Jornal Volta Redonda em Destaque 1076 - 18 de outubro de 2012 Mostra Nacional de Robó-tica é a...

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V V VOL OL OL OL OLT T TA REDOND A REDOND A REDOND A REDOND A REDONDA EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DESTA A AQ Q QUE UE UE UE UE ANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1076 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 18 DE OUTUBRO DE 2012 PRONATEC - A PMVR e a SMAC, em parceria com o SENAC/RJ através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), promove cursos gratuitos de Qualificação Profissional e Formação Inicial e Continuada - FIC. EXPOSIÇÃO - O Espaço das Artes, Zélia Arbex, localiza- do na Vila Santa Cecília, sedia até o dia 21, a exposição "Um Olhar Poético", que reúne obras de 41 artistas plásticos. O evento faz parte da 4ª Festival de Artes Plásticas de Volta Redonda. Alunos do Colégio José Botelho de Athayde participam da Mostra Nacional de Robótica Exposição de projetos de robótica do colégio foi escolhida para mostra; colégio é o único representante do Estado do Rio Um exposição dos tra- balhos de um projeto de Robótica realizado no Co- légio José Botelho de Athayde, da Fevre (Fun- dação Educacional de Volta Redonda) – a Robo- tics JB - foi escolhido para participar da Mostra Nacional de Robótica, que foi realizada no dia 17 de setembro em Fortaleza (CE), pelo CNPq (Conse- lho Nacional de Desenvol- vimento Científico e Tec- nológico). O J.B. de Athayde é o único representante do Rio de Janeiro na mos- tra, que reuniu 212 tra- balhos de estaudantes de todo o País, do ensi- no Fundamental ao Su- perior, e foi realizada na UniFor (Universidade de Fortaleza). A exposição seleciona- da para participar da Mostra Nacional de Robó- tica é a parte final de um projeto de Robótica de- senvolvido por professo- ras de Informática no co- légio, onde são apresen- tados projetos e protóti- pos dos alunos que parti- cipam das aulas. “Essa exposição é a culminância do nosso tra- balho, onde são apresen- tados os protótipos que estão em estágio mais avançado e alguns outros projetos dos alunos”, expli- cou a professora de Infor- mática, que escreveu um artigo apresentando o tra- balho e o inscreveu para participar da mostra. “Foi uma surpresa ( a seleção do trabalho), não esperávamos. Mandei o artigo com o intuito de registrar o tra- balho, mas fomos esco- lhidos. Para os alunos e a escola é muito, um ex- celente incentivo para eles, até porque essa es- cola alunos mais caren- tes, na Vila Americana”, afirmou. Segundo ela, entre os trabalhos que foram apresentados estava um piano que é tocado com os pés, utilizando um piso especial, um jogo de damas desenvolvido para pessoas com algu- ma deficiência visual, que funciona à base de leds, e uma bicicleta que é iluminada por leds ali- mentados por energia eólica (do vento). “Todos estes trabalhos fazem parte da Robotics JB, e alguns já têm protótipos que serão levados para a Mostra Nacional de Ro- bótica. Na mostra tive- mos ainda um banner explicando como é a nossa exposição e o pro- jeto de Robótica desen- volvido no colégio”, expli- cou a professora. O Colégio Municipal J.B. de Athayde foi repre- sentado pela estudante do 9º ano Melissa Lango- ni, de 14 anos. “Ela foi es- colhida pela seu desem- penho e entusiasmo, e re- presentou ‘todos os alu- nos’ do colégio”, pontuou a professora. Ela explicou que as au- las de Robótica fazem parte da grade curricular normal do J.B. de Athay- de, mas também é ofere- cido como um projeto es- pecial, com aulas de um grupo específico de alu- nos que vão do 9º ano ao Ensino Médio, às sex- tas-feiras. “Nós utiliza- mos a placa Arduino, que é de baixo custo, progra- mação simples e de sof- tware e hardware livres. Cada grupo pensa em um projeto e o desenvol- ve. A partir daí, são feitos os protótipos, e o resulta- do final dos trabalhos é apresentado na Robotics JB”, disse a professora.

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VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTAAAAAQQQQQUEUEUEUEUEANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1076 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 18 DE OUTUBRO DE 2012

PRONATEC - A PMVR e a SMAC, em parceria com oSENAC/RJ através do Programa Nacional de Acesso aoEnsino Técnico e Emprego (PRONATEC), promove cursosgratuitos de Qualificação Profissional e Formação Inicial eContinuada - FIC.

EXPOSIÇÃO - O Espaço das Artes, Zélia Arbex, localiza-do na Vila Santa Cecília, sedia até o dia 21, a exposição "UmOlhar Poético", que reúne obras de 41 artistas plásticos. Oevento faz parte da 4ª Festival de Artes Plásticas de VoltaRedonda.

Alunos do Colégio José Botelho de Athaydeparticipam da Mostra Nacional de Robótica

Exposição de projetos de robótica do colégio foi escolhidapara mostra; colégio é o único representante do Estado do RioUm exposição dos tra-

balhos de um projeto deRobótica realizado no Co-légio José Botelho deAthayde, da Fevre (Fun-dação Educacional deVolta Redonda) – a Robo-tics JB - foi escolhidopara participar da MostraNacional de Robótica, quefoi realizada no dia 17 desetembro em Fortaleza(CE), pelo CNPq (Conse-lho Nacional de Desenvol-vimento Científico e Tec-nológico).

O J.B. de Athayde é oúnico representante doRio de Janeiro na mos-tra, que reuniu 212 tra-balhos de estaudantesde todo o País, do ensi-no Fundamental ao Su-perior, e foi realizada naUniFor (Universidade deFortaleza).

A exposição seleciona-da para participar daMostra Nacional de Robó-tica é a parte final de umprojeto de Robótica de-

senvolvido por professo-ras de Informática no co-légio, onde são apresen-tados projetos e protóti-pos dos alunos que parti-cipam das aulas.

“Essa exposição é aculminância do nosso tra-balho, onde são apresen-tados os protótipos queestão em estágio maisavançado e alguns outrosprojetos dos alunos”, expli-cou a professora de Infor-mática, que escreveu umartigo apresentando o tra-balho e o inscreveu paraparticipar da mostra.

“Foi uma surpresa ( aseleção do trabalho), nãoesperávamos.

Mandei o artigo com ointuito de registrar o tra-balho, mas fomos esco-lhidos. Para os alunos ea escola é muito, um ex-celente incentivo paraeles, até porque essa es-cola alunos mais caren-tes, na Vila Americana”,afirmou.

Segundo ela, entre ostrabalhos que foramapresentados estava umpiano que é tocado comos pés, ut i l izando umpiso especial, um jogode damas desenvolvidopara pessoas com algu-ma deficiência visual,que funciona à base deleds, e uma bicicleta queé iluminada por leds ali-mentados por energiaeólica (do vento). “Todos

estes trabalhos fazemparte da Robotics JB, ealguns já têm protótiposque serão levados paraa Mostra Nacional de Ro-bótica. Na mostra t ive-mos ainda um bannerexplicando como é anossa exposição e o pro-jeto de Robótica desen-volvido no colégio”, expli-cou a professora.

O Colégio MunicipalJ.B. de Athayde foi repre-

sentado pela estudantedo 9º ano Melissa Lango-ni, de 14 anos. “Ela foi es-colhida pela seu desem-penho e entusiasmo, e re-presentou ‘todos os alu-nos’ do colégio”, pontuoua professora.

Ela explicou que as au-las de Robótica fazemparte da grade curricularnormal do J.B. de Athay-de, mas também é ofere-cido como um projeto es-pecial, com aulas de umgrupo específico de alu-nos que vão do 9º anoao Ensino Médio, às sex-tas-feiras. “Nós uti l iza-mos a placa Arduino, queé de baixo custo, progra-mação simples e de sof-tware e hardware livres.Cada grupo pensa emum projeto e o desenvol-ve.

A partir daí, são feitosos protótipos, e o resulta-do final dos trabalhos éapresentado na RoboticsJB”, disse a professora.

18 de outubro de 2012• 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DATAAntonio Francisco Neto

Prefeito Municipal

Nelson Kruschewsky dos Santos GonçalvesVice-Prefeito

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

José Carlos de AbreuSecretário Municipal de Fazenda

Suely das Graças Alves PintoSecretária Municipal de Saúde

Sebastião Faria de SouzaDiretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH

Márcia Lygia Vieira Cury InácioDiretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful

Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

Moacir Carvalho de Castro FilhoSecretário Municipal de Cultura

Rosemary Machado VilelaSecretária Municipal de Esporte e Lazer

Roberto Pimenta da CruzSecretário Municipal de Obras

EDSON ANTÔNIO ANDRÉ GLÓRIASecretário Municipal de Serviços Públicos

Munir FranciscoSecretário Municipal de Ação Comunitária

Jessé de Holanda Cordeiro JuniorSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arleuse Salotto AlvesProcurador Geral do Município

Carlos Amaro Chicarino de CarvalhoSecretário Municipal do Meio Ambiente

Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

José Luiz de SáPresidente da FEVRE

Marco Antônio Faria MarquesDiretor-Geral do Fundo Comunitário

Vitor Hugo Gonçalves de OliveiraPresidente da Fundação Beatriz Gama

Juvenil Neves TeixeiraDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

Paulo José Barenco PintoDiretor Presidente da SUSER

Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VR

Haroldo Fernandes da SilvaCoordenador de Indústria, Comércio e Turismo

Luiz Carlos RodriguesCoordenador da Vigilância Sanitária e do

Programa Saúde do Trabalhador

Luiz Henrique Monteiro BarbosaGuarda Municipal de Volta Redonda

Rodrigo IbiapinaCoordenadoria Municipal de Defesa Civil

Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

EXPEDIENTEJornal Volta Redonda em Destaque

Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

Responsável: Assessoria de ComunicaçãoSocial da PMVR

Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061Site/PMVR: www.portalvr.com

Organização dos atos oficiais:Sandra Mª Oliveira de Carvalho

Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

LEI MUNICIPAL N° 4.912

EMENTA: “INSTITUI A BICICLETA COMO MODAL DETRANSPORTE REGULAR.”

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a bicicleta como modal de transporteregular em Volta Redonda, determinando-se que 5% (cinco porcento) das vias urbanas serão destinadas à construção deciclo-faixas e ciclovias, em modelo funcional, interconectando ocentro da cidade, integrado ao transporte coletivo.

Art. 2º - Terão espaços reservados para bicicletas, na for-ma de bicicletários e/ou estacionamentos:

I – Os terminais de transporte coletivo;II – Os prédios públicos municipal, estadual e federal;III – os estabelecimentos de ensino;IV – Os complexos comerciais tipo shopping centers, super-

mercados e mercados populares;V – Praças e parques públicos.

Art. 3º - Serão realizadas campanhas para educação esensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio detransporte, inclusive fazendo uso contínuo do mobiliário urbanopara incentivar a sua utilização e promover seus benefícios.

Art. 4º - Serão implantados bicicletários em pontos estraté-gicos da cidade para locação de bicicletas a exemplo dos mol-des do sistema SAMBA – Solução Alternativa para a Mobilidadepor Bicicletas de Aluguel (a exemplo da cidade do Rio de Janei-ro).

Art. 5º - As novas avenidas, avenidas reformadas ou reur-banizadas deverão trazer uma ciclovia e ciclo-faixas.

Art. 6º - A Superintendência de Serviços Rodoviários – SU-SER e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano – IPPUterão o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para apresentaros estudos para implementação das ciclovias, ciclo-faixas edos bicicletários.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Leiserão suportadas pelo Orçamento do município de Volta Redon-da, decorrente da arrecadação das infrações de trânsito urba-no, que será revertida no percentual mínimo de 20 % (vinte porcento) para despesas relacionadas à sustentabilidade urbana,suplementadas, se necessário.

Art. 8º - Fica instituído o dia 22 de setembro como o “DiaMunicipal da Bicicleta”, com a finalidade de esclarecer à popula-ção sobre as questões relativas a bicicleta, o meio ambiente e asaúde da população.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei noprazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 10 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Volta Redonda, 11 de outubro de 2012.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.634

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da Lei Muni-cipal nº 4.852 de 30 dezembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), visandoatender as despesas com o Programa de Projeto de Recu-peração da Mata Ciliar do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP –Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – PessoaJurídica, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a sa-ber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor2.16.18.544.0164.1.032 33903000.00 216.735 R$ 40.000,002.16.18.544.0164.1.032 33903000.92 216.740 R$ 150.000,002.16.18.544.0164.1.032 33903900.92 216.760 R$ 140.000,00

TOTAL R$ 330.000,00

Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes derecursos os cancelamento parciais do Programa de Projetode Educação Ambiental Para Populações Ribeirinhas –Equipamentos e Material Permanente, Programa de ProjetoReflorestamento do Centro de Educação Ambiental doParque Ingá – Obras e Instalações, Programa de Elabora-ção e Implantação do Plano Manejo MMA – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica, Programa de Perfuração dePoços Artesianos no Parque do Ingá – Obras e Instalações,Programa de Conservação da Biodiversidade – Equipamen-tos e Material Permanente, Programa de Manutenção e Ope-racionalização do FUMCAM – Equipamentos e Material Perma-nente, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor2.16.18.541.0164.1.015 44905200.92 216.210 R$ 35.000,002.16.18.541.0164.1.016 44905100.00 216.215 R$ 44.000,002.16.18.541.0164.1.016 44905100.92 216.220 R$ 44.000,002.16.18.541.0164.1.028 33903900.00 216.235 R$ 44.000,002.16.18.541.0164.1.034 44905100.00 216.275 R$ 35.000,002.16.18.541.0164.2.025 44905200.00 216.330 R$ 44.000,002.16.18.541.0164.2.025 44905200.92 216.335 R$ 44.000,002.16.18.541.0169.2.017 44905200.00 216.430 R$ 40.000,00

R$ 330.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 09 de outubro de 2012.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.635

Exonera Secretário Municipal de Obras.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipal nº1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da Emenda Constituci-onal nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.452, de 05/setembro/2008,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado a contar de 10/outubro/2012, o

• 3VOLTA REDONDA EM DESTAQUE18 de outubro de 2012

COMUNICADO Nº 030/10

Considerando o contínuo aumento das despesas ar-cadas com os altos custos decorrentes de publicações,fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal degrande circulação da cidade, dos comunicados de dis-pensas dos procedimentos licitatórios.

No entanto, a fim de dar cumprimento a determinaçãocontida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez noÓrgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTA-QUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mun-dial de Computadores - Internet, através do seguinte en-dereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comuni-cados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 031/10

Considerando o contínuo aumento das despesas arcadaspelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande

circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursosrecebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, faze-

mos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalha-dores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta

Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande

circulação da cidade.No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determi-

na o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos apublicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOL-

TA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passare-mos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,

no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/co-municado a comunicação de todos os recursos finan-

ceiros recebidos dos órgãos e entidades da administraçãofederal direta e as autarquias, fundações públicas, empre-

sas públicas e sociedades de economia mista federais.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

Sr. Roberto Pimenta da Cruz, do Cargo de Secretário da Se-cretaria Municipal de Obras desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 10/outubro/2012.

Palácio 17 de Julho, 10 de outubro de 2012.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.636

Nomeia Secretário Municipal de Obras.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipal nº1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da Emenda Constituci-onal nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.452, de 05/setembro/2008,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica nomeado a contar de 10/outubro/2012, o Sr.José Jerônimo Telles Filho, para o Cargo de Secretário daSecretaria Municipal de Obras desta Municipalidade.

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 10/outubro/2012.

Palácio 17 de Julho, 10 de outubro de 2012.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.637

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da Lei Muni-cipal nº 4.852 de 30 dezembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando atender as des-pesas com a inclusão do Elemento de Despesa: 33909300.00– Indenizações e Restituições no Programa de Manuten-ção e Operacionalização da Frota de Máquinas e Veícu-los, na Secretaria Municipal de Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor2.05.04.122.0032.2.201 33909300.00 - R$ 20.000,00

Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de re-curso o cancelamento parcial do Programa de Manutenção eOperacionalização da Frota de Máquinas e Veículos –Equi-pamentos e Material Permanente, na Secretaria Municipal deObras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor2.05.04.122.0032.2.201 44905200.00 205.018 R$ 20.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Palácio 17 de Julho, 10 de outubro de 2012.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

COMUNICADO Nº 220/2012

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumpri-mento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, fazsaber que recebeu os recursos abaixo discriminados:

1) Através do Fundo Municipal de Saúde:

Mês de outubro/2012.

REFERÊNCIA DATA CONTA BANCO/ AG. VALORREDE PSICOSSOCIAL 04/10/12 624011-0 104/0197 R$ 155.070,20HEPATITES VIRAIS 04/10/12 624007-2 104/0197 R$ 22.500,00

TOTAL R$ 177.570,20

Volta Redonda, 09 de outubro de 2012.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 221/2012

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumpri-mento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, fazsaber que recebeu o recurso abaixo discriminado:

1) Através do Fundo Municipal de Saúde:Mês de outubro/2012.

REFERÊNCIA DATA CONTA BANCO/ AG. VALORINVESTIMENTO UBS SÃO CARLOS 08/10/12 70702-3 0262-3BB R$ 130.000,00

Volta Redonda, 11 de outubro de 2012.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

EDITAL NO 50/2012 - SMMA

GAFISA S.A.CNPJ/CPF: 01.545.826/0002-80

Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA daPrefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuiçõesque lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 deoutubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio deJaneiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna públicoque concedeu a Licença Municipal Operação – LMO nº 024-03/12, com validade até 27 de Setembro de 2016, A operar aETE – Estação de Tratamento de Esgoto Doméstico parao empreendimento implantado num terreno de6.656,69m², com uma área total construída de 26.712.79m²,e com 214 unidades, com vazão 171,20m³/dia, contem-plando as seguintes etapas: Gradeamento, Medição deVazão, Deserenador, Estação Elevatória de Esgoto, tan-que de Aeração com Sopradores do tipo “ROOTS” e Ma-lha de Difusores de Bolha Fina (AR DIFUSO), DecantadorSecundário e digestor Aeróbio de Lodo. Endereço: Rua:35B Nº 300 – Vila Santa Cecília - Volta Redonda / RJ.

PROCESSO Nº MA 0012–03/2012.

Volta Redonda, 10 de Outubro de 2012.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

EDITAL NO 51/2012 - SMMA

HIDRALPRESS Hidráulicos e Pneumáticos LTDA EPPCNPJ/CPF: 05.697.773/0001-92

Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefei-tura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições quelhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubrode 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal Ambiental Simplificada – LMASnº 023-04/12, com validade até 24 de Setembro de 2013, quea autoriza a executar a atividade de manutenção e reparaçãode equipamentos hidráulicos e pneumáticos.

Endereço: Rua Cuba, n°175/185 – Vila Americana - VoltaRedonda.

PROCESSO Nº MA 0050–03/2009.

Volta Redonda, 17 de Outubro de 2012.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

18 de outubro de 2012• 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DATAPORTARIA Nº: 009/2012-SME

Dispõe sobre a administração de remédios nas UnidadesEducacionais da Rede Municipal de Ensino.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribui-ções legais e,

- Considerando a necessidade de se preservar a integridadefísica do educando.- Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, quealertam sobre o perigo da automedicação.- Considerando as orientações prestadas pela ANVISA – Agên-cia Nacional de Vigilância Sanitária.- Considerando as consequências advindas de uma administra-ção inadequada de medicamentos.- Considerando a necessidade de padronização dos procedi-mentos relativos à administração oral de remédios nas UnidadesEducacionais da Rede Municipal de Ensino.

R E S O L V E:

Art. 1º - É de responsabilidade dos pais ou responsáveispelos alunos matriculados nas Unidades Escolares da RedeMunicipal de Ensino o cuidado em administrar medicamentos aosseus filhos quando acometidos de tratamento de alguma enfer-midade.

Parágrafo Único – Cabe à Unidade Escolar orientar os paisou responsáveis para, sempre que possível, ministrarem osmedicamentos nos horários em que a criança esteja em suaresidência de forma a evitar a transferência deste encargo parao espaço escolar.

Art. 2º - Caso o aluno tenha necessidade imprescindível defazer uso de medicamentos durante o horário de frequência aoestabelecimento de ensino, os Professores e Auxiliares de Educa-ção Infantil poderão ministrá-los, desde que não sejam injetáveis.

§ 1º - A Direção da Unidade Escolar deverá exigir dos pais ouresponsáveis que solicitarem a administração de medicamentosdurante o horário escolar, os seguintes documentos:

I. Cópia legível da receita médica contendo:

a) Nome completo da criança.b) Nome do medicamento ou substância (genérico).c) Dosagem recomendada.d) Data atualizada.e) Assinatura e carimbo do médico.

II. Autorização preenchida e assinada, conforme modeloestabelecido por esta Secretaria, na qual assume total respon-sabilidade pelas informações prestadas.

§ 2º - Os documentos relacionados no parágrafo anteriordeverão ser arquivados na pasta individual do aluno e uma có-pia da receita médica será entregue ao responsável pela admi-nistração do medicamento na Unidade Escolar.

Art. 3º - As Unidades Escolares somente poderão manter emsua caixa de primeiros socorros, os seguintes medicamentos:

a) Gazes e ataduras.b) Soro fisiológico.c) Algodão.

Parágrafo Único - Em casos de emergência, os telefonesdos Serviços de Atendimento Móvel (SAMU) deverão estar dis-poníveis para os profissionais da Unidade Escolar e a famíliadeverá ser imediatamente comunicada no caso de qualquer aci-dente ou mal súbito apresentado pelo aluno.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Volta Redonda, 10 de outubro de 2012.

THEREZINHA DOS SANTOS GONÇALVES ASSUMPÇÃOSecretária Municipal de Educação

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEBPROCESSO Nº 822/2012, DE 4 DE ABRIL DE 2012

INTERESSADO: CENTRO DE EDUCAÇÃOCATA-VENTO

Parecer n.º 08 / 2012Concede renovação de autorização para funcionar com

Educação Infantil, nas modalidades Creche, de zero (0) a três(3) anos e Pré-Escolar, ambas em horário parcial e integral.

Histórico

Áurea Maria Melo de Almeida, portadora da cédula deidentidade nº. 80862910-9, emitida pelo IFP/RJ, na condição derepresentante legal da pessoa jurídica denominada A M Melode Almeida, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.844.475/0001-98,mantenedora da instituição de ensino privado de educação bási-ca com o nome de fantasia Centro de Educação Cata-Vento,localizado na Rua Quarenta e Um, nº 376, bairro Vila SantaCecília, CEP 27.261-240, Volta Redonda, Rio de Janeiro, reque-reu, na forma da Deliberação CME/VR nº 29/2010, renovação daautorização de funcionamento, com oferta de Educação Infantil,nas modalidades Creche e Pré-Escolar, ambas em horário parciale integral, atendendo a crianças de zero (0) a cinco (5) anos deidade. Declarou ter o conhecimento de toda legislação de educa-ção e ensino e a obrigação de cumpri-la sob as penas da lei.

A instituição de ensino em análise obteve renovação da auto-rização para funcionar com Educação Infantil, nas modalidadesCreche e Pré-Escolar, através do Parecer CME/VR nº 03/2008, de1/4/2008, sob a égide da Deliberação CME/VR nº 16/2003.

Após análise e instrução do p.p., a Assessoria Técnica fezalgumas exigências, que foram, em 13/4/2012, parcialmente cum-pridas pela representante legal, uma vez que, ainda, havia ne-cessidade de alterações no Regimento Escolar e na PropostaPedagógica.

Em 1/6/2012, o referido processo foi encaminhado à CEB,

visto que todas as exigências haviam sido cumpridas e, em 19/6/2012, à Coordenadoria de Supervisão Escolar da SecretariaMunicipal de Educação – COSE/SME, a fim de que fosse nomea-da Comissão para verificar “in loco” as condições de funciona-mento da unidade escolar.

Em 20/6/2012 foi nomeada, pela Coordenadora da COSE/SME a Comissão Verificadora que ficou assim constituída:

1. Danielle Pimenta Tomé - matrícula nº 284.971;2. Edimara Medeiros Vaz Alves - matrícula nº 287.300;3. Valéria de Lima Vaz - matrícula nº 319.856.

Em 2/7/2012, a Comissão Verificadora compareceu ao esta-belecimento de ensino lavrando, em Termo de Visita, que verifi-cou as condições de seu funcionamento. Foram observados oespaço físico, as dependências, as instalações, o material didá-tico-pedagógico, os equipamentos, além da documentação dosprofissionais que atuam na instituição.

Na oportunidade, foi preenchido o Formulário de Verificaçãodas Condições do Estabelecimento de Ensino para Funciona-mento da Educação Infantil.

Diante das observações feitas, e de acordo com o que pre-coniza a Deliberação CME/VR nº. 29/2010, a Comissão Verifica-dora registrou não haver exigências a serem cumpridas, consi-derando estar a instituição adequada à legislação vigente.

Em seu Relatório Conclusivo, datado de 11/7/2012, a Comis-são Verificadora opinou favoravelmente à concessão da reno-vação de autorização de funcionamento pleiteada.

Dando prosseguimento, o processo retornou ao CME/VR,sendo encaminhado à CEB para análise e instrução, tendo emvista a necessidade da adequação de alguns documentos junta-dos pela Comissão Verificadora.

Em 14/8/2012, o feito retornou à COSE/SME para com-plementação de dados considerados relevantes para oprocesso.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

• 5VOLTA REDONDA EM DESTAQUE18 de outubro de 2012

Em 22/8/2012, o processo foi devolvido a este Conselhopara prosseguimento.

Em 28/8/2012, a Presidente da CEB nomeou relator paraemissão de parecer.

Voto do Relator

Após verificação e análise de todas as peças que compõemo p.p. e de acordo com o teor do Relatório Conclusivo da Comis-são Verificadora, somos de parecer favorável à conces-são de renovação de autorização de funcionamento aoCENTRO DE EDUCAÇÃO CATA-VENTO, com oferta de Edu-cação Infantil, nas modalidades Creche, de zero (0) atrês (3) anos e Pré-Escolar, ambas em horário parcial eintegral, nos termos da Deliberação CME/VR nº 29/2010.

Este é o parecer.

Conclusão da Câmara

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Relator.Volta Redonda, 2 de outubro de 2012.(aa) Vera Lucia Souza Lima Pereira – Presidente da CEB

Mariuci Bilate Cury Puida – RelatoraTânia Regina Souza RochaVera Lúcia Marcelino da Silva

Conclusão do Plenário

O presente Parecer foi aprovado por unanimidade.

Sala das Sessões Prof. Waldyr Amaral Bedê, em Volta Re-donda, 2 de outubro de 2012.

ELENIR DA SILVAPresidente do CME/VR

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEBPROCESSO Nº 821/2012,DE 14 DE MARÇO DE 2012INTERESSADO: CENTRO

EDUCACIONAL ALEGRIA DO SABER

Parecer n.º 09 / 2012Concede renovação de autorização ao Centro Educacional

Alegria do Saber para funcionar com a Educação Infantil, nasmodalidades Creche, a partir de zero (0) ano de idade, e Pré-Escolar, ambas em horário parcial e integral.

Histórico

Elaine Aparecida Pereira, representante legal da pessoajurídica denominada Centro Educacional Alegria do SaberLtda M.E., inscrita no CNPJ sob o nº 02.254.870/0001-12, man-tenedora da instituição de ensino Centro Educacional Alegriado Saber, localizado na Rua Fernão de Magalhães, nº 338,bairro Jardim Amália II, neste município, requer, na forma do dis-posto na Deliberação CME/VR nº. 29/2010, renovação da auto-rização de funcionamento da Educação Infantil, nas modalida-des Creche, a partir de zero (0) ano de idade, e Pré-Escolar,ambos em horário parcial e integral.

A instituição em análise obteve a renovação da autorizaçãopara funcionamento da Educação Infantil, nas modalidades Cre-che, a partir de 0 (zero) ano de idade, em horário parcial e Pré-Escolar, através do Parecer CME/VR nº 03/2007, de 26/06/2007,sob a égide da Deliberação CME/VR nº 16/2003.

O presente processo foi protocolado neste Conselho em 14/3/2012 e analisado pela Assessoria Técnica, que, em 7/5/2012,o encaminhou à Secretaria do CME/VR para prosseguimento,tendo em vista a solicitação de prazo, por parte da representan-te legal, para apresentação de Contrato de Locação atualizado.O feito foi remetido à CEB que, em 08/05/2012, determinou queeste fosse sobrestado, neste Conselho, pelo prazo de vinte ecinco (25) dias.

Em 23/5/2012, a representante legal apresentou o Contrato

de Locação, cumprindo assim todas as exigências, sendo oprocesso encaminhado à Secretária, que o remeteu à CEB paraprosseguimento.

Em 29/5/2012, o feito foi encaminhado à COSE/SME paranomeação de Comissão Verificadora, o que ocorreu em 6/6/2012, e sendo composta pelas Supervisoras Escolares DaniellePimenta Tomé, matrícula nº 284.971, Edimara Medeiros Vaz Al-ves, matrícula nº 287.300 e Valéria de Lima Vaz, matrícula nº319.856, que, após verificação “in loco” das dependências físi-cas, nos dias 15/6/2012 e 9/7/2012, constatou que a instituiçãoatendeu a todas as exigências legais.

Em 6/8/2012, a representante legal compareceu à COSE/SME para tomar ciência e receber cópia do Relatório Conclusivofavorável à concessão da renovação de funcionamento.

Voto do Relator

Após análise do processo e em conformidade com o Relató-rio Conclusivo da Comissão Verificadora, somos de parecerfavorável à concessão da renovação de autorização defuncionamento da Educação Infantil, nas modalidadesCreche, a partir de zero (0) ano de idade e Pré-Escolar,ambas em horário parcial e integral, ao CENTRO EDUCA-CIONAL ALEGRIA DO SABER, nos termos da Deliberação CME/VR nº 29/2010.

Este é o parecer.

Conclusão da Câmara

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto do Rela-tor.

Volta Redonda, 2 de outubro de 2012.(aa) Vera Lucia Souza Lima Pereira – Presidente da CEB(bb) Vera Lúcia Marcelino da Silva – Relatora

Mariuci Bilate Cury PuidaTânia Regina Souza Rocha

Conclusão do Plenário

O presente Parecer foi aprovado por unanimidade.

Sala das Sessões Prof. Waldyr Amaral Bedê, em Volta Re-donda, 2 de outubro de 2012.

ELENIR DA SILVAPresidente do CME/VR

RESOLUÇÃO N. º 881, DE 11 DE OUTUBRO DE2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/VR, emAssembléia Ordinária do dia 11 de outubro de 2012, em uso desuas atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 15 e doparágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Número 3.329, de18 de Março de 1997.

RESOLVE:

Artigo Primeiro: Aprovar o “Balancete da Receita e daDespesa do FMAS”, referente ao mês de AGOSTO de 2012,após analise a conferência neste CMAS.

Artigo Segundo: Esta Resolução entrará em vigor na datade sua publicação.

MARIA TEREZA CUNHA DE PAIVAPresidenteCMAS/VR

IARA EVELISE COSTADiretora Administrativa

CMAS/VR

ATO Nº 012/2012

Ementa: ADMITIR SERVIDORES

O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso desuas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Delibera-ção 904/68,

RESOLVE:

Art. 1º - Admitir por prazo indeterminado, nos empregos,referências, e a contar das datas discriminadas, os servidoresabaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, conformeEdital nº 001/2010.NOME .................................. EMPREGO ............... REFERÊNCIA ADMISSÃO .. MATRÍCULACarla de Mattos Gaudencio Educadora ................ GT – 11/01 ..... 04/06/2012 .............. 12033Reginaldo Salazar Garcia .. Servente Masculino . GA - 21/01 ...... 04/06/2012 .............. 12025Sheila Rosa da Silva .......... Servente Feminino .. GA - 21/01 ...... 11/06/2012 .............. 12041

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,tendo seus efeitos a contar das datas de admissões relaciona-das acima, sendo revogadas as disposições em contrário.

Volta Redonda/RJ, 22 de junho de 2012

VÍTOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRAPresidente

ATO Nº 014/2012

Ementa: ADMITIR SERVIDORA

O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/68,

RESOLVE:

Art. 1º - Admitir por prazo indeterminado, a servidora EdiAparecida Ferreira Dias, matrícula 12050, no emprego de Ser-vente feminino, referência GA-21/01, a partir de 04/07/2012,aprovado no Concurso Público, conforme Edital nº 001/2010.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,tendo seus efeitos a partir de 04/07/2012, sendo revogadas asdisposições em contrário.

Volta Redonda/RJ, 19 de julho de 2012.

VÍTOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRAPresidente

ATO Nº 015/2012

Ementa: ADMITIR SERVIDOR

O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/68,

RESOLVE:

Art. 1º - Admitir por prazo indeterminado, o servidor Saulo deOliveira Toledo, matrícula 12076, no emprego de Servente Mas-culino, referência GA-21/01, a partir de 07/08/2012, aprovadono Concurso Público, conforme Edital nº 001/2010.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,tendo seus efeitos a partir de 07/08/2012, sendo revogadas asdisposições em contrário.

Volta Redonda/RJ, 09 de agosto de 2012.

VÍTOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRAPresidente

18 de outubro de 2012• 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DATA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0177/2012-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa RJFERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME.OBJETO: Execução de contenção em muro misto para instala-ção de ponto de ônibus na Rua Deolindo Miguel, Bairro VilaBrasília, em Volta Redonda/RJ.VALOR: 28.799,54 (vinte e oito mil, setecentos e noventa enove reais e cinqüenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.55.15.543.0034.2.021.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55634-2, de 13 de agosto de 2012.PRAZO: 30 (trinta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0754/2012-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2012.Omitido em outubro de 2012.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0189/2012-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 08 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0200/2010-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresaUNIDUR RIO REVESTIMENTOS TÉCNICOS LTDA.OBJETO: Alteração na planilha contratual e prorrogação do pra-zo de execução de pavimentação com piso cimentício na RuaCapitão Benedito Lopes Bragança, no Bairro São Geraldo, emVolta Redonda/RJ.REDUÇÃO CONTRATUAL: R$ 5.315,10 (cinco mil, trezentos equinze reais e dez centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0.55.26.782.0245.2.011.4.4.9.0.51.00.99N.E DE ANULAÇÃO PARCIAL: 00.249-2, de 06/09/2012.VALOR: R$ 311.832,94 (trezentos e onze mil, oitocentos e trintae dois reais e noventa e quatro centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1.° doartigo 65, c/c incisos I e V, do § 1.°, do art. 57, da Lei Federal n.°8.666/93 e alterações posteriores.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0822/2010-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2012.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0191/2012-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa RJFERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME.

ATO Nº 016/2012

Ementa: ADMITIR SERVIDOR

O Presidente da Fundação Beatriz Gama, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/68,

RESOLVE:

Art. 1º - Admitir por prazo indeterminado, o servidor LuizCarlos Ferreira de Souza, matrícula 12084, no emprego de Ser-vente Masculino, referência GA-21/01, a partir de 14/08/2012,aprovado no Concurso Público, conforme Edital nº 001/2010.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,tendo seus efeitos a partir de 14/08/2012, sendo revogadas asdisposições em contrário.

Volta Redonda/RJ, 05 de setembro de 2012.

VÍTOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRAPresidente

OBJETO: Execução de reforma da Escola Municipal Maria Carra-ro, no Bairro Coqueiros, em Volta Redonda/RJ.VALOR: 56.925,75 (cinqüenta e seis mil, novecentos e vinte ecinco reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.55.12.365.0247.2.014.4.4.9.0.51.00.23NOTA DE EMPENHO: 55672-2, de 04 de setembro de 2012.PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0577/2012-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2012.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0195/2012-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa J.JAMI CONSTRUTORA LTDA.OBJETO: Fornecimento, execução, recuperação, limpeza e de-sobstrução de coletor transversal nos Bairros: Três Poços, BeloHorizonte, Monte Castelo, Santo Agostinho, Verde Vale, NovaPrimavera, Vila Brasília e São Sebastião, em Volta Redonda/RJ.VALOR: 43.700,50 (quarenta e três mil, setecentos reais e cin-qüenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.55.15.451.0236.2.015.4.4.9.0.51.00.00NOTA DE EMPENHO: 55707-2, de 17 de setembro de 2012.PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0849/2012-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2012.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0198/2012-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 03 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0024/2012-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a CONSTRUTO-RA ROTA AZUL LTDA – EPP.OBJETO: Prorrogação do prazo de construção de praça na Rua06, Bairro Belo Horizonte, em Volta Redonda/RJ.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos V, do § 1.°, do art. 57 da LeiFederal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1153/2011-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2012.

PORTARIA Nº 195/2012.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967;

R E S O L V E:

Art.1º- DESIGNAR a servidora Thamires Moreira de Oliveira- matr.20060, Técnico de Laboratório, para exercer a função deExpediente da Divisão de Tratamento de Água e Esgoto/DTR/GTR, no período de 10 setembro a 05 de outubro de 2012, pormotivo de férias e folga do titular, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 desetembro de 2012. Publique-se.

Volta Redonda, 03 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA - MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA 196/2012

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de

19 de dezembro de 1967, e;

CONSIDERANDO os autos do Processo SAAE-VR nº 00814/2012;

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a baixa dos bens patrimoniais desta Au-tarquia, relacionados, conforme despacho exarado às folhas21, do processo supra.

PATRIMONIO DESCRIÇÃO DO BEM65 Estante em estrutura metálica com prateleiras

em madeira90 Mesa para telefone98 Mesa para máquina de datilografia103 Mesa para telefone278 Mesa para telefone284 Mesa para máquina de datilografia291 Nível gkla com tripé (tripé foi inutilizado)397 Arquivo de aço com 4 gavetas494 Banco de madeira com assento em fórmica branca509 Arquivo de aço com 4 gavetas516 Bandeja de expediente em madeira517 Bandeja de expediente em madeira518 Mesa para máquina de datilografia523 Estante de madeira524 Mesa para telefone556 Fichário de aço573 Mesa para telefone574 Mesa para telefone576 Mesa para máquina de datilografia577 Mesa para máquina de datilografia582 Banco com 2 lugares594 Arquivo de aço com 4 gavetas596 Arquivo de aço com 4 gavetas597 Mesa para máquina de datilografia649 Mesa para telefone651 Estante em madeira658 Mesa para máquina de datilografia683 Mesa para telefone687 Cesto para papéis688 Bandeja de expediente em madeira689 Bandeja de expediente em madeira704 Banco estofado705 Banco estofado706 Mesa de centro em madeira710 Mesa para máquina de datilografia736 Arquivo de aço com 4 gavetas757 Fichário em chapa de aço com tampa de acrílico763 Cesto para papéis765 Cesto para papéis766 Cesto para papéis777 Mesa para máquina de datilografia779 Mesa para telefone780 Cesto para papéis 781 Cesto para papéis782 Cesto para papéis785 Mesa para telefone786 Cesto para papéis790 Cesto para papéis792 Mesa para telefone796 Cesto para papéis797 Cesto para papéis799 Bandeja de expediente em madeira800 Bandeja de expediente em madeira803 Bandeja de expediente em madeira810 Mesa para telefone818 Mesa de centro em madeira873 Paneleiro simples na cor azul881 Bandeja de expediente em madeira882 Bandeja de expediente em madeira883 Bandeja de expediente em madeira884 Bandeja de expediente em madeira885 Bandeja de expediente em madeira886 Mesa para telefone887 Mesa para telefone907 Arquivo e aço com 4 gavetas920 Cesto para papéis921 Cesto para papéis

• 7VOLTA REDONDA EM DESTAQUE18 de outubro de 2012

1426 Cesto para papéis1427 Cesto para papéis1429 Cesto para papéis1596 Mesa para máquina de datilografia1613 Estante em madeira1704 Galdador Cole com haste de 1,00m1705 Galdador Cole com haste de 0,50m1747 Mesa para máquina de datilograf ia1796 Armário de aço com 4 portas1823 Mesa para máquina de datilografia1825 Bandeja de expediente em acrílico1832 Bandeja de expediente em acrílico1833 Bandeja de expediente em acrílico1951 Furador de papel1952 Leitor de microfichas1960 Armário em madeira1965 Furador de papel2017 Mesa para máquina de datilografia2043 Máquina de escrever Olivetti2111 Furador de papel2152 Chave de boca ajustável 10”2212 Grampeador carbex2213 Furador de papel2216 Cesto para papéis2217 Cesto para papéis2301 Mesa para máquina de datilografia2409 Macromedidor T/ bocal com fibra de vidro

(segundo o responsável não funciona – materialsubmerso)

2458 Furador de papel2410 Macromedidor T/ bocal com fibra de vidro

(segundo o responsável não funciona – materialsubmerso)

2411 Macromedidor T/ bocal com fibra de vidro(segundo o responsável não funciona – material

submerso)2412 Macromedidor T/ bocal com fibra de vidro

(segundo o responsável não funciona – materialsubmerso)

2413 Macromedidor T/ bocal com fibra de vidro(segundo o responsável não funciona – materialsubmerso)

2414 Macromedidor T/ bocal com fibra de vidro(segundo o responsável não funciona – materialsubmerso)

2415 Macromedidor T/ bocal com fibra de vidro(segundo o responsável não funciona – materialsubmerso)

2416 Macromedidor T/ bocal com fibra de vidro(segundo o responsável não funciona – materialsubmerso)

2417 Macromedidor T/ bocal com fibra de vidro(segundo o responsável não funciona – materialsubmerso)

2424 Banqueta2426 Banqueta2456 Grampeador tipo alicate2536 Mesa para telefone em madeira2537 Mesa para telefone em madeira2553 Furador de papel2560 Furador de papel2656 Cavalete para mapas2719 Máquina de escrever eletrônica2734 Armário pequeno para material de desenho2735 Armário pequeno para material de desenho2736 Armário pequeno para material de desenho2737 Armário pequeno para material de desenho2815 Fogão de mesa com 1 boca2828 Cesto para papéis2832 Arquivo de aço com 4 gavetas2894 Máquina de escrever eletrônica2955 Mesa para máquina de escrever2996 Quadro branco3001 Farol de manejo3008 Escaninho duplo de madeira3066 Mesa para máquina de escrever3102 Escada de extensão em madeira3135 Panela de pressão3232 Relógio de parede3243 Armário primeiro socorros

3250 Bandeira da CIPA3253 Gravador Sony3262 Armário de madeira em fórmica3399 Calculadora solar (obsoleta)3522 Furador de papel3528 Misturador rápido de eixo vertical

(sem condições de controlar)3530 Quadro branco3537 Quadro branco3538 Quadro branco3539 Quadro branco3556 Relógio de parede3630 Bufer3758 Arquivo de aço com 4 gavetas3907 Balcão composto de módulos

(material incompleto – foi dividido)3945 Banqueta em cedro3946 Banqueta em cedro3947 Banqueta em cedro4161 Grampeador RW trio4319 Divã para exames clínicos4320 Escada com 2 degraus4353 Impressora matricial4368 Grampeador RW trio4409 Armário tipo balcão com 2 portas4410 Armário tipo balcão com 2 portas4417 Video cassete4422 Quadro de aviso em curtiça4423 Quadro de aviso em curtiça4424 Quadro branco4611 Video cassete4666 Pedestal para microfone4724 Arquivo de aço com 4 gavetas4739 Biombo separador em melamínico4833 Escada estrutura metálica (fixada) (Obs. escada

como acréscimo de obra)4853 Bandeira do Brasil4854 Bandeira do Estado do Rio de Janeiro4855 Bandeira de Volta Redonda4959 Quadro de feltro4960 Quadro de feltro4966 Bancada tipo armário (material incompleto

foi dividido)4969 Bancada tipo gaveteiro (material incompleto

foi dividido)4996 Armário revestido em fórmica (sem valor comercial)5068 Alicate rebitador manual5086 Quadro em fórmica branco5278 Grampeador de papel

Art. 2º - A Supervisão de Patrimônio tomará as providências,visando o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 03 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 197/2012

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de19 de dezembro de 1967;

CONSIDERANDO os autos do Processo SAAE-VR nº 00814/2012;

R E S O L V E:

Art. 1º- Prorrogar por mais 90 (noventa) dias os termos daPortaria nº 132/2012.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 11 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

922 Cesto para papéis923 Cesto para papéis924 Cesto para papéis925 Cesto para papéis926 Cesto para papéis927 Bandeja de expediente em madeira928 Bandeja de expediente em madeira950 Bandeja de expediente em madeira952 Mesa para máquina de datilografia962 Mesa para máquina de datilografia963 Bandeja de expediente em madeira964 Bandeja de expediente em madeira992 Cesto para papéis1015 Cesto para papéis1016 Cesto para papéis1017 Cesto para papéis1018 Cesto para papéis1021 Mapoteca horizontal de aço com 10 gavetas1056 Cesto para papéis1058 Cesto para papéis1059 Cesto para papéis1061 Cesto para papéis1063 Cesto para papéis1110 Carrinho T 103 para 2 cilindros1118 Cesto para papéis1120 Cesto para papéis1121 Cesto para papéis1123 Cesto para papéis1147 Bandeja de expediente em madeira1161 Fichário de acrílico cor azul1261 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1262 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1263 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1264 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1265 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1266 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1267 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1268 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1269 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1270 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1271 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1272 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1273 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1274 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1275 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1276 Armário em madeira para Laboratório (feito de

alvenaria – só a porta foi registrada como patrimônio1284 Cesto para papéis1285 Cesto para papéis1289 Mesa para telefone1290 Mesa para telefone1304 Arquivo em madeira tipo cabidex com 2 gavetas1306 Máquina para imprimir em relevo1364 Fichário em chapa de aço com tampa de acrílico1372 Mesa para máquina de datilografia1373 Mesa para máquina de datilografia1375 Mesa para máquina de datilografia1376 Mesa para telefone1377 Mesa para telefone1378 Mesa para telefone1379 Mesa para telefone1380 Mesa para telefone1381 Mesa para telefone1424 Cesto para papéis1425 Cesto para papéis

18 de outubro de 2012• 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DATA

PORTARIA Nº 198/2012

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de19 de dezembro de 1967;

CONSIDERANDO os autos do Processo SAAE-VR nº 00813/2012;

R E S O L V E:

Art. 1º- Prorrogar por mais 90 (noventa) dias os termos daPortaria nº 131/2012.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 11 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 199/2012

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO os termos do Memorando 44/2012 da Ge-rência Técnica;

R E S O L V E:

Art.1º - DESIGNAR os servidores: Carlos Eduardo TeobaldoAlves – matr.19887 , Elzo Antônio Teixeira – matr.5673 e CarlosRoberto da Silva – matr. 6220, para em Comissão, representa-rem esta Autarquia no recebimento da obra de construção derede de esgoto sanitário em diversas ruas no bairro Roma II, nomunicípio de Volta Redonda, referente ao Processo Administra-tivo nº 4199/2011 – SMO/PMVR.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 12 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 200/2012.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967;

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora Edna Tiemi Mishima - matr.20117, assistente administrativo, para exercer a função Super-visora de Cadastro/DCO/GAC, no período de 12 de setembro a11 de outubro de 2012, por motivo de férias do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 12 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 201/2012.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967;

R E S O L V E:

Art.1º- DESIGNAR o servidor Roberto Carlos de Souza -matr. 17353, encanador, para exercer a função de Coordenadorde Equipe da Supervisão de Redes de Água/SRA/GMA, no perí-odo de 10 de setembro a 11 de outubro de 2012, por motivo deférias e folga do titular, atribuindo-lhe as gratificações corres-pondentes.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindoseus efeitos a 10 de setembro de 2012. Publique-se.

Volta Redonda, 13 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 202/2012O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de19 de dezembro de 1967, e;

CONSIDERANDO os termos do Processo SAAE-VR nº 1948/2011;

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a baixa dos bens patrimoniais desta Au-tarquia, relacionado, conforme despacho exarado às folhas 22,verso, do processo supra.

PATRIMONIO DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL23 CONSTRUÇÃO DE SALA NO SAAE VOLDAC26 CONSTRUÇÃO DE SALA NO SAAE VOLDAC27 CONSTRUÇÃO DE SALA NO SAAE VOLDAC

Art. 2º - A Supervisão de Patrimônio tomará as providências,visando o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 14 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 203/2012.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipalnº 901 de 19 de dezembro de 1967;

R E S O L V E:

Art.1º- DESIGNAR o servidor Edilamar Rodrigues Gontijo -matr. 13765, manilheiro, para exercer a função de Expediente daGerência de Manutenção/DEX, no período de 17 de setembro a11 de outubro de 2012, por motivo de férias e folga do titular,atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 17 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 204/2012

Dispõe sobre exigência ou dispensa de construção de dis-positivo para tratamento de esgoto sanitário e dá outras provi-dências.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de19 de dezembro de 1967, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns tó-picos pertinentes aos serviços de esgoto sanitário;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as informa-ções dentro da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.° 3158/89, que estabelece normas de procedimentos para aprovaçãode projetos de edificações, loteamentos, desmembramentos,conjuntos habitacionais e edificações em condomínios;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício n.° 206/2010 da Se-cretaria Municipal de Planejamento, que somente aprecie pedidode viabilidade de abastecimento de água potável e coleta e trata-mento de esgoto sanitário de empreendimentos de parcelamentode solo que forem encaminhados pela SMP/PMVR.

RESOLVE:

Art. 1° - Estão obrigadas a implantação de dispositivo paratratamento de esgoto sanitário, todas as edificações em alinha-mento vertical ou horizontal, situadas em um mesmo lote, emnúmero superior a 08 (oito) unidades.

Parágrafo primeiro – Aplica-se, igualmente, a exigência aosprojetos de loteamentos, conjuntos habitacionais e condomíni-os.

Art. 2° - Fica automaticamente dispensado da construção dedispositivo para tratamento de esgoto sanitário todas as edifica-ções que estejam localizadas dentro da área de atendimentodas ETE’s Vila Rica 1, Vila Rica 2, Volta Grande IV, Padre Josimo,Santa Cruz e Parque das Garças, que já estão em operação.

Parágrafo primeiro – A dispensa do dispositivo para trata-mento de esgoto sanitário também se aplica a todas as edifica-ções que estejam localizadas dentro da área de atendimento daETE Correios, em fase de construção e com previsão de opera-ção para o ano de 2013.

Parágrafo segundo – A dispensa do dispositivo para trata-mento de esgoto sanitário se limita a capacidade de tratamentoda respectiva ETE, voltando a ser exigido imediatamente após aconstatação através de medições de vazão e / ou análises deseus efluentes, que a ETE atingiu o seu limite de tratamento,conforme descrito em sua memória de cálculo.

Art. 3° - Caberá a Supervisão de Geoprocessamento manteratualizado o mapeamento que mostre a área de atendimento decada estação de tratamento de esgoto sanitário.

Art. 4°- Essa portaria tem caráter complementar, não dispen-sando o conhecimento e obediência da legislação e das normastécnicas pertinentes, especialmente as normas NBR 12209 –Projeto de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário, NBR7229 – Projetos, construção e operação de sistemas de tanquesépticos, NBR 13969 – Tanques - Unidades de tratamento com-plementar e disposição final dos efluentes líquidos - Projeto,construção e operação, DZ 215.R-4 – Diretriz de controle decarga orgânica biodegradável em efluentes líquidos de origemsanitária, do INEA.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 17 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 205/2012.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967;

R E S O L V E:

Art.1º- DESIGNAR o servidor Rosandro da Silva - matr.

• 9VOLTA REDONDA EM DESTAQUE18 de outubro de 2012

LEI MUNICIPAL Nº 4.911

EMENTA: “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-formidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Muni-cipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2013, os subsídiosdos Senhores Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretári-os Municipais, observadas as disposições contidas no artigo 31da Lei Orgânica do Município, artigo 347 da Constituição Estaduale no artigo 29, inciso V, em consonância com o que dispõe osartigos 37, inciso XI e 39, § 4º da Constituição Federal.

Art. 2º - O subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipalserá fixado em R$ 17.440,00 (dezessete mil, quatrocentos equarenta reais).

Art. 3º - O subsídio mensal do Senhor Vice-Prefeito Munici-pal será fixado em R$ 8.618,00 (oito mil, seiscentos e dezoitoreais).

Art. 4º - O subsídio mensal do Secretário Municipal seráfixado em R$ 9.440,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais).

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios, con-signados na Lei de Meios de cada exercício econômico-financei-ro.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário

Volta Redonda, 04 de outubro de 2012.

JAIR NOGUEIRA FILHOPresidente

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 544/2012

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa PAVPLEXENGENHARIA LTDA.OBJETO: Rescisão ao CONTRATO DE OBRA firmado em 13/06/2012 (CONTRATO No 307/2012), relativo à obra de RECUPERA-ÇÃO ASFÁLTICA NA RUA 2, no Bairro Conforto, em VoltaRedonda/RJ.DATA DE ASSINATURA: 05.10.2012PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.509/2012

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 545/2012

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a COMISSÃO DEFORMATURA DA TURMA XLIX DE MEDICINA DO CENTROUNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA.OBJETO: Realizar, nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2013, a

festa de formatura da XLIX Turma de Medicina UniFOA.VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), doado ao BANCO DACIDADANIA, criado pela Lei Municipal n° 3.603/2000, para re-ceita do referido Fundo, nos termos do artigo 5°, IV, da referidaLei.DATA DE ASSINATURA: 05.10.2012PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.144/2012

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 546/2012

TERMO DE INVESTIDURA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhorita KESSYBINHOTI MODESTO, representada por seus Pais JOSE BAL-DUINO MODESTO e KEITY BINHOTI MODESTO.OBJETO: Investidura de uma área de terra situada ao lote nº 05,quadra B-24, Conjunto Habitacional Vila Rica, Bairro Casa dePedra, em Volta Redonda – RJ.VALOR: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)DATA DE ASSINATURA: 05.10.2012PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.950/2008

19950, srevente, para exercer a função de Coordenador deEquipe da Supervisão de Manutenção Civil/DEG/GMA, no perío-do de 17 de setembro a 06 de outubro de 2012, por motivo deférias do titular, atribuindo-lhe as gratificações corresponden-tes.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 17 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 206/2012.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967;

R E S O L V E:

Art.1º- DESIGNAR o servidor Ademir Luiz da Silva - matr.1422, motorista, para exercer a função de Chefe da Supervisãode Viaturas/DVF/GMA, no período de 17 de setembro a 06 deoutubro de 2012, por motivo de férias do titular, atribuindo-lheas gratificações correspondentes.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 17 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 207/2012

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de19 de dezembro de 1967, e;

CONSIDERANDO os autos do Processo SAAE-VR nº 1188/2012;

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a baixa dos bens patrimoniais desta Au-tarquia, relacionado, conforme despacho exarado às folhas 32,do processo supra.

PATRIMONIO DESCRIÇÃO DO BEM6776 Camioneta Volkswagen Saveiro com motor

1.6 total Flex, carro 58 – Placa LKY 5001

Art. 2º - A Supervisão de Patrimônio tomará as providências,visando o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 19 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

PORTARIA Nº 208/2012

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO os termos do Memorando 46/2012 da Ge-rência Técnica;

R E S O L V E:

Art.1º - DESIGNAR os servidores: Érico Vinícius de SouzaReis – matr.20222 , Elzo Antônio Teixeira – matr.5673 e CarlosRoberto da Silva – matr. 6220, para em Comissão, representa-rem esta Autarquia no recebimento da obra de reforma geral –troca do telhado do acréscimo do 1º pavimento da sede doSAAE/VR, na Av. Lucas Evangelista nº 643, Bairro Aterrado, nomunicípio de Volta Redonda, referente ao Processo Administra-tivo nº 0811/2012.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 25 de setembro de 2012.

ENGº PAULO CEZAR DE SOUZA – MATR. 18511Diretor Executivo

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2012

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: TELEMAR NORTE LESTE S/AATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1034/2012OBJETO: Tem por objeto, prestação de serviço de telefonia/telecomunicação, visando redução dos custos das ligações deramais a custo zero entre si e que atenda as repartições doSAAE-VR, por um período de 12 (doze) meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195,2.01.33.90.39.00.00Valor estimado em R$272.582,00 ( duzentos e setenta e dois mile quinhentos e oitenta e dois reais ), valor este para o período de12 (doze) meses – 10/10/2012 até 09/10/2013.NOTA DE EMPENHO: 1.518/2012VALOR: R$ 69.211,98 (sessenta e nove mil, duzentos e onzereais e noventa e oito centavos), valor este para até 31/12/2012PRAZO: 12 (doze) meses – 15/10/2012 até 14/10/2013DATA DE ASSINATURA: 08/10/2012

18 de outubro de 2012• 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DATA

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII e pela Lei Estadualnº. 2.482/95, Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04 e Lei Municipal de nº3.113/95, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas portadoras dedeficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadasàs pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas no quadro de vagasneste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições comos demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere ao conteúdo e avaliaçãodas provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida.

2.3. Os códigos dos Cargos, pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal e o valor dainscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

2.4. Quadro de Vagas:

** Acrescido de direitos e vantagens conforme Legislação em vigor.

*Portador de Deficiências ** Acrescido de direitos e vantagens conforme Legislação em vigor.

** Acrescido de direitos e vantagens conforme Legislação em vigor.

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de quepreenche todos os requisitos exigidos.

3.1. 1. A inscrição ao Concurso Público da Câmara Municipal de Volta Redonda poderá ser feitade duas maneiras: presencial, no local abaixo indicado ou pela Internet.

3.1.2. A inscrição Presencial para o Concurso Público será realizada:3.1.2.1. PERÍODO: 18 a 31 de outubro de 2012.3.1.2.2. HORÁRIO: das 13 às 17 horas (exceto sábados, domingos e feriados).3.1.2.3. LOCAL: Câmara Municipal de Volta RedondaEndereço: Rua Lucas Evangelista nº 511 - Aterrado – Volta Redonda– RJ

3.1.3. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumentoespecífico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais doProcurador, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso esteem que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição.

3.1.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informaçõesprestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2012

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Estado do Rio de Janeiro, no

uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para provimentos de

cargos no Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Municipal de nº 3.578 e Resoluções nº

2.235 e 3.634 e da Constituição da República, que dão respaldo legal e normatizam as regras

estabelecidas neste Edital.

01 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público 01/2012 a que se refere o presente Edital será realizado sob a

responsabilidade do INCP – Instituto Nacional de Concurso Público, site www.incp.org.br.

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Concurso Público conforme a

legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras

aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da

homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério do chefe do poder legislativo, por

igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados.

1.3.1. A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos,

separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Presidência

do Poder Legislativo.

1.4. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedi-

das pela Comissão Especial de Concurso da Câmara Municipal de Volta Redonda, através do ATO

nº 7928 de 02 de maio de 2012.

1.5. Este Concurso estará aberto a todo aquele que:

1.5.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,

estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento

do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição da República Federativa

do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972.

1.5.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

1.5.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para

ambos os sexos.

1.5.4. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo.

1.5.5. Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

1.5.6. Ter aptidão física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite ao exercício

das funções inerentes ao cargo ao qual concorre.

1.6. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso

Público, que serão divulgadas através do Órgão de Publicação Oficial da Câmara de Volta Redonda

ou pelo portal: www.incp.org.br .

1.7. Os requisitos exigidos para os cargos, em função de sua natureza, os programas mínimos

das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será

retirado pela Internet, fazendo o download no site do Concurso Público ou na forma de inscrição

presencial que será dado o resumo do Manual do Candidato.

1.8. Os programas mínimos das provas e as sugestões bibliográficas – Anexo II estão contidos

no Edital do Concurso e Manual do Candidato, que estará disponível para consulta e cópia no site.

02- DAS VAGAS E REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. As vagas definidas pela Câmara para este Concurso Público estão distribuídas de acordocom o quadro de vagas especificados no item 2.4, neste Edital.

• 11VOLTA REDONDA EM DESTAQUE18 de outubro de 2012

eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição.

3.1.4.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qualo candidato se inscreveu.

3.1.4.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de PessoaFísica (CPF) do candidato.

3.1.4.3. Será permitido número livre de inscrições, mas a CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA e o INCP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários deprovas e quaisquer outras atividades, que, se caso ocorrerem, deverá o candidato optar porapenas 1 (um) cargo.

3.2. Para inscrever-se no Concurso Público, o candidato deverá:

3.2.1. No Posto de Inscrição Presencial:

a) O candidato deverá dirigir-se a Câmara Municipal de Volta Redonda localizada à Rua LucasEvangelista nº 511 – Aterrado – Volta Redonda – RJ, no horário das 13 às 17 h, nos dias úteisdurante o período de inscrições, onde poderá tomar conhecimento do Edital do Concurso.

b) Após ler atentamente o manual do candidato, pagar a taxa de inscrição, mediante depósitobancário, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, emfavor do Instituto Nacional de Concurso Público. Não serão aceitas inscrições por depósito emCaixa Eletrônico, cheque, fac-símile (fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ouextemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, aqualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos,será ela cancelada.

c) A inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento tempestivo da taxade inscrição, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese.

d) O pagamento da taxa de inscrição em data posterior àquela prevista no item 3.1.2.1 nãogerará qualquer efeito para fins de inscrição no Concurso Público, não sendo permitida a devolu-ção do valor sob nenhuma hipótese.

e) Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candi-dato, assim como a transferência da inscrição para candidato distinto daquele que a realizou.

3.3. O valor da inscrição será de:ITEM NIVEL DE ESCOLARIDADE VALOR

A NIVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO R$ 50,00B NIVEL SUPERIOR R$ 70,00

3.3.1. Bancos conveniados:

BANCOS AGÊNCIA CONTA CORRENTE

Bradesco 2850 9410-2Itaú 6130 07510-1

3.3.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que seprocesse a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital.

3.3.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original da Carteira de Identidade ou Carteirade Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão deClasse, CPF e endereço próprio de e-mail válido.

3.3.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita na forma presencial, o interessa-do deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação noConcurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional, via fax-símile, e/ouextemporânea.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252, nos horários das 9às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobreo Concurso.

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome enúmero de inscrição.

3.5. Os Pedidos de isenção, deverão ser protocolados, somente na forma presen-cial, impreterivelmente, no período de 18 e 19/10/2012. Não haverá isenção total ou parcialdo valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais doGoverno Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e foremmembros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.5.1. A isenção tratada no item anterior deverá ser protocolada, impreterivelmente, noperíodo de 18 e 19 de outubro de 2012, onde o candidato deverá observar o seguinte:

a)SE HIPOSSUFICIENTE ECONOMICO: informar no ato da inscrição seu numero de inscriçãono Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – CADÚNICO; indicação do Número

de Identificação Social - NIS e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquelaque possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiarmensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junhode 2007.

b)Deverá entregar no momento da inscrição presencial, no local evidenciado no item 3.1.2.3.deste edital.

3.5.2. O candidato que requerer a isenção na qualidade de hipossuficiente econômico deveráinformar e entregar no ato da inscrição, cópia do cartão do NIS contendo seus dados pessoais emconformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seumunicípio responsável pelo cadastramento de famílias no CADÚNICO, mesmo que atualmenteestes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias,em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CADÚNICO a nívelnacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dosseus dados cadastrais junto ao INCP através do sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscalde aplicação no dia de realização das provas.

3.5.3. O INCP consultará o órgão gestor do CADÚNICO, a fim de verificar a veracidade dasinformações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembrode 1979.

3.5.5. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimo ou alterações das informa-ções prestadas.

3.5.6. O simples preenchimento dos dados necessários da isenção de inscrição, não garanteao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, na qual estará sujeita a analise edeferimento da solicitação por parte do INCP e da Comissão Supervisora de Concurso Público,conforme o caso.

3.5.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;b) fraudar e/ou falsificar documentação;c) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5 deste Edital;d) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.3.5.8. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrôni-

co www.incp.org.br , no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.

3.5.9. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderáefetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

3.5.10. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida,não necessitará efetuar sua inscrição, pois o “Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isen-ção do Pagamento da Taxa de Inscrição” será considerado como Requerimento de Inscrição.

3.5.11. O “Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscri-ção” deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações eregras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6.1. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

3.6.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.6.3. O processo de inscrição pela Internet estará disponível no site: www.incp.org.br, desdeas 10 horas do dia 18/10/2012 até as 24 horas do dia 31/10/2012. Dentro desse período asinscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadassob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados.

3.6.4. O Processo de inscrição para Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuadoconforme as seguintes regras e condições:

3.6.4.1. Para inscrever-se pela Internet ou na forma presencial, o candidato deverá ter umendereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.6.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará àpágina dos Concursos Públicos, onde serão listados todos os Concursos Públicos disponíveis, ocandidato deverá clicar no hyperlink do Concurso Público desejado;

3.6.5.1. Após clicar no hyperlink do Concurso Público, será apresentada uma páginacontendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá serclicada;

3.6.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintespassos:

3.6.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscriçãocom os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: CARGO Público, Nomedo Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Datade Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estadoe e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.6.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados natela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIRpara voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa quese encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depoisdeverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

18 de outubro de 2012• 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DATA

3.6.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRES-SO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante noboleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.6.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquerbanco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data previstaneste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confir-mação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.6.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, odocumento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida nosite. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.6.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com oitem anterior;

3.6.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site.Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet.Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.6.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que nãoseja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda teráperdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.6.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestio-namentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.6.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RE-CEBIDA, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunica-ção, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica queimpossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.6.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DOBOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirma-ção da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto.

3.6.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscri-ção, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.6.5.2.13. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br. arelação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompa-nhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

3.7. Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Paratal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

A) Acessar o site www.incp.org.br, e, a seguir, o link para - Concurso Câmara Municipal deVolta Redonda 2012.

B) Acessar o link “Segunda via de boleto bancário”.C) Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em “Gerar boleto”.D) Imprimir o boleto apresentado e pagar em qualquer Agência Bancária.

3.7.1. Todos os candidatos inscritos que não efetivarem o pagamento do boleto, poderãoreimprimir seu boleto, no máximo, até o segundo dia corrido posterior ao encerramento das inscri-ções, quando este recurso será retirado do site www.incp.org.br.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive desloca-mentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade docandidato.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com necessidades especiais, portanto amparadas pelo Decreto Federal3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 e Lei Municipal nº 3.113/95 poderãoconcorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especi-almente reservadas às mesmas, no percentual de 10% (dez por cento).

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condi-ções com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar laudo médico originalou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível dadeficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional deDoenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópiaautenticada) referidos na alínea “b” do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso derecebimento, postado impreterivelmente, até o último dia de inscrição, para a Central de Aten-dimento do Candidato – Concurso Público Câmara Municipal de Volta Redonda (laudo médico),CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ – CEP 28010-972.

4.2.2. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é deresponsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravioque impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.2.3. Modelo do Atestado Médico:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTESAtesto para os devidos fins que o Sr. (a)__________________________________ é portador da deficiência ______________________________

código internacional da doença (CID)________________________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com

as atribuições do cargo de ______________________ disponibilizado no Concurso Público_______________________conforme Edital do

processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, oatestado não terá validade.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato dainscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para arealização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 esuas alterações.

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este ConcursoPúblico e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição deportadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião dadivulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anteriorpara contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esseperíodo, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito dasvagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiaisnecessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Concur-so Público, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, queverificarão sobre a sua qualificação como deficiente, sobre a incompatibilidade entre as atribuiçõesdo cargo e a deficiência apresentada.

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos delaudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência aocódigo correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado noDecreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o nãocomparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em taiscondições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sidoconsiderado deficiente, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação geral.

4.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se nãoeliminados no Concurso Público e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes pu-blicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista declassificação geral.

4.11. As vagas definidas no subitem 2.4 que não forem providas por falta de candidatos portado-res de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geralde classificação.

4.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade decondições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reserva-das aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

4.13. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador dedeficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscri-ção, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alega-dos, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.14. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas eatendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado doatendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

4.15. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da provasão: a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, quetranscreverá as respostas para o candidato; b) ambliopia - a prova será confeccionada de formaampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 16; c) dificuldade de locomoção por ausên-cia ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se ocandidato fizer uso de cadeira de rodas; d) dificuldade na escrita - necessitando de condiçõesespeciais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas.

4.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar aconcessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível dadeficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

• 13VOLTA REDONDA EM DESTAQUE18 de outubro de 2012

4.17. As vagas disponíveis na validade do Concurso Público, que não forem providas por faltade candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados,respeitando a ordem de classificação.

4.18. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditivapassíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOSCOM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato dainscrição no Concurso Público tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá ocandidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores.

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que seencontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locaisdeterminados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual tem-porária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para ocandidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente seo candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condiçõesespeciais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas; d)lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de umacompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de provada candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo acandidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo decompensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de umacompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcriçãoda prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemascausados à lactante pela ausência de seu acompanhante.

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas eatendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ounão de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição deportadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereçowww.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome doestabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seuCOMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, SOMENTENO LOCAL ABAIXO OU PELA INTERNET.

6.1.1. PERÍODO: 29 e 30 de novembro de 2012.6.1.2. HORÁRIO: das 13 às 17 horas6.1.3. LOCAL: Câmara Municipal de Volta RedondaEndereço: Rua Lucas Evangelista nº 511 - Aterrado – Volta Redonda– RJ

6.2. Na Internet:6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br6.2.2. PERÍODO: 29 e 30 de novembro de 2012.

6.3. Ao retirar o Comprovante - CCI no local indicado neste Edital, conforme os itens 6.1 e 6.2, ocandidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ouo Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto deconfirmação a necessária correção, a confirmação feita pela internet deverá ser corrigida no ato daimpressão do CCI no campo destinado a esse fim.

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, dia, horário, local e sala onde faráa prova.

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo totalresponsabilidade pelos dados ali registrados e suas consequências.

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considera-dos, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que nãocomprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realizaçãodas provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio.

6.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelocandidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificaçãocorreta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Ocomprovante CCI não será enviado ao candidato via Correios. O mesmo deverá ser retira-do pela internet site: www.incp.org.br ou no Posto conforme determinado no item 6.1.

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, noendereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07 - DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva com data prevista no calendário básico constará de 40 (quarenta) ques-tões para os níveis: Fundamental, Médio e Superior. As questões serão de múltipla escolha contendo04 (quatro) alternativas (A – B – C – D), sendo apenas uma correta. A prova terá duração de 03 (trêshoras) e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento)do total de acertos.

7.1.1. As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de VoltaRedonda/RJ, com data inicialmente prevista para o dia 16 de dezembro de 2012 (domingo), comduração de 3 (três) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto no quadro aseguir:

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis, Fundamen-tal, Médio e Superior), exigido para o exercício do cargo, conforme Edital.

7.2.1. Estruturação das Provas Objetivas:

QUADRO DE PROVAS MÉDIO - AGENTE LEGISLATIVO I

18 de outubro de 2012• 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DATA

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedênciamínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aoslocais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documentooriginal de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta(tinta fixa).

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Traba-lho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelosCorpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissio-nal (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitascondições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Nãoserão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisqueroutros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de suaassinatura.

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realiza-rá as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala paraconferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega doCartão, ao término da prova.

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, pormotivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato emórgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificaçãoespecial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente,na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirma-ção da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nemjustificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar àprova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.5.2. Não será permitido ao candidato realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um únicoCartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica de tinta azul oupreta (tinta fixa).

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinarseu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas nocartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso deborracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamen-te, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido paraleitura e atribuição de nota.

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatu-ra do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da provaobjetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica.

7.6.6. Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicosdocumentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original eo protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos. O candidato só poderásair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o términoda prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão, vo-luntariamente, do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindi-cá-lo posteriormente. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderáretirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

7.7.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno deQuestões, poderá apenas copiar sua marcação de respostas em seu comprovante de inscrição.Não será admitido qualquer outro meio para anotação deste fim.

7.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, assinado, aofiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folhade presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidatoda sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permane-cer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando, apostilas de apoio aosestudos, livros, revistas, telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitidaqualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códi-gos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrôni-cas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman,gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.7.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.7.4 deverá, obrigatori-amente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Casoo telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata,para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu,gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas docandidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e oscandidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7.7.7. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local daprova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatasque estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão emdependência designada pelo Coordenador do local.

7.7.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provascomo justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo,será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do ConcursoPúblico.

7.7.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, fican-do seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.7.10. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utiliza-ção do detector de metais.

7.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

7.8.2. For descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria,portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar aentregar o Cartão – Resposta no tempo determinado para o término da prova.

7.8.3. For responsável por falsa identificação pessoal.

• 15VOLTA REDONDA EM DESTAQUE18 de outubro de 2012

7.8.4. Durante a realização da prova, for surpreendido emcomunicação com outro candidato ou em utilização de celular.

7.8.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obteraprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas,etc;

7.8.6. Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova,antes de sair da sala;

7.8.7. Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. Deixar de assinar, concomitantemente, a lista de pre-sença e o Cartão - Resposta;

7.8.9. Não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem au-torização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. Não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pelaInternet;

7.8.12. Após as provas, for constatado por meio eletrônico,estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimen-tos ilícitos na realização das mesmas.

7.8.13. Ao término da prova o candidato deverá se retirar dorecinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido oingresso nos sanitários.

7.9. É de inteira responsabilidade de o candidato acompa-nhar as publicações de todos os Atos e Edital referente ao pre-sente Concurso Público.

7.10. A data da realização das provas, se necessário, pode-rá ser alterada por ato da Comissão Supervisora do ConcursoPúblico, dando ampla divulgação.

7.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizi-nhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritose se confirmada a impossibilidade de locais suficientes paraacomodar no Município de Volta Redonda o número de candida-tos inscritos, a Comissão Supervisora do Concurso Público po-derá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou dequalquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conse-qüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização doConcurso Público, ou de alguma de suas fases, à instituição re-alizadora do Concurso Público será reservado o direito de cance-lar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modoa viabilizar o Concurso Público.

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elabora-das com base no conteúdo programático dos níveis de escola-ridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação,Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação.

7.13. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgadoscom data prevista no calendário básico no Órgão Oficial de publi-cação e através do portal: www.incp.org.br

08 – DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, ocandidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no períodocom data prevista no calendário básico, através de requerimentodirigido à Instituição organizadora e empregá-lo no seguinte lo-cal: Protocolo Geral da Câmara Municipal de Volta Redon-da- Endereço Rua Lucas Evangelista nº 511- Aterrado VoltaRedonda/RJ; no horário de atendimento ao Público.

8.2. Os recursos previstos no item 8.1 serão dirigidos à Insti-tuição organizadora, e representados por petição escrita, emformulário próprio que se encontra no site www.incp.org.br,devendo imprimi-lo, expondo as razoes de seu recurso e proto-colá-lo no seguinte local: Protocolo Geral da Câmara Munici-pal de Volta Redonda- Endereço Rua Lucas Evangelista nº511- Aterrado Volta Redonda/RJ; no horário de atendimento

ao Público.

8.3. A Instituição organizadora, interposto o recurso destecapítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráterirrecorrível.

8.4. Caberá ao INCP fundamentar as razoes que justifiquemo indeferimento ou deferimento do recurso com a conseqüentemanutenção do gabarito preliminar, alteração da resposta ouanulação, neste último caso creditando ponto a todos os candi-datos, devendo remeter à Comissão suas conclusões que deci-dirá acolhendo as razões em decisão irrecorrível.

8.5. Deverá ser interposto um recurso para cada questão emque o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa damesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem asalegações.

8.6. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido li-tisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que ocandidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantesque fundamentem as alegações, com citações de artigos de le-gislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recursoobjetivará uma única questão.

8.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiverfundamentado ou for interposto fora do prazo.

8.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontoscorrespondentes às questões objetivas porventura anuladasserão atribuídos a todos os candidatos que compareceram àsprovas, independentemente, de interposição de recursos.

8.9. O gabarito divulgado através do Órgão Oficial da Câmaraou através do portal www.incp.org.br poderá ser alterado emfunção dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidasde acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notasatribuídas pela Instituição organizadora serão as notas definiti-vas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homo-logação do Concurso pelo Órgão para o qual o candidato con-correu.

8.11. No caso de apuração de resultado por processo ele-trônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta,para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas,a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá serfeita somente via internet, através do Sistema Eletrônico deInterposição de Recursos, com acesso pelo candidato com ofornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, ape-nas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos sitewww.incp.org.br no Link correspondente ao Concurso Público.

8.12. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal,fax-símile ou e-mail.

09 – DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DEAVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordemclassificatória, já considerando os critérios de desempate,contendo as notas das provas objetivas.

9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos serão em data prevista no calendário básico.

9.1.2. O resultado final do Concurso Público será divulgadopor meio de duas listas, a saber: a) lista contendo a classificaçãode todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos comoportadores de deficiência; b) lista contendo a classificação, ex-clusivamente, dos candidatos habilitados inscritos como portado-res de deficiência.

9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista nocalendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Ins-tituto Nacional de Concurso Publico (INCP). Todo o processo de

convocação e nomeação do candidato classificado no ConcursoPúblico é de competência da Câmara Municipal de Volta Redon-da.

9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigidapor meio de processamento eletrônico.

9.2.1. A nota final da Prova será calculada somando-se,simplesmente, os pontos de todas as questões, sendo somenteconsiderados habilitados os candidatos que obtiverem, no míni-mo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

9.3. A classificação dos candidatos será apresentada emordem decrescente de pontos, em listagem específica com notafinal, por nome e código de inscrição, com os desempates járealizados.

9.3.1. O desempate dos candidatos aos cargos obedeceráaos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia derealização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafoúnico do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adota-dos, sucessivamente, os seguintes critérios:B) Ter obtido maior nota na parte Específica da prova objetiva(quando houver);C) Ter obtido maior nota na prova de Língua Portuguesa;D) Ter obtido maior nota na prova de Legislação (LOM e Regimen-to Interno);E) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maisidade.

10 – DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, àordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizadoseu endereço junto à Câmara.

10.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro deProvimento Efetivo da Câmara estarão sujeitos à jornada de traba-lho correspondente ao que este preceitua, inclusive com altera-ções que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convoca-dos para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenhodo serviço.

10.4. Fica comunicado ao candidato classificado que suanomeação e posse só lhe serão atribuídas se atender às exi-gências que seguem:

10.4.1. Ter sido aprovado no presente concurso;10.4.2. Ter 18 anos completos até a data da posse;10.4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;10.4.4.. Estar em dia com as obrigações militares, para os

candidatos de sexo masculino;10.4.5. Possuir escolaridade mínima exigida no cargo, na data

da posse;10.4.6. Não estar incompatibilizado com a investidura no car-

go, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade,comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrati-vo, na forma da Lei;

10.4.7. Ser considerado apto nos exames médicos admissio-nais;

10.4.8. Apresentar documento pessoal de identidade e Ca-dastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF, regularizado.

10.5. Por ocasião da nomeação, serão exigidos do candidatohabilitado os seguintes documentos:a) Original e Xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento;b) Original e Xerox da Carteira de Identidade;c) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;d) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;e) Original e Xerox CPF e Declaração de Imposto de Renda (últimadeclaração);f) Original e Xerox do Título de Eleitor e do último comprovante devotação (1° e 2°turnos ou único Turno);g) Original e Xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);h) Original e Xerox da Certidão de Nascimento de Filhos menores

18 de outubro de 2012• 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DATA

de 18 anos (homem) e 21 (mulher);i) Original e Xerox do Certificado de Reservista, se do sexomasculino;j) Original e Xerox do Comprovante de Residência (última contade luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço com-pleto, inclusive CEP;k) Original e Xerox do Comprovante de Escolaridade correspon-dente ao cargo;l) Original e Xerox do Diploma e/ou Comprovante de especializa-ção, emitido por órgão oficial, correspondente a cada cargo,quando exigido no presente Edital;m) Original e Xerox do Comprovante de quitação de anuidadevigente correspondente ao cargo no Conselho Regional da clas-se a que pertence;n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do local de re-sidência.

10.6. Na desistência ou eliminação de algum candidato apro-vado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelosdemais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato poderá obter informações e orientaçõessobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candida-to, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultadosdas provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva napágina do Concurso Público no endereço eletrônicowww.incp.org.br.

11.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de de-claração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apre-sentação dos documentos exigidos, isso importará em insub-sistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direi-tos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis àfalsidade de declaração.

11.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada salade provas, caso haja necessidade futura de comparação de da-dos, se houver alguma tentativa de fraude no processo.

11.4. As disposições e instruções contidas no Manual doCandidato, site na Internet e nas capas das provas, tam-bém constituem normas que complementam o presente Edital.Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normascomplementares ou avisos oficiais.

11.5. O candidato classificado, quando convocado, deverásubmeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidadefísica e mental para exercício do cargo, exame este de carátereliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que seconcretize sua nomeação.

11.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas conti-das neste Edital, os candidatos serão comunicados através daImprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br.Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicaçõesoficiais relativas ao Concurso Público.

11.7. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitaçãoirrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração naficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site,não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normascontidas neste Edital.

11.8. À Comissão Supervisora de Concurso Público compete:

11.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omis-sos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresenta-dos, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões re-lativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas;providenciar a publicação final dos resultados; prestar às auto-ridades competentes as informações necessárias sobre o an-damento do certame, sempre que requisitadas.

11.9. O candidato será responsável pela atualização de seuendereço residencial junto ao setor competente do Órgão em queo candidato se inscreveu, enquanto este Concurso Público esti-ver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essadeterminação poderá ocasionar sua ausência à convocação noprazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado de-sistente.

11.10. O candidato convocado que não se apresentar no

local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documenta-ção exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissio-nais será eliminado do Concurso Público.

11.10.1. Somente quando convocados para nomeação, oscandidatos apresentarão os documentos comprobatórios doatendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas.Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassi-ficado por não atender às condições legais exigidas para o cargo.

11.10.2. O regime de trabalho será Estatutário.11.12. A homologação do Concurso Público e as convoca-

ções são responsabilidade e competência da Câmara Municipalde Volta Redonda.

11.13. Os resultados divulgados no site www.incp.org.brnão terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os pra-zos para interposição e recursos em qualquer fase deverão sercontados com estrita observância da hora e dia de sua publica-ção oficial.

11.14. A legislação com entrada em vigor após a data depublicação deste Edital, bem como alterações em dispositivoslegais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avalia-ção nas provas do Concurso Público.

11.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Editalsó poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

11.16. A Câmara Municipal de Volta Redonda e o InstitutoNacional de Concurso Público – INCP não se responsabilizam pelofornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publica-ções referentes a este Concurso Público.

11.17. O candidato, após o término de sua prova, não poderápermanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

11.18. É expressamente proibido fumar durante a pro-va, bem como nas dependências do local de provas.

11.19. Toda menção a horário neste Edital terá como referên-cia o horário local do Estado do Rio de Janeiro, para todos os finsdeste concurso público.

11.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, jun-tamente com a Comissão Organizadora, no que tange à rea-lização deste Concurso Público.

11.21. O prazo de impugnação deste Edital será de 7 (sete)dias corridos a partir da sua data de publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Volta Redonda (RJ), 18 de outubro de 2012.

JAIR NOGUEIRA FILHOPresidente da Câmara Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

• 17VOLTA REDONDA EM DESTAQUE18 de outubro de 2012

aiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

LEGISLAÇÃOLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) ATUALIZADA.REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NIVEL MÉDIO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA I: Sistemas e Computação – Har-dware. Componentes de microcomputadores.Dispositivos dearmazenamento de dados. Montagem /Desmontagem.Configuraçãode microcomputadores.Noções sobre microprocessadores ebarramentos. Periféricos de entrada/ saída.Gerenciamento dememória.Operação de computadores.Processamento “batch”, “online”, “off-line”, e “real time”.Multiprogramacão e Multiprocessa-mento. Multitarefa. Software básico, aplicativos e utilitários. No-ções básicas de instalação e operação dos sistemas Windows98/2000 Professional/ XP, Windows Vista, Windows 7, Windo-ws 2000 Server/ 2003 Server, Linux e Unix.Instalação e confi-guração de microcomputadores.Noções de algoritmos epseudocódigo.Linguagens de Programação Pascal. Conhecimen-tos sobre Microsoft Office 97 / 2000 / XP / 2007, Word, Excel,PowerPoint e Access. Operação de Sistemas Aplicativos. Co-municação de Dados - Representação da informação.Sinal ana-lógico e digital.Transmissão serial x paralela. Transmissão as-síncrona x síncrona.Transmissão simples x half-duplex.Interfaces.Modulação / Demodulação. Sinalização de linha e dedados. Comutação de circuitos, de pacotes e de células.Circuitoscomutados e dedicados. Linhas ponto-a-ponto emultiponto.Protocolos de comunicação.Redes Digitais de Servi-ços Integrados (RDSI). Redes de Dados –Objetivos.Padrões.Meios de transmissão: cabo coaxial, par tra-çado, fibra óptica e link rádio.Topologias.Métodos deacesso.Tecnologias Ethernet, FDDI,Gigabit Ethernet eAtm.Equipamentos para interconexão de redes.Fundamentos daarquitetura TCP/IP.Internet x Intranet.RedesPúblicas.RENPAC.Internet. Modalidades e técnicas de acesso.Organismos internacionais e nacionais (ITU, IEEEE, OSI). Reco-mendações. Noções sobre instalação e operação de redes decomputadores.Segurança física e lógica de Redes: backup, ví-rus,. Proteção – Princípios básicos. Alimentação AC/DC. Aterra-mento e pára-raios. Proteção de equipamentos e de sistemas deinformática.SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:CARVALHO, J.E.M. Introdução às Redes de Micros. Makron books.1998.CRAWFORD, S. Windows 98 Prático e Fácil .Makron Books.1999.LITE. Microsoft Office 97 – Passo a Passo. Makron Books 1998.MURRAY, KATHERINE First Look 2007 Microsoft Office System,Microsoft Press, 2006.PERRY , GREG. Aprenda em 24 Horas Microsoft Office XP, Edito-ra Campus, 2001.Mink, Carlos. Microsoft Office 2000, Makron Books, 1995. MARK Minasi, Christa Anderson, Brian M. Smith e Doug Toombs.Dominando o Windows 2000 Server. “A bíblia”.OLIVEIRA, L. A. A. Comunicação de Dados e Teleprocessamen-to. Atlas. 1993.PEREIRA, S . Estruturas de Dados Fundamentais. Érica. 1996.RUSSEL, C e CRAWFORD , S . Windows NT Server 4.0 – GuiaAutorizado. Makron Books.1999.SCHMITZ, E. A.e TELES, A. A. S. Pascal e Técnicas de Programa-ção. LTC. 1993.SILVEIRA, E. Comunicação de Dados e Sistemas de Teleproces-samento. Makron books.1991.TANENBAUM, A. S. Organização Estruturada de Computadores.Prentice Hall. 1992.VILLAS, M. V. Estruturas de Dados – Conceitos e técnicas deimplementação.Campus. 1999.VASCONCELOS, L. Como Montar, Configurar e Expandir seu PCde 200 a 500 MHz. Makron Books. 1999.

AGENTE LEGISLATIVO: Redação Oficial: redação de atos ad-ministrativos, atas, ofícios, requerimentos, circular, memorando,telegrama e correio eletrônico. Processo e Técnica Legislativa;Dos servidores públicos. Da organização dos poderes; Do Po-der Legislativo;Informática: Conhecimentos sobre princípio básicos de infor-mática. Incluindo hardware, impressoras, scanners e multifun-cionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação.

Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP e Windows 7.Aplicativos do Microsoft Office 2010. Navegador Internet Explo-rer 9.

SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:Lei Complementar 95Constituição da República atualizada (arts.37 a 41 e arts.44 a135).

RECEPCIONISTA E TELEFONISTA: Conhecimentos sobreprincípio básicos de informática. Incluindo hardware, impresso-ras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobreSegurança da Informação. Sistemas Operacionais MicrosoftWindows XP e Windows 7. Aplicativos do Microsoft Office 2010.Navegador Internet Explorer 9.

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO DO NIVEL SUPERIOR

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação:linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construçãodos sentidos; funções da linguagem; tipos e gêneros de texto;coesão e coerência textuais; Intertextualidade: paráfrase e pa-ródia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos eregistros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação (atualiza-das conforme as regras do novo Acordo Ortográfico) e pontua-ção; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem;sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambi-guidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de pa-lavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semân-ticos; Sintaxe: termos e orações coordenadas e subordinadas;concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; cra-se; colocação de pronomes átonos.SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência.São Paulo: Parábola Editorial, 2005.AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portu-guesa. 1. ed. São Paulo: Publifolha, 2009.BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed.rev., ampl. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. Rio deJaneiro: Nova Fronteira, 2009.CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gra-mática Reflexiva. São Paulo: Atual, 2005.CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Filipe Lindley. Nova gramática doportuguês contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Hou-aiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.ILARI, Rodolfo. Introdução à semântica: brincando com a gra-mática. 5. ed. São Paulo: Contexto, 2004.____________. Introdução ao estudo do léxico: brincando comas palavras. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2005.KOCK, Ingedore Grunfeld Villaça. Argumentação e linguagem.7. ed. São Paulo: Cortez, 2002.LUFTH, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 4.ed. São Paulo: Ática, 1999.________________. Dicionário prático de regência verbal. 9.ed. São Paulo: Ática, 2010.

LEGISLAÇÃO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) ATUALIZADA.REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

CONTEÚDO ESPECÍFICO DO NIVEL SUPERIOR

ANALISTA DE SISTEMAS LEGISLATIVO: I - Introdução àLógica: fórmulas proporcionais; operações e relações proporci-onais; álgebra de boole; regras de inferência; Princípio aditivo emultiplicativo.

II - Sistemas operacionais: estudo dos sistemas operacio-nais; programação concorrente; o núcleo; os gerentes (proces-sador, de memória, de dispositivos, de informação); processose threads; deadlock; entrada/saída; sistemas de arquivos; RAID;gerenciamento de memória; características dos sistemas opera-cionais Linux e Windows.

III - Arquitetura de Computadores: - Organização de siste-mas de computadores; Representação de dados; Mudança de

ANEXO II – CONTEÚDOS

ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOCONTEÚDO NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpre-tação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia (atualizada con-forme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divi-são silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conformeas regras do novo Acordo Ortográfico); Semântica: denotação econotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; am-biguidade; Classes de palavras: identificação e flexões; Sintaxe:termos das orações; orações coordenadas e subordinadas;Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Cra-se; Colocação pronominal.SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:FARACO, Carlos; MOURA, Francisco. Gramática nova. São Pau-lo: Ática, 2003.HAILER, Marco Antônio; MASSONI, Maria Izabel; ARANHA, So-lange. Ponto de encontro: Língua Portuguesa. São Paulo: FTD,2009.TRAVAGLIA, Luiz Carlos; ROCHA, Laura Alves de Freitas; AR-RUDA-FERNANDES, Vania Maria Bernardes. A aventura da lin-guagem. Belo Horizonte: Dimensão, 2009.TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de hoje. São Paulo:Scipione, 2005.HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Hou-aiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

LEGISLAÇÃOLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) ATUALIZADA.REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

CONTEÚDO ESPECÍFICO DO NIVELFUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA LEGISLATIVO I: Código de Transito Brasileiro esuas alterações; Resoluções do CONTRAN 160 e 168.BIBLIOGRAFIA:http://www.denatran.gov.brh t tp : / /www.denat ran.gov.br /download/Reso lucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168.pdfh t tp : / /www.denat ran.gov.br /download/Reso lucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_160.pdf

ESCOLARIDADE - NÍVEL MEDIO COMPLETOCONTEUDO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

DO NÍVEL MÉDIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpre-tação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem.Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortogra-fia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico):emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuaçãotônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema;encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: ele-mentos mórficos e processos de formação de palavras; classesde palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordena-das e subordinadas; concordância nominal e verbal; regêncianominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sino-nímia, antonímia, homonímia e paronímia; polissemia e ambiguida-de. Figuras de linguagem.

SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. SãoPaulo: Parábola Editorial, 2005.AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portu-guesa. 1. ed. São Paulo: Publifolha, 2009.BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed.rev., ampl. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. Rio deJaneiro: Nova Fronteira, 2009.CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gra-mática Reflexiva. São Paulo: Atual, 2005.CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Filipe Lindley. Nova gramática doportuguês contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Hou-

18 de outubro de 2012• 18 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DATA

base; Arquitetura de processadores; Organização da CPU; Risce CISC; Memória primária e secundária; Os níveis: lógico digital,da microarquitetura, de arquitetura do conjunto de instrução, demáquina de sistema operacional e de linguagem de montagem.Arquiteturas de sistemas distribuídos: SMP e MPP; Conceitosbásicos de computação em aglomerados (Cluster) e de compu-tação em grades (Grids); Balanceamento de carga.

IV - Análise e projeto de sistemas: análise estruturada; mo-delagem funcional; modelagem dinâmica; modelagem de dados;diagramas de fluxo de dados; dicionários de dados; diagramasde entidade relacionamento; Análise e projeto orientado a obje-tos com notação UML (Unified Modeling Language): conceitosgerais; diagrama de casos de uso; diagrama de classes; diagra-ma de estados; projeto de interfaces; uso/conceitos de ferra-mentas de suporte à análise e projetos orientados a objetos.

V - Programação: Algoritmos e estruturas de dados; Concei-tos de orientação a objetos; Depuração de código em Java;Noções de engenharia de software; Linguagem de marcação:HTML e XML; Noções de programação em Java (J2EE, Servlets,JSP e EJB).

VI - Banco de dados: Arquitetura de um SGBD; Independên-cia de dados; fundamentos; características, componentes e fun-cionalidades; Normalização; Modelagem entidade-relacionamento;Gatilhos (triggers) e Procedimentos (Stored procedures); Ge-rência de desempenho; Terminologia; Linguagem – ANSI SQL.

VII - Engenharia de software: Princípios de Engenharia deSoftware; ciclo de vida; metodologias e técnicas de estimação;projeto de software; planejamento; métricas; análise de requisi-tos; Capability Maturity Model versão 1.2; qualidade; teste deSoftware.

VIII - Data Warehouse: Processo de construção; modelagemdimensional; esquema estrela; tabelas fatos e dimensões; OLTP,OLAP, MOLAP, ROLAP e HOLAP; Operações OLAP.

IX - Estrutura de dados: Listas encadeadas e duplamenteencadeadas; Pilhas; Vetores e matrizes; Estruturas em árvores:árvores binárias e árvores balanceadas (B-trees); Listas inver-tidas; Métodos de acesso; Métodos de ordenação, pesquisa ehashing.

X - Redes de computadores: protocolos, serviços e concei-tos de Internet; LAN, MAN e WAN; arquitetura e topologias; mo-delo de referência OSI e TCP/IP; equipamentos de rede e liga-ções inter-redes.

XI - Segurança da informação: Conceitos gerais; Firewall,Proxy, VPN; Criptografia clássica e moderna; Message Digest(HASH); Protocolos; Assinatura e certificados digitais; PKI.

XII - Gerenciamento de Serviços de TI: Conceitos da bibliote-ca ITIL; Suporte ao serviço e entrega do serviço.

XIII - Gerenciamento de projetos: Estrutura do gerenciamen-to de projetos; ciclo de vida e organização do projeto; proces-sos de gerenciamento de projetos; áreas de conhecimento emgerenciamento de projetos; ferramentas e técnicas de apoio aogerenciamento de projetos.

SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:AHMED , KHAWAR ZAMAN e UMRYSH CARY E. Desenvolven-do Aplicações Comerciais em Java Com Java J2EE e UML. Rio deJaneiro. Editora Ciência Moderna Ltda. 2002.DEITEL, Harvey, Deitel, Paul, Steinbuhler, Kate. Sistemas Opera-cionais - 3 EDIÇÃO. Ed Pearson.ELMASRI, Ranmez e Navathe, Shamkant B. Sistemas de Bancode Dados - 4 edição. Ed Pearson.KIMBALL, R. The Data Warehouse Toolkit – Ed. Campus. 2002.HELDMAN, KIM. Gerência de Projetos: Guia para o Exame Oficialdo PMI. Rio de Janeiro. Ed Elsevier. 2006 HOROWITIZ, Ellis / SAH-NI, Sartay. Fundamentos de Estrutura de Dados. Ed. Campus.LINHARES, Jorge; Quartaroli, Cláudio Márcio. Guia de Gerencia-mento de Projetos e Certificação PMP. Rio de Janeiro, EditoraCiência Moderna Ltda. 2004.MAGALHAES, I. L. e PINHEIRO, W. B. Gerenciamento de Servi-ços de TI na Prática. Ed Novatec.MONTERIO, L. H. Jacy. Álgebra Moderna. São Paulo. IPM. ED.PRESSMAN, R. S. Engenharia de Software. Ed. Makron Books.PMBOK – Um guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerencia-mento de Projetos – Terceira Edição. ProjectManagement Institute. 2004.PUGA, Sandra e Rissetti, Gerson. Lógica de Programação eEstruturas de Dados com Aplicações Java. Ed Pearson.TANENBAUM, Andrew S. Organização Estruturada de Computa-dores. - 5ª Edição . Ed. Pearson.

_____________________. Redes de Computadores - 3ª Edição.Ed. Campus._____________________. Sistemas Operacionais Modernos -2ª Edição. 2003 Ed. Pearson.YOURDON, E. Análise Estruturada Moderna. Ed. Campus.

ANEXO III- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Analista de Sistemas do Legislativo: Gerar aplicaçõesinformatizadas, desenvolvendo, implantando e mantendo siste-mas e sites institucionais de acordo com metodologia e técnicasadequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quan-to à qualidade, custos, prazos e benefícios.

Técnico em Informática do Legislativo: Possibilitar queos usuários da Câmara Municipal de Volta Redonda disponhamde equipamentos de microinformática e de rede de teleinformáti-ca em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pelaassistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva dosaequipamentos.

Agente Legislativo I: Serviços datilográficos (digitação) ede operação de equipamentos de processamento eletrônico dedados; atender a serviços reprográficos e afins; secretariar edesenvolver outras atividades afins; atender atividades de ad-ministração e de operacionalização da Câmara; Recebe orienta-ção direta do Chefe da Divisão em que estiver lotado, subordi-nando-se ao Diretor Geral.

Motorista do Legislativo I: Ao ocupante deste cargo com-pete o cometimento de todas as atividades pertinentes a estaprofissão; atender a outras atividades afins, a critério da Admi-nistração; subordinar-se à Direção Geral, recebendo orientaçãodireta do membro da Mesa Diretora a quem estiver servindo, ouà sua delegação.

Recepcionista do Legislativo I: Recepcionar, cadastrare encaminhar as autoridades visitantes e os cidadãos em geral,que vierem ao Poder Legislativo; receber, registrar e encami-nhar as correspondências e demais expedientes e encomendasdestinadas à Câmara, aos Senhores Vereadores e aos servido-res; cumprir outras atividades e rotinas afins, recebendo orien-tação direta do Chefe da Divisão de Cerimonial e Apoio Adminis-trativo, subordinando-se ao Diretor Geral.

Telefonista do Legislativo: I: Operar a mesa telefônicada Câmara, mantendo sigilo dos serviços, na forma que dispu-ser os regulamentos; manter cadastro das chamadas recebidase expedidas para os controles administrativos necessários e acobrança do que for devido; cumprir outras atividades e rotinasafins, recebendo orientação direta do Chefe da Divisão de Ceri-monial e Apoio Administrativo, subordinando-se ao Diretor Geral.

JUSTIFICATIVA: Com referência ao Processo Administrati-vo nº 549/12,que pretende atender ao Memorando DG nº 010/2012, referente à contratação de empresa para a execução deserviços técnicos especializados relativos a realização de Con-curso Público para o preenchimento de vagas constantes doQuadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Volta Redon-da, em favor do INSTITUTO NACIONAL DE CONCURSO PÚBLI-CO, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), salvo melhor juízo doExmo. Sr. Presidente do Legislativo, não vemos impedimento noprosseguimento do processo, em virtude de que a contrataçãoda referida empresa atende aos princípios constitucionais pre-visto no Art. 70 da Constituição Federal, sendo a presente des-pesa fundamentada no Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº8.666/93, que torna DISPENSÁVEL a licitação na contrata-ção de instituição brasileira incumbida regimental ouestatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desen-volvimento institucional, ou de instituição dedicada àrecuperação social do preso, desde que a contratadadetenha inquestionável reputação ético-profissional enão tenha fins lucrativos.

Volta Redonda, 15 de outubro de 2012.

LUCIENE MEIRELES DE ABREUChefe da Divisão de Licitação

Matrícula nº 1047

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: De acordo com os Artigos24, inciso XIII, e 26, ambos da Lei federal nº 8.666/93, ratifico eautorizo a justificativa da Divisão de Licitação, no que se refereao Processo Administrativo nº 549/2012, de contratação deempresa para a execução de serviços técnicos especializados

ATO Nº 8.047

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeira Secretá-ria, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Considerar a servidora Ciléa Almeida Magalhães Silvei-ra, matrícula 967, ocupante do cargo de provimento em comissãode Assessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4, do Quadrode Pessoal desta Casa, em licença médica para tratamento desaúde por 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de setembro docorrente ano, conforme Processo Administrativo n-º 1.385/12.

Volta Redonda, 26 de setembro de 2012.

JAIR NOGUEIRA FILHOPresidente

NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃOPrimeira Secretária

ATO Nº 8.052

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeira Secretá-ria, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Cancelar, a partir de 1º de setembro do corrente ano, aGratificação de Representação prevista no Parágrafo únicodo Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcioná-rios Públicos Municipais, o percentual de 50% (cinquenta porcento), incidente sobre o respectivo vencimento aos servidoresabaixo, conforme determinação do Sr. Presidente.

Matrícula Nome Cargo Atribuído pelo0929 Alexandre Machado Bartholomei APP I Ato nº 7.6621434 Edna Remígio Pereira Gonçalves APP II Ato nº 7.6620943 João Luis Teixeira Ribeiro APP II Ato nº 7.6621540 Júlio Tadeu Neto APP II Ato nº 7.9101453 Natércia Miranda Nascimento de Barros APP II Ato nº 7.8851481 Wander Vitor de Souza APP III Ato nº 7.598

Volta Redonda, 26 de setembro de 2012.

JAIR NOGUEIRA FILHOPresidente

NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃOPrimeira Secretária

ATO Nº 8.053

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeira Secretá-ria, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Atribuir, a partir do dia 1º de setembro do ano em curso, aGratificação de Representação a que se refere o Parágrafoúnico do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatuto dosFuncionários Públicos Municipais, no percentual de 50% (cin-quenta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento, aosservidores abaixo, conforme determinação do Sr. Presidente.

Matrícula Nome Cargo1459 Olímpia Leal dos Reis Assessor Político Parlamentar III1440 Rita Maria Sampaio da Silva Assessor Político Parlamentar II1491 Ronaldo Dias Batalha Assessor Político Parlamentar III1536 Sandra de Souza Assessor Político Parlamentar II

Volta Redonda, 26 de setembro de 2012.

JAIR NOGUEIRA FILHOPresidente

NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃOPrimeira Secretária

ATO Nº 8.054

relativos a realização de Concurso Público para o preenchimen-to de vagas constantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Câma-ra Municipal de Volta Redonda, em favor do INSTITUTO NACIO-NAL DE CONCURSO PÚBLICO, no valor de R$ 8.000,00 (oito milreais).

Volta Redonda, 15 de outubro de 2012.

Vereador Jair Nogueira FilhoPRESIDENTE

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