Jornal Sincor Dezembro

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Nº 179 - DEZEMBRO DE 2011 Sincor-ce reúne corretores e seguradoras parceiras em comemoração de final de ano O Sindicato dos Corretores de Seguros do Ceará confraternizou o Natal junto da FENACOR e FUNENSEG, bem como das com- panhias de seguros atuantes no esta- do.Durante a confraternização foi lembrada a história do Sincor-CE e os membros que fazem parte da construção de um sindicato que está cada vez maior e mais reconhecido. O sindicato implementou várias ações de incentivo e fomento ao segmento de corretagem, o Progra- ma Amigo do Seguro foi um suces- so, proporcionou oportunidades para jovens em inicio da vida profis- sional, além de capacitar estagiários para as empresas de corretagem. (Página 6) Gestão financeira para corretoras de seguros Sinistros de responsabilidade civil Cleber Sousa: mestre em contabilidade; pós- graduado em consultoria contável, graduado em ciências contábeis, auditor nas áreas públicas e privadas; professor de curso universitário, autor de diversos artigos e dos livros: contabi- lidade em foco e contabilidade em custos, abordou em sua palestra o tema: Ges- tão Financeira para Corretoras de Seguros, ressaltando a importância da gestão financeira da corretora de seguros. ( Página 12) O palestrante Fabio Di Matteo, graduado em Direito pela USP e tendo trabalhado no departamento de resseguros internacional da Itaú seguros, teve como tema de sua palestra : Sinistros de Responsabilidade Civil. Os sinistros de responsabilidade civil são os mais problemáticos, pois vem de uma obrigação com um terceiro. De acordo com o palestrante existem duas modalidades da responsabilidade civil: a subjetiva e a objetiva, na subjetiva a obrigação nasce da culpabilidade do agente. Na objetiva a obrigação é de reparar o dano, independente se o agente agiu com culpa ou não. (Veja mais detalhes dessa palestra na página 4) Turma do Seguro realiza confraternização (Página 5) (Página 5) CORRETOR(A), SEJA UM PARCEIRO DPVAT A dinâmica global dos corretores de seguros Um dos setores, senão o mais globalizado em termos práticos, da econo- mia moderna, é a indústria do seguro. Tanto em termos de oferta de produtos, da legislação vigente, de relações de mercados e das próprias corporações que fornecem as garantias. (Página 2) Sincor-ce Nésio Sousa Presidente do Sincor-ce Fabio Di Matteo Nésio Sousa

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Nº 179 - DEZEMBRO DE 2011

Sincor-ce reúne corretores e seguradoras parceiras em comemoração de final de ano

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Ceará confraternizou o Natal junto da FENACOR e FUNENSEG, bem como das com-panhias de seguros atuantes no esta-do.Durante a confraternização foi lembrada a história do Sincor-CE e os membros que fazem parte da construção de um sindicato que está cada vez maior e mais reconhecido. O sindicato implementou várias ações de incentivo e fomento ao segmento de corretagem, o Progra-ma Amigo do Seguro foi um suces-so, proporcionou oportunidades para jovens em inicio da vida profis-sional, além de capacitar estagiários para as empresas de corretagem.(Página 6)

Gestão financeira para corretoras de seguros

Sinistros de responsabilidade civil

Cleber Sousa: mestre em contabilidade; pós- graduado em consultoria contável, graduado em ciências contábeis, auditor nas áreas públicas e privadas; professor de curso universitário, autor de diversos artigos e dos livros: contabi-lidade em foco e contabilidade em custos, abordou em sua palestra o tema: Ges-tão Financeira para Corretoras de Seguros, ressaltando a importância da gestão financeira da corretora de seguros. ( Página 12)

O palestrante Fabio Di Matteo, graduado em Direito pela USP e tendo t rabalhado no depar t amento de r e s seguros internacional da Itaú seguros, teve como tema de sua palestra : Sinistros de Responsabilidade Civil.Os sinistros de responsabilidade civil são os mais problemáticos, pois vem de uma obrigação com um terceiro. De acordo com o palestrante existem d u a s m o d a l i d a d e s d a responsabilidade civil: a subjetiva e a objetiva, na subjetiva a obrigação nasce da culpabilidade do agente. Na objetiva a obrigação é de reparar o dano, independente se o agente agiu com culpa ou não. (Veja mais detalhes dessa palestra na página 4)

Turma do Seguro realiza confraternização (Página 5)

(Página 5)

CORRETOR(A), SEJA UM

PARCEIRO DPVAT

A dinâmica global dos corretores de seguros

Um dos setores, senão o mais globalizado em termos práticos, da econo-mia moderna, é a indústria do seguro. Tanto em termos de oferta de produtos, da legislação vigente, de relações de mercados e das próprias corporações que fornecem as garantias.(Página 2)

Sincor-ce Nésio Sousa Presidente do Sincor-ce

Fabio Di Matteo

Nésio Sousa

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Dezembro de 2011

A Autarquia federal responsável pelo setor de seguros tenta combater irregularidades no mercado, mas

Uma das prioridades da autoarquia é combater associações que vendem produtos semelhantes ao seguro, mas que não oferecem garantias ao consumidor, como provisão de recursos para os bens segurados.

A Susep estuda, para 2012, a veiculação de uma campanha publicitária orientando o consumidor a procurar profissionais habilitados na contratação de seguros e também alertando a sociedade quanto aos riscos de participação em associações de proteção veicular.

A autarquia tem buscado combater as entidades de proteção veicular por meio de fiscalização e ingresso de ações na Justiça. Com base em denúncias, são abertos processos administrativos e as associações são fiscalizadas. A Susep entende que, apesar as associações não serem seguradoras, atuam no mercado como tal.

Os indícios de irregularidades são encaminhados à Procuradoria da União, que, com a Susep, tem ingressado com ações civis públicas, com pedido de liminar, para suspender as atividades das associações. No começo de dezembro, foram impetradas quatro ações, todas em varas federais do Rio de Janeiro, três delas contra associações com atuação em Minas Gerais.Uma delas, a Associação de Assistência Mútua dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil, de Contagem,

Superintendência de Seguros Privados (Susep) reconhece que a fiscalização sobre as associações de proteção veicular, que atuam em uma área que a autarquia classifica de "mercado marginal" ainda é tímida.

na Grande BH. As outras são a Associação Brasileira de Proteção e Amparo aos Proprietários de Veículos Leves e Pesados e de Motocicletas - Clube Proteção Brasil e Outros, de Uberaba, no Triângulo mineiro, e Auto Truck - Associação de Automóveis e Veículos Pesados, de Belo Horizonte.

Em outubro, a Susep já havia ingressado com outras quatro ações, relacionadas a outras quatro entidades, novamente três delas com atuação em Minas Gerais: Abravam, Ampla e Prevcar. Os representantes dessas empresas não foram localizados para falar sobre o assunto.

Especialista em direito do consumidor, o advogado Hênio Andrade Nogueira diz que quem se sentir lesado deve buscar seus direitos nos procons, apesar de não haver relação de consumo com associações. Segundo ele, os problemas podem estar ligados a diversas questões, como má-fé e falta de transparência, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na Associação de Proteção a Carros (Asprocar), o consumidor que optar pela associação paga taxa de adesão, mensalidade e franquia, se necessário. Segundo o gerente Evaildo Glicério, a entidade se preocupa em manter uma reserva técnica. Com cinco anos de mercado, ele diz que o caixa está "folgado", sem necessidade de rateio.

Conforme o presidente da Federação Unipropas, Geraldo Freitas Mourão, a expansão, nos últimos três anos, é de 3% a 5% ao mês.

O ritmo dos negócios na Federação Unipropas, que também presta serviço no setor de proteção veicular e tem abrangência nacional, também é de crescimento.

Falsas seguradoras entram na mira da SusepA dinâmica global dos corretores de seguros

Um dos setores, senão o mais globalizado em termos práticos, da economia moderna, é a indústria do seguro. Tanto em termos de oferta de produtos, da legislação vigente, de relações de mercados e das próprias corporações que fornecem as garantias, ou seja, as empresas seguradoras, os negócios de garantia de risco são os mais globalizados do momento. Não existe especificamente um mercado de seguro interno, quer dizer, por exemplo, o mercado de seguros do Brasil, dos Estados Unidos, da Europa ou do Japão, independente ou próprio. O mercado de seguros é um só, no mundo, mantendo as relações entre nações, no mundo globalizado.

Podemos afirmar que o mercado de seguros no

Brasil tem as suas características próprias, em relação aos outros países, mas se articula diretamente com os demais mercados. O corretor de seguros também não é somente o corretor de seguros do Brasil. Ele é, em verdade, o corretor de seguros no Brasil que tem uma função global. Seus clientes podem estar aqui e em qualquer outro país do mundo. O risco que ele ajuda a segurar pode estar em qualquer lugar do planeta, assim como as seguradoras também hoje são corporações transnacionais, seja em formação de seu capital próprio com gestão de holding, seja através de Joint Venture, quer dizer, empreendimento conjunto, - uma associação de empresas -, seja através de parcerias momentâneas.

O processo de globalização da economia moderna na era atual transformou os corretores e as empresas corretoras de seguros em um serviço internacional e nós, corretores profissionais de seguros tivemos que nos adaptar nesses novos padrões de qualidade. Assim sendo, como os mercados são dinâmicos e as economias sofrem mudanças devido a essa dinâmica global de mercado, a nossa profissão é uma atividade também extremamente aquecida, e somos obrigados a enfrentar esse intenso aquecimento. Foi assim na primeira década do terceiro milênio, foi assim em 2011 e não será diferente nesse ano 2012. Houve uma intensa mudança e aperfeiçoamento das funções de assessoramento do segurado.

O Sincor-ce – Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e Empresas Corretoras de Seguros do Estado do Ceará caracterizou-se nesses últimos 20 anos pelas constantes mudanças em relação aos serviços prestados à categoria de corretores de seguros no Ceará, dando-lhes condições para que todos possam contar com os instrumentos necessários para continuar nessa evolução e encantar o seu segurado.

Na qualidade ou na função de Presidente da entidade, me sinto lisonjeado em promover, durante o ano inteiro, os eventos que são oportunos e necessários a fim de completar a qualidade técnica, cultural e social que os meus colegas corretores precisam para ter as mesmas condições que os profissionais de outros países e mesmo aqui do Brasil têm para prestar um serviço de primeira linha.

Em 2011 foram diversos eventos, como seminários, palestras, confraternizações, congressos e reuniões para os profissionais do Ceará.

Fechando com chave de ouro os bons resultados alcançados no ano de 2011, fizemos um almoço de confraternização entre os nossos associados e seus familiares, contando com a presença dos nossos parceiros amigos. Esse evento realizado no Restaurante Parque Recreio reuniu cerca de 300 corretores, em uma belíssima confraternização que registrou os bons frutos de um exercício e apontou para novas vitórias em 2012.

Agradeço a todos que ao longo desse ano de 2011 se uniram em prol da causa das melhorias para os associados, corretoras, coordenadores, assessorias, entidades parceiras como a Shuber, Sulamarica, Porto seguro, Itaú, Bradesco, entre outros parceiros. E agradeço também aos familiares presentes que abrilhantaram a festa. Nosso objetivo para o ano que começa é definir e conquistar novas metas. E neste momento conclamando a todos o esforço pela unidade da categoria e que todos não devem medir esforços para alcançar cada vez mais conquistar o reconhecimento da sociedade de que o Corretor Profissional de Seguros é o técnico devidamente qualificado e autorizado oficialmente por leis federais a prestar assessoria ao consumidor de seguros em todo o mundo.

O Corretor é o representante dos Segurados e, por outro lado, parceiro das Companhias de Seguros, ou seja, ele é o representante legal dos Segurados junto às Companhias. Pode-se dizer que o Corretor tem papel fundamental na proteção do patrimônio pessoal, familiar e das empresas, pois é o elo entre Seguradoras e Segurados. No entanto, não poderia deixar de lembrar, o corretor de seguros é independente, autônomo, para prestar os seus serviços aos seus clientes.

TABELA DE PRÊMIOS E GARANTIAS VIGENTE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 192 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 DO CNSP DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nésio Sousa

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Dezembro de 2011

Para conhecimento e para pensar...

Com a crise e a discussão de propostas para novas regras de controle para as empresas financeiras, é um assunto que está sempre em foco.Em novembro, a IAIS (International Association of Insurance Supervisors) divulgou o estudo “Insurance and Financial Stability” onde, mais uma vez, compara os tipos de riscos existentes em bancos e seguradoras.

O estudo é cheio de estatísticas interessantes. Uma, particularmente, pode ser citada, como o perfil do balanço patrimonial das maiores seguradoras européias. Ver abaixo.

Comentário Econômico n∘ 87Iniciado em 2010, o objetivo principal da seção

“Comentários Econômicos” é realizar a análise de alguma publicação ou fato – nacional ou internacional – que

tenha relação (direta ou indireta) com o mercado de seguros. Esses comentários são enviados por e-mail.

Como referência, o Patrimônio Líquido dessas empresas representa 8% dos ativos; no Brasil, esse mesmo número, de todas as companhias do setor, é bem maior (aproximadamente, 18%).

Orçamento de 2012 é aprovado pelo Congresso

Efraim Filho (DEM-PB) visando à concessão de aumento salarial a servi-dores públicos do Judiciário, Ministério Público da União (MPU) e aposenta-dos. Esses destaques receberam o apoio de apenas quatro deputados.

Participação popularEmenda do relator-geral ao projeto

propõe a implementação de políticas públicas prioritárias de apoio aos pequenos municípios, por meio de emenda de iniciativa popular, que bene-ficiarão 4.956 cidades de até 50 mil habitantes. Os municípios escolherão ações de saúde a serem beneficiadas com adicional que varia de R$ 300 mil a R$ 600 mil, de acordo com a sua faixa populacional.

O projeto também prevê revisão dos benefícios previdenciários e assistenci-ais e seguro-desemprego; concessão de benefícios à população idosa; apoio ao pequeno e médio produtor rural e ao desenvolvimento da agricultura ecolo-gicamente sustentável; e garantia e sustentação de preços de produtos agro-pecuários. Prevê ainda ações para superação da extrema pobreza, por meio do Programa Brasil sem Miséria, além de iniciativas que garantam o cumprimento da missão constitucional e das diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa. Fonte: Jornal do Senado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segunda instância que considerou ser anual o prazo prescri-cional para os beneficiários pleitea-rem indenização de contrato de segu-ro de vida em grupo. A decisão con-trariou reclamação contra acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juiza-dos Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

A Seção entendeu que, para ser admissível a reclamação contra deci-são de turma recursal dos juizados especiais, disciplinada pela Resolu-ção 12/09 do STJ, é necessário que se demonstre contrariedade à jurispru-dência consolidada da Corte. Por jurisprudência consolidada devem ser entendidos os precedentes exarados no julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e as súmulas do STJ. Assim, não se admite a proposi-tura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julga-mento de recursos especiais.

Os ministros seguiram o entendi-mento da ministra Nancy Andrighi, que, em seu voto-vista, defendeu a necessidade de impor limites ao ajui-zamento das reclamações, para dimi-nuir o número desse novo remédio jurídico que chega todos os dias ao Tribunal.

Segundo ela, os números assus-tam e indicam que a atividade de uni-formização da jurisprudência de jui-zados especiais estaduais, que o STJ tem feito desde a edição da Resolu-ção 12, já ameaça comprometer o ritmo de trabalho do Tribunal da Cida-dania em todos os demais processos de sua atribuição constitucional.

STJ: prazo de prescrição é de um ano para reclamar indenização de vida em grupo

A Seção concluiu ainda que, para que seja admissível a reclamação, também é necessário que a divergên-cia se dê quanto a regra de direito material, não se admitindo a reclama-ção que discute regras de processo civil, porque o processo, nos juizados especiais, orienta-se pelos critérios peculiares da Lei 9.099/95. Já as hipó-teses de decisões absurdas, flagrante-mente ilegais, deverão ser apreciadas em cada situação concreta.

O relator votou inicialmente pelo acolhimento da reclamação, para aplicar o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do Códi-go Civil de 2002. Após o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, o minis-tro Sanseverino mudou seu entendi-mento e acabou não apreciando a reclamação.

Beneficiários de um contrato de seguro de vida em grupo ajuizaram ação de cobrança de indenização contra a seguradora. Em primeira instância, o processo foi extinto, acolhendo preliminar de prescrição. Para o juízo, o prazo prescricional para a reivindicação de indenização securitária seria de três anos. Já a Primeira Turma Recursal dos Juiza-dos Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul concluiu que o prazo é anual.

Segundo os autores da ação, o pedido de pagamento tem prazo pres-cricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002, e não anual, como reconhecido pela turma recursal. Eles recorreram ao STJ por meio de reclamação, argumentando que a jurisprudência da Corte entende ser de dez anos o prazo prescricional para a cobrança de indenização, nas hipóteses de seguro de vida em grupo.

A 12 minutos do prazo final, o Plenário do Congresso Nacional apro-vou, com alterações, o Orçamento da União de 2012, que soma R$ 1,602 trilhão, já descontados R$ 655 bilhões destinados ao refinanciamento da dívida pública.

A aprovação do substitutivo do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) foi possível graças a acordo entre lide-ranças que prevê política de valoriza-ção e ganho real para aposentadorias e pensões, a ser elaborada por represen-tantes do setor e o governo.

As modificações contidas no subs-titutivo, graças a dois adendos aprova-dos antes na Comissão Mista de Orça-mento (CMO), concentram-se no arti-go 4 da proposta orçamentária, que autoriza abertura de créditos suple-mentares do governo por meio de decreto, favorecendo o remanejamento de parte dos recursos.

Em cada subtítulo (obra), o gover-no poderá remanejar até o limite de 10%. Nos grupos de outras despesas cor rentes e inves t imentos , o remanejamento estará limitado a 30%. O projeto aprovado também manteve a possibilidade de o governo remanejar até 30% do montante das dotações do Programa de Aceleração do Cresci-mento (PAC), que contará com R$ 42,7 bilhões.

Na CMO, foram rejeitados dois destaques apresentados pelo deputado

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O palestrante Fabio Di Matteo, graduado em Direito pela USP e tendo trabalhado no departamento de resseguros internacional da Itaú seguros, teve como tema de sua p a l e s t r a : S i n i s t r o s d e Responsabilidade Civil.

O s s i n i s t r o s d e responsabilidade civil são os mais problemáticos, pois vem de uma obrigação com um terceiro. De acordo com o palestrante existem duas modalidades da responsabilidade civil: a subjetiva e a objetiva, na subjetiva a obrigação nasce da culpabilidade do agente. Na objetiva a obrigação é de reparar o dano, independente se o agente agiu com culpa ou não.

O seguro da responsabilidade civil faz cobertura de situações em que não houveram intenções de causar um dano. O tempo é um fator de extrema importância nesse tipo de seguro, pelo fato de que um dano nem sempre é imediato, por isso é sempre necessário definir quando ocorreu o dano. Geralmente, essa definição é simples, mas quando há exposição ao efeito danoso por um longo período, a tarefa se complica. Nos casos de evento contínuo, repetido e ininterrupto, quando houver discordância entre a empresa segurada e a seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, a so lução es tá nos pa râmet ros estipulados: dano corporal, a data da ocorrência será o dia em que, pela primeira vez o reclamante consultou médico especializado; e dano material, a data da ocorrência será o dia em que o prejuízo ficou evidente para terceiros,

Sinistros de responsabilidade civilmesmo que a causa ainda não fosse conhecida.

A perda e a manifestação se dá no mesmo momento quando acontece um acidente de carro e o individuo morre no acidente. É importante verificar que nada se dá ao mesmo tempo, as vezes esse seguro se arrasta por longos períodos.A perda e a manifestação podem acontecer em momentos diferentes, existe também o momento da reclamação, geralmente este pode vim a acontecer trinta anos depois, mas a validade da reclamação varia de país para país.

O s l i m i t e s d e responsabilidade são variados, dentre eles: Limite único, limite tríplice, limite por modalidade e limite agregado, no primeiro caso que é o mais comum, tem-se um limite para danos corporais e materiais (juntos) por ocorrência.

Esse limite representa o valor máximo de responsabilidade da seguradora, por sinistro. Ou seja, todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento, seja qual for o número de reclamantes, caracterizam um único sinistro. No limite tríplice que é pouco utilizado, a apólice do seguro de RC define limites para cada tipo de sinistro, são eles: limite para danos corporais por pessoa, limite para danos corporais por ocorrência (mais de uma pessoa) e limite para danos materiais por ocorrência.

No limite por modalidade, a apólice do seguro de RC define um limite separado e diferente para cada modalidade. É utilizado quando há

pluralidade de coberturas, isto é, quando uma única apólice engloba mais de uma modalidade do seguro. Já algumas modalidades admitem um limite agregado, ou seja, um limite para a soma de todos os sinistros durante a vigência da apólice. Cada sinistro é limitado, porém, ao limite máximo segurado (LMS )ou limite único por ocorrência. O limite agregado pode ser fixado em valor superior ao LMS por ocorrência. Este será o valor total máximo indenizável pelo contrato de seguro, em todos os sinistros ocorridos durante sua vigência. Quando a soma de indenizações, de despesas judiciais e de honorários de advogado atinge o limite agregado estabelecido na apólice, o contrato é cancelado automaticamente. No caso da Cobertura à base de reclamação em

RC por Produtos (território nacional e exterior), os danos causados às vítimas diferentes, em datas distintas, são considerados sinistro único. A apólice responde por todas as r e c l a m a ç õ e s , i n c l u s i v e a s apresentadas após a vigência da apólice se a primeira delas for comunicada durante a vigência do contrato ou durante os prazos suplementares. Estes foram alguns dos pontos abordados por Fabio Di Matteo.

A mensagem final é que os corretores estejam preparados quando precisarem esclarecer clientes quanto a esse tipo de sinistro e suas implicações, os riscos existem e não podem ser eliminados por completo, m a s é p o s s í v e l d i m i n u i r a probabilidade de ocorrências quando se está preparado.

Dezembro de 2011

Nésio Sousa e Raphael Cunha da SulaAmérica

(Por Sheyla Castelo Branco)

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Turma do Seguro realizaconfraternização de 2011

Dezembro de 2011

Vamos interagir todos juntos, governos Federal, Estaduais e Municipais, instituições estatais e de economia mista, imprensa escrita, falada e televisionada, sindicatos de táxi, de ônibus e de caminhoneiros, sindicatos das seguradoras e dos corretores das 27 unidades federativas, o Senado Federal, a Câmara Federal, as assembléias estaduais e as prefeituras municipais, os DETRANs estaduais, a Polícia Rodoviária Federal, as 71 seguradoras que fazem parte do consórcio DPVAT, os 70 mil corretores de seguros e todas as pessoas direta e/ou indiretamente ligadas ao sistema de trânsito e transporte rodoviário para que, de modo geral, a população brasileira seja informada de como funciona a instituição DPVAT, onde as vítimas de sinistro poderão buscar seus direitos e como se dá o recebimento das indenizações. Por esta razão, estamos convocando todos a fim de criarmos uma sinergia no intuito de informar, de transmitir o conhecimento acerca dos direitos daqueles que sofreram danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, divulgando de todas as formas as prerrogativas cabíveis à pessoa vítima de acidente de trânsito, principalmente de modo verbal, no sempre tão bem sucedido boca-a-boca.

Também é mister esclarecer que, apesar do Seguro DPVAT independer da culpabilidade dos envolvidos, o mesmo não invalida que um processo judicial seja aberto pela própria vítima ou por seus familiares contra o responsável pelo acidente, isto caso seja constatada após a conclusão do inquérito policial a obrigação penal do causador do sinistro e cível do proprietário do veículo responder pelos danos pessoais causados à vítima – ou vítimas – do acidente.

Este assunto e todos os outros aspectos que orbitam o Seguro DPVAT precisam ser debatidos com maior frequência e seriedade, pois só assim evitaremos a fraude e haverá um maior esclarecimento a respeito dos deveres das entidades inseridas nos trâmites do Seguro DPVAT como também dos próprios condutores de veículos para com aqueles que sofreram dano físico causado por veículo automotor de via terrestre.

No Estado do Ceará, procure o Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e de Empresas Corretoras de Seguros no estado do Ceará - SINCOR-CE e/ou os corretores credenciados para esse tipo de atendimento a fim de impedir que pessoas de má-fé causem dolo e lucrem com as indenizações que apenas dizem respeito às vítimas de acidente. Afinal, não há necessidade de representação através de terceiros para a abertura de um processo DPVAT, o próprio beneficiário – ou beneficiários – pode reunir a documentação necessária e dar entrada pessoalmente no processo.

Manoel Nésio SousaPresidente do SINCOR/CE.

Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e de Empresas Corretoras de Seguros do Estado do Ceará

RUA PERBOYRE E SILVA N° 111, Sls. 606/607 6 AND. ED. ALVORADA CEP.: 60030-200 FORTALEZA/CEARÁ/CENTRO

TEL.: Fone: 3226-1328 Fax: 3226-6181 REG.M.T.E. COM O Nº 46000.01.3329/99E-MAIL: [email protected] - [email protected] - site: www.sincorce.com.br

SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT É UM SEGURO SOCIAL

A Seguradora Líder DPVAT, administradora do Seguro DPVAT, acaba de receber a ISO 9001:2008 pela excelência na operação de sua área de revisão da regulação e liquidação de sinistros administrativos. A certificação foi concedida pela Bureau Veritas Certification, instituição credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).Para alcançar o padrão de qualidade internacional, a Seguradora Líder DPVAT passou por uma profunda reformulação em todo o processo de análise e pagamento de indenizações e reembolsos, incluindo a digitalização de toda a documentação do processo de sinistro desde a sua origem. Outra iniciativa que permitiu a conquista da certificação foi a incorporação de

ferramentas de última geração na gestão do processo.

Para Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder DPVAT, a conquista da ISO é uma forma de reconhecimento às adequações que toda a Companhia teve que passar para alcançar um nível superior de qualidade. “Tenho a convicção de que essa certificação vem como reconhecimento ao enorme esforço que a Seguradora Líder DPVAT vem empreendendo com vistas a melhor cumprir a sua missão institucional, que é assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT, com qualidade e eficiência”, afirma Xavier.F o n t e : A m a n d a L o p e z - www.segs.com.br

Seguradora Líder recebe certificação ISO por excelência no Sistema de Gerenciamento

Em 15 de dezembro de 2011, foi realizado a confraternização da Turma do Seguro 13° encontro 2011, na Churrascaria Paulo da Picanha, com 180 participantes com apoio das seguradoras parceiras, corretoras de seguros e oficinas. (Por: Valdir Queiroz)

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Sincor-ce reúne corretores e seguradoras parceiras em comemoração de final de ano

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Ceará confraternizou o Natal junto da FENACOR e FUNENSEG, bem como das compa-nhias de seguros atuantes no estado.-Durante a confraternização foi lem-brada a história do Sincor-CE e os membros que fazem parte da constru-ção de um sindicato que está cada vez maior e mais reconhecido. O sindicato implementou várias ações de incenti-vo e fomento ao segmento de correta-gem, o Programa Amigo do Seguro foi um sucesso, proporcionou oportuni-dades para jovens em inicio da vida profissional, além de capacitar esta-giários para as empresas de correta-gem.

O Sincor-CE tem uma história de lutas e conquistas, e almeja mais, pois tem em sua formação a marca da redemocratização brasileira, a luta pelos ideais em que se acredita e pelo profissional que vende seguros, pois este vende antes de tudo valores huma-nos. O Sincor-CE é um organismo vivo, feito pelos próprios corretores, que devem enxergar no sindicato suas infinitas possibilidades de melhora-mento, em relação a qualidade de seu trabalho, pois durante todo o ano são ministradas palestras, bem como sua força de reivindicação por melhorias para a profissão.

Nésio agradeceu o apoio dos presidentes da FENACOR e da FUNENSEG, os dirigentes, líderes e companheiros Armando Vergílio dos Santos Júnior e Robert Bittar. O presi-dente do SINDISEG, Sr. Múcio e seus diretores Raphael Cunha e João Naza-ré Moreira. As seguradoras parceiras: Ace Group, Allianz Seguradora, Amil, Bradesco Seguros Auto R.E, Bradesco Vida e Previdência, Bradesco Saúde, Capemisa, Cardif, Centauro Vida E Previdência, Chubb Do Brasil Segu-ros, Excelsior Seguros, Gboex Previ-dência Privada, Hdi Seguros, Liberty Seguros, Mapfre Seguros, Marítima Seguros, Porto Seguro Seguradora, Previsul Seguradora, Sulamérica Segu-ros, Tókio Marine Seguradora; Uni-med Seguros; Zurich Seguros e Padrão de Vida Corretora de Seguros.

O sindicato há alguns anos, criou um departamento somente para atuar no setor do DPVAT, ou seja, fazer com que o beneficiário do seguro receba o benefício “sem problema, sem qualquer dificuldade e sem pagar nenhuma taxa ou percentual de comis-são a quem quer que seja”, como des-tacou o presidente do SINCOR-CEARÁ, Manoel Nésio Sousa, que além dos colaboradores do atendimen-to, muitas vezes, conversa, orienta e aconselha os interessados que vão ao sindicato receber as informações. Por esses e outros serviços o Sincor-CE é reconhecido pelos corretores e convo-ca aos que ainda não se filiaram a faze-rem parte dessa família, podendo assim usufruir de uma série de servi-ços e benefícios oriundos de convêni-os e acordos com entidades de classe e empresas.

(Por Sheyla Castelo Branco)

Dezembro de 2011

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Dezembro de 2011

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Manoel Nésio SousaPresidente – SINCOR/CE.

Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e de Empresas Corretoras de Seguros no Estado do Ceará

RUA PERBOYRE E SILVA N° 111, Sls. 606/607 6 AND. ED. ALVORADA CEP.: 60030-200 FORTALEZA/CEARÁ/CENTRO

Fone: (0**85) 3226-1328 Fax: (0**85) 3226-6181 REG.M.T.E. COM O Nº 46000.01.3329/99

E-MAIL: [email protected] - [email protected] - site:

www.sincorce.com.br

De conformidade com o que estabelece o Artigo 605 da CLT, o Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização , Previdência Privada e de Empresas Corretoras de Seguros no Estado do Ceará – SINCOR/CE – de acordo com o Artigo 580 da CLT, que estabelece o recolhimento da Contribuição Sindical de uma só vez, comunica aos corretores de seguros Pessoas Física e Jurídica, as datas do recolhimento da Contribuição Sindical referente ao exercício de 2012. Empregadores (Pessoa Jurídica), de acordo com o Artigo 587 da CLT, o recolhimento da Contribuição Sindical efetuar-se-á no período de 1º a 31 de janeiro de 2012. Autônomos (Pessoa Física) conforme o Artigo 583 da CLT o recolhimento da Contribuição Sindical realizar-se-á no período de 1º a 29 de fevereiro de 2012. Estamos enviando através dos Correios os respectivos boletos destinados nominalmente a cada contribuinte, com seus respectivos valores, e o pagamento deverá ser efetuado pelo código sindical da entidade beneficiada (Sincor-Ceará) expressa no referido boleto na Caixa Econômica, conforme o Artigo 588 da CLT.

Fortaleza/Ce., 28 de novembro de 2011.

Manoel Nésio SousaPresidente do SINCOR/CE.

Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e de Empresas Corretoras de Seguros no Estado do Ceará

RUA PERBOYRE E SILVA N° 111, Sls. 606/607 6 AND. ED. ALVORADA CEP.: 60030-200 FORTALEZA/CEARÁ/CENTRO

TEL.: Fone: 3226-1328 Fax: 3226-6181 REG.M.T.E. COM O Nº 46000.01.3329/99

E-MAIL: [email protected] - [email protected] - site:

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NOTA DE PESAR

AVISO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Aconteceu no dia 06/12/2011 na Filial HDI Fortaleza a formatura dos 20 alunos do Curso Formando Talentos – 1ª Turma, uma iniciativa da HDI Seguros para capacitação de funcionários de corretoras no Seguro Automóvel.

O Curso foi desenvolvido com conteúdo atualizado e considerando o atual momento do Seguro de Automóvel no Brasil, de forma a promover um aprendizado eficaz e uma completa visão deste mercado pelo participante ao seu término.

A carga horária necessária foi 15 horas aulas, distribuídas em um dia por semana ao longo do mês de

1º Turma do curso´´Formando Talentos``

novembro, sempre das 08h às 11h. Com i s so t ivemos melhor aproveitamento do participante que teve mais tempo para estudar, não afetando suas tarefas no dia-a-dia de trabalho da corretora.

O Curso foi um sucesso e r e g i s t r a m o s a q u i n o s s o s agradecimentos aos Corretores que apostaram na idéia e investiram na qualificação de seus funcionários.

Em janeiro estaremos abrindo as inscrições para a 2ª turma do curso, lembrando que as vagas são limitadas a 20 alunos.

Marcelo da Costa Amanajás

A Diretoria do Sindicato dos C o r r e t o r e s d e S e g u r o s , Capitalização e de Previdência Privada no Estado do Ceará – Sincor – Ceará – ainda consternado com o falecimento do Ilmo. Diretor de Capacitação e Desenvolvimento da Fenacor, Sr. JOÃO LEOPOLDO BRACCO DE LIMA, em nome dos corretores cearenses expressa, a tristeza da perda desse nosso valoroso companheiro, que muito fez em prol da nossa categoria, e, nesse momento de dor, pedimos a

Deus que a providência Divina forneça, a toda sua família, a paz e o conforto necessários.A Diretoria do Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização e de Previdência Privada no Estado do Ceará – Sincor – Ceará – ainda consternado com o falecimento do Ilmo. Diretor de Capacitação e Desenvolvimento da Fenacor, Sr. JOÃO LEOPOLDO BRACCO DE LIMA, em nome dos corretores cearenses expressa, a tristeza da perda desse nosso valoroso companheiro, que muito fez em prol da nossa categoria, e, nesse momento de dor, pedimos a Deus que a providência Divina forneça, a toda sua família, a paz e o conforto necessários.

Dezembro de 2011

Page 9: Jornal Sincor Dezembro

Vimos por intermédio desta, divulgar o Projeto DPVAT Corretores da Centauro, projeto este que visa o atendimento as vítimas de acidentes de trânsito. O seguro é garantido a todos os brasileiros, mas muita gente, inclusive de sua cidade, não encontra atendimento na hora em que mais precisa e acaba pagando intermediários, indevidamente, para ter acesso aos benefícios. Credencie-se como corretor e ajude-as. Você vai ver que é sempre bom fazer o bem, ainda mais, quando se ganha por isso. Para maiores informações sobre o projeto, entre no link:www.centauroseg.com.br/ganhamais/index.html, ou fale diretamente com o Gerente T é c n i c o S r . B e n e d i t o M a r t i n s , – Te l . : ( 4 1 ) 3 0 2 1 - 4 4 8 7 – [email protected]; ou na secretaria do SINCOR/CE., Tel: (85) 3226-1328. Seguro...Só com Corretor de Seguros.

Toda força é fraca, se não é unida!Manoel Nésio Sousa

Presidente do SINCOR/CE.

Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e de Empresas Corretoras de Seguros no Estado do Ceará

RUA PERBOYRE E SILVA N° 111, Sls. 606/607 6 AND. ED. ALVORADA CEP.: 60030-200 FORTALEZA/CEARÁ/CENTRO

TEL.: Fone Fax (0**85)3252-4220/ 3226-1328 3226-6181 REG.M.T.E. COM O Nº 46000.01.3329/99E-MAIL: [email protected] - [email protected] - site: www.sincorce.com.br

Dezembro de 2011

Prezados(as) Corretores(as) e Representantes de Empresas Corretoras de Seguros;

Page 10: Jornal Sincor Dezembro

CORRETOR(A), SEJA UM PARCEIRO DPVAT

Dezembro de 2011

Emerson Braga: Assessor do DPVAT

Durante todo o ano de 2011, assistimos com tristeza a imprensa notificar manchetes com os seguintes enunciados:

“ P O L Í C I A D E S A R T I C U L A ESQUEMA DE FRAUDE NO DPVAT – QUADRILHA DE JUIZ DE FORA É S U S P E I T A D E R E C E B E R INDENIZAÇÃO E NÃO REPASSAR ÀS VÍTIMAS.”

“ M I N I S T É R I O P Ú B L I C O DENUNCIA 16 PESSOAS POR FRAUDE NO DPVAT – MÉDICOS, ADVOGADOS, DELEGADOS E POLICIAIS CIVIS SÃO ACUSADOS EM PARTICIPAÇÃO NO ESQUEMA DE FRAUDE NA PARAÍBA.”

“POLÍCIA INVESTIGA SUPOSTA FRAUDE EM SEGURO DPVAT – LAUDO E CARIMBOS EM NOME DE MÉDICOS FORAM APREENDIDOS EM UMA CASA EM SÃO LEOPOLDO.”

“POLÍCIA INVESTIGA FRAUDES NA OBTENÇÃO DO SEGURO DPVAT NO RIO GRANDE DO SUL”

O DPVAT – maior seguro de cunho social do Brasil, direito de todo cidadão vítima de acidente de trânsito – está sendo alvo de fraudes em todo o território nacional. Este é um dos principais motivos, Sr.(a) Corretor(a), para que você faça sua adesão ao Programa Parceiro DPVAT.

Este programa foi desenvolvido com o intuito de aumentar a capilaridade aos usuários do Seguro DPVAT, ou seja: toda a população brasileira. Além disso, ajudará a combater as redes de intermediários, atravessadores e fraudadores que lesam essa população, num momento de fragilidade causado pelos traumas emocionais que um acidente de trânsito pode acarretar.

O Seguro DPVAT é um direito de todo brasileiro. Criado em 1974 pela Lei Federal nº 6.194/74, atende as vítimas de sinistros causados por veículo automotor – seja condutor, passageiro ou pedestre – independente de culpabilidade. Ajudar as vítimas destes acidentes é uma das missões do Parceiro DPVAT que, além de prestar auxílio numa hora muitas vezes delicada para a família da vítima, também inibe a figura do atravessador, que busca tirar partido num momento de desânimo, ao cobrar por um seguro que é totalmente

grátis. Uma maior colaboração dos pontos de atendimento fornece o suporte necessário às pessoas que são vítimas de acidentes e seus familiares. A abrangência e qualidade da rede evita que as pessoas façam grandes deslocamentos e se tornem alvos de possíveis aproveitadores, ou entrem com ações judiciais, o que traz morosidade ao processo, que pode ser resolvido com rapidez e simplicidade pela via administrativa.

Tornando-se um Parceiro DPVAT através da associação com uma seguradora consorciada, Sr.(a) Corretor(a), vocês estará ingressando em uma vasta comunidade de corretores por todo o país, que tem como objetivo principal estender o conhecimento e o uso da população a este seguro, que tanto traz benefícios àqueles que se envolvem em acidentes de trânsito.

O Corretor Parceiro estará sempre resguardado em seu trabalho pela seguradora consorciada e pela Seguradora Líder, que fornece amplo material de apoio para o atendimento às pessoas que serão beneficiadas pelo Seguro DPVAT e treinamento de capacitação do 1º atendimento do Seguro DPVAT – seja este presencial ou através de ensino à distância – para todo o Brasil e com certificado

fornecido pela FUNENSEG.São os seguintes os procedimentos

para participar do Programa:Ser pessoa jurídica (com pelo menos três anos de atuação);Ser Corretor de Todos os Ramos de Seguro;

Ter aderido ao Código de Ética da FENACOR (o que se faz gratuitamente no site da entidade).

Atendidos esses pré-requisitos, o(a) Corretor(a) deverá solicitar a uma Seguradora Consorciada sua inclusão no Programa Parceiro DPVAT.

O papel do(a) Corretor(a) é de grande importância social, porque é o(a) profissional que está mais próximo dos beneficiários. Sua atuação na comunidade ajuda a construir uma imagem positiva da categoria e o Seguro DPVAT torna-se, em muitos casos, a porta de entrada ou o primeiro contato que muitas pessoas fazem com o produto seguro. Amplie sua imagem, Sr.(a) Corretor(a)! E reforce a possibilidade de se tornar um parceiro de toda a sua comunidade.

FONTES: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Centro de Qualificação do Corretor de Seguros (CQCS)

Jorge Luiz Reis de Souza é o novo gerente de vendas da Previsul. A empresa, especializada em seguros de pessoas, vem desenvolvendo um esforço na comercialização para atrair novos consumidores e segurados das classes C e D, que agora miram nos seguros como forma de proteger suas famílias e bens patrimoniais.

Para reforçar o time do setor, a companhia convocou o experiente profissional Jorge Reis, que atua a 23 anos no mercado de seguros, dos quais 10 anos dedicados à Previsul.Reis de Souza é contador, analista técnico de mercado e atuou em grandes organizações bancárias, bolsa e seguradoras, entre as quais, destacamos: Banco Província de Investimentos; Cia. Indústrias Gerais Obras e Terras; Bolsa de Valores do Extremo Sul; Banrisul Corretora de Valores e Câmbio; Previsa Cia. de Seguridade Social Previdência do Sul; Aplub Seguros e Previsul Seguradora.

É consultor financeiro, pós-graduado em Adminis t ração Financeira pela Unisinos/RS.

Para o presidente da Previsul Seguradora, Ernesto Pedroso, "a nomeação de Jorge Luiz Reis de Souza para a Gerência de Vendas faz parte da estratégia traçada pela empresa para ampliar a participação da Previsul no mercado de pessoas", afirmou."

Atuou também como professor universitário das disciplinas de Qualidade e Produtividade Organizacional, Gestão Orçamentária, Administração Financeira, Estrutura e Análise das D e m o n s t r a ç õ e s C o n t á b e i s , Fundamentos de Contabilidade e Terceiro Setor.

«Previsul tem novo gerente de vendas"

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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966; da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; na Resolução CNSP nº 27, de 17 de fevereiro de 2000, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 2, alínea "c", da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.001845/00-40, de 6 de abril de 2000, resolve:

CAPÍTULO IDA DISPOSIÇÃO PRELIMINARArt. 1º Todas as atividades do corretor de seguros realizadas no País ficam subordinadas às disposições desta Circular.

CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕESArt. 2º O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, devidamente registrado, conforme as instruções estabelecidas na presente Circular.Parágrafo único. Para os efeitos desta Circular, considera-se:I – corretora de seguros ou corretora – a pessoa jurídica; eII – corretor de seguros ou corretor – a pessoa física. CAPÍTULO IIIDO REGISTRO E DO EXERCÍCIO PROFISSIONALArt. 3º Cabe à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP conceder a autorização para o exercício da profissão, na forma do registro, e expedir a competente carteira ou título de habilitação para o corretor ou corretora de seguros, respectivamente, atendidos os requisitos formais e legais.Parágrafo único. O exercício da profissão de corretor de seguros de que trata o "caput" depende da obtenção do Certificado de Habilitação Profissional em Instituição oficial ou autorizada, e do Registro de que trata o art. 2º, na forma da lei.Seção IDa Documentação para HabilitaçãoArt. 4º O corretor ou corretora, requerente da carteira ou título de habilitação profissional, deve proceder a entrega da documentação pertinente, na forma estabelecida pela SUSEP, informando seus dados cadastrais em formulário específico e atendendo todos os requisitos formais e legais.Art. 5º O requerimento de que trata o artigo anterior deve ser instruído com os seguintes documentos comprobatórios dos requisitos expressos no art. 3º, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, devidamente autenticados:I - carteira de identidade, que goze de fé pública;II – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;III - título de eleitor, se for de nacionalidade brasileira;IV - certificado de reservista;V - declarações que atestem o cumprimento ao disposto nas alíneas "c" e "d", do art. 3º, da Lei nº 4.594, de 1964; eVI - certificado de habilitação técnico-profissional, que comprove a conclusão de curso regular de habilitação de corretor de seguros emitido pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG ou por estabelecimento de ensino autorizado ou, ainda, a aprovação em exame de capacitação de corretor de seguros em curso oficialmente reconhecido.Art. 6º Devem ser apresentados os seguintes documentos, caso a requerente de que trata o art. 4º seja corretora:I - os enumerados no art. 5º, incisos I, II, III, IV e V, relativamente a seus diretores, gerentes ou administradores;II - cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto em vigor; eIII - certidão de arquivamento dos atos constitutivos da corretora no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação onde está sediada, pela qual comprove estar organizada segundo as leis brasileiras, preenchendo as exigências formais e legais pertinentes ao tipo societário.§ 1º É obrigatório constar no Estatuto ou Contrato Social da corretora que o diretor-técnico, na sociedade por ações, ou sócio-gerente, na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, seja corretor de seguros, devidamente habilitado e registrado na SUSEP, cabendo-lhe o uso do nome da empresa, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados à SUSEP.§ 2º O diretor-técnico ou sócio-gerente, de que trata o § 1º, responsável por mais de uma corretora, deve apresentar declaração em que conste estar ciente dos deveres e responsabilidades por atos praticados em seu nome.

Seção IIDos Requisitos Adicionais Necessários para HabilitaçãoArt. 7º São também requisitos necessários à expedição da carteira de habilitação de corretor:I - comprovante da quitação da contribuição sindical;II - comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Serviços - ISS como corretor de seguros, se a legislação municipal assim exigir;III - declaração que ateste o não exercício de cargo ou emprego em pessoa jurídica de Direito Público, cargo de diretoria em sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou em entidade de previdência privada aberta e a inexistência de vínculo empregatício com as mesmas; eIV - duas fotografias do candidato, tamanho 2 x 2 cm.§ 1º É obrigatório também a todos os sócios e diretores da corretora, o cumprimento do disposto no inciso III deste artigo.§ 2º O diretor-técnico ou sócio-gerente de corretora fica dispensado da apresentação individual do documento referido no inciso II deste artigo, desde que seja comprovado estar a corretora inscrita para pagamento do imposto, nos termos da legislação municipal.§ 3º Qualquer declaração inverídica, lançada no documento a que se refere o inciso III deste artigo, sujeita o requerente às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Seção IIIDa Denominação Social e do Nome FantasiaArt. 8º É obrigatório constar uma das expressões: "Corretora de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), na denominação social e/ou no nome fantasia da corretora de seguros.Art. 9º Não é admitido, a nível nacional, o Registro de corretora com nome idêntico ou semelhante a outra já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais.Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput" devem ser observados os critérios de homonímia adotados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Seção IVDa Suspensão do RegistroArt. 10. O corretor pode requerer, a qualquer tempo, a suspensão do Registro da corretora pela qual é responsável.Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, a corretora de seguros pode operar sem a participação de corretor devidamente habilitado e registrado na SUSEP e, no caso de afastamento do corretor, por qualquer motivo, este deve ser imediatamente substituído.

Seção VDas Informações CadastraisArt. 11. É requisito fundamental, para a regularidade do Registro, que a corretora mantenha atualizadas as informações cadastrais perante a SUSEP, procedendo a entrega de todas as alterações contratuais ou estatutárias, devidamente arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação de sua sede, no prazo de até sessenta dias, contados da data da alteração.Parágrafo único. O corretor deve comunicar quaisquer alterações dos dados cadastrais, no prazo

máximo de trinta dias, contados da data de sua ocorrência.

Seção VIDo PrepostoArt. 12. É permitido ao corretor pagar a seu preposto parte da comissão de corretagem a que tem direito.CAPÍTULO IVDO REGISTRO OBRIGATÓRIOSeção I

Da Escrituração em Registro ObrigatórioArt. 13. O corretor ou corretora de seguros deve escriturar em registro obrigatório, em ordem numérica e cronológica, as propostas que por seu intermédio forem encaminhadas às empresas seguradoras, admitindo-se registros obrigatórios distintos para cada ramo de seguro.§ 1º Os registros de que trata o "caput" devem ter suas folhas numeradas seqüencialmente, conter termos de abertura e de encerramento datados e assinados pelo corretor responsável, indicando os ramos a que se destinam e a quantidade de folhas neles contidas, fornecendo os seguintes dados mínimos:

I – No cabeçalho:a) nome do corretor;b) local, mês e ano de emissão; ec) ramo (no caso de registro distinto para cada ramo).II – No corpo:a) número da proposta;b) dia da emissão;c) nome do segurado (ou estipulante no caso de seguro coletivo);d) nome ou código da seguradora;e) ramo (quando o registro se destinar a vários ramos);f) importância segurada ou limite de importância segurada (podendo ser omitido quando se tratar de seguro coletivo de pessoas);g) prêmio (ou prêmio depósito, quando for o caso);h) data de recebimento da proposta pela seguradora; ei) data da recusa da proposta por parte da seguradora (quando for o caso).

o§ 2 O corretor ou corretora com receita mensal inferior a 10.000 (dez mil) UFIRs fica dispensado da determinação contida no "caput" deste artigo.Seção IIDo Sistema Eletrônico ou Mecanizado de Processamento de DadosArt. 14. A corretora que empregue sistema eletrônico ou mecanizado de processamento de dados fica autorizada a escriturar, mediante relatório fornecido pelo sistema em páginas numeradas seqüencialmente, o movimento da matriz e das filiais, sucursais, agências ou representantes.

Seção IIIDa Alteração dos Contratos de SegurosArt. 15. Os pedidos de alteração dos contratos de seguros, feitos com a interveniência do corretor ou corretora, devem ser igualmente registrados, em ordem numérica das respectivas propostas, ao final do registro mensal, sob o título "Pedidos de Alteração".

Seção IVDo Arquivo das PropostasArt. 16. As propostas encaminhadas às sociedades seguradoras devem ser numeradas seqüencialmente, pelo próprio corretor ou corretora, devendo ser mantidas em arquivo na mesma ordem seqüencial.Parágrafo único. As propostas devem ser emitidas com o mínimo de três vias, destinando a primeira à seguradora, a segunda ao corretor ou corretora e a terceira ao segurado.Art. 17. As vias das propostas destinadas à seguradora e ao corretor ou corretora, bem como a dos pedidos de alteração, devem conter, necessariamente, dados de protocolo que caracterizem o recebimento pela seguradora.Parágrafo único. No caso de recusa da proposta ou do pedido de alteração por parte da seguradora, o documento comprobatório deve ser anexado à cópia da proposta.Art. 18. Os registros obrigatórios ou arquivos das propostas devem estar à disposição da fiscalização da SUSEP, na sede da corretora.Art. 19. As sociedades seguradoras devem fornecer cópia das apólices e dos documentos dela integrantes (endossos, aditivos, averbações e outros), bem como dos bilhetes de seguro, ao corretor ou à corretora que, na qualidade de intermediário, manifeste interesse em obtê-los.

CAPÍTULO VDA COMISSÃO E DO PRÊMIOArt. 20. As comissões de corretagem só podem ser pagas ao corretor ou corretora de seguros devidamente habilitado e registrado, que houver assinado a proposta, não podendo haver distinção entre corretor ou corretora, para efeito de pagamento de comissão.Art. 21. No caso de cancelamento ou de devolução de prêmio, deve o corretor ou corretora restituir comissão à seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido pela seguradora.

CAPÍTULO VIDA ANGARIAÇÃO, DOS IMPEDIMENTOS E DAS RESPONSABILIDADESSeção IDa AngariaçãoArt. 22. A angariação de contratos de seguros através de agências, filiais ou sucursais de corretora somente pode ser atribuída a corretor habilitado e registrado, ou a preposto, devidamente inscrito na SUSEP, mediante mandato com poderes expressos.

Seção IIDos ImpedimentosArt. 23. É vedado ao corretor de seguros e ao preposto:I - aceitar ou exercer emprego em pessoa jurídica de Direito Público; eII - manter relação de emprego, direção ou representação com sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou entidade de previdência privada aberta.Parágrafo único. Os impedimentos deste artigo aplicam-se, também, aos sócios e diretores de corretora.

Seção IIIDas ResponsabilidadesArt. 24. O corretor de seguros responde civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.Art. 25. Cabe responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor de seguros que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa e prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 26. Não pode ser habilitado novamente, como corretor, aquele cuja Carteira de Habilitação Profissional houver sido cancelada, nos termos da lei.Art. 27. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Circulares SUSEP nº 2, de 13 de julho de 1967; nº 76, de 9 de novembro de 1979; nº 10, de 29 de março de 1984; nº 44, de 9 de outubro de 1984; nº 42, de 20 de dezembro de 1985; nº 5, de 5 de março de 1990; nº 22, de 11 de outubro de 1994; nº 26, de 15 de dezembro de 1994 e o art. 1º da Circular SUSEP nº 9, de 27 de abril de 1994. HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTROSuperintendente

CIRCULAR SUSEP N° 127, de 13 de abril de 2000Dispõe sobre a atividade de corretor de seguros, e dá outras providências.

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Page 12: Jornal Sincor Dezembro

Cleber Sousa: mestre em con-tabilidade; pós- graduado em consulto-ria contável, graduado em ciências contábeis, auditor nas áreas públicas e privadas; professor de curso universitá-rio, autor de diversos artigos e dos livros: contabilidade em foco e contabi-lidade em custos, abordou em sua pales-tra o tema: Gestão Financeira para Cor-retoras de Seguros, ressaltando a impor-tância da gestão financeira da corretora de seguros.

O palestrante observou que entre 50% a 60% das micro e pequenas empresas fecham com menos de dois anos de atividade, de acordo com as pesquisas feitas pelo Sebrae com os ex-empresários, a maior causa de falên-cia das empresas é a má gestão. O cor-retor deve dar mais importância à ges-tão, pois tão importante quanto vender é administrar o recurso que se ganha com a venda. Deve-se pressupor que a venda é para se obter lucro e esse lucro só será válido se o corretor souber o que fazer com esse dinheiro. Nesse contexto é preciso que se faça o bom uso das finanças pessoais, o controle das recei-tas, dos custos e das despesas.

É necessário fazer a separação entre os recursos do negócio e os recur-sos para usos pessoais, o corretor nessa situação deve separar um valor x que irá utilizar mensalmente, para não saquear a própria empresa que administra, pois essa separação é crucial para a sobrevi-vência da mesma, então primeiro é pre-ciso planejar as finanças pessoais, com planejamento e disciplina, relacionan-do o ganho e as despesas. Sabendo ade-quar seu estilo de vida ao orçamento pessoal. Para ilustrar sua fala, Sousa fez

Gestão financeira para corretoras de segurosuso da frase : Dinheiro não aceita desa-foro, ou você controla seu dinheiro ou ele o controlará. O ideal é fazer um orçamento do que se gasta todos os dias. O uso consciente do cartão de crédito e do cheque especial. Fazer lista antes de ir as compras, para não com-prar coisas desnecessárias é uma atitu-de consciente e que ilustra bem como deve agir um bom gestor. Antes de gas-tar, deve-se fazer três perguntas: A despesa é realmente necessária ou será possível conseguir o mesmo efeito pessoal sem usar dinheiro ou gastando menos? Estou fazendo uma compra para minha satisfação pessoal ou por status? Essa é uma compra planejada ou por impulso?

É preciso ter no mínimo seis vezes a sua renda mensal, a sua disposi-ção, caso haja algum imprevisto. Ter confiança é ter controle, como se diz no ditado popular: a ocasião faz o ladrão, confiar é também manter o controle, pois as pessoas estão sujeitas a cair na fraqueza e para que sua empresa não quebre o corretor precisa manter-se no controle de tudo. Saber distribuir fun-ções entre os funcionários, de forma que as informações da empresa não se monopolizem em torno de um só indi-víduo. É preciso entender que o corre-tor tem que ser gestor e não executor, manter o controle de metas, investir em tecnologia, separar funções, entender o funcionário como um cliente, cumprir as obrigações trabalhistas e ser um empresário da forma mais profissional possível, o que implica em vender bem e administrar melhor ainda. (Por Sheyla Castelo Branco)

Cleber Sousa: palestrante

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