JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO - CTT 2008

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Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins PORTO - [email protected] LISBOA - [email protected] COIMBRA - [email protected] www.sinapsa.pt Caros Colegas, Conforme previsto, realizou-se ontem, no Tribunal do Trabalho do Porto, o julgamento da acção interposta pela APS relativa ao nosso Contrato Colectivo de Trabalho. Aguardaremos, com serenidade e convictos da nossa razão, a decisão judicial subsequente. Entretanto, a exigência junto das seguradoras pelo cumprimento do CCT 2008 continua e exortamos os Colegas vinculados ao mesmo a denunciarem todos os casos de incumprimento contratual, remetendo-nos a resposta dos Recursos Humanos às vossas reclamações, para que possamos solicitar a intervenção da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). A Direcção, 12 de Março de 2013

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Conforme previsto, realizou-se ontem, no Tribunal do Trabalho do Porto, o julgamento da acção interposta pela APS relativa ao nosso Contrato Colectivo de Trabalho. Aguardaremos, com serenidade e convictos da nossa razão, a decisão judicial subsequente. Entretanto, a exigência junto das seguradoras pelo cumprimento do CCT 2008 continua e exortamos os Colegas vinculados ao mesmo a denunciarem todos os casos de incumprimento contratual, remetendo-nos a resposta dos Recursos Humanos às vossas reclamações, para que possamos solicitar a intervenção da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

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Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e AfinsPORTO - [email protected] LISBOA - [email protected] COIMBRA - [email protected]

www.sinapsa.pt

JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO - CTT 2008

CarosColegas,

Conforme previsto, realizou-se ontem, no Tribunal do Trabalho do Porto, o julgamento da

acção interpostapelaAPS relativaaonossoContratoColectivodeTrabalho.

Aguardaremos, comserenidadeeconvictosdanossa razão, adecisão judicial subsequente.

Entretanto, a exigência junto das seguradoras pelo cumprimento do CCT 2008 continua e

exortamos os Colegas vinculados ao mesmo a denunciarem todos os casos de

incumprimento contratual, remetendo-nos a resposta dos Recursos Humanos às vossas

reclamações, para que possamos solicitar a intervenção da ACT (Autoridade para as

CondiçõesdoTrabalho).

ADirecção, 12deMarçode2013