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1 José Adelino Maltez Biografia do pensamento político Um reportório cronográfico

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José Adelino Maltez

Biografia do pensamento político

Um reportório cronográfico

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José Adelino Maltez, um coimbrinha exilado em Lisboa desde 1976, é professor catedrático e decano do 1º grupo de disciplinas do ISCSP (ciências jurídico-políticas) e continua a sonhar a universidade como continuidade da academia de Platão e do liceu de Aristóteles. Licenciado em direito por Coimbra (1969-1974) e doutor e agregado em ciência política pela UTL, foi também professor convidado da Faculdade de Direito de Lisboa e professor visitante da Universidade de Estrasburgo e da Universidade Nova de Brasília, entre outros locais das sete partidas do mundo onde leccionou e conferenciou. Das suas outras andanças cívicas, políticas e literárias, não tem que falar neste espaço, onde também se abstém de invocar as notas de pé de página do respectivo cursus academicus, com as honrarias, cargos e associativismos, dos quais renunciou a quase todos, porque não tem qualquer vocação para a conquista ou manutenção de um posto no poder, na consultadoria, na avença ou no negocismo, com as suas redes neofeudais de obediências pelo temor reverencial e consequentes citações mútuas, conforme as regras dos regimes de príncipes dos absolutismos de facto e dos micro-autoritarismos subestatais. Apenas continua a assinalar, em nome da comunidade das coisas que se amam, que é pai de três filhos, seus permanecentes companheiros de vida e de sonho. Entre as monografias mais relevantes que recentemente publicou, destacam-se Tradição e Revolução. Uma Biografia do Portugal Político, 2 vols., Lisboa, Tribuna da História, 2004-2005, e Curso de Relações Internacionais, S. João do Estorial, Editora Principia, 2002. Outros livros estruturantes são: Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portiguesa,

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1990; Princípios de Ciência Política. Introdução à Teoria Política, Lisboa, ISCSP, 199; Sobre a Ciência Política, Lisboa, ISCSP, Princípios de Ciência Política. O Problema do Direito, Lisboa, ISCSP. Tem intensa actividade de jornalismo de ideias e de comentarista de assuntos políticos nos principais órgãos de comunicação social, bem como na edição electrónica de textos, consultáveis em http://maltez.info. Mantém desde 2003 uma quase quotidiana intervenção cívica em blogues pessoais, desde Pela Santa Liberdade a Sobre o Tempo que Passa (http://tempoquepassa.blogspot.com) Este breve repertório, assente cronograficamente na biobliografia dos principais criadores de ideias políticas e dos geradores dos principais subsolos filosóficos, contém breves notas sobre as principais obras, bem como listas anuais dos principais factos políticos e da bibliografia. O trabalho constitui tanto um exercício de selecção como uma tentativa de opinião crítica. Apesar de se recorrer a várias fontes primárias e secundárias, para não se inventar o que já está inventado nem se descobrir o que já está descoberto, utilizam-se, sobretudo, os critérios da selecção pessoal e as peças disponíveis da biblioteca própria. Por isso não se titula a obra como dicionário, no que isso implica de trabalho abstracto colectivo e sem o sal da criatividade. Com efeito, tenta-se um inventário de ideias nascidas do encontro do eu do pensant com as circunstâncias do mouvant, fugindo do grosso fratras de milhares de fichas cinzentonas, marcadas pela hiper-informação, como as que podem ser facilmente descarregadas na Internet, pela ciência do copy and paste, porque se quer ser mais enciclopédico do que dicionarista, exprimindo, naturalmente, uma concepção do mundo e da vida. Se não pretende repetir-se o Abcedário Real de Frei João dos Prazeres ou o ABC do Comunismo de Bukharine, começa por retomar-se a velha designação de Manuel Fernandes Tomás, querendo expressar a política uma ciência de princípios. Contudo, continua-se em regime de simples glosa de glosas que nem sequer atingiu o nível do comentário.

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Ter sempre na memória o mártir Jacques de Molay, Grão-mestre dos Templários, e

combater, sempre e em toda a parte, os seus três assassinos - a Ignorância, o

Fanatismo e a Tirania

Fernando Pessoa, em 30 de Março de 1935

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Lista dos autores

Políbio 200 A.C.-118

A.C. Aurelius Augustinus, Santo Agostinho 354-430 Aristóteles 384-322 A.C. Séneca 4 A.C.- 65 D.C. Platão 427-347 A.C. Santo Isidoro de Sevilha, ou Isidorus Hispalensis 570-636, Raymond Abelio 1907 António de Freitas Africano João Salgado Araújo Secs. Xvi-Xvii Luís Marinho de Azevedo M. 1652 Daniel Bell Georges Burdeau Eduardo Caldeira Sec. Xvi Fernando Alvia de Castro Gregório Nunes Coronel Sec. Xvi José Homem Correia Teles 1780-1849 Manuel Da Costa Sec. Xvi Bartolomeu Filipe Sec. Xvi Francisco José Teixeira Bastos 1856-1901 Gonçalo Anes Bandarra Baltazar Gracián Y Morales 1601-1658 Hermann von Keyserling Pedro Barbosa Homem Secs Xvi-Xvii Hermann Kantorowicz 1877-1940 Irving Kristol N.1914 Afonso de Lucena, António Vaz Cabaço, Félix Teixeira, Luís Correia

Vasco Fernandes Lucena Fernão Da Pina Marecos Sec. Xvi Sebastião César de Meneses M.1672 Gabriel Naudé 1600-1653 Fernando Teles Da Silva Caminha E Menezes, Marquês de Penalva

António Pinheiro Sec. Xvi Domingos Antunes Portugal Vittorio Possenti Diogo Lopes Rebelo Diogo de Sá Samuel Alexander 1859-1938 Manuel de Sousa Sec. Xvi Augustin Thierry 1795-1856

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Luís Mendes de Vasconcelos Fernando Vásquez de Menchaca 1512-1568 António Pais Viegas M. 1650 Padre António Vieira 1608-1697 Manuel Fernandes Vila Real 1608-1663 Martim de Carvalho Vilas-Boas Sec. Xvi Francisco de Vitória Francisco de Vitória Michael Joseph Oakeshott .1901 Bertrand de Jouvenel .1903 Hélio Jaguaribe .1923 Gonzalo Fernández de La Mora .1924 São Paulo Ou Paulo de Tarso 10?-65? Marco Túlio Cícero 106-43 A.C. John Salisbury 1115-1180 Giocchino Da Fiore Ou Joaquim de Flora 1130-1202 Moses Ben Maimon Ou Maimónides 1135-1204 Santo António de Lisboa 1195-1231 Marco Aurélio 121-180 São Tomás de Aquino 1225-1274 Egídio Romano Ou Frei Gil de Roma 1244-1316 Jean de Paris 1250-1304 Pierre Dubois 1250-1320 William Of Ockham Ou Guilherme de Occam 1255?-1350? John Duns Scotus Ou Duns Escoto 1265?-1308 Dante Alighieri 1265-1321 Álvaro Pais Ou Álvaro Pelágio 1275 E 1280 -

M.1352 Marsílio de Pàdua 1275?-1343? Francesc Eiximenis 1325-1409 Ibn Khaldûn 1332-1406 D.Duarte 1391-1438 Infante D. Pedro 1392-1449 John Fortescue 1394-1476 Nicolau de Cusa Ou de Cues, Também Dito Nicolau Cusanus

1401?-1450?

Niccolo Machiavelli Ou Nicolau Maquiavel 1469-1527 Desidério Erasmo Ou Erasmo de Roterdão 1469-1536 Frei João Sobrinho 1475 morte Thomas More Ou São Tomás Morus 1478-1535 Francesco Guicciardini 1483-1540 Martinho Lutero 1483-1546 Lourenço de Cáceres 1490-1531 Juan Luis Vives 1492-1540 Francisco de Vitória 1492-1546 Martinho Azpilcueta Navarro 1492-1586 Frei António de Beja 1493-1517

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Domingo Soto 1494-1560 Diogo Lopes Rebelo 1498 morte George Buchanan 1506-1582 Jean Chauvin Ou Calvino 1509-1564 D. Jerónimo Osório 1514?-1580 Hubert Languet, Dito Junius Brutus 1518-1581 Theodor Beza 1519-1605 Frei Heitor Pinto 1525-1584 Padre Pedro Ribadeneyra 1527-1611 António Ferreira 1528-1569 Pedro Da Fonseca 1528-1599 Étienne de La Boétie 1530-1563 Jean Bodin 1530-1596 D. Frei Amador Arrais Ou Arraez 1530-1600 Scipion Ammirato 1531-1601 Michel Eyquem, Senhor de Montaigne 1533-1592 Luís de Molina 1535-1600 Juan de Mariana 1537-1624 Paolo Paruta 1540-1598 Giovanni Botero 1540-1617 Guillaume Rose Ou Rossaeus 1542?-1602 Manuel de Góis 1542-1597 São Roberto Belarmino 1542-1621 Wilhelm Barclay 1543-1605 Justus Lipsius 1547-1606 Francisco Suarez 1548-1617 Richard Hooker 1553-1600 Traiano Boccalini 1556-1613 Johannes Althaus Althusius 1557-1638 Pierre Cardin Le Bret 1558-1655 Maximilien de Béthune, Barão de Rosny E Duque de Sully

1560-1640

Francis Bacon 1561-1626 Charles Loyseau 1564-1627 Jaime Stuart, Vi Da Escócia E I Da Inglaterra 1566-1625 Tommaso Campanella 1568-1639 Frei Serafim de Freitas 1570-1633 Gabriel Pereira de Castro 1571-1632 Antoine Montchrestien Ou Montchrétien 1575-1621 J. S. Menochius 1576-1655 Francisco Velasco de Gouveia Ou Vaz Gouveia 1580-1659 Manuel Severim de Faria 1583-1655 John Selden 1584-1654 Cornelius Jansen 1585-1640 Armand Jean Du Plessis, Cardeal Duque Richelieu 1585-1642 Huig de Groot Ou Hugus Grotius 1585-1645 Robert Filmer 1588-1653

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Thomas Hobbes 1588-1679 Frei João de São Tomás 1589-1644 João Pinto Ribeiro 1590-1649 Comenius 1592-1670 Jean-Louis Guez de Balzac 1595-1654 António Carvalho de Parada 1595-1655 Frei Francisco de Santo Agostinho de Macedo 1596-1681 António Henriques Gomes 1600-1663 António de Sousa de Macedo 1606-1682 D. Francisco Manuel de Melo 1608-1666 John Milton 1608-1674 Francisco Do Santíssimo Sacramento 1610-1689 James Harrington 1611-1677 Frei Jacinto de Deus 1612-1681 Jean-François-Paul de Gondi, Cardeal de Retz 1613-1679 Duarte Ribeiro de Macedo 1618-1680 Blaise Pascal 1623-1662 Jacques Bénigne Bossuet 1627-1704 Manuel Rodrigues Leitão 1630- 1691 Bento Espinosa Ou Baruch Spinoza 1632-1677 Samuel Pufendorf 1632-1694 John Locke 1632-1704

Richard Cumberland 1632-1719 Luís Xiv, Rei de França 1638-1715 Gottfried Wilhelm Leibniz 1646-1716 Pierre Bayle 1647-1706 Frei João Dos Prazeres 1648-1709 François de Salignac de La Mothe Fenélon 1651-1715 Christian Thomasius 1655-1728 Conde Henri de Boulainvilliers 1658-1722 Charles Irénée Castel, Abade de Saint Pierre 1658-1742 Diogo Guerreiro Camacho de Aboim 1661-1709 D. Luís Da Cunha 1662-1749 Giambattista Vico 1668-1774 Bernard Mandeville 1670-1733 Justus H. Boehmer 1674-1749 Christian Wolff 1679-1754 Heineccius 1681-1741 Carles Secondat, Baron de La Brède Et Montesquieu

1689-1755

Francis Hutcheson 1694-1747 Jean-Jacques Burlamaqui 1694-1748 François Quesnay 1694-1774 François-Marie Arouet Voltaire 1694-1778 António Nunes Ribeiro Sanches 1699-1783 Matias Aires Ramos da Silva Eça 1705-1763 Benjamin Franklin 1706-1790

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Abade de Mably 1709-1785 David Hume 1711-1776 Jean-Jacques Rousseau 1712-1778 Frederico Ii, Rei Da Prússia 1712-1786 Denis Diderot 1713-1784 Luís António Vernei 1713-1791 Emmerich de Vattel 1714-1767 Helvetius 1715-1771 Étienne Bonnot de Mably Condillac 1715-1780 Damião A. L. Faria de Castro 1715-1789 Jean D'alembert 1717-1783 Mercier de La Rivière 1720-1794 William Blackstone 1723-1780 Holbach 1723-1789 Adam Smith 1723-1790 Adam Ferguson 1723-1816 Immanuel Kant 1724-1804 Carlos António Martini 1726-1800 Anne- Robert- Jacques Turgot, Barão de L'aulne 1727-1781 Gotthold Ephraim Lessing 1729-1781 Edmund Burke 1729-1797 José de Seabra da Silva 1732-1813 António Soares Barbosa 1734-1801 A. L. Von Schlözer 1735-1809 John Adams 1735-1826 Thomas Paine 1737-1809 Cesare Bonnesana, Marquês de Beccaria 1738-1794 Pascoal José de Melo Freire Dos Reis 1738-1798 Jean Louis de Lolme 1740-1806 Bento de Sousa Farinha 1740-1820 Marie-Jean-Antoine-Nicolas Caritat, Marquês de Condorcet

1743-1794

Thomas Jefferson 1743-1826 Johann Gottfried Herder 1744-1803 António Ribeiro Dos Santos 1745-1818 John Jay 1745-1829 Jeremy Bentham 1747-1832 Emmanuel Joseph, Abade de Sieyes 1748-1836 Vittorio Amadeo Alfieri 1749-1803 James Madison 1751-1836 Joseph de Maistre 1753-1821 Joaquim José Rodrigues de Brito 1753-1831 Antoine-Louis-Claude Destutt de Tracy 1754-1836 Charles Maurice de Talleyrand Périgord 1754-1838 Louis-Gabriel-Ambroise, Visconde de Bonald 1754-1840 Alexander Hamilton 1755-1804 José da Silva Lisboa 1756-1835

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William Godwin 1756-1836 Maximilien Robespierre 1758-1794 Fisher Ames ´ 1758-1808 Mary Woolstonecraft 1759-1797 Claude Henri de Rouvroy, Conde de Saint-Simon 1760-1825 José Agostinho de Macedo 1761-1831 Gaetano Filangieri 1762-1786 Gaetano Filangieri 1762-1786 Johann Gottlieb Fichte 1762-1814 Thomas Robert Malthus 1766-1834 José Acúrsio das Neves 1766-1834 Louis Saint-Just 1767-1794 Benjamin Constant 1767-1830 Jean-Baptiste Say 1767-1832 Wilhelm Von Humboldt 1767-1835 John Quincy Adams 1767-1848 François-René de Chateaubriand 1768-1848 Karl Ludwig Von Haller 1768-1854 Karl Solomo Zachariae 1769-1843 Silvestre Pinheiro Ferreira 1769-1846 Manuel Fernandes Tomás 1770-1822 Georg Wilhelm Friedrich Hegel 1770-1831 Robert Owen 1771-1858 Friedrich Von Hardenberg Novalis 1772-1801 David Ricardo 1772-1824 Samuel Taylor Coleridge 1772-1834 François-Marie-Charles Fourier 1772-1837 James Mill 1773-1836 Jean-Charles Léonard Sismonde Sismondi 1773-1842 C. Von Schlözer 1774-1831 Friedrich Wilhelm Joseph Schelling 1775-1854 João Bernardo Da Rocha Loureiro 1778-1853 Adam Müller 1779-1829 Friedrich Carl Von Savigny 1779-1861 Karl Von Clausewitz 1780-1831 Karl Christian Friedrich Krause 1781-1832 John C. Calhoun 1782-1850 Cândido Figueiredo E Lima 1782-1851 Felicité Robert Lamennais 1782-1854 François-Pierre-Guillaume Guizot 1787-1874 Étienne Cabet 1788-1856 Friedrich List 1789-1846 James Fenimore Cooper 1789-1851 M. L. A. Macarel 1790-1851 John Austin 1790-1859 Manuel Francisco de M. M. L. E Carvalhosa, 2º Visconde de Santarém

1791-1856

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Luigi Taparelli D'azeglio 1793-1873 Piotr Tchaadaev 1794-1856 José da Gama e Castro 1795-1873 Thomas Carlyle 1795-1881 P. J. B. Buchez 1796-1865 Antonio Rosmini Serbati 1797-1855 Pierre Leroux 1797-1871 Louis-Adolphe Thiers 1797-1877 Auguste Comte 1798-1857 Jules Michelet 1798-1874 Vicente Ferrer Neto Paiva 1798-1886 António Luís de Seabra Ou Visconde de Seabra 1798-1895 João Baptista Da Silva Leitão de Almeida Garrett 1799-1854 Franz Lieber 1800-1872 António Feliciano de Castilho 1800-1875 António Ribeiro Saraiva de Morais Figueiredo 1800-1890 Friedrich Julius Stahl 1802-1861 Ludwig Feuerbach 1804-1872 Benjamin Disraeli 1804-1881 Charles Alexis Clérel de Tocqueville 1805-1859 Guiseppe Mazzini 1805-1872 Johann Karl Rodbertus 1805-1875 Auguste Blanqui 1805-1881 John Stuart Mill 1806-1873 Max Stirner Pseudónimo de Johann Kaspar Schmidt

1806-1873

Pierre-Guillaume-Frédéric Le Play 1806-1883 Agassiz, Jean Louis Rodolphe 1807-1873 Heinrich Ahrens 1807-1874 Johann Kaspar Bluntschli 1808-1881 Victor Prosper Considerant 1808-1893 Juan F. M. Donoso Cortés, Marquês de Valdeganas

1809-1853

Pierre-Joseph Proudhon 1809-1865 Charles Robert Darwin 1809-1882 William Ewart Gladstone 1809-1898 Jaime Luciano Balmes 1810-1848 Charles René Forbes de Montalembert 1810-1870 Alexandre Herculano de Carvalho Araújo 1810-1877 Giochino Peccei 1810-1903, Papa Leão Xiii 1810-1903 Wilhelm-Immanuel Von Ketteler 1811-1877 Louis Blanc 1811-1882 Aleksandr Herzen 1812-1870 Bruno Hildebrand 1812-1878 Victor Courtet 1813-1867 Julian Sanz Del Rio 1814-1869 Mikhail Aleksandrovitch Bakunine 1814-1876

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Lorenz Von Stein 1815-1890 Charles Renouvier 1815-1903 Joseph Arthur, Conde de Gobineau 1816-1882 Henry David Thoreau 1817-1862 Pascal S. Mancini 1817-1889 Constantin Frantz 1817-1891 Lewis Henry Morgan 1818-1881 Karl Marx 1818-1883 Rudolf Von Ihering 1818-1892 Friedrich Engels 1820-1895 Herbert Spencer 1820-1903 Joaquim Maria Rodrigues de Brito 1822-1873 Nikolai Danilevski 1822-1885 Henry Sumner Maine 1822-1888 Joseph Ernest Renan 1823-1892 Paul Janet 1823-1899 Francisco Pi Y Margall 1824-1901 Ferdinand Lassalle 1825-1864 Thomas Henry Huxley 1825-1895 Pierre Lafitte 1825-1903 Walter Bagehot 1826-1877 Hippolyte Adolphe Taine 1828-1893 Antonio Cánovas Del Castillo 1828-1897 Antonio Cánovas Del Castillo 1828-1897 Paul von Lilienfeld 1828-1903 Conde Lev Ou Leo Nikolayevich Tolstoi 1828-1910 Nikolai Gavrilovitch Tchernichevski 1829-1889 Numa Dennis Fustel de Coulanges 1830-1889 Albert Schäffle 1831-1909 Jules François Camille Ferry 1832-1893 António Joaquim de Gouveia Pinto 1833 morte Wilhelm Dilthey 1833-1911 Heinrich Gotthard Von Treitschke 1834-1896 Lord John Emerich Edward Dalberg, Primeiro Barão Acton

1834-1902

Francisco Giner de Los Ríos 1834-1915 Ernst Heinrich Haeckel 1834-1919 Marquês de La Tour Du Pin 1834-1924 Albert Venn Dicey 1835-1922 T. H. Green 1836-1882 José Duarte Ramalho Ortigão 1836-1915 Bernardino Pinheiro 1837-1896 José Dias Ferreira 1837-1909 W. E. H. Lecky 1838-1903 Manuel Emygdio Garcia 1838-1904 Ludwig Gumplowicz 1838-1909 Alfred-Jules-Emile Fouillé 1838-1912

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Henry Adams 1838-1918 James Bryce, Primeiro Visconde Bryce de Dechmont

1838-1922

William Graham Sumner 1840-1910 António de Sousa Silva Costa Lobo 1840-1913 Alfred Thayer Mahan 1840-1914 Gumersindo de Azcárate 1840-1917 Carl Menger 1840-1921 José Joaquim Pereira Falcão 1841-1893 Otto Von Gierke 1841-1913 Lester Frank Ward 1841-1913 Gustave Le Bon 1841-1931 Antero Tarquínio de Quental 1842-1891 Piotr Zaitchnevski 1842-1896 Gustav Ratzenhofer 1842-1904 William James 1842-1910 Piotr Kropotkine 1842-1920 Antonio Labriola 1843-1904 Gabriel de Tarde 1843-1904 Paul Leroy-Beaulieu 1843-1916 Joaquim Teófilo Fernandes Braga 1843-1924 José Joaquim Lopes Praça 1844- Luciano Cordeiro 1844-1900 Friedrich Wilhelm Nietzsche 1844-1900 João Jacinto Tavares de Medeiros 1844-1903 Friedrich Ratzel 1844-1904 John William Burgess 1844-1931 Joaquim Pedro de Oliveira Martins 1845-1894 José Maria de Eça de Queirós 1845-1900 Émile Boutroux 1845-1921 Viktor Cathrein 1845-1931 José Frederico Laranjo 1846-1910 Joaquín Costa 1846-1911 Serguei Netchaev 1847-1882 Georges Sorel 1847-1922 Wilhelm Windelband 1848-1915 B. Bosanquet 1848-1923 Vilfredo Frederigo Marchese Pareto 1848-1923 Arthur James, Conde de Balfour 1848-1930 Rui Barbosa 1849-1923 F. W. Maitland 1850-1906 António Cândido Ribeiro Da Costa 1850-1922 Eduard Bernstein 1850-1932 Georg Jellinek 1851-1911 Léon Bourgeois 1851-1925 Graham Wallas 1853-1932 Moisei Ostrogorski 1854-1919

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Gorges Vacher de Lapouge 1854-1936 Karl Kautsky 1854-1939 Gaetano Mosca 1854-1941 Houston Stewart Chamberlain 1855-1927 Franklin Henry Giddings 1855-1931 Quirino Avelino de Jesus 1855-1935 Ferdinand Tönnies 1855-1936 Giorgy Plekhanov 1856-1918 Basílio Teles 1856-1923 Thomas Woodrow Wilson 1856-1924 Maurice Hauriou 1856-1929 Sigmund Freud 1856-1939 José Pereira de Sampaio Bruno 1857-1915 Lucien Lévy-Bruhl 1857-1939 Émile Durkheim 1858-1917 Manuel António Ferreira Deusdado 1858-1918 John Atkinson Hobson 1858-1940 Jean Jaurès 1859-1914 Léon Duguit 1859-1928 Edmund Husserl 1859-1938 Henri Bergson 1859-1941 Sidney James Webb 1859-1947 John Dewey 1859-1952 Theodor Herzl 1860-1904 Adolfo Posada 1860-1944 José Francisco Trindade Coelho 1861-1908 Carré de Malberg 1861-1935 Maurice Barrès 1862-1923 Friedrich Meinecke 1862-1954 Heinrich Rickert 1863-1936 Werner Sombart 1863-1941 Jorge Ou George Santayana 1863-1952 Max Weber 1864-1920 Rudolf Kjellen 1864-1922 William Halse Rivers Rivers 1864-1922 Leonard Trelawney Hobhouse 1864-1929 Miguel de Unamuno 1864-1936 Irving Babbit 1865-1933 John Neville Figgis 1866 Benedetto Croce 1866-1952 Raul Brandão 1867-1930 Manuel Da Silva Mendes 1867-1931 Georges Renard 1867-1943 Julien Benda 1867-1956 Alain- Pseudónimo de Émile Auguste Chartier 1868-1951 Charle-Marie-Pothius Maurras 1868-1952 José Ferreira Marnoco E Sousa 1869-1916

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Giulio Douhet 1869-1930 Karl Haushofer 1869-1946 Mohandas Karamchand Gandhi, Ou Mahatma Gandhi

1869-1948

Vladimir Ilitch Ulianov, Dito Lenine 1870-1924 Arthur Fisher Bentley 1870-1957 Roscoe Pound 1870-1964 Rosa Luxemburg 1871-1919 Afonso Augusto Da Costa 1871-1937 Guglielmo Ferrero 1871-1943 Luigi Sturzo 1871-1959 Léon Blum 1872-1950 Marcel Mauss 1872-1950 Carlo Sforza 1872-1952 Arthur William Bertrand, Conde de Russell 1872-1970 Charles Péguy 1873-1914 Alexis Carrel 1873-1944 Max Scheler 1874-1928 Gilbert Keith Chesterton 1874-1936 Ernst Cassirer 1874-1945 Nikolai Berdiaev 1874-1948 Santi Romano 1875-1943 Giovanni Gentile 1875-1944 André Siegfried 1875-1959 Robert Michels 1876-1936 Charles E. Merriam 1876-1953 Teixeira de Pascoaes 1877-1952 J. Campos Lima 1877-1956 Gustav Radbruch 1878-1944 Martin Buber 1878-1965 Giorgio Del Vecchio 1878-1978 Lev Trotski, Pseudónimo de Lev Davidovitch Bronstein

1879-1940

Joseph Vissariunovitch Djugachvili Dito Estaline 1879-1953 William Henry, 1º barão de Beveridge 1879-1963 Oswald Spengler 1880-1936 Pierre Teilhard de Chardin 1881-1955 Alfred Reginald Radcliff-Brown 1881-1955 João Xxiii 1881-1963 Hans Kelsen 1881-1973 Ludwig Von Mises 1881-1973 Alfredo Augusto Lopes Pimenta 1882-1950 Robert Morrisom Maciver 1882-197 Jacques Maritain 1882-1973 Leonardo Coimbra 1883-1936 Benito Mussolini 1883-1945 John Maynard Keynes 1883-1946

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Joseph Aloys Schumpeter 1883-1950 Henri de Man 1883-1953 José Ortega Y Gasset 1883-1955 Karl Theodor Jaspers 1883-1969 António Sérgio de Sousa Júnior 1883-1969 Bronislaw Malinowski 1884-1942 Raul Sangreman Proença 1884-1942 Jaime Cortesão 1884-1960 Hipólito Raposo 1885-1953 György Lukács 1885-1972 Ernst Bloch 1885-1977 Manuel García Morente 1886-1942 Alberto Da Cunha Rocha Saraiva 1886-1946 Julian Huxley 1887-1975 António Sardinha 1888-1925 Fernando Pessoa 1888-1935 T.S. Elliot 1888-1945 Georges Bernanos 1888-1948 Guido de Ruggiero 1888-1948 Domingos Fezas Vital 1888-1953 Luís Cabral de Moncada 1888-1974 Carl Schmitt 1888-1986 Adolf Hitler 1889-1945 Ludwig Wittgenstein 1889-1951 George D. H. Cole 1889-1959 Pitirim A. Sorokin 1889-1968 Cristopher Dawson 1889-1970 António de Oliveira Salazar 1889-1970 Arnold J. Toynbee 1889-1971 Gabriel Marcel 1889-1973 Martin Heidegger 1889-1976 Manuel Paulo Merêa 1889-1977 Luís Almeida Braga 1890-1970 Charles André Joseph Marie de Gaulle 1890-1970 Quincy Wright 1890-1970 Jean-Marie Guéhenno 1890-1978 Hans Kohn 1891 Antonio Gramsci 1891-1937 José Gonçalo Santa Rita 1891-1967 Jacques Leclercq 1891-1971 Joseph Thomas Delos 1891-1975 Walter Benjamin 1892-1940 Joaquim de Carvalho 1892-1958 Edward Hallet Carr 1892-1992 João Maria Telo de Magalhães Collaço 1893-1931 Nicholas J. Spykman 1893-1943 Pierre Drieu La Rochelle 1893-1946

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Alfred Rosenberg 1893-1946 Karl Mannheim 1893-1947 Leonel Franca 1893-1948 Harold Joseph Laski 1893-1950 Mao Tsetung 1893-1976 Paulo Durão Alves 1893-1977 Alceu Amoroso Lima Ou Tristão D'athayde 1893-1983 Aldous Leonard Huxley 1894-1963 Norbert Wiener 1894-1963 Georges Gurvitch 1894-1965 Ernst Junger 1895 Galvano Della Volpe 1895 Ernst Kantorowicz 1895-1963 Max Horkheimer 1895-1973 Plínio Salgado 1895-1975 Karl Korsch 1896-1961 Jacques Rueff 1896-1978 Gaston Bouthoul 1896-1980 Karl August Wittfogel 1896-1988 Wilhelm Reich 1897-1957 Curzio Malaparte, Pseudónimo de Kurt Erich Suckert

1898-1957

Giulio Cesare Andrea Evola 1898-1974 Robert Aron 1898-1975 Francisco de Barcelos Rolão Preto 1898-1977 Herbert Marcuse 1898-1979 Georges Dumézil 1898-1986 Karl Gunnar Myrdal 1898-1987 Wilhelm Röpke 1899-1966 Leo Strauss 1899-1973 Walter Lippmann 1899-1974 Friedrich Augustus Von Hayek 1899-1992 Hans-Georg Gadamer 1900 Franz L. Neumann 1900-1954 Erich Fromm 1900-1980 Jean Lacroix 1900-1986 Gilberto Freyre 1900-1987 Khomeiny, Ayatollah S. Ruhollah 1900-1989 Lazarsfeld, Paul Felix 1901 André Malraux 1901-1976 Raul Prebisch 1901-1985 Eric Voegelin 1901-1985 Talcott Parsons 1902 Alexandre Kojève 1902-1968 André Beaufre 1902-1975 Felice Battaglia 1902-1977 Harold D. Lasswell 1902-1978

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João Ameal 1902-1982 Hollanda, Sérgio Buarque de 1902-1982 Karl Raimund Popper 1902-1994 Domingos Monteiro 1903 George Orwell 1903-1950 Theodor Wiesengrund Adorno 1903-1969 Luis Recaséns Siches 1903-1977 Konrad Zachariae Lorenz 1903-1989 Giorgio La Pira 1904 Ernest Barker 1904-1960 Eric Weil 1904-1977 René Dumont 1904-2001 James Burnham 1905 Giorgio Balladore Pallieri 1905 Emmanuel Mounier 1905-1950 Hans Joachim Morgenthau 1905-1980 Jean-Paul Sartre 1905-1980 Álvaro Ribeiro 1905-1981 Raymond Claude Ferdinand Aron 1905-1983 Arthur Koestler 1905-1983 Georges Burdeau 1905-1988 Gaston Bouthoul 1906 Luís Legaz Y Lacambra 1906 George Agostinho Da Silva 1906 Hannah Arendt 1906-1975 Marcello José Das Neves Alves Caetano 1906-1980 António José Brandão 1906-1984 Denis de Rougemont 1906-1985 Gomes, D. António Ferreira 1906-1989 Léopold Sédar Senghor 1906-2001 Djacir Lima Menezes 1907 Jan Patocka 1907-1977 Mircea Eliade 1907-1986 John Kenneth Galbraith 1908 Claude Lévi-Strauss 1908 Jules Monnerot 1908 Maurice Merleau-Ponty 1908-1961 Josué de Castro 1908-1973 Robert Ardrey 1908-1986 Amintore Fanfani 1908-1999 Jose Luis Aranguren 1909 Isaiah Berlin 1909 Norberto Bobbio 1909 Simone Weil 1909-1943 Robert Brasillach 1909-1945 Pierre Duclos 1909-1967 Álvaro Vieira Pinto 1909-1987

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Michel Aflak 1910-1988 Miguel Reale 1910-2006 Gabriel A. Almond 1911 Milovan Djilas 1911 Crawford Brough Macpherson 1911- Golbery do Couto e Silva 1911- Paul Goodman 1911-1972 Ernst F. Schumacher 1911-1977 Marshall Mcluhan 1911-1980 Milton Friedman 1912 John Plamenatz 1912-1975 Chaïm Perelman 1912-1984 Moses I. Finley 1912-1986 Karl Wolfgang Deutsch 1912-1992 Jacques Ellul 1912-1994 Roger Caillois 1913 Roger Garaudy 1913 Robert Nisbet 1913 Paul Ricoeur 1913 Albert Camus 1913-1960 Afonso Rodrigues Queiró 1914 Michel Villey 1914-1988 Robert Dahl 1915 S. E. Finer 1915 C. Wright Mills 1915-1962 José Sebastião Da Silva Dias 1916 Reinhard Bendix 1916-1991 Maurice Duverger 1917 David Easton 1917 Jean Baptiste Duroselle 1917-1994 Alexandre Soljenitsine 1918 Charles Anthony Crosland 1918-1977 Louis Althusser 1918-1990 Russel Kirk 1918-1994 Ray Steiner Cline 1918-1996 James McGill Buchanan 1919- Georges Balandier 1920 Karol Wojtyla, Papa João Paulo Ii 1920 Gilbert Durand 1921 Jean-William Lapierre 1921 Edgar Morin 1921 John Rawls 1921 Henrique Barrilaro Ruas 1921 Kenneth Joseph Arrow 1921- Luís Washington Vita 1921-1968 Michel Crozier 1922 Seymour Martin Lipset 1922

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Thomas Samuel Kuhn 1922-1996 António Quadros 1923-1993 Henry Kissinger 1924 Claude Lefort 1924 Jean-François Lyotard 1924 Giovanni Sartori 1924 Faye, Jean-Pierre 1925 Ernest Gellner 1925 Ernest Gellner 1925 Frantz Fanon 1925-1961 Illich, Ivan 1926 Michel Foucault 1926-1984 Michel Foucault 1926-1984 António José de Brito 1927 António José de Brito 1927 Leszek Kolakowski 1927 Niklas Luhmann 1927-1998 Johann Baptist Metz 1928 Charles Reich 1928 Charles Reich 1928 Amitaï Etzioni 1929 Jürgen Habermas 1929 Jürgen Habermas 1929 Charles Tilly 1929- Pierre Bourdieu 1930 Pierre Bourdieu 1930 Immanuel Wallerstein 1930- Samir Amin 1931 Fernando Henrique Cardoso 1931- Mancur Olson 1932-1988 Pierre Clastres 1934-1977 Pierre Clastres 1934-1977 Domenico Fisichella 1935 Michael Walzer 1935 Nicos Poulantzas 1936−1979 Nicos Poulantzas 1936-1979 Glucksmann, André 1937 Ubiratan Borges Macedo 1937 Robert Nozick 1938 Robert Nozick 1938 Celso Lafer 1941 Régis Debray 1941- José Guilherme Merquior 1941-1991 Roger-Gérard Schwartzenberg 1943 Otfried Höffe 1943- Roger Scruton 1944 Paul Kennedy 1945-

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Luc Férry 1951 Julien Freund 1993 (morte)

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Grécia Antiga

Foi há vinte e cinco séculos, no período que vai de 499 a.C. a 322 a.C. que se deu a invenção da política. Em 499 a.C. nasce Péricles (morre em 429), em 469 a.C. nasce Sócrates (viverá até 399 a.C.), em 427 a.C., Platão (até 347 a.C.), em 384 a.C., Aristóteles (morre em 322). Dois anos depois da morte de Péricles, quando Sócrates tem trinta anos de idade e faltam quatro anos para Platão nascer, desencadeia-se o acontecimento mais marcante de todas estas vidas individuais, a guerra do Peloponeso, que vai durar de 431 a 404 a.C.. Aliás, logo após o fim da guerra, eis Atenas sujeita à tirania dos Trinta, que precede a morte de Sócrates, momento a partir do qual a política passou a viver no interior de cada indivíduo.

SOFISTAS �Numa primeira fase, o pensamento grego é exageradamente cosmológico, quando faz uma distinção absoluta entre o natural e o positivo, onde a natureza é perspectivada como um transcendente, como algo que se contrapõe a uma ordem criada por acção do homem, àquilo que o homem acrescenta à natureza,

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entendida como uma ordem confeccionada, exógena, artificial, como o puro resultado de uma construção. �Neste sentido, o natural não corresponde ao mero naturalístico, àquela natureza que os sentidos nos dão, configurando-se como uma ideia abstracta, sendo uma representação da realidade, esse algo de supra-sensível que Jürgen Habermas qualifica como uma suposição ontológica fundamental de um mundo estruturado em si. �Depois, com os sofistas, cerca de cinco séculos antes de Cristo, dá-se uma viragem no sentido antropológico, reagindo-se contra os anteriores excessos metafísicos, mas caindo-se num excesso de sinal contrário, quando se negar a possibilidade do transcendente, muito em especial de uma justiça superior. �Os sofistas são assim os autores gregos anteriores à emergência de Sócrates que ensinam aos jovens atenienses os rudimentos da lógica e da retórica, mas aceitando recompensas monetárias para fazerem discursos. Se reagem contra o pensamento cosmológico e fundam o pensamento antropológico, ao considerarem que o homem é a medida de todas as coisas, para utilizarmos palavras de Protágoras, ainda estão no sincretismo genético e acabam carregados de cepticismo. Exagerando na retórica, degeneraram pelo abuso da chicana, passando a sustentar qualquer opinião, desde lhes paguem para discursar. Mais do que isso: cultivam a demagogia, sabendo que conquistar a palavra pode ser conquistar o poder. PÉRICLES (492-429 A.C.)

A democracia é o regime onde as dignidades não são distribuídas segundo a fortuna de cada um; as funções nunca têm uma longa duração; todos os cidadãos são chamados a julgar nos

tribunais; a decisão sobre todas as coisas depende da Assembleia geral dos cidadãos

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�Político ateniense que, segundo Max Weber, se assume como um demagogo pelo carisma de espírito e de discurso. �Porque, como vai dizer Fenélon, em Atenas tudo dependia do povo e o povo dependia da palavra. Tudo dependia da palavra, do discurso, na agora, quando se reunia a assembleia dos cidadãos e se discursava do palanque. Porque, conquistar a palavra sempre foi conquistar o poder. �E é pelo discurso de Péricles que se consciencializa a democracia. Aquele regime que tem como fim a utilidade do maior número e não a de uma minoria. Aquele regime onde as dignidades não são distribuídas segundo a fortuna de cada um; as funções nunca têm uma longa duração; todos os cidadãos são chamados a julgar nos tribunais; a decisão sobre todas as coisas depende da Assembleia geral dos cidadãos. �Mas, na época, Atenas está em decadência. Durante vinte e sete anos vai enfrentar Esparta e os seus aliados na Guerra do Peloponeso (431a.C.- 404 a.C.). Uma guerra que termina coma derrota de Atenas e em circunstâncias de sedição interna, com um tentativa de tirania, a famosa Tirania dos Trinta, a que se seguiu o regresso da democracia, com uma bem intencionada amnistia. �Péricles torna-se no símbolo da democracia ateniense, sendo aliás sobrinho-neto do reformador Clístenes. Destaca-se como orador e estratego e assume um dos primeiros processos democráticos de personalização do poder. �Conforme entao salienta Tucídedes, sob o nome de democracia era, de facto, o primeiro dos cidadãos que governava, assumindo algo de semelhante ao que virá a ser o principado romano. �Institui a remuneração dos cargos políticos (misthophoria), embora tais reformas não levem a que os mais pobres possam ser cidadãos activos. Numa cidade com cerca de meio milhão de habitantes, segundo cálculos recentes, apenas uma minoria de 50 000 homens terá atingido a categoria de cidadãos. �Outra das facetas de Péricles tem a ver com a ligação da democracia ateniense ao processo imperialista relativamente ao mar Egeu, desenvolvendo a frota e fazendo do Pireu o primeiro porto mediterrânico, garantindo assim rendimento para os cidadãos mais pobres. Desenvolve depois um processo de íntima ligação com as várias colónias gregas. �Governando Atenas com moderação estabelece um plano de grandes obras públicas na Acrópole, numa espécie de processo de combate ao desemprego. Dirigindo a cidade durante cerca de trinta anos, acaba por criar um orgulho cívico e garantindo o prestígio da idade. �Amigo de poetas como Ésquilo e Sófocles e de filósofos como Protágoras e Sócrates. Tem plena confiança do demos, reunindo à sua volta os chamados homens de bem (kaloikagathoi).

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�Defende a ruptura entre Atenas e Esparta no processo da chamada Guerra do Peloponeso. Privado do seu cargo em 428, logo é reeleito em 429. SÓCRATES (469-399 A. C. )

Só sei que nada sei...

�A partir de Sócrates corrige-se o cepticismo sofista, formulando-se a dialéctica natureza-positividade, com a distinção entre as leis da cidade e as leis não escritas, estabelecidas pelos deuses e que viveriam na consciência dos homens, aquelas mesmas leis que Antígona reclama contra as ordens do tirano no drama de Sófocles. �Aliás, o mesmo autor, ao contrário dos sofistas, defende que o bom cidadão deve respeitar todas as leis escritas da cidade, incluindo as leis más, dado que, assim, os maus cidadãos não são estimulados para o desrespeito das leis boas. �Uma antinomia que apenas veio a ser resolvida com o sacrifício do próprio Sócrates, em 399 a. C., que, ao aceitar submeter-se à injusta pena de morte que lhe foi imposta, justificou tal atitude com a consideração que mas valia sofrer uma injustiça do que praticar uma injustiça. �A polis passa a existir no próprio interior do homem. Com efeito, se Péricles era o poder instalado, o discurso de justificação e a teatrocracia, já Sócrates, pelo contrário, é o filósofo sem poder, o quase-pária. Um é marcado pelo triunfalismo, o outro, pela decadência, por aquele crepúsculo que precedeu a derrota. Sócrates, ao aceitar a morte voluntariamente, rejeitou, de certa maneira, a exterioridade da polis.

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�Como Fellice Battaglia refere, a polis e a lei que a comanda interiorizam-se e ascendem a um valor de vida insuperável. Isto é, o superior passa também a poder ser determinado a partir do interior de cada um. Coleman, Janet, Political Thought. From Ancient Greece to Early Christianity, Oxford, Blackwell, 2000, pp. 50 ss.; Russell, Bertrand, A History of Western Philosophy, 1945 (Nova York, Simon & Schuster, 1972), pp. 82 segs..

PLATÃO (427-347 a.C.)

Era necessário, para a felicidade da política, que os filósofos fossem reis e os reis fossem filósofos .

•Politeia c. 370 a.C.. Cfr. trad. port. de Maria Helena da Rocha Pereira, A República, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1967. •Politikos. Cfr. trad. fr. de Léon Robin, Oeuvres Complètes, 2 vols., Paris, Éditions Gallimard, Bibliothèque de la Pléiade, 1977.

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•Nomoi. Cfr. trad. cast. de J. Manuel Pabón e Manuel Fernandez Galiano, Las Leyes, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales (ed. bilingue em grego e castelhano); trad. ing. de Trevor J. Saunders, The Laws, Penguin Books. � Annas, Julia, An Introduction to Plato's Republic, Oxford, Clarendon Press, 1981. Barker, Ernest, The Political Thought of Plato and Aristotle, Londres, Methuen, 1906. Greek Political Theory. Plato and his Predecessors, Londres, Harrap, 1925, pp. 145-270. Cropsey, Joseph, Plato's World. Man's Place in the Cosmos, Chicago, The University of Chicago Press, 1995. Crossman, R. H., Plato Today, Londres, 1937. Lachièze-Rey, Pierre, Les Idées Morales, Sociales et Politiques de Platon, Paris, Boivin, 1938. Luccioni, Jean, La Pensée Politique de Platon, Paris, Presses Universitaires de France, 1958. Popper, Karl, A Sociedade Aberta e os seus Inimigos [1945], tomo 1-O Fascínio de Platão, trad. port., São Paulo, 1987. Sinclair, Thomas Alan, Histoire de la Pensée Politique [1951], Paris, Librairie Payot, 1953. Strauss, Leo, The Argument and the Action of Plato's Laws, Chicago, The University of Chicago Press, 1975. The City and the Man, Chicago, Rand MacNally, 1964. Studies in Platonic Political Philosophy, Joseph Cropsey, pref., e Thomas Pangle, introd., Chicago, The University of Chicago Press, 1983. Vlastos, Gregory, Platonic Studies, Princeton, 1981. White, Nicholas, A Companion to Plato's Republic, Oxford, 1979. �Battaglia (1951), I, pp. 133 segs; Boutet, 1991, pp. 26-3; Brunschwig, Jacques, «Platon», Châtelet (DOP), pp. 38-65; Cerroni (PP), I, pp. 143 segs; Coleman, Janet, Political Thought. From Ancient Greece to Early Christianity, Oxford, Blackwell, 2000, pp. 68 ss.; Ebenstein (GPT), pp. 18 segs; Moncada (FDE), I, pp. 16 segs; - «Platão e o Estado de Direito», in Estudos Filosóficos e Históricos, II, Coimbra, 1959, pp. 379-38; Russell, Bertrand, A History of Western Philosophy, 1945 (Nova York, Simon & Schuster, 1972), pp. 104 segs..; Truyol (HFDE), I, pp. 115 segs; Sabine (1987), pp. 38 ss.; Silva, Carlos Henrique Carmo, «Platão», in Logos, 4, cols. 179-23; Strauss/Cropsey (1987), p. 33; Theimer (1970), pp. 17 segs..

Politeia

�PLATÃO faz uma classificação das formas de governo constante da Politeia, onde se estabelece uma escala que vai da polis melhor à tirania. Primeiro está a cidade do céu, o governo dos homens mais sábios e mais parecidos com os deuses e que até não está dependente da opinião popular. �Segue-se a timarquia ou timocracia, o governo dos nobres que procuram a honra e a fama, onde o início da degenerescência acontece quando os nobres se dividem num conflito entre a virtude e o dinheiro.

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�No terceiro degrau desta escala descendente, está a oligarquia, o governo das famílias ricas, onde há uma potencial guerra civil com os pobres. �No penúltimo degrau, anterior à tirania, está a democracia, o regime da liberdade entendida como ausência de leis, onde se dá a vitória dos povos. �Em qualquer dos casos, a degenerescência é marcada tanto pela circunstância da destruição da forma de governo provir dos próprios governantes, onde os interesses económicos são a principal causa da desunião. �É dentro da polis melhor, da kallipolis, que Platão faz a célebre tripartição em três classes. Na classe superior, detentora das funções deliberativas, estão os guardiões perfeitos, detentores da sabedoria (sophia) ou razão, equivalente ao ouro. �Na classe intermédia, onde domina a virtude da coragem (andreia). o elemento emocional, estão os guardiões auxiliares, equivalendo à prata. �Na classe inferior, onde domina a temperança (sophrosyne), o elemento do desejo e da concupiscência, estão os agricultores e os artesãos, a parte negociante que têm a função de obedecer, equivalendo ao ferro e ao bronze. �Quando directamente procura responder às formas de governo ou aos tipos de regime, Platão enumera cinco constituições, correspondentes a cinco almas, porque é forçoso que haja tantas espécies de caracteres de homens como de formas de governo. �Em primeiro lugar a Kallipolis (é o governo dos homens mais sábios e mais parecidos com os deuses; é o mundo sem tempo das formas e das Ideias, a cidade do céu, onde se faz uma descrição idealizada a partir das antigas constituições de Creta e de Esparta; uma polis que não tem necessidade de leis, nem está dependente da opinião popular). �Em segundo lugar a Timarquia (é o governo dos nobres que buscam a honra e a fama; os nobres já estão divididos ao contrário do que acontecia no estado anterior; a desunião é produzida pela ambição; o conflito é entre a virtude e o dinheiro) �Em terceiro lugar, a oligarquia (é o governo das famílias ricas, sempre em risco de guerra civil com os pobres; a cidade enferma em luta consigo mesmo; é uma forma de governo, onde o censo decide sobre a condição de cada cidadão; onde os ricos, por consequência, exercem o poder sem que os pobres nele participem); �Em quarto lugar, a democracia (é o regime da liberdade ou da ausência de leis; nasce a democracia... quando os pobres vencem, matando uns ... banindo outros, e compartilhando com os restantes dos direitos de cidadania e dos cargos públicos em termos de igualdade). �Finalmente, em quinto lugar, a tirania (é o governo da violência e da coerção.

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�A cada uma destas formas corresponderia, aliás, um certo tipo de homem. Porque todas elas ocorrem dentro de cada um de nós, a partir da tensão entre a parte da alma que é dotada de razão e a outra a parte animal e selvagem. Porque existe em cada um de nós uma espécie de desejos terrível, selvagem e sem leis, mesmo nos poucos de entre nós que parecem comedidos. �Logo, há que fazer coincidir cada regime com o tipo de homem, porque o homem tirânico é feito à semelhança da polis tirânica, o democrático da democracia e os restantes do mesmo modo. Só pode, portanto, avaliar-se um regime como se avalia um homem, isto é, em pensamento. E só deve avaliá-los quem, em pensamento, for capaz de penetrar no carácter de um homem e ver claro nele. �Haveria assim três espécies de homens, o filósofo, o ambicioso, o interesseiro, movidos, respectivamente, pelo saber, pelo prazer das honrarias e pelo lucro. E dessa fricção é que surgiria a dinâmica dos regimes. �Segundo vários autores, nota-se nesta classificação um certo fascínio pelo regime de Esparta, especialmente na crítica à democracia ateniense, a mesma que condenara Sócrates à morte. �Julgamos que, mais do que a crítica à democracia, o que Platão faz é uma crítica à classe política que a dominava, marcada pelo facciosismo. Uma classe política onde primava a ignorância e a incompetência e que vivia da adulação das massas. Porque os cavalos e burros andam pelas ruas, acostumados a uma liberdade completa e altiva, embatendo sempre contra quem vier em sentido contrário, a menos que saiam do caminho. Sobretudo, a falta de respeito pelas leis acabam por não se importar nada com as leis escritas ou não escritas, como sabes, a fim de que de modo algum tenham quem seja senhor deles. �O perigo deste modelo está na circunstância de, na democracia, nascer a tirania. Porque é do cúmulo da liberdade é que surge a mais completa e mais selvagem das escravaturas, porque o excesso costuma ser correspondido por uma mudança radical, no sentido oposto, quer nas estações, quer nas plantas, quer nos corpos, e não menos nas cidades. �Assim, na degenerescência democrática, cada um deixa de cumprir a sua função: louvam e honram em particular e em público os governantes que parecem governados, e os governados que parecem governantes. �Do mesmo modo, surge o professor que teme os discípulos e o velho que quer parecer novo: o professor teme e lisonjeia os discípulos, e estes têm os mestres em pouca conta; outro tanto se passa com os preceptores. No conjunto, os jovens imitam os mais velhos, e competem com eles em palavras e em acções; ao passo que os anciãos condescendem com os novos, enchem-se de vivacidade e espírito, a imitar os jovens, a fim de não parecerem aborrecidos e autoritários.

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�O antídoto proposto por Platão é o esforço filosófico, estético e poético. E lá temos o aristocrata a antepor-se à ignorância e à incompetência dos políticos. Para evitar o aparecimento do protector que se transforma em tirano. Para evitar que o povo, ao tentar escapar ao fumo da escravatura de homens livres, não caia no fogo do domínio dos escravos da escravatura de escravos que é a tirania.

Politikos �Platão utilizando a classificação tripartida das formas de governo (um só a governar, ou monarquia; poucos, aristocracia; e muitos, democracia), logo distingue, em cada uma delas, as formas boas, das formas degeneradas, resultantes da corrupção. �Assim, dentro da monarquia, distingue a realeza da tirania; na aristocracia, entre a nobreza e a oligarquia; e na democracia, entre a forma moderada e a forma extremista. �Também faz o confronto entre a sabedoria e a arte política. Se a sabedoria tem a ver com aquela Idade de Ouro em que um deus guiava tudo, eis que a arte política (politike tekne) apenas surge quando os homens começam a ter que tomar conta deles mesmos e passam a viver o tempo das desordens e da injustiça, quando o pastor, em vez de ser um deus, passa a ser um mero animal, da mesma espécie que o restante rebanho. �Nesta fase, se é possível o governo pela violência e pela opressão, como é timbre da tirania, também poderia optar-se pela ordem e pela justiça mais próximas daquilo que haviam sido as origens, utilizando a arte de governar pela persuasão e pelo consentimento, aquilo que o mesmo Platão qualifica como arte política. �Uma arte de conciliar contrários, semelhante à do tecelão, onde reinar é fazer juntar e convergir grupos opostos de seres humanos e até qualidades contrárias, como a bravura e a doçura. �Distingue a política como conhecimento (episteme politikei) da arte política (techne politike), que qualifica como a realeza ou arte real, a arte dos reis, a arte daqueles que não são tiranos, e que não seria puramente cognitiva como a aritmética, dado destinar-se a comandar seres humanos: a política é a arte de criar os rebanhos, dividindo-se estes, primeiro, em animais com cornos e sem cornos, depois em bípedes e em quadrúpedes. A política é a arte de conduzir bípedes que não possuem cornos nem plumas. �No tempo de Kronos, havia um deus pastor que guiava e tomava conta dos animais homens, assegurando a paz e a abundância, não havendo propriedade privada nem sequer família.

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�Mas, depois dessa Idade de Ouro, teria vindo uma nova fase, o tempo de Zeus, quando deixou de haver providência divina e os homens tiveram que começar a tomar conta de si mesmos. �A partir de então, o mundo encheu-se assim de desordens e de injustiças, os bens tornaram-se escassos e o rebanho dos homens passou a ter um pastor da mesma espécie dos membros do rebanho. �A arte política, enquanto arte de governar pela persuasão e pelo consentimento, é assim o exacto contrário da tirania, do governo pela força, pela opressão e pela violência. �A tarefa principal do homem político é como a do tecelão, dado caber-lhe transformar a tensão em harmonia, fazer com que cada uma das partes da virtude estejam de acordo com as outras. �O político é aquele que tece grupos opostos de seres humanos, onde reinar é juntar o que está dividido e tecer é como se fosse casar, casar os filhos das famílias marcadas pela bravura com os filhos das famílias marcadas pela doçura. Porque não podem tornar-se cidadãos os membros da cidade totalmente incapazes de se tornarem bravos, ou vice-versa. A política é pois a arte de conciliar contrários. É a tensão entre o governo tirânico e o governo político. Entre o poder e a liberdade. Entre a coacção e o cumprimento espontâneo.

Nomoi �Nesta obra PLATÃO considera que política tem a ver com a tensão existente no comando que emerge de todas as leis, com essa forma que procura conciliar a coerção com a persuasão, onde se mistura a tirania própria dos escravos, na sanção, com a democracia própria dos homens livres, como acontece na exposição das razões constante do preâmbulo das leis. �Só o governo das leis, desses comandos da recta razão é que permite a paz, aproximando os homens do governo dos deuses. �Agora já não se procura a polis melhor mas a menos má, onde Platão inventa uma diálogo entre uma anónimo habitante de Creta, um espartano e um ateniense, no decorrer do qual é debatida a concepção de lei, destacando-se a proposta do ateniense, que, contra a visão do espartano e do cretense, defende que o fim das leis é a manutenção da paz e não a preparação para a guerra, considerando que a coragem é a parte mais baixa da virtude, sendo inferior à temperança e sobretudo à justiça e à sabedoria. �Neste sentido, considera que a lei que merece o nome de lei não passa de um comando da recta razão. Assumindo o realismo da procura do regime menos mau, do regime possível, defende um governo de leis, dado já não se viver no tempo de Kronos, na Idade de Ouro, quando esse deus, sozinho, governava tudo.

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�Nestes termos, o regime que mais se aproxima do melhor regime tem de ser uma governo de leis, dado que elas são a mistura da coerção e da persuasão, de monarquia, enquanto governo absoluto de uma homem sábio, e de democracia, que assenta na liberdade. Isto é, mistura daquilo que serve para comandar os escravos com aquilo que serve para comandar os homens livres. Daí a necessidade de todas as leis terem preâmbulos onde se exponham as razões das mesmas.

Século IV a.C. ARISTÓTELES (384 -322 a.C.)

O homem é por natureza um animal político (anthropos physei politikon zoon) �Aristóteles não é um ateniense. Nasce na colónia grega de Estagira em 384 a.C., no norte da Grécia, naquela península da Calcídia, encravada entre a Macedónia e o mar, onde os gregos olham a Ásia. �Filho de Nicómaco, médico assistente de Amintas II, rei da Macedónia, pai de Filipe e avô de Alexandre. E é com o pai que Aristóteles se iniciou na medicina e na biologia, nesse mundo de conhecimentos, então entendidos como esotéricos. �Contudo, aos 17 anos, desce para Atenas, para completar a sua formação, e aí entra na Academia de Platão, onde, como estudante e professor, vai permanecer durante vinte anos. �Já mestre, parece que, em 343 a.C., acaba por aceitar ser preceptor de Alexandre da Macedónia. �As relações directas com o poder macedónio não terão sido das melhores, dado que Aristóteles defendia a não existência de uma monarquia englobando gregos e bárbaros. Assim, regressa a Atenas em 335 a.C., onde institui o Liceu, situado

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num bosque dedicado a Apolo Lykeios, onde vai ensinar-se de forma peripatética, passeando, como o próprio pensamento, em torno de um lugar, de uma questão, caminhando num andar e num parar, com dificuldades e retornos. �Mas, de mal com Alexandre, pelo amor de Atenas, sofrerá a agrura de Atenas o exilar, acusando-o de ligações aos macedónios. Com efeito, em 323 a.C. morre Alexandre e o ambiente de hostilidade entre a Macedónia e Atenas leva Aristóteles a retirar-se para a Calcídia, onde vem a morrer. �Aristóteles, um estrangeiro face à polis ateniense, era, no entanto, um ateniense pelo coração e pelo espírito. Talvez por não poder participar directamente na luta pelo poder é que o conseguia ver à distância, ao contrário de outros que, sendo obrigados a sujar as mãos nos compromissos da própria luta, como, de certa maneira, aconteceu a Platão, são sempre passíveis de uma condenação por ostracismo, mesmo que não passe de um exílio interno. �Autores há que chegam mesmo a referi-lo como o porta-voz da prática cívica de Atenas, herdeira da visão democrática de Péricles, em tensão com os que advogavam o regresso a uma sociedade hierarquizada. Neste sentido, Aristóteles assumir-se-ia como um defensor daquilo que hoje entendemos como a democracia, como aquele regime no qual o poder de decidir, de julgar e de legislar não está a priori entregue a ninguém. �Vai introduzir as ideias platónicas dentro das coisas, distanciando-se do transcendentalismo platónico, através de um experimentalismo que, contudo, não se reduz ao que será o realismo maquiaveliano. �Também para Aristóteles, a função da polis é a justiça. Só pela ligação à justiça é que o mais excelente dos animais, o homem, se não torna no pior de todos, porque sem polis, passaria a campear a injustiça armada, considerando-se que só a polis permite que as armas do homem possam servir a prudência e a virtude, possam servir aquilo que é a natureza do homem, a sua exigência de perfeição. Porque tais armas podem, ser empregues noutros fins exactamente contrários •Ethica Nichomachea. Cfr. trad. cast. de Julián Marías e María Araújo, Etica a Nicomaco, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales (ed. bilingue em latim e castelhano); trad. fr. de J. Voilquin, Ethique à Nicomaque, Paris, Éditions Garnier, 1950. •Constituição de Atenas. Cfr. trad. fr. de G. Mathieu e B. Haussoulier, La Constitution d'Athènes, Paris, Les Belles Lettres, 1941. •Ta Politika.. Cfr. trad. cast. de Julián Marias e María Araújo, Política, texto bilingue, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales;. Cfr. trads. fr. de J. Aubonnet, La Politique, Paris, Les Belles Lettres, 4 vols., 1960-1973, e de Jean Tricot, Paris, Librairie Vrin, 1970; nova trad. port. de António Campelo Amaral e Carlos Carvalho Gomes, Política, Lisboa, Vega, 1998 (ed. bilingue em grego e português.

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� Aubenque, P., Aristote et le Problème de l'Être, Paris, Presses Universitaires de France, 1966; Jaeger, Werner, Aristotle. Fundamentals of the History of His Development, Oxford, 1934; Kelsen, Hans, La Idea del Derecho Natural y Otros Ensayos; Leyden, Wolfgang von, Aristotle on Equality and Justice. His Political Argument, Nova York, 1985; Mulgan, R. G., Aristotle's Political Theory, Oxford, 1977; Nichols, Ary, Citizens and Statesmen. A Study of Aristotle's Politics, Savage, Maryland, Rowman & Littlefield, 1992; Salkever, Stephen G., Finding the Mean. Theory and Practice in Aristotelian Philosophy, Princeton, Princeton University Press, 1991. � Battaglia (1951), I, pp. 141 segs; Boutet, 1991, pp. 31-45; Châtelet (DOP), «Aristote», Châtelet (DOP), pp. 16-2; Gettel (1936), pp. 63 segs; Coleman, Janet, Political Thought. From Ancient Greece to Early Christianity, Oxford, Blackwell, 2000, pp. 115 ss.; Maltez (1996), pp. 19, 26, 28, 31-32, 46, 51, 61, 64, 70, 71, 74, 76, 78, 123, 126, 134-137, 166, 170, 171, 174, 176, 179, 180, 181, 184, 185, 186, 187, 191, 217, 220, 228, 229, 242, 249, 251, 256, 272, 300, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 336, 346, 348, 362, 380, 441 e 52; Moncada (FDE), I, pp. 30 segs; ; Russell, Bertrand, A History of Western Philosophy, 1945 (Nova York, Simon & Schuster, 1972), pp. 159 segs..Sabine (1987), pp. 88 ss.; Silva, Carlos, «Aristóteles», in Logos, 1, cols. 354-40; Strauss/Cropsey (1987), p. 118 ; Theimer (1970), pp. 30 segs..

Obras em destaque:

Ta Politika �Quando Aristóteles proclama que o homem é por natureza um animal político (anthropos physei politikon zoon), diz que a exigência da perfeição, a procura do bem melhor, a tendência para a realização daquilo que é o seu bem o impelem para a polis. Não diz que o homem se une na polis por um bem menor, como aquele que o leva à constituição da família, em nome da satisfação das necessidades vitais. Não diz apenas que o homem é um animal social, um animal que tende para a constituição de comunidades em geral, porque nem todas as comunidades são políticas. �Diz que um determinado bem, o impele para uma certa espécie de comunidade, a polis. E que esse determinado bem é, precisamente, o bem melhor. O bem que, por natureza, lhe exige, não apenas que viva, mas que viva bem. �O homem é um animal político, um animal da polis, um animal que tem tendência para constituir uma polis, que é a mais perfeita das comunidades e não uma qualquer sociedade. Ele podia ser um animal meramente social ou meramente familiar, sem ser um animal político. E por ser animal político, não deixa de ser um animal social e familiar, onde, além da base social, há a inevitável raiz animal. �É que para Aristóteles o homem é um ser complexo: pertence ao mundo terrestre (sublunar), mas faz parte do mundo celeste (supralunar). Ele não é um deus nem um bruto, mas tem algo de deus e de animal.

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�E a polis está cosmicamente situada na parte superior do mundo sublunar: aquele que não tem polis, naturalmente e não por força das circunstâncias, é ou um ser degradado ou está acima da humanidade. �A razão da distinção do homem face os outros animais está no facto de que, ontologicamente, o homem é único animal que possui a palavra. O único animal que razoa, que é um animal racional, como dirão os romanos. O único animal comunicacional, como hoje diríamos. �Assim, em Aristóteles, temos que a voz do homem não se reduz a um conjunto de sons. Não é apenas simples voz (phone), não lhe serve apenas para indicar a alegria e a dor, como acontece, aliás, nos outros animais, dado que é também uma forma de poder comunicar um discurso (logos). Graças a ela o homem exprime não só o útil e o prejudicial, como também o justo e o injusto. �É com base nestes pressupostos que Aristóteles proclama: o homem é o único dos animais que possui a palavra. Ora, enquanto a voz não serve senão para indicar a alegria e a dor , e pertence, por este motivo, também aos outros animais (dado que a respectiva natureza vai até à manifestação das sensações de prazer e de dor, e a significá-las uns aos outros), o discurso serve para exprimir o útil e o prejudicial, e, por conseguinte, também o justo e o injusto: porque é especificidade do homem, relativamente aos outros animais, ser o único que tem o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto e doutras noções morais e é a comunidade destes sentimentos que gera a família e polis. �Qualquer outra leitura deste entendimento aristotélico do conceito de animal político, não nos faria entender o que o mesmo autor escreve logo a seguir: a polis é, por natureza anterior à família e a cada um de nós considerado individualmente. O todo, com efeito, é necessariamente anterior à parte, dado que o corpo inteiro, uma vez destruído, faz com que não haja nem pé, nem mão, senão por mera homonomia ou no sentido em que se fala de uma mão de pedra: uma mão, deste género, será uma mão morta. O plano da obra é o seguinte: Introdução; Livro I - Governo Doméstico (I - Do Senhor e do Escravo; II - Da Propriedade III - Do poder marital e paterno); Livro II - Do Cidadão e da Cidade (IV - Do Cidadão; V - Dos Fins da Polis; VI - Eugenismo e Educação; VII - Dimensões e situação da Cidade VIII - Funções e Classes Sociais); Livro III - Dos Governos (IX - Das Diversas Formas de Governo; X - Dos Três Poderes em qualquer Governo; XI - Do Melhor Governo; XII - Crítica das Monarquias; XIII - Crítica das Repúblicas; XIV - Das Virtudes do Justo Centro); Livro IV - Da Subversão e da Conservação do Governo (XV - Da Subversão e das suas Causas Gerais; XVI - Das Revoluções próprias das Repúblicas; XVII - Das Revoluções próprias das Monarquias; XVIII - Das Leis ou Práticas Seculares às Repúblicas; XIX - Máximas para as Monarquias); (cfr. trad. cast. de Julián Marias e María Araújo, Política, texto bilingue, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales; cfr. trads. fr. de J. Aubonnet, La Politique, Paris, Les Belles Lettres, 4 vols., 1960 - 1973, e de Jean Tricot, Paris, Librairie Vrin, 1970; nova trad. port. de António Campelo Amaral e Carlos Carvalho Gomes, Política, Lisboa, Vega, 1998 (ed. bilingue em grego e português)

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Ética a Nicómaco

����ARISTÓTELES considera que todas as ciências estão subordinadas a uma ciência superior única, capaz de abarcar o bem humano global, essa ciência superior e global é o episteme politike. �Como ele escreve na Ética a Nicómaco, é a ciência política que determina as ciências que são necessárias nas poleis, aquelas que é preciso aprender , através de que tipo de pessoas e até onde; e vemos que as capacidades mais honradas lhes estão subordinadas, como a estratégia, a economia e a retórica. Na medida em que faz uso de outras ciências, e na medida em que legifera sobre o que é preciso fazer e sobre o que tem de se evitar, o seu fim deve englobar os fins das outras, e este fim deve ser o bem humano. �Com efeito, inclui a política entre as ciências práticas, do fazer (prattein), as que se interessam sobre a própria actividade do agente, as ciências dos actos dos homens, ao lado da ética e da economia, situadas num campo diferente das ciências do saber (theorein), ou ciências teóricas como a matemática, a física e a metafísica, as que analisam aquilo que é necessário , e das ciências do criar (poiein),como a lógica, a retórica e a poética as que incidem sobre uma actividade cujo fim é exterior ao agente. �Nesta senda, atinge-se o dualismo entre um justo natural (physis ou physikon dikaion), o que é justo por si mesmo, por natureza ou na sua ideia, e um justo convencional (nomos ou nomikon dikaion), o que é justo por derivar de uma convenção ou de uma promulgação estatutária, o direito posto. �É aliás forçado traduzir nomos por lei, dado que aquele conceito, etimologicamente ligado à ideia de criação humana artificial, abrange tanto a mesma lei como aquilo que hoje entendemos por costume, onde a primeira forma tem a ver com formação deliberada e a segunda com a formação convencional. �O justo natural é aquele que não varia de cidade para cidade e que possui a mesma força, independentemente de ser ou não reconhecido, isto é, desta ou daquela opinião. Algo que é independente da opinião dos homens, que vai além do ideal conjuntural de uma determinada sociedade. �O justo convencional é aquele cujo conteúdo pode ser, em princípio, um ou outro, e que só por disposição legal se encontra determinado como está, já dependente das circunstâncias do tempo e do lugar, por implicar a aplicação de princípios gerais a casos concretos e poder reflectir a opinião dominante.

ZENÃO DE CÍTIO (336-264 a. C.)

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O sumo bem consiste em viver de modo conforme com a natureza; o que é portanto o mesmo que viver virtuosamente, já que a natureza nos guia por si

mesma à virtude �Serão os estóicos, um século depois dos sofistas, a concretizar essa conciliação entre o pensamento cosmológico e o pensamento antropológico, quando se proclama que a lei natural do mundo fora de nós se identifica com a lei moral racional em nós, que o natural e o racional coincidem, onde viver segundo a natureza é viver segundo a razão. Se a natureza continua a ser a forma ou a ideia, onde vive aquilo que é justo por natureza (physikon dikaion), o chamado direito natural, distinto do direito posto na cidade, do direito positivo, do nomikon dikaion, eis que passa a haver uma terceira ordem, mais produto da acção do homem do que da sua intenção, uma ordem espontânea, autogerada pelo tempo, endógena, que corresponderia ao kosmos. �Os estóicos consideram que alma e a matéria tornam-se dois aspectos da mesma realidade. Nestes termos, haveria uma só lei universal, regendo tudo, uma lei universal na qual todos os homens participariam enquanto seres racionais. Com efeito, para os gregos dizer natureza era o mesmo que dizer justiça, esse qualquer coisa de metapolítico sem o qual não haveria política, essas leis inscritas no coração e na consciência dos homens, que existiriam na consciência dos homens. �A alma e a matéria, sendo dois aspectos da mesma realidade e, portanto, complementares, impõem a construção de um direito natural de base racional. Deste modo, se referem a natureza como a lei natural do mundo fora de nós, assinalam que a consciência é a lei moral racional em nós. A natureza é a consciência, logo, as duas podem ser reduzidas a um denominador comum: a razão. Viver segundo a natureza pode ser viver segundo a razão, tal como viver

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segundo a razão tem de ser viver segundo a natureza. Por outras palavras, o natural coincide com o racional, tal como o inteligível com o sensível. �Conforme as palavras de Zenão, o sumo bem consiste em viver de modo conforme com a natureza; o que é portanto o mesmo que viver virtuosamente, já que a natureza nos guia por si mesma à virtude. O homem tem de viver de acordo consigo mesmo, vencendo todas as paixões e livrando-se das influências externas. �E é através da recta razão que o mesmo acede à lei universal, àquela lei que rege a sociedade do género humano, onde todos os homens são cidadãos do mundo. Se reconhecem que a lei natural, como lei do homem, é lei ética e jurídica antes de ser lei política, eis que, deste modo, contribuem para fazer desaparecer a referência ao cosmológico, enquanto objectivismo de uma natureza das coisas. Assim o direito passa a ser mera rectidão, medida por uma razão apenas generalizante. �Este pensamento antropológico, oposto ao anterior pensamento cosmológico, ou onto-axiológico, leva, aliás, a uma identificação entre aquilo que é pensado e aquilo que é real, suprimindo-se o anterior idealismo, dado que a natureza nos surge como um produto do próprio pensamento. Mas um pensamento apenas entendido como mera intelecção, onde a dianoesis substitui a noesis, aceitando-se que só pode aceder-se ao universal através do geral �Nestes termos, há uma só lei universal regendo o universo inteiro, na qual todos os homens participam, enquanto seres racionais. Uma concepção panteísta, portanto, que aceita a existência de um princípio imanente ao kosmos. E é essa participação de todos os homens na razão que leva a uma concepção de igualdade e, por consequência, a um direito natural universal, a descobrir pela recta razão, um direito considerado superior aos vários mutáveis direitos positivos de cada povo. O universo é assim uma cidade comum a todos os homens e a todos os deuses. �Quatro séculos antes de Cristo, estrutura-se, deste modo, a ideia de kosmos, como uma polis em ponto grande, como uma sociedade do género humano, pela qual todos os homens são cidadãos do mundo. Uma totalidade ordenada submetida à lei universal, a que também se deu, ora o nome de logos, ou razão, ora de dike, ou justiça. �O estoicismo grego acaba por triunfar na ordem romana a quem cabe transformar a ideia de kosmos nesse grandioso instrumento político-jurídico chamado direito romano (ius romanum) e que dá corpo à sublimação da polis numa civitas maxima, permitindo que Roma passe de urbs a orbs, de civitas a imperium. Russell, Bertrand, A History of Western Philosophy, 1945 (Nova York, Simon & Schuster, 1972), pp. 252 segs..

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Roma Antiga

A civitas era entendida como um agrupamento de homens livres, estabelecidos num pequeno território, todos dispostos a defendê-lo contra qualquer ingerência estranha e sobretudo onde todos detêm uma parcela de poder, bem diversa daqueles modelos políticos territorialistas, onde um só homem exerce o poder duma forma absoluta e exclusiva. Aliás, o modelo de civitas apenas teria surgido quando as tribus por comum acordo ou por necessidade de se unirem para se defenderem, se coligam e escolhem um chefe (rex). Ora, a primeira coisa a fazer, ao constituir-se uma civitas era acender o fogo sagrado, que representava a pátria comum e sobretudo, à semelhança do que sucedeu com os outros órgãos políticos (família, gens, curia e tribus), levantar altares às divindades da comunidade. Por isso, a primeira e grande missão do rex é a de sumo sacerdote. Saliente-se que o rei em Roma era vitalício, mas não hereditário. Além disso apenas assumia o poder depois de ser investido pelo povo, ao abrigo da lex curiata de imperio, no comício das cúrias, onde se contavam os votos por cúrias e não por cabeça. A gens assumiu-se assim como um conjunto de famílias que se encontram ligadas e submetidas politicamente a uma autoridade comum, o pater gentis, usando um nome comum por se julgarem descendentes de um antepassado comum. Já a curia era constituída por várias gentes que abandonaram o seu culto doméstico e passaram a fazer celebrações a uma divindade superior. A este respeito, saliente-se que tanto a polis grega como a civitas romana, além de serem cidade-Estado eram também uma cidade-Igreja, onde o chefe político também era o chefe religioso, inserindo-se naquela linha evolutiva que também leva os crescentes círculos comunitários, antecedentes da cidade a serem feitos em torno de divindades sucessivamente maiores. O principado romano que durou de 27 a.C. ao ano de 284 surgiu quando os vários órgãos da República Romana instituíram Octávio como princeps civitatis, como o principal dos cidadãos. Ele que já era cônsul, recebeu, depois, a tribunicia potestas a título vitalício – com os poderes correspondentes ao tribuno da plebe, nomeadamente o direito de veto sobre as deliberações dos outros magistrados - e o imperium - o poder de comandar o exército e de fiscalizar pessoalmente a administração de todas as províncias. Não tarda que vá acrescentando uma série de outros títulos, como o de augustus, de pater patriae e até de imperator.A partir de então, o princeps constitui um novo tipo de magistratura que já não se enquadra na categoria das magistraturas republicanas, marcadas pela temporalidade, pluralidade e colegialidade. Pouco a pouco, vão-se concentrando nele o imperium dos magistrados republicanos, a auctoritas do Senado e a maiestas do populus. Aliás, as próprias decisões do Senado, os senatus consulta, apesar de formalmente continuarem, transformam-se

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na repetição dos discursos do príncipe (orationes principis). Da mesma forma, os comitia do povo, se não foram abolidos, vão morrendo por inactividade. Ao mesmo tempo, cria-se um corpo burocrático, directamente dependente do Príncipe, constituído pelos legati, pelos praefecti e pelos procuratores, bem como novos instrumentos orgânicos, como o Concilium Principis, depois transformado em Consistorium Principis, enquanto aquilo que era o tesouro da cidade (o aerarium), vai cedendo perante o fiscus (a fortuna pessoal do príncipe). Quando Diocleciano, em 284, o principado cede o lugar ao dominado, dado que o imperator passa a intitular-se dominus e deus, exigindo adoratio e considerando que o seu poder não derivava da velha lex curiata de imperio, mas antes de uma investidura divina.Os posteriores fenómenos de personalização do poder têm algumas analogias com o modelo de Octávio.

POLÍBIO (200-118 a.C.)

O governo da República romana estava refundido em três corpos, e em todos os três tão balanceados e bem distribuídos os direitos, que ninguém, ainda que seja romano, poderá dizer com certeza se o governo é aristocrático, democrático ou

monárquico. E com razão, porque se atendermos ao poder dos cônsules, dir-se-á que é

absolutamente monárquico e real; e à autoridade do Senado, parecerá aristocrático; e se ao poder do Povo, julgar-se-á que é um governo popular.

�Nasce na Grécia, sendo deportado para Roma, depois da conquista de 168 a.C.. �A sua concepção de história aponta para a anaciclose (anakuklosis), para a repetição cíclica e para a teoria do eterno retorno. •Histórias. Cfr. trad. fr. Histoires, Paris, Chambry, Les Belles Lettres, 1961-1982. No livro VI elogia o modelo de regime misto da constituição republicana romana

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� Gettel (1936), pp. 90 segs..

MARCO TÚLIO CÍCERO (106-43 a.C.)

Das leis, todos somos escravos, para que possamos ser livres (legibus omnes servi sumus, ut liberi esse possimus)

�Originário de uma família da classe média, apesar de não ser patrício nem plebeu, segue todo um brilhante cursus honorum no âmbito das magistraturas republicanas. Com vinte e cinco anos de política activa, aparece em 63 a. C. como cônsul a derrotar a conjura de Catilina, então líder do partido populista, e, graças a essa luta, obtém o título de pater patriae. � Assume, então, a liderança do terceiro partido, dos homens de negócios, distante dos populares e dos nobiles, propondo uma terceira via, a da concordia ordinum, a aliança da classe média com os nobiles moderados. �Já depois do assassinato de Júlio César em 44 a. C., assume a chefia do partido senatorial que advoga o regresso ao pluralismo e às liberdades republicanas, mas acaba por ser derrotado na sequência do advento do segundo triunvirato, onde o seu antigo aliado, Octávio, não consegue impedir o respectivo assassinato, às ordens de Marco António e de Fúlvia que até mandam o infamante de lhe atravessarem a língua com um estilete. � Entre as suas obras políticas, destacam-se De Republica, escrita entre 54 a. C. e 51 a. C, e De Legibus, trabalho que deixou incompleto e que começou em 52 a. C. Estes dois títulos retomam, respectivamente, Politeia e Nomoi de Platão, e, se não primam pela originalidade, demonstram como o republicanismo romano tenta desenvolver as sementes lançadas pelos gregos. �Aliás, o próprio Cícero recebeu a sua formação nesse ambiente, assumindo-se como discípulo da primeira fase da escola estóica de Zenão e como herdeiro das concepções de Políbio (201-120 a. C.), servindo de ponte para o posterior estoicismo romano de Séneca, Epicteto e Marco Aurélio. �Assim, considera que uma república constituiria uma harmonia entre a liberdade, a autoridade e o poder, onde a libertas estaria na participação directa

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do povo na decisão política, a auctoritas estaria no órgão que conserva a memória da fundação da cidade e detém o poder legislativo, o senado, e a potestas, no poder executivo dos magistrados. •De re publica, 55 a.C.. Esta obra foi redescoberta em 1819 num palimpsesto da Biblioteca do Vaticano. Cfr. trad. fr. La Republique, Paris, Chambry, 1975. •De legibus (52 a.C.. Cfr. trad. cast. de Francisco Navarro y Calvo e de Juan Bautista Calvo, Tratado de la Republica. Tratado de las Leyes. Catilinarias, Mexico, Porrúa, 1981. � 55 a.C. De re publica � 52 a.C. De legibus � Cowell, F. R., Cícero e a República Romana [1948], trad. port. de Maria Helena Albarran de Carvalho, Lisboa, Ulisseia, s.d.. � Assoun, Paul-Laurent, «Cicéron», Châtelet (DOP), pp. 137-14; Boutet, 1991, pp. 50-5; Coleman, Janet, Political Thought. From Ancient Greece to Early Christianity, Oxford, Blackwell, 2000, pp. 229 ss.;; Gettel (1936), pp. 92 segs; Maltez (ESPE, 1991), II, pp. 248 segs; Moncada (FDE), I, pp. 38 segs; Pereira, Maria Helena Rocha, «Cícero», in Logos, 2, cols. 961-963; Sabine (1987), pp. 126 ss.; Strauss/Cropsey (1987), p. 155 ; Theimer (1970), trad. port., pp. 56 segs..

Obras em destaque:

De Republica �Cícero, na procura do justo centro e da recta ratio, define a res publica como a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas . Assim, os reis nos oferecem o amor paternal; os grandes, o sábio conselho; o povo, a liberdade. Considerando que o poder sem a sabedoria que ensina a governar-se a si mesmo e a dirigir os demais, é uma vergonha, conclui, exortando: que pode haver de mais admirável do que uma República governada pela virtude, quando aquele que manda os outros não obedece a nenhuma paixão, quando não impõe aos seus concidadãos nenhum preceito que ele próprio não observe; quando não dita ao povo qualquer lei a que ele próprio se não obrigue, e a sua conduta inteira pode apresentar-se como exemplo para a sociedade que governa?.

De legibus

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����O direito para Cícero tem a ver com universo, entendido como uma sociedade comum aos deuses e aos homens. Porque o homem é afim de Deus, porque nascemos para a justiça, e a lei não se funda na opinião, mas na própria natureza do homem. �Nestes termos, considera que a lei não é imaginada pelo génio de um homem nem estabelecida por qualquer decreto popular, mas um determinado princípio eterno que governa todo o universo, dirigindo sabiamente o que está certo e proibindo o que está errado. �Porque a justiça é absolutamente nula se não se encontra na natureza: assentando num interesse, outro interesse a destrói; se a virtude em geral se apoiasse na opinião, o mesmo aconteceria com as virtudes particulares. �Aliás, é comum sentença dos mais sábios que a lei não é invenção do engenho humano nem vontade dos povos, mas algo de eterno que deve reger o mundo

inteiro pela sabedoria dos seus mandatos e proibições. �Se conformando-se com os juízos da natureza, pensassem os homens, como disse o poeta que nada de humano lhe é alheio, todos respeitariam de igual maneira o direito: porque a quantos deu razão a natureza, concedeu-lhes recta razão, e por conseguinte a lei, que não é outra coisa senão a recta razão enquanto manda ou proíbe.

SÉNECA (4 a.C.-65 d.C.)

Homo, hominis res sacra... existe uma pátria grande e verdadeiramente comum, que compreende os deuses e os homens, na qual não estamos confinados neste

ou naquele ângulo, mas medimos pelo sol os confins da nossa cidade �Um cidadão romano de origem ibérica que assume o estoicismo, onde cada homem passa a ser considerado como uma coisa sagrada, o homo, hominis res sacra, salientando que, para além de uma pátria física e acidental, haveria uma pátria humana e superior, deste modo se acentuando a vertente panteísta e

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metafísica da ordem universal, o entendimento do mundo como o pai único de todos, onde também se encontraria a origem de cada um. �Deste modo se acentua a vertente panteísta e metafísica da ordem universal, o entendimento do mundo como o pai único de todos, onde também se encontra a origem de cada um. �Se existe uma pátria grande e verdadeiramente comum, que compreende os deuses e os homens, na qual não estamos confinados neste ou naquele ângulo, mas medimos pelo sol os confins da nossa cidade, outra é aquela onde se inscreveu a condição do nosso nascimento... e não abarca todos os homens, mas apenas alguns deles. •De clementia. •De beneficiis •Cartas a Lucílio, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian. 1991 •Da Brevidade da Vida, Lisboa, Coisas para Ler, 2004 � Pontes, J. M. Cruz, «Séneca», in Logos, 4, cols. 1015-101; Sabine (1987), pp. 137 ss.; Theimer (1970), trad. port., pp. 56 segs..

SÃO PAULO, ou PAULO DE TARSO (10?-65?)

...quer judeus quer gregos, quer escravos quer livres; todos temos bebido de um só Espírito

�Cidadão romano, Paulo de Tarso, convertido ao cristianismo. NIETZSCHE acusa-o de ter posto Cristo contra Jesus, tornando-se assim no verdadeiro fundador do cristianismo. �Com efeito, cabe-lhe estabelecer a origem divina do poder: não há poder senão o que vem de Deus (non est potestas nisi a Deo) e aqueles que existem são instituídos por Deus.

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�Utiliza também a metáfora do corpo político, enquanto unidade na multiplicidade, quando salienta que a comunidade dos cristãos forma o corpo místico de Cristo, que a Igreja constitui o corpo de Cristo. �Defende também um radical princípio da igualdade: o que é uno pelo espírito tem de formar um só corpo: foi num só Espírito que todos nós fomos baptizados, a fim de formarmos um só Corpo, quer judeus quer gregos, quer escravos quer livres; e todos temos bebido de um só Espírito. Porque o corpo não consta de um só membro, mas de muitos •Epístolas de São Paulo. � Holmberg, B., Paul and Power. The Structure of Authority in the Primitive Epistles, Philadelphia, Fortress Press, 1978; Monconduit, François, «Saint Paul», Châtelet (DOP), pp. 633-638.

Século II

MARCO AURÉLIO (121-180)

A perfeição traz consigo que se viva cada dia como se fosse o último �Destaca a concórdia como um reflexo da ordem divina do universo e da lei que o rege, a razão do homem, pelo que as várias pátrias físicas estão para a comunidade humana como as famílias para a cidade: �Se a inteligência nos é comum a todos, também o é a razão que faz com que sejamos racionais. Sendo assim, também a razão imperativa daquilo que se deve fazer ou não fazer nos é comum; e assim também a lei é comum; portanto somos concidadãos: portanto participamos todos no mesmo regime civil; portanto o mundo é como uma cidade.

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•Pensamentos. Cfr. trad. port. de João Maia, Lisboa, Livros Unibolso, 1971. Morais, Carlos Bizarro, «Marco Aurélio», in Logos, 3, cols. 631-635.

Século IV SANTO AGOSTINHO, ou AURELIUS AUGUSTINUS (354-430)

A Cidade terrestre, orgulhosa dos seus chefes e das suas vitórias sobre as outras nações, dominadas por ela, deixa-se levar pela paixão do comando. A

cidade de Deus mostra-nos cidadãos unidos pela caridade e servidores uns dos outros, governantes tutelares, súbditos obedientes

�É em 354, um ano antes de francos, alamanos e saxões invadirem a Gália e quatro anos depois da morte de Constantino, que nasce, no norte de África, em Tagaste, filho de um pagão, Patrício, e de uma cristã, Mónica, Agostinho. �Ao vinte anos, depois de ter estudado na terra natal e em Cartago, este cidadão romano pagão, influenciado pelo maniqueísmo, torna-se professor nos próprios sítios onde estudou. Mais tarde, vem para a metrópole, para Roma e Milão e, no ano de 387, com 34 anos de vida, converte-se ao cristianismo. Já eclesiástico, regressa a África e, em 396, é feito bispo de Hipona. �É nesta qualidade que vive os terríveis acontecimentos do dia 24 de Agosto de 410, quando a cidade de Roma foi pilhada pelos bárbaros de Alarico, o que levou os cidadãos romanos não afectos ao cristianismo a proclamarem que a devastação de Roma tinha sido castigo dos deuses por causa da conversão ao cristianismo. É então que Agostinho decide escrever a obra da sua vida, vinte e dois livros, compostos entre 413 e 426, a que deu o título De Civitate Dei.

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�De Civitate Dei contra paganos libri viginti duo (413 – 426. Cfr. trad. cast. La Ciudad de Dios, Francisco Montes de Oca, introd., México, Porrúa, 1981; trad. fr. de G. Combès, La Cité de Dieu, 5 vols., Paris, Desclée de Brouwer, 1959-1960. � 413 De Civitate Dei �Arquillière, Henri-Xavier, L'Augustinisme Politique. Essai sur la Formation des Théories Politiques du Moyen Âge [1934], Paris, Librairie Vrin, 1955; Combès, Gustave, La Doctrine Politique de Saint Augustin, Paris, Librairie Plon, 1927; Deane, Herbert A., The Political and Social Ideas of St. Augustine, Nova York-Londres, Columbia University Press, 1963; Ferreira, José Manuel Santos, Teologia do Espírito Santo em Agostinho de Hipona, Lisboa, Didaskalia, 1987; Gilson, Étienne, Introduction à l'Étude de Saint Augustin [1929], Paris, Librairie Vrin, 1943; Marrou, Henri-Irenée, Saint Augustin et l'Augustinisme [1955], Paris, Éditions du Seuil, 1973. � Coleman, Janet, Political Thought. From Ancient Greece to Early Christianity, Oxford, Blackwell, 2000, pp. 292 ss.; Cunha (HBIP), pp 120-12; Fédou, Michel, «Saint Augustin», Châtelet (DOP), pp. 31-4; Gettel (1936), pp. 108 segs; Maltez (ESPE, 1991), II, p. 25; Maltez (1996), p. 7; Moncada (FDE), I, pp. 56 segs; Prélot (DP), I, pp. 253-27; ; Russell, Bertrand, A History of Western Philosophy, 1945 (Nova York, Simon & Schuster, 1972), pp. 352 segs.. ; Sabine (1987), pp. 137 ss.; Strauss/Cropsey (1987), p. 176 ; Truyol (HFDE)., I, pp 216-22; Theimer (1970), trad. port., pp. 62 segs..

Obras em destaque:

De Civitate Dei

�SANTO AGOSTINHO distingue entre uma civitas Dei, ou civitas coelestis, e uma civitas terrena, ou civitas diaboli, separação que não teria vindo de Adão, mas sim de Caim e Abel. Não se pense, contudo que, para o bispo de Hipona, a civitas Dei se confunde com a Igreja e que a cidade terrena é o mesmo que sociedade política.

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�A civitas dei seria algo que circula na cidade terrestre, dado que as mesmas apenas seriam duas sociedades de homens onde uma está predestinada a reinar eternamente com Deus e outra a sofrer um eterno suplício com o Diabo. Assim a cidade de Deus não é vista como uma cidade separada, mas tão só como a que é fundada na lei divina, distinguindo-se tanto daquilo que haviam sido a teocracia judaica e o constantinismo romano. � A cidade de Deus é a cidade da virtude. A cidade terrestre é a cidade do vício. Logo, tanto refere a existência de elementos da cidade terrestre entre a Igreja, como, pelo contrário, de pessoas sem fé cristã que vivem na cidade de Deus. Todo aquele que procura a verdade e a virtude pode fazer parte da cidade de Deus. �Como ele explicitamente refere: dois tipos de amor edificaram duas cidades: o amor de si mesmo levado até ao desprezo de Deus - a Cidade terrestre, e o amor de Deus levado até ao desprezo de si próprio - a cidade de Deus. Uma glorifica-se a si mesma, a outra glorifica o Senhor. Uma pede aos homens que lhe teçam glória, a outra põe a sua mais querida glória em Deus, testemunha da sua consciência. Uma, no orgulho do seu triunfo, marcha de cabeça erguida; a outra diz ao seu Deus: Vós sois a minha glória e sois vós que ergueis a minha cabeça. A Cidade terrestre, orgulhosa dos seus chefes e das suas vitórias sobre as outras nações, dominadas por ela, deixa-se levar pela paixão do comando. A cidade de Deus mostra-nos cidadãos unidos pela caridade e servidores uns dos outros, governantes tutelares, súbditos obedientes �Segundo as teses de Santo Agostinho, a origem do poder político está no pecado, dado que foi a partir do pecado original que se deu a distinção entre os que mandam e os que obedecem. O poder político aparece assim como uma espécie de sanção estabelecida por Deus para se poder ter uma segurança, ou uma paz relativa. Tudo teria começado quando Caim matou Abel. Da mesma maneira na história lendária da fundação de Roma, como Rómulo a matar Remo. Com efeito, a partir do pecado original teria sido destruída a harmonia, surgindo a propriedade privada, a escravatura e o governo. �Depois de Santo Agostinho, os tópicos da cidade de Deus e da cidade terrestre transformaram-se numa criatura que se libertou do criador, gerando-se a ideologia do augustinianismo político que veio confundir a cidade de Deus com a Igreja institucionalizada, coisa que nunca foi admitida por Santo Agostinho, o qual chegou mesmo a admitir que a civitas diaboli também circulava no seio da própria Igreja. Deste modo, a partir do papa Gelásio e de Santo Isidoro de Sevilha, surge um certo tipo de pensamento teocrático que gerou a submissão do poder temporal dos reis ao poder espiritual da Igreja e que teve o seu auge com Egídio Romano.

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Idade Média

Numa primeira fase, após a divisio regnorum, o dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus, foi habilmente resolvido com a doutrina dos dois gládios do papa Gelásio I (491-496), quando se considerou que o papa apenas tinha a autoridade do gládio espiritual (auctoritas sacrata pontificum), enquanto poder dos reis (regalis potestas) era entendido como gládio temporal, as duas coisas ... por que principalmente se rege este mundo. Esta primitiva posição eclesiástica, de afastamento face ao mundo do poder, vai ser modificada alguns séculos depois, com as restaurações imperiais de Carlos Magno e de Otão o Grande. A primeira alteração à doutrina dos dois gládios ocorreu no Natal do ano 800, quando, com a coroação de Carlos Magno, o papado tentou ressuscitar um fantasma, conforme a expressão de Ferdinand Lot, numa atitude mais simbólica do que real, dado que tal gesto não só foi impotente para reproduzir o Império Romano, como também não conseguiu o Estado na Igreja nem a Igreja no Estado, apesar do Império passar a assumir-se como o Império Cristão. Com efeito, no Natal do ano 800, em Roma, o Papa Leão III elevou rei dos francos, Carlos Magno (768-814) à categoria de imperador dos romanos, uma experiência que, apesar de apenas durar cerca de quarenta anos, até ao Tratado de Verdun de 843, quando os netos do primeiro imperador o dividiram, deixou o rasto daquilo que Robert Lafont qualifica como o Império do Meio, a soma do Sul e do Norte, congregando a parcela ocidental do Império Romano, principalmente aquilo que é hoje o território da França, da Alemanha e da Itália. Mas o Império carolíngio era mais um ideal moral do que um regime, significando, nas palavras de J. Calmette, a unidade do Ocidente sob um chefe que exerce a plenitude do poder temporal no interesse da república cristã. Uma dupla designação divina paira sobre os "fideles". O mesmo termo designa os súbditos do Estado e os da Igreja: o papa e o imperador estão no cume da hierarquia que preside aos destinos dos corpos e das almas. Assim se precisa o conceito medieval: as relações do Império e do papado condicionam doravante o equilíbrio do sistema. Assim, logo em 806, em Thionville, Carlos Magno vem estabelecer o governo confraternal, repartindo os seus domínios pelos três filhos, uma partilha que logo rectificou em 813, quando proclamou o filho Luís, o Piedoso, como seu sucessor. Depois, no Tratado de Verdun de 843, se, para Luís-o-Germânico ficam as províncias a Leste do Reno, a Francia Orientalis, e para Carlos o Calvo, a Francia Occidentalis, com a Marca de Hispania, eis que a fatia central do Império vai caber a Lotário, a quem também passa a ser reconhecida a dignidade imperial. Apesar de continuar a utilizar-se a expressão governo confraternal, eis que a unidade do Império Cristão está definitivamente abalada.

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A faixa central, a que se deu o nome de Lotaríngia e que, mais tarde, há-de constituir o eixo da casa da Borgonha, vai acabar, um quarto século depois, por ser dividida em lotes, que são atribuídos a Luís-o-Germânico e a Carlos-o Calvo e este último, em 875, ainda chega a receber do Papa a dignidade honorífica de imperador. A segunda tentativa de restauração imperial, com Otão I, o Grande, em 962, vai deixar mais raízes, lançando uma entidade que, a partir do século XV, passará a designar-se como Sacro Império Romano-Germânico (Sacrum Romanum Imperium Nationis Germanicae, em latim, e Heiliges römisches Reich deutscher Nation, em alemão), e que formalmente durará até 1806. Otão I, duque da Francónia, filho de Henrique I, duque da Saxónia, começou por colocar vários parentes à frente dos ducados da Suábia, da Lorena e da Baviera, bem como nos arcebispados de Colónia e de Mogúncia. Em seguida, depois de submeter os eslavos do Elba, voltou-se sobre a Itália, onde chega a ser coroado rei dos Lombardos em 952. Mas é só depois de ter detido uma invasão dos húngaros, em 955, e de pacificar a Itália que obteve do papa João XII a coroa imperial. Surgia assim um novo espaço imperial, um Império do Meio, mais alargado, para o oriente que o de Carlos Magno, mas sem incluir a Gália, as Espanhas e o sul de Itália, um espaço já ligado aos reis da Boémia, da Polónia, da Dinamarca, da Hungria e da Bulgária. Com efeito, nos séculos IX e X, ocorreu uma vaga de conversões ao cristianismo de vários povos do norte e do leste da Europa: em 884, a Morávia; em 894, a Bulgária; em 895, a Boémia; em 965, a Polónia; em 974, a Dinamarca; em 986, Kiev, berço daquilo que virá a ser a Rússia; em 944, a Suécia; em 945, a Noruega; em 996, a Hungria. Refira-se que esta nova entidade começou por ser conhecida simplesmente por Império Romano. Só no século XII é que passa a Sacro Império para, no século XIII, já se intitular Sacro Império Romano. Se, com Otão I, começou por ser uma reunião de principados alemães da Saxónia, Francónia, Suábia e Baviera, com influência no norte e centro de Itália que se distinguiam da Francia Occidentalis., já com Otão III (983-1002) estabelece a capital em Roma, passando a sonhar com a renovatio imperii Romanorum. A partir de 1024, com a dinastia sálica, o império passa a dividir-se, sobretudo em virtude do poderio dos senhorios eclesiásticos. Emerge, então, a luta entre o Sacerdotium e o Imperium que, com a dinastia dos Hohenstaufen (1138-1254), se volve no conflito entre os guelfos e os guibelinos, quando esta dinastia procura evitar a instauração de uma unidade política autónoma no norte de Itália, que afastaria a Alemanha do Mediterrâneo. Com o imperador Carlos IV, da família Luxemburgo, surge a Bula de Ouro de 1356, que transforma o imperador numa espécie de presidente honorário de uma república aristocrática, donde o poder lhe vem, menos da coroação pelo papa, do que pela eleição dos principados. Por esta constituição fundamental regulava-se a eleição do Imperador, cabendo a mesma a um colégio de sete eleitores (Kufürsten), três príncipes eclesiásticos – arcebispos de Colónia, Mogúncia e Trèves – e quatro príncipes laicos – o rei da Boémia, o conde palatino do Reno, o duque da Saxónia e o marquês do Brandeburgo. Entretanto, a partir do século XI, surge um conflito entre o Imperium e o papado, o Sacerdotium, quando o papado passa a reclamar poderes temporais, em nome da subordinação da ordem terrena à ordem divina. Passa então a defender-se uma monarquia papal universal,

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invocando-se inclusive uma apócrifa Doação de Constantino, segundo a qual este Imperador havia cedido ao Papa a metade ocidental do Império. Este conflito vai prolongar-se pelos séculos XII, XIII e XIV, primeiro, entre o Papa e o Imperador, principalmente quando, com os Hohenstaufen, primeiro, se dá a divisão entre os guelfos e os guibelinos, e depois, entre o próprio papa e os vários reis. Com Gregório VII (1076-1081), os dois gládios são hierarquizados, dado que o do papa é considerado como equivalente ao sol e o das autoridades temporais, à lua, que recebe a luz do sol, numa relação também equiparada ao dualismo alma/corpo e à imagem ouro/chumbo. Com Gregório VIII (1073-1085), surge a querela com o imperador Henrique IV, quando o papa declara o cargo de Imperador como mera investidura feudal eclesiástica, negando a este o poder de dar investidura aos bispos, uma contenda que passou pelo célebre episódio de Canossa, em 1075. Com o papa Alexandre III (1159-1181), é o confronto com o imperador Frederico I, Barba Ruiva, numa altura em que já era marcante o renascimento do direito romano. Segue-se Inocêncio III (1198-1216), quando o papa se considera o verdadeiro imperador, como entidade que situava numa zona onde era menos que Deus, mas mais do que o homem. E é no quarto concílio de Latrão de 1215 que esta doutrina atinge o seu apogeu, numa altura em que se extinguia a própria heresia albigense. Surgem então alguns autores como o Cardeal de Óstia (m. 1271) que em Suma Aurea, de 1253, proclama que a cristandade tem uma só cabeça, o papa o qual retém os dois gládios e está acima do Imperador, como o ouro sobre o chumbo. Como assinala Höffner, passa-se do sacerdócio régio de Carlos Magno para o cesaropapismo. Numa primeira fase, o conflito teórico deu-se apenas entre os defensores do poder temporal do papa, os hierocratas, que defendiam a superioridade da Igreja sobre os governantes temporais, e os anti-hierocratas ou antiteocratas, partidários do Imperador, entre os quais se contam autores como João de Paris, Marsílio de Pádua, William de Ockham ou Dante Alighieri. Contudo, a partir do século XIII, com a emergência dos reinos, a res publica christiana, deixou de ser apenas uma diarquia, passando a surgir a tricotomia sacerdotium, imperium, regna. Surgem então os autores marcados pelo renascimento do direito romano que, considerando que os reis são imperadores no seu próprio reino, tratam de praticar a imitatio imperii. Mas é também na altura que, com São Tomás de Aquino, se procura uma media via, onde a Igreja passa a dispor de uma auctoritas superlativa que não absorveria a potestas civilis, apenas podendo intervir no poder temporal quando tal fosse necessário para a realização dos seus fins espirituais. ASTÚRIAS, REINO Primeira monarquia da reconquista também dita asturo-ovetense, instituída a partir da vitória dos cristãos sobre os árabes em Covadonga, em 722, com Pelágio I (718-737); a partir de Afonso II (791-842) a capital passou para Oviedo e com Garcia I (910-914), para Léon; no começo do século XI transformou-se em reino de Leão; desde 1388 que o título de Príncipe das Astúrias é dado ao herdeiro do trono de Castela e, depois, de Espanha CAROLÍNGIO, IMPÉRIO. O Império de Carlos Magno (768-814), com a capital em Aix-la-Chapelle abrangia os territórios das actuais Bélgica, Holanda, França, Alemanha ocidental, Áustria, norte de Itália e nordeste de Espanha; depois da morte de Carlos Magno, pelo tratado de Verdun (843), o império foi repartido entre os respectivos netos: Carlos o Calvo, ficou com

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a Gália a oete do Mosa e do Ródano, Luís, com a Germania e Lotário, com aquilo que se designará Lotaríngia, parte da Itália e da Gália, entre o Mosa e o Ródano, a oeste, e o Reno e os Alpes, a Leste BIZANTINO, IMPÉRIO ou IMPÉRIO ROMANO DO ORIENTE. Entre 867 e 1057 atingiu o seu apogeu com uma dinastia macedónia, comandada por soldados que empreendem uma série de lutas vitoriosas contra os árabes, reconquistando várias posições no Médio Oriente e em Itália; derrota a Grande Bulgária em 1014; alia-se com os russos; em 1054 deu-se a ruptura definitiva entre Roma e Constantinopla; no fim da dinastia, sucessivas revoltas de búlgaros e sérvios e ataques dos normandos Às posições italianas BULGÁRIA Simeão (893-927) constituiu um império, a Grande Bulgária, que abrangia a Sérvia, a Bósnia e o litoral do Egeu; no século X entra em declínio, sendo sucessivamente ocupada por russos e bizantinos; no início do século XIII, é reconstituída a Grande Bulgária. Integrada no Império otomano desde 1396 até ao século XIX CÓRDOVA, CALIFADO DE Em 929, o emirado de Córdova, fundado em 756, desligou-se de Bagdad, tornando-se uma unidade independente que entrou em decadência no princípio do século XI, quando se fragmentou numa série de principados independentes, as taifas GALIZA (em castelhano Galicia). Foi um condado que em 1065 se transformou num reino até 1073, quando se integrou no reino de Leão; região autónoma de Espanha desde 1980.

SACRO IMPÉRIO ROMANO-GERMÂNICO (Sacrum Romanum Imperium Nationis Germanicae / Heiliges römisches Reich deutscher Nation). Fundado por Otão I, o Grande, em 962, apenas vem a ser formalmente dissolvido em 6 de Outubro de 1806; a designação dat do século XV, dado que anteriormente foi sendo conhecido por Império Romano (1034), Sacro Império (1157) e Sacro Império Romano (1254). Começou por ser uma reunião de principados alemães da Saxónia, Francónia, Suábia e Baviera, com influência no norte e centro de Itália que se distinguiam da francie occidentale; Otão III (983-1002) estabeleceu a capital em Roma e sonhou com a renovatio imperii Romanorum; a partir de 1024, acede ao império a dinastia sálica e império passa a dividir-se, sobretudo em virtude do poderio dos senhorios eclesiásticos; emerge a luta entre o sacerdotium e o imperium que, com a dinastia dos Hohenstaufen (1138-1254) se volve no conflito entre os guelfos e os guibelinos; a política dos Hohenstaufen visou sobretudo evitar a instauração de uma unidade política autónoma no norte de Itália que afastaria a Alemanha do Mediterrâneo; . FRANÇA Em 987 Hugo o Capeto foi eleito rei de França, até então mero ducado; o rei governava um domaine royale que não abrangia o resto do reino repartido pelo conde de Champagne, pelo conde da Flandres, pelo duque da Normandia, pelo duque da Bretanha, pelo

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duque da Borgonha e pelo duque da Aquitânia, para além de muitos outros senhores laicos e eclesiásticos. FRANCÓNIA (Franken ou Frankenland). Região histórica do sul da Alemanha, repartida actualmente entre a Baviera, o Baden-Vurtenberga e o Hesse; a respectiva dinastia governou o império entre 1024 e 1125 FRANÇA Em 1066 o duque da Normandia, Guilherme o Conquistador, passou a governar a Inglaterra. O rei Filipe Augusto conquistou a Normandia, transformando-a em domínio real, com o mesmo estatuto do ducado de França. Foi também este rei que enfrentou em Bouvines, em 1214, um exército conjunto do Imperador Otão, aliado ao rei inglês e ao duque da Flandres, Ferrand, feito prisioneiro no recontro. O filho deste rei de França, Luís VIII, integra no domínio real Beaucaire e Cracassona. Com Luís IX (1226-1270) consolida-se a unidade.Com a guerra dos Cem Anos, fica enfranquecida a Borgonha HAINAUT (Henegouwen). Condado que no século XI se uniu à Flandres e, depois, à Borgonha. Depois dos tratados dos Pirinéus de 1659 e de Nimega de 1678, a parte sul passou para a França, com a cidade de Valenciennes; o restante território continuou nos Países Baixos, passando a província belga em 1830 MOREIA (Morias). Nome dado ao Peloponeso da Idade Média até ao século XIX; aí se constituiu o principado latino da Moreia, fundado em 1205 pelos cruzados e dominado depois pelo rei de Nápoles, desde 1267, e pelo rei de Navarra, desde 1396; reconquistado pelos bizantinos e tomado pelos otomanos, apesar de persistirem alguns estabelecimentos venezianos SICÍLIA. A ilha da Sicília foi ocupada pelos bizantinos, até ao século XIX, e pelos árabes, até ao século XI, e pelos normandos (em 1130, Anacleto II obteve do papa o título de rei da Sicília), passa, no século XII para os Hohenstaufen (em 1186, Constança, filha do rei da Sicília, casou com o Imperador Henrique IV, e o filho do casal, que será o Imperador Frederico II, transformou a Sicília na base dos Hohenstaufen); em 1265 chega a vez de se assumir como rei Carlos I de Anjou; em 1282 já integra o reino de Aragão, mantendo-se a casa de Anjou em Nápoles; em 1302, os angevinos reconhecem a separação da Sicília, permanecendo em Nápoles; em 1442 já a coroa de Aragão volta a reinar em Nápoles, mantendo unidas as Duas Sicílias, expressão retirada dos bizantinos que falavam no sul da Itália como a Sicilia aquém do Estreito, SUÍÇA (em alemão Schweiz; em italiano Svizzera; em francês Suisse). Estado Federal actual, com 41 418 km2 e 6 800 000 de habitantes; segundo a fórmula de Cline, 11. Em 1 de Agosto de 1291 foi constituída uma aliança perpétua de três cantões alpinos, Uri, Schwyz e Unterwalden, recusando a soberania territorial dos Habsburgos; pedem, depois, apoio aos Hohenstaufen; em 1315 vencem Leopoldo de Áustria na batalha de Morgarten e renovam a aliança, tornando-se companheiros ligados por um juramento. A esse núcleo duro de cantões montaheses, vão agregar-se comunidades urbanas ao longo do século XIV, como Lucerna (1332), Zurique (1351) e Berna (1353), até que em 1389 os Habsburgos reconhecem a independência da confederação, depois de derrotados na batalha de Sempach de 1386; em 1474, nova paz com os Habsburgos, pela qual estes renunciam a todos os direitos e privilégios sobre os confederados; Paz de Basileia de 1499.

SANTO ISIDORO DE SEVILHA, ou ISIDORUS HISPALENSIS (570-636)

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Natio vem de nascendo, tal como uma gens, de engendrar

�Arcebispo de Sevilha desde 594, é o chefe da Igreja Católica da Hispania sob o regime visigótico, sendo um dos inspiradores dos chamados Concílios de Toledo, a base consensualista que marca as origens do político da Monarquia da Reconquista e dos reinos medievais que dela emergem. �Destaca-se como autor da principal obra enciclopédica dos conhecimentos do mundo antigo, Etymologiarum Libri Viginti. Surge assim um certo tipo de pensamento teocrático que gera a submissão do poder temporal dos reis ao poder espiritual da Igreja e que tem o seu auge com EGÍDIO ROMANO. �Considera que natio que vem de nascendo, tal como uma gens, de engendrar (gens autem appelata propter generationes familiarum, id est a gignendo, sicut natio a nascendo).

AVICENA (980-1037)

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�Filósofo e médico de origem iraniana, comentador de Aristóteles de cariz neo-platónico que faz o transporte do pensamento grego para a Europa medieval, sendo profundamente admirado por São Tomás de Aquino.

Século XII

ANJOU é uma região francesa com a capital em Angers; constituía um condado franco desde o século IX; dele saiu a família dos Plantagenetas que foram reis de Inglaterra entre 1154 e 1485; assim, o condado foi possessão pessoal dos reis de Inglaterra até 1203, data em que foi reunido à coroa francesa por Filipe o Belo. ARAGÃO surgiu como reino independente em 1035; em 1137, com uma dinastia catalã, até 1410, passou a incluir o condado de Barcelona, alargando-se ao Rossilhão (1172), às Baleares (1229/1231), ao reino de Valência (1238), à Sicília (1282) e à Sardenha (1325); chegou mesmo a ocupar o ducado de Atenas, entre 1311 e 1356; com a dinastia castelhana, a partir de 1410, Aragão retira o reino de Nápoles à casa de Anjou (1442) BOLONHA Comuna livre desde 1114, apesar de submeter-se ao papa em 1278; apenas se reuniu definitivamente aos Estados Pontifícios em 1513; foi aí que em 1119 foi fundada a mais antiga universidade da Europa CHIPRE pertenceu aos imperadores bizantinos até 1191, quando Ricardo Coração de Leão conquistou a ilha, fundando-se o Reino de Chipre, que acabou por ser vendido a Veneza em 1489 e conquistado pelos turcos em 1571 CROÁCIA (Hrvatska) Surgiu no século IX um ducado croata que, em 925, se tornou num reino independente. Integrada no reino da Hungria desde 1102 até 1918, apesar de algumas ocupações de turcos (1526-1699) e franceses (1898-1813) e de uma anexação à Áustria (1849-1868). DINAMARCA (Kongeriget Denmark) Em 1157 foi estabelecida uma monarquia hereditária que pouco a pouco se vai expandindo para o Báltico, até à Estónia, conquistada em 1219. ESPANHA: em 1137 deu-se a união de Aragão com a Catalunha. LEÃO, REINO DE (León). Reino independente sucessor do das Astúrias, entre 910 e 1037; o nome deriva do acampamento permanente romano da Legio VII Gemina; durante o reinado de Fernando I, entre 1037 e 1065, esteve em união com Castela; volta a ser independente entre 1157 e 1230; faz parte deste reino o Condado Portucalense, donde deriva o reino de Portugal; em 1230, dá-se a união definitiva entre Leão e Castela

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JOHN OF SALISBURY, ou JOÃO DE SALISBÚRIA (c. 1115-1180)

Deus pune sempre o tirano, mas às vezes usa a espada do homem para fazer isso

�Inglês, que estuda em França, chegando a estudar com Pedro Abelardo durante doze anos. �Secretário do bispo de Canterbury, Thomas Becket. �Bispo de Chartres desde 1176. �Participa activamente no Concílio de Latrão III, de 1179. �Um dos primeiros europeus da Idade Média a conhecer o organon de Aristóteles. �Pioneiro das teorias contratualistas, chega a admitir o tiranicídio.

•Polycraticus sive de nugis curialium et vestigiis philosopharum (1156 – 1159. Cfr. trad. ingl. Policraticus. Of the Frivolities of Courtiers and the Footprints of Philosophers, Cary J. Neederman, ed., Cambridge University Press, 1990. �Ebenstein (GPT), pp. 224 segs; Gettel (1936), pp. 133 segs; Maltez (ESPE, 1991), II, p. 25; Martins, António Manuel, «João de Salisbúria», in Logos, 3, col. 5; Sabine (1987), pp. 186 ss.; Theimer (1970), trad. port., pp. 77 segs..

AVERRÓIS (1126-1198)

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O conhecimento é a conformidade do objecto ao intelecto �ABU-AL WALID MUHAMMMAD ou MUHAMMAD IBN RUSHD. Natural de Córdova, interpreta o Corão, de acordo com os ensinamentos de Aristóteles. �Encarregado por Almansor de reformar a administração da justiça do reino de Marraquexe, aí começa a ensinar filosofia. Passa, depois, para Fez e regressa a Córdova.. �Influencia a Escola de Toledo que, nos séculos XII e XIII, traduz Aristóteles directamente do grego, ao contrário dos escolásticos que apenas o conheciam pelo latim. �Retoma a senda de Avicena (980-1037), filósofo e médico de origem iraniana, comentador de Aristóteles de cariz neo-platónico. �Os respectivos seguidores advogam um conceito naturalista de Deus, visto como uma espécie de razão do mundo, da qual participam todos os homens durante a sua vida. Um dos averroístas cristãos é Sigério de Brabante (1220-1282).

JOAQUIM DE FLORA, ou GIOACCHINO DA FIORE (1130-1202)

Questo è l'abate Gioacchino, che da tempo ci ha predetto tanto le avversità che sono già passate quanto gli eventi propizi che ora constatate (versão anónima,

relatando a respectiva vida) �Monge calabrês, autor do Evangelho Eterno, onde adopta uma perspectiva gnóstica da história, defendendo as três idades da escatologia trinitária que vai, depois, ser retomada por CONDORCET, COMTE E MARX �Primeiro, a idade da Revelação do Pai (a Idade da Lei, quando os judeus se subordinam à lei de Moisés) �Segundo, a Idade da Revelação do Filho (o período da encarnação, quando a liberdade ainda é incompleta)

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�Terceiro, a Idade do Espírito Santo (a idade da plean e total liberdade do espírito). •Expositio in Apocalypsum. •Liber Concordiae Novi et Veteris Testamenti. •Evangelho Eterno. � Maltez (ESPE, 1991), I, p. 154.

MAIMONIDES, ou MOSES BEN MAIMON (1135-1204)

Dá um peixe a um homem e dás-lhe comida para um dia; ensina um homem a pescar e dás-lhe comida para toda a vida.

�Médico judeu, natural da Córdova muçulmana, destaca-se como filósofo que, influenciado por farabi, se torna num difusor das teses de Aristóteles. � Expulso da península natal pelos almoádas, vai para Fez, onde se converte ao islamismo, e, depois, para a Palestina e para o Egipto, onde se estabelece, primeiro, como comerciante de pedras preciosas e, depois, como clínico, chegando a exercer a profissão junto do vizir. •Tratado da Lei Divina,. Cfr. trad. port. de David Cohen de Lara, com pref. de Moses Bensabat Amzalak, Lisboa, 1925 •Guia dos Perplexos. O Homem Perante Deus,. Cfr. trad. fr. Le Guide des Égarés, Paris, 1960. •Tratado da Arte da Lógica Pacheco, Maria Cândida Monteiro, «Maimónides», in Logos, 3, cols. 586-587; Strauss/Cropsey (1987), p. 228.

SANTO ANTÓNIO DE LISBOA (1195-1231)

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Nota quod, est homo interior et exterior, et quilibet habet populum suum. Homo

interior habet populositatem multarum cogitationum et affectionum; homo exterior populositatem membrorum et sensuum.

�Natural de Lisboa, com o nome de baptismo de Fernando Martins, estuda na cidade natal e em Coimbra, na Ordem dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho. �Adere aos franciscanos em 1220, tornando-se leitor de teologia em Bolonha, antes de passar para o Sul de França onde prega contra os albigenses, para, depois, voltar a ensinar teologia em Toulouse e Montpellier. Morre na cidade de Pádua. �Para além de ser considerado o martelo dos hereges, vê os seus sermões serem transformados numa espécie de manual ou guia dos pregadores franciscanos. Canonizado pelo papa Gregório IX. �O santo popular das nossas lendas, o tal santo-antoninho milagreiro e casamenteiro, das fogueiras e sardinha assada, meio pagãs, é um bom exemplo de cidadania de uma res publica christiana que ainda não estava fechada por fronteiras, em compartimentos estanques, permitindo a efectiva liberdade de circulação dos homens de pensamento, no grande comércio dos cruzamentos de ideias. De qualquer maneira, convém assinalar que os protugueses apenas puderam ler as obras completas desse símbolo da nossa medievalidade na segunda metade do século XX.

•Sermones Dominicales et Festivi ad Fidem Codicum Recogniti. Cfr. Sermões Dominicais e Festivos, 2 vols., ed. bilingue, com trad. port. de Henrique Pinto Rema, Porto, 1987. Traduz a edição crítica de Pádua, de 1979. •Obras Completas, Introd., trad. e notas de Henrique Pinto Rema, Lisboa, Editorial Restauração, 1970. �Albuquerque, Martim, Santo António, o Direito e o Poder, Lisboa, 1983; Caeiro, Francisco da Gama, Santo António de Lisboa, vol. I-Introdução ao Estudo da Obra Antoniana, Lisboa, 1967, vol. II-A Espiritualidade Antoniana, Lisboa, 1969; Pacheco, Maria Cândida Monteiro, Santo António de Lisboa, a Águia e a Treva, Lisboa, 1986.

Século XII: obras em destaque

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Policraticus, 1156 – 1159 Obra de JOHN OF SALISBURY, onde se considera a civitas como obra feita por um artifex ou opifex, o homem que pretende imitar a natureza. O político é comparado com o corpo humano, onde o rei é a cabeça, o sacerdote, a alma, os juízes e administradores, os olhos, ouvidos e língua, e os guerreiros, as mãos (cfr. trad. ingl. Policraticus. Of the Frivolities of Courtiers and the Footprints of Philosophers, Cary J. Neederman, ed., Cambridge University Press, 1990).

1200-1249: os factos

NORMANDIA (Normandie). Região francesa na actualidade; desde 911 que aí se estabeleceram os normandos que em 1066 conquistaram a Inglaterra com Guilherme o Conquistador. Depois de 1204 voltou a unir-se ao reino de França. Foram os normandos franceses que governaram Nápoles e a Sicília CASTELA (Castilla). No século IX ainda era uma marca do reino das Astúrias; Fernán González (930-970) declara-se independente do reino de Leão; em 1029 passou a depender do reino de Navarra; em 1035 que no testamento de Sancho III, rei de Navarra, é transformada em reino; em 1230 deu-se a união definitiva entre Castela e Leão, quando o rei castelhano Fernando III herdou o reino de Leão HANSEÁTICA, LIGA (Hanse). Nasce em 1241 de uma liga formada entre Hamburgo e Lubeque. Constituída formalmente no século XIV para resistir aos dinamarqueses; reunia cerca de 60 cidades, unidas por uma dieta que se reunia em Lubeque; entre outras principais cidades integrantes da liga, encontravam-se Hamburgo, Bremen, Rostock, Stettin, Dantzig, Königsberg, Riga, Reval, Visby, bem como centros continentais como Thorn , Cracóvia, Breslau, Magdeburgo, Erfurt e Colónia; no século XV começou o declínio da liga; o golpe fatal foi dado pela Guerra dos Trinta Anos e a última dieta reúne em 1669. O domínio económico da Hansa sobre a Suécia, foi uma das causas da separação deste reino face à Dinamarca, no século XVI. A liga estabeleceu o princípio de que as mercadorias do respectivo

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comércio só poderiam ser transpotadas em barcos com pavilhão da Hansa, copiando o modelo de Veneza e servindo de inspiração ao posterior Acto de Navegação britânico; era conhecidos na Inglaterra pelos esterlings, os mercadores do Leste, por oposição aos belagas e holandeses,os mercadores do Oeste. Nos séculos XIII e XIV, a ITÁLIA divide-se entre os apoiantes do papa, a parte Guelfa (os partidários de Otão IV), e os defensores do imperador, a parte Ghibellina (os partidários dos Hohenstaufen, liderados por Frederico II); os guelfos predominam em Florença, Milão, Bolonha, Mântua e Ferrara; os guibelinos, em Siena, Pisa, Rimini, Modena, Pavia e Cremona; no fim do século XV, os guelfos assumem-se como aliados do rei de França, enquanto os guibelinos se inclinam para Carlos V. ANDALUZIA/ANDALUCÍA Conquistada pelos árabes em 711; no século XI, a anterior unidade do emirado de Córdova, foi cindida em várias taifas que foram sucessivamente reconquistadas por Castela; em 1236, Córdova; em 1246, Jaén; em 1248, Sevilha; em 1250, Jerez e Cádis; finalmente, em 1492, caía Granada. Em 1640, animada pelo exemplo português, ocorreu uma revolta separatista na Andaluzia

1200-1249: nascimentos

1250-1274: os factos

FRANCOFORTE (Frankfurt am Main). Desde 1254 que era cidade livre do Império, onde, pela Bula de Ouro de 1356, se procedia à eleição imperial. Entre 1806 e 1813, com Napoleão, foi criado um grão-ducado de Francoforte. Em 1815 volta a ser cidade livre, sede da Dieta da Confederação germâniaca. Em 1866 foi anexada pela Prússia, sendo incorporada na província de Hesse-Nassau

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1250-1274: nascimentos

1250-1274: obras em destaque

Summa Theologiae (1266-1273)

�SÃO TOMÁS DE AQUINO vem colocar a política, a ética e a economia como dependentes da teologia (ancillae theologiae), entendida como ciência divina. Nestes termos, a civilis scientia passa a ser expressamente considerada como complemento da filosofia. Contudo, não envereda pelo idealismo nem pelo transcendentalismo, dado considerar que a ordem política não deriva da graça divina, tendo antes uma origem profana. �Se aceita que o poder político em abstracto é de origem divina, logo salienta que o poder em concreto deriva da natureza racional do homem, que o poder vem de Deus para o homem através do povo. Que a ordem política, tendo um elemento necessário, não deixa de se constituir através de um elemento voluntário que é o consentimento dos membros da cidade. �Considera que há em todas as formas políticas tanto um elemento natural ou necessário, a inclinação natural do homem para viver em sociedade, como um elemento voluntário, o consentimento dos membros de tal unidade. �No tocante ao primeiro, considera que o homem é um animal naturalmente social (naturaliter sociale animal) e que é a partir desta base que surge animal civile, o animal cívico, aquele que dá o consentimento para a constituição do político, dado que o pecado não destruiu a virtude original do homem, que o mesmo pecado original não se transformou em substância, constituindo simples mácula, pelo que a graça pode ajudar o homem à salvação.

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�Contrariamente às teses de Santo Agostinho sobre a origem diabólica do poder político, proclama que a ordem política não deriva da graça (cita o caso de principes infiéis que têm domínio sobre cristãos), tendo, pelo contrário, uma origem profana. � A civitas aparece assim como uma sociedade perfeita ou civil, como uma entidade suprema, diversa de outras sociedades que ele qualifica como imperfeitas ou domésticas, porque só nela é que se poderia viver bem. � Contudo, não reduz a perfeição à mera auto-suficiência de bens materiais, considerada como condição secundária e quase instrumental do bem viver, impondo-se uma outra condição: o viver segundo a virtude, entendida como condição primária, onde a virtude é entendida como aquilo por que se vive. � Como uma unidade auto-suficiente, como uma entidade que se basta a si mesma, a civitas configura-se como uma entidade suprema, que engloba outras comunidades, como as famílias e as aldeias, mas apenas constitui uma unidade de ordem, um totus ordinis, onde existe aquela gubernatio que permite conduzir convenientemente o que é governado a um determinado fim. � Esta entidade suprema, também dita sociedade perfeita ou civil, distinguir-se- ia, segundo São Tomás, da sociedade imperfeita ou doméstica, ultrapassando, assim, o domínio do familiar e da vizinhança. �O paralelismo entre São Tomás e Aristóteles é constante. Onde o grego fala de koinonia politike, o napolitano refere a expressão sociedade política, tal como, ao zoon politikon, vai fazer corresponder o animal civile (animal cívico), considerando que o homem é um animal naturalmente social (naturaliter est animal sociale). �Esta indistinção entre o civil e o político tem, aliás, a ver com a correspondência entre a civitas romana e a polis grega. Basta recordar que civile é tudo o que tem a ver com o cives, com o membro da civitas. � Aliás, é neste sentido que Leonardo Bruni, em 1415, quando elabora a versão latina da Política de Aristóteles, não tem qualquer intencionalidade proto-hegeliana, ao traduzir Koinonia politiké por sociedade civil. E é identificando sociedade civil com sociedade política que Locke e Rousseau vão utilizar aquela expressão. � Também aristotelicamente, São Tomás observa que Deus move todos os seres segundo o modo próprio a cada um deles, todas as coisas estão ordenadas para um fim. �Contrariamente ao holismo de matriz platónica que considerava a polis como uma unidade substancial, marcada pela fusão dos respectivos membros num ser único, num todo contínuo (um continuum ou um simpliciter unum) claramente organicista e tendencialmente totalitário, vai assumir uma perspectiva totalista, a consideração da civitas como mera unidade de ordem ou unidade de relação,

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como um todo de ordem (totum ordinis), mais orgânica do que organicista, dado que se visiona uma harmonia, uma unidade da diversidade. � Porque a civitas seria mera forma aplicada a um conjunto de indivíduos, a matéria. Porque só o indivíduo é que seria uma substância primeira, enquanto a civitas não passaria de uma essência relacional, de uma unidade de relação em vez de unidade substancial. �A civitas engloba os cidadãos mas não os absorve, numa visão totalista mas não totalitária, orgânica, mas não organicista. Nem mecanicista �Trata-se de uma unidade na diversidade, porque há diversidade de funções mas uma harmonia imposta por um fim unitário, através da mera aplicação de uma dada forma a uma determinada matéria, os indivíduos. �Mas, se não adopta o holismo organicista, nem por isso advoga o atomicismo societarista, dado salientar que o todo é mais do que a simples soma das partes. Um desiderato que se conseguiria pela consideração de que o bem individual tem de submeter-se ao bem comum, entendido como o fim da cidade, que consistiria numa síntese da ordem e da justiça. � O que dá unidade à civitas é o seu fim, o bem comum, a síntese da ordem e da justiça. Mas o bem comum são os bens particulares (bonum commune est finis singularum personarum.. sicut bonum totius, finis est cujuslibet partium) Porque o fim último de uma multidão associada é viver segundo a virtude. Para isso se unem os homens, isto é, para viverem bem juntos, o que não podiam conseguir vivendo isoladamente. Ora, a vida boa é viver segundo a virtude; por isso, a vida virtuosa é o bem da humanidade. �Contudo, se o todo é superior à soma dos seus membros, se o bem individual tem que submeter-se ao bem comum, a vida colectiva não leva à abolição da vida individual, porque o homem é filho de Deus e tem natureza racional. � Cada pessoa está para a comunidade como a parte está para o todo: assim como todos tendem para o bem, todos tendem para a unidade, sem a qual não subsistiriam, pois tudo existe na medida em que é uno. Por consequência, todas as coisas têm repugnância pela fragmentação e a sua dissolução provém sempre de uma falha na sua unidade.

De Regimine Principum

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� �Obra de SÃO TOMÁS DE AQUINO dedicada ao rei de Chipre e continuada por Ptolomeu de Luca, também dita De Regno (1265-1266). Inicia uma vaga de regimes de príncipes, onde se destacam Egídio Romano (1285), Engelbert Volkersdorf (1290) Álvaro Pais (1341-1343), no Speculum Regum, e Frei António de Beja, na Breve Doutrina e Ensinança de Príncipes (1525). � Para São Tomás, para o bem viver do homem, são necessárias duas condições : a principal é viver segundo a virtude, entendendo por virtude aquilo por que se vive bem (qua bene vivitur); a segunda, secundária e quase instrumental, é a suficiência dos bens corporais, cujo uso é necessário aos actos da virtude. �Se esta unidade no homem é produzida a causa pela natureza, já a unidade de um povo, que é chamada paz, deve procurar-se por industria. Assim, para criar o bem viver de uma multidão são necessária três condições: que ela seja constituída numa unidade de paz; que seja dirigida para o bem; que por acção do governante, sejam suficientemente providas as coisas necessárias ao bom viver.

1275-1299: os factos

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MAIORCA, REINO DE (Mallorca). Entre 1276 e 1344, as Baleares, a Sardenha, o Rossilhão e Montpellier, destacaram-se de Aragão e constituíram o reino de Maiorca, com a capital em Perpinhão ANDORRA (Principat d'Andorra) A autonomia desta unidade política remonta a 1278, quando uma sentença arbitral a tornou numa entidade em regime de co-principado entre o bispo de Urgel, e o conde de Foix (os direitos deste, em 1607, passaram para a coroa francesa e desta para o Presidente da República). ÁUSTRIA O nome deriva da designação dada por Carlos Magno à Marchia Orientalis Österreich, a partir de 996. Foi em 1278 que o território passou a ser possessão pessoal dos Habsburgos, originários da Suiça, mas afastados destes territórios desde finais do século XIV; em 1335, os Habsburgos fazem acrescer ao seu ducado da Áustria, vários territórios, nomeadamente a Carniola (1335), o Tirol (1363), a Ístria (1374), Trieste (1382); em 1453, o ducado passa a arquiducado GÉNOVA Conquistou a Córsega e a Sardenha a Pisa em 1282; pela mesma altura, aliou-se aos bizantinos contra Veneza, obtendo numerosos estabelecimentos no Levante que lhe permitiram quase monopolizar o comércio com russos e mongóis; depois de um conflito armado com Veneza nos finais do século XIV, entra em decadência; em 1407, as diversas companhias privadas genovesas unificam-se na Casa San Giorgio; perde as respectivas posições no Levante depois da queda de Constantinopla; alia-se à França em 1513, foi ocupada pelos Habsburgos em 1522; em 1527, volta a aliar-se aos franceses, mas, no ano seguinte, prefere submeter-se a Carlos V, mantendo-se com os Habsburgos de Espanha. SCHWYZ. Um dos quatro cantões fundadores da Confederação Helvética em 1291; manteve-se católico, tendo resistido em 1798 às tropas francesas; foi então suprimido, sendo apenas restaurado em 1803, pelo Acto de Mediação MÓNACO. Um micro-Estado com 1,5 km2 e 23 000 habitantes. No século XII era uma possessão genovesa; em 1297 tomou o poder Francisco Grimaldi; protegido pela França, passou imediatamente a depender da Sardenha; em 1861 retomou a independência.

1275-1299: nascimentos segs..

1300-1324: os factos AVINHÃO (Avignon) Cidade da Provença, onde estiveram instalados papas de 1309 a 1376; em 1348, a condessa da Provença vendeu a cidade ao papa Clemente VI; em 1377, os papas

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voltaram para Roma, mas na cidade mantiveram-se dois antipapas, Clemente VII (1378-1394) e Bento XIII (1394-1408); este último apenas abandonou a cidade depois de um longo cerco; a partir de então, a cidade passou a ser administrada por legados pontíficios e ficou submetida à Santa Sé. Só depois da Revolução Francesa, por decreto de 14 de Setembro de 1791, é que Avinhão se integrou em França

1300-1324: obras em destaque

De Recuperatione Terrae Sanctae �PIERRE DUBOIS, instrumentalizando a ideia de cruzada, preconiza a institucionalização de uma assembleia das unidades políticas existentes na Europa, em forma de concílio de príncipes e prelados, sem tutela do papa nem do Imperador. �Surge assim, pela primeira vez, o projecto de uma entidade europeia fora dos quadros da respublica christiana, sem que, contudo, se defenda qualquer modelo de reconstrução do imperium. �Este conselheiro do rei de França é também adepto do fim do poder temporal dos papas, adoptando a tese de que le roi est empereur en son royaume, conforme fora expressa por GUILLAUME NOGARET, em 1303. �Considera que, para garantir a paz, não basta elogiá-la ou jurar mantê-la. Há que apoiá-la em instituições próprias. Há que organizar a arbitragem internacional. Refira-se que as ideias de Dubois nenhum efeito tiveram no seu tempo e depressa caíram no esquecimento. �Foi apenas ERNEST RENAN, nos finais do século XIX, que as desenterrou da poeira do passado, quando o novo nacionalismo francês retomava o europeísmo. �Com efeito, nessa obra manifestam-se os interesses do rei de França, a quem convinha a negação do império e da teocracia papal, isto é, de qualquer espécie de poder universal. Aliás, é a partir da aplicação destas teses romanistas aos reinos medievais que, segundo JOSEPH HOFFNER, se abriu larga brecha na estrutura do Orbs christianus.

De Monarchia

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�DANTE ALIGHIERI nesta obra de 1312-1313 defende uma monarquia universal: as cidades, as nações e os reinos devem reger-se por um poder comum a todos eles, para a manutenção da paz. Prefere que esse império universal seja gerido pelo Imperador, entendido como um árbitro, ordenado pela justiça, assim negando a supremacia do Papa em assuntos temporais. �Este nobre florentino, adepto dos guelfos, teoriza um império (imperium mundi) ou monarquia universal, entendida como uma monarquia temporal, como um principado único e superior a todos os outros no tempo, ou sobre as coisas que existem no tempo e são pelo tempo medidas. Um reino universal e não uma liga de reinos, dado que a humanidade deveria ser o espelho do cosmos e, portanto, à imagem de Deus, deveria ter um único monarca. �A essa associação chama monarquia temporal, distinguindo-a da Igreja, a quem apenas destina um mero fim espiritual, sem qualquer espécie de poder temporal, preconizando, para o efeito, a promoção de uma cultura plenamente humana, a humana civilitas. � Liberta-se também do conceito de cidade ou reino, conforme São Tomás, para quem haveria uma diversidade de reinos, considerando a necessidade de um único principado temporal para toda a humanidade: porque é manifesto que toda a humanidade se ordena para um fim único, é então necessário que um só coordene e reja; e este chamar-se-á rei ou imperador. É assim evidente que o bem-estar do mundo exige a monarquia ou o império. �Esse monarca-imperador seria quem melhor poderia realizar a justiça e vencer a cupidez porque nada tem a desejar pois que a sua jurisdição termina no oceano; o que não acontece com os outros príncipes cujos senhorios mutuamente se limitam, como o reino de Aragão ao reino de Castela. Por isso só o monarca pode entre todos os mortais ser o sinceríssimo sujeito da justiça, só imperando o monarca o género humano existe por si mesmo e não graças a outros.

Defensor Pacis

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�Obra de MARSÍLIO DE PÁDUA de 1324, onde se elaboram as primeiras teses laicistas precursoras da modernidade política, ao estabelecerem a autonomia do poder político face ao poder religioso. Visando a defesa do poder do Imperador contra as pretensões temporais do Papa, trata de negar que esta possua qualquer plenitudo potestatis, negando a teocracia. �Primeiro, assume-se como conciliarista, quando considera que a Igreja não passa de um nomem que serve para designar o conjunto dos crentes, pelo que considera o poder do concílio superior ao poder do papa. �Segundo, separando os poderes temporal e espiritual nega ao Papa qualquer possibilidade de intervenção na zona política. �Destacando o momento contratual da sociedade, considera que a civitas ou regnum é que constitui a verdadeira sociedade política, por ser capaz de vida suficiente, pela divisão de trabalho, ao contrário da família e da própria aldeia. �O poder procede imediatamente do povo, cabendo à valentior pars deste ditar as leis. Um poder que, apesar de ser susceptível de delegação, não faz perder ao povo a qualidade de legislador ordinário. É ao legislador que cabe eleger o governo, a pars principians, mantendo-se sempre o poder do mesmo povo para depôr o governo tirânico. �Como ele próprio considera segundo a verdade e a opinião de Aristóteles, o legislador e a causa efectiva da lei é primeira e propriamente o povo ou a universalidade dos cidadãos ou a sua valentior pars, por sua eleição e vontade expressa pela sua palavra na assembleia geral dos cidadãos.

1325-1349: os factos �Guerra dos Cem Anos (1337-1453) Em 1337 o rei inglês Eduardo III reclama o título de rei de França; de um lado, a França, apoiada pelo papa de Avinhão, a Escócia, a Boémia e Castela; do outro, a Inglaterra com a Flandres, os principados alemães e a Borgonha. Em 1346 os ingleses apoderam-se de Calais e conseguem sucessivas vitórias, principalmente em

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Poitiers (1356), onde fica preso o rei João o Bom; pelo tratado de Brétigny, a França é obrigada a ceder à Inglaterra a Aquitânia, que então representa cerca de um terço do reino. Depois da morte do rei de França Carlos V, em 1380, surgem importantes rivalidades entre os Armagnac e a Borgonha; nova interenção inglesa, em aliança com a Borgonha; vitória em Azincourt e conquista de Paris; pelo Tratado de Troyes, de 1420, a Inglaterra passa a dominar a quase totalidade do reino francês. A partir de 1429, reacção francesa, com Joana d'Arc e Carlos VII; Joana d'Arc é morta em 1431; pelo Tratado de Arras de 1435, surge a reconciliação entre a França e a Borgonha, de Filipe o Bom, que assim obtém a independência; os franceses retomam Paris em 1444; a guerra termina em 1453, com a reconquista de Bordéus; os ingleses apenas permanecem em Calais �Delfinado (Dauphiné). Província francesa, com a capital em Grenoble; recobre o antigo território do condado do Viennois que em 1349 foi vendido ao rei de França que não o anexou, mas constituiu em apanágio do herdeiro da coroa, mantendo assim, alguma autonomia

1325-1340: nascimentos

1350-1374: os factos SACRO-IMPÉRIO Com o imperador Carlos IV, da família Luxemburgo, surge a Bula de Ouro de 1356 que transforma o imperador numa espécie de presidente honorário de uma república aristocrática, donde o poder lhe vem, menos da coroação pelo papa, do que pela eleição dos principados. A constituição fundamental é a Bula de Ouro de 1356, pelo qual se regulava a eleição do Imperador, cabendo a mesma a um colégio de sete eleitores (Kufúrsten), três príncipes eclesiásticos - arcebispos de Colónia, Mogúncia e Trèves - e quatro príncipes laicos - o rei da Boémia, o conde palatino do Reno, o duque da Saxónia e o marquês do Brandeburgo. AQUITÂNIA Região francesa integrada definitivamente na coroa francesa em 1453, com o fim da Guerra dos Cem Anos; em 1360, pelo Tratado de Brétigny, a França foi obrigada a ceder o território ao rei de Inglaterra. BORGONHA Sob a dinastia dos Valois, entre 1363 e 1477, o ducado da Borgonha foi uma das principais potências da Europa de então; o ducado cresceu para a Flandres (1369), o Artois e o Franco-Condado (1384), adquiriu Namur (1421), o Brabante e o Limburgo (1430), o Hainaut, a Zelândia, a Holanda, a Frísia (1428-1433) e o ducado do Luxemburgo (1431). Foi da Borgonha que nos veio o Conde D. Henrique, pai do primeiro rei de Portugal. Entre os principais duques da Borgonha, Filipe o Atrevido (1363-1404), João Sem Medo (1404-1419) BÉLGICA O território constitui a parte meridional dos velhos Países Baixos que, nos séculos X a XIV, ainda eram um amontoado de senhorios laicos e eclesiásticos, dos quais emergiram algumas importantes comunas, mas, a partir de 1369, quando a condessa da Flandres se consorciou com o duque da Borgonha, começa a ser unificado e a integrar-se nos domínios daquela entidade política que vai tentar assumir-se como o grão-ducado do Ocidente e como herdeira da Lotaríngia, situada entre os territórios alemães e os territórios franceses, entre o Mar do Norte e a Suiça.

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1375-1399: os factos

ISLÂNDIA (Lýoveldio Island). 103 033 km2 e 260 000 habitantes. Depois da ocupação viking, no século IX, integra-se na Noruega; fica dependente da Dinamarca de 1380 a 1918; desde esta data, torna-se Estado independente em regime de união pessoal; desde 1944 com independência completa, tornando-se república. Membro da NATO desde 1949 FLANDRES (em flamengo Vlaaderen; em francês Flandre). A região está actualmente repartida entre a França (capital em Artois) e a Bélgica. Deriva de um antigo condado, fundado por Carlos o Calvo em 862; em 1384 foi integrada no ducado da Borgonha.

1375-1399

1400-1424: os factos BRANDEBURGO (Brandeburg). O território constituía uma das antigas marcas carolíngias que, em 1356; foi constituído em eleitorado, com a capital em Berlim; desde 1415 que passou para os Hohenzollern, constituindo um dos três bastiões originais dos respectivos domínios; em 1618 passou a constituir o ducado da Prússia. Ver Prússia BORGONHA Com Filipe o Bom, o grão-duque do Ocidente (1419-1467), a corte de Dijon atinge o apogeu, estendendoo os seus domínios do mar do Norte à Suiça; este duque casou-se com D. Isabel, filha do nosso D. João I, em 1430, criando a ordem do Tosão de Ouro, para celebrar a efeméride

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BÉLGICA Assim, com Filipe o Bom (1419-1467), o território tornou-se efectivamente independente da França e foi-se alargando a Namur, ao ducado do Brabante-Limburgo, ao Hainaut, à Zelândia, à Holanda, à Frísia, ao Luxemburgo e a Liège. FLANDRES Foi com a casa da Borgonha, principalmente com Filipe o Bom (1419-1467) que ocorreu a unificação da Flandres com as outras províncias belgas;

1400-1424: nascimentos

1400-1424: obras em destaque

Tratado das Virtudes Pertencentes a um Príncipe (1400) �VASCO FERNANDES LUCENA compõe para D. Afonso V este tratado. O autor, doutor em direito civil e canónico, foi cronista-mor, onde sucedeu a Azurara, diplomata e orador nas Côrtes de Torres Novas, de 1438, e de Évora, de 1485, tendo traduzido o De Senectute de Cícero, o De Regimine Principum de Egídio Romano, a Oratio de Plínio e a Instrução para príncipes de Paulo Vergério. VER Serrão, Adriana Veríssimo, «Vasco Fernandes Lucena», in Logos, 3, cols. 504-505.

Livro da Virtuosa Benfeitoria (1418)

�O Trauctado da Uirtuosa Benfeiturya, ou Livro da Virtuosa Bemfeitoria, cuja redacção é concluída em 1418, adopta uma visão comunitária daquilo que designa por reyno, cidade e comunydade e que define como juntamento de

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homees liados por amigavel dereytura, porque a melhor cousa do mundo, a quall he multidooem dos homees qe per moral unyom son aiuntados. �O que faz a unidade dessas comunidades é o juntamento e a liança: os juntamentos dos reynos e das comunidades que per direito razoado e amigavel tem liança. Porque os governantes que promovem o bem das suas comunidades teem lugar reservado nos ceus. Chega mesmo a falar que "estes stados, sempre yrmaamente querem viver". �Para o Infante o poder político é designado por poderyoo, governança, regimento, senhorio e mayoria: senhorio he propriedade excellente q poem mayoria em o q tem respeyto de algua sogeyçom que outrem suporta. E per illa he governado instamente o politico e comun regimento daquesta vida. �Considera que se o poderyo em abstracto procede de Deus, conforme S. Paulo, mas que o poder em concreto, aquilo que designa por dominium politicum, distinguindo-o claramente do dominium servile, próprio da escravatura, é outorgado ao rei por consentimento do povo e tem de servir o bem comum, adoptando assim as teses do imperium a Deo per homines. �D. Pedro considera que o dominium politicum é exigido pela necessidade, que o homem tem de exigir para viver, esse algo de ordenador, aliquod regitivum, que dimana directamente de Deus e já existiria antes do pecado original, ao contrário do dominium servile que é próprio de pecadores. �Entre os dois tipos de dominium coloca o poder real, considerado "hum senhorio que he meio antre os dous sobreditos, nem tras em sy tanta liberdade, como o primeyro, nem tanto soingamento como poem o segundo". este "senhorio que por aazo do pecado começou em o mundo he ia tornado em natureza". �O principe é visto como "natural tetor de seu poboo" e todos os senhores "som padres da comunydade en que os sobieytos uiuen, reçebendo corporal governança". Até porque, aos reis, "lhe outorgou deos o regimento e os homens conssentirom que sobrelles fossem senhores". �Distingue também entre o principe "singularmente", isto é, a pessoa do Principe, e o principe "com toda a comunidade da sua terra" por meio do qual se actualiza na terra o ordenamento divino pois exerce o seu poder "em o stado moral que perteece aa governança do mundo", cabendo-lhe "trabalhar pollo proueyto dos que a elle ficam sobiectos", o dever de exercer a "virtuosa benfeitoria". �O principe é também um tutor que tem Fortaleza, Justiça, temperança e prudência e os súbditos o dever da obediência. Pelo que tem de existir "convenhavel proporçom antre o principe e o seu senhorio" e um "comuu rregimento, de que uem a todos proveytosa liança".

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�Finalmente considera que o rei desempenha um ofício que tem como fim promover o bem do povo, devendo ser assistido por um conselho participado pelos três estados do reino. 1425-1449: os factos SACRO-IMPÉRIO A partir de 1440, os imperadores passam sempre a ser eleitos entre a família dos Habsburgos, salva a interrupção de 1742-1745; em 1519, quando o rei de França, Francisco I, se candidata ao lugar, eis que Carlos V confirma a preponderância; com ele se vai assistir à luta religiosa, com os protestantes agregados na Liga de Smalkalde; o modelo vai ser consagrado em 1648 ÁUSTRIA Desde 1438, com Alberto I, que o Imperador alemão passou a ser quase sempre da casa dos Habsburgos; com Maximiliano I (1493-1519) iniciou-se um processo de alianças matrimoniais que tornarão o núcleo austríaco da dinastia numa das principais potências europeias, o que inspirou o dístico Bella gerant alii, tu, felix Austria, nube,/ Nam quae Mars aliis, da tibi regna Venus ("que os outros façam a guerra, tu, feliz Áustria, contratas casamentos /Porque os reinos que Marte dá aos outros, é Vénus que tos assegura"); de facto, foi em 1477 que Maximiliano casou com Maria da Borgonha, passando para a dependência dos Habsburgos quase todos os territórios borgonheses LIMBURGO. Região repartida actualmente entre a Bélgica e a Holanda, onde, na parte holandesa, se situa Maastricht; constituiu a partir de 1155 o ducado do Limburgo, conquistado pelos duques de Brabante em 1288; em 1430 passou para a Borgonha e depois para os Habsburgos; era uma das 17 províncias dos Países-Baixos de Carlos V, mas a partir de 1648 foi dividido entre os Países-baixos espanhóis e as Províncias Unidas; conquistado pelos franceses em 1794, foi cedido ao Reino dos Países-Baixos em 1814; depois de 1830, os belgas reclamaram em vão todo o Limburgo holandês MILANÊS. Antiga república transformada em ducado em 1277, na titularidade dos Visconti até 1447, quando depois de uma efémera república, se regressa ao governo aristocrático, passando o ducado a caber aos Sforza. Entre 1515 e 1521, o ducado esteve na dependência de Francisco I de França. O ducado foi anexado por Carlos V aos Habsburgos em 1535, após a morte do último Duque Sforza, e esteve na dependência de Espanha até 1713, passando, a partir de então, para a Áustria; entre 1797 e 1814 esteve integrado no Reino de Itália de Napoleão; voltou ao domínio austríaco até 1859

1425-1449: obras em destaque

Leal Conselheiro (1437)

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D. Duarte aborda problemas políticos, nomeadamente as relações entre a prudência política e a justiça. A prudência, a qual se pinta com três rostos, porque se entende lembrança das cousas passadas, consideração das presentes e providência para o que pode acontecer ou esperamos que seja. Considera três virtudes: saber, crer e poder: o saber por prudência se rege, o crer por justiça, e o poder por temperança nas cousas deleitosas e por fortaleza em contradizer, cometer e suportar os feitos de temer, ou sentir perigos, trabalhos, nojos grandes, despesas, desprazimento de algumas pessoas, se cumprir por guardar ou percalçar virtudes. É que os reinos não são outorgados para folgança e deleitação, mas para trabalhar, de espírito e corpo, mais que todos (cap. L). Porque aos Príncipes cumpre de reger e encaminhar seu povo em ordenado e devido fim e isto faz prudência. Mas o Príncipe não pode encaminhar o povo a bom fim, não conhecendo o fim. Até porque, destruído o povo, destruído é o principado (cap. LI). Faz uma classificação da sociedade em cinco estados ou classes: o clero (os "oradores"), os guerreiros ("defensores"), os "lavradores e pescadores" (entendidos como "pees em que toda a cousa publica se mantem e soporta") e os oficiais (considerados "os mais principaaes consselheiros, juizes, regedores, veedores, scrivãaes e semelhantes" e os que usam de algumas artes aprovadas e mesteres) (cfr. ed. Livraria Sá da Costa, Lisboa, 1942, bem como a de Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1982, com actualização ortográfica, introdução e notas de João Morais Barbosa). 1450-1474: os factos Com a subida ao trono de Luís XI (1423-1483), em 1461, a FRANÇA estava fragmentada em cerca de meia centena de senhorios feudais, que tentaram opor-se ao rei com a chamada Liga do Bem Público, liderada pelos duques da Borgonha, da Bretanha, de Bourbon e d'Alençon, bem como pelo duque de Berry, irmão do rei, e pelo conde de d'Armagnac. Foi particularmente duro o confronto com o duque da Borgonha, Carlos o Temerário.Segui-se a integração da Provença, do Maine e de Anjou, alargando-se substancialmente o domaine royale.

1450-1474: os factos BOÉMIA (Cesky). A Boémia, incluindo a Morávia, foi, desde 1029, um reino independente; com o Imperador Segismundo (1419-1437), vive um período de guerra civil com a agitação religiosa dos hussitas, os partidários do reformador Jan Hus, condenado à fogueira pelo Concílio de Constança de 1416; de 1457 a 1471, será eleito rei da Boémia o hussita Jorge de Podiebrad. Em 1526 passou para os Habsburgos austríacos, com Fernando I, mantendo-se em tal situação até 1918. Sofre as consequências da Guerra dos Trinta Anos, passando de quatro

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milhões de habitantes para cerca de 800 000. Um dos eleitores do Sacro-Império; ver Checa, República HOLSTEIN. Condado do sacro-Império desde 1111; unido desde 1386 ao ducado de Schleswig; integrados na Dinamarca a partir de 1460. SÃO MARINO (Serenissima Repubblica di San Marinoi). 61 km2 e 23 600 habitantes. Considera-se o Estado mais antigo da Europa; terá sido fundado por Marinus no século XI, tendo-se transformado em república no século XV; em 1463, o Papa reconheceu a autonomia do território; em 1862 foi assinado um tratado com a Itália. BORGONHA Com Carlos o Temerário (1467-1477) tentou criar-se uma nova Lotaríngia, entre a França e o Império, mas as ambições deste duque, fizeram voltar-se contra ele a França, a Suíça e o ducado da Lorena. Em 1469, o rei de ARAGÃO, Fernando II, casa com Isabel de Castela; a união pessoal mantém-se até 1516, com a subida de Carlos V, neto dos reis Católicos, ao trono de Espanha

1450-1474: nascimentos

1470-1479: os factos CATALUNHA (Catalunya) O nome vem-lhe dos visigodos, Gothalonia; ocupada pelos árabes em 720, foi, desde finais do século VIII, reconquistada pelos francos de Carlos Magno, passando a marca dentro do império franco; os finais do século X os condes da Catalunha, tornam-se independentes e resistem aos mouros. A Catalunha, juntamente com Aragão, nos séculos XII e XIII, chegou a constituir uma entidade política, incluindo as Baleares e Valência, que, nos séculos XIV e XV, chegou a estender-se à Sicília e à Sardenha, quando os catalães se assumiam como a primeira potência mediterrânica e até arrancaram ao império bizantino o ducado de Atenas. A partir de 1472 sucumbe ao unitarismo castelhano, apesar da frustrada revolta de 1640, contra Filipe IV, e da tentativa de apoio aos exércitos franceses na Guerra da Sucessão de Espanha. Em 1714, os Bourbons retiram-lhe os últimos privilégios. No século XIX a Catalunha renasce como nação cultural, por influxo do romantismo catalanista. Com a Esquerra republicana, em 14 de Abril de 1931, chega a proclamar-se uma República Catalã; em 1932 é criação da Generalitat de Catalunya; em Outubro de 1977, Tarradellas voltava à generalitat. Em Outubro de 1979, através de referendo, regressava-se à autonomia, ratificada pelas Cortes de Madrid em 11 de Janeiro de 1980; em 20 de Março de 1980 já era eleito o novo parlamento catalão e emergia o novo líder Jordi Pujol com a Convergência e União BÉLGICA Em 1477 deu-se o desmantelamento da casa da Borgonha, quando Maria da Borgonha, filha de Carlos o Temerário e neta de Filipe o Bom, casou com o Imperador Maximiliano I; a partir de então, o território passou a constituir uma das possessões dos Habsburgos; com o filho do casal, Carlos V, voltou a crescer com a integração de Tournai, Utrecht, e outras regiões; é a partir de então, que surge o chamado Estado dos Países Baixos,

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um bloco das 17 províncias, integradas no chamado Círculo da Borgonha, parcela dos mais vastos domínios de Carlos V, que este vai legar ao filho Filipe II. FLANDRES A partir de 1477, com o casamento de Maria da Borgonha com Maximiliano, a Flandres passou para a órbitra dos Habsburgos BORGONHA O ducado foi desmantelado depois de 1477; enquanto a Borgonha propriamente dita era integrada na França, o Franco-Condado e os Países Baixos passavam para os Habsburgos, quando a filha de Carlos, Maria da Borgonha, casou com o imperador Maximiliano I BRABANTE (Brabant) Antigo ducado que os Habsburgos agregaram à Borgonha em 1477; a parte norte, Noordbrabant, passou para as Províncias Unidas em 1648 FRANCO-CONDADO (Franche-Comté). Em 1384 juntou-se de novo à Borgonha até 1477, quando o Ducado da Borgonha se torna dependente de França e o Franco-Condado dos Habsburgos; em 1548 passa para o ramo espanhol dos Habsburgos e integra-se no círculo da Borgonha; conquistado definitivamente pela França em 1674, foi confirmada esta posição pelo Tratado de Nimega de 1678

1470-1479

1480-1489: os factos �Friburgo (em francês Fribourg; em alemão Freiburg). Cantão suiço desde 1481 �Anjou Região francesa com a capital em Angers; constituía um condado franco desde o século IX; dele saiu a família dos Plantagenetas que foram reis de Inglaterra entre 1154 e 1485; assim, o condado foi possessão pessoal dos reis de Inglaterra até 1203, data em que foi reunido à coroa francesa por Filipe o Belo �Em 1226 o rei de França deixou o condado ao seu filho mais novo, Carlos I, que, vinte anos depois, recebeu também o condado da Provença; novamente reunido à coroa francesa entre 1328 e 1360, foi nesta data transformado em ducado. Apenas veio a unir-se definitivamente à França em 1482, com o rei Luís XI �Berlim. Foi em 1486 que os eleitores Hohenzollern transformaram a cidade em capital do Brandeburgo. Conquistada pelos soviéticos entre 22 de Abril e 2 de Maio de 1945, eis que, depois da conferência de Potsdam, foi dividida pelos aliados em quatro sectores de ocupação, sob a autoridade suprema de uma Komandatura; em 1949, na sequência do Bloqueio, os sectores ocupados pelos ocidentais tornam-se num land da RFA, enquanto a restante cidade integrava a RDA, cuja capital estacionava em Pankow, nos arredores da cidade. Em 1961, a cidade foi dividida pelo muro, derrubado em 1989 �Provença (Provence). Foi apenas em 1487 que a Provença se integrou na monarquia francesa, mantendo, contudo, ampla autonomia; em 1639 foram convocados pela última vez

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os états; em 1673 passou a ser governada por intendentes. Durante a Idade Média a Provença constituía um condado sujeito à suserania do Sacro-Império; a partir de 1115 passou a viver em regime de união pessoal com o condado de Barcelona, apesar de, entre 1125 e 1209, dele se ter destacado uma parcela que foi gerida pelo conde de Toulouse; é nesse século XII que emergem as autonomias comunais, o regime dos consulados que se estenderam às principais cidades, como Arles, Avinhão, Nice, Tarascon e Marselha; em 1246 foi feito conde da Provença, um irmão do rei de França, Carlos de Anjou, Carlos I (1246-1245) que fez participar o condado nas aventuras italianas dos angevinos; em 1482 já as cortes provençais elegiam o rei de França como conde da Provença

1480-1489: obras em destaque

De justicia comutativa

Tractatus perutilans et arte campsoria seu cambiaris ac alearum ludo de justitia (Paris, 1483) (cfr. trad. port., in Moses Bensabat Amzalak, Frei João Sobrinho e as Doutrinas Económicas da Idade Média, Lisboa, 1945). Obra de Frei JOÃO

SOBRINHO (m. 1475) �Castro, Armando, As Ideias Económicas no Portugal Medievo (Sécs. XII a XV), Lisboa, ICALP. �Magalhães (1967), pp. 35 segs; Maltez, José Adelino, Instituições Criminais Antigas, Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1980, pp. 262 segs..

1480-1489: nascimentos

1490-1499: os factos

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�Granada, Reino de Reino muçulmano da Hispania formado em 1232, conquistado pelos reis Católicos em 2 de Janeiro de 1492. �Rossilhão ( em catalão Rosselló; em francês Roussillon). O território foi conquistado pelos árabes em 720; reconquistado pelos francos em 759, foi entregue em 1172 ao rei de Aragão, Afonso II; em 1462 foi integrado na França, mas em 1493 voltou a Aragão, pelo Tratado de Barcelona; foi conquistado pela França de 1640 a 1642 e pelo o tratado dos Pirinéus de 1659, aí foi integrado. �Em 1494 o rei de França Carlos VIII ocupa Nápoles e, em nome dos direitos históricos da casa de Anjou, assume-se como rei; será expulso no ano seguinte; nova investida de Luís XII sobre Milão, contra a qual se ergue uma Santa Liga formada pelo papa Júlio II �Guerras entre os Valois e os Habsburgos (1494-1559) Em 1494 o rei de França Carlos VIII ocupa Nápoles e, em nome dos direitos históricos da casa de Anjou, assume-se como rei; será expulso no ano seguinte; nova investida de Luís XII sobre Milão, contra a qual se ergue uma Santa Liga formada pelo papa Júlio II. Francisco II, aliado a Veneza, vence os suíços em Marignano (1515) e toma posse do ducado de Milão durante seis anos. Carlos V é eleito imperador em 1516; conquista Tournai e integra esta antiga possessão francesa nos Países Baixos. Francisco I, em Fevereiro de 1525, é derrotado em Pavia por um exército de Carlos V comandado pelo belga Charles de Lannoy; é obrigado a assinar o Tratado de Paris de 1526, onde renuncia a Milão e a Nápoles, assim como à Flandres, à Borgonha e ao Artois. Francisco I alia-se aos turcos de Solimão o Magnifico que em 1521 conquistam Belgrado, ocupam a Hungria e em 1529 cercam Viena. A França procura uma aliança com Henrique VIII de Inglaterra que sai frustrada, com o papa e com vários príncipes alemães (em 1552 foi assinado o Tratado de Friedwald, em Hesse). A partir de então, a França inicia o processo moderno da política externa, marcada pela indiferença religiosa. Desencadeia uma segunda guerra entre 1526 e 1529 que termina com o Tratado de Cambrai de 1529, onde Carlos V deixa de reivindicar a Borgonha que, aliás, nunca havia sido entregue pelo rei de França. Terceira guerra entre 1536 e 1538; Francisco I conquista a Sabóia e o Piemonte em 1536; a França irá

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abandonar estas conquistas em 1559. Quarta Guerra de 1542-1544 termina com o Tratado de Crépy; a França perde o Artois e a Flandres; Francisco I morre em 1547. Quinta guerra de 1552, com a França de Henrique II aliada aos príncipes protestantes alemães; ocupadas as cidades de Metz, Toul e Verdun. Carlos V inicia o processo de divisão do império: em Outubro de 1555 cede a Filipe II Nápoles e os Países-baixos; em Janeiro de 1556 o Franco-Condado, a Espanha e as restantes possessões italianas; em Setembro de 1556 cede ao irmão Fernando, já rei da Boémia e da Hungria, as possessões hereditárias dos Habsburgos na Alemanha e a coroa imperial; retira-se para Espanha e morre em 1558. Sexta guerra entre os Valois e os Habsburgos, a partir de 1556; em Agosto de 1557, vitória de Filipe II em Saint-Quentin; a França ocupa Calais, em Janeiro de 1558, e o Luxemburgo; termina com o tratado de Cateau-Cambrésis (3 de Abril de 1559), Filipe II mantém Milão e o reino de Nápoles e o rei de França permanece em Calais, há duzentos anos na posse dos ingleses, Metz, Toul e Verdun. Reis de França renunciam a uma presença forte em Itália e Habsburgos são obrigados a renunciar a um império universal �Áustria Em 1496, a saga continua com o casamento de Filipe o Belo, filho de Maximiliano, com Joana a Louca, filha dos reis Católicos; o herdeiro deste consórcio, Carlos, vai assim reunir as casas de Áustria, da Borgonha, de Castela e de Aragão. �França Com Luís XII (1498-1515) é anexado o ducado de Orleães (1498);

1490-1499: obras em destaque

Sobre os Trabalhos dos Reis �LOURENÇO DE CÁCERES, numa perspectiva mais marcada por aquilo que será o absolutismo, quando fala na auto-limitação do poder pelos reis, insere-se no pessimismo antropológico próximo de Maquiavel, onde não é por acaso que Platão é citado e São Tomás de Aquino ignorado � O próprio poder que têm absoluto, eles por si o limitam e, sendo desobrigados das leis, querem, como diz um texto, viver por elas, afora que a mesma governança que a eles é tão trabalhosa, redunda somente em proveito dos súbditos, que também se assim não fosse, nenhuma razão haveria para que os homens, de geral consentimento, dessem poder a ninguém da morte e da vida sobre si mesmos que, porque a quem governe, se podem ajuntar as gentes em comum e povoar vilas e cidades, e ter leis e sacrifícios e celebrar matrimónios e viver em comunicação das artes, e ser cada um senhor do seu, e resistir às injúrias particulares, e ter de todos os outros bens da vida segura e conversável. � O que, se governadores não houvesse, cairia tudo subitamente em confusão, dissipação e estrago, que em pouco momento se desfaria a comunidade das gentes, por insultos e roubos, e homicídios, de sorte que ficassem os homens poucos e sós, e em companhia das alimárias feras e ainda mal seguros delas .

De Republica Governanda per Regem (1496)

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