Joselita Contrato

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CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE FORNECIMENTO DE REFEIES

IDENTIFICAO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Maxma Engenharia Ltda, com sede em Natal/RN, na Avenida Brancas Dunas, n 565, bairro Candelria, Cep (xxx), no Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o n 08.791.711-0001/33, neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profisso), Carteira de Identidade n (xxx), CPF n (xxx), residente e domicilciado na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado(xxx). CONTRATADO: Joselita de Freitas Santiago, brasileira, casada, comerciante, Carteira de Identidade n 454097, C.P.F. N 200.494.554-00, residente e domiciliado na Rua Poeta Jos Revoredo Neto, n 165, bairro Nova Parnamirim, Cep 59.151-380, Cidade Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte;

As partes acima identificadas tm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestao de Servios, que se reger pelas clusulas seguintes e pelas condies de preo, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Clusula 1. objeto do presente contrato a prestao de servios de fornecimento de alimentos (quentinhas). OBRIGAES DO CONTRATANTE

Clusula

2.

O

CONTRATANTE as

dever

fornecer

ao

CONTRATADO

todas

informaes

necessrias

realizao do servio, devendo especificar os detalhes necessrios perfeita consecuo do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue. Clusula 3. na O CONTRATANTE e dever efetuar o na

pagamento clusula 6.

forma

condies

estabelecidas

OBRIGAES DO CONTRATADO

Clusula 4. dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cpia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestao de servio contratado. Clusula 5. O CONTRATADO dever fornecer Nota Fiscal de Servios, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.

DO PREO E DAS CONDIES DE PAGAMENTO Clusula 6. O presente tendo servio como ser remunerado os servios

quinzenalmente,

valor

efetivamente prestados (nmero de quentinhas fornecidas no referido perodo) prvia concordncia devendo ser pago em dinheiro ou de ambas as partes. cheque, ou outra forma de pagamento em que ocorra a

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA Clusula 7. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do servio prestado, dever incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniria de 2%, juros de mora de 1% ao ms e correo monetria. Pargrafo nico. Em caso de cobrana judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorrios advocatcios. Clusula 8. No caso de no haver o cumprimento de qualquer uma das clusulas, exceto a 6, do presente instrumento, a parte que no cumpriu dever pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.

DA RESCISO IMOTIVADA

Clusula 9. Poder o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, no obstante a outra parte dever ser avisada previamente por escrito, no prazo de 07 (sete) dias. Clusula 10. Caso o CONTRATANTE j tenha realizado o pagamento pelo servio, e mesmo assim, requisite a resciso imotivada do presente contrato, ter o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 2% de taxas administrativas. Clusula 11. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a resciso imotivada, dever devolver a quantia que se refere aos servios por ele no de prestados de ao CONTRATANTE, administrativas. DAS CONDIES GERAIS Clusula 13. Fica compactuado entre as partes a total inexistncia de vnculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigaes previdencirias e os encargos sociais, no havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relao de subordinao. Clusula 14. Salvo com a expressa autorizao do CONTRATANTE, no pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os servios previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a resciso imediata. acrescentado 2% taxas

Clusula 15. Este contrato dever ser registrado no Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos.

DO FORO Clusula 16. Para dirimir quaisquer controvrsias

oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Natal/RN; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02(duas) testemunhas.

(Local, data e ano). (Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Contratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

________ Nota:

1. Se for o contratante uma Pessoa Jurdica, o texto deve ser escrito da seguinte forma: CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n (xxx), e no cadastro estadual sob o n (xxx), neste ato representado n Cidade (xxx), pelo n no seu diretor (xxx), e (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profisso), Carteira de Identidade (xxx), CPF (xxx), residente domicilciado na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Estado(xxx).

2. Se for o contratado uma Pessoa Jurdica, o texto deve ser escrito da seguinte forma: CONTRATADO: (Nome do Contratado), com sede em (xxx), na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n (xxx), e no cadastro estadual sob o n (xxx), neste ato representado n Cidade (xxx), pelo n no seu diretor (xxx), e (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profisso), Carteira de Identidade (xxx), CPF (xxx), residente domicilciado na Rua (xxx), n (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Estado(xxx).

3. Podem ser estabelecidos diferentes tipos ou formas de pagamento, facultando aos contratantes o pagamento ser feito semanalmente, bimestralmente, anualmente, etc, dependendo das caractersticas do servio, devendo a quantia ser paga assim que se realizar o servio. 4. livre s partes estabelecer este prazo, que variar de acordo com os interesses ou as caractersticas especficas do servio a ser realizado.

5. Em relao ao prazo para realizao do servio, livre entre as partes compactuar conforme lhes convm, podendo ser em anos, meses, semanas, etc.