JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA ... · João Carlos Pestana de Aguiar-"Juizados Especiais...

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RJ 240 - OUT/97 - DOUTRINA 7 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DA OpçÃO AO AUTOR PARA INGRESSAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS Luis Felipe Salomão Juiz de Direito, Secretário-Geral da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Universidade Estácio de Sá e autor do Livro "Roteiro dos Juizados Especiais Cíveis" Havia na L. 7.244/84, expressamente revogada pela atual L. 9.099/95, uma facul- dade de acesso ao Juizado por parte do autor: a ele competia escolher se pretendia propor a demanda no Juizado ou no Juízo Cível competente, observando sempre limite de valor que a lei estabelecia. A L. 9.099/95 retirou, do art. 1 Q, a expressão "por opção do autor', e com isso deu ensejo a enormes discussões acerca da manutenção da facultatividade de acesso ao Juizado, surgindo, então, duas posições diametralmente opostas. O renomado Prof. CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO I também defende a opcional idade, pois a obrigatoriedade " .. . se chocaria com os próprios conceitosfundamen- tais inerentes aos Juizados e ao seu processo, com a mecânica do sistema em seu funcionamento prático e com acontecimentos legislativos recentes na história processual brasileira". JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR e MAURÍCIO ANTÔNIO RIDEIRO LOPES 2 advogam a tese da facultatividade. DINAMARCO, Cândido Rangel- "Caderno de Doutrina da Associação Paulista de Magistrados", no I, n" OI. 2 FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias e LOPES, Maurício Antônio Ribeiro - "Comentários à Lei dos 'uizados Especiais", Ed. RT, 1995 .. Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 45, n. 240, p. 7-11, out. 1997.

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ealizadas pelas empresas de operaccedilotildees mercantis e natildeo

vro sobre factoring no Brasil ~tas desse instituto do direito accedilatildeo de serviccedilos de assessoria ia mercadoloacutegica conuacutenua c) io de riscos f) ou acompanhashyompra de direitos creditoacuterios os de suas empresas-clientes

atividade tiacutepica financeira de ler tipo de intermediaccedilatildeo no creacuteditos agraves empresas-clientes

s mal avisados pretendem ver de duplicatas e a aquisiccedilatildeo de ~xiste Na compra dos direitos mercantil eacute representado pela las mercantis - arts 191 a 220 io satildeo adquiridos mas deposishydimplidos sendo o direito de ireito bancaacuterio Na operaccedilatildeo ~ serviccedilos transferem-se todos

[ue um dos autores presidiu o finalidade exclusiva de cessatildeo iscalizaccedilatildeo do Banco Central omento mercantil

ring natildeo eacute um financiamento taccedilatildeo de serviccedilos que deve ter lroduto ou de uma mercadoria cessatildeo de creacutedito O factoring Ile mostra a experiecircncia de 50

lado o projeto de lei de autoria lbalho tiveram a oportunidade rumento objetivo moderno e otados e da poliacutetica de auto-re-

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JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL - COMPETEcircNCIA shyINCONSTITUCIONALIDADE DA OpccedilAtildeO AO AUTOR

PARA INGRESSAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Luis Felipe Salomatildeo Juiz de Direito Secretaacuterio-Geral da Associaccedilatildeo dos

Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

(EMERJ) e da Universidade Estaacutecio de Saacute e autor do Livro Roteiro dos Juizados Especiais Ciacuteveis

Havia na L 724484 expressamente revogada pela atual L 909995 uma faculshydade de acesso ao Juizado por parte do autor a ele competia escolher se pretendia propor a demanda no Juizado ou no Juiacutezo Ciacutevel competente observando sempre limite de valor que a lei estabelecia

A L 909995 retirou do art 1 Q a expressatildeo por opccedilatildeo do autor e com isso deu ensejo a enormes discussotildees acerca da manutenccedilatildeo da facultatividade de acesso ao Juizado surgindo entatildeo duas posiccedilotildees diametralmente opostas

O renomado Prof CAcircNDIDO RANGEL DINAMARCO I tambeacutem defende a opcional idade pois a obrigatoriedade se chocaria com os proacuteprios conceitosfundamenshytais inerentes aos Juizados e ao seu processo com a mecacircnica do sistema em seu funcionamento praacutetico e com acontecimentos legislativos recentes na histoacuteria processual brasileira

JOEL DIAS FIGUEIRA JUacuteNIOR e MAURIacuteCIO ANTOcircNIO RIDEIRO LOPES2

advogam a tese da facultatividade

DINAMARCO Cacircndido Rangel- Caderno de Doutrina da Associaccedilatildeo Paulista de Magistrados no I n OI

2 FIGUEIRA JUacuteNIOR Joel Dias e LOPES Mauriacutecio Antocircnio Ribeiro - Comentaacuterios agrave Lei dos uizados Especiais Ed RT 1995

Revista Juriacutedica Porto Alegre v 45 n 240 p 7-11 out 1997

8 RJ 240 - OUT97 - DOUTRINA

THEOTOcircNIO NEGRAtilde03 ANTOcircNIO PESSOA CARDOS04

LUIS CLAacuteUDIO SILVAS JOAtildeO CARLOS PESTANA DE AGUIAR SILVA6 e LUIZ FUX7

sustentam a tese da natildeo opccedilatildeo por parte do autor

Em alentada monografia8 o Juiz 1S FAGUNDES CUNHA sustentou a compeshy

tecircncia absoluta nos Juizados Especiais Ciacuteveis

Como se vecirc duas posiccedilotildees opostas com renomados doutrinadores em ambos os poacutelos

Permito-me no entanto sempre observada a maacutexima vecircnia analisar a questatildeo por acircngulo diametralmente oposto

Duas coisas satildeo absolutamente distintas uma diz respeito agrave opccedilatildeo pelo juiacutezo do Juizado Especial e outra diz respeito agrave naturezajurfdica da competecircncia dos novos oacutergatildeos

Para os defensores da facultatividade natildeo obstante a menccedilatildeo de que a L 909995 criou mais do que um procedimento especiacutefico em verdade um novo oacutergatildeo judiciaacuterio ainda assim sustentam que o limite de valor e as caracteriacutesticas dos criteacuterios adotados cerceando algum tipo de prova ou de atividade das partes justificaria a adoccedilatildeo da opccedilatildeo

Confundem-se as coisas no entanto

Para logo afaste-se eventual mistura com o conceito claacutessico do processo civil o de concurso de accedilotildees

No dizer elegante de ARRUDA ALVIM9 a teoria do concurso de accedilotildees diz respeito agrave existecircncia para satisfaccedilatildeo de um mesmo interesse de mais de uma pretensatildeo de direito material tal como se pode verificar de grande nuacutemero de hipoacuteteses dos Coacutedigos Civil e Comerciar

E eacute MOACYR AMARAL DOS SANTOS IO que arremata ocorre o concurso de accedilotildees quando se verifica a coexistecircncia de accedilotildees agrave disposiccedilatildeo e escolha do autor para fa zer valer um mesmo direito em juiacutezo Qualquer delas tem por finalidade compor a lide e assim satisfazer praticamente o direito do alitor

Natildeo eacute essa a hipoacutetese em questatildeo

3 NEGRAtildeO Theotocircnio Coacutedigo de Processo Civil e Legislaccedilatildeo Complementar 27 ed Ed Saraiva nota OI ao art 3middot L 909995 paacuteg 948

4 CARDOSO Antocircnio Pessoa - A Justiccedila Alternativa Juizados Especiais Anotaccedilotildees agrave L 909995 Ediccedilotildees Ciecircncias Juriacutedicas

5 SIL VA Luis Claacuteudio - Os Juizados Especiais Ciacuteveis na Doutrina e na Praacutetica Forense Ed Forense 1996

6 SILVA Joatildeo Carlos Pestana de Aguiar- Juizados Especiais Ciacuteveis eCriminais - L 909995 Ed Espaccedilo Juriacutedico

7 FUX Luiz e BATISTA Weber Martins Batista - Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e Suspensatildeo Condicional do Processo Penal Ed Forense I ed 1996

8 Artigo publicado na REVISTA JURfDlCA Porto Alegre vol 227123

9 ALVIM Amlda - Manual de Direito Processual Civil 2 ed vol I Ed RT

10 SANTOS Moacyr Amaral- Primeiras Linhas de Direito Processual Civil vol I Ed Saraiva 1993 16 ediccedilatildeo

RJ 240 - OUTI97 - DOUTRINA RJ 240 - OUT197 - DOUTRINA 9

RDosd LUIS CLAacuteUDIO

6 e LUIZ FUX7

sustentam a

CUNHA sustentou a compeshy

s doutrinadores em ambos os

a vecircnia analisar a questatildeo por

peito agrave opccedilatildeo pelo 1uiacutezo do ompctecircncia dos novos oacutergatildeos

I menccedilatildeo de que a L 909995 de um novo oacutergatildeo judiciaacuterio iacutesticas dos criteacuterios adotados ustificaria a adoccedilatildeo da opccedilatildeo

J claacutessico do processo civil o

ria do concurso de accedilotildees diz se de mais de uma pretensatildeo nero de hipoacuteteses dos Coacutedigos

emata ocorre o concurso de iccedilatildeo e escolha do autor para I por finalidade compor a lide

Iplementar 27 ed Ed Saraiva nota

oacutespeciais Anotaccedilotildees agrave L 909995

I e na Praacutetica Forense Ed Forense

Criminais - L 909995 Ed Espaccedilo

iais Ciacuteveis e Criminais e Suspensatildeo

123

1EdRT

II Civil vol I Ed Saraiva 1993 16

Na verdade natildeo existe agrave disposiccedilatildeo do autor para sua escolha duas accedilotildees para atender um mesmo direito

O que existe sim em verdade eacute um dispositivo constitucional que determina que o Distrito Federal e os Estados criaratildeo Juizados Especiais com competecircncia para a conciliaccedilatildeo o julgamento e a execuccedilatildeo de causas ciacuteveis de menor complexidade e infraccedilotildees penais de menor potencial ofensivo (art 98 I da CF de 1988)

Integrante da Justiccedila ordinaacuteria os Juizados Especiais possuem assento constitucioshynal com competecircncia ali delineada sendo que o constituinte delegou ao legislador federal o elenco de causas que seriam submetidas aos novos oacutergatildeos

Vale dizer trata-se de juiacutezo integrante da Justiccedila ordinaacuteria estadual

Eacute de comum sabcnccedila que a proacutepria Constituiccedilatildeo por vaacuterios criteacuterios identifica competecircncias Eacute a Constituiccedilatildeo que define as diversas Justiccedilas (comum ou especial)

Assim sendo porque a competecircncia (rectius jurisdiccedilatildeo) dos Juizados Especiais tem assento constitucional soacute por isso o legislador ordinaacuterio retirou a expressatildeo por opccedilatildeo prevista no art I ordm da Lei anterior c omitida na atual

A opccedilatildeo por isso fere dispositivo constitucional

Em nenhuma outra Justiccedila prevista no texto constitucional haacute opccedilatildeo para ali ingressar ou natildeo nas causas de sua competecircncia Soaria como rematado absurdo dizer que o reacuteu pode (ou natildeo) scr julgado por Juacuteri Popular em acusaccedilatildeo de homiciacutedio atendendo escolha do MP

Aleacutem do mais entregar a opccedilatildeo apenas ao autor feriria de morte outro ordenamento t constitucional qual scja a igualdade das partes perante a lei e perante o processo (art 5ordm

LV da CF88) porquanto o reacuteu natildeo dispotildee de escolha para litigar ficando ao talante do autor

Ademais natildeo eacute verdade que haacute uma limitaccedilatildeo quanto agrave produccedilatildeo de prova para ingresso no Juizado

Quanto agraves provas todas satildeo permitidas sendo que o prudente arbiacutetrio do legislador federal apenas substituiu a prova pericial por um equivalente mais aacutegil e ceacutelere ou seja o juiz designa um teacutecnico de sua confianccedila sem as fonnalidades da periacutecia no Juiacutezo comum que entatildeo realizaraacute o exame e prestaraacute posterior depoimento relatando os fatos ao Juiz

Assim natildeo haacute qualquer cerceamento de prova previsto na Lei Federal

Desta sorte inexiste justificativa para a opccedilatildeo do autor de ingressar ou natildeo no Juizado jaacute que esse posicionamento natildeo se coaduna com o espiacuterito da lei nem tambeacutem com a condiccedilatildeo dos novos oacutergatildeos

Se natildeo haacute Juizados Especiais com estrutura adequada para suportar o grande volume de demandas que certamente surgiratildeo com o advento da L 909995 saberatildeo os legisladores estaduais contornar tal problema fornecendo os modos e meios para que a nova Justiccedila possa se estabelecer descentralizada prestando relevante serviccedilo puacuteblico tal como a raacutepida prestaccedilatildeo jurisdicional tatildeo reclamada para causas de menor complexidade ciacuteveis e criminais

Natildeo se pode no entanto forccedilar a interpretaccedilatildeo de uma lei apenas sob o pano de fundo de que os Juizados natildeo possuem estrutura para dar vazatildeo ao grande nuacutemero de demandas que para ali seratildeo canalizadas

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Eacute a CF que prevecirc a existecircncia do novo juiacutezo dentro da organizaccedilatildeo da Justiccedila estadual e com certeza natildeo haacute a opccedilatildeo de Juiacutezo

Ademais atribuir a opccedilatildeo ao autor representa grande esvaziamento poliacutetico dos novos oacutergatildeos

Natildeo obstante entender que natildeo se trata a questatildeo principal em exame de duacutevida quanto agrave natureza juriacutedica da competecircncia diversos julgados vem asseverando que haacute competecircncia absoluta dos Juizados Especiais Ciacuteveis

Assim eacute que o primeiro vem do Estado de Satildeo Paulo do AI 677 042-9 da Comarca de Satildeo Paulo tendo como Agravante Francisco Napoleatildeo Correcirca e Agravada Imalda Cintra Sampaio A ementa eacute a seguinte

Competecircncia - Processo extinto por cuidar de mateacuteria da competecircncia do Juizado Especial Ciacutevel - Tratando-se de causa constante do art 3 li da L 909995 cujo inciso natildeo foi revogado pela posterior L 924595 a competecircncia eacute do Juizado Especial Ciacutevel- Obrigatoriedade funcional e ratione materiae do Juizado Especial Cfvel que albergou os arts 24 X e 98 da CF88 - Causa que natildeo estaacute limitada a 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos por ser legalmente conceituada como de menor complexidaae - Exeshygese dos arts 3~ sect 3 21 22 e 39 da L 909995 - Descabimento poreacutem da extinccedilatildeo do processo que por economia processual deve ser apoacutes declarada a incompetecircncia da Justiccedila comum remetido ao novo oacutergatildeo da Justiccedila ordinaacuteria - Recurso parcialmente provido (Acoacuterdatildeo do Iordm TACSP - lO c ReI designado ANTOcircNIO DE PAacuteDUA FERRAZ NOGUEIRA) (REVISTA JURIacuteDICA Porto Alegre vol 22688)

Tambeacutem existe outro julgado da 8 C do Estado do Rio de Janeiro AI 30096 ReI Des CARPENA AMORIM

Juizados Especiais Competecircncia Eacute relativa a competecircncia salvo nas hipoacuteteses no art 3 I e 1 da lei regente dos Juizados Especiais criados pela CF88 e a L 909995 Se a competecircncia dos Juizados fosse absoluta o cidadatildeo ficaria em certas hipoacuteteses cortado quanto agrave ampla garantia de seus direitos assegurados pela CF (art 5 XXXV da CF de 1988) A simplificaccedilatildeo do procedimento do Juizado natildeo se harmoniza com a complexidade de certos conflitos que exigem para mellzor resguardo do direito ultrajado ou sob ameaccedila maior aprofundamento com produccedilatildeo de outras provas aleacutem daquelas que a simplificaccedilatildeo e a celeridade permitem Provimento do recurso

Os Juiacutezes dos Juizados Especiais Ciacuteveis do Estado do Rio de Janeiro reunidos em 151295 fonnularam entendimentos unifonnes sobre vaacuterios pontos controvertidos da L 909995 que foram consubstanciados no Aviso nordm 1529 11

da Eg Corregedoria Geral da Justiccedila deste Estado obtendo a seguinte conclusatildeo

Enunciado nordm 01- Ressalvada a hipoacutetese do sect 3 do art 3 da L 909995 eacute absoluta a competecircncia dos Juizados Especiais Ciacuteveis

Na mesma linha os julgados insertos na Lex-JT A 15815 e BoI AAsp 1969299

A questatildeo quanto agrave opccedilatildeo natildeo se envolve com a natureza juriacutedica da competecircncia

11 Publicado no DORJ Parte 111 dia 191295 paacuteg 09

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TO da organizaccedilatildeo da Justiccedila

de esvaziamento poliacutetico dos

rincipal em exame de duacutevida dos vem asseverando que haacute

do AI 677 042-9 da Comarca rrecirca e Agravada Imalda Cintra

mateacuteria dn competecircncia do do art 3ordm 11 da L 9099t95 a competecircncia eacute do Juizado

iae do Juizado Especial Ciacutevel J estaacute limitada a 40 (quarenta) ~ menor complexidade - Exeshymento poreacutem da extinccedilatildeo do eclarada a incompetecircncia da aacuteria - Recurso parcialmente Ido ANTOacuteNIO DE PAacuteDUA gre vol 22688)

tio de Janeiro AI 30096 ReI

lpetecircncia salvo nas hipoacuteteses os peLa CF88 e a L 9099t95 I ficaria em certas hipoacuteteses tos pela CF (art 5ordm XXXV da Ido natildeo se harmoniza com a esguardo do direito uLtrajado outras provas aLeacutem daqueLas lo recurso

o Rio de Janeiro reunidos em )s pontos controvertidos da L da Eg Corregedoria Geral da

I do art 3ordm da L 9099t95 eacute

8115 e BoI AAsp 1969299

Irezajuriacutedica da competecircncia

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Nesse passo vaacuterios foram os criteacuterios utilizados pelo legislador para a fixaccedilatildeo de competecircncia no Juizado Especial Ciacutevel

Assim eacute que no art 3Q da L 909995 utilizou-se dos criteacuterios referentes agrave mateacuteria

e ao valor

No art 4Q preferiu fixar competecircncia levando em conta o criteacuterio territorial

Seja como for a regra geral relativa agrave competecircncia nos Juizados Especiais Ciacuteveis natildeo estaacute derrogada

Com efeito quando se tratar de competecircncia fixada em razatildeo da mateacuteria e do valor a determinaccedilatildeo eacute em caraacuteter absoluto quando o legislador obedeceu ao criteacuterio da territorialidade em princiacutepio a competecircncia (entre os diversos Juizados) eacute relativa

Aleacutem do que venho sustentando com firmeza que natildeo eacute o Julgador que iraacute estabelecer quais satildeo as causas de menor complexidade ciacutevel e de menorpotenciaJ ofensivo no acircmbito criminal Em verdade tal tarefa jaacute foi realizada pelo legislador federal e mercecirc do que jaacute foi exposto poderaacute ser ampliada pelo legislador estadual

Reafirme-se natildeo pode o Juiz considerar uma causa discriminada pelo art 3Q da L 909995 como sendo de alta complexidade declinando assim da competecircncia do Juizado Especial Pode-se questionar o criteacuterio utilizado pelo legislador federal mas o fato eacute que haacute o elenco legal de causas consideradas de menor complexidade ciacutevel

Mister reconhecer houve o discrimen vale dizer o legislador federal estabeleceu um rol de causas que reputou como aquelas ciacuteveis de menor complexidade

Assim natildeo poderaacute o juiz afastar a competecircncia do Juiacutezo Ciacutevel por entender que a causa eacute de alta complexidade

Disso decorre por outro lado em linha de raciociacutenio coerente que o autor tambeacutem natildeo pode afastar-se do Juizado sob o argumento de que sua causa eacute complexa e necessita de produccedilatildeo de outras provas

O legislador federal foi taxati vo estabelecendo o discrimen para as causas de menor complexidade

Se assim natildeo fosse tambeacutem os Juizados Criminais natildeo seriam obrigatoacuterios o que se constituiria em rematado absurdo

Por uacuteltimo conveacutem salientar que jaacute existem estudos especialmente no acircmbito da Escola Nacional da Magistratura objetivando a apresentaccedilatildeo do anteprojeto de lei reformando o art 1Q da L 909995 constando expressamente a facultatividade do ajuizamento da accedilatildeo perante o Juizado em consonacircncia com a quinta conclusatildeo da Comissatildeo Nacional de Interpretaccedilatildeo da L 909995 coordenada pela mencionada Escola Nacional da Magistratura onde consta O Acesso ao Juizado Especial Ciacutevel eacute por opccedilatildeo do autor 12

Se haacute a necessidade de reformulaccedilatildeo da L 909995 com isso estaacute admitido claramente que natildeo existe opccedilatildeo para o autor

12 Idem

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8 RJ 240 - OUT97 - DOUTRINA

THEOTOcircNIO NEGRAtilde03 ANTOcircNIO PESSOA CARDOS04

LUIS CLAacuteUDIO SILVAS JOAtildeO CARLOS PESTANA DE AGUIAR SILVA6 e LUIZ FUX7

sustentam a tese da natildeo opccedilatildeo por parte do autor

Em alentada monografia8 o Juiz 1S FAGUNDES CUNHA sustentou a compeshy

tecircncia absoluta nos Juizados Especiais Ciacuteveis

Como se vecirc duas posiccedilotildees opostas com renomados doutrinadores em ambos os poacutelos

Permito-me no entanto sempre observada a maacutexima vecircnia analisar a questatildeo por acircngulo diametralmente oposto

Duas coisas satildeo absolutamente distintas uma diz respeito agrave opccedilatildeo pelo juiacutezo do Juizado Especial e outra diz respeito agrave naturezajurfdica da competecircncia dos novos oacutergatildeos

Para os defensores da facultatividade natildeo obstante a menccedilatildeo de que a L 909995 criou mais do que um procedimento especiacutefico em verdade um novo oacutergatildeo judiciaacuterio ainda assim sustentam que o limite de valor e as caracteriacutesticas dos criteacuterios adotados cerceando algum tipo de prova ou de atividade das partes justificaria a adoccedilatildeo da opccedilatildeo

Confundem-se as coisas no entanto

Para logo afaste-se eventual mistura com o conceito claacutessico do processo civil o de concurso de accedilotildees

No dizer elegante de ARRUDA ALVIM9 a teoria do concurso de accedilotildees diz respeito agrave existecircncia para satisfaccedilatildeo de um mesmo interesse de mais de uma pretensatildeo de direito material tal como se pode verificar de grande nuacutemero de hipoacuteteses dos Coacutedigos Civil e Comerciar

E eacute MOACYR AMARAL DOS SANTOS IO que arremata ocorre o concurso de accedilotildees quando se verifica a coexistecircncia de accedilotildees agrave disposiccedilatildeo e escolha do autor para fa zer valer um mesmo direito em juiacutezo Qualquer delas tem por finalidade compor a lide e assim satisfazer praticamente o direito do alitor

Natildeo eacute essa a hipoacutetese em questatildeo

3 NEGRAtildeO Theotocircnio Coacutedigo de Processo Civil e Legislaccedilatildeo Complementar 27 ed Ed Saraiva nota OI ao art 3middot L 909995 paacuteg 948

4 CARDOSO Antocircnio Pessoa - A Justiccedila Alternativa Juizados Especiais Anotaccedilotildees agrave L 909995 Ediccedilotildees Ciecircncias Juriacutedicas

5 SIL VA Luis Claacuteudio - Os Juizados Especiais Ciacuteveis na Doutrina e na Praacutetica Forense Ed Forense 1996

6 SILVA Joatildeo Carlos Pestana de Aguiar- Juizados Especiais Ciacuteveis eCriminais - L 909995 Ed Espaccedilo Juriacutedico

7 FUX Luiz e BATISTA Weber Martins Batista - Juizados Especiais Ciacuteveis e Criminais e Suspensatildeo Condicional do Processo Penal Ed Forense I ed 1996

8 Artigo publicado na REVISTA JURfDlCA Porto Alegre vol 227123

9 ALVIM Amlda - Manual de Direito Processual Civil 2 ed vol I Ed RT

10 SANTOS Moacyr Amaral- Primeiras Linhas de Direito Processual Civil vol I Ed Saraiva 1993 16 ediccedilatildeo

RJ 240 - OUTI97 - DOUTRINA RJ 240 - OUT197 - DOUTRINA 9

RDosd LUIS CLAacuteUDIO

6 e LUIZ FUX7

sustentam a

CUNHA sustentou a compeshy

s doutrinadores em ambos os

a vecircnia analisar a questatildeo por

peito agrave opccedilatildeo pelo 1uiacutezo do ompctecircncia dos novos oacutergatildeos

I menccedilatildeo de que a L 909995 de um novo oacutergatildeo judiciaacuterio iacutesticas dos criteacuterios adotados ustificaria a adoccedilatildeo da opccedilatildeo

J claacutessico do processo civil o

ria do concurso de accedilotildees diz se de mais de uma pretensatildeo nero de hipoacuteteses dos Coacutedigos

emata ocorre o concurso de iccedilatildeo e escolha do autor para I por finalidade compor a lide

Iplementar 27 ed Ed Saraiva nota

oacutespeciais Anotaccedilotildees agrave L 909995

I e na Praacutetica Forense Ed Forense

Criminais - L 909995 Ed Espaccedilo

iais Ciacuteveis e Criminais e Suspensatildeo

123

1EdRT

II Civil vol I Ed Saraiva 1993 16

Na verdade natildeo existe agrave disposiccedilatildeo do autor para sua escolha duas accedilotildees para atender um mesmo direito

O que existe sim em verdade eacute um dispositivo constitucional que determina que o Distrito Federal e os Estados criaratildeo Juizados Especiais com competecircncia para a conciliaccedilatildeo o julgamento e a execuccedilatildeo de causas ciacuteveis de menor complexidade e infraccedilotildees penais de menor potencial ofensivo (art 98 I da CF de 1988)

Integrante da Justiccedila ordinaacuteria os Juizados Especiais possuem assento constitucioshynal com competecircncia ali delineada sendo que o constituinte delegou ao legislador federal o elenco de causas que seriam submetidas aos novos oacutergatildeos

Vale dizer trata-se de juiacutezo integrante da Justiccedila ordinaacuteria estadual

Eacute de comum sabcnccedila que a proacutepria Constituiccedilatildeo por vaacuterios criteacuterios identifica competecircncias Eacute a Constituiccedilatildeo que define as diversas Justiccedilas (comum ou especial)

Assim sendo porque a competecircncia (rectius jurisdiccedilatildeo) dos Juizados Especiais tem assento constitucional soacute por isso o legislador ordinaacuterio retirou a expressatildeo por opccedilatildeo prevista no art I ordm da Lei anterior c omitida na atual

A opccedilatildeo por isso fere dispositivo constitucional

Em nenhuma outra Justiccedila prevista no texto constitucional haacute opccedilatildeo para ali ingressar ou natildeo nas causas de sua competecircncia Soaria como rematado absurdo dizer que o reacuteu pode (ou natildeo) scr julgado por Juacuteri Popular em acusaccedilatildeo de homiciacutedio atendendo escolha do MP

Aleacutem do mais entregar a opccedilatildeo apenas ao autor feriria de morte outro ordenamento t constitucional qual scja a igualdade das partes perante a lei e perante o processo (art 5ordm

LV da CF88) porquanto o reacuteu natildeo dispotildee de escolha para litigar ficando ao talante do autor

Ademais natildeo eacute verdade que haacute uma limitaccedilatildeo quanto agrave produccedilatildeo de prova para ingresso no Juizado

Quanto agraves provas todas satildeo permitidas sendo que o prudente arbiacutetrio do legislador federal apenas substituiu a prova pericial por um equivalente mais aacutegil e ceacutelere ou seja o juiz designa um teacutecnico de sua confianccedila sem as fonnalidades da periacutecia no Juiacutezo comum que entatildeo realizaraacute o exame e prestaraacute posterior depoimento relatando os fatos ao Juiz

Assim natildeo haacute qualquer cerceamento de prova previsto na Lei Federal

Desta sorte inexiste justificativa para a opccedilatildeo do autor de ingressar ou natildeo no Juizado jaacute que esse posicionamento natildeo se coaduna com o espiacuterito da lei nem tambeacutem com a condiccedilatildeo dos novos oacutergatildeos

Se natildeo haacute Juizados Especiais com estrutura adequada para suportar o grande volume de demandas que certamente surgiratildeo com o advento da L 909995 saberatildeo os legisladores estaduais contornar tal problema fornecendo os modos e meios para que a nova Justiccedila possa se estabelecer descentralizada prestando relevante serviccedilo puacuteblico tal como a raacutepida prestaccedilatildeo jurisdicional tatildeo reclamada para causas de menor complexidade ciacuteveis e criminais

Natildeo se pode no entanto forccedilar a interpretaccedilatildeo de uma lei apenas sob o pano de fundo de que os Juizados natildeo possuem estrutura para dar vazatildeo ao grande nuacutemero de demandas que para ali seratildeo canalizadas

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Eacute a CF que prevecirc a existecircncia do novo juiacutezo dentro da organizaccedilatildeo da Justiccedila estadual e com certeza natildeo haacute a opccedilatildeo de Juiacutezo

Ademais atribuir a opccedilatildeo ao autor representa grande esvaziamento poliacutetico dos novos oacutergatildeos

Natildeo obstante entender que natildeo se trata a questatildeo principal em exame de duacutevida quanto agrave natureza juriacutedica da competecircncia diversos julgados vem asseverando que haacute competecircncia absoluta dos Juizados Especiais Ciacuteveis

Assim eacute que o primeiro vem do Estado de Satildeo Paulo do AI 677 042-9 da Comarca de Satildeo Paulo tendo como Agravante Francisco Napoleatildeo Correcirca e Agravada Imalda Cintra Sampaio A ementa eacute a seguinte

Competecircncia - Processo extinto por cuidar de mateacuteria da competecircncia do Juizado Especial Ciacutevel - Tratando-se de causa constante do art 3 li da L 909995 cujo inciso natildeo foi revogado pela posterior L 924595 a competecircncia eacute do Juizado Especial Ciacutevel- Obrigatoriedade funcional e ratione materiae do Juizado Especial Cfvel que albergou os arts 24 X e 98 da CF88 - Causa que natildeo estaacute limitada a 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos por ser legalmente conceituada como de menor complexidaae - Exeshygese dos arts 3~ sect 3 21 22 e 39 da L 909995 - Descabimento poreacutem da extinccedilatildeo do processo que por economia processual deve ser apoacutes declarada a incompetecircncia da Justiccedila comum remetido ao novo oacutergatildeo da Justiccedila ordinaacuteria - Recurso parcialmente provido (Acoacuterdatildeo do Iordm TACSP - lO c ReI designado ANTOcircNIO DE PAacuteDUA FERRAZ NOGUEIRA) (REVISTA JURIacuteDICA Porto Alegre vol 22688)

Tambeacutem existe outro julgado da 8 C do Estado do Rio de Janeiro AI 30096 ReI Des CARPENA AMORIM

Juizados Especiais Competecircncia Eacute relativa a competecircncia salvo nas hipoacuteteses no art 3 I e 1 da lei regente dos Juizados Especiais criados pela CF88 e a L 909995 Se a competecircncia dos Juizados fosse absoluta o cidadatildeo ficaria em certas hipoacuteteses cortado quanto agrave ampla garantia de seus direitos assegurados pela CF (art 5 XXXV da CF de 1988) A simplificaccedilatildeo do procedimento do Juizado natildeo se harmoniza com a complexidade de certos conflitos que exigem para mellzor resguardo do direito ultrajado ou sob ameaccedila maior aprofundamento com produccedilatildeo de outras provas aleacutem daquelas que a simplificaccedilatildeo e a celeridade permitem Provimento do recurso

Os Juiacutezes dos Juizados Especiais Ciacuteveis do Estado do Rio de Janeiro reunidos em 151295 fonnularam entendimentos unifonnes sobre vaacuterios pontos controvertidos da L 909995 que foram consubstanciados no Aviso nordm 1529 11

da Eg Corregedoria Geral da Justiccedila deste Estado obtendo a seguinte conclusatildeo

Enunciado nordm 01- Ressalvada a hipoacutetese do sect 3 do art 3 da L 909995 eacute absoluta a competecircncia dos Juizados Especiais Ciacuteveis

Na mesma linha os julgados insertos na Lex-JT A 15815 e BoI AAsp 1969299

A questatildeo quanto agrave opccedilatildeo natildeo se envolve com a natureza juriacutedica da competecircncia

11 Publicado no DORJ Parte 111 dia 191295 paacuteg 09

R1240 - OUT97 - DOUTRINA

TO da organizaccedilatildeo da Justiccedila

de esvaziamento poliacutetico dos

rincipal em exame de duacutevida dos vem asseverando que haacute

do AI 677 042-9 da Comarca rrecirca e Agravada Imalda Cintra

mateacuteria dn competecircncia do do art 3ordm 11 da L 9099t95 a competecircncia eacute do Juizado

iae do Juizado Especial Ciacutevel J estaacute limitada a 40 (quarenta) ~ menor complexidade - Exeshymento poreacutem da extinccedilatildeo do eclarada a incompetecircncia da aacuteria - Recurso parcialmente Ido ANTOacuteNIO DE PAacuteDUA gre vol 22688)

tio de Janeiro AI 30096 ReI

lpetecircncia salvo nas hipoacuteteses os peLa CF88 e a L 9099t95 I ficaria em certas hipoacuteteses tos pela CF (art 5ordm XXXV da Ido natildeo se harmoniza com a esguardo do direito uLtrajado outras provas aLeacutem daqueLas lo recurso

o Rio de Janeiro reunidos em )s pontos controvertidos da L da Eg Corregedoria Geral da

I do art 3ordm da L 9099t95 eacute

8115 e BoI AAsp 1969299

Irezajuriacutedica da competecircncia

RJ 240 - OUT97 - DOUTRINA 11

Nesse passo vaacuterios foram os criteacuterios utilizados pelo legislador para a fixaccedilatildeo de competecircncia no Juizado Especial Ciacutevel

Assim eacute que no art 3Q da L 909995 utilizou-se dos criteacuterios referentes agrave mateacuteria

e ao valor

No art 4Q preferiu fixar competecircncia levando em conta o criteacuterio territorial

Seja como for a regra geral relativa agrave competecircncia nos Juizados Especiais Ciacuteveis natildeo estaacute derrogada

Com efeito quando se tratar de competecircncia fixada em razatildeo da mateacuteria e do valor a determinaccedilatildeo eacute em caraacuteter absoluto quando o legislador obedeceu ao criteacuterio da territorialidade em princiacutepio a competecircncia (entre os diversos Juizados) eacute relativa

Aleacutem do que venho sustentando com firmeza que natildeo eacute o Julgador que iraacute estabelecer quais satildeo as causas de menor complexidade ciacutevel e de menorpotenciaJ ofensivo no acircmbito criminal Em verdade tal tarefa jaacute foi realizada pelo legislador federal e mercecirc do que jaacute foi exposto poderaacute ser ampliada pelo legislador estadual

Reafirme-se natildeo pode o Juiz considerar uma causa discriminada pelo art 3Q da L 909995 como sendo de alta complexidade declinando assim da competecircncia do Juizado Especial Pode-se questionar o criteacuterio utilizado pelo legislador federal mas o fato eacute que haacute o elenco legal de causas consideradas de menor complexidade ciacutevel

Mister reconhecer houve o discrimen vale dizer o legislador federal estabeleceu um rol de causas que reputou como aquelas ciacuteveis de menor complexidade

Assim natildeo poderaacute o juiz afastar a competecircncia do Juiacutezo Ciacutevel por entender que a causa eacute de alta complexidade

Disso decorre por outro lado em linha de raciociacutenio coerente que o autor tambeacutem natildeo pode afastar-se do Juizado sob o argumento de que sua causa eacute complexa e necessita de produccedilatildeo de outras provas

O legislador federal foi taxati vo estabelecendo o discrimen para as causas de menor complexidade

Se assim natildeo fosse tambeacutem os Juizados Criminais natildeo seriam obrigatoacuterios o que se constituiria em rematado absurdo

Por uacuteltimo conveacutem salientar que jaacute existem estudos especialmente no acircmbito da Escola Nacional da Magistratura objetivando a apresentaccedilatildeo do anteprojeto de lei reformando o art 1Q da L 909995 constando expressamente a facultatividade do ajuizamento da accedilatildeo perante o Juizado em consonacircncia com a quinta conclusatildeo da Comissatildeo Nacional de Interpretaccedilatildeo da L 909995 coordenada pela mencionada Escola Nacional da Magistratura onde consta O Acesso ao Juizado Especial Ciacutevel eacute por opccedilatildeo do autor 12

Se haacute a necessidade de reformulaccedilatildeo da L 909995 com isso estaacute admitido claramente que natildeo existe opccedilatildeo para o autor

12 Idem

Page 3: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA ... · João Carlos Pestana de Aguiar-"Juizados Especiais Cíveis eCriminais" ... sim, em verdade, é um ... sem as fonnalidades da perícia

RJ 240 - OUTI97 - DOUTRINA RJ 240 - OUT197 - DOUTRINA 9

RDosd LUIS CLAacuteUDIO

6 e LUIZ FUX7

sustentam a

CUNHA sustentou a compeshy

s doutrinadores em ambos os

a vecircnia analisar a questatildeo por

peito agrave opccedilatildeo pelo 1uiacutezo do ompctecircncia dos novos oacutergatildeos

I menccedilatildeo de que a L 909995 de um novo oacutergatildeo judiciaacuterio iacutesticas dos criteacuterios adotados ustificaria a adoccedilatildeo da opccedilatildeo

J claacutessico do processo civil o

ria do concurso de accedilotildees diz se de mais de uma pretensatildeo nero de hipoacuteteses dos Coacutedigos

emata ocorre o concurso de iccedilatildeo e escolha do autor para I por finalidade compor a lide

Iplementar 27 ed Ed Saraiva nota

oacutespeciais Anotaccedilotildees agrave L 909995

I e na Praacutetica Forense Ed Forense

Criminais - L 909995 Ed Espaccedilo

iais Ciacuteveis e Criminais e Suspensatildeo

123

1EdRT

II Civil vol I Ed Saraiva 1993 16

Na verdade natildeo existe agrave disposiccedilatildeo do autor para sua escolha duas accedilotildees para atender um mesmo direito

O que existe sim em verdade eacute um dispositivo constitucional que determina que o Distrito Federal e os Estados criaratildeo Juizados Especiais com competecircncia para a conciliaccedilatildeo o julgamento e a execuccedilatildeo de causas ciacuteveis de menor complexidade e infraccedilotildees penais de menor potencial ofensivo (art 98 I da CF de 1988)

Integrante da Justiccedila ordinaacuteria os Juizados Especiais possuem assento constitucioshynal com competecircncia ali delineada sendo que o constituinte delegou ao legislador federal o elenco de causas que seriam submetidas aos novos oacutergatildeos

Vale dizer trata-se de juiacutezo integrante da Justiccedila ordinaacuteria estadual

Eacute de comum sabcnccedila que a proacutepria Constituiccedilatildeo por vaacuterios criteacuterios identifica competecircncias Eacute a Constituiccedilatildeo que define as diversas Justiccedilas (comum ou especial)

Assim sendo porque a competecircncia (rectius jurisdiccedilatildeo) dos Juizados Especiais tem assento constitucional soacute por isso o legislador ordinaacuterio retirou a expressatildeo por opccedilatildeo prevista no art I ordm da Lei anterior c omitida na atual

A opccedilatildeo por isso fere dispositivo constitucional

Em nenhuma outra Justiccedila prevista no texto constitucional haacute opccedilatildeo para ali ingressar ou natildeo nas causas de sua competecircncia Soaria como rematado absurdo dizer que o reacuteu pode (ou natildeo) scr julgado por Juacuteri Popular em acusaccedilatildeo de homiciacutedio atendendo escolha do MP

Aleacutem do mais entregar a opccedilatildeo apenas ao autor feriria de morte outro ordenamento t constitucional qual scja a igualdade das partes perante a lei e perante o processo (art 5ordm

LV da CF88) porquanto o reacuteu natildeo dispotildee de escolha para litigar ficando ao talante do autor

Ademais natildeo eacute verdade que haacute uma limitaccedilatildeo quanto agrave produccedilatildeo de prova para ingresso no Juizado

Quanto agraves provas todas satildeo permitidas sendo que o prudente arbiacutetrio do legislador federal apenas substituiu a prova pericial por um equivalente mais aacutegil e ceacutelere ou seja o juiz designa um teacutecnico de sua confianccedila sem as fonnalidades da periacutecia no Juiacutezo comum que entatildeo realizaraacute o exame e prestaraacute posterior depoimento relatando os fatos ao Juiz

Assim natildeo haacute qualquer cerceamento de prova previsto na Lei Federal

Desta sorte inexiste justificativa para a opccedilatildeo do autor de ingressar ou natildeo no Juizado jaacute que esse posicionamento natildeo se coaduna com o espiacuterito da lei nem tambeacutem com a condiccedilatildeo dos novos oacutergatildeos

Se natildeo haacute Juizados Especiais com estrutura adequada para suportar o grande volume de demandas que certamente surgiratildeo com o advento da L 909995 saberatildeo os legisladores estaduais contornar tal problema fornecendo os modos e meios para que a nova Justiccedila possa se estabelecer descentralizada prestando relevante serviccedilo puacuteblico tal como a raacutepida prestaccedilatildeo jurisdicional tatildeo reclamada para causas de menor complexidade ciacuteveis e criminais

Natildeo se pode no entanto forccedilar a interpretaccedilatildeo de uma lei apenas sob o pano de fundo de que os Juizados natildeo possuem estrutura para dar vazatildeo ao grande nuacutemero de demandas que para ali seratildeo canalizadas

10

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RJ 240 - OUT97 - DOUTRINA

Eacute a CF que prevecirc a existecircncia do novo juiacutezo dentro da organizaccedilatildeo da Justiccedila estadual e com certeza natildeo haacute a opccedilatildeo de Juiacutezo

Ademais atribuir a opccedilatildeo ao autor representa grande esvaziamento poliacutetico dos novos oacutergatildeos

Natildeo obstante entender que natildeo se trata a questatildeo principal em exame de duacutevida quanto agrave natureza juriacutedica da competecircncia diversos julgados vem asseverando que haacute competecircncia absoluta dos Juizados Especiais Ciacuteveis

Assim eacute que o primeiro vem do Estado de Satildeo Paulo do AI 677 042-9 da Comarca de Satildeo Paulo tendo como Agravante Francisco Napoleatildeo Correcirca e Agravada Imalda Cintra Sampaio A ementa eacute a seguinte

Competecircncia - Processo extinto por cuidar de mateacuteria da competecircncia do Juizado Especial Ciacutevel - Tratando-se de causa constante do art 3 li da L 909995 cujo inciso natildeo foi revogado pela posterior L 924595 a competecircncia eacute do Juizado Especial Ciacutevel- Obrigatoriedade funcional e ratione materiae do Juizado Especial Cfvel que albergou os arts 24 X e 98 da CF88 - Causa que natildeo estaacute limitada a 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos por ser legalmente conceituada como de menor complexidaae - Exeshygese dos arts 3~ sect 3 21 22 e 39 da L 909995 - Descabimento poreacutem da extinccedilatildeo do processo que por economia processual deve ser apoacutes declarada a incompetecircncia da Justiccedila comum remetido ao novo oacutergatildeo da Justiccedila ordinaacuteria - Recurso parcialmente provido (Acoacuterdatildeo do Iordm TACSP - lO c ReI designado ANTOcircNIO DE PAacuteDUA FERRAZ NOGUEIRA) (REVISTA JURIacuteDICA Porto Alegre vol 22688)

Tambeacutem existe outro julgado da 8 C do Estado do Rio de Janeiro AI 30096 ReI Des CARPENA AMORIM

Juizados Especiais Competecircncia Eacute relativa a competecircncia salvo nas hipoacuteteses no art 3 I e 1 da lei regente dos Juizados Especiais criados pela CF88 e a L 909995 Se a competecircncia dos Juizados fosse absoluta o cidadatildeo ficaria em certas hipoacuteteses cortado quanto agrave ampla garantia de seus direitos assegurados pela CF (art 5 XXXV da CF de 1988) A simplificaccedilatildeo do procedimento do Juizado natildeo se harmoniza com a complexidade de certos conflitos que exigem para mellzor resguardo do direito ultrajado ou sob ameaccedila maior aprofundamento com produccedilatildeo de outras provas aleacutem daquelas que a simplificaccedilatildeo e a celeridade permitem Provimento do recurso

Os Juiacutezes dos Juizados Especiais Ciacuteveis do Estado do Rio de Janeiro reunidos em 151295 fonnularam entendimentos unifonnes sobre vaacuterios pontos controvertidos da L 909995 que foram consubstanciados no Aviso nordm 1529 11

da Eg Corregedoria Geral da Justiccedila deste Estado obtendo a seguinte conclusatildeo

Enunciado nordm 01- Ressalvada a hipoacutetese do sect 3 do art 3 da L 909995 eacute absoluta a competecircncia dos Juizados Especiais Ciacuteveis

Na mesma linha os julgados insertos na Lex-JT A 15815 e BoI AAsp 1969299

A questatildeo quanto agrave opccedilatildeo natildeo se envolve com a natureza juriacutedica da competecircncia

11 Publicado no DORJ Parte 111 dia 191295 paacuteg 09

R1240 - OUT97 - DOUTRINA

TO da organizaccedilatildeo da Justiccedila

de esvaziamento poliacutetico dos

rincipal em exame de duacutevida dos vem asseverando que haacute

do AI 677 042-9 da Comarca rrecirca e Agravada Imalda Cintra

mateacuteria dn competecircncia do do art 3ordm 11 da L 9099t95 a competecircncia eacute do Juizado

iae do Juizado Especial Ciacutevel J estaacute limitada a 40 (quarenta) ~ menor complexidade - Exeshymento poreacutem da extinccedilatildeo do eclarada a incompetecircncia da aacuteria - Recurso parcialmente Ido ANTOacuteNIO DE PAacuteDUA gre vol 22688)

tio de Janeiro AI 30096 ReI

lpetecircncia salvo nas hipoacuteteses os peLa CF88 e a L 9099t95 I ficaria em certas hipoacuteteses tos pela CF (art 5ordm XXXV da Ido natildeo se harmoniza com a esguardo do direito uLtrajado outras provas aLeacutem daqueLas lo recurso

o Rio de Janeiro reunidos em )s pontos controvertidos da L da Eg Corregedoria Geral da

I do art 3ordm da L 9099t95 eacute

8115 e BoI AAsp 1969299

Irezajuriacutedica da competecircncia

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Nesse passo vaacuterios foram os criteacuterios utilizados pelo legislador para a fixaccedilatildeo de competecircncia no Juizado Especial Ciacutevel

Assim eacute que no art 3Q da L 909995 utilizou-se dos criteacuterios referentes agrave mateacuteria

e ao valor

No art 4Q preferiu fixar competecircncia levando em conta o criteacuterio territorial

Seja como for a regra geral relativa agrave competecircncia nos Juizados Especiais Ciacuteveis natildeo estaacute derrogada

Com efeito quando se tratar de competecircncia fixada em razatildeo da mateacuteria e do valor a determinaccedilatildeo eacute em caraacuteter absoluto quando o legislador obedeceu ao criteacuterio da territorialidade em princiacutepio a competecircncia (entre os diversos Juizados) eacute relativa

Aleacutem do que venho sustentando com firmeza que natildeo eacute o Julgador que iraacute estabelecer quais satildeo as causas de menor complexidade ciacutevel e de menorpotenciaJ ofensivo no acircmbito criminal Em verdade tal tarefa jaacute foi realizada pelo legislador federal e mercecirc do que jaacute foi exposto poderaacute ser ampliada pelo legislador estadual

Reafirme-se natildeo pode o Juiz considerar uma causa discriminada pelo art 3Q da L 909995 como sendo de alta complexidade declinando assim da competecircncia do Juizado Especial Pode-se questionar o criteacuterio utilizado pelo legislador federal mas o fato eacute que haacute o elenco legal de causas consideradas de menor complexidade ciacutevel

Mister reconhecer houve o discrimen vale dizer o legislador federal estabeleceu um rol de causas que reputou como aquelas ciacuteveis de menor complexidade

Assim natildeo poderaacute o juiz afastar a competecircncia do Juiacutezo Ciacutevel por entender que a causa eacute de alta complexidade

Disso decorre por outro lado em linha de raciociacutenio coerente que o autor tambeacutem natildeo pode afastar-se do Juizado sob o argumento de que sua causa eacute complexa e necessita de produccedilatildeo de outras provas

O legislador federal foi taxati vo estabelecendo o discrimen para as causas de menor complexidade

Se assim natildeo fosse tambeacutem os Juizados Criminais natildeo seriam obrigatoacuterios o que se constituiria em rematado absurdo

Por uacuteltimo conveacutem salientar que jaacute existem estudos especialmente no acircmbito da Escola Nacional da Magistratura objetivando a apresentaccedilatildeo do anteprojeto de lei reformando o art 1Q da L 909995 constando expressamente a facultatividade do ajuizamento da accedilatildeo perante o Juizado em consonacircncia com a quinta conclusatildeo da Comissatildeo Nacional de Interpretaccedilatildeo da L 909995 coordenada pela mencionada Escola Nacional da Magistratura onde consta O Acesso ao Juizado Especial Ciacutevel eacute por opccedilatildeo do autor 12

Se haacute a necessidade de reformulaccedilatildeo da L 909995 com isso estaacute admitido claramente que natildeo existe opccedilatildeo para o autor

12 Idem

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Eacute a CF que prevecirc a existecircncia do novo juiacutezo dentro da organizaccedilatildeo da Justiccedila estadual e com certeza natildeo haacute a opccedilatildeo de Juiacutezo

Ademais atribuir a opccedilatildeo ao autor representa grande esvaziamento poliacutetico dos novos oacutergatildeos

Natildeo obstante entender que natildeo se trata a questatildeo principal em exame de duacutevida quanto agrave natureza juriacutedica da competecircncia diversos julgados vem asseverando que haacute competecircncia absoluta dos Juizados Especiais Ciacuteveis

Assim eacute que o primeiro vem do Estado de Satildeo Paulo do AI 677 042-9 da Comarca de Satildeo Paulo tendo como Agravante Francisco Napoleatildeo Correcirca e Agravada Imalda Cintra Sampaio A ementa eacute a seguinte

Competecircncia - Processo extinto por cuidar de mateacuteria da competecircncia do Juizado Especial Ciacutevel - Tratando-se de causa constante do art 3 li da L 909995 cujo inciso natildeo foi revogado pela posterior L 924595 a competecircncia eacute do Juizado Especial Ciacutevel- Obrigatoriedade funcional e ratione materiae do Juizado Especial Cfvel que albergou os arts 24 X e 98 da CF88 - Causa que natildeo estaacute limitada a 40 (quarenta) salaacuterios-miacutenimos por ser legalmente conceituada como de menor complexidaae - Exeshygese dos arts 3~ sect 3 21 22 e 39 da L 909995 - Descabimento poreacutem da extinccedilatildeo do processo que por economia processual deve ser apoacutes declarada a incompetecircncia da Justiccedila comum remetido ao novo oacutergatildeo da Justiccedila ordinaacuteria - Recurso parcialmente provido (Acoacuterdatildeo do Iordm TACSP - lO c ReI designado ANTOcircNIO DE PAacuteDUA FERRAZ NOGUEIRA) (REVISTA JURIacuteDICA Porto Alegre vol 22688)

Tambeacutem existe outro julgado da 8 C do Estado do Rio de Janeiro AI 30096 ReI Des CARPENA AMORIM

Juizados Especiais Competecircncia Eacute relativa a competecircncia salvo nas hipoacuteteses no art 3 I e 1 da lei regente dos Juizados Especiais criados pela CF88 e a L 909995 Se a competecircncia dos Juizados fosse absoluta o cidadatildeo ficaria em certas hipoacuteteses cortado quanto agrave ampla garantia de seus direitos assegurados pela CF (art 5 XXXV da CF de 1988) A simplificaccedilatildeo do procedimento do Juizado natildeo se harmoniza com a complexidade de certos conflitos que exigem para mellzor resguardo do direito ultrajado ou sob ameaccedila maior aprofundamento com produccedilatildeo de outras provas aleacutem daquelas que a simplificaccedilatildeo e a celeridade permitem Provimento do recurso

Os Juiacutezes dos Juizados Especiais Ciacuteveis do Estado do Rio de Janeiro reunidos em 151295 fonnularam entendimentos unifonnes sobre vaacuterios pontos controvertidos da L 909995 que foram consubstanciados no Aviso nordm 1529 11

da Eg Corregedoria Geral da Justiccedila deste Estado obtendo a seguinte conclusatildeo

Enunciado nordm 01- Ressalvada a hipoacutetese do sect 3 do art 3 da L 909995 eacute absoluta a competecircncia dos Juizados Especiais Ciacuteveis

Na mesma linha os julgados insertos na Lex-JT A 15815 e BoI AAsp 1969299

A questatildeo quanto agrave opccedilatildeo natildeo se envolve com a natureza juriacutedica da competecircncia

11 Publicado no DORJ Parte 111 dia 191295 paacuteg 09

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TO da organizaccedilatildeo da Justiccedila

de esvaziamento poliacutetico dos

rincipal em exame de duacutevida dos vem asseverando que haacute

do AI 677 042-9 da Comarca rrecirca e Agravada Imalda Cintra

mateacuteria dn competecircncia do do art 3ordm 11 da L 9099t95 a competecircncia eacute do Juizado

iae do Juizado Especial Ciacutevel J estaacute limitada a 40 (quarenta) ~ menor complexidade - Exeshymento poreacutem da extinccedilatildeo do eclarada a incompetecircncia da aacuteria - Recurso parcialmente Ido ANTOacuteNIO DE PAacuteDUA gre vol 22688)

tio de Janeiro AI 30096 ReI

lpetecircncia salvo nas hipoacuteteses os peLa CF88 e a L 9099t95 I ficaria em certas hipoacuteteses tos pela CF (art 5ordm XXXV da Ido natildeo se harmoniza com a esguardo do direito uLtrajado outras provas aLeacutem daqueLas lo recurso

o Rio de Janeiro reunidos em )s pontos controvertidos da L da Eg Corregedoria Geral da

I do art 3ordm da L 9099t95 eacute

8115 e BoI AAsp 1969299

Irezajuriacutedica da competecircncia

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Nesse passo vaacuterios foram os criteacuterios utilizados pelo legislador para a fixaccedilatildeo de competecircncia no Juizado Especial Ciacutevel

Assim eacute que no art 3Q da L 909995 utilizou-se dos criteacuterios referentes agrave mateacuteria

e ao valor

No art 4Q preferiu fixar competecircncia levando em conta o criteacuterio territorial

Seja como for a regra geral relativa agrave competecircncia nos Juizados Especiais Ciacuteveis natildeo estaacute derrogada

Com efeito quando se tratar de competecircncia fixada em razatildeo da mateacuteria e do valor a determinaccedilatildeo eacute em caraacuteter absoluto quando o legislador obedeceu ao criteacuterio da territorialidade em princiacutepio a competecircncia (entre os diversos Juizados) eacute relativa

Aleacutem do que venho sustentando com firmeza que natildeo eacute o Julgador que iraacute estabelecer quais satildeo as causas de menor complexidade ciacutevel e de menorpotenciaJ ofensivo no acircmbito criminal Em verdade tal tarefa jaacute foi realizada pelo legislador federal e mercecirc do que jaacute foi exposto poderaacute ser ampliada pelo legislador estadual

Reafirme-se natildeo pode o Juiz considerar uma causa discriminada pelo art 3Q da L 909995 como sendo de alta complexidade declinando assim da competecircncia do Juizado Especial Pode-se questionar o criteacuterio utilizado pelo legislador federal mas o fato eacute que haacute o elenco legal de causas consideradas de menor complexidade ciacutevel

Mister reconhecer houve o discrimen vale dizer o legislador federal estabeleceu um rol de causas que reputou como aquelas ciacuteveis de menor complexidade

Assim natildeo poderaacute o juiz afastar a competecircncia do Juiacutezo Ciacutevel por entender que a causa eacute de alta complexidade

Disso decorre por outro lado em linha de raciociacutenio coerente que o autor tambeacutem natildeo pode afastar-se do Juizado sob o argumento de que sua causa eacute complexa e necessita de produccedilatildeo de outras provas

O legislador federal foi taxati vo estabelecendo o discrimen para as causas de menor complexidade

Se assim natildeo fosse tambeacutem os Juizados Criminais natildeo seriam obrigatoacuterios o que se constituiria em rematado absurdo

Por uacuteltimo conveacutem salientar que jaacute existem estudos especialmente no acircmbito da Escola Nacional da Magistratura objetivando a apresentaccedilatildeo do anteprojeto de lei reformando o art 1Q da L 909995 constando expressamente a facultatividade do ajuizamento da accedilatildeo perante o Juizado em consonacircncia com a quinta conclusatildeo da Comissatildeo Nacional de Interpretaccedilatildeo da L 909995 coordenada pela mencionada Escola Nacional da Magistratura onde consta O Acesso ao Juizado Especial Ciacutevel eacute por opccedilatildeo do autor 12

Se haacute a necessidade de reformulaccedilatildeo da L 909995 com isso estaacute admitido claramente que natildeo existe opccedilatildeo para o autor

12 Idem

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TO da organizaccedilatildeo da Justiccedila

de esvaziamento poliacutetico dos

rincipal em exame de duacutevida dos vem asseverando que haacute

do AI 677 042-9 da Comarca rrecirca e Agravada Imalda Cintra

mateacuteria dn competecircncia do do art 3ordm 11 da L 9099t95 a competecircncia eacute do Juizado

iae do Juizado Especial Ciacutevel J estaacute limitada a 40 (quarenta) ~ menor complexidade - Exeshymento poreacutem da extinccedilatildeo do eclarada a incompetecircncia da aacuteria - Recurso parcialmente Ido ANTOacuteNIO DE PAacuteDUA gre vol 22688)

tio de Janeiro AI 30096 ReI

lpetecircncia salvo nas hipoacuteteses os peLa CF88 e a L 9099t95 I ficaria em certas hipoacuteteses tos pela CF (art 5ordm XXXV da Ido natildeo se harmoniza com a esguardo do direito uLtrajado outras provas aLeacutem daqueLas lo recurso

o Rio de Janeiro reunidos em )s pontos controvertidos da L da Eg Corregedoria Geral da

I do art 3ordm da L 9099t95 eacute

8115 e BoI AAsp 1969299

Irezajuriacutedica da competecircncia

RJ 240 - OUT97 - DOUTRINA 11

Nesse passo vaacuterios foram os criteacuterios utilizados pelo legislador para a fixaccedilatildeo de competecircncia no Juizado Especial Ciacutevel

Assim eacute que no art 3Q da L 909995 utilizou-se dos criteacuterios referentes agrave mateacuteria

e ao valor

No art 4Q preferiu fixar competecircncia levando em conta o criteacuterio territorial

Seja como for a regra geral relativa agrave competecircncia nos Juizados Especiais Ciacuteveis natildeo estaacute derrogada

Com efeito quando se tratar de competecircncia fixada em razatildeo da mateacuteria e do valor a determinaccedilatildeo eacute em caraacuteter absoluto quando o legislador obedeceu ao criteacuterio da territorialidade em princiacutepio a competecircncia (entre os diversos Juizados) eacute relativa

Aleacutem do que venho sustentando com firmeza que natildeo eacute o Julgador que iraacute estabelecer quais satildeo as causas de menor complexidade ciacutevel e de menorpotenciaJ ofensivo no acircmbito criminal Em verdade tal tarefa jaacute foi realizada pelo legislador federal e mercecirc do que jaacute foi exposto poderaacute ser ampliada pelo legislador estadual

Reafirme-se natildeo pode o Juiz considerar uma causa discriminada pelo art 3Q da L 909995 como sendo de alta complexidade declinando assim da competecircncia do Juizado Especial Pode-se questionar o criteacuterio utilizado pelo legislador federal mas o fato eacute que haacute o elenco legal de causas consideradas de menor complexidade ciacutevel

Mister reconhecer houve o discrimen vale dizer o legislador federal estabeleceu um rol de causas que reputou como aquelas ciacuteveis de menor complexidade

Assim natildeo poderaacute o juiz afastar a competecircncia do Juiacutezo Ciacutevel por entender que a causa eacute de alta complexidade

Disso decorre por outro lado em linha de raciociacutenio coerente que o autor tambeacutem natildeo pode afastar-se do Juizado sob o argumento de que sua causa eacute complexa e necessita de produccedilatildeo de outras provas

O legislador federal foi taxati vo estabelecendo o discrimen para as causas de menor complexidade

Se assim natildeo fosse tambeacutem os Juizados Criminais natildeo seriam obrigatoacuterios o que se constituiria em rematado absurdo

Por uacuteltimo conveacutem salientar que jaacute existem estudos especialmente no acircmbito da Escola Nacional da Magistratura objetivando a apresentaccedilatildeo do anteprojeto de lei reformando o art 1Q da L 909995 constando expressamente a facultatividade do ajuizamento da accedilatildeo perante o Juizado em consonacircncia com a quinta conclusatildeo da Comissatildeo Nacional de Interpretaccedilatildeo da L 909995 coordenada pela mencionada Escola Nacional da Magistratura onde consta O Acesso ao Juizado Especial Ciacutevel eacute por opccedilatildeo do autor 12

Se haacute a necessidade de reformulaccedilatildeo da L 909995 com isso estaacute admitido claramente que natildeo existe opccedilatildeo para o autor

12 Idem