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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Prof. JULIO PONTE

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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Prof. JULIO PONTE

REQUISITO:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO

Artigos 44º ao 75º

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

CF, art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.

CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

III - elaborar seu regimento interno;

SEDE

A Câmara dos Deputados, com sede na Capital Federal,funciona no Palácio do Congresso Nacional

SEDE

Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmarapoderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioriaabsoluta dos Deputados, reunir-se em outro edifício ou emponto diverso no território nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

VI - mudar temporariamente sua sede;

EXERCÍCIOS

1) Em caso de um motivo relevante, por exemplo, uma guerra,o Congresso Nacional funcionará em outro local que não oseu Palácio, sediado em Brasília.

2) No mínimo 257 Deputados devem confirmar a decisão doPresidente que determinar a reunião da Câmara em pontodiverso no território nacional.

SESSÕES LEGISLATIVAS

Legislatura => CF, art. 44, parágrafo único:

Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

LEGISLATURA ATUAL: 54º (1º de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2015)

PRÓXIMA LEGISLATURA:55º (1º de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2019)

SESSÕES LEGISLATIVAS

SESSÃO LEGISLATIVA => CF, art. 57

RECESSOS PARLAMENTARES:De 23 de dezembro a 1º de fevereiroDe 18 a 31 de julho (só ocorre com a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias)

As reuniões marcadas para as datas acima são transferidaspara o primeiro dia útil subsequente quando recaírem emsábados, domingos ou feriados

SESSÕES LEGISLATIVAS

CF, art. 57, § 2º - A sessão legislativa não será interrompidasem a aprovação do projeto de lei de diretrizesorçamentárias.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Estabelece diretrizespara a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendometas e prioridades do governo federal, despesas de capitalpara o exercício financeiro seguinte, alterações na legislaçãotributária, entre outros temas

SESSÕES LEGISLATIVAS

SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

MEDIANTE CONVOCAÇÃO:

> PRESIDENTE DO SENADO> PRESIDENTE DA REPÚBLICA> PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS> REQUERIMENTO DA MAIORIA DOS MEMBROS DA CD E DO SF

SESSÕES LEGISLATIVAS

O Presidente do Senado Federal convoca nos seguintes casos:

> Decretação de estado de defesa (CF, art. 136)> Decretação de intervenção federal (CF, art. 34 a 36)> Pedido de autorização para a decretação de estado de sítio

(CF, art. 137 a 139)> Compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente

da República

SESSÕES LEGISLATIVAS

O Presidente da República, os Presidentes da Câmara dosDeputados e do Senado Federal ou a maioria dos membrosde ambas as Casas, mediante requerimento, convocam umaSessão Legislativa Extraordinária em caso de:

> Urgência; ou> Interesse público relevante

Em todas as hipóteses acima a Sessão depende de aprovaçãoda maioria absoluta de cada uma das Casas do CongressoNacional

SESSÕES LEGISLATIVAS

Quando convocado extraordinariamente o CongressoNacional, a Câmara dos Deputados somente deliberará sobrea matéria objeto da convocação

Havendo medidas provisórias em vigor na data deconvocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elasautomaticamente incluídas na pauta da convocação

SESSÕES LEGISLATIVAS

SESSÃO PLENÁRIA

NA CÂMARA

> PREPARATÓRIAS> DELIBERATIVAS (ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS)> NÃO DELIBERATIVAS (DE DEBATES OU SOLENES)

NO CONGRESSO

> CONJUNTAS> CONJUNTAS SOLENES

EXERCÍCIOS

3) (FGV/SF/Consultor de Orçamentos/2008/adaptada): A Câmarados Deputados reunir-se-á:

(A) anualmente, de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 1º deagosto a 20 de dezembro.(B) quando houver convocação ordinária do Congresso Nacional.(C) anualmente, de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 15 de agostoa 22 de dezembro.(D) anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agostoa 22 de dezembro.(E) em dois períodos, um de 01 de fevereiro a 17 de julho, eoutro de 2 de agosto a 20 de dezembro.

EXERCÍCIOS

4) (CESPE/ANCINE/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2006) A sessãolegislativa não pode ser interrompida antes da aprovação doprojeto de lei de diretrizes orçamentárias, o qual deve serencaminhado até 8 meses antes do encerramento do exercíciofinanceiro, ou seja, até o dia 30 de abril e devolvido até 30 dejunho para sanção.

5) Se a Lei de Diretrizes Orçamentárias não for aprovada até 17de julho, a Câmara dos Deputados continuará funcionando, emsessão legislativa extraordinária, até a aprovação da referida lei,no período de 18 a 31 de julho, quando então terá início orecesso parlamentar.

SESSÕES PREPARATÓRIAS

CF, art. 57. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessõespreparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano dalegislatura, para a posse de seus membros e eleição dasrespectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada arecondução para o mesmo cargo na eleição imediatamentesubsequente.

ATENÇÃO: não há sessões preparatórias antes da 2ª e da 4ª SLO's

SESSÕES PREPARATÓRIAS

Antes da 1ª SLO da Legislatura temos duas sessões preparatórias:

Antes da 3ª SLO da Legislatura só temos uma sessãopreparatória:

Ø a primeira, no dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cadaLegislatura, para dar posse aos DeputadosØ a segunda, TAMBÉM no dia 1º de fevereiro do primeiro ano decada Legislatura, para eleição dos membros da Mesa para oprimeiro biênio da Legislatura

Ø eleição dos membros da Mesa para o segundo biênio daLegislatura, a ser realizada em data e hora previamentedesignadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, antes deinaugurada a sessão legislativa

SESSÕES PREPARATÓRIAS – POSSE DOS DEPUTADOS

O candidato diplomado Deputado Federal deve apresentar àMesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura:

Ø o diploma expedido pela Justiça EleitoralØ a comunicação de:§ seu nome parlamentar§ legenda partidária§ unidade da Federação de que proceda a representação

Art. 229. O Deputado apresentará à Mesa, para efeito de posse eantes do término do mandato, declaração de bens e de suasfontes de renda, importando infração ao Código de Ética eDecoro Parlamentar a inobservância deste preceito.

SESSÕES PREPARATÓRIAS – POSSE DOS DEPUTADOS

O nome parlamentar é composto apenas de dois elementos:

Ø um prenome e o nomeØ dois nomesØ dois prenomes

Exceção: quando, a juízo do Presidente, devam ser evitadasconfusões

SESSÕES PREPARATÓRIAS – POSSE DOS DEPUTADOS

Cabe à Secretaria-Geral da Mesa organizar a relação dosDeputados diplomados, que deve estar concluída antes dainstalação da sessão de posse

A relação é feita por Estado, Distrito Federal e Territórios, denorte a sul, na ordem geográfica das capitais e, em cada unidadefederativa, na sucessão alfabética dos nomes parlamentares,com as respectivas legendas partidárias

SESSÕES PREPARATÓRIAS – POSSE DOS DEPUTADOS

Posse propriamente dita:

Quem toma posse?Os candidatos diplomados Deputados Federais

Onde?Na sede da Câmara

Quando?No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura (emsessão preparatória)

SESSÕES PREPARATÓRIAS – POSSE DOS DEPUTADOS

Quem dirige os trabalhos nessa sessão preparatória?

> o último Presidente, se reeleito Deputado

> na sua ausência: o Deputado mais idoso, dentre os de maiornúmero de legislaturas

Aberta a sessão, o Presidente convida quatro Deputados, depreferência de Partidos diferentes, para servirem de Secretáriose proclama os nomes dos Deputados diplomados, constantes darelação elaborada pela SGM

O Presidente examina e decide as possíveis reclamaçõesatinentes à relação nominal dos Deputados

SESSÕES PREPARATÓRIAS – POSSE DOS DEPUTADOS

CompromissoCom todos de pé, o Presidente diz:

"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar asleis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar aunião, a integridade e a independência do Brasil"

Ato contínuo, cada Deputado é chamado, e de pé, ratificadizendo: "Assim o prometo"

Os demais diplomados (ou Deputados) permanecem sentados eem silêncio

SESSÕES PREPARATÓRIAS – POSSE DOS DEPUTADOS

O compromissando não pode apresentar, no ato, declaração oralou escritaNÃO é possível a posse através de procurador

Prazo para a posse:

30 dias, prorrogável por igual período, a requerimento dointeressado, contado:Ø da primeira sessão preparatória para instalação da primeirasessão legislativa da legislaturaØ da diplomação, se eleito Deputado durante a legislaturaØ da ocorrência do fato que a ensejar, por convocação doPresidenteExceção do prazo de 30 + 30: força maior ou enfermidadedevidamente comprovados

SESSÕES PREPARATÓRIAS – POSSE DOS DEPUTADOS

O Deputado empossado após a sessão preparatória presta ocompromisso em sessão e junto à Mesa

Exceção: durante período de recesso do Congresso Nacional, ocompromisso é prestado perante o Presidente

Tendo prestado o compromisso uma vez, fica o Suplente deDeputado dispensado de fazê-lo em convocações subsequentes,bem como o Deputado ao reassumir o lugar, sendo a sua volta aoexercício do mandato comunicada à Casa pelo Presidente

SESSÕES PREPARATÓRIAS – POSSE DOS DEPUTADOS

O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação nãopodem ser modificados

Não se considera investido no mandato de Deputado Federalquem deixar de prestar o compromisso nos estritos termosregimentais

O Presidente fará publicar, no Diário da Câmara dos Deputadosdo dia seguinte, a relação dos Deputados investidos no mandato,com as modificações posteriores, organizada de acordo com osmesmos critérios utilizados pela SGM

Esta relação servirá para o registro do comparecimento everificação do quorum necessário à abertura da sessão, bemcomo para as votações nominais e por escrutínio secreto

EXERCÍCIOS

6) As sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serãoprecedidas de sessões preparatórias, que visam, entre outrasfunções, eleger o Presidente da Mesa.

7) As sessões preparatórias se destinam tanto à posse dosDeputados como à eleição da Mesa.

8) A primeira sessão preparatória será realizada, no início dalegislatura, no dia 1º de fevereiro. A sessão marcada para essadata será transferida para o primeiro dia útil subsequente,quando recair em sábados, domingos ou feriados.

EXERCÍCIOS

9) A sessão de posse é realizada no dia 1º de fevereiro, às quinzehoras, no primeiro ano de cada legislatura.

10) Em relação ao item anterior, os trabalhos serão dirigidos,preferencialmente, pelo Deputado mais idoso, dentre os demaior número de legislaturas.

11) O prazo para a posse é de trinta dias improrrogáveis.

12) Nenhum Deputado pode tomar posse sessenta dias após aprimeira sessão preparatória da legislatura, salvo motivo de forçamaior ou enfermidade devidamente comprovados.

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

Mesa: dirige os trabalhos legislativos e os serviçosadministrativos da Casa

Composição: > Presidente> 1º Vice-Presidente> 2º Vice-Presidente> 1º Secretário> 2º Secretário> 3º Secretário> 4º Secretário

Existem ainda 4 suplentes de secretário, assim denominados:> 1º Suplente de Secretário> 2º Suplente de Secretário> 3º Suplente de Secretário> 4º Suplente de Secretário

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

CF, art. 57. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessõespreparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano dalegislatura, para a posse de seus membros e eleição dasrespectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada arecondução para o mesmo cargo na eleição imediatamentesubsequente.

Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa decada legislatura é realizada a eleição do Presidente, dos demaismembros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários

Quando ocorre?

No dia 1º de fevereiro

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

Quem dirige os trabalhos?

Sempre que possível, a Mesa da sessão anterior

É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleiçãoimediatamente subsequente

Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo emlegislaturas diferentes, ainda que sucessivas

Enquanto não for escolhido o Presidente, não se procede àapuração para os demais cargos

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

No terceiro ano de cada legislatura, em data e hora previamentedesignadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, antes deinaugurada a sessão legislativa, é realizada a eleição da Mesa edos Suplentes

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

Na composição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, arepresentação proporcional dos Partidos ou BlocosParlamentares que participem da Câmara

As vagas de cada Partido ou Bloco Parlamentar na composição daMesa serão definidas com base no número de candidatos eleitospela respectiva agremiação, na conformidade do resultado finaldas eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradasas mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato

Em caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesaperde automaticamente o cargo que ocupa

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

É assegurada a participação de um membro da Minoria, aindaque pela proporcionalidade não lhe caiba lugar

A distribuição dos cargos da Mesa é feita por escolha dasLideranças, da maior para a de menor representação, conforme onúmero de cargos que corresponda a cada uma delas

Cada partido ou bloco escolhe internamente seu candidato, semprejuízo das candidaturas avulsasA escolha é feita na forma prevista no estatuto de cada Partido,ou conforme o estabelecer a própria bancada e, ainda, segundodispuser o ato de criação do Bloco ParlamentarEm caso de omissão, ou se a representação não fizer a indicação,cabe ao Líder indicar

Exceção: acordo entre as bancadas

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

O resultado da eleição ou a escolha constará de ata oudocumento hábil, a ser enviado de imediato ao Presidente daCâmara, para publicação

Candidaturas avulsas: qualquer Deputado pode concorrer aoscargos da Mesa que couberem à sua representação, mediantecomunicação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo-lheassegurado o tratamento conferido aos demais candidatosVacância em cargo da Mesa:

> se a vaga for até 30 de novembro do segundo ano do mandatona Mesa, ocorrerão novas eleições para o cargo, a ser realizadano prazo de cinco sessões> se a vaga ocorrer a partir de 1º de dezembro do segundo anode mandato, a Mesa designará um dos membros titulares pararesponder pelo cargo

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

O que gera vaga em um cargo da Mesa?

1) ausência a cinco reuniões ordinárias consecutivas da Mesa,sem motivo justificado (art. 14, §§ 3º e 4º)

2) mudança de partido (art. 232)

3) vacância do próprio cargo de Deputado (art. 238)

4) assunção dos cargos do artigo 56 da Constituição Federal

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

Eleição propriamente dita da Mesa

Regra: sistema eletrônico

Exceção: em caso de avaria do sistema eletrônico de votação, aeleição é feita por cédulas

A votação é sempre por escrutínio secreto

De forma prévia, deve ser realizado o registro, perante a Mesa,individualmente ou por chapa, dos candidatos

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

Quorum de presença para a votação: maioria absoluta

Caso não seja atingido esse quorum, é realizado um segundoescrutínio, também secreto, com os dois mais votados

Estará eleito aquele que obtiver a maioria simples

Em caso de empate: eleição do candidato mais idoso, dentre osde maior número de legislaturas

Está eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

Exemplo de votação:

Cargo: PresidenteCandidatos: 3Quórum de presença: 500 Deputados

Candidato VotosA 200B 185C 100

Votos em branco 10Votos nulos 5

Total 500

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

Resultado do segundo escrutínio:

Candidato VotosA 230 (eleito)B 200

Votos em branco 30Votos nulos 40

Total 500

SESSÕES PREPARATÓRIAS – ELEIÇÃO DA MESA

Eleição por cédulas

As cédulas são colocadas em sobrecartas e depositadas em 4urnas: duas destinadas à eleição do Presidente e outras duasdestinadas à eleição dos demais membros da Mesa

Os trabalhos de apuração são acompanhados, na Mesa, por doisou mais Deputados indicados à Presidência por Partido ou Blocose por candidatos avulsosUm Deputado, designado Secretário pelo Presidente, proclamaos votos em voz alta, enquanto outros dois anotam

São utilizadas cédulas impressas ou datilografadas

Um Secretário faz a redação do resultado da eleição para cadacargo, em ordem decrescente, e o Presidente faz a leitura

EXERCÍCIOS

13) A Constituição determina que a eleição da Mesa ocorra nodia dois de fevereiro do primeiro ano da legislatura. O regimentointerno estabeleceu que essa sessão preparatória ocorra àsquinze horas deste dia.

14) Nas sessões preparatórias para a eleição da Mesa, apresidência dos trabalhos caberá à Mesa da sessão legislativaanterior.

15) O maior partido da Câmara ocupará a presidência da Casa.

16) É possível que três Deputados de um mesmo partidoconcorram a uma vaga na Mesa que a sua representação temdireito.

LÍDERES

Os partidos ou blocos possuem Líderes quando a representaçãofor igual ou superior a um centésimo da composição da Câmara

O Partido com bancada inferior a um centésimo dos membros daCasa não terá Liderança, mas poderá indicar um de seusintegrantes para:

> expressar a posição do Partido quando da votação deproposições> fazer uso da palavra, uma vez por semana, por cinco minutos,durante o período destinado às Comunicações de Lideranças

LÍDERES

A escolha do Líder é comunicada à Mesa, no início de cadalegislatura, ou após a criação de Bloco Parlamentar, emdocumento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes darepresentação

Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até quenova indicação venha a ser feita pela respectiva representação

Cada Líder pode indicar Vice-Líderes, na proporção de um porquatro Deputados, ou fração, que constituam sua representação,facultada a designação de um como 1º Vice-Líder

O quantitativo mínimo de Vice-Líderes acima é calculado combase no resultado final das eleições para a Câmara dosDeputados proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral

Os Líderes e Vice-Líderes não podem integrar a Mesa

LÍDERES

O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintesprerrogativas:

I - fazer uso da palavra nas Comunicações de Liderança (art. 66,§§ 1º e 3º, combinado com o art. 89)

II - inscrever membros da bancada para o horário destinado àsComunicações Parlamentares

III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não sejamembro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votaçãoou requerer verificação desta

LÍDERES

O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintesprerrogativas:

IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita àdeliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por temponão superior a um minuto

V - registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar paraconcorrer aos cargos da Mesa e comunicar ao Presidente quem éo candidato oficial do partido

VI - indicar à Mesa os membros da bancada para compor asComissões e, a qualquer tempo, substituí-los

LÍDERES

Liderança do Governo

O Presidente da República poderá indicar Deputados paraexercerem a Liderança do Governo, composta de Líder e de 10Vice-Líderes

O Líder do Governo possui três das prerrogativas que vimos:

Ø Comunicações de LiderançaØ participar de reuniões de ComissõesØ orientar a bancada

BLOCOS PARLAMENTARES, MAIORIA E MINORIA

Bloco Parlamentar é a união de dois ou mais partidos, sobliderança comum, visando maior representatividade

Exemplo:Art. 8º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quantopossível, a representação proporcional dos Partidos ou BlocosParlamentares que participem da Câmara, (...)

Só é admitida a formação de Bloco Parlamentar composto depelo menos de três centésimos dos membros da Câmara

3% de 513 => 15,39 => mínimo de 16 Deputados para formar umbloco

BLOCOS PARLAMENTARES, MAIORIA E MINORIA

O Bloco Parlamentar tem, no que couber, o tratamentodispensado pelo Regimento aos partidos com representação naCasaUm partido que faça parte de um Bloco Parlamentar não podefazer parte de outro concomitantemente

O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à legislatura,devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores serapresentados à Mesa para registro e publicação

Se o desligamento de um partido implicar a perda do quorummínimo (16 Deputados), extingue-se o Bloco Parlamentar

O partido que integrava Bloco dissolvido (ou que dele sedesvincular) não pode constituir ou integrar outro na mesmasessão legislativa

BLOCOS PARLAMENTARES, MAIORIA E MINORIA

As Lideranças dos Partidos que se coligarem em BlocoParlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais

A formação de um bloco deve ser comunicada à Mesa:

a) no momento que ocorrer, como regra geralb) até o dia 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, parafins de distribuição das vagas a cada partido ou bloco nacomposição das Comissões e da Mesa (aqui, para o 1º biênio)c) até o dia 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura, parafins de distribuição das vagas a cada partido ou bloco nacomposição da Mesa (aqui, para o 2º biênio)

BLOCOS PARLAMENTARES, MAIORIA E MINORIA

Maioria e Minoria

Art. 13. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentarintegrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, (...)Parágrafo único. Se nenhuma representação atingir a maioriaabsoluta, assume as funções regimentais e constitucionais daMaioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o maiornúmero de representantes.

Maioria = maior partido ou bloco da Casa

Minoria = maior partido ou bloco que, em relação ao Governo,expresse posição diversa da Maioria

BLOCOS PARLAMENTARES, MAIORIA E MINORIA

A Maioria e a Minoria possuem Líderes

A Liderança da Minoria será composta de Líder e de 6 Vice-Líderes

O Líder é escolhido entre os partidos que formam a Minoria

Os 6 Vice-Líderes são indicados pelo Líder da Minoria, dentre osseus partidos

Ø Comunicações de LiderançaØ participar de reuniões de ComissõesØ orientar a bancada

A Liderança da Minoria possui as mesmas prerrogativas que aLiderança do Governo:

EXERCÍCIOS

17) Um partido na Câmara que tenha 55 Deputados terá um Lídere 14 Vice-Líderes.

18) Cabe ao presidente da República indicar tanto o Líder quantoos 10 Vice-Líderes do Governo.

19) Em nenhuma hipótese um partido pode fazer parte de maisde um bloco parlamentar na mesma sessão legislativa.

20) Para a distribuição de vagas na Mesa para o segundo biêniode uma legislatura, a formação de um bloco deve ser comunicadaà Mesa até o início da terceira sessão legislativa ordinária.

EXERCÍCIOS

(Câmara dos deputados – Analista Legislativo – TécnicaLegislativa – CESPE – 2012) No que se refere às sessõeslegislativas e às sessões preparatórias, julgue os dois itenssubsequentes:

21) Em regra, os candidatos diplomados deputados federaisprestam compromisso em sessão preparatória e podem serempossados por intermédio de procurador.

22) A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve ser votada emsessão legislativa extraordinária.

EXERCÍCIOS

(Câmara dos deputados – Analista Legislativo – TécnicaLegislativa – CESPE – 2012) A respeito dos líderes e dos blocosparlamentares, julgue os itens que se seguem:

23) Agremiação integrante de bloco parlamentar dissolvido nãopode constituir ou integrar outro bloco na mesma sessãolegislativa.

24) O líder indicado pelo presidente da República para exercer aliderança do governo pode participar, pessoalmente ou porintermédio de seus vice-líderes, do trabalhos de qualquercomissão de que não seja membro, sem direito a voto.

EXERCÍCIOS

25) (Câmara dos deputados – Analista Legislativo – Taquígrafo –CESPE – 2012) O candidato diplomado Deputado Federal deveapresentar, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, àMesa Diretora, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação dalegislatura para o qual foi eleito, o diploma expedido pela JustiçaEleitoral, juntamente com a comunicação de seu nomeparlamentar, legenda partidária e unidade da Federação querepresenta.

GABARITO

1 – E2 – E3 – D4 – E5 – E6 – E7 – C8 – E9 – E10 – E

11 – E12 – E13 – E14 – E15 – E16 – C17 – C18 – C19 – C20 – E

21 – E22 – E23 – C24 – C25 – C