COMPORTAMENTOS QUE FAZEM A DIFERENÇA NAS EQUIPES INTEGRADAS E EFICAZES
Jovens que fazem a diferença no mundo do
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Jovens que fazem a
diferença no mundo do
trabalho Lei de aprendizagem
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Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que
todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes
equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de
funcionários cujas funções demandem formação profissional.
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QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental
ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com
deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental
deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a
profissionalização.
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JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias,
admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem
completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas
destinadas à aprendizagem teórica.
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CONTRATO
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração
máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social,
salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários
garantidos.
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios
concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o
período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
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ENCARGOS
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os
valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para
crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS
é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
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INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
- Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)
- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa
de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária
- Dispensa de Aviso Prévio remunerado
- Isenção de multa rescisória