Jornal Sincor Junho 2012

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Nº 185 - JUNHO DE 2012 8º Ciclo de Palestras Tributação na Corretagem de Seguros e a Responsabilidade Tributária A arrecadação de tributos imposta pelo governo está sufocando o caixa das empresas e trazendo consequências irreparáveis para a economia. O que se percebe atualmente é um aumento constante nas alíquotas e nas bases de cálculos dos tributos. Todas as empresas amargam essa condição, inclusive as empresas Corretoras de Seguros. A carga tributária imposta a estas empresas obriga o Corretor de Seguros a perceber como essa questão pode influenciar em seu lucro final. (Página 6) RIO + 20 E O TRÂNSITO MUNDIAL A problemática da mobili- dade urbana surge como um dos maiores desafios para as políticas ambientais e urbanas, em um panorama de desenvol- vimento social e econômico do país onde as crescentes taxas de urbanização, as limitações das políticas públicas de transporte coletivo e a retomada do cresci- mento econômico têm implica- do em um aumento sensível da motorização individual, o que vem se revelando como algo insustentável no que se refere à proteção ambiental. (Pág. 5) Revista Cobertura acompanha evolução do setor há 20 anos Diretor técnico da Pottencial Seguradora Fábio Faria Carvalho e o Gerente Comercial Claudio Denucci visitam sede do SINCOR/CE., onde discutiram a importância desta parceria na divulgação do Seguro Garantia para os corretores de seguros cearenses, sociedade e para o mercado de seguros em geral - www.pottencialseguradora.com.br. (Página 2) Fábio Faria, Nésio e Claudio Denucci Funenseg e SINCOR/CE., realizam curso em Fortaleza/CE., no mês de junho “Como Administrar uma Corretora de Seguros” CARGA HORÁRIA 18 h/a CONTEÚDO Avaliação de uma Corretora de Seguros (Página 3) Funenseg e Sincor/CE realizam cursos Susep prepara projeto para se tornar agência de regulação Está em estudo na Superintendência de Seguros Privados (Susep) formatação de projeto de lei para transformar a autarquia em agência reguladora. Segundo o superintendente Luciano Portal Santanna, a mudança dará mais autonomia à Susep no sentido de possibilitar a definição de nor- mas e órgão próprio para recursos, já que hoje a instância está no Minis- tério da Fazenda e é constituída por membros do mercado segurador. (Veja matéria na página 7) Senadores pedem a Gleisi Hoffmann atenção à infraestrutura Treze senadores pediram ontem à ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, em reunião no Palácio do Planalto, mais investimentos para infraestrutura no país. Inte- grantes da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), eles disseram que pouco adiantarão as medidas de aquecimento daeconomia adotadas pelo governo se não forem feitas melhorias no setor. (Página 12) Todos os aspectos da vida moderna oferecem riscos cujas coberturas podem ser perfeitamente fornecidas pela indústria de seguros. É ela que possibilita a existência de muitos negócios, garante inúmeros empregos, protege as famílias nos momentos de adversidade e permite que os indivíduos transfiram seus riscos para as seguradoras, o que possibilita uma significativa redução no impacto de sua perda. (Veja opinião na página 2) Mercado de seguros: uma indústria em crescimento sustentável? A Revista Cobertura cele- brou seus 20 anos de cobertura jornalística do mercado de segu- ros em um evento no dia 24 de maio, no Espaço Traffô, na Vila Olímpia (SP), que reuniu cerca de 250 executivos de segurado- ras, corretores, líderes de entida- des, profissionais de comunica- ção de seguradoras e represen- tantes das principais assessorias de imprensa de todo o País. O fundador e diretor da Revista, Paulo Kato, agradeceu a toda a sua equipe e fez uma breve retrospectiva dos 20 anos da Cobertura, lembrando os obstáculos que foram superados quando tudo começou. (Veja matéria na página 3) Silvia Helena - Silvana Menezes, Manoel Nésio, Afonso d`Anzicourt e Rejane Ferreira. FÉRIAS 2012: COMO VIAJAR COM SEGURANÇA? (Página 4)

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Nº 185 - JUNHO DE 2012

8º Ciclo de Palestras

Tributação na Corretagem de Seguros e a Responsabilidade Tributária

A arrecadação de tributos imposta pelo governo está sufocando o caixa das empresas e trazendo consequências irreparáveis para a economia. O que se percebe atualmente é um aumento constante nas alíquotas e nas bases de cálculos dos tributos. Todas as empresas amargam essa condição, inclusive as empresas Corretoras de Seguros. A carga tributária imposta a estas empresas obriga o Corretor de Seguros a perceber como essa questão pode influenciar em seu lucro final. (Página 6)

RIO + 20 E O TRÂNSITO

MUNDIALA problemática da mobili-

dade urbana surge como um dos maiores desafios para as políticas ambientais e urbanas, em um panorama de desenvol-vimento social e econômico do país onde as crescentes taxas de urbanização, as limitações das políticas públicas de transporte coletivo e a retomada do cresci-mento econômico têm implica-do em um aumento sensível da motorização individual, o que vem se revelando como algo insustentável no que se refere à proteção ambiental. (Pág. 5)

Revista Cobertura acompanha evolução do setor há 20 anos

Diretor técnico da Pottencial Seguradora Fábio Faria Carvalho e o Gerente Comercial Claudio Denucci visitam sede do SINCOR/CE., onde discutiram a importância desta parceria na divulgação do Seguro Garantia para os corretores de seguros cearenses, sociedade e para o mercado de seguros em geral - www.pottencialseguradora.com.br. (Página 2)

Fábio Faria, Nésio e Claudio Denucci

Funenseg e SINCOR/CE., realizam curso em Fortaleza/CE., no mês de junho “Como Administrar uma Corretora de Seguros” CARGA HORÁRIA 18 h/a CONTEÚDO Avaliação de uma Corretora de Seguros (Página 3)

Funenseg e Sincor/CE realizam cursos

Susep prepara projeto para se

tornar agência de regulaçãoE s t á e m e s t u d o n a

Superintendência de Seguros Privados (Susep) formatação de projeto de lei para transformar a autarquia em agência reguladora. Segundo o superintendente Luciano Portal Santanna, a mudança dará

mais autonomia à Susep no sentido de possibilitar a definição de nor-mas e órgão próprio para recursos, já que hoje a instância está no Minis-tério da Fazenda e é constituída por membros do mercado segurador. (Veja matéria na página 7)

Senadores pedem a Gleisi Hoffmann atenção

à infraestruturaTreze senadores pediram ontem

à ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, em reunião no Palácio do Planalto, mais investimentos para infraestrutura no país. Inte-grantes da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), eles disseram que pouco adiantarão as medidas de aquecimento daeconomia adotadas pelo governo se não forem feitas melhorias no setor. (Página 12)

Todos os aspectos da vida moderna oferecem riscos cujas coberturas podem ser perfeitamente fornecidas pela indústria de seguros. É ela que possibilita a existência de muitos negócios, garante inúmeros empregos, protege as famílias nos momentos de adversidade e permite que os indivíduos transfiram seus riscos para as seguradoras, o que possibilita uma significativa redução no impacto de sua perda. (Veja opinião na página 2)

Mercado de seguros: uma indústria em

crescimento sustentável?

A Revista Cobertura cele-brou seus 20 anos de cobertura jornalística do mercado de segu-ros em um evento no dia 24 de maio, no Espaço Traffô, na Vila Olímpia (SP), que reuniu cerca de 250 executivos de segurado-ras, corretores, líderes de entida-des, profissionais de comunica-ção de seguradoras e represen-tantes das principais assessorias de imprensa de todo o País.

O fundador e diretor da Revista, Paulo Kato, agradeceu a toda a sua equipe e fez uma breve retrospectiva dos 20 anos da Cobertura, lembrando os obstáculos que foram superados quando tudo começou. (Veja matéria na página 3)

Silvia Helena - Silvana Menezes, Manoel Nésio, Afonso d`Anzicourt e Rejane Ferreira.

FÉRIAS 2012:

COMO VIAJAR COM

SEGURANÇA?

(Página 4)

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Junho de 2012

Nésio Sousa

TABELA DE PRÊMIOS E GARANTIAS VIGENTE NO MÊS DE JUNHO DE 2012, NOS TERMOSDA RESOLUÇÃO Nº 192 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 DO CNSP DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Diretor técnico da Pottencial Seguradora Fábio Faria Carvalho e o Gerente Comercial Claudio Denucci visitam sede do SINCOR/CE., onde discutiram a importância desta parceria na divulgação do Seguro Garantia para os corretores de seguros cearenses, sociedade e para o mercado de seguros em geral - www.pottencialseguradora.com.br.

Fábio Faria, Nésio e Claudio Denucci

Mercado de seguros: uma indústria em crescimento sustentável?

Todos os aspectos da vida moderna oferecem riscos cujas coberturas podem ser perfeitamente fornecidas pela indústria de seguros. É ela que possibilita a existência de muitos negócios, garante inúmeros empregos, protege as famílias nos momentos de adversidade e permite que os indivíduos transfiram seus riscos para as seguradoras, o que possibilita uma significativa redução no impacto de sua perda.

Hoje, com o crescimento econômico e um aumento no poder de compra da população brasileira, as pessoas passaram a adquirir mais bens, o que gera a necessidade de uma garantia para que não se perca o patrimônio conquistado arduamente, e esta garantia se realiza através do seguro. O surgimento desta nova classe média levou a indústria do seguro a contribuir

atualmente com algo em torno dos 4% da riqueza nacional.De acordo com os dados fornecidos pela Fenaseg (Federação Nacional

das Seguradoras), a receita acumulada pelo mercado de seguros de janeiro à maio de 2011 teve expansão próxima a 20%, se compararmos ao faturamento do mesmo período de 2010. Os prêmios totalizaram 41,1 bilhões, o que significou um crescimento de 19,5%. Também houve uma queda na taxa média de sinistralidade de 51% (2010) para 46% (2011) entre os cinco primeiros meses.

Como os prêmios geralmente permanecem por longos períodos na forma de reserva das seguradoras, acabam sendo destinados à aplicação nos mercados financeiro e de capitais e, em menor escala, no mercado de imóveis, gerando renda. Assim, as reservas que se constituem pela agregação de prêmios alavancam o desenvolvimento do mercado financeiro e de capitais, o que resulta na formação da poupança, que é essencial para o financiamento em larga escala necessário aos empreendimentos da infraestrutura. Portanto, as seguradoras acabam por desempenhar concomitantemente as funções de mobilizadoras de poupanças, geradoras de melhoramentos da alocação de recursos da economia e importantes intermediárias financeiras.

Todavia, como mercado em ascendência, precisamos prezar pelo nosso maior bem e maior responsável pelo aquecimento do mercado segurador, que é o nosso cliente, o segurado. É arriscado pensar em crescimento sob a ótica do capitalismo autoritário que ameaça a democracia liberal, como ocorre em muitos países em desenvolvimento. O Sr. Yanli Zhou, vice presidente da Comissão Reguladora de Seguros da China, comemorou no 48º Seminário do International Insurance Society o vertiginoso avanço do mercado de seguros chinês, que cresceu 40 vezes em 10 anos. Porém, a corrupção instalada em todas as esferas financeiras da China e até mesmo nas ações dos dirigentes do Estado, demonstra a fragilidade de seu modelo, que nos faz pensar a que preço consegue este colossal país atingir taxas de crescimento de 8% ou 9% ao ano. Certamente, o povo está pagando por este avanço que até agora não tem trazido significantes benefícios sociais.

Nosso país sediou em Junho deste ano a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio + 20, e o Mercado Segurador está envolvido de maneira íntima com a questão da sustentabilidade, possui ele o poder de trazer sensíveis mudanças na sociedade brasileira.

O espaço para crescimento é franco, mas existem desafios que devem ser enfrentados pelo mercado segurador, para que possamos crescer e evoluir de maneira sustentável.

O primeiro deles é o fato de haver ainda uma parcela significativa de brasileiros com níveis de renda insatisfatórios, o que consequentemente impede estas pessoas de contratar seguros e formar poupanças. Diminuir desigualdades sociais e melhorar a distribuição da renda trará mudanças benéficas para a situação financeira de inúmeros cidadãos e acarretará na expansão da base de segurados, aumentando o volume de negócios.

Também é preciso que se opere uma mudança radical na cultura de boa parte da população, que ainda não possui um entendimento acerca da necessidade de se possuir esta proteção pessoal e patrimonial. Elevando-se os níveis de educação, o resultado será uma melhor assimilação da importância dos mecanismos de prevenção de riscos e a necessidade de se contar com eles.

Outro ponto importante já se encontra em perceptivo avanço, que é a abertura do mercado brasileiro de resseguros. Aumentou o número de fusões e aquisições no país, o que poderá eventualmente diminuir o número de empresas seguradoras em atuação no mercado. Mas, em contrapartida, favorece o surgimento de empresas mais sólidas e com maior envergadura, o que acaba por gerar uma grande visibilidade e aumento na concorrência entre estas grandes empresas, atraindo e trazendo ganhos para o consumidor de seguros.

Valendo-se da expansão deste halo, o corretor de seguros pode oferecer um serviço personalizado, o que possibilita a fidelização do cliente, para o qual é indispensável agregar valor ao produto. Não importa o quanto o mundo mude, sempre haverá espaço no mercado para o bom profissional, que agora também deverá se preocupar com questões ambientais, sociais e de governança, pois estas agora são de vital relevância para nossa atividade em seguros.

Juntos, pensando como empresários de seguros que se importam com esta sociedade que é a fonte de nosso sustento e não apenas como investidores do mercado financeiro e de capitais, operaremos uma profunda mudança no Brasil e alavancaremos nossos negócios à esfera dos países desenvolvidos. Para obter tal êxito, é preciso que tratemos nossos projetos, sejam estes corporativos ou familiares, com mais diligência e humanidade.

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Junho de 2012

Funenseg e SINCOR/CE., realizam curso em Fortaleza/CE., no mês de junho “Como Administrar uma Corretora de Seguros” CARGA HORÁRIA 18 h/a CONTEÚDO Avaliação de uma Corretora de Seguros / O Mercado Segurador Brasileiro / A Venda Consultiva Aplicada ao Seguro / Aspectos Éticos e Legais / Estrutura Organizacional de uma Corretora de

Revista Cobertura acompanha evolução do setor há 20 anos

A Revista Cobertura celebrou seus 20 anos de cobertura jornalísti-ca do mercado de seguros em um evento no dia 24 de maio, no Espaço Traffô, na Vila Olímpia (SP), que reuniu cerca de 250 executivos de seguradoras, corretores, líderes de entidades, profissionais de comuni-cação de seguradoras e representan-tes das principais assessorias de imprensa de todo o País.

O fundador e diretor da Revista, Paulo Kato, agradeceu a toda a sua equipe e fez uma breve retrospecti-va dos 20 anos da Cobertura, lem-brando os obstáculos que foram superados quando tudo começou, em plena Era Collor, no início de 1992, época de ajustes econômicos e de um mercado segurador com menos de 1% de participação no PIB.

Fundada no formato de um jornal tabloide, a Revista Cobertura tem sua trajetória marcada por inova-ções e pioneirismo, razão pela qual recebeu homenagens de importan-tes órgãos como a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, entidades de classe do setor como o Sincor-DF e instituição de ensino, caso da Uniban Brasil.

Da inserção de cores ao movi-mento das redes sociais e à disponi-bilização do acervo digital, a inova-ção foi um ponto forte nestes 20 anos de trajetória da publicação. Nos primeiros anos foram criados os fóruns técnicos e seminários que discutiram questões relacionadas aos ramos de seguros, tais como o seguro garantia, na época, recém-surgido no Brasil.

Em 1996, já com a newsletter com notícias sobre seguros consoli-dada - elaborada de forma artesanal e entregue por fax ou porta a porta - a empresa anunciou a sua homepa-g e . E m 1 9 9 9 , o s i t e www.skweb.com.br entrou no ar e rapidamente tornou-se referência em notícias sobre o mercado de s e g u r o s . H o j e , o P o r t a l www.revistacobertura.com.br rece-be mais de 5 mil acessos diários.

De forma pioneira, em 1998, realizou a primeira edição do Prê-mio Cobertura, que surge estimula-do pelas empresas de assistência 24 horas. Em 2000, a premiação passa a ser denominada Cobertura-Perfomance, em virtude dos estudos exclusivos elaborados pelo econo-mista Francisco Galiza, diretor da Rating de Seguros.

Em 2011, foi a primeira publica-ção do setor a disponibilizar o con-teúdo das edições anteriores na internet, mais um marco do investi-mento em tecnologia e facilidade de acesso às informações aos leitores.

Marcos da Cobertura

1992 - Circula a primeira edição do Jornal Cobertura.1993 - Disponibiliza o primeiro formato do Clipp-Seg, newsletter com informações sobre o mercado de seguros.Lança um Guia de Seguros para Micro e Pequenas Empresas.1994 – Inicia a publicação do Jornal de Gerência de Riscos, voltado para gerentes e administradores de seguros de médias e grandes empresas.1995 - Inicia a série de encontros técnicos e fóruns do mercado de s e g u r o s p r o m o v i d o s p e l o Jornal/Revista.1996 – Anuncia a primeira homepage da publ icação – www.cobertura.com.br.1998 – Promove a primeira edição do Prêmio Cobertura.1999 - Entra no ar o site www.skweb.com.br, o Clipp-Seg Hoje passa a ser enviado por e-mail e a publicação impressa incorpora o formato Revista.2000 - Prêmio passa a chamar-se Prêmio Cobertura-Performance.2005 - Revista Cobertura passa por reformulações editorial e gráfica e é homenageada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.2007 – Vence a primeira edição do P r ê m i o A G F S e g u r o s d e Jornalismo, atual Prêmio Allianz.2008 – Recebe o troféu de Jornalismo da Mongeral e ganha novamente o Prêmio Allianz Seguros de Jornalismo.2008/2010 - É a primeira e única publicação a marcar presença em duas edições consecutivas do Conec com um estande próprio, recebendo mais de quatro mil corretores em cada ano.2009 – É a primeira publicação do setor a disponibilizar a versão digi-tal da revista por meio do pageflip. Também inicia os trabalhos com a TV Cobertura (CobTV).2010 - Ingressa nas redes sociais – Facebook(https://www.facebook.com/RevistaCobertura) e Twitter (/RevCober-tura). 2011 - Disponibiliza na internet todas as suas edições, publica sua 2 0 0 ª e d i ç ã o - http://www.revistacobertura.com.br/arquivos/hotsite/ e reformula o Portal, que passa a contar com matérias e reportagens exclusivas.2011 - Portal da Revista é o primeiro a receber o Prêmio Allianz Seguros de Jornalismo na categoria Mídia on-line;2012 – É convidada a ser parceira de mídia do 48º Seminário Anual da International Insurance Society (IIS). É a primeira publicação independente do setor a completar 20 anos em circulação.

Funenseg e Sincor/CE realizam cursos

Seguros / Organização e Gestão Administrativa / Organização e Gestão Contábil / Gestão de Pessoal / Plano de Negócio, LOCAL DO CURSO: Faculdade Farias Brito Rua Castro Monte, 1364, Varjota, Fortaleza / CE., CORPO DOCENTE: Professor Sávio Parente - Equipe de Professores da Escola Nacional de Seguros.

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Junho de 2012

Prezado(a) Corretor(a);

Informamos que a Diretoria do SINCOR/CE., em parceria com a Fenacor, viabilizou o valor promocional de R$ 180,00(cento e oitenta reais), nas inscrições dos Corretores e seus acompanhantes para participarem do XV CONEC, a ser realizado no período de 11 à 13 de outubro de 2012, no Centro de Convenções Anhembi, São Paulo. Tendo como data limite de 02 de maio a 30 de julho de 2012.

Os interessados deverão procurar a secretaria do SINCOR/CE., para maiores informações.

Nova Gerente Filial Fortaleza da ACE Seguradora, Regiane de Sousa Coelho, visita a sede do SINCOR/CE., a ACE Seguradora em Fortaleza está localizada na Av. Santos Dumont, 5753 – Sala 1501 – Torre Office.

Regiane e Silvia) Regiane e Nésio

Finalmente, chegou o momento mais esperado do ano por muitas famílias brasileiras: as férias escolares. Em nosso mundo moderno, onde compromissos e atividades diárias tornam cada vez mais distantes as relações entre pais e filhos, as férias surgem como uma boa oportunidade não apenas para descanso, mas para um necessário estreitamento do contato familiar, através de viagens à casa de parentes, chalés na serra, pousadas em cidades costeiras, enfim, tudo vale à pena quando o objetivo é aproveitar a vida na companhia de quem amamos, não é mesmo? Porém, tomar certas precauções antes de viajar de carro pelas estradas brasileiras, que não são lá tão bem conservadas, é um bom começo para que as férias se tornem inesquecíveis pelas razões certas e não por uma tragédia.

Milhares de brasileiros utilizam as rodovias federais em julho, mês das férias escolares, meio de acesso para aproveitar este período de descanso. Durante a viagem, é necessário que o motorista esteja atento e siga as sinalizações das vias de modo a evitar acidentes. A fim de que a fiscalização nas rodovias diminua sensivelmente a ocorrência de desastres, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) deu início em 29 de Junho à Operação Férias Escolares 2012, que deverá se estender até o dia 31 de Julho.

O órgão utilizará motocicletas, radares e bafômetros para incrementar a fiscalização e coibir os excessos e o desrespeito às leis de trânsito.

A fim de garantir uma boa viagem para todos aqueles que não pretendem ficar em casa durante o mês de julho, seguem algumas dicas da PRF que são de grande relevância na prevenção de acidentes:* MANUTENÇÃO PREVENTIVA: O motorista deve verificar as condições dos freios, suspensão, alinhamento, pneus, estepes, injeção eletrônica, carga de bateria, líquido de arrefecimento, faróis e lanternas.* ALTA VELOCIDADE: Com o veículo em alta velocidade, o motorista precisa de um espaço maior para frear bruscamente ou desviar do carro à frente. E à medida que a visibilidade diminui, é prudente reduzir a velocidade. * ÁLCOOL E FADIGA: O motorista precisa manter o foco na estrada e evitar dirigir quando estiver com sono ou sob o efeito de álcool, o que é proibido.

FÉRIAS 2012: COMO VIAJAR COM SEGURANÇA?

* DISTÂNCIA SEGURA: Manter o mínimo de distância segura em relação ao veículo da frente é essencial para prevenir acidentes nas estradas. Algumas rodovias têm marcações na pista indicando a distância segura.* ULTRAPASSAGEM: Em hipótese alguma realizar ultrapassagem pela direita, pois os riscos de envolvimento em um acidente grave são maiores. Utilizar a sinalização antes de uma ultrapassagem é de vital importância.* CINTO DE SEGURANÇA: O uso do cinto de segurança é imprescindível para a segurança dos ocupantes do veículo, pois reduz os riscos de fatalidades em acidentes de trânsito. * CRIANÇAS NO CARRO: Os adultos precisam estar atentos a equipamentos de segurança adequados à idade, peso e altura da criança. O não cumprimento do uso destes dispositivos resulta em infração gravíssima.* BAGAGEM: Objetos e bagagens devem ser transportados no porta-malas. Também é preciso estar atento quando o veículo estiver com maior carga do que usual. Nessas condições, é necessário um maior espaço para frenagens e ultrapassagens, e as curvas precisarão ser realizadas em velocidades menores.* PEDESTRES: O índice de sobrevivência a um atropelamento com velocidade superior a 80 Km/h é praticamente nulo. É importante evitar trafegar no acostamento e reduzir a velocidade em trechos em que há travessia de pedestres.

Tomados todos estes cuidados, resta apenas juntar a família e fazer uma boa viagem! (Emerson Braga - Assessor do DPVAT - Sincor/CE)

Emerson Braga - Assessor do Dpvat - Sincor/CE

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Junho de 2012

A problemática da mobilidade urba-na surge como um dos maiores desafios para as políticas ambientais e urbanas, em um panorama de desenvolvimento social e econômico do país onde as crescentes taxas de urbanização, as limitações das políticas públicas de transporte coletivo e a retomada do crescimento econômico têm implicado em um aumento sensível da motoriza-ção individual, o que vem se revelando como algo insustentável no que se refe-re à proteção ambiental, ao atendimen-to às necessidades de deslocamento que caracterizam a vida urbana e à seguran-ça de motoristas, passageiros e pedes-tres.

A cada seis segundos, uma pessoa morre ou fica gravemente ferida em acidentes causados por veículos auto-motores em todo o mundo. Uma assombrosa estatística que resulta em 1,3 milhão de vítimas fatais a cada ano. Os números alarmantes da OMS (Organização Mundial da Saúde) acabaram fazendo com que a comunidade internacional finalmente despertasse para a epidemia global de mortes nas estradas. Falta agora que as boas intenções dos membros da ONU e dos conferencistas da RIO + 20 transformem-se em ações nas rodovias e estradas mortais dos países em desenvolvimento, pois não é apenas através da fome e da guerra que estão sendo dizimadas populações inteiras em todo o planeta, mas também de um trânsito irascível e caótico. O sucesso desta empreitada será mensurado

RIO + 20 E O TRÂNSITO MUNDIAL

somente pelo número de vidas que forem salvas nos próximos anos.

O que vivenciamos hoje é, de fato, uma grave crise humanitária. A brutalidade no trânsito mata mais crianças entre 5 e 14 anos de idade em todo o mundo do que a AIDS ou a malária, além de ser a principal causa de morte de jovens entre 15 e 29 anos. Tudo isto se deve a motoristas que diri-gem alcoolizados, vias mal projetadas que não separam pedestres e veículos, a falha das autoridades em leis que regu-lem a velocidade, a não utilização do cinto de segurança e de capacetes, enfim, falta planejamento e gestão do problema por parte das autoridades competentes como também consciên-cia da sociedade em geral.

É preciso que se apontem diretrizes e se pense atitudes a fim de que ques-tões simples sejam solucionadas, como

a necessidade da faixa de pedestres em pontos estratégicos e uso incondicional do capacete e do cinto de segurança, entre outros. De acordo com especialis-tas em trânsito, mais de 5 milhões de vidas poderão ser salvas até 2020, caso tais atitudes passem a ser empregadas já, agora.

Faz-se necessária uma nova cons-ciência de cada cidadão do planeta, uma mudança em seu comportamento soci-al. Dirigimos nossos carros como uma manada de rinocerontes raivosos, mor-remos e matamos ao volante, nos envol-vemos em terríveis acidentes de trânsi-to trazendo danos a nós mesmos e às vias públicas, conduzimos caminhões com excesso de peso e pouca ou nenhu-ma manutenção, ou seja: as estradas se transformaram em arenas sangrentas onde cada vez mais são ceifadas vidas de inocentes ou dos desencadeadores do próprio assassínio, movidos por indisciplina e irresponsabilidade.

Precisamos com tremenda urgência adotar a prática da boa educação ambi-ental e social. Caso a mudança não comece na própria sociedade, a Rio + 20 nada mais será do que um mero encontro de debates e idéias que perma-necerão por mais 20 anos apenas na esfera das boas intenções, como ocor-reu com as propostas apresentadas durante a RIO 92.

Boas intenções não nos livrarão da grande ameaça que nos espreita, como um animal faminto, não lavarão o san-gue das estradas, não salvarão nossos filhos de um futuro ainda mais violento e incerto.

(Por Lisias Barbosa)

A Diretoria do Sindicato dos C o r r e t o r e s d e S e g u r o s , Capitalização e de Previdência Privada no Estado do Ceará – Sincor/Ce., ainda consternada com o falecimento do Sr. Nestor de Carvalho Amorim - Diretor do SINCOR/CE., em nome dos corretores cearenses, expressa a tristeza da perda desse nosso valoroso companheiro que muito fez em prol da nossa categoria, e, nesse momento de dor, pedimos a Deus que a providência Divina forneça a toda sua família a paz e o conforto necessários, Francisca Aragão de Amorim (esposa), Filhas: Ana Maria Aragão de Amorim, Maria do Socorro Aragão de Amorim.

Manoel Nésio SousaPresidente do SINCOR.

Ana Maria(filha) Cel.: (85) 9939-7959

NOTA DE PESAR

Lisias Barbosa - Diretor do Sincor/CE

Sr. Nestor de Carvalho Amorim - Diretor do SINCOR/CE.

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Junho de 2012

8º Ciclo de Palestras

A arrecadação de tributos impos ta pe lo governo es tá sufocando o caixa das empresas e trazendo consequências irreparáveis para a economia. O que se percebe atualmente é um aumento constante nas alíquotas e nas bases de cálculos dos tributos. Todas as empresas amargam essa condição, inclusive as empresas Corretoras de Seguros. A carga tributária imposta a estas empresas obriga o Corretor de Seguros a perceber como essa questão pode influenciar em seu lucro final.

De acordo com o palestrante Dr. Affonso d' Anzicourt , os referentes aos tributos pagos diretamente por estas empresas, são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Programa de I n t e g r a ç ã o S o c i a l – P I S , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto Sobre Serviços – ISS, Contribuição ao INSS sobre a folha de pagamento, Contribuição ao INSS sobre os pagamentos efetuados aos sócios e aos autônomos, FGTS e CPMF.

Para recolhimento do IRPJ e da CSLL, há basicamente duas opções, que serão a forma pela qual estas e m p r e s a s a c e r t a r ã o s e u s compromissos com o governo. As empresas podem optar por recolher os tributos com base no lucro presumido ou com base no lucro real, os quais veremos na tabela a seguir.

Os demais tributos, independem da opção escolhida pela empresa, e as a l íquotas para empresas corretoras de seguros, são as constantes abaixo:

As formas mais adotadas para a tributação das Corretoras de Seguros são: Tributação pelo Lucro Real e Tributação pelo Lucro Presumido. O que ocorre é que na Tributação pelo Lucro Real o contribuinte apura o resultado contábil de sua sociedade, valendo-se de sua escrita contábil, onde

Tributação na Corretagem de Seguros e a Responsabilidade Tributária

TRIBUTO

ALÍQUOTA

BASE DE CÁLCULO

ISS

Conforme município

Receitas de comissões

PIS

0,65%

Faturamento bruto

COFINS

4,0%

Faturamento bruto

INSS sobre Folha de Pagamento

26,8%

Valor bruto dos salários dos empregados.

INSS sobre retirada dos sócios e pagamentos a autônomos

22,5%

Valor bruto da retirada ou dos pagamentos a autônomos

FGTS

8,0%

Valor bruto dos salários dos empregados

CPMF

0,38%

Movimentação financeira

através da qual determinará o resultado positivo ou negativo trimestralmente ou anualmente. O seu regime de escrituração contábil d a r - s e - á p e l o r e g i m e d e competência, portanto, os seus documentos serão contabilizados pela data de emissão. A Tributação pelo Lucro Presumido Instituído a partir de 1995, é uma forma de tributação instituída pelo governo, visando simplificar o mecanismo de

apuração. Uma vez definida pelo contribuinte, só poderá alterá-la no exercício seguinte. A apuração do imposto de renda e da contribuição social é trimestral e definitiva.

Um ponto importante e que d e v e s e r a b o r d a d o é a responsabilidade tributária, que corresponde a uma obrigação

tributária, em que há um vínculo entre duas pessoas: o credor e o devedor. Essa responsabilidade t r i b u t á r i a d e f i n e q u e m é responsável pelo pagamento do tributo, a mesma pode ter dois sentidos, um amplo e um restrito. No sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa (contribuinte ou não) ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária (ou se j a , o pagamento de

Tributário Nacional) o contribuinte - é o sujeito passivo direto da obrigação tributária. Ele tem obrigação direta pelo pagamento do tributo. Sua capacidade tributária é objetiva, pois decorre da lei, não de sua vontade. Esta capacidade independe da capacidade civil e comercial do contribuinte. Não pode haver convenções particulares modificando a definição legal de s u j e i t o p a s s i v o . A s s i m , o contribuinte é a pessoa física ou jurídica que tem relação direta com o fato gerador. O sujeito passivo deve cumprir as obrigações principais (pagamento do tributo e da penalidade pecuniária) e as obrigações acessórias (obrigação de fazer ou não fazer) impostas a ele. O responsável - é o sujeito passivo indireto da obrigação tributária. Ele não é vinculado diretamente com o fato gerador, mas por imposição legal, é obrigado a responder pelo tributo.

Essas questões que envolvem tributos e responsabilidades sobre os mesmos são delicadas a medida em que envolvem a lei e a consciência que diz respeito a pessoa física e jurídica, é preciso que o corretor esteja atento aos por menores da lei e entenda como esta funciona para atuar de maneira eficaz no mercado da corretagem e saiba como assegurar seus direitos, cumprindo também seus deveres.

determinado tributo). No sentido restrito, é a submissão, em virtude de disposição legal expressa, do sujeito que não é contribuinte ao direito do Estado de exigir a prestação da obrigação tributária.

De acordo com o CTN (Código

Silvia Helena - Silvana Menezes, Manoel Nésio, Afonso d`Anzicourt e Rejane Ferreira.

Manoel Nésio e Afonso d`Anzicourt

Page 7: Jornal Sincor Junho 2012

Junho de 2012

Está em estudo na Superintendência de Seguros P r ivados (Susep) formatação de projeto de lei para transformar a autarquia em agência reguladora. Segundo o superintendente Luciano Portal Santanna, a mudança dará mais autonomia à Susep no sentido de possibilitar a definição de normas e órgão próprio para recursos, já que hoje a instância está no Ministério da Fazen-da e é constituída por membros do mer-cado segurador.

A afirmação foi concedida ao DCI durante o 48º Encontro anual da Interna-tional Insurance Society (IIS), que reúne 107 seguradoras de 92 países, no Rio de Janeiro. A regulação do micros-seguros e combate à atuação irregular de companhias também estão na agenda de 2012.

O superintendente revela que desde o início da sua gestão, em junho de 2011, tem levado as dificuldades ao governo federal, no caso, o Ministério da Fazenda. De acordo com Santanna, a maior autonomia no sentido de baixar normas próprias, hoje somente complementares ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e ter maior controle das decisões da Susep nos processos adminis t ra t ivos sancionadores são os principais pontos d o s p e d i d o s . " N a s a g ê n c i a s reguladoras, a instância recursal está na diretoria da agência. Hoje não é na Susep, há um órgão no Ministério da Fazenda. A partir dessas ponderações, houve uma reflexão e nos encomenda-ram o projeto de lei, que vamos encami-nhar."

A instância recursal revê as decisões condenatórias da Susep, como suspen-são de diretores, corretores ou da pró-pria seguradora. "Essas decisões estão sujeitas a uma revisão em um conselho que tem representantes do mercado, como Fenacor [Federação Nacional dos Corretores de Seguros], Fenaseg [CNSeg], Fenaprevi [Federação Nacio-nal de Previdência Privada e Vida], um da Susep, um do Ministério da Fazenda e outro da Justiça."

O ideal seria, segundo o superinten-dente, um modelo próximo do das atuais agências reguladoras, no qual os recur-sos são definidos sob a ótica da autar-quia. "Muitas vezes uma instância fora, que não conhece os detalhes do mercado, pode ter uma posição diferente. Não desmereço o conselho, mas são questões relacionadas à autono-mia da Susep."

Em março, conforme noticiado pelo DCI, a independência da Susep como órgão de fiscalização foi questionada pelo diretor-adjunto do departamento de mercado de capitais, política mone-

Susep prepara projeto para se tornar agência de regulaçãoData: 19.06.2012 - Fonte: DCI Online

tária e fiscalização financeira do FMI, Dimitri Demekas, e pelo economista-chefe na América Latina e Caribe do Banco Mundial, Augusto de la Torre. Ambos afirmaram que no Brasil há dois grupos: o primeiro, formado pelo Banco Central e Comissão de Valores Mobiliá-rios (CVM), é mais estabelecido e inde-pendente; o segundo, onde está a Susep, não possui o mesmo grau de autonomia.

Questionado, Santanna explicou que as agências têm poder normativo e auto-nomia decisória, no sentido de que não podem ser revistas por um órgão exter-no. "Talvez essa seja a principal diferença, mas a regulação existe em todas. Estudamos modelos para dar a mesma roupagem ou caminho similar à CVM. Este ano nós definiremos esse assunto."

A participação de executivos de seguradoras está restrita ao conselho de recursos, do Ministério da Fazenda, garante o superintendente. "Nós temos funcionários concursados, excelente quadro técnico. No âmbito da diretoria, eu sou procurador federal de carreira", diz Santanna.

IrregularidadesA Susep também focaliza em 2012 a

busca e punição da venda irregular de apólices de seguros. Os problemas vão desde a atuação de companhias internacionais sem autorização no Brasil até associações ou entidades nacionais que comercializam produtos sem licença. Santanna afirma que há 100 empresas com processo e o maior volume de problemas está no ramo de automóveis e de funeral, podendo o último ser resolvido com a implantação das regras do microsseguro.

"Nós temos dado ênfase ao combate marginal de seguros, ou seja, às empre-sas que não cumprem as regras do setor, porque é a principal infração que uma seguradora pode cometer. Ela não apenas comete crime contra a ordem financeira, mas prejudica o consumidor, já que não cumpre seus contratos", diz Santanna, que explica que, constatados os indícios de irregularidade, a empresa pode ter a suspensão das atividades e multa no valor do montante segurado. "Como se todos os casos tivessem ocorrido sinistro. Com a regulamenta-ção do microsseguro, temos a expectati-va de abrir uma porta para empresas que estão na clandestinidade se regulariza-rem."

Prevista para hoje, a reunião da Susep votará entre sete e oito circulares para a publicação final da regulação do microsseguro, como a venda por meio remoto (celulares), uso dos correspon-dentes bancários e solvência.A repórter viajou a convite da CNseg

Page 8: Jornal Sincor Junho 2012

Junho de 2012

Dispõe sobre o registro de corretor e de sociedade corretora de seguros, sobre a atividade de corretagem de seguros e dá

outras providências. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

– SUSEP, na forma da alínea “b”do art. 36 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966; da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964; da Resolução CNSP no 249 de 15 de fevereiro de 2012; e considerando o que consta do Processo Susep no 15414.000528/2012-36,

R E S O L V E : CAPÍTULO IDO OBJETO

Art. 1o O registro e as atividades de corretagem de seguros realizadas no país ficam subordinadas às disposições desta Circular.

Parágrafo único. O corretor de seguros e a sociedade corretora de seguros são os intermediários legalmente autorizados a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e o público consumidor em geral e seu registro obedecerá às instruções estabelecidas na presente Circular.

CAPÍTULO IIDO REGISTRO

Art. 2o Cabe à Superintendência de Seguros Privados – Susep conceder o registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros. Parágrafo único. O registro de corretor de seguros será comprovado por meio de certidão extraída do sítio eletrônico da Susep na rede mundial de computadores.

Seção IDa Documentação para o Registro

Art. 3o O requerimento de registro de que trata o artigo anterior deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - carteira de identidade, válida em todo o território nacional; II – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, caso a carteira

de identidade não o contenha; Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012. 2 III - comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando o requerente for de nacionalidade brasileira;

IV – comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado;

V - certificado de habilitação técnico-profissional, que comprove a conclusão de curso regular de habilitação de corretor de seguros emitido pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG ou por outro estabelecimento autorizado ou, ainda, a aprovação em exame de capacitação de corretor de seguros em curso oficialmente reconhecido; e

VI – comprovante de residência. Art. 4o O corretor requerente de registro deverá prestar as seguintes declarações: I – de que não incorre nas vedações do art. 125 do Decreto-Lei no 73, de 21 de

novembro de 1966; e II – de que não se enquadra nas situações previstas nas alíneas “c” e “d” do artigo 3o

da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964. Art. 5o Tratando-se de sociedade corretora, o administrador técnico, corretor de

seguros registrado na Susep, deverá apresentar os seguintes documentos: I - os enumerados no art. 3o, incisos I, II, III, IV e VI, relativamente a seus

administradores, cotistas ou acionistas; II - cópia do contrato social ou estatuto em vigor, com a devida comprovação de

arquivamento no registro competente e versões anteriores; III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e IV – a declaração prevista no artigo 4o, inciso I, firmada pelos administradores e por

todos os cotistas e acionistas. §1o É obrigatório constar do estatuto ou contrato social da sociedade corretora que o

administrador técnico seja corretor de seguros registrado na Susep, cabendo-lhe o uso do nome da empresa, relativamente aos atos de corretagem e aos documentos encaminhados à Susep.

§2o Caso o sócio ou acionista de sociedade corretora seja pessoa jurídica, o detentor de poderes de representação desta firmará a declaração prevista no artigo 4o, inciso I, relativamente aos administradores e todos os cotistas e acionistas.

Art. 6o O formulário contendo os dados cadastrais de corretor ou de sociedade corretora, as declarações e a documentação mencionadas nos artigos 3o, 4o e 5o devem ser encaminhados por meio digital, por intermédio do sítio eletrônico da Susep na rede mundial de computadores.

Seção IIDa Denominação Social

Art. 7o É obrigatório constar uma das expressões "Corretora de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), na denominação social. Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012. 3

Art. 8o Não é admitido, a nível nacional, o registro de corretora com denominação social idêntica a outra já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais. Seção III

Da Suspensão do RegistroArt. 9o O administrador técnico poderá requerer, a qualquer tempo, a suspensão do

registro da sociedade corretora pela qual é responsável. §1o Em nenhuma hipótese a sociedade corretora poderá operar sem a participação do

administrador técnico. §2o No caso de afastamento do administrador técnico, este deverá ser imediatamente

substituído. Seção IV

Da Alteração de Dados CadastraisArt. 10. O corretor e a sociedade corretora deverão manter atualizadas suas

informações cadastrais perante a Susep, encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente, observando-se os seguintes prazos, contados a partir da data de sua ocorrência:

I – 30 dias, se corretor; e II – 60 dias, se sociedade corretora.

Parágrafo único. As alterações contratuais ou estatutárias da sociedade corretora de seguros deverão ser encaminhadas com a devida comprovação de arquivamento no registro competente, na forma do caput deste artigo.

CAPÍTULO IVDA ATIVIDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS

Seção IDa Escrituração em Registro Obrigatório

Art. 11. O corretor ou sociedade corretora deve escriturar em registro obrigatório, em ordem numérica e cronológica, as propostas que por seu intermédio forem encaminhadas às empresas seguradoras.

§1o Admitir-se-ão registros obrigatórios distintos para cada ramo de seguro. §2o Os registros de que trata o caput deste artigo devem ter suas folhas numeradas

sequencialmente, conter termos de abertura e de encerramento datados e assinados pelo corretor responsável, indicando os ramos a que se destinam e a quantidade de folhas neles contidas, fornecendo os seguintes dados mínimos:

I – No cabeçalho: Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012. 4 a) nome do corretor; b) local, mês e ano de emissão; e c) ramo (no caso de registro distinto para cada ramo). II – No corpo: a) número da proposta; b) dia da emissão; c) nome do segurado (ou estipulante no caso de seguro coletivo); d) nome ou código da seguradora; e) ramo (quando o registro se destinar a vários ramos); f) importância segurada ou limite de importância segurada (podendo ser omitido

quando se tratar de seguro coletivo de pessoas); g) prêmio (ou prêmio depósito, quando for o caso); h) data de recebimento da proposta pela seguradora; e i) data da recusa da proposta por parte da seguradora (quando for o caso). §3o O corretor ou a sociedade corretora com receita mensal inferior a R$ 25.000,00

(vinte e cinco mil reais) fica dispensado da determinação contida no caput deste artigo. Seção II Do Sistema Eletrônico ou Mecanizado de Processamento de Dados Art. 12. A sociedade corretora que empregue sistema eletrônico ou mecanizado de

processamento de dados fica autorizada a escriturar, mediante relatório fornecido pelo sistema em páginas numeradas sequencialmente, o movimento da matriz e das filiais, sucursais, agências ou representantes.

Seção IIIDa Alteração dos Contratos de Seguros

Art. 13. Os pedidos de alteração dos contratos de seguros, feitos com a interveniência do corretor ou da sociedade corretora, devem ser igualmente registrados, em ordem numérica das respectivas propostas, ao final do registro mensal, sob o título "Pedidos de Alteração".

Seção IVDo Arquivo das Propostas

Art. 14. As propostas encaminhadas às sociedades seguradoras devem ser numeradas sequencialmente, pelo próprio corretor ou sociedade corretora, devendo ser mantidas em arquivo na mesma ordem seqüencial.

Parágrafo único. As propostas devem ser emitidas com o mínimo de três vias, destinando a primeira à seguradora, a segunda ao corretor ou sociedade corretora e a terceira ao segurado. Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012. 5

Art. 15. As vias das propostas destinadas à seguradora e ao corretor ou sociedade corretora, bem como a dos pedidos de alteração, devem conter, necessariamente, dados de protocolo que caracterizem o recebimento pela seguradora.

Parágrafo único. No caso de recusa da proposta ou do pedido de alteração por parte da seguradora, o documento comprobatório deve ser anexado à cópia da proposta.

Art. 16. Os registros obrigatórios ou arquivos das propostas devem estar à disposição da fiscalização da Susep, na sede da sociedade corretora.

Art. 17. As sociedades seguradoras devem fornecer cópia das apólices e dos documentos delas integrantes (endossos, aditivos, averbações e outros), bem como dos bilhetes de seguro, ao corretor ou à sociedade corretora que, na qualidade de intermediário, manifeste interesse em obtê-los.

CAPÍTULO VDA COMISSÃO E DO PRÊMIO

Art. 18. As comissões de corretagem só podem ser pagas ao corretor ou à sociedade corretora de seguros devidamente habilitado e registrado que houver assinado a proposta, não podendo haver distinção entre corretor ou sociedade corretora para efeito de pagamento de comissão.

Art. 19. No caso de cancelamento ou de devolução de prêmio, deve o corretor ou a sociedade corretora restituir a comissão à seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido pela seguradora.

CAPÍTULO VIDA ANGARIAÇÃO, DOS IMPEDIMENTOS E DAS RESPONSABILIDADES

Seção IDa Angariação

Art. 20. A angariação de contratos de seguros através de agências, filiais ou sucursais de corretora somente pode ser atribuída a corretor registrado.

Seção IIDos Impedimentos

Art. 21. É vedado ao corretor de seguros: I - aceitar ou exercer cargo ou emprego em pessoa jurídica de Direito Público; e II - manter relação de emprego, direção ou representação com sociedade seguradora,

resseguradora, de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar. Parágrafo único. Os impedimentos deste artigo aplicam-se, também, aos sócios,

acionistas e administradores da sociedade corretora. Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012. 6

Seção IIIDas Responsabilidades

Art. 22. O corretor de seguros responde civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causar no exercício da atividade de corretagem, por ação ou omissão, dolosa ou culposa.

Art. 23. Cabe responsabilidade profissional, perante a Susep, ao corretor de seguros que deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou que causar prejuízos a terceiros, por ação ou omissão, dolosa ou culposa.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A Susep não concederá novo registro ao corretor de seguros, pessoa natural ou jurídica, cujo registro houver sido cancelado, durante o prazo de cinco anos, contados da data do cancelamento do registro.

Art. 25 A declaração falsa, devidamente configurada, relativa aos requisitos indispensáveis ao exercício da atividade de corretagem de seguros, sujeitará o requerente à imediata suspensão de seu registro ou da sociedade corretora pela qual é responsável, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Art. 26. Esta Circular entra em vigor nesta data, ficando revogada as Circulares Susep no 127, de 13 de abril de 2000, no 140, de 9 de outubro de 2000, no 146, de 7 de dezembro de 2000 e no 405, de 12 de abril de 2010.

LUCIANO PORTAL SANTANNASuperintendente

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOSCIRCULAR SUSEP No 429, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

Page 9: Jornal Sincor Junho 2012

Junho de 2012

O ano de 2012, marcado pela realização da Rio+20, é também o ano da Sustentabilidade para o mercado segurador. Uma das premissas desse setor é a necessidade de pensar seguro para garantir um futuro mais sustentável, afinal, a atividade seguradora tem relação direta com o desenvolvimento sustentável, uma vez que atua na prevenção e no gerenciamento de riscos.

Não é por acaso que desde 2009 a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização − CNseg − é signatária do Protocolo do Seguro Verde, convênio firmado junto ao Ministério do Meio Ambiente que trata da participação do setor na defesa de atitudes que levem em conta a proteção do planeta.

Essa atenção voltada para a questão da sustentabilidade já é uma realidade para o setor de seguros. Algumas seguradoras utilizam nas suas tomadas de decisão os princípios do Protocolo do Seguro Verde. Em junho, o Brasil será sede do 48° Seminár io Anual da Internat ional Insurance Society (IIS), que reunirá profissionais e executivos do setor de seguros, representantes de órgãos reguladores e especialistas de instituições de ensino de todo o mundo, para debater sobre sustentabilidade e inovação em mercados emergentes.

Na oportunidade, serão lançados os Princípios para o Desenvolvimento Sustentável de Seguros, uma iniciativa de seguradores internacionais membros do UNEP FI − United Nations Environment Programme Financial Initiative.

A segunda edição do Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, criado pela CNseg, também irá focar no tema e vai premiar as iniciativas do setor voltadas para a sustentabilidade.

Segunda Edição do Prêmio: Foco na Sustentabilidade

Serão observadas questões ambientais, sociais e de governança (ASG) que sejam relevantes para o negócio de seguros.

De acordo com Jorge Hilário Gouvêa Vieira, presidente da CNseg, o mercado segurador deve utilizar sua experiência em neutralizar e mensurar riscos para alertar a sociedade sobre as atuais mudanças ambientais que afetam o planeta. "Podemos ser preciosos disseminadores de informações e novas práticas. Esse é o grande foco da segunda edição do Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga, mostrar à sociedade que não estamos apenas testemunhando a maior crise ambiental da história da humanidade, estamos agindo e pensando nas novas gerações".

Na opinião de Solange Beatriz Palheiro Mendes, diretora−executiva da CNseg, o grande desafio de um prêmio focado na inovação e sustentabilidade é tornar essas práticas de excelência conhecidas, para que permeiem de forma pragmática toda a cadeia do mercado segurador. "é uma forma de f o r ta l ece r nos sa cu l t u ra de gerenciamento do risco e influenciar no comportamento de nossos colaboradores, parceiros de negócios e da sociedade em geral".

O Prêmio tem como objetivo incentivar os profissionais das seguradoras e os corretores de seguros a apresentarem casesinovadores e com foco nos três pilares da sustentabilidade: ambiental, social e de governança (ASG).

Page 10: Jornal Sincor Junho 2012

Junho de 2012

CIRCULAR SUSEP No 433, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Altera a Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma da alínea “b”do art. 36 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966; da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964; da Resolução CNSP no 249 de 15 de fevereiro de 2012 e alterações; e considerando o que consta do Processo Susep no 15414.000528/2012-36,

R E S O L V E: Art. 1o Alterar o parágrafo único do artigo 2o da Circular Susep no 429,

de 15 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ..... .....

Parágrafo Único. O registro de corretor de seguros, comprovado por meio de certidão extraída do sítio eletrônico da Susep na rede mundial de computadores, é válido por tempo indeterminado”.

Art. 2o Alterar a Seção I do Capítulo II da Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção IDo Requerimento de Registro

Art. 3o O requerimento de registro de que trata o artigo anterior deverá ser efetuado por meio de formulário contendo dados cadastrais do corretor ou da sociedade corretora de seguros e declarações, e ser encaminhado por meio digital, por intermédio do sítio eletrônico da Susep na rede mundial de computadores.

§ 1o Tratando-se de corretor de seguros, o requerimento a que se refere o caput deverá ser acompanhado de cópia digitalizada do comprovante de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep.

§ 2o Tratando-se de sociedade corretora de seguros, o requerimento a que se refere o caput deverá ser acompanhado de cópia digitalizada do Contrato ou Estatuto Social, devidamente arquivado no registro competente.

§ 3o A Funenseg e as instituições autorizadas a promover o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros deverão disponibilizar para a Susep a relação dos aprovados nos Exames e Cursos que promoverem, no Circular SUSEP no 433, de 19 de abril de 2012.

prazo máximo de até 5 (cinco) dias da aprovação, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.” Art. 3o Revogar os artigos 4o, 5o e 6o da Circular Susep no 429, de 15 de

fevereiro de 2012. Art. 4o Acrescentar a Seção V ao Capítulo II da Circular Susep no 429,

de 15 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:

“Seção VDo Encaminhamento da Documentação de Corretor e de Sociedade

Corretora de Seguros Art. 10-A Para efeito de composição de banco de dados, que ficará à

disposição para posteriores fiscalizações, o requerimento de registro deve ser acompanhado da seguinte documentação, encaminhada por meio digital, por intermédio do sítio eletrônico da Susep na rede mundial de computadores. I – tratando-se de corretor de seguros, são exigidos os seguintes documentos: a) carteira de identidade, válida em todo o território nacional; b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) comprovante de quitação com a justiça eleitoral; d) comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre dezoito e 45 anos; e) comprovante de residência; e f) pedido de registro formulado pela(s) sociedade(s) seguradora(s) , de capitalização ou entidade(s) de previdência complementar aberta com a(s) qual(is) irá trabalhar, quando se tratar de corretor de seguros de vida, capitalização ou previdência. II – tratando-se de sociedade corretora de seguros, o administrador técnico, corretor de seguros registrado na Susep, deverá apresentar os seguintes documentos: a) os enumerados nos incisos I, II, III, IV e V do parágrafo 1o deste artigo, relativamente a seus administradores, cotistas ou acionistas; b) cópia do contrato ou estatuto social em vigor, com a devida comprovação de arquivamento no registro competente e versões anteriores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e d) pedido de registro formulado pela(s) sociedade(s) seguradora(s), de capitalização ou entidade(s) de previdência complementar aberta com a(s) qual(is) irá trabalhar, quando se tratar de sociedade corretora de seguros de vida, capitalização ou previdência. Parágrafo Único. É obrigatório constar do estatuto ou contrato social da corretora de seguros que o administrador técnico seja corretor de seguros registrado na Circular SUSEP no 433, de 19 de abril de 2012. Susep, cabendo-lhe o uso do nome da empresa, relativamente aos atos de corretagem e aos documentos encaminhados à Susep.”

Art. 5o Renumerar os Capítulos IV, V, VI e VII da Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012, para Capítulos III, IV, V e VI. Art. 6o Acrescentar o artigo 25-A ao Capítulo VI da Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 25-A Os registros ativos de corretores e sociedades corretoras de seguros, concedidos em data anterior à publicação desta Circular, ficam prorrogados por prazo indeterminado.”

Art. 7o Os requerimentos de registro de corretores e sociedades corretoras de seguros e de inclusão de administrador, cotista e acionista de sociedade corretora de seguros, pendentes de análise até a data de publicação desta Circular, deverão ser reenviados, na forma do disposto no artigo 3o da Circular Susep no 429, com a redação dada por esta Circular.

Art. 8o Ficam revogadas as Circulares Susep nos 370, de 1o de julho de 2008; 372, de 12 de agosto 2008; 383, de 28 de janeiro 2009; 403, de 25 de março de 2010; e 407, de 29 de junho de 2010; e 425, de 15 de julho de 2011. Art. 9o Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNASuperintendente

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

CIRCULAR SUSEP No 436, DE 31 DE MAIO DE 2012.

Revoga o artigo 19 da Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma da alínea “b” do art. 36 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966; da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964; da Resolução CNSP no 249 de 15 de fevereiro de 2012 e alterações; e considerando o que consta do Processo Susep no 15414.000528/2012-36,

R E S O L V E: Art. 1o Revogar o artigo 19 da Circular Susep no 429, de 15 de fevereiro de 2012. Art. 2o Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNASuperintendente

Casa CivilSubchefia para assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Securitário

A PRESIDENTA DA REPÙBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituido o Dia Nacional do Securitário a ser comemorado, anualmente, na terceira segunda-feira do mês de outubro.

Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da independência e 124º da República

DILMA ROUSSEFF

Carlos Daudt Brizola

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012

LEI Nº 12.640. DE 15 DE MAIO DE 2012

COMUNICADOHorário de funcionamento do SINCOR/CE

Comunicamos que o SINCOR/CE, funciona no horário de 08:00h, às 15:00h. de Segunda à Sexta feira, na Rua Perboyre e Silva, 111 - sala 606 - Centro - Fortaleza/CE. E-mail´s para contato:

[email protected] [email protected]@terra.com.br

TELEFONES:

(85) 3226.1328

FAX: 3226.6181

lisías Barbosa - diretor do Sincor-CE, Jaques Antunes, fotográfo oficial do Sincor-CE. Contato: [email protected]

Page 11: Jornal Sincor Junho 2012

VENDA CASADA É CRIME!SINCOR/CE., FUNENSEG E FENACOR Promovem o 8º Ciclo de palestras para corretores

Junho de 2012

Venha para o Sindicato

Sindicalize-se Já

3226.1328

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Ceará – Sincor-Ceará, com o apoio da Fenacor e Funenseg, vai promover durante o ano de 2012, 08(oito) eventos dentro do 8º Ciclo de Palestras para corretores de seguros, no período de Março à Novembro do corrente ano.

A exemplo das palestras realizadas no ano passado, o certame deverá, atrair a atenção dos interessados em torno de temas importantes para a categoria, todos previamente escolhidos, ouvindo a opinião dos corretores cearenses.

Cada palestra, a cargo de professores dos quadros da Funenseg e diretores de Seguradoras, é destinada a 150 corretores devidamente inscritos, podendo também contar com a presença de dirigentes e funcionários de seguradoras parceiras atuantes no estado.

Como no ano anterior, a presença de várias Companhias Seguradoras reforçaram ainda mais a parceria existente entre corretores e seguradores, fortalecendo a nossa iniciativa de promover eventos em nível regional buscando sempre a melhoria da qualificação do corretor e a sua sintonia com o mercado e as instituições de seguros.

Importante:O evento é realizado no SENAC ou em um hotel de Fortaleza com

auditório com total infra-estrutura;No evento haverá coffee-break;(podendo haver alterações de data/palestrante/tema);Informações: Tel: 85 3226-1328 – e-mail: [email protected]

Temas 23/03/2012 - A Contratação dos Seguros de Responsabilidade Civil para empresas: o que é preciso compreender e ensinar para o empresário / Angelia Carlini;25/04/12 - Combate e fraude por parte do Corretor de Seguros; Keila Manangão;18/05/12 – O Mercado de Seguros de Vida e Previdência Complementar no Brasil / Carlos Eduardo Sarkovas de Oliveira - BVP;19/06/12 - Tributação na corretagem /Affonso d'Anzicourt e Silva;

21/09/12 – Como contribuir para a previdência e planejar melhor a aposentadoria / Hilário Bocchi;19/10/12 - Seguro de pessoas - vida, acidentes pessoais e previdência / Eugenio Velasques Bradesco Vida e Previdência;23/11/12 – Gerenciamento de riscos, RD, patrimoniais e produtos empresariais / Sidney Leoni.

Lísias Barbosa Diretor

0**(85) 3226-13280**(85) 9944-1213

[email protected]

E-MAIL: [email protected] - [email protected] - site: www.sincorce.com.br

31/08/12 - Seguro garantia entendida / Aluizio Barbosa;

E contem sempre com o SINCOR/CE.

Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e de Empresas Corretoras de Seguros do Estado do Ceará

RUA PERBOYRE E SILVA N° 111, Sls. 606/607 6 AND. ED. ALVORADA CEP.: 60030-200 FORTALEZA/CEARÁ/CENTRO

Fone: (0**85) 3226-1328 Fax: (0**85) 3226-6181 REG.M.T.E. COM O Nº 46000.01.3329/99

Page 12: Jornal Sincor Junho 2012

Junho de 2012

Treze senadores pediram ontem à ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, em reunião no Palácio do Planalto, mais investimentos para infraestrutura no país. Inte-grantes da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), eles disseram que pouco adiantarão as medidas de aquecimento daeconomia adotadas pelo governo se não forem feitas melhorias no setor.

Uma das reivindicações é a reto-mada das obras sob responsabilida-de do Departamento Nacional de Insfraestrutura de Transportes (Dnit), principalmente a recupera-ção e a conservação de estradas.

Dos R$ 15,5 bilhões disponíveis no Orçamento de 2012 para o Ministério dos Transportes, foram

Lúcia Vânia, presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura, conversa com a ministra Gleisi (D), no Planalto,acompanhada por outros 12 senadores

Em reunião com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, parlamentares disseram que medidas de incentivo ao consumo adotadas pelo governo não são

suficientes para reaquecer economia

Senadores pedem a Gleisi Hoffmann atenção à infraestrutura

empenhados R$ 4 bilhões e pagos R$ 219 milhões — menos de 1,5% do previsto.

Na avaliação dos senadores, a paralisação das obras compromete as rodovias e aumenta os custos da produção, trazendo prejuízos às empresas responsáveis pelas obras e colocando empregos em risco.

— Ações como a redução de IPI trazem resultados pífios. É preciso investimentos eminfraestrutura. O governo quer colocar o Brasil em movimento via consumo, mas as famílias e as empresas estão endivi-dadas por conta da paralisação das obras — disse Lúcia Vânia (PSDB-GO), presidente da CI.

Os senadores trataram, ainda, entre outros assuntos, dos investi-

mentos no Programa deAceleração do Crescimento (PAC). Nova reunião será marcada pela ministra para informar as providências tomadas pelo governo.Também participaram do encontro Sérgio Souza (PMDB-PR) ,Blairo Maggi (PR-MT), Eduardo Braga (PMDB-AM), Vicentinho Alves (PR-TO), Kátia Abreu (PSD-TO),

Cyro Miranda (PSDB-GO), Jayme Campos (DEM-MT), Valdir Raupp (PMDB-RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), FlexaRibeiro (PSDB-PA), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Ana Amélia (PP-RS).

Fonte: Jornal do Senado – 15/06/2012

Homenagem, ao Sr. José de Ribamar S. de Oliveira pelos seus 55 anos de dedicação ao mercado de seguros.

No lançamento dos novos produtos PME de Vida e Previdência. A Filial de Fortaleza da SulA-mérica Seguros, Previdência e Investimentos, realizou uma singela Homenagem, ao Sr. José de Ribamar S. de Oliveira pelos seus 55 anos de dedicação ao mercado de seguros.

O Sr. José Ribamar, nascido em 22 de feverei-ro de 1936, hoje com 76 anos de idade, iniciou a sua carreira profissional aos 21 anos de idade, no dia 01 de maio de 1957, na seguradora "A Equi-tativa dos Estados Unidos do Brasil" como ins-petor de vida em grupo e de acidentes Pessoais coletivo.

O Sr. Ribamar se destacou em diversas fun-ções: Inspetor, Gerente, Superintendente e Dire-tor Regional, sempre com competência, dina-mismo e abnegação. Posteriormente, iniciou a sua carreira como corretor de seguros, sempre trabalhando na área de benefícios, voltado para o ramo de vida e acidentes pessoais. O Sr. Ribamar disse aos novos corretores durante a homenagem: "Sempre trabalhou no ramo de vida em grupo e Acidentes Pessoais e que nunca se interessou por outros ramos. Falou ainda que se o corretor quiser ganhar dinheiro tem que traba-lhar produtos de fatura pois a comissão é recebi-da mensalmente e com isso você passa a ter um salário e uma aposentadoria tranquila.

Flamenguista, possui um casal de filhos, hoje com 76 anos, acorda todos os dias às 06:00 e às 08:00 já está pronto para trabalhar.

"Amor, capacidade, dinamismo, liderança, honestidade, dignidade, lealdade e abnegação foram uma constante em sua longa estrada pro-fissional durante esses 55 anos de profissão", do, Afirma o seu Ex Colega de Trabalho na segu-radora A Equitativa e ex presidente do sindicato dos securitários de Fortaleza, Sr. Agabito Ribei-ro de Mello.