de 90, dá sinais de retomada. A Sociedade foi criada na década de 60 com o intuito de promover encontros, palestras, atividades sociais para congregar a classe veterinária. A partir de agora, com a nova dire-toria capitaneada pelo Méd. Vet. João Luiz Lopes, a meta é levantar as pendências fi nanceiras e jurídi-cas e tentar saná-las para que em abril de 2015 a entidade possa pro-mover o primeiro evento técnico voltado para Médicos Veterinários.

A Sogove possui um terreno na Rua Juriti, no Setor Santa Ge-

A partir de 1º de janeiro de 2015, o transporte de animais aquá-ticos vivos somente poderá ser fei-to com a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que contém informações sobre a fi nalidade do transporte, o destino e as condições

noveva, adquirido em 14 de julho de 1983, com o objetivo de imple-mentar sua sede social. É impor-tante lembrar que este espaço foi adquirido graças a doações feitas por diversos médicos veterinários visionários, que chegavam a fazer rifas para levantar receita. Manti-nha também convênios com enti-dades para oferecer descontos aos associados, enfi m, a mesma linha de pensamento do que é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Goiás hoje, com sua sede e rede de convênios.

“O CRMV-GO apoia a rees-truturação da Sogove”, como disse o presidente do CRMV-GO, Méd.

Vet. Benedito Dias de Oliveira Fi-lho, ao lembrar os bons tempos de funcionamento da entidade, princi-palmente na década de 80. O Méd. Vet. João Luiz Lopes é também um idealista e otimista em relação à situação da Sogove. “A entidade tem agora sua diretoria de fato e de direito e vamos retomar o tra-balho com toda força. Portanto, conclamo os Médicos Veterinários goianos a participarem desta nova fase da Sogove. Vamos reestrutu-rar essa nossa marca.” Mais infor-mações sobre a Sogove podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

sanitárias dos animais. A GTA per-mite aos serviços de defesa agrope-cuária acompanharem a movimen-tação de animais, com o objetivo de evitar, por exemplo, o aparecimento de doenças que coloquem em risco a saúde da população.

A nova regra foi estabelecida pelo Ministério da Pesca e Aquicul-tura (MPA) por meio da Instrução Normativa nº 23/14, que também exige a Guia para o transporte de matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aquicultura e destinados a estabele-cimentos registrados em órgão ofi -cial de inspeção.

De acordo com a nova re-gra, publicada no Diário Ofi cial da União (DOU) no dia 16 de setem-bro, a GTA deverá ser apresentada com o Boletim de Produção, que reúne os dados necessários para a vigilância epidemiológica dos sis-temas de produção e para a saúde pública. Devem estar informados, por exemplo, informações como o nome e o registro profi ssional do responsável técnico da exploração pecuária, se houver; dados relativos ao lote despescado, como o registro de produtos veterinários, agrotóxi-cos e afi ns e as demais substâncias químicas utilizadas durante o ciclo

de produção do lote.A Instrução Normativa nº

23/14 aponta como responsáveis pelo fornecimento dos dados do Bo-letim de Produção o produtor rural, o responsável técnico pela exploração pecuária ou o médico-veterinário habilitado a emitir a GTA. A norma também proíbe a emissão da Guia de Transporte para animais aquáti-cos recolhidos mortos no momento da despesca, ou seja, no ato de co-lher com a rede ou com a tarrafa os peixes dos açudes, currais ou vivei-ros. (Fonte: Ascom CFMV)

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QuirãoAno XXVIIINº 143Out/2014

11 PARABÓLICA

Alerta aos profi ssionais sobre curso de auxiliar veterinárioA Resolução CFMV n° 722 (Código de Ética do Médico Veterinário), de 16 de agosto de 2002, em seu Art.13° inciso VII veda ao Médico Veterinário “fornecer a leigo informações, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profi ssional”. Desnecessário lembrar que, conforme estabelecido na Lei Federal n° 5.517/1968, em seu artigo 5° “é privativo do Médico Veterinário o exercício das seguintes ati-vidades...” alínea “a”: a prática da clínica em todas as suas modalidades e a alínea “c”: a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma. Da mesma forma, o exercício das atividades privativas do Médico Veterinário por leigo caracteriza-se em prática do charlatanismo, que é crime previsto em lei, artigo 283 do Código Penal Brasileiro. O Código de Ética estabelece como um dos deveres do Médico Veterinário, em seu artigo 6°, inciso III, “combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária denunciando toda violação as fun-ções específi cas que ela compreende, de acordo com o artigo 5° da Lei 5.517/1968”.

Sendo assim, alertamos a todos os profi ssionais Médicos Veterinários sobre a necessidade de máxima atenção sobre estas informações, em defesa da sociedade e da profi ssão do Médico Veterinário, evitando seu envolvimento em situações que possam fomentar o charlatanismo. En-tendemos a demanda do mercado por pessoas capacitadas para auxiliar o profi ssional Médico Veterinário em suas atividades de trabalho, mas tal capacitação de leigos deve ser devidamente estruturada para que seja evitado o desrespeito às leis da área privativa do Médico Veterinário e que não seja fomentado o charlatanismo, especialmente por parte de profi ssionais. O CRMV-GO está atento aos acontecimentos e encontra-se à disposição para analisar e orientar aqueles que pretendem ministrar tais cursos, desde que observadas as ressalvas aqui expostas. Caso contrário, as medidas cabíveis serão adotadas pela autarquia federal sempre que ne-cessário, com denúncia de fomento ao charlatanismo nas instâncias civil e criminal, inclusive abertura de processo ético profi ssional contra Médicos Veterinários que forem coniventes com tal ilegalidade. Portanto, os profi ssionais envolvidos que ministram tal curso devem encaminhar ao Conselho Regional a proposta, programação e material didático para análise por parte do CRMV-GO.

Veterinária

O fato que marca o Dia do Médico Veterinário é a aprovação do de-creto nº 23.133 em 9 de setembro de 1933 pelo então presidente Getúlio Vargas. O Decreto 23.133/1993 normatizou a profi ssão de veterinário e o ensino da Medicina Veterinária no Brasil. A data também marca a realização da fundação da Academia Brasileira de Medicina Veterinária em setembro de 1983, através da Resolução nº 424 do CFMV. (Fonte: Veterinária News)

Zootecnia

No Brasil a Zootecnia foi ensinada como disciplina especial nos cursos de Agronomia até 1966, quando foi criado, na PUC de Uruguaiana/RS, o primeiro Curso de Graduação em Zootecnia, sendo a aula inaugural no dia 13 de maio de 1966. A profi ssão de Zootecnista foi regulamentada em 4 de dezembro de 1968 pela Lei Federal nº 5.550. (Fonte: Associação Brasileira de Zootecnistas - ABZ).

O curso para responsáveis técnicos da indústria cárnea – módulo II, que estava programado para os dias 17 e 18 de outubro, foi adiado para os dias 5 e 6 de dezembro, devido a incompatibilidades na agenda dos palestrantes. O evento será gratuito e acontecerá no auditório do CRMV-GO. Inscrições abertas no site www.crmvgo.org.br a partir de 24 de novembro. Mais infor-mações pelo (62) 3269-6527.

Curso Técnico para Responsáveis da Indústria Cárnea será em dezembroProgramação

Dia 5 - sexta-feira13h30 – 13h45 – AberturaMéd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho 13h45 – 15h45 – Microbiologia da CarneMéd. Vet. Marília Cristina Sola (Unip)15h45 – 16h – Coffee break16h – 17h30 – Microbiologia da CarneMéd. Vet. Marília Cristina Sola

Dia 6 – sábado08h-10h – Amostragem, análise microbiológica e interpretação dos resulta-dos - Biol. Magno Cândido da S. Júnior (CPA/UFG)10h – 10h20 – Coffee break10h20 – 12h – Higiene ambiental da indústria - Med. Vet. Karyne Oliveira Coelho (UEG)12h – 13h30 – Intervalo para almoço13h30 - 14h30 – Higiene dos manipuladores - Méd. Vet. Karyne Oliveira Coelho14h30 -15h30 – Métodos de Conservação: refrigeração - Méd. Vet. Welman Paixão S. Oliveira (Mapa)15h30 – 15h50 – Coffee break15h50 – 17h20 – Métodos de Conservação: congelamento - Méd. Vet. Welman Paixão S. Oliveira17h20 – 18h – Encerramento e entrega de certifi cados.

Símbolo VET

O símbolo da Medicina Veterinária no Brasil foi ofi cializado em 1994, quando o CFMV decidiu abrir um concurso para escolha e na ocasião foram apresentadas 172 propostas. O símbolo foi ofi cializado pela Resolução n° 609, de 15 de junho de 1994. (Fonte: Veterinária News).

Símbolo Zoot

Em 31 de março de 2010, foi publicado no Diário Ofi cial da União, a Resolução CFMV n° 934, de 10 de dezembro de 2009, a qual cria o Símbo-lo da Zootecnia com todas as sua referências. Sua instituição ofi cial permite a padronização e unifi cação da imagem que representa a Zootecnia no Bra-sil, fortalecendo e criando uma identifi cação visual da profi ssão e da ciên-cia que esta imagem representa, principalmente dentro do Sistema CFMV/CRMVs. (Fonte: CFMV)

Page 12: Jornal Quirão

QuirãoAno XXVIIINº 143Out/2014

12 EVENTOS

Acesse Eventos e Cursos em www.crmvgo.org.br e con� ra mais oportunidades cadastradas na

agenda. Acesse também a Agenda da Diretoria no site www.crmvgo.org.br para acompanhar a participação do presidente e diretores nas ações

voltadas para as classes.

OUTUBRO

03Seminário Avançado de Respon-sabilidade TécnicaTema: Comércio de Produtos AgropecuáriosLocal: Cidade de GoiásInf.: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527.

3 a 5XI Congresso Brasileiro de Anes-tesiologia VeterináriaLocal: Águas de Lindóia-SPInf.: www.congressocbav.com.br

16 e 17III Simpósio sobre Métodos e Procedimentos na Fabricação de Rações e SuplementosLocal: Goiânia-GO (Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG).Inf.: www.vet.ufg.br ou (62) 3521-1591

18 a 2849° Exposição Agropecuária de GoiâniaLocal: Parque Agropecuário de GoiâniaInf.: www.sgpa.com.br

25 e 26Curso de Cirurgia Reparadora em Pequenos AnimaisLocal: auditório do CRMV-GOInf.: (62) 3565-4608 ou www.anclivepago.com.br

27 a 31Curso de Treinamento para Habi-litação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia

Espongiforme Bovina.Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO.Inf.: (62) 3521-1581/82 e www.vet.ufg.br.

NOVEMBRO

03 a 05XXI Seminário Nacional de Edu-cação da Medicina VeterináriaLocal: Brasília-DFInf.: www.cfmv.gov.br.

07Seminário Básico de Responsabi-lidade TécnicaLocal: Goiânia-GOInf.: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527.

7 e 8V Conferência Internacional de Medicina Veterinária do ColetivoLocal: Belo Horizonte-MGInf.: www.itecbr.org

10 e 11XV Fórum Internacional dos Especialistas em Vigilância SanitáriaLocal: Porto Seguro-BAInf.: www.abpvs.org.br ou (11) 3289-4830.

18 a 21III Congresso Brasileiro de Re-cursos GenéticosLocal: Santos-SPInf.: www.cbrg.net.br

22 e 23IV Simpósio Internacional de Diagnóstico por Imagem VeterinárioLocal: Belo Horizonte-MG

Inf.: www.sindiv2014.com.br

24Workshop de combate ao consumo de carne clandestina em GoiásLocal: Ministério Público de Goiás, sala T-15Inf.: www.crmvgo.org.br.

24 a 28Curso de Treinamento para Habi-litação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina.Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO.Inf.: (62) 3521-1581/82 e www.vet.ufg.br.

25 a 28V Conferência Nacional de Defe-sa AgropecuáriaLocal: Florianópolis-SCInf.: www.vcnda-sc.com.br/index

26 a 281° Simpósio Brasileiro de Pecuá-ria de PrecisãoLocal: Campo Grande-MSInf.: http://cloud.cnpgc.embrapa.br/pecuariaprecisao2014/

27 e 2818° Rodada Goiana de Tecnolo-gia em Manejo de SuínosLocal: Goiânia-GOInf.: (62) 3203-1000/1666 ou www.ags.com.br.

29 e 30Curso de Diagnóstico por Ima-gem em Pequenos AnimaisLocal: auditório do CRMV-GOInf.: (62) 3565-4608 ou

www.anclivepago.com.br

DEZEMBRO

05 e 06Curso para Responsáveis Técnicos da Indústria Cárnea – Modulo IILocal: Goiânia-GOInf.: www.crmvgo.org.br ou (62) 3269-6527.

15 a 19Curso de Treinamento para Habi-litação de Médicos Veterinários para o Diagnóstico de Brucelose e Noções sobre Encefalopatia Espongiforme Bovina.Local: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO.Inf.: (62) 3521-1581/82 e www.vet.ufg.br.

16 a 19Curso de Inseminação Artifi cialLocal: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG, em Goiânia-GO.Inf.: (62) 3521-1594 e www.vet.ufg.br. Veja também outras datas deste curso.