Judiciario Fluminense Interior

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 3 O Judiciário Fluminense  e suas Comarcas II

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O Judicirio Fluminense e suas ComarcasII

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Antnio Izaias da Costa Abreu O JUDICIRIO FLUMINENSE E SUAS COMARCAS INTERIOR II (1)Copyright Antnio Izaias da Costa Abreu Todos os direitos reservados ao autor e ao Museu da Justia Proibida a reproduo sem a autorizao dos titulares do direito

Outras Obras do Autor O linguajar do marginalizado Quilombos em Petrpolis A morte de Koeler Municpios e topnimos fluminenses Ternas recordaes (poesias) Palcios e Fruns do Judicirio do Estado do Rio de Janeiro O Judicirio fluminense - Perodo Republicano Ttulo: O Judicirio Fluminense e suas Comarcas - Interior Projeto, pesquisa, textos e fotos: desembargador Antnio Izaias da Costa Abreu Programao visual: Ivanilton Tristo Pereira Arte final: Gesiel Dias Colaboradores: Lcio Simes, Fernando Mello e Ubiracy C. Dias Jnior Reviso: Maria Lcia de Almeida Ferreira, Renata Longobardi Loretti Passos Gouva e Isabela Motta de Arago Maglione Apoio administrativo: desembargador Jos Joaquim da Fonseca Passos1 Capa - Frum de Volta Redonda 2 Capa - Frum de Bom Jesus do Itabapoana

5 SUMRIO Volume II Palcios da Justia e Pretrios Desembargador Jos Carlos Schmidt Murta Ribeiro Colegiado Dirigente do Museu da Justia Desembargador Jos Joaquim da Fonseca Passos Desembargador Dcio Xavier Gama Desembargador Antnio Izaias da Costa Abreu Apresentao - presidente desembargador Jos Carlos S. Murta Ribeiro Prefcio desembargador Jorge Fernando Loretti Carta do desembargador Jos Joaquim da Fonseca Passos Palavras do Autor Palcios da Justia do antigo Estado do Rio de Janeiro - Perodo Colonial Sntese do Judicirio Fluminense Histrico - 01/03/1567 - 15/03/1975 Tribunais Superiores Tribunal da Relao, Corte de Apelao, Tribunal de Apelao do Antigo Estado do Rio de Janeiro (1891 1946) Presidentes do Tribunal da Relao Componentes da Corte Presidentes Corte de Apelao Componentes da Corte Tribunal de Justia Presidentes e Componentes da Corte Provncia Fluminense Diviso e Organizao Judiciria - Perodo Colonial Capitanias do Rio de Janeiro e Paraba do Sul Criao de Termos na Comarca do Rio de Janeiro Provncia Fluminense Diviso e Organizao Judiciria - Perodo Imperial 1 Reforma - Decreto de 15 de janeiro de 1833 2 Reforma - Lei n. 14, de 13 de abril de 1835 3 Reforma - decreto n 687, de 26 de julho de 1850 4 Reforma - Decreto n 720, de 25 de outubro de 1854 5 Reforma - ano de 1866 6 Reforma - Decreto n. 1637, de 30 de Novembro de 1871 7 Reforma - Ano de 1890 Provncia Fluminense Diviso e Organizao Judiciria - Perodo Republicano 1 Reforma Ano de 1891 2 Reforma - Lei n 43-A de 01 de maro de 1893 3 Reforma - Decreto n 667, de 16 de Fevereiro de 1901 4 Reforma - Decreto n 681, de 28 de maro de 1901 5 Reforma - Lei n 643 de 07 de setembro de 1904 6 Reforma - Lei n 740, de 29 de setembro de 1906 7 Reforma - Lei n 1.137, de 20 de dezembro de 1912 8 Reforma - Lei n 1.183, de 06 de janeiro de 1913 9 Reforma - Decreto n 1.839, de 23 de agosto de 1921 10 Reforma - Lei n 1.804, de 12 de janeiro de 1924 11 Reforma - Lei n 2.315, de 30 de janeiro de 1929 13 a 23 35 a 38 39 40 e 41 42 e 43 44 e 45 47 a 49 51 a 53 55 57 a 60 61 a 68 69 a 72 73 75 e 76 76 e 77 77 e 78 79 e 79 81 83 84 85 87 88 89 90 91 92 93 95 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107

6 12 Reforma - Lei n 2.684, de 24 de novembro de 1931 13 Reforma - Decreto n. 392-A, de 31 de maro de 1938 14 Reforma - Decreto n. 641, de 15 de dezembro de 1938 15 Reforma - Decreto-Lei n 77, de 28 de fevereiro de 1940 16 Reforma - Decreto-Lei n 1.056, de 31 de dezembro de 1943 17 Reforma - Decreto-Lei n 1.429, de 12 de janeiro de 1952 18 Reforma - Lei n 1.895, de 6 de julho de 1953 19 Reforma - Lei n 3.382, de 12 de setembro de 1957 20 Reforma - Lei n 3.836, de 10 de dezembro de 1958 21 Reforma - Resoluo n 1, de 29 de setembro de 1958 22 Reforma - Resoluo n 1, de 29 de setembro de 1970 23 Reforma - Resoluo n 1, de 21 de maro de 1978 Estado do Rio de Janeiro - Diviso e Organizao Judiciria Perodo Ps-Fuso - 1975 - 2008 Resoluo n 1, de 21 de maro de 1975 Resoluo n 1, de 21 de maro de 1975, com alteraes das leis subsequentes editadas em 2003 Comarcas do Estado do Rio de Janeiro - Interior Angra dos Reis Araruama Armao dos Bzios Arraial do Cabo Barra do Pira Barra Mansa Belford Roxo Bom Jardim Bom Jesus do Itabapoana Cabo Frio Cachoeiras de Macacu Cambuci Campos dos Goytacazes Cantagalo Carapebus/Quisssam Carmo Casimiro de Abreu Conceio de Macabu Cordeiro Duas Barras Duque de Caxias Eng. Paulo de Frontin Guapimirim Iguaba Grande Inhomirim Itabora Itagua 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 121 123 e 124 125 e 126 127 129 a 135 137 a 142 143 a 146 147 a 149 151 a 157 159 a 169 171 a 176 177 a 181 183 a 188 189 a 196 197 a 202 203 a 208 209 a 221 223 a 227 229 a 231 233 a 237 239 a 243 245 a 248 249 a 252 253 a 257 259 a 270 271 a 273 275 a 277 279 a 281 283 a 286 287 a 295 297a 303

7 Itaipava Italva/Cardoso Moreira Itaocara Itaperuna Itatiaia Japeri Laje do Muria Maca Mag Mangaratiba Maric Mendes Mesquita (P/Instalar) Miguel Pereira Miracema Natividade Nilpolis Niteri Niteri (Regio Ocenica - Pendotiba) Nova Friburgo Nova Iguau Paracambi Paraba do Sul Paraty Paty do Alferes Petrpolis Pinheiral Pira Porcincula Porto Real/Quatis Queimados Resende Rio Bonito Rio Claro Rio das Flores Rio das Ostras Santa Maria Madalena Santo Antnio de Pdua So Fidlis So Francisco do Itabapoana So Gonalo So Joo da Barra So Joo de Meriti So Jos do Vale do Rio Preto 305 a 307 309 a 312 313 a 316 317 a 324 325 a 328 329 a 331 333 a 335 337 a 344 345 a 353 355 a 361 363 a 371 373 a 375 377 e 378 379 a 382 383 a 386 387 a 390 391 a 397 399 a 415 417 a 419 421 a 428 429 a 447 449 a 451 453 a 459 461 a 467 469 a 471 473 a 484 485 a 488 489 a 493 495 a 498 499 a 502 503 a 507 509 a 518 519 a 524 525 a 530 531 a 535 537 a 540 541 a 545 547 a 553 555 a 561 563 a 565 567 a 583 585 a 591 593 a 601 603 a 606

8 So Pedro dAldeia So Sebastio do Alto Sapucaia Saquarema Seropdica Silva Jardim Sumidouro Terespolis Trajano de Morais Trs Rios Valena Vassouras Volta Redonda Comarcas e Termos Extintos Boa Esperana Estrela Neves Santana de Japuba Santo Antnio de S So Joo Marcos So Jos Del Rei So Sebastio do Paraba Bibliografia ndice onomstico 607 a 611 613 a 616 617 a 621 623 a 628 629 a 631 633 a 637 639 a 642 643 a 650 651 a 655 657 a 662 663 a 669 671 a 677 679 a 690 691 693 e 694 695 a 698 699 e 700 701 a 703 705 a 707 709 a 713 715 e 716 717 e 7180 719 a 731 733

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Ao desembargador Jos Carlos Schmidt Murta Ribeiro, Presidente do Egrgio Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro, pelo elevado interesse na publicao deste trabalho, o reconhecimento do autor.

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sua Eminncia Cardeal Dom Eugnio de Arajo Sales, Arcebispo Emrito do Rio de Janeiro, pelo seu profcuo labor espiritual desenvolvido h dcadas na mesma cidade, a homenagem do autor.

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memria de meus pais, Edgard e Maria Aparecida, cujos ensinamentos serviram de guia para minha formao e carter; Maria da Penha, esposa dedicada; s minhas filhas Beatriz e Elizabeth; aos meus genros Paulo Antnio e Luiz Octvio, grandes e fiis amigos; aos meus netos Felipe, Pedro Henrique e Eduardo, pelo muito que representam em minha vida, carinhosamente ofereo este trabalho.

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Aos fraternos amigos e distintos colegas Jos Joaquim da Fonseca Passos, Dcio Xavier Gama, Luiz Csar Aguiar Bittencourt Silva, Elmo Guedes Arueira, Jos Lisboa da Gama Malcher, Jos Affonso Rondeau e Eduardo Scrates Castanheira Sarmento, pelo incondicional incentivo manifestado. Aos diretores ngela Maria Carvalho, da Logstica; Cludia Henrici Loretti, diretora Geral de Desenvolvimento Institucional, Alexandre Franco Viana, da Engenharia; Wander Cludio Prado, da Fiscalizao de Obras; Emmanuel Eduardo Kozlowsky e Zenilda Ferreira Rodrigues da Silva, do mesmo Departamento; Paulo Antnio Dantas Da Rin, ex-diretor do Departamento de Obras; Paulo Ernesto Pfeifer Santa Maria, do Planejamento; pelos informes prestados sobre as obras realizadas sob suas administraes e ao Diretor de Informtica, Jorge Antnio de Souza Rocha pelo apoio tcnico concedido. Aos funcionrios Argemiro Eloy Gurgel, Ivanilton Tristo Pereira, Gisa Maria Giselda M. Marins Peixoto, Maria Lcia de Almeida Ferreira, Renata Longobardi Loretti Passos Gouva, Jorge Lus Rocha da Silveira, Sandra Maria Fialho Goulart, Miriam Nascimento Bretas, Regina Clia Souza de Lemos, Sandra Regina Gonalves Villar, Isabela Motta de Arago Maglione, Liane Maria de Abreu, Edilaine Vieira Costa, Valria de Mello Arajo Ferreira Vianna, Tereza Cristina Dourado de Gusmo Alboin, Olympia Augusta dos Santos Gonalves, Renata Oliveira Gomes da Silva, Ana Martha R. M. da Costa Carvalho Jordan, Levina de Almeida Souza, Nadja Prior de Souza, Luiz Henrique Vicente da Silva, Carlos Henrique de Melo e Silva, Paulino Joaquim Siqueira Neto e Antnio Carlos de Oliveira, pela constante cooperao durante o perodo em que me vi envolvido com este trabalho, os sinceros e fraternos agradecimentos.

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Palcios da Justia e Pretrios

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Palcio da Justia Lmina I

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Palcio da Justia. No primeiro plano Lmina II, e no segundo, Lmina I.

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Palcio da Justia Lmina III

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Antigo Palcio da Justia Rua Dom Manuel, 29

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Prdio da Rua Dom Manuel, 25 onde funcionou o Pretrio Civel

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Prdio da Rua Dom Manuel, 15 onde funcionou o Pretrio Criminal

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Corte de Apelao 1872-1892 Rua Luiz de Cames, 57.

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Casa da Suplicao do Brasil 1808 - 1828 Rua do Lavradio, 72

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Relao do Rio de Janeiro Cadeia Velha 1752 a 1790

leo s/tela - 2006 Gisa M. G. Machado Marins Peixoto Acervo Museu da Justia do Estado do Rio de Janeiro.

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Estado do Rio de JaneiroMunicpios = 92

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Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2007

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Tribunal de Justia do Estado do Rio de JaneiroAdministraoPresidente Desembargador Jos Carlos Schmidt Murta Ribeiro Corregedor-Geral da Justia Desembargador Luiz Zveiter 1 Vice-Presidente Desembargadora Valria Garcia da Silva Maron 2 Vice-Presidente Desembargador Celso Muniz Guedes 3 Vice-Presidente Desembargadora Marianna Pereira Nunes Feteira Gonalves Conselho da Magistratura Desembargadores Jos Carlos Schmidt Murta Ribeiro, Luiz Zveiter, Valria Maron, Celso Muniz Guedes, Marianna Pereira Nunes Feteira Gonalves, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Roberto de Abreu e Silva, Jess Torres Pereira Jnior, Maurcio Caldas Lopes, Lusa Cristina Bottrel Souza. Comisso de Regimento Interno Desembargadores Wany do Couto Faria, Nildson Arajo da Cruz, Orlando de Almeida Secco, Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva. Comisso de Legislao e Normas Desembargadores Nagib Slaibi Filho, Edson Aguiar de Vasconcelos, Leila Maria R. P. de Carvalho e Albuquerque e Ricardo Couto de Castro. Juzes Auxiliares da Presidncia Eduardo Perez Oberg, Eduardo G. Alves de Brito Neto, Carlos Augusto Borges e Mrio Henrique Mazza Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Diretor-Geral Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura

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Museu da Justia do Estado do Rio de JaneiroColegiado Presidente Desembargador Jos Joaquim da Fonseca Passos Desembargador Dcio Xavier Gama Desembargador Antnio Izaias da Costa Abreu Grupo de Altos Estudos da Memria Judiciria Desembargadores Antnio Izaias da Costa Abreu, Luiz Csar Aguiar Bittencourt Silva, Elmo Guedes Arueira,Jos Lisboa da Gama Malcher, Jos Affonso Rondeau e Eduardo Scrates Castanheira Sarmento.

Diretor do Departamento de Gesto da Memria Judiciria Argemiro Eloy Gurgel

30COMPOSIO DO TRIBUNAL DE JUSTIA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2008

Marcus Antnio de Souza Faver Srgio Cavalieri Filho Celso Muniz Guedes Pinto (*) Jos Carlos Schmidt Murta Ribeiro Luiz Zveiter (*) Antnio Eduardo Ferreira Duarte (*) Roberto Wider Paulo Roberto Leite Ventura Marianna Pereira Nunes Feteira Gonalves Joaquim Ablio Moreira Alves de Brito (*) Galdino Siqueira Netto (*) Valria Garcia da Silva Maron Antnio Jos Azevedo Pinto (*) Raul Celso Lins e Silva (*) Marcus Tullius Alves Maria Henriqueta do A. Fonseca Lobo (*) Cludio de Mello Tavares (*) Alberto Motta Moraes Nascimento Antnio Pvoas Vaz Manoel Alberto Rebelo dos Santos Jorge Luiz Habib (*) Srgio de Souza Verani Nametala Machado Jorge Jos Mota Filho Nilza Bitar Leila Maria Carrillo Cavalcante R. Mariano Caetano Ernesto da Fonseca Costa (*) Paulo Gustavo Rebello Horta Adilson Vieira Macabu (*) Jair Pontes de Almeida Alexandre Herculano Pessoa Varella Miguel ngelo Barros Maria Ins da Penha Gaspar Valmir de Oliveira Silva Antnio Ricardo Binato de Castro (*) Luiz Leite Arajo Carlos Coelho Lavigne de Lemos Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo Gilberto Pereira Rgo (*) Edson Queirz Scisinio Dias Srgio Lcio de Oliveira e Cruz Renato Simoni Jos Carlos de Figueiredo Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho Maria Raimunda Teixeira de Azevedo Luiz Felipe da Silva Haddad

Sidney Hartung Buarque Reinaldo Pinto Alberto Filho Letcia de Faria Sardas Elizabeth Gomes Grgory Milton Fernandes de Souza Otvio Rodrigues Ademir Paulo Pimentel Mrio Robert Mannheimer (*) Nildson Arajo da Cruz (*) ngelo Moreira Glioche (*) Mrio dos Santos Paulo Nagib Slaibi Filho Adriano Celso Guimares Valmir dos Santos Ribeiro Clia Maria Vidal Meliga Pessoa Bernardo Moreira Garcez Neto Joo Carlos Braga Guimares Roberto de Abreu e Silva Elisabete Filizzola Assuno Ricardo Silva de Bustamante Odete Knaack de Souza Jess Torres Pereira Jnior Maurcio Caldas Lopes (*) Jos Carlos Varanda dos Santos Francisco de Assis Pessanha (*) Ronaldo Jos O. Rocha Passos Celso Ferreira Filho Ferdinaldo do Nascimento (*) Gizelda Leito Teixeira (*) Francisco Jos de Asevedo Maria Helena Salcedo Magalhes Jos Geraldo Antnio Maurlio Passos da Silva Braga Mrio Guimares Neto Suely Lopes Magalhes Nanci Mahfuz Edson Aguiar de Vasconcelos Antnio Csar Rocha Antunes de Siqueira Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos Henrique Carlos de Andrade Figueira Marilene Melo Alves Marco Aurlio dos Santos Fres Ernani Klausner Ricardo Rodrigues Cardozo Antnio Saldanha Palheiro Ftima Clemente Ferreira

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Luisa Cristina Bottrel Souza Orlando de Almeida Secco Jos Carlos Maldonado de Carvalho Gilberto Dutra Moreira Mauro Dickstein Rosita Maria de Oliveira Netto Marco Aurlio Bellizze Oliveira Moacir Pessoa de Arajo Marco Antnio Ibrahim Antnio Jos Ferreira Carvalho Leila Maria R. P. de C. e Albuquerque (*) Helda Lima Meireles (*) Roberto Guimares Siro Darlan de Oliveira Antnio Carlos Nascimento Amado Marcus Quaresma Ferraz Roberto Rocha Ferreira Conceio Aparecida M. T. de G. Pena Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco Jos Carlos Paes (*) Marcus Henrique Pinto Baslio Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva Roberto Lus Felinto de Oliveira Clio Geraldo de Magalhes Ribeiro Ana Maria Pereira de Oliveira Vera Maria Soares Van Hombeeck Paulo Maurcio Pereira Ktia Maria Amaral Jangutta Gilmar Augusto Teixeira Benedicto Ultra Abicair (*) Ismenio Pereira de Castro (*) Lindolpho Morais Marinho (*) Denise Levy Tredler Mrio Assis Gonalves Helena Cndida Lisboa Gaede Carlos Santos de Oliveira Carlos Jos Martins Cristina Tereza Gulia Camilo Ribeiro Ruliere Jos Augusto de Arajo Neto (*) Fernando Fernandy Fernandes (*) Geraldo Luiz Mascarenhas Prado Cairo talo Frana David Eunice Ferreira Caldas (*) Cherubin Hlcias Schwartz Jnior

Antnio Jayme Boente Antnio Carlos Esteves Torres Suimei Meira Cavalieri Marlia de Castro Neves Vieira (*) Mnica Maria Costa Dipiero (*) Agostinho Teixeira de Almeida Filho Marcos Alcino de Azevedo Torres Rogrio de Oliveira Souza Paulo de Tarso Neves Andr Gustavo Corra de Andrade Zlia Maria Machado dos Santos Paulo Srgio Prestes dos Santos Leony Maria Grivet Pinho Carlos Eduardo Moreira da Silva Sirley Abreu Biondi Gabriel de Oliveira Zfiro Luiz Noronha Dantas Roberto de Almeida Ribeiro Clber Ghelfenstein Norma Suely Fonseca Quintes Lcia Maria Miguel da Silva Lima Denise Bruyere Rolins L. dos Santos Ronaldo lvaro Lopes Martins Srgio Jernimo Abreu da Silveira Custdio de Barros Tostes Guaraci de Campos Vianna Ricardo Couto de Castro Elton Martinez Carvalho Leme Jos Muios Pieiro Filho (*) Leandro Ribeiro da Silva Horcio dos Santos Ribeiro Neto Mrcia Perrini Bodart Celso Luiz de Matos Peres Pedro Freire Raguenet Heleno Ribeiro Pereira Nunes Marco Aurlio Bezerra de Mello Mnica Tolledo de Oliveira (*) Renata Machado Cota Buhatem (*) Teresa de Andrade Castro Neves Pedro Saraiva de Andrade Lemos Wagner Cinelli de Paula Freita Fbio Dutra Rosa Helena Macedo Guita Alexandre Antnio Franco Freitas Cmara (*) (*) Quinto Constitucional.

32COMARCAS FLUMINENSES

COMARCAS

ENTRNCIA

COMARCAS

ENTRNCIA

ANGRA DOS REIS ARARUAMA ARMAO DOS BZIOS ARRAIAL DO CABO BARRA DO PIRA BARRA MANSA BELFORD ROXO BOM JARDIM BOM JESUS DO ITABAPOANA CABO FRIO CACHOEIRAS DE MACACU CAMBUCI CAMPOS DOS GOYTACAZES CANTAGALO CARAPEBUS/QUISSSAM CARMO CASIMIRO DE ABREU CONCEIO DE MACABU CORDEIRO DUAS BARRAS DUQUE DE CAXIAS ENG. PAULO DE FRONTIN GUAPIMIRIM IGUABA GRANDE ITALVA/CARDOSO MOREIRA ITABORAI ITAOCARA ITAGUA ITAPERUNA ITATIAIA JAPERI LAJE DO MURIA MACA MAG MANGARATIBA MARIC MENDES MIGUEL PEREIRA MESQUITA (P/Instalar) MIRACEMA NATIVIDADE NILPOLIS

2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 1 Especial 1 1 1 1 1 1 1 Especial 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 2 2 1 2 1 1 2 2 1 2

NITERI NOVA FRIBURGO NOVA IGUAU PARACAMBI PARABA DO SUL PARATY PATY DO ALFERES PETRPOLIS PINHEIRAL PIRA PORCINCULA PORTO REAL/QUATIS QUEIMADOS RESENDE RIO BONITO RIO CLARO RIO DAS FLORES RIO DAS OSTRAS RIO DE JANEIRO SANTA MARIA MADALENA SANTO ANTNIO DE PDUA SO FIDLIS SO FRANCISCO DO ITABAPOANA SO GONALO SO JOO DA BARRA SO JOO DE MERITI SO JOS DO VALE DO RIO PRETO SO PEDRO DALDEIA SO SEBASTIO DO ALTO SAPUCAIA SAQUAREMA SILVA JARDIM SEROPDICA SUMIDOURO TANGU (P/Instalar) TERESPOLIS TRAJANO DE MORAIS TRS RIOS VALENA VASSOURAS VOLTA REDONDA

Especial 2 Especial 1 2 1 1 Especial 1 1 1 1 2 2 2 1 1 2 Especial 1 2 2 1 Especial 2 Especial 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2 1 2 2 2 Especial

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COMARCAS FLUMINENSES

COMARCA DO RIO DE JANEIRO CAPITAL - FRUNS REGIONAISCOMARCAS ENTRNCIA COMARCAS ENTRNCIA

BANGU BARRA DA TIJUCA CAMPO GRANDE ILHA DO GOVERNADOR JACAREPAGUA

Especial Especial Especial Especial Especial

LEOPOLDINA MADUREIRA MEIER PAVUNA SANTA CRUZ

Especial Especial Especial Especial Especial

COMARCAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERIOR - FRUNS REGIONAISCOMARCAS ENTRNCIA COMARCAS ENTRNCIA

PENDOTIBA (Niteri) INHOMIRIM (Mag)

Especial 2

ITAIPAVA

(Petrpolis)

Especial

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Desembargador Jos Carlos Schmidt Murta RibeiroPresidente do Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro

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Desembargador Jos Carlos Schmidt Murta Ribeiroatural da cidade do Rio de Janeiro, nasceu em 31 de julho de 1941, sendo seus pais o desembargador Jos Murta Ribeiro e dona Lucy Martins Schmidt Murta Ribeiro. Cursou o ensino primrio no Colgio Guido Fontgalant, na capital do Rio de Janeiro, no perodo de 1947 a 1951, e o curso de admisso no Colgio Santo Incio, na mesma cidade, em 1952. O ginasial e o clssico tambm foram feitos nesta ltima instituio, respectivamente de 1953 a 1958 e 1959 a 1961. Bacharelou-se em Direito pela Pontifcia Universidade Catlica do Rio de Janeiro, em 1966. Estagiou no Centro de Assistncia Jurdica da PUC, no Centro de Assistncia Judiciria da Procuradoria Geral da Justia do Estado da Guanabara, de 1 de junho de 1965 a 31 de maio de 1968. Possui os diplomas da Escola Superior de Guerra (1980) e de Mestre em Direito Penal pela Universidade Gama Filho (1981). Fez os cursos de Criminologia Aplicada Direito Penal Militar Brasileiro do Instituto de Criminologia da Universidade do Estado da Guanabara (1963); Direito Penal Eleitoral (1963), A Justia Eleitoral (1964), A Limitao dos Poderes (1964), A Evoluo do Direito Eleitoral (1967), A Constituio de 1967 (1967), 2 Curso de Direito Penal Eleitoral (1967), Alguns Problemas da Cincia Poltica (1968), Justia Militar e Imprensa (1968), Curso de Direito Constitucional e Sistema Eleitoral (1969), todos no Centro de Estudos Polticos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara; Curso de Processo Civil e Prtica das Medidas Cautelares, ambos no Centro de Estudos Jurdicos da Guanabara, em 1972. Sua vida profissional principia com a nomeao interina para o cargo de Auxiliar Judicirio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara, por Ato de 28 de maro de 1962. Mediante concurso de provas e ttulos, foi nomeado efetivamente para os referidos cargos. Foi promovido na carreira, por merecimento, at a classe de PJ-7 Oficial Judicirio, recebendo elogios dos exmos. desembargadores Homero Pinho e Oscar Tenrio, dignssimos presidentes do Egrgio Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara. Inscrito, originariamente, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seo Guanabara, desde 1967, exerceu a profisso no escritrio de Advocacia do Dr. Arnold Wald. Ingressou na magistratura, como juiz de direito substituto do Estado da Guanabara em 6 de setembro de 1973, aps lograr aprovao em concurso de provas e ttulos. Foi empossado no dia 25 de setembro do mesmo ano na 19 Vara Criminal. Como substituto, exerceu a magistratura em vrios juzos da capital do estado at alcanar a sua promoo, por merecimento, a juiz de direito de entrncia especial, por Ato de 28 de dezembro de 1979, como titular da 10 Vara Criminal. Sete anos mais tarde, em 18 de dezembro de 1986, foi promovido para o Tribunal de Alada Criminal, onde permaneceu at 20 de maro de 1995, at ser conduzido para a mais alta corte de Justia do Estado. Em 2 de fevereiro de 2007, foi distinguido pelos seus pares para dirigir os destinos do Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro, onde tem demonstrado a sua capacidade administrativa diante das inmeras obras que vem realizando em ambas as entrncias. Ocupou o juzo eleitoral em vrias oportunidades.

N

37 Presidente do Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador Jos Carlos Schmidt Murta Ribeiro

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Desde 1967, dedicou-se ao magistrio superior, sendo nomeado auxiliar de ensino da 1 cadeira de Direito Penal da Faculdade de Cincias Jurdicas e professor da mesma cadeira, em 1970. Professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho. Membro do Centro de Cincias Sociais da Universidade Gama Filho; mestre em Direito Penal pela mesma universidade, em 1981; diplomado pela ESG, Turma Rui Barbosa, em 1980; palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), membro de diversas associaes culturais e de servios comunitrios, destacando-se: a Associao dos ex diplomados da Escola Superior de Guerra (ESG), em 1981; membro do Rotary International, em 1982; membro da Irmandade do Outeiro da Glria, em 1995; membro da Unio dos Juristas Catlicos, em 1996 e membro da Irmandade da Santa Casa da Misericrdia. Foi agraciado com vrias comendas, ressaltando entre elas, a do Mrito Judicirio do Estado do Rio de Janeiro; a do Mrito da Justia Criminal Tribunal de Alada Criminal do Estado do Rio de Janeiro (1995); a Medalha Ea de Queirs ESG (1995); Instituto para a Cultura e Cincias Jurdicas Luso Brasileira, a Medalha do Mrito Naval, Marinha do Brasil (2004); Medalha Cidado Paul Harris Rotary International (1998); a Medalha Tiradentes, conferida pela Assemblia Legislativa Estadual, a Medalha Pedro Ernesto, conferida pela Cmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, dentre outras. O desembargador Murta Ribeiro contraiu matrimnio com Carol Murta Ribeiro, pianista de escol e de grande sensibilidade em 29 de janeiro de 1970, resultando da unio dois filhos Jos Murta Ribeiro Neto e Leonardo Schinadler Murta Ribeiro.

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Colegiado Dirigente do Museu da JustiaJos Joaquim da Fonseca Passos Dcio Xavier Gama Antnio Izaias da Costa Abreu

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Desembargador Jos Joaquim da Fonseca Passosatural de Paraba do Sul, no estado do Rio de Janeiro, nasceu em 24 de agosto de 1919, sendo seus pais Francisco Bello da Fonseca Passos e Maria da Conceio Almada Passos. Aps cursar o primrio no Grupo Escolar Andrade Figueira e na Escola Paroquial da sua cidade natal, ingressou, aos 12 anos, na Academia de Comrcio de Juiz de Fora, Minas Gerais, que concluiu em 1936, tendo sido o orador da turma. Ingressou na Faculdade de Direito da Universidade do Brasil, bacharelando-se em 1943, e exerceu a advocacia durante dezesseis anos, dedicando-se tambm ao magistrio, como professor de Histria Geral e do Brasil, Sociologia e Cincias Polticas do Instituto Lafayette, at ser brilhantemente aprovado em concurso para a magistratura da primeira turma do Tribunal de Justia do Estado da Guanabara em 13 de setembro de 1960. Juiz substituto do Tribunal de Alada a partir de 1972, foi promovido a titular em novembro de 1974 e, no dia 6 do ms seguinte, chamado a servir como juiz de direito substituto de desembargador do Tribunal de Justia do Estado da Guanabara. Alado ao pice da carreira em setembro de 1979, passou a compor a 1 Cmara Cvel daquela egrgia corte e, a partir de 1980, a integrar o rgo Especial. Foi tambm juiz eleitoral de 1963 a 1974, exercendo o cargo de corregedor. Em 1975, com a fuso dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, foi-lhe confiada, at o ano de 1979, a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da nova unidade federativa. No perodo de 1985 a 1989 exerceu a presidncia daquela corte, onde permaneceu at aposentarse, a pedido, em 11 de agosto de 1989. Consorciado com Maria Nilza Rosa da Fonseca Passos, em 25 de maio de 1954, resultaram da unio os filhos Regina Maria, Carlos Eduardo e Maria Lcia, tendo estes lhe proporcionado nove netos. Com a criao do Museu da Justia do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 1988, foi conduzido presidncia do Colegiado daquele rgo, onde permanece at hoje, empenhando-se incansavelmente em preservar e divulgar a memria do Judicirio fluminense. Dez anos mais tarde, criado o Conselho de Vitaliciamento, foi escolhido seu presidente, cargo que exerce at o presente, prestando ao referido rgo os mais relevantes servios Manso no falar, fidalgo no gesto e de um equilbrio extraordinrio, o desembargador Jos Joaquim da Fonseca Passos um dos mais ativos e cultos magistrados do estado, respeitado e admirado por suas excelsas virtudes, tornou-se merecedor de dezenas de ttulos e condecoraes, dentre os quais se destacam os de cidadania de diversos municpios e o Colar da Ordem do Mrito Judicirio Militar, o do Mrito Judicirio, a medalha de honra da Magistratura Fluminense e o do Mrito da Justia Eleitoral, conferidos, respectivamente, pelo Superior Tribunal Militar, pelo Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

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Desembargador Dcio Xavier Gamacio Xavier Gama, natural de So Pedro do Itabapoana, municpio de Mimoso do sul, nasceu em 6 de fevereiro de 1925, sendo seus pais Matheus Monteiro da Gama e Vivaldina Xavier da Gama. O curso primrio f-lo na escola pblica de sua terra natal e a 1 e 2 srie do secundrio no Colgio Rio Branco de Bom Jesus do Itabapoana-Rj, e, o restante do curso, no Instituto Mimoense de Mimoso do Sul ES, concluindo-o em dezembro de 1942. Dando continuidade aos seus estudos transferiu-se para Cachoeiro do Itapemirim no mesmo estado, onde ingressou no Colgio Estadual Muniz Freire, no qual cursou at a 2 srie do curso cientfico, vindo, no entanto, conclu-lo no Ateneu So Luiz, do Rio de Janeiro. Uma vez habilitado e aprovado no vestibular, passou para o curso de direito na antiga Universidade do Brasil, na Rua Moncorvo Filho, vindo a se bacharelar em 1953. Oportuno esclarecer que antes da concluso do curso superior, Dcio Xavier Gama, tambm formou-se em tcnico de contabilidade pela Escola Tcnica de Cachoeiro do Itapemirim e, bem assim, os cursos de francs e ingls, pela Aliane Franaise e Westminter Englis Course. No desempenho da advocacia integrou durante oito anos o quadro de advogados de carteira de comrcio Banco do Brasil, Rio de Janeiro RJ. Exerceu o magistrio durante alguns anos, lecionando na Faculdade Estcio de S, direito processual civil e direito comercial. consorciado com Annadir de Oliveira Gama 7 de fevereiro de 1953, resultando desta unio os filhos Mrio Lus, Ana Thereza, e Marcelo. Foi agraciado, entre outras, com as seguintes condecoraes, Colar do Mrito Judicirio, pelo Tribunal de Justia do Rio de Janeiro, como desembargador, em 1953; medalha outorgada pelo Museu da Justia quando das comemoraes dos 250 anos da criao da Relao do Rio de Janeiro, placa em sua homenagem pelo presidente do TJ; a medalha de honra da Magistratura Fluminense, outorgada pelo rgo Especial do TJRJ; placa do comandante do 1o Batalho da Polcia Militar, em homenagem sua atuao como juiz auditor da Justia Militar e placa em sua homenagem, por ocasio da sua aposentadoria, pelos colegas, procuradores e funcionrios com exerccio na 2a Cmara e do 2o Grupo de Cmaras Criminais. Dcio Xavier Gama foi e ainda , um magistrado que sempre zelou pelo aprimoramento da lngua e da matria jurdica, sendo muito querido, respeitado e considerado pelos seus colegas e admiradores.

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atural de Bom Jesus do Itabapoana, no Rio de Janeiro, nasceu em 5 de maro de 1932, sendo seus pais Edgard Teixeira Abreu e Maria Aparecida da Costa Abreu. Aps cursar o primrio na Escola Tpica Rural, do seu municpio, e o ginasial no Colgio Bittencourt, da cidade de Itaperuna, fez o curso cientfico e de tcnico em contabilidade no Colgio de Pdua, da cidade de Santo Antnio de Pdua, e o superior na Faculdade de Direito da Universidade Catlica de Petrpolis, bacharelando-se em 1964. Trabalhou como securitrio no Grupo Sul-Amrica no perodo de 1956 a 1972 e foi secretrio de governo da prefeitura de Petrpolis no binio 1970-1971. Dedicou-se ao magistrio no perodo de 1974 a 1991, lecionando Direito Penal e Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Catlica de Petrpolis. Aprovado em concurso para juiz de direito, ingressou na magistratura do antigo Estado do Rio de Janeiro no ano de 1972, vindo a exercer a funo judicante nas comarcas de Itaperuna, Santo Antnio de Pdua, Campos dos Goytacazes, Niteri e Petrpolis. Em 7 de janeiro de 1981, assumiu a titularidade da 23 Vara Criminal da comarca da Capital. Juiz substituto do Tribunal de Alada Criminal a partir de maio de 1988, foi promovido a titular em 31 de maro de 1993 e, no mesmo ms e ano, convocado a servir como substituto de desembargador do Tribunal de Justia, onde assumiu a 4 Cmara Criminal, sendo promovido titularidade em 14 de abril de 1997. No ano seguinte, com a extino dos Tribunais de Alada do estado e a conseqente criao de novas cmaras no Tribunal de Justia, foi conduzido presidncia da 8 Cmara Criminal daquela egrgia corte, onde permaneceu at aposentar-se, a pedido, em 1 de maro de 2002. Integra o Colegiado Dirigente e o Grupo de Altos Estudos da Memria Judiciria do Museu da Justia do Estado do Rio de Janeiro. membro do Instituto Histrico e Geogrfico Brasileiro (IHGB), do Instituto Histrico de Petrpolis, do Instituto Histrico Casa Joo Pinheiro, de Belo Horizonte, Minas Gerais, e da Socit Internationale de Prophylaxie Criminelle, com sede em Paris. Pertence ainda a diversas academias, dentre elas a Fluminense de Letras, a Petropolitana de Letras e a de Educao, tambm da cidade de Petrpolis. Foi agraciado com inmeros ttulos e comendas, destacando-se entre eles os de cidadania de vrios municpios e as medalhas do Mrito Judicirio Criminal, do Mrito Judicirio, Tiradentes, Nilo Peanha e de honra ao mrito conferidas, respectivamente, pelo Tribunal de Alada Criminal, pelo Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro, pela Assemblia Legislativa da mesma unidade da Federao, pelo municpio de Itaperuna, pelo Exrcito Brasileiro Comando Militar do Leste e pelo Batalho D. Pedro II Petrpolis, Rio de Janeiro. autor de diversas obras, como O linguajar do marginalizado (sociologia criminal, 1983), Quilombos em Petrpolis (1988), Municpios e topnimos fluminenses (1994), A morte de Koeler - a tragdia que abalou Petrpolis (1996), Ternas Recordaes (poesia, 1999), Palcios e Fruns do Judicirio do Estado do Rio de Janeiro (2005), O Judicirio fluminense 2 instncia: perodo republicano (2006) e Comarcas Fluminense. Consorciado com Maria da Penha Almeida Abreu, da unio resultaram as filhas Beatriz e Elizabeth, tendo estas lhe dado os seguintes netos: Felipe, Pedro Henrique e Eduardo.

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Desembargador Antnio Izaias da Costa Abreu

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Apresentao

Desembargador Jos Carlos Schmidt Murta Ribeiro

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Apresentaoovo que se preza guarda as suas tradies, conserva a sua histria e apresenta-as s geraes que se sucedem, com a marca indelvel do passado que se projeta no futuro. Como dizia Ccero, a histria mestra da vida. Todos ns devemos conhecer a vida das pessoas e instituies que se revelaram antes, a fim de seguir os exemplos que o passado amide nos fornece. Nesse ponto, o Museu da Justia cumpre a misso que lhe foi atribuda: desvendar o passado e preservar a memria do Judicirio do Rio de Janeiro. Por esse motivo, a minha Presidncia tem oferecido o seu apoio constante s iniciativas que marcam o trabalho do Museu da Justia. Convm relembrar o papel do Judicirio fluminense, atravs dos tempos, pois traz-nos a revelao de uma rica seiva jurdica, que nos envaidece e nos obriga a cumprir o papel de cada um de ns, que hoje tem a responsabilidade de manter a sua brilhante trajetria. Lembrana, para a edificao do presente e do futuro, dos nomes do nosso santurio jurdico, tais como: Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Vieira Braga, Narclio de Queirz, Serpa Lopes, Oscar Tenrio, Aguiar Dias, Vasco Itabaiana, Martinho Garcez Neto, Ivair Nogueira Itagiba, Jalmir Gonalves da Fonte e, modstia a parte, meu pai Jos Murta Ribeiro e tantos outros que marcaram no s o Tribunal de Justia, mas a vida jurdica do pas, que recordamos com orgulho e reverncia. Nesse papel relevante, que assegura a perpetuao do nosso passado, o Desembargador Antnio Izaias da Costa Abreu oferece o presente estudo, que uma fotografia da vida do Tribunal de Justia, em todas as suas instncias, atravs do tempo. No livro, ao lado do historiador est, tambm, a sensibilidade do magistrado que melhor estudou o trabalho do Tribunal de Justia do Rio de Janeiro, cuja estrutura apresentada, nas suas instncias, atravs dos tempos. O Desembargador Antnio Izaias trabalhou mais de vinte e cinco anos para reunir essas informaes de todas as Varas, Pretorias e da 2 instncia. Trata-se de um trabalho beneditino que representa longa jornada de esforos e que custou ao ilustre magistrado, copiosa garimpagem, mergulhando no nosso glorioso passado. Hoje, temos a histria dos nossos antecessores, nos cargos que ocuparam, as promoes, as vidas que dedicaram magistratura. S mesmo o historiador competente, aliado ao magistrado que ama a sua carreira, poderia brindar-nos com trabalh o to exigente, sacrificante e renncia do justo cio. A Presidncia do Tribunal de Justia, por esse motivo, no regateou o apoio a to nobre trabalho. Aos leitores, desejosos de saber o contedo da vida do nosso querido Tribunal, apresentamos esta obra, felicitando o seu autor bem como, a todos ns que colhemos os seus ensinamentos recordando o nosso honroso passado, oferecemos a nossa gratido.

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Prefcio

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desembargador Antnio Izaias da Costa Abreu, em um dos almoos em que se renem, mensalmente, magistrados aposentados deste estado, pediu-me que escrevesse o prefcio do 2 volume de sua obra O JUDICIRIO FLUMINENSE E SUAS COMARCAS, relativo ao interior do Estado do Rio de Janeiro e, conseqentemente, velha provncia fluminense. Concordei em desempenhar-me da tarefa pela longa amizade dedicada ao autor e por conhecer suas excepcionais qualidades de historiador. Todavia essa imediata anuncia decorreu a primeira e injusta impresso de que a obra seria apenas um relacionar das figuras dos rgos do Judicirio da antiga Provncia do Rio de Janeiro e da Capital do Pas, transformada esta, posteriormente, no Estado da Guanabara, antes de se efetivar a fuso daquelas unidades federativas. Este singelo relacionar estaria altura de meus conhecimentos. Entretanto, fui surpreendido com os originais de alentado volume sobre o Judicirio deste estado, desde os seus primrdios, em estudo que considero de alto mrito cientfico. No esperava, confesso, que o autor tivesse to elaborado to cuidadoso trabalho, oriundo de pesquisas de alto merecimento, pela impressionante sistematizao do passado de todo o judicirio fluminense. Meus conhecimentos sobre o tema no se originam de maiores pretenses. So simples decorrncia de observaes pessoais e de diversos trabalhos. Tive, como poucos e disso me orgulho -, a sorte de visitar e conhecer, quer como simples advogado, quer como administrador pblico, todos os distritos da diviso Judiciria, poltica e administrativa da antiga Provncia do Rio de Janeiro. A minha experincia decorreu tambm de haver exercido trs vezes o cargo de secretrio de Interior e Justia em duas oportunidades, uma no antigo Estado do Rio e a outra aps a fuso. A viso que decorreu dessas experincias aprofundou meus conhecimentos sobre as atividades dos juzes que trabalham e trabalharam no interior do estado. Acrescentaria ainda os ensinamentos dos meus avs, que viveram toda a sua existncia na velha provncia. Tive, outrossim, a honra de ter sido chefe de Gabinete Civil na promissora administrao do governador Roberto Silveira, homem do interior, meu fraternal amigo, falecido, para tristeza de todos, quando se dedicava com tanto carinho ao Estado do Rio de Janeiro. Sempre me orgulhei de haver conhecido todos os municpios e distritos do antigo Estado do Rio, quer como simples advogado militante, quer como poltico e administrador pblico. Apesar da minha experincia, confesso que o trabalho do desembargador Antnio Izaias da Costa Abreu, pelo cuidado com que procedeu ao levantamento dos fatos e das concluses histricas, levou-me a magnfica surpresa. Merecem elogios as pesquisas, os trabalho, as peregrinaes e as labutas que empreendeu a servio da verdade histrica.

53 O autor, como ele prprio admite, foi obrigado a percorrer longos caminhos, no s pelo Estado e pela cidade do Rio de Janeiro, mas tambm pelos vizinhos Estados do Esprito Santo, Minas Gerais e So Paulo. Lembra em sua obra, que um bom historiador tem que pesquisar os pequenos fatos da vida diria no caso, os sacrifcios dos magistrados que militaram nas comarcas distantes dos grandes centros. Todavia, como tivemos a oportunidade de apurar, a maioria dos magistrados que viviam no interior, ainda que longnquos, orgulhavam-se dessa fase de suas vidas e reconheciam o respeito dos jurisdicionados para com eles. Sentiam faltam das pessoas que com eles trabalharam, dotadas de invejveis conhecimentos e comprovada lealdade, lembrando-se desse passado com grande carinho. Sim, a causar surpresa, a maioria desses magistrados sentia saudades do tempo em que trabalharam no interior. Diziam sempre do respeito como eram tratados pela populao, o que lhes dava a certeza de sua elevada responsabilidade, de como era digna a misso que desempenhavam e do quanto, na qualidade de cidado, eram teis a seus semelhantes. Sua presena trazia o entendimento e a paz. Nunca esses magistrados se disseram desrespeitados. A dificuldade no transporte do centro maior para a comarca distante obrigava-os a residir com suas famlias no municpio onde serviam, evitando-se, assim, inmeros conflitos judiciais, bem assim incompreenses sanadas pelo zelo de um magistrado. Sei que no judicirio fluminense militaram figuras ilustres e sbias. E sei que a maioria adquiriu elevada cultura e muita compreenso humana, por fora no apenas das suas relaes com o estudo, mas tambm do trato com pessoas das mais diversas faixas sociais: ricas, pobres, poderosas e humildes. Conhecendo-se a obra ora lida, aprende-se que os conhecimentos colhidos nos livros, bem assim os decorrentes do convvio social so imprescindveis para que um magistrado possa se desincumbir da tarefa que a vida lhe destinou. As crises e as crticas ao Poder judicirio emanam daqueles que tm apenas conhecimento livresco e so incapazes de compreender as angstias dos juzes e das pessoas humildes. Ao prefcio do 1 volume desta obra, elaborado por meu querido colega, o desembargador Raphael Cirigliano Filho, nada seria de acrescentar-se, no fosse a obrigao decorrente do compromisso assumido com o autor, desembargador Antnio Izaias. Aqui, manifesto meus elogios aos membros do Colegiado do Museu da Justia, pelo amor que demonstram aos que trabalham no Poder Judicirio. Dentre elas ressalto a figura do desembargador Jos Joaquim da Fonseca Passos, com quem tanto aprendi, quando, juntos, servimos Justia Eleitoral, cabendo-me a honra de suced-lo na presidncia do Tribunal Regional daquela Justia Especializada, neste estado. Fao votos de que o desembargador Antnio Izaias continue a produzir outros livros sobre a Justia fluminense, pois tenho a certeza de que aqueles que atuaram ou ainda atuam no Poder Judicirio deste estado desejam que o autor continue retratando aquele tempo saudoso em que serviram Justia com zelo e dedicao. Desembargador Jorge Fernando Loretti

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Rio de Janeiro, 04/02/2009.

Prezado Izaias, A Justia do Rio de Janeiro est de parabns com a publicao do seu livro O Judicirio Fluminense e suas Comarcas. Realmente, voc veio preencher uma lacuna e tornou o seu livro leitura obrigatria de todos os que tm ligao com o nosso Poder Judicirio. Hoje, temos uma radiografia completa da vida da nossa Justia atravs dos tempos. O prximo volume, que ser a continuao deste, ser o retrato da Justia do interior do Estado. Voc me concedeu a honra de conhec-lo antes da sua publicao e posso antecipar aos leitores que voc fez um estudo completo da nossa Justia. Ningum, antes, se aventurou a fazer o trabalho que voc se props e realizou. De fato, a tarefa difcil e cheia de percalos porque falta a informao anterior e a ausncia desta no animava ningum a produzi-la. Aqueles que esto perto de voc puderam acompanhar a sua luta herica para fornecer um trabalho to importante e que engrandece a nossa Justia. O livro representa um esforo de vinte e cinco anos, sacrificando o seu lazer, fazendo da sua vida uma contnua prova de amor instituio, que voc tanto honrou como juiz e desembargador. A aposentadoria deu-lhe mais tempo para completar o seu empreendimento, mas, por outro lado, sacrificou-o e sua famlia, privada do desfrute de uma vida mais descansada e impedindo-o do gozo do otium cum dignitate. O Museu da Justia honrado com a sua presena que qualifica o nosso trabalho. Apesar das incompreenses, resta-nos a satisfao ntima do nosso esforo. O seu trabalho dignifica a sua inteligncia, sempre pronta aos vos do idealismo e constitui, para ns, motivo de orgulho de sermos os seus companheiros de luta na defesa da preservao do nosso patrimnio moral e intelectual. Receba o abrao entusistico do amigo e admirador.

Jos Joaquim da Fonseca PassosPresidente do Grupo Dirigente do Museu da Justia

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Palavras do Autor

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om este trabalho cumpre-me, atravs de ligeiras pinceladas, fazer uma abordagem sobre a evoluo histrica das comarcas fluminenses, capital e interior, trabalho a que me dedico h mais de um quarto de sculo. A comarca do Rio de Janeiro foi criada e instalada com a fundao da cidade, em 1 de maro de 1565, sendo elevada condio de Ouvidoria Geral em 5 de junho de 1619. Abrangia inicialmente todo o territrio das capitanias do Rio de Janeiro, So Tom e Esprito Santo. Em 7 de outubro de 1741, com a criao da Ouvidoria do Esprito Santo, as vilas de So Salvador de Campos dos Goytacazes e de So Joo da Praia, atual So Joo da Barra, foram vinculadas, como termos, comarca da Vitria. Esta situao perdurou at que o Decreto de 15 de janeiro de 1833 estabeleceu o limite fsico entre as provncias do Rio de Janeiro e do Esprito Santo, o Rio Itabapoana, e dividiu o territrio da provncia fluminense em seis comarcas: Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Cabo Frio, Itabora e Resende. Dois anos aps, a organizao judiciria estabelecida pela Lei n 14, de 13 de abril de 1835, fez uma nova diviso territorial da mesma provncia, enriquecida com mais duas comarcas: Niteri e Vassouras, o que permaneceu at 25 de outubro de 1854, quando o Decreto n 720, elevou os termos de Estrela, Rio Bonito e So Joo Marcos, ex So Joo do Prncipe, condio de comarcas. Mais tarde, pela diviso e organizao judiciria de 1866, foram institudas as comarcas de Mag e de Petrpolis, passando a comarca de Estrela condio de termo da de Mag. A seu turno, o Decreto n 1.637, de 30 de janeiro de 1871, alterado pelo de n 4.868, de 19 de janeiro de 1872, criou as comarcas de Araruama, Iguau, Pira e So Fidlis. Com a mudana do regime em 1889, cada estado passou a contar com a sua prpria Justia, desfazendo-se, assim, o liame entre o Municpio Neutro, transformado em Distrito Federal, e a antiga provncia fluminense. Criada a Justia do Distrito Federal, o legislador procurou descentraliz-la, passando as freguesias que constituam o seu territrio a acolher as 21 pretorias iniciais, posteriormente reduzidas a 15 e, finalmente, extintas com a reforma da organizao judiciria consagrada pelo Decreto n 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, que criou, em seu lugar, as varas cveis e criminais, sendo algumas assentadas no Palcio da Justia e outras nos prdios que atualmente abrangem a Procuradoria-Geral do Estado e o Museu Naval e Oceanogrfico. A velha provncia fluminense, transformada em Estado do Rio de Janeiro, teve como primeiro governador o republicano histrico Francisco Portela, que instituiu alm das comarcas existentes as de Barra de So Joo (Casimiro de Abreu), Barra do Pira, Capivari (Silva Jardim), Carmo, Paraty, Santa Teresa (Rio das Flores), Santo Antnio de Pdua, Sapucaia e Saquarema. No ano seguinte o mesmo governador criou as comarcas de Itabapoana (Bom Jesus do Itabapoana), Itaocara, Macuco, Mangaratiba, Monte Verde (Cambuci), Natividade do Carangola (Natividade), Santana de Japuba (Cachoeiras de Macacu), Terespolis e inmeros termos judicirios. Aps a renncia do marechal Deodoro da Fonseca, assumiu os destinos da nao, em 23 de novembro de 1891, o marechal Floriano Peixoto. No dia 11 do ms seguinte, renunciou tambm o governador Francisco Portela, sendo indicado para assumir o cargo o almirante Carlos Balthazar da Silveira, cujo primeiro ato foi o de tornar sem efeito todos os

58 que haviam sido praticados pelo seu antecessor, extinguindo, pelo art. 4 do Decreto n 8, de 19 de dezembro de 1891, todas as comarcas criadas a partir de 15 de novembro de 1889, que foram rebaixadas categoria de termo daquelas das quais haviam sido desanexadas. Das 19 comarcas extintas, apenas cinco vieram a alcanar, pouco depois, a restaurao, a saber: Barra do Pira, Carmo, Itaperuna, Santo Antnio de Pdua e Sapucaia, conforme reflete o Cdigo de Diviso e Organizao Judiciria, chancelado pela Lei n 43-A, de 1 de maro de 1893. Somente algumas dcadas mais tarde, outras lograram a restaurao, como Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci e Natividade. Com a fuso do antigo Rio de Janeiro e da Guanabara, a comarca do Rio de Janeiro, alm do Frum Central, passou a contar com dez fruns regionais, sendo, assim, novamente descentralizados os trabalhos judiciais. Tais fruns, localizados no municpio do Rio de Janeiro, so os de Santa Cruz, Campo Grande, Bangu, Madureira, Jacarepagu, Barra da Tijuca, Mier, Leopoldina, Pavuna e Ilha do Governador. O interior do Estado do Rio de Janeiro, com a criao de novos municpios, teve o nmero de comarcas elevado de 63 para 84, sendo 9 de entrncia especial, 33 de segunda entrncia e 42 de primeira entrncia, sendo que ainda no foram instaladas as de Mesquita e Tangu. Conta ainda com quatro fruns regionais, situados nos municpios de Petrpolis, Mag, Niteri e So Gonalo, respectivamente nos distritos de Itaipava, Inhomirim, Pendotiba e Alcntara. II O objetivo que acalentei, como cultor da histria fluminense, foi o de retratar o labor dos magistrados, como ouvidores e juzes em todas as suas categorias, os quais, enclausurados em acanhadas salas que lhes serviam de gabinete, virando noites indormidas em moradias modestas ou hospedarias das mais simples, desempenharam no anonimato o seu trabalho de distribuir justia s populaes distantes de todos os rinces deste vasto pas. A princpio varavam o serto a p ou em lombo de muares, cruzando rios em canoas e balsas, e somente em meados no sculo XIX se viram favorecidos com o transporte ferrovirio para algumas localidades. Mesmo assim, gastavam pelo menos um dia inteiro para chegar a qualquer comarca ou termo a uns 200 quilmetros de distncia, permanecendo semanas ou meses seguidos sem dar aos seus familiares a menor assistncia pessoal, situao que s ultimamente foi resolvida com o melhoramento das vias. So esses os nossos heris annimos, nem sempre reconhecidos, mas to bem retratados, com pinceladas fortes, no expressivo soneto Lembrando um juiz, do magistrado e poeta Adelmar Tavares: Com a velha capa negra, desbotada,/Pelo tempo da dura profisso,/Vi-o a buscar a ltima pousada,/Adormecido e frio em seu caixo./Refletia na face fatigada/Quanto em vida guardou no corao,/Da rude faina mal recompensada,/Das pedradas zurzidas sem razo./Na comarca longnqua, ao desconforto,/Viu passar legies que o preteriram.../A esse bom, a esse justo, e grande morto,/Que humildemente vai, como viveu,/Que deu justia a todos que pediram,/E que aos seus tristes dias ningum deu. Se hoje precrias as condies, imaginem a situao daqueles juzes que, no sculo XIX, quando grassavam a febre endmica e outras enfermidades, serviram em localidades como Paraty, Rio Claro, So Joo da Barra, Sumidouro, Cantagalo, Santa Maria Madalena, So Francisco de Paula, Cambuci, Silva Jardim, Barra de So Joo, So Joo Marcos, Santo Antnio de S e outras. poca, tudo era difcil e escasso, desde compndios de obras jurdicas e pessoal auxiliar a locais de

59 trabalho e mobilirio e, para o devido atendimento aos jurisdicionados, muito contribua a municipalidade, mormente em perodos eleitorais. Neste trabalho procurei, dentro dos limitados meios de que dispunha, coletar dados nos atos dos tribunais, nos arquivos pblicos e eclesisticos e nos peridicos, em longas e percucientes pesquisas que visavam revelar o substrato dos fatos emudecidos e submersos nos processos e livros, na quase totalidade no catalogados durante estes quatro sculos e meio do nosso passado. Viajei pelo tempo durante anos, varando rodovias e estradas vicinais, percorrendo, assim, todo o territrio dos Estados do Rio de Janeiro e do Esprito Santo, bem como a parte leste de Minas Gerais e oeste de So Paulo, penetrando nas cidades, vilas, arraiais e povoados, tal qual um bandeirante cata de veios aurferos ricos em fatos histricos para, ao final, sentir-me enriquecido pela coleta obtida nas bateias das pesquisas. Sempre entendi que os destinos dos homens e das naes esto marcados pelo passado, sendo por isso que os seus filhos, para eternizar seus gloriosos feitos e homenagear seus heris, constroem imponentes monumentos. Pois um povo sem passado no tem identidade e , portanto, no passado honroso de lutas que procuramos solidificar o presente e projetar o futuro, demonstrando o que fomos e o que desejamos ser. Quanto a mim, reconheo, no fui melhor do que aqueles que me antecederam em trabalhos anlogos, mas, como homem consciencioso, busquei ombrear-me a eles. No duvidei das prprias foras ao rever o trabalho feito, pois, em todas as oportunidades, tive como meta principal proporcionar aos leitores o que se me afigurou ser o melhor, o mais claro, o mais elucidativo e verdadeiro. possvel que este trabalho esteja maculado por algumas lacunas ou omisses, mormente com relao a nomes e datas, porm, sendo este um universo to vasto, foroso reconhecer que algumas estrelas ou astros possam ter sido eclipsados ou deixado de cintilar. Sendo assim, estou certo de que isto ser relevado por todos aqueles que reconhecerem o meu propsito. Na verdade, ao projetar este trabalho, quando no desempenho de juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justia, em 1985, no pressenti o longo caminho a percorrer e a fatigante jornada que se estenderia por quase trs dcadas. Sem contar com o auxlio de qualquer instituio ou pessoal no campo da pesquisa, a no ser nos ltimos oito anos, quando o desembargador Jos Joaquim da Fonseca Passos, presidente do Colegiado do Museu da Justia, ao qual tambm perteno, teve o distinto colega a generosidade de ceder-me o eficiente e diligente funcionrio Ivanilton Tristo Pereira e, ultimamente, a dedicada funcionria e historiadora Maria Lcia de Almeida Ferreira para auxiliar-me, sem os quais a concluso deste trabalho levaria ainda mais algum tempo. Jamais descuidei das minhas funes judicantes; alis, ressalvo que sempre as coloquei em primeiro plano, em cega obedincia s imposies que o honroso cargo exige. O certo que, medida que dvamos corpo ao trabalho inicialmente concebido, os fatos foram surgindo e as administraes tornando-se mais dinmicas, comeando com a de Jorge Fernando Loretti, seguida das de Antnio Carlos Amorim, Jos Lisboa da Gama Malcher, Thiago Ribas Filho, Humberto de Mendona Manes, Marcus Antnio de Souza Faver, Miguel Pach, Srgio Cavalieri Filho e, ultimamente, a de Jos Carlos Schmidt Murta Ribeiro, os quais, fixados no perfil de seriedade e com a gesto do Fundo Especial, deram nova feio ao Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro, atualmente considerado o mais respeitado entre todos os das unidades da Federao, principalmente pela celeridade de suas decises, quer em primeira, quer em segunda instncia, visto que dificilmente um feito distribudo ultrapassa cento e vinte dias para ser julgado.

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A criao dos Juizados Especiais e Adjuntos cobrindo todo o territrio do estado, a Justia Itinerante, prestando regular assistncia s populaes dos cinco municpios que no preencheram ainda os requisitos para serem contemplados com sua prpria comarca, a Escola da Magistratura, o Conselho de Vitaliciamento, destinado a acompanhar os magistrados recm-aprovados at o efetivo ingresso no quadro da magistratura, o CEDES e o CADES, entre outros, constituem rgos que, na sua complexidade, exigem pessoal altamente especializado. A ampliao do Palcio da Justia duas lminas a edificao de fruns regionais na capital e no interior, a construo e ampliao de novos Fruns nas comarcas, a criao de varas e juizados, devo ressaltar que a realizao de todas essas edificaes e reformas s foram possveis graas boa administrao do Fundo do Judicirio, institudo pelo ento presidente do Tribunal de Justia desembargador Jos Lisboa da Gama Malcher, em 1996, e sancionado pelo governador Anthony William Matheus Garotinho, pela Lei n 3.217, de 27 de maio de 1999. Por este diploma, passou o Poder Judicirio a dispor com receitas antes pertencentes ao Executivo, possibilitando assim a construo de edifcios dotados do que h de mais moderno, em reconhecimento dignidade dos jurisdicionados, dos magistrados e dos funcionrios. Entendi, outrossim, que as aposentadorias de juzes e desembargadores e a renovao dos respectivos quadros teriam forosamente que constar deste trabalho, sob pena do mesmo se tornar desatualizado e sem interesse de consulta pelo desmanche do tempo. Alis, poucas foram as obras especificamente voltadas para a histria do Judicirio fluminense, afora os deixados por Cndido Mendes de Almeida, Antnio Figueira de Almeida, Bezerra Cmara, Edgard Costa e, ultimamente, por Paulo Paranhos, Arno e Maria Jos Wehling e Emmanuel de Macedo Soares. Espero assim, com o presente trabalho, haver contribudo para o resguardo da memria da Justia do Estado do Rio de Janeiro, abrindo estreita vereda para que outros lhe dem continuidade, o que muito me honraria.

Antnio Izaias da Costa Abreu

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Palcios da Justia do antigo Estado do Rio de Janeiro

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Frum Desembargador Enas Marzano Rua Coronel Gomes Machado, s/n - Niteri

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A. zaias/2005

Palcio da Justia do antigo Estado do Rio de Janeiro - Niteri 31/01/1920 - 15/03/1975 Atual Frum Desembargador Jalmir Gonalves da Fonte

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Palcio So Domingos - Niteri/RJ Tribunal da Relao do Estado do Rio de Janeiro 01/10/1903 - 31/01/1920

Fotografia de 1924. Coleo Carlos Mnaco, srie Jlio Xavier de Figueiredo. Catlogo do Centro de Memria da UFF.

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A. Izaias/2005

Tribunal da Relao do Rio de Janeiro - Palcio da Justia 30/12/1894 - 20/06/1903 Frum da comarca de Petrpolis/RJ 20/06/1903 - 19/05/2006

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A. Izaias/2005

Palcio Gro-Par - Petrpolis/RJ Tribunal da Relao do antigo Estado do Rio de Janeiro 05/02/1894 - 30/12/1894

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Tribunal da Relao do antigo Estado do Rio de Janeiro - Niteri/RJ 15/07/1891 - 05/02/1894

Fotografia de dezembro de 1904 Revista A Lanterna, n 21 a 24. Coleo Carlos Mnaco, srie Jlio Xavier de Figueiredo. Catlogo do Centro de Memria da UFF. Nota: as palmeiras foram retiradas para que a frente do palcio ficasse a descoberto.

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Sntese do Judicirio Fluminense Histrico01/03/1567 - 15/03/1975

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xpulsos os franceses, procurou Mem de S, como ato prioritrio, transferir a cidade para lugar mais amplo e adequado segurana, onde estivesse ao resguardo das foras inimigas e fosse possvel repelir ataques de surpresa por terra ou mar. A escolha recaiu numa elevao na prpria baa, defronte Ilha de Villegagnon ou Sergipe, no morro de So Janurio, posteriormente denominado Castelo, distante uma lgua de onde inicialmente edificara Estcio de S a cidade, cuja transferncia ocorreu a 01 de maro de 1567, tendo como seu Alcaide-mor Francisco Dias Pinto. Assentada a administrao municipal, cria, ento, o governador, atravs da Proviso de 09 de maro seguinte, a Comarca do Rio de Janeiro, nomeando Cristvo Monteiro seu primeiro Ouvidor e de toda a Capitania, incluindo tambm a Capitania de So Tom, denominada posteriormente do Paraba do Sul. A partir de 1619, com a investidura de Amncio Rabelo, tiveram os demais ocupantes do honroso e honorfico cargo, estendida sua jurisdio s Capitanias do Esprito Santo e So Vicente, s passando a ser privativos do Rio de Janeiro em 1690, quando da elevao ao posto Miguel de Siqueira Castelo Brasil. Ao se abrirem as portas do sculo XVIII, institudo no Rio de Janeiro, em 14 de maro de 1703, embora j existente na Bahia desde 27 de janeiro de 1609, o cargo de Juiz de Fora, tendo sido conduzido a ocup-lo Francisco Leito de Carvalho. Esse cargo era ocupado por um bacharel, nomeado pelo perodo de trs anos. Isso perdurou por cento e vinte e cinco anos, at ser extinto em 01 de maro de 1828. Reconhecendo dom Jos I a distncia e os percalos da viagem que teriam de enfrentar os habitantes das Capitanias do Esprito Santo e Paraba do Sul, nos deslocamentos cidade do Rio de Janeiro, quando do pleito e andamento das causas e negcios judicirios, visando favorec-los, cria a Ouvidoria Geral do Esprito Santo, em 15 de janeiro de 1732, reunindo-lhe as vilas de So Salvador e So Joo da Praia, da Capitania do Paraba do Sul. No obstante criada, no entanto, somente a 03 de outubro de 1741, foi a Comarca instalada e, em 30 de dezembro de 1743, demarcado o seu territrio pelo Ouvidor Pascoal Ferreira Deveras, sofrendo, desse modo, a Comarca do Rio de Janeiro a sua primeira reduo territorial. Assim, a Comarca do Rio de Janeiro, at a instalao da Ouvidoria do Esprito Santo, alm do seu Termo, contava, ainda, com os das Vilas da Vitria, de Nossa Senhora da Conceio da Ilha Grande, Nossa Senhora da Assuno de Cabo Frio, So Salvador de Campos, So Joo da Praia, atual So Joo da Barra, Nossa Senhora dos Remdios de Paraty e Santo Antnio de S (extinta). Posteriormente, com a criao das Vilas de So Jos DEl Rei (extinta), Mag, Resende, So Joo do Prncipe (extinta), Santa Maria de Maric, So Pedro do Cantagalo, Vila Real da Praia Grande, So Francisco de Itagua, Paty do Alferes e Nossa Senhora da Glria de Valena, passa a Comarca do Rio de Janeiro a contar, alm do seu Termo, com estes que lhe foram acrescidos. Consolidada a independncia poltica nacional, determinou a Carta de 1824 fossem as Capitanias transformadas em Provncias e a cidade do Rio de Janeiro e o seu territrio no Municpio Neutro. Conquanto fsica e administrativamente separados, o Municpio Neutro e a Provncia do Rio de Janeiro contavam com um nico Tribunal de Relao, instalado na Corte; os seus representantes - deputados e senadores - eleitos numa representao nica, perdurando tal situao 71

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durante todo o Imprio. Com o advento da Repblica, as duas unidades passaram a contar, separadamente, com poderes autnomos, sendo a cidade do Rio de Janeiro designada a Capital da Federao, constituindo o seu espao fsico o Distrito Federal e a Provncia fluminense o estado do Rio de Janeiro, situao que permaneceu at 15 de maro de 1975, quando ocorreu a fuso das duas unidades da federao, constitundo o atual Estado do Rio de Janeiro.

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Tribunais Superiores

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o perodo imperial, a justia de segunda instncia em toda a provncia fluminense era exercida pela Relao da Corte, localizada no Municpio Neutro, correspondente cidade do Rio de Janeiro. Tal situao perdurou at o advento do regime republicano, quando foram desvinculadas a Justia do Distrito Federal antigo Municpio Neutro e a do Estado do Rio de Janeiro antiga provncia fluminense. Dispositivo constitucional concedeu aos estados e ao Distrito Federal ampla autonomia para se organizarem poltica e administrativamente, cabendo a cada unidade da Federao instituir a sua prpria justia. Destarte, foi promulgado o Decreto n 272, de 29 de junho de 1891, que organizou o Judicirio do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo como rgo de mais elevada instncia da Justia fluminense o Tribunal da Relao, com jurisdio em todo o territrio estadual. Esse tribunal, instalado em 15 de julho de 1891, era inicialmente integrado por 15 desembargadores, empossados nessa mesma data, e teve como primeiro presidente o desembargador Joo Gonalves Gomes e Sousa. No ano seguinte, em face da resignao do governador Francisco Portela, em 11 de dezembro de 1892, assumiu o governo estadual, na condio de interventor, o contra-almirante D. Carlos Baltazar da Silveira, sendo um dos seus primeiros atos a extino de todas as comarcas e termos criados pelo seu antecessor a partir de 15 de novembro de 1889. Assim, deixaram de figurar como comarcas, entre outras, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Natividade, Santo Antnio de Pdua, Itaocara, Carmo, Cambuci, Rio das Flores, Sapucaia, Barra do Pira, Paraty, Mangaratiba, Terespolis, Santana de Japuba (Cachoeiras de Macacu) e Casimiro de Abreu; como termos, Macabu, Neves, So Pedro da Aldeia, So Francisco de Paula (Trajano de Morais), So Gonalo, Duas Barras, Sumidouro e So Sebastio do Paraba. Restaram as 25 comarcas criadas no perodo compreendido entre 15 de janeiro de 1833 e a Proclamao da Repblica, a saber: Angra dos Reis, Resende, Barra Mansa, Pira, Vassouras, Paraba do Sul, Petrpolis, Nova Iguau, Mag, Niteri, Rio Bonito, Maric, Araruama, Cabo Frio, Maca, Campos dos Goytacazes, So Joo da Barra, So Fidlis, Cantagalo, Nova Friburgo, Itabora, Itagua, So Joo Marcos, Silva Jardim e Santa Maria Madalena. Pouco depois, entretanto, foram restauradas as comarcas de Itaperuna, Santo Antnio de Pdua, Barra do Pira, Carmo, Rio das Flores, Sapucaia e Paraty, que, mais uma vez passaram a figurar com esse ttulo na constelao do Judicirio fluminense, embora algumas delas, como Paraty e Sapucaia, tenham permanecido como tal durante um breve perodo, pois logo foram novamente rebaixadas condio de termos. Quanto ao Tribunal da Relao, teve o seu quadro reduzido para nove desembargadores com a reforma implantada pela Lei n 43-A, de 1 de maro de 1893. Trs anos mais tarde, entretanto, a Lei n 287/1896, dentre outras alteraes introduzidas no Judicirio, elevaria esse nmero para 12, estabelecendo ainda que o procurador-geral teria igualmente o predicamento de desembargador para todos os efeitos e direitos, exceto quanto vitaliciedade e inamovibilidade. Os acontecimentos polticos e a Revolta da Armada no porto do Rio de Janeiro, em setembro de 1893, motivaram a transferncia provisria da capital para a cidade de Pe75

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TRIBUNAL DA RELAO/CORTE DE APELAO/TRIBUNAL DE APELAO DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (1891 1946)

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trpolis, por determinao da Lei n 50, de 30 de janeiro de 1894, complementada pela Lei n 89, de 5 de fevereiro do mesmo ano. O Tribunal da Relao tambm se transferiu para a acolhedora cidade serrana, situao que perdurou at o seu retorno para Niteri, em 1 de outubro de 1903, embora somente em 20 de junho de 1903 tenha readquirido Niteri a condio de capital do estado, consoante a Lei n 542, de 4 de agosto de 1902. A Constituio da Repblica promulgada em 16 de julho de 1934 deu nova denominao aos tribunais dos estados, que passaram a ter o nome de Corte de Apelao, consoante disposio prevista no artigo 104 do referido diploma. A mesma Carta alterou o limite de idade para a aposentadoria, elevando-a para 75 anos, e especificou tambm que, na composio dos quadros desses rgos, um quinto dos lugares seria preenchido por advogados e membros do Ministrio Pblico, de notrio merecimento e reputao ilibada, e com pelo menos dez anos de prtica forense (art. 104, 6). Deu igualmente autonomia aos estados para criar juzes com investidura limitada a certo tempo e competncia para julgamento das causas de pequeno valor, preparo das excedentes da sua alada e substituio dos juzes vitalcios. Nos termos da Constituio da Repblica promulgada em 10 de novembro de 1937, a Corte de Apelao do Estado do Rio de Janeiro passou a se chamar Tribunal de Apelao. Mais tarde, com a redemocratizao do pas, houve grandes modificaes em todo o Judicirio, e o tribunal fluminense, consoante o estabelecido na Carta Constitucional de 18 de setembro de 1946, teve a sua denominao alterada para Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro. PRESIDENTES DO TRIBUNAL DA RELAO 15/07/1891 - 18/09/1934 Joo Gonalves Gomes e Souza (15/07/1891 a 19/12/1891), Jos Antnio Gomes (19/12/1891 a 03/11/1910), Carlos Jos Pereira Bastos (03/11/1910 a 22/08/1919), Arthur Annes Jcomo Pires (22/08/1919 a 22/11/1919), Ansio de Carvalho Paiva (22/11/1919 a 24/12/1921), Eloy Dias Teixeira (02/01/1921 a 19/12/1922), Luiz Antonino de Souza Neves (19/12/1922 a 02/01/1924), Jos Cndido da Silva Brando (02/01/1924 a 02/01/1926), Csar Nogueira Torres (02/01/1926 a 01/01/1927), Jos Augusto de Godoy e Vasconcellos (01/01/1927 a 01/02/1928), Custdio Manuel da Silveira (01/02/1928 a 02/02/1929), Antnio Soares de Pinho (01/02/1929 a 01/02/1930), Eloy Dias Teixeira (01/01/1930 a 30/12/1931), Joaquim de Oliveira Machado Jnior (30/12/1931 a 01/02/1932), Eloy Dias Teixeira (01/02/1932 a 01/02/1933), Antnio Soares de Pinho (01/02/1933 a 01/02/1934), Bernardino Cndido de Almeida e Albuquerque (01/02/1934 a 26/12/1934) Componentes da Corte Dom Carlos de Souza da Silveira (11/07/1891 a 23/04/1896), Antnio Pedro Ferreira Lima (11/07/1891 a 06/08/1919), Carlos Jos Pereira Bastos (11/07/1891 a 25/11/1919), Carlos Onrio Benedito Otoni (11/07/1891 a 25/11/1895), Drio Cavalcante do Rgo Albuquerque (11/07/1891 a 19/12/1891), Francisco Muniz da Silva Ferraz (11/07/1891 a 30/10/1904 falecimento), Graciliano Augusto Csar Wanderley (11/07/1891 a 19/12/1891), Joo Gonalves Gomes e Souza (11/07/1891 a 19/12/1891), Joo Pedro Sabia Bandeira de Melo 76

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(11/07/1891 a 26/11/1906 falecimento), Joo Polycarpo dos Santos Campos (11/07/1891 a 20/10/1911 falecimento), Joaquim Manoel de Arajo 911/07/1891 a 26/01/1896), Jos Antnio Gomes (11/07/1891 a 03/11/1910 falecimento), Jos Joaquim da Palma (11/07/1891 a 01/05/1909), Jos Pamplona de Meneses (11/07/1891 a 26/12/1911), Manoel Jos de Medeiros Correia (11/07/1891 a 23/04/1905 falecimento), Esperidio Eloy de Barros Pimentel Filho (04/05/1896 a 17/02/1919), Jcome Martins Bagge de Arajo (08/05/1896 a 05/09/1899), Francisco de Castro Rebello (15/05/1896 a 17/02/1911), Aurlio de Figueiredo Rimes (1911 a xxxx), Arthur Henriques de Figueiredo e Mello (13/12/1906 a 15/05/1916), Francisco Leite Bittencourt Sampaio Jnior (15/05/1909 a 27/11/1931), Arthur Annes Jcomo Pires (26/11/1910 a 20/10/1920 falecimento), Ansio de Carvalho Paiva 916/03/1911 a 24/12/1921 falecimento), Henrique Graa (04/11/1911 a 30/04/1919), Eloy Dias Teixeira (18/01/1912 a 29/01/1916), Gustavo Alberto de Aquino e Castro (08/05/1916 a 11/03/1919), Luiz Antonino de Souza Neves (04/04/1919 a 24/11/1931), Jos Cndido da Silva Brando (05/05/1919 a 19/02/1929), Joaquim de Oliveira Machado Jnior (24/08/1919 a 25/11/1932), Csar Nogueira Torres (28/08/1919 a 05/02/1931), Jos Augusto de Godoy e Vasconcelos (31/12/1919 a xxxx), Custdio Manuel da Silveira (12/11/1920 a 24/09/1929 falecimento), Antnio Soares de Pinho Jnior (02/02/1922 a 14/01/1937), Octvio Antnio da Costa (19/05/1929 a xxxx), Antnio Jos Ribeiro de Freitas Jnior (03/01/1930 a 03/12/1942), Aniceto de Medeiros Corra (21/05/1930 a 05/12/1953), Augusto Jos Pereira das Neves Filho (03/01/1931 a 03/08/1932), Bernardino Cndido de Almeida e Albuquerque (05/02/1931 a 22/04/1938), Valentim Coelho Portas (25/11/1931 a 15/03/1943), lvaro Grain (25/11/1931 a 17/12/1937), Julio Rangel de Macedo Soares (25/11/1931 a 08/12/1949), Ztico Antunes Baptista (03/08/1932 a 28/02/1940), Adolpho Macrio Figueira de Mello (10/03/1933 a 14/03/1938). PRESIDENTES DA CORTE DE APELAO1934 - 1946

Aniceto de Medeiros Corra (26/12/1934 a 28/12/1935), lvaro Peixoto Grain (01/01/1936 a 28/12/1936), Francisco Leite Bittencourt Sampaio Jnior (28/12/1936 a 02/01/1938), Julio Rangel de Macedo Soares (30/12/1938 a 28/12/1938), Ztico Antunes Baptista (02/01/1939 a 28/12/1939), Oldemar de S Pacheco (28/12/1939 a 27/12/1940), Abel Sauerbron de Azevedo Magalhes (27/12/1940 a 01/02/1945), Arthur Vasco Itabaiana de Oliveira (01/02/1945 a 31/12/1945) Componentes da Corte Oldemar de S Pacheco (02/12/1935 a 01/01/1946), Abel Sauerbronn de Azevedo Magalhes (10/02/1936 a 04/06/1951), Henrique Jorge Rodrigues (10/02/1936 a 15/12/1937), Joo Maria Nunes Perestrello (14/02/1936 a 15/12/1937), Joo de Salles Pinheiro (09/04/1937 a xxxx), Arthur Vasco Itabaiana de Oliveira (09/04/1937 a 08/12/1949), Athade Parreiras (24/12/1937 a 23/04/1946 falecimento), Ivair Nogueira Itagiba (24/12/1937 a 23/04/1948), Agenor Ferreira Rabello (27/12/1937 a 13/06/1958), Amrico Lobo Leite Pereira Jnior (25/04/1938 a 27/07/1958), Manoel Barreto Dantas (26/04/1938 a 02/05/1946), Tobias Dantas Cavalcanti 77

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(16/01/1941 a 29/05/1954), Jos Duarte Gonalves da Rocha (04/06/1941 a 14/04/1955), Syndenham de Lima Ribeiro (15/03/1941 a 30/10/1951), lvaro Ferreira da Silva Pinto (31/07/1941 a 07/05/1963), Luiz da Silveira Paiva (03/12/1942 a 15/01/1955)FONTE: Livro n 679, SDH, de Termo de Posse de desembargadores do Tribunal da Relao do Antigo Estado do Rio de Janeiro, 11/07/1891. Primeiros desembargadores nomeados pelo Governador Francisco Portela.

TRIBUNAL DE JUSTIA DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 31/12/1945 a 15/03/1975 PRESIDENTES Ivair Nogueira Itagiba (02/01/1947 a 18/01/1948), Agenor Ferreira Rabello (18/01/1948 a 19/01/1949), Tobias Dantas Cavalcanti (19/01/1949 a 18/01/1950), Syndenham de Lima Ribeiro (18/01/1950 a 12/11/1950), Tobias Dantas Cavalcanti (12/11/1950 a 24/01/1951), lvaro Ferreira da Silva Pinto (24/01/1951 a 17/12/1951), Luiz da Silveira Paiva (17/12/1951 a 02/02/1953), Flvio Fres da Cruz (02/02/1953 a 02/01/1954), Joaquim Portela de Almeida Santos (02/01/1954 a 03/01/1955), Horcio Marques de Carvalho Braga (03/01/1955 a 02/01/1956), Myrtharistides de Toledo Piza (02/01/1956 a 11/09/1956), Alfredo Cumplido de SantAnna (11/09/1956 a 02/01/1958), Csar Salomonde (02/01/1958 a 11/03/1959), Newton Quintella (11/03/1959 a 02/01/1960), Luciano lvares Ferreira da Silva (02/01/1960 a 02/01/1961), Nestor Rodrigues Perlingeiro (02/01/1961 a 01/02/1962), Gasto de Castro Pache de Faria (01/02/1962 a fevereiro/maro), Luiz Miguel Pinaud (1962 a xxxx), Jos Navega Cretton (1962 setembro a 1963 janeiro), Brz Felcio Panza (01/02/1964 a 02/02/1965), Saulo Itabaiana de Oliveira (02/02/965 a 01/02/1966), Ary Penna Fontenelle (01/02/1966 a 01/02/1967), Jacintho Lopes Martins (01/02/1967 a 01/02/1968), Moacyr Braga Land (01/02/1968 a 03/02/1969), Jos Pelini (03/02/1969 a 02/02/1970), Alcides Carlos Ventura (02/02/1970 a 01/02/1971), Enas Marzano (01/02/1971 a 01/02/1972), Amaro Martins de Almeida (01/02/1972 a 01/02/1973), Jalmir Gonalves da Fonte (01/02/1973 a 04/02/1974), Plnio Pinto Coelho (04/02/1974 a 03/02/1975), Luiz Henrique Steele Filho (03/02/1975 a 15/03/1975) Componentes da Corte Caetano Thomz Pinheiro (09/05/1946 a 04/10/1951), Joaquim Portella de Almeida Santos (17/09/1948 a 13/12/1958), Flvio Fres da Cruz (10/05/1946 a 14/07/1959), Guaracy de Albuquerque Souto Mayor (21/05/1948 a 24/03/1969), Jos Cortes Jnior ( (29/12/1948 a xxxx), Eduardo Gonalves da Silva (14/12/1949 a 13/12/1966), Joaquim Antnio Cordovil Mauryti Filho (15/12/1949 a 24/03/1950 falecimento), Horcio Marques de Carvalho Braga (12/04/1950 a 08/04/1964), Antnio Francisco da Silva Leal Jnior (04/07/1951 a 03/08/1958), Diniz do Valle (05/07/1951 a 04/08/1957), Accio Arago de Souza Pinto (08/11/1951 a xxxx), Everard Barreto de Andrade (06/12.1951 a 05/09/1959), Myrtharistides de Toledo Piza (30/04/1952 a 11/09/1956 falecimento), Alfredo Cumplido de SantAnna (27/06/1952 a 17/07/1968), Joo Gonalves da Fonte (29/05.1953 a 03/10/1956), Adherbal de Oliveira (23/09.1953 a 78

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01/10/1955), Aires Itabaiana de Oliveira (02/06/1954 a 16/01/1956 falecimento), Csar Salamonde (12/07/1954 a 17/02/1965), Cesnio de Carvalho Paiva (16/06/1954 a 02/02/1957), Newton Quintella (28/07/1954 a 15/03/1975 ***), Luciano Alvares Ferreira da Silva (29/10/1954 a 12/07/1963), Nestor Rodrigues Perlingeiro (20.01.1955 a 12/06/1964), Sylvio Valdetaro Coimbra (05/05/1955 a 05/05/1955), Cyro Olympio da Matta (09/05/1955 a 09/05/1955), Gasto de Castro Pache de Faria (23.01.1956 a 02/03/1962), Orlando Carlos da Silva (05/10/1956 a 12/03/1960), Brulio de Castro Guido (16/11/1956 a 16/11/1956), Oswaldo Rodrigues Lima (12.07.1957 a 12/07/1957), Luiz Miguel Pinaud (19/09/1957 a 24/02/1965), Jos Navega Cretton (28/09/1957 a 03/11/1969), Brz Felicio Panza (09/07/1958 a 29/10/1969), Jos Augusto Coelho da Rocha Jnior (23.09.1958 a 23/09/1958), Saulo Itabaiana de Oliveira (31/12/1958 a 15/03/1975 ***), Ary Penna Fontenelle (31/07/1959 a 31/07/1969), Jacintho Lopes Martins (11/07/1960 a 22/04/1974), Armando Prestes de Meneses (30/01/1961 a 30/01/1961), Durval Passos de Mello (17/02/1961 a 17/02/1961), Moacyr Braga Land (21/03/1962 a 15/03/1975 ***), Jos Pellini (15/05/1963 a 06/05/1975), Alcides Carlos Ventura (25.07.1963 a 15/03/1975 ***), Enas Marzano (29.06.1964 a 15/03/1975 ***), Antnio Neder (13.05.1964 a 27/10/1964), Amaro Martins de Almeida (09.11.1964 a 15/03/1975 ***), Admrio Alves de Mendona (11.03.1965 a 26/12/1969, Geraldo Toledo (07.04.1965 a 26/12/1969), Jalmir Gonalves da Fonte (03.07.1968 a 15/03/1975 ***), Paulo Castilho (09.07.1968 a 05/03/1969), Plnio Pinto Coelho (05.11.1968 a 15/03/1975 ***), Luiz Henrique Steele Filho (07.04.1969 a 15/03/1975 ***), Synsio de Aquino Pinheiro (20.05.1969 a 15/03/1975 ***), Felisberto Monteiro Ribeiro Neto (12.06.1969 a 15/03/1975 ***), Jos Argeu Cruz Barroso (11.08.1969 a 15/03/1975), Francisco Rangel de Abreu (26.11.1969 a 15/03/1975 ***), Roque Batista dos Santos (02.01.1970 a 15/03/1975 ***), Dcio Ferreira Cretton (08/05/1974 a 15/03/1975 ***)

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Provncia Fluminense Diviso e Organizao Judiciria

Comarcas - Perodo Colonial1568 - 1833

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Capitanias do Rio de Janeiro e Paraba do Sul Diviso e Organizao Judiciria 09/03/1568 a 03/10/1741

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Comarca do Rio de Janeiro, at a instalao da Ouvidoria do Esprito Santo, em 03 de outubro de 1741, contava, alm do seu Termo, com os das Vilas de N.Sa. da Conceio da Ilha Grande, atual Angra dos Reis, N.Sa. da Assuno de Cabo Frio, So Salvador de Campos, So Joo da Praia, atualmente So Joo da Barra, N.Sa. da Conceio dos Remdios de Paraty e Santo Antnio de S, hoje Cachoeiras de Macacu. Reconheceu Dom Joo V que os habitantes das Capitanias do Esprito Santo e do Paraba do Sul, ex So Tom, teriam que vencer considervel distncia e enfrentar os percalos da viagem, em seus deslocamentos cidade do Rio de Janeiro, quando do pleito e andamento das causas e negcios judicirios. Visando favoreclos, resolveu criar na Vila da Vitria uma Ouvidoria Geral, tendo sido o ato criativo publicado em 15 de janeiro de 1732. Por ele reuniram-se Comarca as Vilas de So Salvador e So Joo da Praia. Tal anexao perdurou at 15 de janeiro de 1833, quando Campos dos Goytacazes, com a diviso da Provncia Fluminense em seis Comarcas, passou a se constituir numa delas, tendo, como um dos Termos anexos, So Joo da Barra.

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Criao da Ouvidoria do Esprito Santo 03/10/1741 a 15/01/1833

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mbora reduzida com a desanexao dos Termos das Vilas de So Salvador e So Joo da Praia - Campos dos Goytacazes e So Joo da Barra - , em 03 de outubro de 1741, foi, no entanto, neste perodo compreendido at 15 de janeiro de 1833, enriquecida a Comarca do Rio de Janeiro, com os Termos das Vilas de So Jos dEl Rei (1), Mag, Resende, So Pedro do Cantagalo, Santa Maria de Maric, So Francisco Xavier de Itagua, Vila Real da Praia Grande - Niteri, Nova Friburgo, Pati do Alferes, N. Sa. da Glria de Valena e So Sebastio da Barra Mansa, criados aps a anexao daquelas duas Vilas da Capitania do Paraba do Sul jurisdio da Ouvidoria Geral do Esprito Santo.

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Provncia Fluminense Diviso e Organizao Judiciria

Comarcas - Perodo Imperial1833 - 1891

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1 Reforma Decreto de 15 de janeiro de 1833

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decreto geral de 15 de janeiro de 1833, que dividiu o territrio fluminense em seis comarca, havendo a lei n 14, de 13 de abril de 1835, estabelecido nova Diviso Judiciria para a provncia, acresce-lhe duas Comarcas, a de Cabo Frio e de Vassouras, tendo a primeira como Termo anexo Maca e a segunda Valena e Paraba do Sul, que so desanexados respectivamente das Comarcas de Resende e Cantagalo. O Termo de Iguau, integrante da Comarca do Rio de Janeiro (Corte), deixa de existir com a extino da Vila, s alcanando sua restaurao com o restabelecimento da autonomia municipal em 10 de dezembro de 1836, atravs da lei n 57, dessa data, passando, no entanto, a partir da, a fazer parte da Comarca de Niteri, qual esteve ligado at 25 de outubro de 1854, quando o decreto n 720, desliga-o para anex-lo Comarca de Vassouras.

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2 Reforma Lei n 14, de 13 de abril de 1835

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om a separao da cidade do Rio de Janeiro (Municpio Neutro) da Provncia do Rio de Janeiro, tem esta o seu territrio divido em oito Comarcas, a saber: Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Itabora, Niteri, Resende e Vassouras. Pelo diploma legal n. 14, de 13 de abril de 1835, duas Comarcas so criadas, Niteri e Vassouras e, acrescentadas nova Diviso e Organizao Judiciria e, restabelecia, Cabo Frio, que passa a ter como um dos seus Termos o municpio de So Joo de Maca. Niteri (Praia Grande), classificada como cabea de Comarca, recebe como Termo Mag, anteriormente pertencente Comarca de Itabora. Vassouras acrescida dos Termos de Valena, que se desliga da Comarca de Resende, e Paraba do Sul que se desliga, igualmente da Comarca de Cantagalo. O Termo de Iguau desaparece com a extino do municpio pelo citado diploma legal e o seu territrio , dividido, anexado aos municpios vizinhos de Vassouras e Mag.

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3 Reforma Decreto n 687, 26 de julho de 1850

ecreto n 559, de 28 de junho de 1850, fixa as seguintes alteraes diviso judiciria da Provncia do Rio de Janeiro. A Comarca de Cabo Frio acrescida dos Termos de Capivari e Saquarema. Itabora passa contar com mais o recm-criado Termo de Rio Bonito; Niteri com o de Estrela e Resende com o de Rio Claro.

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4 Reforma Decreto n 720, de 25 de outubro de 1854

nova diviso judiciria estabelecida pelo decreto n 720, de 25 de outubro de 1854, apresenta alteraes considerveis no somente em razo do surgimento de novas Comarcas e Termos, bem assim pelas suas respectivas anexaes. Assim, que constelao das Comarcas so acrescidas as de Estrela, Rio Bonito e So Joo do Prncipe A primeira recebe Paraba do Sul como Termo anexo, at ento integrante da Comarca de Vassouras; a segunda, acolhe, a seu turno, os Termos de Capivar e Saquarema, ligados que se achavam Comarca de Cabo Fr io e, a terceira, os Termos de Rio Claro e Itagua, aquele ligado Comarca de Resende e este de Angra dos Reis. Vassouras perde os Termos de Pira e Paraba do Sul e recebe o de Iguau, pertencente Comarca de Niteri. Campos dos Goytacazes tem a jurisdio ampliada com o ingresso do Termo de So Fidlis.

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5 Reforma Ano de 1866

Diviso e Organizao Judiciria de 1866, aliceradas nos decretos ns. 559 e 687, respectivamente, de 28 de junho e 26 de julho de 1850, apresenta as seguintes alteraes: o quadro de Comarcas ampliado com o surgimento das de Petrpolis e Mag, tendo aquela , a integr-la, o Termo de Paraba do Sul, que se desliga de Estrela, rebaixada a simples Termo e anexado juntamente com Iguau recm-criada Comarca de Mag. Cantagalo, por sua vez, acrescida com o Termo de Santa Maria Madalena e Rio Bonito com o de Araruama.

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6 Reforma Decreto n 1637, de 30 de novembro de 1871

diviso judiciria refletida no quadro emoldurado pelo decreto n 1.637, de 30 de novembro de 1871, traz como ponto de destaque a criao das Comarcas de Nova Friburgo, Pira e So Fidlis, tendo a primeira como Termo anexo Santo Antnio de S e a segunda, Rio Claro. Criada tambm neste perodo Araruama que teve a integr-la como Termo anexo Saquarema, que se desliga de Rio Bonito. O decreto n 4.868 de 19 de Janeiro de 1872 altera a classificao das Comarcas da Provncia do Rio de Janeiro e declara, outrossim, a entrncia das que foram ltimanente criadas na mesma provncia. Assim que ficaram pertencendo 1 entrncia, a Comarca de So Joo do Prncipe; 2 entrncia as Comarcas de Araruama, Cabo Frio, Cantagalo, Igua, Mag, Nova Fri-burgo, Pira, Resende, Rio Bonito, So Fidlis e Vassouras. As cinco ltimas pela lei n 1.637 de 30 de Novembro de 1871; e, 3 entrncia as Comarcas de Niteri, Itabora, Campos dos Goytacazes, Angra dos Reis e Petrpolis.

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7 Reforma Ano de 1890

perodo que se desenrola aps advento do decreto n 1.637, de 30 de novembro de 1871, at a pro-clamao da Repblica - 15 de novembro de 1889 - marca significativamente o enriquecimento da Provncia Fluminense com a criao e instalao de mais sete Comarcas, propiciando s comunidades beneficiadas maior e mais clere assistncia aos seus integrantes. Para a poca, o feito se apresenta como extraordinrio, visto representar, em mdia, em pouco mais de dois anos, o surgimento de cada uma das nascentes Comarcas no panorama do Judicirio da Velha Provncia. Assim que, pela lei n 1.734, de 26 de novembro de 1872, passa categoria de Comarca o Termo de Valena, at ento ligado Comarca de Vassouras, surgindo pouco depois, em 13 de dezembro seguinte, as Comarca de So Joo da Barra e Santa Maria Madalena, criados respec-tivamente pelos decretos n. 1.780 e n 1.781,da mesma data. Um ano e seis meses mais tarde a Vila de Barra Mansa que se reveste do excelso predicamento, advindo da lei n 2.005, de 04 de maio de 1874 e, apenas doze dias depois, criada a Comarca de Maca, pela lei n 2.012, de 16 de maio de 1874. Segue-lhe Paraba do Sul, alcanando a honraria atravs da lei n 2.125, de 29 de novembro de 1875 e, finalmente, Itagua, em 29 de setembro de 1877, por determinao do decreto n 2.243, da mesma data. No quadro da diviso e organizao judiciria do ano de 1890, temos a enriquec-lo as Comarcas de Barra de So Joo, atual Casimiro de Abreu, Barra do Pira, Capivar, hoje Silva Jardim, Itaperuna, Maric, Paraty, Santa Teresa, atualmente Rio das Flores, Santo Antnio de Pdua, Sapucia,e Saquarema, criadas respectivamente aps a mudana do regime monrquico, muitas delas por ato do primeiro governador do estado, Dr. Francisco Portela. Tiveram, contudo, na maioria, vida efmera em face do ato extintivo de 19 de dezembro de 1891, baixado pelo sucessor do citado governador, o interventor dom Carlos Baltasar da Silveira.

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Estado do Rio de Janeiro Diviso e Organizao Judiciria

Comarcas - Perodo Republicano1891 - 1975

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1 Reforma Ano de 1891

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om o advento da Repblica, alado presidncia do estado o mdico piauiense, poltico radicado em Campos dos Goytacazes, Dr. Francisco Portela, procura este, incontinente, envolto pelo esprito municipalista, criar novas clulas administrativas no territrio fluminense, prestigiando a quase totalidade deles com o predicamento de sede de Comarca, despontando como tal, Itabapoana (Bom Jesus do Itabapoana), Itaocara, Monte Verde (Cambuci), Santa Teresa (Rio das Flores), Barra do Pira, Terespolis, SantAna de Japuba, Macuco, Mangaratiba e Natividade. Cria, ainda os Termos de So Francisco de Paula (Trajano de Morais), Neves ( atual Iriri, distrito de Maca), Sumidouro, Cordeiro, So Sebastio do Alto, So Sebastio do Paraba, So Gonalo, Macabu (Conceio de Macabu), Duas Barras, Sapiatiba ( So Pedro da Aldeia) e Boa Esperana ( 2 distrito de Rio Bonito). Instalados Termos e Comarcas, passa o Estado do Rio de Janeiro, com relao Organizao Judiciria, a ser a Unidade mais bem dotada da Federao, contando com 42 Comarcas e 55 Termos. Contudo, havendo Francisco Portela deixado o governo, por fora do movimento poltico desencadeado em 05 de dezembro de 1891, procuram os Republicanos histricos, colocar na direo do estado o contra-almirante Dom Carlos Baltasar da Silveira, o qual ,investido como interventor, atravs do decreto n 08, de 19 de dezembro do citado ano, extingue todas as Comarcas criadas a partir de 15 de novembro de 1889, conforme determinao do artigo 4o, do referido diploma, estabelecendo que as mesmas passariam categoria de Termo daquelas de que foram desanexadas. Assim, por fora do referido diploma, so atingidas as Comarcas de Barra do Pira, Itabapoana, SantAna de Macacu, Monte Verde, Carmo, Barra de So Joo, Itaocara, Itaperuna, Santa Teresa, Santo Antnio de Pdua, Sapucaia, Saquarema, Capivari, Macuco e Terespolis. Das dezenove Comarcas, apenas seis alcanam pouco depois, a restaurao, a dizer: Barra do Pira, Carmo, Itagua, Itaperuna, Santo Antnio de Pdua e Sapucaia, conforme reflete o Cdigo de Diviso e Organizao Judiciria, chancelado pela lei n 43-A, de 01 de maro de 1893. Outras, que extintas foram pelo governador Dr. Jos Toms da Porcincula, atravs do decreto n 01, de 08 de maio de 1892, somente dcadas mais tarde, vem a ser restauradas, como Bom Jesus do Itabapoana - lei n 1.056, de 13 de dezembro de 1943 - Cambuci - decreto n. 1.840, de 22 de setembro de 1921 - e Natividade - lei n 1.429, de 12 de janeiro de 1952 - aps obterem a restaurao da administrativa municipal.

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2 Reforma Lei n 43-A, de 01 de maro de 1893

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om a reforma operada pela lei n.43-A de 01 de maro de 1893, o quadro de Organizao e Diviso Judiciria do Estado do Rio de Janeiro sofreu profundas modificaes: Angra dos Reis permanece com o Termo de Paraty. Araruama, a seu turno, perde o Termo de Boa Esperana que extinto e tem como Termo anexo Saquarema. A Comarca de Barra de So Joo extinta passando condio de Termo da Comarca de Maca. Os Termos de Pira e Rio Claro se desligam da Comarca de Barra do Pira para, o primeiro ser distingido como Comarca e, o segundo, passando a integr-la como um de seus Termos. A Comarca de Cantagalo alm do Termo de Duas Barras, que a integraria, acrescida com a reforma, com os Termos de Cordeiro e So Sebastio do Paraba retorna a sua condio de distrito. Capivari, perde a condio de Comarca, e o seu Termo passa Comarca de Rio Bonito. Itabapoana, perde a condio de Comarca e Termo, permanecendo