Judicializaçãoo da Educação - Maria Regina Fay de Azambuja (Procuradora de Justiça)
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1
JUDICIALIZAÇÃOJUDICIALIZAÇÃO
DA DA
EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO
INFANTILINFANTILMaria Regina Fay de Azambuja
04 de Setembro de 2013
2
O reconhecimento da
criança como sujeito de
direitos é recente na
história do Brasil
3
Em 1854, os meninos que padecessem de moléstias contagiosas; os que não tivessem sido vacinados e os escravos não podiam frequentar a escola.
Brasil. Decreto nº 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854, artigo 69
4
5
1950IBGE
Pouco mais de 17% da população possuía o primário
completo
6
19
76
7
Passados mais de 30 anos...
87
201
3
9
A mudança de cultura, expressa
na 2ª legenda, decorre, em especial, da
CF/88
10
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
ARTIGO 227
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
11
12
DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
CF/88
Criança é sujeito de direitos
Criança é pessoa em fase especial de desenvolvimento
Criança é prioridade absoluta
a)
b)
c)
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ESPERANÇA
CF/1988 – ART. 227ECA/1990
14
EDUCAÇÃO
Direito Fundamental
Direito Dever
15
DIREITO DEVER
16
Embora reconhecida como direito fundamental e dever do Estado
na CF/88, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos
da Criança e no ECA...
EDUCAÇÃO
1717
MUNDO
Em 2007, 77 milhões de crianças estavam fora da escola no mundo.
Fonte: Relatório do Monitoramento Global Educação para Todos 2007 (Unesco), ANDI, 27/4/07
18
BRASIL
Em 2010, 3,5 milhões de crianças entre 4 e 17 anos estavam fora da escola.
Fonte: www.andi.org.br - Data: 30/03/10Secretária da Educação Básica do MEC – Maria Pilar Lacerda
19
20
OBRIGATORIEDADEEDUCAÇÃO
ATUALMENTE: a partir dos 6 anos
EM 2016: dos 4 anos aos 17 anos
Emenda Constitucional n° 59/2009
21
A QUEM COMPETE OFERTAR A EDUCAÇÃO
INFANTIL?
22
EDUCAÇÃO INFANTIL
Creche: 0-3 anos
Pré-escola: 4-5 anos
MUNICÍPIO
prioridade
23
A garantia da educação, como direito social e público
subjetivo, decorre de ações e medidas na esfera política e
administrativa
Cury e Ferreira. A judicialização da educação
24
“Havendo demanda ou procura
do serviço essencial da educação
infantil (pelos pais ou
responsáveis), nasce o dever do
Estado em disponibilizar o referido
serviço”
Wilson Donizeti Liberati
25
“O impedimento do acesso da
criança à educação infantil em
instituições públicas faz gerar a
responsabilidade do administrador
público, obrigado a proporcionar a
concretização da educação infantil
em sua área de competência”
Wilson Donizeti Liberati
26
O respeito aos direitos subjetivos dos cidadãos
legitima o Poder Judiciário a impor comandos a todos que vierem a molestá-lo,
incluindo o Estado
TJSP – AP. CÍVEL 107.397-0/0-00, Comarca de Baurú
27
A partir da CF/88, o Poder Judiciário inaugura nova relação com a
educação
AÇÕES JUDICIAIS
GARANTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO
28
Cabe ressaltar...
29
“(...) o atendimento de qualquer criança em estabelecimento de educação infantil é uma das mais sábias estratégias de desenvolvimento humano, de formação da inteligência e da personalidade, com reflexos positivos sobre todo o processo de
aprendizagem posterior”Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001:
Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2001-2010
30
Estudos vindos de diversas áreas do conhecimento mostram que a educação infantil é de grande importância para o desenvolvimento do ser humano, com reflexos nas diferentes etapas da vida da criança
31
A chance de uma criança
concluir o ensino médio aumenta
em 32% se ela tiver acesso à
educação infantil
Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
32
O melhor investimento
governamental e que apresenta o
maior retorno social e econômico é a
aplicação de recursos públicos na
educação infantil, pelos seus
benefícios imediatos e futuros
33
34
Ao investir R$ 1,00 em educação pública, o PIB aumentará em R$ 1,85, pelo simples processo de multiplicação de renda que esta
atividade proporciona
Fonte: Estudo do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
35
No entanto...
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EDUCAÇÃO INFANTIL
Recente estudo da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS mostrou que a qualidade da educação infantil no Brasil é
muito baixa
Fonte: Fundação Carlos Chagas - http://www.fcc.org.br/institucional/2010/08/21/educacao-infantil-no-brasil/
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CRIANÇA NA CADEIA CUSTA MAIS CARO DO QUE NA ESCOLA
A Inglaterra manda as pessoas para a cadeia muito cedo. A partir dos 10 anos, uma criança já pode ser julgada feito gente grande e ir parar atrás das grades. O sistema de punição dos menores, no entanto, não tem se mostrado eficaz. Em fevereiro de 2013, o governo divulgou um dado nada animador. Gasta-se cinco vezes mais para manter uma criança atrás das grades do que mandá-la para uma escola particular. E mais: a cada 10 menores presos, sete cometem outro crime em menos de um ano depois de serem soltos.
FONTE: conjur.com.br – Data: 19/02/2013
TCE
2011
39
RELATÓRIO ANUAL DA ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
BRASIL – 2013
2005 e 2011 Taxa de matrícula CRECHE passou de
21% para 36%
2005 e 2011 Taxa de matrícula PRÉ-ESCOLA passou de
37,2% para 56,7%
Fonte: INEP – Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/investimentos-na-educacao-infantil-crescem-24-4.> Acesso em: 22 jul. 2013.
40
Mesmo assim...
41
MUNICÍPIOS ONDE MAIORIA DEPENDE DE BOLSA FAMÍLIA
NÃO TÊM CRECHES
Dos 100 municípios brasileiros onde mais de 70% das famílias dependem do Bolsa Família, 56 não têm creche pública para atender crianças com idade entre zero e três
anos.
www.andi.org.br. Data: 16/08/13
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TAXA DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
RGS
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do RS. Dados Preliminares 2011.
PNE
2001-20102011
NOVO PLANO NACIONAL
PL Nº 8.035/102011-2020
CRECHE
Primeiros 5 anos do PNE: 30%
Últimos 5 anos do PNE: 50%
CRECHE
23,01%
CRECHE
50% da população até 2020
PRÉ-ESCOLAPrimeiros 5 anos do
PNE: 60%
Últimos 5 anos do PNE: 80%
PRÉ-ESCOLA
63,39%
PRÉ-ESCOLA
100% da população até 2016
43
A JUDICIALIZAÇÃO
Decorre do reconhecimento legal
da educação como direito
fundamental e da busca da
comunidade pelo seu
cumprimento
44
A JUDICIALIZAÇÃO
é um instrumento, mas
não a solução para todos os
casos
45
DECISÃO JUDICIAL SOBRE VAGAS EM CRECHES É INATINGÍVEL
FONTE: http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/arquivos/diariosp-040511.pdf. Acesso em 27 ago. 2013.
46
Buscando diminuir a judicialização e
garantir o acesso à educação infantil...
47
Em atenção ao disposto na EC nº
59/2009, MINISTÉRIO PÚBLICO,
TRIBUNAL DE CONTAS e FAMURS
estão executando o
PROJETO EDUCAÇÃO INFANTIL
PROJETO EDUCAÇÃO INFANTIL
PÚBLICO-ALVO
Municípios que não possuíam creche e os que não ofertavam, em 2010, vagas na pré-escola para 60%
das crianças de 4 a 5 anos48
49
1ª ETAPA 2ª ETAPA 3ª ETAPA 4ª ETAPA 5ª ETAPA 6ª ETAPA
Relatório do Tribunal de Contas referente ao atendimento na creche e pré-escola.
Dr. Hilário Royer, Auditor do TC/RS
AGOSTO2012
OK
1. Municípios que não possuíam creche e não ofertavam vagas para 60% das crianças de 4 e 5 anos. 2. Entrega dos Relatórios aos Promotores de Justiça com atuação nos municípios integrantes do Projeto.
DEZEMBRO2012
OK
Apresentação, do Projeto e entrega dos Relatórios aos Gestores Municipais envolvidos no Projeto.
MARÇO/ABRIL2013
OK
Os Promotores de Justiça e os gestores Municipais promoverão reuniões com a comunidade local para afirmar a importância da educação infantil para o desenvolvimento da criança.
Paralelamente o Promotor de Justiça local e/ou Promotor Regional da Educação desenvolverá tratativas com o Poder Público Municipal para a elaboração de cronograma, para a criação escalonada de vagas na creche e pré-escola.
MAIO A JULHO2013
OK
As Promotorias de Justiça enviarão ao CAO o cronograma estabelecido com o Gestor Municipal para fins de mapeamento das metas e prazos acordados para a criação de vagas em creches e na pré-escola.
AGOSTO2013
O CAOIJEFAM elaborará relatório sobre a situação da educação infantil nos Municípios contemplados com o Projeto a ser disponibilizado ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado e ao Presidente da FAMURS
OUTUBRO2013
50
O QUE SE ESPERA É CONTRIBUIR PARA
ACELERAR O ATENDIMENTO DA
CRIANÇA NA CRECHE E PRÉ-ESCOLA
TCE 2011
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Educar é ensinar o cuidado da vida
Raquel Soifer
54
55
Obrigada!